CONTRATO Nº 053/2021 - SEAPA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
CONTRATO Nº 053/2021 - SEAPA
202017647001341
PROCESSO:
202017647001439
Contrato que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA, na forma a seguir.
1. PREÂMBULO
1.1 DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, inscrita no CNPJ 32.746.632/0001-95, com sede
administrativa na Rua 256, nº 52, qd. 117, Setor Leste Universitário, CEP 74.610-200, Goiânia - GO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu titular, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.696.074 – DGPC/GO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Morrinhos - GO.
1.2 DA CONTRATADA
BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n° 02.212.918/0001-20, com sede na Xxx. XX 000 XX 0000, xx xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, CEP: 74.815-780, neste ato representada pelo seu Procurador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 4433763 DGPC-GO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional no endereço da contratada.
1.3 DO FUNDAMENTO
Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2021, objeto do Processo Administrativo nº 202017647001439, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, no que couber pela Lei Federal nº 10.520, de
17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Estadual nº 20.489/2019, no que couber, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e
condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, da proposta comercial e termo de referência.
2. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
2.1 O objeto do presente instrumento é a aquisição de Caminhões com Caçamba Basculante, para o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA a serem distribuídos aos municípios goianos, para atender as necessidades da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme especificação consignada na Cláusula Segunda deste ajuste.
3. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO, PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA:
CRONOGRAMA DE ENTREGA | |||||||
Item | Especificação | Benefício | Unidade de Medida | Qd. Total | Quantidade por entrega | Valor | |
120 (cento e vinte dias) | Valor Unitário | Valor Total | |||||
1 | Caminhão com Caçamba Basculante - Veículo 0km, | Cota Principal | Und | 04 | 04 | R$ 360.000,00 | R$ 1.440.000,00 |
marca VW, de Fabricação | |||||||
Nacional, modelo VW | |||||||
Constellation 17.190, ano | |||||||
2021/modelo 2021 e | |||||||
demais especificações | |||||||
abaixo: CABINE SIMPLES, | |||||||
avançada, confeccionada | |||||||
totalmente em chapa de | |||||||
aço de alta resistência , | |||||||
com isolamento termo | |||||||
acústico, com proteção | |||||||
contra poeira, ventilação | |||||||
natural e forçada; Cintos | |||||||
de segurança: tipo retrátil | |||||||
de 3 (três) pontos; | |||||||
Assento do motorista, | |||||||
regulável, dotado de | |||||||
encosto de cabeça; com | |||||||
direção hidraúlica de | |||||||
serie, vidros com | |||||||
acionamento elétrico, ar | |||||||
condicionado , | |||||||
Manômetro da pressão | |||||||
do óleo do | |||||||
motor; Manômetro do | |||||||
circuito de freios; | |||||||
Indicador de temperatura | |||||||
do líquido de | |||||||
arrefecimento; Luzes de | |||||||
aviso para baixa pressão | |||||||
do óleo lubrificante do |
motor; Pára-sol interno para acompanhante; Tacógrafo; Extintor de incêndio conforme especificações da ABNT; Triângulo de segurança; macaco, chave de roda, cabo de forças ( itens exigidos pelo CONTRAN ), Sistema elétrico de 24 V, dotado de buzina, faróis auxiliares, bateria selada, com amperagem compatível com o equipamento; Motor Motor à diesel turbinado; Fabricante / Modelo: MAN / D08 34 190 Nº de cilindros / Cilindrada (cm³): 4 / 4.580 Potência Líq. Máx. - cv (kw) @ rpm (*): 186 (137) @ 2.400 Torque Líq. Máx. - Nm @ rpm: 700 @ 1.100 - 1.600 Sistema de Injeção: Common rail Motor com gerenciamento eletrônico, de combustão interna Compressor de ar: Wabco (238 cm³) Norma das emissões: EGR Sistema de arrefecimento a água; (*) Valores conforme ensaio NBR ISSO 1585 DIREÇÃO: hidráulicos de Serie Transmissão Fabricante / Modelo: ZF / 6AS 1000 TO Tipo / Acionamento: Automatizada / Eletrônico Caixa de mudanças totalmente sincronizada; Nº de marchas: 6 à frente (sincronizadas), 1 à ré Relações 1ª/Última: 9,01:1/1,00:1 Ré: 8,63:1 Tração: 4x2 Embreagem Fabricante / Tipo: Sachs / monodisco a seco, revestimento orgânico Acionamento: Push type, hidráulico assistido a ar Diâmetro do disco (mm):395 Eixo Dianteiro Fabricante / Modelo: SIFCO/13K Eixo Traseiro |
Motriz Fabricante / Modelo: Méritor / MS-23- 235 SR (**) Relação de redução: 5,86 / 8,17:1 5,38 / 7,50:1 (opc) Suspensão Dianteira: Molas semi-elípticas de duplo estágio, amortecedores hidráulicos telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora. Traseira: Eixo rígido motriz, molas principais semi-elípticas de ação progressiva, molas auxiliares parabólicas, amortecedores hidráulicos telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora Chassis Tipo: Escada, longarinas retas e perfil "U" constante, rebitado e parafusado. Material: LNE 600 Rodas e Pneus novos sem uso, incluindo um estepe. Tipo: Aço (7.5" x 22.5") Pneus: 275/80R 22.5 originais de fabrica Freios Freio de Serviço: Ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras com ABS + EBD + ATC (opc. Versão Mecânica) e EasyStart (versão V-Tronic) Freio de Estacionamento: Câmara de molas acumuladoras Freio Motor/Tipo: Freio de cabeçote e válvula tipo borboleta / MAN exhaust valve brake Sistema Elétrico Tensão Nominal: 24V Tomada auxiliar p/ 12 volts: Serie Bateria (Cab Est / Cab Leito): 2 x (12V - 100Ah) / 2 x (12V - 135Ah) / Opcional: 2 x (12V - 170Ah) Alternador: 80A - 28V Volumes de Abastecimento (l) Combustível / material: 275 / Plástico Dimensões (mm) Distância entre- |
eixos: 4.340 4.800 5.207 Balanço dianteiro: 1.511 Balanço traseiro: 2.134 2.286 2.413 Comprimento total: 7.985 8597 9.131 Ângulo de entrada: 00x Xxxxxx xx xxxxx: 00x 00x 00x Xxxxxx: 2.847 Altura da Plataforma de Carga: 976 Dist. mín. entre eixo dianteiro e início do implemento: 660 Largura máxima dianteira (com retrovisores / sem retrovisores): 2.997 / 2.507 Largura máxima traseira: 2.426 Bitola dianteira : 2.105 Bitola traseira: 1.835 Vão livre dianteiro: 226 Vão livre traseiro: 246 Largura entre longarinas (extremos): 867 Diâmetro de giro (m): 17 19 20 Pesos (kg) Peso em ordem de marcha (Total): 4.490 4.670 4.960 Eixo Dianteiro: 2.874 2.989 3.174 Eixo Traseiro: 1.616 1.681 1.786 Capacidade técnica (Total): 16.500 Eixo dianteiro: 6.100 Eixo traseiro: 10.400 Peso bruto total (PBT) homologado: 16.000 PBT com 3º eixo: 23.000 Peso bruto total combinado (PBTC): 27.000 Capacidade máx. de tração (CMT): 27.000 Capacidade máx. de carga útil + carroceria: 11.510 11.330 11.040 Equipado com implemento: Caçamba, Nova, zero de fábrica; fabricada em chapa de aço, com capacidade de carga volumétrica de 6m³ (seis metros cúbicos), acionamento via tomada de força,. Parachoque traseiro e lameiros de proteção traseira, (Resolução 323 do |
CONTRAN); Caçamba fabricada em chapa de aço com capacidade de carga volumétrica de 6 m³(seis metros cúbicos), acionamento viatomada de força, protetores laterais para motocicleta. Para-choque traseiro e lameiros de proteção traseira. Veículo, com todos os itens exigidos pelo CONTRAN. | |||||||
2 | Caminhão com Caçamba Basculante - Veículo 0km, marca VW, de Fabricação Nacional, modelo VW Constellation 17.190, ano 2021/modelo 2021 e demais especificações abaixo: CABINE SIMPLES, avançada, confeccionada totalmente em chapa de aço de alta resistência , com isolamento termo acústico, com proteção contra poeira, ventilação natural e forçada; Cintos de segurança: tipo retrátil de 3 (três) pontos; Assento do motorista, regulável, dotado de encosto de cabeça; com direção hidraúlica de serie, vidros com acionamento eletrico, ar condiconado , Manômetro da pressão do óleo do motor; Manômetro do circuito de freios; Indicador de temperatura do líquido de arrefecimento; Luzes de aviso para baixa pressão do óleo lubrificante do motor; Pára-sol interno para acompanhante; Tacógrafo; Extintor de incêndio conforme especificações da ABNT; Triângulo de segurança; macaco, chave de roda, | Cota Reservada | Und | 01 | 01 | R$ 360.000,00 | R$ 360.000,00 |
cabo de forças ( itens exigidos pelo CONTRAN ), Sistema elétrico de 24 V, dotado de buzina, faróis auxiliares, bateria selada, com amperagem compatível com o equipamento; Motor Motor à diesel turbinado; Fabricante / Modelo: MAN / D08 34 190 Nº de cilindros / Cilindrada (cm³): 4 / 4.580 Potência Líq. Máx. - cv (kw) @ rpm (*): 186 (137) @ 2.400 Torque Líq. Máx. - Nm @ rpm: 700 @ 1.100 - 1.600 Sistema de Injeção: Common rail Motor com gerenciamento eletrônico, de combustão interna Compressor de ar: Wabco (238 cm³) Norma das emissões: EGR Sistema de arrefecimento a água; (*) Valores conforme ensaio NBR ISSO 1585 DIREÇÃO: hidráulicos de Serie Transmissão Fabricante / Modelo: ZF / 6AS 1000 TO Tipo / Acionamento: Automatizada / Eletrônico Caixa de mudanças totalmente sincronizada; Nº de marchas: 6 à frente (sincronizadas), 1 à ré Relações 1ª/ Última:9,01:1/1,00:1 Ré: 8,63:1 Tração: 4x2 Embreagem Fabricante / Tipo: Sachs / monodisco a seco, revestimento orgânico Acionamento: Push type, hidráulico assistido a ar Diâmetro do disco (mm):395 Eixo Dianteiro Fabricante / Modelo: SIFCO/13K Eixo Traseiro Motriz Fabricante / Modelo: Méritor / MS-23- 235 SR (**) Relação de redução: 5,86 / 8,17:1 5,38 / 7,50:1 (opc) Suspensão Dianteira: |
Molas semi-elípticas de duplo estágio, amortecedores hidráulicos telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora. Traseira: Eixo rígido motriz, molas principais semi-elípticas de ação progressiva, molas auxiliares parabólicas, amortecedores hidráulicos telescópicos de dupla ação e barra estabilizadora Chassis Tipo: Escada, longarinas retas e perfil "U" constante, rebitado e parafusado. Material: LNE 600 Rodas e Pneus novos sem uso, incluindo um estepe. Tipo: Aço (7.5" x 22.5") Pneus: 275/80R 22.5 originais de fabrica Freios Freio de Serviço: Ar, tambor nas rodas dianteiras e traseiras com ABS + EBD + ATC (opc. Versão Mecânica) e EasyStart (versão V-Tronic) Freio de Estacionamento: Câmara de molas acumuladoras Freio Motor/Tipo: Freio de cabeçote e válvula tipo borboleta / MAN exhaust valve brake Sistema Elétrico Tensão Nominal: 24V Tomada auxiliar p/ 12 volts: Serie Bateria (Cab Est / Cab Leito): 2 x (12V - 100Ah) / 2 x (12V - 135Ah) / Opcional: 2 x (12V - 170Ah) Alternador: 80A - 28V Volumes de Abastecimento (l) Combustível / material: 275 / Plástico Dimensões (mm) Distância entre- eixos: 4.340 4.800 5.207 Balanço dianteiro: 1.511 Balanço traseiro: 2.134 2.286 2.413 Comprimento total: 7.985 8597 9.131 Ângulo de entrada: 00x |
Xxxxxx xx xxxxx: 00x 00x 00x Xxxxxx: 2.847 Altura da Plataforma de Carga: 976 Dist. mín. entre eixo dianteiro e início do implemento: 660 Largura máxima dianteira (com retrovisores / sem retrovisores): 2.997 / 2.507 Largura máxima traseira: 2.426 Bitola dianteira : 2.105 Bitola traseira: 1.835 Vão livre dianteiro: 226 Vão livre traseiro: 246 Largura entre longarinas (extremos): 867 Diâmetro de giro (m): 17 19 20 Pesos (kg) Peso em ordem de marcha (Total): 4.490 4.670 4.960 Eixo Dianteiro: 2.874 2.989 3.174 Eixo Traseiro: 1.616 1.681 1.786 Capacidade técnica (Total): 16.500 Eixo dianteiro: 6.100 Eixo traseiro: 10.400 Peso bruto total (PBT) homologado: 16.000 PBT com 3º eixo: 23.000 Peso bruto total combinado (PBTC): 27.000 Capacidade máx. de tração (CMT): 27.000 Capacidade máx. de carga útil + carroceria: 11.510 11.330 11.040 Equipado com implemento: Caçamba, Nova, zero de fábrica; fabricada em chapa de aço, com capacidade de carga volumétrica de 6m³ (seis metros cúbicos), acionamento via tomada de força,. Parachoque traseiro e lameiros de proteção traseira, (Resolução 323 do CONTRAN); Caçamba fabricada em chapa de aço com capacidade de carga volumétrica de 6 m³(seis metros cúbicos), acionamento viatomada |
de força, protetores laterais para motocicleta. Para-choque traseiro e lameiros de proteção traseira. Veículo, com todos os itens exigidos pelo CONTRAN. | |||||||
O valor total para a pretensa contratação é de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). |
3.1 Todas os veículos deverão ser entregues de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATANTE, após o recebimento pela CONTRATADA, da ordem de fornecimento expedida pelo gestor do Contrato.
3.2 Local de Entrega: O local de entrega dos veículos será na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, localizada na Xxx 000, xx 00, Xx. 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 74.610-200. Sendo que o local de entrega poderá ser modificado para outra localidade dentro do município de Goiânia, hipótese em que a SEAPA comunicará previamente à CONTRATADA;
3.3 A entrega será feita e comprovada mediante a apresentação dos veículos pela CONTRATADA a CONTRATANTE, acompanhada da documentação pertinente;
3.4 Para acompanhamento da entrega dos veículos e conferência das especificações técnicas, será designada Comissão de Recebimento para este fim, composta por 3 (três) servidores designados por Portaria do Titular desta Pasta ou por instrumento que o substitua.
4. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 O CONTRATANTE se obriga a:
4.1.1 Efetuar o pagamento, conforme o disposto no Termo de Referência, desde que realizados pela Contratada todos os encargos assumidos perante esta Secretaria. A realização do pagamento também ficará condicionada ao exímio cumprimento dos prazos de entrega;
4.1.2 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer, exclusivamente através de pessoa por ela indicada;
4.1.3 Exercer a fiscalização sobre o cumprimento das obrigações derivadas do Termo de Referência, e ainda aplicar multa ou rescindir o Contrato caso a Contratada desobedeça quaisquer das cláusulas estabelecidas;
4.1.4 Nomear Gestor/Fiscal do Contrato derivado deste Contrato, que atuará como responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do objeto contratual, devendo este, fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou problemas observados;
4.1.5 Disponibilizar, por meio eletrônico, o layout da logomarca do Governo Federal e Estadual para o envelopamento das máquinas, pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA obriga-se a:
5.1.1 Atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto;
5.1.2 Arcar com todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias, ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
5.1.3 Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição/contratação, sem prévia autorização da administração;
5.1.4 Sujeitar-se, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais atos normativos pertinentes;
5.1.5 Manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, e ainda: Na ocasião da entrega, se for constatada qualquer irregularidade que viole as condições estabelecidas neste Termo de Referência ou no contrato, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA. poderá quanto à especificação e condições de entrega, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da SEAPA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, mantido o preço inicialmente contratado;
5.1.6 Disponibilizar canal direto para contato do cliente com o fabricante (como SAC, 0800, fale conosco ou similar) em língua portuguesa;
5.1.7 Fornecer a garantia contratual do fabricante do veículo pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, conforme estabelecido no item 12 deste Termo de Referência;
5.1.8 Efetuar a entrega dos veículos de acordo com as especificações estipuladas neste Contrato e no prazo estabelecido no item 3;
5.1.9 Aceitar acréscimos ou supressões de 25% no quantitativo inicial do veículo, caso seja necessário, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93;
5.1.10 Entregar o veículo com as taxas de emplacamento relacionadas, licenciamento e Seguro - DPVAT pagos, com os Certificados de Registro e Licenciamento do Veículo (CRV/CRLV);
5.1.11 A CONTRATADA será responsável pela identificação visual dos veículos objeto deste Termo de Referência fazendo uso do modelo de envelopamento. Para tanto, a Contratante irá disponibilizar por meio eletrônico o layout da logomarca do Governo Federal e Estadual para o envelopamento, pela CONTRATADA, nos veículos.
5.1.12 Prestar à CONTRATANTE, garantia equivalente à 5% (cinco por cento) do valor total contratado, em uma das modalidades permitidas pela Lei n° 8.666/93, no ato da assinatura do Contrato.
6. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir assinatura do Secretário de Estado da SEAPA, com eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário da União e Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, nos termos do Artigo 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), encontram-se previstos no Orçamento da Secretaria de
Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte dotação orçamentária: 2021.32.01.20.608.1035.3042.04.
7.2 Nota de Empenho nº. 2021.3201.019.00038 no valor de R$ 1.782.180,00 (um milhão setecentos e oitenta e dois mil cento e oitenta reais), datada de: 1°/10/2021, Fonte 280.
7.3 Nota de Empenho nº. 2021.3201.018.00033 no valor de R$ 17.820,00 (dezessete mil oitocentos e vinte reais), datada de: 1°/10/2021, Fonte 100.
8. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 DO PREÇO: O valor do presente contrato é de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
8.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da última proposta. Após este período será utilizado o IPCA/IBGE como índice de reajustamento, quando solicitado pela CONTRATADA.
8.3 DA FORMA: Os pagamentos somente serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014, conforme estabelecido no Termo de Referência, devendo a Nota Fiscal/Fatura ser protocolizada perante o Gestor / Requisitante da Despesa.
8.3.1 O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, após o protocolo da Nota Fiscal e mediante a solicitação de pagamento pelo Gestor à Gerência de Gestão e Finanças - GGF. O prazo de 30 (trinta) dias começará a contar após a vistoria dos veículos e a emissão do Comunicado de Desbloqueio e Pagamento de Fornecedor via Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV, emitida pelo CONCEDENTE;
8.3.1.1 O prazo de 30 (trinta) dias estabelecido no item 8.3.1, começará a contar após a emissão do Comunicado de Desbloqueio e Pagamento de Fornecedor via Ordem Bancária de Transferência Voluntária - OBTV, emitido pelo CONCEDENTE.
8.3.2 Para efetivação do pagamento, a contratada deverá além de apresentar a correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei nº 8.666/93.
8.3.3 Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos itens 8.3 e 8.3.2, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização da contratada.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação contratual, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária;
8.5 Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
8.6 Sobre os valores das Notas Fiscais/Faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA e que não tenha sido motivada pela mesma, conforme item 8.3.2.
8.7 No corpo da Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, constar as seguintes informações: número do convênio, objeto do convênio, órgão gestor e programa, conforme quadro abaixo:
Convênio nº | 898436/2020 |
Objeto do Convênio | Aquisição de Equipamentos Agrícolas, Veículos e Máquinas para o Estado de Goiás. |
Órgão Gestor | Superintendência do Desenvolvimento do Centro Oeste - SUDECO |
Programa | Emenda de Bancada Impositiva |
8.8 Após o recebimento da Nota Fiscal, a comissão de recebimento, realizará a conferência dos veículos e verificará a conformidade com as exigências do Termo de Referência, atestando o fornecimento e encaminhando a respectiva Nota Fiscal para pagamento;
8.9 A CONTRATANTE poderá suspender o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
8.9.1 Veículos entregues fora das especificações técnicas exigidas;
8.9.2 Existência de qualquer inadimplência contratual;
8.10 Do valor da(s) Nota(s) Fiscal(is) e/ou Fatura(s) apresentada(s) para pagamento, será(ão) deduzida(s), de pleno direito:
8.10.1 Eventuais multas impostas pelo CONTRATANTE;
8.10.2 Eventuais multas, indenizações ou despesas a ele imposta, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento pela CONTRATADA, de leis ou regulamentos aplicáveis à espécie;
8.11 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta deverá ser devolvida por meio de ofício, com notificação expressa à CONTRATADA sobre as possíveis sanções previstas. Nesse caso, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da nota fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.12 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da última proposta. Após este período será utilizado o IPCA/IBGE como índice de reajustamento, quando solicitado pela CONTRATADA.
9. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA TÉCNICA
9.1 Prazo da garantia do fabricante de no mínimo 12 (doze) meses, exceto para itens de desgastes naturais e de manutenção periódica;
9.2 Documentação a ser fornecida:
9.2.1 01 (um) manual de operação e de manutenção básica;
9.2.2 01 (um) manual de serviço e reparação do equipamento em oficina;
9.2.3 Relação de concessionárias ou autorizadas de assistência técnica no Estado de Goiás;
9.2.4 Todos os documentos deverão estar redigidos em língua portuguesa.
9.3 Assistência Técnica: O fabricante deverá possuir concessionárias ou autorizadas no Estado de Goiás, a fim de prestar as assistências técnicas necessárias durante o período de garantia;
9.4 Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições de garantia
10. CLÁUSULA NONA - DO ACEITE DOS VEÍCULOS
10.1 Os veículos serão considerados aceitos quando atenderem aos critérios da entrega técnica e não apresentarem nenhum vício, seja de qualidade, seja de quantidade ou inadequada ao uso a que se destinam, ou que lhe diminuam o valor;
10.2 Condições de recebimento e critérios de aceitação: No recebimento e aceitação do veículo será considerado, no que couberem, as disposições contidas no Art. 73 a 76, inciso II, da lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;
10.3 Os veículos entregues pela CONTRATADA deverão atenderem todas as características mínimas e conter todos os itens obrigatórios constantes no item 3 do presente Contrato;
10.4 Não será admitida redução das características, itens ou acessórios de série dos veículos, constantes nos catálogos técnicos e/ou comerciais, mesmo que não estejam relacionados na descrição técnica mínima do objeto deste Contrato;
10.5 O transporte e a entrega dos veículos objeto deste Contrato é de responsabilidade da CONTRATADA. Inclui-se, ainda, a responsabilidade pela documentação fiscal, frete e seguro, em conformidade com os quantitativos e locais de entrega fornecidos pelo CONTRATANTE, por ocasião da assinatura do contrato;
10.6 No momento da entrega, será emitida pela Contratante o Termo de Recebimento Provisório, consignando as quantidades de veículos e os respectivos números.
10.7 Após o recebimento provisório, a CONTRATADA procederá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, à conferência dos veículos à luz das especificações técnicas e disposições do Termo de Referência, e se constatada a conformidade do veículo entregue com as exigências estabelecidas, a CONTRATANTE emitira o Termo de Recebimento Definitivo;
10.8 O CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, os veículos entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência e do Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas pelo servidor designado pelo Gabinete da SEAPA, por meio de Portaria, nos termos da Lei Federal nº 8666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS
12.1 Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da SEAPA, as seguintes penalidades:
a) Advertência, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções referidas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/2012, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração e descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, graduado pelos seguintes prazos:
I – 1 (um) ano, nos casos da contratada que:
a) causar atraso na execução do objeto.
II - 2 (dois) anos, nos casos da contratada que:
a) falhar na execução do contrato;
b) fraudar a execução do contrato.
III - 3 (três) anos, nos casos da contratada que:
a) declarar informações falsas.
IV - 4 (quatro) anos, nos casos da contratada que:
a) apresentar documentação falsa;
b) cometer fraude fiscal.
V - 5 (cinco) anos, nos casos da contratada que:
a) comportar-se de modo inidôneo.
12.2 O contratado que praticar infração prevista no item 12.1, alínea "c", inciso V, será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção;
12.3 As sanções previstas no item 12.1, alíneas "a" e "c", poderão ser aplicadas juntamente com as da alínea "b".
12.4 Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei Estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, aplicará à empresa contratada multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia, incidente sobre o valor atualizado do contrato, conforme disposto no art. 7º.
12.4.1 O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% (dez por cento) do valor do contrato.
12.4.2 O não cumprimento da obrigação implicará a inscrição da multa em dívida ativa da pessoa jurídica sancionadora e justa causa para rescisão contratual, com incidência cumulativa de cláusula penal, e impossibilidade de contratação da empresa com administração pública do Estado de Goiás, de qualquer esfera do Poder, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Além de outros casos previstos na Lei 8.666/93 e compatíveis com o presente ajuste constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) o atraso injustificado no início da execução do objeto;
d) a paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à SEAPA;
e) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f) o cometimento reiterado de faltas na sua execução,
g) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E DE ARBITRAGEM
14.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante Anexo I.
14.2 E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em meio eletrônico.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante da BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA
ANEXO – I
ARBITRAGEM
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
XXXXX XXXXXXX DE MENDONÇA
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Representante da BELCAR CAMINHÕES E MÁQUINAS LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 05/10/2021, às 11:54, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX DE MENDONCA, Secretário (a) de Estado, em 10/11/2021, às 08:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000024173004 e o código CRC 09E1AF08.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
XXX 000 Xx 00, XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000
- (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202017647001439 SEI 000024173004