PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA/MG
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
(Processo Licitatório n° 023/2021) PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Pirapora, entidade de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.539.463/0001-21, aqui representado pelo Prefeito Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, por meio do setor de licitações desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento “menor preço por ITEM” nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto Municipal nº35 de 09 de outubro de 2005, do Decreto Municipal nº35 de 10 de julho de 2014, do Decreto Municipal nº104, de 10 de fevereiro de 2020, do Decreto Municipal nº42 de 28 de dezembro de 2011, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010,da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital. O pregão será realizado pela Pregoeira XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX e Equipe de Apoio formada por, XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, XXXXX
XXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXX designados através da Portaria nº 129 de 16 de abril de 2021.
Data da sessão: 16/06/2021 Horário: 09:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 985023
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, conforme quantidade e especificações técnicas constantes do Anexo I - Termo de Referência, bem como os outros anexos pertencentes a este instrumento convocatório.
1.1.1 Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
1.2 Esta licitação contém um único item, conforme quantidade e especificações técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência, bem como os outros anexos pertencentes a este instrumento convocatório.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
REDUZIDO | ESTRUTURAL | FONTE |
3923-3 | 09.01.04.122.2014.2140.3.3.90.39.00 | 100 |
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil; exceto os Microempreendedores Individuais e Pequenas empresas cuja autenticação poderá ser realizada pelo Xxx.xx, alternativamente ao uso do certificado digital.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema, respeitado o disposto no item 3.2 deste Edital.
4.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos termos previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5 que estejam sob falência, concurso de credores,concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.3.7 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município.
4.3.8 Empresa que possui um dos sócios impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja: O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Municipais não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até o 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo. A proibição se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo. Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
4.3.9 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio1;
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
1 O presente edital não prevê as condições de participação de empresas reunidas em consórcio, vez que a experiência prática demonstra que as licitações que permitem essa participação são aquelas que envolvem serviços de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica. Como o presente modelo de minuta foi elaborado com foco no dia a dia da Administração, consignou-se a vedação acima.
4.4.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 A proposta deverá conter os VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo
legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total de cada item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.9.1 A licitante deve estar atenta, pois erros de digitação, por quaisquer motivos, não poderão ser sanados após a fase competitiva, de sorte que deverá cumprir com o lance ofertado, sob pena de desclassificação.2
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20 Em relação a itens não exclusivos, quando houver, para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
2xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxx/xxxxx/XxxXxxxxxXxxx_Xxxxx0000.xxx
7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.26.1 no país;
7.26.2 por empresas brasileiras;
7.26.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observando, ainda, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29.1 O Pregoeiro poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance renegociado quanto ao limite de 02 (duas) casas decimais, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente CASO a licitante permaneça inerte.
7.29.2 A proposta adequada poderá observar anexo II deste Edital, e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
c) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão;
d) Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, será considerado como aceito para efeito de julgamento.
e) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
f) Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.30 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.31A proposta adequada será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
7.32 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.33 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7.34 Encerrada a fase de negociação do preço e encaminhamento da proposta adequada, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou, ainda, manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, § 1º, da Lei nº 8.666/93. Nesse sentido, já se manifestou o TCU, através do Acórdão 697/2006.3
8.3.2 Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração, notas fiscais emitidas, contratações em andamento com preços semelhantes ou outros documentos julgados pertinentes pelo(a) Pregoeiro(a).
8.3.3 Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 horas (duas), sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
3“Assim, no contexto da definição de critério para aferir inexigibilidade de preço, julgo que não há prejuízo à transparência e à lisura do certame valer-se dessa fórmula definida no art. 48, inciso II, § 1°, da Lei n° 8.666/93, ainda que para outras contratações de menor preço que não as relativas a serviços e obras de engenharia, uma vez que constitui mais um instrumento para verificação da exigibilidade do preço. Na verdade, esse dispositivo conduz a uma presunção relativa de inexigibilidade de preços. Isso porque sempre haverá a possibilidade de o licitante comprovar sua capacidade de bem executar os preços propostos, atendendo satisfatoriamente o interesse da administração. (TCU, Xxxxxxx 697/2006-Xxxxxxxx, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, DOU 15/05/2006)”.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1 Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)0
4A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ –, além do tradicional SICAF, na fase de habilitação, é recomendação do TCU (Acórdão n° 1.793/2011 – Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação. A Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU abrange o cadastro do CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP do Portal da Transparência.
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas)horas sob pena de inabilitação5.
5Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
9.3.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 9.10.1.1Para a certidão de falência e concordata que não consignar em sua redação o período de
vigência, será considerado período de 1 (um) ano a partir da data de sua expedição.6
9.11 Qualificação Técnica ou Operacional
9.11.1 Um atestado de capacidade operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante está apta para fornecer/desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto licitado quanto a características, prazos e quantidades. O atestado deve conter a assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas;
9.12 Quanto às DECLARAÇÕES apresentará:
9.12.1 DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO CONFORME ART. 123 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. (ANEXO IV do presente Edital)
9.12.1.1 Esta declaração deverá ser inserida no sistema, sob pena de inabilitação do fornecedor.
6http://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/ajuda/novoSicaf/duvidas.asp?tipo=GO#:~:text=Como%20registrar%20o%20prazo%2
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16 A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.17 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
10.2.4 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.5 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.2.6 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.4 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.5 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório e publicação no diário oficial dos municípios mineiros- AMM- MG.
11.2.5 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DO TERMO DE CONTRATO
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato
13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3. O prazo de vigência da contratação será até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
13.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
13.4.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
13.4.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
13.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
14. DO REAJUSTAMENTO
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Geral de Preços do Mercado- IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na planilha de composição de custos da empresa contratada.
14.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA
obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
15 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Disponibilizar no mínimo um (01) telefone fixo ou móvel, disponível 24horas, que viabilize o contato da população e do Poder Público, direto e imediato com o responsável pela apreensão e/ou guarda dos animais e, no caso de ausência de pessoas no local o telefone fixo deverá dispor da ferramenta de transferência daligação da linha fixa para linha móvel;
15.2 Os serviços serão prestados das 08:00 às 18:00 horas por dia. Também será acionado, em caso de emergência, em outros horários, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que haja solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
15.3 Ter em seu quadro de funcionários, profissionais capacitados para todas as fases do serviço pretendido.
15.4 A Contratada deverá realizar rondas diárias pelo município de Pirapora com uma carga horária mínima de 20hs (vinte horas) semanais.
15.4.1 – Deverá realizar ainda rondas emergenciais de acordo com a necessidade, em locais indicados pela Prefeitura Municipal de Pirapora, bem como em chamadas de emergência.
15.4.2 – Importante esclarecer que, de acordo com relatórios das contratações anteriores, estima- se que sejam apreendidos, em média, 50 animais por mês, não ocorrendo variação expressiva desse quantitativo ao longo dos meses.
15.5 Disponibilizar no mínimo 01 (um) veículo apropriado (caminhão) com (gaiola e rampa) e seguro ao transporte de animais apreendidos. O veículo deverá ser compatível ao tamanho do animal, sendo proibidas gaiolas de reboque.
15.6 Apreender, o mais celere possível após o chamado animais de natureza descrita no termo que estejam perambulando pelas vias/logradouros e áreas públicas respeitando a ordem de chamadas;
15.7 Responsabilizar-se pelos animais recolhidos, em local específico com instalações previamente aprovado pela Municipalidade, de propriedade da contratada ou por ela locado,
oferecendo boas condições ambientais e sanitárias. O local de permanência de Animais deverá ser vistoriado pela Prefeitura Municipal de Pirapora.
15.8 Cadastrar todos os animais apreendidos, com descrição completa dos animais, indicando os casos de reincidência. Fotografar (fotocolorida).
15.9 Atender adequadamente os fluxos definidos pela Prefeitura Municipal de Pirapora junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
15.10 O animal apreendido receberá tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante o período de sua permanência no alojamento;
15.11 Liberar o animal ao proprietário somente após o pagamento da multa e das despesas com remoção e estadia, além da apresentação de ato liberatório, expedido pela Prefeitura Municipal de Pirapora.
15.12 A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização.
15.13 A prestação dos serviços será paga em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega de relatórios e da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
15.14 O pagamento será creditado na conta corrente da Contratada, devendo, para isso, ficar explicitado na proposta: banco, agência, localidade e conta corrente em que deve ser efetuado o pagamento;
15.15 A execução do contrato terá início após a assinatura do respectivo Contrato, nos termos e prazo estipulados no Termo de Referência, Edital e seus anexos;
15.16 Da Gestão e Fiscalização:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA | FUNÇÃO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula n° 14754 | Técnico em Edificações | SEINFE | FISCAL |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula n° 15.041 | Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo | SEINFE | GESTOR |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Matrícula n° 15.033 | Diretor de Contratos | SEMADF | GESTOR |
15.17 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar o fornecimento do material, conforme Estudo Técnico Preliminar, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.18 A gestão do contrato ficará a cargo do Diretor de Contratos e Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
15.19 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.20 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.21 Os profissionais designados receberão os serviços, cabendo-lhes:
15.21.1 A conferência qualitativa e quantitativa, recusando-os caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
15.21.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento;
15.21.3 Prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade dos serviços.
15.22 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
15.23 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 Constitui obrigações da Contratada durante a vigência do contrato:
16.1.1 Executar o serviço conforme especificado na ordem de serviço, sob pena de ser recusado;
16.1.2 - Apresentar 01 (uma) Nota Fiscal para cada Ordem de Serviço por ele recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, em trocar a referida Nota Fiscal em prazo de 24 horas;
16.1.3 –Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação. Portanto, todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da execução, correrão por conta da contratada;
16.1.4 - Xxxxxxxx, sem quaisquer ônus para a Contratante, os materiais necessários à prestação do serviço.
16.1.5 - Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, ações em que se verifique danos aos animais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
16.1.6 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
16.1.7 - Efetuar a entrega do serviço, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
16.1.8 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.1.9 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.1.10-Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.1.11 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
16.1.12 - A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização.
16.2 São obrigações da Contratante durante a vigência do CONTRATO:
16.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
16.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
16.2.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
16.2.4 Interromper a execução do serviço que esteja em desconformidade com as especificações deste projeto básico/Edital;
16.2.5 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
16.2.6 Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades;
16.2.7 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
16.2.8 Publicar extrato do Contrato, bem como dos termos de aditivos que por xxxxxxx xxxxxx ser firmados.
16.2.9 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17. DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
17.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.7 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.9 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.11 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.12.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
18.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5 cometer fraude fiscal;
18.2 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência – Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b)10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
18.3 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal também serão aplicadas as sanções administrativas em face de infrações cometidas por algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
18.4 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.5 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.6 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
18.7 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
18.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
18.9 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
18.10Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.10.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.10.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.10.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.13 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.14 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.15 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.16 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.1.1 A impugnação poderá ser realizada, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Pirapora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, dirigida ao Pregoeiro no horário de 12:00 às 17:00 horas.
19.1.2 Setor de Licitações não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo Pregoeiro, e que, por isso, sejam intempestivas.
19.1.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.1.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.1.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.2.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.2.2As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á ata no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações desta Prefeitura, sediado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX nos dias úteis, no horário das 12:00 horas às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21 INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
21.1 ANEXO I - Termo de Referência
21.2 ANEXO II – Modelo de Proposta Vencedora
21.3 ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato
21.4 ANEXO IV – Declaração de relação de parentesco conforme art. 123 da Lei Orgânica municipal.
21.5 ANEXO V- Valor Máximo Aceito pela Administração
Pirapora, 28 de maio de 2021
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
(Processo Licitatório n°023/2021)
1. OBJETO
1 - Constitui objeto do presente termo de referência, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de apreensão (com o transporte, vigilância, curral de permanência e alimentação) de animais de grande porte (bovinos/equinos/muares/caprinos/ovinos e outros) que perambulam soltos pelas vias e logradouros públicos do município de Pirapora - MG.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E NATUREZA COMUM DO OBJETO
2.1 - O crescente número de animais de grande porte, na sua maioria (equinos), que perambulam soltos pelas vias e logradouros públicos, devido à falta de cuidados e tratamentos por parte dos proprietários, vem causando transtorno quanto à circulação de pessoas e tráfego de veículos, colocando em risco os pedestres e a integridade física dos próprios animais. Necessita-se de uma solução prática, onde empresas especializadas em apreensão e acolhimento desses animais, possam prestar o serviço de forma satisfatória de acordo com os requisitos exigidos pela administração.
2.2 - O Código de Posturas n° 1.475 de 29 de dezembro de 1997, principalmente em seus artigos 101 e 102 do capítulo X - Das Medidas Referentes aos animais:
Art. 101 - É proibida a permanência de animais nas vias públicas.
Art. 102 - Os animais encontrados nas ruas, praças, estradas ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da municipalidade, tendo o responsável 7 (sete) dias de prazo para retirá-los mediante pagamento da multa e da taxa de manutenção respectivas. O animal não sendo retirado em 7 (sete) dias irá automaticamente a leilão.
2.3 - Considerando que a Secretaria requisitante não possui pessoal qualificado, equipamentos e local adequados para assumir tais serviços, justifica-se esta contratação visando a busca da resolução do problema em pauta, propiciando melhores condições sanitárias à população, mais segurança aos motoristas, redução dos riscos de doenças, e melhora das condições sociais do espaço público.
2.4 - Esta contração será realizada mediante pregão, pois, conforme Lei n. 10.520/2002, para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão. Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. O objeto do presente termo de referência enquadra no conceito proposto de bens e serviços comuns proposto acima pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei do Pregão.
2.5 - A aquisição do serviço solicitado (apreensão e guarda de animais) possui natureza comum, pois é um serviço de usualidade corriqueira da Administração Pública, portanto quando as especificações completas do serviço/fornecimento desejado são informadas a diversos interessados e a expectativa é de que o produto final entregue seja o mesmo, qualquer que seja o contratado, o serviço/ fornecimento é considerado comum.
2.6 - Estas, pois, são as razões e os fundamentos que justificam a adoção do pregão, sob pena de contrariedade ao princípio da supremacia do interesse público.
3. DEFINIÇÕES
3.1 – Para efeitos deste termo de referência, entende-se por:
▪Animais – todo e qualquer animal errante encontrado em vias públicas sem qualquer processo de contenção e cuidados necessários que assegurem a sua saúde e proteção contra qualquer ação que causem maus tratos;
▪ Animais apreendidos -Todo e qualquer animal capturado pela Empresa contratada para tal finalidade, compreendendo desde o instante da captura, seu transporte, alojamento nas dependências da Empresa, e destinação final.
▪ Captura – o ato de prender, arrestar, tomar, aprisionar, deter qualquer animal encontrado solto pelas vias e logradouros públicos do Município.
▪ Remoção – o ato de transporte dos animais apreendidos, executado pela empresa contratada mediante determinação da autoridade competente, do local em que se encontra no momento da determinação até o local destinado para sua guarda;
▪ Recolhimento- o depósito dos animais em área específica de propriedade da empresa contratada ou locados para esse fim, destinado à guarda do animal apreendidos.
▪Guarda de animais- recolhimento dos animais apreendidos e a vigilância exercida sobre os mesmos, com o fim de retê-los, cuidá-los, alimentá-los, ou, ainda, para não se evadirem.
▪ Área específica- local destinado ou utilizado para a guarda ou permanência de animais apreendidos, dotada de infraestrutura necessária para receber os animais capturados em condições dignas, de qualidade, dotados de currais, conforme o espécime do animal.
▪ Estadia – o tempo de permanência do animal no local destinado para esse fim, decorrido entre a apreensão do animal e sua efetiva liberação, através de determinação da autoridade competente ou leilão.
▪ Maus tratos – guarda irresponsável e, crueldade: o abandono, a tortura, a violência e quaisquer atos injustificáveis que possam ferir, mutilar, causar estresse, fome, sede ou qualquer outro transtorno físico ou moral ao animal, bem como a sua morte.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quant. Prevista |
001 | Serviço mensal de apreensão (com transporte, vigilância, curral de permanência e alimentação) de animais de grande porte (bovinos/eqüinos/caprinos/ovinos e outros) que perambulam soltos pelas vias e logradouros públicos | Mês | 12 |
do município de Pirapora - MG. |
5. REQUISITO DA CONTRATAÇÃO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 - Poderão participar desta licitação, empresas do ramo, sendo solicitado às participantes a apresentação de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica à qual a licitante tenha prestado o serviço em iguais condições (ou superiores) ao exigido nesta licitação.
5.2- A licitante deverá apresentar os documentos exigidos pelo edital, sendo documentos comprobatórios das empresas participantes, tais como, contrato social, certidões negativas de débitos com as fazendas federal, estadual e municipal, CRF- FGTS, trabalhista, falência e concordata, dentre outros documentos que pela especificidade do objeto o edital venha a exigir.
5.3 – Disponibilizar no mínimo um (01) telefone fixo ou móvel e aplicativos de mensagem, que viabilize o contato da população e do Poder Público, direto e imediato com o responsável pela apreensão e/ou guarda dos animais e, no caso de ausência de pessoas no local o telefone fixo deverá dispor da ferramenta de transferência da ligação da linha fixa para linha móvel;
5.3.1 - Após o acionamento da contratada, está terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para a realização da captura dos animais e transporte até o local da guarda dos mesmos;
5.4 - Os serviços serão prestados das 08:00 às 18:00 horas por dia. Também será acionado, em caso de emergência, em outros horários, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que haja solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
5.5 - A Contratada deverá realizar rondas diárias pelo município de Pirapora com uma carga horária mínima de 20hs (vinte horas) semanais.
5.5.1 – Deverá realizar ainda rondas emergenciais de acordo com a necessidade, em locais indicados pela Prefeitura Municipal de Pirapora, bem como em chamadas de emergência.
5.5.2 – Importante esclarecer que, de acordo com relatórios das contratações anteriores, estima- se que sejam apreendidos, em média, 50 animais por mês, não ocorrendo variação expressiva desse quantitativo ao longo dos meses.
5.6 - Ter em seu quadro de funcionários, profissionais capacitados para todas as fases do serviço pretendido.
5.7 - Disponibilizar no mínimo 01 (um) veículo apropriado (caminhão) com (gaiola e rampa) e seguro ao transporte de animais apreendidos. O veículo deverá ser compatível ao tamanho do animal, sendo proibidas gaiolas de reboque.
5.9 - Responsabilizar-se pelos animais recolhidos, em local específico com instalações previamente aprovado pela Municipalidade, de propriedade da contratada ou por ela locado, oferecendo boas condições ambientais e sanitárias. O local de permanência de Animais deverá ser vistoriado pela Prefeitura Municipal de Pirapora
5.10 – Cadastrar todos os animais apreendidos, com descrição completa dos animais, indicando os casos de reincidência. Fotografar (fotocolorida).
5.11 - Atender adequadamente os fluxos definidos pela Prefeitura Municipal de Pirapora junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
5.12 - O animal apreendido receberá tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante o período de sua permanência no alojamento;
5.13 - Liberar o animal ao proprietário somente após o pagamento da multa e das despesas com remoção e estadia, além da apresentação de ato liberatório, expedido pela Prefeitura Municipal de Pirapora.
5.14 - A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização.
5.15 – A prestação dos serviços será paga em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega de relatórios e da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
5.16 - O pagamento será creditado na conta corrente da Contratada, devendo, para isso, ficar explicitado na proposta: banco, agência, localidade e conta corrente em que deve ser efetuado o pagamento;
5.17 - A execução do contrato terá início após a assinatura do respectivo Contrato, nos termos e prazo estipulados no Termo de Referência, Edital e seus anexos;
6. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
6.1 - CAPTURA
6.1.1 - Deverá ser feita das 08:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta. Após acionamento da contratada, a mesma deverá realizar a captura do animal no prazo máximo de 90 (noventa) minutos após chamado telefônico, respeitando a ordem de chamadas. Também será acionado, em caso de emergência, em outros horários, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que haja solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Deverá também possuir adequada organização da maneira de monitoramento diário de capturas em locais indicados pela Prefeitura Municipal de Pirapora.
6.1.2 - O veículo deverá ser apropriado (caminhão com gaiola e rampa), seguro ao transporte de animais. Equipe treinada e capacitada para o serviço, tanto para os animais grandes ou aqueles que se encontram em situação de recolha. Contratada deverá executar os serviços de apreensão em todo perímetro urbano, compreendendo ainda o trecho da BR 365 que percorre o perímetro urbano da cidade.
6.2 – DO TRANSPORTE DE ANIMAIS
6.2.1 - Os animais deverão ser transportados em veículo apropriado com (gaiola e rampa) para o resgate ou captura, em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto
até o local da guarda, com um número adequado de animais, procurando manter o bem-estar do animal.
6.2.2 - O transporte dos animais apreendidos ficará sob a responsabilidade e custeio da contratada, que arcará com as despesas de combustível e reposição de peças. Para tal prestação de serviços será necessário no mínimo um (01) veículo apropriado com gaiola e rampa, utilizado para o transporte de animais, com cordas, laços e demais recursos para contenção do animal, possuir acessórios necessários e seguros para o embarque, desembarque e transporte, e ser devidamente identificado com o nome do programa, recomenda-se o uso de cones para sinalização viária.
6.2.3 - O v e í c u l o deverá estar em perfeitas condições técnicas (bom estado de conservação), documentação junto ao DETRAN regularizada e ter manutenção das condições de higiene, bem como a identificação dos funcionários com crachá e em ambas as portas conforme padrão utilizado pela Contratante. Deverá a contratada apresentar Carteira Nacional de Habilitação do Condutor, compatível com o tamanho e espécie do veículo, deverá também possuir adequada organização da maneira de monitoramento diário de rondas em locais indicados pela Prefeitura Municipal de Pirapora.
6.2.4 - O veículo deverá ser compatível ao tamanho do animal, sendo proibidas gaiolas de reboque. Deve atender as exigências da Resolução CONTRAN nº 675/17.
6.3 – PARA RECOLHIMENTO E GUARDA
6.3.1 – O local escolhido deverá possuir escritório de informação contendo: Cadastro dispondo de quantidade de animais apreendidos e liberados, conforme: data e local da captura, sexo, raça, tamanho, foto do momento da apreensão, motivo da apreensão, proprietário, discriminar o número da notificação e auto de infração, intervalos entre as datas com dia, mês e ano e as unidades e autoridades apreensora e liberadora. Manter atualizado o arquivo de cada animal.
6.3.2 - O local deverá ser cercado, para o acolhimento dos animais, podendo ser imóvel próprio ou locado, com pasto, capineira ou estábulo, onde os animais poderão ficar confinados, com abrigo protegendo do sol, chuva, demais intempéries da natureza, bebedouro de água, comedouros para alimentação. Possuir local para armazenamento de alimentos (Feno, ração, dentre outros). O imóvel deverá possuir instalações como cocheiras e baias com divisórias, prevendo um local para isolamento de animais que apresentem sinais de doenças infectocontagiosas e local para abrigo de animais doentes e feridos. Possuir local para armazenamento de medicamentos de uso veterinário. Possuir área suficiente para o manejo dos animais.
6.3.3 - Os animais deverão ser recolhidos em instalação previamente aprovada pela Municipalidade, de propriedade da contratada ou por ela locado, ficando sob sua responsabilidade, até que sejam liberados, leiloados conforme lei municipal.
6.3.4 - O local de permanência de Animais deverá ser vistoriado pela Prefeitura Municipal de Pirapora e possuir capacidade para atender a demanda.
6.3.5 - Os serviços de recolhimento ao local específico deverão ser realizados das 08:00 às
18:00h, de segunda à sexta-feira, podendo ser acionado, em caso de emergência, em outros horários, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que haja solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
6.3.6 - Informar ao município a solicitação de liberação do animal pelo seu proprietário e a quantidade de diárias visando o cálculo do valor devido e a expedição de guia de pagamento.
6.3.7 - A empresa contratada somente poderá restituir o animal apreendido ao seu proprietário ou seu representante legal, após a apresentação do ato liberatório, expedido pela Prefeitura Municipal de Pirapora e após pagamento da multa e das despesas com remoção e estadia. Cadastrar a documentação dos proprietários, indicando com facilidade e rapidez as reincidências;
6.3.8 - Responsabilizar-se por toda e qualquer situação/evento que ocorra com o animal enquanto estiver sob a sua guarda;
6.3.9 - A Prefeitura de Pirapora fornecerá, a titulo de comodato, estrutura metálica destinada para montagem do curral aonde serão levados os animais, sendo de responsabilidade da prestadora montá-lo;
6.3.10 - A Contratada deverá dispor de EPI's - Equipamentos de Proteção Individual e uniformes aos seus funcionários;
6.3.11 - O horário para liberação de animais recolhidos será das 08h00 às 16h00 em dias úteis.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA ATENDER A DESPESA
7.1 - A estimativa de preços para a execução do referido serviço será definida através de planilha de custos, elaborada por servidores desta Prefeitura.
7.2 - A despesa encontra-se na dotação orçamentária estruturada abaixo:
Estrutural Despesa | Reduzido | Órgão | Fonte | Código elemento |
09.01.04.122.2014.2140.3.3.90.39.00 | 3923-3 | SEINFE | 100 | Outros Serv. Pessoa Jurídica |
8. CONDIÇÕES E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – Os serviços a serem executados pela contratada, serão fiscalizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
8.2 - O não cumprimento dos serviços determinados ocasionará a rescisão do contrato, bem como a aplicação de todas as penalidades cabíveis.
8.3 – A ordem de serviço será emitida pela Secretaria Municipal de INFRAESTRUTURA, através da Superintendência de Suprimentos.
8.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas com valores conforme ofertado quando da licitação.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 - Constitui obrigações da Contratada durante a vigência do contrato:
9.1.1 – Executar o serviço conforme especificado no termo de referência, sob pena de ser recusado;
9.1.2 - Apresentar 01 (uma) Nota Fiscal para cada Ordem de Serviço por ele recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, em trocar a referida Nota Fiscal em prazo de 24 horas;
9.1.3 –Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação. Portanto, todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da execução, correrão por conta da contratada;
9.1.4 – Prestar os serviços sem quaisquer ônus para a Contratante.
9.1.5 - Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, ações em que se verifique danos aos animais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
9.1.6 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.1.7 - Efetuar a prestação do serviço, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
9.1.8 - Apresentar semanalmente ao órgão competente relatório dos animais recolhidos, não recolhidos, sob guarda e liberados.
9.1.9 A Contratada expedirá ficha de Resenha do animal com foto identificando e qualificando cada animal recolhido, além de consignar sua condição de sanidade e procedimentos a serem adotados em caso de animal enfermo (tratamento e medicação);
9.1.9.1 Além das fotos deverão constar também na ficha de Resenha de cada animal os seguintes dados obrigatórios:
a) Número da ficha;
b) Data, horário e local do recolhimento ou admissão do animal;
c) Raça;
d) Sexo;
e) Cor da pelagem predominante;
f) Idade presumida;
g) Tratamento recebido;
h) Data de saída;
i) Motivo da saída e data em que ocorreu (óbito, liberação, doação ou leilão).
j) Identificação do proprietário, quando reclamado o animal (nome, endereço, contato telefônico, CPF e RG).
9.1.10 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.11-Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.12 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
9.1.13 - A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 - São obrigações da Contratante durante a vigência do CONTRATO:
10.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3 - Interromper a execução do serviço que esteja em desconformidade com as especificações deste projeto básico/Edital;
10.1.4 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.5 - Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades;
10.1.6 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
10.1.7 - Publicar extrato do Contrato, bem como dos termos de aditivos que por xxxxxxx xxxxxx ser firmados.
10.1.8 - Xxxxxxxx, a titulo de comodato, estrutura metálica destinada para montagem do curral aonde serão levados os animais, sendo de responsabilidade da prestadora montá-lo;
10.1.9 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, conforme Estudo Técnico Preliminar, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento dos serviços, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
11.3 A gestão do contrato ficará a cargo do Diretor de Contratos e Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
11.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incoerências observada, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.6 Os profissionais designados fiscalizarão os serviços, cabendo-lhes:
11.6.1 A conferência qualitativa e quantitativa, recusando-os caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
11.6.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento;
11.6.3 Prestar à contratada qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade dos serviços.
11.7 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
11.8 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades.
11.9 Identificação do fiscal/gestor do contrato:
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA | FUNÇÃO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula n° 14.754 | Técnico em Edificações | SEINFE | FISCAL |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – | Secretário Municipal de | SEINFE | GESTOR |
Matrícula n° 15.041 | Infraestrutura e Urbanismo | ||
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Matrícula n° 15.033 | Diretor de Contratos | SEMADF | GESTOR |
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1 – O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
12.2 – Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
12.3 – Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
12.4 – A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.5 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
12.6 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
12.7 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
12.8 – Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
12.9 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em
licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018;
12.10 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
12.11 – Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
12.12 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF;
12.13 - Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
12.14 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
12.15 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
13. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 O prazo de vigência da contratação será até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
14. DO REAJUSTAMENTO
14.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na planilha de composição de custos da empresa contratada.
14.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
15. SANÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1 – Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação,
15.1.2 – Ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3 - Falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5 – Cometer fraude fiscal;
15.2 - Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I - Advertência – Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a. 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b. 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c. 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
15.3 - Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal também serão aplicadas as sanções administrativas em face de infrações cometidas por algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
15.3.1 - Art. 7º : Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.4 – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
15.5 - As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório;
15.6 - A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação;
15.7 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a. Retardarem a execução do pregão;
b. Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
c. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
15.8 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
15.9 - Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.9.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.9.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.9.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.10 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.11 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.12 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
15.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.14 - O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.15 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. CONDIÇÕES GERAIS
16.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16.2 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
Pirapora, 25 de maio de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Analista Administrativo II
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
(Processo Licitatório n°023/2021)
(Preenchida em papel timbrado da proponente)
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Telefone:
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE
Nome do Representante Legal:
Identidade do Representante Legal
Banco: Conta bancária: N.º da agência:
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO | |||
Nº Processo | 2021 | ||
Pregão | xxxx | ||
Tipo de Serviço | |||
Serviços de apreensão (com o transporte e vigilância) de animais de grande porte compreendendo (bovinos, equinos e outros) que perambulam soltos pelas vias e logradouros públicos do Município de Pirapora-MG | |||
Dados Complementares | |||
Salário normativo da categoria | |||
Categoria profissional | Vaqueiro/Vigilante/ Motorista | ||
Data base da categoria | 2021 | ||
CUSTOS COM MÃO DE OBRA | |||
Salários | Qtd | % | Valor |
Motorista | 1 | ||
Vaqueiro | 1 | R$ 0,00 | |
Vigilante | 1 | R$ 0,00 | |
R$ 0,00 | |||
1 | |||
GRUPO A | |||
INSS | 20,00% | - | |
SESI ou SESC | 1,50% | - | |
SENAI ou SENAC | 1,00% | - | |
INCRA | 0,20% | - | |
Salário educação | 2,50% | - |
FGTS | 8,00% | - |
Seguro acidente do trabalho | 3,00% | - |
SEBRAE | 0,60% | - |
SECONCI | 1,20% | - |
Total Grupo A | 38,00% | - |
GRUPO B – Tempo Não Trabalhado | ||
Férias | 7,49% | - |
Xxxxx Xxxxxx trabalhado | 0,00% | - |
Auxílio doença | 0,67% | - |
Acidente de trabalho | 0,08% | - |
Faltas legais | 0,56% | - |
Afastamento maternidade | 0,03% | - |
Licença paternidade | 0,06% | - |
13º Salário | 8,33% | - |
Total Grupo B' | 17,22% | - |
GRUPO C | ||
Aviso prévio indenizado | 4,50% | 0,00 |
Aviso prévio trabalhado | 0,11% | 0,00 |
Férias Indenizadas | 3,03% | 0,00 |
Depósito Rescisão Sem Justa Causa | 2,91% | 0,00 |
Indenização Adicional | 0,38% | 0,00 |
Total do grupo C | 10,93% | 0,00 |
GRUPO D | ||
Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 6,54% | |
Reincidência de Grupo A sobre Aviso Prévio | 0,40% | |
Total do grupo D | 6,94% | |
Total dos Encargos Sociais | 73,09% | R$ 0,00 |
Ticket Alimentação/Refeição | Qtde | Valor |
R$ 15,99 | 66 | |
Desconto do | 10% | R$ 0,00 |
empregado | |
Total Auxílio Alimentação | R$ 0,00 |
TOTAL DOS CUSTOS COM MÃO DE OBRA | R$ 0,00 |
CUSTOS COM TRANSPORTE DOS ANIMAIS | ||
Custo de Combustível | ||
Coeficiente básico de consumo de combustível (litros/km); | ||
Preço médio do litro de combustível (R$/litro). | ||
Total | - | |
Custo de Óleos e Lubrificantes | ||
Coeficiente básico de consumo de óleos e lubrificantes (litros/km); | ||
Preço médio do litro de óleo/lubrificante (R$/litro). | ||
Total | - | |
Custo de Rodagem | ||
Vida Útil Estimada | 60.00 0 | |
Quantidade Pneus | ||
Preço médio do pneu (R$/pneu). | ||
Total | - | |
Custo de Manutenção | ||
Km média para manutenção | ||
Custo de Serviços (mecânico e ajudante) | ||
Custos Variáveis | ||
Custos Variáveis (R$/km) | - | |
Percurso Diário (km) | ||
Percurso Mensal (km) | ||
TOTAL DOS CUSTOS COM TRANSPORTE | R$ - | |
CUSTOS COM ALIMENTAÇÃO/CUIDADOS BASICOS | ||
Custos/animal | ||
Média de animais/mês | ||
TOTAL DOS CUSTOS COM ALIMENTAÇÃO/CUIDADOS | R$ 0,00 | |
CUSTOS TOTAIS DIRETOS | R$ 0,00 | |
Custos Indiretos | ||
Base de Calculo (Custos Totais) | R$ 0,00 | |
Custos Indiretos | 3,00% | - |
Total | R$ 0,00 | |
Lucro | ||
Base de Calculo (Custos Variáveis + Custo Fixo + Custos Indiretos) | R$ 0,00 | |
Lucro | 5,00% | - |
Total | R$0,00 |
Tributos | ||
Base de Calculo (Custos Variáveis+Custo Fixo+Custos Indiretos+Lucro) | R$ 0,00 | |
ISS | 5,00% | R$ 0,00 |
PIS | 0,65% | R$ 0,00 |
COFINS | 3,00% | R$ 0,00 |
SIMPLES | 0,00% | R$0,00 |
Total de Tributos | 8,650% | R$0,00 |
Valor Mensal R$ 0,00 | ||
Valor Global R$ 0,00 |
ASSINATURA (REPRESENTANTE LEGAL OU SÓCIO PROPRIETÁRIO)
RG
OBS: O modelo da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO
será disponibilizado, em formato xls, através do site oficial deste município, link: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, juntamente com o edital.
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, o MUNICIPIO DE PIRAPORA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23539.463/0001-21, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 028.435.306-01de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado
(qualificação), neste ato representado por
(qualificar), de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADO, de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Processo Licitatório nº 023/2021, Pregão Eletrônico nº 015/2021, têm como justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE, de acordo com o Anexo I do Edital de licitação.
1.1 – Disponibilizar no mínimo um (01) telefone fixo ou móvel e aplicativos de mensagem, que viabilize o contato da população e do Poder Público, direto e imediato com o responsável pela apreensão e/ou guarda dos animais e, no caso de ausência de pessoas no local o telefone fixo deverá dispor da ferramenta de transferência da ligação da linha fixa para linha móvel;
1.2 - Após o acionamento da contratada, está terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para a realização da captura dos animais e transporte até o local da guarda dos animais;
1.3 - Os serviços serão prestados das 08:00 às 18:00 horas por dia. Também será acionado, em caso de emergência, em outros horários, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que haja solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA 2ª - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Dos preços
2.1.1. O contratante pagará ao contratado o valor total de R$
................................................................................................ PARA O ITEM ,
5.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.14.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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CLÁUSULA 3ª - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº
Estrutural Despesa | Reduzido | Órgão | Fonte | Código elemento |
09.01.04.122.2014.2140.3.3.90.39.00 | 3923-3 | SEINFE | 100 | Outros Serv. Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência da contratação será até 12 meses, podendo ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
CLÁUSULA 5ª – GARANTIA DE EXECUÇÃO
5.1 Não será exigida a garantia.
CLÁUSULA 6ª – REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 Empreitada por preço global.
CLÁUSULA 7ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
7.1 – Disponibilizar no mínimo um (01) telefone fixo ou móvel e aplicativos de mensagem, que viabilize o contato da população e do Poder Público, direto e imediato com o responsável pela apreensão e/ou guarda dos animais e, no caso de ausência de pessoas no local o telefone fixo deverá dispor da ferramenta de transferência da ligação da linha fixa para linha móvel;
7.1.1 - Após o acionamento da contratada, está terá o prazo máximo de 90 (noventa) minutos para a realização da captura dos animais e transporte até o local da guarda dos mesmos;
7.2 - Os serviços serão prestados das 08:00 às 18:00 horas por dia. Também será acionado, em caso de emergência, em outros horários, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que haja solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
7.3 - A Contratada deverá realizar rondas diárias pelo município de Pirapora com uma carga horária mínima de 20hs (vinte horas) semanais.
7.3.1 – Deverá realizar ainda rondas emergenciais de acordo com a necessidade, em locais indicados pela Prefeitura Municipal de Pirapora, bem como em chamadas de emergência.
7.3.2 – Importante esclarecer que, de acordo com relatórios das contratações anteriores, estima- se que sejam apreendidos, em média, 50 animais por mês, não ocorrendo variação expressiva desse quantitativo ao longo dos meses.
7.4 - Ter em seu quadro de funcionários, profissionais capacitados para todas as fases do serviço pretendido.
7.5 - Disponibilizar no mínimo 01 (um) veículo apropriado (caminhão) com (gaiola e rampa) e seguro ao transporte de animais apreendidos. O veículo deverá ser compatível ao tamanho do animal, sendo proibidas gaiolas de reboque.
7.6 - Responsabilizar-se pelos animais recolhidos, em local específico com instalações previamente aprovado pela Municipalidade, de propriedade da contratada ou por ela locado, oferecendo boas condições ambientais e sanitárias. O local de permanência de Animais deverá ser vistoriado pela Prefeitura Municipal de Pirapora
7.7 – Cadastrar todos os animais apreendidos, com descrição completa dos animais, indicando os casos de reincidência. Fotografar (fotocolorida).
7.8 - Atender adequadamente os fluxos definidos pela Prefeitura Municipal de Pirapora junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo;
7.9 - O animal apreendido receberá tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante o período de sua permanência no alojamento;
7.10 - Liberar o animal ao proprietário somente após o pagamento da multa e das despesas com remoção e estadia, além da apresentação de ato liberatório, expedido pela Prefeitura Municipal de Pirapora.
7.11 - A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização.
7.12 – A prestação dos serviços será paga em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da entrega de relatórios e da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
7.13 - O pagamento será creditado na conta corrente da Contratada, devendo, para isso, ficar explicitado na proposta: banco, agência, localidade e conta corrente em que deve ser efetuado o pagamento;
7.14 - A execução do contrato terá início após a assinatura do respectivo Contrato, nos termos e prazo estipulados no Termo de Referência, Edital e seus anexos;
7.15 DETALHAMENTO DO SERVIÇO
7.15.1 - CAPTURA
7.15.1.1 Deverá ser feita das 08:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta, o mais breve possível após a solicitação oriunda por chamado telefônico, respeitando a ordem de chamadas. Também será acionado, em caso de emergência, em outros horários, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que haja solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura. Deverá também possuir adequada organização da maneira de monitoramento diário de capturas em locais indicados pela Prefeitura Municipal de Pirapora.
7.15.1.2 O veículo deverá ser apropriado (caminhão com gaiola e rampa), seguro ao transporte de animais. Equipe treinada e capacitada para o serviço, tanto para os animais grandes ou aqueles que se encontram em situação de recolha. A Contratada deverá executar os serviços de apreensão em todo perímetro urbano, compreendendo ainda o trecho da BR 365 que percorre o perímetro urbano da cidade.
7.15.2 DOTRANSPORTEDEANIMAIS
7.15.2.1 Os animais deverão ser transportados em veículo apropriado com (gaiola e rampa) para o resgate ou captura, em condições de uso e higienização, sem riscos de fuga de animais no trajeto até o local da guarda, comum número adequado de animais, procurando manter o bem-estar do animal.
7.15.2.2 O transporte dos animais apreendidos ficará sob a responsabilidade e custeio da contratada, que arcará com as despesas de combustível e reposição de peças. Para tal prestação de serviços será necessário no mínimo um (01) veículo apropriado com gaiola e rampa, utilizado para o transporte de animais, com cordas, laços e demais recursos para contenção do animal, possuir acessórios necessários e seguros para o embarque, desembarque e transporte, e ser devidamente identificado com o nome do programa, recomenda-se o uso de cones para sinalização viária.
7.15.2.3- O veículo deverá estar em perfeitas condições técnicas (bom estado de conservação), documentação junto ao DETRAN regularizada e ter manutenção das condições de higiene, bem como a identificação dos funcionários com crachá e em ambas as portas conforme padrão utilizado pela Contratante. Deverá a contratada apresentar Carteira Nacional de Habilitação do Condutor, compatível com o tamanho e espécie do veículo, deverá também possuir adequada organização da maneira de monitoramento diário de rondas em locais indicados pela Prefeitura Municipal de Pirapora.
7.15.2.4 O veículo deverá ser compatível ao tamanho do animal, sendo proibidas gaiolas de reboque. Deve atender as exigências da Resolução CONTRAN nº 675/17.
7.15.3 –PARA RECOLHIMENTO E GUARDA
7.15.3.1 O local escolhido deverá possuir escritório de informação contendo: Cadastro dispondo de quantidade de animais apreendidos e liberados, conforme: data e local da captura, sexo, raça, tamanho, foto do momento da apreensão, motivo da apreensão, proprietário, discriminar o número da notificação e auto de infração, intervalos entre as datas com dia, mês e ano e as unidades e autoridades apreensora e liberadora. Manter atualizado o arquivo de cada animal.
7.15.3.2 O local deverá ser cercado, para o acolhimento dos animais, podendo ser imóvel próprio ou locado, com pasto, capineira ou estábulo, onde os animais poderão ficar confinados, com abrigo protegendo do sol, chuva, demais intempéries da natureza, bebedouro de água, comedouros para alimentação. Possuir local para armazenamento de alimentos (Feno, ração, dentre outros). O imóvel deverá possuir instalações como cocheiras e baias com divisórias, prevendo um local para isolamento de animais que apresentem sinais de doenças infectocontagiosas e local para abrigo de animais doentes e feridos. Possuir local para armazenamento de medicamentos de uso veterinário. Possuir área suficiente para o manejo dos animais.
7.15.3.3 Os animais deverão ser recolhidos em instalação previamente aprovada pela Municipalidade, de propriedade da contratada ou por ela locado, ficando sob sua responsabilidade, até que sejam liberados, leiloados conforme lei municipal.
7.15.3.4 O local de permanência de Animais deverá ser vistoriado pela Prefeitura Municipal de Pirapora e possuir capacidade para atender a demanda.
7.15.3.5 Os serviços de recolhimento ao local específico deverão ser mantidos 24h por dia, ininterruptamente, inclusiveaos sábados,domingos eferiados.
7.15.3.5 Informar ao município a solicitação de liberação do animal pelo seu proprietário e a quantidade de diárias visando o cálculo do valor devido e a expedição de guia de pagamento.
7.15.3.6 A empresa contratada somente poderá restituir o animal apreendido ao seu proprietário ou seurepresentante legal, após a apresentação do ato liberatório, expedido pela Prefeitura Municipal dePiraporaeapóspagamentodamultaedasdespesas comremoçãoeestadia. Cadastrar a documentação dos proprietários, indicando com facilidade e rapidez as reincidências;
7.15.3.7 Responsabilizar-se por toda e qualquer situação/evento que ocorra com o animal enquanto estiver sob a sua guarda;
7.15.3.8 A Prefeitura de Pirapora fornecerá, a titulo de comodato, estrutura metálica destinada para montagem do curral aonde serão levados os animais, sendo de responsabilidade da prestadora montá-lo;
7.15.3.9 A Contratada deverá dispor de EPI's - Equipamentos de Proteção Individual e uniformes aos seus funcionários;
7.15.3.10 O horário para liberação de animais recolhidos será das 08h00 às 16h00 em dias úteis.
CLÁUSULA 8ª – DO REAJUSTE
8.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
8.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na planilha de composição de custos da empresa contratada.
8.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA 9ª - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos itens objeto desta licitação, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA 10ª - DANOVAÇÃO
10.1 Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA 11ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
11.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/produtos recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3 - Interromper a execução do serviço que esteja em desconformidade com as especificações deste projeto básico/Edital;
11.4 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.5 - Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades;
11.6 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
11.7 - Publicar extrato do Contrato, bem como dos termos de aditivos que por xxxxxxx xxxxxx ser firmados.
11.8 - Fornecer, a titulo de comodato, estrutura metálica destinada para montagem do curral aonde serão levados os animais, sendo de responsabilidade da prestadora montá-lo;
11.9 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA 12ª - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
12.1 – Executar o serviço conforme especificado na ordem de serviço, sob pena de ser recusado;
12.2 - Apresentar 01 (uma) Nota Fiscal para cada Ordem de Serviço por ele recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, em trocar a referida Nota Fiscal em prazo de 24 horas;
12.3 –Responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições que, direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação. Portanto, todos os custos com alimentação, transporte, imposto e tudo que venha incidir outras taxas decorrentes da execução, correrão por conta da contratada;
12.4 - Fornecer, sem quaisquer ônus para a Contratante, os materiais.
12.5 - Reparar, corrigir, remover às suas expensas, no todo ou em parte, ações em que se verifique danos aos animais, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
12.6 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
12.7 - Efetuar a prestação do serviço, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
12.8 - Apresentar semanalmente ao órgão competente relatório dos animais recolhidos, não recolhidos, sob guarda e liberados.
12.9- A Contratada expedirá ficha de Resenha do animal com foto identificando e qualificando cada animal recolhido, além de consignar sua condição de sanidade e procedimentos a serem adotados em caso de animal enfermo (tratamento e medicação);
12.9.1 Além das fotos deverão constar também na ficha de Resenha de cada animal os seguintes dados obrigatórios:
k) Número da ficha;
l) Data, horário e local do recolhimento ou admissão do animal;
m) Raça;
n) Sexo;
o) Cor da pelagem predominante;
p) Idade presumida;
q) Tratamento recebido;
r) Data de saída;
s) Motivo da saída e data em que ocorreu (óbito, liberação, doação ou leilão).
t) Identificação do proprietário, quando reclamado o animal (nome, endereço, contato telefônico, CPF e RG).
12.10 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.11 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
12.12-Manter, durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.13 - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
12.14 - A inobservância ao disposto nos itens anteriores implicará o não pagamento à contratada, até a sua regularização.
CLÁUSULA 13ª - DA RESCISÃO
13.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº8.666/93.
13.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 14ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 Cometer fraude fiscal;
14.2 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da lei Federal nº 8666/93 obedecidos os seguintes critérios:
I) Advertência – Utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento da Autorização de Fornecimento, ou instrumento equivalente e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II) Multa – Será aplicada, observando os seguintes limites máximos:
a) 0,3 % (Três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico financeiro de obras não cumprido;
b) 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; ou
c) 20% (Vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo definido na lei 8.666-93;
IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção com base no inciso anterior.
14.3 Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente o objeto celebrado com a administração pública Municipal também serão aplicadas as sanções administrativas em face de infrações cometidas por algum licitante no momento da realização do pregão, o agente público deve se ater as disposições contidas na legislação de regência do Pregão. Logo, a Lei nº 10.520/02 traz em seu artigo 7º as condutas vedadas aos licitantes e às sanções aplicáveis no caso do cometimento de tais infrações;
14.4 Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.5 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.6 As penalidades de advertência e Multas serão aplicadas de ofício, ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no instrumento convocatório.
14.7 A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes da legislação.
14.8 A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá também ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do pregão;
b) Demonstrarem não ter idoneidade para contratar com a Administração Pública e;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.9 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicações de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causado à Administração.
14.10 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.10.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.10.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.10.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.13 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
14.14 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
14.15 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
14.16 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA 15ª - DA SECRETARIA COMPETENTE PARA ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTE CONTRATO.
15.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços, conforme Estudo Técnico Preliminar, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento dos serviços, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93
15.3 A gestão do contrato ficará a cargo do Diretor de Contratos e Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
15.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.6 Os profissionais designados receberão os serviços, cabendo-lhes:
15.6.1 A conferência qualitativa e quantitativa, recusando-os caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Termo de Referência;
15.6.2 Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento;
15.6.3 Prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade dos serviços.
15.7 A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
15.8 A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
NOME DO SERVIDOR | CARGO | SECRETARIA | FUNÇÃO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula n° 14.754 | Técnico em Edificações | SEINFE | FISCAL |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Matrícula n° 15.041 | Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo | SEINFE | GESTOR |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx – Matrícula n° 15.033 | Diretor de Contratos | SEMADF | GESTOR |
CLÁUSULA 16ª– DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
16. Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 023/2021, Pregão Eletrônico nº 015/2021 que lhe deu causa.
CLÁUSULA 17ª - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidas com base na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA 18ª - DOFORO
18.1 As partes elegem o foro da Comarca de Pirapora, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
18.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
PIRAPORA-MG, xxx de xxxxxxxxxxxxxx de 2021
CONTRATANTE
CONTRATADO
SECRETÁRIO(A)
JURÍDICO
Testemunhas:
CPFNº:
CPFNº:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
(Processo Licitatório n°023/2021)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE.
A empresa inscrita no CNPJ: , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). Portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente, sob as penas da lei que nenhum dos sócios desta empresa está impedido de participar deste processo por força do Art. 123 da Lei Orgânica Municipal de Pirapora, qual seja:
Art. 123 O Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Servidores Xxxxxxxxxx não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até o 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 1º - A proibição do caput deste artigo se aplica ainda às pessoas ligadas ao Prefeito, o Vice - prefeito, os Vereadores e os Secretários Municipais, por matrimônio ou parentesco, afim ou consangüíneo, até o segundo grau, inclusive por adoção subsistindo a proibição até 06 (seis) meses depois do desligamento do cargo.
§ 2º - Não se incluem nesta proibição os contratos cujas cláusulas e condições sejam uniformes para todos os interessados.
Por ser máxima e plena verdade, firmo a presente declaração.
, em de de 2021.
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO V– VALOR MÁXIMO ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2021
(Processo Licitatório n°023/2021)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APREENSÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE.
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quant. Prevista | Valor unitário | Valor Máximo Aceitável |
001 | Serviço mensal de apreensão (com transporte, vigilância, curral de permanência e alimentação) de animais de grande porte (bovinos/eqüinos/caprinos/ovinos e outros) que perambulam soltos pelas vias e logradouros públicos do município de Pirapora - MG. | Mês | 12 | R$13.422,37 | R$161.068,44 |