MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 126/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES E A EMPRESA GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA
A União, representada pelo MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, com sede à Esplanada dos Ministérios, XXX 00000-000, Brasília/DF, inscrito no CNPJ nº 37.753.638/0001-03, neste ato representado por intermédio do Subsecretário de Orçamento e Administração, o Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 994, de 6 de outubro de 2020, publicada no DOU em 8 de outubro de 2020, com competência para assinar contratos nos termos da Portaria MCOM nº 2.388, de 12 de abril de 2021, publicada no DOU em 13/04/2021, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 7670841 - SSP/SP, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.593.165/0001-40, sediada na Xx. Xxxxx Xxxx 0000, 0x xxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP: 04538-132, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX BRASILEIRO, portador da Carteira de Identidade nº 2279828 SSP/BA, e CPF nº 000.000.000-00 tendo em vista o que consta no Processo nº 53115.020815/2021-17 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 10/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em fornecimento de licenças anuais para acesso a bases de conhecimento de pesquisas de mercado em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, aconselhamento imparcial em TIC, serviços de análise especializados em TIC e serviços complementares de apoio à consulta, à interpretação e à aplicação das informações contidas nas referidas bases, a serem executados de forma continuada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este instrumento.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 10/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | ATUAÇÃO | MÉTRICA | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR AN |
1 | Estratégica | Subscrição | Executive Programs Leadership Team Plus | Leader: o Leader (o “Serviço”) foi criado para o executivo de tecnologia mais sênior na organização de cliente, normalmente, o CIO e seu leadership team. O Serviço oferece ao cliente um relacionamento contínuo de aconselhamento com o Gartner e um thinking partner para contextualizar percepções da Gartner | 1 | R$ 307.400,00 | R$ 307.40 |
2 | Estratégica | Subscrição | Executive Programs Leadership Team Plus | IT Executive: IT Executive Team Member (o "serviço") foi criado para executivos sênior de tecnologia na organização de cliente. O Serviço oferece ao cliente um relacionamento contínuo de aconselhamanto com o Gartner e um thinking partner para contextualizar percepções do Gartner | 2 | R$ 307.400,00 | R$ 614.80 |
3 | Gerencial | Subscrição | Executive Programs Leadership Team Plus | Advisor Member: Gerentes da Superintendência de Gestão Interna da Informação. Reportam-se ao executivo de TI de mais alta hierarquia. Desempenhará o papel de "Team Member". Desempenhará o papel de "Advisor Team Member" | 3 | R$ 120.300,00 | R$360.900 |
4 | Operacional | Subscrição | Gartner for Technical Professionals Pack (1 Leader + 4 usuários): Gartner for Technical Professionals Advisor Team (o “Serviço”) oferece aos clientes que mantêm um limite mínimo para investimento em produtos selecionados do Gartner, acesso ao Gartner para Technical Professionals Research e research advisors relacionados ao serviço | 1 Pack (com 5 permissões de acesso) | R$ 184.600,00 | R$184.600 |
VALOR TOTAL DO SERVIÇO (24 MESES) | R$2.935.40 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 24 (vinte) meses, fixado no Projeto Básico, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total registrado em Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 10/2021 é de R$2.935.400,00 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 410003
Fonte: 0100000000
Programa de Trabalho: 194946 Elemento de Despesa: 339035 Nota de Empenho: 2021NE000251
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos em em Projeto Básico, anexo a este instrumento, e no Anexo XI da IN SEGES/MP n° 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas em em Projeto Básico, anexo a este instrumento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
7.2. Demais regras acerca da garantia de execução são as estabelecidas em Projeto Básico, anexo a este instrumento.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos em Projeto Básico, anexo a este instrumento.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas em Projeto Básico, anexo a este instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas em Projeto Básico, anexo a este instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.1.1. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.1.1.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.1.1.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério das Comunicações,
com fundamento no Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante legal do MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX BRASILEIRO
Representante da CONTRATADA
ANEXO - PROJETO BÁSICO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 Contratação de empresa especializada em fornecimento de licenças anuais para acesso a bases de conhecimento de pesquisas de mercado em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, aconselhamento imparcial em TIC, serviços de análise especializados em TIC e serviços complementares de apoio à consulta, à interpretação e à aplicação das informações contidas nas referidas bases, a serem executados de forma continuada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Projeto Básico.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1 A solução consiste na contratação de empresa para prestação de serviços especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial de TIC, a ser executado de forma contínua, nas quantidades e níveis detalhados neste Projeto Básico.
2.2 Bens e serviços que compõem a solução
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CATSER | ATUAÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | Executive Programs Leadership Team Plus | Leader: o Leader (o “Serviço”) foi criado para o executivo de tecnologia mais sênior na organização de cliente, normalmente, o CIO e seu leadership team. O Serviço oferece ao cliente um relacionamento contínuo de aconselhamento com o Gartner e um thinking partner para contextualizar percepções da Gartner | 27332 | Estratégica | Subscrição | 1 |
2 | Executive Programs Leadership Team Plus | IT Executive: IT Executive Team Member (o "serviço") foi criado para executivos sênior de tecnologia na organização de cliente. O Serviço oferece ao cliente um relacionamento contínuo de | 27332 | Estratégica | Subscrição | 2 |
aconselhamanto com o Gartner e um thinking partner para contextualizar percepções do Gartner | |||||
3 | Executive Programs Leadership Team Plus | Advisor Member: Gerentes da Superintendência de Gestão Interna da Informação. Reportam-se ao executivo de TI de mais alta hierarquia. Desempenhará o papel de "Team Member". Desempenhará o papel de "Advisor Team Member" | 27332 | Gerencial | Subscrição | 3 |
4 | Gartner for Technical Professionals Pack (1 Leader + 4 usuários): Gartner for Technical Professionals Advisor Team (o “Serviço”) oferece aos clientes que mantêm um limite mínimo para investimento em produtos selecionados do Gartner, acesso ao Gartner para Technical Professionals Research e research advisors relacionados ao serviço | 27332 | Operacional | Subscrição | 1 Pack (com 5 permissões de acesso) |
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1 Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1 A partir da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, o Ministério das Comunicações – MCOM foi criado e o então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, extinto. As competências do MCOM abrangem as seguintes áreas:
I - política nacional de telecomunicações;
II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV - política de comunicação e divulgação do Governo federal;
V - relacionamento do Governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional; VI - convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;
VII - pesquisa de opinião pública; e
VIII - sistema brasileiro de televisão pública.
3.1.2 O Decreto nº 10.747, de 13 de julho de 2021 aprovou a estrutura regimental do MCOM, sendo este composto pelas seguintes Secretarias:
a) Secretaria de Radiodifusão - SERAD;
b) Secretaria de Telecomunicações - SETEL;
c) Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM;
c.1) Secretaria de Publicidade e Promoção - SEPUP;
c.2) Secretaria de Comunicação Institucional - SECOM; e
d) Secretaria Executiva - SEXEC.
3.1.3 A Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação busca a melhoria constante na qualidade dos serviços prestados pelo MCOM à sociedade e cumprir essa missão com o uso intensivo de tecnologia, de inovação e do contínuo e adequado investimento no ambiente tecnológico. Para evoluir na qualidade dos serviços ofertados, faz-se necessário apoio na formação de conhecimento necessário para compreensão e tomada de decisão, análise de riscos, tendências, procedimentos acerca das diversas características dos produtos e serviços de tecnologia em utilização ou a serem utilizados no MCOM.
3.1.4 O mercado de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC é marcado pela evolução contínua, pela mudança de padrões e, consequentemente, pela incerteza do futuro. Nesse cenário, os gestores de Tecnologia da Informação são constantemente chamados a tomar decisões estratégicas em curto prazo, baseados nas suas experiências e discernimento pessoais, em informações esparsas oriundas da internet, ou informações advindas dos próprios fornecedores de soluções, o que compromete a imparcialidade das análises.
3.1.5 Considera-se que o serviço especializado de pesquisa, análise, prognósticos e aconselhamento contínuo para apoio à tomada de decisões estratégicas em TIC tem potencial de entregar aos líderes de TIC e à equipe de TIC um arcabouço amplo de subsídios decisórios que contribuirão com a redução do nível de incerteza e com a compreensão dos riscos associados às decisões. Esse valor pode ser obtido através do provimento e usufruto de fontes consistentes de informação, bem como de ferramentas, técnicas e metodologias para sua compreensão e utilização. Além disso, os líderes de TIC poderão ter a seu dispor um amplo leque de conhecimentos especializados e boas práticas testadas e reunidas de forma funcional e acessível facilitando a busca de conhecimentos e a tomada de decisões.
3.1.6 Portanto, a contratação pretendida é essencial ao êxito das decisões e à potencialização das estratégias de TIC do Ministério das Comunicações - MCOM, contribuindo com a agilidade, assertividade, redução de riscos e maximização da entrega de valor.
3.2 Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
3.2.1 Alinhamento aos Planos Estratégicos
3.2.1.1 Objetivos Estratégicos
OBJETIVO ESTRATÉGICO | REFERÊNCIA |
Aprimorar a governança, a integridade, a gestão estratégica e a gestão da informação; e Garantir recursos materiais e infraestrutura de TIC necessários ao desempenho das atribuições institucionais. | Mapa Estratégico MCOM 2021-2023 |
OE16 - Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação | Estratégia de Governo Digital - 2020-2022 |
3.2.1.2 Alinhamento ao PDTIC MCOM (2020 - 2022)
3.2.1.2.1 Foram tomadas as providências para inclusão da contratação no PDTIC, a qual consta da pauta da próxima reunião do Comitê de Governança Digital.
3.2.1.3 Alinhamento ao PAC MCOM (2021)
3.2.1.3.1 Foi solicitada a inclusão da contratação no PAC 2021, conforme Formulário SEI nº 7915641.
3.2.2 Registramos que a contratação está em consonância com os documentos estratégicos elencados no art. 6º da IN SGD/ME nº 1/2019, citados acima.
3.3 Estimativa da demanda
3.3.1 Tendo por base a estrutura organizacional e a hierarquia das decisões da CGTI e da Assessoria do GM, bem como as atribuições e resultados esperados em relação aos projetos em andamento no Ministério, o quantitativo necessário de subscrições para atendimento às necessidades institucionais está demonstrado a seguir:
a) Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia (1 (uma) subscrição Tipo 1): Para o executivo máximo da área de TIC que atua na liderança tecnológica corporativa (Subsecretaria de Planejamento e TI), será necessário acesso ao conhecimento explícito e tácito de especialistas nas múltiplas vertentes. O especialista em aconselhamento imparcial deve entender o contexto e as prioridades do MCOM para aconselhar a construção de estratégia contextualizada. A interação entre os envolvidos ajudará a promover os benefícios esperados com os serviços personalizados, diante da necessidade constante de tomar de decisões táticas e estratégicas de médio e logo prazo que afetam diretamente a qualidade e a evolução os serviços públicos prestados à sociedade;
b) Coordenação-Geral de TIC e Coordenação de Governança (2 (duas) subscrição Tipo 2): serviço de subscrição para apoiar o assessor e substituto imediato da liderança tecnológica corporativa, envolvendo a tomada de decisões estratégicas sobre as necessidades de negócio a serem atendidas, sobre as melhores formas de alcançar os benefícios e com gerenciamento adequado de recursos e riscos;
c) Coordenações da CGTI e Assessoria Especial de TIC (3 (três) subscrições Tipo 3): serviço de subscrição com acesso amplo às bases de conhecimentos de TIC, porém com apoio especializado em uma área de domínio específica, envolvendo o detalhamento de processos e práticas gerenciais do domínio escolhido;
d) Coordenações, Divisões, Chefias de Serviços e demais servidores (1 (uma) subscrição do Tipo 4 com 5 (cinco) acessos permitidos): serviço de subscrição para apoiar as áreas técnicas subordinada às Coordenações-Gerais. O número mínimo para esse tipo de subscrição são 05 (cinco) acessos simultâneos, quantidade adequada para atender às quatro coordenações-gerais da CGTI, auxiliando os servidores no acesso às bases de conhecimento especializados e de auxílio às novas contratações.
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | ATUAÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE |
1 | Executive Programs Leadership Team Plus | Leader: o Leader (o “Serviço”) foi criado para o executivo de tecnologia mais sênior na organização de cliente, normalmente, o CIO e seu leadership team. O Serviço oferece ao cliente um relacionamento contínuo de aconselhamento com o Gartner e um thinking partner para contextualizar percepções da Gartner | Estratégica Subscrição Estratégica Subscrição | 1 | |
2 | Executive Programs Leadership Team Plus | IT Executive: IT Executive Team Member (o "serviço") foi criado para executivos sênior de tecnologia na organização de cliente. O Serviço oferece ao cliente um relacionamento contínuo de aconselhamento com o Gartner e um thinking partner para contextualizar percepções do Gartner | 2 | ||
3 | Executive Programs Leadership Team Plus | Advisor Member: Gerentes da Superintendência de Gestão Interna da Informação. Reportam-se ao executivo de TI de mais alta hierarquia. Desempenhará o papel de "Team Member". Desempenhará o papel de "Advisor Team Member" | Gerencial | Subscrição | 3 |
4 | Gartner for Technical Professionals Pack (1 Leader + 4 usuários): Gartner for Technical Professionals Advisor Team (o “Serviço”) oferece aos clientes que mantêm um limite mínimo para investimento em produtos selecionados do Gartner, acesso ao Gartner para Technical Professionals Research e research advisors relacionados ao serviço | Operacional | Subscrição | 1 Pack (com 5 permissões de acesso) |
TOTAL | 7 |
3.4 Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1 O art. 23, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, determina que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
3.4.2 Considerando a configuração do objeto e atuação nos diversos serviços relacionados aos itens que compõe a solução (Grupo) requer sincronia entre decisões corporativas estratégicas, planejamento tático e operacional, sendo que os aconselhamentos, definições e análises técnicas especializadas devem ser coordenadas e centralizada guardando coerência entre os posicionamentos contidos nos diversos relatórios produzidos. Os serviços devem ser prestado por único fornecedor considerando a impossibilidade de visões distintas e divergentes sobre o mesmo tema.
3.4.3 Não há possibilidade técnica de realização dos serviços de pesquisa de mercado e análises por prestadoras distintas, sem incorrer na possibilidade visões divergentes e conflitantes, sendo assim, o parcelamento não se configura tecnicamente viável, pois as atividades a serem executadas são atinentes a uma visão integrada que deve guardar coerência intrínseca.
3.4.4 Além disso, a Gartner do Brasil apresentou certidão de exclusividade para fins do disposto no Inc. I do art. 25 da Lei n° 8.666/1993, emitida pela Associação Brasileira de Empresas de Software - ABES (Certidão n° 210407/36.858).
3.5 Resultados e benefícios a serem alcançados
3.5.1 A solução escolhida atende aos requisitos de negócio definidos pela área requisitante da solução no Documento de Oficialização de Xxxxxxx, sendo capaz de entregar os seguintes benefícios:
3.5.1.1 Implementação de melhorias nos processos de governança e de projetos de TIC;
3.5.1.2 Acesso a bases de conhecimento de pesquisas em Tecnologia da Informação e Comunicação e aos serviços de prognósticos e aconselhamento estratégico, tático e operacional em TIC;
3.5.1.3 Acesso a fonte confiável de informações e orientações especializadas sobre governança, gestão e domínios técnicos de atuação para os executivos e líderes de Tecnologia da Informação e Comunicação do MCOM;
3.5.1.4 Acesso a base de conhecimento especializada de boas práticas, recomendações e ferramentas de apoio para suporte aos executivos, aos líderes e ao time técnico de TIC do MCOM;
3.5.1.5 Acesso a fonte de aconselhamento imparcial contínuo pautado na equidade e isenção em relação aos produtos e/ou fornecedores analisados, contribuindo na construção de percepções objetivas, transparentes e independentes;
3.5.1.6 Otimização do processo de investimentos em TIC do MCOM, de forma a ter maior controle dos gastos, assertividade no planejamento tático e estratégico e menor dispêndio de tempo e recursos diversos;
3.5.1.7 Automação contínua e estrutural para permitir que novas tecnologias entrem em convergência.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Requisitos de Xxxxxxx
4.1.1 Acesso às bases de conhecimento nas inúmeras disciplinas e áreas especializadas de TIC;
4.1.2 Aconselhamento imparcial nas inúmeras disciplinas e áreas especializadas de TIC;
4.1.3 Relatórios de análises de mercado nos diversos segmentos de software e serviços de TIC;
4.1.4 Relatório de maturidade das tecnologias e dos riscos associados;
4.1.5 Relatório de capacidades críticas mínimas das tecnologias nos seus diversos segmentos;
4.1.6 Pesquisas primárias e secundárias do mercado de TIC;
4.1.7 Prognósticos a partir das pesquisas primárias e secundárias;
4.1.8 Interpretação e análises das tendências indicadas nas pesquisas;
4.1.9 Avaliação da maturidade das tecnologias disponíveis;
4.1.10 Análises comparativas das empresas fornecedoras de bens e serviços nos diversos segmentos de mercado em TIC;
4.1.11 Avaliação de critérios de seleção de tecnologias e produtos;
4.1.12 Análises e estudos de processos de gestão e governança de TIC;
4.1.13 Análises e estudos de custos, orçamentos e níveis de serviços de TIC;
4.1.14 Análises e estudos de casos de implementações de TIC;
4.1.15 Análises e estudos sobre estruturação e precificação de serviços de TIC;
4.1.16 Avaliações de produtos de hardware, software e produtos de comunicações, incluindo benefícios e riscos de sua utilização;
4.1.17 Informações quanto à descontinuidade de produtos de hardware, software e produtos de comunicações;
4.1.18 Documentos que ofereçam análise detalhada e em profundidade sobre arquiteturas, tecnologias e produtos de hardware e software; e
4.1.19 Orientações e melhores práticas para atividades de seleção e implementação de tecnologias e produtos de hardware e software.
4.2 Requisitos de Capacitação
4.2.1 A CONTRATADA deverá capacitar os usuários licenciados quanto ao uso de sua plataforma de acessos à base de dados de conhecimento.
4.3 Requisitos Legais
4.3.1 Lei Federal nº 8.666/1993: Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.3.2 Lei Federal nº 10.520/2002: institui a modalidade de licitação denominada pregão eletrônico para aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
4.3.3 Lei Federal nº 12.846/2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
4.3.4 Lei Federal n° 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
4.3.5 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
4.3.6 Decreto nº 7.174/2010: regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
4.3.7 Decreto n° 7.579/2011: dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
4.3.8 Decreto 7.746/2012: regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
4.3.9 Decreto n° 8.420/2015: regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências;
4.3.10 Decreto nº 9.507/2018: dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
4.3.11 Decreto nº 9.739/2019: estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – SIORG;
4.3.12 Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020: Institui a Estratégia de Governo Digital para o xxxxxxx xx 0000 x 0000, xx xxxxxx xxx xxxxxx e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.3.13 Instrução Normativa SLTI nº 01/2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.3.14 Instrução Normativa SLTI nº 05/2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.15 Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019: Dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;
4.3.16 Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital;
4.3.17 Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.3.18 Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, e alterações da Instrução Normativa SGD/ME nº 202, de 18 de setembro 2019 e Instrução Normativa SGD/ME nº 31, de 23 de março de 2021: Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
4.3.19 Demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente, no que couber.
4.4 Requisitos de Manutenção
4.4.1 Durante a vigência contratual, a Contratada deverá prestar o serviço de forma contínua, sem quaisquer interrupções, atendendo aos níveis de serviços contratados, conforme especificado neste Projeto Básico e no contrato.
4.5 Requisitos Temporais
4.5.1 As análises dos especialistas e os relatórios com as inúmeras visões do mercado devem ser produzidos periodicamente, a cada 18 (dezoito) meses, ou em função das alterações ocorridas no grupo de fornecedores. Quando um segmento de mercado atinge o patamar ou platô de maturidade, fica valendo o último relatório produzido.
4.6 Requisitos de Segurança
4.6.1 A CONTRATADA deverá atender ao disposto no art. 31, I, "b" da IN-SGD 01/2019 (entrega dos termos de Confidencialidade e de Ciência) no prazo estabelecido no presente Projeto Básico.
4.6.2 Os serviços técnicos deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações - SIC, em especial atenção ao Decreto Federal nº 9.637/2018 e à Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020 que “dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal” e suas normas complementares.
4.6.3 A CONTRATADA deverá se comprometer, por si e por seus funcionários, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente as normas e procedimentos de segurança do CONTRATANTE e cumprir as obrigações de sigilo estabelecidas no TERMO DE CONFIDENCIALIDADE.
4.6.4 A CONTRATADA não poderá indicar profissionais para execução dos serviços com características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança sica, humana e/ou da informação. No caso de questões que possam afetar a credibilidade do MCOM, este deverá submeter questionamento ao Ombuds do Gartner, conforme política vigente.
4.6.5 A CONTRATADA deverá dar ciência e providenciar os mecanismos que julgar necessários para que seus empregados cumpram as normas e procedimentos de segurança da informação.
4.7 Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.7.2 As informações prestadas por meio do sítio da CONTRATADA, de acordo com o objeto desta contratação, deverão estar, obrigatoriamente, nos idiomas Português do Brasil ou, alternativamente, em Inglês.
4.7.3 Toda a comunicação elaborada especificamente relativa às consultas aos analistas ou ao conselheiro executivo dar-se-á preferencialmente no idioma Português do Brasil.
4.8 Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1 Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.9 Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1 Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.10 Requisitos de Implantação
4.10.1 Não se aplica em razão da natureza dos serviços.
4.11 Requisitos de Garantia
4.11.1 A CONTRATADA garantirá a qualidade dos produtos entregues nos níveis estabelecidos neste Projeto Básico.
4.12 Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1 Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.13 Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1 Não se aplica para o objeto da presente contratação.
4.14 Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1 O fornecimento ou disponibilização de informações deverá ocorrer através de assinaturas que permitirão acesso:
4.14.1.1 À base de conhecimento, com comunicação ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia e por meio de autogestão através de sítio na internet da CONTRATADA, sendo que, opcionalmente, outras formas de envio de informações poderão ser utilizadas, tais como mensagens de correio eletrônico e envio de mídias como CD/DVD-ROM;
4.14.1.2 Entende-se como autogestão a independência do usuário em relação à CONTRATADA quanto à navegação no sítio e acesso aos documentos, sendo permitida a intervenção da empresa no agendamento de reuniões com seus autores;
4.14.1.3 Os serviços de aconselhamento deverão contemplar o direito de realizar reuniões e contatar através de telefone, fax ou correio eletrônico (e-mail) os analistas e/ou profissionais da CONTRATADA que geraram a base de conhecimento, com o intuito de solicitar esclarecimentos pessoais específicos sobre assuntos relacionados a essa base;
4.14.1.4 Não deverá haver limite no número de pedidos de esclarecimentos, acesso ou na quantidade de conhecimento acessado e transferido para o ambiente do MCOM, respeitadas as normas e condições de uso definidas em instrumento contratual;
4.14.1.5 A base de conhecimentos deve estar disponível na internet, em sítio próprio da CONTRATADA, e permitir acesso via navegador, sem exigência de qualquer produto adicional nas estações de trabalho dos usuários;
4.14.1.6 A base de conhecimento deve permitir a recuperação de informações a partir de mecanismo de busca, utilizando-se de palavras compostas e operadores lógicos e permitindo a especificação de um período de tempo para a busca de informações;
4.14.1.7 A base de conhecimentos deve oferecer mecanismo de seleção de assuntos e envio de alertas de relatórios publicados nas áreas de interesse selecionadas;
4.14.1.8 Não deverá haver limite para tempo de consulta à base, quantidade de acessos em período de tempo ou quantidade de conhecimento ou documentos transferidos a cada acesso;
4.14.1.9 Os documentos disponíveis na base de conhecimento da CONTRATADA poderão ser acessados e transferidos para o ambiente do MCOM ("download");
4.14.1.10 O MCOM terá o direito de referenciar os conteúdos da base de conhecimentos, e seus autores, em textos e apresentações técnicas produzidas internamente e que podem ser utilizados em fóruns de discussão;
4.14.2 Os acessos às informações ocorrerão mediante o fornecimento de perfis de assinaturas para acesso a toda a base de conhecimento e de serviços de aconselhamento da CONTRATADA. Os perfis necessários, e suas especificidades, são:
4.14.2.1 Perfil Executivo:
4.14.2.1.1 A equipe executiva é composta pelas pessoas que possuem assinatura no perfil Executivo;
4.14.2.1.2 A CONTRATANTE poderá designar apenas um usuário licenciado por assinatura de perfil Executivo;
4.14.2.1.3 Os usuários das assinaturas poderão, a qualquer momento, ser substituídos ao longo do período de execução do Contrato;
4.14.2.1.4 Terá acesso à base de conhecimentos e aconselhamento imparcial em TIC em nível executivo e gerencial, incluindo:
a) Entrega de serviço contextualizado à realidade MCOM; e
b) Aconselhamento especializado para CIO (Chief Information Officer – gestor máximo da área de TIC).
4.14.2.1.5 As informações disponíveis aos membros da equipe executiva devem incluir o conteúdo da base de conhecimentos e documentos específicos para o perfil Executivo, pelo menos nas seguintes áreas:
a) Análises de mercado;
b) Diagnósticos de fornecedores;
c) Estratégias de TIC por segmento de atuação;
d) Estratégias para negociação de Contratos de hardware e software;
e) Estratégias para negociação de Contratos de serviços;
f) Modelos e práticas de governança;
g) Comparações de desempenho de áreas de TIC;
h) Comparações de desempenho de serviços de TIC.
4.14.2.1.6 O serviço deverá oferecer a possibilidade de emissão de relatórios executivos, mensais, sobre os temas mais relevantes para a gestão de TIC, além daqueles relacionados à agenda dos titulares das assinaturas;
4.14.2.1.7 Terá suporte proativo de profissional qualificado do quadro da empresa a ser CONTRATADA, experiente em serviços, que entenda o contexto e as prioridades da CONTRATANTE, ajudando-a a entender os benefícios relacionados ao seu Serviço e, como ponto único de contato com a CONTRATADA, oferece serviço personalizado, proativo e ajuda a equipe executiva a usar os recursos mais relevantes da CONTRATADA, para:
a) Auxiliar e assessorar o gestor na revisão de suas estratégias e na definição de prioridades;
b) Construir e estabelecer um plano de trabalho executivo para atender as principais necessidades de informações do gestor;
c) Atuar como ponto único de contato com a empresa a ser CONTRATADA para receber, encaminhar, auxiliar a formular e acompanhar os questionamentos realizados pelo gestor;
d) Facilitar a abordagem de serviço coordenado da equipe, bem como o alinhamento entre os membros e o Líder da equipe executiva;
e) Proativamente remeter pesquisas e análises relevantes, alinhadas ao plano de trabalho;
f) Apresentar aconselhamento contextualizado à realidade do MCOM;
g) Acesso aos produtores de conteúdo para discussão de temas em nível estratégico;
4.14.2.1.8 Acesso aos analistas:
a) Todos os membros da equipe executiva devem poder participar de reuniões com os analistas, desde que a reunião tenha sido solicitada pelo Líder da Equipe e que conte com a participação e liderança do Líder;
b) Entende-se por analistas os profissionais da CONTRATADA que geram a base de conhecimento, sendo os autores dos documentos nela armazenados;
c) Os serviços de aconselhamento deverão contemplar a possibilidade de realizar reuniões e contatar, por meio de telefone, fax e correio eletrônico (e-mail) os analistas, com o intuito de solicitar esclarecimentos específicos sobre
assuntos relacionados à base de conhecimentos, podendo tais consultas abranger os aspectos estratégico, tático e operacional de TIC;
d) Os serviços de aconselhamento para a Atuação Estratégica devem oferecer apoio, inclusive, na obtenção de respostas a questões onde práticas padronizadas da indústria ainda não foram definidas;
e) Não deverá haver limite no número de acessos aos analistas nem de pedidos de esclarecimentos, ou na quantidade de conhecimento acessado e transferido.
No entanto, os acessos só poderão ser feitos com a presença e liderança do Líder.
4.14.2.1.9 Participação em Conferências:
a) Nas Conferências promovidas no Brasil, para apresentação e discussão de tendências da área de tecnologia da informação com foco em gestores de nível Executivo, o acesso deverá ser franqueado a cada membro da equipe executiva, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
b) Nas Conferências da mesma natureza promovidos em outros países, a CONTRATANTE poderá solicitar, a seu critério, a participação gratuita em tais Conferências, em substituição à participação nas Conferências nacionais;
c) Nos fóruns de debate e encontros similares, promovidos no Brasil, destinados exclusivamente a gestores de nível Executivo que sejam usuários dos serviços em questão, o acesso deverá ser franqueado aos usuários licenciados sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
d) As despesas de deslocamento e hospedagem necessárias à participação dos usuários licenciados nas Conferências será de responsabilidade da CONTRATANTE.
4.14.2.2 Perfil Gerencial:
4.14.2.2.1 A equipe gerencial é composta pelas pessoas que possuem assinatura no perfil Gerencial;
4.14.2.2.2 A CONTRATANTE poderá designar apenas um usuário licenciado por assinatura de perfil Gerencial;
4.14.2.2.3 Os usuários das assinaturas poderão, a qualquer momento, ser substituídos ao longo do período de execução do Contrato;
4.14.2.2.4 Os serviços da assinatura da equipe gerencial serão compostos por: acesso à base de conhecimentos, acesso aos analistas e participação em Conferências;
4.14.2.2.5 Terá acesso à base de conhecimentos e aconselhamento imparcial em TIC em nível tático a gestores intermediários de TIC, incluindo:
a) Análises tempestivas sobre iniciativas chaves de TIC e contratação de soluções de TIC;
b) Dados primários de análises de mercado, com comparativos de fornecedores, tecnologias, e tendências;
c)Terá acesso ao Serviço de revisão de Contratos de soluções de TIC;
d) Terá acesso aos produtores de conteúdo para discussão de temas em nível gerencial.
4.14.2.2.6 Terá acesso aos Analistas:
a) Não haverá limite para a quantidade de acessos aos analistas, de pedidos de esclarecimentos e de conhecimento acessado e transferido para os usuários licenciados.
4.14.2.3 Perfil Técnico:
4.14.2.3.1 Terá acesso à base de conhecimentos e aconselhamento imparcial em TIC em nível operacional, incluindo:
a) Relatórios detalhados e compreensivos sobre tecnologia em nível operacional;
b) Arquiteturas de referência;
c) Guia de melhores práticas (guias how-to); e
d) Modelos reutilizáveis (templates) de arquiteturas de TIC.
4.14.2.3.2 Terá acesso aos produtores de conteúdo para discussão de temas em nível operacional.
5. RESPONSABILIDADES
5.1 Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, conforme o disposto no Art. 29 da IN 1, de 04/2019, SGD/ME;
5.1.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
5.1.3 Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no PB, observando-se o disposto nos Arts. 18 e 32 da IN 1, de 04/2018, SGD/ME;
5.1.4 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.5 Aplicar à CONTRATADA as sanções administravas regulamentares e contratuais cabíveis, quando aplicável;
5.1.6 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.1.7 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam estabelecidas na sua proposta e no Contrato;
5.1.8 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
5.1.9 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.10 As Partes concordam que somente haverá transferência de direitos de propriedade intelectual para trabalhos eventualmente produzidos pela CONTRATADA exclusivamente para a CONTRATANTE, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores e da responsabilidade técnica a eles atribuída. Todos os documentos da base de dados, pesquisas e metodologia da CONTRATADA permanecerão de propriedade da CONTRATADA.
5.1.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.2 Deveres e responsabilidades da Contratada:
5.2.1 Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
5.2.2 A CONTRATADA deverá estar pronta para atender aos requisitos técnicos do serviço em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. O não cumprimento de qualquer requisito técnico implicará no cancelamento do contrato;
5.2.3 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual, preferencialmente pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou correspondência eletrônica para a equipe de fiscalização;
5.2.4 Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e Anexos;
5.2.5 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
5.2.6 Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do Contrato pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
5.2.7 Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.8 Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano direto causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir em prazo razoável a Administração na forma da lei, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos, observados os princípios da ampla defesa e contraditório;
5.2.10 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
5.2.11 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do Art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
5.2.12 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, à base de conhecimento, nos termos contratados;
5.2.13 Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com o Contrato e Proposta da Contratada ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
5.2.14 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato;
5.2.15 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Projeto Básico, no prazo determinado;
5.2.16 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
5.2.17 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças de escopo que fujam às especificações descritas neste documento e na Proposta da Contratada;
5.2.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
5.2.19 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2.20 Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
5.2.21 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
5.2.22 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
5.2.23 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 Rotinas de Execução
6.1.1 A CONTRATADA deverá liberar o acesso à base de conhecimento em, no máximo, 10 (dez) dias úteis contados a partir da assinatura do Contrato.
6.1.2 Na contagem dos prazos previstos neste documento, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, sempre contando os prazos em dias úteis.
6.1.3 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do CONTRATANTE.
6.1.4 Havendo pedido de prorrogação do prazo de início da execução, este somente será concedido nas hipóteses previstas no Art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93, em caráter excepcional e sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando- se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
6.1.5 Disponibilidade de acesso às bases de conhecimento durante 24 (vinte e quatro) horas, bem como disposição dos analistas conforme descrito na especificação técnica (ANEXO I-A).
6.2 Mecanismos formais de comunicação
6.2.1 Estabelecem-se como mecanismos formais de comunicação aqueles documentos que sejam enviados via e-mail ou ofício, ou ainda por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), além dos seguintes:
I - Ata de reunião: para apresentação, contextualização, definição de atividades, metas e objetivos, identificação de riscos e problemas. II - Mecanismos previstos na IN-SGD 01/2019, tais como Ordem de Serviço e Termos de Recebimento.
III - Abertura de Chamados/Demandas: Solicitação formal de serviços específicos em sistema próprio da CONTRATADA ou em qualquer dos meios de comunicação definidos neste Projeto Básico para cada um dos serviços que compõem o objeto.
6.3 Do Controle e Fiscalização do Contrato
6.3.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.3.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.4 Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1 A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.4.2 O Termo de Confidencialidade, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS B e C deste Projeto Básico.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 Para cumprir as atividades de gestão e fiscalização do CONTRATO, o CONTRATANTE designará servidores (titulares e substitutos) para executar os seguintes papéis:
a) Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente;
b) Fiscal Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;
c) Fiscal Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação; e
d) Fiscal administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
7.2 Critérios de Aceitação
7.2.1 O objeto contratado será recebido, como parte do processo de monitoramento da execução, de forma provisória e definitiva, conforme prevê o artigo 73 da Lei nº 8.666/93 e o art. 33 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME, observando o disposto a seguir:
7.2.1.1 Recebimento Provisório
7.2.1.1.1 O recebimento provisório será realizado pelo Fiscal Técnico do contrato quando da entrega do objeto resultante de cada ordem de serviço e consiste na emissão do Termo de Recebimento Provisório que, por sua vez, consiste na “declaração formal de que os serviços foram prestados ou os bens foram entregues, para posterior análise das conformidades e qualidades baseadas nos requisitos e nos critérios de aceitação, de acordo com a alínea "a" do inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993” (inc XXI do art. 2° da IN-01/2019/SGD/ME).
7.2.1.1.2 O recebimento provisório ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento e verificação de conformidade de todos os componentes da solução.
7.2.1.2 Recebimento Definitivo
7.2.1.2.1 Concluída a avaliação da qualidade e da conformidade dos serviços entregues, o gestor do contrato efetuará o recebimento definitivo dos serviços através da confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações da etapa de avaliação da qualidade e contendo a autorização para emissão de Nota(s) Fiscal(is), a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA.
7.2.1.2.2 Observando de forma complementar o disposto na alínea “c” do inciso II do art. 50 da IN n° 05/SEGES/MPDG, de 26/05/2017, quando houver glosa parcial dos serviços, o Gestor deverá comunicar a empresa para que emita a(s) Nota(s) Fiscal(is) com o valor exato dimensionado, evitando, assim, efeitos tributários sobre valor glosado pela Administração.
7.2.1.2.3 O recebimento definitivo ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório.
7.2.1.2.4 Será rejeitado, no todo ou em parte, o entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes deste Projeto Básico e seus encartes. Ainda, conforme o art. 69 da Lei nº 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.2.1.2.5 Só haverá o Recebimento definitivo após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de qualidade e da verificação dos níveis mínimos de serviço, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o objeto cuja qualidade seja comprovadamente baixa – situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Projeto Básico e no Contrato. Quando for caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.
7.3 Procedimentos de Teste e Inspeção
7.3.1 Não se aplica ao objeto de contratação.
7.4 Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.4.1 Garantir que a base de conhecimento esteja disponível via internet, em sítio de propriedade da empresa contratada, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante a vigência do contrato e eventuais prorrogações, com disponibilidade mínima aceitável para o serviço de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento), descontadas as paradas programadas.
7.4.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.4.3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, a equipe de gestão e fiscalização contratual do Contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao fiscal do Contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
7.4.4 A equipe de gestão e fiscalização contratual emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal.
7.4.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
7.4.6 A execução do Contrato será medida com base no indicador de níveis de serviço, para o qual serão estabelecidas metas e faixas de atendimento, conforme definido abaixo:
Prazo para atendimento às solicitações demandadas à CONTRATADA | |
Finalidade | Garantir os padrões de atendimento às solicitações do MCOM |
Metas a cumprir | 99% (noventa e nove por cento) das solicitações atendidas no prazo |
Forma de acompanhamento | Formalização das solicitações à Contratada |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Cada solicitação será verificada e valorada individualmente. Todas demandas específicas efetuadas terão que ser respondidas em até 02 (dois) dias úteis informando. O nível de complexidade do atendimento, que será submetida à concordância da CONTRATANTE: Baixo = 10 (dez) dias corridos; Médio = 20 (vinte) dias corridos; Alto = 30 (trinta) dias corridos. Será efetuado o cálculo da quantidade de dias corridos totais para o atendimento, conforme a fórmula: (D) (dias) = Data do fim do atendimento da solicitação - Data da solicitação; Após isso, será calculada a diferença de dias entre o parâmetro de dias referente ao nível de complexidade do atendimento e o total de dias (D) conforme fórmula abaixo: X= (D) – Qtde dias parâmetro do nível de complexidade (10 (dez) ou 20 (vinte) ou 30 (trinta)) Obs.: Caso não ocorra nenhuma solicitação pelo MCOM durante o período, será considerado o valor 0 (zero) para (X). |
Início de Vigência | Os serviços terão início em até 10 (dez) dias do início da vigência |
Faixas de ajuste no pagamento | Para o ajuste no pagamento, o valor de X será o somatório de dias de atraso de todas as solicitações do mês em medição, sendo: X até 0 – 100% do valor do pagamento mensal; X de 1 a 3 – 95% do valor do pagamento mensal; X acima de 4 – 90% do valor do pagamento mensal. |
Por se trata de atraso na prestação do serviço, as sanções de multa serão aplicadas conforme previsto nos itens 7.4.1.1 e 7.4.1.2. Na ocorrência do 3º (terceiro) mês consecutivo ou 05 (cinco) meses intercalados de atrasos resultantes em ajustes no pagamento no percentual de 90% (noventa por cento) do pagamento, será considerada inexecução parcial. | |
Sanção |
7.4.7 A apuração do indicador será feita a partir de relatórios baseados em informações, sendo que para medição deve ser validado previamente pelas partes.
7.4.8 As medições serão realizadas ao final de cada mês, compreendendo o período entre o primeiro e o último dia, exceto no mês de início da prestação dos serviços, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de início da prestação do serviço e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data de encerramento do contrato.
7.5 Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
7.5.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.5.1.1 Advertência por escrito;
7.5.1.2 Por descumprimento das obrigações quando não acarretem prejuízos significativos para o serviço contratado, ressalvada, neste caso, aplicação cumulativa de outras sanções e penalidades, quando couber;
7.5.2 Multa de:
7.5.2.1 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
7.5.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
7.5.2.3 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
7.5.2.4 3,2% (três vírgula dois por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
7.5.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato;
7.5.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.5.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
7.5.5 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa;
7.5.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
7.5.7 As sanções previstas nos subitens 7.5.1.1 e 7.5.1.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.5.8 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Xxxxxxx 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Descumprimento das obrigações prevista neste Projeto Básico | 05 |
2 | Descumprir a legislação afeta à execução do objeto (direta ou indiretamente) | 05 |
3 | Suspender ou interromper, salvo movo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 04 |
4 | Descumprir as obrigações de sigilo | 04 |
5 | Cometer atos protelatórios durante a execução, com adiamento dos prazos, visando ensejar alterações de valores decorrentes de reajuste ou revisão dos preços contratados | 04 |
6 | Cometer atos ilegais visando frustrar a conclusão do objeto contratado | 04 |
7 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do MCOM, por ocorrência | 02 |
7.5.9 Para a presente contratação, serão consideradas faltas graves:
7.5.9.1 Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.5.9.2 Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
7.5.9.3 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao Gestor do Contrato;
7.5.9.4 Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços do CONTRATANTE;
7.5.9.5 Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços;
7.5.9.6 Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das informações mantidas pelo CONTRATANTE;
7.5.9.7 Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas nas bases de dados da CONTRATANTE.
7.5.9.8 Também ficam sujeitas às penalidades do Art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.5.9.8.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.5.9.8.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.5.9.8.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.5.9.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.5.9.10 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.5.9.11 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.5.9.12 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme Art. 419 do Código Civil.
7.5.9.13 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.5.9.14 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.5.9.15 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.5.9.16 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.5.9.17 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.6 Da Rescisão
7.6.1 O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
7.6.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico;
7.6.3 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
7.6.5 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6.6 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
7.6.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.6.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.6.6.3 Indenizações e multas.
7.7 Do Pagamento
7.7.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
7.7.2 Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
7.7.3 O pagamento será efetuado em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir do atesto da Nota Fiscal/Fatura.
7.7.3.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.7.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.7.5.1 O prazo de validade;
7.7.5.2 A data da emissão;
7.7.5.3 Os dados do Contrato e do órgão CONTRATANTE;
7.7.5.4 O período de prestação dos serviços;
7.7.5.5 O valor a pagar; e
7.7.5.6 Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.7.6 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.7.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.7.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Projeto Básico.
7.7.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE
7.7.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.7.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.7.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.7.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.7.13.1 Será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.7.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.7.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.7.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 A estimativa de preços para a contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação é de R$ 2.935.400,00 (dois milhões, novecentos e trinta e cinco mil e quatrocentos reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme tabela abaixo:
GRUPO | ITEM | ATUAÇÃO | MÉTRICA | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CÓDIGO CATSER | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Estratégica | Subscrição | 1 | Executive Programs Leadership Team Plus | Leader: o Leader (o “Serviço”) foi criado para o executivo de tecnologia mais sênior na organização de cliente, normalmente, o CIO e seu leadership team. O Serviço oferece ao cliente um relacionamento contínuo de aconselhamento com o Gartner e um thinking partner para contextualizar percepções da Gartner | 27332 | R$307.400,00 | R$ 307.400,00 |
2 | Estratégica | Subscrição | 2 | Executive Programs Leadership Team Plus | IT Executive: IT Executive Team Member (o "serviço") foi criado para executivos sênior de tecnologia na organização de cliente. O Serviço oferece ao cliente um relacionamento contínuo de aconselhamanto com o Gartner e um thinking partner para contextualizar percepções do Gartner | 27332 | R$307.400,00 | R$614.800,00 | |
3 | Gerencial | Subscrição | 3 | Executive Programs Leadership Team Plus | Advisor Member: Gerentes da Superintendência de Gestão Interna da Informação. Reportam-se ao executivo de TI de mais alta hierarquia. Desempenhará o papel de "Team Member". Desempenhará o papel de "Advisor Team Member" | 27332 | R$120.300,00 | R$360.900,00 | |
4 | Operacional | Subscrição | 01 (um) Pack (com 05 (cinco) permissões de acesso) | Gartner for Technical Professionals Pack (1 Leader + 4 usuários): Gartner for Technical Professionals Advisor Team (o “Serviço”) oferece aos clientes que mantêm um limite mínimo para investimento em produtos selecionados do Gartner, acesso ao Gartner para Technical Professionals Research e research advisors relacionados ao serviço | 27332 | R$184.600,00 | R$184.600,00 | |
Valor Total dos Serviços (24 meses)
R$2.935.400,00
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1 Estão previstos, na proposta orçamentária para o exercício de 2021, os créditos necessários à contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação para atender ao MCOM, os quais correrão na Gestão/Unidade: 410003 / 00001 - CGRL/MCOM; Fonte: TESOURO – Recursos Ordinários (100); Programa de Trabalho 10.41101.24.122.0032.2000.0001 - Administração da Unidade; Plano Orçamentário: 0001 - Sustentação e Modernização dos Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicações; e Elemento de Despesa - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (339040).
9.2 A tabela abaixo apresenta cronograma de execução físico-financeira, com a previsão de desembolso ao longo de 24 (vinte e quatro) meses:
ITEM | ATUAÇÃO | DESCRIÇÃO | PREVISÃO DE DESEMBOLSO | |
1º ANO | 2º ANO | |||
1 | Estratégica | Executive Programs Leadership Team Plus | Leader: o Leader (o “Serviço”) foi criado para o executivo de tecnologia mais sênior na organização de cliente, normalmente, o CIO e seu leadership team. O Serviço oferece ao cliente um relacionamento contínuo de aconselhamento com o Gartner e um thinking partner para contextualizar percepções da Gartner | R$307.400,00 | R$307.400,00 |
2 | Estratégica | Executive Programs Leadership Team Plus | IT Executive: IT Executive Team Member (o "serviço") foi criado para executivos sênior de tecnologia na organização de cliente. O Serviço oferece ao cliente um relacionamento contínuo de aconselhamanto com o Gartner e um thinking partner para contextualizar percepções do Gartner | R$614.800,00 | R$614.800,00 |
3 | Gerencial | Executive Programs Leadership Team Plus | Advisor Member: Gerentes da Superintendência de Gestão Interna da Informação. Reportam-se ao executivo de TI de mais alta hierarquia. Desempenhará o papel de "Team Member". Desempenhará o papel de "Advisor Team Member" | R$360.900,00 | R$360.900,00 |
4 | Operacional | Gartner for Technical Professionals Pack (1 Leader + 4 usuários): Gartner for Technical Professionals Advisor Team (o “Serviço”) oferece aos clientes que mantêm um limite mínimo para investimento em produtos selecionados do Gartner, acesso ao Gartner para Technical Professionals Research e research advisors relacionados ao serviço | R$184.600,00 | R$184.600,00 |
SUBTOTAL | R$1.467.700,00 | R$1.467.700,00 | ||
TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO | R$2.935.400,00 |
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 O prazo de vigência contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado por mais de 12 (doze) meses mediante Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 (sessenta) meses, desde que mantida a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
10.2 A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de dois anos contados da data limite para a apresentação da proposta.
11.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, <Acesso em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/>, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
11.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
11.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1 Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
12.1.1 Contratação direta por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, concomitante com o art. 13 da mesma Lei, tendo em vista o atendimento das condições de singularidade de serviço técnico especializado, de notória especialização e, complementarmente, da inviabilidade de competição.
12.2 Inviabilidade Técnica de Competição
12.2.1 Dentre todas as alternativas analisadas no Estudo Técnico Preliminar da Contratação (Sei nº 8075577) a contratação da Gartner foi considerada a melhor técnica e economicamente viável para o atendimento da necessidade do MCOM.
12.2.2 A contratação não envolve serviços afetos à tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle. Do mesmo modo, não envolve serviços relacionados ao posicionamento estratégico do MCOM, que possa afetar ou colocar em risco controle dos processos e de conhecimento e tecnologia, bem como serviços afetos as categorias funcionais abrangidos pelo plano de cargos do órgão.
12.2.3 As comprovações de singularidade e notoriedade foram realizadas por meio de análise de mercado, à luz dos objetivos e resultados pretendidos com a presente contratação, que visa prover o MCOM de fonte confiável e imparcial de informações sobre o mercado de TIC, para tomada eficiente e eficaz de decisões e direcionamentos.
12.2.4 Para embasar a razão da escolha do fornecedor, durante a realização do Planejamento da Contratação, verificou-se que todos os contratos pesquisados no endereço eletrônico https:ps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no que tange a serviço de Aconselhamento Imparcial em TIC, foram assinados com apenas um destes fornecedores, GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA., CNPJ 02.593.165/0001-40. Dessa forma, a Equipe de Planejamento da Contratação, constatou a inviabilidade de competição, com predominância do Gartner Group na contratação de serviços técnicos especializados em pesquisa de mercado e aconselhamento imparcial em TIC para órgãos governamentais, de acordo com o Art. 25 da Lei nº 8.666/1993, in verbis:
“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no Art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
(...)
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.”
12.2.5 Adicionalmente, ao analisar as hipóteses do Art. 13 da Lei nº 8.666/93, verifica-se que a natureza do serviço se enquadra, a saber:
“Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
(...)
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias."
12.2.6 No que diz respeito aos requisitos de singularidade dos serviços a serem contratados, bem como da notória especialização da contratada, além das análises e estudo técnico realizado, a empresa apresentou a Certidão da Associação Brasileira das Empresas de Software - ABES (SEI nº 8104036) , atestando a natureza exclusiva dos serviços, que se trata de serviço técnico especializado e a notória especialização do fornecedor.
12.2.7 Sobre o quesito imparcialidade, importante motivador do presente projeto de contratação, cabe informar que a empresa Gartner é a única organização do seu que tem um escritório de ombusdsman para assegurar que suas pesquisas e estudos técnicos sejam objetivos, independentes, e que atendam a todos os padrões de qualidade (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx/xxxxx/xxxxxxxxx).
12.2.8 Assim, os serviços em questão surgem justamente da necessidade de que os gestores e técnicos do MCOM têm de tomar decisões estratégicas, na maioria das vezes em prazos estreitos, que não podem estar baseadas apenas em suas experiências e discernimento pessoais. Qualquer decisão inadequada pode ter efeitos dramáticos logo adiante, devido ao risco de inadequação das soluções oferecidas ou pelo descompasso entre o que foi feito e o que poderia ter sido.
12.2.9 Verifica-se que tanto a singularidade do objeto quanto a notoriedade da empresa Gartner, estão atrelados, hipótese que permite a contratação por inexigibilidade com fulcro no art. 25, inciso II c/c art. 13 inciso III da Lei nº 8.666/93, como bem esclareceu o TCU no recente informativo nº 264, a seguir:
(...) em alguns tipos de contratação deve ser observada a relação que existe entre a singularidade do objeto e a notória especialização. Embora tal fato não possa ser tomado como uma regra geral, a singularidade do objeto muitas vezes decorre da própria notória especialização de seu executor”. Assim, para o relator, “nesse tipo de objeto 'consultoria ' a inexigibilidade de licitação é possível para contratação de objetos mais complexos, em particular quando a metodologia empregada e os produtos entregues são interdependentes da atuação do prestador de serviço, assim como de suas experiências pretéritas, publicações, equipe técnica, aparelhamento e atividades anteriormente desenvolvidas para o próprio órgão.
12.3 Justificativa da Notória Especialização
12.3.1 Conforme o conceito insculpido no § 1º do argo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, transcrito a seguir:
§ 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
12.3.2. A notória especialização foi verificada e está apontada na análise do mercado de pesquisa e aconselhamento imparcial em TIC, à luz dos objetivos e resultados pretendidos com a presente contratação.
12.3.3. Ainda cabe destaque para as pesquisas (research) como principal produto do fornecedor, pois seguem um processo metodológico proprietário, amplamente conhecido e aprovado no mercado, descrito a seguir, refletindo em sua notoriedade:
I - Rigor: processo extremamente meticuloso e cuidadoso em assegurar que as práticas de pesquisa sejam seguidas e entreguem aconselhamentos que sejam relevantes, adequados e práticos para o negócio.
II - Sistematização: Os processos e metodologias seguem uma sequência lógica e consistente, não permitindo tomar atalhos, e se preocupam em desenvolver soluções que funcionem.
III - Validade: As opiniões são baseadas em uma base sólida de fatos verificados e evidenciados pela própria equipe de pesquisadores, empresas e universidades. IV - Empirismo: As conclusões são baseadas em evidências concretas coletadas através dos analistas, pesquisas de mercado e da experiência real de clientes.
12.3.4. O The Wall Street Journal, The Economist e The Financial Times, e mais cerca de 30 (trinta) publicações de negócios e tecnologia que são líderes de Mercado, consideram o Gartner uma fonte confiável e independente, citando-o reiteradamente em suas publicações.
12.3.5 O Gartner está presente no Brasil desde 1997, com escritório e equipe própria nas cidades de São Paulo (capital e interior), Brasília, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre.
12.3.6 A empresa atualmente possui não só analistas brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil, mas também uma equipe responsável pelo suporte local aos clientes durante o processo de aconselhamento estratégico. O segmento Governo responde por praticamente a metade do segmento da carteira de clientes do Gartner Brasil. Assim, os analistas brasileiros possuem experiência profissional e conhecimento do mercado brasileiro com suas nuances e peculiaridades, inclusive aquelas afetas às questões governamentais.
12.3.7 Além de ser a única empresa desta característica, com analistas no Brasil cobrindo o mercado nacional, o Gartner é a mais tradicional, com maior número de escritórios, de empregados em geral e de analistas especificamente da área de Tecnologia da Informação.
12.3.8 Evidencia-se que o Gartner é a única empresa efetivamente preparada e estruturada para atender às demandas e necessidades que originaram a presente contratação, uma vez que preenche todos os requisitos para o fornecimento dos serviços pretendidos pelo MCOM.
12.4 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.4.1 Não se aplica, trata-se de contratação por inexigibilidade.
12.5 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.5.1 Não se aplica, trata-se de contratação por inexigibilidade.
12.6 Da Subcontratação
12.6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12.7 Da Alteração Subjetiva
12.7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.7.2. A manutenção do contrato com empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação será permitida desde que aprovada pelo órgão gestor da ata de registro de preços e que as empresas envolvidas apresentem e mantenham documentação habilitatória regular e plena condição de atendimento às necessidades técnicas e de documentação exigidas neste Projeto Básico.
13– GARANTIA CONTRATUAL
13.1. O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56, da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato, em valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do contrato.
13.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
13.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
13.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1993.
13.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
13.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
13.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
13.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
13.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
13.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
13.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
13.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
13.11. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
13.12. Será considerada extinta a garantia:
13.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
13.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
13.14. A contratada autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Projeto Básico e no Contrato.
14. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRAÇÃO E DA APROVAÇÃO
14.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 3997/2021/SEI-MCOM de 03 de novembro de 2021 (SEI nº 8360598) e Boletim de Serviços nº 83, de 12 de novembro de 2021 ( SEI nº 8514690).
14.2 Certificamos que as diretrizes estabelecidas no Projeto Básico são as adequadas ao atendimento do interesse público envolvido, estando compatíveis com o estudo técnico preliminar da contratação.
14.3 Certificamos, ainda, que as especificações técnicas previstas neste Projeto Básico atendem às premissas contidas no o art. 16 da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
14.4 Foram observados, neste Projeto Básico, os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019).
14.5 Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
14.6 São partes integrantes deste Projeto Básico os seguintes anexos:
14.6.1 ANEXO A - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA;
14.6.2 ANEXO B - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE;
14.6.3 ANEXO C - TERMO DE CIÊNCIA;
14.6.4 ANEXO D - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS;
14.6.5 ANEXO E - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
14.6.6 ANEXO F - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
INTEGRANTE REQUISITANTE - SUBSTITUTA | INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
XXXXX XXXXX DE XXXX XXXXXXX Xxxxxxxxx/SIAPE: 1767123 (assinado eletronicamente) | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx/SIAPE: 2077382 (assinado eletronicamente) | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX Matrícula/SIAPE: 1245371 (assinado eletronicamente) |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Matrícula/SIAPE: 1905250
Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação e Comunicação
(assinado eletronicamente)
Autoridade Máxima da Área de TIC
Aprovo,
(assinado eletronicamente)
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Subsecretário de Orçamento e Administração
Autoridade Competente
ANEXO A DO PROJETO BÁSICO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de licenças anuais para acesso a bases de conhecimento de pesquisas de mercado em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, aconselhamento imparcial em TIC, serviços de análise especializados em TIC e serviços complementares de apoio à consulta, à interpretação e à aplicação das informações contidas nas referidas bases, a serem executados de forma continuada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
2. COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Pelas características do objeto a ser contratado a sua execução se dará em até quatro “composições”, todas elas vinculadas, em princípio, a projetos de TIC da CONTRATANTE:
2.1.1. Acesso à base de conhecimentos – utilização livre de sítio da rede mundial de dados – internet da CONTRATANTE, não necessitando de qualquer protocolo autorizativo. Todos esses acessos serão contabilizados mensalmente para efeito de controle;
2.1.2. Aconselhamento dos analistas – chamados para esclarecimento de dúvidas por meio de telefone e correio eletrônico. Utilização ilimitada, devendo também ser contabilizado mensalmente para efeito de controle;
2.1.3. Reuniões mensais (atendimento presencial ou remoto) – Utilização limitada e dependente do “tipo” de assinatura, conforme estabelecido na especificação técnica;
2.1.4. Participação em Conferências – acesso às Conferências ofertadas pela CONTRATADA. Utilização limitada e dependente do “tipo” de assinatura, conforme estabelecido no Projeto Básico
2.2. A CONTRATADA deverá prover, para cada assinatura, a integralidade dos serviços descritos no item 3 – SERVIÇOS e seus subitens.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO
3.1. O serviço de acesso a bases de conhecimento de pesquisas em TIC, de aconselhamento imparcial em TIC, de análises especializadas em TIC e de apoio complementar à consulta, à interpretação e à aplicação das informações nas bases de conhecimento deverão ser fornecidos por meio de assinaturas anuais nos moldes descritos no Projeto Básico.
3.2. O fornecimento ou disponibilização de informações deverá ocorrer por intermédio das respectivas assinaturas anuais, que permitirá o acesso dos usuários à base de conhecimento e seus autores, com comunicação ininterrupta de 24 (vinte e quatro) horas por dia, exceto nos períodos de manutenção previamente informado pela CONTRATADA, e por meio de autogestão (utilização dos serviços, navegação no sítio e acesso aos documentos e seus autores), mediante sítio Internet que permita a obtenção de informações on-line.
3.3. Entende-se como autogestão a independência do usuário em relação à CONTRATADA quanto à navegação no sítioo, acesso aos documentos e seus autores, bem como a administração dos acessos dos usuários contemplados na assinatura CONTRATADA.
3.4. Os serviços presenciais serão prestados na dependência da CONTRATANTE, em Brasília-DF, no horário das 08:00 horas às 19:00 horas, em dias úteis para o contratante.
3.5. A abertura de chamados será efetuada por correio eletrônico e por telefone 0800 ou com número de DDD igual ao da localidade do CONTRATANTE. Em ambos os casos, o atendimento deve ser efetuado em Língua Portuguesa ou Inglesa.
3.6. Por meio dessas assinaturas a CONTRATADA deverá:
3.6.1. Colocar à disposição da CONTRATANTE informações atualizadas e fidedignas sobre TIC para subsidiar as decisões da área dessa área, em relação ao desenvolvimento de aplicações, infraestrutura de hardware e software, gestão de TIC, aplicações corporativas, análises de mercado, diagnósticos de fornecedores, estratégias de TIC por segmento de atuação, estratégias para negociação de contratos de hardware e software, estratégias para negociação de contratos de serviços, modelos e práticas de governança, comparações de desempenho de áreas de TIC, comparações de desempenho de serviços de TIC, estratégias de alinhamento de TIC com negócios, políticas e diretrizes em TIC e estratégias de implementação de software livre e proprietário nas organizações;
3.6.2. Prover o aconselhamento imparcial de TIC pautado na equidade e isenção em relação aos produtos ou empresas analisadas, dando tratamento igual às mesmas, exercendo suas análises de forma objetiva, transparente e independente do interesse de terceiros não podendo assim a CONTRATADA possuir qualquer tipo de contrato comercial de revenda ou representação de produtos de software ou hardware, ou mesmo serviços de implantação dos produtos ou empresas analisadas;
3.6.3. Prestar esclarecimentos técnicos específicos e especializados acerca das bases de dados colocadas à disposição do CONTRATANTE;
3.6.4. Ser detentora dos direitos autorais sobre os serviços, programas e bases de conhecimentos fornecidos, e comprometer-se a não violar, direta ou indiretamente, os direitos de terceiros com observação da legislação pertinente, sobretudo a Lei nº 9.610, de 19/02/1998;
3.6.5. Disponibilizar as bases de conhecimentos em idioma português ou inglês na rede mundial de computadores - internet, em sío próprio da CONTRATADA, e permitir acesso via navegador, sem exigência de qualquer produto adicional nas estações de trabalho dos usuários;
3.6.6. Permitir a recuperação de informações das bases de conhecimentos a partir de mecanismo de busca, utilizando-se de palavras compostas e operadores lógicos e permitindo a especificação de um período de tempo para a busca de informações;
3.6.7. Oferecer mecanismo de seleção de assuntos e envio de alertas de relatórios publicados nas áreas de interesse selecionadas nas bases de conhecimentos;
3.6.8. Não impor qualquer limite para tempo de consulta às bases, quantidade de acessos em período de tempo ou quantidade de conhecimento ou documentos transferidos, desde que ocorram por um usuário autorizado através da assinatura CONTRATADA;
3.6.9. Disponibilizar os documentos das bases de conhecimentos da CONTRATADA para serem acessados e transferidos para o ambiente da CONTRATANTE (mecanismo de download). O CONTRATANTE terá o direito de referenciar os conteúdos da base de conhecimento e seus autores, em textos e apresentações técnicas ao MCOM e a outros órgãos em interações oficiais;
3.6.10. Possuir avaliações de produtos de hardware, software e produtos de comunicações, incluindo benefícios e riscos de sua utilização nas suas bases de conhecimentos;
3.6.11. Possuir informações quanto à descontinuidade de produtos de hardware, software e produtos de comunicações as suas bases de conhecimentos;
3.6.12. Possuir informações sobre mudanças no mercado de TIC ocasionadas por acordos formais ou informais entre empresas fornecedoras nas suas bases de conhecimentos;
3.6.13. Possuir documentos nas suas bases de conhecimentos que ofereçam análise detalhada e em profundidade sobre arquiteturas, tecnologias e produtos de hardware e software, oferecendo ainda orientações e melhores práticas para atividades de seleção e implementação de tecnologias e produtos de hardware e software;
3.6.14. Ofertar pesquisas primárias (materiais, textos, especificações e obras originais) e secundárias (interpretações, análises, inferências críticas e derivações de fontes originais) em TIC, contendo minimamente os seguintes tipos pesquisas, avaliações e análises:
3.6.14.1. Pesquisas sobre o mercado de TIC;
3.6.14.2. Prognósticos a partir das pesquisas primárias e secundárias;
3.6.14.3. Interpretação e análises das tendências indicadas nas pesquisas;
3.6.14.4. Avaliação da maturidade das tecnologias disponíveis;
3.6.14.5. Análises comparavas das empresas fornecedoras de bens e serviços nos diversos segmentos de mercado em TIC;
3.6.14.6. Avaliação de critérios de seleção de tecnologias e produtos;
3.6.14.7. Análises e estudos de processos de gestão e governança de TIC;
3.6.14.8. Análises e estudos de custos, orçamentos e níveis de serviço de TIC;
3.6.14.9. Análises e estudos de casos de implementações de TIC; e
3.6.14.10. Análises e estudos sobre estruturação e precificação de serviços de TIC.
3.6.15. Ofertar, por meio de sua base de conhecimento, na área de desenvolvimento de aplicações documentos que atendam no mínimo aos seguintes temas:
3.6.15.1. Arquitetura de aplicações;
3.6.15.2. Metodologias de desenvolvimento de sistemas;
3.6.15.3. Ferramentas;
3.6.15.4. Linguagens;
3.6.15.5. Aplicações web e móveis;
3.6.15.6. Serviços web e cliente-servidor;
3.6.15.7. Aspectos de segurança no desenvolvimento de aplicações;
3.6.15.8. Métricas para desenvolvimento de aplicações;
3.6.15.9. Desenvolvimento em software livre;
3.6.15.10. Internet das Coisas (IoT);
3.6.15.11. Inteligência Artificial; e
3.6.15.12. Aprendizagem de Máquina (Machine Learning).
3.6.16. Ofertar, por meio de sua base de conhecimento, na área de infraestrutura de hardware e software documentos que atendam pelo menos aos seguintes temas:
3.6.16.1. Tecnologias de bancos de dados;
3.6.16.2. Integração de aplicações;
3.6.16.3. Servidores de aplicação;
3.6.16.4. Operação e gestão de centros de dados;
3.6.16.5. Tecnologias de armazenamento de dados;
3.6.16.6. Plataformas de hardware e software;
3.6.16.7. Computação em nuvem;
3.6.16.8. Servidores (hardware e software);
3.6.16.9. Estações de trabalho;
3.6.16.10. Gerência de plataformas de TIC;
3.6.16.11. Comunicação de dados;
3.6.16.12. Mobilidade e dispositivos sem fio;
3.6.16.13. Redes de computadores;
3.6.16.14. Segurança em TIC; e
3.6.16.15. Uso de software livre na área de infraestrutura.
3.6.17. Ofertar, por meio de sua base de conhecimento, na área de gestão de TIC documentos que atendam pelo menos aos seguintes temas:
3.6.17.1. Planejamento estratégico em TIC;
3.6.17.2. Gestão de projetos;
3.6.17.3. Gestão de informações;
3.6.17.4. Qualidade de software;
3.6.17.5. Gestão de infraestrutura;
3.6.17.6. Gestão de processos de negócio;
3.6.17.7. Gestão de serviços de TIC;
3.6.17.8. Estratégias para implementação de software livre nas organizações;
3.6.17.9. Segurança e gerenciamento de riscos;
3.6.17.10. Segurança da Informação;
3.6.17.11. Arquitetura corporativa;
3.6.17.12. Melhoria de processos de negócio; e
3.6.17.13. TI bi-modal.
3.6.18. Ofertar, por meio de sua base de conhecimento, na área de aplicações corporativas documentos que atendam pelo menos aos seguintes temas:
3.6.18.1. Correio eletrônico;
3.6.18.2. Arquitetura orientada a serviços;
3.6.18.3. Integração de aplicações;
3.6.18.4. Arquiteturas de serviços e barramentos de serviços;
3.6.18.5. Inteligência de negócio (BI) e DataWarehouse (DW);
3.6.18.6. Portais corporativos;
3.6.18.7. Ferramentas de gestão de processos de negócio;
3.6.18.8. Gestão de conteúdo, informações e colaboração; e
3.6.18.9. Gerência eletrônica de documentos (GED) e fluxo de trabalho (workflow).
3.6.18.10. A CONTRATADA disponibilizará plataforma de seminários pela internet (webinars) com conteúdo relacionado aos temas abordados em suas pesquisas. Essa plataforma deverá permitir a participação dos usuários nos referidos seminários tanto em tempo real como manter biblioteca dos seminários já realizados para revisão e acesso posterior.
3.7. A CONTRATADA oferecerá uma plataforma aberta de discussão e avaliação de ferramentas e fornecedores do mercado de TIC.
3.8. O serviço oferecerá facilidade de emissão de relatório mensal do acesso à base de conhecimento, mostrando o volume de uso mensal de cada usuário designado pela CONTRATANTE.
3.9. Adicionalmente, outras formas de envio de informações poderão ser utilizadas, tais como: mensagens de correio eletrônico e envio de mídias digitais (CD/DVD-ROM etc.).
3.10. O serviço oferecerá a possibilidade de emissão de relatórios executivos, mensais, sobre os temas mais relevantes para a gestão de TIC, além daqueles relacionados à agenda dos titulares das assinaturas.
Assinatura de Atuação Estratégica do “Tipo 1”:
3.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada assinatura “Tipo 1” um conselheiro/representante executivo, que será o principal ponto de contato técnico com a CONTRATANTE na prestação dos serviços.
3.12. Esse representante executivo trabalhará com o usuário “Titular” para identificar e desenvolver os principais temas de interesse da CONTRATANTE.
3.13. O Administrador das assinaturas será o Usuário Titular.
3.14. O serviço deverá oferecer a possibilidade de emissão de relatórios executivos, mensais, sobre os temas mais relevantes para a gestão de TIC, além daqueles relacionados à agenda dos titulares das assinaturas.
3.15. Os serviços da assinatura Atuação Estratégica do “Tipo 1” serão compostos por: acesso à base de conhecimento, aconselhamento por analistas, reuniões, remotas ou presenciais e participação em Conferências.
3.16. As visitas serão realizadas pelo representante executivo da CONTRATADA com o objetivo de, em conjunto com o usuário “Titular”, desenvolver e revisar o Plano de Trabalho.
3.17. O Plano de Trabalho consistirá de um conjunto de ações ou temas de relevância, indicados pelo “Usuário Titular”, para serem tratados durante o período de vigência do contrato.
3.18. Cada assinatura “Tipo 1” (Usuário Titular) deverá contemplar, no mínimo, um Plano de Trabalho.
3.19. Além do Plano de Xxxxxxxx, caberá ao representante executivo da CONTRATADA a responsabilidade de auxiliar os usuários nas tomadas de decisão, provendo-os de:
3.19.1. Análises de questões chaves;
3.19.2. Estudos de casos mundiais;
3.19.3. Melhores práticas das organizações líderes em TIC;
3.19.4. Revisões de documentos críticos (termos de referência, especificações técnicas de contratações, cláusulas contratuais e outros); e
3.19.5. Análise de tendências (prognósticos do mercado de TIC).
3.20. Cada reunião presencial terá duração de até quatro horas e será registrada em ata, segundo modelo a ser estabelecido entre as partes envolvidas.
3.21. Uma equipe do representante executivo, sob sua gerência, terá a incumbência de realizar as diligências necessárias junto aos demais membros da empresa para que as decisões e pendências sejam tratadas nos prazos acordados.
3.22. A definição da quantidade de especialistas a serem mobilizados para atender às necessidades registradas são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3.23. Todos os usuários das assinaturas poderão, a qualquer momento, ser substituídos ao longo do período de execução do contrato, por intermédio do Administrador.
3.24. As informações disponíveis aos usuários da assinatura Atuação Estratégica devem incluir o conteúdo da base de conhecimentos e documentos específicos para o nível estratégico, pelo menos nas seguintes áreas:
3.24.1. Análises de mercado;
3.24.2. Diagnósticos de fornecedores;
3.24.3. Estratégias de TIC por segmento de atuação;
3.24.4. Estratégias para negociação de contratos de hardware e software;
3.24.5. Estratégias para negociação de contratos de serviços;
3.24.6. Modelos e práticas de governança, comparações de desempenho de áreas de TIC;
3.24.7. Comparações de desempenho de serviços de TIC.;
3.24.8. Estratégias de alinhamento de TIC com negócios; e
3.24.9. Políticas e diretrizes em TIC e estratégias de implementação de software livre nas organizações.
3.25. Entende-se por analistas os profissionais da CONTRATADA que geram a base de conhecimento, sendo os autores dos documentos nela armazenados.
3.26. Os serviços de aconselhamento por analistas deverão contemplar o direito de realizar reuniões e contatar, por meio de telefone e correio eletrônico (e- mail) os analistas, com o intuito de solicitar esclarecimentos específicos sobre assuntos relacionados à base de conhecimentos, podendo tais consultas abranger os aspectos estratégico, tático e operacional de TIC.
3.27. Os serviços de aconselhamento deverão oferecer apoio, inclusive, na obtenção de respostas a questões onde práticas padronizadas da indústria ainda não foram definidas.
3.28. Cada interação por telefone com os analistas não excederá a 60 (sessenta) minutos de duração, e deverá ocorrer durante o horário de expediente da CONTRATANTE.
3.29. Não haverá limite no número de acessos aos analistas nem de pedidos de esclarecimentos, ou na quantidade de conhecimento acessado e transferido para os usuários.
3.30. Quando solicitado pela CONTRATANTE, um resumo da interação com o analista será reduzida a termo em documento produzido pela CONTRATADA.
3.31. A CONTRATADA deverá realizar até 08 (oito) visitas in loco, por ano, a critério da CONTRATANTE.
3.32. Entende-se por “visitas in loco” aquelas que terão lugar nas dependências da CONTRATANTE ou em local a ser indicado por este na mesma cidade de sua sede.
3.33. As visitas serão realizadas pelo representante executivo da CONTRATADA com o objetivo de, em conjunto com os usuários de cada assinatura, desenvolver as atividades previstas no o Plano de Trabalho ou revisá-las.
3.34. Caso a CONTRATADA promova Conferências, no Brasil, para apresentação e discussão de tendências da área de TIC com foco em gestores de nível estratégico, o acesso a pelo menos uma dessas Conferências deverá ser franqueado aos usuários, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
3.35. Caso a CONTRATADA promova Conferência da mesma natureza em outros países, a CONTRATANTE poderá solicitar, a seu critério, a participação gratuita em tais Conferências, em substituição à participação nos Conferências nacionais.
3.36. Caso a CONTRATADA promova fóruns de debate e encontros similares, destinados exclusivamente a gestores de nível estratégico que sejam usuários dos serviços em questão, o acesso a essas Conferências deverá ser franqueado aos usuários, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
3.37. As despesas de deslocamento e hospedagem necessárias à participação dos usuários nas Conferências serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
Assinatura de Atuação Estratégica do “Tipo 2”:
3.38. A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada assinatura “Tipo 2” (substituto/adjunto) o mesmo conselheiro/representante executivo da assinatura estratégica “Tipo 1” (usuário Titular), que será o principal ponto de contato técnico com a CONTRATANTE na prestação dos serviços.
3.39. Esse representante executivo trabalhará com o usuário “Titular” (usuário Tipo 1) e com o “Substituto/Adjunto” (Tipo 2), para identificar e desenvolver os principais temas de interesse da CONTRATANTE na forma de Plano de Trabalho comum (tipos 1 e 2).
3.40. O Administrador da assinatura será o Usuário Titular.
3.41. A contratação da assinatura “Tipo 2”, devido às características e ao caráter complementar à atuação estratégica “Tipo 1”, está vinculada à contratação da assinatura “Tipo 1”.
3.42. Todos os demais itens de especificação da assinatura Atuação Estratégica do “Tipo 1” se aplicam à assinatura Atuação Estratégica do “Tipo 2”.
Assinatura de Atuação Gerencial do “Tipo 3”:
3.43. A CONTRATANTE poderá designar um usuário por assinatura na modalidade Atuação Gerencial.
3.44. Os usuários das assinaturas poderão, a qualquer momento, ser substituídos ao longo do período de execução do contrato.
3.45. Os serviços da assinatura Atuação Gerencial serão compostos por: acesso à base de conhecimento, participação em Conferências e acesso aos analistas.
3.46. As informações disponíveis aos usuários da assinatura Atuação Gerencial devem incluir o conteúdo da base de conhecimentos e documentos específicos para o nível intermediário, pelo menos nas seguintes áreas e temas:
3.46.1. Área de desenvolvimento de aplicações;
3.46.2. Área de infraestrutura de hardware e software;
3.46.3. Área de gestão de TIC;
3.46.4. Área de aplicações corporativas;
3.46.5. Gestão de programas e portfólio;
3.46.6. Gerenciamento de fornecedores;
3.46.7. Estratégias para negociação de contratos de hardware e software;
3.46.8. Estratégias para negociação de contratos de serviços;
3.46.9. Modelos e práticas de governança;
3.46.10. Comparações de desempenho de áreas de TIC;
3.46.11. Comparações de desempenho de serviços de TIC;
3.46.12. Análises e estudos de processos de gestão e governança de TIC;
3.46.13. Análises e estudos de casos de implementações de TIC;
3.46.14. Análises e estudos sobre estruturação e precificação de serviços de TIC.
3.47. Os usuários das assinaturas Atuação Gerencial “Tipo 3” poderão acionar os Analistas da CONTRATADA, a qualquer momento, para esclarecer dúvidas e discutir questões relavas às pesquisas realizadas por meio de telefone e correio eletrônico (e-mail).
3.48. Cada interação por telefone com os analistas não excederá a 60 (sessenta) minutos de duração, e deverá ocorrer durante o horário de expediente da CONTRATANTE.
3.49. Não haverá limite no número de acessos aos analistas nem de pedidos de esclarecimentos, ou na quantidade de conhecimento acessado e transferido para os usuários.
3.50. O plano de serviços deverá ser elaborado com um Analista específico de determinada área de conhecimento, sendo que a revisão deste artefato deve ocorrer enquanto a assinatura estiver vigente.
3.51. Caso a CONTRATADA promova Conferências, no Brasil, para apresentação e discussão de tendências da área de TIC com foco em gestores de nível intermediário, o acesso a pelo menos 2 (duas) dessas Conferências deverá ser franqueado aos usuários, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
3.52. Caso a CONTRATADA promova Conferências da mesma natureza em outros países, a CONTRATANTE poderá solicitar, a seu critério, a participação gratuita em tais Conferências, em substituição à participação nas Conferências nacionais.
3.53. As despesas de deslocamento e hospedagem necessárias à participação dos usuários nas Conferências serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
Assinatura de Arquitetura Tecnológica do “Tipo 4”:
3.54. Os usuários das assinaturas poderão, a qualquer momento, ser substituídos ao longo do período de execução do contrato, por intermédio do Administrador.
3.55. A CONTRATANTE poderá designar até 05 (cinco) usuários por assinatura.
3.56. Os serviços da assinatura Arquitetura Tecnológica serão compostos por: acesso à base de conhecimento, participação em Conferências e acesso aos analistas.
3.57. As informações disponíveis aos usuários da assinatura Arquitetura Tecnológica “Tipo 4” devem incluir o conteúdo direcionado a profissionais de TIC, com documentos que abordem informações suficientes para compreensão, análise, seleção e implementação de soluções tecnológicas nas seguintes áreas:
3.57.1. Plataformas de aplicações;
3.57.2. Plataformas de colaboração;
3.57.3. Gerenciamento de conteúdo;
3.57.4. Data center;
3.57.5. Inteligência de negócios (BI e DW);
3.57.6. Gerenciamento de dados;
3.57.7. Gerenciamento de identidade;
3.57.8. Redes; e
3.57.9. Segurança.
3.58. O serviço deve incluir uma ferramenta baseada na internet, com acesso via navegadores (browsers) de mercado. Deve ser uma ferramenta interativa que permita que as equipes técnicas criem relatórios detalhados e personalizados, a fim de ajudá-los na análise do seguinte cenário: 3.58.1. Serviços de Nuvem Pública: deve prover informações e comparações dos serviços de Nuvem Pública oferecidos pelos provedores do mercado, incluindo: preço, performance e disponibilidade.
3.59. Caso a CONTRATADA promova Conferências, no Brasil, para apresentação e discussão de tendências da área de TIC, com foco nos profissionais responsáveis pela seleção e implementação de tais tecnologias, deverá franquear o acesso a pelo menos uma dessas Conferências para 1 (um) usuário, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
3.60. Caso a CONTRATADA promova Conferências da mesma natureza em outros países, a CONTRATANTE poderá solicitar, a seu critério, a participação gratuita em tais Conferências, em substituição à participação nas Conferências nacionais.
3.61. As despesas de deslocamento e hospedagem necessárias à participação dos usuários nas Conferência serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
4. VISTORIA
4.1. Não se aplica.
ANEXO B DO PROJETO BÁSICO
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada em fornecimento de licenças anuais para acesso a bases de conhecimento de pesquisas de mercado em Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, aconselhamento imparcial em TIC, serviços de análise especializados em TIC e serviços complementares de apoio à consulta, à interpretação e à aplicação das informações contidas nas referidas bases, a serem executados de forma continuada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.
2. TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
O , sediado em , CNPJ n° , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a , sediada em , CNPJ n° , doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e nº 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições: INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA; II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão diretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO. I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas. Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre
as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93. Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade. Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas. Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que: I – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. II – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo; III – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes; IV – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes; V – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento; VI – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; VII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si. Cláusula Nona – DO FORO A CONTRATANTE elege o foro da , onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito. De acordo, | ||
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> | |
TESTEMUNHAS | ||
Testemunha 1 | Testemunha 2 | |
<Nome> <Qualificação> | <Nome> <Qualificação> | |
, de de 20 . |
ANEXO C DO PROJETO BÁSICO
TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA INDIVIDUAL – SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO | |
N° do Contrato: | |
Empresa Contratada: | |
CNPJ: | |
Objeto Resumido: | |
Vigência Contratual: | |
TERMOS | |
O(s) funcionário(s) abaixo qualificado(s) declara(m) ter pleno conhecimento de sua(s) responsabilidade(s) no que concerne ao sigilo que deve ser mantido so |
atividades desenvolvidas ou as ações realizadas no âmbito do Contrato Administrativo n° / , bem como sobre todas as informações que eventualmente ou po de sua(s) função(ões) venha(m) a tomar conhecimento, comprometendo-se a guardar o sigilo necessário nos termos da legislação vigente e a prestar total obediê normas de segurança da informação vigentes no ambiente do CONTRATANTE ou que venham a ser implantadas a qualquer tempo por este; em conformidade TERMO DE COMPROMISSO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO firmado entre as partes. | |
OBSERVAÇÕES | |
Digite observações, se houver. | |
DE ACORDO | |
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CIÊNCIA é assinado pela(s) parte(s) declarante(s) em 02 (duas) vias de igual teor e efeito. | |
Brasília (DF), / / . | |
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO(S) DECLARANTE(S) | |
Nome: Identidade: CPF: Função: | Assinatura: |
Observação: Este termo deve ser impresso em papel timbrado da empresa CONTRATADA. |
ANEXO D DO PROJETO BÁSICO
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |||||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||||
N° IDENTIFICADOR DA OSFB | |||||
N° CONTRATO | |||||
EMPRESA CONTRATADA / CNPJ: | |||||
OBJETO DO CONTRATO: | |||||
GESTOR DO CONTRATO: [caput art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
REQUISITANTE: [Inc. IV do art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||
E-MAIL: | TELFONE: | MATRÍCULA: | |||
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
ITEM/GRUPO: | |||||
ID | DESCRIÇÃO | UND | QTDE/VOLUME | VL UNITÁRIO | VL TOTAL ITEM |
VALOR TOTAL ESTIMADO: | |||||
3. CRONOGRAMA (Inc. III do art. 32 da IN 01/2019/SGD) | |||||
GRUPO/ITEM/ID | PRAZO (EM DIAS) | DATA INÍCIO | DATA ENTREGA | ||
4. INFORMAÇÃOES COMPLEMENTARES |
ORDEM DE SERVIÇO Art. 32 da Instrução Normativa SGD/ME nº 01/2019 | |||||||
1. IDENTIFICAÇÃO | |||||||
5. CIÊNCIA DA CONTRATADA | |||||||
PREPOSTO DA CONTRATADA: [art. 32 da IN 01/2019/SGD] | NOME: | ||||||
E-MAIL: | TELFONE: | CPF: | |||||
Brasília/DF, xx de xxxx de xxxx. | |||||||
(*) Modelo meramente exemplificativo
ANEXO E DO PROJETO BÁSICO
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação
Contrato: | N° da OS / OFB: | ||
Objeto: | |||
Contratante: | |||
Contratada: |
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens), relacionados na O.S. acima identificada, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços (ou bens) ocorrerá em até xx dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Projeto Básico correspondente ao Contrato supracitado.
De Acordo
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Fiscal Técnico do Contrato | Preposto |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
, de de 20 .
ANEXO F DO PROJETO BÁSICO
MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação
Contrato Número: | N° da OS / OFB: | |
Objeto: | ||
Gestor do Contrato: | |
Fiscal Requisitante do Contrato: |
Por este instrumento, os servidores acima identificados atestam que o(s) serviço(s) ou bem(ns) integrantes da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens acima identificada possui(em) qualidade compatível com a especificada no Projeto Básico e do Contrato supracitado.
De Acordo
Gestor do Contrato | Fiscal Requisitante do Contrato |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
, de de 20 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário de Orçamento e Administração, em 24/12/2021, às 09:50 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xxxxxxx xxxxxxx brasileiro (E), Usuário Externo, em 24/12/2021, às 10:51 (horário oficial de Brasília), com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 8960765 e o código CRC