CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 008/2024 – SECULT Processo nº P290243/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO, E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA ME LIGA MUSIC PRODUÇÕES LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, Estado do Ceará, através de sua Prefeitura, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 07.598.634/0001-37 com sede administrativa sito na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, neste ato representado por sua Secretária da Cultura e Turismo, a Sr.ª XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a sociedade empresária limitada ME LIGA MUSIC PRODUÇÕES LTDA, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00X-0, xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-105, Fone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 32.605.761/0001-63, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG no 2002009037311 – SSP/CE, inscrito no CPF sob o no 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, xxxx. 601, Bairro Aldeota, CEP: 60.115-171 – Fortaleza/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento na Inexigibilidade de Licitação nº IN24008 - SECULT, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos na Inexigibilidade de Licitação nº IN24008 - SECULT, e à proposta da CONTRATADA e eventuais anexos dos respectivos
documentos, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a apresentação musical da SUPERBANDA, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2024, por ocasião da Temporada de Pré-carnaval, no município de Sobral /CE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO, conforme consta nos autos do Processo nº P290243/2024.
3.2. É parte integrante deste contrato, para todos os fins de direito, o Termo de Referência.
3.3. Do ITEM (S) contratado(s):
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNITÁRIO DO ITEM (R$) | VALOR TOTAL DO ITEM (R$) |
1 | Apresentação musical da SUPERBANDA, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2024, por ocasião da Temporada de Pré-carnaval, no município de Sobral /CE. | Serviço | 1 | 20.500,00 | 20.500,00 |
Valor Total do item (R$) | 20.500,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 03 (três) meses, contado a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do artigo 105 c/c o art. 94 ambos da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se a sua prorrogação, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.
XXXXXXXX XXXXXX – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O regime de execução contratual assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação, recebimento do objeto e demais condições constam no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O valor total da contratação é de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
6.1.1. O valor total da contratação é composto por despesas com cachê no valor de R$ 15.750,00 (quinze mil e setecentos e cinquenta reais), despesas com hospedagem no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e cinquenta reais), despesas com alimentação no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e despesas com traslado terrestre no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
6.1.2. No valor total ainda estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, do processo de Inexigibilidade nº IN24008
– SECULT.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
8.1. As obrigações referentes ao CONTRATANTE e ao CONTRATADO encontram-se, respectivamente, definidas no Termo de Referência do processo de Inexigibilidade nº IN24008
- SECULT.
CLÁUSULA NOVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
10.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
10.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
10.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao CONTRATADO que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, quando o CONTRATADO der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, do subitem acima deste contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens 10.1.5, 10.1.6, 10.1.7 e 10.1.8 do subitem acima deste contrato, bem como nos itens 10.1.2,10.1.3 e 10.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
10.2.4. Multa:
10.2.4.1. Multa de 0,5%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
10.2.4.2. Multa indenizatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor total da ratificação da inexigibilidade de licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
10.2.4.3. Multa de 0,5% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XVI, do artigo 92, da Lei 14.133/2021;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
10.2.4.4. Multa de 1,5% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no em Regulamento Municipal, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
10.2.4.5. Multa de 7,0% (sete por cento), por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
10.2.4.6. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento), por ocorrência, de acordo com as regras dispostas em Regulamento Municipal, quando:
a) o infrator der causa à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
10.2.4.7. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a 10,0% (dez por cento, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
10.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE.
10.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.6.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.6.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.6.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.6.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
10.6.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
10.8. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.9. O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicados, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.11. Os débitos do CONTRATADO para com o CONTRATANTE, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o mesmo órgão ora CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. Este contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.2.3. Indenizações e multas.
11.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos oriundos do Tesouro Municipal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO | |
3101 | 13.131.0481.2.533 | 3.3.90.39.00 | 1.500. | 0000.00 |
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas municipais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do
cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
16.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
16.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
16.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução contratual será acompanhada pelo GESTOR, que será nomeado(a) pela Secretaria da Cultura e Turismo através de portaria publicada no Diário Oficial do Munícipio, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de GESTOR e ainda em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
17.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada pelo(a) servidor(a) nomeado(a) pela Secretaria da Cultura e Turismo através de portaria publicada no Diário Oficial do Munícipio, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 117, da
Lei Federal nº 14.133/2021, doravante denominado simplesmente de FISCAL e ainda em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro do município de Sobral, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica do Contratante, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral/CE, data da última assinatura digital.
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Data: 16/01/2024 13:39:20
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
ME LIGA MUSIC PRODUÇÕES LTDA
Representante legal do CONTRATADO
De acordo:
Documento assinado digitalmente
XXXXX XXXXXXX XXXXXX PAIVA Data: 16/01/2024 10:53:08
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Assessor jurídico OAB/CE: 27.626
TESTEMUNHAS:
Documento assinado digitalmente
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX Data: 16/01/2024 13:53:44
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
1. 2.
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Data: 16/01/2024 13:49:11
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
Validar xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx
Q
3 3
C
•
•
• s O • O
• s
16
/01/2024, 08:5
1 of 1 Para consultar, acesse xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxx/xxxxxxxxx e informe o e-DOC oH6TRtxT0
SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE
I – PODER PÚBLICO MUNICIPAL: |
a)Secretaria da Educação: |
Titular: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
b)Secretaria da Saúde: |
Titular: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx |
c)Secretaria da Segurança Cidadã: |
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx |
d)Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer: |
Titular: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx |
Suplente: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx |
e)Secretaria dos Direitos Humanos e Assistência Social: |
Titular: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
Suplente: Xxxx Xxxxxxx Xxxx |
f)Polícia Militar: |
Titular: Claúdio Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx |
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
II - ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ELEITAS NO 5º FÓRUM DAS ENTIDADES DO BIÊNIO 2024/2026, REALIZADO DIA 19/12/2023 |
a) Instituto Teias da Juventude (ITJ): |
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
b) Sociedade de Apoio à Família Sobralense (SAFS): |
Titular: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx |
Suplente: Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
c) Fazenda da Esperança: |
Titular: Lucileuda Fontinele da Cunha |
Suplente: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx |
d) Instituto Beneficente Casa Belém: |
Titular: Tamilles Mesquita de Medeiros Lima |
Suplente: Ivânia Xxxxx xx Xxxxx |
e) Instituto Trevo de Quatro Folhas ( Casa Acolhedora de Sobral ) |
Titular: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Suplente: Xxxxxx Xxxxx |
III – REPRESENTANTES DE FAMILIARES/E/OU USUÁRIOS: |
Titular: Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx |
Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
Titular: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Suplente: Xxxxx Xxxxx Gameleira |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Sobral, 16 de Janeiro de 2024. Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - Secretária Municipal da Saúde.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 005/2024-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRAÇA MATRIZ DO DISTRITO DE CARACARÁ, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. NÚMERO DO CONTRATO: 005/2024 - SEINFRA. PRAZO DE
EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias corridos, conforme cláusula contratual. EMPRESA EXECUTORA: CM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ Nº 02.110.202/0001-11. VALOR DA OBRA: R$ 179.220,89 (cento e
setenta e nove mil, duzentos e vinte reais e oitenta e nove centavos). Autorizamos a empresa CM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA a iniciar os serviços/obra de REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRAÇA MATRIZ DO DISTRITO DE CARACARÁ, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, no valor
de R$ 179.220,89 (cento e setenta e nove mil, duzentos e vinte reais e oitenta e nove centavos). Sobral/CE, 10 de janeiro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 005/2024 - SEINFRA - A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, através de seu
Secretário Municipal, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra. RESOLVE: Art. 1º Compor a comissão discriminada em anexo com a finalidade acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo de obra, decorrente do Contrato Administrativo nº 004/2024-SEINFRA, tendo por objeto a EXECUÇÃO DE REFORMA DA PRAÇA XXXXXX XXXXXXX XXXXXX (EM FRENTE À QUADRA POLIESPORTIVA), DISTRITO DE BONFIM, NO MUNICÍPIO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P290243/2024. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IN24008 -
SECULT. OBJETO: Apresentação musical da SUPERBANDA, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2024, por ocasião da temporada de Pré- carnaval, no município de Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.
DE SOBRAL/CE, celebrado com a empresa XXXXX XXXXXX DE AGUIAR CONSTRUTORA- ME, inscrita no CNPJ/ MF nº 33.892.842/0001-54. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 11 de janeiro de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
CREA/CAU/RNP | MATRÍCULA | |||
Fiscal | XXXXXX XXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx Civil | 339362-CE | 44279 |
Suplente | XXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | Xxxxxxxxxx Civil | 42283 | 21267 |
ANEXO DA PORTARIA Nº 005/2024 - SEINFRA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
PORTARIA Nº 14/2024 - SEUMA - DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA. A SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no
uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à Administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SEUMA; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 026/2023 - SEUMA, da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, que tem como objeto a contrato a prestação de serviços de contratação de empresa para execução de serviços de vídeo inspeção robotizada e realização de testes de fumaça e corante de modo a investigar a existência de ligações irregulares às redes de saneamento e ao diagnóstico das redes; limpeza/desobstrução das redes de saneamento, recuperação de galerias e demais componentes das redes de drenagem das águas pluviais, e serviços afins e correlatos, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Socioambiental de Sobral - PRODESOL, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I
- GESTOR: Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora Geral do PRODESOL. II - FISCAL: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Coordenador de Saneamento da SEUMA. Art. 2º Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 16 de janeiro de 2024. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX - SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE.
SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO
74, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021. CONTRATADA: ME LIGA MUSIC
PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 32.605.761/0001-63. VALOR GLOBAL: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31.01.13.131. 0481.2533.33903900. 1500000000. Sobral - CE, 15 de janeiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO.
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2024 - SECULT - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P290243/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, através da Secretaria da Cultura e Turismo. CONTRATADA: ME LIGA MUSIC PRODUÇÕES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob Nº 32.605.761/0001-63. OBJETO: Apresentação musical da SUPERBANDA, a ser realizada no dia 27 de janeiro de 2024, por ocasião da temporada de Pré-carnaval, no município de Sobral/CE. MODALIDADE: Inexigibilidade Nº IN24008 - SECULT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 74, inciso II, da Lei Nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31.01.13.131. 0481.2533.33903900. 1500000000. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de
vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados a partir da sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas. DATA DA ASSINATURA: Sobral/CE, 16/01/2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIA DA CULTURA E TURISMO e o Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SECULT.
PORTARIA N° 001/2024 - CMT - INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA FINS DE EXECUÇÃO DAS ETAPAS DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO O DIRETOR DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO - CMT, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Decreto Municipal nº 3.213/2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a fase interna e a fase externa da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Direta e Indireta do município de Sobral, e CONSIDERANDO o que consta no Decreto Municipal nº 3.219/2023, que regulamenta a lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Instituir Equipe de Planejamento para fins de execução das etapas de Planejamento da Contratação o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos, de licitações e contratos, encarregada de realizar a elaboração do estudo técnico preliminar, subsidiada pela área técnica do setor requisitante, analisando, adequando e formalizando às demandas do setor interessado, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência. Parágrafo Único. A Equipe de Planejamento da Contratação designada por esta Portaria possui responsabilidade sobre o cadastramento do Plano Anual de Contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de que trata a presente Portaria: I. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n° 0713, Presidente; II. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n° 21.284, Membro; e III. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula n° 43.565, Membro, IV. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n° 32.579, Suplente. Parágrafo Único. Os membros da Equipe de Planejamento criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 3º. Os membros da Equipe de Planejamento criada por esta Portaria possuem responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência e oportunidade da contratação objeto do mencionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DIRETOR DA COORDENADORIA MUNICIPAL DO TRÂNSITO - CMT, 16 de janeiro de 2024. XXXXXXXXX
XXXXX XXXXXX XXXXXX - Diretor da Coordenadoria Municipal do Trânsito.
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
EXTRATO DO CONTRATO N° 202401151109 - SEDHAS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDHAS, representada por sua SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. CONTRATADO(A): YASMIM DOS
XXXXXX XXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n° 087.***.***-20. OBJETO: Contratação por tempo determinado, para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, mediante a prestação de serviço de ENTREVISTADOR, Seleção Pública: Edital n° 004/2023 - Decreto Municipal nº 3285, de 19 de outubro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: art. 37, § IX da Constituição da República, no art. 154, § XIV da Constituição do Estado do Ceará, no art. 72, §IX da Lei Orgânica do Município de Sobral e o art. 2 º, da Lei nº 1.613/2017. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, iniciando dia 15 de janeiro de 2024 e findando em 15 de abril de 2024. DATA: 15 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXXXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA S O C I A L e YA S M I M D O S S A N T O S C AVA L C A N T E - ENTREVISTADOR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX - COORDENADORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS DA SEPLAG (INTERVENIENTE) - XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX - COORDENADOR JURÍDICO - SEDHAS.
EXTRATO DO CONTRATO N° 202401151104 - SEDHAS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDHAS, representada por sua SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. CONTRATADO(A): XXX XXXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX , inscrita no CPF sob o n° 626.***.***-61. OBJETO: Contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a prestação de serviço de ENTREVISTADOR. Seleção Pública: Edital n° 004/2023 - Decreto Municipal nº 3285, de 19 de outubro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: art. 37, § 9º da Constituição da República, no art. 154, § 14 da Constituição do Estado do Ceará, no art. 72, § 9º da Lei Orgânica do Município de Sobral e o art. 2 º, da Lei Municipal nº 1.613/2017. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, iniciando dia 15 de janeiro de 2024 e findando em 15 de abril de 2024. DATA: 15 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
- ENTREVISTADOR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX - COODENADORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS - SEPLAG - INTERVENIENTE. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX - COORDENADOR XXXXXXXX - XXXXXX.
EXTRATO DO CONTRATO N° 20240115853 - SEDHAS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDHAS, representada por sua SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. CONTRATADO(A): XXX XXXXXXX
XX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n° 977.***.***-53. OBJETO: Contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a prestação de serviço de SUPERVISOR DE CAMPO. Seleção Pública: Edital n° 004/2023 - Decreto Municipal nº 3285, de 19 de outubro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: art. 37, § 9º da Constituição da República, no art. 154, § 14 da Constituição do Estado do Ceará, no art. 72, § 9º da Lei Orgânica do Município de Sobral e o art. 2 º, da Lei Municipal nº 1.613/2017. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, iniciando dia 15 de janeiro de 2024 e findando em 15 de abril de 2024. DATA: 15 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX - SUPERVISOR DE CAMPO. XXXXXXX XXXXX XXXXXX - COODENADORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS - SEPLAG - INTERVENIENTE. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX - COORDENADOR XXXXXXXX - XXXXXX.
EXTRATO DO CONTRATO N° 20240115443 - SEDHAS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, por intermédio da SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEDHAS, representada por sua SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX. CONTRATADO(A): XXX XXXXX
XXXXXX XXX XXXXXX, inscrita no CPF sob o n° 022.***.***-43. OBJETO: Contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a prestação de serviço de ENTREVISTADOR. Seleção Pública: Edital n° 004/2023 - Decreto Municipal nº 3285, de 19 de outubro de 2023. FUNDAMENTO LEGAL: art. 37, § 9º da Constituição da República, no art. 154, § 14 da Constituição do Estado do Ceará, no art. 72, § 9º da Lei Orgânica do Município de Sobral e o art. 2 º, da Lei Municipal nº 1.613/2017. PRAZO DE VIGÊNCIA: 03 (três) meses, iniciando dia 15 de janeiro de 2024 e findando em 15 de abril de 2024. DATA: 15 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL e XXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX - ENTREVISTADOR. XXXXXXX XXXXX XXXXXX - COODENADORA DE