ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/20XX PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 015/2022
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de
direito público, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o nº 14.895.272/0001-01, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xx. Royal Business Center - 6° andar – Centro, CEP: 88015-100 - Florianópolis, SC, , neste ato representado pela sua Presidente, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Herden, arquiteta e urbanista, portadora da Carteira de Identidade n° 18346723, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) inscrito(a) no CNPJ/MF sob
o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 015/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 e do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 05/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a execução de serviços para eventos e similares do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina – CAU/SC, incluindo a locação e aquisição de materiais e estrutura necessários, conforme demanda, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) meses, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./ , e poderá ser prorrogado nos termos
do artigo 57, II, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA TAXA
3.1 A remuneração pela prestação dos serviços será por meio de taxa administrativa de
% ( por cento), conforme proposta apresentada pela Contratada.
3.2 O valor anual estimado da contratação é de R$.......... (.....), referente à R$ 201.711,43 estimado quanto aos itens da Cláusula quarta, aplicando-se a taxa administrativa de XX%.
3.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. DOS VALORES DOS ITENS E SERVIÇOS
4.1. Para a execução dos serviços de coordenação, execução, acompanhamento, fornecimento de alimentação e bebida, infraestrutura, apoio logístico, locação de equipamentos, estruturas temporárias de mobiliário e materiais e ornamentação e espaços adequados aos diversos formatos de evento, o CAU/SC poderá demandar os itens da planilha abaixo, nos respectivos valores, observando o quantitativo deste contrato:
RECURSOS HUMANOS | ||||||
ITENS | IDENTIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | R$ Unitário | |
1 | Mestre de Cerimônias | Disponibilização de Profissional capacitado para conduzir o cerimonial dos eventos com desenvoltura e experiência. Profissional sujeito à aprovação do contratante. | Diária de 4 horas | 10 | R$ | 963,06 |
2 | Serviço de Fotografia Profissional Digital | Diária de fotógrafo com equipamento digital profissional mínimo de 8.5 megapixel, com entrega de material editado e tratado das fotos em CD- ROM. | Diária de 4 horas | 10 | R$ | 748,09 |
3 | Recepcionista | Recepcionista: Apresentar-se devidamente trajada com uniforme, ter experiência, polidez no tratamento com autoridades, experiência em logística de eventos e auxílio de palco. Carga horária 08 horas | Diária de 8 horas | 8 | R$ | 192,61 |
4 | Garçom | Garçom: capacitado para exercer a função, carga horária de 06 (seis) horas. Apresentar-se devidamente trajado com uniforme, ter experiência, polidez no tratamento com autoridades, experiência em logística de eventos e auxílio de palco | Diária e 6 horas | 1 | R$ | 192,61 |
5 | Músico | Disponibilização de serviços especializados de profissional de música para apresentação em eventos | Hora | 2 | R$ | 382,16 |
EQUIPAMENTO AUDIOVISUAL, ELETRÔNICOS E OUTROS | ||||||
ITENS | IDENTIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | R$ Unitário |
6 | Serviço de filmagem e edição de Vídeo (com efeitos especiais) | Entrega do produto final com a matriz alta resolução e uma cópia em DVD, com edição por computador, com efeitos especiais digitais, fundo musical, menu personalizado e elaboração de trilha sonora. Identificar em cada DVD com as seguintes informações: nome do evento, local, cidade, estado e data. | Hora | 5 | R$ | 229,30 |
7 | Tela de Projeção | Tela de projeção até 180 polegadas, com opção para teto ou tripé | Unidade/diária | 4 | R$ | 277,07 |
ESPAÇO FÍSICO | ||||||
ITENS | IDENTIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | R$ Unitário | |
8 | Salas de Workshop | Acomodações para até 50 lugares | Diária | 10 | R$ | 461,15 |
9 | Locação de espaço físico | Acomodações para até 100 lugares | Diária | 1 | R$ | 743,85 |
10 | Locação de espaço físico | Acomodações para até 500 lugares | Diária | 8 | R$ | 1.545,94 |
MONTAGEM DE ESTANDE, AMBIENTAÇÃO, LOUNGES, MOBILIÁRIOS, ORNAMENTAÇÃO | ||||||
ITENS | IDENTIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | R$ Unitário | |
11 | Cadeira Bistrô | Cadeira que acompanha mesa tipo bistrô. | Unidade/diária | 10 | R$ | 137,58 |
12 | Cadeira Plástica | Cadeira plástica sem braço em PVC. | Unidade/diária | 100 | R$ | 4,59 |
13 | Tenda | Montagem de tenda com lona anti- chamas e estrutura metálica com fechamento lateral e anotação de responsabilidade técnica. Com calha e fechamento. | m²/ diária | 200 | R$ | 36,69 |
14 | Mesa para cerimônia | Mesa para cerimônia, medindo 4,00 x 1,00m coberta em tecido (exceto TNT), podendo de acordo com a necessidade do evento ter faixa plotada e afixada na mesma. | Unidade/diária | 1 | R$ | 911,47 |
15 | Arranjo de flor grande | Arranjo de flores nobres e/ou tropicais naturais para mesa de impacto, rústica, centro, apoio e outras. Sujeito à aprovação do contratante. | Unidade | 5 | R$ | 343,95 |
16 | Arranjo de flor médio | Arranjo de flores nobres e/ou tropicais naturais para mesa de impacto, rústica, centro, apoio e outras. Sujeito à aprovação do contratante. | Unidade | 5 | R$ | 317,20 |
17 | Arranjo de flor pequeno | Arranjo de flores nobres e/ou tropicais naturais para mesa de impacto, rústica, centro, apoio e outras. Sujeito à aprovação do contratante. | Unidade | 5 | R$ | 286,63 |
IDENTIDADE VISUAL, SINALIZAÇÃO, MATERIAL GRÁFICO E INSTITUCIONAL | ||||||
ITENS | IDENTIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | R$ Unitário | |
18 | Pastas para eventos | Pasta em Cartão Supremo: 300g/m² em 4/1, com uma dobra Aplicação de aba colada na parte interna com 12 x 22cm para encaixar papéis e outros materiais. Com aplicação de arte conforme fornecida pela contratante | Unidade | 1000 | R$ | 3,88 |
19 | Bloco rascunhos | de | Bloco, capa em off set 180g, miolo em off set 90g: tamanho 15x22cm, 4 cores na capa e no miolo, até 30 folhas; | Unidade | 2000 | R$ | 8,09 |
20 | Caneta metálica | Caneta plástica – Caneta esferográfica retrátil, tamanho 135 x 14mm, acionamento de pressão no pulsador, corpo plástico cinza metálico. Clip, acionador e ponteira de metal na cor prata, personalizada na cor azul, com apoio emborrachado na cor azul, gravação silkscreen em uma cor. | Unidade | 2.100 | R$ | 7,77 | |
21 | Bolsa | Bolsa em algodão: medindo 280x350x80mm (área útil), com alça, 100% algodão, costura de alta resistência, textura macia e aplicação de estampa colorida | Unidade | 1.000 | R$ | 21,78 | |
22 | Placa Homenagem | de | Placa de homenagem em aço escovado, tamanho 35X25 cm, com impressão em serigrafia em cores, acompanhada de estojo em veludo; | Unidade | 5 | R$ | 176,79 |
23 | Broche/Pin | Pin (bóton/broche) em zamac dourado, esmaltado em suas cores originais, baixo relevo, medindo 16mm (largura) x 16mm (altura), espessura de 1,5 mm, contendo a logomarca do CAU. Verso pino e trava de silicone, em sacos individualizados. | Unidade | 500 | R$ | 3,19 | |
INTERNET | |||||||
ITENS | IDENTIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | R$ Unitário | ||
24 | Link de Internet | Fornecimento de link IP de internet de 50MB dedicado Full Duplex de upload e download simétricos, 99% SLA Uptime ou acordo de nível de serviço ANS. | Diária | 8 | R$ | 4.123,16 | |
SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO | |||||||
ITENS | IDENTIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | R$ Unitário | ||
25 | Coquetel | Coquetel de Confraternização - Solenidade de abertura - (água mineral natural e gaseificada, 04 (quatro) opções de refrigerantes, sendo 1 (um) diet/light e 3 (três) normal, 04 (quatro) tipos de sucos naturais, 03 (três) opções de coquetel de frutas sem álcool, 10 (dez) opções de salgados quentes, canapés frios variados, tábua de frios, 03 (três) opções de pratos quentes, 06 (seis) opções de doces frios). | Por pessoa | 500 | R$ | 28,66 | |
26 | Coffee break Tipo 01 | - | Coffee Break Tipo 01 - (Café, chá, água, 01 tipo de suco, 03 tipos de biscoitos finos). | Por pessoa | 1000 | R$ | 22,60 |
27 | Coffee break Tipo 02 | - | Coffee Break Tipo 02 - (Café, chá, água, 02 tipos de suco, 02 tipos de refrigerante (01 diet/light), 03 tipos de biscoitos finos, mini sanduíches variados e/ou salgadinhos, 01 massa doce (bolo ou rocambole). | Por pessoa | 500 | R$ | 29,59 |
28 | Água mineral - garrafão de 20 litros | Fornecimento de galão de água de 20 litros (cheio), no padrão ABNT, copos descartáveis e lixeira, suficiente para o período do evento. Na cotação de preço unitário do garrafão deve estar incluso valores correspondentes aos copos plástico descartáveis com suporte e lixeira. Com reposição à medida da demanda. | Unidade | 6 | R$ 18,23 |
29 | Garrafa de café ou chá - 2 litros | Fornecido em garrafas térmicas, com copos descartáveis, açúcar, adoçante e mexedores. No preço apresentado devem estar agregados todos os custos acima descritos. | Unidade | 30 | R$ 22,93 |
30 | Água - Garrafas (500 ml) | Água Mineral com ou sem gás - garrafas individuais (500 ml). | Unidade | 250 | R$ 1,26 |
31 | Água - Copos (200 ml) | Água Mineral sem gás - copinhos individuais (200 ml). | Unidade | 250 | R$ 3,32 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CAU/SC, para o exercício de 2022, na Conta de despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.006 - Serviços de Apoio Administrativo e Operacional.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato..
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. O valor da taxa administrativa é fixo e irreajustável durante toda a contratação.
7.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contado da data de apresentação da proposta.
7.3. Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste, após o interregno de um ano da apresentação da proposta, aplicando-se o índice INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9.2. Ficam nomeados como fiscal o Assessor da Presidência, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e como suplente o coordenador de eventos, Xxxxxxxx Xxxxxxx, e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9.3. Fica nomeado como gestor o coordenador de eventos, Xxxxxxxx Xxxxxxx, e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É vedada a subcontratação do objeto principal deste Contrato, ou seja, da organização, coordenação e execução dos eventos, reuniões de alinhamentos com o CONTRATANTE para cada evento de modo a elaborar o briefing, quando necessário.
11.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto, quanto aos itens da planilha prevista na Cláusula Quarta, sendo que a CONTRATADA permanece com a responsabilidade integral sobre a entrega e perfeita execução dos itens e serviços.
11.3. Nos casos de subcontratação, o preposto continuará sendo aquele nomeado da CONTRATADA, o qual será responsável pela intermediação com as subcontratadas e contatos com o CONTRATANTE.
11.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3. indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Florianópolis - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em via digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Florianópolis/SC, de de 20XX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Herden Presidente do CAU/SC CONTRATANTE | Representante legal Cargo CONTRATADA |