CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA VEICULAR - CEARAGPS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA VEICULAR - CEARAGPS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA – XXXXX XXXXXXXXXXXX E SEGURANÇA LTDA ME, sociedade empresária estabelecida na Xxx X, 000, Xxxxxxxxxx I – Parque dois irmãos, CEP: 60761-225, Fortaleza/CE, INSCRITA SOB cnpj: 16.752.695/0001-06, neste ato representada por XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 96002278620 – SSPDC-CE, residente na xxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX 00000-000; Denominada nesse contrato CEARAGPS.
CONTRATANTE – Pessoa Física ou Jurídica doravante designada como CLIENTE, qualificada e identificada no TERMO DE ADESÃO, constante dos anexos.
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA VEICULAR 24H.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - CONTRATO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA 24 HORAS
O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de Assistência Automóvel e pessoal, a qual abrange: Reboque, Chaveiro, Troca de Pneu, Táxi e Socorro elétrico.
O Contratante terá à sua disposição uma Central de Assistência, que buscará solucionar o problema apresentado, enviando equipes com profissionais para a assistência emergencial, sempre que necessário for.
CLÁUSULA SEGUNDA: PROCEDIMENTOS PARA ACIONAMENTO DAS ASSISTÊNCIAS
2.1. Para utilização das Assistências cobertas por este Contrato, o Contratante deverá, obrigatoriamente, observar os seguintes procedimentos:
Entrar em contato com a Central de atendimento tão logo se verifique a ocorrência do Evento;
Descrever o Evento e o motivo do contato de forma clara e completa para que a Central de Atendimento providencie o acionamento da Assistência;
Fornecer a Central de atendimento as seguintes informações;
Placa, modelo, marca e cor do veículo;
Localização exata do veículo;
Informações adicionais relacionadas ao tipo de Evento, a fim de tornar eficiente e eficaz as Assistências solicitadas;
Seguir as instruções da Central de Atendimento e providenciar as medidas necessárias a fim de evitar o agravamento das consequências do Evento;
Fornecer, sempre que solicitado pela Central de Atendimento, as informações e o envio de documentação necessária à Assistência;
2.2. Em havendo, quaisquer intercorrências, imprevistos e/ou novos fatos, no curso do atendimento/espera pelo Prestador de Credenciado, que afetem ou possam afetar a assistência acionada o Contratante deverá informar a Central de Atendimento para as providências cabíveis.
2.3. O Contratante não poderá recusar o atendimento do Prestador Credenciado sem um justo motivo, bem como deverão ser observados normas e legislações aplicáveis ao Local do evento e ao tipo de assistência solicitada.
2.4. O associado deverá zelar pelo Veículo até a chegada do Prestador Credenciado ao Local do Evento, não podendo abandonar o Veículo em ruas, avenidas, estadas, vias de acesso, local aberto e de livre acesso ou locais suspeitos.
2.5. A Central de Assistência não se responsabiliza por quaisquer danos ao veículo do Contratante e/ou terceiros ocorridos durante o período compreendido entre o momento do evento e a chegada do Prestador Credenciado ao local da prestação de serviço, ou, ainda decorrentes deste período.
2.6. A Central de Assistência não se responsabiliza por quaisquer serviços contratados pelo Contratante diretamente do Prestador Credenciado, restando certo que eventuais reembolsos serão efetuados desde que previamente autorizados pela Central de Atendimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA AOS VEICULOS, SEU CONDUTOR E SUS ACOMPANHANTES.
4.1. Os serviços relativos ao Veículo assistido, abrangem as modalidades previstas que serão prestadas conforme descritas nas alíneas que se seguem, desde que respeitados as condições estabelecidas na clausula segunda do presente contrato.
ASSISTÊNCIA AO VEICULO
SOCORRO ELETRO/MECÂNICO (SOS)
Evento Gerador: Será considerado evento gerador na ocorrência de pane elétrica ou mecânica no veículo assistido, aquele que impossibilite sua locomoção por seu próprios meios.
Descrição do Serviço: Será enviado um eletro/mecânico para o reparo do veículo no local do evento e desde que tecnicamente possível.
Reboque: Na impossibilidade da execução do reparo no local fica garantida o envio de reboque, tendo o presente contrato a cobertura de 2 (dois) reboques.
Tempo: Serviço limitado a 1 (uma) utilização a cada 12 meses.
Cobertura: Este serviço cobre tão somente a mão de obra, ou seja, não inclui no serviço contratado o custeio de peças para conserto do veículo, bem como deslocamento para compra.
REBOQUE
REBOQUE E/OU RECOLHA APÓS PANE.
Evento Gerador: Será considerado evento gerador na ocorrência de pane elétrica ou mecânica no veículo assistido, aquele que impossibilite sua locomoção por seu próprios meios.
Descrição do Serviço: O veículo será removido até oficina ou concessionária mais próxima dentro do raio máximo de quilometragem contratado, sendo o local de destino a ser indicado pelo solicitante do serviço ou pessoa por ele indicada.
Horário: Em caso de ocorrência fora do horário comercial, o veículo alternativamente poderá ser removido para residência ou base do prestador para sua guarda, respeitando o limite de 150 km.
Tempo: Limite de Utilização: 3 utilizações a cada 12 meses e 1 utilização por evento
Observação: Em caso de excesso do limite de quilometragem, o usuário será responsável pelo pagamento do excedente de ida e volta do reboque, no valor de R$ 1,40 até R$ 1,80 Por KM excedido.
CHAVEIRO
Evento Gerador: Será considerado evento gerador quando o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em razão da perda, extravio das chaves, esquecimento no interior do veículo, ou sua quebra na fechadura ou ignição.
Descrição do Serviço: A Central de Assistência enviará um chaveiro para a abertura do veículo, retirada da chave quebrada na ignição ou na fechadura, sendo o presente serviço disponível tão somente para veículos que utilizem chaves tradicionais.
Cobertura: Não estão cobertas a confecção de chaves nem os custos de mão de obra e peças para troca e conserto de fechadura ou ignição ou, em qualquer caso, para trancas e travas auxiliares, tais como tampa de combustível, porta-malas e trava de direção.
Reboque: Na impossibilidade de realizar a abertura do veículo devido à falta de estrutura do local, este poderá ser removido conforme cobertura do plano, respeitando o limite de 100 km.
Tempo: Serviço limitado a 1 (uma) utilizações a cada 12 meses.
TROCA DE PNEU
Evento Gerador: Será considerado evento gerador a ocorrência de dano a um dos pneus do veículo (pneu furado/estourado)
Descrição do Serviço: A central de Assistência irá providenciar o envio de um profissional para efetuar a troca do pneu danificado pelo pneu sobressalente (estepe) do veículo ou o reboque do veículo até um borracheiro capaz de consertar o dano no município de ocorrência.
Cobertura: Não estão cobertas pelo serviço, as despesas para conserto do pneu, câmara, aro e qualquer outra peça relacionada com o evento.
Reboque: Na impossibilidade de realizar a abertura do veículo devido à falta de estrutura do local, este poderá ser removido conforme cobertura do plano, respeitando o limite de 100 km.
Limite de Utilização: Serviço limitado a 2 (duas) utilizações a cada 12 meses e 1 utilização por evento
ASSISTÊNCIA A PESSOAS (Condutor e/ou passageiros)
Cobertura: A cobertura decorrente do presente contrato está condicionada diretamente na ocorrência da pane elétrica; mecânica ou sinistro de veículo devidamente cadastrado, que integra o presente contrato.
TAXI
Evento Gerador: Será considerado evento gerador a ocorrência de roubo e/ou furto com o veículo assistido, dentro do município de domicilio do usuário.
Descrição do Serviço: A central de Assistência irá providenciar um TAXI (convencional) para retorno a sua residência, conforme endereço cadastrado.
Requisitos: Esse serviço está condicionado à utilização do serviço de reboque e no momento da ocorrência, não podendo ser agendado para outro dia.
Limite de Utilização: Serviço limitado 3 (três) utilizações a cada 12 meses e 1 utilização por evento.
CLÁUSULA QUINTA: DA VALIDADE
5.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses sendo este também o prazo mínimo se renovando automaticamente.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O serviço contratado disposto na cláusula primeira do presente contrato importa no pagamento mensal de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) por veículo cadastrado, sendo valor a ser pago pelo cliente refere-se a mensalidade do mês anterior, com pagamento na data escolhida 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) de cada mês.
6.2. A falta de pagamento por 2 meses consecutivos, sem o expresso pedido de cancelamento do serviço, acarretará em cancelamento, sem direito a qualquer tipo de reembolso.
6.3. O atraso no pagamento acarretará na aplicação de multa 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA SÉTIMA - CANCELAMENTO DO CONTRATO
7.1. A Solicitação de cancelamento da Assistência Veicular, só poderá ser realizada após o terceiro mês de uso, mediante o contato realizado antes de 30 (trinta) dias do vencimento da próxima fatura.
7.2. Em caso de cancelamento da assistência após solicitação à Central de Atendimento, será computada para fins de cálculo dos 03 (três) acionamentos cobertos por este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A Assistência 24 horas entra em vigor a partir da Zero horas da assinatura do contrato, estando subordinado ás normas contidas ciente dos meus direitos e obrigações.
8.2. O serviço deverá atender aos requisitos dispostos na cláusula segunda do presente contrato, sob pena de impossibilitar a execução do serviço, sem acarretar responsabilidade à Contratada.
CLÁUSULA NONA - DA JURISDIÇÃO
9.1. Este contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
9.2. Fica eleito o foro Central da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E POR ESTAREM ASSIM, JUSTAS E ACORDADAS, as partes contratantes mandaram celebrar o presente Contrato.
CEARAGPS – RAMOS RASTREAMENTO E SEGURANÇA LTDA ME | CNPJ:16.752.695/0001-06
XXX X, 000 – PARQUE DOIS IRMÃOS– FORTALEZA – CEARA – CEP: 60761-225
0800 941 5899 – (00) 0000-0000 - (00) 00000 0000 | xxx.xxxxxxxx.xxx.xx | xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx