CONTRATO Nº 020/2022/PGE/DER-RO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
CONTRATO Nº 020/2022/PGE/DER-RO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO E A EMPRESA PLAMEX INDUSTRIA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, inscrito no CGC
(MF) sob o n.º 04-285.920/0001-54, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxx Rio Jamari, 4º e 5º Andar, Bairro Pedrinhas, CEP: 76.803-470, Porto Velho-RO, doravante designado DER-RO, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 518.664 SSP/RO e CPF nº 000.000.000-00, conforme Decreto de 19 de junho de 2020, DOE edição 120, de 23 de junho de 2020 e a empresa PLAMEX INDUSTRIA LTDA, CNPJ Nº 23.887.689/0001-13, estabelecida na Estrada Morro Gaúcho Leste, nº 555, Portão B, Arroio do Ouro, na cidade Vale Real/RS, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXX, portador do RG nº 1035460896, expedida pela SJS/RS e CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0009.607710/2021-18 que deu origem ao PROCEDIMENTO LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, regido no artigo 24, inciso IV, pela Lei Federal nº. 8.666/93, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO ÚNICO: Aquisição através de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL de Contratação de empresa fornecedora de tanque estacionário de armazenamento com sistema de aquecimento de cimento asfáltico de petróleo, com entrega em Ariquemes/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Cacoal/RO, Rolim de Moura/RO e Vilhena/RO, para atender as necessidades deste Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER/RO, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, FORMA E PRAZO DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA/HORÁRIO, CONDIÇÕES/RECEBIMENTO, LOCAL DE UTILIZAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | 1.0 | TANQUE ESTACIONÁRIO DE ARMAZENAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO |
1.1 | TANQUE ESTACIONÁRIO DE ARMAZENAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, com as especificações mínimas a seguir: Novo, sem uso, ano de fabricação vigente, instalado, com capacidade para armazenamento de 40.000 litros para insumo asfáltico. Caldeira com queimador, com potência de aproximadamente 300.000 Kcal/h e painel de controle para regulagens necessárias ao aquecimento do tanque. Bomba de CAP para transporte desse material até a usina de asfalto. Bomba de óleo térmico para circulação e aquecimento do tanque, filtro do CAP e óleo diesel para a limpeza quanto a impurezas encontradas nos insumos. Válvulas solenoide do combustível para controlar a abertura e fechamento de fluxo do combustível. Válvula de esfera do CAP para controlar o fluxo do fluido em diversas tubulações. Válvula de segurança do combustível. Termostato de segurança e controlador de temperatura do óleo térmico para evitar que a temperatura do mesmo eleve ao ponto de correr risco de explosão e causar acidentes. Pressostato para bloquear o processo de combustão no queimador caso seja necessário. Neste orçamento deverá estar incluso a instalação e frete até o município de Ariquemes/RO. O Pagamento será efetuado após a montagem e instalação dos equipamentos. | und | 3 |
1.2 | TANQUE ESTACIONÁRIO DE ARMAZENAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, com as especificações mínimas a seguir: Novo, sem uso, ano de fabricação vigente, instalado, com capacidade para armazenamento de 40.000 litros para insumo asfáltico. Caldeira com queimador, com potência de aproximadamente 300.000 Kcal/h e painel de controle para regulagens necessárias ao aquecimento do tanque. Bomba de CAP para | und | 1 |
transporte desse material até a usina de asfalto. Bomba de óleo térmico para circulação e aquecimento do tanque, filtro do CAP e óleo diesel para a limpeza quanto a impurezas encontradas nos insumos. Válvulas solenoide do combustível para controlar a abertura e fechamento de fluxo do combustível. Válvula de esfera do CAP para controlar o fluxo do fluido em diversas tubulações. Válvula de segurança do combustível. Termostato de segurança e controlador de temperatura do óleo térmico para evitar que a temperatura do mesmo eleve ao ponto de correr risco de explosão e causar acidentes. Pressostato para bloquear o processo de combustão no queimador caso seja necessário. Neste orçamento deverá estar incluso a instalação e frete até o município de Jaru/RO. O Pagamento será efetuado após a montagem e instalação dos equipamentos. | |||
1.3 | TANQUE ESTACIONÁRIO DE ARMAZENAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, com as especificações mínimas a seguir: Novo, sem uso, ano de fabricação vigente, instalado, com capacidade para armazenamento de 40.000 litros para insumo asfáltico. Caldeira com queimador, com potência de aproximadamente 300.000 Kcal/h e painel de controle para regulagens necessárias ao aquecimento do tanque. Bomba de CAP para transporte desse material até a usina de asfalto. Bomba de óleo térmico para circulação e aquecimento do tanque, filtro do CAP e óleo diesel para a limpeza quanto a impurezas encontradas nos insumos. Válvulas solenoide do combustível para controlar a abertura e fechamento de fluxo do combustível. Válvula de esfera do CAP para controlar o fluxo do fluido em diversas tubulações. Válvula de segurança do combustível. Termostato de segurança e controlador de temperatura do óleo térmico para evitar que a temperatura do mesmo | und | 1 |
eleve ao ponto de correr risco de explosão e causar acidentes. Pressostato para bloquear o processo de combustão no queimador caso seja necessário. Neste orçamento deverá estar incluso a instalação e frete até o município de Ji-Paraná/RO. O Pagamento será efetuado após a montagem e instalação dos equipamentos. | |||
1.4 | TANQUE ESTACIONÁRIO DE ARMAZENAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, com as especificações mínimas a seguir: Novo, sem uso, ano de fabricação vigente, instalado, com capacidade para armazenamento de 40.000 litros para insumo asfáltico. Caldeira com queimador, com potência de aproximadamente 300.000 Kcal/h e painel de controle para regulagens necessárias ao aquecimento do tanque. Bomba de CAP para transporte desse material até a usina de asfalto. Bomba de óleo térmico para circulação e aquecimento do tanque, filtro do CAP e óleo diesel para a limpeza quanto a impurezas encontradas nos insumos. Válvulas solenoide do combustível para controlar a abertura e fechamento de fluxo do combustível. Válvula de esfera do CAP para controlar o fluxo do fluido em diversas tubulações. Válvula de segurança do combustível. Termostato de segurança e controlador de temperatura do óleo térmico para evitar que a temperatura do mesmo eleve ao ponto de correr risco de explosão e causar acidentes. Pressostato para bloquear o processo de combustão no queimador caso seja necessário. Neste orçamento deverá estar incluso a instalação e frete até o município de Cacoal/RO. O Pagamento será efetuado após a montagem e instalação dos equipamentos. | und | 3 |
1.5 | TANQUE ESTACIONÁRIO DE ARMAZENAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CIMENTO | und | 1 |
ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, com as especificações mínimas a seguir: Novo, sem uso, ano de fabricação vigente, instalado, com capacidade para armazenamento de 40.000 litros para insumo asfáltico. Caldeira com queimador, com potência de aproximadamente 300.000 Kcal/h e painel de controle para regulagens necessárias ao aquecimento do tanque. Bomba de CAP para transporte desse material até a usina de asfalto. Bomba de óleo térmico para circulação e aquecimento do tanque, filtro do CAP e óleo diesel para a limpeza quanto a impurezas encontradas nos insumos. Válvulas solenoide do combustível para controlar a abertura e fechamento de fluxo do combustível. Válvula de esfera do CAP para controlar o fluxo do fluido em diversas tubulações. Válvula de segurança do combustível. Termostato de segurança e controlador de temperatura do óleo térmico para evitar que a temperatura do mesmo eleve ao ponto de correr risco de explosão e causar acidentes. Pressostato para bloquear o processo de combustão no queimador caso seja necessário. Neste orçamento deverá estar incluso a instalação e frete até o município de Rolim de Moura/RO. O Pagamento será efetuado após a montagem e instalação dos equipamentos. | |||
1.6 | TANQUE ESTACIONÁRIO DE ARMAZENAMENTO COM SISTEMA DE AQUECIMENTO DE CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO, com as especificações mínimas a seguir: Novo, sem uso, ano de fabricação vigente, instalado, com capacidade para armazenamento de 40.000 litros para insumo asfáltico. Caldeira com queimador, com potência de aproximadamente 300.000 Kcal/h e painel de controle para regulagens necessárias ao aquecimento do tanque. Bomba de CAP para transporte desse material até a usina de asfalto. Bomba de óleo térmico para circulação e aquecimento do | und | 3 |
tanque, filtro do CAP e óleo diesel para a limpeza quanto a impurezas encontradas nos insumos. Válvulas solenoide do combustível para controlar a abertura e fechamento de fluxo do combustível. Válvula de esfera do CAP para controlar o fluxo do fluido em diversas tubulações. Válvula de segurança do combustível. Termostato de segurança e controlador de temperatura do óleo térmico para evitar que a temperatura do mesmo eleve ao ponto de correr risco de explosão e causar acidentes. Pressostato para bloquear o processo de combustão no queimador caso seja necessário. Neste orçamento deverá estar incluso a instalação e frete até o município de Vilhena/RO. O Pagamento será efetuado após a montagem e instalação dos equipamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – LOCAL DE ENTREGA/HORÁRIO:
1. A entrega do objeto se realizará nas seguintes localidades:
1.1. Os tanques estacionários de armazenamento com sistema de aquecimento de cimento asfáltico de petróleo deverão ser entregues na Usina de Asfalto, situada na RO-257, km 03, s/n, zona rural, saída para Machadinho do Oeste, no município de Ariquemes/RO (9°55'4.49"S, 62°59'38.42"O). Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
1.2. Os tanques estacionários de armazenamento com sistema de aquecimento de cimento asfáltico de petróleo deverão ser entregues na Usina de Asfalto deverão ser entregues na Usina de Asfalto, situada na BR-364, trevo de acesso à Rodovia RO-463 (Gov. Xxxxx Xxxxxxxx), no município de Jaru/RO (10°24'26.75"S, 62°31'2.26"O). Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
1.3. Os tanques estacionários de armazenamento com sistema de aquecimento de cimento asfáltico de petróleo deverão ser entregues na Usina de Asfalto, situada na RO-472 (linha 94) a 2,30km da BR-364, sentido Pres. Médici, no município de Ji-Paraná/RO (10°54'7.94"S, 61°54'19.24"O). Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
1.4. Os tanques estacionários de armazenamento com sistema de aquecimento de cimento asfáltico de petróleo deverão ser entregues na Usina de Asfalto, situada no Lote 31, Linha 04, Gleba, Setor Prosperidade, Zona Rural, no município de Cacoal/RO (11°35'3.49"S, 61°30'53.07"O). Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
1.5. Os tanques estacionários de armazenamento com sistema de aquecimento de cimento asfáltico de petróleo deverão ser entregues na Usina de Asfalto, situada na Av. Morumbi com a Av. Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 000 X0, Xxxxx 00, no município de Rolim de Moura/RO (11°42'27.98"S, 61°47'42.82"O). horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
1.6. Os tanques estacionários de armazenamento com sistema de aquecimento de cimento asfáltico de petróleo deverão ser entregues na Usina de Asfalto, situada na Av. Tancredo Neves, esquina com Rua Cascavel, no município de Vilhena/RO (12°47'0.41"S, 60° 5'3.93"O). Horário de funcionamento: 08h00min às 12h00min e 14h00min às 18h00min.
PARÁGRAFO TERCEIRO - PRAZO DE ENTREGA: A entrega dos materiais se dará de forma imediata, no prazo máximo de 90 (noventa) dias para a entrega dos tanques, contados a partir do recebimento da solicitação de material (ordem de fornecimento e requisição) emitida pelo DER/RO. Este prazo poderá ser ampliado em casos excepcionais, mediante justificativa, com concordância da Administração.
PARÁGRAGO QUARTO - INÍCIO DAS ENTREGAS: Os serviços de entregas deverão acontecer após o recebimento pela empresa da Ordem de Fornecimento emitida pelo DER/RO, no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura da Ordem de Fornecimento, devido ao caráter emergencial.
PARÁGRAFO QUINTO – DO RECEBIMENTO:
1. Os tanques estacionários de armazenamento com sistema de aquecimento de cimento asfáltico de petróleo serão recebidos pela Comissão de Recebimento de Materiais, formada por dois ou mais servidores do órgão, nomeados pelo Diretor Geral para tal finalidade, sendo que esta Comissão deverá seguir o estabelecido nos Artigos de 73 a 76 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
2. Será recebido o objeto do presente contrato, PROVISORIAMENTE, no prazo de 48 horas (quarenta e oito) horas, nos termos do Art. 73, II, “a” e § 2°, para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação exigida;
3. Será recebido o objeto do presente contrato, DEFINITIVAMENTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do Art. 73, II, “b”, para comprovação da qualidade e quantidade do material adquirido;
4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual;
5. Os materiais/bens, deverão ser entregues conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
6. Os materiais/bens deverão ser entregues conforme especificações da SAMS ID-0023053123, estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
PARÁGRAFO SEXTO - DA GARANTIA, ENTREGA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
1. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
2. A entrega deverá ocorrer em até 90 (noventa) dias após a emissão da nota de empenho ou do termo contratual pela contratada, o que ocorrer primeiro - LOCAL DE ENTREGA: Município de Ariquemes/RO, Jaru/RO, Ji-Paraná/RO, Cacoal/RO, Rolim de Moura/RO e Vilhena/RO - Local de instalação conforme item 7 do Termo de Referência.
3. Deverá ser fornecida garantia mínima de 2 (dois) anos para cada tanque estacionário de armazenamento com sistema de aquecimento de cimento asfáltico de petróleo. Componentes e acessórios de ambos deverão ter cobertura de assistência técnica no Estado de Rondônia ou atendimento on-site. Deverá ainda ser incluída na cobertura da garantia todas as manutenções preventivas dos componentes discriminados no manual de fábrica, incluindo-se a mão de obra quando indispensável a manutenção dessa garantia.
4. O fornecimento desses itens no local de emprego bem como a assistência técnica deverá se dar em até 7 dias após o acionamento por parte da contratante. Se o objeto, durante a vigência da garantia permanecer por mais de sessenta dias indisponível em itens ou serviços cobertos pela garantia por impossibilidades logísticas da contratada, contados a partir do acionamento pela contratante, deverá ser reposto na repor na frente de serviço pela contratada, no dia subsequente a esse prazo, equipamento equivalente ou superior, sem quaisquer custos a contratante, visando salvaguardar a administração pública dos prejuízos causados por problemas de logística da contratada. Para efeito desse item, os
componentes fornecidos pela contratada durante a vigência da garantia deverão atender as especificações do manual do fabricante.
5. A entrega técnica, à custa da contratada, deverá ocorrer no local de entrega em até 5 dias do recebimento do item, com duração mínima de 16 horas em duas jornadas de 8 horas cada e incluir para um público de no mínimo 6 servidores instruções teórico-práticas de operação, manutenção preventiva do implemento, tudo por profissional comprovadamente especializado pelo fabricante de ambos em cursos com mais de 40 horas de duração. Na ocasião deverá ser fornecido pela contratada na forma digital ou impressa, necessariamente em português, no mínimo uma cópia do manual de operação e manual de manutenção preventiva e também na forma digital ou impressa e preferencialmente em português, o catálogo de peças, inclusos todos os componentes do implemento e o manual de serviços de oficina (manual de manutenção corretiva), bem como as demais documentações pertinentes a garantia do equipamento. Neste orçamento deverá estar incluso o frete até o Município de Vilhena - RO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Fica vinculado o presente termo contratual ao Termo de Referência e a todo o procedimento de Dispensa de licitação, guardada a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e rubricados, e também:
a) As normas, as especificações gerais, as instruções em uso, os cadernos de encargos, as disposições regulamentares do DER-RO e demais elementos existentes, que sirvam à definição do objeto das prestações contratuais, bem como o Cronograma de entrega (0023778010), independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATANTE:
PARAGRAFO PRIMEIRO: Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidos na CLÁUSULA SEXTA deste instrumento.
PARAGRAFO SEGUNDO: Prestar informações indispensáveis a regular execução do contrato e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
PARAGRAFO TERCEIRO: Realizar a fiscalização e o gerenciamento da entrega do objeto.
PARAGRAFO QUARTO: Registrar os defeitos, as falhas e as imperfeições detectadas e comunicar à Contratada.
PARAGRAFO QUINTO: Remeter à Contratada a expedição da Ordem de Fornecimento para que se efetue seu recebimento no prazo estipulado.
PARAGRAFO SEXTO: Zelar pela preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATADA:
PARAGRAFO PRIMEIRO: Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nos instrumentos convocatórios.
PARAGRAFO SEGUNDO: Não utilizar de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do que dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
PARAGRAFO TERCEIRO: Responsabilizar-se pela fiel execução do objeto.
PARAGRAFO QUARTO: Entregar o objeto de acordo com as especificações constantes na proposta de preços, no prazo e local indicados na mesma.
PARAGRAFO XXXXXX: Xxxxx acompanhar, quando da entrega do material, a respectiva nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo e a respectiva nota de empenho da despesa, na qual deverá constar o objeto da presente contratação com seus valores correspondentes.
PARAGRAFO SEXTO: Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto desta licitação em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a
contar da notificação para tal.
PARAGRAFO SÉTIMO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como pelos custos de frete e de tributos, resultantes da execução do contrato.
PARAGRAFO OITAVO: Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
PARAGRAFO XXXX: Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao DER/RO ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
PARAGRAFO DÉCIMO: Realizar testes e corrigir defeitos nos materiais/bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a Contratante.
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Para tramitação da medição e pagamento das faturas serão exigidos os documentos e informações, conforme o que se segue:
1. Nota Fiscal;
2.Certidão negativa da Fazenda Estadual;
3. Certidão negativa da Receita Federal;
4. Certidão da Dívida Ativa da União;
5. Certidão negativa do INSS;
6. Certidão negativa municipal;
7. Certidão de Regularidade do FGTS;
8. Guia GPS INSS (original / autenticada);
9. Guia GFIP INSS (original / autenticada);
10. Certidão Negativa de Débitos Fiscais Trabalhistas – CNDT.
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A Contratada deverá se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros custos, resultantes da execução do contrato.
PARAGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A Contratada é responsável pela segurança do transporte dos materiais até o local da entrega, somente se desincumbindo desse ônus com o recebimento provisório dos materiais.
PARAGRAFO DÉCIMO QUARTO: Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar Termo Contratual ou instrumento equivalente junto ao Contratante no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência da convocação.
PARAGRAFO DÉCIMO QUINTO: Realizar cadastro no sistema SEI, bem como manter suas informações atualizadas até o término de suas obrigações.
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO: A Contratada deverá entregar os materiais dentro das especificações da SAMS ID-0023053123, contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, em caso de anormalidade, desde que comprometa o uso do produto em questão, independentemente do motivo alegado, conforme parecer técnico do servidor encarregado do recebimento;
PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Deverá entregar os equipamentos com componentes e acessórios contidos no manual de fábrica.
PARAGRAFO DÉCIMO OITAVO: Deverão ser entregues também certificado de garantia, manual de operação e manutenção, catálogo de peças, todos em português.
PARAGRAFO DÉCIMO NONO: O objeto deste termo deverá ser entregue com garantia mínima de 02 (dois) anos pelo fabricante, assistência técnica e reposição de peças disponíveis dentro do Estado de Rondônia, sendo que a empresa deverá apresentar durante a fase de licitação a razão social e o endereço
da empresa que prestará a assistência técnica, sendo uma na capital e outra no interior do Estado / atendimento on site.
PARAGRAFO VIGÉSIMO: O custo para instalação e funcionamento do tanque deverá esta incluso na proposta de preços, inclusive mão de obra e todos os insumos necessários para instalação do equipamento em local determinado pelo DER/RO.
PARAGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Ficará a cargo da empresa vencedora os custos relacionados aos transportes dos equipamentos, montagem e suporte técnico, incluso diárias, translado, estadias e refeições do pessoal.
PARAGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: A necessidade de se ter no mínimo uma assistência no Estado de Rondônia ou atendimento on-site para executar serviços nos municípios de Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor do presente Contrato é de R$ 5.160.000,00 (cinco milhões cento e sessenta mil reais), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços e Planilhas de Preços.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes da aquisição dos materiais/bens correrão por conta dos recursos consignados na Fonte de Recurso: 0100/0239/0300 e 0228/0628, Programa de atividade: 00.000.0000.0000, Elemento de Despesa: 44.90.52, do ano de 2022, provenientes do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER/RO, e correndo à conta da seguinte programação:
R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais), Programa / Atividade – 00.000.0000.0000 – Fonte: 0213 – Elemento de Despesa 44.90.52, Dispensa de Licitação – Modalidade: 05 Global, conforme Nota de Empenho nº 2022NE000277 de 16.02.2022 (0024115507).
O valor remanescente correrá à conta dos recursos orçamentários assegurados e será empenhado no exercício financeiro de 2022, conforme Declaração de Adequação Financeira (0023790731).
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
PARAGRAFO SEGUNDO: As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
PARAGRAFO TERCEIRO: A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e do INSS e aos Débitos Trabalhistas.
PARAGRAFO QUARTO: Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ....................
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
PARAGRAFO QUINTO: Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
PARAGRAFO SEXTO: A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
PARAGRAFO SETIMO: Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Pela Inexecução total ou parcial do objeto, o DER-RO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções:
1. Advertência, que será aplicada por meio de notificação, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa contratada apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
2. Multa moratória correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso;
2. A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
3. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na assinatura do instrumento contratual ou no recebimento da Ordem de Fornecimento ou da Nota de Emprenho, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente (nota de empenho), ou em receber a Ordem de Fornecimento, caso em que será caracterizada a inexecução total do contrato, salvo no caso de justificativa aceita pela Administração;
5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, no caso de inexecução parcial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO pela execução parcial do contrato;
6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de sua inexecução total, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao DER/RO;
7. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do produto não entregue, pela recusa injustificada na substituição de material defeituoso no prazo estabelecido neste Termo de Referência;
8. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso na substituição do material defeituoso, observado o limite de 10 (dez) dias corridos, após o qual será considerada a inexecução parcial do contrato, salvo em caso de justificativa aceita pela administração;
PARAGRAFO SEGUNDO: A multa prevista nos subitens 1, 3 e 8 poderão ser aplicadas isoladas ou em conjunto com as previstas nos subitens 5 e 6.
PARAGRAFO TERCEIRO: As multas eventualmente impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos a que fizer jus, acrescidas de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber do Contratante, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, os dados da Contratada serão encaminhados ao órgão competente para inscrição em dívida ativa.
PARAGRAFO QUARTO: O convocado que, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e será descredenciado do Sistema de Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento e das demais cominações legais.
PARAGRAFO QUINTO: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no cadastro estadual de fornecedores impedidos de licitar, e no caso de suspensão de licitar, a empresa contratada deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas das demais cominações legais.
CLÁUSULA NONA - DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO
PARAGRAFO ÚNICO - Os responsáveis pela fiscalização serão os servidores inseridos na Comissão de recebimento e exames de materiais (Emulsões Asfálticas, Agregados, Tintas e Outros), no qual é composta por 03 (três) servidores do DER/RO, com competência para acompanhamento dos serviços, nomeada pelo presidente do DER/RO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
PARAGRAFO PRIMEIRO: Conforme art. 67 da Lei 8666/93, a Gestão e Fiscalização do Contrato será exercida por servidores do DER-RO especialmente designados, demandantes através de Ordem de Fornecimento.
PARAGRAFO SEGUNDO: A Gestão e fiscalização exercida pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, ou outro servidor designado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
PARAGRAFO TERCEIRO: O Gestor e o Fiscal do Contrato oriundo deste Termo de Referência poderá ser localizado no prédio sede do DER-RO, Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira – Anexo Rio Jamari (Curvo C) – 5º Andar – Bairro Pedrinhas – Cep: 76801-470 - Porto Velho - RO, fone (00) 0000-0000.
PARAGRAFO QUARTO: O Gestor e o Fiscal do Contrato terá como responsabilidade o controle e o acompanhamento da entrega dos materiais envolvidos no objeto contratual, com autoridade para exercer, como representante da Administração do Ente, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais.
PARAGRAFO XXXXXX: O Gestor do Contrato terá as seguintes atribuições:
PARAGRAFO SEXTO: Verificar a entrega dos materiais, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto do Contrato;
PARAGRAFO SÉTIMO: Manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre entrega dos materiais, acompanhando toda a entrega do mesmo;
PARAGRAFO OITAVO: Atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente para autorização do pagamento;
PARAGRAFO NONO: Exigir da Contratada a substituição dos materiais com erros ou imperfeições;
PARAGRAFO DÉCIMO: Manter organizado e atualizado diário de acompanhamento do objeto do Contrato;
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Informar à Contratada sobre quaisquer irregularidades apresentadas na entrega dos materiais do contrato;
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa entregar o objeto do Contrato, dentro das normas do contrato;
PARAGRAFO DÉCIMO QUARTO: Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;
PARAGRAFO DÉCIMO QUINTO: Xxxxxxxxxx, fiscalizar e avaliar da entrega do objeto do contrato;
PARAGRAFO DÉCIMO SEXTO: Comunicar ao representante da contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
PARAGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
PARAGRAFO DÉCIMO OITAVO: Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela entrega do objeto contemplados no Termo de Contrato, o DER-RO reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a contratação, direta ou indiretamente, podendo para isso.
PARAGRAFO DÉCIMO NONO: Solicitar da Contratada, ou obter do DER-RO, tempestivamente, todas as providências necessárias a entrega do bem do objeto em Contrato.
PARAGRAFO VIGÉSIMO: Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais pela Contratada, no que se refere ao objeto do Contrato.
PARAGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Na gestão e fiscalização e acompanhamento a entrega do objeto contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes da Lei 8.666/93.
PARAGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Realizar o recebimento provisório e o recebimento definitivo mediante a elaboração dos seus respectivos termos circunstanciados;
PARAGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO Acompanhar e controlar o saldo do empenho, de modo a facilitar o acompanhamento das despesas;
PARAGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: Encaminhar a documentação pertinente aos demais setores responsáveis pela formalização dos procedimentos contratuais, como notificações, pagamentos, prorrogações, alterações, reequilíbrio, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
PARAGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: Verificar e conferir aspectos relacionados a conformidade, regularidade e legalidade dos atos e procedimentos contratuais e principalmente para legitimar a fiscalização e a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, e ainda, para orientar as autoridades competentes para adotar medidas necessárias que extrapolem a competência da gestão do contrato, quando for o caso de aplicação de sanções, rescisões contratuais e outras ações relacionadas;
PARAGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: Tratar com o preposto da contratada, para exigir o cumprimento do contrato, e ainda, para sugerir eventuais alterações que possam melhorar a execução contratual; Assim como sobre assuntos que extrapolem a competência da fiscalização do objeto, principalmente quanto à documentação e sua respectiva formalização, quando for o caso de garantias contratuais; da publicação dos extratos; da verificação da manutenção das condições de habilitação; da documentação para fins de pagamento, especialmente quanto aos comprovantes de pagamentos de salários de funcionários, taxas,
impostos e outros; certificar as certidões apresentadas pela contratada; entre outras providências relacionadas;
PARAGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
PARAGRAFO PRIMEIRO: O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito a CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O contrato poderá rescindir a qualquer tempo, mediante decisão judicial ou denúncia escrita entre as partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ocorrendo quaisquer das situações previstas no Art. 78, da Lei 8.666/93, ou ainda pela inobservância de quaisquer condições pactuadas no instrumento contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
1. Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
2. Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
3. Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
4. Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
5. No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos materiais/bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
6. No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam vedadas a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PARAGRAFO PRIMEIRO: Diante este cenário temerário, com lapso temporal imprevisível para fluxos administrativos do Registro de Preços e imprescindibilidade de executar as obras de pavimentação asfáltica planejadas para as rodovias estaduais, este Departamento não visualiza outra janela legalmente viável, a não ser de realizar, em sede de dispensa de licitação, a aquisição de tanque estacionário de armazenamento com sistema de aquecimento de cimento asfáltico de petróleo, tão vital para a operacionalidade das frentes de serviço no Estado de Rondônia. Tal entendimento fora extraído da dicção dos incisos IV e V, do Art. 24 do Diploma legal, Decreto 8.666/03.
PARAGRAFO SEGUNDO: Xxxx ressaltar que a presente contratação poderá rescindir a qualquer tempo, mediante finalização do processo eletrônico nº0009.052828/2022-87, cujo objeto é registro de preço para futura e eventual aquisição de equipamentos; ou ainda pela inobservância de quaisquer condições pactuadas no instrumento contratual.
PARAGRAFO TERCEIRO. Diante do exposto, há a necessidade de celebrar contrato emergencial, considerando a necessidade de aquisição de tanque estacionário de armazenamento com sistema de aquecimento de cimento asfáltico de petróleo para a ininterrupção dos serviços de pavimentação asfáltica do Estado de Rondônia, uma vez que a descontinuidade do objeto em epígrafe gerará prejuízos à população, afetando aos usuários que utilizam as rodovias estaduais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
PARÁGRAFO ÚNICO: Serão solucionados diretamente pela autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, Lei n. º 10.520/02 e ainda, Lei complementar nº. 123/06.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTATO
PARÁGRAFO ÚNICO: Será de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da convocação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Para firmeza e como prova do acordado, o presente Contrato, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado eletronicamente pelas partes, com a sua posterior publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do que dispõe o art. 61, Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93., devidamente certificadas pela PGE/DER-RO.
Porto Velho/RO, data certificada.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Geral do DER/RO
XXXXXXXX XXXXXXX DA LUZ
Sócio
PLAMEX INDUSTRIA LTDA
Visto pela PGE/DER-RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, Usuário Externo, em 21/02/2022, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretor(a), em 23/02/2022, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Procurador(a), em 23/02/2022, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0024137557 e o código CRC 20BA3D0B.