DESPACHO SANEADOR
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Administrativa
Diretoria Geral de Administração e Finanças
DESPACHO SANEADOR
O presente documento visa garantir a continuidade do PA que almeja a contratação de empresa, para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustíveis (Gasolina e diesel S10), com vistas ao gerenciamento por meio de sistema informatizado e integrado, com monitoramento via ambiente WEB, que possibilite o abastecimento dos veículos que compõe a frota da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, mediante a utilização de cartão magnético com microchip vinculado a cada viatura ou unidade operacional e cartão de identificação do condutor e/ou usuário ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor, conforme solicitação do Cel BM Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx, Superintendente Administrativo da SEDEC, em documento SEI nº 21334240.
No SEI nº 24908158 consta o Parecer n. 1478/2021/SEDEC/ASSJUR opinando pela viabilidade jurídica condicionada a algumas recomendações, as quais foram cumpridas ou justificadas conforme os documentos SEI n. 25211337; 25261930; 25315242; 26036839; 26037723; 26040665; 26119415; e 26349742.
Quanto a garantia contratual estabelecida no Item 19 do Edital, esta Diretoria redefiniu o percentual para 1% (um por cento) do valor total do contrato com base em processos anteriores com objetos similares, inclusive no processo SEI-120001/002406/2021 da SEPLAG. A referida garantia visa assegurar indenização à Administração no caso de prejuízos causados pelo inadimplemento da contratada, incluindo, ainda, valores devidos em razão da aplicação de multas ou do não cumprimento de outras obrigaçōes previstas em legislação específica.
Em relação ao Item 6.6 da minuta de edital, que vedava a participação de consórcio de empresas, esta Diretoria retificou a minuta e acrescentou os itens 6.6; 6.6.1; 6.6.2; 6.6.3; 6.6.3.1; e 6.6.4 com redação semelhante a Minuta Padrão da PGE, conforme estabelecido no art. 33 da Lei 8.666/93, autorizando a participação de consórcios. Vale registrar que o Estudo Técnico Preliminar não vislumbrou a necessidade da vedação de consórcio para o objeto pretendido. Ademais, o Tribunal de Contas da União já se manifestou sobre o assunto da seguinte forma: A vedação da participação em licitações de empresas em consórcio deve ser justificada, sob pena de restrição à competitividade (Acórdão 11196/2011-Segunda Câmara | Relator: XXXXXXX XXXXXXX).
No SEI nº 26119415 consta Nota Técnica da SEPLAG/ASSAPC, ratificando que o Decreto Estadual nº
47.588 de 27 de abril de 2021 foi atendido, recomendando o prosseguimento do processo. Recomendou-se, no entanto, que fosse verificada a vantajosidade de adesão à ata de registro de preços gerida pela SEPLAG. Tal recomendação foi atendida conforme os documentos SEI n. 26274674 e 26343146.
Assim, considerando observadas todas as regras legais e procedimentais pertinentes ao caso , ratifica-se que a demanda do órgão solicitante persiste para aquisição do objeto pretendido, conforme preceitua o artigo 13, do Decreto 47.329/2020.
Elaborado por:
XXXXXX XXXXXXX DOS ANJOS - MAJ BM
Setor de licitações da SEDEC/CBMERJ
Id. Funcional: 4189726
Conferido por:
XXXXXX XXXXX XXXX JUNIOR - TEN CEL BM
Coordenador de Licitações e Contratos da SEDEC/CBMERJ Id Funcional: 6118593
Aprovado por:
XXXXXX XXXXXXX VOTO - CEL BM
Diretor-Geral de Administração e Finanças da SEDEC Id. Funcional: 26161540
Documento assinado eletronicamente por Maj QOC/04 Xxxxxx Xxxxxxx DOS ANJOS, Pregoeiro da SEDEC, em 16/12/2021, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Ten Cel BM QOC/02 XXXXXX Xxxxx XXXX Junior, Coordenador, em 16/12/2021, às 14:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Cel QOC/98 Xxxxxx Xxxxxxx Voto, Diretor Geral de Administração e Finanças, em 17/12/2021, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 26349803 e o código CRC EB180FDE.
Referência: Processo nº SEI-270003/001011/2021 SEI nº 26349803
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 54/2021 PROCESSO Nº E-270003/001011/2021
EDITAL ELABORADO CONFORME DOCUMENTO SEI Nº: 23222242
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A SEDEC E CBMERJ
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 54/2021 PROCESSO Nº E-270003/001011/2021
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PERCENTUAL
1 - INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx – RJ, CEP: 20211-350, torna público que, devidamente autorizada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no processo administrativo n.º E-270003/001011/2021, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PERCENTUAL, que será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais n.ºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.091, de 27 de outubro de 2009, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do Decreto Estadual nº 41.203, de 03 de março de 2008, da Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e conduzida pelo pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo,
alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos do Diretoria de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00, Xxxxxx –
XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Diretoria Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do telefone nº.
0xx21 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Coordenação de Licitações e Contratos do Diretoria Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do telefone nº. 0xx21 0000- 0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6.1 Caberá ao Ordenador de Despesas, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação dentro do prazo de até vinte e quatro horas.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados mediante nota no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do PE XX/2021 na parte relacionada a futuras licitações, ficando as empresas interessadas obrigadas a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
2 – DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustíveis (Gasolina e Diesel S10), com vistas ao gerenciamento por meio de sistema informatizado e integrado, com monitoramento via ambiente WEB, que possibilite o abastecimento dos veículos que compõe a frota da Secretaria de Estado de Defesa Civil
- SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro -
CBMERJ, mediante a utilização de cartão magnético com microchip vinculado a cada viatura ou Unidade Operacional e cartão de identificação do condutor e/ou usuário ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor, conforme especificação do Termo de Referência (Anexo XI).
2.1.1 O total de viaturas, conforme inventário geral da SEDEC / CBMERJ, movidas à gasolina são 192 (cento e noventa e duas) e a diesel S-10 são 853 (oitocentos e cinqüenta e três).
2.1.2 O fornecimento de combustível (gasolina e diesel S10) se dará através de rede de
postos credenciados pela CONTRATADA e deverá propiciar ao CONTRATANTE a gestão de todas as informações relativas aos abastecimentos, que serão realizados de acordo com as necessidades da SEDEC e do CBMERJ;
2.1.3 O serviço dar-se-á através de Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado, devendo constituir-se em um aplicativo de gestão de combustíveis e demais serviços integrados a um sistema de cartão de pagamento magnético, com microchip vinculado a cada viatura ou unidade operacional e cartão de identificação do condutor ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor e/ou usuário, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle on line para toda a frota, por viatura e ainda por unidade operacional, como por exemplo, o limite disponível de cada viatura, o tipo de combustível, o intervalo de transações realizadas para toda a frota, por viatura, unidade operacional e perfil do condutor;
2.1.4 A relação das unidades operacionais, com endereço completo e telefones encontra se no item 17.1 do Termo de Referência (Anexo XI);
2.1.5 A CONTRATADA deverá possuir, num raio máximo de 10 (dez) quilômetros das unidades operacionais indicadas no ANEXO I do Termo de Referência e em rodovias de interligação, no mínimo 02 (dois) postos credenciados e estruturados para o fornecimento de combustíveis;
2.1.6 Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento, no mínimo, de segunda-feira a sábado das 07:00 às 21:00 horas, devendo haver, ao menos, 01 (um) posto de combustível com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana, nas áreas das unidades operacionais elencadas no ANEXO I do Termo de Referência (Anexo XI);
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3 - DA ABERTURA
3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
Eventos | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 23 | 12 | 2021 | 9h |
Limite acolhimento das propostas | 06 | 01 | 2022 | 09h29min |
Data de abertura das propostas | 06 | 01 | 2022 | 09h30min |
Data da realização do Pregão | 06 | 01 | 2022 | 10h |
Processo nº | E-270003/001011/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO POR MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PERCENTUAL | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | |||
Endereço Eletrônico |
3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte: 232000000
Programa de trabalho: 06122000220100000
Natureza da Despesa: 3390
5 – TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PERCENTUAL.
5.2 O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE para a Contratação deste serviço é R$ 16.167.191,39 (Dezesseis milhões, cento e sessenta e sete mil, cento e noventa e um milhões e trinta e nove centavos).
5.3 A taxa máxima admitida de administração será de -4,97% (menos quatro virgula noventa e sete por cento)
6 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela SEPLAG.
6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com sanções prescritas no inciso III do art.87 da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art.87 da Lei nº 8.666/93.
6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.
6.5A O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei nº 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7º da Lei nº 10.520/02);
c) Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ( art. 87, IV da Lei 8.666/93.
6.6 Será permitida a participação de licitantes em regime de xxxxxxxxx, na seguinte forma:
6.6.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
6.6.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
6.6.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
6.6.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
6.6.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
7. CREDENCIAMENTO
7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º do Decreto nº 31.864/02.
7.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de código para acesso ao SIGA.
7.2.1 O licitante, para obter o código para acesso ao SIGA, deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, clicar na área de Registro de Fornecedor que se encontra na parte do meio do portal e seguir as orientações de preenchimento. O Portal contém um manual orientando o preenchimento.
7.2.1.1 O licitante deverá preencher algumas telas, digitando informações sobre a empresa, pessoas que irão operar o SIGA e as famílias de itens que fornece. Após essa digitação o licitante deverá baixar, em local indicado no Portal, um arquivo contendo um Termo de Responsabilidade o qual deverá imprimir e assinar. Junto com esse Termo de Responsabilidade o licitante envia a documentação requerida para a SEPLAG –
Secretaria de Planejamento e Gestão no endereço informado no portal.
7.2.1.2 Após o recebimento da documentação, a SEPLAG, através do SIGA, enviará para o e-mail informado do licitante o código de acesso às funcionalidades do SIGA. Quando o licitante acessar o SIGA deverá colocar seu código informado e a senha: SIGA. Essa senha é apenas para o primeiro acesso, pois o sistema irá solicitar que o licitante digite uma senha nova, confirme essa senha e escreva uma pergunta e resposta. O sistema confirmará a nova senha que deverá ser usada nos próximos acessos.
7.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a SEPLAG ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente a SEPLAG, para imediato bloqueio de acesso.
7.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 3.1. deste edital.
8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.3.1 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VIII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2.1.
8.4 Caberá ao licitante acompanhar as operações no SIGA durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, anexo I, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final (anexo XIII).
9.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta de preços (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
9.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao
cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo 5 do Edital.
9.4 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6 A proposta de preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1 Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do CBMERJ, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 9h as 18h, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão
Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5.
10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 Será declarada vencedora a proposta com a menor taxa percentual de administração, sendo o percentual máximo admitido de - 4,97 % (menos quatro vírgula noventa e sete por cento), na forma do Anexo II.
11.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta de preços ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 11.3 deste Edital, cabendo ao
Pregoeiro decidir acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à sua redução.
11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas de preços será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte a preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4 Se a proposta de preços ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.8 e/ou subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
12 - DA HABILITAÇÃO
12.1 Regras Gerais:
12.1.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar, numerando todas as folhas e discriminando, na parte externa do envelope lacrado, o número de folhas do seu conteúdo, para a Coordenação de Licitações e Contratos do Diretoria Geral de Administração e Finanças/SEDEC, com sede na Praça da República nº. 45, Centro – RJ, de 9h às 17h, ou, ainda, através do telefone nº. 0xx21 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de três dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:
a) declaração, na forma do Anexo IX – Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93); b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos (anexo XIII).
12.1.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.2 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.4 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.3.1; 12.4.1 e 12.6.1.
12.1.4.1 Os licitantes cadastrados deverão, ainda, apresentar os documentos de qualificação técnica previstos no item 12.5.
12.1.4.2 Os licitantes não cadastrados deverão apresentar os documentos de habilitação indicados nos itens 12.2 a 12.6.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de Identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
12.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
c1) a prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante.
c2) a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será efetuada por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito negativo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de Inscrição Estadual.
c3) a prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da certidão negativa ou positiva com efeito negativo de imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2.1 Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.4 Qualificação Econômico-Financeira
Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5 Qualificação Técnica
12.5.1 Será obrigatório que os proponentes apresentem Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que contenham a identificação completa da sociedade empresária, que, durante o mesmo período, tenha(m) prestado serviço(s) correspondente(s) e que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos, bem como com a execução do serviço na quantidade de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do objeto da presente licitação.
12.6 Declaração relativa Cumprimento ao Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
12.6.1 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7– Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.8 COOPERATIVAS
12.8.1 Não será admitida a participação na licitação de cooperativa de trabalho.
13 - DOS RECURSOS
13.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no
prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3 As razões e contra-razões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou para o fax (0xx21) 0000-0000, com posterior envio do original, desde que observado o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame.
13.4 A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 14.1.
13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo (Ordenador de Despesas, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo 8, como condição para assinatura do contrato.
14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, após a licitação ter retornado à fase de habilitação pelo Ordenador de Despesas, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.5 Na forma da Lei Estadual nº 7.258/16, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados, alocados ao contrato ficará obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de
deficiência, habilitadas, na seguinte proporção (Anexo X):
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
14.6 No momento da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.6.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos serão efetuados de acordo com as contratações realizadas, conforme estabelecido no item XVI do Termo de Referência (Anexo XI).
16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito às seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu
cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e V – comportar- se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração: a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1 As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.2 As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
16.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
16.5 Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80. 16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 17.9 e 17.10.
16.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso;
16.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
16.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
16.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 – ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros, na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na cláusula sétima da minuta de contrato (Anexo IV), dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
17.6 A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
17.7 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND), a Certidão Negativa de Débitos de tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
17.8 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens: 17.6 e 17.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas
obrigações no prazo assinalado.
17.9 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
17.10 No caso do item 17.9, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
18 – DO PRAZO
18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data da publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja comprovadamente mais vantajosa para o CONTRATANTE.
19 – GARANTIA
19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
19.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
20- DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Não será permitida a subcontratação do objeto licitatório.
21 – DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
21.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
21.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do término.
21.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
21.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo 1 | Proposta detalhe |
Anexo 2 | Modelo de apresentação de proposta |
Anexo 3 | Planilha de Percentual Mínimo de Desconto |
Anexo 4 | Minuta Contratual |
Anexo 5 | Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (item 12.2.5) |
Anexo 6 | Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo 7 | Ficha de crédito em conta |
Anexo 8 | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo 9 | Declaração de inexistência de penalidade |
Anexo 10 | Modelo de Declaração em Atendimento Lei Estadual nº 7.258/16 |
Anexo 11 | Termo de Referência |
21.7 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
21.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo ordenador de despesas, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
21.9 O foro da cidade do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Rio de Janeiro, de de 2021.
ORDENADOR DE DESPESAS
ANEXO – I SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2021. A Realizar-se em / /2021 às hs. Requisição nº. PES: 231 de 14/09/2021. Processo nº. SEI-270003/001011/2021. | |||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. XX/ 2021. | CARIMBO DA FIRMA | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PERCENTUAL |
1.1SERVICO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESP ECIALIZADA EM SERVICO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVE L COM GERENCIAMENTO DE FRO TA Código do Item: 0211.001.0001 (ID - 95911) | 01 SERVIÇO | 12 MESES | % | |
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - enviada, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. 4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Entrega: Conforme edital Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias. Local de Entrega: Conforme previsto no edital Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente. Em, / / _ Firma Proponente |
ANEXO II
Modelo de apresentação de proposta: PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/2021
A firma abaixo se propõe a executar o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: Fax: E-mail: CNPJ: Insc Estadual: Insc Munic.
CONSUMO / CUSTO DO COMBUSTÍVEL | |||||
Tipo de Combustível | Consumo médio anual em litros (A) | Custo por litro - ANP (B) | Custo Estimado (C)=(A)*(B) | Margem de segurança de 30 % (D)=(C)*0,3 | Custo estimado (E)=(C)+(D) |
Gasolina | 488.343 | R$ 6,31 | R$ 3.081.444,33 | R$ 924.433,30 | R$ 4.005.877,63 |
Diesel - S10 | 2.028.813 | R$ 4,611 | R$ 9.354.856,74 | R$ 2.806.457,02 | R$ 12.161.313,77 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO | R$ 12.436.301,07 | R$ 3.730.890,32 | R$ 16.167.191,39 | ||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO APLICADA DE: (VALOR NÃO PODERÁ SER SUPERIOR AO ESTIMADO = 0%) | - X,XX % (Negativo de xxx por cento) | ||||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA – VALORES EM REAIS (R$) | (F) = valor em reais e obrigatoriamente negativo, com base na taxa administrativa. | ||||
CUSTO TOTAL ESTIMADO | (G) = (E) + (F), sendo (F) valor negativo. |
ANEXO III
Planilha de Valor Máximo Estimado
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUALIFICADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A SEDEC E CBMERJ
Serviço | Valor máximo estimado |
1 - SERVICO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL COM GERENCIAMENTO DE FROTA Código do Item: 0211.001.0001 (ID - 95911) | R$ 16.167.191,39 |
ANEXO III A
PLANILHA DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO PERCENTUAL MÁXIMA ADMITIDA
Serviço | Taxa de administração máxima |
1 - SERVICO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVICO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL COM GERENCIAMENTO DE FROTA Código do Item: 0211.001.0001 (ID - 95911) | - 4,9711% |
Obs.: O percentual máximo admitido pela Administração será de - 4,9711% (menos quatro virgula noventa e sete por cento). De acordo com o item 9.5 do Edital, após a fase de disputa de lances serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto acima de - 4,9711% (menos quatro virgula noventa e sete por cento).
ANEXO IV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA A SEDEC E CBMERJ QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A .
Minuta Contratual nº /
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM Ordenador de Despesas, identidade nº , e a empresa situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº
, residente e domiciliada na Rua , Cidade , resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço Gerenciamento e Fornecimento de Combustível para a SEDEC E CBMERJ, com fundamento no processo administrativo nº. E- 270003/001011/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nº 3.149/80, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustíveis (Gasolina e Diesel S10), com vistas ao gerenciamento por meio de sistema informatizado e integrado, com monitoramento via ambiente WEB, que possibilite o abastecimento dos veículos que compõe a frota da Secretaria de Estado de Defesa Civil
- SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, mediante a utilização de cartão magnético com microchip vinculado a cada viatura ou Unidade Operacional e cartão de identificação do condutor e/ou usuário ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor, conforme especificação do Termo de Referência (Anexo XI).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A execução dos serviços deverá ter início no ato da assinatura do contrato e publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Indicar, formalmente, o Gestor e/ou o Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual;
f) Fornecer à CONTRATADA, o cadastro completo e atualizado das viaturas, unidades operacionais e usuários e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados, contendo os dados necessários à utilização do sistema;
g) Estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao sistema de gestão de abastecimento, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial de toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
h) Cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais
inadequados ou desconformes com as especificações;
h) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
i) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); j) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
k) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
l) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
m) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
n) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento, inexistindo quaisquer vínculos ou obrigação financeira para o CONTRATANTE, ficando claro que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos;
o) designar preposto com poderes para solucionar, de forma imediata ou em prazo fixado pelo CONTRATANTE, quaisquer pendências decorrentes da execução do contrato; p) proceder, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, ao cadastramento das viaturas e dos usuários que vierem a ser incorporados à frota do CONTRATANTE com a emissão de seus respectivos cartões, assim como de unidades operacionais;
q) fornecer, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do cadastramento das viaturas, unidades operacionais e dos usuários, sem custo adicional, os cartões magnéticos com microchip, para pronta utilização, confeccionados com os dados a serem fornecidos pelo CONTRATANTE, para cada veículo, unidade operacional e condutor cadastrados no sistema, inclusive com 01 (um) cartão reserva, para os casos de dano, perda e roubo;
r) comprovar instalações na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, com estrutura para atender aos prazos e condições previstas neste Termo de Referência ou viabilizar o atendimento remoto por meio de vídeo conferência, consulta por telefone e por e-mail, com suporte 24 horas;;
s) disponibilizar, sem ônus para o CONTRATANTE, capacitação de pessoal para o(s) gestor(es) envolvidos na utilização do Sistema;
t) disponibilizar (via internet ou outro meio eletrônico) informações mensais dos preços praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, em ordem crescente de valores, identificando o estabelecimento com o respectivo endereço; u) prestar suporte técnico ao CONTRATANTE, através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ainda disponibilizar preposto para suporte 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano;
v) garantir o sigilo das informações relativas à contratação, não divulgar e não fornecer os dados referentes à prestação de serviço;
w) fornecer, mensalmente, via correspondência eletrônica, listagem atualizada da rede credenciada observando-se a quantidade mínima exigida no TR;
x) disponibilizar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, por meio eletrônico ou no site, um relatório gerencial, que descreva todas as transações efetuadas no mês anterior;
y) obedecer aos critérios de gestão ambiental estabelecidos nas legislações, normas e regulamentos específicos ao serviço, visando à melhoria e ao desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais e econômicos;
z) cumprir a legislação referente à logística reversa e atualizar-se, quando necessário; a1) priorizar o cadastramento de postos de abastecimento que adotem critérios de sustentabilidade e que possuam certificação Selo Verde;
b1) Cumprir todas as obrigações estipuladas no Termo de Referência, em especial os itens 3, 5 e 10.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2021, assim classificadas:
Fonte: 232000000
Programa de trabalho: 06122000220100000
Natureza da Despesa: 3390
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ( ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por
comissão constituída de 3 (três) membros designados pelo competente), conforme ato de nomeação.
(autoridade
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de .... (. ) horas após a entrega do serviço;
b) definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de ...... (. ) xxxx, para observação e vistoria, que comprove
o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO – Na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a alínea p, da cláusula quarta, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes
sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal
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demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados de acordo com as contratações realizadas, conforme estabelecido no item XVI do Termo de Referência (Anexo XI do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze), contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1 % (um por cento ) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze), para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze), sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO – Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente contrato
poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não- executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e V – comportar- se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação;
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impos.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido; c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.
PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade
da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato
não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;
II – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante
a CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATADA, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2021.
CONTRATANTE
CONTRATADA
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TESTEMUNHA
TESTEMUNH
ANEXO V
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
Pregão Nº /2021
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada
(xxxxxxxx completo) , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos dias de de 2021.
(assinatura)
ANEXO VI
Pregão Nº /2021
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante) com endereço na inscrita no CNPJ/MF sob o número vem, pelo seu representante legal infra assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), de de 2021.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., Documento de identidade)
ANEXO VII
Pregão Nº /2021
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO N.º 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO BRADESCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA:
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA SEI-270003/001011/2021– PE /2021
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto no item(COMPLETAR) do Edital SEI-270003/001011/2021, PE XX/2021 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270003/001011/2021– PE XX/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI
270003/001011/2021 – PE XX/2021, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI 270003/001011/2021– PE XX/2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI-270003/001011/2021– PE XX/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de CBMERJ/SEDEC antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2021.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
ANEXO X
Modelo de Declaração em Atendimento Lei Estadual nº 7.258/16 e Resolução PGE nº 4346/19
PE nº XX/21
A empresa......................................., inscrita no CNPJ sob o nº............................., por
intermediário de seu representante legal o (a) Sr.(a) portador (a) da
carteira de identidade nº .............................. e do CPF sob o nº ,
DECLARA, sob as penas da Lei, em atendimento ao edital do Pregão Eletrônico nº XX/2021, promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e conforme o Lei Estadual nº 7.258/16, que preenche em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da previdência social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção (cláusula 14.5 do Edital):
( ) – Menos de cem empregados.
( ) – De cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
( ) – De duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); (
) – De quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento); ( ) – Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Desta forma, são ........ o número de empregados registrados nesta empresa, sendo o
quantitativo de empregados beneficiários da previdência social reabilitado ou portadores de deficiência.
Rio de Janeiro,...........de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
Observações: A empresa que estiver isenta do cumprimento do presente Lei (possuir menos de cem empregados) deverá informar na Declaração de Isenção o quantitativo existente atual.
(2) emitir em papel timbrado da licitante, devendo ser apresentada como condição para a assinatura do contrato, conforme dispõe a cláusula 14.5 do Edital.
ANEXO XI
TERMO DE REFERÊNCIA (Documento SEI n. 25211337)
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Administrativa
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO:
1.1 - Este TERMO DE REFERÊNCIA reúne o conjunto de informações necessárias e as condições mínimas exigíveis para contratação de empresa, para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustíveis (Gasolina e diesel S10), com vistas ao gerenciamento por meio de sistema informatizado e integrado, com monitoramento via ambiente WEB, que possibilite o abastecimento dos veículos que compõe a frota da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, mediante a utilização de cartão magnético com microchip vinculado a cada viatura ou unidade operacional e cartão de identificação do condutor e/ou usuário ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor, observados os critérios legais de sustentabilidade previstos no artigo 3º, caput da Lei 8.666/1993;
1.2 - De acordo com o catálogo de compras do Sistema SIGA, o objeto está classificado como: SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL COM GERENCIAMENTO DE FROTA - ID: 95911.
II - DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - O serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, assim como da Secretaria de Estado de Defesa Civil, é em sua essência realizado com auxilio de sua frota, seja operacional como administrativa, de modo que tais viaturas contribuem diretamente para o desempenho das atividades do CBMERJ/SEDEC e impacta no alcance dos resultados, ao se considerar as necessidades de deslocamento e logística para atendimento às atividades finalísticas do Órgão, bem como de autoridades nas ações afetas às suas responsabilidades. Vale destacar, além da necessidade operacional,
que a locomoção do efetivo, equipamentos, documentos e pequenas cargas são de fundamental importância no apoio às administrativas dos órgãos supracitados.
2.2 - O sistema logístico institucional, no que tange ao fornecimento e controle de combustíveis já se encontra implantado ao longo de pelo menos 30 anos. Logo, devido à necessidade de modernizar, bem como adequar o atual modelo a um sistema eficiente e que atenda as necessidades da SEDEC/CBMERJ.
2.3 - Devido à frota do CBMERJ/SEDEC encontrar-se pulverizada ao longo de todo o território fluminense, parqueadas ao longo de todas as unidades operacionais e administrativas de ambos os órgãos.
2.4 - Sendo assim, a presente contratação tem por finalidade promover melhorias no gerenciamento de abastecimento dos veículos que compõem a frota da SEDEC/CBMERJ, primando pela estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade que têm garantido um controle eficaz dos recursos disponibilizados.
III - ESCOPO DOS SERVIÇOS:
3.1 - O fornecimento de combustível (gasolina e diesel S10) se dará através de rede de postos credenciados pela CONTRATADA e deverá propiciar ao CONTRATANTE a gestão de todas as informações relativas aos abastecimentos, que serão realizados de acordo com as necessidades da SEDEC e do CBMERJ;
3.2 - O serviço dar-se-á através de Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado, devendo constituir- se em um aplicativo de gestão de combustíveis e demais serviços integrados a um sistema de cartão de pagamento magnético, com microchip vinculado a cada viatura ou unidade operacional e cartão de identificação do condutor ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor e/ou usuário, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle on line para toda a frota, por viatura e ainda por unidade operacional, como por exemplo, o limite disponível de cada viatura, o tipo de combustível, o intervalo de transações realizadas para toda a frota, por viatura, unidade operacional e perfil do condutor;
3.3 - Não configura responsabilidade da SEDEC/CBMERJ contratar a totalidade do valor indicado na estimativa constante do item 4.4, sendo certo que a efetiva contratação será em função da necessidade,
que poderá ser reduzida ou aumentada, não estando o CONTRATANTE adstrito a qualquer consumo ou cota mínima;
3.4 - A quantidade estimada e a descrição dos produtos contemplam, também, os veículos que vierem a ser incorporados à frota do CONTRATANTE, durante a vigência contratual.
3.5 - A CONTRATADA deverá possuir, num raio máximo de 10 (dez) quilômetros das unidades operacionais indicadas no ANEXO I do presente Termo de Referência e em rodovias de interligação, no mínimo 02 (dois) postos credenciados e estruturados para o fornecimento de combustíveis;
3.6 - Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento, no mínimo, de segunda-feira a sábado das 07:00 às 21:00 horas, devendo haver, ao menos, 01 (um) posto de combustível com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana, nas áreas das unidades operacionais elencadas no ANEXO I;
3.6.1 - O atendimento do exigido no item 3.5 deverá ser comprovado, por meio eletrônico, no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do contrato;
3.6.2 - Não obstante a listagem apresentada no item 3.5, o credenciamento de novos postos de abastecimento, conforme a necessidade do CONTRATANTE deverá ser efetivada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da solicitação;
3.6.3 - As eventuais alterações ou mudanças dos postos credenciados deverão ser informadas imediatamente ao CONTRATANTE, via correspondência eletrônica, observando-se a quantidade mínima de postos de combustíveis exigida no item 3.5;
3.6.3.1A CONTRATADA deverá regularizar, em até 03 dias, a quantidade mínima necessária de postos credenciados estabelecida no item 3.5;
3.7 - O sistema informatizado e integrado deverá viabilizar:
3.7.1 - O pagamento do abastecimento de combustíveis, através de limite de crédito, a ser determinado pelo CONTRATANTE;
3.7.2 - 01 (um) Cartão magnético titular e 01 (um) cartão magnético reserva para cada viatura e para cada unidade operacional constante no ANEXO I, bem como cartões extras para possíveis novas viaturas e/ou unidades operacionais, com microchip, validado por meio de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados, do qual deverá constar o prefixo da viatura, a ser fornecido pelo CONTRATANTE e o modelo do veículo ou identificação da unidade operacional;
3.7.2.1 - A CONTRATADA deverá fornecer o estipulado no item 3.7.2 com os seguintes quantitativos mínimos:
QUANTITATIVOS DE CARTÕES | |
VIATURAS A GASOLINA | 192 Viaturas |
VIATURAS A DIESEL-S10 | 853 Viaturas |
UNIDADES OPERACIONAIS | 114 |
CARTÕES EXTRAS | 115 |
3.7.3 - Um cartão de identificação para cada condutor e/ou usuário, validado por meio de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, ou por meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor e/ou usuário;
3.7.4 - O bloqueio, o desbloqueio e troca de senha, de forma on-line;
3.7.5 - A emissão de comprovante de abastecimento, contendo as seguintes informações:
a. Identificação do posto de abastecimento (Nome e Endereço);
b. Identificação da viatura (prefixo e modelo do veículo);
c. Identificação do condutor;
d. Odômetro do veículo, no momento do abastecimento;
e. Tipo de combustível;
f. A data e hora da transação;
g. Quantidade em litros;
h. Valor da operação;
3.7.6 - Os abastecimentos e uso de serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da CONTRATADA;
3.7.7 - Ficará a critério do CONTRATANTE a liberação da utilização do cartão de abastecimento fora da área, objeto do item 3.5;
3.8 - Sem prejuízo ao item 3.6, a CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo mobile que possibilite a realização de consulta de saldo, extrato de utilização, rede credenciada, recuperação de senha e outros serviços que visem uma gestão mais eficiente;
3.9 - A CONTRATADA deverá disponibilizar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, por meio eletrônico ou no site, um relatório gerencial, que descreva todas as transações efetuadas no mês anterior, do qual deverão constar as seguintes informações:
a. Relação das viaturas por prefixo, marca, modelo e tipo de combustível e unidades operacionais;
b. Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
- Data;
- Hora;
- Identificação do estabelecimento;
- Identificação do condutor;
- Identificação da viatura (prefixo e modelo) ou unidade operacional;
- Odômetro do veículo no momento do abastecimento;
- Tipo de Combustível;
- Quantidade em litros;
- Valor unitário por tipo de combustível;
- Valor total da operação em R$ (reais);
c. Média de consumo por litro;
d. Histórico das operações realizadas por condutor e/ou solicitante pelo abastecimento;
e. Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f. Volume de litros e / ou m³, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
g. Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
h. Despesas realizadas por viatura e unidade operacional.
3.10 - As informações disponibilizadas, via WEB, deverão conter:
a. Registro informatizado dos dados de abastecimento, no momento que se efetuar a operação;
b. Relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e/ou usuários, do consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c. Parametrização dos cartões de combustível com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo, no mínimo, as seguintes restrições:
− Para a frota: preço unitário, limite por litro, quantidade mensal de litros;
− Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$/mês;
− Por unidade operacional: tipo de combustível, limite por litro, quantidade mensal de litros;
− Para o condutor e/ou solicitante pelo abastecimento: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
d. Orientações acerca do cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;
e. Identificação do condutor e/ou usuário no momento do abastecimento através da senha pessoal;
f. Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para o Órgão Gestor, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
g. A exportação de dados permitindo a leitura de arquivos TXT, XLS, CSV, PDF, XML ou outros a critério do CONTRATANTE e ainda a possibilidade de ajustes no layout, formatação e criação de novos campos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
− Nome, endereço e CNPJ completo do posto credenciado;
− Data do abastecimento;
− Quilometragem no momento do abastecimento;
− Tipo de combustível;
− Valor total do abastecimento;
− Valor unitário do abastecimento por litro;
− Quantidade de litros;
− Identificação do veículo;
− Identificação do condutor;
− Identificação da unidade operacional;
h. O fornecimento para a CONTRATANTE do cadastro dos postos credenciados com as seguintes informações:
− Nome Fantasia;
− Razão Social;
− CNPJ;
− Inscr. Estadual;
− Endereço;
− Bairro;
− Cidade;
− Telefone;
− Contato;
− CEP.
i. Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
IV - QUANTITATIVO:
4.1 - O consumo anual de gasolina e diesel S-10 no período de junho de 2020 a junho de 2021:
Consumo de Junho/2020 a Junho/2021 | ||
Gasolina | Diesel S-10 | |
Total (em litros) | 488.343 | 2.028.813 |
4.2 - O total de viaturas movidas à gasolina e a diesel S-10 encontram-se abaixo, conforme inventário geral da SEDEC/CBMERJ:
Viaturas à gasolina | 192 Viaturas |
Viaturas a diesel-S10 | 853 Viaturas |
4.3 - O total de unidades operacionais consta no ANEXO I do presente Termo de Referência;
4.4 - Orçamento Estimado:
4.4.1 - A estimativa de custos foi baseada em:
a. Consumo despendido durante o período de junho de 2020 a junho de 2021, aplicado proporcionalmente ao total da frota CONTRATADA (veículos ativados e reserva técnica);
b. Média de preço atualmente praticado no mercado, mediante consulta à ANP, prevendo-se um acréscimo de 30% (trinta por cento), em decorrência de possíveis variações no valor dos combustíveis e eventuais aditamentos de veículos a frota;
c. Aplicação do menor percentual de taxa de administração, a partir de 0,0% (zero por cento).
CONSUMO / CUSTO DO COMBUSTÍVEL | |||||
Tipo de Combustível | Consumo médio anual em litros (A) | Custo por litro - ANP (B) | Custo Estimado Parcial (C)=(A)*(B) | Margem de segurança de 30% (D)=(C)*0,3 | Custo Estimado Total (E)=(C)+(D) |
Gasolina Comum | 488.343 | R$ 6,31 | R$ 3.081.444,33 | R$ 924.433,30 | R$ 4.005.877,63 |
Diesel S-10 | 2.028.813 | R$ 4,611 | R$ 9.354.856,74 | R$ 2.806.457,02 | R$ 12.161.313,77 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO | R$ 12.436.301,07 | R$ 3.730.890,32 | R$ 16.167.191,39 |
Fonte preços ANP: Sistema de levantamento de preços – Estado do Rio de Janeiro – Resumo IV – Mês: Julho/2021- Data de emissão: 09/08/2021
V - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1 - Responsabilizar-se, integralmente, por todos os ônus decorrentes de encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos causados ao CONTRATANTE, em virtude da má execução do objeto deste contrato;
5.2 - Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento, inexistindo quaisquer vínculos ou obrigação financeira para o CONTRATANTE, ficando claro que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos;
5.3 - Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente;
5.4 - Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
5.5 - Designar preposto com poderes para solucionar, de forma imediata ou em prazo fixado pelo CONTRATANTE, quaisquer pendências decorrentes da execução do contrato;
5.5.1 - A CONTRATADA deverá providenciar a substituição do referido preposto, em caso de férias ou licenças, informando o eventual substituto ao CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias úteis antecedentes ao início do período;
5.5.2 - O CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição do preposto da CONTRATADA, uma vez constatado o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função que lhe foi atribuída;
5.6 - Proceder, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, ao cadastramento das viaturas e dos usuários que vierem a ser incorporados à frota do CONTRATANTE com a emissão de seus respectivos cartões, assim como de unidades operacionais;
5.7 - Fornecer, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do cadastramento das viaturas, unidades operacionais e dos usuários, sem custo adicional, os cartões magnéticos com microchip, para pronta utilização, confeccionados com os dados a serem fornecidos pelo CONTRATANTE, para cada veículo, unidade operacional e condutor cadastrados no sistema, inclusive com 01 (um) cartão reserva, para os casos de dano, perda e roubo;
5.7.1 - Caso o acesso ao sistema de abastecimento não se dê por intermédio de cartão de identificação do condutor, a CONTRATADA deverá fornecer as informações do login (condutor/senha), assim que solicitada;
5.8 - Não credenciar posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento da legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e INEA;
5.9 - É de responsabilidade da CONTRATADA, manter credenciados postos com combustíveis, que observem as normas reguladoras de sua atividade, em especial as da ANP;
5.10 - Os danos que porventura sejam acarretados as viaturas e equipamentos, em razão de utilização de combustíveis adulterados, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
5.11 - Comprovar instalações na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, com estrutura para atender aos prazos e condições previstas neste Termo de Referência ou viabilizar o atendimento remoto por meio de vídeo conferência, consulta por telefone e por e-mail, com suporte 24 horas;
5.12 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados;
5.13 - As comunicações do CONTRATANTE deverão ser respondidas, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento, bem como atender às reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas.
5.13.1 - Nos casos em que a atividade operacional esteja comprometida por ineficiência da prestação de serviço, as comunicações deverão ser respondias, em caráter emergencial, no prazo máximo de 01 (uma) hora, a contar do seu recebimento.
5.14 - A notificações por descumprimento contratual terão o prazo de resposta de até 02 (dois) dias úteis a contar do seu recebimento, submetendo-se à CONTRATADA as sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.15 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus para o CONTRATANTE, capacitação de pessoal para o(s) gestor(es) envolvido(s) na utilização do Sistema indicados pelo Fiscal do Contrato tanto na fase de implantação do sistema de gerenciamento e administração quanto ao longo do período do Contrato, incluindo:
− Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
− Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;
− Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para sanálas;
− Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
5.15.1 - A CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para o CONTRATANTE, assessoria técnica permanente aos usuários da CONTRATANTE, devendo realizar visitas técnicas objetivando a capacitação permanente para uso do sistema e análise de indicadores de desempenho.
5.15.2 - Caberá à CONTRADA a disponibilizar metodologia e ferramenta para o controle dos indicadores de desempenho e das despesas com a frota de veículos, passível de aprovação por parte da CONTRATANTE, que deverá contemplar no mínimo:
5.15.2.1 - Consolidação mensal das despesas da CONTRATANTE e demais filtros disponíveis pelo sistema e outros que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE;
5.12.2.2 - Relatório de despesas por veículo e demais filtros disponíveis pelo sistema e outros que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE.
5.15.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar consultor técnico para eventuais esclarecimentos ou no auxílio para extração de informações especificas do sistema.
5.15.3.1- A atuação desse consultor técnico, dar-se-á em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, no tempo que for necessário ao atendimento das demandas relativas ao contrato.
5.15.4 - Caberá ao especialista apontar, de acordo com as demandas da CONTRATANTE, ferramentas e metodologia para melhoria do controle dos indicadores de desempenho relativos aos veículos.
5.16 - A CONTRATADA disponibilizará (via internet ou outro meio eletrônico) informações mensais dos preços praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, em ordem crescente de valores, identificando o estabelecimento com o respectivo endereço.
5.17 - Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões das viaturas ou unidades operacionais da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica e problemas sistêmicos, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, no qual conste informação do número da autorização de abastecimento, a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do CONTRATANTE;
5.17.1 - Em havendo recusa por parte da rede credenciada pelo procedimento contingencial, o prazo para atendimento e solução pela CONTRATADA, não poderá ser superior a 30 (trinta) minutos após o pedido formalizado pelo CONTRATANTE, devendo, ainda, apresentar as devidas justificativas;
5.17.2 - Nos casos em que ocorrer inobservância por parte da CONTRATADA no que tange ao item 5.17.1, a mesma arcará com todo o custo despendido da operação, devendo reembolsar o condutor ou o representante da CONTRATANTE responsável pelo pagamento em até 15 dias, contados da notificação por parte do CONTRATANTE.
5.18 - A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico ao CONTRATANTE, através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ainda disponibilizar preposto para suporte 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano;
5.19 - Além de garantir o sigilo das informações relativas à contratação, a CONTRATADA não poderá divulgar e fornecer os dados referentes à prestação de serviço;
5.20 - A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.21 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato;
5.22 - Fornecer, mensalmente, via correspondência eletrônica, listagem atualizada da rede credenciada observando-se a quantidade mínima exigida no item 3.5;
VI - METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO:
6.1 - O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
− Cadastramento das viaturas e unidades operacionais informados pelo CONTRATANTE;
− Cadastramento dos condutores e/ou usuários;
− Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
− Fornecimento ao CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
− Treinamento dos condutores, caso necessário;
− Fornecimento dos cartões para os veículos;
− Fornecimento de cartões de identificação dos condutores e/ou usuários, ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor;
VII - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
7.1 - Fornecer à CONTRATADA, o cadastro completo e atualizado das viaturas, unidades operacionais e usuários e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados, contendo os dados necessários à utilização do sistema;
7.2 - Estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao sistema de gestão de abastecimento, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial de toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
7.3 - Indicar, formalmente, o Gestor e/ou o Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual;
VIII - SUBCONTRATAÇÃO:
8.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
IX - FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
9.2 - A fiscalização do contrato será exercida pela Diretoria-Geral de Apoio Logístico do CBMERJ, através da DGAL/3, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 20211-030;
X - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS:
10.1 - CONTRATADA obedecerá aos critérios de gestão ambiental estabelecidos nas legislações, normas e regulamentos específicos ao serviço, visando à melhoria e ao desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais e econômicos;
10.2 - As atividades desempenhadas pela CONTRATADA devem ser conduzidas, considerando a preservação, conservação e recuperação do ecossistema, desenvolvendo suas ações de forma a valorizar o bem estar dos trabalhadores, promovendo a qualidade de vida;
10.3 - A CONTRATADA deverá, durante a vigência do contrato, cumprir a legislação referente à logística reversa e atualizar-se, quando necessário;
10.4 - Os documentos relacionados à execução contratual, desde não haja impedimento legal, deverão ser encaminhados por meio eletrônico;
10.5 - A CONTRATADA priorizará o cadastramento de postos de abastecimento que adotem critérios de sustentabilidade e que possuam certificação Selo Verde;
XI -PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1 - A execução dos serviços deverá ter início no ato da assinatura do contrato, com prazo de duração de 12 (doze) meses sem interrupção, cabendo à possibilidade de prorrogação na forma da Lei vigente;
11.2 - A CONTRATADA deverá implantar, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis antes do início da execução do contrato, serviço informatizado que possibilite o fornecimento de ferramentas de gerenciamento e administração do abastecimento da frota de viaturas e equipamentos do CONTRATANTE, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentas necessárias à plena utilização do objeto contratado da Contratada pelos gestores;
XII - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
12.1 - À CONTRATADA serão aplicadas sanções administrativas nos casos de descumprimento das obrigações contratuais, respeitando-se os trâmites previstos nos procedimentos próprios a este fim, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
12.2 - Os Órgãos Gestor ou Fiscalizador serão responsáveis pelo encaminhamento da comunicação que poderá resultar na aplicação de penalidade, quando identificado descumprimento contratual da Contratada, sendo o Diretoria-Geral de Administração e Finanças da SEDEC – DGAF/SEDEC o Órgão com atribuição para apreciar e decidir, no mérito, acerca incidência da sanção administrativa cabível ao caso em apreço;
12.3 - O descumprimento das obrigações contratuais dispostas neste Termo de Referência não esgota a possibilidade de que outras condutas sejam consideradas temerárias à execução da avença e, com isso, aptas a ensejar a aplicação de sanção administrativa, na forma do item 12.1;
12.4 - As obrigações nas quais haja prazos expressos quanto a seu atendimento serão, de plano, consideradas descumpridas a partir do seu decurso, enquanto naquelas, cujos prazos não estejam expressos nas respectivas cláusulas, a mora se constituirá decorrido o tempo constante da notificação expedida pelo órgão fiscalizador à Contratada, conforme item 6.14;
12.5 - Verificado o descumprimento contratual e identificada hipótese de aplicação de sanções administrativas, estas atenderão às previsões dispostas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, assim como nas demais legislações pertinentes;
12.5.1 - Advertência, que será aplicada nos casos em que a infração cometida for considerada leve, assim compreendida a de reduzido grau de reprovabilidade e prejuízo;
12.5.2 -Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEDEC/CBMERJ, nos casos em que sejam verificados comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade;
12.5.3 -Impedimento de licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicável nos casos elencados no art. 7° da Lei n. 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.5.4 -Declaração de inidoneidade será imposta às proponentes, licitantes e contratada que praticarem condutas altamente reprováveis;
12.5.5 -Multa, que poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com qualquer outra penalidade:
a. quando verificado prejuízo pecuniário;
b. na hipótese de reincidência; ou
c. para tornar proporcional a resposta da Administração Pública frente à conduta praticada.
12.5.5.1 -Para aplicação de multa, o valor de referência será o valor do custo mensal total da proposta apresentada pala CONTRATADA, conforme gradação e correspondência estabelecidas nas tabelas a seguir:
TABELA 1 | |
Grau | Correspondência |
1. | 0,1% |
2. | 0,2% |
3. | 0,5% |
4. | 1% |
5. | 2% |
6. | 3% |
7. | 4% |
8. | 5% |
9. | 7,5% |
10. | 10% |
TABELA 2 | |||
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipóteses de incidência |
1 | Deixar de recolher quaisquer encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas previstos na legislação vigente cuja obrigação recaia sobre a Contratada, ou não apresentar as quitações quando requeridas pelo CONTRATANTE, nos termos do disposto no item 5.1. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência. |
2 | Deixar de repassar os pagamentos aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento e demais serviços efetivamente realizados, nos termos do disposto no item 5.2. | 3 a 5* | Por dia e por ocorrência. |
3 | Deixar de designar preposto com poderes para solucionar quaisquer pendências decorrentes da execução contratual, conforme disposto no item 5.5. | 1 a 3* | Por dia e por ocorrência. |
4 | Deixar de comunicar ao CONTRATANTE quanto à substituição do preposto em decorrência de férias ou licenças, nos termos do item 5.5.1. | 1 a 3* | Por dia e por ocorrência. |
5 | Não proceder ao cadastramento dos veículos, unidades operacionais e dos usuários com a emissão dos respectivos cartões, quando solicitado, nos termos disposto no item 5.6. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência. |
6 | Deixar de fornecer os cartões magnéticos, para pronta utilização, no prazo e nas hipóteses elencadas no item 5.7 e 5.7.1. | 1 a 3* | Por dia e por ocorrência. |
7 | Credenciar posto de abastecimento que esteja sancionado pelo não cumprimento da legislação vigente, conforme disposto nos itens 5.8 e 5.9. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência. |
8 | Não comprovar instalação no Estado do Rio de Janeiro, conforme item 5.11. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência. |
9 | Não comparecer ao local designado pelo CONTRATANTE, quando solicitado, dentro do prazo disposto no item 5.12. | 1 a 5* | Por ocorrência. |
10 | Deixar de responder as comunicações do CONTRATANTE no prazo estipulado no item 5.13. | 1 a 5* | Por ocorrência. |
11 | Não responder ao CONTRATANTE nos casos emergenciais, conforme item 5.13.1. | 1 a 8* | Por ocorrência. |
12 | Deixar de responder as notificações dentro do prazo previsto no item 5.14. | 1 a 10 | Por ocorrência |
13 | Não fornecer programa de capacitação de pessoal para os usuários envolvidos na utilização do sistema nos moldes do item 5.15. | 1 a 5* | Por ocorrência |
14 | Deixar de prestar informações mensais, referente aos preços praticados na rede credenciada, conforme disposto no item 5.16. | 1 a 3* | Por ocorrência |
15 | Deixar de fornecer procedimento contingencial nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada sem que haja perda das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos, conforme item 5.17. | 1 a 10* | Por ocorrência |
16 | Deixar de prestar atendimento e solução em virtude da recusa por parte da rede credenciada pelo procedimento contingencial, conforme disposto no item 5.17.1. | 1 a 8* | Por ocorrência |
17 | Não disponibilizar preposto para atendimento exclusivo ao CONTRATANTE alvitrando a fiel execução do contrato, nos moldes do item 5.18. | 1 a 3* | Por dia e por ocorrência |
18 | Deixar de garantir o sigilo das informações da contratação divulgando e fornecendo os dados referentes à prestação de serviço, conforme disposto no item 5.19. | 1 a 10* | Por ocorrência |
19 | Deixar de manter as condições de habilitação e qualificação exigida, conforme item 5.20. | Por dia e por ocorrência | |
20 | Deixar de reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, apontadas pelo CONTRATANTE, conforme item 5.21. | Por dia e por ocorrência | |
21 | Dificultar as ações do fiscal, deixando de prestar esclarecimentos solicitados ou de cumprir as observações e/ou exigências apresentadas pelo CONTRATANTE. | Por dia e por ocorrência | |
22 | Realização de condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual. | Por ocorrência | |
23 | Deixar de comunicar ao Contratante eventuais alterações ou mudanças da rede credenciada exigida, conforme disposto no item 3.6.3. | Por ocorrência | |
24 | Não encaminhar listagem atualizada da rede credenciada, trimestralmente, nos moldes do item 5.22. | Por ocorrência | |
*A depender do impacto produzido no caso concreto, a ser apurado em procedimento administrativo próprio. |
12.6 - O valor da multa aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada;
12.7 - Nas hipóteses de inexecução parcial, o Contratante aplicará a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando, depois de notificada, a Contratada permanecer em mora nas previsões dispostas a seguir:
TABELA 3 | |
Ocorrência elencada na TABELA 2 | Por mais de |
Deixar de comunicar ao Contratante quanto à substituição do preposto em decorrência de férias ou licenças, nos termos do item 5.5.1. | 10 dias |
Deixar de fornecer os cartões magnéticos, para pronta utilização, no prazo e nas hipóteses elencadas no item 5.7 e 5.7.1. | 05 dias |
Deixar de fornecer procedimento contingencial nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada sem que haja perda das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos, conforme item 5.17. | 05 dias |
Deixar de reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, apontadas pelo CONTRATANTE, conforme item 5.21. | 20 dias úteis |
Dificultar as ações do fiscal, deixando de prestar esclarecimentos solicitados ou de cumprir as observações e/ou exigências apresentadas pelo CONTRATANTE. | 10 dias úteis |
12.8 - Nas hipóteses de inexecução total, o CONTRATANTE aplicará a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, quando:
a. A prestação de serviços for inferior a 80% (oitenta por cento) do contratado;
b. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias contabilizados do termo inicial desta avença;
c. Houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, indicado nas tabelas contidas no item 12.5.5.1.
12.9 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.10 - O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no mesmo, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, na forma da lei;
XIII - HABILITAÇÃO:
13.1 - Além dos documentos solicitados usualmente, será obrigatório que os proponentes apresentem Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que contenham a identificação completa da sociedade empresária, que, durante o mesmo período, tenha(m) prestado serviço(s) correspondente(s) e que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos, bem como com a execução do serviço na quantidade de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do objeto da presente licitação.
XIV - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS:
14.1 - Os proponentes deverão apresentar as propostas, cujos preços obedeçam ao valor fixado para presente licitação, conforme modelo do ANEXO II;
XV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
15.1 - Se consagrará vencedora do certame à sociedade empresária que ofertar o menor valor global considerando-se a aplicação do menor percentual de taxa de administração, a partir de 0,0% (zero por cento);
15.1.1 - A taxa de administração não poderá ser superior à taxa de 0,0% (zero por cento);
XVI - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO:
16.1 - Os faturamentos serão recebidos quinzenalmente pelo CONTRATANTE, com prazo de pagamento à vista, de acordo com o contrato assinado, considerando as quantidades (Litros) e valores dos itens faturados.
16.2 - As Notas Fiscais e demais documentos relativos ao recebimento e pagamento deverão ser atestados por dois Servidores, que não o Ordenador de Despesas, designados para a fiscalização do contrato e nas condições estabelecidas pelo Decreto n° 45.600/2016.
16.3 - No valor quinzenal a ser faturado, a CONTRATADA deverá aplicar o percentual de taxa administrativa homologada na licitação ao somatório dos valores apurados através da multiplicação do volume abastecido pelo preço de bomba vigente no dia do abastecimento ou pelo preço médio por munícipio divulgado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), para o dia do abastecimento, conforme o levantamento de preços semanal divulgado pela ANP da semana da data do abastecimento, utilizando
o preço que for de menor valor. Na ausência de divulgação de preço médio pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) na semana da data do abastecimento, será utilizado o preço da bomba.
16.3.1 - Para os municípios que não sejam contemplados no levantamento de preços semanal da ANP na data do efetivo abastecimento, será considerado, para efeitos de faturamento nas condições previstas no subitem 16.3, o valor do Município-Base da região, conforme estabelecido no Quadro
– Parâmetros ANP:
Região Metropolitana
Quadro – Parâmetros ANP
Municípios | Município-Base |
Rio de Janeiro | Rio de Janeiro |
Niterói | |
Belford Roxo | |
Duque de Caxias | |
Guapimirim | |
Itaboraí | |
Japeri | |
Magé | |
Mesquita | |
Nilópolis | |
Nova Iguaçu | |
Paracambi | |
Queimados | |
São Gonçalo | |
São João de Meriti | |
Seropédica | |
Tanguá | |
Região do Médio Paraíba | |
Municípios | Município-Base |
Resende | Barra do Piraí |
Volta Redonda | |
Porto Real | |
Barra Mansa | |
Itatiaia | |
Pinheiral | |
Piraí | |
Barra do Piraí | |
Rio Claro | |
Valença | |
Quatis | |
Rio das Flores | |
Região Centro-Sul Fluminense | |
Municípios | Município-Base |
Três Rios | Três Rios |
Areal | |
Paraíba do Sul |
Sapucaia | |
Vassouras | |
Paty dos Alferes | |
Xxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxx | |
Engenheiro Paulo de Frontin | |
Região Serrana | |
Cantagalo | Teresópolis |
Carmo | |
Cordeiro | |
Bom Jardim | |
Duas Barras | |
Nova Friburgo | |
Sumidouro | |
Santa Maria Madalena | |
São Sebastião do Alto | |
Trajano de Morais | |
Petrópolis | |
São José do Vale do Rio Preto | |
Teresópolis | |
Macuco | |
Região das Baixadas Litorâneas | |
Municípios | Município-Base |
Xxxxxx | Xxxxxx |
Saquarema | |
Araruama | |
Iguaba Grande | |
São Pedro da Aldeia | |
Cabo Frio | |
Arraial do Cabo | |
Armação de Búzios | |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | |
Rio das Ostras | |
Silva Jardim | |
Rio Bonito | |
Cachoeira de Macacu | |
Região Norte Fluminense |
Municípios | Município-Base |
Campos dos Goytacazes | Campos dos Goytacazes |
Carapebus | |
Cardoso Moreira | |
Conceição de Macabu | |
Macaé | |
Quissamã | |
São Fidélis | |
São Francisco de Itabapoana | |
São João da Barra | |
Região Noroeste Fluminense | |
Municípios | Município-Base |
Itaperuna | Itaperuna |
Aperibé | |
Bom Jesus do Itabapoana | |
Cambuci | |
Miracema | |
Italva | |
Itaocara | |
Lajes do Muriaé | |
Natividade | |
Porciúncula | |
Santo Antônio de Pádua | |
São José de Ubá | |
Varre-Sai | |
Região da Costa Verde | |
Municípios | Município-Base |
Itaguaí | Itaguaí |
Mangaratiba | |
Angra dos Reis | |
Paraty |
16.3.2 - Na ausência de divulgação de preço médio do município-base, a que se refere o item 16.3.1, será utilizado o preço médio do Estado, a partir da divulgação pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
16.3.3 - Na ausência de divulgação de preço médio pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), no âmbito do município, município base ou estadual, na semana da data do abastecimento, será utilizado o preço da bomba.
16.3.4 - Conforme ilustra o Quadro - Valor quinzenal a ser faturado (critérios) seguirá a seguinte ordem de prioridade, conforme consta nos itens 16.3, 16.3.1, 16.3.2 e 16.3.3.
Quadro - Valor quinzenal a ser faturado (critérios) | |||
DIVULGAÇÃO | ORDEM DE AFERIÇÃO | SITUAÇÃO | PAGAMENTO |
O MENOR VALOR ENTRE | |||
Município do abastecimento COM divulgação de preço médio pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) | 1 | ANP do Município do Abastecimento foi Divulgado (item 16.3) | ANP do Município x Bomba |
Município do abastecimento SEM divulgação de preço médio pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) | 2 | Verificar ANP do Município Base (item 16.3.1) | ANP do MunicípioBase x Bomba |
Município-Base SEM divulgação de preço médio pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) | 3 | Verificar ANP do Estado (item 16.3.2) | ANP do Estado x Bomba |
SEM divulgação no Estado de preço médio pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) | 4 | SEM ANP (item 16.3.3) | Bomba |
16.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico contendo todos os abastecimentos realizados no mês correspondente ao faturamento, identificando o veículo abastecido, volume do abastecimento, local do abastecimento, valor de bomba e valor ANP vigentes na data do abastecimento e valor faturado na respectiva data, que deverá ser encaminhado junto com as Notas Fiscais.
16.5 - Na ocasião de uma interrupção ou mudança de método no levantamento de preços semanais da ANP, o CONTRATANTE providenciará as mudanças necessárias ao critério de preços que servem de baliza para os contratos.
16.6 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, da CONTRATADA, obrigatoriamente existente, na instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.6.1 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a contratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser
feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.6.2 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
16.6.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.7 - Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá, quinzenalmente, apresentar ao CONTRATANTE, as faturas referentes à prestação dos serviços, acompanhada de relatórios de detalhamento dos serviços realizados.
XVII -DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - As cláusulas acima são as mínimas necessárias. Conforme as necessidades peculiares definidas pelo setor técnico responsável nas especificações do objeto da aquisição pode ser necessário que se arrolem outras obrigações a cargo da CONTRATADA, com detalhes mais aprofundados.
XVIII - ANEXOS:
18.1 - Relação de Unidades Operacionais;
CBA | SIGLA | OBM | ENDEREÇO | Nº | BAIRRO | CIDA |
CBA 01 | 2º GBM | 2º GBM – MÉIER | XXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXX | XXX XX X |
CBA 01 | DBM 1/2 | DBM 1/2 – RAMOS | XXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX | XXX XX J |
CBA 01 | 8º GBM | 8º GBM – CAMPINHO | XXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXX XX J |
CBA 01 | DBM 1/8 | DBM 1/8 - REALENGO | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXX XX J |
CBA 01 | 12º GBM | 12º GBM - JACAREPAGUÁ | XXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXX XX J |
CBA 01 | 13º GBM | 13º GBM - CAMPO GRANDE | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXX XXXXXX | XXX XX J |
CBA 01 | DBM 1/13 | DBM 1/13 - SANTA CRUZ | PRAÇA RUÃO | S/Nº | SANTA CRUZ | RIO DE J |
CBA 01 | DBM 2/13 | DBM 2/13 - SEPETIBA | XXXXX XX XXXXXXXXX | X/Xx | XXXXXXXX | XXX XX X |
CBA 01 | DBM 3/13 | DBM 3/13 - GUARATIBA | XXXXXXX XX XXXXXX | 0000 | XXXXXXXXX | XXX XX J |
CBA 01 | 19º GBM | 19º GBM - ILHA DO GOVERNADOR | XXXXXXX XX XXXXXX | X/Xx | XXXX XX XXXXXXXXXX | XXX XX X |
CBA 01 | DBM 1/19 | DBM 1/19 - ILHA DO FUNDÃO | XXX XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXX XX XXXXXX | XXX XX J |
CBA 01 | 24º GBM | 24º GBM - IRAJÁ | XXXXXXX XXXXXX | 00000 | XXXXX | XXX XX X |
CBA 01 | DBM 1/24 | DBM 1/24 - XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | X/Xx | RICARDO DE ALBUQUERQUE | RIO DE J |
CBA 01 | DBM 2/24 | DBM 2/24 - PARADA DE LUCAS | AVENIDA BRASIL | 13350 | PARADA DE LUCAS | RIO DE J |
CBA 01 | 28º GBM | 28º GBM - PENHA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXX | XXX XX J |
CBA 01 | DBM CEICS | DBM ESCOLA - GUADALUPE | AVENIDA BRASIL | 23800 | GUADALUPE | RIO DE J |
CBA 02 | 6º GBM | 6º GBM - NOVA FRIBURGO | XXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXX XX |
CBA 02 | DBM 1/6 | DBM 1/6 - CORDEIRO | AVENIDA PRESIDENTE XXXXXX | S/Nº | XXXXXXXX | XXXX |
CBA 02 | DBM 2/6 | DBM 2/6 - CACHOEIRAS DE MACACU | XXX XXXX XX XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX XX XXXXXX | CACHOE MAC |
CBA 02 | DBM 3/6 | DBM 3/6 - BOM JARDIM | XXXXXXX XX 000 | XX 00 | XXX XXXXXX | XXX XX |
CBA 02 | DBM 4/6 | DBM 4/6 - CANTAGALO | RJ 164 | KM 0 | PRAÇA MIGUEL SANTOS | CANTA |
CBA 02 | 15º GBM | 15º GBM - PETRÓPOLIS | XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX | 0000 | RETIRO | PETRÓ |
CBA 02 | DBM 1/15 | DBM 1/15 - TRES RIOS | RUA TIRADENTES | 287 | CANTAGALO | TRÊS |
CBA 02 | DBM 2/15 | DBM 2/15 - ITAIPAVA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXX | ITAIP |
CBA 02 | 16º GBM | 16º GBM - TERESÓPOLIS | XXX XXXXXX | 000 | PIMENTEIRA | TERESÓ |
CBA 02 | DBM 1/16 | DBM 1/16 - CARMO | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | CAR |
CBA 02 | DBM 2/16 | DBM 2/16 - BONSUCESSO | RJ 130 | KM 28 | BONSUCESSO | TERESÓ |
CBA 03 | 7º GBM | 7º GBM - BARRA MANSA | AVENIDA HOMERO LEITE | 352 | SAUDADE | BARRA |
CBA 03 | 22º GBM | 22º GBM - VOLTA REDONDA | RUA GOVERNADOR XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 346 | ATERRADO | VOLTA R |
CBA 03 | DBM 1/22 | DBM 1/22 - BARRA DO PIRAI | RUA ANGÉLICA | 250 | SANTANA | BARRA D |
CBA 03 | DBM 2/22 | DBM 2/22 - VALENCA | XXX XXX XXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXX XX XXXXXX | VALE |
CBA 03 | DBM 3/22 | DBM 3/22 - XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 31 | BARÃO DE XXXXXX | XXXXXX X |
CBA 03 | DBM 4/22 | DBM 4/22 - PIRAI | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXX XXX XXXXXXX | PIR |
CBA 03 | DBM 5/22 | DBM 5/22 - VASSOURAS | XXXXX XXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXX |
CBA 03 | DBM 6/22 | DBM 6/22 - MENDES | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | MEN |
CBA 03 | 23º GBM | 23º GBM - RESENDE | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXX | RESE |
CBA 03 | DBM 1/23 | DBM 1/23 - ITATIAIA | AVENIDA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 700 | JARDIM ITATIAIA | ITATI |
CBA 04 | 5º GBM | 5º GBM - CAMPOS DOS GOYTACAZES | AVENIDA XXX XXXXXXX | 1027 | CENTRO | CAMPO GOYTA |
CBA 04 | DBM 1/5 | DBM 1/5 - GUARUS | RUA XXXX XXXXXXXX | 182 | PARQUE CODIN | CAMPO GOYTA |
CBA 04 | DBM 2/5 | DBM 2/5 - SAO FIDÉLIS | AVENIDA XXXX XXXXXXXXXX DE ABREU | 93 | SÃO FIDÉLIS | SÃO FI |
CBA 04 | DBM 3/5 | DBM 3/5 - SÃO JOÃO DA BARRA | AVENIDA ATLÂNTICA | S/Nº | SÃO JOÃO DA BARRA | SÃO JO BAR |
CBA 04 | DBM 4/5 | DBM 4/5 - CAMBUCI | XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXX |
CBA 04 | 21º GBM | 21º GBM - ITAPERUNA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXX |
CBA 04 | DBM 1/21 | DBM 1/21 - ITAOCARA | XXX XXX XXXX | 000 | XXXXXX | XXXXX |
CBA 04 | DBM 2/21 | DBM 2/21 - SANTO ANTÔNIO DE PADUA | RUA EXP. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | S/Nº | SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA | SANTO A DE PÁ |
CBA 04 | DBM 3/21 | DBM 3/21 - ITALVA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | X/Xx | XXX XXXXXXX | XXXX |
CBA 04 | DBM 4/21 | DBM 4/21 - NATIVIDADE | RUA XXXXXXXXX XXXXX | S/Nº | LIBERDADE | NATIVI |
CBA 04 | DBM 5/21 | DBM 5/21 - BOM JESUS DO ITABAPOANA | RUA XXXX XXXXX XX XXXX | S/Nº | XXX XXXXXX | BOM JE ITABAP |
CBA 05 | 9º GBM | 9º GBM - MACAÉ | RUA XXXXXXX XXXXXX | 290 | XXXXX | XXX |
CBA 05 | DBM 1/9 | DBM 1/9 - CASIMIRO DE ABREU | XXXXXXX XX 000 | XX 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | CASIMI ABR |
CBA 05 | DBM 2/9 | DBM 2/9 - RIO DAS OSTRAS | XXXXXXX XX XXXXXXXX | XX 0 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXX |
CBA 05 | DBM 3/9 | DBM 3/9 - CABIÚNAS | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XX 000 | CABIÚNAS | MAC |
CBA 05 | PABM 006 | PABM 1/9 - CONCEIÇÃO DE MACABU | XX XX 000 | XX 00 | XXXXXXXXX XX XXXXXX | CONCEI MAC |
CBA 05 | 18º GBM | 18º GBM - CABO FRIO | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | CABO |
CBA 05 | DBM 1/18 | DBM 1/18 - SÃO PEDRO D’ALDEIA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XX 000 | XXX XXXXX D’ALDEIA | SÃO P D’AL |
CBA 05 | DBM 2/18 | DBM 2/18 - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | RUA DAS FLORES | S/Nº | MANGUINHOS | ARMAÇ BÚZ |
CBA 05 | PABM 1/18 | PABM 1/18 - ARRAIAL DO CABO | AVENIDA GENERAL XXXXX XXXXXXX | S/Nº - KM 5 | ALCALIS | ARRAI CA |
CBA 05 | 27º GBM | 27º GBM - ARARUAMA | XX 000 | XX 00 | XXX XX XXXXX | XXXXX |
CBA 05 | DBM 1/27 | DBM 1/27 - SAQUAREMA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XX 00 | XXXXXX | SAQUA |
CBA 06 | 4º GBM | 4º GBM - NOVA IGUAÇU | AVENIDA GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXXXX | 1221 | NOVA IGUAÇU | NOVA I |
CBA 06 | DBM 1/4 | DBM 1/4 - NILÓPOLIS | XXX XX. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXX | XXXXX |
CBA 06 | DBM 2/4 | DBM 2/4 - BELFORD ROXO | XXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXX | XXXXXX |
CBA 06 | DBM 4/4 | DBM 4/4 - SEROPÉDICA | RODOVIA BR 465 | 8200 | SEROPÉDICA | SEROP |
CBA 06 | PABM 1/4 | PABM 1/4 - QUEIMADOS | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | S/Nº | XXXXXXXXX | XXXXX |
CBA 06 | 14º GBM | 14º GBM - DUQUE DE CAXIAS | RUA DOUTOR XXXXXX XXXXXX | 1767 | PRAINHA | DUQUE DE |
CBA 06 | DBM 1/14 | DBM 1/14 - SÃO JOÃO DE MERITI | AVENIDA AUTOMÓVEL CLUBE | 1031 | CENTRO | SÃO JO MER |
CBA 06 | 29º GBM | DBM 3/4 - PARACAMBI | R. Dep. Romeu Natal, | 60 | LAJES | PARAC |
CBA 07 | 10º GBM | 10º GBM - ANGRA DOS REIS | RUA DOUTOR XXXX XXXXX XXXXX | S/Nº | JARDIM BALNEÁRIO | ANGRA D |
CBA 07 | DBM 1/10 | DBM 1/10 - ITAGUAI | RUA EUVIRA CIUFFO CICARINO | S/Nº | VILA MARGARIDA | ITAG |
CBA 07 | DBM 2/10 | DBM 2/10 - ILHA GRANDE | AVENIDA BEIRA MAR | S/Nº | ILHA GRANDE | ILHA GR |
CBA 07 | DBM 3/10 | DBM 3/10 - FRADE | XXXXXXX XX 000 | XX 000 | XXXXX | XXXXX X |
CBA 07 | DBM 4/10 | DBM 4/10 - MANGARATIBA | XXXXXXX XX 000 | XX 000 | XXXXXXXXXXX | XXXXX |
CBA 07 | 26º GBM | 26º GBM - PARATY | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX | XXX |
CBA 07 | DBM 1/26 | DBM 1/26 - MAMBUCABA | XXXXXXX XXX XXXXXX | X/X | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | MAMBU |
CBA 08 | GBS | GBS - BARRA DA TIJUCA | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 0000 | XXXXX XX XXXXXX | XXX XX X |
CBA 08 | PABM 1/GBS | PABM 1/GBS - RECREIO DOS BANDEIRANTES | AVENIDA XXXXXXX XXX | S/Nº | RECREIO DOS BANDEIRANTES | RIO DE J |
CBA 08 | PABM 10/GBS | PABM 10/GBS - BARRA DA TIJUCA | AVENIDA MINISTRO XXXX XXXX | 516 | BARRA DA TIJUCA (JOÁ) | RIO DE J |
CBA 08 | 1º GSFMA | 1º GSFMA - ALTO DA BOA VISTA | RUA ALTO DA BOA VISTA | 196 | ALTO DA BOA VISTA | RIO DE J |
CBA 08 | 2º GSFMA | 2º GSFMA - MAGÉ | XXXXXXX XX XXXXXXXX XX 000 | XX 00,0 | XXXXXX XXXXX | XX |
CBA 08 | GTSAI | GTSAI - SÃO CRISTÓVÃO | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXX XXXXXXXXX | XXX XX J |
CBA 08 | GOPP | GOPP - DUQUE DE CAXIAS | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX | XX 000,0 | XXXXXX XXXXXXX | |
CBA 08 | GOA | GOA - BARRA DA TIJUCA | AVENIDA XXXXXX XXXXX, HANGAR 42 | 2541 | BARRA DA TIJUCA | RIO DE J |
CBA 08 | DBM 1/GOA | DBM 1/GOA - LAGOA | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXX | XXX XX J |
CBA 08 | GPrevE | GPrevE - MÉIER | XXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 | MÉIER | GPre |
CBA 09 | 3º GBM | 3º GBM - NITERÓI | XXX XXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | NITE |
CBA 09 | DBM 1/3 | DBM 1/3 - CHARITAS | AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXXX | S/Nº | CHARITAS | NITE |
CBA 09 | DBM 2/3 | DBM 2/3 – MARICÁ | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XX 00 | MARICÁ | MAR |
CBA 09 | DBM 3/3 | DBM 3/3 – ITAIPU | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX | X/Xx | XXXXXX | NITE |
CBA 09 | 20º GBM | 20º GBM - SAO GONÇALO | XXXXXXX XXX XXXXXX | 00 | XXX XXXXXX | XXX XX |
CBA 09 | DBM 1/20 | DBM 1/20 - ITABORAÍ | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | X/Xx | XXXXXX | XXXX |
CBA 09 | DBM 2/20 | DBM 2/20 - RIO BONITO | XXXXXXX XX 000 | XX 000 | XXX XXX XXXXXX | XXX XX |
CBA 09 | DBM 3/20 | DBM 3/20 - COLUBANDÊ | XXX XXXXXX XXXXX | X/Xx | XXXXXXXXX | XXX XX |
CBA 10 | GOCG | GOCG – CENTRO | XXXXX XX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXX XX X |
CBA 10 | DBM 1/GOCG | DBM 1/GOCG - SANTA TEREZA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXX | XXX XX X |
CBA 10 | DBM 2/GOCG | DBM 2/GOCG - PRAÇA DA BANDEIRA | RUA ELPÍDEO BOAMORTE | S/Nº | PRAÇA DA BANDEIRA | RIO DE J |
CBA 10 | DBM 3/GOCG | DBM 3/GOCG - CAJU | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXX | XXX XX J |
CBA 10 | 1º GBM | 1º GBM – HUMAITÁ | XXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXX | XXX XX X |
CBA 10 | DBM 1/1 | DBM 1/1 – CATETE | XXXXX XXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXX XX J |
CBA 10 | 11º GBM | 11º GBM - VILA ISABEL | XXX XXXX XX XX- XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXX XX X |
CBA 10 | DBM 1/11 | DBM 1/11 - BENFICA | XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX | 0 | XXXXXXX | XXX XX X |
CBA 10 | DBM 2/11 | DBM 2/11 – GRAJAÚ | XXX XXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXX XX X |
CBA 10 | DBM 3/11 | DBM 3/11 – TIJUCA | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXX XX J |
CBA 10 | 17º GBM | 17º GBM - COPACABANA | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | XXX XX X |
CBA 10 | 25º GBM | 25º GBM – GÁVEA | XXX XXXXX XXXXXX XXX | 000 | XXXXX | XXX XX J |
CBA 11 | CER | COORDENADORIA DE EMBARCAÇÃO DE RESGATE | AVENIDA XXXXXXX XXX | S/Nº | RECREIO DOS BADEIRANTES | RIO DE J |
CBA 11 | 1º GMAR | 1º GMAR - BOTAFOGO | AVENIDA REPORTER XXXXXX XXXXXXX | 11 | BOTAFOGO | RIO DE J |
CBA 11 | DBM 1/M | DBM 1/M - PAQUETÁ | PRAIA DAS MORENINHAS | S/Nº | PAQUETÁ | RIO DE J |
CBA 11 | DBM 2/M | DBM 2/M - RAMOS | XXXXXXX XXXXXXXXX | X/Xx | XXXXX XX XXXXX | XXX XX J |
CBA 11 | 2º GMAR | 2º GMAR - BARRA DA TIJUCA | AVENIDA XXXXX XXXXX | S/Nº | BARRA DA TIJUCA | RIO DE J |
CBA 11 | DBM 3/M | DBM 3/M - RECREIO DOS BANDEIRANTES | AVENIDA XXXXXXX XXX | S/Nº | RECREIO DOS BANDEIRANTES | RIO DE J |
CBA 11 | DBM 4/M | DBM 4/M - BARRA DE GUA- RATIBA | XXXXXXX XXXXXXXXX | S/Nº | BARRA DE GUARATIBA | RIO DE J |
CBA 11 | DBM 5/M | DBM 5/M - SEPETIBA | PRAIA DO RECONCAVO | S/Nº | SEPETIBA | RIO DE J |
CBA 11 | 3º GMAR | 3º GMAR - COPACABANA | PRAÇA CORONEL XXXXXXX XXXXXX | 2 | COPACABANA | RIO DE J |
CBA 11 | 4º GMAR | 4º GMAR – ITAIPU | ESTRADA XXXXXXXXX XX XXXX NUNES | S/Nº | ITAIPU | NITE |
18.2 - Modelo de apresentação de proposta:
PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/20XX
A firma abaixo se propõe a executar o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente:
Endereço: Cidade:
Estado: CEP: Telefone: Fax: E- mail:
CNPJ: Insc Estadual: Insc Munic.
CONSUMO / CUSTO DO COMBUSTÍVEL | |||||
Tipo de Combustíve l | Consum o médio anual em litros (A) | Custo por litro - ANP (B) | Custo Estimado (C)=(A)*(B) | Margem de segurança de 30 % (D)=(C)*0,3 | Custo estimado (E)=(C)+(D) |
Gasolina | 488.343 | R$ 6,31 | R$ 3.081.444,33 | R$ 924.433,30 | R$ 4.005.877,63 |
Diesel - S10 | 2.028.8 13 | R$ 4,611 | R$ 9.354.856,74 | R$ 2.806.457,0 2 | R$ 12.161.313,77 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO | R$ 12.436.301,0 7 | R$ 3.730.890,3 2 | R$ 16.167.191,39 | ||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO APLICADA DE: (VALOR NÃO PODERÁ SER SUPERIOR AO ESTIMADO = 0%) | - X,XX % (Negativo de xxx por cento) | ||||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA – VALORES EM REAIS (R$) | (F) = valor em reais e obrigatoriamente negativo, com base na taxa administrativa. | ||||
CUSTO TOTAL ESTIMADO | (G) = (E) + (F), sendo (F) valor negativo. |
XIX - ASSINATURAS:
19.1 - Elaborado por:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - CAP BM QOC/08
Oficial Elaborador
RG CBMERJ - 40.854 / Id. Funcional: 004331924
19.2 - Aprovado por:
XXXXXX XXXXX XXXXXX - Cel BM QOC/99
Superintendente Administrativo da SEDEC RG CBMERJ - 24858/Id Funcional 002653154
Rio de Janeiro, 23 agosto de 2021
Documento assinado eletronicamente por Cap QOC XXXXXXXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx, Oficial Administrativo, em 24/11/2021, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 24/11/2021, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Administrativa
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO:
1.1 - Este TERMO DE REFERÊNCIA reúne o conjunto de informações necessárias e as condições mínimas exigíveis para contratação de empresa, para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento e fornecimento de combustíveis (Gasolina e diesel S10), com vistas ao gerenciamento por meio de sistema informatizado e integrado, com monitoramento via ambiente WEB, que possibilite o abastecimento dos veículos que compõe a frota da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, mediante a utilização de cartão magnético com microchip vinculado a cada viatura ou unidade operacional e cartão de identificação do condutor e/ou usuário ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor, observados os critérios legais de sustentabilidade previstos no artigo 3º, caput da Lei 8.666/1993;
1.2 - De acordo com o catálogo de compras do Sistema SIGA, o objeto está classificado como: SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL, DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL COM GERENCIAMENTO DE FROTA - ID: 95911.
II - DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - O serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, assim como da Secretaria de Estado de Defesa Civil, é em sua essência realizado com auxilio de sua frota, seja operacional como administrativa, de modo que tais viaturas contribuem diretamente para o desempenho das atividades do CBMERJ/SEDEC e impacta no alcance dos resultados, ao se considerar as necessidades de deslocamento e logística para atendimento às atividades finalísticas do Órgão, bem como de autoridades nas ações afetas às suas responsabilidades. Vale destacar, além da necessidade operacional, que a locomoção do efetivo, equipamentos, documentos e pequenas cargas são de fundamental importância no apoio às administrativas dos órgãos supracitados.
2.2 - O sistema logístico institucional, no que tange ao fornecimento e controle de combustíveis já se encontra implantado ao longo de pelo menos 30 anos. Logo, devido à necessidade de modernizar, bem como adequar o atual modelo a um sistema eficiente e que atenda as necessidades da SEDEC/CBMERJ.
2.3 - Devido à frota do CBMERJ/SEDEC encontrar-se pulverizada ao longo de todo o território fluminense, parqueadas ao longo de todas as unidades operacionais e administrativas de ambos os órgãos.
2.4 - Sendo assim, a presente contratação tem por finalidade promover melhorias no gerenciamento de abastecimento dos veículos que compõem a frota da SEDEC/CBMERJ, primando pela estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade que têm garantido um controle eficaz dos recursos disponibilizados.
III - ESCOPO DOS SERVIÇOS:
3.1 - O fornecimento de combustível (gasolina e diesel S10) se dará através de rede de postos credenciados pela CONTRATADA e deverá propiciar ao CONTRATANTE a gestão de todas as informações relativas aos abastecimentos, que serão realizados de acordo com as necessidades da SEDEC e do CBMERJ;
3.2 - O serviço dar-se-á através de Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado, devendo constituir-se em um aplicativo de gestão de combustíveis e demais serviços integrados a um sistema de cartão de pagamento magnético, com microchip vinculado a cada viatura ou unidade operacional e cartão de identificação do condutor ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor e/ou usuário, que emita relatórios gerenciais e permita a definição de parâmetros de controle on line para toda a frota, por viatura e ainda por
unidade operacional, como por exemplo, o limite disponível de cada viatura, o tipo de combustível, o intervalo de transações realizadas para toda a frota, por viatura, unidade operacional e perfil do condutor;
3.3 - Não configura responsabilidade da SEDEC/CBMERJ contratar a totalidade do valor indicado na estimativa constante do item 4.4, sendo certo que a efetiva contratação será em função da necessidade, que poderá ser reduzida ou aumentada, não estando o CONTRATANTE adstrito a qualquer consumo ou cota mínima;
3.4 - A quantidade estimada e a descrição dos produtos contemplam, também, os veículos que vierem a ser incorporados à frota do CONTRATANTE, durante a vigência contratual.
3.5 - A CONTRATADA deverá possuir, num raio máximo de 10 (dez) quilômetros das unidades operacionais indicadas no ANEXO I do presente Termo de Referência e em rodovias de interligação, no mínimo 02 (dois) postos credenciados e estruturados para o fornecimento de combustíveis;
3.6 - Os postos credenciados deverão prestar os serviços de abastecimento, no mínimo, de segunda-feira a sábado das 07:00 às 21:00 horas, devendo haver, ao menos, 01 (um) posto de combustível com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana, nas áreas das unidades operacionais elencadas no ANEXO I;
3.6.1 - O atendimento do exigido no item 3.5 deverá ser comprovado, por meio eletrônico, no prazo máximo de até 10 (dez) dias a contar da data de assinatura do contrato;
3.6.2 - Não obstante a listagem apresentada no item 3.5, o credenciamento de novos postos de abastecimento, conforme a necessidade do CONTRATANTE deverá ser efetivada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da solicitação;
3.6.3 - As eventuais alterações ou mudanças dos postos credenciados deverão ser informadas imediatamente ao CONTRATANTE, via correspondência eletrônica, observando-se a quantidade mínima de postos de combustíveis exigida no item 3.5;
3.6.3.1A CONTRATADA deverá regularizar, em até 03 dias, a quantidade mínima necessária de postos credenciados estabelecida no item 3.5;
3.7 - O sistema informatizado e integrado deverá viabilizar:
3.7.1 - O pagamento do abastecimento de combustíveis, através de limite de crédito, a ser determinado pelo CONTRATANTE;
3.7.2 - 01 (um) Cartão magnético titular e 01 (um) cartão magnético reserva para cada viatura e para cada unidade operacional constante no ANEXO I, bem como cartões extras para possíveis novas viaturas e/ou unidades operacionais, com microchip, validado por meio de senha, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados, do qual deverá constar o prefixo da viatura, a ser fornecido pelo CONTRATANTE e o modelo do veículo ou identificação da unidade operacional;
3.7.2.1 - A CONTRATADA deverá fornecer o estipulado no item 3.7.2 com os seguintes quantitativos mínimos:
QUANTITATIVOS DE CARTÕES | |
VIATURAS A GASOLINA | 192 Viaturas |
VIATURAS A DIESEL-S10 | 853 Viaturas |
UNIDADES OPERACIONAIS | 114 |
CARTÕES EXTRAS | 115 |
3.7.3 - Um cartão de identificação para cada condutor e/ou usuário, validado por meio de senha durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postos credenciados pela CONTRATADA, ou por meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor e/ou usuário;
3.7.4 - O bloqueio, o desbloqueio e troca de senha, de forma on-line;
3.7.5 - A emissão de comprovante de abastecimento, contendo as seguintes informações:
a. Identificação do posto de abastecimento (Nome e Endereço);
b. Identificação da viatura (prefixo e modelo do veículo);
c. Identificação do condutor;
d. Odômetro do veículo, no momento do abastecimento;
e. Tipo de combustível;
f. A data e hora da transação;
g. Quantidade em litros;
h. Valor da operação;
3.7.6 - Os abastecimentos e uso de serviços realizados pela rede credenciada sem a devida cobertura de crédito serão de total responsabilidade da CONTRATADA;
3.7.7 - Ficará a critério do CONTRATANTE a liberação da utilização do cartão de abastecimento fora da área, objeto do item 3.5;
3.8 - Sem prejuízo ao item 3.6, a CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo mobile que possibilite a realização de consulta de saldo, extrato de utilização, rede credenciada, recuperação de senha e outros serviços que visem uma gestão mais eficiente;
3.9 - A CONTRATADA deverá disponibilizar até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, por meio eletrônico ou no site, um relatório gerencial, que descreva todas as transações efetuadas no mês anterior, do qual deverão constar as seguintes informações:
a. Relação das viaturas por prefixo, marca, modelo e tipo de combustível e unidades operacionais;
b. Histórico das operações realizadas pela frota contendo:
- Data;
- Hora;
- Identificação do estabelecimento;
- Identificação do condutor;
- Identificação da viatura (prefixo e modelo) ou unidade operacional;
- Odômetro do veículo no momento do abastecimento;
- Tipo de Combustível;
- Quantidade em litros;
- Valor unitário por tipo de combustível;
- Valor total da operação em R$ (reais);
c. Média de consumo por litro;
d. Histórico das operações realizadas por condutor e/ou solicitante pelo abastecimento;
e. Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
f. Volume de litros e / ou m³, de gastos realizados por tipo de combustível e preço médio unitário por tipo de combustível consumido pela frota;
g. Indicação dos desvios de média de consumo do veículo, tipo de combustível, entre outros;
h. Despesas realizadas por viatura e unidade operacional.
3.10 - As informações disponibilizadas, via WEB, deverão conter:
a. Registro informatizado dos dados de abastecimento, no momento que se efetuar a operação;
b. Relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e/ou usuários, do consumo e quilometragem específicos por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
c. Parametrização dos cartões de combustível com os dados necessários para identificação das características dos veículos e equipamentos automotivos, contendo, no mínimo, as seguintes restrições:
− Para a frota: preço unitário, limite por litro, quantidade mensal de litros;
− Por veículo: tipo de combustível, limite de crédito em R$ por transação e em R$/mês;
− Por unidade operacional: tipo de combustível, limite por litro, quantidade mensal de litros;
− Para o condutor e/ou solicitante pelo abastecimento: impedir transações sem senha e possibilitar a identificação de ocorrências por tentativas frustradas.
d. Orientações acerca do cancelamento imediato para os casos de perda ou extravio de cartão;
e. Identificação do condutor e/ou usuário no momento do abastecimento através da senha pessoal;
f. Os equipamentos periféricos necessários para operação do sistema, conforme a solução tecnológica utilizada pela CONTRATADA, os quais deverão ser disponibilizados, se necessário, para o Órgão Gestor, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
g. A exportação de dados permitindo a leitura de arquivos TXT, XLS, CSV, PDF, XML ou outros a critério do CONTRATANTE e ainda a possibilidade de ajustes no layout, formatação e criação de novos campos, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
− Nome, endereço e CNPJ completo do posto credenciado;
− Data do abastecimento;
− Quilometragem no momento do abastecimento;
− Tipo de combustível;
− Valor total do abastecimento;
− Valor unitário do abastecimento por litro;
− Quantidade de litros;
− Identificação do veículo;
− Identificação do condutor;
− Identificação da unidade operacional;
h. O fornecimento para a CONTRATANTE do cadastro dos postos credenciados com as seguintes informações:
− Nome Fantasia;
− Razão Social;
− CNPJ;
− Inscr. Estadual;
− Endereço;
− Bairro;
− Cidade;
− Telefone;
− Contato;
− CEP.
i. Garantia da segurança e integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos abastecimentos realizados na rede credenciada.
IV - QUANTITATIVO:
4.1 - O consumo anual de gasolina e diesel S-10 no período de junho de 2020 a junho de 2021:
Consumo de Junho/2020 a Junho/2021 | ||
Gasolina | Diesel S-10 | |
Total (em litros) | 488.343 | 2.028.813 |
4.2 - O total de viaturas movidas à gasolina e a diesel S-10 encontram-se abaixo, conforme inventário geral da SEDEC/CBMERJ:
Viaturas à gasolina | 192 Viaturas |
Viaturas a diesel-S10 | 853 Viaturas |
4.3 - O total de unidades operacionais consta no ANEXO I do presente Termo de Referência;
4.4 - Orçamento Estimado:
4.4.1 - A estimativa de custos foi baseada em:
a. Consumo despendido durante o período de junho de 2020 a junho de 2021, aplicado proporcionalmente ao total da frota CONTRATADA (veículos ativados e reserva técnica);
b. Média de preço atualmente praticado no mercado, mediante consulta à ANP, prevendo-se um acréscimo de 30% (trinta por cento), em decorrência de possíveis variações no valor dos combustíveis e eventuais aditamentos de veículos a frota;
c. Aplicação do menor percentual de taxa de administração, a partir de 0,0% (zero por cento).
CONSUMO / CUSTO DO COMBUSTÍVEL | |||||
Tipo de Combustível | Consumo médio anual em litros (A) | Custo por litro - ANP (B) | Custo Estimado Parcial (C)=(A)*(B) | Margem de segurança de 30% (D)=(C)*0,3 | Custo Estimado Total (E)=(C)+(D) |
Gasolina Comum | 488.343 | R$ 6,31 | R$ 3.081.444,33 | R$ 924.433,30 | R$ 4.005.877,63 |
Diesel S-10 | 2.028.813 | R$ 4,611 | R$ 9.354.856,74 | R$ 2.806.457,02 | R$ 12.161.313,77 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO | R$ 12.436.301,07 | R$ 3.730.890,32 | R$ 16.167.191,39 |
Fonte preços ANP: Sistema de levantamento de preços – Estado do Rio de Janeiro – Resumo IV
– Mês: Julho/2021- Data de emissão: 09/08/2021
V - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
5.1 - Responsabilizar-se, integralmente, por todos os ônus decorrentes de encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos causados ao CONTRATANTE, em virtude da má execução do objeto deste contrato;
5.2 - Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo pagamento aos postos credenciados, decorrentes do abastecimento, inexistindo quaisquer vínculos ou obrigação financeira para o CONTRATANTE, ficando claro que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos;
5.3 - Responsabilizar-se integralmente pelo serviço contratado, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente;
5.4 - Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
5.5 - Designar preposto com poderes para solucionar, de forma imediata ou em prazo fixado pelo CONTRATANTE, quaisquer pendências decorrentes da execução do contrato;
5.5.1 - A CONTRATADA deverá providenciar a substituição do referido preposto, em caso de férias ou licenças, informando o eventual substituto ao CONTRATANTE, em até 02 (dois) dias úteis antecedentes ao início do período;
5.5.2 - O CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, solicitar a substituição do preposto da CONTRATADA, uma vez constatado o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada, ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função que lhe foi atribuída;
5.6 - Proceder, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, ao cadastramento das viaturas e dos usuários que vierem a ser incorporados à frota do CONTRATANTE com a emissão de seus respectivos cartões, assim como de unidades operacionais;
5.7 - Fornecer, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do cadastramento das viaturas, unidades operacionais e dos usuários, sem custo adicional, os cartões magnéticos com microchip, para pronta utilização, confeccionados com os dados a serem fornecidos pelo CONTRATANTE, para cada veículo, unidade operacional e condutor cadastrados no sistema, inclusive com 01 (um) cartão reserva, para os casos de dano, perda e roubo;
5.7.1 - Caso o acesso ao sistema de abastecimento não se dê por intermédio de cartão de identificação do condutor, a CONTRATADA deverá fornecer as informações do login (condutor/senha), assim que solicitada;
5.8 - Não credenciar posto de abastecimento de combustível que esteja sancionado pelo não cumprimento da legislação vigente sobre controle de poluição do meio ambiente, em especial as regulamentações do IBAMA, CONAMA e INEA;
5.9 - É de responsabilidade da CONTRATADA, manter credenciados postos com combustíveis, que observem as normas reguladoras de sua atividade, em especial as da ANP;
5.10 - Os danos que porventura sejam acarretados as viaturas e equipamentos, em razão de utilização de combustíveis adulterados, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
5.11 - Comprovar instalações na região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, com estrutura para atender aos prazos e condições previstas neste Termo de Referência ou viabilizar o atendimento remoto por meio de vídeo conferência, consulta por telefone e por e-mail, com suporte 24 horas;
5.12 - Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo CONTRATANTE, por meio de pessoa devidamente credenciada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados;
5.13 - As comunicações do CONTRATANTE deverão ser respondidas, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do seu recebimento, bem como atender às reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas.
5.13.1 - Nos casos em que a atividade operacional esteja comprometida por ineficiência da prestação de serviço, as comunicações deverão ser respondias, em caráter emergencial, no prazo máximo de 01 (uma) hora, a contar do seu recebimento.
5.14 - A notificações por descumprimento contratual terão o prazo de resposta de até 02 (dois) dias úteis a contar do seu recebimento, submetendo-se à CONTRATADA as sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.15 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus para o CONTRATANTE, capacitação de pessoal para o(s) gestor(es) envolvido(s) na utilização do Sistema indicados pelo Fiscal do Contrato tanto na fase de implantação do sistema de gerenciamento e administração quanto ao longo do período do Contrato, incluindo:
− Operações de cadastramento, parametrização dos cartões e limite de crédito;
− Detalhamento dos procedimentos para utilização do Software de Gestão e Emissão de Relatórios;
− Informações relativas a eventuais falhas operacionais e providências necessárias para sanálas;
− Outras informações julgadas oportunas e necessárias para a correta utilização do sistema.
5.15.1 - A CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para o CONTRATANTE, assessoria técnica permanente aos usuários da CONTRATANTE, devendo realizar visitas técnicas objetivando a capacitação permanente para uso do sistema e análise de indicadores de desempenho.
5.15.2 - Caberá à CONTRADA a disponibilizar metodologia e ferramenta para o controle dos indicadores de desempenho e das despesas com a frota de veículos, passível de aprovação por parte da CONTRATANTE, que deverá contemplar no mínimo:
5.15.2.1 - Consolidação mensal das despesas da CONTRATANTE e demais filtros disponíveis pelo sistema e outros que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE;
5.12.2.2 - Relatório de despesas por veículo e demais filtros disponíveis pelo sistema e outros que vierem a ser solicitados pela CONTRATANTE.
5.15.3 - A CONTRATADA deverá disponibilizar consultor técnico para eventuais esclarecimentos ou no auxílio para extração de informações especificas do sistema.
5.15.3.1- A atuação desse consultor técnico, dar-se-á em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, no tempo que for necessário ao atendimento das demandas relativas ao contrato.
5.15.4 - Caberá ao especialista apontar, de acordo com as demandas da CONTRATANTE, ferramentas e metodologia para melhoria do controle dos indicadores de desempenho relativos aos
veículos.
5.16 - A CONTRATADA disponibilizará (via internet ou outro meio eletrônico) informações mensais dos preços praticados nos postos que abasteceram a frota, em R$/Litro, por tipo de combustível, em ordem crescente de valores, identificando o estabelecimento com o respectivo endereço.
5.17 - Nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada ou dos cartões das viaturas ou unidades operacionais da ocorrência de situações adversas como falta de energia elétrica e problemas sistêmicos, a CONTRATADA deverá disponibilizar procedimento contingencial, no qual conste informação do número da autorização de abastecimento, a ser transcrito para formulário específico da CONTRATADA, visando garantir a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos e não comprometer a continuidade das atividades operacionais do CONTRATANTE;
5.17.1 - Em havendo recusa por parte da rede credenciada pelo procedimento contingencial, o prazo para atendimento e solução pela CONTRATADA, não poderá ser superior a 30 (trinta) minutos após o pedido formalizado pelo CONTRATANTE, devendo, ainda, apresentar as devidas justificativas;
5.17.2 - Nos casos em que ocorrer inobservância por parte da CONTRATADA no que tange ao item 5.17.1, a mesma arcará com todo o custo despendido da operação, devendo reembolsar o condutor ou o representante da CONTRATANTE responsável pelo pagamento em até 15 dias, contados da notificação por parte do CONTRATANTE.
5.18 - A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico ao CONTRATANTE, através de Serviço de Atendimento ao Cliente, por telefone ou Internet, devendo ainda disponibilizar preposto para suporte 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano;
5.19 - Além de garantir o sigilo das informações relativas à contratação, a CONTRATADA não poderá divulgar e fornecer os dados referentes à prestação de serviço;
5.20 - A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.21 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do contrato;
5.22 - Fornecer, mensalmente, via correspondência eletrônica, listagem atualizada da rede credenciada observando-se a quantidade mínima exigida no item 3.5;
VI - METODOLOGIA DE IMPLANTAÇÃO:
6.1 - O processo de implantação do Sistema pela CONTRATADA compreende as seguintes atividades:
− Cadastramento das viaturas e unidades operacionais informados pelo CONTRATANTE;
− Cadastramento dos condutores e/ou usuários;
− Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos;
− Fornecimento ao CONTRATANTE dos dados cadastrais da rede de postos credenciados;
− Treinamento dos condutores, caso necessário;
− Fornecimento dos cartões para os veículos;
− Fornecimento de cartões de identificação dos condutores e/ou usuários, ou meio eletrônico, hábil e seguro, que garanta acesso por aposição de senha, pessoal e intransferível, possibilitando a identificação de cada condutor;
VII - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
7.1 - Fornecer à CONTRATADA, o cadastro completo e atualizado das viaturas, unidades operacionais e usuários e identificação das respectivas áreas que os mesmos estão alocados, contendo os dados necessários à utilização do sistema;
7.2 - Estabelecer o nível de permissão (consulta/administração) do acesso ao sistema de gestão de abastecimento, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial de toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades;
7.3 - Indicar, formalmente, o Gestor e/ou o Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual;
VIII - SUBCONTRATAÇÃO:
8.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto deste Contrato ou sua totalidade.
IX - FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
9.1 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
9.2 - A fiscalização do contrato será exercida pela Diretoria-Geral de Apoio Logístico do CBMERJ, através da DGAL/3, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx/XX – CEP: 20211-030;
X - BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS:
10.1 - CONTRATADA obedecerá aos critérios de gestão ambiental estabelecidos nas legislações, normas e regulamentos específicos ao serviço, visando à melhoria e ao desempenho dos processos de trabalho quanto aos aspectos ambientais, sociais e econômicos;
10.2 - As atividades desempenhadas pela CONTRATADA devem ser conduzidas, considerando a preservação, conservação e recuperação do ecossistema, desenvolvendo suas ações de forma a valorizar o bem estar dos trabalhadores, promovendo a qualidade de vida;
10.3 - A CONTRATADA deverá, durante a vigência do contrato, cumprir a legislação referente à logística reversa e atualizar-se, quando necessário;
10.4 - Os documentos relacionados à execução contratual, desde não haja impedimento legal, deverão ser encaminhados por meio eletrônico;
10.5 - A CONTRATADA priorizará o cadastramento de postos de abastecimento que adotem critérios de sustentabilidade e que possuam certificação Selo Verde;
XI -PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1 - A execução dos serviços deverá ter início no ato da assinatura do contrato, com prazo de duração de 12 (doze) meses sem interrupção, cabendo à possibilidade de prorrogação na forma da Lei vigente;
11.2 - A CONTRATADA deverá implantar, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis antes do início da execução do contrato, serviço informatizado que possibilite o fornecimento de ferramentas de gerenciamento e administração do abastecimento da frota de viaturas e equipamentos do CONTRATANTE, incluindo o acesso a todos os recursos tecnológicos e ferramentas necessárias à plena utilização do objeto contratado da Contratada pelos gestores;
XII - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO:
12.1 - À CONTRATADA serão aplicadas sanções administrativas nos casos de descumprimento das obrigações contratuais, respeitando-se os trâmites previstos nos procedimentos próprios a este fim, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
12.2 - Os Órgãos Gestor ou Fiscalizador serão responsáveis pelo encaminhamento da comunicação que poderá resultar na aplicação de penalidade, quando identificado descumprimento contratual da Contratada, sendo o Departamento-Geral de Administração e Finanças da SEDEC – DGAF/SEDEC o Órgão com atribuição para apreciar e decidir, no mérito, acerca incidência da sanção administrativa cabível ao caso em apreço;
12.3 - O descumprimento das obrigações contratuais dispostas neste Termo de Referência não esgota a
possibilidade de que outras condutas sejam consideradas temerárias à execução da avença e, com isso, aptas a ensejar a aplicação de sanção administrativa, na forma do item 12.1;
12.4 - As obrigações nas quais haja prazos expressos quanto a seu atendimento serão, de plano, consideradas descumpridas a partir do seu decurso, enquanto naquelas, cujos prazos não estejam expressos nas respectivas cláusulas, a mora se constituirá decorrido o tempo constante da notificação expedida pelo órgão fiscalizador à Contratada, conforme item 6.14;
12.5 - Verificado o descumprimento contratual e identificada hipótese de aplicação de sanções administrativas, estas atenderão às previsões dispostas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02, assim como nas demais legislações pertinentes;
12.5.1 - Advertência, que será aplicada nos casos em que a infração cometida for considerada leve, assim compreendida a de reduzido grau de reprovabilidade e prejuízo;
12.5.2 -Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEDEC/CBMERJ, nos casos em que sejam verificados comportamentos com considerável grau de reprovabilidade e gravidade;
12.5.3 -Impedimento de licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicável nos casos elencados no art. 7° da Lei n. 10.520/02, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.5.4 -Declaração de inidoneidade será imposta às proponentes, licitantes e contratada que praticarem condutas altamente reprováveis;
12.5.5 -Multa, que poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com qualquer outra penalidade:
a. quando verificado prejuízo pecuniário;
b. na hipótese de reincidência; ou
c. para tornar proporcional a resposta da Administração Pública frente à conduta praticada.
12.5.5.1 -Para aplicação de multa, o valor de referência será o valor do custo mensal total da proposta apresentada pala CONTRATADA, conforme gradação e correspondência estabelecidas nas tabelas a seguir:
TABELA 1 | |
Grau | Correspondência |
1. | 0,1% |
2. | 0,2% |
3. | 0,5% |
4. | 1% |
5. | 2% |
6. | 3% |
7. | 4% |
8. | 5% |
9. | 7,5% |
10. | 10% |
TABELA 2 | |||
Ocorrência | Descrição | Grau | Hipóteses de incidência |
1 | Deixar de recolher quaisquer encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas previstos na legislação vigente cuja obrigação recaia sobre a Contratada, ou não apresentar as quitações quando requeridas pelo CONTRATANTE, nos termos do disposto no item 5.1. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência. |
2 | Deixar de repassar os pagamentos aos postos credenciados, decorrentes Por dia e por do abastecimento e demais serviços efetivamente realizados, nos termos 3 a 5* ocorrência. do disposto no item 5.2. | ||
3 | Deixar de designar preposto com poderes para solucionar quaisquer pendências decorrentes da execução contratual, conforme disposto no item 5.5. | 1 a 3* | Por dia e por ocorrência. |
4 | Deixar de comunicar ao CONTRATANTE quanto à substituição do preposto em decorrência de férias ou licenças, nos termos do item 5.5.1. | 1 a 3* | Por dia e por ocorrência. |
5 | Não proceder ao cadastramento dos veículos, unidades operacionais e dos Por dia e por usuários com a emissão dos respectivos cartões, quando solicitado, nos 1 a 5* ocorrência. termos disposto no item 5.6. | ||
6 | Deixar de fornecer os cartões magnéticos, para pronta utilização, no prazo | 1 a 3* | Por dia e por |
e nas hipóteses elencadas no item 5.7 e 5.7.1. | ocorrência. | ||
7 | Credenciar posto de abastecimento que esteja sancionado pelo não cumprimento da legislação vigente, conforme disposto nos itens 5.8 e 5.9. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência. |
8 | Não comprovar instalação no Estado do Rio de Janeiro, conforme item 5.11. | 1 a 5* | Por dia e por ocorrência. |
9 | Não comparecer ao local designado pelo CONTRATANTE, quando solicitado, dentro do prazo disposto no item 5.12. | 1 a 5* | Por ocorrência. |
10 | Deixar de responder as comunicações do CONTRATANTE no prazo estipulado no item 5.13. | 1 a 5* | Por ocorrência. |
11 | Não responder ao CONTRATANTE nos casos emergenciais, conforme item 5.13.1. | 1 a 8* | Por ocorrência. |
12 | Deixar de responder as notificações dentro do prazo previsto no item 5.14. | 1 a 10 | Por ocorrência |
13 | Não fornecer programa de capacitação de pessoal para os usuários envolvidos na utilização do sistema nos moldes do item 5.15. | 1 a 5* | Por ocorrência |
14 | Deixar de prestar informações mensais, referente aos preços praticados na rede credenciada, conforme disposto no item 5.16. | 1 a 3* | Por ocorrência |
15 | Deixar de fornecer procedimento contingencial nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada sem que haja perda das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos, conforme item 5.17. | 1 a 10* | Por ocorrência |
16 | Deixar de prestar atendimento e solução em virtude da recusa por parte da rede credenciada pelo procedimento contingencial, conforme disposto no 1 a 8* Por ocorrência item 5.17.1. | ||
17 | Não disponibilizar preposto para atendimento exclusivo ao CONTRATANTE alvitrando a fiel execução do contrato, nos moldes do item 5.18. | 1 a 3* | Por dia e por ocorrência |
18 | Deixar de garantir o sigilo das informações da contratação divulgando e fornecendo os dados referentes à prestação de serviço, conforme disposto 1 a 10* Por ocorrência no item 5.19. | ||
19 | Deixar de manter as condições de habilitação e qualificação exigida, conforme item 5.20. | Por dia e por ocorrência | |
20 | Deixar de reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, Por dia e por serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, apontadas ocorrência pelo CONTRATANTE, conforme item 5.21. | ||
21 | Dificultar as ações do fiscal, deixando de prestar esclarecimentos solicitados ou de cumprir as observações e/ou exigências apresentadas pelo CONTRATANTE. | Por dia e por ocorrência | |
22 | Realização de condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual. | Por ocorrência | |
23 | Deixar de comunicar ao Contratante eventuais alterações ou mudanças da rede credenciada exigida, conforme disposto no item 3.6.3. | Por ocorrência | |
24 | Não encaminhar listagem atualizada da rede credenciada, trimestralmente, nos moldes do item 5.22. | Por ocorrência | |
*A depender do impacto produzido no caso concreto, a ser apurado em procedimento administrativo próprio. |
12.6 - O valor da multa aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à Contratada;
12.7 - Nas hipóteses de inexecução parcial, o Contratante aplicará a multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, quando, depois de notificada, a Contratada permanecer em mora nas previsões dispostas a seguir:
TABELA 3 | |
Ocorrência elencada na TABELA 2 | Por mais de |
Deixar de comunicar ao Contratante quanto à substituição do preposto em decorrência de férias ou licenças, nos termos do item 5.5.1. | 10 dias |
Deixar de fornecer os cartões magnéticos, para pronta utilização, no prazo e nas hipóteses elencadas no item 5.7 e 5.7.1. | 05 dias |
Deixar de fornecer procedimento contingencial nos casos de falha dos equipamentos periféricos da rede credenciada sem que haja perda das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos, conforme item 5.17. | 05 dias |
Deixar de reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, apontadas pelo CONTRATANTE, conforme item 5.21. | 20 dias úteis |
Dificultar as ações do fiscal, deixando de prestar esclarecimentos solicitados ou de cumprir as observações e/ou exigências apresentadas pelo CONTRATANTE. | 10 dias úteis |
12.8 - Nas hipóteses de inexecução total, o CONTRATANTE aplicará a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, quando:
a. A prestação de serviços for inferior a 80% (oitenta por cento) do contratado;
b. Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 5 (cinco) dias contabilizados do termo inicial desta avença;
c. Houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, indicado nas tabelas contidas no item 12.5.5.1.
12.9 - Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
12.10 - O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no mesmo, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, na forma da lei;
XIII - HABILITAÇÃO:
13.1 - Além dos documentos solicitados usualmente, será obrigatório que os proponentes apresentem Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que contenham a identificação completa da sociedade empresária, que, durante o mesmo período, tenha(m) prestado serviço(s) correspondente(s) e que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos, bem como com a execução do serviço na quantidade de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do objeto da presente licitação.
XIV - COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS:
14.1 - Os proponentes deverão apresentar as propostas, cujos preços obedeçam ao valor fixado para presente licitação, conforme modelo do ANEXO II;
XV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
15.1 - Se consagrará vencedora do certame à sociedade empresária que ofertar o menor valor global considerando-se a aplicação do menor percentual de taxa de administração, a partir de 0,0% (zero por cento);
15.1.1 - A taxa de administração não poderá ser superior à taxa de 0,0% (zero por cento);
XVI - FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO:
16.1 - Os faturamentos serão recebidos quinzenalmente pelo CONTRATANTE, com prazo de pagamento à vista, de acordo com o contrato assinado, considerando as quantidades (Litros) e valores dos itens faturados.
16.2 - As Notas Fiscais e demais documentos relativos ao recebimento e pagamento deverão ser atestados por dois Servidores, que não o Ordenador de Despesas, designados para a fiscalização do contrato e nas condições estabelecidas pelo Decreto n° 45.600/2016.
16.3 - No valor quinzenal a ser faturado, a CONTRATADA deverá aplicar o percentual de taxa administrativa homologada na licitação ao somatório dos valores apurados através da multiplicação do volume abastecido pelo preço de bomba vigente no dia do abastecimento ou pelo preço médio por munícipio divulgado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), para o dia do abastecimento, conforme o levantamento de preços semanal divulgado pela ANP da semana da data do abastecimento, utilizando o preço que for de menor valor. Na ausência de divulgação de preço médio pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) na semana da data do abastecimento, será utilizado o preço da bomba.
16.3.1 - Para os municípios que não sejam contemplados no levantamento de preços semanal da ANP na data do efetivo abastecimento, será considerado, para efeitos de faturamento nas condições previstas no subitem 16.3, o valor do Município-Base da região, conforme estabelecido no Quadro – Parâmetros ANP:
Quadro – Parâmetros ANP | |
Região Metropolitana | |
Municípios | Município-Base |
Rio de Janeiro | |
Niterói | |
Belford Roxo | |
Duque de Caxias | |
Guapimirim | |
Itaboraí | |
Japeri | |
Magé |
Mesquita | Rio de Janeiro |
Nilópolis | |
Nova Iguaçu | |
Paracambi | |
Queimados | |
São Gonçalo | |
São João de Meriti | |
Seropédica | |
Tanguá | |
Região do Médio Paraíba | |
Municípios | Município-Base |
Resende | Barra do Piraí |
Volta Redonda | |
Porto Real | |
Barra Mansa | |
Itatiaia | |
Pinheiral | |
Piraí | |
Barra do Piraí | |
Rio Claro | |
Valença | |
Quatis | |
Rio das Flores | |
Região Centro-Sul Fluminense | |
Municípios | Município-Base |
Três Rios | Três Rios |
Areal | |
Paraíba do Sul | |
Sapucaia | |
Vassouras | |
Paty dos Alferes | |
Xxxxxx | |
Xxxxxx Xxxxxxx | |
Engenheiro Paulo de Frontin | |
Região Serrana | |
Cantagalo | Teresópolis |
Carmo | |
Cordeiro | |
Bom Jardim | |
Duas Barras | |
Nova Friburgo | |
Sumidouro | |
Santa Maria Madalena | |
São Sebastião do Alto | |
Trajano de Morais | |
Petrópolis | |
São José do Vale do Rio Preto | |
Teresópolis | |
Macuco | |
Região das Baixadas Litorâneas | |
Municípios | Município-Base |
Xxxxxx | Xxxxxx |
Saquarema | |
Araruama | |
Iguaba Grande | |
São Pedro da Aldeia | |
Cabo Frio | |
Arraial do Cabo | |
Armação de Búzios | |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | |
Rio das Ostras |
Silva Jardim | |
Rio Bonito | |
Cachoeira de Macacu | |
Região Norte Fluminense | |
Municípios | Município-Base |
Campos dos Goytacazes | Campos dos Goytacazes |
Carapebus | |
Cardoso Moreira | |
Conceição de Macabu | |
Macaé | |
Quissamã | |
São Fidélis | |
São Francisco de Itabapoana | |
São João da Barra | |
Região Noroeste Fluminense | |
Municípios | Município-Base |
Itaperuna | Itaperuna |
Aperibé | |
Bom Jesus do Itabapoana | |
Cambuci | |
Miracema | |
Italva | |
Itaocara | |
Lajes do Muriaé | |
Natividade | |
Porciúncula | |
Santo Antônio de Pádua | |
São José de Ubá | |
Varre-Sai | |
Região da Costa Verde | |
Municípios | Município-Base |
Itaguaí | Itaguaí |
Mangaratiba | |
Angra dos Reis | |
Paraty |
16.3.2 - Na ausência de divulgação de preço médio do município-base, a que se refere o item 16.3.1, será utilizado o preço médio do Estado, a partir da divulgação pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
16.3.3 - Na ausência de divulgação de preço médio pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), no âmbito do município, município base ou estadual, na semana da data do abastecimento, será utilizado o preço da bomba.
16.3.4 - Conforme ilustra o Quadro - Valor quinzenal a ser faturado (critérios) seguirá a seguinte ordem de prioridade, conforme consta nos itens 16.3, 16.3.1, 16.3.2 e 16.3.3.
Quadro - Valor quinzenal a ser faturado (critérios) | |||
DIVULGAÇÃO | ORDEM DE AFERIÇÃO | SITUAÇÃO | PAGAMENTO |
O MENOR VALOR ENTRE | |||
Município do abastecimento COM divulgação de preço médio pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) | 1 | ANP do Município do Abastecimento foi Divulgado (item 16.3) | ANP do Município x Bomba |
Município do abastecimento SEM divulgação de preço médio pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) | 2 | Verificar ANP do Município Base (item 16.3.1) | ANP do MunicípioBase x Bomba |
Município-Base SEM divulgação de preço médio pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) | 3 | Verificar ANP do Estado (item 16.3.2) | ANP do Estado x Bomba |
SEM divulgação no Estado de preço médio pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) | 4 | SEM ANP (item 16.3.3) | Bomba |
16.4 - A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório analítico contendo todos os abastecimentos realizados no mês correspondente ao faturamento, identificando o veículo abastecido, volume do
abastecimento, local do abastecimento, valor de bomba e valor ANP vigentes na data do abastecimento e valor faturado na respectiva data, que deverá ser encaminhado junto com as Notas Fiscais.
16.5 - Na ocasião de uma interrupção ou mudança de método no levantamento de preços semanais da ANP, o CONTRATANTE providenciará as mudanças necessárias ao critério de preços que servem de baliza para os contratos.
16.6 - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, da CONTRATADA, obrigatoriamente existente, na instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
16.6.1 - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a contratada, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
16.6.2 - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelos agentes competentes.
16.6.3 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
16.7 - Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá, quinzenalmente, apresentar ao CONTRATANTE, as faturas referentes à prestação dos serviços, acompanhada de relatórios de detalhamento dos serviços realizados.
XVII -DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 - As cláusulas acima são as mínimas necessárias. Conforme as necessidades peculiares definidas pelo setor técnico responsável nas especificações do objeto da aquisição pode ser necessário que se arrolem outras obrigações a cargo da CONTRATADA, com detalhes mais aprofundados.
XVIII - ANEXOS:
18.1 - Relação de Unidades Operacionais;
CBA | SIGLA | OBM | ENDEREÇO | Nº | BAIRRO | CIDADE | CEP | TELEFONE | |
CBA 01 | 2º GBM | 2º GBM – MÉIER | XXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXX | XXX XX XXXXXXX | 20.751- 090 | 21 23322378 | |
CBA 01 | DBM 1/2 | DBM 1/2 – RAMOS | XXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXX | XXX XX XXXXXXX | 21.060- 100 | 21 23347882 | |
CBA 01 | 8º GBM | 8º GBM – CAMPINHO | XXX XXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 21.310- 120 | 21 23335635 | |
CBA 01 | DBM 1/8 | DBM 1/8 - REALENGO | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 21.710- 061 | 21 23334787 | |
CBA 01 | 12º GBM | 12º GBM - JACAREPAGUÁ | XXX XXXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 22.375- 130 | 21 23322620 | |
CBA 01 | 13º GBM | 13º GBM - CAMPO GRANDE | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX | 0000 | XXXXX XXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 23.050- 100 | 21 23336822 | |
CBA 01 | DBM 1/13 | DBM 1/13 - SANTA CRUZ | XXXXX XXXX | X/Xx | XXXXX XXXX | XXX XX XXXXXXX | 00.000- 200 | 21 23337338 | |
CBA 01 | DBM 2/13 | DBM 2/13 - XXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXXX | X/Xx | XXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 00.000- 463 | 21 23334234 | |
CBA 01 | DBM 3/13 | DBM 3/13 - GUARATIBA | XXXXXXX XX XXXXXX | 0000 | XXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 23.020- 710 | 21 23336829 | |
CBA 01 | 19º GBM | 19º GBM - ILHA DO GOVERNADOR | XXXXXXX XX XXXXXX | X/Xx | XXXX XX XXXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 00.000- 010 | 21 23346431 | |
CBA 01 | DBM 1/19 | DBM 1/19 - ILHA DO FUNDÃO | XXX XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXX XX XXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 21.910- 240 | 21 23347950 | |
CBA 01 | 24º GBM | 24º GBM - IRAJÁ | XXXXXXX XXXXXX | 00000 | XXXXX | XXX XX XXXXXXX | 21.530- 000 | 21 23338334 | |
CBA 01 | DBM 1/24 | DBM 1/24 - XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | X/Xx | XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 21.625- 130 | 21 23335606 | |
CBA 01 | DBM 2/24 | DBM 2/24 - PARADA DE LUCAS | XXXXXXX XXXXXX | 00000 | XXXXXX XX XXXXX | XXX XX XXXXXXX | 21.012- 351 | 21 23335232 | |
CBA 01 | 28º GBM | 28º GBM - PENHA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 00 | XXXXX | XXX XX XXXXXXX | 21.070- 390 | 21 23347867 | |
CBA 01 | DBM CEICS | DBM ESCOLA - GUADALUPE | XXXXXXX XXXXXX | 00000 | XXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 21.660- 001 | 21 23335740 | |
CBA | 6º GBM | 6º GBM - NOVA FRIBURGO | XXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXX XXXXXXXX | 28.540- | 22 25331543 |
02 | 000 | ||||||||
CBA 02 | DBM 1/6 | DBM 1/6 - CORDEIRO | AVENIDA PRESIDENTE XXXXXX | S/Nº | XXXXXXXX | XXXXXXXX | 28.540- 000 | 22 25511875 | |
CBA 02 | DBM 2/6 | DBM 2/6 - CACHOEIRAS DE MACACU | RUA JOSÉ DO PATROCÍNIO | 156 | CACHOEIRA DE MACACU | CACHOEIRA DE MACACU | 28.680- 000 | 21 26491191 | |
CBA 02 | DBM 3/6 | DBM 3/6 - BOM JARDIM | XXXXXXX XX 000 | XX 00 | XXX XXXXXX | BOM JARDIM | 28.660- 000 | 22 25662740 | |
CBA 02 | DBM 4/6 | DBM 4/6 - CANTAGALO | XX 000 | XX 0 | XXXXX XXXXXX XXXXXX | CANTAGALO | 28.500- 000 | 22 25555061 | |
CBA 02 | 15º GBM | 15º GBM - PETRÓPOLIS | XXXXXXX XXXXX XX XXX XXXXXX | 0000 | RETIRO | PETRÓPOLIS | 25.680- 270 | 24 22912490 | |
CBA 02 | DBM 1/15 | DBM 1/15 - TRES RIOS | RUA TIRADENTES | 287 | CANTAGALO | TRÊS RIOS | 25.805- 170 | 24 22554832 | |
CBA 02 | DBM 2/15 | DBM 2/15 - ITAIPAVA | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXXXX | XXXXXXXX | 27.730- 731 | 24 22321397 | |
CBA 02 | 16º GBM | 16º GBM - TERESÓPOLIS | XXX XXXXXX | 000 | PIMENTEIRA | TERESÓPOLIS | 25.953- 000 | 21 26414106 | |
CBA 02 | DBM 1/16 | DBM 1/16 - CARMO | XXX XXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | CARMO | 28.640- 000 | 22 25372600 | |
CBA 02 | DBM 2/16 | DBM 2/16 - XXXXXXXXXX | XX 000 | XX 00 | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | 25.995- 290 | 21 26412171 | |
CBA 03 | 7º GBM | 7º GBM - BARRA MANSA | AVENIDA HOMERO LEITE | 352 | SAUDADE | BARRA MANSA | 27.400- 000 | 24 33261910 | |
CBA 03 | 22º GBM | 22º GBM - VOLTA REDONDA | RUA GOVERNADOR XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 346 | ATERRADO | VOLTA REDONDA | 27.293- 080 | 24 33392284 | |
CBA 03 | DBM 1/22 | DBM 1/22 - BARRA DO PIRAI | XXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXX | XXXXX XX XXXXX | 27.120- 120 | 24 24438850 | |
CBA 03 | DBM 2/22 | DBM 2/22 - VALENCA | XXX XXX XXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXX XX XXXXXX | VALENÇA | 27.600- 000 | 24 24383415 | |
CBA 03 | DBM 3/22 | DBM 3/22 - XXXXXX XXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 31 | BARÃO DE XXXXXX | XXXXXX XXXXXXX | 26.900- 000 | 24 24838657 | |
CBA 03 | DBM 4/22 | DBM 4/22 - PIRAI | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXX XXX XXXXXXX | XXXXX | 27.175- 000 | 24 24317357 | |
CBA 03 | DBM 5/22 | DBM 5/22 - VASSOURAS | XXXXX XXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXXXX | 00.000- 000 | 24 24716856 | |
CBA 03 | DBM 6/22 | DBM 6/22 - MENDES | XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | MENDES | 26.700- 000 | 24 24651310 | |
CBA 03 | 23º GBM | 23º GBM - RESENDE | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX | 000 | XXXXXX XXXXXXX | XXXXXXX | 00.000- 000 | 24 33545987 | |
CBA 03 | DBM 1/23 | DBM 1/23 - ITATIAIA | AVENIDA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX | 700 | JARDIM ITATIAIA | ITATIAIA | 27.580- 000 | 24 33524364 | |
CBA 04 | 5º GBM | 5º GBM - CAMPOS DOS GOYTACAZES | AVENIDA RUI BARBOSA | 1027 | CENTRO | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 28.013- 000 | 22 27243462 | |
CBA 04 | DBM 1/5 | DBM 1/5 - GUARUS | RUA XXXX XXXXXXXX | 182 | PARQUE CODIN | CAMPOS DOS GOYTACAZES | 28.090- 410 | 22 27252056 | |
CBA 04 | DBM 2/5 | DBM 2/5 - SAO FIDÉLIS | AVENIDA JOSÉ PERLIGEIRO DE ABREU | 93 | SÃO FIDÉLIS | SÃO FIDELIS | 28.400- 000 | 22 27582171 | |
CBA 04 | DBM 3/5 | DBM 3/5 - SÃO JOÃO DA BARRA | XXXXXXX XXXXXXXXX | X/Xx | XXX XXXX XX XXXXX | XXX XXXX XX XXXXX | 00.000- 000 | 22 27410752 | |
CBA 04 | DBM 4/5 | DBM 4/5 - CAMBUCI | XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | 000 | XXXXXXXX | XXXXXXX | 28.430- 000 | 22 27672651 | |
CBA 04 | 21º GBM | 21º GBM - ITAPERUNA | AVENIDA XXXXXX XXXXXX | 40 | PADRE XXXXXXXX XXXXXXXXX | ITAPERUNA | 28.300- 000 | 22 38245945 | |
CBA 04 | DBM 1/21 | DBM 1/21 - ITAOCARA | XXX XXX XXXX | 000 | XXXXXX | ITAOCARA | 28.570- 000 | 22 38619181 | |
CBA 04 | DBM 2/21 | DBM 2/21 - SANTO ANTÔNIO DE PADUA | RUA EXP. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | S/Nº | SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA | SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA | 28.470- 000 | 22 38512158 | |
CBA 04 | DBM 3/21 | DBM 3/21 - ITALVA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | X/Xx | XXX XXXXXXX | XXXXXX | 28.250- 000 | 22 27832060 | |
CBA 04 | DBM 4/21 | DBM 4/21 - NATIVIDADE | RUA XXXXXXXXX XXXXX | S/Nº | LIBERDADE | NATIVIDADE | 23.380- 000 | 22 38414168 | |
CBA 04 | DBM 5/21 | DBM 5/21 - BOM JESUS DO ITABAPOANA | RUA XXXX XXXXX XX XXXX | S/Nº | XXX XXXXXX | BOM JESUS DE ITABAPOANA | 28.360- 000 | 22 38315999 | |
CBA 05 | 9º GBM | 9º GBM - MACAÉ | RUA XXXXXXX XXXXXX | 290 | MACAÉ | MACAÉ | 27.901- 000 | 22 27916417 | |
CBA 05 | DBM 1/9 | DBM 1/9 - CASIMIRO DE ABREU | XXXXXXX XX 000 | XX 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXX | 28.860- 000 | 22 27784025 | |
CBA 05 | DBM 2/9 | DBM 2/9 - RIO DAS OSTRAS | XXXXXXX XX XXXXXXXX | XX 0 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXX XXX XXXXXX | 00.000- 000 | 22 27714012 | |
CBA 05 | DBM 3/9 | DBM 3/9 - CABIÚNAS | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XX 000 | CABIÚNAS | MACAÉ | 27.970- 020 | 22 27731792 | |
CBA 05 | PABM 006 | PABM 1/9 - CONCEIÇÃO DE MACABU | XX XX 000 | XX 00 | XXXXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXXX | 28.740- 000 | 22 27794564 | |
CBA 05 | 18º GBM | 18º GBM - CABO FRIO | XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXX | 28.901- 970 | 22 26475211 | |
CBA 05 | DBM 1/18 | DBM 1/18 - SÃO PEDRO D’ALDEIA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XX 000 | XXX XXXXX D’ALDEIA | SÃO PEDRO D’ALDEIA | 28.940- 000 | 22 26274582 | |
CBA 05 | DBM 2/18 | DBM 2/18 - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | RUA DAS FLORES | S/Nº | MANGUINHOS | ARMAÇÃO DOS BÚZIOS | 28.950- 000 | 22 26237178 | |
CBA 05 | PABM 1/18 | PABM 1/18 - ARRAIAL DO CABO | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | X/Xx - XX 0 | XXXXXXX | XXXXXXX XX XXXX | 00.000- 000 | 22 26228158 | |
CBA 05 | 27º GBM | 27º GBM - ARARUAMA | XX 000 | XX 00 | XXX XX XXXXX | XXXXXXXX | 00.000- 000 | 22 26651785 |
CBA 05 | DBM 1/27 | DBM 1/27 - SAQUAREMA | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XX 00 | XXXXXX | XXXXXXXXX | 00.000- 731 | 22 26536448 | |
CBA 06 | 4º GBM | 4º GBM - NOVA IGUAÇU | XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 0000 | XXXX XXXXXX | XXXX XXXXXX | 00.000- 000 | 21 26693775 | |
CBA 06 | DBM 1/4 | DBM 1/4 - NILÓPOLIS | RUA DR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 323 | NILÓPOLIS | NILÓPOLIS | 26.530- 170 | 21 26690802 | |
CBA 06 | DBM 2/4 | DBM 2/4 - BELFORD ROXO | XXX XXXXX | 000 | XXXXXX XXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXX | 00.000- 230 | 21 37614934 | |
CBA 06 | DBM 4/4 | DBM 4/4 - SEROPÉDICA | RODOVIA BR 465 | 8200 | SEROPÉDICA | SEROPÉDICA | 23.890- 000 | 21 26835122 | |
CBA 06 | PABM 1/4 | PABM 1/4 - QUEIMADOS | RUA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX | S/Nº | XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | 26.325- 260 | 21 26658248 | |
CBA 06 | 14º GBM | 14º GBM - DUQUE DE CAXIAS | RUA DOUTOR XXXXXX XXXXXX | 1767 | PRAINHA | DUQUE DE CAXIAS | 25.010- 090 | 21 26710561 | |
CBA 06 | DBM 1/14 | DBM 1/14 - SÃO JOÃO DE MERITI | AVENIDA AUTOMÓVEL CLUBE | 1031 | CENTRO | SÃO JOÃO DE MERITI | 25.515- 120 | 21 27551850 | |
CBA 06 | 29º GBM | DBM 3/4 - PARACAMBI | X. Xxx. Xxxxx Xxxxx, | 00 | XXXXX | XXXXXXXXX | 26.600- 000 | 21 27619396 | |
CBA 07 | 10º GBM | 10º GBM - ANGRA DOS REIS | RUA DOUTOR XXXX XXXXX XXXXX | S/Nº | JARDIM BALNEÁRIO | ANGRA DOS REIS | 23.900- 000 | 24 33653367 | |
CBA 07 | DBM 1/10 | DBM 1/10 - ITAGUAI | XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | X/Xx | XXXX XXXXXXXXX | XXXXXXX | 00.000- 80 | 21 33778770 | |
CBA 07 | DBM 2/10 | DBM 2/10 - ILHA GRANDE | XXXXXXX XXXXX XXX | X/Xx | XXXX XXXXXX | XXXX XXXXXX | 00.000- 000 | 24 37811048 | |
CBA 07 | DBM 3/10 | DBM 3/10 - FRADE | XXXXXXX XX 000 | XX 000 | XXXXX | XXXXX XXX XXXX | 00.000- 000 | 24 33615502 | |
CBA 07 | DBM 4/10 | DBM 4/10 - MANGARATIBA | XXXXXXX XX 000 | XX 000 | XXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | 00.000- 000 | 21 33694425 | |
CBA 07 | 26º GBM | 26º GBM - PARATY | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX XXX | XXXXXX | 23.970- 000 | 24 37899026 | |
CBA 07 | DBM 1/26 | DBM 1/26 - MAMBUCABA | XXXXXXX XXX XXXXXX | X/X | XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX | XXXXXXXXX | 00.000- 000 | 24 33718705 | |
CBA 08 | GBS | GBS - BARRA DA TIJUCA | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 0000 | XXXXX XX XXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 22.775- 000 | 21 23334402 | |
CBA 08 | PABM 1/GBS | PABM 1/GBS - RECREIO DOS BANDEIRANTES | AVENIDA XXXXXXX XXX | S/Nº | RECREIO DOS BANDEIRANTES | RIO DE JANEIRO | 22.790- 000 | 21 23334427 | |
CBA 08 | PABM 10/GBS | PABM 10/GBS - BARRA DA TIJUCA | XXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXX | 000 | XXXXX XX XXXXXX (XXX) | XXX XX XXXXXXX | 22.620- 110 | 21 23336363 | |
CBA 08 | 1º GSFMA | 1º GSFMA - ALTO DA BOA VISTA | XXX XXXX XX XXX XXXXX | 000 | XXXX XX XXX XXXXX | XXX XX XXXXXXX | 20.531- 610 | 21 23336335 | |
CBA 08 | 2º GSFMA | 2º GSFMA - MAGÉ | XXXXXXX XX XXXXXXXX XX 000 | XX 00,0 | XXXXXX XXXXX | MAGÉ | 25.900- 000 | 21 26334395 | |
CBA 08 | GTSAI | GTSAI - SÃO CRISTÓVÃO | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXX XXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 20.941- 160 | 21 23342101 | |
CBA 08 | GOPP | GOPP - DUQUE DE CAXIAS | RODOVIA WASHINGTON LUIS | KM 113,7 | CAMPOS ELÍSEOS | 25.225- 010 | 21 27770624 | ||
CBA 00 | XXX | XXX - XXXXX XX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXX 00 | 0000 | XXXXX XX XXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 22.775- 001 | 21 23334414 | |
CBA 08 | DBM 1/GOA | DBM 1/GOA - LAGOA | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 0000 | XXXXX | XXX XX XXXXXXX | 22.470- 000 | 21 23322948 | |
CBA 08 | GPrevE | GPrevE - MÉIER | XXX XXXXXXXXX XXXXX | 00 | MÉIER | GPrevE | 20.751- 090 | 21 23322400 | |
CBA 09 | 3º GBM | 3º GBM - NITERÓI | XXX XXXXXXX XX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX | 00.000- 211 | 21 27177358 | |
CBA 09 | DBM 1/3 | DBM 1/3 - CHARITAS | AVENIDA XXXXXXXX XXXXXXXX | S/Nº | CHARITAS | NITERÓI | 24.360- 020 | 21 27177305 | |
CBA 09 | DBM 2/3 | DBM 2/3 – MARICÁ | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | XX 00 | XXXXXX | XXXXXX | 00.000- 000 | 21 27157182 | |
CBA 09 | DBM 3/3 | DBM 3/3 – ITAIPU | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX | X/Xx | XXXXXX | XXXXXXX | 00.000- 000 | 21 27099201 | |
CBA 09 | 20º GBM | 20º GBM - SAO GONÇALO | XXXXXXX XXX XXXXXX | 00 | XXX XXXXXX | XXX GONÇALO | 24.445- 680 | 21 37156689 | |
CBA 09 | DBM 1/20 | DBM 1/20 - ITABORAÍ | RUA XXXXXXXX XX XXXXXXXX | S/Nº | CENTRO | ITABORAÍ | 24.800- 000 | 21 37072158 | |
CBA 09 | DBM 2/20 | DBM 2/20 - RIO BONITO | XXXXXXX XX 000 | XX 000 | XXX XXX XXXXXX | XXX XXXXXX | 00.000- 00 | 21 36392524 | |
CBA 09 | DBM 3/20 | DBM 3/20 - COLUBANDÊ | RUA XXXXXX XXXXX | S/Nº | COLUBANDÊ | SÃO GONÇALO | 24.744- 680 | 21 36348217 | |
CBA 10 | GOCG | GOCG – XXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXXX | 00 | XXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 21.211- 350 | 21 23332939 | |
CBA 10 | DBM 1/GOCG | DBM 1/GOCG - SANTA TEREZA | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 0000 | XXXXX XXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 20.241- 266 | 21 23344048 | |
CBA 10 | DBM 2/GOCG | DBM 2/GOCG - XXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXXXX | X/Xx | XXXXX XX XXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 20.270- 170 | 21 23337786 | |
CBA 10 | DBM 3/GOCG | DBM 3/GOCG - CAJU | XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 00 | XXXX | XXX XX XXXXXXX | 20.941- 670 | 21 23324666 | |
CBA 10 | 1º GBM | 1º GBM – HUMAITÁ | XXX XXXXXXX | 000 | XXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 22.261- 001 | 21 23321540 | |
CBA 10 | DBM 1/1 | DBM 1/1 – CATETE | XXXXX XXX XXXXXXXX | 0 | XXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 00000- 170 | 21 23344017 | |
CBA 10 | 11º GBM | 11º GBM - VILA ISABEL | XXX XXXX XX XX- XXXXXX | 000 | XXXX XXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 20.550- 200 | 21 23341943 |
10 | 1/11 | DBM 1/11 - BENFICA | CÂMARA | 9 | BENFICA | RIO DE JANEIRO | 292 | 21 23324578 | |
CBA 10 | DBM 2/11 | DBM 2/11 – GRAJAÚ | XXX XXXXXXXX XXXXX | 00 | XXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 20.560- 180 | 21 23321637 | |
CBA 10 | DBM 3/11 | DBM 3/11 – TIJUCA | XXX XXXXXXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 20.511- 190 | 21 23321639 | |
CBA 10 | 17º GBM | 17º GBM - COPACABANA | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 000 | XXXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 22.061- 010 | 21 23321641 | |
CBA 10 | 25º GBM | 25º GBM – GÁVEA | XXX XXXXX XXXXXX XXX | 000 | XXXXX | XXX XX XXXXXXX | 22.470- 070 | 21 23322932 | |
CBA 11 | CER | COORDENADORIA DE EMBARCAÇÃO DE RESGATE | XXXXXXX XXXXXXX XXX | X/Xx | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 00.000- 000 | 21 23334422 | |
CBA 11 | 1º GMAR | 1º GMAR - BOTAFOGO | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 00 | XXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 22.290- 210 | 21 23347287 | |
CBA 11 | DBM 1/M | DBM 1/M - PAQUETÁ | XXXXX XXX XXXXXXXXXX | X/Xx | XXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 20.396- 030 | 21 33971604 | |
CBA 11 | DBM 2/M | DBM 2/M - RAMOS | XXXXXXX XXXXXXXXX | X/Xx | XXXXX XX XXXXX | XXX XX XXXXXXX | 21.030- 080 | 21 23347880 | |
CBA 11 | 2º GMAR | 2º GMAR - BARRA DA TIJUCA | XXXXXXX XXXXX XXXXX | X/Xx | XXXXX XX XXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 00.000- 020 | 21 23336350 | |
CBA 11 | DBM 3/M | DBM 3/M - RECREIO DOS BANDEIRANTES | XXXXXXX XXXXXXX XXX | X/Xx | XXXXXXX XXX XXXXXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 21.933- 212 | 21 23334508 | |
CBA 11 | DBM 4/M | DBM 4/M - BARRA DE GUA- RATIBA | XXXXXXX XXXXXXXXX | S/Nº | BARRA DE GUARATIBA | RIO DE JANEIRO | 23.020- 510 | 21 23337341 | |
CBA 11 | DBM 5/M | DBM 5/M - SEPETIBA | XXXXX XX XXXXXXXXX | X/Xx | XXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 23.545- 300 | 21 23337339 | |
CBA 11 | 3º GMAR | 3º GMAR - COPACABANA | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 0 | XXXXXXXXXX | XXX XX XXXXXXX | 22.070- 020 | 21 23322062 | |
CBA 11 | 4º GMAR | 4º GMAR – ITAIPU | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXX | X/Xx | XXXXXX | XXXXXXX | 00.000- 000 | 21 27099310 |
18.2 - Modelo de apresentação de proposta:
PREGÃO ELETRÔNICO nº XX/20XX
A firma abaixo se propõe a executar o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente: Endereço: Cidade:
Estado: CEP: Telefone: Fax: E- mail:
CNPJ: Insc Estadual: Insc Munic.
CONSUMO / CUSTO DO COMBUSTÍVEL | |||||
Tipo de Combustível | Consumo médio anual em litros (A) | Custo por litro - ANP (B) | Custo Estimado (C)=(A)*(B) | Margem de segurança de 30 % (D)=(C)*0,3 | Custo estimado (E)=(C)+(D) |
Gasolina | 488.343 | R$ 6,31 | R$ 3.081.444,33 | R$ 924.433,30 | R$ 4.005.877,63 |
Diesel - S10 | 2.028.813 | R$ 4,611 | R$ 9.354.856,74 | R$ 2.806.457,02 | R$ 12.161.313,77 |
CUSTO TOTAL ESTIMADO | R$ 12.436.301,07 | R$ 3.730.890,32 | R$ 16.167.191,39 | ||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO APLICADA DE: (VALOR NÃO PODERÁ SER SUPERIOR AO ESTIMADO = 0%) | - X,XX % (Negativo de xxx por cento) | ||||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ESTIMADA – VALORES EM REAIS (R$) | (F) = valor em reais e obrigatoriamente negativo, com base na taxa administrativa. | ||||
CUSTO TOTAL ESTIMADO | (G) = (E) + (F), sendo (F) valor negativo. |
XIX - ASSINATURAS:
19.1 - Elaborado por:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - CAP BM QOC/08
Oficial Elaborador
RG CBMERJ - 40.854 / Id. Funcional: 004331924
19.2 - Aprovado por:
XXXXXX XXXXX XXXXXX - Cel BM QOC/99
Superintendente Administrativo da SEDEC RG CBMERJ - 24858/Id Funcional 002653154
Rio de Janeiro, 23 agosto de 2021
Documento assinado eletronicamente por Cap QOC XXXXXXXXXX Xxxxxxxxx Xxxxxx, Oficial Administrativo, em 24/11/2021, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente, em 24/11/2021, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 25211337 e o código CRC 0ABE386C.
Referência: Processo nº SEI-270003/001011/2021 SEI nº 25211337