EDITAL DE PREGÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICO 008/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169/2023
EDITAL DE PREGÃO LICITAÇÃO ELETRÔNICO 008/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 169/2023
Pregão Eletrônico nº 008/2023.
Modalidade: Registro de Preços na forma de licitação compartilhada Órgão Requisitante: CONSÓRCIO PÚBLICO – PRODNORTE.
Data de Abertura: 01/12/2023 às 14:00hs Tipo: Menor Preço global.
Modo de disputa: Aberto
O CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, pessoa jurídica de direito público na forma de Associação Pública, devidamente inscrita no CNPJ nº 10.820.775/0001-67, com endereço constante no rodapé, doravante denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR, através de seu pregoeiro nomeado, usando das atribuições que lhe são conferidas, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA no tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com as disposições constantes do Edital, do Termo de Referência e dos respectivos anexos. O presente processo integra o Sistema de Licitações Compartilhadas do PRODNORTE, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 10.024/19 e aplicando-se subsidiariamente o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e dele poderão decorrer contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da federação consorciados doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES que são:
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS - PRODNORTE |
BOA ESPERANÇA |
CONCEIÇÃO DA BARRA |
ECOPORANGA |
JAGUARÉ |
MONTANHA |
MUCURICI |
NOVA VENECIA |
SÃO MATEUS |
XXXXX XXXXXXX |
PINHEIROS |
PONTO BELO |
VILA PAVÃO |
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) do Banco Nacional de Preços BNC.
Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro nomeado do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante na página eletrônica do (Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx))
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 8h do dia 21 de novembro de 2023 até as 10h00 do dia 01 de dezembro de 2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 14:00h.
LOCAL: Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx) “ACESSO IDENTIFICADO”. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
CADASTRO NA PLATAFORMA BNC: De acordo com a documentação solicitada na Plataforma do BNC.
DO OBJETO:
A PRESENTE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMADILHA PARA MOSQUITOS COM CONDIÇÕES IDEAIS PARA ATRAÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO DE FÊMEAS DOS MOSQUITOS AEDES (AEGYPTI OU ALBOPICTUS), E AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO (TINTA) DE PRODUTO INSETICIDA COM AÇÃO DURADOURA (1 ANO DE GARANTIA) E EFICAZ ATRAVÉS DE TECNOLOGIA INSETICIDA A PARTIR DE TINTA À BASE DE ÁGUA E MICRO ENCAPSULAMENTO DE ATIVOS E PELO PROCESSO DE PINTURA DE PAREDES E AFINS EM AMBIENTES PÚBLICOS, VISANDO O CONTROLE DE VETORES E COMBATE A ENFERMIDADES ENDÊMICAS TRANSMITIDAS PELO AEDES AEGYPTI E COM EFICÁCIA COMPROVADA ATRAVÉS DE ESTUDOS EM LABORATÓRIO E CAMPO ABERTO, COM MÃO DE OBRA INCLUSA. O PRINCÍPIO ATIVO DO PRODUTO É O "PROPOXUR" CONCENTRADO A 1,0%", A SER APLICADO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, VISANDO ATENDER À DEMANDA DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS”.
O Pregoeiro e Equipe de apoio do PRODNORTE, torna público que fará realizar, às 14 horas, do dia 01 de dezembro de 2023, LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMADILHA PARA MOSQUITOS COM CONDIÇÕES IDEAIS PARA ATRAÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO DE FÊMEAS DOS MOSQUITOS AEDES (AEGYPTI OU ALBOPICTUS), E AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO (TINTA) DE PRODUTO INSETICIDA COM AÇÃO DURADOURA (1 ANO DE GARANTIA) E EFICAZ ATRAVÉS DE TECNOLOGIA INSETICIDA A PARTIR DE TINTA À BASE DE ÁGUA E MICRO ENCAPSULAMENTO DE ATIVOS E PELO PROCESSO DE PINTURA DE PAREDES E AFINS EM AMBIENTES PÚBLICOS, VISANDO O CONTROLE DE VETORES E COMBATE A ENFERMIDADES ENDÊMICAS TRANSMITIDAS PELO AEDES AEGYPTI E COM EFICÁCIA COMPROVADA ATRAVÉS DE ESTUDOS EM LABORATÓRIO E CAMPO ABERTO, COM MÃO DE OBRA INCLUSA. O PRINCÍPIO ATIVO DO PRODUTO É O "PROPOXUR" CONCENTRADO A 1,0%", A SER APLICADO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, VISANDO ATENDER À DEMANDA DOS PRODNORTE BEM COMO DOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO PRODNORTE – CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS”, que obedecerá
integralmente à Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal de nº 10.520/2002 e demais decretos correlatos, além das normas e condições fixadas neste instrumento.
Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. O certame licitatório destina-se ao registro de preços.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados, no endereço supramencionado, no horário de 08h00min às 16h00min através do email: e por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e à aceitação das condições estipuladas nesta licitação. O início de recebimento de propostas e documentos de habilitação será a partir da publiação deste edital e o fim de recebimento de propostas e documentos de habilitação até 01/12/2023 as 10h00min.
A Comissão realizará a análise das propostas em 01/12/2023 de 10h01min às13h59min. A disputa ocorrerá em 01/12/2023 a partir de 14:00 horas.
Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, com intervalo mínimo entre os lances de R$ 100,00 (cem reais).
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx) no dia e horário mencionados no preâmbulo deste Edital e serão conduzidos pelo pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, designados por Portaria, juntada aos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
- DO OBJETO:
- O objeto desta licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMADILHA PARA MOSQUITOS COM CONDIÇÕES IDEAIS PARA ATRAÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO DE FÊMEAS DOS MOSQUITOS AEDES (AEGYPTI OU ALBOPICTUS), E AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO (TINTA) DE PRODUTO INSETICIDA COM AÇÃO DURADOURA (1 ANO DE GARANTIA) E EFICAZ ATRAVÉS DE TECNOLOGIA INSETICIDA A PARTIR DE TINTA À BASE DE ÁGUA E MICRO ENCAPSULAMENTO DE ATIVOS E PELO PROCESSO DE PINTURA DE PAREDES E AFINS EM AMBIENTES PÚBLICOS, VISANDO O CONTROLE DE VETORES E COMBATE A ENFERMIDADES ENDÊMICAS TRANSMITIDAS PELO AEDES AEGYPTI E COM EFICÁCIA COMPROVADA ATRAVÉS DE ESTUDOS EM LABORATÓRIO E CAMPO ABERTO, COM MÃO DE OBRA INCLUSA. O PRINCÍPIO ATIVO DO PRODUTO É O "PROPOXUR" CONCENTRADO A 1,0%", A SER APLICADO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, VISANDO ATENDER À DEMANDA OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO PRODNORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
O PRODNORTE e seus Municípios integrantes não se obrigam a realizar os serviços registrados,
podendo realizar licitação específica para a realização de serviço determinado, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nostermos da Lei Federal 8.666/93 e Lei Federal de nº 10.520/2002.
O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços é o Consórcio Público PRODNORTE.
São órgãos participantes os municípios integrantes do Consórcio Público PRODNORTE no Espirito Santo a saber: Montanha, Conceição da Barra, São Mateus, Nova Venécia, Ponto Belo, Jaguaré, Pinheiros, Xxxxx Xxxxxxx, Ecoporanga, Mucurici, Boa Esperança e Vila Pavão.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, por qualquer outro órgão dos Municípios integrantes do PRODNORTE que manifestar interesse junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
Os Municípios integrantes do PRODNORTE, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao PRODNORTE para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. Cada um dos Municípios membros do PRODNORTE poderá utilizar ata utilizando o quantitativo máximo previsto.
O licitante vencedor fica obrigado a prestar os serviços cujos preços foram registrados ao PRODNORTE e os seus Municípios membros que aderirem à presente Ata.
Em caso de adesão a esta Ata de Registro de Preços por outro órgão da Administração Pública que não faça parte do PRODNORTE, caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação de serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que a prestação de serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas “órgão não-participante” ou “carona”;
Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse mediante consulta dirigida ao Órgão Gerenciador, contendo informação do item e a quantidade desejada, que posteriormente encaminhará ao órgão gerenciador da Ata, para que este verifique a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços com as possíveis empresas e respectivos preços a serem praticados, obedecendo à ordem de classificação.
Caberá à empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; Caso a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços não concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo então comunicado ao órgão não participante ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata de Registro de Preços. Caso ela concorde, deverá encaminhar correspondência informando, devendo ser anexado uma cópia da correspondência no processo;
Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão e o respectivo apostilamento em Ata de
Registro de Preços dos órgãos não-participantes ou carona, para futuro acatamento dos pedidos;
As contratações adicionais que serão efetuadas pelo “carona” não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
Os proponentes deverão apresentar proposta de preços conforme disposto na Planilha de Preços. No valor deverão estar incluídos a carga tributária e todas as despesas incidentes,que correrão à conta do licitante.
A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento licitatório.
O PRODNORTE através do órgão gerenciador não responde pelos atos do órgão carona.
A Planilha de preços previstas no Termo de Referência deste edital foi formada com base nos preços médios praticados no mercado, conforme orçamentos previamente solicitados pelo PRODNORTE.
– DELIBERAÇÃO
Para iniciar o cadastro no sistema eletrônico de pregão, será necessário o registro do fornecedor (EMPRESA) e seus respectivos representantes, conforme segue:
Acessar o painel pregão eletrônico em Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx)
Selecionar a opção (ENTRAR), caso não possua acesso, escolher a opção (ainda não tenho cadastro, assim, será direcionado para a página http Novo Usuario). Feito isto, preencher os dados necessários e incluir os documentos solicitados pelo sistema.
OBS: Lembrando que nesse primeiro momento o cadastro será referente à empresa (FORNECEDOR).
Após a finalização do cadastro principal (FORNECEDOR), fazer o login para acessar o sistema;
Em seguida preencher o nome e e-mail do representante (USUÁRIO) que irá dar andamento no sistema; automaticamente um CONVITE será enviado para o e- mail informado, para que o representante (USUÁRIO) faça a inclusão das informações necessárias e inicie a operacionalização do sistema.
OBS: Sempre que a empresa quiser cadastrar um novo usuário (Representante para Sessão),será necessário fazer o login: com a opção FORNECEDOR, CNPJ e SENHA.
ATENÇÃO:
Para CADASTRAR A PROPOSTA e enviar a documentação o representante da empresadeverá logar com a opção Usuário/Representante, utilizando o CPF e Senha, pois, é com este perfil que será anexada a documentação, PREENCHIDA A PROPOSTA e enviados os lances eletrônicos da empresa que o credenciou.
Havendo dúvidas o interessado poderá contatar o Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx) ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx do departamento de licitações.
DO PROCESSAMENTO
O processamento deste Pregão Eletrônico será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo.
- DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas às especificações técnicas constantes do Anexo I e demais condições definidas neste Edital.
Será utilizado o modo de disputa “ABERTO”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, durante 10 (dez) minutos, e, após isso,será prorrogado automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos que delefazem parte indissociável.
– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, desde que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento. No caso de empresas que se enquadram na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), além da inserção de seu porte (ME ou EPP ou MEI) na plataforma do pregão eletrônico disponível em: : Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx)/novoUsuario, deverão informar também sua condição de ME ou EPP ou MEI, assinalando em declaração própria o seu enquadramento e/ou apresentandodocumento que comprove tal condição durante a fase de habilitação.
Caso a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) não proceda da forma estabelecida acima, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 de 14.12.2006 com as alterações dadas pela Lei Complementar 147/2014.
Não poderá participar desta licitação empresa:
5.3.1- Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com municípios integrantes do Consórcio; 5.3.2- Declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
5.3.3- Em consórcio;
5.3.4- Que estiver sob processo de falência ou concordata ou recuperação judicial; 5.3.5- Que explore ramo diverso do objeto licitado;
5.3.6- Servidor público municipal ou dirigente de órgão ou entidade contratante ouresponsável pela
licitação, de acordo com o artigo 9º, da Lei Federal 8.666/93;
5.3.7- Empresas cujos sócios,administradores ou diretores pertençam, simultaneamente a mais de uma empresa licitante.
5.3.8- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade dalicitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termose condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais que disciplinam a matéria.
6. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
6.1- A licitante deverá realizar o credenciamento no endereço disponível em: http: Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx) , que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, sobpena de não credenciamento.
6.2- A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.3- O credenciamento da licitante em Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx) implica a presunção de sua capacidade e seu Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
7 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 As propostas deverão ser cadastradas no portal Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx) desde a divulgação na íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1º,da LC nº 123 de 2006.
Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, o não cadastramento de todas as informações, bem como a não assinatura do comprovante de participação impossibilitará a participação no certame.
Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhorclassificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de
lances.
Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, desde que o COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO não esteja assinado.
Após a assinatura do comprovante de participação, bem como após o fim do prazo do recebimento das propostas e documentação, os licitantes não poderão mais ALTERAR, INCLUIR OU EXCLUIR as informações inseridas no sistema.
7.2- Os interessados deverão anexar em arquivo no sistema eletrônico, na data mencionada neste edital, a proposta de preços, contendo os seguintes itens:
Apresentação, especificações detlahas do objeto ofertado, conforme as exigências editalícias; Indicação do valor em moeda corretne pacional por item(ns), em algarismo e por extenso, com o máximo de duas casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último;
A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, respeitando o critério de aceitabilidade de preços constante neste edital;
A validade da proposta será de noventa dias, a contar da data da respectiva entrega;
Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas;
A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada;
A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos, ou outro que o pregoeiro achar necessário, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio nos prazos indicados pelo Pregoeiro, o não atendimento
pode resultar a não aceitação da proposta.
A Licitante deverá apresentar catálogos completo conforme especificação do Termo de Referência, juntamente com a proposta de preços, a não apresentação resultará na desclassificação da licitante do certame.
– DO PREENCHIMENTO ELETRÔNICO / ENVIO DA PROPOSTA
A proposta deverá ser cadastrada/informada no sistema de pregão eletrônico do Consórcio Público PRODNORTE por meio da plataforma : Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx).
A licitante, além do preenchimento eletrônico da proposta de preços, em formato digital na plataforma
: Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx) informando o “MENOR VALOR
GLOBAL”, DEVERÁ anexar também, exclusivamente por meio do sistema da plataforma eletrônica, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, sua proposta formal em modelo padrão de acordo com o Anexo II deste Edital, com a descrição do objeto ofertado, devidamente preenchida, sob pena de inabilitação, a qualdeverá conter os seguintes elementos:
8.2.1- Razão social, endereço e CNPJ da licitante;
8.2.2- Número do Processo Licitatório e deste Pregão Eletrônico;
A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, digitada ou datilografada ou manuscrita legível, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, devidamenterepresentado, devendo ser apresentada emuma única via.
A licitante que deixar de anexar o arquivo da proposta na plataforma : Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx) será declarada DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro.
Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
Não será admitida proposta que não atenda aos quesitos do(s) item(ns) constante(s) nodeste Edital.
Todas as especificações estabelecidas para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso (login) e senha.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nomeno Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
Apresentada a proposta de preços pela licitante, após abertura da sessão pública, não poderá haver desistência da mesma, integralmente ou parcialmente, salvo por motivo superveniente e de alta relevância, o que será decidido motivadamente pelo Pregoeiro.
Será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR VALOR GLOBAL.
A licitante deverá anexar os documentos para habilitação em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/ em campo próprio, sob pena de inabilitação do certame público.
Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
10.1- As licitantes deverão anexar em formato digital no sistema de pregão eletrônico, em tempo hábil, previamente à abertura da sessão do pregão, a documentação relacionada para “Habilitação”, COMO CONDIÇÃO PARA SUA HABILITAÇÃO, os quais dizem respeito a:
I - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Registro comercial ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou alteração contratual consolidada, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial,emse tratando de sociedades comerciais; Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedadespor ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoriaem exercício;
Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, com situação ativa;
Certidão de Regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, em validade;
Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Fazenda Nacional junto a Fazenda Federal e Procuradoria da União, que abrange inclusive a regularidade relativa à SeguridadeSocial (INSS), ou positiva com efeitos de Negativa, em validade; Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, referente ao FGTS, em validade;
Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, junto à Fazenda Pública do Município onde estiver instalada a sede ou filial da licitante que fornecerá os produtos à Prefeitura Municipal ou outra prova equivalente na forma da lei,em validade;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou positiva com efeitos de negativa, em validade.
Declaração ÚNIFICADA, confome anexo.
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício exigível, devidamente registrado na Junta Comercial, juntamente com a planilha de cálculo assinada pelo proprietário da empresa, com os dados extraídos do balanço, que comprovem sua boa situação econômico-financeira, evidenciando os seguintes índices:
ÍNDICE CÁLCULO RESULTADO
Liquidez Corrente AC / PC Deverá ser >= (maior ou igual) a 1,00 (um). Liquidez Geral (AC + RLP) / (PC + ELP) Deverá ser >= (maior ou igual) a 1,00 (um). Solvência Geral AT / (PC + ELP) Deverá ser >= (maior ou igual) a 1,00 (um). Endividamento
Patrimonial (PC + ELP) / PL Deverá ser <= (menor ou igual) a 0,60 (zero vírgula seis)
Onde:
AC = ATIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZAVEL A LONGO PRAZO AT = ATIVO TOTAL PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGIVEL A LONGO PRAZO PL = PATRIMONIO LÍQUIDO
O balanço patrimonial não poderá ser substituído por balancetes ou balanços provisórios, o que veda a Lei de Licitações.
Para sociedades anônimas, regidas pela Lei no 6.404/1976, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social devem ter sido, cumulativamente: i) registrados e arquivados na junta comercial; ii) publicados na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; iii) publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada também a sede da companhia.
No caso de empresa recém-constituída (que iniciou as atividades no exercício em que se realizar a licitação) poderá apresentar balanço de abertura, registrado na Junta Comercial.
Entende-se por apresentados na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis devidamente datados e assinados pelo responsável da empresa conjuntamente com profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
- DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OUTRAS
Atestado de capacidade técnica-operacional, firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando que a empresa licitante tenha prestado serviço de no mínimo de 5% (cinco por cento), do objeto previsto no termo de referência.
A comprovação de capacidade deverá ser realizada por meio de atestado ou conjunto de atestados que totalizados atendam aos critérios;
No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
O CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) é (são) adequado(s) e atendem às exigências contidas neste Edital, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à prestação de serviços relativos aos atestados apresentados.
Apresentar a autorização da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária - para comercialização profissional e de venda livre do produto descrito no termo de referência.
DISPOSIÇOES GERAIS DA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação relacionados no item 10.1, incisos I, II e III, poderão ser substituídos por qualquer Certificado de Registro Cadastral de ente público “C.R.C., SICAF”, desde que o cadastro esteja vigente e conste a documentação solicitada nesteEdital e suas respectivas validades (quando se tratar de documento vencível) e este certificado deverá ser anexado na plataforma eletrônica disponível em: : Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx)/, em formato digital, em campo próprio “Documentos de Habilitação", sob pena de inabilitação.
11.1.1- Caso alguma certidão negativa constante no Certificado de Registro Cadastral de ente público, ou no “C.R.C./SICAF” estiver com o prazo de validade expirada; ou caso o Certificado de Registro Cadastral de ente público, ou “C.R.C./SICAF” não contemple toda a documentação de habilitação exigida neste Edital, a licitante deverá anexar a certidão/documentação atualizada como complemento ao Certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
11.2- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual/ES. “Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica” disponibilizada pelo TCU abrangendo “Certidão de Inidôneos - Licitantes Inidôneos; Certidão de CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; Certidão de CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas eSuspensas e Certidão de CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas”,
disponívelem xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx . Lista de empresas impedidas ou suspensas de participar de licitações com aadministração pública do Município de qualquer município consorciado.
11.2.1- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante porforça do artigo 12, da Lei n.° 8.429, de 1992, em cumprimento ao dispositivo legal.
11.2.2- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências ImpeditivasIndiretas.
11.2.3- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.2.4- A licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.2.5- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada do presente certame, por falta de condição de participação.
11.2.6- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2.7- Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes (enviada/anexada em formato digital na plataforma : Bolsa Nacional de Compras - Licitações
Eletrônicas (xxx.xxx.xx) será verificada para análise de pleno cumprimento das exigências editalícias.
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas para fins de habilitação, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereçorespectivo, observando-se que:
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
Se a licitante for matriz, e o executor do contrato for a filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza,comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
A Certidão Negativa de Falência ou Concordata deverá se referir àmatriz dalicitante.
11.5- Os documentos exigidos neste edital deverão ser inseridos/anexados no endereçoeletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/
11.6- Havendo dúvidas quanto à autenticidade dos documentos, a Comissão promoverá diligências necessárias, e a licitante será intimada para promover e prestar às informações necessárias, sob pena de desclassificação.
11.7- A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer no caso de o Pregoeiro vir tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
11.8- Os documentos não apresentados na plataforma do pregão eletrônico do : Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx), nãoserão considerados pelo Pregoeiro.
11.9- Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
No dia e horário indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
12.1.1. Iniciada a sessão eletrônica, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivos valores.
A licitante poderá oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de sua aceitação. Somente será aceito lance cujo valor for inferior ao último que tenha sido anteriormente registrado, por ele, no sistema.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico;
12.5- Durante a sessão eletrônica, a licitante será informada, em tempo real, do lance com menor preço registrado, vedada a identificação do seu detentor.
12.6- No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da sessão eletrônica o sistema poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
12.7- A desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará em exclusão da disputa, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva.
12.7.1- Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa ao(s) licitante(s).
12.8- Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtido
preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
12.9- A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços unitários apresentados, em relação aos itens licitados. A licitante poderá ofertar proposta de preços em relação a um, a alguns ou a todos os itens licitados.
12.10- Após comunicado de encerramento da sessão, a licitante detentora da melhor oferta, deverá comprovar sua habilitação, conforme documentação e forma exigida neste edital.
12.11- Em caso de inabilitação ou desclassificação de proposta impressa, a administração poderá convocar os outros licitantes na ordem de classificação, conforme disposto no artigo 38 do Decreto Federal 10.024/2019.
12.12- Será aceitável a proposta que contemple preços compatíveis com os praticados no mercado.
12.13- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar na proposta eletrônica, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s).
12.14- A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da microempresa ou da empresa de pequeno porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar 123/2006.
12.15- As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do edital serão julgadas pelo menor preço GLOBAL, respeitando o critério de aceitabilidade de preços constante neste edital.
12.16- Será considerada vencedora a proponente que apresentar o menor preço global.
12.17- Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional, contendo até dois dígitos após a vírgula.
12.18- Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará, na ordem de classificação, a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.19- A existência de preços registrados não obriga o Consório a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
12.20- Depois de encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.21- A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,decidindo
motivadamente a respeito.
12.22- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante.
12.23- Considerada aceitável a oferta de menor preço, será concedido o prazo de até DUAS HORAS, contadas da solicitação pelo Pregoeiro no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação e, se necessário, dos documentos complementares para confirmação daqueles exigidos neste Edital.
12.24- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, atéa decisão sobre ahabilitação, inclusive mediante:
12.24.1- substituição e apresentação de documentos; 12.24.2- verificação de informações por meio eletrônico.
12.25- A validade dos documentos a que se referem às alíneas “c”, “d” e “f” do inciso II, do item 10.1 deste Edital será certificada na Internet pelo Pregoeiro, devendo ser comprovadas as autenticidades e veracidade dos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.26- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meioseletrônicos no momento da verificação.
12.27- O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo.
12.28- Caso seja necessário, o Pregoeiro poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua
continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes credenciados na plataforma do Pregão Eletrônico.
12.29- Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat”a nova data e
horário para a sua continuidade.
12.30- Não sendo apregoado o objeto da presente licitação no dia da sua abertura o Pregoeirodesignará nova data para continuação dos trabalhos.
12.31- A Administração Pública poderá revogar total ou parcialmente a presente licitação, por interesse público ou anulá-la por ilegalidade, por meio de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do artigo 49, da Lei Federal 8.666/93, não gerando obrigação por parte da contratante em indenizar, ressalvando o disposto no mesmo diploma legal.
13.1- No presente certame, não será exigido apresentação de amostras.
14 - DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
14.1- Às microempresas e empresas de pequeno porte que participarem deste certame será dispensado tratamento diferenciado, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014,a saber:
- Elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; III - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado, a ser dirigido o pregoeiro;
- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado até o último dia do prazo inicialmente concedido;
- A não regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstasna Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
- É assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
Entende-se por empate, para os efeitos do inciso anterior, aquelas situaçõesem que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
- Para efeito do disposto nos incisos VI e VII, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor oobjeto licitado;
Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso VII, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso VII, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
- Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
- O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte;
- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutosapós o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
No final da sessão o representante da licitante que desejar recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de fazê-lo, no prazo de 20 (vinte) minutos, em campo próprio do sistema de Pregão Eletrônico do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos; após, abrir-se-á o prazo de 03 (três) diaspara apresentação de memoriais das razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.1.1- As razões e contrarrazões do recurso deverão ser elaboradas por escrito e dirigidas ao Pregoeiro, apresentadas/anexadas por meio do sistema eletrônico,na aba “Recurso” da plataforma : Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx)
14.2- O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento,nos termos do art. 4º, inciso XIX, da Lei Federal de nº 10.520/2002.
14.3- A ausência de manifestação do representante da licitante importará: 14.3.1- a decadência do direito de recurso;
14.3.2- a adjudicação do objeto do certame pela autoridade competente à licitantevencedora; 14.3.3- o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
14.4- Interposto o recurso, o pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimentodo recurso, sob pena de responsabilidade, Lei Federal 8.666/93.
14.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridadecompetente homologará o procedimento.
14.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atosinsuscetíveis de aproveitamento.
14.7- A adjudicação será feita àquela licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL.
14.8- O preço do serviço licitado será o mesmo apresentado na proposta e registrado conforme Ata de Registro de Preços.
14.9- Os preços não poderão ser reajustados, exceto na forma da lei.
15.1- A adjudicação do objeto deste certame significa tão somente o registro dos preços ofertados.
15.2- A existência de preços registrados não obriga a Administração a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, ficando assegurada ao detentor do Registro de Preços a preferência em igualdade de condições.
15.3- O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Administração optepor realizar a aquisição através de licitação específica.
15.4- Quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, o detentor do Registro de Preços terá assegurado seu direito à contratação.
15.5- É vedada a aquisição de produtos por preço superior ao cotado pela detentora do Registro de Preços.
15.6- Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro de Preços a fornecer os produtos respectivos, na forma e condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços que será celebrada.
15.7- Encerrado este processo licitatório, será celebrado entre a Administração e a(s) licitante(s) adjudicatária(s) a Ata de Registro de Preços.
16.1- Homologada esta licitação, será lavrada a Ata de Registro de Preços - Anexo IV deste Edital, destinada a subsidiar o Sistema de Controle do Registro de Preços e que conterá, alémde número de ordem em série anual, o seguinte:
número deste Pregão e do processo licitatório respectivo;
descrição e especificação dos produtos objeto do Registro de Preços;
qualificação da detentora do Registro de Preços e nome do representantelegal; valor dos produtos ofertados pela adjudicatária;
prazo de entrega pactuado.
16.2- A Ata de Registro de Preços será lavrada em quantas vias forem necessárias, devendouma ser juntada ao processo e as demais entregue(s) à(s) detentora(s) do Registro de Preços.
16.3- A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada pelo representante legal da detentora ou procurador devidamente constituído.
16.4- A(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços terá(ão) o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente.
16.5- O prazo de assinatura da Ata de Registro de Preços fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela adjudicatária desde que haja motivo justificado aceito pela Administração.
16.6- A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços caracterizará descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as penalidades legalmente previstas, sem prejuízo das demais sanções legais.
16.7- Na ocorrência da hipótese prevista no subitem anterior, o fato em si constituirá inadimplência, podendo o objeto da licitação ser adjudicado à segunda colocada, a exclusivocritério da Administração.
16.8- A Ata de Registro de Preços a ser celebrada reger-se-á pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral doscontratos e as disposições de direito privado.
17.1- A Ata de Registro de Preços decorrente deste certame terá validade de 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, inadmitida sua prorrogação.
18.1- Os produtos/serviços objeto desta licitação deverão ser entregues de forma parcelada e na medida das necessidades dos municípios consorciados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, pela licitante adjudicatária, da Ordem de Compra expedida pela Prefeitura Municipal do município integrante ao Consórcio PRODNORTE.
18.2- Os produtos deverão ser entregues, parceladamente, no Município, especificamente nos locais indicados nas Ordens de Compra expedidas pela Prefeitura Municipal, correndo por conta da detentora da ata de registro de preços, as despesas decorrentes do fornecimento, entre elas o transporte, embalagem, taxas e impostos, embarque e desembarque da mercadoria, mão de obra e seus encargos sociais.
18.3- Os produtos serão fornecidos sob a responsabilidade exclusiva da licitante adjudicatária, que deverá atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam tal fornecimento.
18.4- A licitante vencedora obriga-se a entregar os produtos de acordo com as
especificaçõesdiscriminadas no Termo de Referência/Descrição do Objeto (Anexo I), enas quantidades solicitadas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório.
18.5- A “Ordem de Compra” será enviada à empresa Contratada via e-mail ou qualquer outromeio idôneo.
19.1- Os produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento, pelo servidor responsável pelo recebimento da Administração ou Comissão constituída pela autoridade competente que verificará se eles estão de acordo com as exigências previstas no edital.
19.2- Por ocasião da entrega dos produtos/serviços, a licitante adjudicatária deverá colher nocomprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
19.3- Constatadas irregularidades nos produtos fornecidos a Administração poderá:
19.3.1- se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
19.3.2- se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar suacomplementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
19.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a licitante adjudicatária deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
19.5- O recebimento definitivo dos produtos dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos mesmos, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
20.1- DO PRAZO DE PAGAMENTO
20.1.1- Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos produtos e emissão da respectiva nota fiscal emitidapela empresa detentora da Ata, com a indicação da conta bancária no Banco do Brasil S/A ou, se optar, via boleto bancário, tendo as despesas respaldo nos elementos orçamentários constantes do orçamento geral.
20.1.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das incorreções.
20.1.3- O pagamento será feito mediante crédito em conta no Banco do Brasil S/Ae via boleto bancário, cuja titularidade seja da licitante.
20.1.4- Constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos, o pagamento ficará sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 20.1.5- A Administração poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nostermos deste Pregão.
20.1.6- Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso depagamento.
20.1.7- A Administração solicitará o fornecimento dos produtos de acordo com as demandas das Secretarias Municipais requisitantes.
21.1- Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município emitirá Requisição de Empenho e Ordem de Compra, de acordo com as necessidades da secretaria requisitante.
21.2- A licitante vencedora deverá estar em dia com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS e com o INSS, entre outras.
21.3- A recusa injustificada da licitante vencedora em fornecer os produtos dentro do prazo estabelecido, sujeitá-la-á a aplicação das penalidades previstas na cláusula das SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste edital.
21.4- A Ordem de Compra e a Nota de Empenho poderão ser canceladas pela Administraçãonas seguintes hipóteses:
unilateralmente, nos termos da legislação pertinente, em especial pela ocorrência de uma das hipóteses contidas no artigo 79, inciso I, da Lei Lei Federal 8.666/93;bilateralmente, formalizada em autorização escrita e fundamentada daCONTRATANTE, após acordo entre as partes;
judicialmente, nos termos da legislação.
22.1- A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta de dotações dos órgãos que aderirem a presente ARP, sendo que por ocasião da expedição da competente ordem de fornecimento, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
23.1- O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida aprévia defesa, noprazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
23.1.1- Pela Administração Pùblica quando:
O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ouna Ata de Registro de Preços; O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar a ATA decorrente do Registrode Preços;
O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa da ATA decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo78 e incisos da Lei Federal de nº 8.666/93;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78, da da Lei Federal de nº 8.666/93;
23.1.2- Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
23.2- O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
23.3- A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos no item 23.1.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
23.4- No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por meio de publicação no “Diário Oficial”, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
23.5- A solicitação do FORNECEDOR ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultado ao Município as aplicações das penalidades previstas neste instrumento convocatório casam não aceitas as razões do pedido.
24.1- A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo,fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampladefesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco)anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovidaa reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
24.2- Pela inexecução total ou parcial do objeto pela adjudicatária, a Administração poderá aplicar-lhe as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
24.2.1- Advertência;
24.2.2- Multa nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência de descumprimento das cláusulas contratuais:
24.2.2.1- Em caso de atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas no fornecimentodos produtos, depois de recebida a Ordem de Compra, a
adjudicatária pagará multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços, limitado a 3,5% (três vírgula cinco por cento) e o prazo de 07 (sete) dias.
24.2.2.2- Ultrapassado o prazo de sete dias previsto na cláusula 25.2.2.1, a Administração Municipal poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e aplicar a multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global estimado da Ata de Registrode Preços, acumulado com a multa prevista na cláusula 24.2.2.1.
24.2.2.3- Multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços na ocorrência das seguintes hipóteses:
não atendimento das especificações do(s) produto(s)/serviço(s);
não atendimento das especificações do(s) produto(s)/serviço(s) sem que a detentora da Ata de Registro de Preços providencie a substituição ou complementação dos mesmos;
não cumprimento de qualquer condição fixada na da Lei Federal de nº 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores.
24.2.2.4- Na hipótese da licitante vencedora, injustificadamente, desistir da Ata de Registro de Preços ou der causa à sua rescisão por culpa ou dolo, lhe será aplicadamulta no valor de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços.
24.3- Os valores das multas poderão ser descontados de possíveis créditos que a detentora da Ata tenha juntado à Administração.
24.4- Constituem motivo para rescisão da Ata de Registro de Preços:
- não cumprimento de cláusulas, especificações, projetos ou prazos;
- o cumprimento irregular de cláusulas, especificações, projetos e prazos;
- a lentidão no fornecimento dos produtos;
- o atraso injustificado no início do fornecimento;
V- a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisãoou incorporação, não admitidas neste edital e na Ata de Registro de Preços;
VII- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Artigo 78, inciso VIII, da Lei Federal de nº 8.666/93;
- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
- a dissolução da sociedade;
- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Ata;
XII- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que estásubordinada a Contratantes e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da Xxx;
- descumprimento do termo de referência, sem prejuízo das sanções penais cabíveis previstos na da Lei Federal de nº 8.666/93;
24.5- Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.6- A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII da cláusula anterior;
II- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo dalicitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
24.7- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita efundamentada da autoridade competente.
24.8- Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
24.9- Em caso de rescisão da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, poderá a Administração Municipal reter créditos decorrentes até o limite dos prejuízos causados à Administração.
25.1- Este Edital será publicado:
25.1.1- Integralmente, com os seus anexos, no link “Licitações”, do sítio eletrônico:
xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou e xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
25.1.2- Em síntese, no Diário Oficial de Espirito Santo (amunes).
25.2- Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original.
25.3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site do PRODNORTE e no Diário Oficial “Espirito Santo”, xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos.
25.4- Impugnação aos termos do Edital deverá ser encaminhada por forma eletrônica, pela plataforma
: Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx).obrigatoriamente, e estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, emse tratando de pessoa jurídica o respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante, sob
pena de ilegitimidade ativa, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sob pena de incorrer na inadimissibilidade da petição e oprando à preclusão do direito.
25.5- Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, pela plataforma : Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx) obrigatoriamente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixadapara abertura da sessão pública, sem indicação de qualquer tipo de expressão, nome, CNPJ ou caractere que identifique a licitante, para fins de garantia do anonimato e impessoalidade durante as fases subsequentes do certame.
25.5.1- O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e decidirá sobre impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
25.6- O CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE não se responsabiliza por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado ou ainda entregues fora do prazo.
25.7- A decisão do Pregoeiro será enviada ao impugnante via e-mail ou qualquer outro meio idôneo. 25.8- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame.
25.9- Será indeferida de plano a petição infundada, que tenha por finalidade apenas procrastinar o certame.
26.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor do interesse público e da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam a finalidade e a segurança da contratação.
26.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem certificadas eletronicamente pelo pregoeiro, Membros da Equipe de Apoio e licitante e disponibilizadas na plataforma eletrônica : Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx).
26.3- O(s) documento(s) de habilitação apresentado(s) pelas licitantes, a qualquer tempo, se for necessário, poderá a Comissão do Pregão requisitar informações e conferidas suas autenticidades.
26.4- O resultado deste certame será divulgado no site do PRODNORTE, disponível em : Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx).
26.5- Os demais atos atinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados no Quadro de Avisos, no site do Consórcio e no Diário Oficial do Espirito Santo xxxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx.
26.6- O inteiro teor do processo eletrônico ficará à disposição para quaisquer interessados no Departamento de Licitações e Contratos.
26.7- O Departamento bem como a equipe do PRODNORTE dará a destinação e arquivamento digital do processo licitatório, de forma segura e acessível aos dados.
26.8- A licitante adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Consórcio e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
26.9- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
26.9.1 - O PRODNORTE através do órgão gerenciador não responde pelos atos do órgão carona.
26.10- Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência/Descrição do Objeto; ANEXO II - Modelo Padrão de Proposta de Preços; ANEXO III – Declaração Unificada;
ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de Preços/Contrato.
26.11- Não serão reconhecidas as impugnações, pedidos de esclarecimentos, razões e contrarrazões recursais enviadas por fax, e-mail e/ou intempestivos, devendo, serem exclusivamente protocolados na plataforma do : Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx).
26.12- O Pregoeiro poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito a indenização
ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato que desabone a idoneidade, capacidade administrativa ou ausência de documentação exigida no presente Edital.
26.13- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pinheiros (ES).
26.14- A quantidade apresentada no Termo de Referência/Descrição do Objeto é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas.
26.15- As marcas comerciais dos materiais e/ou serviços constantes nos projetos, nas especificações técnicas, nos memoriais ou nos orçamentos, quando citadas, são protótipos comerciais que servem, exclusivamente, para indicar o tipo de material a empregar. Portanto, serão aceitos materiais/serviços com qualidade, característica e tipo “equivalentes” ou “superiores”.
26.16- O cumprimento das condições exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DO OBJETO - Anexo I deste Edital poderá ser fiscalizado por servidor designado ou por Comissão Instituída pelo Consórcio.
Pinheiros – ES, 17 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:08481557773
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:08481557773
Dados: 2023.11.17 11:27:54 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO DE Nº 169/2023 PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 0008/2023
1) DO OBJETO:
O objeto da licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE ARMADILHA PARA MOSQUITOS COM CONDIÇÕES IDEAIS PARA ATRAÇÃO E NEUTRALIZAÇÃO DE FÊMEAS DOS MOSQUITOS AEDES (AEGYPTI OU ALBOPICTUS), E AQUISIÇÃO E APLICAÇÃO (TINTA) DE PRODUTO INSETICIDA COM AÇÃO DURADOURA (1 ANO DE GARANTIA) E EFICAZ ATRAVÉS DE TECNOLOGIA INSETICIDA A PARTIR DE TINTA À BASE DE ÁGUA E MICRO ENCAPSULAMENTO DE ATIVOS E PELO PROCESSO DE PINTURA DE PAREDES E AFINS EM AMBIENTES PÚBLICOS, VISANDO O CONTROLE DE VETORES E COMBATE A ENFERMIDADES ENDÊMICAS TRANSMITIDAS PELO AEDES AEGYPTI E COM EFICÁCIA COMPROVADA ATRAVÉS DE ESTUDOS EM LABORATÓRIO E CAMPO ABERTO, COM MÃO DE OBRA INCLUSA. O PRINCÍPIO ATIVO DO PRODUTO É O "PROPOXUR" CONCENTRADO A 1,0%", A SER APLICADO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS, VISANDO ATENDER À DEMANDA DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DO CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS”
TEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UND | QTD | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | aquisição e aplicação (Tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e micro encapsulamento de ativos e pelo processo de pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo Aedes Aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa. O princípio ativo do produto é o "Propoxur" concentrado a 1,0%", tinta anti-insetos. atua no controle de insetos vetores, e enfermidades endêmicas. proporcionando conforto e qualidade de vida a todos os usuários o rendimento de 1 lata com 4 litros | LT | 112000 |
corresponde a 40 M ² nas repartições públicas. | |||
Armadilha para mosquitos de | |||
recipiente plástico preto, que | |||
simula ambiente úmidos ideais | |||
para as fêmeas dos mosquitos | |||
Aedes (aegypti ou albopictus) | |||
depositarem seus ovos. | |||
Desenvolvido de maneira que | |||
fosse atrativo para que os mosquitos realizem a oviposição, favorecida pelo cheiro emitido | UN | 83.000 | |
02 | |||
pela matéria prima vegetal que é | |||
incorporada na agua, tendo como | |||
principal forma de neutralização | |||
do mosquito uma banda adesiva, | |||
onde o mesmo fica preso ao | |||
depositar o ovo e incapaz de se | |||
soltar. Com adicional de kit com 5 | |||
bandas adesivas para refil da | |||
armadilha. |
1.1 - A base territorial que compõe o Consórcio compreende os seguintes municípios:
MUNICÍPIOS CONSORCIADOS - PRODNORTE |
BOA ESPERANÇA |
CONCEIÇÃO DA BARRA |
ECOPORANGA |
JAGUARÉ |
MONTANHA |
MUCURICI |
NOVA VENECIA |
SÃO MATEUS |
XXXXX XXXXXXX |
PINHEIROS |
PONTO BELO |
VILA PAVÃO |
2 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1- O Consórcio PRODNORTE visa colaborar com os municípios consorciados na busca de alternativas conjuntas para os problemas comuns que são apresentados anualmente. A entidade foi criada com o propósito de ampliar o diálogo entre os municípios, com um espaço para debates e decisões políticas capazes de representar os interesses dos consorciados.
2.2 - A principal missão do Consórcio é promover compras coletivas para os municípios membros do PRONORTE, com objetivo de obter às melhores propostas de mercado.
2.3 - Assim, se faz necessário à Aquisição de armadilha de mosquito não toxica, de uso externo, para atração de fêmeas dos mosquitos Aedes, e de tinta inseticida com ação duradoura e eficaz através de tecnologia de micro encapsulamento de ativos e pelo processo de pintura de paredes e afins em ambientes públicos e repartições públicas da Administração.
2.4 - Lado outro, visando implementar condições de saúde pública eficaz para os projetos da Administração Estadual, estabelecemos critérios para aquisição de tecnologias que não sejam nocivos à saúde de aplicadores e usuários finais.
2.5 - Tal tecnologia tem como finalidade o combate a enfermidades endémicas através do controle de vetores em ambientes internos e externos das repartições públicas estaduais e prédios públicos.
2.6 - A implantação da armadilha em ambientes onde há alta concentração de vetores endêmicos se mostra oportuno para o combate e estudo do mesmo, possibilitando o governo melhor entendimento sobre o motivo de altos números de infectados em certa região e diminuição no número de mosquitos em circulação.
2.7 - A aplicação visa o melhor desenvolvimento das atividades dentro das repartições setoriais dentro das unidades, com controle e prevenção de enfermidades endêmicas no setor de saúde. O Consórcio Público PRODNORTE, está inserido no Estado do Espirito Santo, e seus municípios consorciados possuem uma extensa área, possuindo, inclusive, alguns terrenos baldios, o que ajuda a aumentar a propagação de pragas. Dessa forma, diante das necessidades de se combater efetivamente, através de prevenção, doenças como Dengue, Zica, Chikungunya, entre outras, desafogando, assim, as unidades do SUS que estão superlotadas por conta de epidemias, e, no momento atual, devido à pandemia do Corona vírus, lança-se o presente termo de referências.
2.8 - A aquisição/contratação pretendida se faz necessária para o desenvolvimento das atividades de controle emergencial e prevenção de enfermidades endêmicas. Opta-se pela contratação de tecnologia de microcápsulas, pela segurança oferecida e pela durabilidade e eficácia. O procedimento realiza a liberação do inseticida de forma gradual e a longo prazo, mantendo a segurança daqueles que ocupam os locais, sem oferecer risco de toxidade, mantendo o local de aplicação seguro e protegido.
2.9 - Considerando que o grande problema é com enfermidades endêmicas transmitidas por mosquitos nas propriedades privadas e públicas, onde há um excesso de oferta de locais para o mosquito se reproduzir, como pneus velhos, locais de água parada, pratos de plantas, vegetação alta, a tecnologia oferecida pela tinta, em longo prazo nos locais públicos, é bastante atrativa para diminuição dos casos.
2.10 - Optou-se pelo uso de um princípio ativo que fosse autorizado pela Anvisa e indicado pela OMS, aplicado em paredes e tetos na concentração de 1,0%, por apresentar, pelo menos, as seguintes vantagens:
a) Alta eficácia no combate de vetores;
b) Que o princípio ativo seja eficaz contra vetores e, pois, as espécies encontradas no Brasil e América Latina já criaram resistência a alguns destes inseticidas.
c) O princípio ativo deve ser especificado pela OMS como inseticida para uso em saúde pública.
d) O ingrediente ativo deve ser liberado gradualmente para que a presença no ambiente aplicado seja eficaz e sua efetividade seja prolongada;
e) A apresentação em 1,0% de concentração destaca-se por não oferecer riscos à saúde de crianças, sem deixar de manter o local de aplicação seguro contra os vetores.
2.11 - Diante do exposto, se faz necessário à aquisição de armadilha de mosquito não toxica de uso externo, para atração de fêmeas dos mosquitos Aedes, e de tinta inseticida com ação duradoura e eficaz através de tecnologia de micro encapsulamento de ativos e pelo processo de pintura de paredes e afins em ambientes e repartições públicas de toda a Administração Pública dos municipios consorciados ao Consorcio Publico PRODNORTE.
3 - LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 - Os serviços poderam ser prestados nas diversas localidades dos municipios consorciados ao Consorcio Publico PRODNORTE, conforme tabela abaixo:
Município Distância estimada da Sede (CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE)
MUNICÍPIOS | DISTÂNCIA APROXIMADA DA SEDE EM KM | |
01 | BOA ESPERANÇA | 18 |
02 | CONCEIÇÃO DA BARRA | 71 |
03 | ECOPORANGA | 122 |
04 | JAGUARÉ | 73 |
05 | MONTANHA | 44 |
06 | MUCURICI | 64 |
07 | NOVA VENECIA | 44 |
08 | SÃO MATEUS | 71 |
09 | XXXXX XXXXXXX | 61 |
10 | PINHEIROS | 0 |
11 | PONTO BELO | 67 |
12 | VILA PAVÃO | 72 |
4 - ESTIMATIVA DE QUANTIDADE –
4.1 As estimativas de quantitativos e descrição dos itens constantes neste termo de referência (planilha anexa) foram elaboradas conforme somatória da estimativa de prédios públicos.
5 – FORMA DE PAGAMENTO:
5.1 – Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura do contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da prestação do serviço, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização dos Municípios Membros, juntamente com as cópias da CND do INSS e
FGTS.
5.2 A empresa declarada vencedora deverá ter conta corrente no Banco do Brasil, ou, caso contrário, que seja fornecida opção de pagamento com emissão de boleto.
5.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5.4 Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
5.5 O termo de contrato será simplificado e representado pela Nota de Empenho (NE), nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93. Caso o Município membro do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE desejar poderá firmar contrato, com base na presente ata.
5.6 A empresa prestadora do serviço será obrigada a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
5.7 Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o contratado deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.8 O pagamento somente será realizado para os serviços prestados na Ordem de Serviços emitida pelo Município aderente.
6 - AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
O julgamento das propostas deverá ser por menor preço global.
7 – JUSTIFICATIVA
Foi adotado como critério de julgamento o Menor Preço GLOBAL que se justifica diante da necessidade de obter melhor resultado, ganho de escala e logística na prestação do serviço. Não obstante, em se tratando de registro de preço, poderá ocorrer solicitações de serviços em quantitativos esparsos e mínimos.
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Iniciar os serviços, conforme estipulado na Ordem de Serviço que lhe será entregue com este fim atendendo as seguintes condições e exigências:
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência da
b) Contratante e proposta de preços, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, na qualidade e quantidade especificadas pelo
Contratante;
c) Xxxxxxxx mão de obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para exercer as funções referentes ao objeto deste Termo.
d) Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
e) Submeter à contratante, antes do início da execução dos serviços, a relação de empregados e sua respectiva distribuição nos postos de trabalho assim como documentação do pessoal contratado;
f) Implantar, dentro de 10 (dez) dias uteis após o recebimento da Ordem de Serviço, a mão de obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite de preencher algum posto conforme o estabelecido;
g) Dar cumprimento a todas as determinações e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
h) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
i) Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
j) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Contratante, prestando- lhes todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
k) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
l) Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá́ , além de provê-lós com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
m) Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
n) Xxxxxxxx aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na legislação e Acordo Coletivo de trabalho;
o) A empresa contratada será́ responsável pela integridade de seus empregados na execução dos serviços, devendo manter durante a vigência do contrato seguro pessoal de seus empregados;
p) Providenciar, à suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados
designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho, mal súbito ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
q) Cumprir as normas de segurança da contratante, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
r) Mediante assinatura de termo específico de compromisso, o empregado designado pela contratada se obrigará a cumprir as condições contratuais estabelecidas, bem como as normas de trabalho pertinentes aos servidores públicos do Município Contratante, informações a que tiver acesso em decorrência do exercício da função, respondendo criminalmente, no caso de violação, conforme nos disposto art. 153, 154, 325 e 326 do Código Penal.
s) Xxxxxxxxxx e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de referência de boa conduta e idoneidade, atestado médico comprovando sua sanidade física e mental e atestado de antecedentes criminais atualizados, os quais ficarão de posse da contratada;
t) Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, para que seja mantido ou retorne a atividade nas dependências da contratante;
u) Substituir em 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja
v) atuação, permanência e/ou comportamento estejam em desacordo com os termos do contrato ou forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da contratante ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços;
w) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato, sem prévia e expressa anuência da Contratante;
x) Responsabilizarem-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido e observar todos os termos do edital, e:
I. - Fornecer todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do objeto desta
II. Acompanhar e fiscalizar os serviços fornecidos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.
III. - Realizar o pagamento dos valores contratados pelos serviços efetivamente entregues no prazo e nas condições pactuadas.
IV. - Emitir, por meio do Departamento de Compras, a Ordem de Serviço.
V. - Fiscalizar e acompanhar os serviços objeto deste Termo de Referência.
VI. - Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos, sempre que a medida for considerada necessária.
VII. - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a prestação dos serviços.
VIII. - Rescindir unilateralmente nos casos especificados no inciso I, do artigo 79, da Lei n.º 8.666 de 1993.
IX. - Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de qualquer natureza, ficando as correções à custa do DETENTOR DA ATA / CONTRATADO.
10 - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA / CONTRATADA:
I. - Cumprir fielmente o objeto descrito no Termo de Referência, de forma que os serviços sejam entregues com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
II. - Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostosaos bens do PRODNORTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pela fiscalização ou acompanhamento pelo Consórcio.
III. - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judicial a que o PRODNORTE for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
IV. - Comunicar imediatamente ao PRODNORTE qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o serviço do objeto contratado.
V. - Entregar os produtos/serviços contratados somente com prévia autorização do
CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE ou dos Municípios Consorciados.
VI. - Indicar, imediatamente após a assinatura da Ata e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos produtos solicitados.
VII. - Fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato com o Preposto.
VIII. - Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes do fornecimento realizado, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional.
IX. - Entregar os produtos/serviços objeto da ATA dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
X. - Fornecer os produtos/serviços solicitados cumprindo rigorosamente as especificações constantes no Termo de Referência, as normas da ANVISA, ABNT e Ministério do Trabalho.
XI. Cumprir os prazos previstos ou outros que venham a ser fixados pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE ou Municípios Consorciados.
XII. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do fornecimento do objeto, durante toda a sua vigência.
XIII. - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos produtos/serviços objeto do Termo de Referência pela equipe ou Comissão instituída, durante a sua execução.
XIV. - Manter, durante a vigência, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XV. - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Edital, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos.
XVI. - Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos/serviços, substituindo, de imediato, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes no Termo de Referência, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão.
XVII. – Instalar o posto de trabalho em até 10 (des) dias, contados da solicitação e indicação do contratante;
XVIII. – Treinar e capacitar servidores indicados, no prazo de 05 (cinco) dias da solicitação;
11 - REQUISITOS GERAIS
Poderão participar desta licitação, empresas do ramo e que atendam às especificações do presente Termo de Referência.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX PREGOEIRO
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO PRODNORTE
ANEXO II
MODELO PADRÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO DE Nº 169/2023 PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 0008/2023
A empresa (Razão Social do LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o n° , sediada na (endereço completo), telefone (...) , vem, apresentar proposta de preços no processo de licitação
epigrafado, conforme a planilha seguinte.
Nos preços apresentados, ou naqueles que vierem a ser ofertados por lances verbais, já estãoincluídos todos os encargos tributários, previdenciários, trabalhistas e todos os demais custospara a venda e entrega dos serviços na sede do município membro do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE que vier a contratar com base na Ata de Registro de Preços.
Indica, na oportunidade, como representante para assinatura e acompanhamento da execução do contrato que possa vir a ser firmado, o Sr , portador da Carteira de
Identidade nº.........., CPF nº ..................., endereço ..............................
A presente proposta tem prazo de validade de 60 dias a contar da data da entrega das propostas, excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor.
PROPOSTA:
Pelos serviços previstos a serem prestados em conformidade com o Termo de Referência a proponente apresenta proposta conforme abaixo:
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM
1 aquisição e aplicação (Tinta) de produto inseticida com ação duradoura (1 ano de garantia) e eficaz através de tecnologia inseticida a partir de tinta à base de água e micro encapsulamento de ativos e pelo processo de pintura de paredes e afins em ambientes públicos, visando o controle de vetores e combate a enfermidades endêmicas transmitidas pelo Aedes Aegypti e com eficácia comprovada através de estudos em laboratório e campo aberto, com mão de obra inclusa. O princípio ativo do produto é o "Propoxur" concentrado a 1,0%", tinta anti-insetos. atua no controle de insetos vetores, e enfermidades endêmicas. proporcionando conforto e qualidade de vida a todos os usuários o rendimento de 1 lata com 4 litros corresponde a 40 M ² nas repartições públicas.
UND: LT QTD: 99.670 VALOR UNIT:
VALOR TOTAL:
2 Armadilha para mosquitos de recipiente plástico preto, que simula ambiente úmidos ideais
para as fêmeas dos mosquitos Aedes (aegypti ou albopictus) depositarem seus ovos. Desenvolvido de maneira que fosse atrativo para que os mosquitos realizem a oviposição, favorecida pelo cheiro emitido pela matéria prima vegetal que é incorporada na agua, tendo como principal forma de neutralização do mosquito uma banda adesiva, onde o mesmo fica preso ao depositar o ovo e incapaz de se soltar. Com adicional de kit com 5 bandas adesivas para refil da armadilha.
UND: UN QTD 10.000 VALOR UNIT:
VALOR TOTAL:
Validade da proposta por 90 (noventa) dias.
Local, de de 2023.
(Nome e assinatura do Declarante)Carimbo de CNPJ da empresa
PROCESSO DE Nº 169/2023 PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 0008/2023
O abaixo assinado, responsável pela empresa ............................................................., inscrita
no CNPJ sob o no ............................, sediada na cidade de ( ),
com
endereço à Rua/Av. ........................................., no ........... - Bairro ,
DECLARA, para fins de participação neste procedimento licitatório, e em cumprimento à legislação e aos regulamentos vigentes, aos quais se submete, declara que:
Que o edital e seus anexos foram colocados à nossa disposição, e tomamos conhecimento de todas as informações, condições, locais e grau de dificuldade para execução do objeto da licitação;
Que as propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no site: Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx)
Que deverá apresentar os documentos para habilitação em Bolsa Nacional de Compras - Licitações Eletrônicas (xxx.xxx.xx), sob pena de inabilitação;
Que cumpre o estabelecido no inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/02, sobas penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital supracitado;
Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para participação e habilitação de nossa empresa na presente licitação, ciente da obrigatoriedade de declarar, caso ocorram fatos posteriores que nos inabilite a participar de licitações;
Que a empresa não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãosda Administração Pública;
Que não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
Que não existe fato impeditivo à sua habilitação no CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE; Que não possui, entre os proprietários, nenhum titular de mandato eletivo;
Que os sócios da empresa, bem como gerentes e diretores não cônjuges, companheiros (as) ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau do Pregoeiro e Equipe de Apoio;
Que estar ciente da responsabilidade de informar formalmente sobre qualquer alteração e de verificar periodicamente o correio eletrônico, sabendo que o conteúdo dos e-mails encaminhados entre as partes produzirão total validade jurídica;
Que não possui no quadro de funcionários menores de 18 (dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República de 1988;
Que esta empresa é considerada ( ) MICROEMPRESA / ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE / ( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006; Declara ainda que a empresa está excluída das vedaçõesconstantes do parágrafo 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Obs.: assinalar com “X” a opção da empresa;
Que a proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico quanto a participar ou não da referida licitação; que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico antes da adjudicação do objeto da referida licitação; que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da contratante antes da abertura oficial das propostas.
Local de data
Assinatura e identificação do declarante
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validadepor um período de 12 (doze) meses.
Aos ( ) dias do mês de do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), o CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 630 – Centro, Pinheiros (ES), inscrita no CNPJ sob o no 10.820.775/0001-67, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PROCESSO DE Nº 169/2023 PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 0008/2023 do PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº
0xxx/2023, nas cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa, inscritan no CNPJ sob o n.º ,estabelecida à Rua/Av. nº , Bairro ,na cidade de -Estado de , neste ato representada pelo(a) Sr(a). ,brasileiro(a), portador(a) do RG. SSP/ e CPF/MF nº , atendendo as condições previstas noinstrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se aspartes às normas constantes na Lei Federal de nº 8.666/93.e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a prestação de serviços pela empresa ao CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE para eventual e futura aquisição do objeto descrito no Anexo I deste edital, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus anexos.
1.2- Conforme proposta da Detentora desta Ata de Registro de Preços (proposta anexa à presente Ata de Registro de Preços), ficam estabelecidos, ajustados e registrados os itens, quantitativos e respectivos valores relacionados para o efetivo fornecimento do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1- A critério do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, respeitada a ordem de classificação e o número de fornecedores a terem seus preços registrados, o Setor de Contratos convocará os proponentes classificados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, observado o prazo de validade da proposta, sob pena de decair do direito a ter seu preço registrado, na forma do artigo 7º, da Lei n.º 10.520/2002.
2.2- A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 do PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº 169/2023, ao qual se
encontra vinculado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1- O valor global estimado da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA - GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1- O gerenciamento desta Ata será realizado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE.
4.2- A Diretora Administrativa do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE atuará com gestor/fiscal da Xxx.
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DA ATA
5.1- A presente Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir dadata de sua assinatura, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos produtos e emissão da respectiva nota fiscal acompanhada das correspondentes requisições.
6.2- A Nota Fiscal somente será liberada quando ocorrer o cumprimento efetivo e entrega dos do objeto em total conformidade com as especificações exigidas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas bases de incidência referentes à INSS e ISSQN, quando for o caso, na forma da legislação aplicável.
6.2.1- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas ao FORNECEDOR e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento das incorreções.
6.2.2- O pagamento será feito mediante crédito em conta no Banco do Brasil S/A, cuja titularidade seja da empresa Detentora do Registro de Preços e/ou via boleto bancário.
6.3- Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
6.4- Nenhum pagamento será efetuado à Detentora do Registro de Preços enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
6.5- Constatadas irregularidades no fornecimento dos produtos/prestação dos serviços, o pagamento
ficará sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
7.1- A Detentora da Ata responderá por todo e qualquer dano provocado ao CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, seus
servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.
7.2- Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
7.3- Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não o eximem das responsabilidades assumidas perante o CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, nos termos desta cláusula.
7.4- Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, mediante a adoção das seguintes providências:
dedução de créditos do FORNECEDOR;
medida judicial apropriada, a critério do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO
8.1- O CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE ou município consorciado, durante a vigência da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, expedirá as Ordens de Compra que, depois de empenhadas, serão remetidas à
Detentora da Ata para fornecimento dos produtos, obedecidas as disposições do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 do PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº 0169/2023.
8.2- As Ordens de Compra e as Notas de Empenho são os documentos hábeis para aperfeiçoar o cumprimento das obrigações da presente ATA e conterão:
a descrição, as especificações dos produtos e as quantidades solicitadas; o prazo de entrega dos produtos;
o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento a ser realizado;
o local de entrega do(s) produto(s).
8.3- Não será admitida a entrega do(s) produto(s) pela Detentora da Ata sem prévia emissão da Nota de Empenho e da Ordem de Compra.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
9.1- A Detentora da Ata de Registro de Preços terá os seguintes prazos:
9.1.1- 01 (um) dia útil para retirada da Nota de Empenho e da Ordem de Compra, contado da convocação para tanto;
9.1.2- 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Ordem de Compra expedida pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, para entrega do objeto.
9.2- Os produtos deverão ser entregues parceladamente, de acordo com as necessidades do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, nos locais indicados nas Ordens de Compra expedidas pela Administração Municipal, correndo por conta da detentora da Ata todas as despesas decorrentes do fornecimento, inclusive frete e descarregamento.
9.3- A expedição dos produtos se dará mediante recebimento da Ordem de Compra a ser expedida pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, ficando vedada a venda ou entrega quando a Ordem de Compra ou de fornecimento se der por servidor que não faça parte do Departamento de Compras.
9.4- O FORNECEDOR se obriga a cumprir todas as condições e prazos fixados nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE DO OBJETO
10.1- Os produtos serão provisoriamente recebidos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento, pelo servidor responsável do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE.
10.2- Por ocasião da entrega dos produtos, o FORNECEDOR deverá colher no comprovante
respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da Administração responsável pelo recebimento.
10.3- Constatadas irregularidades nos produtos fornecidos a Administração Municipal poderá:
se disser respeito à especificação, rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
10.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, o FORNECEDOR deverá fazê-las em conformidade com a indicação da Administração Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, sem alteração no preço.
10.5- O recebimento definitivo dos produtos dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificadas as perfeitas condições dos produtos recebidos, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
10.6- O gestor/fiscal da presente ATA da CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE não aceitará nem receberá qualquer produto com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes desta ATA ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo ao FORNECEDOR efetuar as substituições necessárias no prazo
determinado nesta ATA ou outro definido pelo gestor/fiscal da ATA, sob pena de aplicação das sanções legais ou de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
- Cumprir fielmente o objeto pactuado nesta ATA, de forma que os produtos sejam entregues com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
- Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pela fiscalização ou acompanhamento pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE.
- Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE for compelida a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
- Comunicar imediatamente ao CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE qualquer irregularidade ou
dificuldade que impossibilite o fornecimento do objeto contratado.
- Entregar os produtos contratados somente com prévia autorização do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE ou municípioconsorciado.
- Indicar, imediatamente após a assinatura da Ata e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos produtos solicitados.
VII- Fornecer números telefônicos, números de pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE com o Preposto.
- Reparar, corrigir, remover, substituir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os produtos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes do fornecimento realizado, imediatamente ou no prazo estabelecido, sem
qualquer custo adicional para o CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE.
- Entregar o objeto da ATA dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
- Fornecer os produtos solicitados cumprindo rigorosamente as especificações constantes desta ATA, as normas da ABNT e dos fabricantes, e as normas internacionais consagradas, nafalta de regulamentação pela ABNT.
- Cumprir os prazos previstos na Ata ou outros que venham a ser fixados pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE.
Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do fornecimento doobjeto da ATA, durante toda a sua vigência, a pedido do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE.
Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos produtos/serviços objeto daATA pela equipe ou Comissão instituída pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, durante a sua execução.
Entregar o objeto no máximo 30 (trinta) dias úteis do recebimento da ordem de compra.
Manter, durante a vigência da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado.
Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no Edital, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando ao CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos, substituindo, de imediato, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes da ATA, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão.
Encaminhar ao CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, juntamente com a nota fiscal/fatura, os documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação ou qualificação exigidas na licitação, especialmente cópias das certidões de regularidade junto ao FGTS, à seguridade social, entre outras, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor/fiscal da ATA ou outro servidor designado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE.
XIII - Manter, durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços, os preços propostos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADORDA ATA
- Fornecer todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do objeto desta
- Acompanhar e fiscalizar os produtos fornecidos, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.
- Realizar o pagamento dos valores contratados pelos produtos efetivamente entregues no prazo e nas condições pactuadas.
- Emitir, por meio do Departamento de Compras, a Ordem de Compra.
- Expedir, por meio das Secretarias Municipais requisitantes, atestado de inspeção dos produtos entregues, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigaçõese constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
- Atestar a execução do objeto fornecido no documento correspondente.
- Fiscalizar e acompanhar o fornecimento dos produtos objeto desta ATA, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do FORNECEDOR pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
- Sustar, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos, sempre que a medida for considerada necessária.
- Decidir acerca das questões que se apresentarem durante o fornecimento dos produtos.
- Rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços nos casos especificados no artigo 78, da Lei Federal de nº 8.666/93.
- Arcar com as despesas de publicação do extrato da Ata.
- Notificar o FORNECEDOR, por meio do gestor/fiscal, sobre qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento das obrigações, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa.
- Rejeitar todo e qualquer produto de má qualidade ou em desconformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência/Descrição do Objeto (Anexo I) do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2023 do PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº 0169/2023.
- Efetuar o recebimento provisório do objeto, bem como o recebimento definitivo, por meio da Secretaria Municipal requisitante, a saber:
provisoriamente: o servidor designado como gestor/fiscal receberá o(s) produto(s) para verificação e, encontrando irregularidade, fixará prazo para correção, ou, se aprovado(s),emitirá recibo; definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade da execução do objeto, e sendo aprovado(s), será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) ou na Nota Fiscal.
- Recusar qualquer produto que apresente incorreções de qualquer natureza, ficando as correções à custa do FORNECEDOR, inclusive material e/ou horas gastas no trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
13.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste instrumento pela DETENTORA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS caracterizará a inadimplência, sujeitando-a as seguintes penalidades:
13.1.1- Advertência;
13.1.2- Multa nos seguintes percentuais, aplicáveis na ocorrência ou descumprimento das cláusulas: 13.1.2.1- Em caso de atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas no fornecimento dos produtos, depois de recebida a Ordem de Compra, a adjudicatária pagará multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços, limitado a 3,5% (três vírgula cinco por cento) e o prazo de 07 (sete) dias.
13.1.2.2- Ultrapassado o prazo de sete dias previsto na cláusula 13.1.2.1, a Administração Municipal poderá rescindir a Ata de Registro de Preços e aplicar a multa de 20%(vinte por cento) incidente sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços, acumulado com a multa prevista na cláusula 13.1.2.1.
13.1.2.3- Multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços na ocorrência das seguintes hipóteses:
não atendimento das especificações dos produtos/serviços;
não atendimento das especificações dos produtos/serviços sem que a detentora da Ata providencie a substituição dos mesmos;
não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, ou nesta Ata de Registro de Preços e não abrangida nos incisos anteriores.
13.1.2.4- Na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir da entrega do produto solicitado ou desistir da Ata de Registro de Preços ou der causa à sua rescisão por culpa ou dolo, lhe será aplicada multa no valor de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global estimado da Ata de Registro de Preços.
13.2- As penalidades serão aplicadas pelo Presidente do Consórcio, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços.
13.3- As multas são excludentes e independentes e não eximem o FORNECEDOR da plena execução dos fornecimentos contratados.
13.4- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a Detentora da Ata possuir junto à Prefeitura Municipal, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
13.5- A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal de nº 8.666/93., inclusive a responsabilização do FORNECEDOR por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.6- No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.7- As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá o FORNECEDOR de ser acionado judicialmente para responder pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Município, decorrentes das infrações cometidas.
13.8- O valor da multa aplicada à Detentora da Ata, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, ficando a Detentora da Ata obrigada a comprovar o pagamento mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
13.9- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês ou fração, inclusive referente ao mês da quitação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
13.10- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE por prazo de até 02 (dois) anos.
13.11- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.12- Constituem motivo para rescisão da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:I - não cumprimento de cláusulas, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão no o fornecimento dos produtos;
- o atraso injustificado no início do fornecimento;
- a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
- a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e na Ata de Registro de Preços;
- o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução;
- o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Artigo 78, da Lei Federal de nº 8.666/93.
- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;X - a dissolução da sociedade;
- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Ata;
- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que estásubordinada a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere
o Contrato ou a Ata de Registro de Preços;
- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução da Xxx;
- descumprimento do termo de referência, e sem prejuízo das sanções penais cabíveis prevista na Lei Federal de nº 8.666/93.
13.13- Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.14- A rescisão da Ata de Registro de Preços poderá ser:
- determinada por ato unilateral e, escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII da cláusula anterior;
- amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação,desde que haja conveniência para a Administração;
- judicial, nos termos da legislação.
13.15- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
14.1- Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR, devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem indenização ao FORNECEDOR, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme Previsto na Lei Federal de nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
15.1- A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta de dotações dos órgãos que aderirem a presente ARP, sendo que por ocasião da expedição da competente ordem de fornecimento, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- A Detentora da Xxx fica obrigada a, durante a vigência desta ATA, atender a todosos pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento, a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade.
16.2- A recusa da Detentora da ATA em retirar a Nota de Empenho e a Ordem de Compra ou descumprir os prazos de entrega estabelecidos nesta Ata caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.
16.3- Os fornecimentos decorrentes desta ATA serão para todos os fins de direito, tratados como contratações autônomas e independentes.
16.4- A tolerância do CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte do FORNECEDOR não importará de forma alguma em alteração contratual ou novação.
16.5- Compete ao CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE a responsabilidade pela gestão
(acompanhamento) e pela fiscalização desta ATA (artigo 67, Lei nº 8.666/93).
16.6- Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS rege-se pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
16.7- A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas “órgão não-participante ou carona”:
Os órgãos ou entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse mediante consulta dirigida ao Órgão Gerenciador, contendo informação do item e a quantidade desejada, que posteriormente encaminhará ao órgão gerenciador da Ata, para que este verifique a possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços com as
possíveis empresas e respectivos preços a serem praticados, obedecendo à ordem de classificação;
Caberá à empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
Caso a empresa beneficiária da Ata de Registro de Preços não concorde, deverá encaminhar correspondência mencionando a impossibilidade de atender, sendo então comunicado ao órgão não participante ou carona a impossibilidade de sua adesão à Ata de Registro de Preços. Caso ela concorde, deverá encaminhar correspondência informando, devendo ser anexado uma cópia da correspondência no processo;
Caberá ao órgão gerenciador providenciar o Termo de Adesão e o respectivo apostilamento em Ata de Registro de Preços dos órgãos não-participantes ou carona, para futuro acatamento dos pedidos;
As contratações adicionais que serão efetuadas pelo “carona” não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços;
A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo pelas eventuais irregularidades do procedimento licitatório;
O CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE através do órgão gerenciador não responde pelos atos do órgão carona.
16.8- Serão transcritos os termos e especificações do Termo de Referência/Descrição do Objeto(Anexo I), PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 do PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº 0169/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DA PRESENTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1- Aplica-se na interpretação da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS as disposições do Edital de Licitação, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 do PROCESSO LICITATÓRIO DE Nº
0169/2023, com todos os seus anexos e as disposições contidas na Lei Federal de nº 8.666/93.sobre qualquer outra norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de Licitações as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos e em última instância, as disposições constantes do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1- O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado, nos termos da Lei Federal de nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
19.1- O REGISTRO DO FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação nas seguintes hipóteses:
19.1.1- Pelo Município quando:
O FORNECEDOR não cumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços; O FORNECEDOR, injustificadamente, deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços;
O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa da Ata decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no artigo 78 e incisos da Lei n.º 8.666/93;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93.
19.1.2- Pelo FORNECEDOR, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
19.2- O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo Órgão Gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
19.3- A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos casos previstos, será feita por escrito, juntando-se o comprovante do recebimento.
19.4- No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação em síntese, no “Diário Oficial de Minas Gerais”, considerando- se cancelado o registro do FORNECEDOR a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
19.5- A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento dos produtos, até a decisão final do Órgão Gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultado ao Município a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório ou na Ata de Registro de Preços, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1- As partes elegem o foro da Comarca de Pinheiros (ES) para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, com renúncia a qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para que produza todos os efeitos legais.
Pinheiros/ES, ...... de de 2023.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX PRESIDENTE DO PRODNORTE ADJUDICATÁRIA
Testemunhas: Nome:
Doc.: Nome:
Doc.: