EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
CONTRATO Nº 39/2020
Processo nº 12610002.005535/2020-37
CONTRATO DE PARCERIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. – EMPROTUR E XXXXXX XX XXXXXXXXXXX SUPRA NETO.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denominada CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Via Costeira), 6800 – Ponta Negra – CEP 59.090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice - Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, portadora da carteira de identidade nº. 1.300.658 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Ed.; Saint Xxxx, apto. 605, Natal – RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e XXXXXX XX XXXXXXXXXXX SUPRA NETO CPF 000.000.000-00, inscrita CNPJ sob nº 39.167.426/0001-70, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx - XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 13.303/2016, com base no chamamento público nº. 02/2020 (processo 12610021.001314/2020-61), mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a parceria entre os contratados, com intuito viabilizar o programa Turismo Cidadão, firmado no convênio 05/2020 entre a SET e a EMPROTUR, para utilização dos pontos do programa cidadão nota 10 na aquisição de passeio de buggy junto a contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Conforme art. 48, II da Lei 13.303/2016 e do art. 23, II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR a contratação em tela adotará o regime de Empreitada por Preço Global tendo em vista que é possível definir previamente neste projeto básico, com boa margem de precisão, as quantidades dos serviços a serem posteriormente executados na fase contratual, processo 12610021.001314/2020-61.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO:
3.1. Fica estabelecido que a execução dos serviços objeto deste contrato relativamente serão pagos na seguinte forma:
Item | Descrição | Valor unitário por passeio |
01 | Passeio de Buggy | R$ 400,00 |
3.2. Pagamentos relativos ao consumo mensal do fornecimento deverão constar da nota fiscal, conjuntamente com as cópias das respectivas solicitações.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto de atividade | 302501 Desenvolver os segmentos do turismo do Rio Grande do Norte | |
Elemento de Despesa: | 33.90.39. Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | |
Fonte de Recurso: | 100-Recursos diretamente arrecadados | |
Valor: | R$ 315.000,00 | 2020 |
4.2 Destaca-se que o valor acima informado é para todo o programa e não somente em favor do CONTRATADO, sendo os valores devido ao CONTRATADO subtraído do valor total, igualmente será feito com os demais contratados que se habilitaram no chamamento público, tudo conforme termo de referência e edital do chamamento (processo 12610021.001314/2020-61).
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 A Contratada deverá entregar até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao da prestação do serviço, ao Setor de Protocolo da EMPROTUR, Nota Fiscal dos serviços, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei 8.212/91 e alterações posteriores.
5.2 A atestação da Nota Fiscal correspondente à prestação dos serviços caberá ao fiscal do contrato ou ao empregado formalmente designado para esse fim.
5.3 No caso das notas fiscais serem emitidas e entregues à Contratante em data posterior à indicada anteriormente, será imputado à Contratada o pagamento de eventuais encargos moratórios decorrentes.
5.4 O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal, observada a ordem cronológica estabelecida na Resolução 032/2016 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
5.5. Para fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à Previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, bem como outros documentos pertinentes à execução contratual.
5.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação discriminada anteriormente, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
5.7 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
5.8 Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
5.9 A Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.10. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido à EMPROTUR, referente ao fornecimento dos serviços, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
5.11 O CNPJ contido na Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO DE VIGÊNCIA:
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é da data de sua publicação, quando entrará pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, se do interesse da administração, de acordo com o permissivo legal da Lei 13.303/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
7.1. São obrigações e responsabilidades das partes afora outras previstas no presente contrato, e às que por Lei lhe couberem:
1. DA CONTRATADA:
2. A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à EMPROTUR, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente contratação.
3. A Contratada, a partir do momento em que for notificada formalmente pela EMPROTUR, deverá ressarcir a empresa pelo(s) valor (es) pago(s) por multas impostas por órgãos públicos ou de classe que exerçam fiscalização sobre a execução do objeto contratado. Nas despesas a que se refere o caput da presente cláusula, também incluem-se àquelas despesas havidas com os advogados que vierem a atuar no objeto da defesa administrativa ou judicial com vista a afastar as autuações e multas impostas decorrentes da execução do objeto contratado, bem como das custas relativas a despesas judiciais e administrativas, aqui se incluindo, mas não se limitando àquelas havias com as custas com fotocópias, autenticações, reconhecimento de firmas, despesas cartoriais de toda a sorte, o pagamento de peritos judiciais, designação de prepostos e testemunhas necessárias à defesa da empresa e as despesas com deslocamento, passagens aéreas e terrestres, locação de veículos, utilização de ônibus, táxis e veículos próprios da Contratante e as estadias em hotéis, despesas de refeição e telefonemas, desde que devidamente comprovadas.
4. A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato da contratação junto ao Cadastro de Fornecedores da EMPROTUR.
5. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela Contratante.
6. A Contratada atenderá o consumidor (cliente-cidadão), procedendo com a reserva do serviço a ser prestado em data disponível mediante acordo entre os interessados.
7. Ao final do mês, deverá a contratada, encaminhar via ofício a EMPROTUR, o relatório de voucher recebidos para que possa ser feita a devida verificação e pagamento por parte da EMPROTUR, devendo, na oportunidade, encaminhar a Nota Fiscal dos serviços
correspondente, assim como as certidões de regularidade fiscal (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista), bem como informar os dados bancários para crédito dos valores.
8. A CONTRATADA receberá o voucher diretamente impresso pelo consumidor final, devendo fazer o agendamento da utilização do mesmo de acordo com as datas ofertadas no chamamento público junto com o consumidor.
9. No final de cada mês, deverá a CONTRATADA enviar um relatório a EMPROTUR com a relação dos vouchers e demais detalhes para efetivo pagamento.
10. DA CONTRATANTE:
11. Cabe à EMPROTUR, a seu critério e através da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto contratado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado.
12. A EMPROTUR também fica autorizada à preventivamente, promover a retenção dos critérios devidos em decorrência da execução do presente contrato, quando se fizer necessário para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento do contrato relativos ao não pagamento ou a discussões administrativa ou judiciais relativas à encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais resultantes da execução do contrato.
13. Efetuar o pagamento de acordo com o relatório de voucher recebidos da(s) empresa(s), cujo mesmo será checado de acordo com a emissão pelo sistema da Secretaria de Tributação, responsável pelo aplicativo do Nota Potiguar.
14. A CONTRATANTE não é responsável por valores relativos a consumo de frigobar, restaurantes, taxas de serviço e taxa de turismo, travessias, balsas e etc, cabendo estas despesas do consumidor em ajuste feito com a CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato:
1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
2. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
3. ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro: A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência da Administração.
Parágrafo Segundo: A rescisão do contrato também poderá ser judicial nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA MATRIZ DE RISCO:
9.1 Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com o art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora de equilíbrio econômico- financeiro inicial do respectivo contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, importantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo, quando de sua ocorrência:
TIPO DE RISCO | MOTIVO | SEVERIDADE | PROBABILIDADE | RISCO | AÇÕES MITIGADORAS | RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA | RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE |
Aumento do custo e das despesas necessárias a realização dos serviços contratados, além dos níveis inflacionários | Elevação dos preços de insumos inerentes ao contrato, acima da inflação, medida pelos indicadores oficiais | 2 | 1 | 3 | Ajustar os preços de aluguéis, taxas, serviços adicionais e insumos prevendo todo o período contratual | X | |
Atraso no pagamento da Nota Fiscal | Descumprimento por parte da CONTRATADA das exigências contratuais; Problemas no | 2 | 2 | 4 | Nomear o fiscal e o gerente do contrato; Acompanhar o fluxo de caixa | X | X |
Fluxo de Caixa da EMPROTUR | para a realização do pagamento no prazo pactuado | ||||||
SEVERIDADE BAIXA (1) | SEVERIDADE MÉDIA (2) | SEVERIDADE ALTA (3) | |
PROBABILIDADE BAIXA (1) | RISCO TRIVIAL (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) |
PROBABILIDADE MÉDIA (2) | RISCO TOLERADO (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) |
PROBABILIDADE ALTA (3) | RISCO MODERADO (4) | RISCO SUBSTANCIAL (5) | RISCO INTOLERÁVEL (6) |
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO |
TRIVIAL / IMPORTÂNCIA 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável |
TOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
MODERADO / IMPORTÂNCIA 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado com severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoada, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
SUBSTANCIAL / IMPORTÂNCIA 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
INTOLERÁVEL / IMPORTÂNCIA 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas nos termos da Lei nº 13.303/2016 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
1. 0,1% calculado sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
2. 0,5% calculado sobre o valor do contrato a partir do 16° (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
Parágrafo Segundo - As multas a que se refere o item anterior, incidem sobre o valor do Contrato, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
Parágrafo Terceiro - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, poderá aplicar as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Rio Grande do Norte, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultado o direito de recurso no prazo de 10 (dez) dias consecutivos da notificação.
Parágrafo Quarto - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas conjuntamente com a da alínea “b”, facultado o direito de recurso do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Quinto - A aplicação das penalidades previstas no parágrafo terceiro é de competência exclusiva da Empresa Potiguar de Promoção Turística – EMPROTUR, facultado ao licitante o pedido de reconsideração da decisão no prazo de dez dias úteis contados da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO:
11.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o descumprimento de obrigações contratuais;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante:
a) a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da EMPROTUR, observado o RILCOP/EMPROTUR;
b) a fusão, cisão, incorporação, ou associação do contratado com outrem, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato e sem prévia autorização da EMPROTUR.
III- o desatendimento das determinações regulares do gestor ou fiscal do contrato; IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual;
V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, desde que prejudique a execução do contrato; VIII - razões de interesse da EMPROTUR, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso superior a 90 (noventa) dias úteis nos pagamentos devidos pela EMPROTUR, decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da EMPROTUR, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XII- a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
XVI - ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
XVII - ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
XVIII- ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
XIX - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
XX - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
XXI - ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse artigo, podem ser definidas, dentre outras, como:
corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da EMPROTUR no processo licitatório ou na execução do contrato;
fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato;
colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da EMPROTUR, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
coercitiva: causar danos ou ameaçar, direta ou indiretamente, às pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
As práticas acima exemplificadas, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a EMPROTUR; III- judicial, nos termos da legislação.
A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I deste artigo, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Na hipótese de imprescindibilidade da execução contratual para a continuidade de serviços públicos prestados pela EMPROTUR, o prazo a que se refere o § 1° será de 180 (cento e oitenta) dias.
Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso do contratado terá este ainda direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização;
A rescisão por ato unilateral da EMPROTUR acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no RILCOP/EMPROTUR:
I - assunção imediata do objeto contratado, pela EMPROTUR, no estado e local em que se encontrar;
II - execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela EMPROTUR;
III - na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à EMPROTUR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Este contrato juntamente com os documentos e ajustes decorrentes do processo administrativo nº. 12610021.001314/2020- 61constituem os únicos documentos que regulam os direitos e obrigações das partes com relação aos serviços ora acordados, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer ajuste porventura existente, que não esteja implicitamente consignado neste instrumento e os decorrentes deste processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO:
13.1. As partes elegem o foro da comarca de Natal, como o único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para que produza os devidos efeitos legais.
Natal/RN, em 05 de novembro de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX
CNPJ/ME sob o nº 39.167.426/0001-70
TESTEMUNHAS:
NOME: | NOME: | |
CPF: | CPF/MF: |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, em 05/11/2020, às 09:50,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice-Presidente, em 05/11/2020, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXXXXXX SUPRA NETO, Usuário Externo, em 05/11/2020, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretora Administrativa Financeira, em 05/11/2020, às 13:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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Referência: Processo nº 12610002.005535/2020-37 SEI nº 7371460
06 DE NOVEMBRO DE 2020
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Nº 1101/2020 - DPA/PROPLEN - AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795
Secretaria de Estado do Turismo
7.Quantidade de desembarques realizados; 8.Evolução das reservas;
Diário Oficial 17
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA - SESAP E A UNIVERSI- DADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN
Convenentes: - Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Estado da Saúde Pública e a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN - Objeto: A prorrogação da vigência do Termo de Cooperação Técnica firmado entre as partes, em 28 de dezembro de 2018, que estabelece formas de parceria e cooperação técnico científica entre as partes convenentes, notadamente no que tange ao provi- mento de meios e serviços na área de redes de computadores, bem como no fomen- to de atividades de pesquisa e desenvolvimento. - Processo SEI nº 00610004.002434/2020-97 - Vigência: de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/12/2020 - Validade: com a publicação no Diário Oficial do Estado e registro na Controladoria Geral do Estado. - Fundamento Legal: Lei n° 8.666/93 e alterações. Natal, 05 de Novembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Secretário de Estado da Saúde Pública Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXX
EXTRATO DO 10º TERMO DE APOSTILAMENTO AO 6º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2015.
PROCESSO Nº.: 00610334.000174/2020-83.
INSTRUMENTO: 10º Termo de Apostilamento ao 6º termo aditivo do contrato 011/2015.
MODALIDADE: Concorrência Pública Nacional pela Lei 8.666/93 Art.22 e suas alterações.
PARTES: HOSPITAL REGIONAL XXXXXXXX XXXX E CCM-CLINICA DOS CIRURGIÕES DE MOSSORÓ SS LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por objetivo adequar a CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, em conformidade com a INFORMAÇÃO SUPRO Nº 149/2020. Em conformidade com as Informações Orçamentárias disponibilizada pela Divisão de Finanças do H.R.T.M, nos autos originais, para o presente exercício, incluindo a Fonte 100 - Recursos Ordinários, para os pagamen- tos do período discriminado abaixo:
VALOR TOTAL PARA SERVIÇO - R$ 312.000,00 (Trezentos e doze mil reais) para atender o período de 22/11/2020 a 31/12/2020.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.131.10.302.0021 238201 - Manutenção das
Unidades Hospitalares. 0001 - Rio Grande do Norte. Elemento de Despesa: 3390-
34.02 - Substituição de Mão de Obra (LRF, Art.18) - Médicos. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 65, parágrafo 8º da Lei 8.666/93.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de M. L. Xxxxxxx, Diretora Geral - Substituta e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx pela contratada.
Mossoró/RN, 05 de novembro de 2020.
SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC EXTRATO DO CONTRATO Nº 153/2020. PROCESSO: 004831/2018-9.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA MAPPE BRASIL LTDA.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de computadores para suprir as necessidades do HEMONORTE, conforme quantidades e especificações constantes nos ANEXOS I e II deste instrumento contratual.
Do Valor: Ao presente instrumento é atribuído o valor total de R$ 134.899,68.
Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes da execução deste contrato no valor de R$ 134.899,68, com recursos orçamentários da contratante assim classifi- cados: Órgão: 24000 Secretaria de Estado da Saúde Pública. Unidade Orçamentária: 24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN. Unidade Gestora: 000000
- Xxxxx Estadual de Saúde - FUSERN. Classificação Funcional Programática: 10.302.2003.110201 - Construção, Reforma, Ampliação e Aparelhamento de Unidades Hospitalares de Referência.
Fonte de Recursos: 0.1.81 - Recursos de Convênios - 853098/2017-MS. Natureza da Despesa: 4.4.9.0.52. 42 - Mobiliário e Instalações em Geral
Da Vigência: Com base na CLÁUSULA QUINTA do presente instrumento, o prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, com início a partir da data de entrega do (s) equipamento (s), com validade mediante assinatura, e eficácia legal após a publicação de extrato no Diário Oficial do Estado do RN.
Do Fiscal do Contrato: O servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxx, matricula 156.921.0, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxx@xx.xxx.xx ficará responsável pelo acompan- hamento e fiscalização do contrato, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Parágrafo Único: Na ausência justificada do fiscal do contrato, o diretor adminis- trativo ou geral, dessa unidade encontram-se autorizado a atestar as Notas Fiscais/Faturas, devendo estar ciente da fiscalização da prestação de serviço.
Natal/RN, 26 de outubro de 2020
Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN e Margarida do Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, pela contratada.
SESAP - NÚCLEO DE CONTRATOS/CGC
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 07/2020. PROCESSO: 00610010.000918/2020-12.
PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA DO RN E A EMPRESA MA ENGENHARIA CLÍNICA E HOSPITALAR.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão do Contrato 07/2020, firma- do entre a SESAP e a empresa MA ENGENHARIA CLÍNICA E HOSPITALAR, prestadora de serviços de locação de equipamentos médicos e fornecimento de acessórios e insumos para implantar 10 (dez) leitos de UTI com fornecimento de serviços de RH (Enfermeiros e técnicos de enfermagem) para o Hospital Cel. Xxxxx Xxxxxxx, pelo período de 06 (seis) meses.
Do Distrato: Tal rescisão foi solicitada pela distratante, conforme consta do Processo nº 00610010.000918/2020-12, e documentos do SEI (6616652).
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, com efeito a partir do dia 01/09/2020, nada mais tendo a recla- mar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obri- gações assumidas no ajuste ora rescindido.
Natal/RN, 25 de agosto de 2020.
Signatários: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, pela Distratada.
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 37/2020
Assunto: Solicitação de Contratação de empresa de engenharia especializada no fornecimento, e instalação, de quadros para bancos capacitores automáticos e retro- fit em subestação abrigada com instalação de relé de proteção e TC's de medição. PROCESSO: 12610040.001950/2020-65
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30.
CONTRATADA: Cinco S Instalações e Automações Prediais Ltda. - CNPJ 17.108.177/0001-09.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa de engenharia especializada no fornecimento, e insta- lação, de quadros para bancos capacitores automáticos e retrofit em subestação abri- gada com instalação de relé de proteção e TC's de medição.
DESCRITIVO
Fornecimento de quadro de comando para correção de fator de potência - 85KVAR
- 12 Estágios - 385V /220V - 02 unidades.
Serviços de Instalação, ativação e parametrização dos bancos capacitores.
1.2 Os serviços prestados deverão apresentar garantia de no mínimo 01 ano a con- tar do término da execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Para atendimento da presente contratação, serão utilizados recursos ordinários. Fonte: 100 - Recursos Ordinários
Elemento de Despesa: 44.90.52.39 - Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétri- cos o valor de R$ 32.470,00 (trinta e dois mil quatrocentos e setenta reais) para aquisição do material.
Elemento de Despesa: 33.90.39.17 - Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos e valor de R$ 15.352,50 (quinze mil trezentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos) para contratação serviço de instalação.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO
5. O preço global do presente Contrato é de R$ 47.822,50 (quarenta e sete mil oito- centos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO
8.O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias a contar da sua assinatura.
8.O contrato poderá ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e suces- sivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 71 da Lei 13.303/2016 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR, desde que autorizado formalmente pela autoridade com- petente e atendidos os requisitos abaixo:
a) Os serviços foram prestados regularmente;
b) O CONTRATADO não tem sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
d) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e) O valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação;
f) O CONTRATADO concorde com a prorrogação;
g) O CONTRATADO mantenha todas as condições de habilitação;
h) Haja disponibilidade Orçamentária e Financeira para a referida despesa. Natal, 03 de novembro de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
CINCO S INSTALAÇÕES E AUTOMAÇÕES PREDIAIS LTDA. CNPJ: 17.108.177/0001-09
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS LINDOLFO XXXXX XXXXXX XXXXXXXX E VALDERIA XXXXX XX X XXXXXXXXX
Termo de Inaplicabilidade de Licitação Nº 03/2020 Processo Número: 12610020.001268/2020-19
Assunto: Contratação de Ferramenta de Inteligência de Dados
FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Natal/RN, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inaplicabilidade de Licitação, não resolvidas pelos meios admin- istrativos.
OBJETO: Contratação de uma ferramenta de inteligência de dados que permita gerar insights a partir das informações que o Big Data pode revelar sobre o com- portamento do viajante, a partir das jornadas de viagem completas; ponto-a-ponto, desde origem, passando por aeroportos de conexão. É imprescindível que permita a criação de relatórios sobre as tendências com uso de fontes confiáveis do setor, para entender onde promover os produtos, a evolução quantitativa das rotas aéreas, mon- itorar o impacto de eventos inesperados em viagens e reservas com dados atualiza- dos em uma janela mais curta possível e o cenário competitivo geral. "Características da solução
1.Fonte de dados: As passagens reservadas globalmente, diretamente com as com- panhias aéreas e por meio de agências de viagens, que contam com os principais Sistemas de Distribuição Global (GDSs). Os Global Distribution Systems (GDS) capturam dados de reservas de agentes de viagens tradicionais e de agências de via- gens online, fornecendo assim informações sobre uma grande parcela do mercado aéreo global. No entanto, os viajantes agora estão cada vez mais reservando suas viagens diretamente com as companhias aéreas e, à medida que as companhias aéreas adotam cada vez mais "estratégias de varejo", essa tendência de reserva dire- ta só vai se intensificar. Nesse sentido, é um diferencial importante a utilização de uma ferramenta que tenha acesso a dados gerados nas transações realizadas direta- mente com as Cias Aéreas.
2.Frequência de atualização: Preferencialmente diária 3.Granularidade de tempo: Diária, semanal, mensal e trimestral.
4.Oferecer um painel de dados, atualizado constantemente, com base em passagens aéreas reais (números absolutos) e com alta cobertura global (Cia aéreas e agên- cias), que disponha os seguintes indicadores;
5.Série histórica de bilhetes vendidos;
6.Buscas realizadas no mês e buscas realizadas para meses futuros
9.Mercados emissores (país, cidade e aeroporto); 10.Duração da estadia;
11.Passageiros por reservas; 12.Perfil dos passageiros;
13.Itinerário (com pontos de conexão); 14.Maturidade;
15.Antecedência da reserva; 16.Reservas atuais para datas futuras; 17.Capacidade prevista de assentos;
18.Assentos reservados para os próximos meses;
19.Os principais emissores (país, cidade e aeroporto), as principais cias aéreas; 20.Informações em periodicidade mensal ou semanal e comparável com períodos anteriores (MoM e YoY)
JUSTIFICATIVA: Toda tomada de decisão é condicionada pelos dados disponíveis. As decisões e estratégias baseadas em evidências são fundamentais, principalmente em momentos de crise. Nesse contexto, as pesquisas turísticas têm sido usadas como principal fonte de dados para desenvolver as estatísticas e indicadores que subsidiam as decisões dos gestores do turismo. No entanto, as pesquisas são onerosas e, o mais importante, em tempos de mudanças rápidas, coletam dados ape- nas de forma retrospectiva.
Como resultado da pandemia, as mudanças repentinas significam que organizações de promoções de destino e as empresas precisam repensar não apenas a demanda esperada para 2020, mas também suas estratégias modelos de negócios de longo prazo e, para isso, requerem o uso de novos dados, de fontes que não sejam depen- dentes de séries históricas. Isso terá implicações nos modelos que os destinos ado- tam e no impacto econômico, social e ambiental que geram.
A própria Organização Mundial do Turismo (UNWTO) recomenda que as entidades que representam o turismo entendam o mercado e ajam rapidamente para restaurar a confiança e estimular a demanda. Para isso, sugere que sejam feitos investimen- tos em sistemas de dados e de inteligência para monitorar o comportamento, ante- cipar tendências e ajustar os produtos e estratégia de marketing. Outras recomen- dações inclui buscar parcerias relevantes e compartilhar essas informações com o setor, e, abraçar a transformação digital.
No mercado de viagens e turismo, há fatores que dificultam a assertividade das ações, posto que os clientes em potencial são diversos, em perfil, origem e prefer- ências, ademais, podem se comportar de forma muito particular e imprevisível, o que implica em grande volume de cenários e possibilidades. Deste modo, nesse contexto, é recomendado que as autoridades governamentais de turismo desen- volvam suas estatísticas a partir de fontes mistas, combinando pesquisas e Big Data. O Big Data, por meio de sua capacidade de coleta, processamento e organização de grande volume de dados, auxiliam as organizações de turismo dando suporte a tomada de decisão baseada em evidências. Isso inclui a capacidade de antecipar e conhecer a demanda futura com mais precisão, otimizar os recursos, direcionar o marketing com mais precisão e melhorar a experiência do visitante.
Mais especificamente, o Big Data pode ajudar a identificar as principais tendências existentes entre seu público, onde estão as semelhanças e quais são as melhores oportunidades de marketing. Também pode ajudar a identificar os principais mer- cados (origem) e quando o marketing é mais relevante para o público. Esses dados podem ser adquiridos de várias fontes.
Organizações de marketing de destino e turismo, como a EMPROTUR, exigem inteligência confiável e em tempo real para determinar o comportamento e as tendências do viajante com bastante antecedência. Eles precisam entender quando e onde os viajantes estarão visitando, para poder prever que tipo de impacto econômico e ambiental isso terá sobre seus recursos locais e quais novas oportu- nidades existem.
Nesse cenário, algumas variáveis são fundamentais para o planejamento, a exe- cução e o monitoramento dos resultados das ações de marketing e promoção; A busca por voos, a capacidade de assentos que conectam os mercados de origem ao destino, e, a quantidade de reservas atuais, são métricas de grande valor para o acompanhamento das tendências, projeção de demanda, identificação de segmentos de mercado e aferição de desempenho. O fluxo de turistas por transporte aéreo, por sua vez, como principal modal no desenvolvimento do Turismo, representa apelo justificável para receber essa atenção devido ao seu volume.
Pelo exposto, demonstra-se necessário a contratação de ferramenta de inteligência de dados.
Resultados esperados:
Otimizar o marketing e o planejamento:
"Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens;
"Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas;
"Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea;
"Reagir prontamente a mudanças súbitas;
"Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho:
"Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras;
"Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do
fluxo total de turistas no Estado;
"Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes.
Público que será Impactado
Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição.
Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias.
18 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795
06 DE NOVEMBRO DE 2020
VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA
De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários.
Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A-EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: FORWARD DATA, S.L - pessoa coletiva nº. ES B65284127.
Natal 05 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretor Vice Presidente
EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2020
Assunto: Credenciamento - Programa Turismo Cidadão PROCESSO: 12610002.005535/2020-37
CONTRATANTE: Empresa Potiguar de Promoção Turística S/A - EMPROTUR - CNPJ 10.202.792/0001-30. CONTRATADA: Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx - CNPJ 39.167.426/0001-70.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A parceria entre os contratados, com intuito viabilizar o programa Turismo Cidadão, firmado no convênio 05/2020 entre a SET e a EMPROTUR, para utilização dos pontos do programa cidadão nota 10 na aquisição de passeio de buggy junto a con- tratada.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de Atividade: 302501 Desenvolver os segmentos do turismo do Rio Grande do Norte;
Elemento de Despesa: 33.90.39. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: 100-Recursos diretamente arrecadados;
Valor: R$ 315.000,00.
4.2. Destaca-se que o valor acima informado é para todo o programa e não somente em favor do CONTRATADO, sendo os val- ores devido ao CONTRATADO subtraído do valor total, igualmente será feito com os demais contratados que se habilitaram no chamamento público, tudo conforme termo de referência e edital do chamamento (processo 12610021.001314/2020-61). CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente contrato é da data de sua publicação, quando entrará pelo prazo de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, se do interesse da administração, de acordo com o permissivo legal da Lei 13.303/2016.Natal, 26 de outubro de 2020.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX SUPRA NETO CNPJ/ME nº 39.167.426/0001-70 CONTRATADA
TESTEMUNHA LINDOLFO XXXXX XXXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S/A
TERMO ADITIVO
Processo nº 12610002.005535/2020-37
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2020 NOTA POTIGUAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E XXXXXX XX XXXXXXXXXXX SUPRA NETO, NA FORMA A SEGUIR.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denominada CONTRATANTE, com sede na a Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx (Via Costeira), 6800 – Ponta Negra – CEP 59.090-002 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice
- Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 – SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, nascida em 22/03/1976, portadora da carteira de identidade nº. 1.300.658 – ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Ed.; Saint Xxxx, apto. 605, Natal – RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XX XXXXXXXXXXX SUPRA NETO CPF 503.350.654-
49, inscrita CNPJ sob nº 39.167.426/0001-70, situada na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx - XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 13.303/2016, com base no chamamento público nº. 02/2020 (processo 12610021.001314/2020- 61), CELEBRAR TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do contrato 39/2020, passando o mesmo a vigorar de 05/05/2021 a 03/08/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente pleito correrão no Exercício de 2021, na seguinte dotação orçamentária:
Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Projeto de atividade
158001 - Campanha educativa de Cidadania Fiscal
302501 – Desenvolvimento dos seguimentos do turismo | ||
Elemento de Despesa: | 33.90.31.06 - Premiação Educacionais 33.90.33.18 – Serviços de promoção artística, cultural e turística | |
Fonte de Recurso: | 190 – Recursos Diversos 100-Recursos diretamente arrecadados | |
Valor: | R$ 131.950,00 (cento e trinta e um mil novecentos e cinquenta reais) | 2021 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no art. 81, §1º da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado e por estarem as partes de acordo, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Natal, 17 de março de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A.
CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX
CNPJ/ME sob o nº 39.167.426/0001-70
TESTEMUNHAS:
CPF/MF:
CPF:
NOME:
NOME:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Diretor Vice- Presidente, em 17/03/2021, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Diretora Administrativa Financeira, em 17/03/2021, às 17:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Assistente Administrativo, em 17/03/2021, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX, Assessora Técnica, em 17/03/2021, às 19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXXXXXX SUPRA NETO, Usuário Externo, em 17/03/2021, às 19:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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Referência: Processo nº 12610002.005535/2020-37 SEI nº 8873633
36 Diário Oficial
RIO GRANDE DO NORTE
ANO 88 EDIÇÃO Nº 14.889
20 DE MARÇO DE 2021
Empresa Potiguar de Promoção Turistica - EMPROTUR
TERMO ADITIVO
Processo nº 12610002.005535/2020-37
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2020 NOTA POTIGUAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRE- SA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E XXXXXX XX XXXXXXXXXXX SUPRA NETO, NA FORMA A SEGUIR.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00.000-000 - Natal-RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice - Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 - SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, nascida em 22/03/1976, portadora da carteira de iden- tidade nº. 1.300.658 - ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Ed.; Saint Xxxx, apto. 605, Natal - RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ADEL- MO DE ALBUQUERQUE SUPRA NETO CPF 000.000.000-00, inscrita CNPJ sob nº 39.167.426/0001-70, situada na Xxx
Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx - XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, consoante as dis- posições da Lei nº 13.303/2016, com base no chamamento público nº. 02/2020 (processo 12610021.001314/2020-61), CELE- BRAR TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do contrato 39/2020, passando o mesmo a vigorar de 05/05/2021 a 03/08/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente pleito correrão no Exercício de 2021, na seguinte dotação orça- mentária:
Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de atividade 158001 - Campanha educativa de Cidadania Fiscal
302501 - Desenvolvimento dos seguimentos do turismo Elemento de Despesa: 33.90.31.06 - Premiação Educacionais 33.90.33.18 - Serviços de promoção artística, cultural e turística Fonte de Recurso: 190 - Recursos Diversos
100-Recursos diretamente arrecadados
Valor: R$ 131.950,00 (cento e trinta e um mil novecentos e cinquenta reais) 2021 CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no art. 81, §1º da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Natal, 17 de março de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX SUPRA NETO CNPJ/ME sob o nº 39.167.426/0001-70
TESTEMUNHAS: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX
TERMO ADITIVO
Processo nº 12610002.004786/2020-02
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 NOTA POTIGUAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRE- SA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E HOTEL EXECUTIVO BOULEVARD LTDA., NA FORMA A SEGUIR.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denomina- da CONTRATANTE, com sede na a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00.000-000 - Natal- RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice - Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 - SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, nascida em 22/03/1976, portadora da carteira de iden- tidade nº. 1.300.658 - ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Ed.; Saint Xxxx, apto. 605, Natal - RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa HOTEL EXECUTIVO BOULEVARD LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 14.897.387/0001-35, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 13.303/2016, com base no chamamento público nº. 02/2020 (processo 12610021.001314/2020-61), CEL- EBRAR TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do contrato 17/2020, passando o mesmo a vigorar de 18/03/2021 a 16/06/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente pleito correrão no Exercício de 2021, na seguinte dotação orça- mentária:
Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de atividade 158001 - Campanha educativa de Cidadania Fiscal
302501 - Desenvolvimento dos seguimentos do turismo Elemento de Despesa: 33.90.31.06 - Premiação Educacionais 33.90.33.18 - Serviços de promoção artística, cultural e turística Fonte de Recurso: 190 - Recursos Diversos
100-Recursos diretamente arrecadados
Valor: R$ 131.950,00 (cento e trinta e um mil novecentos e cinquenta reais) 2021 CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no art. 81, §1º da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Natal, 18 de março de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Hotel Executivo Boulevard LTDA CNPJ/MF nº 14.897.387/0001-35
TESTEMUNHAS: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX
TERMO ADITIVO
Processo nº 12610002.004790/2020-62
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2020 NOTA POTIGUAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRE- SA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E HOTEL PONTEIROS SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA., NA FORMA A SEGUIR.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denomina- da CONTRATANTE, com sede na a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00.000-000 - Natal- RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice - Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 - SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, nascida em 22/03/1976, portadora da carteira de iden- tidade nº. 1.300.658 - ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Ed.; Saint Xxxx, apto. 605, Natal - RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa HOTEL PONTEIROS SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 03.907.632/0001-21, localizado na Xxx Xxxxxxx xxx xxxxxxx - 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx do Gostoso /RN - 59.585-000, doravante denominada CONTRATADA, con- soante as disposições da Lei nº 13.303/2016, com base no chamamento público nº. 02/2020 (processo 12610021.001314/2020- 61), CELEBRAR TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do contrato 19/2020, passando o mesmo a vigorar de 18/03/2021 a 16/06/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente pleito correrão no Exercício de 2021, na seguinte dotação orça- mentária:
Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de atividade 158001 - Campanha educativa de Cidadania Fiscal
302501 - Desenvolvimento dos seguimentos do turismo Elemento de Despesa: 33.90.31.06 - Premiação Educacionais 33.90.33.18 - Serviços de promoção artística, cultural e turística Fonte de Recurso: 190 - Recursos Diversos
100-Recursos diretamente arrecadados
Valor: R$ 131.950,00 (cento e trinta e um mil novecentos e cinquenta reais) 2021 CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no art. 81, §1º da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Natal, 18 de março de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
HOTEL PONTEIROS SERVIÇOS TURÍSTICOS LTDA CNPJ/MF nº03.907.632/0001-21
TESTEMUNHAS: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX
TERMO ADITIVO
Processo nº 12610002.004862/2020-71
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2020 NOTA POTIGUAR QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRE- SA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A - EMPROTUR E RECANTO DA MATA HOTELARIA LTDA., NA FORMA A SEGUIR.
Pelo presente instrumento, de um lado, a EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A., doravante denomina-
da CONTRATANTE, com sede na a Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Xxx Xxxxxxxx), 0000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00.000-000 - Natal- RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.202.792/0001-30, representada pelo seu Vice-Diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador da carteira de identidade nº. 1.800.422 - SSP/RN, inscrito no CPF do MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital e por sua Diretora Administrativa e Financeira a Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, solteira, advogada, nascida em 22/03/1976, portadora da carteira de iden- tidade nº. 1.300.658 - ITEP/RN, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Ed.; Saint Xxxx, apto. 605, Natal - RN, CEP: 59.056-901, denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa RECAN- TO DA MATA HOTELARIA LTDA, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 25.167.106/0001-05, localizado na Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx xx Xxxx, xx 00, Xxxxx xx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA, consoante as disposições da Lei nº 13.303/2016, com base no chamamento público nº. 02/2020 (processo 12610021.001314/2020-61), CELEBRAR TERMO ADI- TIVO, mediante as cláusulas e condições adiante expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo tem por objeto a renovação do contrato 26/2020, passando o mesmo a vigorar de 29/03/2021 a 27/06/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente pleito correrão no Exercício de 2021, na seguinte dotação orça- mentária:
Os recursos para a execução do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Projeto de atividade 158001 - Campanha educativa de Cidadania Fiscal
302501 - Desenvolvimento dos seguimentos do turismo Elemento de Despesa: 33.90.31.06 - Premiação Educacionais 33.90.33.18 - Serviços de promoção artística, cultural e turística Fonte de Recurso: 190 - Recursos Diversos
100-Recursos diretamente arrecadados
Valor:R$ 131.950,00 (cento e trinta e um mil novecentos e cinquenta reais) 2021 CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento está amparado no art. 81, §1º da Lei 13.303/2016 e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes. Natal, 17 de março de 2021.
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX RECANTO DA MATA HOTELARIA LTDA CNPJ/MF nº 25.167.106/0001-05
TESTEMUNHAS: XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX