CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 128– Chamamento Público 01/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 128– Chamamento Público 01/2016
Contrato de prestação de serviços que fazem entre si o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE REGIÃO DO CONTESTADO-CISAMURC E YASMIN QUEGE FONOAUDIOLOGIA LTDA
Contrato de prestação de serviços que fazem entre si o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE REGIÃO DO CONTESTADO/CISAMURC, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob número 03.887.256/0001-50, com sede sita a Rua João da Cruz Kreiling, 1085, no município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e YASMIN QUEGE FONOAUDIOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 48.501.730/0001-00, situada na Xxx Xxxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx/XX, neste ato representado por seu sócio, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, fonoaudióloga, inscrito no cadastro de pessoa física sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional situado ao endereço da empresa já mencionado, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATADA, celebram o presente Contrato firmado em 11 de novembro de 2022 nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, assim como pelas condições do CHAMAMENTO PÚLICO Nº 01/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Tem como objeto a prestação de serviços profissionais na área de fonoaudiologia, a serem realizados pelo (a) CONTRATADO (A), nos termos do ANEXO I, ANEXO IV e ANEXO V que fazem parte do presente instrumento.
YASMIN QUEGE
Assinado de forma digital por
CONSORCIO INTERMUNICIPAL Assinado de forma digital por
FONOAUDIOLOGIA LTDA:48501730000100
YASMIN QUEGE FONOAUDIOLOGIA LTDA:48501730000100
Dados: 2022.11.11 13:23:55 -03'00'
DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150 Dados: 2022.11.11 11:19:50 -03'00'
Parágrafo Único - Integra e completa o presente CONTRATO, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no CHAMAMENTO PÚLICO Nº 01/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados de forma indireta, em regime de empreitada, por preço unitário, sem vínculo empregatício, na cidade sede do Credenciado, em instalações próprias do profissional ou empresa, mediante requisição expedida pelo Contratante, ficando assegurado ao paciente tratamento idêntico ao dispensado aos particulares. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao paciente dará causa à instalação de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei 8.666/93, garantida a defesa prévia.
Parágrafo Único: A execução do presente será acompanhada e fiscalizada por um representante do CISAMURC, especialmente designado, em atenção ao art. 67 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR CONTRATUAL/PAGAMENTO
Pela execução do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO por meio de Nota Fiscal o valor correspondente aos serviços prestados por procedimentos constantes do anexo IV.
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos dos serviços se condicionam ao recebimento pelo Consórcio da fatura CISAMURC correspondente ao serviço prestado; e será feito mediante depósito em conta corrente do credor na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou outra forma, desde que a Contratada assuma os ônus que porventura existirem.
Qualquer atraso nesse repasse será entendido como caso fortuito, alheio à vontade do Consórcio e não o sujeitará a atualização monetária ou incidência de juros.
Parágrafo Segundo: O pagamento está condicionado à apresentação da certidão de regularidade dos Encargos Previdenciários, conforme disposto no § 2º do Artigo 71 da Lei 8.666/93.
YASMIN QUEGE FONOAUDIOLOGIA LTDA:48501730000100
Assinado de forma digital por YASMIN QUEGE FONOAUDIOLOGIA LTDA:48501730000100
Dados: 2022.11.11 13:27:10 -03'00'
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
Dados: 2022.11.11 11:20:05 -03'00'
CLÁUSULA QUARTA - RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato serão efetuadas por conta de recursos das dotações orçamentárias: 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE
Valores contratados pelo CHAMAMENTO PÚLICO Nº01/2016 não serão reajustados na vigência deste contrato, salvo aprovação de reajuste dos valores pela Assembléia de Prefeitos dos municípios participantes deste Consórcio.
CLÁUSULA SEXTA - PRAZOS
O prazo do presente contrato é de 12 meses, a contar de 11 de Novembro de 2022, inclusive, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, obedecendo ao artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITA E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e nos prazos convencionados.
- Constituem obrigações e faculdades do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos conforme especificações do edital;
b) Fiscalizar a realização do serviço contratado;
- Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar a execução dos serviços na forma ajustada;
b) Informar à Contratante por meio de ofício, o período do dia (horário), dias da semana e o limite diário de atendimentos que serão ofertados;
c) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no
credenciamento;
LTDA:48501730000100
YASMIN QUEGE FONOAUDIOLOGIA
Assinado de forma digital por YASMIN QUEGE FONOAUDIOLOGIA LTDA:48501730000100
Dados: 2022.11.11 13:27:31 -03'00'
DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
CONSORCIO INTERMUNICIPAL
Dados: 2022.11.11 11:20:22 -03'00'
d) Arcar com as despesas decorrentes de serviços de terceiros que lhe sejam particularmente prestados, tais como pessoal, recepção, limpeza, obrigações sociais e trabalhistas, entre outros;
e) Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx, promovidos por si ou por terceiro sob seu mando ou responsabilidade, na execução do serviço contratado, ou outro a deles derivados;
f) Permitir fiscalização pelo CONTRATANTE, nos serviços contratados, independente de agendamento prévio;
g) Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias as impossibilidades de atendimento, salvo as motivadas por força maiores, que serão justificadas por relatórios;
h) Quando do recebimento de documentos impressos cedidos pelo CISAMURC, compromete-se com a utilização dos mesmos, somente para pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde);
i) O atendimento ao paciente agendado estará condicionado à apresentação de “autorizações prévias” emitidas pelo gestor municipal juntamente com os documentos pessoais;
j) Após a implantação da Central de Processamento de Dados, a CONTRATADA deverá enviar semanalmente a Central de Processamento de Dados do CISAMURC, as referidas autorizações prévias dos pacientes atendidos e na última semana do mês deverão enviar ao CISAMURC, relação nominal dos pacientes atendidos, contendo o município de origem e demais dados pessoais do paciente, juntamente com a nota fiscal;
k) Cabe a CONTRATADA informar ao CISAMURC, nome e origem dos pacientes faltosos para que este consórcio possa tomar as devidas providências;
l) Responsabilizar-se por todos os materiais necessários à realização dos procedimentos, assim como por quaisquer danos aos equipamentos e materiais empregados.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
YASMIN QUEGE FONOAUDIOLOGIA
Assinado de forma digital por
YASMIN QUEGE FONOAUDIOLOGIA
CONSORCIO INTERMUNICIPAL Assinado de forma digital por
LTDA:48501730000100
DE SAUDE DA REGIAO DO
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE
LTDA:48501730000100 Dados: 2022.11.11 13:27:49 -03'00' CO:03887256000150
DA REGIAO DO CO:03887256000150 Dados: 2022.11.11 11:20:38 -03'00'
Em caso de atraso injustificado, ou de negar-se ao cumprimento dos serviços contratados, será aplicada à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2 (duas) vezes a média do valor pago mensalmente a Contratada, sendo garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art.78 e seguintes, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único - O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso da rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual é regido pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, suas alterações e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Para as questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Canoinhas, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo assinam o presente com as testemunhas abaixo, em duas vias, de igual teor e forma.
YASMIN QUEGE
Canoinhas, 11 de Novembro de 2022
Assinado de forma digital por XXXXXX QUEGE
FONOAUDIOLOGIA
LTDA:48501730000100
FONOAUDIOLOGIA LTDA:48501730000100
Dados: 2022.11.11 13:28:05 -03'00'
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
Assinado de forma digital por
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
Dados: 2022.11.11 11:20:53 -03'00'
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
Assinado de forma digital por CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DA REGIAO DO CO:03887256000150
YASMIN QUEGE FONOAUDIOLOGIA
Assinado de forma digital por XXXXXX QUEGE
FONOAUDIOLOGIA
LTDA:485017300001 LTDA:48501730000100
00
Dados: 2022.11.11 13:24:53
-03'00'
Dados: 2022.11.11 11:21:08 -03'00'
Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Contestado – CISAMURC
Xxxxxx Xxxxx Fonoaudiologia Ltda
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Contratante Contratado
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX:45986401972
XXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX
XXXXX XXXXXXX:45986401972 Dados: 2022.11.11 11:21:26 -03'00'
Nome: Xxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 459.84.019-72
Nome: CPF: