CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR Nº 01
CONVÊNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR Nº 01
PROCESSO Nº 48086.003104/2023-02
CONVÊNIO DE ESTÁGIO QUE CELEBRAM ENTRE SI O SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL- CPRM E CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA.
A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS, empresa pública, na forma da Lei 8.970, de 28 de dezembro de 1994, vinculado ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do serviço geológico do Brasil, com sede em Brasília/DF, Setor Bancário Norte - SBN, Quadra 02, Asa Norte, Bloco H - Edifício Central Brasília –Brasília/DF, XXX 00.000-000, neste ato representada por seus Diretores, na forma de seu Estatuto Social vigente, doravante denominada simplesmente “CPRM” e a CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o n° 00.078.220/0001- 38, com sede estabelecida no SEP/SUL – EQ 704/904 – Conjunto “A”, Xxx Xxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, mantenedora do Centro Universitário do Distrito Federal - UDF, doravante denominado “INSTITUIÇÃO DE ENSINO”, doravante denominados em conjunto “PARTES”, resolvem celebrar o presente Xxxxxxxx, sujeitando-se à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CONSIDERANDO:
I. Que o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, no ambiente de trabalho, desenvolvendo o educando para a vida cidadã e para o trabalho;
II. A intenção dos Participes na celebração deste Convênio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxxxx tem por objetivo a concessão, pela CPRM, de estágio para os estudantes com matrícula e frequência regular em quaisquer dos cursos da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando à preparação para o trabalho produtivo, ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO
2.1. A realização do estágio dar-se-á mediante um Termo de Compromisso celebrado entre o estudante, a CPRM e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
3.1. Cumprir as condições do presente do Convênio e convergir esforços para a consecução do seu objeto.
3.2. Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, e com a CPRM, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar.
3.3. Contratar, na hipótese de estágio obrigatório, em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme estabelecido no termo de compromisso, se a CPRM não realizar a contratação.
3.4. Avaliar as instalações da CPRM e sua adequação à formação cultural e profissional do
3.5. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
3.6. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.
3.7. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas.
3.8. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
3.9. Comunicar à CPRM, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
CLÁUSULA QUARTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CPRM
4.1. Cumprir as condições do presente do Convênio e convergir esforços para a consecução do seu objeto.
4.2. Elaborar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento.
4.3. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
4.4. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
4.5. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso, na hipótese de estágio não obrigatório.
4.6. Entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do estagiário.
4.7. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
4.8. Enviar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
5.1. A duração do estágio, na CPRM, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA - DA JORNADA DO ESTAGIÁRIO
6.1. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a CPRM e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
6.1.1. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
6.1.2. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
6.2. O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
6.3. Se a INSTITUIÇÃO DE ENSINO adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO
7.1. A concessão de estágio, pela CPRM, não gera ao estudante vínculo empregatício.
CLÁUSULA OITAVA - DA BOLSA E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS
8.1. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
8.2. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
8.3. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
8.4. O recesso de que trata esta cláusula deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
8.5. Os dias de recesso previstos nesta cláusula serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
8.6. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da CPRM.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre as PARTES.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PESSOAL
10.1. Os recursos humanos utilizados por quaisquer das PARTES, em decorrência das atividades inerentes à execução deste Convênio, não sofrerão alteração na sua vinculação empregatícia, nem acarretarão ônus adicionais às PARTES, a título de retribuição pelos trabalhos a serem desenvolvidos.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Cada uma das PARTES designará, ao menos, 1 (um) responsável pelo acompanhamento e supervisão dos programas e atividades previstos no Plano de Trabalho, avaliando os resultados obtidos nas atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência deste Convênio é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, antes do seu término, mediante a celebração de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
13.1. As PARTES poderão, a qualquer tempo, rescindir ou denunciar o presente Instrumento, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem ônus, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. A CPRM, providenciará, como condição de eficácia, a publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União, às suas expensas, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/93 e nos termos do Regulamento de Licitações da CPRM.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO
15.1. O Plano de Trabalho do presente Xxxxxxxx é parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – LGPD
16.1. As Partes declaram, sob as penas da lei, serem as únicas e exclusivas responsáveis pelos tratamentos de dados pessoais que realizam, seja na qualidade de operadora, seja na qualidade de controladora, conforme previsto na Lei 13.709/2018 (“LGPD”) e demais legislações aplicáveis. Cada Parte deverá monitorar, por meios adequados e às suas expensas, sua própria conformidade e a de seus funcionários e subcontratados com as respectivas obrigações de proteção de dados pessoais no âmbito da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DA INTEGRIDADE E ANTICORRUPÇÃO
17.1. Considerando que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO conduz seus negócios de acordo com elevado padrão de integridade, possuindo mecanismos internos de controle e de denúncia de irregularidades para evitar a prática de ilícitos, especialmente, de atos contra a administração pública; e, em suas contratações, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO busca sempre empresas e parceiros idôneos, de modo a assegurar o cumprimento, por si e por seus parceiros, das leis e regulações aplicáveis ao exercício de suas atividades, a CPRM obriga- se, por si, suas afiliadas, subsidiárias, conselheiros, diretores, gerentes, empregados, agentes, consultores e todas as outras pessoas que agem em seu nome (“Partes da CPRM”), a se abster de praticar, no cumprimento do Convênio e de quaisquer outros instrumentos entre as Partes (a) atualmente vigentes e/ou
(b) que vierem a ser celebrados, da prática de todos e quaisquer atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, conforme definida na Lei de Combate à Corrupção nº 12.846/2013 (“Lei de Combate à Corrupção”), os quais incluem, exemplificativamente, mas não limitadamente:
a. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b. Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na referida Lei de Combate à Corrupção nº 12.846/2013;
c. Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d. No tocante a licitações e contratos:
i. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
ii. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
iii. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
iv. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
v. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
vi. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
vii. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ou
viii. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
17.2. A CPRM está proibida de repassar suas obrigações, conforme estabelecido neste Convênio, a intermediários e/ou subcontratados, e os mesmos agirem sem o prévio consentimento, por escrito, da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Quando autorizada a subcontratação de terceiros para o desempenho de atividades relacionadas ao objeto deste Convênio, a CPRM fará constar do contrato com suas subcontratadas, redação que contenha, cláusulas que obriguem as subcontratadas ao cumprimento da legislação vigente e especificamente das leis trabalhistas.
17.3. A CPRM obriga-se, por si e pelas Partes da CPRM, a (i) comunicar imediatamente a INSTITUIÇÃO DE ENSINO a existência de qualquer descumprimento, conforme definido abaixo, e (ii) adotar todas e quaisquer medidas necessárias para a imediata cessação do respectivo descumprimento.
17.4. As Partes concordam, comprometem-se e confirmam que as empresas do seu mesmo grupo econômico, seus subcontratados e todos os seus respectivos proprietários, conselheiros, diretores, empregados, agentes e representantes não fazem, oferecem, prometem ou autorizam a fazer, e não farão, oferecerão ou prometerão fazer ou autorizarão realizar qualquer pagamento ou transferência de qualquer coisa de valor, incluindo, mas não se limitando, a prestação de quaisquer valores, serviços, presentes ou entretenimento, direta ou indiretamente, para:
a. Qualquer Agente público, como definido nesta Cláusula;
b. Qualquer pessoa que possa ser caracterizada como PEP (Pessoa Exposta Politicamente), incluindo pessoas que possuam vínculo de parentesco, relacionamento próximo ou que representem os interesses de pessoas que exerçam cargos públicos de relevância ou funções em empresas estatais;
c. Qualquer conselheiro, diretor ou empregado da CPRM ou de qualquer empresa do mesmo grupo econômico da CPRM;
d. Qualquer partido político, funcionário de um partido político ou candidato a cargo público, em desacordo com os procedimentos estabelecidos na legislação;
e. Qualquer agente ou intermediário para o pagamento de qualquer dos anteriores; ou
f. Qualquer outra pessoa ou entidade com a finalidade de obter ou influenciar na celebração do presente Contrato ou qualquer vantagem indevida ou finalidade abusiva em relação ao desempenho do presente Contrato e as operações contempladas abaixo ou em consonância com quaisquer outras transações comerciais envolvendo as partes, se e na medida em que para fazer isso é ou será considerada uma violação ou incompatível com os princípios ou normas antissuborno ou leis antilavagem de dinheiro aplicáveis as partes ou empresas a elas relacionadas, incluindo, mas não se limitando, leis antilavagem de dinheiro e anticorrupção do Brasil. Não obstante os compromissos anteriores, as Partes concordam em notificar imediatamente uma à outra após a descoberta de qualquer caso em que não tenha cumprido com o disposto nesta Cláusula.
17.5. As Partes e cada uma de suas afiliadas e subcontratadas concorda(m) e compromete(m)-se, no âmbito do presente Convênio e em consonância com quaisquer outras transações comerciais envolvendo estas no Brasil, a respeitar todas a leis, normais e diretrizes relacionadas à Lavagem de Dinheiro.
17.6. A CPRM declara que tomou conhecimento das diretrizes previstas no Código de Conduta, Política Anticorrupção e Manual de interação com o Poder público estabelecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, disponíveis no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx e, ao assinar este contrato, a CPRM demonstra o seu compromisso em cumpri-las integralmente no curso da execução deste Convênio. A CPRM declara, ainda, que adotará boas práticas e medidas mínimas de integridade aplicáveis ao seu negócio, bem como aceitará receber treinamentos quanto às regras previstas em tais documentos, sempre que necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – DA FCPA
18.1. A CPRM entende que o cumprimento deste Contrato está sujeito à Lei Contra Práticas de Corrupção no Exterior, dos Estados Unidos (United States Foreign Corrupt Practices Act, FCPA) e todas as leis locais contra corrupção. A CPRM declara e garante que não pagou ou deu, ofereceu ou prometeu pagar ou dar ou autorizou um pagamento ou doação de dinheiro ou algo de valor, direta ou indiretamente, a qualquer funcionário público para influenciar qualquer ato ou decisão por tal pessoa, com o fim de obter, reter ou direcionar qualquer negócio ou garantir qualquer negócio impróprio ou vantagem regulatória para ou em nome da Contratante, ou em conexão com o desempenho da CPRM em relação a este Acordo. A CPRM entende e aceita que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e suas afiliadas estejam comprometidas em obedecer a norma denominada FCPA e todas as outras leis contra corrupção aplicáveis, e a CPRM declara, por este documento, seu compromisso em obedecer a tais leis. A CPRM deve cooperar totalmente com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO para fornecer tais informações e certificados que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá solicitar, oportunamente, em relação aos esforços da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para confirmar a conformidade com tais leis. Para fins desta Cláusula, “Funcionário Público” significa: (i) diretor ou funcionário de qualquer empresa pública, tanto total ou parcialmente pública, ou ministério, agência ou órgão similar, exercendo quaisquer funções executivas, judiciais, arbitrais, regulatórias ou administrativas de/ou pertencente a um governo ou membro de família real; (ii) partido político, diretor ou representante de partido político ou candidato a cargo público; (iii) funcionário de uma organização internacional pública (incluindo, sem limitação, o Banco Mundial, as Nações Unidas e a União Europeia); ou (iv) pessoa agindo em nome de tal autoridade ou órgão governamental.
CLÁUSULA DÉCIMA-NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O presente Convênio será celebrado através de assinatura eletrônica e/ou digital, garantida a eficácia das Cláusulas.
19.2. A assinatura deste instrumento pelo representante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento da validade e do aceite ao presente documento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - DO FORO
20.1. Fica eleito o foro da Comarca de Brasília/DF, com desistência expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, que, através do Juízo competente, conhecerá os litígios e questões que possam decorrer da execução deste convênio, eventualmente não resolvido em seção administrativa.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as Partes e as 2 (duas) testemunhas abaixo indicadas, assinam este instrumento de forma eletrônica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2200-2/2001, de 24 de agosto de 2001, reconhecendo a validade, autenticidade, integralidade e segurança deste
instrumento como prova documental eletrônica e a forma de seu processamento, para todos os fins e feitos jurídicos.
Brasília/DF, 16 de outubro de 2023.
(Documento assinado eletronicamente conforme certificado de conclusão)
CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS.
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx
CPF: CPF: 000.000.000-00
Certificado de Conclusão
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Certificar páginas: 9 Rubrica: 0 Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx
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XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXX
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Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
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Envelope atualizado | Segurança verificada | 06/11/2023 12:25:00 |
Envelope atualizado | Segurança verificada | 06/11/2023 12:25:00 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 06/11/2023 14:14:48 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 09/11/2023 18:41:05 |
Concluído | Segurança verificada | 09/11/2023 18:41:05 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 25/08/2021 12:09:07
Partes concordam em: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXX XX XXXXX XXX
CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTROS ELETRÔNICOS E DIVULGAÇÕES DE ASSINATURA
Registro Eletrônicos e Divulgação de Assinatura
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Para nos informar sobre uma mudança em seu endereço de e-mail, para o qual nós devemos enviar eletronicamente avisos e divulgações, você deverá nos enviar uma mensagem por e-mail para o endereço e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail anterior, seu novo endereço de e-mail. Nós não solicitamos quaisquer outras informações para mudar seu endereço de e-mail.
Adicionalmente, você deverá notificar a DocuSign, Inc para providenciar que o seu novo endereço de e-mail seja refletido em sua conta DocuSign, seguindo o processo para mudança de e-mail no sistema DocuSign.
Para solicitar cópias impressas a Cruzeiro do Sul Educacional S/A.:
Para solicitar a entrega de cópias impressas de avisos e divulgações previamente fornecidos por nós eletronicamente, você deverá enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem: seu endereço de e-mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós cobraremos de você o valor referente às cópias neste momento, se for o caso.
Para revogar o seu consentimento perante a Cruzeiro do Sul Educacional S/A.:
Para nos informar que não deseja mais receber futuros avisos e divulgações em formato eletrônico, você poderá:
(i) recusar-se a assinar um documento da sua sessão DocuSign, e na página seguinte, assinalar o item indicando a sua intenção de revogar seu consentimento; ou
(ii) enviar uma mensagem de e-mail para e informar, no corpo da mensagem, seu endereço de e- mail, nome completo, endereço postal no Brasil e número de telefone. Nós não precisamos de quaisquer outras informações de você para revogar seu consentimento. Como consequência da revogação de seu consentimento para documentos online, as transações levarão um tempo maior para serem processadas.
Hardware e software necessários**:
(i) Sistemas Operacionais: Windows® 2000, Windows® XP, Windows Vista®; Mac OS®
(ii) Navegadores: Versões finais do Internet Explorer® 6.0 ou superior (Windows apenas); Mozilla Firefox 2.0 ou superior (Windows e Mac); Safari™ 3.0 ou superior (Mac apenas)
(iii) Leitores de PDF: Acrobat® ou software similar pode ser exigido para visualizar e imprimir arquivos em PDF.
(iv) Resolução de Tela: Mínimo 800 x 600
(v) Ajustes de Segurança habilitados: Permitir cookies por sessão
** Estes requisitos mínimos estão sujeitos a alterações. No caso de alteração, será solicitado que você aceite novamente a divulgação. Versões experimentais (por ex.: beta) de sistemas operacionais e navegadores não são suportadas.
Confirmação de seu acesso e consentimento para recebimento de materiais eletronicamente:
Para confirmar que você pode acessar essa informação eletronicamente, a qual será similar a outros avisos e divulgações eletrônicos que enviaremos futuramente a você, por favor, verifique se foi possível ler esta divulgação eletrônica e que também foi possível imprimir ou salvar eletronicamente esta página para futura referência e acesso; ou que foi possível enviar a presente divulgação e consentimento, via e-mail, para um endereço através do qual seja possível que você o imprima ou salve para futura referência e acesso. Além disso, caso concorde em receber avisos e divulgações exclusivamente em formato eletrônico nos termos e condições descritos acima, por favor, informe-nos clicando sobre o botão “Eu concordo” abaixo.
Ao selecionar o campo “Eu concordo”, eu confirmo que:
(i) Eu posso acessar e ler este documento eletrônico, denominado CONSENTIMENTO PARA RECEBIMENTO ELETRÔNICO DE REGISTRO ELETRÔNICO E DIVULGAÇÃO DE ASSINATURA; e
(ii) Eu posso imprimir ou salvar ou enviar por e-mail esta divulgação para onde posso imprimi-la para futura referência e acesso; e (iii) Até ou a menos que eu notifique a Cruzeiro do Sul Educacional S/A. conforme descrito acima, eu consinto em receber exclusivamente em formato eletrônico, todos os avisos, divulgações, autorizações, aceites e outros documentos que devam ser fornecidos ou disponibilizados para mim por Cruzeiro do Sul Educacional S/A. durante o curso do meu relacionamento com você.
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 03/08/2021 08:52:41 Partes concordam em: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
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Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact Cruzeiro do Sul Educacional S/A.:
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To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
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ii. send us an email to xxxxxxxx.xxxxxx@xx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
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