EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022 PROCESSO Nº 572/2022
TIPO MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL PARA CONSERVAÇÃO E ASSEIO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
INTERESSADA: DIVERSAS SECRETARIAS
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA ABERTA A TODOS P/ OS LOTES: 01, 02, 03, 04, 05, 07 LICITAÇÃO DIFERENCIADA – MODO EXCLUSIVO ME/EPP PARA OS LOTES: 06 E 08
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDÃO torna público, para conhecimento das empresas interessadas, observada a necessária qualificação, que está promovendo a seguinte licitação, que fará realizar na modalidade de Pregão Eletrônico objetivando a XXXXX.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão será realizada exclusivamente por meio eletrônico/Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo licitatório em epígrafe, conforme datas e horários definidos abaixo:
RECEBIMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS DIA: INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 21/04/2022 as 09h00min
FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/05/2022 as 08h59min ABERTURA E ANALISE DAS PROPOSTAS: 10/05/2022.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 10/05/2022 as 11h00. TEMPO DE DISPUTA: 10 MINUTOS.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fone: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “acesso no link – Editais e Licitações”.
1.2.1 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.2.2. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como as condições e prazos de cadastramento, envio e abertura da proposta e início da disputa.
1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
1.3.1. O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP Brasil.
1.4. O Edital completo poderá ser retirado no site da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) no link licitações, bem como no endereço eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo que quaisquer esclarecimentos a respeito da presente licitação poderão ser registrados e obtidos diretamente na plataforma da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL PARA CONSERVAÇÃO E ASSEIO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
3. RESERVA DE RECURSOS
3.1. O valor orçado pela Prefeitura de Campos do Jordão encontra-se com vista franqueada aos interessados em participarem do certame nos autos do presente processo.
3.2. As despesas decorrentes da aquisição serão reconhecidas contabilmente com o(s) número(s) de Xxxxxxx(s) informados na AF – Autorização de Fornecimento, na ocasião da solicitação de entrega dos materiais, e onerará futuramente os recursos orçamentários e financeiros correspondentes:
Órgão | Des Órgão | Ficha | Dotação / Natureza da Despesa | Des Natureza Despesa | Des Ação | Fonte |
1 | Secretaria de Gabinete | 4 | 01.01.04.122.0011.2.001.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE | 1 |
1 | Secretaria de Gabinete | 22 | 01.04.04.243.0014.2.004.339030.01.1100000 | MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO CMDCA | 1 | |
1 | Secretaria de Gabinete | 18 | 01.03.04.122.0013.2.002.339030.01.1100000 | MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE | 1 |
1 | Secretaria de Gabinete | 12 | 01.02.04.243.0012.2.003.339030.01.1100000 | MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR | 1 | |
2 | Secretaria de Administração | 31 | 02.01.04.122.0020.2.005.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | AÇÕES DE SUPORTE ADMINISTRATIVO | 1 |
3 | Secretaria de Finanças | 50 | 03.01.04.123.0030.2.006.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | 1 |
4 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 61 | 04.01.12.367.0041.2.009.339030.01.2400000 | MATERIAL DE CONSUMO | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL ENSINO ESPECIAL | 1 |
4 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 68 | 04.01.12.368.0041.2.007.339030.01.2000003 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 1 | |
4 | Secretaria de Educação | 69 | 04.01.12.368.0041.2.007.339030.05.2000003 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 5 | |
4 | Secretaria de Educação | 86 | 04.02.12.368.0042.2.059.339030.02.2600000 | Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino - FUNDEB 70% | 2 | |
4 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 520 | 04.01.12.368.0041.2.007.339030.01.3120000 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 1 | |
4 | Secretaria de Educação | 98 | 04.03.12.306.0043.2.015.339030.01.2000001 | DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 1 | |
4 | Secretaria de Educação | 99 | 04.03.12.306.0043.2.015.339030.02.2000001 | DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 2 | |
4 | Secretaria de Educação | 100 | 04.03.12.306.0043.2.015.339030.05.2000001 | DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 5 | |
4 | Secretaria de Educação | 106 | 04.06.12.361.0046.2.018.339030.05.2000002 | SUPORTE A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 5 | |
4 | Secretaria de Educação | 93 | 04.02.12.368.0042.2.060.339030.02.2600000 | Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino - FUNDEB 30% | 2 | |
5 | SECRETARIA DE SAÚDE | 115 | 05.01.10.301.0050.2.020.339030.01.3000001 | MATERIAL DE CONSUMO | PISO DE ATENÇÃO BÁSICA | 1 |
5 | 519 | 05.01.10.301.0050.2.020.339030.05.3120000 | PISO DE ATENÇÃO BÁSICA | 5 | ||
5 | 117 | 05.01.10.301.0050.2.020.339030.05.3000001 | PISO DE ATENÇÃO BÁSICA | 5 | ||
5 | 134 | 05.01.10.301.0050.2.209.339030.05.3000001 | INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITACAO PONDERADA | 5 | ||
5 | 137 | 05.01.10.301.0050.2.218.339030.05.3000001 | INCENTIVO FINANCEIRO COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL | 5 | ||
5 | 142 | 05.01.10.301.0056.2.022.339030.05.3000001 | AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | 5 | ||
5 | 150 | 05.01.10.301.0166.2.211.339030.01.3000001 | AÇÕES ESTRATÉGICAS - SAÚDE BUCAL | 1 | ||
5 | 156 | 05.01.10.301.0166.2.212.339030.01.3000001 | AÇÕES ESTRATÉGICAS - CEO MUNICIPAL | 1 | ||
5 | 162 | 05.01.10.301.0174.2.021.339030.01.3000001 | PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA | 1 | ||
5 | 168 | 05.01.10.301.0174.2.210.339030.05.3000001 | INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO | 5 | ||
5 | 171 | 05.01.10.301.0174.2.214.339030.05.3000001 | PROGRAMA DE INFORMATIZACAO DA APS | 5 |
5 | 178 | 05.02.10.302.0063.2.025.339030.01.3000002 | SAÚDE MENTAL | 1 | ||
5 | 185 | 05.02.10.302.0167.2.220.339030.01.3000002 | ATENCAO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC | 1 | ||
5 | 186 | 05.02.10.302.0167.2.220.339030.05.3000002 | ATENCAO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC | 5 | ||
5 | 193 | 05.02.10.302.0167.2.221.339030.02.3000002 | PRÓ SANTA CASA | 2 | ||
5 | 197 | 05.03.10.304.0052.2.027.339030.01.3000003 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 1 | ||
5 | 198 | 05.03.10.304.0052.2.027.339030.05.3000003 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 5 | ||
5 | 208 | 05.03.10.305.0053.2.028.339030.01.3000003 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 1 | ||
5 | 209 | 05.03.10.305.0053.2.028.339030.05.3000003 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 5 | ||
5 | 216 | 05.03.10.305.0065.2.033.339030.01.3000003 | PREVENÇÃO CONTRA DST/HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS | 1 | ||
5 | 217 | 05.03.10.305.0065.2.033.339030.05.3000003 | PREVENÇÃO CONTRA DST/HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS | 5 | ||
5 | 228 | 05.03.10.305.0079.2.034.339030.01.3000003 | SETOR DE ZOONOSE | 1 | ||
5 | 233 | 05.03.10.305.0079.2.208.339030.01.3000003 | FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS | 1 | ||
5 | 235 | 05.04.10.301.0064.2.026.339030.01.3000004 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA | 1 | ||
5 | 515 | 05.02.10.302.0167.2.220.339030.05.3120000 | ATENCAO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC | 5 | ||
5 | 116 | 05.01.10.301.0050.2.020.339030.02.3000001 | PISO DE ATENÇÃO BÁSICA | 2 | ||
6 | Secretaria de Meio Ambiente | 250 | 06.02.18.541.0062.2.036.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | FUNDO DO MEIO AMBIENTE | 1 |
7 | Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social | 254 | 07.01.08.241.0071.2.037.339030.01.5000001 | MATERIAL DE CONSUMO | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 1 |
7 | 510 | 07.02.08.243.0073.2.039.339030.05.3120000 | PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE | 5 | ||
7 | 269 | 07.01.08.244.0071.2.037.339030.02.5000001 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 2 | ||
7 | 270 | 07.01.08.244.0071.2.037.339030.05.5000001 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 5 | ||
7 | 281 | 07.02.08.243.0072.2.038.339030.01.5000002 | PROTEÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 1 | ||
7 | 286 | 07.02.08.243.0073.2.039.339030.01.5000003 | PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE | 1 | ||
7 | 295 | 07.02.08.244.0072.2.038.339030.01.5000002 | PROTEÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 1 | ||
7 | 296 | 07.02.08.244.0072.2.038.339030.02.5000002 | PROTEÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 2 | ||
7 | 297 | 07.02.08.244.0072.2.038.339030.05.5000002 | PROTEÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 5 | ||
7 | 303 | 07.02.08.244.0073.2.039.339030.01.5000003 | PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE | 1 | ||
7 | 304 | 07.02.08.244.0073.2.039.339030.02.5000003 | PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE | 2 | ||
7 | 305 | 07.02.08.244.0073.2.039.339030.05.5000003 | PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE | 5 | ||
7 | 310 | 07.04.08.241.0071.2.037.339030.01.5000001 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 1 | ||
7 | 504 | 07.02.08.241.0073.2.039.339030.01.5000003 | PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE | 1 | ||
7 | 268 | 07.01.08.244.0071.2.037.339030.01.5000001 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 1 | ||
8 | Secretaria de Obras | 323 | 08.01.15.451.0080.2.041.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | GESTÃO E SUPORTE AS OBRAS PÚBLICAS | 1 |
9 | Secretaria de Serviços Urbanos | 341 | 09.01.15.452.0090.2.042.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | SERVIÇOS PÚBLICOS | 1 |
10 | Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Estratégico | 350 | 10.01.15.122.0100.2.043.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO E SUPORTE DAS AÇÕES DO SEPLAN | 1 |
11 | Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer | 359 | 11.01.27.812.0111.2.044.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO E INCENTIVO AO ESPORTE | 1 |
12 | Secretaria de Turismo | 371 | 12.01.23.695.0121.2.045.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DO TURISMO | 1 |
13 | Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural | 382 | 13.01.20.606.0130.2.047.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA | 1 |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 391 | 14.01.06.181.0141.2.048.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | OPERACIONALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL | 1 |
14 | 399 | 14.02.06.182.0142.2.049.339030.01.1100000 | DEFESA CIVIL MUNICIPAL | 1 | ||
14 | 426 | 14.06.06.122.0165.2.207.339030.01.1100000 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA | 1 | ||
14 | 408 | 14.04.06.181.0144.2.051.339030.01.4000001 | OPERACIONALIZAÇÃO DO DSV | 1 | ||
14 | 418 | 14.05.06.182.0145.2.052.339030.01.1100000 | SUPORTE AS AÇÕES DOS BOMBEIROS | 1 | ||
14 | 407 | 14.04.06.181.0144.2.051.339030.01.4000000 | OPERACIONALIZAÇÃO DO DSV | 1 | ||
15 | Secretaria de Valorização da Cultura | 435 | 15.01.13.392.0151.2.053.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA | 1 |
16 | Secretaria de Justiça | 447 | 16.01.03.091.0161.2.055.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | SUPORTE AS AÇÕES LEGAIS E JURIDICAS | 1 |
17 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 456 | 17.01.03.092.0161.2.055.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | SUPORTE AS AÇÕES LEGAIS E JURIDICAS | 1 |
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas.
5. DA IMPUGNAÇÃO
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
6.1.1. Para os lotes 01, 02, 03, 04, 05 E 07 (Licitação não Diferenciada Aberta a Todos): os interessados que atendam todas as condições de habilitação e credenciamento constantes do Edital.
6.1.2. Para o lote 06 e 08 (Licitação Diferenciada): somente às empresas enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, sem prejuízo da sua participação na Licitação não Diferenciada.
6.1.3. Poderão também participar deste pregão:
a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: Ela deverá estar ciente de que, no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
b) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: Ela deverá estar ciente de que, no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou in diretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - Estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - Isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3. Abrir as propostas de preços;
7.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7. Verificar a habilitação do proponente;
7.1.8. Declarar o vencedor;
7.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10. Elaborar a ata da sessão;
7.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. PARTICIPAÇÃO, PROPOSTAS E LANCES
9.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", opção “Licitação Pública”, “Sala de Negociação”
9.1.1. As propostas de preço deverão ser encaminha das eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3. Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após e agendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de itens, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2. As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1. Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1. Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL DE CADA LOTE.
10.3. No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar MARCA.
10.3.1. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
10.4. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
10.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham qualquer identificação do interessado, limitação ou condição substancialmente contrastante com os termos do presente Edital, ou cujos preços sejam manifestamente inexequíveis.
10.6. O licitante que apresentar a proposta classificada em primeiro lugar, deverá enviar, no prazo máximo de 02 (duas) horas a contar do encerramento da fase de lances, via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a proposta de preços final consolidada, com os preços ratificados.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES
11.1. A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1. Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2. Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o item.
11.3. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários itens da mesma licitação.
11.3.1. Em regra, a disputa simultânea de itens obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de itens selecionados fora da ordem sequencial.
11.4. ABERTO/FECHADO: A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de dez minutos. Encerrado o prazo de 10 minutos, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. Após essa fase o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.4.1. Não havendo, no mínimo, três ofertas nas condições acima, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. Esgotados esses prazos, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
11.4.2. O pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de lances.
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 15 deste Edital.
11.6. O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço por lote ", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contra proposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por item, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2. Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.1. No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.2. A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6. Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12.8. O intervalo mínimo entre as etapas de lances fica estabelecido em R$ 1,00 (um real).
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser inseridos, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no momento do cadastro da proposta escrita de preços dos licitantes, até a abertura da sessão pública, em campos específicos disponibilizados no portal, sendo que somente serão abertos, pelo pregoeiro, após a finalização da rodada de lances e comunicação da empresa vencedora.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitação desta Prefeitura, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000 – Xxxxxxxxxx – CEP 12460-000, das 09h00 às 15h30, em até 3 (três)dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis, ou enviados via SEDEX para o nosso endereço de correspondência na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – XXX 00000-000, Campos do Jordão SP, destacando no envelope os seguintes dizeres: PREGÃO ELETRONICO XXX/20XX DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA – A/C DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES.
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13.4.1. No caso de optar por entregar os documentos in loco, os mesmos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1. Para Habilitação Jurídica
13.6.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
13.6.1.2 Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4. Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
13.6.2. Para Qualificação Econômico-Financeira
13.6.2.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante.
13.6.2.1. Balanço patrimonial, demonstrações contábeis e notas explicativas do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.6.3. Para Regularidade Fiscal
13.6.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.6.3.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.6.3.3. Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.3.4. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
13.6.4. Para Regularidade Fiscal Trabalhista
13.6.4.1. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.6.5. Para Qualificação Técnica
13.6.5.1 A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento.
13.7. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, ou em fotocópia autenticada por Cartório de Tabelionato Oficial.
13.7.1. Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 (noventa) dias.
13.8. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.9. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
13.10. OUTRAS COMPROVAÇÕES
13.10.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
13.10.2. Declaração emitida pela proponente, sob as penas da Lei, relativa ao cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII da Constituição da República Federativa do Brasil, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93.
13.10.3. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
13.10.4. Para as empresas vencedoras do lote 01 e 02, denominados saneantes/domissanitários, higiene pessoal e cosméticos, para estes produtos regulamentados pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária; as empresas Distribuidoras, Atacadistas e Varejistas deverão apresentar Licença de funcionamento da licitante, emitidas pela Vigilância Sanitária do Estado e Município sede (autoridade e local SIVISA), nos termos da Lei Federal nº. 6.360 de 23/09/76, compatíveis com os itens que compõem objeto da licitação. As referidas licenças deverão ser em nome totalmente compatível ao Contrato Social em vigor da licitante;
13.10.5. A empresa vencedora deverá apresentar Autorizações de funcionamento de Empresa específica para o exercício de atividade, expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde que poderão ser consultadas em xxx.xxxxxx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº. 6.360 de 23/09/76 e Decreto Federal 8.077 de 14/08/13, compatíveis com os itens que compõem o objeto da licitação. As referidas autorizações deverão ser totalmente compatíveis ao Contrato Social em vigor da licitante;
Informamos que o artigo 2º da RDC 16/2014 define o que é comércio varejista e atacadista:
V – Comércio varejista de produtos para saúde: compreende as atividades de comercialização de produtos para saúde de uso leigo, em quantidade que não exceda a normalmente destinada ao uso próprio e diretamente a pessoa física para uso pessoal ou doméstico;
VI - Distribuidor ou comércio atacadista: compreende o comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, em quaisquer quantidades, realizadas entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades;
Sendo assim a comercialização de produtos sujeitos a vigilância sanitária entre duas pessoas jurídicas já caracterizaria o comércio atacadista, sendo exigido a AFE, conforme artigo 3º da mesma RDC.
Art. 3º A AFE é exigida de cada empresa que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.
14. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, E MPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte ou às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1. Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.1.1.1. O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2. Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1. Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte.
14.1.2.2. Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte ou da microempresa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o item no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2. A microempresa ou empresa de pequeno por te que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do item na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3. A partir da convocação de que trata o it em 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte, terá 10 (dez) minutos par oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
15.1.4.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços.
14.1.5. O julgamento da habilitação das microempresas ou empresas de pequeno porte obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas ou empresas de pequeno porte um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15. DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologar á o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes.
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. Em caso de recurso, caberá à Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2. Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) item(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3. A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o procedimento, será convocado o adjudicatário classificado em primeiro lugar por lote, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se ao estabelecido no art. 64,
§2º da Lei 8.666/1993.
17.1.1. No caso de o adjudicatário classificado em primeiro lugar por lote, possuir assinatura digital, a ata poderá ser assinada utilizando a mesma, dentro do prazo já estabelecido no item 17.1.
17.2. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Setor de Licitações.
17.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar o fornecimento ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
17.3.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior;
17.3.2. Revisão de preços do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
17.4. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 17.1 para assinar a Ata de Registro de Preços com saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
17.5. Os detentores das Atas não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução da Ata anterior.
17.6. A empresa fornecedora deverá entregar os produtos nos locais indicados na autorização de fornecimento, nas quantidades e prazos conforme solicitação da divisão.
17.7. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a fornecer o produto ofertado, na quantidade indicada em cada Autorização de Fornecimento.
17.8. Os produtos deverão ser entregues em perfeita conformidade com as condições estabelecidas nos anexos deste edital, sendo que, as especificações ou qualquer outro documento que integre o presente processo administrativo são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
17.9. A Prefeitura Municipal de Campos do Jordão não está obrigada a adquirir uma quantidade mínima dos produtos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
17.10. O quantitativo total expresso no Anexo I é estimado e representa a previsão da Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
17.11. A existência de preço registrado não obriga a Prefeitura Municipal de Campos do Jordã a firmar a contratação que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços, preferência em igualdade de condições.
17.12. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação.
17.13. A detentora da Ata deverá fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
18. DO REAJUSTE
18.1. Os preços não serão reajustados.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Compete à Contratante:
19.1.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2. Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Compete à Contratada:
20.1.1. Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
20.1.2. Substituir, obrigatoriamente, o produto que não atender as exigências de qualidade para utilização.
20.1.3. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
21. ENTREGA E RECEBIMENTO DOOS MATERIAIS
21.1. O objeto da presente licitação será recebido de forma parcelada, acompanhada da respectiva nota fiscal/fatura.
21.2. A detentora da Ata de Registro, quando na solicitação de fornecimento da Administração Municipal, deverá atender às exigências contidas no Anexo I - Termo de Referência, contendo as Especificações Técnicas e Comerciais dos Produtos.
21.3. A licitante vencedora fornecerá os produtos de acordo com os parâmetros exigidos no edital, dentro da sua data de validade para o prazo de 12 (doze) meses.
21.4. A empresa detentora da ata de registro de preços deverá fornecer qualquer quantidade solicitada pelo Município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas
21.5. O prazo de entrega dos matérias será de até sete (7) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
21.6. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do documento de identificação, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
21.7. O produto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder à especificação da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata.
21.10. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeita-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituição, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados da notificação feita pela Administração, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
21.11. A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a DETENTORA DA ATA para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
21.12. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da DETENTORA DA ATA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do Empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, mediante ordem bancária, creditada em conta corrente da contratada, bem como somente após serem conferidas, aceitas e atestadas pelo responsável pela fiscalização do recebimento do objeto deste Edital.
22.1.1. Conforme legislação vigente, ficam obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
22.1.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
22.2. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
22.2.1 A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Campos do Jordão.
22.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
22.3.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
22.4. A Prefeitura Municipal de Campos do Jordão - SP pode deduzir, do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste edital.
23.MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o termo de contrato importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
23.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso na entrega dos equipamentos, calculada sobre o preço total correspondente a cada pedido, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência, até o limite de 10 dias.
23.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 18.2., sem prejuízo do processo de advertência.
23.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, cobrada proporcionalmente à etapa ou parcela não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50% (cinquenta por cento do valor do contrato cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
23.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
23.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3. O proponente é responsável pela fidelidade legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5. Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Taquaritinga com exceção ao tópico 16.1 deste Edital, de forma que,
caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
24.10. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11. Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Campos do Jordão-SP.
CONSTITUI PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Declaração conforme disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999;
Anexo III – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital; Anexo IV - Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação dos Serviços/Fornecimento;
Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP); Anexo VII – Modelo de Proposta;
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro;
Xxxxxx do Jordão, 19 de abril de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação - Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 006/2022 PROCESSO N.º 572/2022
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL PARA CONSERVAÇÃO E ASSEIO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
LOTE E ESPECIFICAÇÕES MINÍMAS
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO MÍNIMA | UND |
LOTE 1 | |||
1 | 1688 | ÁGUA SANITÁRIA. Descrição completa: Água sanitária – composição: bactericida, hipoclorito de sódio, hidróxido de sódio, cloreto de sódio com teor de cloro ativo de 2 a 2,5% (p/p). Pode ter ação como alvejante e desinfetante de uso geral. Frasco com 1 litro, caixa com 12 unidades, prazo de validade mínimo de 03 meses e máximo de 06 meses a partir da data de entrega. Devidamente rotulado, com especificação do conteúdo, do fabricante, prazo de validade, nome do técnico ou químico responsável e registro no Ministério da Saúde / Anvisa de acordo com Portaria nº. 89 de 25/08/94 Anvisa | CX |
2 | 1659 | Álcool etílico hidratado, aplicação limpeza em geral, teor alcoólico 70 INPM, acondicionadas em embalagens de papelão identificadas, com 12 unidades de 1 litro cada | CX |
3 | 886 | Álcool etílico para limpeza em gel, com teor de no mínimo 70° inpm, em gel, embalado em frasco plástico contendo 500 ml, caixa com 12 unidades | CX |
4 | 484 | Álcool etílico, com teor alcoólico de 92 INPM, acondicionado em embalagem de papelão identificadas, com 12 unidades de 1 litro cada. | CX |
5 | 742 | Álcool higienizador para mãos; em gel álcool etílico 70º com eficácia comprovada contra cepas de salmonella choleraesuis e staphylococcus aureus; indicado para ação bactericida e antisséptico de mãos; acondicionado em frasco com dosador, acompanha válvula tipo pump; 500ml/440g. caixa com 24 unidades | CX |
6 | 867 | Amaciante para roupas, utilizado em todos os tipos de tecidos, com fragrância agradável com microcápsulas de perfume, Composição: Cloreto de Diesteril Amônio, Sinergista, Cloreto de Benzalcônio, Corante, Fragrância e veiculo Aspecto líquido viscoso de cor azul, PH entre 4,5 e 5,0, Embalagem: Frasco plástico 2 litros, opaco com tampa de rosca e Dosadora que facilita o manuseio, deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, validade e o número de registro no ministério da saúde. Fabricado de acordo com a legislação vigente | FR |
7 | 191 | Cera líquida amarela para piso. Composição básica: polímeros acrílicos, cera, plastificantes, tensoativo fluorado, isotiazolinonas, fragrância, agente de controle de PH, antiespumante, veículo. PH entre 9,5 a 10,0; Densidade entre 1,00 a 1,09 g/ml; Teor não voláteis mínimo 4,00% na categoria pronto uso. Frasco plástico opaco de 750 ml com tampa flip top, deverá conter os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, validade e o número de registro no ministério da saúde. Fabricado de acordo com a legislação vigente. Caixa com 12 unidades | CX |
8 | 394 | Cera líquida incolor para piso. Composição básica: polímeros acrílicos, cera, plastificantes, tensoativo fluorado, isotiazolinonas, fragrância, agente de controle de PH, antiespumante, veículo. PH entre 9,5 a 10,0; Densidade entre 1,00 a 1,09 g/ml; Teor não voláteis mínimo 4,00% na categoria pronto uso. Frasco plástico opaco de 750 ml com tampa flip top, deverá conter os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, validade e o número de registro no ministério da saúde. Fabricado de acordo com a legislação vigente. Caixa com 12 unidades | CX |
9 | 54 | Cera líquida preta para piso. Composição básica: polímeros acrílicos, cera, plastificantes, tensoativo fluorado, isotiazolinonas, fragrância, agente de controle de PH, antiespumante, veículo. PH entre 9,5 a 10,0; Densidade entre 1,00 a 1,09 g/ml; Teor não voláteis mínimo 4,00% na categoria pronto uso. Frasco plástico opaco de 750 ml com tampa flip top, deverá conter os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, validade e o número de registro no ministério da saúde. Fabricado de acordo com a legislação vigente. Caixa com 12 unidades | CX |
10 | 125 | Cera líquida verde para piso. Composição básica: polímeros acrílicos, cera, plastificantes, tensoativo fluorado, isotiazolinonas, fragrância, agente de controle de PH, antiespumante, veículo. PH entre 9,5 a 10,0; Densidade entre 1,00 a 1,09 g/ml; Teor não voláteis mínimo 4,00% na categoria pronto uso. Frasco plástico opaco de 750 ml com tampa flip top, deverá conter os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, validade e o número de registro no ministério da saúde. Fabricado de acordo com a legislação vigente. Caixa com 12 und. | CX |
11 | 59 | Cera líquida vermelha para piso. Composição básica: polímeros acrílicos, cera, plastificantes, tensoativo fluorado, isotiazolinonas, fragrância, agente de controle de PH, antiespumante, veículo. PH entre 9,5 a 10,0; Densidade entre 1,00 a 1,09 g/ml; Teor não voláteis mínimo 4,00% na categoria pronto uso. Frasco plástico opaco de 750 ml com tampa flip top, deverá conter os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, validade e o número de registro no ministério da saúde. Fabricado de acordo com a legislação vigente. Caixa com 12 unidades | CX |
12 | 2166 | Desinfetante, aspecto físico líquido, com ação bactericida e germicida, aroma lavanda, frasco de 500 ml. Acondicionadas em embalagens de papelão identificadas, com 24 unidades cada | CX |
13 | 869 | DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO (FRASCO C/ 500 ml) com PH entre 6,0 a 8,0, com viscosidade mínima de 150 MPAs. Embalagem: Frasco plástico transparente virgem de 500 ml e deverá conter os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, validade e o número de registro no Ministério da Saúde. Fabricado de acordo com a legislação vigente, caixa com 24 unidades. | CX |
14 | 718 | Hipoclorito de sódio 5%, par uso geral, indicado para desinfetar pisos, paredes e demais superfícies fixas sujeitas a contaminação, ralos, pias e vasos sanitários, frasco com 1 litro. Acondicionadas em embalagens de papelão identificadas, com 12 unidades cada | CX |
15 | 2818 | Lava roupas em pó, indicado para lavagem e remoção de manchas de todos os tipos de tecidos, brancos e coloridos, Embalagem: Caixa de papelão contendo no mínimo 900grs, deverá conter os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, validade e o número de registro no ministério da saúde. Fabricado de acordo c/ legislação vigente | UND |
16 | 201 | Limpa alumínio a base de acido sulfônico, fosfatilzante, desoxidante, conservante, corante orgânico e água, ativo acido sulfônico. Em frasco plástico contendo 500ml, com rotulo de identificação do produto contendo informações necessárias. Acondicionadas em embalagens de papelão identificadas, caixa com 24 unidades cada | CX |
17 | 118 | Limpa fornos contendo com aproximadamente 250g, no rotulo deve conter informações sobre o produto e fabricante, precauções e instruções de uso, caixa com 12 unidades cada | CX |
18 | 250 | Limpa Vidros com ação antiembaçante, Composição: Nonil Fenol Etoxilado 9,5 OE, Lauril Éter Sulfato de Sódio, Solventes, Corante, Isotiazolinonas, Fragrância e Veículo, Aspecto Líquido de cor Azul, PH entre 9,0 a 10,0 Densidade entre 0,96 a 0,99 g/ml. Embalagem: Frasco plástico com no mínimo 500 ml com tampa flip top, deverá conter os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, validade e o número de registro no ministério da saúde. | CX |
Fabricado de acordo com a legislação vigente. Caixa com 12 unidades | |||
19 | 1990 | Limpador multiuso de uso geral, composição: Ácido Linear Alquilbenzeno Sulfônico, Tensoativo não iônico biodegradável, Solventes, Sinergista, Neutralizante, Isotiazolinonas, Corante, Fragrância e Veículo, Aspecto Líquido de cor Azul, PH puro entre 9,0 a 10,0, Densidade entre 0,98 a 0,9999 g/ml. Embalagem: Frasco plástico com no mínimo 500 ml com tampa flip top, deverá conter os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, validade e o número de registro no ministério da saúde. Fabricado de acordo com a legislação vigente. Caixa com 12 unidades | CX |
20 | 168 | Lustra móveis, fragrância lavanda, frasco de 200 ml, caixa com 24 unidades. Descrição completa: Devidamente rotulado, com especificação do conteúdo, do fabricante, prazo de validade, nome do técnico ou químico responsável e registro no Ministério da Saúde / Anvisa | CX |
21 | 420 | Odorizador de ambiente 360ml. Fragrâncias: Lavanda, Talco, Alecrim, Xxxxxxxx, Vinolia, Capim Limão | FR |
22 | 361 | Removedor de Ceras - frasco com 1 litro – livre de amônia, para todos os tipos de piso, cx c/ 12 und | CX |
23 | 1586 | Sabão em pedra 200 gr, neutro, com glicerina e branqueador óptico, testado dermatologicamente Descrição completa: Composição: sabão de ácidos graxos de soja, coadjuvante, glicerina, agente antiredepositante água, pacote com 05 unidades. Devidamente rotulado, com especificação do conteúdo, do fabricante, prazo de validade, nome do técnico ou químico responsável e registro no Ministério da Saúde /Anvisa | PCT |
24 | 47 | Saponáceo cremoso frasco de 300ML caixa com 24 unidades | CX |
25 | 187 | Saponáceo em pó com detergente, embalagem plástica contendo 300 gr, Descrição completa: Composição: linear alquilbenzeno sulfato de sódio, alcalinizante, agente abrasivo, essência, contém tensoativo biodegradável. Devidamente rotulado, com especificação do conteúdo, do fabricante, prazo de validade, nome do | CX |
técnico ou químico responsável e registro no Ministério da Saúde / Anvisa. Caixa com 12 unidades | |||
26 | 60 | Inseticida aerosol, com aproximadamente 300ml, eficaz contra a maioria dos insetos. (moscas, pernilongo, baratas e ect). | UND |
27 | 300 | Pedra sanitária de 25grs, devidamente embalada, com suporte e fragrância suave. | UND |
28 | 17 | soda caustica granulada pote de 1 kl | UND |
29 | 510 | DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO (galão C/ 5L) com PH entre 6,0 a 8,0, com viscosidade mínima de 150 mPAs. Embalagem: Frasco plástico de 5L e deverá conter os dados de identificação do produto, procedência, número de lote, validade e o número de registro no Ministério da Saúde. Fabricado de acordo com a legislação vigente. | GL |
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO MÍNIMA | UND |
LOTE 2 | |||
1 | 690 | Álcool higienizador para mãos; em gel álcool etílico 70º com eficácia comprovada contra cepas de salmonella choleraesuis e staphylococcus aureus; indicado para ação bactericida e antisséptico de mãos; acondicionado em bag com dosador, para suporte com no mínimo 700ml. Caixa com 24 unidades | CX |
2 | 1099 | Sabonete líquido para higienização das mãos, com alto teor de ativos que proporciona excelente poder de limpeza, fragrância erva doce, gl. 5 litros | GL |
3 | 100 | Protetor Solar FPS 50, resistente a água até no mínimo 4h, produto com enriquecido de vitamina E, que não contenha OIL ou óleo, hipoalergênico e dermatologicamente testado, embalagem com 120g | UND |
4 | 70 | SABONETE LÍQUIDO refil de no mínimo 800ML. Sabonete líquido, utilizado para limpeza das mãos, perolizado, com perfume de erva doce, embalado em frasco para utilização em dispenser. | UND |
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO MÍNIMA | UND |
LOTE 3 | |||
1 | 320 | Avental de cozinha, impermeável c/ tiras regulares | PÇ |
2 | 164 | Bota EVA cozinha industrial, antiderrapante e impermeável, cor preta, tamanho 36 | PAR |
3 | 176 | Bota EVA cozinha industrial, antiderrapante e impermeável, cor preta, tamanho 38 | PAR |
4 | 351 | Esponja de aço para limpeza de panelas, talheres, louças, vidros e objetos de alumínio, de primeira qualidade, composto de aço carbono de primeira qualidade, embalados em pacote plástico contendo 8 unidades, com peso líquido de 60 g no mínimo por pacote. Fardo dom 14 pacotes | FR |
5 | 1266 | Esponja dupla face multiuso, composta de espuma de poliuretano amarela para limpeza de superfícies delicadas e fibra sintética com abrasivos para limpeza mais difíceis, medidas mínimas 110mm x 74mm x 23mm, com ação antibactérias que combate o desenvolvimento e proliferação de germes e bactérias na esponja, embalada em pacote plástico contendo 10 unidades, na embalagem deverá ser gravado nas informações sobre o produto | PCT |
6 | 120 | Fibra multiuso disco preto 350mm | PÇ |
7 | 124 | Fibra multiuso limpeza geral tamanho aproximado 102x230 mm cor verde | PÇ |
8 | 607 | Flanelas 30x40 (92% algodão) overlocado, pct com 12 unid. | PCT |
9 | 475 | Fósforo, composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes, palitos tratados com medidas mínimas de 04cm, embalagem de papel contendo 10 caixas com 40 palitos cada, formando-se o maço; as caixinhas de fósforos em papelão, contendo na caixinha selo do inmetro. | MÇ |
10 | 1179 | Luva de borracha material látex natural, tamanho grande, cor amarela, características adicionais: aveludada internamente e antiderrapante, uso doméstico | UND |
11 | 1867 | Luva de borracha material látex natural, tamanho médio, cor amarela, características adicionais: aveludada internamente e antiderrapante, uso doméstico | UND |
12 | 1256 | Luva de borracha material látex natural, tamanho pequeno, cor amarela, características adicionais: aveludada | UND |
internamente e antiderrapante, uso doméstico | |||
13 | 270 | Luvas de látex natural, descartáveis, para procedimento, não estéril, ambidestra, levemente pulverizada em pó biodegradável, tamanho grande, caixas com 100 unid. | CX |
14 | 1037 | Luvas de látex natural, descartáveis, para procedimento, não estéril, ambidestra, levemente pulverizada em pó biodegradável, tamanho médio, caixas com 100 unid | CX |
15 | 828 | Luvas de látex natural, descartáveis, para procedimento, não estéril, ambidestra, levemente pulverizada em pó biodegradável, tamanho pequeno, caixas com 100 unid. | CX |
16 | 72 | Palha de aço n.º 2 - pct. c/20 | PCT |
17 | 2428 | Pano de prato overlocado 100% algodão - 45x70cm. | UND |
18 | 213 | Pano multiuso tipo perflex rolo 30cmx 300mts | PÇ |
19 | 3539 | Saco alvejado unidade. (pano de chão) 40x88 | UND |
20 | 29 | Touca descartável de TNT embalagem com 100 unidades | PCT |
21 | 4 | Bota EVA cozinha industrial, antiderrapante e impermeável, cor preta, tamanho 40 | PAR |
22 | 1 | Bota EVA cozinha industrial, antiderrapante e impermeável, cor preta, tamanho 43 | PAR |
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO MÍNIMA | UND |
LOTE 4 | |||
1 | 65 | Balde plástico, capacidade para 7,5 litros | PÇ |
2 | 438 | Balde plástico reforçado, com alça de arame galvanizado, capacidade mínima 15 litros | UND |
3 | 149 | Balde plástico, confeccionado em material de polipropileno resistente ou poliestireno resistente, não reciclado, atóxico, capacidade para 20 litros, nas medidas de 330mm de altura x 345mm de diâmetro/comprimento, deve ser em material plástico reforçado, com alça em metal galvanizado. | UND |
4 | 187 | Cesto de lixo em plástico, resistente, c/ pedal, roda e tampa - 100L. | UND |
5 | 89 | Cesto de lixo retangular c/ pedal e tampa - 25L | UND |
6 | 126 | Cesto de lixo telado 15 L | PÇ |
7 | 428 | Cesto de lixo em aço inox, com acionamento em pedal, com tampa em aço inox, capacidade de 20L. | UND |
Medidas aproximadas: 415mm (altura) X 310mm (largura) X 380mm (profundidade) | |||
8 | 210 | Suporte para copo d’água de 200 ml, em acrílico. | UND |
9 | 127 | Suporte para copo de café de 50ml, em acrílico. | UND |
10 | 101 | Suporte para papel higiênico rolão de 30 a 300 metros, em plástico resistente, branco | UND |
11 | 225 | Suporte para papel toalha interfolhas, aproximadamente 20 x 27 cm, de plástico resistente, branco | UND |
12 | 414 | Suporte para sabonete líquido/ álcool gel com reservatório, base em metal para fixação na parede, recipiente em plástico ABS, branco, capacidade mínima de 800 ml. | UND |
13 | 260 | Tampa assento para vaso sanitário | UND |
14 | 322 | Tapete Capacho com costado sólido antiderrapante e antichamas, resistente a fungos e umidade. 60cm x 40cm | UND |
15 | 500 | Suporte para papel toalha bobina, autocorte, em ABS Branco, Medida: 314mm (comp) x 223mm (larg) x 408mm (alt). Capacidade: Papel Toalha em Bobina de 20cm x 200m com visor lateral e acionamento por chave ou botão. Indicado para os ambientes: Médio e Grande | UND |
16 | 51 | Suporte para galão de água para 10 a 20L, com torneira, produto atóxico, em polipropileno, cuba em plástico com armazenagem de 2 litros. | UND |
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO MÍNIMA | UND |
LOTE 5 | |||
1 | 757 | Copo descartável de plástico de poliestireno 200 ml. Descrição completa: para água, caixa com 25 pacotes com 100 unidades cada, conforme Norma ABNT/NBR Nº 14865. Embalagem do produto a marca, nome e endereço do fabricante, nº do lote e norma da ABNT/NBR nº 14865 | CX |
2 | 266 | Copo descartável de plástico de poliestireno 50 ml, para café, Descrição completa: caixa com 5.000 unidades, conforme Norma ABNT/NBR Nº 14865. Embalagem do produto a marca, nome e endereço do fabricante, nº do lote e norma da ABNT/NBR nº 14865 | CX |
3 | 353 | Guardanapo de papel folha simples, alta qualidade, gofrado, gramatura mínima de | CX |
18g/m2, tamanho de 22x22,5cm, embalado em pacotes com 50 folhas, em cx com 72 unidades. | |||
4 | 1496 | Papel Higiênico folha simples branco de boa qualidade; folha 100% fibras virgens – gramatura mínima 18 g/m2, rolo 10x300m FD contendo com 8 rolos. | FD |
5 | 1539 | Papel higiênico, folha dupla, cor branca, gofrado, absorvente, macio, picotado Descrição completa: sem perfume, comprimento 30 m, largura 10 cm, composto 100% celulose virgem, alvura superior a 80% conforme norma ABNT NBR NM – ISO 2470, pacote com 4 rolos cada e fardo com 64 unidades | FD |
6 | 7335 | Papel toalha Interfolha caixa com 2000 fls, tamanho 21cmx23cm, 100%fibras virgens Descrição completa: alvura não inferior a 90%, resistência a tração: na direção longitudinal não inferior a 139,83 N/m e na direção transversal não inferior a 90,97 N/m resistência a tração úmido ponderada não inferior a 132,80 N/m, pintas não superiores a 1,65 mm2/m2, e furos não superior a 0,12 mm2/ m2, capacidade de absorção de água método cestinha não inferior a 4,33 g/g. | CX |
7 | 570 | Papel Toalha p/Cozinha folha dupla, gofrada, rolo com 60 folhas, picotado, fardo c/ 24 rolos. | FD |
8 | 680 | Toalhas de Papel Institucional folha simples em rolo, branco , gofrado, CLASSE 01 conforme ABNT NBR 15464-11, medindo: 20 Cm X 200 Metros , 100% celulose virgem descrito na embalagem, Contendo: 6 (seis) bobinas, com a seguinte composição:, alvura difusa > 85 conforme ABNT NBR NM ISO 2470:2001, resistência a tração a seco, ponderada, em N/m(Calculo) > que 600 conforme ABNT NBR NM 15134:2007, resistência a tração a úmido, ponderada, em N/m(Calculo) ≥ que 120 conforme ABNT NBR NM 15134:2007, pintas, em mm²/m² , < que 10 conforme ABNT NBR 8259:2002, Furos, em mm²/m² < que 10 conf. ABNT NBR 15134:2007, capacidade de absorção de água – método da cestinha , em g/g > que 5 conf. ABNT NBR 15004:2003, tempo de absorção de água - método cestinha, em s < que 6 conforme norma ABNT NBR 15004:2003, acondicionado em caixa de | PCT |
papelão resistente, que permita a visualização do produto devidamente identificado com marca, tamanho, número de lote, fabricante, composição e demais informações gravadas na embalagem. |
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO MÍNIMA | UND |
LOTE 6 – EXCLUSIVO ME EPP | |||
1 | 180 | Desentupidor de pia primeira qualidade, com bocal feito em material de borracha resistente, liso ou sanfonado, medindo aproximadamente 11cm de diâmetro e altura aproximada de 18cm | UND |
2 | 186 | Desentupidor para vaso sanitário, com bocal feito em borracha preta de alta qualidade, bocal liso sem sanfona, medindo aproximadamente 13cm de diâmetro, com cabo de madeira resistente sem medindo aproximadamente 35cm de altura. | UND |
3 | 447 | Escova oval feita em material sintético, com pigmentos e metal, designer no formato da mão na cor azul, com cerdas de nylon com 2,2cm de altura cada, nas cores branca e verde, de primeira qualidade, com etiqueta de identificação, contendo informação sobre produto e demais informações | UND |
4 | 529 | Pá de lixo em metal - cabo longo - tam. Médio | UND |
5 | 779 | Rodo c/esponja p/ cera - 35cm | UND |
6 | 601 | Rodo de alumínio 40cm - cabo em alumínio c/ 1,50m. | UND |
7 | 787 | Vassoura 30cm c/ cerdas de nylon reforçada | UND |
8 | 314 | Vassoura de pelo (cerdas sintéticas, Suporte plástico) - 40cm. | UND |
9 | 1272 | Vassoura de piaçava - reforçada - 30cm | UND |
10 | 393 | Vassoura lavatina comum de nylon p/ vaso sanitário | UND |
11 | 110 | Pá de lixo em plástico - cabo longo - tam. Médio | UND |
12 | 11 | Rodo de alumínio 100cm - com cabo em alumínio c/ 1,50mt | UND |
13 | 11 | Rodo de alumínio 60cm - cabo em alumínio c/1,50mt | UND |
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO MÍNIMA | UND |
LOTE 7 | |||
1 | 2146 | Saco de lixo preto medindo 115x115, suportando 72 kg, confeccionadas com resinas termoplásticas virgens ou recicladas, | PCT |
solda contínua, uniforme e homogênea, tendo sua capacidade volumétrica de 240 litros, reforçado, devendo conter identificação gravada em sua embalagem, tais como: dados do fabricante, CNPJ, número de unidades, dimensões e capacidade do saco para lixo e tipo de resíduo e os dados de identificação como procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo de validade, atendendo aos requisitos indicados na NBR 9191/2008. Pacote com 100 unidades. | |||
2 | 1017 | Saco de lixo preto medindo 120X180X0, micra 08, suportando no mínimo 33 kg, tendo sua capacidade volumétrica de 400 litros, Pacote com 50 unidades. | PCT |
3 | 1476 | Saco de lixo preto medindo 39x58, suportando 3 kg, confeccionadas com resinas termoplásticas virgens ou recicladas, solda contínua, uniforme e homogênea, tendo sua capacidade volumétrica de 15 litros, reforçado, devendo conter identificação gravada em sua embalagem, tais como: dados do fabricante, CNPJ, número de unidades, dimensões e capacidade do saco para lixo, tipo de resíduo e os dados de identificação como procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo de validade, atendendo aos requisitos indicados na NBR 9191/2008. Pacote c/ 100 unidades. | PCT |
4 | 1511 | Saco de lixo preto medindo 59x62 suportando 6kg, confeccionadas com resinas termoplásticas virgens ou recicladas, solda contínua, uniforme e homogênea, tendo sua capacidade volumétrica de 30 litros, reforçado, devendo conter identificação gravada em sua embalagem, tais como: dados do fabricante, CNPJ, número de unidades, dimensões e capacidade do saco para lixo, tipo de resíduo e os dados de identificação como procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo de validade, atendendo aos requisitos indicados na NBR 9191/2008. Pacote com 100 unidades | PCT |
5 | 1137 | Saco de lixo preto medindo 63x80 suportando 10kg, confeccionadas com resinas termoplásticas virgens ou recicladas, solda contínua, uniforme e homogênea, tendo sua capacidade volumétrica de 50 | PCT |
litros, reforçado, devendo conter identificação gravada em sua embalagem, tais como: dados do fabricante, CNPJ, número de unidades, dimensões e capacidade do saco para lixo, tipo de resíduo e os dados de identificação como procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo de validade, atendendo aos requisitos indicados na NBR 9191/2008. Pacote com 100 unidades | |||
6 | 1577 | Saco de lixo preto medindo 65x100, suportando 21 kg, confeccionadas com resinas termoplásticas virgens ou recicladas, solda contínua, uniforme e homogênea, tendo sua capacidade volumétrica de 70 litros, reforçado, devendo conter identificação gravada em sua embalagem, tais como: dados do fabricante, CNPJ, número de unidades, dimensões e capacidade do saco para lixo, tipo de resíduo e os dados de identificação como procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo de validade, atendendo aos requisitos indicados na NBR 9191/2008. Pacote com 100 unidades | PCT |
7 | 2227 | Saco de lixo preto medindo 80x100, suportando 33 kg, confeccionadas com resinas termoplásticas virgens ou recicladas, solda contínua, uniforme e homogênea, tendo sua capacidade volumétrica de 110 litros, reforçado, devendo conter identificação gravada em sua embalagem, tais como: dados do fabricante, CNPJ, número de unidades, dimensões e capacidade do saco para lixo, tipo de resíduo e os dados de identificação como procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo de validade, atendendo aos requisitos indicados na NBR 9191/2008. Pacote com 100 unidades. | PCT |
8 | 504 | Saco plástico de lixo azul capacidade 200L pacote com 100 unidades | PCT |
9 | 1405 | Saco plástico de lixo branco com simbologia infectante de 240L pacote com 100 unidades | PCT |
10 | 1000 | Saco plástico de lixo branco leitoso de 100L pacote com 100 unidades | PCT |
11 | 1002 | Saco plástico de lixo branco leitoso de 50L pacote com 100 unidades | PCT |
12 | 500 | Saco vermelho ramper com simbologia e c/ cordão, com 120L. Tamanho mínimo 90x105 Pct c/ 50 und | PCT |
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO MÍNIMA | UND |
LOTE 8 – EXCLUSIVO ME E EPP | |||
1 | 120 | Refil para MOP úmido algodão sem suporte com no mínimo 300grs. | UND |
2 | 120 | Refil para MOP pó pisos. 40 cm. Refil composto por fios 100% acrílicos que permitem uma estática natural, com resultado superior na retenção de partículas. Parte superior confeccionada com tecido sintético lavável e de fácil secagem. Pode ser lavado diversas vezes. Resistente ao encolhimento. Sistema de fechamento por laços tamanho 40cm. | UND |
3 | 120 | Refil para MOP pó pisos. 60 cm. Refil composto por fios 100% acrílicos que permitem uma estática natural, com resultado superior na retenção de partículas. Parte superior confeccionada com tecido sintético lavável e de fácil secagem. Pode ser lavado diversas vezes. Resistente ao encolhimento. Sistema de fechamento por laços tamanho 60cm. | UND |
DAS AMOSTRAS E DOCUMENTAÇÃO
A administração pública poderá, caso haja necessidade, solicitar amostras e documentos dos itens que compõe os lotes, apenas para as empresas classificadas em primeiro lugar, para garantir a boa qualidade dos produtos a serem adquiridos.
Caso haja necessidade de tais amostras e documentos, os mesmos deverão ser entregues pelas empresas classificadas em primeiro lugar, em 5 dias uteis, após a finalização da etapa de lances. As amostras serão para todos os itens que compõem os lotes.
PARA O LOTE 1:
• Para o lote 1: para todos os itens que compõe o lote, deverá ser apresentado registro/notificação do produto junto a ANVISA;
• Para o item 1 deverá ser apresentado: laudo/relatório de ensaio de laboratório credenciado de laudo 1 – eficácia bactericida frente a cepas pseudomonas aeruginosa, laudo 2 - eficácia bactericida frente a cepas salmonella choleraesuis laudo 3 - eficácia bactericida frente a cepas staphylococcus aureus.
• Para o item 2 deverá ser apresentado: laudo/relatório de ensaio de laboratório credenciado de: laudo 1 – eficácia bactericida frente a cepas pseudomonas aeruginosa, laudo 2 - eficácia bactericida frente
a cepas salmonella choleraesuis laudo 3 - eficácia bactericida frente a cepas staphylococcus aureus- laudo 4 - teste de irritação/corrosão ocular e cutânea, laudo 5- relatório de estabilidade acelerada, laudo 6 – relatório de ensaio de determinação de Potencial Hidrogenionico e laudo 7 – teste de estimativa de toxidade oral.
• Para o item 5 deverá ser apresentado: laudo/relatório de ensaio de laboratório credenciado de: laudo 1 – eficácia bactericida frente a cepas pseudomonas aeruginosa, laudo 2 - eficácia bactericida frente a cepas salmonella choleraesuis laudo 3 - eficácia bactericida frente a cepas staphylococcus aureus- laudo 4 - teste de irritação/corrosão cutânea primaria. laudo 5 eficácias frente aos microorganismos klebsiella pneumoniae carbapenemase e acinetobacter baumanii em 99,999% para ambos e que o mesmo está de acordo com a norma EN 1276/2010.
• Para o item 7 ao 11 deverá ser apresentado: laudo/relatório de ensaio de laboratório credenciado comprovando o teor de não voláteis, seja inferior a 4,1373 +/- 0,0585 e laudo de análise de determinação do ph puro com resultado entre 9,01 +/- 0,02;
• Para o item 12 deverá ser apresentado: laudo/relatório de ensaio de laboratório credenciado que comprove que o produto tem ação bactericida frente a cepa especifica de Salmonella Choleraesuis e Staphilococcus aureus.
• Para o item 13 e 29 deverá ser apresentado: laudo/relatório de ensaio de laboratório credenciado de teste de irritabilidade dérmica.
• Para o item 18 e 19 deverá ser apresentado: xxxxx/relatório de ensaio de laboratório credenciado determinação da densidade relativa.
PARA O LOTE 02:
• Para o item 1 deverá ser apresentado: laudo/relatório de ensaio de laboratório credenciado de: laudo 1 – eficácia bactericida frente a cepas pseudomonas aeruginosa , laudo 2 - eficácia bactericida frente a cepas salmonella choleraesuis laudo 3 - eficácia bactericida frente a cepas staphylococcus aureus- laudo 4 - teste de irritação/corrosão cutânea primaria . laudo 5 eficácia frente aos microorganismos klebsiella pneumoniae carbapenemase e acinetobacter baumanii em 99,999% para ambos e que o mesmo está de acordo com a norma EN 1276/2010.
PARA O LOTE 03:
• Para o item 5 deverá ser apresentado: ficha técnica do produto e certificado de avaliação de acabamento antibacteriano em materiais têxtil.
• Para os itens 10 ao 12 deverá ser apresentado: certificado de aprovação do ministério do trabalho e laudo de laboratório de conformidade com a n6 do ministério do trabalho com as referidas normas: BS EN 388:2003; BS EN 420:2003 + A1:2009; EN 374-3:2003.
• Para os itens 13 ao 15 deverá ser apresentado: registro do produto junto a ANVISA e Certificado de Aprovação do ministério do trabalho.
• Para o item 18 deverá ser apresentado: laudo microbiológico de análise de bactérias, bolores e leveduras do produto.
PARA O LOTE 05:
• Para o item 1 e 2 deverá ser apresentado: relatório de ensaio de avaliação da marcação/rotulagem, migração, resistência e massa dos produtos.
• Para o item 3 deverá ser apresentado: laudo/relatório de ensaio de laboratório credenciado, microbiológico do produto e relatório de ensaio comprovando que o produto é considerado classe 1, segundo norma ABNT NBR 15464-3/2007.
• Para o item 4 deverá ser apresentado: laudo/relatório de ensaio de laboratório credenciado de irritabilidade dérmica primaria, cumulativa e sensibilização e relatório microbiológico do produto.
• Para o item 5 deverá ser apresentado: laudo microbiológico conforme portaria M.S. 1480 de 31/12/90 contendo: Contagem de Bacterias Aerobias Mesofilas, Contagem de Bolores e Leveduras, Pesquisa de Escherichia coli, Pesquisa de Pseudomonas aeruginosa, Pesquisa de Staphylococcus aureus, Pesquisa de Clostridium sp, Pesquisa de Clostridios sulfito redutores e Pesquisa de Candida albicans, laudo de ensaios físicos expedido pelo IPT, ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove as solicitações do descritivo e relatórios de estudo de irritação/corrosão dérmica, estudo de irritação dérmica repetida e estudo de sensibilização dérmica maximizada conforme ABNT 15134.
• Para o item 6 deverá ser apresentado: laudo microbiológico conforme portaria ms 1480 de 31/12/90, Contagem de Bactérias Esporuladas e pesquisa de Xxxxxxx Xxxxxxxx, laudo de ensaios físicos expedido pelo IPT, ou outro laboratório acreditado pelo INMETRO, que comprove as solicitações do descritivo, e ensaios de “composição fibrosa” conf. ABNT NBR 14129-1:1998. e relatórios de estudo de irritação/corrosão dérmica, estudo de irritação dérmica repetida e estudo de sensibilização dérmica maximizada conforme ABNT 15134.
• Para o item 7 deverá ser apresentado: laudo microbiológico do produto e relatório de ensaio comprovando que o produto é considerado classe 1, segundo norma ABNT NBR 15464-3/2007.
• Para o item 8 deverá ser apresentado: laudo microbiológico conforme portaria M.S 1480 de 31/12/90, Contagem de Bacterias Aerobias Mesofilas, Contagem de Bolores e Leveduras, Pesquisa de Escherichia coli, Pesquisa de Pseudomonas aeruginosa, Pesquisa de Staphylococcus aureus, Pesquisa de Clostridium sp, Pesquisa de Clostridios sulfito redutores e Pesquisa de Candida albicans, laudos de ensaios físicos expedido pelo IPT, ou outro laboratório credenciado pelo INMETRO, que comprove as solicitações do descritivo.
PARA O LOTE 07:
• Para os itens 1,3,4,5,6,7 deverá ser apresentado: xxxxx/relatório de ensaio de laboratório credenciado comprovando que o produto está em conformidade com os requisitos da norma ABNT NBR 9191-2008, o referido laudo não poderá estar com data de expedição superior a 12 meses da data da abertura da proposta. Deverá, ainda, apresentar consulta do catalogo RBLE do Inmetro comprovando a acreditação positiva do laboratório emitente do laudo sem restrição e certificado de registro em nome do fabricante do produto junto ao (CTF) cadastro técnico federal do IBAMA, de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadores de recursos ambientais, instituído pelo art. 17, inciso II, da lei 6.938 de 1981.
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA PONTO A PONTO | |
Secretaria de Administração | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 893 - Abernéssia (Galeria Via Condotti) |
Secretaria de Finanças | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 893 - Abernéssia (Galeria Via Condotti) |
Gabinete do Prefeito | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 806 - Abernéssia |
Secretaria de Governo e Relações Institucionais | |
Controladoria Geral | |
Secretaria de Cultura | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx |
Secretaria de Esportes - Ginásio Esportivo | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx |
Secretaria de Esportes - Acm | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx |
Secretaria de Meio Ambiente | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 – Xxxxxxxxxx |
Secretaria de Agricultura | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1109 -(Mercado Municipal, BOX 33-34) |
Secretaria de Saúde | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx |
Secretaria de Serviços Urbanos | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx |
Secretaria de Planejamento | |
Secretaria de Obras | |
Secretaria de Turismo | Avenida Xxxxxx Xxxxx - Praça Xxxx xx Xx X/N |
Secretaria de Finanças | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 893 - Abernéssia |
Portal Receptivo | Rodovia Xxxxxxxx X. Pinheiro, km 09, Vila Isabela |
Secretaria de Segurança Pública | Avenida Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx, 82. Vila Abernéssia |
DSV - Desfesa Civil - GCM - Junta Militar | |
Bombeiros | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx |
Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social | Secretaria: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx |
CRAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx |
Biblioteca Municipal | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx |
Espaço Cultural | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.582, Abernéssia |
Projeto Guri | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx |
Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx |
Fundo Social da Solidariedade | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
Centro de Convivência do Idoso | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 105 - Fracalanza |
Posto de Atendimento ao Trabalhador | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx (xxxx) |
Secretaria Municipal de Educação | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 235 - Abernéssia |
E.M Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | X. Altino Arantes,172 - Abernéssia |
X.X Xxxxx Xxxxx Xxxxx | X. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 300 - V. Nossa Senhora de Fátima |
E.M Educador Xxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 26 - Abernéssia |
X.X Xxxxxxxx da Xxxxx | X. Brancas Nuvens, 50 - Brancas Nuvens |
E.M Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 128 - Capivari |
X.X Xxxxx Xxxx Xxxxx | Xx. Escócia – Vila Britânia |
E.M Dr. Domingos Jaguaribe | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 172 - Jaguaribe |
X.X Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx | X. Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx |
X.X Xxxxxx Xxxxxxxx Junior | Av. Escócia, 251 - Vila Britânia |
E.M Xxxxxxx da Xxxxx | X. xx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxx. Xxxxxxx |
X.X Xxxx Xxx. Xxxxxxx xx X. Xxxxxxx | X. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 400 - Floresta Negra |
X.X Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx Xxxx |
X.X Xxxxxxx Apª. M. Cintra | R. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 46 - V. Nossa Sra. de Fatima |
X.X Xxxx Orestes Girardi | R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, 233 - Abernéssia |
E.M Prof.x Xxxxxxx Xxxxxxx X. Murayama | R. Dudu Delamare, 240 - Vila Bosque |
X.X Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx |
X.X Xxxxxx da Campista | Xxx Xxxx, x/xx - Bairro da Campista |
E.M Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Bairro doa Mellos |
X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxx, s/nº - Descansopolis |
Escola Integral Santa Clara- Núcleo II | Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 2001 - Sta. Cruz |
CIREPE | Rua Xxxxx X Xxxxxxx, Fracalanza |
Central de Abastecimento | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx |
E.M Casa da Sagrada Família | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx |
E.M Obra Social Mercês | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1221 - Vila Albertina |
E.M Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Projetada, s/n - Jd. Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
X.X Xxxxxxx Feliz | Rua Eng. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx Xxxxx |
X.X Xxxxx xx Xxxxx | Rua do Pinho, s/n - Vila Santo Antônio |
E.M Nossa Senhora de Fátima | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx |
E.M Xxxx Xxxxxxxxx | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Vila Abernéssia |
X.X Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Monsenhor Jose Vita, Vila Abernéssia |
E.M Xxx Xxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, s/nº- Jardim Márcia |
X.X Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | R. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 345 - Vila Dubieux |
X.X Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxxxx |
X.X Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxx |
E.M Historiador Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Viela Projetada, 000 Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 85 - Vl. St. Cruz |
X.X Xxxx Social São José | Rua Madre Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, s/n - Vila Stª Cruz |
X.X Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xx Xxxxxxxx Popular |
X.X Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000- Xxxx Xxxxxxxx Popular |
X.X Xxxxx Xxxxxx Xxxxx X. da Costa | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx- Xxxx Xxxxxxxxxx |
PRAZO DE CONTRATAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA:
1-) O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
2-) As entregas das recargas deverão ser realizadas pela contratada em até 07 (sete) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, cujo valor do frete já deverá estar incluído no valor final da proposta.
3-) As entregas dos materiais deverão ser realizadas ponto a ponto, cujo o endereço a ser determinado pela Secretaria Municipal de Requisitante, dentro dos limites do município, constará na Autorização de Fornecimento.
4-) Na proposta deve estar indicado a marca de cada produto que compõe o Lote.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº 006/2022 – Processo nº 572/2022, instaurada pela Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93. 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
, ... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº 006/2022 – Processo nº 572/2022 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA O FORNECIMENTO DOS MATERIAS
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022 – PROCESSO Nº 572/2022
Fornecedor: XXXX
CNPJ: XXXX Inscrição Estadual: XXX
Endereço: XXXXX Bairro: XXX
CEP: XXXX Cidade: XXXX Estado: XX
Telefone: (XX) XXXX-XXXX E-mail: XXXX@XXXX
Banco: XXXX Agência: XXXXX Conta Corrente: XXX
VALIDADE DA PROPOSTA: No mínimo 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE ENTREGA: Em até 7 (sete) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento.
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL:
(Senhor xxxxxxxxxx, para a sua segurança, observe as condições estabelecidas no Edital.)
LOTE 01 | |||||
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | XX | XXXXX | XXX | XXX | XXX |
2 | XX | XXXXX | XXX | XXX | XXX |
Valor total e final por extenso do Lote: R$
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXXX, de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro (a) do Município de Campos do Jordão,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 006/2022 – Processo nº 572/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Campos do Jordão, que:
· Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Pregoeiro (a), sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
· Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
· Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em
função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
· Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº 006/2022 – Processo nº
572/2022, realizado pela Prefeitura de Campos do Jordão - SP. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMEBTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER ME OU EPP)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
,
inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
Nome da empresa + Carimbo
Nome do responsável legal da empresa RG do responsável
CPF do responsável
ANEXO VII – Modelo de Proposta
À
Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão PREGÃO ELETRÔNICO N. º 006/2022
PROCESSO N. º 572/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL PARA CONSERVAÇÃO E ASSEIO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital.
LOTE 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | XXX | XX | XX | XXX | R$ | R$ |
2 | XXX | XX | XX | XXX | R$ | R$ |
... | ... | ... | ... | ... | R$ | R$ |
LOTE 02 ...
LOTE 03 ....
Valor Total da Proposta (por extenso) para cada LOTE.
As propostas apresentas antes da fase de lances, as quais devem ser inseridas no sistema, devem conter a marca para cada item, e não devem constar dados do licitante.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
PRAZO DE PAGAMENTO: Até 30 (trinta) dias, contados da data de emissão e atesto de cada Nota Fiscal.
PRAZO DE CONTRATAÇÃO E LOCAL DE ENTREGA: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses. As entregas das recargas deverão ser realizadas pela contratada em até 07 (sete) dias, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, cujo valor do frete já deverá estar incluído no valor final da proposta. As entregas dos materiais deverão ser realizadas ponto a ponto, cujo o endereço a ser determinado pela Secretaria Municipal de Requisitante, dentro dos limites do município, constará na Autorização de Fornecimento.
A EMPRESA DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, QUE OS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS COTADOS ATENDEM ÀS ESPECIFICAÇÕES E REFERÊNCIAS CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, DECLARANDO TAMBÉM QUE POSSUI CONDIÇÕES DE FORNECER O OBJETO DESTA LICITAÇÃO DE ACORDO COM AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS.
DECLARA, TAMBÉM, QUE NOS PREÇOS COTADOS INCLUEM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO, INCLUSIVE O FRETE.
POR FINAL, DECLARA ESTAR CIENTE QUE A APRESENTAÇÃO DESTA PROPOSTA VINCULA A EMPRESA AO EDITAL E À LICITAÇÃO.
............................................., de de 20XX.
Nome do representante legal, CPF e cargo Carimbo CNPJ da empresa
ANEXO VIII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 006/2022 PROCESSO N.º 572/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° XXX/20XX.
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL PARA CONSERVAÇÃO E ASSEIO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 45.699.626/0001-76, com sede nesta cidade, à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXX, XXXXXXX, e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede à , neste ato representada por
; têm justo e acertado REGISTRAR OS PREÇOS do objeto abaixo especificado, decorrente da Licitação Pregão Eletrônico nº 006/2022, para Registro de Preços n° XXX/20XX, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste termo o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL PARA CONSERVAÇÃO E ASSEIO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações e quantitativos constantes no anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2022, partes integrantes deste instrumento.
1.1.1. Os recursos orçamentários para pagamento do objeto de contratações oriundas deste Registro de Preços correrão a conta da dotação orçamentária:
Órgão | Des Órgão | Ficha | Dotação / Natureza da Despesa | Des Natureza Despesa | Des Ação | Fonte |
1 | Secretaria de Gabinete | 4 | 01.01.04.122.0011.2.001.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO GABINETE | 1 |
1 | Secretaria de Gabinete | 22 | 01.04.04.243.0014.2.004.339030.01.1100000 | MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO CMDCA | 1 | |
1 | Secretaria de Gabinete | 18 | 01.03.04.122.0013.2.002.339030.01.1100000 | MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO DE SOLIDARIEDADE | 1 | |
1 | Secretaria de Gabinete | 12 | 01.02.04.243.0012.2.003.339030.01.1100000 | MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO TUTELAR | 1 |
2 | Secretaria de Administração | 31 | 02.01.04.122.0020.2.005.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | AÇÕES DE SUPORTE ADMINISTRATIVO | 1 |
3 | Secretaria de Finanças | 50 | 03.01.04.123.0030.2.006.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE GESTÃO E CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO | 1 |
4 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 61 | 04.01.12.367.0041.2.009.339030.01.2400000 | MATERIAL DE CONSUMO | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL ENSINO ESPECIAL | 1 |
4 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 68 | 04.01.12.368.0041.2.007.339030.01.2000003 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 1 | |
4 | Secretaria de Educação | 69 | 04.01.12.368.0041.2.007.339030.05.2000003 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 5 | |
4 | Secretaria de Educação | 86 | 04.02.12.368.0042.2.059.339030.02.2600000 | Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino - FUNDEB 70% | 2 | |
4 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | 520 | 04.01.12.368.0041.2.007.339030.01.3120000 | OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 1 | |
4 | Secretaria de Educação | 98 | 04.03.12.306.0043.2.015.339030.01.2000001 | DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 1 | |
4 | Secretaria de Educação | 99 | 04.03.12.306.0043.2.015.339030.02.2000001 | DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 2 | |
4 | Secretaria de Educação | 100 | 04.03.12.306.0043.2.015.339030.05.2000001 | DISPONIBILIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 5 | |
4 | Secretaria de Educação | 106 | 04.06.12.361.0046.2.018.339030.05.2000002 | SUPORTE A MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 5 | |
4 | Secretaria de Educação | 93 | 04.02.12.368.0042.2.060.339030.02.2600000 | Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino - FUNDEB 30% | 2 | |
5 | SECRETARIA DE SAÚDE | 115 | 05.01.10.301.0050.2.020.339030.01.3000001 | MATERIAL DE CONSUMO | PISO DE ATENÇÃO BÁSICA | 1 |
5 | 519 | 05.01.10.301.0050.2.020.339030.05.3120000 | PISO DE ATENÇÃO BÁSICA | 5 | ||
5 | 117 | 05.01.10.301.0050.2.020.339030.05.3000001 | PISO DE ATENÇÃO BÁSICA | 5 | ||
5 | 134 | 05.01.10.301.0050.2.209.339030.05.3000001 | INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITACAO PONDERADA | 5 | ||
5 | 137 | 05.01.10.301.0050.2.218.339030.05.3000001 | INCENTIVO FINANCEIRO COM BASE EM CRITÉRIO POPULACIONAL | 5 | ||
5 | 142 | 05.01.10.301.0056.2.022.339030.05.3000001 | AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE | 5 | ||
5 | 150 | 05.01.10.301.0166.2.211.339030.01.3000001 | AÇÕES ESTRATÉGICAS - SAÚDE BUCAL | 1 | ||
5 | 156 | 05.01.10.301.0166.2.212.339030.01.3000001 | AÇÕES ESTRATÉGICAS - CEO MUNICIPAL | 1 | ||
5 | 162 | 05.01.10.301.0174.2.021.339030.01.3000001 | PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA | 1 | ||
5 | 168 | 05.01.10.301.0174.2.210.339030.05.3000001 | INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - DESEMPENHO | 5 | ||
5 | 171 | 05.01.10.301.0174.2.214.339030.05.3000001 | PROGRAMA DE INFORMATIZACAO DA APS | 5 | ||
5 | 178 | 05.02.10.302.0063.2.025.339030.01.3000002 | SAÚDE MENTAL | 1 | ||
5 | 185 | 05.02.10.302.0167.2.220.339030.01.3000002 | ATENCAO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC | 1 | ||
5 | 186 | 05.02.10.302.0167.2.220.339030.05.3000002 | ATENCAO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC | 5 | ||
5 | 193 | 05.02.10.302.0167.2.221.339030.02.3000002 | PRÓ SANTA CASA | 2 |
5 | 197 | 05.03.10.304.0052.2.027.339030.01.3000003 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 1 | ||
5 | 198 | 05.03.10.304.0052.2.027.339030.05.3000003 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 5 | ||
5 | 208 | 05.03.10.305.0053.2.028.339030.01.3000003 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 1 | ||
5 | 209 | 05.03.10.305.0053.2.028.339030.05.3000003 | VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 5 | ||
5 | 216 | 05.03.10.305.0065.2.033.339030.01.3000003 | PREVENÇÃO CONTRA DST/HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS | 1 | ||
5 | 217 | 05.03.10.305.0065.2.033.339030.05.3000003 | PREVENÇÃO CONTRA DST/HIV/AIDS E HEPATITES VIRAIS | 5 | ||
5 | 228 | 05.03.10.305.0079.2.034.339030.01.3000003 | SETOR DE ZOONOSE | 1 | ||
5 | 233 | 05.03.10.305.0079.2.208.339030.01.3000003 | FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS | 1 | ||
5 | 235 | 05.04.10.301.0064.2.026.339030.01.3000004 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA | 1 | ||
5 | 515 | 05.02.10.302.0167.2.220.339030.05.3120000 | ATENCAO A SAÚDE DA POPULAÇÃO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC | 5 | ||
5 | 116 | 05.01.10.301.0050.2.020.339030.02.3000001 | PISO DE ATENÇÃO BÁSICA | 2 | ||
6 | Secretaria de Meio Ambiente | 250 | 06.02.18.541.0062.2.036.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | FUNDO DO MEIO AMBIENTE | 1 |
7 | Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social | 254 | 07.01.08.241.0071.2.037.339030.01.5000001 | MATERIAL DE CONSUMO | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 1 |
7 | 510 | 07.02.08.243.0073.2.039.339030.05.3120000 | PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE | 5 | ||
7 | 269 | 07.01.08.244.0071.2.037.339030.02.5000001 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 2 | ||
7 | 270 | 07.01.08.244.0071.2.037.339030.05.5000001 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 5 | ||
7 | 281 | 07.02.08.243.0072.2.038.339030.01.5000002 | PROTEÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 1 | ||
7 | 286 | 07.02.08.243.0073.2.039.339030.01.5000003 | PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE | 1 | ||
7 | 295 | 07.02.08.244.0072.2.038.339030.01.5000002 | PROTEÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 1 | ||
7 | 296 | 07.02.08.244.0072.2.038.339030.02.5000002 | PROTEÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 2 | ||
7 | 297 | 07.02.08.244.0072.2.038.339030.05.5000002 | PROTEÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 5 | ||
7 | 303 | 07.02.08.244.0073.2.039.339030.01.5000003 | PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE | 1 | ||
7 | 304 | 07.02.08.244.0073.2.039.339030.02.5000003 | PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE | 2 | ||
7 | 305 | 07.02.08.244.0073.2.039.339030.05.5000003 | PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE | 5 | ||
7 | 310 | 07.04.08.241.0071.2.037.339030.01.5000001 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 1 | ||
7 | 504 | 07.02.08.241.0073.2.039.339030.01.5000003 | PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE | 1 | ||
7 | 268 | 07.01.08.244.0071.2.037.339030.01.5000001 | PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | 1 | ||
8 | Secretaria de Obras | 323 | 08.01.15.451.0080.2.041.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | GESTÃO E SUPORTE AS OBRAS PÚBLICAS | 1 |
9 | Secretaria de Serviços Urbanos | 341 | 09.01.15.452.0090.2.042.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | SERVIÇOS PÚBLICOS | 1 |
10 | Secretaria de Planejamento, Habitação e Desenvolvimento Estratégico | 350 | 10.01.15.122.0100.2.043.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO E SUPORTE DAS AÇÕES DO SEPLAN | 1 |
11 | Secretaria de Esportes, Juventude e Lazer | 359 | 11.01.27.812.0111.2.044.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO E INCENTIVO AO ESPORTE | 1 |
12 | Secretaria de Turismo | 371 | 12.01.23.695.0121.2.045.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DO TURISMO | 1 |
13 | Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Rural | 382 | 13.01.20.606.0130.2.047.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA | 1 |
14 | Secretaria de Segurança Pública e Cidadania | 391 | 14.01.06.181.0141.2.048.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | OPERACIONALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL | 1 |
14 | 399 | 14.02.06.182.0142.2.049.339030.01.1100000 | DEFESA CIVIL MUNICIPAL | 1 | ||
14 | 426 | 14.06.06.122.0165.2.207.339030.01.1100000 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E CIDADANIA | 1 | ||
14 | 408 | 14.04.06.181.0144.2.051.339030.01.4000001 | OPERACIONALIZAÇÃO DO DSV | 1 | ||
14 | 418 | 14.05.06.182.0145.2.052.339030.01.1100000 | SUPORTE AS AÇÕES DOS BOMBEIROS | 1 | ||
14 | 407 | 14.04.06.181.0144.2.051.339030.01.4000000 | OPERACIONALIZAÇÃO DO DSV | 1 | ||
15 | Secretaria de Valorização da Cultura | 435 | 15.01.13.392.0151.2.053.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | MANUTENÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA | 1 |
16 | Secretaria de Justiça | 447 | 16.01.03.091.0161.2.055.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | SUPORTE AS AÇÕES LEGAIS E JURIDICAS | 1 |
17 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 456 | 17.01.03.092.0161.2.055.339030.01.1100000 | MATERIAL DE CONSUMO | SUPORTE AS AÇÕES LEGAIS E JURIDICAS | 1 |
1.1.2. As entregas do objeto desta licitação deverão ser realizadas conforme solicitação e necessidade da Secretaria Requisitante, ponto a ponto, cujo o endereço a ser determinado Requisitante, dentro dos limites do município, constará na Autorização de Fornecimento, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
1.1.3. A PREFEITURA não se obriga a contratar exclusivamente pelo Registro de Preços, podendo cancelá- lo, ou promover licitação específica, quando julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da EMPRESA detentora.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada entre a Prefeitura e a licitante vencedora do certame terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. O fornecimento dos itens que compõem o objeto da presente licitação será de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante, sendo que a entrega deverá ser efetuada em até 7 (sete) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
3.2. De Retirada da Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento: 24 (vinte e quatro) horas a partir da data de recebimento da convocação. No caso de envio da AF via e-mail é necessário que a empresa responda o e-mail confirmando o recebimento em até 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Para retirada de cada nota de empenho e autorização de fornecimento a detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar as Provas de Regularidade junto ao INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
4.1. Pelo descumprimento do ajuste a detentora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que só deixarão de ser aplicadas nos casos previstos expressamente na legislação regente, que são:
a) comprovação pela Contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual;
b) manifestação da Unidade Requisitante informando que a infração contratual foi decorrente de fatos imputáveis à Administração.
4.2. Multa pela recusa da detentora da Ata de Registro de Preços em retirar Autorização de Fornecimento, ou assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Contratante: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho.
4.3. Multa por dia de atraso na retirada de Autorização de Fornecimento: 1,0% (um por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
4.4. Multa por descumprimento de cláusula contratual: 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho relativa à Autorização de Fornecimento.
4.5. Multa por inexecução parcial da contratação: 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada.
4.6. Multa por inexecução total da contratação: 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx.
4.7. As demais sanções na Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal no. 10.520/02.
4.8. As multas são independentes. A aplicação de uma não exclui a das outras.
4.9. Na condição de órgão gestor do Registro de Preços, cabe às Secretarias Requisitantes a aplicação das penalidades previstas no Registro de Preços, devendo a Unidade Requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, por culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
4.10. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 observados os prazos ali fixados;
4.11. Os recursos devem ser dirigidos ao Setor de Licitações e protocolados no Setor de Protocolo, situado à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, - Xxxxxx xx Xxxxxx – XX, após o recolhimento em agência bancária, dos emolumentos devidos
4.11.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile ou qualquer outro meio de comunicação, se dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada pelo órgão competente o recebimento do objeto/aceite da nota fiscal.
5.1.1. Caso venha a ocorrer a necessidade de providências complementares por parte do contratado, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2. A detentora deverá apresentar os seguintes documentos:
5.2.1. Requerimento;
5.2.2. Nota Fiscal e Fatura ou Nota – Fiscal - Fatura;
5.2.3. Cópia reprográfica da Nota de Empenho;
5.2.4. Cópia reprográfica da Autorização de Fornecimento;
5.2.5. Cópia reprográfica do Termo de Recebimento do objeto;
5.2.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco indicado pela detentora da ata ou, excepcionalmente, na Divisão de Tesouraria, através de cheque, a critério da Secretaria Municipal de Finanças.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PREÇOS
6.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos custos unitários propostos em consonância com os ANEXO I e ANEXO II do Edital:
LOTE XX
Item | Qtde | Und | Descrição Item | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
LOTE XX | ||||||
1 | Xx | Xx | Xxxxx | Xx | xxx | Xxx |
2 | Xx | Xx | Xxxxx | Xx | xxx | Xxx |
xx | xx | xx | xxxxx | xx | xxx | xxx |
TOTAL DO LOTE XX |
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA ENTREGA PONTO A PONTO
Secretaria de Administração | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 893 - Abernéssia (Galeria Via Condotti) |
Secretaria de Finanças | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 893 - Abernéssia (Galeria Via Condotti) |
Gabinete do Prefeito | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 806 - Abernéssia |
Secretaria de Governo e Relações Institucionais | |
Controladoria Geral | |
Secretaria de Cultura | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxx |
Secretaria de Esportes - Ginásio Esportivo | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx |
Secretaria de Esportes - Acm | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxx |
Secretaria de Meio Ambiente | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 – Xxxxxxxxxx |
Secretaria de Agricultura | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1109 -(Mercado Municipal, BOX 33-34) |
Secretaria de Saúde | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx |
Secretaria de Serviços Urbanos | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx |
Secretaria de Planejamento | |
Secretaria de Obras | |
Secretaria de Turismo | Avenida Xxxxxx Xxxxx - Praça Xxxx xx Xx X/N |
Secretaria de Finanças | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 893 - Abernéssia |
Portal Receptivo | Rodovia Xxxxxxxx X. Pinheiro, km 09, Vila Isabela |
Secretaria de Segurança Pública | Avenida Dr. Xxxxxx xx Xxxxxx, 82. Vila Abernéssia |
DSV - Desfesa Civil - GCM - Junta Militar | |
Bombeiros | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx |
Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social | Secretaria: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx |
CRAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx |
Biblioteca Municipal | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxxxx |
Espaço Cultural | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.582, Abernéssia |
Projeto Guri | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx |
Conselho Tutelar | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx |
Fundo Social da Solidariedade | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxx |
Centro de Convivência do Idoso | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 105 - Fracalanza |
Posto de Atendimento ao Trabalhador | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx (xxxx) |
Secretaria Municipal de Educação | Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, 235 - Abernéssia |
E.M Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | X. Altino Arantes,172 - Abernéssia |
X.X Xxxxx Xxxxx Xxxxx | X. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 300 - V. Nossa Senhora de Fátima |
E.M Educador Xxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 26 - Abernéssia |
X.X Xxxxxxxx da Xxxxx | X. Brancas Nuvens, 50 - Brancas Nuvens |
E.M Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 128 - Capivari |
X.X Xxxxx Xxxx Xxxxx | Xx. Escócia – Vila Britânia |
E.M Dr. Domingos Jaguaribe | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 172 - Jaguaribe |
X.X Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx | X. Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx |
X.X Xxxxxx Xxxxxxxx Junior | Av. Escócia, 251 - Vila Britânia |
E.M Xxxxxxx da Xxxxx | X. xx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxx. Xxxxxxx |
X.X Xxxx Xxx. Xxxxxxx xx X. Xxxxxxx | X. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 400 - Floresta Negra |
X.X Professora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxx Xxxx |
X.X Xxxxxxx Apª. M. Cintra | R. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 46 - V. Nossa Sra. de Fatima |
X.X Xxxx Orestes Girardi | R. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, 233 - Abernéssia |
E.M Prof.x Xxxxxxx Xxxxxxx X. Murayama | R. Dudu Delamare, 240 - Vila Bosque |
X.X Xxxxxxxxx X. xx Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx |
X.X Xxxxxx da Campista | Xxx Xxxx, x/xx - Bairro da Campista |
E.M Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº - Bairro doa Mellos |
X.X Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxx, s/nº - Descansopolis |
Escola Integral Santa Clara- Núcleo II | Av. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 2001 - Sta. Cruz |
CIREPE | Rua Xxxxx X Xxxxxxx, Fracalanza |
Central de Abastecimento | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx |
E.M Casa da Sagrada Família | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx |
E.M Obra Social Mercês | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1221 - Vila Albertina |
E.M Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Projetada, s/n - Jd. Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
X.X Xxxxxxx Feliz | Rua Eng. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxx Xxxxx |
X.X Xxxxx xx Xxxxx | Rua do Pinho, s/n - Vila Santo Antônio |
E.M Nossa Senhora de Fátima | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx |
E.M Xxxx Xxxxxxxxx | Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Vila Abernéssia |
X.X Xxxxxxx Xxxxxxx | Rua Monsenhor Jose Vita, Vila Abernéssia |
E.M Xxx Xxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, s/nº- Jardim Márcia |
X.X Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | R. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 345 - Vila Dubieux |
X.X Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxxxxx |
X.X Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxx |
E.M Historiador Xxxxx Xxxxx Xxxxx | Viela Projetada, 000 Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 85 - Vl. St. Cruz |
X.X Xxxx Social São José | Rua Madre Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, s/n - Vila Stª Cruz |
X.X Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xx Xxxxxxxx Popular |
X.X Xxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000- Xxxx Xxxxxxxx Popular |
X.X Xxxxx Xxxxxx Xxxxx X. da Costa | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx- Xxxx Xxxxxxxxxx |
CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE ECONÔMICO
7.1. Os valores contratados não serão reajustados, face ao limite do prazo contratual estabelecido para 12 (doze) meses.
7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições previstas neste Edital, em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
7.3. Os preços registrados, não poderão ficar acima dos praticados no mercado.
7.3.1. Assim, se a detentora constatar que o preço resultante do reajuste se encontre acima dos praticados no mercado, deverá propor imediatamente a redução dos valores em vigor.
7.3.2. Caso a detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado, não repassada à Administração, dará ensejo à aplicação das sanções previstas no Edital e neste instrumento e estará sujeita à rescisão do Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
LICITADO
8.1. Os materiais fornecidos serão recebidos por servidor público especialmente indicado para esse fim, nas seguintes condições:
8.1.1. Provisoriamente, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados na presente Ata de Registro de Preços.
8.1.2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
8.1.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
8.1.4. Se não estiver de acordo com as especificações, será rejeitado no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.1.5. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
8.1.6. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
8.1.7. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
8.2. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
8.3. A detentora da ata é obrigada a substituir, às duas expensas, no total ou em parte, os materiais em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA NONA: DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
9.1. As contratações do objeto da(s) Ata(s) de Registro de Preços serão autorizadas caso a caso pela Secretaria Requisitante, ou por quem este delegar, mediante prévia pesquisa de preços onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.
9.2. A emissão da Nota de Xxxxxxx, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, bem como a elaboração de contratos serão igualmente autorizados pela Secretaria Requisitante, ou por quem este delegar.
9.3. A responsabilidade pela correta utilização da(s) ata(s) de registro de preços, especialmente no tocante ao seu objeto e preços, é exclusiva da unidade orçamentária contratante e da detentora do objeto da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:
10.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
10.1.2. A detentora não retirar a Autorização de Fornecimento ou não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços no prazo estabelecido ou se a Secretaria Requisitante não aceitar suas justificativas;
10.1.3. A detentora der causa à rescisão administrativa da contratação decorrente do Registro de Preços;
10.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da contratação decorrente do Registro de Preços;
10.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
10.1.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pelas Secretarias Requisitantes;
10.1.7. Sempre que ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.8. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços;
10.1.9. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
10.2. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, ou cancelada, de pleno direito pela Detentora, quando:
10.2.1. Comprovar encontrar-se impossibilitada de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, mediante solicitação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O compromisso de fornecimento do material só estará caracterizado mediante recebimento da Nota de Empenho, acompanhada da respectiva "Autorização de Fornecimento" ou instrumento equivalente.
11.2. As Autorizações de Fornecimento deverão ser formuladas pelo Departamento de Compras através de memorando datado, que consignará prazo para fornecimento e demais informações necessárias.
11.3. A detentora da Ata fica obrigada a cumprir integralmente as Autorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e recebidas pela detentora até a data do vencimento da Ata de Registro de Preços.
11.4. Decorrido o prazo da validade da Ata de Registro de Preços não cessa a obrigação da detentora de
cumprir as AF’s recebidas até a data de vencimento da Ata de Registro de Preços.
11.5. A detentora da Ata de Registro de Preços obriga-se a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.6. A Administração não se obriga utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições da Ata de Registro de Preços.
E por estarem às partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 03 (três) vias de igual teor e validade, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Campos do Jordão, XX de XXXXXXXXX de 20XX.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CAMPOS DO JORDÃO
XXXXXXXXXXXX
CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
------------------------------------------
------------------------------------------
Nome RG Nome RG
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DA EST. DE CAMPOS DO JORDÃO.
CONTRATADA: “XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX”
ATA DE REGISTRO N.º: ..........................
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL PARA CONSERVAÇÃO E ASSEIO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final, e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campos do Jordão, XX de XXXXXXXXXXX de 20XX
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO
Contratante
CONTRATADA
INSTRUÇÃO 02/2008 TCE-SP – CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO
CONTRATADA:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL PARA CONSERVAÇÃO E ASSEIO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO, conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
Gestor - Responsável
Nome:
Cargo:
Endereço:
Telefone:
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome:
Cargo:
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Telefone:
e-mail:
Campos do Jordão, de de 20 XX.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO