CLÁUSULAS E CONDIÇOES DE CRÉDITO PESSOAL RENOVADO
CLÁUSULAS E CONDIÇOES DE CRÉDITO PESSOAL RENOVADO
Por este instrumento, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, com sede na Av. Pres. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000/0000X, Xxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 90.400.888/0001-42 (“BANCO”), neste ato devidamente representado e do outro lado, o cliente qualificado na Ficha Cadastral e Cláusulas e Condições de Abertura de Contas, Adesão a Produtos e Serviços, Utilização de Limites de Crédito e outras Avenças - Pessoa Física (“CLIENTE”).
1 - DO OBJETO
1.1. O BANCO, disponibilizou ao CLIENTE um empréstimo para utilização na forma definida neste instrumento, cujos valores, prazos, forma de pagamento, encargos financeiros, tarifas e demais condições pactuados entre o BANCO e o CLIENTE..
1.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que a contratação da operação de crédito poderá ser efetuada em quaisquer canais disponibilizados pelo BANCO para tal fim. As condições específicas da citada contratação serão informadas no próprio canal utilizado e ratificadas por meio de emissão de comprovante de contratação disponibilizado no canal utilizado pelo CLIENTE. Exclusivamente nas contratações efetuadas por telefone junto a Central de Atendimento Santander, o BANCO encaminhará ao endereço de correspondência do CLIENTE comunicado contendo as condições específicas da contratação.
1.3. Fica desde já convencionado entre o BANCO e o CLIENTE que as contratações realizadas pelos meios eletrônicos disponibilizados, tais como ordens telefônicas, mediante positivação, aposição de senha e/ou a assinatura eletrônica, transmitidas pelo CLIENTE terão, para todos os fins e efeitos de direito, a mesma validade de uma ordem escrita equivalente.
1.4. Em decorrência da análise de crédito descrita no item 1.1 supra, o BANCO poderá não disponibilizar a contratação de operações mediante comunicação nos canais disponibilizados para tanto.
2 - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATAÇÃO
2.1. O empréstimo objeto deste instrumento será contratado exclusivamente pelos meios eletrônicos, observadas as disposições constantes do item 6.1 deste instrumento.
2.1.1. O CLIENTE declara ciência e concordância que o empréstimo ora contratado, tem como objeto principal a liquidação de todas as operações contratadas com o BANCO e em vigor, na data da formalização desta operação.
2.1.2. Tendo em vista o exposto no item 2.1.1, o CLIENTE neste ato expressamente autoriza o BANCO a proceder à liquidação de todas as referidas operações de crédito e, declara ainda ciência e concordância que, o valor para liquidação das operações de crédito em vigor, será aquele apurado na data da efetiva liquidação e, portanto, poderá sofrer alterações.
2.1.3. O saldo remanescente apurado após a realização das quitações, será creditado na conta corrente do CLIENTE mantida no BANCO, para sua utilização.
2.2. No ato da contratação, o CLIENTE informará:
a) o valor do empréstimo que deseja contratar;
b) o número de parcelas mensais para o pagamento;
c) o dia do mês para débito das parcelas. O sistema adequará a data da solicitação do empréstimo ao dia escolhido para o débito das parcelas e os encargos incidentes nesse período serão financiados e distribuídos nas parcelas.
2.3. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o valor principal do empréstimo será pago na data de vencimento da operação acrescido do valor correspondente aos juros, IOF, valor do prêmio de seguro, caso o CLIENTE tenha optado por contratar, e demais encargos incidentes na operação.
2.4. Após a contratação da operação de empréstimo, por quaisquer dos meios previstos neste instrumento, o BANCO emitirá comprovante de contratação ao CLIENTE contendo, além de todas as condições da operação de empréstimo, o valor do principal e o valor de liquidação das operações contratadas com o BANCO e em vigor, na data da formalização da operação de Crédito Pessoal Renovado, sendo que tal documento representa para todos os fins e efeitos de direito, comprovação da quitação de tais operações.
2.5. Eventuais tarifas incidentes poderão ser consultadas nas Tabelas de Tarifas afixadas na rede de agências do BANCO. Exclusivamente para o canal telefônico referido comprovante será encaminhado ao endereço de correspondência mantido pelo cliente em seu cadastro junto ao BANCO.
3 - DO PAGAMENTO
3.1. A liquidação do valor principal, encargos financeiros e demais despesas da operação de empréstimo será efetuada mediante débito na conta corrente mantida pelo CLIENTE junto ao BANCO. Para tanto, fica o BANCO expressamente autorizado, até que ocorra a liquidação integral da operação, a proceder aos respectivos débitos do valor das parcelas do empréstimo, acrescidas dos respectivos encargos, tributos, contribuições, eventuais tarifas, inclusive e, se for o caso, os decorrentes da mora e, demais despesas eventualmente devidas.
3.2. O CLIENTE obriga-se a prover a respectiva conta com recursos suficientes e imediatamente disponíveis para efetivação desses débitos, na data da sua exigibilidade.
Referidos débitos serão realizados com preferência em relação a qualquer outro débito pendente de realização, solicitado ou não pelo CLIENTE.
3.3. O CLIENTE neste ato expressamente autoriza o BANCO, por prazo indeterminado, que proceda ao débito na conta corrente mantida junto ao BANCO, o valor de pagamentos decorrentes de registros nos órgãos públicos, relativos a este instrumento.
3.4. Se não houver saldo suficiente na conta indicada para liquidar as obrigações relativas à operação, o BANCO observará as autorizações dadas no momento da contratação do empréstimo que podem contemplar: a) débito por meio de lançamentos parciais (até a liquidação, inclusive na data do vencimento) e b) uso do limite da conta para pagamento da parcela.
3.5. Adicionalmente, se o CLIENTE não efetuar o pagamento das obrigações contratadas na forma estabelecida no presente instrumento, o BANCO fica autorizado a utilizar os recursos provenientes de aplicações ou disponibilidades existentes em seu nome para pagamento das obrigações em atraso.
3.5.1. O CLIENTE está ciente de que a autorização de débito para pagamento das obrigações poderá ser cancelada e substituída por outra autorização de débito em conta junto ao BANCO, por meio da Central de Atendimento, com no mínimo 10 dias de antecedência do próximo vencimento.
3.5.1.2. Na hipótese de requisição de cancelamento da autorização de débitos sem a correspondente indicação de outra autorização em conta junto ao BANCO, que a substitua, o CLIENTE está ciente de que passará a realizar o pagamento das obrigações por meio de boleto bancário.
3.6.Tratando-se de conta, posição, ou aplicação conjunta do CLIENTE, a autorização de que trata o item anterior será válida também quando a obrigação que se pretende liquidar ou amortizar for de responsabilidade de apenas um dos titulares.
4- DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO SEGURO CP PREMIADO COM DESEMPREGO
4.1. Optando pela contratação do Seguro CP Premiado com Desemprego, o segurado (CLIENTE) terá direito ao pagamento do saldo devedor em caso de Morte e Invalidez Permanente Total por acidente, respeitando os limites de indenização e as condições contratuais do seguro.
O seguro também conta com indenização em caso de Desemprego Involuntário ou Incapacidade Física Temporária por Acidente, limitadas a um valor total de R$ 6 mil.
4.2. O beneficiário é o estipulante Banco Santander (Brasil) S.A., CNPJ 90.400.888/0001-42.
4.3. O início da vigência será às 24h do dia em que for assinado o contrato até às 24h da data de término do contrato do empréstimo do Crédito Pessoal. Na hipótese de liquidação antecipada do empréstimo, o seguro estará automaticamente cancelado.
4.4. O Seguro é destinado à Pessoa Física regularmente incluída e aceita no seguro, com idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 80 (oitenta) anos, completos, nos termos do Código Civil, desde que, o proponente se encontre em perfeito estado de saúde física e mental e em plena atividade laborativa.
4.5. O segurado (CLIENTE) autoriza neste ato a dar ciência deste instrumento à seguradora e a qualquer órgão regulador, uma vez que o presente terá os mesmos efeitos da proposta de adesão e certificado de seguro. O segurado declara que teve conhecimento prévio e concorda com as condições contratuais do seguro, que também estão à disposição no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou através da Central de Atendimento Santander pelo telefone 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas, e 08007023535 para demais localidades. O seguro é garantido pela
Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A., CNPJ 87.376.109/0001-06, Registro SUSEP 0507-0. Se o segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar obrigado ao pagamento do prêmio vencido. Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora à faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte desta autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O segurado poderá consultar a situação cadastral da sua corretora de seguros Santander Corretora de Seguros, Investimentos e Serviços S.A., no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio de seu registro na SUSEP 10.2041572.9, nome completo e CNPJ 04.270.778/0001-71. A aceitação do risco está sujeita a análise prévia do risco por parte da seguradora.
4.6. Caso exista a contratação de um seguro prestamista para uma das operações originais, ele será automaticamente cancelado. No caso de desistência da operação de refinanciamento, dentro do prazo legal de 7 dias a contar da contratação, as operações originais serão recontratadas, entretanto não será possível a recontratação dos respectivos seguros prestamistas.
5 – SORTEIOS DE TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO
5.1. O cliente concorre gratuitamente a prêmios mensais de R$ 20.000,00, durante o período de 12 meses, a partir do mês seguinte à contratação, decorrente da cessão gratuita de números da sorte de títulos de capitalização garantidos pela Santander Capitalização S.A., CNPJ 03.209.092/0001-02, Processo SUSEP nº 15414.901437/2019-
96. Consulte as condições da cessão e seu número da sorte no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6 - MEIOS DE CONTRATAÇAO E COMUNICAÇÃO
6.1. Para todos os fins e efeitos de direito e nos termos definidos pelo Banco Central do Brasil, são considerados meios eletrônicos, a Internet, os terminais de autoatendimento, o telefone e outros meios de comunicação a distância tornados disponíveis pelo BANCO para fins de relacionamento com seu CLIENTE.
6.2. O CLIENTE declara-se ciente e concorda que o BANCO poderá efetuar comunicações no âmbito deste instrumento, mediante os seguintes canais: 1. Mensagem no extrato de Conta Corrente ou de Conta Poupança;
Correspondência enviada ao CLIENTE no endereço informado ao BANCO;
Malas diretas;
Mensagem via tecnologias WAP e SMS;
Endereço eletrônico (e-mail) autorizado pelo CLIENTE;
Internet Banking e Site Institucional.
O CLIENTE desde já autoriza expressamente o BANCO a enviar comunicações por meio eletrônico, sendo considerado como ambiente seguro para acesso.
O CLIENTE se obriga a manter o seu endereço, inclusive eletrônico, sempre atualizado, para o recebimento de correspondências e comunicações emitidas pelo BANCO. A ausência desta informação isenta o BANCO de qualquer responsabilidade pelo não recebimento dessas comunicações e correspondências.
7 - CONDIÇÕES GERAIS
7.1. A tolerância de uma das partes pelo não cumprimento das obrigações contratuais pela parte contrária, será considerada mera liberalidade e não importará novação, perdão ou alteração contratual.
7.2. O Custo Efetivo Total é calculado considerando os fluxos referentes ás liberações e aos pagamentos previstos, incluindo as amortizações, juros, prêmio de seguro e tarifas, quando for o caso, bem como qualquer outro custo ou encargo cobrado em decorrência da operação. Tive prévia ciência do Custo Efetivo Total – CET para efetuar esta operação.
8. A qualquer tempo, o BANCO poderá aumentar, diminuir ou até mesmo cancelar o limite de crédito mediante comunicação enviada ao CLIENTE. No ato da contratação será apresentado ao CLIENTE, o valor do limite de crédito disponível.
8.1. Na hipótese de cancelamento do limite de crédito: (I) o canal utilizado para consulta apresentará mensagem informando a indisponibilidade de limite para novas contratações;
(II) eventual saldo devedor apurado - principal e demais encargos financeiros deverão ser imediatamente quitados pelo CLIENTE, independentemente de qualquer aviso por parte do BANCO.
9. Considerando que durante a vigência deste instrumento, há possibilidade de oscilação das taxas de juros, o BANCO manterá a disposição do CLIENTE, nas tabelas afixadas nas agências ou mediante informações constantes dos extratos de conta corrente ou ainda por meio de seus equipamentos e/ou canais, inclusive os eletrônicos, as informações sobre os encargos financeiros praticados na operação de empréstimo contratada no âmbito deste instrumento.
10. O não pagamento nas datas aprazadas de quaisquer das operações contratadas no âmbito deste título, caracterizará inadimplemento e constituirá o CLIENTE em mora, independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, ficando obrigado a pagar, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, o valor da obrigação vencida acrescida de: (i) juros remuneratórios de inadimplência; (ii) multa de 2% (dois por
cento); e (iii) juros de mora à razão de 12% (doze por cento) ao ano calculados sobre o valor da obrigação vencida acrescida da multa. É de responsabilidade do CLIENTE o pagamento das despesas processual e honorário advocatício arbitrado judicialmente, quando cabíveis.
11. O CLIENTE desde já autoriza expressamente o BANCO, em caráter irrevogável e irretratável a gravar as ligações efetuadas para o atendimento telefônico, principalmente àquelas que expressam sua concordância para contratação de produtos e serviços. Tais ligações representam, para todos os fins e efeitos, manifestações e solicitações expressas do CLIENTE, tendo os mesmos efeitos de suas manifestações escritas.
12. O CLIENTE autoriza o BANCO, a qualquer tempo, a ceder, transferir, empenhar, ou por qualquer outra forma alienar ou dispor dos direitos e garantias decorrentes deste instrumento, inclusive mediante a emissão de Certificados de Instrumento de Crédito Bancário, independentemente de comunicação ou anuência do CLIENTE.
13. A responsabilidade pela atualização dos endereços, inclusive eletrônicos, para efeito de recebimento das comunicações de que trata a cláusula anterior é do CLIENTE.
14. O BANCO fica autorizado a consultar as fontes de referência indicadas e as informações existentes em nome do CLIENTE e dos seus representantes legais perante o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil ou em cadastros mantidos pelo SERASA, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), ou entidades congêneres, podendo, inclusive, fornecer informações aos cadastros desses órgãos.
15. Na hipótese de ocorrer descumprimento de qualquer obrigação ou atraso no pagamento, o BANCO comunicará o fato ao SERASA, SPC, bem como a qualquer outro órgão de proteção ao crédito.
16 – AUTORIZAÇÃO
16.1. O CLIENTE autoriza o Conglomerado Financeiro Santander, a consultar e registrar informações decorrentes de operações de crédito de sua responsabilidade junto ao Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil, sendo certo que o referido sistema tem por finalidade prover informações ao Banco Central para fins de supervisão do risco de crédito e propiciar o intercâmbio de tais informações.
16.2. O Conglomerado Financeiro Santander poderá acessar os dados constantes do CLIENTE no SCR por meio da página do Banco Central na Internet, da Central de Atendimento ao Público do Banco Central e/ou por outros meios que vierem a ser disponibilizados pelo Banco Central.
16.3. Os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR, registradas pelo Conglomerado Financeiro Santander, deverão ser a este dirigidos por meio de requerimento escrito e fundamentado e, quando for o caso, acompanhado da respectiva decisão judicial.
17. O CLIENTE autoriza o BANCO: (a) a obter, fornecer e compartilhar informações cadastrais, financeiras e de operações ativas, passivas e serviços prestados, junto a controladora do BANCO, empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o
mesmo controle comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, relacionadas ao CLIENTE; b) a efetuar a troca de informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados, com outras instituições financeiras; c) a fornecer às instituições financeiras e demais empresas e instituições coligadas ao BANCO ou que tenham o mesmo controle comum, informações sobre conta(s) e aplicações financeiras de qualquer natureza, mantidas pelo CLIENTE junto ao BANCO.
17.1. O BANCO fica expressamente autorizado a informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo CLIENTE junto ao BANCO, para constarem de cadastros compartilhados pelo BANCO com outras instituições conveniadas para tanto, administradas pela SERASA ou por outras entidades de proteção ao crédito. O BANCO e tais outras instituições ficam expressamente autorizadas a disponibilizar e intercambiar entre si informações sobre obrigações contraídas pelo CLIENTE, o que é de utilidade aos seus interesses.
17.2. O CLIENTE autoriza a efetuar a verificação de seu cadastro e assume perante a Lei inteira responsabilidade pela veracidade das informações prestadas bem como pela autenticidade dos documentos apresentados.
18. Aplica-se o disposto nas Condições e Contrato de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários a fim de complementar e/ou suprir quaisquer disposições constantes deste instrumento.
19. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
19.1. Na hipótese de liquidação antecipada, total ou parcial da operação contratada à taxa prefixada, o valor presente do débito será calculado de acordo com os seguintes critérios:
(i) Nas operações com prazo a decorrer de até 12(doze) meses ou quando liquidadas até 7(sete) dias após a contratação, a taxa de desconto aplicada será a taxa de juros pactuada neste instrumento.
(ii) Nas operações com prazo a decorrer superior a 12 (doze) meses, a taxa de desconto a ser aplicada corresponderá a taxa de juros pactuada neste instrumento, deduzida da taxa Selic apurada na data da contratação e somada a taxa Selic da data da liquidação.
§ 1º Os critérios estabelecidos nesta cláusula são válidos para o(s) CLIENTE(s) pessoas físicas e para pessoas jurídicas que se enquadrem na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte na data da solicitação, nos termos da legislação vigente.
§ 2º Para o CLIENTE que não se enquadrar nos requisitos acima indicados a liquidação antecipada será efetuada na forma estabelecida à época da solicitação.
20 - VENCIMENTO ANTECIPADO
20.1. O limite de crédito objeto do presente poderá ser considerado vencido antecipadamente, independentemente de comunicação, cancelando-se a operação e
tornando imediatamente exigível a totalidade da dívida e seus acessórios, se o(s)
CLIENTE:
a) incorrer (em) em mora em relação a qualquer cláusula ou condição aqui prevista, sendo facultado ao BANCO, conceder-lhe mediante comunicação, prazo de 24 (vinte e
quatro) horas para adimplir a obrigação;
b) exceder o limite de crédito disponibilizado, sem prejuízo, todavia, do BANCO continuar legitimado a proceder a cobrança dos encargos financeiros devidos na forma deste instrumento, em razão da utilização pelo(s) CLIENTE(S) do limite acima do valor convencionado;
c) sofrer protesto cambiário, ação judicial ou procedimento fiscal, capaz de colocar em risco o cumprimento das obrigações ora assumidas;
d) prestar informações incompletas ou alteradas, inclusive através de documento público ou particular, ou omitir informações que poderiam alterar a avaliação do
BANCO para concessão do limite de crédito;
e) inadimplir em qualquer outra operação mantida com o BANCO.
f) tiver sua insolvência civil requerida;
g) for incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, ou com restrição em qualquer órgão de proteção ao crédito.
20.2. A não decretação imediata do vencimento antecipado, não importará na renúncia do BANCO ao direito de fazê-la posteriormente.
20.3. A ausência de manifestação do CLIENTE quanto às condições aqui previstas, a utilização do limite de crédito ou a manutenção do saldo devedor em conta corrente, significará a aceitação das referidas condições, por parte do CLIENTE.
21 – POLÍTICA SÓCIO AMBIENTAL
21.1. As partes se comprometem a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas a ele danosas, implementando esforços para que estas condutas sejam cumpridas.
21.2. O CLIENTE declara que os recursos decorrentes desta operação não serão destinados a quaisquer finalidades e/ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a Política Nacional de Meio Ambiente.
21.3. O BANCO poderá fiscalizar o cumprimento de todos os compromissos assumidos nessa cláusula pelo CLIENTE, sem prejuízo dos demais direitos previstos neste instrumento.
22 - TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS:
22.1. Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), o
CLIENTE reconhece que o BANCO realiza o tratamento de dados pessoais com
finalidades específicas, tais como: para o devido cumprimento das obrigações legais e regulatórias, para o exercício regular de direitos e para a proteção do crédito, bem como sempre que necessário para a execução dos contratos firmados com seus clientes ou para atender aos interesses legítimos do BANCO, de seus clientes ou de terceiros. Para qualquer outra finalidade, para a qual a lei não dispense a exigência do consentimento do titular, o tratamento estará condicionado à manifestação livre, informada e inequívoca do titular concordando com o tratamento de seus dados pessoais para aquela determinada finalidade.
22.2. O CLIENTE reconhece e concorda que o BANCO, na condição de controlador de dados nos termos da legislação aplicável, poderá tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades sob controle direto ou indireto do Santander, bem como sociedades controladoras, coligadas ou sob controle comum (“Sociedades do Conglomerado Santander”), sempre com a estrita observância dos princípios e finalidades legais mencionados acima, seus dados pessoais e informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (iv) realizar análises de risco de crédito;
(v) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (vi) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do CLIENTE; e (vii) outras hipóteses baseadas em finalidades legítimas como apoio e promoção de atividades do BANCO e das Sociedades do Conglomerado Santander ou para a prestação de serviços em benefício do CLIENTE.
22.3. O BANCO poderá compartilhar dados pessoais do CLIENTE estritamente necessários para as respectivas finalidades específicas, com fornecedores e prestadores de serviços, incluindo empresas de telemarketing, de processamento de dados, de tecnologia voltada à prevenção a fraudes, correspondentes bancários e empresas ou escritórios especializados em cobrança de dívidas ou para fins de cessão de seus créditos.
22.4. O BANCO poderá fornecer os dados pessoais do CLIENTE sempre que estiver obrigado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente ou ordem judicial.
22.5. Mesmo após o término dos empréstimos decorrentes deste instrumento, os dados pessoais e outras informações a ele relacionadas poderão ser conservados pelo BANCO para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente.
23 – FORO
23.1. Fica eleita a Comarca do local de emissão deste instrumento, podendo a parte que promover a ação optar pela comarca do domicílio do CLIENTE.
Este instrumento encontra-se registrado no 9º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Capital de São Paulo sob nº 1.374.600 em 19/11/2020, substituindo a versão registrada anteriormente no mesmo Oficial sob nº1.070.363 de 22/10/2009, em e também está disponível para consulta no site do BANCO.
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