CONTRATO Nº 83 / 2018
CONTRATO Nº 83 / 2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM: O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO E A EMPRESA:
P.C.S. DAMASCENO & CIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE FREI ROGÉRIO, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob Nº 01.616.039/0001-09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa, P.C.S. DAMASCENO & CIA LTDA, pessoa jurídica, de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxx xxx Xxxxxxxx xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx - XX, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 05.702.625/0001-19, inscrição estadual nº 85.343.300, neste ato representada pelo senhor Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador do C.P.F. 000.000.000-00 doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que de acordo com o Processo Licitatório n° 21/2018, Pregão Presencial nº 16/2018, celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Aquisição de 4 (quatro) TRAILERS, com recursos provenientes do Governo Federal celebrado através do Contrato de Repasse nº 871428/2018/MAPA/CAIXA. Conforme descrição abaixo:
Item | Quant. | Un | Descrição | Marca / Modelo / Fabricante. | Valor unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | 04 | Un | Trailers nas características abaixo: Reboque possuindo engate rápido; com dimensões de: 3,5 metros de comprimento, 2 metros de largura e 1,90 metros de altura; Possuindo 01 (um) baú fabricado em estrutura metálica galvanizada, o revestimento externo será de chapa de aço sendo a pintura na cor branca; Revestimento de paredes internas será em aço inox de 2m² (onde serão colocados outros equipamentos para manuseio de produtos), e o restante do revestimento interno, incluindo o forro do teto, será feito em material de fácil higienização e aprovado pela Vigilância Sanitária/ ANVISA; Possuirá 01 (um) exaustor para expelir o ar viciado do interior do trailer; Suspensão dupla, com sistema de feixes de molas com 6 laminas SAE 5160, espessura de 7,94 mm, largura 50,8 mm, comprimento 740mm, com tempera 40 à 45 HCR, olhal de 21 mm, com amortecedores, e com 04 pneus radiais. Com sistema de freio inercial no eixo dianteiro, com sistema de freio de estacionamento com sistema de desligamento manual para manobras de ré; Chassi fabricado em estrutura | Carretas Russo / TR 202 2E / P.C.S Damaceno & Cia Ltda. Epp. | 30.000,00 | 120.000,00 |
reforçada e galvanizada: Estrutura com longarinas estruturais em perfis “U” 75 X 40 X 3mm, reforçadas com travessas em perfis 75 X 40 X 3, lança fabricada em perfil “U” 75 X 40 X 3 mm; Fabricação do piso interno em madeira naval e revestida com chapa de aço galvanizada lisa ou Paviflex; Possuirá janela de ventilação; Janela para atendimento deverá possuir amortecedores e fechos internos. Um toldo para cobertura, de abertura automática para a área de atendimento; Possuirá 01 bancada interna para trabalho com revestimento de aço inox; 01 cuba com pia, com torneira, incluindo 01 caixa de água com capacidade de 50L para armazenamento de água potável e 01 caixa com capacidade de 50 L para armazenamento de água suja, essas caixas possuirá um armário para proteção das mesmas; Possui bancada interna, e externa revestida em aço inox, dobrável para atendimento. 01 armário fixo na cor branca; Com 04 gavetas e 04 prateleiras na cor branca; Capacidade de carga de 1.000 kg. 01 suporte para botijão de gás; Instalação elétrica interna completa, com 6 tomadas, 3 luminária de led, com entrada de ebergia externa para extensão; Instalação elétrica automotiva completa (luz de frei, meia luz, pisca) no padrão DETRAN; Chassi cadastrado no DETRAN; Observação: o veículo obedece as normas e legislações dos órgãos oficiais vigentes tais como: DETRAN, Vigilância Sanitária, ANVISA, INMETRO, CONTRAN, CREA, dentre outras. | ||||||
Valor Total R$ | 120.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1 – O prazo de entrega do equipamento deverá ser de até no máximo 30 (trinta) dias à partir da emissão da autorização de fornecimento, emitida pelo Município de Xxxx Xxxxxxx, condicionado à liberação dos recursos pelo Governo Federal.
2.2 – Assim que os recursos forem liberados, a Prefeitura enviará à empresa vencedora a Autorização de Fornecimento para a entrega dos equipamentos;
2.3 – A entrega dos itens deverá ser realizada junto a Prefeitura Municipal de Frei Rogério, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, no Município de Frei Rogério/SC.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO.
3.1 - O Município pagará a empresa vencedora pelo fornecimento dos quatro trailers o valor total de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais), sendo que o valor não será reajustado.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será feito por transferência bancária, em parcela única, após vistoria e posterior liberação por fiscal designado pela Caixa, mediante nota fiscal Eletrônica NF-e apresentada no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura.
4.1.1 - Conta Bancaria do favorecido: Banco: 237 - Bradesco Agência: 6895-0
Conta Corrente: 1486-9
Favorecido: P.C.S. Damasceno e & Cia Ltda.
4.2 - A Nota Fiscal deverá conter a descrição do equipamento, preço unitário e total, em conformidade com a proposta vencedora, constar nos dados adicionais a seguinte informação: Contrato de Repasse nº 871428/2018/MAPA/CAIXA.
4.3 - O arquivo XML da nota fiscal deverá ser encaminhado obrigatoriamente ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.4 - O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscal deverá ser aquele apresentado na fase de habilitação.
4.6 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A Contratada ficará obrigada a fornecer o equipamento de acordo com as especificações exigidas, na forma, nos locais, prazos e preços acordados no presente contrato.
5.2 - Deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu à celebração do contrato.
5.4 - Manter, até o efetivo recebimento definitivo, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias exigidas na licitação que deram origem ao contrato;
5.5 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição.
5.6 - Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto;
5.7 - Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
5.8 - Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução do contrato, nos termos do Art. 71 da Lei 8.666/93, com suas alterações;
5.9 - Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente;
5.11 - Entregar o equipamento somente com prévia e expressa autorização formal do Município, através do recebimento da Autorização de Fornecimento.
5.12 - Utilizar suas próprias ferramentas e equipamentos para execução do objeto.
5.13 - Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante a execução.
5.17 - Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho do objeto contatado, na presença do fiscal do contratante, como condição de aceitação final.
5.18 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - A CONTRATANTE assume as seguintes obrigações:
6.1.1 - Promover, através de representante, o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, bem como fazer a conferencia do produto recebido comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
6.1.2 - Assegurar-se da boa execução do objeto contratado verificando sempre o bom desempenho dos mesmos, bem como a qualidade dos produtos entregues, se estão de acordo com as exigências previstas no Edital, e reclamar se for o caso.
6.1.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes com o presente instrumento estão garantidas no orçamento vigente para o exercício de 2018.
Órgão 07 - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. Unidade 01 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Projeto Atividade 1.072 – Aquisição de Maquinas, Veículos e Implementos Agrícolas. Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.1134
Código Reduzido: 121
Órgão 07 - Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente. Unidade 01 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
Projeto Atividade 1.072 – Aquisição de Maquinas, Veículos e Implementos Agrícolas. Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00.1300
Código Reduzido: 139
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 - A recusa na assinatura do contratado ou a inexecução parcial ou total do mesmo acarretará nas seguintes penalidades:
8.1.1 - Em caso de recusa na assinatura do contrato, quando regularmente convocado, ou em caso de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO, multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
8.2 - Concomitantemente as penalidades pecuniárias previstas nesta cláusula, poderão ser aplicadas ainda as seguintes sanções:
8.2.1 - Advertência;
8.2.2 - Suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos;
8.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica enquanto perdurarem os motivos da punição.
8.2.4 - Demais consequências previstas neste contrato e na legislação administrativa e civil aplicável e especialmente as constantes do artigo 87 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1.- O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo e;
9.1.1 - Não cumprimento de cláusulas contratuais e edilícias.
9.1.2 - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais especificações e prazos;
9.1.3 - Lentidão na execução do objeto contratado;
9.1.4 - Não execução do objeto sem motivos justos;
9.1.5 - Paralisação da execução, sem causa e prévia comunicação à Administração;
9.1.6 - Subcontratação total ou parcial do seu objeto;
9.1.7 - Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.1.8 - Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
9.1.12 - Razões de interesses públicos, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa;
9.1.13 - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.1.14 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
9.1.15 - Judicialmente, nos termos da legislação.
9.2 - Ficam reconhecidos nos termos da Lei os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão Administrativa do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO.
10.1 - O presente contrato terá vigência de 28 de novembro de 2018 a 01 de abril de 2019. O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou prorrogado através de Termo Aditivo.
10.2 - Garantia de 12 meses, a partir da data da entrega técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DAS PARTES.
11.1 - Os direitos das partes contratantes encontram-se inseridos na Lei 8.666/93, Lei nº 8.078
– Código de Defesa do Consumidor, e supletivamente o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO.
12.1 - Fica designado para a fiscalização da execução do objeto contratado o senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx, Secretario Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Caberá ao servidor verificar se os itens, objeto do presente contrato, atendem à todas as especificações e demais requisitos exigidos, bem como autorizar o pagamento da respectiva nota fiscal, e participar de todos os atos que se fizerem necessários para o adimplemento a que se referir o objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Complementar 123/06, Lei nº 10.520/02, Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO.
15.1 - O presente contrato vincula-se ao processo licitatório nº 21/2018, Pregão Presencial nº 16/2018 que lhe deu origem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO.
16.1 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Curitibanos - SC com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2 - E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitarem as disposições estabelecidas nas clausulas supra, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinada.
Xxxx Xxxxxxx SC, 28 de novembro de 2018.
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE | P.C.S. DAMASCENO & CIA LTDA Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Cpf: 000.000.000-00 CONTRATADA |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretario de Agricultura e Meio Ambiente Fiscal do Contrato | |
Testemunha: Nome: | Nome: |