EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2021-060FMAS
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 9/2021-060FMAS
O MUNICÍPIO DE TUCUMÃ/PA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº 8.666/93 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | FUNDOS MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 08H:59M DO DIA 19/07/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 08H:59M DO DIA 27/07/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 08H:59M DO DIA 30/07/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 09H:00 M DO DIA 30/07/2021 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
1. DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, SERVIÇOS MECÂNICOS E AUTO ELÉTRICA PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS.
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (HUM CENTAVOS).
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ );
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx ).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante | |
LC = | Passivo Circulante |
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.11.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
Observação: Anexos III, IV, V, VI (conforme o caso), VII e VIII devem ser enviados conforme solicitado no sistema.
9.12. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.12.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de até 05 (CINCO) dias uteis, a contar da data de seu recebimento.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO.
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
21.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
21.1.3. Apresentar documentação falsa;
21.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.6. Não mantiver a proposta;
21.1.7. Cometer fraude fiscal;
XXXXXX XXXXXXXXX
Dados: 2021.07.19
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
DEZIDERIO:7625793 DEZIDERIO:76257932220
2220
14:57:55 -03'00'
21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de TUCUMÃ/PA, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA.
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
23.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha
sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.12. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
24.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Licitação com a Equipe de Pregão, no Endereço Rua do Café s/nº , Setor Alto Morumbi, TUCUMÃ/PA, nos dias úteis, no horário das 07:30 às 13:30, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO;
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO;
TUCUMÃ/PA, EM 19 DE JULHO DE 2021.
XXXX XXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 9/2021-060FMAS
1. INTRODUÇÃO:
1.1. Para atender as necessidades do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Tucumã, elaboramos o presente Termo de Referência para, através do procedimento legal pertinente, estabelecer normas, critérios e condições principais para que seja efetuada a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, SERVIÇOS MECÂNICOS E AUTO ELÉTRICA PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ, conforme especificações e quantidades constantes nestetermo.
2. DA JUSTIFICATIVA:
A realização de processo de licitação para o registro de preços para futura aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na utilização dos produtos para a prevenção e perfeito funcionamento dos veículos pertencentes a frota oficial desta Secretaria Municipal, a fim de garantir a segurança dos usuários dos transportes e atendimento das necessidades da população.
Considerando os fatores explicitados acima, à manutenção dos veículos torna-se imprescindível para que os mesmos estejam sempre em perfeitas condições mecânicas para realizarem suas viagens de maneira segura, para tal surge a necessidade de substituição de determinadas peças que são fundamentais para o bom funcionamento dos veículos, prolongando a sua vida útil ao longo do tempo e principalmente evitando a paralisação por tempo indeterminado.
3. DESCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
A proposta deverá ter a descrição dos serviços, quantidades e os valores unitários e valores totais, validade das propostas.
3.1. Em caso de divergência entre a descrição do sistema e a do edital deverá prevalecer a do edital.
4. DA FORMA E PERIODO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS.
4.1. OS PRODUTOS/SERVIÇOS SERÃO ENTREGUES DE ACORDO COM A NECESSIDADE do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TUCUMÃ, DE FORMA PARCELADA E ENTREGA IMEDIATA, MEDIANTE EMPENHO.
4.2. Não serão aceitas ofertas de produtos em condições diferentes das solicitadas;
4.3. Não será permitida subcontratação dos Serviços/Produtos, vez que o presente caso não se encaixa nas exceções de estrita necessidade em conformidade com os ACÓRDÃOS DO TCU: 2.002/2005, 1.045/2006 e 1.748/2009.
5. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1. A licitante vencedora deverá fornecer o objeto em estrita conformidade com disposições e especificações do edital da licitação, de acordo com este Termo de Referência, proposta de preços apresentada, e ainda, nos termos da minuta do contrato que integra o presente edital.
5.2. Os serviços deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme diploma legal.
5.3. A CONTRATADA será a única responsável pela qualidade dos produtos entregues.
5.4. A CONTRATADA em comum acordo com a municipalidade poderá a aceitar nas mesmas condições deste edital, acréscimos que o Município, venha a realizar nas aquisições registradas.
5.5. Dentro do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, a Contratada será OBRIGADA ao fornecimento os produtos, desde que obedecidas às condições do presente edital.
5.6. A demanda vai ser solicitação de forma fracionada, conforme nota de empenho emitida, com entrega de até 48h.
6. DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
O servidor designado pela secretaria/Fundo será o responsável pela fiscalização e acompanhamento e seus contratos.
7. DA REALIZAÇÃO PELO TIPO DE LICITAÇÃO.
Modalidade de Licitação/Tipo de Licitação: Pregão Eletrônico SRP, SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
8. DA ESTIMATIVA
ITEM
1
MARCA
QUANT.
7
UNIDADE V. UNITÁRIO R$
SERVIÇO
R$ 41,67
R$ 291,67
SEVIÇO TROCA AMORTECEDOR DIANTEIRO
V. TOTAL R$
DESCRIÇÃO
Especificação : serviço de substituiçao dos amortecedores
Valor total extenso:
dianteiro-carro pequeno
2 | TROCA DE TERMINAL DA DIREÇÃO | 7 | SERVIÇO | R$ 30,00 | R$ 210,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Troca de terminal da direção
3 | SERVIÇO TROCA COXIM MOTOR | 8 | UNIDADE | R$ 55,00 | R$ 440,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : serviço de substituiçao de coxim motor- carro pequeno
4 | SERVIÇO TROCA COXIM CAMBIO | 8 | SERVIÇO | R$ 45,00 | R$ 360,00 |
5 | SERVIÇO TROCA COXIM MOTOR LADO DIREITO | 8 | SERVIÇO | R$ 440,00 | ||
R$ 55,00 | ||||||
6 | SERVIÇO TROCAR JUNTA TAMPA VALVULAS | 8 | SERVIÇO | R$ 70,00 | R$ 560,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : CARRO PEQUENO
7 | SERVIÇO INJEÇAO ELETRONICA | 9 | SERVIÇO | R$ 126,67 | R$ 1.140,00 |
8 | SERVIÇO TROCA KIT CORREIA DENTADA | 11 | SERVIÇO | R$ 100,00 | R$ 1.100,00 |
9 | SERVIÇO ESTOFARIA DO BANCO | 8 | SERVIÇO | R$ 223,33 | R$ 1.786,66 |
10 | SERVIÇO REVISAO VEICULO PEQUENO | 11 | SERVIÇO | R$ 36,67 | R$ 403,34 |
11 | SERVIÇO TROCA BUCHA BALANÇA | 9 | SERVIÇO | R$ 50,00 | R$ 450,00 |
12 | SERVIÇO TROCAR COXIM CAMBIO INFERIOR | 8 | SERVIÇO | R$ 50,00 | R$ 400,00 |
13 | SERVIÇO TROCA COXIM MOTOR L/E | 9 | SERVIÇO | R$ 48,33 | R$ 435,00 |
14 | SERVIÇO LIMPEZA DE SENSORES | 18 | SERVIÇO | R$ 180,00 | R$ 3.240,00 |
15 | SERVIÇO DE REBOQUE KM | 1100 | QUILÔMET | R$ 6,00 | R$ 6.596,70 |
Especificação : SERVIÇO TROCA KIT CORREIA DENTADA
Valor total extenso: | ||||
Valor total extenso: | ||||
Valor total extenso: | ||||
Valor total extenso: | ||||
Valor total extenso: | ||||
Valor total extenso: | ||||
Valor total extenso: | ||||
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : SERVIÇO DE REBOQUE KM
16 | SERVIÇO DE TROCA DE PARABRISA | 17 | HORA | R$ 140,00 | R$ 2.380,00 |
17 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO VEÍCULO PEQUENO | 30 | UNIDADE | R$ 55,00 | R$ 1.650,00 | |
18 | SERVIÇO DE AR CONDICINADO | 45 | SERVIÇO | R$ 176,67 | R$ 7.950,02 |
19 | SERVIÇO DE CHAPEAMENTO E PINTURA EM GERAL (HORA) | 45 | UNIDADE | R$ 906,67 | R$ 40.800,02 | |
Valor total extenso:
Especificação : Por serviço prestado
20 | SERVICO DE REPARO EM INJECAO ELETRONICA | 60 | SERVIÇO | R$ 7.399,98 | ||
R$ 123,33 | ||||||
Valor total extenso:
Especificação : SERVIÇOS DE REPARO EM INJEÇÃO DE CAMINHÕES E MAQUINAS PESADAS
21 | SERVIÇO DE TROCA DE AMORTECEDOR DIANTEIRO | 8 | SERVIÇO | R$ 400,00 | ||
R$ 50,00 | ||||||
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : CARRO MÉDIO/ GRANDE
22 | SERVIÇO DE TROCA DE AMORTECEDOR TRASEIRO | 8 | SERVIÇO | R$ 320,00 | ||
R$ 40,00 | ||||||
23 | TROCA DE PIVÔ | 10 | SERVIÇO | R$ 43,33 | R$ 433,33 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : CARRO PEQUENO
24 | TROCA DE ÓLEO DO MOTOR | 10 | SERVIÇO | R$ 28,33 | R$ 283,33 |
25 | SERVIÇO DE TROCA DO COXIM DO MOTOR | 10 | SERVIÇO | R$ 41,67 | R$ 416,67 |
Valor total extenso:
Especificação : CARRO MÉDIO/ GRANDE
26 | SERVIÇO DE TROCA DA JUNTA DA TAMPA DE VALVULA | 10 | SERVIÇO | R$ 533,33 | ||
R$ 53,33 | ||||||
Valor total extenso:
Especificação : CARRO MÉDIO/ GRANDE
27 | SERVIÇO CAIXA DE MACHA | 4 | SERVIÇO | R$ 220,00 | R$ 880,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : SERVIÇO NA CAIXA DE MARCHA
28 | RASTREAMENTO VEICULAR | 2 | SERVIÇO | R$ 193,33 | R$ 386,67 |
29 | SERVIÇO DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO VEÍCULO MÉDIO | 10 | UNIDADE | R$ 65,00 | R$ 650,00 | |
30 | LAMPADA 12V H7 55W PARA O GOL G6 1.0 | 15 | UNIDADE | R$ 40,87 | R$ 613,01 |
31 | LAMPADA PISCA /RE | 15 | UNIDADE | R$ 11,67 | R$ 175,01 |
32 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 08X80 MM | 30 | UNIDADE | R$ 2,27 | R$ 68,01 |
33 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 08X90 MM | 30 | UNIDADE | R$ 1,97 | R$ 59,01 |
34 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 10X30 MM | 30 | UNIDADE | R$ 2,10 | R$ 63,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
35 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 10X40 MM | 30 | UNIDADE | R$ 2,37 | R$ 71,01 | |
Valor total extenso: | ||||||
36 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 10X100 MM | 30 | UNIDADE | R$ 2,40 | R$ 72,09 | |
Valor total extenso: | ||||||
37 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X40 MM | 30 | UNIDADE | R$ 2,57 | R$ 77,01 | |
Valor total extenso: | ||||||
38 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X50 MM | 30 | UNIDADE | R$ 2,52 | R$ 75,51 | |
Valor total extenso: | ||||||
39 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X60 MM | 30 | UNIDADE | R$ 2,92 | R$ 87,51 | |
Valor total extenso: | ||||||
40 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X70 MM | 30 | UNIDADE | R$ 2,42 | R$ 72,51 | |
Valor total extenso: | ||||||
41 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X80 MM | 30 | UNIDADE | R$ 2,69 | R$ 80,79 | |
Valor total extenso: | ||||||
42 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 12X90 MM | 30 | UNIDADE | R$ 2,68 | R$ 80,49 | |
Valor total extenso: | ||||||
43 | ARRUELA PRESSAO 08 MM | 30 | UNIDADE | R$ 1,40 | R$ 42,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
44 | ARRUELA PRESSAO 10 MM | 30 | UNIDADE | R$ 1,71 | R$ 51,39 | |
Valor total extenso: | ||||||
45 | ARRUELA PRESSAO 12 MM | 30 | UNIDADE | R$ 0,82 | R$ 24,60 | |
Valor total extenso: | ||||||
46 | PARAFUSO SEXTRAVADO ACO 8.8 10X120 MM | 30 | UNIDADE | R$ 2,93 | R$ 87,99 | |
Valor total extenso: | ||||||
47 | ROLAMENTO ALTERNADO - GOL SPECIAL | 4 | UNIDADE | R$ 38,67 | R$ 154,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
48 | RETROVISOR GOL/SAVEIRO | 5 | UNIDADE | R$ 243,30 | R$ 1.216,50 | |
Valor total extenso: | ||||||
49 | PARACHOQUE TRASEIRO GOL/SAVEIRO | 4 | UNIDADE | R$ 255,67 | R$ 1.022,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
50 | LANTERNA TRASEIRA DO GOL | 5 | UNIDADE | R$ 173,33 | R$ 866,67 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : Lanterna Traseira do Gol G4
51 | CAIXA DIREÇÃO GOL/SAVEIRO | 2 | UNIDADE | R$ 1.380,00 | R$ 2.760,00 |
52 | AMORTECEDOR GOL/SAVEIRO DT G5 | 7 | UNIDADE | R$ 248,56 | R$ 1.739,94 |
53 | AMORTECEDOR GOL/SAVEIRO TS G5 | 7 | UNIDADE | R$ 191,67 | R$ 1.341,67 |
54 | COXIM AMORT GOL/SAVEIRO G5 | 8 | UNIDADE | R$ 75,33 | R$ 602,66 |
55 | BUCHA BAND GOL/SAVEIRO G5 DT BAND DT | 5 | UNIDADE | R$ 43,00 | R$ 215,00 |
56 | BUCHA BAND GOL/SAVEIRO G5 TS BAND DT | 5 | UNIDADE | R$ 60,67 | R$ 303,34 |
57 | BOBINA IGN GOL/SAVEIRO | 4 | UNIDADE | R$ 400,33 | R$ 1.601,33 |
58 | BOBINA IGN GOL/SAVEIRO G6 | 5 | UNIDADE | R$ 328,33 | R$ 1.641,67 |
Valor total extenso:
59 | PASTILHA FREIO GOL/SAVEIRO G5 | 10 | UNIDADE | R$ 103,00 | R$ 1.030,00 |
Valor total extenso:
60 | PASTILHA FREIO GOL/SAVEIRO G6 TS | 10 | UNIDADE | R$ 146,33 | R$ 1.463,33 |
Valor total extenso:
61 | SAPATA FREIO GOL/SAVEIRO GS | 7 | UNIDADE | R$ 154,33 | R$ 1.080,33 |
Valor total extenso:
62 | CILINDRO MESTRE FREIO GOL/SAVEIRO PAR DUPLO G5 | 4 | UNIDADE | R$ 781,33 | ||
R$ 195,33 | ||||||
Valor total extenso:
63 | CORREIA CVA GOL/SAVEIRO | 5 | UNIDADE | R$ 82,87 | R$ 414,34 |
Valor total extenso:
64 | ROLAMENTO CVA GOL/SAVEIRO AT | 8 | UNIDADE | R$ 134,67 | R$ 1.077,34 |
Valor total extenso:
65 | COMPRESSOR AR. CONDICIONADO GOL/SAVEIRO | 4 | UNIDADE | R$ 4.866,67 | ||
R$ 1.216,67 | ||||||
Valor total extenso:
66 | PARACHOQUE DIANTEIRO GOL/SAVEIRO | 5 | UNIDADE | R$ 532,67 | R$ 2.663,34 |
Valor total extenso:
67 | CONDESADOR AR GOL/SAVEIRO | 4 | UNIDADE | R$ 223,33 | R$ 893,33 |
Valor total extenso:
68 | BOMBA D'AGUA GOL/SAVEIRO | 3 | UNIDADE | R$ 168,33 | R$ 505,00 |
Valor total extenso:
69 | BOMBA DE OLEO GOL/SAVEIRO | 3 | UNIDADE | R$ 151,67 | R$ 455,00 |
Valor total extenso:
70 | CABEÇOTE GOL/SAVEIRO | 4 | UNIDADE | R$ 1.053,33 | R$ 4.213,33 |
Valor total extenso:
71 | CAMISA MOTOR GOL/SAVEIRO | 5 | JOGO | R$ 116,67 | R$ 583,34 |
Valor total extenso:
72 | FAROL GOL/SAVEIRO | 6 | UNIDADE | R$ 334,33 | R$ 2.006,00 |
Valor total extenso:
73 | LANTERNA TRASEIRA GOL/SAVEIRO | 6 | UNIDADE | R$ 168,00 | R$ 1.008,00 |
Valor total extenso:
74 | KIT ESRABILIZADOR GOL/SAVEIRO | 10 | KIT | R$ 29,00 | R$ 290,00 |
Valor total extenso:
75 | JUNTA MOTOR GOL/SAVEIRO | 5 | JOGO | R$ 140,00 | R$ 700,00 |
Valor total extenso:
76 | RETENTOR COMANDO DE VALVULAS GOL/SAVEIRO | 4 | UNIDADE | R$ 216,00 | ||
R$ 54,00 | ||||||
Valor total extenso:
77 | RETENTOR VIRABREQUIM DT GOL/SAVEIRO | 4 | UNIDADE | R$ 101,67 | R$ 406,67 |
Valor total extenso:
78 | RETENTOR VIRABREQUIM TS GOL/SAVEIRO | 3 | UNIDADE | R$ 375,00 | R$ 1.125,00 |
Valor total extenso:
79 | DISCO DE FREIO TS GOL/SAVEIRO | 6 | UNIDADE | R$ 98,00 | R$ 588,00 |
Valor total extenso:
80 | CILINDRO MESTRE FREIO GOL/SAVEIRO | 2 | UNIDADE | R$ 109,00 | R$ 218,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
81 | KIT AMORTECEDOR GOL/SAVEIRO | 8 | KIT | R$ 51,33 | R$ 410,66 | |
Valor total extenso: | ||||||
82 | CILINDRO EMBREAGEM GOL/SAVEIRO | 3 | UNIDADE | R$ 155,67 | R$ 467,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
83 | CAIXA DE DIREÇÃO DO PÁLIO | 3 | UNIDADE | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 | |
Especificação : Caixa de Direção do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
84 | TERMINAL DE DIREÇÃO DO PÁILO | 4 | UNIDADE | R$ 103,33 | R$ 413,33 | |
Especificação : Terminal de Direção do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
85 | ARTICULAÇÃO DO PÁLIO | 4 | UNIDADE | R$ 71,67 | R$ 286,67 | |
Especificação : Articulação do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
86 | BOMBA DE DIREÇÃO DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 574,00 | R$ 1.148,00 | |
Especificação : Bomba de Direção do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
87 | COMPRESSOR DE AR CONDICIONADO DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 3.099,33 | ||
R$ 1.549,67 | ||||||
Especificação : Compressor de Ar Condicionado do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
88 | CONDESSADOR DE AR DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 593,33 | R$ 1.186,67 | |
Especificação : Condessador de Ar do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
89 | RADIADOR DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 351,00 | R$ 702,00 | |
Especificação : Radiador do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
90 | ELETRO VENTILADOR DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 388,00 | R$ 776,00 | |
Especificação : Eletro Ventilador do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
91 | PARA-CHOQUE DIANTEIRO DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 236,33 | R$ 472,67 | |
Especificação : Para-choque Dianteiro do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
92 | PARA CHOQUE TRASEIRO DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 227,67 | R$ 455,33 | |
Especificação : Para-choque Traseiro do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
93 | PARA-BRISA DO PÁLIO | 3 | UNIDADE | R$ 549,33 | R$ 1.648,00 | |
Especificação : Para-brisa do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
94 | RETROVISOR DO PÁLIO | 3 | UNIDADE | R$ 179,67 | R$ 539,00 | |
Especificação : Retrovisor do Pálio L/D e L/E | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
95 | PIVÔ L/D DO PÁLIO | 5 | UNIDADE | R$ 52,67 | R$ 263,34 | |
Especificação : Pivô L/D do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
96 | PIVÔ L/E DO PÁLIO | 5 | UNIDADE | R$ 57,67 | R$ 288,34 | |
Especificação : Pivô L/E do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
97 | BOMBA D'ÁGUA DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 145,33 | R$ 290,67 | |
Especificação : Bomba d'água do Pálio |
Valor total extenso: | ||||||
98 | BOMBA DE ÓLEO DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 282,33 | R$ 564,67 | |
Especificação : Bomba de óleo do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
99 | BOMBA DE COMBUSTÍVEL DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 185,00 | R$ 370,00 | |
Especificação : Bomba de Combustível do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
100 | VELA DE INGNIÇÃO DO PÁLIO | 8 | UNIDADE | R$ 65,33 | R$ 522,66 | |
Especificação : Vela de Ingnição do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
101 | JOGO DE CABO DE VELA DO PÁLIO | 4 | UNIDADE | R$ 87,00 | R$ 348,00 | |
Especificação : Jogo de Cabo de Vela do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
102 | BOBINA DE INGNIÇÃO DO PÁLIO | 3 | UNIDADE | R$ 180,33 | R$ 541,00 | |
Especificação : Bobina de Ingnição do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
103 | JOGO DE PISTÃO E ANÉIS DO PÁLIO | 3 | UNIDADE | R$ 525,33 | R$ 1.576,00 | |
Especificação : Jogo de Pistão e Anéis do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
104 | BRONZINA BIELA DO PÁLIO | 8 | UNIDADE | R$ 108,00 | R$ 864,00 | |
Especificação : Bronzina Biela do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
105 | BRONZINA MANCOL DO PÁLIO | 8 | UNIDADE | R$ 107,33 | R$ 858,66 | |
Especificação : Bronzina Mancol do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
106 | CAMISA DE MOTOR DO PÁLIO | 4 | UNIDADE | R$ 151,00 | R$ 604,00 | |
Especificação : Camisa de Motor do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
107 | CABEÇOTE DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 1.526,33 | R$ 3.052,67 | |
Especificação : Cabeçote do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
108 | CAIXA DE MARCHA DO PÁLIO | 1 | UNIDADE | R$ 2.366,67 | R$ 2.366,67 | |
Especificação : Caixa de Marcha do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
109 | CORREIA CVA DO PÁLIO | 4 | UNIDADE | R$ 54,00 | R$ 216,00 | |
Especificação : Correia CVA do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
110 | ROLAMENTO CVA DO PÁLIO | 3 | UNIDADE | R$ 86,67 | R$ 260,00 | |
Especificação : Rolamento CVA do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
111 | FAROL DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 363,00 | R$ 726,00 | |
Especificação : Farol do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
112 | LANTERNA TRASEIRA DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 250,33 | R$ 500,67 | |
Especificação : Lanterna Traseira do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
113 | BIELETA BARRA DO ESTABILIZADOR DO PÁLIO | 4 | UNIDADE | R$ 59,33 | R$ 237,33 | |
Especificação : Bieleta Barra do Estabilizador do Pálio |
Valor total extenso: | ||||||
114 | KIT ESTABILIZADOR DO PÁLIO | 4 | UNIDADE | R$ 38,47 | R$ 153,88 | |
Especificação : Kit Estabilizador do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
115 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR DO PÁLIO | 1 | UNIDADE | R$ 263,67 | R$ 263,67 | |
Especificação : Jogo de Junta do Motor do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
116 | RETENTOR DE COMANDO DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 47,55 | R$ 95,11 | |
Especificação : Retentor de Comando do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
117 | RETENTOR DO VIRABREQUIM DT DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 72,33 | R$ 144,67 | |
Especificação : Retentor do Virabrequim DT do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
118 | RETENTOR DO VIRABREQUIM TS DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 139,33 | R$ 278,67 | |
Especificação : Retentor do Virabrequim TS do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
119 | RETENTOR DE VÁLVULA DO PÁLIO | 12 | UNIDADE | R$ 40,33 | R$ 484,00 | |
Especificação : Retentor de Válvula do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
120 | CÁRTER DO MOTOR DO PÁLIO | 3 | UNIDADE | R$ 176,00 | R$ 528,00 | |
Especificação : Cárter do Motor do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
121 | PROTETOR DE CORREIA CVA DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 93,00 | R$ 186,00 | |
Especificação : Protetor de Correia CVA do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
122 | AMORTECEDOR DIANTEIRO DO PÁLIO | 8 | UNIDADE | R$ 400,00 | R$ 3.200,00 | |
Especificação : Amortecedor Dianteiro do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
123 | AMORTECEDOR TRASEIRO DO PÁLIO | 8 | UNIDADE | R$ 181,67 | R$ 1.453,34 | |
Especificação : Amortecedor Traseiro do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
124 | KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO DO PÁLIO | 8 | UNIDADE | R$ 46,00 | R$ 368,00 | |
Especificação : Kit Amortecedor Dianteiro do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
125 | COXIM AMORTECEDOR DT DO PÁLIO | 8 | UNIDADE | R$ 117,00 | R$ 936,00 | |
Especificação : Coxim Amortecedor DT do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
126 | KIT AMORTECEDOR TRASEIRO DO PÁLIO | 8 | UNIDADE | R$ 149,00 | R$ 1.192,00 | |
Especificação : Kit Amortecedor Traseiro do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
127 | PASTILHA DE FREIO DT DO PÁLIO | 10 | UNIDADE | R$ 66,67 | R$ 666,67 | |
Especificação : Pastilha de Freio DT do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
128 | DISCO DE FREIO DT DO PÁLIO | 8 | UNIDADE | R$ 131,33 | R$ 1.050,66 | |
Especificação : Disco de Freio DT do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
129 | PASTILHA DE FREIO TS DO PÁLIO | 8 | UNIDADE | R$ 74,00 | R$ 592,00 | |
Especificação : Pastilha de Xxxxx XX do Pálio |
Valor total extenso: | ||||||
130 | DISCO DE FREIO TS DO PÁLIO | 8 | UNIDADE | R$ 132,67 | R$ 1.061,34 | |
Especificação : Disco de Freio TS do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
131 | CILINDRO MESTRE XXXXX DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 274,33 | R$ 548,67 | |
Especificação : Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
132 | HIDROVACO DO PÁLIO | 1 | UNIDADE | R$ 310,00 | R$ 310,00 | |
Especificação : Hidrovaco do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
133 | KIT EMBREAGEM DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 367,00 | R$ 734,00 | |
Especificação : Kit Embreagem do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
134 | CILINDRO EMBREAGEM DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 158,00 | R$ 316,00 | |
Especificação : Cilindro Embreagem do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
135 | MOLA ASPIRAL DIANTEIRA DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 238,67 | R$ 477,33 | |
Especificação : Mola Aspiral Dianteira do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
136 | MOLA ASPIRAL TRASEIRA DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 168,67 | R$ 337,33 | |
Especificação : Mola Aspiral Traseira do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
137 | ROLAMENTO RODO DT DO PÁLIO | 4 | UNIDADE | R$ 97,33 | R$ 389,33 | |
Especificação : Rolamento Rodo DT do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
138 | CUBO RODO TS DO PÁLIO | 6 | UNIDADE | R$ 111,33 | R$ 668,00 | |
Especificação : Cubo Rodo TS do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
139 | CORPO BORBOLETA DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 618,33 | R$ 1.236,67 | |
Especificação : Corpo Borboleta do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
140 | CABO DE FREIO DE MÃO DO PÁLIO | 3 | UNIDADE | R$ 102,67 | R$ 308,00 | |
Especificação : Cabo de Freio de Mão do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
141 | CABO MARCHA DO PÁLIO | 2 | UNIDADE | R$ 358,33 | R$ 716,67 | |
Especificação : Cabo de Marcha do Xxxxx | ||||||
Xxxxx total extenso: | ||||||
142 | COXIM DO MOTOR DT/LE DO PÁLIO | 3 | UNIDADE | R$ 102,00 | R$ 306,00 | |
Especificação : Coxim do Motor DT/LE do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
143 | COXIM DO MOTOR DT/LD DO PÁLIO | 3 | UNIDADE | R$ 100,00 | R$ 300,00 | |
Especificação : Coxim do Motor DT/LD do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
144 | COXIM DO MOTOR DE CÂMBIO DO PÁLIO | 3 | UNIDADE | R$ 154,00 | R$ 462,00 | |
Especificação : Coxim do Motor de Câmbio do Pálio | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
145 | BATERIA 060 AH DE 1A QUALIDADE | 6 | UNIDADE | R$ 506,67 | R$ 3.040,00 | |
Especificação : Bateria 060 AH de 1a Qualidade |
Valor total extenso: | ||||||
146 | BATERIA 48 AH 1 PRIMEIRA QUALIDADE | 6 | UNIDADE | R$ 463,33 | R$ 2.780,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
147 | PARAFUSO RODA | 30 | UNIDADE | R$ 8,67 | R$ 260,01 | |
Valor total extenso: | ||||||
148 | TAPETE P/ GOL G5 ATE G8 4PCS | 3 | UNIDADE | R$ 103,67 | R$ 311,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
149 | RODA DE FERRO ARO 14 4 FUROS | 8 | PEÇA | R$ 264,67 | R$ 2.117,34 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : Roda de ferro de 4 furos aro 14.
150 | PARABRISA GOL/SAVEIRO | 3 | UNIDADE | R$ 522,67 | R$ 1.568,00 |
151 | PARABRISA PALIO | 3 | UNIDADE | R$ 586,67 | R$ 1.760,00 |
152 | PARABRISA DO GOL 2019 S/ SENSO G8 | 3 | UNIDADE | R$ 513,00 | R$ 1.539,00 |
153 | PIVO GOL/SAVEIRO APOS 2 L ESQ | 7 | UNIDADE | R$ 85,33 | R$ 597,33 |
154 | PIVO GOL/SAVEIRO APOS2 L DIR | 7 | UNIDADE | R$ 80,33 | R$ 562,33 |
155 | BIELETA BARRA DO ESTABILIZADOR DO GOL | 10 | UNIDADE | R$ 83,33 | R$ 833,33 |
Valor total extenso:
Especificação : Bieleta Barra do Estabilizador do Gol G4
156 | LÂMPADA H4 12V | 22 | PEÇA | R$ 50,33 | R$ 1.107,33 |
Valor total extenso:
Especificação : LAMPADA H4 12V.
157 | LÂMPADA DA SETA 12496 | 12 | UNIDADE | R$ 14,67 | R$ 176,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : LÂMPADA DA SETA 12496
158 | LAMAPADA DE FREIO PALIO 14/15 ATTRACTIV | 12 | UNIDADE | R$ 30,67 | R$ 368,00 |
159 | LAMAPA DE FREIO DO GOL G5 2011 | 12 | UNIDADE | R$ 16,33 | R$ 196,00 |
160 | LAMPADA DE FREIO DO GOL G8 2019 | 12 | UNIDADE | R$ 19,67 | R$ 236,00 |
161 | VELA DE INGNIÇÃO DO GOL | 12 | UNIDADE | R$ 85,67 | R$ 1.028,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : Vela de Ingnição do Gol G4
162 | CABO DE VELA DO GOL G5 2010/2012 | 6 | UNIDADE | R$ 190,00 | R$ 1.140,00 |
163 | ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA GOL | 12 | PEÇA | R$ 84,67 | R$ 1.016,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA GOL
164 | FAROL DO GOL G8 2019 DUPLO | 10 | UNIDADE | R$ 438,33 | R$ 4.383,33 |
165 | VIDRO TRASEIRO DO GOL G8 2019 | 3 | UNIDADE | R$ 653,33 | R$ 1.960,00 |
166 | VIDRO TAMPA TRASEIRO DO PALIO 2014/2015 | 3 | UNIDADE | R$ 585,67 | R$ 1.757,00 |
Valor total extenso: | ||||||
167 | RADIADOR DO GOL G5 2010/2011 | 2 | UNIDADE | R$ 415,00 | R$ 830,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
168 | DISCO DE FREIO TS DO GOL | 10 | UNIDADE | R$ 147,33 | R$ 1.473,33 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : Disco de Freio TS do Gol G4
169 | LIMPADOR DE PARABRISA GOL G5 | 12 | UNIDADE | R$ 41,87 | R$ 502,40 |
170 | LIMPADOR DE PARABRISA DO PALIO ATTRACTIV | 12 | UNIDADE | R$ 626,80 | ||
R$ 52,23 | ||||||
171 | ALTERNADOR DO GOL G5 | 5 | UNIDADE | R$ 1.216,67 | R$ 6.083,34 |
172 | CALÇO DO MOTOR DO GOL G5 | 7 | UNIDADE | R$ 178,33 | R$ 1.248,33 |
173 | CAIXA DE MAICHA GOL | 2 | PEÇA | R$ 2.199,67 | R$ 4.399,33 |
Valor total extenso:
Especificação : CAIXA DE MAICHA GOL
174 | BICO INJETOR DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 200,71 | R$ 602,12 |
Valor total extenso:
Especificação : Bico Injetor do Spin
175 | CORREIA CVA DO SPIN | 2 | UNIDADE | R$ 109,67 | R$ 219,33 |
Valor total extenso:
Especificação : Correia CVA do Spin
176 | ROLAMENTO CVA DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 110,67 | R$ 332,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Rolamento CVA do Spin
177 | BOMBA DE DIREÇÃO DO SPIN | 2 | UNIDADE | R$ 641,67 | R$ 1.283,33 |
Valor total extenso:
Especificação : Bomba de Direção do Spin
178 | CAIXA DE DIREÇÃO DO SPIN | 2 | UNIDADE | R$ 2.165,67 | R$ 4.331,33 |
Valor total extenso:
Especificação : Caixa de Direção do Spin
179 | JUNTA DE CABEÇOTE DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 113,33 | R$ 340,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Junta de Cabeçote do Spin
180 | BOMBA DE ÓLEO DO SPIN | 2 | UNIDADE | R$ 535,67 | R$ 1.071,33 |
Valor total extenso:
Especificação : Bomba de óleo do Spin
181 | FAROL LE/LD DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 599,33 | R$ 1.798,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Farol LE/LD do Spin
182 | LANTERNA TS DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 328,33 | R$ 985,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Lanterna TS do Spin
183 | PIVO SUPERIOR DO SPIN | 7 | UNIDADE | R$ 101,00 | R$ 707,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Pivo Superior do Spin
184 | VIDRO TS DO SPIN | 2 | UNIDADE | R$ 816,67 | R$ 1.633,33 |
Especificação : Vidro TS do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
185 | CENTRAL DE INJEÇÃO DO SPIN | 2 | UNIDADE | R$ 1.670,33 | R$ 3.340,67 | |
Especificação : Central de Injeção do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
186 | JOGO DE PISTÃO E ANÉIS DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 1.176,00 | R$ 3.528,00 | |
Especificação : Jogo de Pistão e Anéis do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
187 | JOGO CAMISA DO MOTOR DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 913,33 | R$ 2.740,00 | |
Especificação : Jogo Camisa do Motor do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
188 | AMORTECEDOR DT DO SPIN | 7 | UNIDADE | R$ 536,00 | R$ 3.752,00 | |
Especificação : Amortecedor DT do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
189 | AMORTECEDOR TS DO SPIN | 7 | UNIDADE | R$ 330,00 | R$ 2.310,00 | |
Especificação : Amortecedor TS do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
190 | VÁLVULA TERMOSTÁTICA DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 171,67 | R$ 515,00 | |
Especificação : Válvula Termostática do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
191 | BOMBA DE COMBUSTÍVEL DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 288,33 | R$ 865,00 | |
Especificação : Bomba de Combustível do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
192 | JOGO DE JUNTA DE MOTOR DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 506,00 | R$ 1.518,00 | |
Especificação : Jogo de Junta de Motor do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
193 | RETENTOR DE COMANDO DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 78,00 | R$ 234,00 | |
Especificação : Retentor de Comando do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
194 | RETENTOR DE VÁLVULA DO SPIN | 5 | UNIDADE | R$ 62,00 | R$ 310,00 | |
Especificação : Retentor de Válvula do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
195 | PROTETOR DE CORREIA CVA DO SPIN | 4 | UNIDADE | R$ 228,33 | R$ 913,33 | |
Especificação : Protetor de Correia CVA do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
196 | CILINDRO MESTRE FREIO DO SPIN | 5 | UNIDADE | R$ 461,67 | R$ 2.308,34 | |
Especificação : Xxxxxxxx Xxxxxx Freio do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
197 | HIDROVÁCO DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 686,67 | R$ 2.060,00 | |
Especificação : Hidrováco do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
198 | MOLA ASPIRAL DIANTEIRA DO SPIN | 5 | UNIDADE | R$ 257,67 | R$ 1.288,34 | |
Especificação : Mola Aspiral Dianteira do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
199 | CUBO RODO TS DO SPIN | 10 | UNIDADE | R$ 258,00 | R$ 2.580,00 | |
Especificação : Cubo Rodo TS do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
200 | CORPO BORBOLETA DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 925,00 | R$ 2.775,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Corpo Borboleta do Spin
201 | VIRABREQUIM DO MOTOR DO SPIN | 1 | UNIDADE | R$ 1.573,33 | R$ 1.573,33 |
Valor total extenso:
Especificação : Virabrequim do Motor do Spin
202 | EIXO TRASEIRO DO SPIN | 4 | UNIDADE | R$ 1.916,33 | R$ 7.665,33 |
Valor total extenso:
Especificação : Eixo Traseiro do Spin
203 | ALAVANCA FREIO DE MÃO DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 218,00 | R$ 654,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Alavanca Freio de Mão do Spin
204 | TERMINAL DE DIREÇÃO DO SPIN | 4 | UNIDADE | R$ 114,00 | R$ 456,00 |
Valor total extenso:
Especificação : terminal de Direção do Spin
205 | COXIM DE CÂMBIO DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 202,67 | R$ 608,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Coxim de Câmbio do Spin
206 | JOGO DE JUNTA DO MOTOR DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 111,67 | R$ 335,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Jogo de Junta do Motor do Spin
207 | COXIM DE MOTOR DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 265,33 | R$ 796,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Coxim de Motor do Spin
208 | BUCHA DE AMORTECEDOR DO SPIN | 10 | UNIDADE | R$ 32,00 | R$ 320,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Bucha de Amortecedor do Spin
209 | COMPRESSOR DE AR DO SPIN | 2 | UNIDADE | R$ 1.633,00 | R$ 3.266,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Compressor de Ar do Spin
210 | KIT ESTABILIZADOR DO SPIN | 8 | UNIDADE | R$ 33,83 | R$ 270,66 |
Valor total extenso:
Especificação : Kit Estabilizador do Spin
211 | JOGO DE ARROELA DE ENCOSTO DO SPIN | 5 | UNIDADE | R$ 86,33 | R$ 431,67 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : Jogo de Arroela de Encosto do Spin
212 | LAMPADA HB11 ALTA SPIN 14/15 | 7 | UNIDADE | R$ 48,67 | R$ 340,67 |
213 | KIT AMORTECEDOR DO SPIN | 7 | UNIDADE | R$ 84,67 | R$ 592,67 |
Valor total extenso:
Especificação : Kit Amortecedor do Spin
214 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA L/D DO SPIN | 7 | UNIDADE | R$ 178,33 | R$ 1.248,33 |
Valor total extenso:
Especificação : Rolamento Roda Dianteira L/D do Spin
215 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA L/E DO SPIN | 7 | UNIDADE | R$ 186,00 | R$ 1.302,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : Rolamento Roda Dianteira L/E do Spin
216 | PARACHOQUE DT SPIN 2014 | 3 | UNIDADE | R$ 663,33 | R$ 1.990,00 |
217 | PARACHOQUE TS DA SPIN 2014 | 3 | UNIDADE | R$ 543,33 | R$ 1.630,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
218 | BIELETA DO SPIN | 7 | UNIDADE | R$ 85,78 | R$ 600,44 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : Bieleta do Spin
219 | RODA DE FERRO ARO 15 4 FUROS SPIN | 8 | UNIDADE | R$ 436,67 | R$ 3.493,34 |
220 | DISCO DE FREIO C/ABS SPIN 2014 A 2015 | 7 | UNIDADE | R$ 167,33 | R$ 1.171,33 |
221 | JOGO DE VELA DE IGNICAO DA SPIN 2014 A 2016 4PCS | 8 | UNIDADE | R$ 1.237,34 | ||
R$ 154,67 | ||||||
222 | RADIADOR DO SPIN | 2 | UNIDADE | R$ 536,67 | R$ 1.073,33 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : Radiador do Spin
223 | PAR DE ROLAMENTO DO CUBO DE RODA DA SPIN 2014 L/E L/D | 7 | UNIDADE | R$ 2.258,67 | ||
R$ 322,67 | ||||||
224 | LÂMPADA DA FREIO 12499 | 6 | UNIDADE | R$ 14,63 | R$ 87,80 |
Valor total extenso:
Especificação : LÂMPADA DA FREIO 12499
225 | PASTILHA DE FREIO SPIN | 10 | JOGO | R$ 113,00 | R$ 1.130,00 |
Valor total extenso:
Especificação : PASTILHA DE FREIO PARA CARRO - SPIN
226 | RETROVISOR L/D DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 318,67 | R$ 956,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Retrovisor L/D do Spin
227 | RETROVISOR L/E DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 318,67 | R$ 956,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Retrovisor L/E do Spin
228 | CILINDRO EMBREAGEM DO SPIN | 2 | UNIDADE | R$ 262,67 | R$ 525,33 |
Valor total extenso:
Especificação : Cilindro Embreagem do Spin
229 | CILINDRO RODA L/E DO SPIN | 5 | UNIDADE | R$ 103,67 | R$ 518,34 |
Valor total extenso:
Especificação : Cilindro Roda L/E do Spin
230 | CILINDRO RODA L/D DO SPIN | 3 | UNIDADE | R$ 103,67 | R$ 311,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Cilindro Roda L/D do Spin
231 | FILTRO DE AR DO SPIN | 10 | UNIDADE | R$ 64,00 | R$ 640,00 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : Filtro de Ar do Spin
232 | FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE DA SPIN 2014 | 10 | UNIDADE | R$ 39,00 | R$ 390,00 |
233 | BRONZINA BIELA DO SPIN | 5 | UNIDADE | R$ 232,00 | R$ 1.160,00 |
Valor total extenso:
Especificação : Bronzina Biela do Spin
234 | CABO DE FREIO DE MÃO DO SPIN | 5 | UNIDADE | R$ 173,33 | R$ 866,67 |
Especificação : Cabo de Freio de Mão do Spin
Valor total extenso: | ||||||
235 | TAMBOR DE FREIO DO SPIN | 7 | UNIDADE | R$ 194,33 | R$ 1.360,33 | |
Especificação : Tambor de Freio do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
236 | JOGO DE SAPATA DE FREIO DO SPIN | 7 | UNIDADE | R$ 242,67 | R$ 1.698,67 | |
Especificação : Jogo de Sapata de Freio do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
237 | JOGO DE PASTILHA DE FREIO DO SPIN | 7 | UNIDADE | R$ 127,67 | R$ 893,67 | |
Especificação : Jogo de Pastilha de Freio do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
238 | CAIXA DE MARCHA DO SPIN | 2 | UNIDADE | R$ 3.716,67 | R$ 7.433,33 | |
Especificação : Caixa de Marcha do Spin | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
239 | LIMPADOR DE PARABRISA SPIN 2014 | 7 | UNIDADE | R$ 162,67 | R$ 1.138,67 | |
Valor total extenso: | ||||||
240 | SERVIÇOS DE TROCA DE FIZIVEIS DIVERSOS TAMANHOS E MODELOS | 46 | UNIDADE | R$ 2.131,32 | ||
R$ 46,33 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
241 | SERVIÇO EM ALTERNADOR- CARRO PEQUENO | 33 | SERVIÇO | R$ 7.755,00 | ||
R$ 235,00 | ||||||
Especificação : Serviço em alternador em carros pequenos, tipo gol e palio, em troca ou manutenção de alternadores. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
242 | SERVICO DE REPARO DE PANE ELETRICA OU CURTO | 40 | UNIDADE | R$ 8.533,32 | ||
R$ 213,33 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
243 | SERVICO DE TROCA DE BATERIA OU CHECAGEM DE CARGA | 37 | UNIDADE | R$ 986,68 | ||
R$ 26,67 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
244 | SERVICO DE TROCA DE LAMPADAS, DE FAROES DE LED , LUZ DE FREIO E SETAS | 41 | UNIDADE | R$ 738,00 | ||
R$ 18,00 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
245 | SERVICO DE TROCA OU RECUPERAÇÃO DE CHICOTE ELETRICO AUTOMOTIVO | 37 | UNIDADE | R$ 5.118,32 | ||
R$ 138,33 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
246 | SERVICO DE CONSERTO OU REPARO DE VENTOINHA DE AR CONDICIONADO | 17 | UNIDADE | R$ 6.800,00 | ||
R$ 400,00 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
247 | SERVICO DE REPARO OU CONSERTOS PAINEL DO AR CONDICIONADO | 34 | UNIDADE | R$ 13.373,32 | ||
R$ 393,33 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
248 | SERVIÇO DE CHEGAGEM OU REPARO DE PAINEL DO VEICULO | 15 | UNIDADE | R$ 1.050,00 | ||
R$ 70,00 | ||||||
Especificação : EX MARCADOR DE TEMPERATURA SENSOR DE COMBUSTIVEL NO PAINEL | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
249 | SERVIÇOS DE TROCA DE REATORES OU BOBINAS ELETRICAS | 20 | UNIDADE | R$ 1.033,34 | ||
R$ 51,67 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
250 | SERVIÇOS DE REPARO EM BUZINAS OU TROCA | 27 | UNIDADE | R$ 764,99 | ||
R$ 28,33 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
251 | SERVIÇOS ELETRICOS MOTORES DE PARTIDA E ALTERNANDORES | 32 | UNIDADE | R$ 3.946,66 | ||
R$ 123,33 | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
252 | SERVIÇO EM ALTERNADOR- CARRO MEDIO | 15 | SERVIÇO | R$ 303,33 | R$ 4.550,00 | |
Especificação : SErviço em alternador em carros medios, tipo caminhonete, para troca ou manutenção em |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
alternadores
253 | SERVIÇO ELETRICO (ONIBUS) | 15 | UNIDADE | R$ 210,00 | R$ 3.150,00 |
254 | SERVIÇO ELETRICO NO GIROFLEX | 20 | SERVIÇO | R$ 176,67 | R$ 3.533,34 |
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : REPARO DE CHICOTE OU FIZIVEL QUEIMADO
255 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS ELÉTRICOS | 15 | UNIDADE | R$ 2.025,00 | ||
R$ 135,00 | ||||||
256 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA DE SENSORES | 20 | HORA | R$ 2.333,34 | ||
R$ 116,67 | ||||||
Valor total extenso:
Especificação : SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA DE SENSORES
257 | SERVIÇOS ELETRICOS DE VEICULOS AUTOMOTIVOS | 20 | UNIDADE | R$ 2.533,34 | ||
R$ 126,67 | ||||||
Total :
R$ 389.503,26
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Valor total extenso:
Especificação : SERVIÇOS ELETRICOS DE VEICULOS AUTOMOTIVOS
258 | SERVIÇOS DE REPARO EM PLACAS MODULOS REATORES | 15 | UNIDADE | R$ 133,33 | R$ 2.000,00 | |
259 | SERVIÇO DE REVISÃO ELETRICA | 12 | UNIDADE | R$ 85,00 | R$ 1.020,00 |
9. VALOR GLOBAS DE ESTAMTIVA:
O Valor global para esta licitação foi estimado em de R$ 389.503,26 (Trezentos e Oitenta e Nove Mil, Quinhentos e Três Reais, Vinte e Seis Centavos).
10. RECEBIMENTO DO OBJETO.
Será feito de forma imediata, mediante atesto prestado pelo representante do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL solicitante, fiscal (is) do contrato, ou por qual o órgão contratante indicar, o qual fará aposição de sua assinatura, nas notas dos objetos entregues.
11. PAGAMENTO
O pagamento dos serviços, objeto deste contrato, será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal, mediante comprovação e atesto da entrega dos objetos.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013, no artigo 7º, § 2o diz o seguinte: Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
13. DA VIGÊNCIA DA ATA
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, após a sua assinatura.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será contada da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de
expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
XXXXX XXXX DE ARAUJO:771735 97153
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX DE ARAUJO:77173597153 Dados: 2021.07.19 14:56:38
-03'00'
LIVIA LIRA DE ARAUJO
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-060FMAS
SESSÃO PÚBLICA: ----/----/2021, ÀS ----H----MIN ( ) HORAS.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |||||||
RAZÃO SOCIAL: | |||||||
CNPJ: | |||||||
INSC. EST.: | |||||||
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |||||||
ENDEREÇO: | |||||||
BAIRRO: | CIDADE: | ||||||
CEP: | E-MAIL: | ||||||
TELEFONE: | FAX: | ||||||
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: | ||||||
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: | ||||||
Nº DA AGÊNCIA: | |||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | |
1. | |||||||
TOTAL POR EXTENSO: |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS PRODUTOS SERÃO AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-060FMAS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ/PA
A PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2021.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-060FMAS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº
................ E CPF Nº. , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. Nº 27 DA LEI Nº
8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( )1.
...............................
(DATA)
............................................. (REPRESENTANTE LEGAL)
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-060FMAS
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021- 060FMASQUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMASNÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE /UF, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
.................., ..... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-060FMAS
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER:
( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL NOME E ASSINATURA DO CONTADOR
(NO CASO DE ME E EPP) CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-060FMAS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ/PA
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Nº...................... E DO CPF Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE
/UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2021.
(ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2021-060FMAS
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº. , LOCALIZADA À
..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS
........, ......... DE DE 2021.
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2021-060FMAS.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na Xxx xx xxxx, X/Xx , na cidade de Tucumã/Pa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.234.755/0001-77, neste ato representado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 9/2021-060FMAS, publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º 9/2021- 060FMAS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, SERVIÇOS MECÂNICOS E AUTO ELÉTRICA PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 9/2021-060FMAS, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
REPRESENTANTE: | ||||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
VALOR TOTAL: |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA.
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO.
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES.
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS.
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (. ) vias de igual xxxx, que, depois de
lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
TUCUMÃ/PA, de de 2021.
Representante legal do órgão gerenciador representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO X – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de TUCUMÃ, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ-MF, Nº 11.234.776/0001-92, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) , , e do outro lado , CNPJ/CPF
, com sede na , de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). , têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS, SERVIÇOS MECÂNICOS E AUTO ELÉTRICA PARA ATENDER A DEMANDA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TUCUMÃ.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, bem como na licitação na modalidade PREGÃO, nº 9/2021-060FMAS.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas no processo licitatório nº 9/2021-060FMAS e neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que gerou este Contrato, decorrente do(a) PREGÃO nº 9/2021-060FMAS.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência deste instrumento contratual iniciará na data de sua assinatura, extinguindo-se em , podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1. O valor total da presente avença é de R$ ( ), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, na dotação orçamentária orgão XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1.Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2. Fica eleito o Foro da cidade de TUCUMÃ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
TUCUMÃ - PA, / /
CONTRATANTE CONTRATADA(O)