SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO ADAPTATIVA, CORRETIVA, PREVENTIVA E EVOLUTIVA DA FERRAMENTA NAJA, SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA AQUISIÇÃO, ATUALIZAÇÃO SUPORTE E MIGRAÇÃO DO NAJA RUNTIME AO WILDFLY...
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO ADAPTATIVA, CORRETIVA, PREVENTIVA E EVOLUTIVA DA FERRAMENTA NAJA, SERVIÇO DE CONSULTORIA PARA AQUISIÇÃO, ATUALIZAÇÃO SUPORTE E MIGRAÇÃO DO NAJA RUNTIME AO WILDFLY PDB 021.2019.5.2, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE S/A – PRODABEL E A JUST SOFTWARE.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 04-000.030/19-05 INEXIGIBILIDADE N.º 001/2019
Segundo Termo Aditivo ao contrato de prestação de serviços que entre si celebram a Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABEL, sociedade de economia mista municipal, sediada na Avenida Presidente Xxxxxx Xxx, nº 1.275, bairro Caiçaras, CEP 31.230-000, Belo Horizonte, MG, CNPJ/MF n.º 18.239.038/0001-87, Inscrição Estadual n.º 062.392.867.00-33, NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, C.I. MG-10.128.278 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00, presentes o Diretor de Sistemas e Informação e Ordenador de Despesas, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, C.I. MG-11.091.238 SSP/MG, CPF nº 000.000.000-00 e o Diretor de Administração, Finanças e Compliance, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, C.I. nº MG-12.787.019, CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa Just Software Ltda, CNPJ/MF nº 14.961.557/0001-01, estabelecida na xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, na cidade de São Paulo/SP, CEP 04.149-130, neste ato representada por seu Administrador, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram, em decorrência da Inexigibilidade nº 001/2019, o presente instrumento, com fundamento na Lei 13.303/2016, conforme cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, conforme disposto nos termos da Lei 13.303/2016
1.2 Inclusão no contrato de cláusulas referente a Proteção de Xxxxx, de acordo coma a Lei Federal nº 13.709/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo aditivo será de 10/06/2021 a 09/06/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
O valor global do contrato para o período de 12 (doze) meses será de R$ 24.482,71 (vinte quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reis e setenta e um centavos), valor mensal será de R$ 2.040,23 (dois mil, quarenta reais e vinte três centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
1.1 A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
1.2 A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
1.3 O Fornecedor/Contratado/Conveniado/Parceiro não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
1.4 A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
1.4.1 A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
1.5 A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas. .
1.5.1 A Contratada Parceira não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
1.5.1.1 A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
1.6 A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
1.6.1 A notificação não eximirá o Fornecedor/Contratado/Conveniado/Parceiro das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
1.6.2 A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
1.7 A Contratada fica obrigado a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
1.8 O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
1.9 O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada o processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação estão programadas na seguinte dotação orçamentária da PRODABEL: 0604.1902.19.572.085.2603.0001.339040.04.00.00.100
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
Em até 5 (cinco) dias após a assinatura do termo aditivo, a CONTRATADA obriga-se a renovar a garantia apresentada à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Município - DOM e correrá por conta e ônus da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
As demais condições firmadas pelas partes permanecem inalteradas.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento de contrato, em 2 (duas) vias, para um só efeito.
Belo Horizonte, de de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor de Administração e Finanças e Compliance PRODABEL | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor de Sistemas e Informação e Ordenador de Despesas PRODABEL |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor – Presidente PRODABEL
JUST SOFTWARE
Assinado de forma digital por JUST
LTDA:1496155700010 SOFTWARE LTDA:14961557000101
1 Dados: 2021.04.15 11:44:48 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Administrador
JUST SOFTWARE
Testemunhas:
Nome CPF n° . Nome CPF n° .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (06333537608)
AC Prodemge RFB Em 19/04/2021
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XXXXX XXXXXX XX XXXXX (01462645682)
AC Prodemge MG v2 Em 16/04/2021
PRODABEL
XXXXXX XXXXX XXXXX (07043583608)
AC Prodemge RFB Em 16/04/2021