TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
ART. 1º - O Advogado deve contratar os seus honorários por escrito, observando as regras do Código de Ética Profissional, da Lei 8.906, de 04/07/1994, do Código de Processo Civil e desta TABELA. É admissível, mas desaconselhável, o pacto verbal.
ART. 2º - A presente TABELA fixa honorários mínimos. Na contratação dos honorários, além da maior ou menor complexidade da causa e a importância do interesse econômico, levar-se-ão em conta os conhecimentos do Advogado, sua experiência e o seu conceito como profissional.
ART. 3º - É defeso ao Advogado prestar serviço gratuitamente, exceto os casos específicos previstos em lei ou quando estiver autorizado pelo Presidente do Conselho Seccional, após pronunciamento da Comissão de Ética e Disciplina, ou , ainda, em defesa de outro Advogado, desde que em processo originário de ato praticado no exercício da profissão.
ART. 4º - É aconselhável incluir no contrato de honorários as seguintes cláusulas:
a) Pagamento de, no mínimo, um terço na assinatura do pacto;
b) A parte variável, se houver, será cobrada quando da efetiva satisfação do julgado;
c) Correção monetária ou outro critério para reajustamento do preço;
d) São de responsabilidade do cliente as custas e despesas judiciais, inclusive outro Advogado para acompanhar, se for o caso, o cumprimento de cartas ou diligências em outras Comarcas, bem como a defesa de recursos no Segundo Grau de Jurisdição;
e) Se a causa exigir serviços fora da Comarca –sede, serão do cliente as despesas daí decorrentes;
f) Sem ajuste em contrário, os honorários pactuados compreendem somente o patrocínio da custa em Primeiro Grau e a interposição ou resposta de recurso para o Segundo Grau, não estando, pois, incluída a sustentação oral do recurso perante o Juízo ad quem;
g) Havendo acordo entre as partes à revelia do Advogado, este não terá compromisso de redução de honorários.
ART. 5º - Salvo ajuste em contrário, a sucumbência relativa a honorários advocatícios pertence ao Advogado vencedor da lide, sem redução no tocante aos honorários contratados.
ART. 6º - A obrigação de pagar os honorários é do cliente que contratou os serviços do Advogado e independe de sucesso ou êxito na causa, já que a remuneração é pelo serviço prestado.
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CAPÍTULO II - CONSULTAS, PARECERES E OUTROS SERVIÇOS AVULSOS EXTRAJUDICIAIS
1. Diária de Viagem 2. Consulta verbal em horário de expediente (por hora) 3. Consulta verbal fora do horário de expediente (por hora) 4. Parecer escrito 5. Acompanhamento de cliente a órgão administrativo, Policial ou Judiciário 6. Exame de autos de processo perante órgão administrativo, Policial ou judiciário | Nº De URH 20 1,5 03 50 20 20 |
7. Petição ou requerimento avulso, perante qualquer autoridade | 10 |
8. Elaboração de contrato constitutivo ou desconstitutivo de direito | 20 |
9. Elaboração de testamentos e assistência no ato | 50 |
10. Elaboração ou assistência em contratos, estatutos e outros instrumentos: | |
a) de sociedades anônimas | 150 |
b) de sociedades por quotas de responsabilidade limitada | 40 |
c) de outras pessoas jurídicas | 50 |
d) de locação, comodato e arrendamento | 20 |
e) de promessa de compra e venda | 40 |
f) de alienação com reserva de domínio | 40 |
g) de alienação com garantia fiduciária | 40 |
h) de convenção de condomínio (por unidade do) | 10 |
i) de incorporação de condomínio | 100 |
11. Estudo ou organização de documentação imobiliária( por unidade) | 10 |
12. Intervenção perante a administração pública | 20 |
13. Intervenção para a solução amigável da lide | 20 |
14. Comparecimento à escritura | 20 |
15. Participação em Assembléia | 30 |
16. Procedimentos administrativos ou judiciais referentes à Nacionalidade (perda,aquisição ou opção) 17. Defesa em inquérito administrativo, com pena de demissão ou cassação 18. Defesa em inquérito administrativo, sem pena de demissão [Volte ao índice] CAPÍTULO III - ADVOCACIA DE PARTIDO | 40 150 100 Nº De URH |
19. Serviços de advocacia sem vínculo empregatício, com prestação de consultoria e à disposição do cliente 40
80
20. Serviços de advocacia sem vínculo empregatício, com prestação de consultoria no estabelecimento do cliente (por cada conjunto de 10 horas mês, ou fração)
21. Serviços de advocacia com vínculo empregatício (jornada diária de 4 h.) 100
NOTA EXPLICATIVA – Os serviços que extrapolarem os de mera consultoria, previstos no item 18, serão cobrados com base nos demais itens desta TABELA, com desconto de, no máximo, 50%.
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CAPÍTULO IV - CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIAS
30
23. Com comparecimento a audiências
Nº De URH
22. Sem comparecimento a audiências 20
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CAPÍTULO V - ADVOCACIA NO JUÍZO CÍVEL - (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
Nº De URH
24. Genericamente, os honorários são devidos sobre o valor real da causa ou sobre o proveito econômico previsível ou, ainda, sobre o proveito efeito que advier ao cliente, obedecidos os parâmetros de 10% e 20%.
25. Independentemente do valor da causa ou do proveito do cliente, mas, ainda
genericamente, poderão | ser | observados | os | seguintes | valores | para | processos | de |
conhecimento: a) de rito sumário | 40 | |||||||
b) de rito ordinário | 80 | |||||||
c) de rito especial | 40 | |||||||
d) Juizado Especial | 20 |
26. Medidas cautelares em geral, nominadas e inominadas | 40 |
a) Interpelações, protestos e notificações | 40 |
27. Ação de consignação em pagamento (sem contestação) | 30 |
28. Ação de consignação em pagamento (com contestação) | 40 |
29. Ação de depósito | 30 |
30. Ação de prestação de contas | 60 |
31. Ação de anulação e(ou) substituição de títulos ao portador | 50 |
32. Ação possessória e dominial | 100 |
33. Ação de nunciação de obra nova | 60 |
34. Ação de usucapião (sem contestação) | 60 |
35. Ação de usucapião (com contestação) | 120 |
36. Ação de divisão e demarcação | 100 |
37. Embargos de terceiro | 40 |
38. Habilitação (nos autos da ação)
20
40. Restauração de autos
40
39. Habilitação (em autos apartados) 30
42. Ação Popular
100
41. Mandado de Segurança 100
43. Intervenção como litisconsorte em Mandado de Segurança e Ação
Popular (por cada um) 20
44. Ação de desapropriação
100
45. Ação de despejo:
a) por falta de pagamento de aluguéis 50
b) por outros motivos 50
46. Ação de revisão de aluguel
50
48. Ação renovatória de locação (contestada)
100
47. Ação renovatória de locação (sem contestação) 50
50. Execução de títulos judiciais
30
49. Execução de títulos extrajudiciais 40
51. Embargos do devedor ou sua impugnação 50
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CAPÍTULO VI - ADVOCACIA NO JUÍZO COMERCIAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
Nº De URH
53. Resposta de pedido de falência e acompanhamento até final
150
52. Pedido de falência e acompanhamento até final 100
55. Habilitação de crédito em falência e em concordata
20
54. Pedido de concordata 100
57. Apreensão de embarcações, avarias, salvados marítimos,
arribadas forçadas e feitos análogos
200
56. Xxxxxx declaratório de insolvência de pessoa física 40
59. Indenização de seguro
50
58. Ratificação judicial de protestos marítimos 100
61. Dissolução e liquidação de sociedade de fato
80
60. Ação de cobrança 40
63. Administração de bens de devedor insolvente (por mês)
40
62. Dissolução e liquidação de pessoa jurídica 150
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CAPÍTULO VII - ADVOCACIA NO JUÍZO DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE (1º GRAU)
Nº De URH
64. Abertura de inventário e acompanhamento até final como Advogado de
65. Defesa de interesses de um só herdeiro ou do meeiro
30
todos os beneficiários 60
67. Pedido de alvará
30
66. Pedido de adjudicação 30
69. Pedido de nomeação de tutor
20
68. Pedido de interdição 100
71. Testamento e Codicílio (acompanhamento) na abertura, confirmação e
demais atos típicos)
40
70. Pedido de destituição de tutor ou curador 60
73. Separação judicial consensual (sem partilha de bens)
60
72. Arrecadação de bens de ausente e herança jacente 50
75. Separação judicial litigiosa (sem partilha de bens)
100
74. Separação judicial consensual (com partilha de bens) 120
77. Conversão de separação em divórcio (sem contestação)
40
76. Separação judicial litigiosa (com partilha de bens) 150
79. Divórcio consensual (sem partilha de bens)
60
78. Conversão de separação em divórcio (com contestação) 80
81. Divórcio litigioso (sem partilha de bens)
100
80. Divórcio consensual (com partilha de bens) 120
83. Ação de anulação de casamento (sem bens a partilhar)
50
82. Divórcio litigioso (com partilha de bens) 150
85. Ação de alimentos
30
84. Ação de anulação de casamento (com bens a partilhar) 100
87. Ação de investigação de paternidade ou negativa simples
50
86. Ação de revisão ou exoneração de alimentos 60
89. Medidas Cautelares específicas para o ramo do Direito
40
88. Ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de herança ou negatória
100
91. Especialização de hipoteca legal
40
90. Pedido de extinção de usufruto ou fideicomisso 30
93. Alienação, arrendamento ou oneração de bens dotais ou de incapazes
50
92. Sub-rogação de vínculo ou revogação de cláusula restritiva 50
95. Adoção nacional
60
94. Emancipação judiciária, outorga judicial de consentimento
97. Ação de regulamentação de visitas
50
96. Adoção estrangeira 200
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CAPÍTULO VIII - ADVOCACIA CRIMINAL (1º GRAU DE JURISDIÇÃO)
Nº De URH
98. Acompanhamento de flagrante 40
99. Acompanhamento de inquérito policial
50
100.Representação ou notitia criminis em delegacia:
a) Apresentação 20
101. Defesa em processo por Contravenção penal
50
b) Acompanhamento (acréscimo de) 20
103. Defesa em processo de rito ordinário
100
102. Defesa em processo de rito sumário 80
104. Defesa em processo de rito especial 80
105. Defesa em processo de competência do Tribunal do Júri:
a) Pela fase instrutória
b) Pela defesa em plenário
100
100
106. Queixa-Crime, representação ou notitia criminis em juízo:
a) Apresentação 40
b) Acompanhamento (acréscimo de) 20
107. Pedido de justificação judicial
20
109. Pedido de graça, indulto, comutação de pena, livramento condicional,
unificação de penas e demais incidentes de execução
40
108. Pedido de fiança ou sursis 20
110. Pedido de habeas-corpus 50
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CAPÍTULO IX - ADVOCACIA TRABALHISTA
Nº De URH
112. Pedido de homologação em geral, inclusive quanto à retratação de
empregado estável
20
111. Patrocínio do Reclamante ou Reclamado: 20% sobre o valor do litígio, no caso de encerramento do processo em 1ª instância, elevando o percentual para 30%, se houver a interposição recursal.
a) Representando empresas de até 100 empregados | 80 |
b) Representando empresas de até 300 empregados | 100 |
c) Representando empresas com mais de 300 empregados | 120 |
d) Representando o Sindicato Patronal de até 50 empresas | 80 |
e) Representando o Sindicato Patronal de mais de 50 empresas | 100 |
113. Dissídios, convenções e acordos-coletivos:
f) Representando o Sindicato dos Trabalhadores de até 500 associados
g) Representando o Sindicato acima de 500 associados
h) Representando empregados (por cada beneficiário)
100
120
05
114. Inquérito para apuração de falta grave de empregado estável:
a) Representando o empregador
b) Representando o empregado
100
60
115. Medidas Cautelares Típicas do ramo do Direito 40
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CAPÍTULO X – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA E DE ACIDENTES DE TRABALHO (1º GRAU)
Nº De URH | |
116. Postulação de natureza administrativa | 20 |
117. Ações previdenciárias em geral | 40 |
118. Ações de acidente de trabalho em geral | 40 |
[Volte ao índice] | |
CAPÍTULO XI - ADVOCACIA FISCAL | |
Nº De URH | |
119. Defesa perante cada instância administrativa | 40 |
120. Embargos do devedor ou de terceiro à execução fiscal | 80 |
121. Ação anulatória de débito fiscal ou repetitório do indébito | 80 |
122. Mandado de segurança específico | 100 |
123. Assistência na elaboração de rendimentos: | |
a) Pessoa Física | 20 |
b) Pessoa Jurídica | 50 |
124. Consulta escrita a autoridade fiscal | 20 |
[Volte ao índice] | |
CAPÍTULO XII - ADVOCACIA ELEITORAL | |
Nº De URH | |
125. Perante o juízo de 1º Grau | 40 |
126. Perante o Tribunal Regional Eleitoral | 80 |
127. Perante o Tribunal Superior Eleitoral | 200 |
128. Defesa em processo crime-eleitoral (1º Grau) | 000 |
000. Defesa em processo crime-eleitoral (2º Grau) | 200 |
130.Defesa em processo crime-eleitoral (3º Grau) | 300 |
[Volte ao índice] | |
CAPÍTULO XIII - ADVOCACIA PERANTE JURISDIÇÃO DE GRAU SUPERIOR |
Nº De URH
132. Carta testemunhável
30
131. Apelação criminal (razões ou contra- razões) 50
133. Habeas-Corpus:
a) Perante o Tribunal de 2º Grau
b) Perante o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça
100
200
134.Recurso em Habeas-Corpus
100
136.Pedido de revisão criminal
100
135.Pedido de desaforamento 100
138.Pedido de revogação de medida de segurança
80
137.Recurso em sentido estrito 50
140.Agravo de instrumento e regimental
50
139.Ação rescisória 100
142.Conflito de jurisdição
50
141.Apelação Cível (razões ou contra-razões) 100
144.Embargos de Declaração
50
143.Pedido de Correição Parcial 80
146.Exceção de Suspeição
50
145.Embargos Infringentes 50
147.Mandado de Segurança, Injunção ou Habeas-Data:
a) Perante os Tribunais de 2º Grau
b) Perante o Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça
200
300
148. Ação Popular:
a) Perante os Tribunais de 2º Grau
b) Perante o Supremo Tribunal Federal
100
200
149. Recurso Extraordinário ou Especial:
a) Interposição
b) Impugnação
100
100
150. Representação
50
152. Apresentação de memorial
80
151. Pedido de Homologação de sentença estrangeira 100
154. Recurso ordinário ao TRT
100
153. Sustentação oral 80
156. Recurso de revista ao TST
120
155. Agravo de petição ao TRT 100
158. Recursos inominados e outros em geral
160
157. Recurso em matéria eleitoral 100
159. Recursos ordinários constitucionais 100
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TABELA DE DILIGÊNCIAS
SERVIÇOS VALOR
1 Protocolização de petição judicial/extrajudicial 1,5 URH
2 Distribuição de ação 1,5 URH
3 Distribuição de carta precatória 1,5 URH
4 Recolhimento de custas 1,5 URH
5 Solicitação de certidão ou outros documentos judicial ou extrajudicial 1,5 URH
6 Obtenção de cópias reprografias e/ou digitais (até 200 cópias) 1,5 URH
7 Obtenção de cópias reprografias e/ou digitais (acima de 200 cópias) 3 URH
8 Retirada e envio de alvará/guias 1,5 URH
9 Acompanhamento de diligências não discriminadas na presente tabela 2,5 URH
10 Audiência de conciliação 2,5 URH
11 Audiência de instrução e julgamento 5 URH
12 Despacho com Juiz, Chefe de secretária, Polícia, Fazenda ou Membro do MP
4 URH
13 Despesa de deslocamento fora da Comarca 30% do valor médio local do litro de gasolina por quilometro
rodado.
(I) Não estão compreendidas no valor das diligências despesas eventualmente antecipadas com estacionamento, deslocamento, custas e taxas judiciais, envio, cópias reprográficas, impressão e outras necessárias ao cumprimento da diligência, as quais deverão ser reembolsadas.