CONTRATO N.° 0032 / 2008
CONTRATO N.° 0032 / 2008
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA PARAÍBA EMATER-PB, E A EMPRESA AUTO POSTO MISTURÃO LTDA, PARA O FORNECIMENTO DE GASOLINA COMUM.
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DA PARAÍBA –
EMATER-PB, localizada nas margens da Xxxxxxx XX 000, xx 00.0, Caixa Postal 105, Estrada de Cabedelo, Cabedelo – PB, CNPJ/MF n.º 08.973.752/0001-40, representada neste ato pelo seu Diretor Presidente XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00 e
RG n.º 314.505 – SSP/PB, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa AUTO POSTO MISTURÃO LTDA, estabelecida na Xxxxxxx XX 000 – KM 18, Monte Alegre, Itabaiana – PB, CNPJ/MF 01.555.766/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CPF/MF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 791.608 – SSP/PB, resolvem celebrar, por força do presente instrumento, O FORNECIMENTO DE GASOLINA COMUM, conforme Processo Administrativo n.º 35498/2007 – EMATER, referente ao PREGÃO PRESENCIAL n.º 012/2008, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente se obrigam.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1 - O presente Contrato reger-se-á pelos seguintes diplomas legais:
a) Constituição Federal (artigo 37, XXI).
b) Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
c) Lei Federal nº 10.520/02.
d) Constituição do Estado da Paraíba.
e) Decreto nº 24.649/2003.
f) E demais legislações pertinentes ao objeto de avença deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 - A execução do presente Contrato será custeada com recursos financeiros por conta da dotação orçamentária, cuja classificação funcional programática é:
Classif. Funcional: 32.201.20.606.5260.4327 Natureza da Despesa: 339030
Fonte: 83/00.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1 - Aplicam-se ao presente Contrato, como se nele estivessem integralmente transcritos, os documentos a seguir relacionados, de cujo inteiro teor e forma as partes declaram, expressamente, ter pleno conhecimento.
3.1.1 - Edital de PREGÃO PRESENCIAL sob nº 012/2008, Processo Administrativo n.º 35498/2008.
3.1.2 - Proposta da empresa AUTO POSTO MISTURÃO LTDA, datada de 13/10/2008.
CLÁUSULA QUARTA – DO OBJETO DO CONTRATO
4.1 - Constitui objeto da avença o fornecimento de gasolina comum, para atender p Plano de Trabalho do Convênio MDA nº 105/2007, destinado à CONTRATANTE, conforme especificações abaixo.
ITEM | PRODUTOS/SERVIÇOS | QUANT | UNID | VALOR UNITÁRIO (R$) |
02 | GASOLINA comum na cidade de Itabaiana/PB. | 2.334 | Lt | 2,55 |
VALOR TOTAL (R$) | 5.951,70 |
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
5.1 - Pelo fornecimento do material relacionado na cláusula quarta do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA, a importância de R$ 5.951,70 (Cinco mil novecentos e cinqüenta e um reais e setenta centavos).
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O prazo de vigência do presente Contrato terá início a partir de sua assinatura e estender-se-á até o final do exercício financeiro do corrente ano, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7.1 - A empresa CONTRATADA se obriga nos seguintes termos:
a. Fornecer o material objeto deste termo de ajuste em rigorosa observância aos termos da licitação e da sua proposta, bem como as cláusulas contratuais, no prazo de 05 (cinco) dias, após emissão da ordem de serviço, bem como a assinatura do Contrato.
b. Fornecer combustível de boa qualidade, dentro dos padrões estabelecidos pelo ANP.
c. Manter, durante toda a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipuladas no processo licitatório original deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
d. Comunicar, por escrito, à CONTRATANTE, qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer, relativamente aos serviços contratados.
e. Responsabilizar-se pelo fornecimento sem autorização prévia ou por quantitativo acima do Contrato;
f. Efetuar fornecimento, diariamente, inclusive, sábados, domingos e feriados; Manter todas as bombas com o selo de Aferição do INMETRO.
g. Possuir armazenamento (tancagem) que represente 10% (dez por cento) da cota
CONTRATADA, por tipo de combustível.
h. Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 - Quanto à forma de pagamento serão obedecidos os seguintes termos:
a. O pagamento à CONTRATADA, referente à aquisição do objeto constante na Cláusula Quarta do presente Contrato, será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, pela CONTRATANTE, mediante a apresentação da NOTA FISCAL devidamente atestada por servidor designado, ou comissão designada, acompanhada, indispensavelmente, das certidões de regularidade com o Fisco, Federal Estadual, Municipal, Seguridade Social (CND) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
b. No ato da quitação dos débitos, o valor a ser pago se manterá fixo e irreajustável segundo enérgica disposição da legislação em vigor no país, salvo os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
9.1 - A CONTRATANTE fica obrigada á:
a. Efetuar os pagamentos requeridos pela CONTRATADA, quando se constatar o cumprimento das exigências que prescrevem nas Cláusulas Quarta, do respectivo instrumento de Contrato, pela CONTRATADA;
b. Fiscalizar e conferir o material fornecido pela CONTRATADA;
c. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços;
d. Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer defeito ou deficiência que venha constatar no equipamento objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, no período estabelecido no Edital de Licitação, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
a. Advertência, que será sempre por escrito;
b. Multas;
c. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização ao CONTRATANTE por perdas e danos;
d. Suspensão temporária do direito de licitar de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior á 05 (cinco) anos;
e. Indenização á CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
f. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
g. A multa será aplicada á razão de 0,6% (seis décimos por cento) sobre o valor total dos materiais em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais;
h. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
10.2 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - O Fornecedor, em caso de inadimplência, sujeita-se às penas de advertência contidas na Cláusula Décima deste instrumento;
11.2 - Os casos omissos neste Contrato serão aplicadas as disposições da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica estabelecido o foro legal da cidade de Cabedelo, Capital do Estado da Paraíba, como sendo o competente para qualquer demanda acerca do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais especial que seja.
12.2 - E por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, assinado pelas partes Contratantes e duas testemunhas abaixo arroladas.
João Pessoa, 03 de novembro de 2008.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX
Diretor Presidente EMATER-PB
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Auto Posto Misturão Ltda.
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