Regulamento da Campanha ACELERA COM A JUSTOS
Regulamento da Campanha ACELERA COM A JUSTOS
A Justos Consultoria e Serviços em Seguros Ltda. ("Justos"), inscrita no CNPJ sob o nº 40.317.530/0001-82, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxxxx 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, institui, através deste instrumento (o “Regulamento”), as regras da Campanha de Incentivo para Corretores - Seguro Auto” (“Campanha”)
1. Objetivo da Campanha:
1.1. A Campanha tem como objetivo incentivar os corretores parceiros a aumentarem as vendas de seguro auto, reconhecendo e premiando aqueles que se destacarem durante o período da promoção.
2. Período de Inscrição na Campanha:
2.2. A Campanha terá início em 03/06/24 e término em 31/08/24.
3. Participantes:
3.1. Podem participar todos os corretores parceiros da Xxxxxx devidamente cadastrados e ativos durante o período da Campanha.
3.2. A participação nesta Campanha específica é gratuita e não implicará no pagamento de nenhum valor adicional pelo corretor/participante.
4. Critérios/ Metodologia de Avaliação:
4.1. Os corretores serão bonificados de acordo com os bilhetes de seguro vendidos sendo que serão considerados os seguintes critérios de avaliação:
4.1.1. As bonificações serão pagas por cada nova venda de seguro auto realizadas pelo corretor considerando que:
4.1.1.1. O valor será pago para o primeiro bilhete mensal por cliente
4.1.1.2. O cliente deve ter seu bilhete mensal ativo no momento da apuração, três meses após a venda;
4.1.2. Cada bilhete de seguro vendido irá gerar R$ 100,00 (cem reais) em bônus;
4.2. É obrigatório que o corretor participante da Campanha mantenha seus dados pessoais válidos e atualizados no Portal do Corretor da Justos, uma vez que esses poderão ser utilizados para a disponibilização dos prêmios. A Xxxxxx não será responsável pelo não recebimento tempestivo dos
prêmios pelos corretores participantes da Campanha, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou desatualizados. Assim, os participantes da Campanha assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados.
5. Comunicação e Divulgação:
5.1. As informações sobre a Campanha serão divulgadas através dos canais de comunicação da Justos, incluindo e-mails, materiais impressos e redes sociais.
5.2. Os resultados parciais e finais da Campanha serão divulgados periodicamente aos participantes.
6. Hipóteses de Cancelamento:
6.1. Caso o corretor participante da Campanha viole este Regulamento e/ou qualquer regulamentação aplicável aos corretores de seguros, a Justos poderá cancelar o seu cadastro como participante desta Campanha.
6.2. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições dos regulamentos e suas regras, o corretor perderá o direito aos prêmios ofertados, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Xxxxxx.
7. Proteção de dados
7.1 Os dados cadastrados no Portal do Corretor da Justos poderão ser utilizados para a disponibilização dos prêmios.
7.2. Todos os dados pessoais tratados em decorrência desta Campanha serão utilizados de acordo com a legislação de proteção dos dados pessoais, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 ou “LGPD”) e conforme Política de Privacidade da Justos.
7.3. Os corretores participantes da Campanha autorizam o uso de suas imagens e nomes para fins de divulgação da Campanha e seus resultados pela Justos.
7.4. As imagens poderão ser utilizadas em materiais de marketing, no site da JUSTOS e em redes sociais.
8. Confidencialidade:
8.1. Todas as informações relacionadas à Campanha, incluindo resultados parciais e finais, são estritamente confidenciais e destinam-se apenas aos participantes e à equipe responsável pela organização da Campanha.
9. Anticorrupção:
9.1. A Justos repudia qualquer forma de corrupção, suborno ou atividades ilegais. Os participantes devem conduzir suas atividades de acordo com os mais altos padrões éticos e em conformidade com as leis anticorrupção aplicáveis.
10. Disposições de Integridade:
10.1. Os participantes devem agir com integridade e ética em todas as interações relacionadas à Campanha.
10.2. Qualquer comportamento desonesto ou fraudulento resultará na desqualificação do participante e possíveis medidas legais.
11. Conflito de Interesses:
11.1 Os participantes devem evitar situações que possam gerar conflitos de interesses com a Xxxxxx ou outros participantes da Campanha.
11.2. Caso surjam conflitos de interesses, os participantes devem comunicar imediatamente à equipe organizadora da Campanha.
12. Aceitação do Regulamento:
12.1. A participação na Campanha implica na aceitação total e irrestrita deste regulamento.
13. Alterações no Regulamento:
13.1. A Justos reserva-se o direito de modificar este regulamento a qualquer momento, mediante comunicação prévia aos participantes.
14. Lei Aplicável e Jurisdição:
14.1. Este regulamento será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil.
14.2. Qualquer controvérsia decorrente deste regulamento será dirimida no foro da comarca de São Paulo.
15. Apuração e Pagamento:
15.1. A apuração e pagamento dos incentivos serão realizados mensalmente, com início previsto para três meses após o início da Campanha, conforme tabela abaixo:
Venda do Primeiro Bilhete | Pagamento do Incentivo |
Junho 2024 | Setembro 2024 |
Julho 2024 | Outubro 2024 |
Agosto 2024 | Novembro 2024 |
15.2. Os pagamentos serão efetuados mediante a emissão de nota fiscal pelo corretor.
15.3 Os pagamentos discutidos neste regulamento não se confundem com a comissão devida no âmbito do bilhete de seguro vendido, de modo que tal pagamento será acrescido à comissão e será realizado em periodicidade diferente desta.
16. Implicações Legais
17.4. A Campanha tem caráter exclusivamente cultural, não é necessária a compra de nenhum serviço ou produto da Justos e independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, Campanha ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71, beneficiando indistintamente a todos os Participantes que cumprirem o disposto nas Condições de Adesão, sendo, portanto, considerada uma promessa de recompensa, efetuada em conformidade com o disposto no artigo 854 e seguintes do Código Civil.
17. Contato
17.1. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Justos, por decisão soberana e irrecorrível. Tais dúvidas e/ou questionamentos relacionados à Campanha serão dirigidos pelo corretor participante da Campanha ao e-mail xxx@xxxxxx.xxx.
São Paulo, 02 de julho de 2024 .