DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD/025.2024
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD/025.2024
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS – COMPRA
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
UASG: 981083 - Data da Conclusão da Contratação: 09.08.2024.
Área Requisitante:
Secretaria Municipal de Governo e Administração Geral – SEGOV.
Responsável Pela Demanda:
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Governo e Administração Geral CPF: 000.000.000-00 – Matrícula: 000488
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone: 00000-0000
2. DESCRIÇÃO SUSCINTA DO OBJETO:
2.1. O objeto deste Termo de Referência é a contratação de empresa especializada para aquisição de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, modalidade de Dispensa, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço, nas quantidades, condições e exigências a serem estabelecidas no Termo de Referência e Contrato.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE:
3.1. A presente contratação é justificada pela necessidade da aquisição dos serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI, com a finalidade melhorar a qualidade dos serviços que são prestados pelo poder municipal e deixar a execução das atividades diárias mais eficientes e eficazes com implantação da tecnologia via fibra óptica.
3.2. Considerando o acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível para o desenvolvimento das atividades diárias da prefeitura e de todos os órgãos ligados a gestão pública municipal, tendo em vista que há necessidade de alimentação de sistema do governo federal em várias áreas, como educação e saúde, operações como pagamento de fornecedores e funcionalismo, divulgação dos atos administrativos de governo, prestação de contas junto aos tribunais e as instituição captadoras de recursos, comunicação interna e externa com outras instituições. Para prestar um serviço de qualidade e com a eficiência e eficácia necessário a gestão municipal necessita contratar um serviço de internet adequado a demanda de cada secretaria haja visto que o número de pontos e a quantidade de megas altera de uma para a outra dependendo das atividades desenvolvimento e os programas a serem alimentados, possibilitando um melhor desempenho das suas atividades.
3.3. Cabe ressaltar que a implantação de Internet exerce papel preponderante para que a Prefeitura consiga satisfazer, com efetividade, sua missão institucional fornecendo diversos serviços, dentre eles: Informações, Serviços On Line, Acesso a Internet em todas as Unidades Administrativas Municipais (Escolas, Unidades Básicas), Acesso a Consulta de Processos, Emissão
de IPTU, Alvarás, Licitações, Área de Servidor/Intranet, Acessos aos Sistemas e outros, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração essenciais a manutenção dos serviços de toda administração municipal.
3.4. Faz-se necessária a presente aquisição dos serviços listados no item 4.1 deste documento referente as requisições geradas pelo Sistema PGC (Planejamento e Gerenciamento da Contratação), referente a necessidade de serviços, cujo objetivo e melhorar a qualidade da oferta dos serviços realizados pela administração, e entre outra gama de serviços prestados pela administração na área de educação, saúde, obras, assistência social, agricultura, esporte, finanças, agricultura e administração geral. Por fim justificamos que no momento que o procedimento seja realizado do tipo MENOR PREÇO, para atender no disposto do art. 40, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 30, do Decreto Nº 019/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, 22 de dezembro de 2023, em virtude das entregas serem parceladas a fim de suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI.
3.5. Os itens demandados constam da listagem do Plano Anual de Contratações da PMFS/PI – PAC 2024, estando devidamente registrados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, nos termos do Decreto Municipal Nº 020/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, 26 de dezembro de 2023.
3.6. A quantidade estimada, esta justificada de acordo com a média de consumo do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI.
3.7. A presente licitação será realizada por meio de Dispensa, na forma Eletrônica, tendo em vista tratar-se de aquisição de bens de natureza comum, de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023, por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio de dispensa. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a seleção da proposta mais vantajosa e a garantia do princípio da isonomia.
4. QUANTIDADE DE MATERIAL/SERVIÇO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA:
4.1. Para atender a demanda estima-se o consumo de serviços, conforme quantidades estabelecidas na tabela a seguir:
Planilha dos Serviços - Internet Banda Larga:
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Catser | V. Unitário | V. Total |
01 | Contratação de empresa para fornecimento de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI. | Mês | 12 | 26484 | 3537,3241 | 42.447,8892 |
VALOR TOTAL | 42.447,8892 |
Itens | Especificação da Unidade e Endereço | Unidade | Quantidade | Catser | V. Unitário | V. Total |
01 | Ponto Central – Prefeitura Municipal de Francisco Santos – PI, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 1 – Link de Internet de 500Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 262,410 | 3148,920 |
02 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Agricultura à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – XX. | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
Item 2 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | ||||||
03 | Ponto Adicional – Conselho Tutelar à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Bairro Centro - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 3 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
04 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Finanças, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 4 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
05 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Saúde, à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 5 – Link de Internet de 500Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 262,410 | 3148,920 |
06 | Ponto Adicional – Academia de Saúde ao Ar Livre Dourado, à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Alto do Cecílio, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 6 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
07 | Ponto Adicional – UBS Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Alto do Cecílio, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 7 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
08 | Ponto Adicional – UBS KM 87, à Avenida Xxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 8 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
09 | Ponto Adicional – UBS Jurema, à Localidade Jurema, s/nº, Bairro zona rural, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 9 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
10 | Ponto Adicional – UBS Caldeirão, à Localidade Caldeirão, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 10 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
11 | Ponto Adicional – UBS Diogo, à Localidade Diogo, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 11 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
12 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Educação à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 12 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
13 | Ponto Adicional – Creche Municipal Xxxxx Xxxxx à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
Item 13 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | ||||||
14 | Ponto Adicional – Creche Municipal Mãe Santa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Bairro Centro - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 14 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
15 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 15 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
16 | Ponto Adicional – Escola Municipal Santa Filomena à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 16 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
17 | Ponto Adicional – Pré Escolar Municipal Dona Mariínha à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 17 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
18 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx à Localidade Caldeirão, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 18 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
19 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxx à Xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 19 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
20 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Assistência Social à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 20 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
21 | Ponto Adicional – CRAS à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 21 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
22 | Ponto Adicional – CREAS à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 22 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
23 | Ponto Adicional – SCFC à Xxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 23 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
24 | Ponto Adicional – Cadastro Único à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Francisco Santos – PI. | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
Item 24 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). |
5. GRAU DE PRIORIDADE DA COMPRA:
5.1. Alto
Em conformidade a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, 29 de julho de 2024.
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Governo e Administração Geral CPF: 000.000.000-00 – Matrícula: 000488
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS/PI (981083)
Contratação de empresa especializada para aquisição dos serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$42.447,8892 (quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos).
DA SESSÃO PÚBLICA DA DISPENSA ELETRÔNICA:
HORÁRIO DA FASE DE LANCES: Das 08h até 14h horário de Brasília.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Acompanhe as sessões públicas das licitações do MFS/PI pelo endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas >dispensa > Em andamento > Cód. UASG "981083". O Aviso de Contratação Direta e outros anexos estão disponíveis para download no xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e também no endereço xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS – PIAUÍ
Processo Administrativo nº 044/2024 – PMFS/PI
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90008/2024 – PMFS/PI
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS, ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, CNPJ (MF) Nº 06.553.713/0001-69, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/1990, Decreto Municipal nº 019/2023/GP de 22 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável e, ainda pelas disposições a seguir estabelecidas no presente Edital e seus Anexos e demais cominações legais.
Data da sessão: 02/08/2024
Horário da Fase de Lances: 08:00 às 14:00 Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx Critério de Julgamento: menor preço
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA.
1.1 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a “Contratação de empresa especializada para aquisição dos serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.”
1.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1.1 O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2 O xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3 O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.1. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.1.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.1.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.1.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
1.a autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
1.b empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
1.c pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
1.d aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
1.e empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
1.f pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.1.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
2.2. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 18, inciso IX e, ainda, o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
2.3. 21.1.1 Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto
no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
2.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL.
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
3.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bemcomo de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação
Direta e seus anexos;
3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
4. FASE DE LANCES.
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta de R$ 0,05 (cinco centavos de real),
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas
apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e
horário para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
6.11. Comprovação através de certidões e/ou atestados emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazo com o objeto da licitação;
6.12. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
6.13. Certidão que comprove a outorga concedida pela ANATEL à empresa para explorar os Serviços SCM e a comprovação de regularidade junto a ANATEL.
6.14. Declaração da licitante constando ciência dos requisitos e exigências descritos no Termo de Referência e que atende a todos os itens especificados no presente edital;
6.15. Apresentar contrato contendo o vínculo para uso dos postes entre a empresa licitante e a concessionária de energia elétrica no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI;
6.16. Certificações e Comprovações:
6.17. Comprovação de Engenheiro ou Técnico em Telecomunicações ou Eletroeletrônica vinculado à empresa.
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. No instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.a Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
1.b Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
1.c Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
1.d Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos
lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar e Mapa de Riscos.
9.12.2. XXXXX XX – Termo de Referência.
9.12.3. ANEXO III – Minuta do Contrato.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, 29 de julho de 2024.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX:286785 24391
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXX:28678524391
Dados: 2024.07.29 10:23:37 -03'00'
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal do MFS/PI Em exercício
ANEXO III
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90008/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS – PIAUÍ
Processo Administrativo nº 044/2024 – PMFS/PI MINUTA DO CONTRATO Nº /2024/PMFS/PI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXX - XX, E A EMPRESA
PARA AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREFEITURA, SECRETARIAS E FUNDOS DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS – PI.
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO SANTOS/PI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx – XX, CNPJ nº 06.553.713/0001-69, neste ato designada CONTRATANTE, representando pelo Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Prefeito Municipal em exercício, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, CPF nº - , no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , estabelecida na cidade de , à Rua , que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representado por , portador do CPF nº , e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA,, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 89, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a “Contratação de empresa especializada para aquisição dos serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI”, de acordo com as especificações constantes da proposta da contratada, de acordo com as especificações constantes no ETP, TR e da proposta da contratada, integrantes do Processo Administrativo nº 044/2024 em epígrafe, conforme estabelecido no Processo de Dispensa de Licitação nº 90008/2024, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e das demais normas aplicáveis e suas alterações mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto deste contrato, a escolha da proposta mais vantajosa para “Contratação de empresa especializada para aquisição dos serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI”. A dispensa identificado no preâmbulo, o Estudo Técnico Preliminar, o Termo de Referência e a Proposta Vencedora, integram este instrumento, independente de transcrição, conforme especificações e quantitativos abaixo discriminados e proposta final da CONTRATADA.
Planilha dos Serviços - Internet Banda Larga:
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Catser | V. Unitário | V. Total |
01 | Contratação de empresa para fornecimento de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, | Mês | 12 | 26484 |
secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI. | ||||||
VALOR TOTAL |
Itens | Especificação da Unidade e Endereço | Unidade | Quantidade | Catser | V. Unitário | V. Total |
01 | Ponto Central – Prefeitura Municipal de Francisco Santos – PI, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 1 – Link de Internet de 500Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
02 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Agricultura à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Bairro Centro - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 2 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
03 | Ponto Adicional – Conselho Tutelar à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – XX. Item 3 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
04 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Finanças, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 4 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
05 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Saúde, à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 5 – Link de Internet de 500Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
06 | Ponto Adicional – Academia de Saúde ao Ar Livre Dourado, à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 6 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
07 | Ponto Adicional – UBS Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, XXX: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 7 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
08 | Ponto Adicional – UBS KM 87, à Avenida Xxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 8 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
09 | Ponto Adicional – UBS Jurema, à Localidade Jurema, s/nº, Bairro zona rural, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 9 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
10 | Ponto Adicional – UBS Caldeirão, à Localidade Caldeirão, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 10 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 |
11 | Ponto Adicional – UBS Diogo, à Localidade Diogo, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 11 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
12 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Educação à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 12 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
13 | Ponto Adicional – Creche Municipal Xxxxx Xxxxx à Avenida Xxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 13 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
14 | Ponto Adicional – Creche Municipal Mãe Santa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Bairro Centro - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 14 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
15 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Bairro Centro - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 15 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
16 | Ponto Adicional – Escola Municipal Santa Filomena à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Bairro Centro - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 16 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
17 | Ponto Adicional – Pré Escolar Municipal Xxxx Xxxxxxxx à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 17 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
18 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx à Localidade Caldeirão, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 18 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
19 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxx à Xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 19 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
20 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Assistência Social à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 20 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
21 | Ponto Adicional – CRAS à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 21 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 |
22 | Ponto Adicional – CREAS à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 22 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
23 | Ponto Adicional – SCFC à Xxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 23 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | ||
24 | Ponto Adicional – Cadastro Único à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 24 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 |
1.2 Parágrafo Único – A CONTRATADA executará os serviços rigorosamente de acordo com os termos deste contrato e documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O valor global do presente CONTRATO é de R$ ( ), a ser pago por meio de ordem de crédito na Conta da Contratada nº , Agência , Banco , para todo o período de sua vigência, conforme valores na proposta vencedora.
2.2. O pagamento será realizado na Secretaria Municipal de Finanças do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - PI, em até 30 (trinta) dias após a solicitação que deverá ser protocolada até o 5° (quinto) dia do mês subsequente a realização dos serviços, acompanhado da nota fiscal/fatura devidamente atestada, emitida juntamente com recibo em 04 (quatro) vias de igual valor, cópia do contrato e/ou nota de empenho e das certidões de regularidade junto ao CNDT, certidão conjunta de débitos fiscais junto á união, certidão negativa de débitos junto à SEFAZ, certidão negativa de débitos junto à prefeitura municipal, comprovante de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal e contribuições Previdenciárias da mão de obra envolvida na execução dos serviços (GRSS), comprovante de regularidade de ISS, junto a Prefeitura Municipal e Ordem de Fornecimento do objeto, firmado pela autoridade competente, e em conformidade com o disposto no art.140, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3. A nota fiscal referida acima deve apresentar discriminadamente os serviços a que se referir.
2.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e neste caso o vencimento dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da documentação devidamente corrigida e válida, não ocorrendo neste caso, quaisquer ônus por parte da Administração.
2.5. Nenhum pagamento será efetuado aos adjudicatários enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou falta na realização dos serviços.
2.6. O pagamento somente será realizado após a verificação da situação da mesma, relativa às condições de habilitação exigidas na licitação, através de documentação anexada à fatura relativa aos inciso II, IV e V, do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em caso de pendência o pagamento será suspenso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O valor do contrato será irreajustável, admitindo-se apenas, para manter o equilíbrio contratual, a revisão do valor, de ofícios ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial para o objeto, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA, não se tornando automática e dependerá de autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no OGM para o exercício de 2024 na classificação abaixo:
FONTES DE RECURSOS | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESAS |
500 – Recursos não Vinculados de Impostos. | 04/122/0002/2201 – Manutenção e Funcionamento dos Serviços de Adm. Geral. | 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. |
540 – Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferência de Impostos. | 12/361/0009/2501 – Manutenção e funcionamento do Ensino Fundamental. | |
541 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAF. | 10/301/0014/2612 – Manutenção da Secretaria de Saúde. | |
542 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT. | 08/244/0016/2813 – Manutenção das Atividades do Serviço Social do Município. | |
543 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAR. | 12/361/0024/2514 – Manutenção do Funcionamento do Ensino Fundamental – FUNDEB 30%. | |
599 – Outros Recursos Vinculados a Educação. | ||
600 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Proveniente do Governo Federal. | 10/301/0014/2601 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – FMS. | |
621 – Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS – Proveniente do Governo Estadual. | 08/244/0002/2801 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. | |
660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FMAS. | 10/302/0014/2611 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde. | |
799 – Outras Vinculações Legais. | 10/302/0014/2611 – Manutenção da Unidade Mista de Saúde. |
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O objeto deste contrato deverá ser apresentado à CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco dias), podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias mediante justificativa plausível e encaminhada à Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. As obrigações contratuais serão executadas no prazo fixado na cláusula quinta, devendo ser acompanhadas e fiscalizadas por servidor designado para esse fim, nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ao qual caberá atestar a efetiva entrega do objeto
adquirido.
6.2. O objeto contratado será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações do Termo de Referência.
6.3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá notificar a CONATRATADA para sanar as irregularidades, se possível, ou rescindir a contratação, com aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
6.4. O recebimento definitivo do objeto ou a prestação efetiva dos serviços se dará com a conferência e a verificação do atendimento integral dos trabalhos contratados, formalizando-se o ato de entrega através da respectiva nota fiscal que conterá em seu rodapé a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento do objeto entregue.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.2. Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao CONTRATANTE àocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
7.3. Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto, incluídas as demais despesas referentes aos impostos, contribuições, bem como o que mais for necessário ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato;
7.5. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causados por seus prepostos ou empregados;
7.6. Não transferir a outrem o objeto contratado;
7.7. Disponibilizar ao CONTRATANTE, sem custos, todas as informações solicitadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar o pagamento do valor contratado, no prazo e nas condições previstas no presente Contrato.
8.1.2. Fornecer todos os dados, documentos e informações necessários à execução do contrato.
8.1.3. Comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sobre necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do contrato.
8.1.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização durante a execução do objeto, sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte daquela, aplicando as penalidades previstas neste Contrato, se necessárias.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1 A vigência da contratação é de 5 (cinco anos), contado da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, até o limite de 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei Federal n° 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados;
10.2. Fica designada a servidora Nyely Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 3.265.832 SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone (00)00000-0000 e Matrícula nº 000636, como a “gestora titular do presente Contrato”, a qual acompanhará a execução do fornecimento;
14.3. Fica designada a Xxxxxx Xxxxxxxxx e Silva, portadora do RG nº 3.095.668 SSP – PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 e Matrícula nº 000633, como a “gestora suplente do presente Contrato”, a qual acompanhará a execução do fornecimento na impossibilidade da titular;
14.4. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 434.693 SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000, e Matrícula nº 0186, como o “fiscal titular do presente Contrato”, o qual acompanhará a execução do fornecimento;
14.5. Fica designada a servidora Larrise Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 e Matrícula nº 000159, como a “fiscal suplente do presente Contrato”, a qual acompanhará a execução do fornecimento na impossibilidade da titular;
10.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021;
10.7. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as devidas providências cabíveis;
10.8. Os Contratos ou Ordem de Fornecimento/Serviços serão acompanhados e fiscalizados por servidor (fiscal), designado especialmente para tal fim, que fiscalizará a entrega do objeto, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições do instrumento contratual, determinando quando necessário, a regularização de falhas observadas, cabendo ao referido servidor o “ATESTO” das respectivas Notas Fiscais, conforme prevê o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021;
10.9. Caberá ao (fiscal) servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, o objeto contratado que não esteja de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como, avaliar pedidos de prorrogação de prazo de substituição do produto eventualmente fora da especificação.
10.10. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos serviços realizados, cabendo-lhe a responsabilidade por quaisquer irregularidades ou consequências detectadas quando do seu consumo;
10.11. Os serviços serão atestados quanto à conformidade, qualidade e quantidade, pelo servidor fiscal designado representante da Unidade demandante, de acordo com a proposta vencedora, reservando-se o direito de recusar-se a receber os serviços que no ato da apresentação, não estiverem de acordo com a descrição apresentada ou quando apresentarem qualquer defeito ou divergência com as condições elencadas no TR;
10.12. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
10.13. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do fornecimento, o CMFS/PI reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os fornecimentos, por meio de seu fiscal designado, podendo, a qualquer tempo, vistoriar as instalações da Contratada, objetivando o fiel cumprimento e observância das especificações estabelecidas nas normas vigentes de segurança e neste Termo de Referência;
00.00.Xx entrega dos serviços, as despesas de transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATRANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. A Contratada ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa:
11.1.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato: multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na execução do contrato, não ficando a Administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos artigos 155 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.1.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato:
11.1.2.1. Advertência;
11.1.2.2. Multa de 30% sobre o valor total do contrato;
11.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos;
11.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caso pratique as seguintes infrações: apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo oucometerfraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas na cláusula anterior.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, asseguradoo contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Picos, Estado do Piauí, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir eventuais questões oriundas do presente contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato
mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, de de 2024.
Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE
Razão Social da Empresa Representante Legal CONTRATADA
Estudo Técnico Preliminar 025/2024
1. Informações Básicas:
Número do processo: 044/2024. UASG: 981083
2. Objeto:
Trata-se de estudo técnico preliminar solicitado pela Secretaria Municipal de Governo e Administração Geral do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, com o fito de subsidiar a contratação de empresa para fornecimento de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI, conforme condições e exigências a serem estabelecidas no Termo de Referência e Contrato.
3. Descrição da Necessidade da Contratação:
Trata-se de Estudo técnico preliminar para tratar da necessidade da “contratação de empresa para fornecimento de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI,” e demais condições especiais e cláusulas particulares, conforme estudo a ser definido no termo de referência e contrato.
Objeto da contratação:
Término do contrato 020/2022, vigente até 26/04/2024, não havendo mais possibilidade de prorrogação.
Contratação de empresa para fornecimento de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos
– PI, por sua própria responsabilidade técnica e operacional, possibilitando acesso aos sistemas corporativos e externos que são necessários para o desempenho das atividades dos servidores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI.
Aplicar melhorias e o aperfeiçoamento contínuo, pois as tecnologias permitem esse avanço, com foco na transformação digital.
Acesso à Internet com alta disponibilidade e confiabilidade.
Permitir o alcance aos diversos serviços/sistemas disponíveis na WEB, tais como xxxxxxx.xxx.xx, Painel de Preços, TCE-PI, SICONV, BB, CEF, dentre outros.
Justificativa:
Considerando a necessidade de realização das atividades institucionais da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, dependem de alta banda de tráfego e acesso seguro para a sua infraestrutura de rede, gerência e transmissão de informações de caráter reservado na execução das missões institucionais, qual seja a de atividades administrativas e trabalhos específicos, tendo a necessidade de acesso a diversos sistemas para prestar informações a TCE-PI, SICONV, SIMEC, MEC, entre outros, que demandem tipos de consultas sensíveis sob uma política de uso em tempo integral.
O aumento de velocidade do serviço de acesso dedicado à internet se mostra apropriado e essencial ao planejamento operacional e logístico da Prefeitura Municipal e suas secretarias. Além de atender as demandas de sistemas, o serviço também visa garantir a redundância e contingência no acesso à rede mundial de computadores, uma vez que os serviços na área de prestação de informações que devem ser disponibilizados ininterruptamente, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
Face ao exposto, a contratação possibilitará menor custo no fornecimento dos serviços, além de contar com o apoio de profissionais que atuam na área de serviços de internet banda larga sem a necessidade de aumentar o quadro permanente de servidores.
Portanto, afim de obter-se uma estrutura de qualidade e excelência nestes serviços, faz-se imprescindível prover os referidos serviços de internet banda larga, prestados por empresas especializadas em tal matéria.
Resultados a serem alcançados:
A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados:
✓ Implantar e aperfeiçoar soluções efetivas de TIC orientadas às necessidades do negócio;
✓ Garantir a disponibilidade de sistemas e serviços essenciais às atividades desenvolvidas pelo município de Francisco Santos/PI;
✓ Garantir a adequação e modernização da infraestrutura, sistemas e serviços de TIC;
✓ Garantir redundância dos sistemas e evitar paradas por falhas ou desastres.
Destaca-se, em suma, a importância dos serviços de internet banda larga para fortalecer a comunicação institucional, promover a participação cidadã e ampliar o alcance das mensagens de interesse público, contribuindo para uma gestão mais eficiente e próxima da sociedade.
O objetivo principal da contratação é utilizar os serviços de internet banda larga de forma estratégica e criativa, a fim de comunicar de maneira eficaz e atrativa informações de interesse público, promovendo a identificação da população com as iniciativas do governo e contribuindo para a construção de uma imagem positiva das instituições públicas.
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
O objeto tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Os bens a serem adquiridos enquadra-se como bem comum, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Dispensa Eletrônica. Assim, a aquisição mostra-se viável na modalidade de compra por Pregão eletrônico SRP e julgamento por Menor Preço. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a seleção da proposta mais vantajosa e a garantia do princípio da isonomia.
Os serviços deverão ser fornecidos mediante emissão de Nota de Xxxxxxx. Os itens devem ser entregues/ realizados de acordo com orientação do fiscal de contrato e/ou gestor, indicado para o recebimento e quando necessário com a devida supervisão de servidores da Unidade requisitante.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Todas as despesas de envio, transporte, carga, descarga, substituição ou acréscimo de materiais de limpeza e outras para efetiva entrega dos produtos, correção por conta do fornecedor.
A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade de atender aos requisitos mínimos de serviços de internet banda larga, os serviços que irão serem realizados deverão estar em conformidade com a descrição sumária e descrição completa dos mesmos, devendo também atender aos padrões técnicos necessários, demandas legais e regulatórias.
A quantidade estimada estabelecida no Termo de Referência, esta justificada de acordo com a média de consumo do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI.
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Dispensa, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Conforme consulta realizada no mural de contratos do TCE-PI no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxxx?xxxxx-xxxxxxxxxxxxx, para empresas atuantes no ramo, verificou-se que diversas empresas atendem as especificações solicitadas, a exemplo: D B DE XXXXXX XXXXX (43.579.294/0001-60), CW-012829/24 (ID 706108), JAICÓS TELECOM LTDA (31.997.509/0001-84), CW-011443/24 (ID 695164), VIRTEX TELECOM EIRELI (05.439.562/0001-50), CW-011215/24 (ID 694936), R L NET LTDA ME (07.960.902/0001-19), CW-
010390/24 (ID 694106) e no Portal Nacional de Contratações Públicas no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx, EVOLNET TELECOM LTDA CNPJ/CPF: 08.433.186/0001-84, Id contrato PNCP: 03659166000102-2-000138/2024, AR TELECOM PROVEDOR DE INTERNET EIRELI, CNPJ/CPF: 09.662.786/0001-87, Id contrato PNCP: 18241372000175-2-000085/2024 e UNOUN INTERNET LTDA, CNPJ/CPF: 47.035.874/0001-48, Id contrato PNCP: 00394460000141-2- 000469/2024 e MORAIS & VALE GM NET LTDA, CNPJ/CPF: 26.783.434/0001-07, Id contrato PNCP:
09393596000101-2-000013/2024.
No que se refere as especificações dos serviços descritos, informamos que não utilizaremos catálogo eletrônico de padronização, ante a sua inexistência neste momento. No entanto, pontuamos que assim que concluído está ferramenta que em fase de elaboração do referido instrumento. Ademais, esclarecemos que utilizaremos as especificações utilizadas nas contratações anteriores com o mesmo objeto.
Nessa esteira, convém explicar, que a não utilização do catálogo eletrônico não fere o princípio da padronização, previsto no inciso I, do art. 47 da Lei n° 14.133/2021, uma vez que há discricionariedade da Administração Pública de utilizá-la como padrão referencial para especificação dos produtos e serviços ou não.
5. Área Requisitante
Área Requisitante | Responsável |
Secretaria Governo e Administração – SEGOV | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
Secretaria de Assistência Social - SMAS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx |
Secretaria de Educação - SEME | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Secretaria de Saúde - SMS | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
6. Levantamento de Mercado
Neste tópico urge a importância de pesquisar e determinar as soluções capazes de atender satisfatoriamente a necessidade administrativa alinhadas aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
O levantamento de mercado foi feito previamente e durante a elaboração do Estudo Preliminar desta contratação. Foram feitas pesquisas em sites de compras governamentais e na plataforma Painel de Preços, disponíveis no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx, como também em contratações similares de outros entes públicos, que apresentou diversas empresas com condições técnicas e interesse em prestar a aludida aquisição para o município de Francisco Santos/PI.
Os servidores da administração foram orientados a realizam ampla pesquisa de mercado, incluindo pelo menos uma pesquisa do Painel de Preços do Governo Federal e no Painel de Preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - PI. A composição dos preços considerou o no Painel de Preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – PI, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/#/xxxx.
Quando não considerado deveu-se a especificidade do objeto que não foi localizado no portal ou mesmo pela incompatibilidade do valor do portal com o valor praticado para nossa região.
A aquisição via dispensa, além de ser o tipo preferencial pela Administração Pública, é a mais célere atualmente, tendo o tipo menor preço como a pratica mais usual no mercado econômico. Demonstra-se ainda ser um procedimento ágil para a instituição à medida que a oferta dos serviços de internet banda larga para as necessidades de realização da aquisição.
O objeto aqui discutido pode ser observado amplamente em contratações similares, realizadas anteriormente por outras entidades da Administração Municipal, Estadual e Federal.
Há, no mercado, diversos fornecedores que trabalham com os bens solicitados, não havendo, portanto, restrições de mercado. Para todos os itens elencados, foram considerados preços praticados em contratações similares de outros órgãos e regionais e inseridos no processo licitatório e considerados para a média de preços.
Foi verificado que os itens que compõem o objeto são os que melhor atende a necessidade especificada, não havendo no mercado alternativa que traga a eficiência desejada para a solução da demanda.
Atualmente no mercado verifica-se uma ampla rede de fornecedores, distribuídos por todos o território nacional, fato que amplia a competitividade e favorece a aquisição de serviços que atendem às demandas da instituição de forma plena.
Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX. No entanto, ao não se constatar a existência de quaisquer inovações em outros órgão da Administração, a presente equipe de planejamento entende ter escolhido o melhor tipo de solução a ser contratada, sobretudo por se tratar de formato de contratação majoritariamente utilizado pelos demais órgão da Administração.
Conforme pesquisa de mercado realizada (anexo I do ETP), vislumbram-se as seguintes alternativas para melhor solução:
Alternativas possíveis:
Diante do atual cenário, o link de fibra óptica é o mais apropriado para o contexto atual, uma vez que não possui restrições que inviabilizam a qualidade e a performance do acesso aos serviços oferecidos pela Secretaria de Governo. Este tipo de material de transmissão é de baixo custo e amplamente utilizado atualmente, devendo portanto ser mantido.
O levantamento de mercado foi feito previamente e durante a elaboração do Estudo Preliminar desta contratação. Foram feitas pesquisas em sites de compras governamentais e na plataforma Painel de Preços, disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx e Painel de Preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – PI, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/#/xxxx como também em contratações similares de outros entes públicos.
Ademais, esses serviços é amplamente ofertado no mercado, tornando viável a sua contratação sem maiores dificuldades. De posse desse estudo, foi possível adequar o tipo de solução escolhida à realidade do município de Francisco Santos/PI e, estimar, com base no memorial de cálculo, a quantidade e o preço dos bens demandados.
Tal pesquisa de preço dos itens do objeto foi realizada através do banco de preços público no painel de preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/#/xxxx. Planilha de preços dentre algumas das licitações pesquisadas na forma abaixo:
Município | Identificador | Objeto | Unidade | Quantidade | V. Unitário | Data Ref. |
Ilha Grande | CW-002855/24 | CONECTIVIDADE PARA USO ADMINISTRATIVO DE 500 MBPS DE INTERNET. | Mês | 12 | R$350,00 | 30/01/2024 |
Nazaré do Piauí | CW-011215/24 | LINK CORPORATIVO DE INTERNET COM VELOCIDADE MÍNIMA 500 (QUINHENTOS) MBPS (500 DOWNLOAD E 250 UPLOAD) PARA O HOSPITAL. | Unidade | 12 | R$180,00 | 12/03/2024 |
Campo Maior | CW-007689/24 | INTERNET (500 MBPS) - 08 PONTOS. | Serviço | 9 | R$1.913,38 /8 = R$239,17 | 23/04/2024 |
Teresina | CW-001667/24 | LINKS INTERNET BANDA LARGA 500MB. | Unidade | 500 | R$345,00 | 19/01/2024 |
Xxxxxxxxx Xxxx | CW-007047/24 | LINKS INTERNET BANDA LARGA 500MB | Mês | 11 | R$197,88 | 29/02/2024 |
Foram analisadas pesquisa no painel o Painel de Preços do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx, entre outras consultas onde foram localizadas contratações análogas que mais se aproxime com a contratação para o serviço de manutenção do objeto em tela.
Foram analisadas pesquisa de preços Painel de Preços Públicos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/#/xxxx, onde não foram localizadas contratações análogas que mais se aproxime com a contratação para o serviço de manutenção do objeto em tela.
13.5. Devido a especificidade da necessidade da contratação em tela, o preço varia de acordo com o tipo de desgaste ocorrido nos motores e peças a serem substituídas, o que dificulta assim a busca por uma contratação análoga. Dessa forma, nas consulta realizadas, buscando-se assim uma contratação que mais se aproxime com a contratação para o serviço de manutenção do objeto em tela.
13.6. Na consulta direta com fornecedores, foi enviada comunicação às seguinte empresas:
13.6.1. FUTURE NET LTDA - ME – CNPJ: 38.973.973/0001-80.
13.6.2. XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX - ME – CNPJ: 14.441.883/0001-80.
13.6.3. VIRTEX TELECOM EIRELI - EPP – CNPJ: 05.439.562/0001-50.
13.6.4. PRIMENET PROVEDOR LTDA - ME – CNPJ: 41.798.575/0001-89.
13.6.5. O preço estimado para a contratação considerou o mínimo de três cotações, nos termos do artigo 6º, §5º da IN SEGES/ME nº 65 /2021.
13.7. SÉRIE DE PREÇOS COLETADOS
17.7.1. Future Net Ltda – CNPJ: 38.973.973/0001-80. R$37152,00.
17.7.2. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CNPJ: 14.441.883/0001-80. R$34272,00.
17.7.3. Virtex Telecom LTDA – CNPJ: 05.439.562/0001-50. R$ R$36933,60.
13.8. METODOLOGIA PARA OBTENÇÃO DO PREÇO ESTIMADO
13.8.1. A obtenção do preço estimado deu-se com base na média dos valores obtidos na pesquisa de preços junto aos fornecedores, em razão dos demais orçamentos não refletirem a realidade das condições da manutenção (tipo de problema, logística, localização do equipamento).
13.8.2. O preço médio estimado da contratação é R$ 201.285,20 para os serviços de internet banda larga para atender as necessidades do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx-PI, conforme memória de cálculo abaixo:
13.9. Valor total estimado do Contratação: R$ 36.119,20 (200mbps)
13.9.1. Após a realização de pesquisa de preços em conformidade com a IN SEGES/ME nº 65/2021, certifica-se que o preço estimado para a presente contratação é compatível com os praticados no mercado.
13.8.2. Nos preços informados nos orçamentos acima estão inclusos todos os encargos, impostos e fretes e o que se fizer necessário para a formação do preço.
7. Demonstração da Previsão da Contratação no Plano Anual de Contratações:
As instituições e órgãos da Administração Pública têm o dever de alinhar suas propostas de contratação com seus planos organizacionais, o que evita contratações desalinhadas com os objetivos estabelecidos e gastos em iniciativas poucas produtivas para a organização. Por isso que a administração pública municipal deve ter planos institucionais que demonstrem quais são os seus objetivos, metas e iniciativas que desejam desenvolver no médio prazo, pois estes servirão de base para as contratações realizadas pelos departamentos de administração, principalmente voltada aos serviços de apoio administrativo e serviços auxiliares.
O alinhamento da proposta de contratação foi feito em consonância com o planejamento estratégico da PMFS/PI e os programas, projetos e atividades estabelecidos nos instrumentos de orçamento do governo municipal (PPA, LDO e LOA). O atual planejamento estratégico da PMFS/PI encontra-se disponível no sitio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx. O desempenho dos processos relacionados aos objetivos estratégicos definidos será satisfatório desde que sejam executadas as atribuições institucionais da PMFS/PI. Contratação consta no Plano de gerenciamento da contratação.
A contratação está de acordo com o Plano Anual de Contratações da Secretaria Municipal de Governo e Administração Geral para exercício do ano 2024, conforme o disposto no art. 176 da Lei nº 14.133/2021, passando pelo conhecimento dos gestores superiores, desde esta fase de planejamento, por entender a importância dos serviços para garantir um dos eixos estratégicos do Plano de Gestão 2021-2024, que é promover infraestrutura física para viabilizar ações de melhoria da qualidade de vida.
O Plano Anual de Contratações para exercício do ano 2024, foi publicado no PNCP no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, ID PCA PNCP, 06553481000149-0-000001/2024, Unidade, 981083 - Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx, Data Publicação no PNCP em
11/03/2024. As contratações pretendidas estão previstas no Plano de Contratações Anual do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - PI, item 49 - Contratação de empresa para aquisição dos serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, página 353, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração.
8. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
Os quantitativos estimados para as contratações pretendidas têm como parâmetro as últimas contratações realizadas com o mesmo objeto, por esta Administração. A memória de cálculo fora baseada no quantitativo do contrato anterior para realização dos mesmos eventos e similares, bem como da necessidade da administração destes serviços nos últimos doze meses, conforme consta no Processo Administrativo Nº 018/2022 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 - CONTRATO Nº 020/2022/PMFS-PI.
Por oportuno, a escolha e a justificativa do item deve ser realizada pela equipe técnica dos órgãos requisitantes, juntamente com a quantificação do item e documentos que lhe dão suporte e assinada tanto pelo servidor responsável pela elaboração como pela autoridade competente, inclusive nos anexos.
Planilha dos Serviços - Internet Banda Larga:
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Catser | V. Unitário | V. Total |
01 | Contratação de empresa para fornecimento de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI. | Mês | 12 | 26484 | 3537,3241 | 42.447,8892 |
VALOR TOTAL | 42.447,8892 |
9. ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS NO MERCADO:
Neste tópico urge a importância de pesquisar e determinar as soluções capazes de atender satisfatoriamente a necessidade administrativa alinhadas aos princípios constitucionais que regem a administração pública. Todos os itens são serviços comuns, prestados usualmente no mercado e a forma de escolha do fornecedor deverá ser por Pregão Eletrônico.
Na forma do disposto no art. 18, §1º, da Lei Federal 14.133/2021, quando do levantamento de mercado, para fins de identificação das possíveis soluções existentes, a equipe de planejamento deve evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, realizando uma análise comparativa entre as soluções identificadas, com objetivo de identificar a solução que apresente maior vantajosidade econômica, ganhos de eficiência administrativa, continuidade sustentável social e ambiental, incorporação de tecnologias, possibilidade de compra e opções menos onerosas à Administração Pública Municipal.
Pontuamos que será publicado a dispensa de licitação para manifestações de interesse dos itens citados no item 8, resta justificada a necessidade da presente contrato, conforme disposto no art. 75º, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
(---);
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência.
No mais, salientamos que em consulta às mídias, extraiu-se informações de que os certames licitatórios envolvendo o objeto são realizados na modalidade dispensa eletrônica, conforme se extrai dos dados abaixo transcritos:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2024 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LINK DE ACESSO Á INTERNET (DEDICADO), INCLUSO SUPORTE TÉCNICO PARA ATENDER A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E AS DEMAIS SECRETARIAS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICIPIO DE COCAL DOS ALVES - PI). CW-012829/24 (ID 706108).
Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxx.xxxxx?xxx000000, acesso em 24/07/2024 às 08:40. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET PARA O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE DO PIAUÍ – PI). CW-011443/24 (ID 695164). Disponível em:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxx.xxxxx?xxx000000, acesso em 24/07/2024 às 09:45. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 (SERVIÇOS DE INTERNET PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NAZARÉ DO PIAUÍ). CW-011215/24 (ID 694936). Disponível em:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxx.xxxxx?xxx000000, acesso em 24/07/2024 às 10:51. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE INTERNET NAS DEPENDÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ – PI). CW-
010390/24 (ID 694106). Disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxx.xxxxx?xxx000000, acesso em 24/07/2024 às 11:58.
Diante ao exposto, constatamos que os órgãos públicos utilizam da modalidade dispensa para este tipo de contratação. Ademais, este sistema permite aumentar a eficiência administrativa.
Posto isto, dentre as soluções existentes no mercado foram encontradas as seguintes soluções/ cenários possíveis:
Cenário 1 – aquisição dos equipamentos e instalação por conta dos profissionais da prefeitura. Cenário 2 – contratação de empresa especializada.
Cenário 1 - visto que a Prefeitura e as secretarias não possuem profissionais capacitados e material exigido para cumprir tal demanda, para adequar-se a estas questões a Contratante apresentaria um elevado custo e demora, superiores à contratação de terceiros para execução do objeto, desta forma sendo a melhor escolha para demanda apresentada.
Após levantamento e análise de mercado, chega-se à conclusão que a melhor solução técnica e econômica para o Município seria O CENÁRIO 2, a contratação de empresas especializadas em fornecimento de serviços de internet banda larga.
Ato posterior, em análise a outra solução de mercado encontrada, observa-se a contratação de empresa com fornecimento de serviços de internet banda larga que sejam capazes de atender a demanda dos órgãos, facilitando a aquisição dos serviços conforme a necessidade.
O Link de conexão com a internet deve ser por fibra óptica e não deve estar atrelado a serviço de telefonia/assinatura básica mensal ou franquias de upload e download e ainda incluir o fornecimento de todos os serviços e equipamentos necessários para a instalação e funcionamento mínimo do serviço, incluindo equipamento Wi-Fi.
Para os serviços a serem contratados existem um grande número de fornecedores, que oferecem serviços e/ou produtos dentro das especificações solicitadas. E a maioria das contratações
públicas para esses itens são através de dispensa de licitação. Diante disso, a opção mais vantajosa e econômica para contratação desses itens é a que apresente maior oferta na disputa de fornecedores. Sendo assim, para adquirir o bem com as características necessárias e desejadas pela PMFS/PI, a Dispensa na forma Eletrônica, será a modalidade selecionada como a mais viável. Tal pesquisa de preço dos itens do objeto foi realizada através dos bancos de preços público no painel de preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no endereço eletrônico. Planilha de preços dentre algumas das licitações pesquisadas na forma abaixo:
Município | Identificador | Objeto | Un. de Medida | Quantidade | V Unitário | Data Ref. |
Ilha Grande | CW-002855/24 | CONECTIVIDADE PARA USO ADMINISTRATIVO DE 500 MBPS DE INTERNET | Mês | 12 | R$350,00 | 30/01/2024 |
Nazaré do Piauí | CW-011215/24 | LINK CORPORATIVO DE INTERNET COM VELOCIDADE MÍNIMA 500 (QUINHENTOS) MBPS (500 DOWNLOAD E 250 UPLOAD) PARA O HOSPITAL | Unidade | 12 | R$180,00 | 12/03/2024 |
Campo Maior | CW-007689/24 | INTERNET (500 MBPS) - 08 PONTOS | Serviço | 9 | R$ 1.913,33/9 = 239,77 | 23/04/2024 |
Teresina | CW-001667/24 | LINKS INTERNET BANDA LARGA 500MB | Unidade | 500 | R$345,00 | 19/01/2024 |
Fontes utilizadas nas pesquisas:
1. Painel de preços públicos
2. LicitaçõesWeb
3. ContratosWeb
4. Fornecedores
Pesquisa realizada em 24 de julho de 2024.
O relatório na integra da pesquisa realizada encontra-se anexa aos autos do processo nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023.
Conforme pesquisa de mercado realizada e apresentada no anexo I deste documento, para solução da necessidade administrativa, objeto do presente Estudo Técnico Preliminar, vislumbra- se possível, sob o aspecto técnico e econômico, a Licitação para Contratação de empresa especializada em serviços de internet banda larga.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 42.447,8892 (quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos). As quantidades apresentadas têm por embasamento os valores encontrados a partir de pesquisas de preços médios nos sites oficiais, para realização destes mesmos eventos e similares.
De acordo com o art. 5º da IN-SEGES/ME nº 65/2021, a pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
“Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e- mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II, devendo, em caso de impossibilidade, apresentar justificativa nos autos”.
Dessa forma, optou-se por realizar a pesquisa no Painel de Preços do Governo Federal no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx e Painel de Preços do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/#/xxxx, conforme documentos anexos (Relatório de Pesquisas de preços). A pesquisa acima, bem como os documentos que lhe dão suporte estão discriminados na pesquisa de preços anexo a esse Estudo Técnico Preliminar.
Ademais, como não foram encontrados nas pesquisas nos sites oficiais os seguintes itens: Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo), foi realizada solicitação de orçamento diretamente com empresas, a partir de 4 empresas distintas, sendo as empresas citadas no item 13 deste estudo técnico.
11. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
A solução proposta é processo de licitação para contratação de empresa especializada em serviços de internet banda larga para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI.
O Link de conexão com a internet deve ser por fibra óptica.
Não deve estar atrelado a serviço de telefonia/assinatura básica mensal ou franquias de upload e download.
Deve incluir o fornecimento de todos os serviços e equipamentos necessários para a instalação e funcionamento mínimo do serviço, incluindo equipamento Wi-Fi.
Deverão ser fornecidas as instruções mínimas para acesso as configurações do CPE.
Requisitos de manutenção, garantia e disponibilidade
Todos os requisitos citados se aplicam a todos os itens contratados.
O prazo máximo para a solução de qualquer problema de inoperância nos circuitos do ponto de acesso, seja ele decorrente de defeito físico do próprio circuito ou de configuração de equipamentos de comunicação de dados, será de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data da comunicação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA.
O prazo máximo para a solução de qualquer problema de inoperância, que implique em substituição de componentes de hardware, será de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data da comunicação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA.
Independentemente desse prazo, a empresa estará sujeita ás glosas por descumprimento de nível de serviço previstas no Termo de Referência.
Link de conexão banda larga com a Internet por fibra óptica de no mínimo 80, 200 e 500 Mbps, sem serviço de telefonia/assinatura básica mensal, sendo incluído o fornecimento de todos os equipamentos necessários para o funcionamento do serviço, incluindo aparelho wi-fi, para o Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI, conforme condições, quantidades, localização e especificações definidas na tabela abaixo e demais exigências estabelecidas neste instrumento conforme quadro abaixo:
Planilha dos Serviços - Internet Banda Larga:
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Catser | V. Unitário | V. Total |
01 | Contratação de empresa para fornecimento de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI. | Mês | 12 | 26484 | 3537,3241 | 42.447,8892 |
VALOR TOTAL | 42.447,8892 |
Itens | Especificação da Unidade e Endereço | Unidade | Quantidade | Catser | V. Unitário | V. Total |
01 | Ponto Central – Prefeitura Municipal de Francisco Santos – PI, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 1 – Link de Internet de 500Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 262,410 | 3148,920 |
02 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Agricultura à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 2 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
03 | Ponto Adicional – Conselho Tutelar à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 3 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
04 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Finanças, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – XX. Item 4 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
05 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Saúde, à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – XX. | Mês | 12 | 26484 | 262,410 | 3148,920 |
Item 5 – Link de Internet de 500Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | ||||||
06 | Ponto Adicional – Academia de Saúde ao Ar Livre Dourado, à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 6 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
07 | Ponto Adicional – UBS Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, CEP: 64.645- 000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 7 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
08 | Ponto Adicional – UBS KM 87, à Avenida Xxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 8 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
09 | Ponto Adicional – UBS Jurema, à Localidade Jurema, s/nº, Bairro zona rural, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 9 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
10 | Ponto Adicional – UBS Caldeirão, à Localidade Caldeirão, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 10 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
11 | Ponto Adicional – UBS Diogo, à Localidade Diogo, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 11 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
12 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Educação à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 12 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
13 | Ponto Adicional – Creche Municipal Xxxxx Xxxxx à Avenida Xxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 13 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
14 | Ponto Adicional – Creche Municipal Mãe Santa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Bairro Centro - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 14 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
15 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – XX. | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
Item 15 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | ||||||
16 | Ponto Adicional – Escola Municipal Santa Filomena à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Bairro Centro - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 16 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
17 | Ponto Adicional – Pré Escolar Municipal Dona Mariínha à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – XX. Item 17 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
18 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx à Localidade Caldeirão, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 18 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
19 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxx à Xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 19 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
20 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Assistência Social à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 20 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
21 | Ponto Adicional – CRAS à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 21 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
22 | Ponto Adicional – CREAS à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 22 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
23 | Ponto Adicional – SCFC à Xxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 23 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
24 | Ponto Adicional – Cadastro Único à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 24 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
Requisitos legais Lei Federal n° 14.133/21, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública.
Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.
Orientação normativa AGU nº 38, de 13 de dezembro de 2011.
Na forma do art. 3º, inciso III, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, a CONTRATADA deverá apresentar no momento da entrega do objeto, a comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
12. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, as licitações atenderão ao princípio do parcelamento, quando tecnicamente viável e economicamente vantajoso. Na aplicação deste princípio, o § 1º do mesmo art. 47 estabelece que devam ser considerados a responsabilidade técnica, o custo para a Administração de vários contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens, e o dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado.
Levando-se em consideração o disposto no art. 40, §2º, incisos II e III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e levando em consideração a orientação contida na Súmula nº 247, do Tribunal de Contas da União, e em razão das características do serviço não serão admitidos parcelamento da solução em discussão
A prestação de serviços será formalizada através das devidas Ordens de Serviços.
13. RESULTADOS PRETENDIDOS:
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção das propostas aptas a gerar as contratações mais vantajosas para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
As contratações decorrentes do presente processo licitatório exigirão das contratadas o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
Conexão à Internet com disponibilidade alta velocidade para atendimento das necessidades da administração.
14. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO:
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita no presente documento, isto é, a contratação de empresa especializada para fornecimento, de forma contínua, de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura,
secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.
Para as contratações pretendidas não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. Entretanto, o gestor e fiscal do contrato devem ter ciência do que aborda a instrução normativa SCI nº 03 que disciplina os procedimentos para fiscalização dos contratos administrativos e Decreto nº 4874 de 31 janeiro de 2023 que regulamenta a gestão do contrato, vide Art. 92, inciso XVIII.
Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021):
A Secretaria requisitante realizará:
A) Designação do fiscal de contrato para o acompanhamento da execução do objeto;
B) Designação do gestor de contrato para o acompanhamento da execução do objeto;
C) Definição de planos de trabalhos com vistas à boa execução do objeto contratado.
Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam:
a) elaboração de minuta do edital;
b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária;
c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso);
d) elaboração de minuta do contrato;
e) encaminhamento do processo para análise jurídica;
f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados;
g) publicação e divulgação do edital e anexos;
h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável;
i) realização do certame, com suas respectivas etapas;
j) realização de empenho; e
k) assinatura e publicação do contrato.
15. CONTRATAÇÃO CORRETALAS E/OU INTERDEPENDENTES:
Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com as contratações ora propostas, com as exigências e padrões previamente definidos para sua completa execução.
Não se identificou contratações interdependentes e/ou correlatas, sendo que a prestação dos serviços dependem exclusivamente do presente procedimento.
16. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:
Os possíveis impactos ambientais resultantes da prestação dos serviços em análise serão minimizados através da adoção, como parte das obrigações da contratada, dos critérios de sustentabilidade ambiental prescritos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Câmara Nacional de Sustentabilidade – CNS DECOR/CGU/AGU, afeta ao tema sustentabilidade na aquisição de bens e produtos. Além disso, deve obedecer às disposições pertinentes das Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.
Outrossim, não há impactos ambientais consequentes da contratação do serviços de internet banda larga, exceto os cuidados necessários no descarte de materiais que deverão ser feitos em locais apropriados, que são de responsabilidade da empresa Contratada.
17. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a melhor alternativa para solucionar a demanda é a contratação, através de Licitação, de empresas especializadas em serviços de internet banda larga que atenda aos padrões e preços de mercado, assim como corresponda às especificações e qualificações deste documento.
Diante do exposto descrito acima, entende que é VIÁVEL a contratação da solução demandada conforme as análises.
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita no presente documento, mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.
Após análise da contratação declaramos viável a contratação pelo seu resultado eficaz e eficiente.
18. GARANTIA:
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, por se tratar de contratação de serviços comuns
19. PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
Vigência da Contratação: 12 (doze) meses.
Endereço da realização dos serviços se dará no Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx - PI, na Prefeitura Municipal ou nas Secretarias, conforme o local de indicado.
Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze), meses contados da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, até o limite de 10 anos, na forma dos artigos 105, 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
A garantia se dará conforme estabelecido na Lei nº 8.078/90 – CDC.
20. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS:
Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável:
Com esta contratação pretende-se:
Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município.
Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato.
A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.
Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.
21. INDICAÇÃO DOS INTEGRANTES DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO:
Autoridade imediata: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Gestor de Contrato:
Titular: Nyely Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 3.265.832 SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone (00)00000-0000 e Matrícula nº 000636.
Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, portadora do RG nº 3.095.668 SSP – PI, CPF nº 036.807.023- 96, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 e Matrícula nº 000633.
Fiscal do Contrato:
Titular: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 434.693 SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000, e Matrícula nº 0186.
Suplente: Larrise Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 e Matrícula nº 000159.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, 29 de julho de 2024.
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Governo e Administração Geral
CPF: 000.000.000-00 – Matrícula: 000488
MAPA DE RISCOS
IDENTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Etapa 1: Planejamento da contratação e seleção do fornecedor para contratação de empresa especializada para aquisição de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI.
A contratação visa atender as demandas pertinentes a agenda de contratações de serviços em conformidade com o objetivo de atender as requisições geradas pelo PGC/PAC, acatando as demandas das unidades administrativas, conforme registrado no documento de formalização da demanda no que se refere a contratação de empresa especializada para aquisição de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI, uma vez que estes serviços são imprescindíveis para a complementação do atendimento das ações do Município.
FASE DE ANÁLISE | |
X | Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor |
Gestão do Contrato |
RISCO 01 | |||
Selecionar equipe inadequada para realizar o planejamento da contratação. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Realizar estudo falho, incompleto ou impreciso, podendo ocasionar prejuízos na contratação. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Escolher equipe com conhecimentos suficientes para os estudos em tempo hábil para que não haja prejuízos durante a fase de planejamento. | Equipe de planejamento/ Setor de Licitações. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Substituir membros da equipe planejamento que não estejam apresentando bom rendimento. Capacitar os servidores escolhidos para o planejamento. Designar membros com mais experiência no objeto e na contratação do serviço. | Equipe de planejamento/Setor de Licitações. |
RISCO 02 | |||
Falta de planejamento nos prazos e quantidades pelas unidades demandantes. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano |
Atraso na realização dos serviços ou execução. Material excedente que gera desperdício. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Planejar com antecedência a contratação que será realizado pela unidade em conformidade com a necessidade dos serviços. As unidades solicitantes deverão planejar com muito zelo as quantidades a serem solicitadas visando a economicidade. | Equipe de planejamento. |
Envio de informativo com orientações gerais sobre as regras para utilização da contratação. (Prazos legais, normas procedimentos de licitação). Promover uma maior articulação entre os demandantes para um pedido em comum de itens. | Gestor de Contrato e Setor de Licitações. |
Ação de Contingência | Responsável |
Analisar possibilidade de reformulação das especificações. | Equipe de Licitações. |
RISCO 03 | |||
Atraso na entrega do serviço. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Dano | |||
Atraso na entrega e falhas no serviço. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Averiguar o número de pessoal capacitado para execução do serviço. | Equipe Técnica. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Averiguar a capacidade técnica da empresa no momento da habilitação. | Equipe de planejamento e Setor de Licitações. |
RISCO 04 | |||
Serviço e equipamentos de baixa qualidade. | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Falhas e erros na realização do serviço. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
As unidades requisitantes devem prestar atenção nos serviços e equipamentos a uma rigorosa revisão observando o tempo de realização e qualidade. | Setor Requisitante. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Advertir a unidade solicitante quando houver esse tipo de ocorrência. | Gestor do Contrato. |
RISCO 05 | |||
Fornecedor não cumprir com o objeto na sua totalidade. | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano |
Atraso na entrega e falhas execução no serviço. | |
Ação Preventiva | Responsável |
Especificação mínima para atender as necessidades do Município, sem restringir a competitividade. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços. | Gestor do Contrato. |
Ação de Contingência | Responsável |
Explicitar em comunicado formal ao requisitante sobre o cumprimento do prazo para realização dos serviços. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção e aplicar penalização quando necessário. | Gestor do Contrato. |
RISCO 06 | |||
Acontecer contato direto entre fornecedor e as unidades demandantes. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Dano | |||
Ruído na comunicação e risco de ocorrer erro na realização do serviço. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
As unidades requisitantes ficarem cientes dos fluxos, deveres e obrigações da contratação. | Unidade Requisitante. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Advertir a unidade solicitante quando houver esse tipo de ocorrência. | Gestor do Contrato. |
RISCO 07 | |||
Fornecedor não manter as condições de habilitação durante a vigência do contrato. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Rescisão contratual. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Verificar a situação de regularidade da contratada antes de abrir o calendário de contratações. | Gestor do Contrato. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Convocar a segunda colocada no processo licitatório. | Setor de Licitações. |
RISCO 08 | |||
Fornecedor ultrapassar o prazo de realização dos serviços. | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Não execução do serviço. | |||
Ação Preventiva | Responsável |
Ampliar o canal de comunicação entre o MFS/PI e a Contratada, mantendo contato direcionado com as pessoas responsáveis e a intermediação ordenada em seus respectivos meios. Orientar o fornecedor em obedecer aos prazos indicados no Edital e Termo de Referência. | Gestor do Contrato. |
Ação de Contingência | Responsável |
Reforçar no instrumento convocatório a obrigatoriedade de a empresa disponibilizar outros meios de comunicação quando na prestação do serviço. Verificar possibilidade de estender o prazo de entrega junto ao requisitante. | Equipe de Planejamento. Gestor do Contrato. |
RISCO 09 | |||
Impugnação ao ato convocatório em razão do princípio da igualdade ser contrariado por meio de exigências que restringem a competividade de certame. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Dano | |||
1. Retardamento da licitação/contratação. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Dispor, no instrumento convocatório, apenas exigências concisas e pertinentes a execução do objeto, de modo a assegurar o caráter competitivo da licitação. | Equipe de Planejamento. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Decidir sobre a impugnação conforme prevê a Lei nº 14.133/2021. | Agente de Contratação. |
RISCO 10 | |||
Solicitação incorreta de serviços. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Retardamento da execução do serviço. Impossibilidade do atendimento por parte do fornecedor devido ao prazo do fornecimento. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Disponibilizar informes à comunidade interna do Município sobre os tipos de serviços e a forma como solicitar os serviços e seus prazos. | Gestor do Contrato. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Informar solicitante do erro na solicitação para adequação. Devolver o processo à unidade solicitante quando houver esse tipo de ocorrência e reforçar as normas e procedimentos a serem seguidas. | Gestor do Contrato. |
Etapa 2: Planejamento da gestão contratual para contratação e seleção do fornecedor para aquisição de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI.
FASE DE ANÁLISE | |
Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor | |
X | Gestão do Contrato |
RISCO 01 | |||
Atraso na assinatura do contrato. | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Atraso no início da prestação do serviço e prejuízo para a administração. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Prever no Edital e seus anexos as exigências para o início da prestação dos serviços e as sanções do não atendimento. | Solicitante e equipe de planejamento | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Solicitar uma justificativa formal da referida licitante para o atraso na prestação do serviço. Abrir Processo Administrativo Sancionador para apurar os fatos e, se necessário, aplicar a penalidade cabível. | Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato |
RISCO 02 | |||
Designação de servidor para a fiscalização sem capacidade técnica para o desempenho da atividade. | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Comprometimento dos resultados esperados. Falhas na fiscalização do contrato. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Indicar servidores com conhecimento técnico na área do objeto do contrato. Promover capacitação dos fiscais e gestor do contrato. | Autoridade Competente | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Substituir o fiscal não capacitado para a fiscalização do objeto contratado. | Autoridade Competente |
RISCO 03 | |||
Execução em desacordo com o contrato | |||
Probabilidade | ( ) Baixa | (X) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Descumprimento de qualquer obrigação contratual assumida. |
Ação Preventiva | Responsável |
Prever no edital e seus anexos as exigências da prestação do serviço e as sansões do não atendimento. | Solicitante e equipe de apoio. |
Ação de Contingência | Responsável |
Comunicar formalmente a contratada sobre a ocorrência de descumprimento de obrigação assumida e dar prazo para manifestação, com apresentação de justificativa e correção do serviço, se for o caso. Abrir Processo Administrativo Sancionador para apurar os fatos e, se necessário, aplicar a penalidade cabível. | Gestor do Contrato e Fiscal do Contrato. |
RISCO 04 | |||
Desequilíbrio econômico-financeiro do contrato | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Prejuízo ao erário. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Indicar, no contrato, critérios distintos para ajuste dos preços do serviço prestado. Realizar pesquisa de mercado, com vista a constatar a permanência da vantajosidade do contrato. | Gestor do Contrato. | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Ajustar os preços conforme o contrato; reter os valores pagos a maior. Negociar preços mais vantajosos. | Gestor do Contrato. |
RISCO 05 | |||
Rito processual inadequado ou que não oferece garantias do contraditório e ampla defesa. | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Impossibilidade de reparação dos prejuízos ocorridos. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Estabelecer, mediante normativo interno, os ritos do processo administrativo disciplinar. | Gestor do Contrato | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Oferecer as garantias constitucionais à empresa acusada. | Gestor do Contrato |
RISCO 06 | |||
Não observar se requisitos do contrato foram plenamente atendidos | |||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta |
Dano | |||
Prejuízos ao erário. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Verificar a inexistência de processo trabalhistas, pendencias e | Fiscal e contrato. |
ressarcimentos | |||
Ação de Contingência | Responsável | ||
Notificar a contratada para regularizar as pendências, comunicar a seguradora dos inadimplementos, reter valores até o limite do ressarcimento. | Fiscal e contrato. | gestor | do |
RISCO 07 | |||||
Equipamento adquirido insatisfatoriamente. | |||||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | ||
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta | ||
Dano | |||||
Entrega do equipamento fora do prazo estabelecido, trazendo prejuízos para as atividades da empresa. | |||||
Ação Preventiva | Responsável | ||||
Verificação dos materiais recebidos, solicitando tempestivamente as correções necessárias. | Fiscal e contrato. | gestor | do | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||||
Aplicação de glosa no pagamento e sanções à contratada. | Fiscal e contrato. | gestor | do |
RISCO 08 | |||||
Pagamentos indevidos. | |||||
Probabilidade | (X) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta | ||
Impacto | ( ) Baixa | ( ) Média | (X) Alta | ||
Dano | |||||
Pagamentos realizados à contratada por serviços não realizados. | |||||
Ação Preventiva | Responsável | ||||
Conferência criteriosa das Notas Fiscais/Faturas apresentadas antes do ateste e devolução para correção quando necessária. | Fiscal e contrato. | gestor | do | ||
Ação de Contingência | Responsável | ||||
Realização de glosas no pagamento ou providências para ressarcimento do valor recebido indevidamente pela contratada. | Fiscal e contrato. | gestor | do |
Responsável pela elaboração do mapa de riscos:
Certificamos, para devidos fins, que a SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV, é a responsável pela elaboração do Mapa de Riscos da presente contratação.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, 29 de julho de 2024.
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Governo e Administração Geral
CPF: 000.000.000-00 – Matrícula: 000488
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA
Informações Básicas
Número do processo: 044/2024.
UASG: 981083 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO SANTOS-PI.
1. Definição do objeto
1.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei nº 14.133/2021).
1.1.1. O objeto deste Termo de Referência visa a contratação de empresa especializada para aquisição de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, modalidade de Dispensa, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço, nas quantidades, condições e especificações contidas neste Termo de Referência.
1.1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.1.3. O objeto desta contratação são de qualidade comum, não superior à cumprir as finalidades às quais se destinam, não se enquadrando como sendo de bem de luxo, nos termos do artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021.
Planilha dos Serviços - Internet Banda Larga:
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Catser | V. Unitário | V. Total |
01 | Contratação de empresa para fornecimento de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI. | Mês | 12 | 26484 | 3537,3241 | 42.447,8892 |
VALOR TOTAL | 42.447,8892 |
Itens | Especificação da Unidade e Endereço | Unidade | Quantidade | Catser | V. Unitário | V. Total |
01 | Ponto Central – Prefeitura Municipal de Francisco Santos – PI, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 1 – Link de Internet de 500Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 262,410 | 3148,920 |
02 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Agricultura à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 2 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
03 | Ponto Adicional – Conselho Tutelar à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 3 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
04 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Finanças, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 4 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
05 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Saúde, à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – XX. | Mês | 12 | 26484 | 262,410 | 3148,920 |
Item 5 – Link de Internet de 500Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | ||||||
06 | Ponto Adicional – Academia de Saúde ao Ar Livre Dourado, à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Alto do Cecílio, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 6 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
07 | Ponto Adicional – UBS Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Alto do Cecílio, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 7 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
08 | Ponto Adicional – UBS KM 87, à Avenida Xxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 8 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
09 | Ponto Adicional – UBS Jurema, à Localidade Jurema, s/nº, Bairro zona rural, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 9 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
10 | Ponto Adicional – UBS Caldeirão, à Localidade Caldeirão, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 10 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
11 | Ponto Adicional – UBS Diogo, à Localidade Diogo, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 11 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
12 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Educação à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 12 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
13 | Ponto Adicional – Creche Municipal Xxxxx Xxxxx à Avenida Xxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 13 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
14 | Ponto Adicional – Creche Municipal Mãe Santa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 14 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
15 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 15 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
16 | Ponto Adicional – Escola Municipal Santa Filomena à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – XX. | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
Item 16 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | ||||||
17 | Ponto Adicional – Pré Escolar Municipal Xxxx Xxxxxxxx à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 17 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
18 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx à Localidade Caldeirão, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 18 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
19 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxx à Xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 19 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
20 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Assistência Social à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 20 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
21 | Ponto Adicional – CRAS à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 21 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
22 | Ponto Adicional – CREAS à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 22 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
23 | Ponto Adicional – SCFC à Xxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 23 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
24 | Ponto Adicional – Cadastro Único à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 24 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
1.2. O custo estimado total correspondente, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
1.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2. Fundamentação e Descrição da Necessidade da Contratação (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021).
2.1. A presente contratação é justificada pela necessidade da contratação de empresa especializada em serviço de comunicação multimídia para acesso e conectividade à internet via fibra óptica tem por justificativa manter a execução dos serviços desenvolvidos pela prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI com qualidade e eficiência, possibilitando um melhor desempenho das suas atividades. O objetivo é contratar a melhor proposta, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade, sendo que licitar é a regra.
2.2. O acesso à rede mundial de computadores (internet) é imprescindível para o desenvolvimento das atividades diárias deste órgão, tendo em vista que há necessidade de alimentação de sistema da administração pública, tais como operações de pagamento, divulgação dos atos administrativos, prestação de contas junto aos tribunais, comunicação interna e externa com outras instituições e empresas.
2.3. Faz-se necessária a presente aquisição dos serviços de consumo listados no item 4.1 deste documento referente as requisições geradas pelo Sistema PGC (Planejamento e Gerenciamento da Contratação), referente a necessidade de serviços, cujo objetivo e melhorar a qualidade da oferta dos serviços realizados pela administração, e entre outra gama de serviços prestados pela administração na área de educação, saúde, obras, assistência social, agricultura, esporte, finanças, agricultura e administração geral.
2.4. Os itens demandados constam da listagem do Plano Anual de Contratações da PMFS/PI – PAC 2024, estando devidamente registrados no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC, nos termos do Decreto Municipal Nº 020/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, 26 de dezembro de 2023.
2.5. A quantidade estimada, esta justificada de acordo com a média de consumo do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI.
2.10. A presente licitação será realizada por meio de Dispensa, na forma Eletrônica, tendo em vista tratar-se de aquisição de bens de natureza comum, de que trata a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 019/2023, por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado, podendo ser licitado por meio de Dispensa. Alcançando-se os dois objetivos primordiais de qualquer licitação, quais sejam: a seleção da proposta mais vantajosa e a garantia do princípio da isonomia.
3. Descrição da Solução Como Um Todo Considerado o Ciclo de Vida do Objeto (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021).
3.1. Atendendo o art. 5º da Lei 14.133/2021, o serviço solicitado destina-se a suprir as demandas do órgão para com seus servidores quanto à implementação, acompanhamento e execução das ações da entidade por necessidade do serviço, aperfeiçoamento profissional e para fins educacionais. O objeto incorpora-se em um só grupo para a obtenção de preços mais vantajosos para a Administração Pública, em razão da economicidade de escala, eficiência e racionalização de custos.
3.2. Os serviços ora pretendidos enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns de uso geral, conforme art. 6º, XIII da Lei 14.144/2021.
3.3. No que diz respeito aos critérios de sustentabilidade ambiental, a contratação ora pretendida contribui na priorização da adoção de documentos na forma eletrônica, reduzindo cópias e impressões em papel e utilizando softwares e/ou aplicativos para os serviços contratados, nos quais os documentos serão gerados e mantidos em sua forma digital com recursos tecnológicos de segurança da informação (art. 144 da Lei nº 14.133/2021). Segundo o TCU, licitações sustentáveis
visam, além de outros aspectos, o desenvolvimento regional e equidade social, benefícios à saúde pública e redução dos impactos ambientais, comércio justo, novos negócios e incentivo a micro e pequenas empresas. Assim, a administração privilegiará, na presente aquisição, a adoção da proposta mais vantajosa dentre aquelas que cumpram os padrões de qualidade socioambiental, quando aplicáveis.
3.4. A solução escolhida será a aquisição dos serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI, conforme relatório do setor responsável pela demanda emitido através do DFD/025.2024 – SEGOV, constantes nos autos, o relatório em questão demonstra de forma detalhada todas as características dos 24 itens que deverão ser licitados para renovar o estoque e suprir as necessidades administrativas:
3.5. O prazo para aquisição dos serviços deverá ser de até 05 dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços;
3.6. A aquisição dos serviços descritos no objeto é o que melhor atende a necessidade e está incorporado nesta solução. A execução, está totalmente dependente da aquisição dos itens do objeto;
3.7. O Link de conexão com a internet deve ser por fibra óptica.
3.8. Não deve estar atrelado a serviço de telefonia/assinatura básica mensal ou franquias de upload e download.
3.9. Deve incluir o fornecimento de todos os serviços e equipamentos necessários para a instalação e funcionamento mínimo do serviço, incluindo equipamento Wi-Fi.
3.10. Deverão ser fornecidas as instruções mínimas para acesso as configurações do CPE.
3.11. Requisitos de manutenção, garantia e disponibilidade
3.11.1. Todos os requisitos citados se aplicam a todos os itens contratados.
3.11.2. O prazo máximo para a solução de qualquer problema de inoperância nos circuitos do ponto de acesso, seja ele decorrente de defeito físico do próprio circuito ou de configuração de equipamentos de comunicação de dados, será de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data da comunicação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA.
3.11.3. O prazo máximo para a solução de qualquer problema de inoperância, que implique em substituição de componentes de hardware, será de 24 (vinte e quatro) horas a partir da data da comunicação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA.
3.11.4. Independentemente desse prazo, a empresa estará sujeita ás glosas por descumprimento de nível de serviço previstas no Termo de Referência.
3.11.5. Link de conexão banda larga com a Internet por fibra óptica de no mínimo 500 e
200 Mbps, sem serviço de telefonia/assinatura básica mensal, sendo incluído o fornecimento de todos os equipamentos necessários para o funcionamento do serviço, incluindo aparelho wi-fi, para as a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxx/PI e suas Secretarias conforme quadro abaixo:
Item | Descrição dos Serviços | Unidade | Quantidade | Catser | V. Unitário | V. Total |
01 | Contratação de empresa para fornecimento de serviços de internet banda larga, para manutenção das atividades da prefeitura, secretarias e fundos do município de Francisco Santos – PI. | Mês | 12 | 26484 | 3537,3241 | 42.447,8892 |
VALOR TOTAL | 42.447,8892 |
Itens | Especificação da Unidade e Endereço | Unidade | Quantidade | Catser | V. Unitário | V. Total |
01 | Ponto Central – Prefeitura Municipal de Francisco Santos – PI, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 1 – Link de Internet de 500Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 262,410 | 3148,920 |
02 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Agricultura à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 2 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
03 | Ponto Adicional – Conselho Tutelar à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 3 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
04 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Finanças, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 4 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
05 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Saúde, à Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 5 – Link de Internet de 500Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 262,410 | 3148,920 |
06 | Ponto Adicional – Academia de Saúde ao Ar Livre Dourado, à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bairro Alto do Cecílio, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 6 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
07 | Ponto Adicional – UBS Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, à Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Alto do Cecílio, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 7 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
08 | Ponto Adicional – UBS KM 87, à Avenida Xxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 8 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
09 | Ponto Adicional – UBS Jurema, à Localidade Jurema, s/nº, Bairro zona rural, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 9 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
10 | Ponto Adicional – UBS Caldeirão, à Localidade Caldeirão, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 10 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
11 | Ponto Adicional – UBS Diogo, à Localidade Diogo, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 11 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
12 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Educação à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
Bairro Centro, CEP: 64.645-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 12 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | ||||||
13 | Ponto Adicional – Creche Municipal Xxxxx Xxxxx à Avenida Xxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 13 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
14 | Ponto Adicional – Creche Municipal Mãe Santa à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 14 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
15 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 15 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
16 | Ponto Adicional – Escola Municipal Santa Filomena à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 16 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
17 | Ponto Adicional – Pré Escolar Municipal Dona Mariínha à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 17 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
18 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxxxx à Localidade Caldeirão, s/nº, Bairro zona rural - Francisco Santos – PI. Item 18 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
19 | Ponto Adicional – Escola Municipal Xxxx Xxxxx à Xxx Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 19 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
20 | Ponto Adicional – Secretaria Municipal de Assistência Social à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 20 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
21 | Ponto Adicional – CRAS à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 21 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
22 | Ponto Adicional – CREAS à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 22 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
23 | Ponto Adicional – SCFC à Xxx xx Xxxxxxxx, x/xx, Bairro Povoado Boa Viagem, zona rural - Francisco Santos – PI. Item 23 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
24 | Ponto Adicional – Cadastro Único à Xxx Xxxxxx Xxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI. Item 24 – Link de Internet de 200Mb (Mbps – Mega bits por segundo). | Mês | 12 | 26484 | 136,932 | 1643,184 |
4. Requisitos da Contratação (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21.
4.1. Requisitos técnicos e funcionais: Os requisitos técnicos e funcionais do objeto da contratação incluem as características e especificações necessárias para atender adequadamente às necessidades do órgão ou entidade. Para esta contratação, é necessário que o serviços seja prestado em local bem estruturado e próprio para recebimentos de eventos e possuindo boas técnicas nas montagens das decorações, visando sempre o bem estar dos convidados.
4.2. Os Serviços poderão ser fornecidos parceladamente, de acordo com a necessidade demandada pela unidade requisitante ficando a CONTRATADA obrigada durante a vigência para atender aos pedidos formulados em conformidade com os quantitativos estimados e pregos registrados.
4.3. Os Serviços, objeto desta licitação, serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por Fiscal do Contrato/Comissão de Fiscalização designado para o acompanhamento.
4.4. A ação de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
4.5. Não serão aceitos materiais e equipamentos diferentes das especificações deste Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
4.6. O não cumprimento das condições estipulados sujeitara o fornecedor as aplicações das penalidades cabíveis previstas em lei.
4.7. Por ocasião do fornecimento, os serviços deverão ser prestados de acordo como solicitado pela Secretaria demandante e atender as exigências, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, Vlll, da Lei Federal n° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor e nos seus demais dispostos.
4.8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
4.8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.8.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/21;
4.8.3. Executar a entrega do objeto em conformidade com o detalhamento expresso neste Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e no Edital da Licitação, observando rigorosamente as normas constantes neste instrumento e no edital;
4.8.4 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
4.8.5. Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
4.8.6. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais, causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
4.8.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do edital;
4.8.8. O serviço deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Francisco Santos/PI, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx Xxxxxx –PI, na data prevista neste Termo de Referência.
4.8.9. Trata-se da prestação de serviço de comunicação de dados do tipo Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) especificado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
4.8.10. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do SCM em qualquer logradouro da região contratada.
4.8.11. É vedado à CONTRATADA condicionar a prestação do serviço à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade.
4.8.12. Link deve ter a disponibilidade dentro do padrão Anatel previsto no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ- SCM), Resolução Anatel nº 574, de 28 de outubro de 2011.
4.8.13. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
4.8.14. A conexão com a Internet deve ser implementada sobre a pilha de protocolos TCP/IP.
4.8.15. Só serão permitidas as tecnologias de acessos em meios físicos de cabo coaxial, de par trançado ou fibra óptica.
4.8.16. A critério do CLIENTE, as características técnicas podem ser flexibilizadas em função de limitações comprovadamente inerentes a tecnologia utilizada.
4.8.17. Entende-se por tecnologias de acesso as conexões entre os POP (Pontos de Presença) da CONTRATADA e o equipamento do tipo CPE (Customer Premises Equipment).
4.8.18. A CONTRATADA deve instalar o equipamento CPE no local indicado pelo CLIENTE para a prestação do serviço.
4.8.19. A CONTRATADA deve entregar conexão à Internet Banda Larga através de porta Gigabit Ethernet com interface RJ45.
4.8.20. A CONTRATADA deve fornecer o cabo metálico padrão UTP, categoria 5e ou superior, para a conexão entre seu dispositivo CPE e o equipamento do CLIENTE.
4.8.21. A CONTRATADA deve fornecer, no mínimo, acesso de leitura ao CPE.
4.8.22. A CONTRATADA deve manter atualizados e aplicar patches do fabricante nos equipamentos CPE utilizados na prestação de serviços, sempre que demandado pelo CLIENTE.
4.8.23. A CONTRATADA pode fornecer largura de banda maior que a solicitada, desde que não haja prejuízo ou cobrança adicional para o CLIENTE.
4.8.24. Não será permitido limitar o volume de tráfego, a exemplo da imposição de franquia de dados.
4.8.25. A qualquer momento o CLIENTE poderá solicitar a alteração do local de instalação do circuito para qualquer logradouro pertencente à região contratada, sem ônus para o CLIENTE.
4.8.26. A CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos para responder formalmente quanto a viabilidade técnica do novo local.
4.8.27. Caso não tenha viabilidade para a alteração do local de instalação do circuito pertencente à região contratada, o contrato será rescindido sem ônus para ambas as partes.
4.8.28. Em caso de viabilidade técnica para o novo local de instalação, a CONTRATADA tem 30 (trinta) dias úteis, para instalação e ativação do serviço de banda larga no novo local, após a solicitação formal do CLIENTE, que será efetuada mediante a emissão da Ordem de Serviço de fornecimento.
4.8.29. A qualquer momento o CLIENTE poderá solicitar a alteração do local de instalação do circuito no mesmo logradouro, sem ônus para o CLIENTE.
4.8.30. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para alteração do local de instalação, contados a partir da emissão da solicitação formal por meio de Ordem de Serviço de Fornecimento.
4.8.31. A CONTRATADA não poderá declarar inviabilidade técnica para alteração do local de instalação no mesmo logradouro.
4.8.32. Xxxx à proponente comprovar que o equipamento fornecido é aderente a legislação vigente.
4.9. REQUISITOS LEGAIS
4.9.1. Lei Federal n° 14.133/21, que institui normas para licitações e Contratos da Administração Pública.
4.9.2. Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.
4.9.3. Na forma do art. 3º, inciso III, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, a CONTRATADA deverá apresentar no momento da entrega do objeto, a comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes.
4.9.4. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021, dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
4.9.5. Decreto Municipal Nº 019/2023/GP, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, 26 de dezembro de 2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) no âmbito da administração municipal do município de Francisco Santos - PI e dá outras providências.
4.10. REQUISITOS TEMPORAIS
4.10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.10.2. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos (ou horas corridas, quando definido em horas).
4.10.3. Todos os eventos de trabalho que envolva participação de integrantes da CONTRATADA em ambiente da CONTRATANTE serão realizadas de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 13:00, exceto feriados, salvo acordo entre as partes e os necessários para o restabelecimento do serviço.
4.10.4. O prazo de início da execução das Ordem de Serviço de Fornecimento será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data da entrega ao Preposto da CONTRATADA por qualquer meio formal de comunicação, salvo quando definida outra data pela CONTRATANTE na Ordem.
4.10.5. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 6 (seis) horas úteis.
4.10.6. Não será computado o tempo de atraso quando este estiver sido ocasionado pela CONTRATANTE ou por fatos supervenientes que independam de ações da CONTRATADA, desde que devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE.
4.10.7. Não são considerados casos ou fatos supervenientes as situações externas que poderiam ter sido contornadas ou mitigadas por ações de logísticas preventivas ou reativas da CONTRATADA.
4.10.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar, os bens e/ou serviços no local indicado e no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da emissão da Ordem de Serviço de fornecimento.
4.10.9. Os atendimentos de suporte e assistência técnica balcão devem ser prestados em local a ser indicado pela CONTRATADA, inclusive os de substituição de equipamentos.
4.10.10. Os equipamentos que apresentarem defeito ou mau funcionamento devem ter o problema sanado conforme previsto no item Nível Mínimo de Serviço.
4.11. REQUISITOS DE SEGURANÇA
4.11.1. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos providos pela CONTRATANTE ou oriundos das informações que forem propriedade da CONTRATANTE que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da CONTRATANTE, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da CONTRATADA, bem como, de seus executores, sem expressa autorização da CONTRATANTE.
4.11.2. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
4.11.3. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
4.11.4. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados.
4.11.5. Os equipamentos deverão possuir acesso às correções disponibilizadas pelo fabricante, enquanto existir o suporte às versões fornecidas.
4.12. REQUISITOS SOCIAIS, AMBIENTAIS E CULTURAIS
4.12.1. Quanto aos requisitos sociais, os profissionais da CONTRATADA, quando nas dependências do prefeitura e suas secretarias, deverão apresentar-se vestido de forma adequada ao ambiente de trabalho, evitando-se o vestuário que caracterize o comprometimento da boa imagem institucional do Instituto.
4.12.2. Os profissionais também deverão respeitar todos os servidores, funcionários e colaboradores em qualquer posição hierárquica, preservando a comunicação e o relacionamento interpessoal construtivo.
4.12.3. Aplicação da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
4.12.4. Os produtos que serão contratados neste certame licitatório deverão, no que couber, atender ao disposto no art. 5º, incisos III e IV, da IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
4.13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.13.1. Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
4.13.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato.
4.13.3. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas.
4.13.4. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos fornecimentos, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
5. Classificação como Serviços Comuns e Legislação Aplicável
5.1. EM cumprimento ao dever de licitar previsto no art. 37, inciso XXl, da Constituição Federal, a contratação deverá adotar a modalidade PREGAO, considerando que se trata de serviços comuns, definidos como aqueles cujos padr6es de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificae6es usuais no mercado.
5.2. O objeto desta contratação a ser contratado enquadram-se como comuns, nos termos no inciso XIII do art. 6º e no caput do art. 2 da Lei n° 14.133/2021
5.3. Portanto, os atos administrativos pertinentes a licitação, e as eventuais contratações posteriores reger-se-ão pelas normas e princípios contidos na seguinte legislação aplicável:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril 2021, bem como suas alterações posteriores;
c) Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro 2006, e suas alterações;
d) Decreto Municipal n° 019, de 22 de dezembro de 2023, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico;
e) Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
f) Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
g) demais normas regulamentares aplicáveis a matéria;
h) subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
6. Modelo de Execução Contratual (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
6.1. O prazo para prestação dos serviços é de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato ou a partir da ordem de serviços, em remessa parcelada e continua, conforme necessidade do órgão requisitante.
6.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.4.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. O fornecedor também deverá emitir nota comum de recebimento de mercadoria e entregar uma via na Secretária Municipal de Governo e Administração Geral para conferência.
6.5. Os materiais deverão ser entregues no endereço definido no pedido e autorização de fornecimento, limitando-se a área do município de Francisco Santos/PI. O horário de entrega será nos horários de expediente do órgão contratante, entre 07h às 13h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados inclusive municipais.
6.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço ou fornecimento nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6. Especificação da Garantia Contratual Exigida e das Condições de Manutenção e Assistência Técnica (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021)
6.1. Não haverá exigência da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso.
7. Modelo de Gestão do Contrato (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.3.1. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.3.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.4. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.5. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.6. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.6.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.7. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.8. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
7.9. Mobilização e início dos serviços: A empresa contratada deve iniciar a prestação dos serviços ou a entrega dos produtos imediatamente após a assinatura do contrato, providenciando a mobilização de recursos e a implementação das atividades iniciais conforme acordado.
7.10. Comunicação e reporte: O processo de comunicação entre a Administração e a empresa contratada envolverá reuniões periódicas para discutir o andamento do contrato, eventuais problemas e soluções. A empresa contratada deverá apresentar relatórios de desempenho e progresso conforme estabelecido no contrato. Os canais de comunicação a serem utilizados incluirão e-mail, telefone e reuniões presidenciais ou por videoconferência.
8. Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade Dispensa, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2. Exigências de habilitação:
8.2.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.3. Habilitação jurídica:
8.3.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.3.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.3.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.3.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.3.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.3.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.3.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.3.9. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021.
8.3.10. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB
n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
8.3.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
8.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.4.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal (conforme o caso) do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.4.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.5 Qualificação Técnica:
8.5.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.5.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.5.3. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.6. Qualificação Econômico-Financeira:
8.6.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor – (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).
9. Dotação Orçamentária e Financeira para a Despesa
9.1. Os recursos financeiros para cobertura das despesas decorrentes das futuras contratações do objeto contratado serão custeados com recursos do Tesouro Municipal.
9.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
10. Critérios de Medição e de Pagamento
10.1. Recebimento do Objeto:
10.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
10.1.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
10.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
10.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
10.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
10.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
10.2. Liquidação
10.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção.
10.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
10.2.3.1. o prazo de validade;
10.2.3.2. a data da emissão;
10.2.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
10.2.3.4. período respectivo de execução do contrato;
10.2.3.5. o valor a pagar; e
10.2.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
10.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado
providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
10.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.5. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
10.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
10.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
10.10. Prazo de pagamento
10.10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
10.10.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária.
10.11. Forma de pagamento
10.11.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
10.12.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.12.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.12.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
10.12.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. Modalidade de Contratação
11.1. Para a eventual aquisição, será atendida através da modalidade Dispensa Eletrônica. A escolha dessa modalidade é justificada pela Lei Federal nº 14.133/21 que institui a modalidade Dispensa para aquisição de bens e serviços comuns e ainda, pelo estabelecido no instrumento convocatório que norteará o referido certame.
11.2. A escolha desta modalidade de contratação poderá representar uma economia satisfatória para o Município, ao proporcionar a ampla concorrência de licitantes em todo o Brasil.
12. Da Subcontratação
12.1. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA a outrem, não se admitindo a subcontratação.
13. Da Alteração Subjetiva
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. Da Fiscalização e Acompanhamento do Contrato
14.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021;
14.2. Fica designada a servidora Nyely Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 3.265.832 SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone (00)00000-0000 e Matrícula nº 000636, como a “gestora titular do presente Contrato”, a qual acompanhará a execução do fornecimento;
14.3. Fica designada a Xxxxxx Xxxxxxxxx e Silva, portadora do RG nº 3.095.668 SSP – PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx000@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 e Matrícula nº 000633, como a “gestora suplente do presente Contrato”, a qual acompanhará a execução do fornecimento na impossibilidade da titular;
14.4. Fica designado o servidor Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG nº 434.693 SSP/PI, CPF nº 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000, e Matrícula nº 0186, como o “fiscal titular do presente Contrato”, o qual acompanhará a execução do fornecimento;
14.5. Fica designada a servidora Larrise Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, e- mail: xxxxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000 e Matrícula nº 000159, como a “fiscal suplente do presente Contrato”, a qual acompanhará a execução do fornecimento na impossibilidade da titular;
14.6. Autoridade imediata: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
15. Do Reajuste
15.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei nº 9.069/95.
16. Da Garantia de Execução (art. 92, XII)
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
17. Das Sanções Administrativas (art. 92, XIV)
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
17.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato;
17.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. Der causa à inexecução total do contrato;
17.1.4. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
17.1.5. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
17.1.6. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
17.2.2 Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens “17.1.2.”, “17.1.3.” e “17.1.4.” do subitem acima deste TR, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
17.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos itens “17.1.5.”, “17.1.6.”, “17.1.7.” e “17.1.8.” do subitem acima deste Contrato, bem como nos itens “17.1.2.”, “17.1.3.” e “17.1.4.”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.4. Multa:
17.2.4.1. Moratória de .....% (. por cento) por dia de atraso injustificado sobre
o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (. ) dias;
17.2.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,
§9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.5.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.5.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.5.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.2.5.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
17.4.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
17.4.2. As peculiaridades do caso concreto;
17.4.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
17.4.4. Os danos que dela provierem para o Contratante;
17.4.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.5. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
17.6. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.7. A Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
18. Dos Casos Omissos (art. 92, III)
18.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. Das Alterações
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
19.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
19.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
20. Da Vigência do Contato e do Reajuste
20.1. A vigência da contratação é de 5 (cinco anos), contado da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, até o limite de 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
20.2. O custo anual estimado da contratação, para o primeiro ano, é de R$42.447,8892 (quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1.
20.3. Os preços contratados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços, nas seguintes situações:
20.3.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
20.3.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
20.2.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço contratado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na contrato, será facultado ao fornecedor requerer a alteração do preço, mediante comprovação de fato superveniente que o impossibilite de cumprir o compromisso.
21. Da Publicação
21.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
22. Da Pesquisa de Preços
22.1. A pesquisa de preço contida nos orçamentos deste Termo de Referência foi realizada no Painel de Preços Públicos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no endereço eletrônico
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/#/xxxx e painel de Preços do governo Federal no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx.
22.2. O Valor total estimado para a contratação alcançado é de R$42.447,8892 (quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e nove centavos).
22.3. No valor acima proposto estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, seguros, fretes, transportes e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto
23. Foro (art. 92, §1º):
23.1. Fica eleito o Foro da comarca de Picos - PI para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Xxxxxxxxx Xxxxxx – PI, 29 de julho de 2024.
___________________________
XXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Governo e Administração Geral CPF: 000.000.000-00 – Matrícula: 000488
Aprovo o presente Termo de Referência na forma da Lei.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX:2867852439 1
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XX XXXXXXXX:28678524391
Dados: 2024.07.29 09:41:09 -03'00'
XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal do MFS/PI Em exercício