APÊNDICE A – Contratação Pública de Inovação: Análise da Produção Científica Nacional e Internacional
APÊNDICE A – Contratação Pública de Inovação: Análise da Produção Científica Nacional e Internacional
Tipo do produto no apêndice: |
Título do Produto: |
Contratação pública de inovação: análise da produção científica nacional e internacional. |
Resumo: |
O presente artigo teve por objetivo realizar uma análise da produção científica nacional e internacional sobre contratação pública de inovação, a partir de uma pesquisa exploratória, com emprego das abordagens quantitativa e qualitativa, a fim de conhecer a evolução do conhecimento sobre o tema proposto. O levantamento bibliográfico foi efetuado na base Web of Science, com emprego da terminologia “((public or government) AND (procurement or purchase or contract) AND (innovation or innovative solutions)) OR (pre commercial procurement))”. Para tanto, foi realizada análise bibliométrica de 2.015 documentos no período de 1945 a 2021, dos quais, foram selecionados 180 artigos científicos do período de 2009 a 2021, com acesso aberto, compreendidos em sete categorias da WoS. Posteriormente, após a leitura dos títulos e resumos dos 180 artigos selecionados inicialmente, considerando a pertinência temática, foi realizada análise de uma amostra de 20 artigos científicos. Os indicadores resultantes da análise bibliométrica demostraram a evolução da pesquisa acerca do tema nos últimos anos e os autores que têm contribuído para o estudo do tema. Já a análise temática permitiu uma maior compreensão do assunto além das recomendações apontadas pela literatura selecionada. |
Abstract: |
The purpose of this article was to carry out an analysis of national and international scientific production on public procurement and innovation, based on an exploratory research, using quantitative and qualitative approaches, aiming to highlight its importance and evolution, as well as to contribute to a better understanding of the theme. The bibliographic survey was carried out on the Web of Science database, using the terminology ((public or government) AND (procurement or purchase or contract) AND (innovation or innovative solutions)) OR (pre commercial procurement)). For this purpose, a bibliometric analysis of 2015 documents was performed out from 1945 to 2021 and thematic analysis of a sample of 20 scientific articles, from 180 articles selected in the period from 2009 to 2021, with open access, comprised in seven categories of the WoS. To define the sample, thematic relevance was considered, based on the reading of titles and abstracts. The indicators resulting from the bibliometric analysis showed the evolution of research on the theme in recent years and the authors who have contributed to the study of the theme. The thematic analysis, on the other hand, allowed a greater understanding of the concepts and classifications of public procurement related to innovation, in addition to the |
recommendations pointed out by the selected literature. |
Introdução: |
O princípio da eficiência, preconizado pela Constituição Federal de 1988, tem ganhado nova dimensão quando se trata de aplicar os recursos de forma mais eficiente, não se restringindo apenas à satisfação das necessidades primárias das instituições públicas. A cada aquisição pública, é preciso que a solução escolhida também proporcione valor em termos de qualidade, relação custo/eficácia, impacto ambiental/social e oportunidade ao mercado dos fornecedores. Portanto, a contratação pública atualmente possui múltiplos objetivos. Assim, enquanto eficiência e efetividade estão entre os primeiros objetivos da compra pública, os governos também têm empregado tal aquisição para perseguir objetivos políticos secundários adicionais, os quais incluem a promoção do crescimento sustentável, o desenvolvimento de pequenas e médias empresas, inovação, padrões para gestão sustentável de negócios ou objetivos industriais gerais que são alcançados através de suas políticas de aquisição (OCDE/EUROSTAT, 2018). Diante desse cenário, a adoção de soluções inovadoras representa uma oportunidade de desenvolver valiosos serviços à população. Nesse sentido, as contratações de inovação podem contribuir tanto para melhoria dos serviços prestados à população quanto para estimular a inovação. Isso pode ser evidenciado pelo percentual do produto interno bruto (PIB) correspondente a compras públicas, que, nos países membros da OCDE, foi em média 13,8% no ano de 2015. No Brasil, de acordo com as informações constantes no portal de compras do Governo Federal, às aquisições registradas mostram que, no ano de 2017, mais de R$ 47 bilhões em bens e serviços foram adquiridos (COSTA; TERRA, 2019). Desse modo, considerando sua relevância, as recomendações incluem não só fortalecer as contratações, como fazer de forma inovadora. Ademais, quando se fala em ecossistema de inovação no Brasil, é preciso ter em mente que ele representa 30% de todo ecossistema latino americano, o que reforça sua importância (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, 2020). Por outro lado, o gestor fica adstrito à legalidade e aos demais princípios que regem a administração pública, não podendo se esquecer das normas jurídicas que permeiam o direito administrativo, sob pena de expor a si próprio e a instituição, frente aos órgãos de controle. Nesse sentido, estudos mostram que há dificuldades significativas por parte da Administração Pública em incorporar na sua prestação de serviço à eficiência que as inovações são capazes de prover, dentre elas: a falta de conhecimento técnico e jurídico; a indefinição do objeto a ser contratado e dos instrumentos legais disponíveis para a contratação; a falta de compreensão das diferentes soluções existentes; a dificuldade de negociar condições principais e acessórias do contrato; a dificuldade de contratação de tecnologia que ainda não existe, e, o receio dos órgãos de controle (VOJVODIC, 2015; LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO FINANCEIRA, 2020). Além das dificuldades supracitadas, os inúmeros casos de corrupção e, consequentemente, a introdução de maior rigor do controle governamental, contribui para esse quadro (RAUEN, 2021). Essas dificuldades geram contratações ineficientes; baixa inovação; enquadramento legal equivocado; desperdício de recursos; instrução processual deficiente; execução e acompanhamento deficitário; apontamento por parte dos órgãos de controle; ausência de gestão da propriedade intelectual; abertura de processos administrativos para apuração de responsabilidade; demandas judiciais; prestação de serviço deficitário à população; e, prejuízo ao desenvolvimento econômico do Estado (SQUEFF, 2017). |
Por essa razão, vem ganhando ênfase a discussão, do ponto de vista jurídico, acerca dos diversos modelos de contratação disponível ao administrador público que possibilitam aquisição de inovação. Isto posto, considerando que a inovação é um elemento fundamental na dicotomia eficiência versus controle, onde sua contratação possui natureza excepcional na legislação e caráter diferenciado, merece destaque constante nos estudos sobre administração pública (SQUEFF, 2017). Assim, considerando as especificidades do tema, buscou-se a partir do levantamento bibliográfico, realizar uma análise da produção científica nacional e internacional sobre contratação pública de inovação, a partir de uma pesquisa exploratória, com emprego das abordagens quantitativa e qualitativa, a fim de conhecer a evolução do conhecimento sobre o tema proposto. O presente artigo encontra-se estruturado em 4 seções: referencial teórico; metodologia; análise dos resultados; e, as considerações finais. |
Procedimentos adotados para a elaboração do produto: |
Pesquisa exploratória, delimitada ao levantamento bibliográfico (artigos científicos). |
Evidência do Produto: |
Artigo submetido à “Revista Eletrônica de Administração da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - READ”, periódico com Qualis CAPES (classificação B1), vigente na área de Administração, conforme o protocolo abaixo: |
CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE INOVAÇÃO:
ANÁLISE DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA NACIONAL E INTERNACIONAL RESUMO
O presente artigo teve por objetivo realizar uma análise da produção científica nacional e internacional sobre contratação pública de inovação, a partir de uma pesquisa exploratória, com emprego das abordagens quantitativa e qualitativa, a fim de conhecer a evolução do conhecimento sobre o tema proposto. O levantamento bibliográfico foi efetuado na base Web of Science, com emprego da terminologia “((public or government) AND (procurement or purchase or contract) AND (innovation or innovative solutions)) OR (pre commercial procurement))”. Para tanto, foi realizada análise bibliométrica de 2015 documentos no período de 1945 a 2021, dos quais, foram selecionados 180 artigos científicos do período de 2009 a 2021, com acesso aberto, compreendidos em sete categorias da WoS. Posteriormente, após a leitura dos títulos e resumos dos 180 artigos selecionados inicialmente, considerando a pertinência temática, foi realizada análise de uma amostra de 20 artigos científicos. Os indicadores resultantes da análise bibliométrica demostraram a evolução da pesquisa acerca do tema nos últimos anos e os autores que têm contribuído para o estudo do tema. Já a análise temática permitiu uma maior compreensão do assunto além das recomendações apontadas pela literatura selecionada.
Palavras-chave: Compras governamentais. Contratos públicos. Inovação.
INNOVATION PUBLIC CONTRACTS:
ANALYSIS OF NATIONAL AND INTERNATIONAL SCIENTIFIC PRODUCTION
The purpose of this article was to carry out an analysis of national and international scientific production on public procurement and innovation, based on an exploratory research, using quantitative and qualitative approaches, aiming to highlight its importance and evolution, as well as to contribute to a better understanding of the theme. The bibliographic survey was carried out on the Web of Science database, using the terminology ((public or government) AND (procurement or purchase or contract) AND (innovation or innovative solutions)) OR (pre commercial procurement)). For this purpose, a bibliometric analysis of 2015 documents
was performed out from 1945 to 2021 and thematic analysis of a sample of 20 scientific articles, from 180 articles selected in the period from 2009 to 2021, with open access, comprised in seven categories of the WoS. To define the sample, thematic relevance was considered, based on the reading of titles and abstracts. The indicators resulting from the bibliometric analysis showed the evolution of research on the theme in recent years and the authors who have contributed to the study of the theme. The thematic analysis, on the other hand, allowed a greater understanding of the concepts and classifications of public procurement related to innovation, in addition to the recommendations pointed out by the selected literature.
Keywords: Government procurement. Public procurement. Innovation.
CONTRATACIÓN PÚBLICA DE INNOVACIÓN:
ANÁLISIS DE LA PRODUCCIÓN CIENTÍFICA NACIONAL E INTERNACIONAL
Este artículo tuvo como objetivo analizar la producción científica nacional e internacional sobre contratación pública de innovación, a partir de una investigación exploratoria, utilizando enfoques cuantitativos y cualitativos, con el fin de conocer la evolución del conocimiento sobre el tema propuesto. La encuesta bibliográfica se llevó a cabo en la base de datos de Web of Science, utilizando la terminología ((pública o gubernamental) AND (adquisición o compra o contrato) AND (innovación o soluciones innovadoras)) OR (contratación precomercial)). Para ello, se realizó un análisis bibliométrico de documentos de 2015 desde 1945 hasta 2021, de los cuales se seleccionaron 180 artículos científicos de 2009 a 2021, con acceso abierto, que comprenden siete categorías de WoS. Posteriormente, luego de leer los títulos y resúmenes de los 180 artículos inicialmente seleccionados, considerando la relevancia temática, se analizó una muestra de 20 artículos científicos. Los indicadores resultantes del análisis bibliométrico mostraron la evolución de la investigación sobre el tema en los últimos años y los autores que han contribuido al estudio del tema. El análisis temático, en cambio, permitió una mayor comprensión del tema más allá de las recomendaciones señaladas por la literatura seleccionada.
Palabras clave: Contratación pública. Contratos públicos. Innovación.
INTRODUÇÃO
O princípio da eficiência, preconizado pela Constituição Federal de 1988, tem ganhado nova dimensão quando se trata de aplicar os recursos de forma mais eficiente, não se restringindo apenas à satisfação das necessidades primárias das instituições públicas. A cada aquisição pública, é preciso que a solução escolhida também proporcione valor em termos de qualidade, relação custo/eficácia, impacto ambiental/social e oportunidade ao mercado dos fornecedores. Portanto, a contratação pública atualmente possui múltiplos objetivos.
Assim, enquanto eficiência e efetividade estão entre os primeiros objetivos da compra pública, os governos também têm empregado tal aquisição para perseguir objetivos políticos secundários adicionais, os quais incluem a promoção do crescimento sustentável, o desenvolvimento de pequenas e médias empresas, inovação, padrões para gestão sustentável de negócios ou objetivos industriais gerais que são alcançados através de suas políticas de aquisição (OCDE/EUROSTAT, 2018).
Diante desse cenário, a adoção de soluções inovadoras representa uma oportunidade de desenvolver valiosos serviços à população. Nesse sentido, as contratações de inovação podem contribuir tanto para melhoria dos serviços prestados à população quanto para estimular a inovação.
Isso pode ser evidenciado pelo percentual do produto interno bruto (PIB) correspondente a compras públicas, que, nos países membros da OCDE, foi em média 13,8% no ano de 2015. No Brasil, de acordo com as informações constantes no portal de compras do Governo Federal, às aquisições registradas mostram que, no ano de 2017, mais de R$ 47 bilhões em bens e serviços foram adquiridos (COSTA; TERRA, 2019). Desse modo, considerando sua relevância, as recomendações incluem não só fortalecer as contratações, como fazer de forma inovadora. Ademais, quando se fala em ecossistema de inovação no Brasil, é preciso ter em mente que ele representa 30% de todo ecossistema latino americano, o que reforça sua importância (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, 2020).
Por outro lado, o gestor fica adstrito à legalidade e aos demais princípios que regem a administração pública, não podendo se esquecer das normas jurídicas que permeiam o direito administrativo, sob pena de expor a si próprio e a instituição, frente aos órgãos de controle. Nesse sentido, estudos mostram que há dificuldades significativas por parte da Administração Pública em incorporar na sua prestação de serviço à eficiência que as inovações são capazes de prover, dentre elas: a falta de conhecimento técnico e jurídico; a indefinição do objeto a ser contratado e dos instrumentos legais disponíveis para a contratação; a falta de compreensão
das diferentes soluções existentes; a dificuldade de negociar condições principais e acessórias do contrato; a dificuldade de contratação de tecnologia que ainda não existe, e, o receio dos órgãos de controle (VOJVODIC; ASTONE; VILELLA, 2015; LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO FINANCEIRA, 2020).
Além das dificuldades supracitadas, os inúmeros casos de corrupção e, consequentemente, a introdução de maior rigor do controle governamental, contribui para esse quadro (RAUEN, 2021). Essas dificuldades geram contratações ineficientes; baixa inovação; enquadramento legal equivocado; desperdício de recursos; instrução processual deficiente; execução e acompanhamento deficitário; apontamento por parte dos órgãos de controle; ausência de gestão da propriedade intelectual; abertura de processos administrativos para apuração de responsabilidade; demandas judiciais; prestação de serviço deficitário à população; e, prejuízo ao desenvolvimento econômico do Estado (SQUEFF, 2017).
Por essa razão, vem ganhando ênfase a discussão, do ponto de vista jurídico, acerca dos diversos modelos de contratação disponível ao administrador público que possibilitam aquisição de inovação. Isto posto, considerando que a inovação é um elemento fundamental na dicotomia eficiência versus controle, onde sua contratação possui natureza excepcional na legislação e caráter diferenciado, merece destaque constante nos estudos sobre administração pública (SQUEFF, 2017).
Assim, considerando as especificidades do tema, buscou-se a partir do levantamento bibliográfico, realizar uma análise da produção científica nacional e internacional sobre contratação pública de inovação, a partir de uma pesquisa exploratória, com emprego das abordagens quantitativa e qualitativa, a fim de conhecer a evolução do conhecimento sobre o tema proposto.
O presente artigo encontra-se estruturado em 4 seções: referencial teórico; metodologia; análise dos resultados; e, as considerações finais.
1. FUNDAMENTOS TEÓRICOS
A contratação pública é responsável por uma proporção significativa da demanda geral de bens e serviços e é cada vez mais visto como um instrumento atraente e viável para a persecução dos objetivos da política de inovação. No entanto, já se espera que os contratos públicos abordem uma ampla gama de objetivos sociais (UYARRA; FLANAGAN, 2009).
As pesquisas voltadas para as políticas de inovação pelo lado da demanda (em inglês, demand based innovation policies – DBIP) têm ganhado força, principalmente em razão da constatação das limitações das políticas de inovação mais tradicionais, que atuam pelo lado da oferta, em promover o processo de inovação (SQUEFF, 2018). Entretanto, imperioso ressaltar que em relação às conceituações de compra pública de soluções inovadoras não há definição precisa na legislação nacional (SQUEFF, 2017).
De acordo com as diretrizes da União Europeia (2015), as compras públicas de soluções inovadoras (PPI) são utilizadas quando os desafios podem ser enfrentados por soluções inovadoras que estão quase, ou já em pequena quantidade no mercado e não precisam de P&D; já a as compras públicas pré-comerciais (PCP) podem ser usadas quando ainda não houver soluções próximas do mercado e for necessário o desenvolvimento de P&D (UE, 2020).
Assim, a contratação pública para inovação como estratégia de política de inovação pelo lado da demanda pode assumir diferentes formas. Embora não haja um consenso e nem uma definição pela legislação nacional, a contratação de inovação pode ser classificada como: Pre- commercial procurements – PCP (compras públicas pré-comerciais) e Public procurements of innovation – PPI (compras públicas de inovação ou compras públicas para inovação). O primeiro instrumento, amplamente adotado no Reino Unido e nos Estados Unidos, visa a compra de serviços de pesquisa e desenvolvimento (P&D), com o intuito de desenvolver uma solução (produto, serviço ou sistema) ainda não existente no mercado. Já o segundo, embora também seja direcionado a compras públicas de soluções ainda não disponíveis no mercado, não requer esforço formal de P&D, pois apenas sua introdução no mercado ainda não foi feita ou está no início (SQUEFF, 2017). Ou ainda sob as nomenclaturas pré-comerciais (em inglês, pre-commercial procurement – PPP ou PCP) e compras públicas de inovação (em inglês, public procurement of innovation – PPI).
Nessa perspectiva, destaca-se o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, composto pela Emenda Constitucional nº. 85/2015 (BRASIL, 2015), Lei Federal nº. 13.243/2016 (BRASIL, 2016) e Decreto Federal nº. 9.283/2018 (BRASIL, 2018), que
acarretou diversas alterações legislativas e introduziu instrumentos de estímulo à inovação, dentre os quais estão: a encomenda tecnológica e o uso da compra pública.
Nesse contexto, a inovação surge como fator importante para auxiliar no desenvolvimento econômico. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA aponta que
no Brasil as empresas que inovam e diferenciam seus produtos, alcançam maior faturamento; maior empregabilidade; oferecem maior remuneração; ofertam melhor qualificação de sua mão de obra; e, exportam mais e com preços superiores aos exportadores que não inovam, corroborando para o ciclo de crescimento da empresa, o qual abarca quatro fatores: geográfico, técnico, econômico e social (CAVALCANTI, 2017).
O Estado enquanto um importante player nos mais diversos mercados, na maioria dos casos como maior demandante, pode servir como fomentador do desenvolvimento socioeconômico. Desse modo, além da promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental, para a promoção da inovação, o poder de compra do Estado pode ser concebido também como instrumento de políticas públicas inserindo no mercado vendedores até então afastados do mesmo (COSTA; TERRA, 2019).
Há, portanto, um interesse muito grande no uso das compras públicas como ferramenta de política de inovação, porém, para assegurar um bom rendimento, as pessoas envolvidas em contratos públicos de inovação necessitam de possuir um elevado nível de motivação e competência (SQUEFF, 2017). Nesse sentido, estudo realizado pelo Brazil Lab (2020), hub de inovação que acelera soluções e conecta empreendedores com o poder público, destaca que, dentre as dificuldades encontradas para a contratação de solução inovadora está o medo do gestor público de sofrer apontamentos e penalidades por parte dos órgãos de controle, o que denota a necessidade de maior conhecimento acerca dos conceitos que envolvem o tema e o desenvolvimento de instrumentos que apoiem e tragam segurança jurídica para a aplicação da legislação, como a elaboração de regulamentações e regras mais claras e processuais, com o “passo a passo” detalhado.
Sendo assim, a fim de destacar a importância e evolução do tema, bem como filtrar conceituações e tendências que possam contribuir para uma melhor compreensão da contratação de inovação pelo lado da demanda, justifica-se a realização do presente estudo.
2. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
A metodologia utilizada no presente estudo teve caráter exploratório. De acordo com Xxx (2002), as pesquisas exploratórias têm como objetivo proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo mais explícito ou a constituir hipóteses. Pode-se dizer
que estas pesquisas têm como objetivo principal o aprimoramento de ideias ou a descoberta de intuições. Seu planejamento é, portanto, bastante flexível, de modo que possibilite a consideração dos mais variados aspectos relativos ao fato estudado. Na maioria dos casos, essas pesquisas envolvem levantamento bibliográfico e análise de exemplos que "estimulem a compreensão" (XXXXXXX et al., 1967 apud GIL, 2002).
Para o levantamento da literatura científica foi realizada uma pesquisa bibliográfica, ocasião em que foi empregada a abordagem quali-quantitativa. Para tanto, foi definido o campo de estudo afeto ao tema e selecionada a base Web of Science, coleção principal, disponibilizada aos alunos do PROFNIT/UFMT. Para a busca, após a combinação das terminologias definidas e respectivos sinônimos, foi empregada a terminologia em inglês (palavras chaves e operadores boleanos): ((public or government) AND (procurement or purchase or contract) AND (innovation or innovative solutions) OR (pre commercial procurement)).
Como resultado foram encontrados 2015 documentos e posteriormente realizada a análise bibliométrica considerando os seguintes indicadores: evolução da produção científica brasileira em relação à produção mundial; número de publicações por área de pesquisa; número de publicação por tipo de documento; os autores e países que se destacam com maior número de publicações; e, o número de publicação brasileira por organização consolidada.
Usada pela primeira vez por Xxxxxxxxx em 1969, os resultados encontrados por meio das análises bibliométricas ajudam a avaliar o estado atual da ciência, elaborar previsões e apoiar tomadas de decisão (MACIAS-CHAPULA, 1998). A bibliometria é conceituada como um conjunto de leis e princípios aplicados a métodos estatísticos e matemáticos que buscam mapear a produtividade científica de periódicos, autores e representação da informação. Para cada um destes campos de estudos são adotadas, respectivamente, as leis de Bradford, de Lotka e de Zipf. Outros estudos também se inserem no contexto das pesquisas bibliométricas, como por exemplo, os que examinam a análise de citações, (CAFÉ; BRASCHER, 2008).
Após, foi realizado o refinamento para seleção dos documentos para análise qualitativa. Para o refinamento foram filtrados apenas os documentos com “acesso aberto” (560) e selecionado o tipo de documento “artigo científico” (466). Posteriormente, foi realizada a seleção dos artigos publicados a partir de 2009 (446), ano em que o número de publicação duplicou e, após, a seleção por categoria da Web Of Science. Para refinamento, foram selecionadas as seguintes categorias: business; public administration; regional urban
planning; management; law; business finance; e, economics, resultando em 180 artigos científicos.
Após, foi realizada a leitura dos títulos e resumos dos 180 artigos, dos quais, foram selecionados 20 para análise do conteúdo temático. Observa-se que as buscas foram realizadas em abril de 2021 e exportadas em excel.
3 ANÁLISE DOS RESULTADOS
3.1 Análise bibliométrica
No gráfico1 observa-se a evolução anual da produção científica brasileira em relação à produção mundial. Essa última, entre 1981 e 1993 obteve um pequeno número publicações (entre 1 e 7 por ano), porém, a partir de 1994 a produção cresceu. Em 2007 é possível observar um crescimento significativo em relação aos anos anteriores, ressaltando os picos ocorridos em 2012 (86) e em 2014 (111). Ressalta-se que em 2021 foram registrados 58 documentos, sendo 01 brasileiro, todavia, a pesquisa foi efetuada em abril de 2021. Do mesmo modo, a produção científica brasileira, entre 2005 e 2011 contou com pequeno número de publicações (05), com picos de crescimento nos anos de 2012, 2015 e 2019. Sendo possível deduzir que a chamada Lei de Inovação publicada em 2004 e o Novo Marco Legal, constituído pela EC n. 85/2015 e pela Lei 13.243/2016 podem ter contribuído para o interesse em torno do tema. A amostra pode sofrer alterações devido aos prazos de indexações de periódicos na base de dados da WoS.
Gráfico 1 – Evolução da produção científica brasileira em relação à produção mundial (1942-2021).
300
14
272
250
12
240
221
192
169
10
200
8
150 149
13
6
100
111
986
77
4
2 2
10
8 8
7
4
50
53 49 61
53
2
0
1 2 1 6 7
11
6 10
11 17
9
17 15 20 18 15 21 23 1
35 36
1
1
2
1
0
1981 1991 1993 1995 1997 1999 2001 2003 2005 2007 2009 2011 2013 2015 2017 2019 2021
Brasil
Mundo
Fonte: Elaborado pelo autor (2021).
Nota-se ainda que o primeiro documento publicado disponível na base selecionada data de 1981, autoria de Xxxxxxxxx F. et al., da Escola Politécnica de Paris, França, trata-se de um artigo intitulado “Are government purchasing contracts good tools as aid policy for innovation" e foi publicado no periódico intitulado “Os Anais de Minas – Paris, em atividade desde 1794, estando entre os mais antigos do mundo dedicados à ciência, tecnologia e economia. Possui origem no Jornal des Mines criado em 1794.1 Já no Brasil, o primeiro documento, datado de 2005, trata-se de um artigo que descreve o setor industrial de química fina juntamente com dados históricos de P&D e sua produção no Brasil, a partir da década de
70. O relato é feito sobre a indústria de química fina no mundo, considerando as questões de globalização, contrato, barreiras técnicas ao comércio, competitividade e biotecnologia.
Quanto à área de pesquisa, o gráfico 2 apresenta as dez áreas com maior número de documentos publicados, com destaque para a área de Economia, a qual apresenta maior número de publicações (754), o que pode indicar a importância do desenvolvimento econômico em torno do tema. Por seu turno, as áreas “administração pública” e “direito público” encontram-se com um número considerável, a primeira com 211 e a segunda com 148 publicações.
1Les Annales de Mines. Les publications des Annales de Mines. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxx-xxxxxx-xxxx.xxxx. Acesso em: 12 jan. 2021.
Gráfico 2 - Número de publicação e percentual por área de pesquisa.
Pesquisa Educacional
Pesquisa, Ciência, Gestão e Operação Ciências de Cuidados com a Saúde
Ciência da Computação
Direito Público Ciência, Tecnologia e outras áreas
Administração Pública
3%
65
3%
66
3%
78
5%
107
7%
148
7%
160
10%
211
Ciências Ambientais Ecológicas
12%
259
Engenharia
16%
344
Economia de Negócios
37%
754
0
000 000 000 400 500 600 700 800
Fonte: Elaborado pelo autor (2021).
Com relação ao tipo de documento, denota-se na tabela 1, que as publicações se concentram nos artigos, com percentual de mais de 74%, por essa razão, quando da análise do conteúdo, um dos critérios para refinamento foi a seleção dos artigos científicos. Em segundo lugar aparece o documento “anais de conferências”, com 23%, o que demonstra o crescente interesse de promover discussões sobre a temática.
Tabela 1 – Número de publicação por tipo de documento
Tipos de documento | Registro | % de 1972 | ||
Artigo | ||||
Anais de Conferências | ||||
Revisão | ||||
Acesso Antecipado (artigo publicado eletronicamente) | ||||
Material Editorial | ||||
Revisão de Livro | ||||
Capítulo de Livro | ||||
Correção | ||||
Artigo de dados (data paper) | ||||
Ata de Reunião |
Fonte: Elaborado pelo autor (2021).
O gráfico 3 discrimina os autores com maior número de publicação, com destaque para os autores Uyarra e Xxxxxx-Xxxxxxxxxxxxxx que se destacam com 7 publicações, dentre as quais, algumas foram realizadas em coautoria. Os autores em destaque estão dentre os mais citados.
Gráfico 3 – Autores com maior número de publicação.
7 | 7 | |||||||||||||||||
6 | ||||||||||||||||||
5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | |||||||||||||
Fonte: Elaborado pelo autor (2021).
Por seu turno, o gráfico 4 destaca os 12 países com maior número de publicação, com destaque para os EUA (427), Inglaterra (240) e China (227). O Brasil aparece na 12ª posição com 69 documentos publicados.
Gráfico 4 – Os doze Países com maior número de publicação.
Brasil 69 Xxxxxxxx 00 Xxxxxx 72 Canadá 80 Suécia 82 Xxxxxxx 00 Xxxxxx 000 Xxxxxxxxx 115 Espanha 119 China 227 Inglaterra 240 EUA 427 |
Fonte: Elaborado pelo autor (2021).
Por sua vez, considerando as 69 publicações do quadro acima, as organizações com maior produção científica brasileira sobre o tema no período analisado constam na tabela 2 abaixo em ordem decrescente de produtividade. As instituições que se destacam são: Universidade de Campinas – UNICAMP (11) e Universidade de São Paulo – USP (8).
Tabela 2 – Número e percentual de publicações brasileiras por organização consolidada
Organizações - Consolidadas | Registro | % de 69 |
Universidade Estadual de Campinas | 11 | 16.176 |
Universidade de São Paulo | 8 | 11.765 |
Fundação Xxxxxxx Xxxx | 6 | 8.824 |
Universidade Federal do Rio de Janeiro | 6 | 8.824 |
Universidade Federal da Bahia | 4 | 5.882 |
Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 4 | 5.882 |
Universidade de Brasília | 3 | 4.412 |
Fonte: Elaborada pelo autor (2021).
3.2 Análise temática
3.2.1 Seleção da amostra
Considerando a necessidade de conhecer o teor dos artigos e viabilizar a análise dos mesmos, após a leitura dos resumos e títulos dos 180 selecionados inicialmente, foram destacados 20 artigos com pertinência temática, atendendo ao objetivo desta pesquisa, os
quais se encontram relacionados na tabela 3. Dentre os trabalhos selecionados, estão estudos dos autores que se destacam com maior número de publicação.
Tabela 3 – Artigos científicos selecionados
Ite | Autor(es) | Título do artigo (tradução) | Ano publicação |
01 | Xxxxxxxx; Sofka | Innovation on demand-Can public procurement drive m success of innovations? | 2009 |
02 | Liyanage et. al | Knowledge communication and translation: a know transfer model | 2009 |
03 | Uyarra; Flanagan | Understanding the Innovation Impacts of Public Procurem | 2010 |
04 | Xxxxxxx; Z Iturriagagoitia | Public Procurement for Innovation as mission-or innovation policy | 2012 |
05 | Georghiou; Xxxxx; U Yeow | Policy instruments for public procurement of innov Choice, design and assessment | 2014 |
06 | Uyarra et. al | Barriers to innovation through public procurement: A su perspective | 2014 |
07 | Edquist; Z Iturriagagoitia | Pre-commercial procurement: a demand or supply instrument in relation to innovation? | 2015 |
08 | Camargo NM; Moreira | Procurement for innovation in the Brazilian Minist Healf: Present in the Discourse but Not in the Bi Process | 2015 |
09 | Edler; Yeow | Connecting demand and supply: The role of intermed in public procurement of innovation | 2016 |
10 | Xxxxxxx; Georghiou | Signaling and accrediting new technology: Us procurement for innovation in China | 2016 |
11 | Xxxxx et. al. | Patterns of Technological Innovation: a compa analysis between low-tech and high-tech industries in b | 2016 |
12 | Mardones | Public Procurement of Technology and Innovation as Element in Public Policies in the 21st Century | 2016 |
13 | Xxxxxxxx | Xxxxxx-pull and environmental innovations: Estimatin effects of innovative public procurement | 2017 |
14 | Xxxxxxxxxxx; Pereira | Analysis of the performance of the brazilian intell property system: challenges and perspectives | 2018 |
15 | Xxxxxxxxxxx; Silva | Intellectual property challenges for the roads of inno in Brazil | 2019 |
16 | Fernandes | Public Procurement in Brazil: Innovation trends, adv and difficulties in the recent period | 2019 |
17 | Xxxxx | Does public procurement for innovation increase inno efforts? The case of Brazil | 2019 |
18 | Xxxxxx et al. | Exploring the normative turn in regional innovation p responsibility and the quest for public value | 2019 |
19 | Tatrai; Vorosmarty | Non-compliance in public procurement - comparative under EU law | 2020 |
20 | Selviaridis | Effects of public procurement of R&D on the inno process: evidence from the UK small business res initiative | 2020 |
Fonte: Elaborada pelo autor (2021).
3.2.2 Contratação pública de inovação: relevância e multiplicidade de objetivos
Dentre os 20 trabalhos selecionados destaca-se inicialmente o artigo “Non-compliance In public procurement – comparative study Under eu law”), segundo o qual, do mesmo modo
que ocorre na esfera privada, a inovação é de suma importância para o alcance da eficiência na esfera pública, pois pode proporcionar oportunidades para obter os mais complexos resultados de negócios, atingir objetivos mais inovadores e, promover a inovação (TATRAI; VOROSMARTY, 2020).
O estudo “Policy instruments for public procurement of innovation: Choice, design and assessment”, aduz que embora o interesse no uso de compras como um instrumento de política industrial e tecnológica não seja novo e tenha surgido como uma nova abordagem do 'lado da demanda', apoiada pelas recomendações de uma série de relatórios, inclusive da União Europeia, seus estudos trouxeram novos desafios aos formuladores de políticas públicas. Por essa razão, defende que o sucesso na aquisição de inovação requer uma visão compartilhada do futuro entre compradores e fornecedores e que formas sistemáticas de identificar e caracterizar esses possíveis futuros são um meio importante para obter êxito. O uso de compras públicas como ferramenta de política de inovação deve acomodar a razão de ser das compras, ou seja, que uma organização pública adquira bens ou serviços de que precisa para cumprir sua função (GEORGHIOU et. al. 2014).
Os contratos públicos representam uma parte substancial dos fluxos de comércio mundial, totalizando de 10 a 25% do produto interno bruto (PIB) mundial. Estima-se que na União Europeia a aquisição pública de bens e serviços (incluindo os inovadores) represente 16% do PIB (UYARRA; FLANAGAN, 2010).
O artigo intitulado “Innovation on demand-Can public procurement drive market succes of innovations?”, de Xxxxxxxx e Sofka (2009), ao abordar o papel das compras públicas na política de inovação, cita o exemplo da Alemanha, em que a inovação é reconhecida como um dos principais motores do crescimento econômico, com gastos que giram em torno de 260 bilhões de euros por ano e, portanto, cerca de 12% do PIB. Dessa forma, a compra pública é reconhecida como o principal instrumento de política de inovação orientada à demanda (EDQUIST; ZABALA-ITURRIAGAGOITIA, 2012).
Nesse sentido, apesar da contratação pública ser responsável por uma proporção significativa da demanda geral de bens e serviços, sendo cada vez mais vista como um instrumento viável para a persecução dos objetivos da política de inovação, em virtude da sua relevância, e esperado que tais contratações abordem uma ampla gama de objetivos sociais. Há, portanto, um interesse muito grande no uso das compras públicas como ferramenta de política de inovação. Destarte, instrumentos políticos destinados a alcançar outras metas
(compras, regulamentação, educação, medidas fiscais, etc.) têm sido utilizados a serviço da política de inovação. Isso indica que, de forma implícita, os objetivos da política de inovação devem coexistir com os demais objetivos. (UYARRA; XXXXXXXX, 2010).
Como exemplo, Xxxxxxxx (2017) aborda o fato de as compras serem vistas cada vez mais vistas como uma forma de melhorar a sustentabilidade. Segundo a autora, a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável refere-se explicitamente à necessidade de os países promoverem compras sustentáveis como um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Iniciativa de Contratos Públicos Verdes da Comissão Europeia define uma meta de contratação pública verde não vinculativa para favorecer comprovações no desempenho ambiental, energético e social de produtos e serviços e estimular o seu desenvolvimento. De acordo com o estudo acima, o papel dos contratos públicos verdes combinou a visão do desenvolvimento sustentável ao aumento do interesse em compras como forma de estimular a inovação (GHISETTI, 2017).
A contratação pública é um processo usado para planejar e organizar as interações público-privadas que criam ou entregam os bens e serviços necessários para atingir os objetivos da política, incluindo a promoção de populações saudáveis, desenvolvimento sustentável e infraestrutura eficaz. O valor público não deve ser entendido como universal, mas como representação dos valores e preocupações dos atores e instituições considerados responsáveis por defini-los. Na mesma linha, o que passa a constituir 'desafios sociais' alude à noção de um 'público em geral', como representante da sociedade, e uma relação de preocupações que se acredita que esse público tenha (UYARRA et. al., 2019).
3.2.3 Classificação
Uyarra e Xxxxxxxx (2010) sugerem algumas precauções quanto a tais indicações de uso do poder de compra governamental como instrumento de políticas de inovação. Destacam inicialmente um problema conceitual, chamando atenção para o fato de que definições comumente utilizadas para a chamada compra de inovação, como “a compra de bens e serviços que ainda não existem”, pode excluir muitas categorias de inovação – qual, por exemplo, as decorrentes da combinação ou recombinação de bens e serviços que existem –, e, dessa forma, tornar-se uma agenda distante da realidade dos compradores públicos.
Xxxxxxxx e Sofka (2009) classificam as compras públicas de inovação de duas formas: a compra de produtos padrão como papel ou clipes de papel, ou seja, não envolvendo inovação
e aquisição de tecnologia (compra de novas tecnologias e produtos/serviços inovadores); e, aquela onde, o Governo, no intuito de promover a contratação pública como instrumento de política de inovação, demanda produto pré-definido, o qual pode ser conceituado como a compra de um produto ainda não existente, intitulado como instrumento do lado da demanda. Já Xxxxxxx e Zabala-Iturriagagoitia (2012) - classifica em “compra pública pré-comercial”, que tem por objetivo desenvolver uma solução (produto, serviço ou sistema) ainda não existente no mercado e que requer pesquisa e desenvolvimento (P&D) e; a “compra pública para inovação” (em sentido estrito), que visa à aquisição de soluções ainda não disponíveis no mercado, mas que não requer P&D, pois apenas sua introdução no mercado ainda não foi realizada ou está no início.
No entanto, segundo Xxxxxxx e Zabala-Iturriagagoitia (2015) a literatura faz uma distinção entre a contratação pública de inovação (PPI), que diz respeito à contratação comercial em grande escala de produtos já experimentados e testados (EDLER; YEOW, 2016 apud XXXXXXX; ZABALA-ITURRIAGAGOITIA, 2015) e as aquisições pré-comerciais (PCP), que implica que os beneficiários do contrato de P&D se envolvam em pesquisas de prova de conceito e, posteriormente, em desenvolvimento de produtos e atividades de prototipagem. Ou seja, significa que o PCP é frequentemente iniciado para atender a uma necessidade operacional do governo, embora também possa ser usado para resolver um problema público genérico (EDLER; YEOW, 2016).
Em termos de estudo de compras e inovação, Yanchao e Georghiou (2016) identificou tipos adicionais de instrumentos para a promoção de PPI, mas não sugeriu que a taxonomia deve ser mudada. O que sugere é que a adequação e o efeito a eficácia de tais instrumentos depende do estado do desenvolvimento do sistema de inovação e no mais amplo, estrutura e comunidade de prática para aquisições em que eles estão definidos.
Por outro lado, ao abordar o papel das compras públicas como política de inovação, o artigo “Understanding the Innovation Impacts of Public Procurement” da autora Xxxxxx e Xxxxxxxx (2010), aduz que, muito do debate atual sobre o aproveitamento de aquisições para promover a inovação baseia-se em um conjunto limitado de exemplos que não são representativos de grande parte das compras públicas, exemplos geralmente de alta tecnologia e apoiados por aquisições nos estágios iniciais de desenvolvimento. Um modelo que serve para todos é improvável que funcione em todos os contextos de aquisição, mas em todos os tipos de aquisições provavelmente terão impactos sobre a inovação ao moldar o ambiente de
demanda em que os fornecedores inovam e competem. Para tanto, classificam as compras públicas em: compras de produtos padronizados (compras eficientes); compras de demandas específicas, com emprego de métodos e práticas de produção conhecidos (aquisição adaptada); compras com novas soluções técnicas (compras inovação/tecnológicas); e, soluções técnicas adaptadas (experimental). Logo, apesar desse aumento de interesse, o debate atual é limitado de várias maneiras: minimiza a natureza variada dos contratos públicos em termos da ampla gama de tipos de bens e serviços adquiridos pelo setor público; minimiza a natureza variada da inovação; e minimiza os múltiplos potenciais efeitos de inovação dos contratos públicos. Nesse sentido, há ampla discussão sobre novas formas de incentivar práticas que possam favorecer soluções inovadoras e encorajar compras mais “favoráveis à inovação”.
3.2.4 Desafios
De acordo com a pesquisa “Barriers to innovation through public procurement: A supplier perspective”, em comparação com a aquisição de produtos, chamados “produtos de prateleira”, ou seja, já disponíveis no mercado pelo menor preço possível, a aquisição de inovação requer um maior grau de competência interna. Essa ausência de treinamento formal para compradores dificulta significativamente o uso adequado de procedimentos de aquisição potencialmente mais “amigáveis à inovação”, como o diálogo competitivo, o resultado de uma aquisição será influenciado, portanto, tanto pela capacidade das partes no processo, como pela natureza do contrato a ser entregue (UYARRA, et. al. 2014).
Nessa perspectiva, ao analisar o papel da intermediação nas compras públicas de inovação para conexão da demanda e oferta, Xxxxx e Yeow (2016) partem do pressuposto de que o processo pelo qual os órgãos públicos solicitam, compram e adotam uma solução inovadora é caracterizado por desafios específicos e persistentes, e as organizações compradoras precisam ser capacitadas e apoiadas sistematicamente para enfrentá-los. Segundo o estudo, a geração e a adoção de inovação frequentemente envolvem interações e requerem gerenciamento de risco conjunto no contexto de restrições às regulamentações de compras públicas. As organizações públicas estão geralmente sobrecarregadas e carecem de capacidades essenciais, no tocante às habilidades de lidar com o processo de definição de necessidades, exploração de soluções, condução de compras e adoção e utilização de
inovações. A aquisição de inovação gera, portanto, uma série de necessidades de intermediação, tanto dentro, quanto fora das organizações.
Evidencia-se, assim, que a falta de diretrizes formalizadas para o uso das compras para a inovação pela Administração Pública gera reflexos imediatos aos servidores querem contratar inovações, mas não sabem, efetivamente, o que contratar (CAMARGOS; XXXXXXX, 2015).
Algumas implicações gerenciais são propostas no intuito de auxiliar na tomada de decisões acerca das questões que envolvem inovação. É preciso que as empresas com baixa tecnologia se conectem de forma mais sistemática às fontes de conhecimento para buscar novas soluções e, essencial que melhorem sua capacidade de absorver conhecimento, seja por intensificação de P&D ou contratação pessoas mais qualificadas (por exemplo, mestres e doutores). Precisam, portanto, melhorar suas parcerias externas com clientes, fornecedores, pesquisa centros e universidades, entre outros (COSTA et. al, 2016). Pesquisa realizada mostrou que empresas envolvidas em compras governamentais foram capazes de expandir seus esforços de P&D, fato que pode estar relacionado à construção de capacidade de absorção para captar o conhecimento produzido externamente (ROCHA, 2019).
Desse modo, destaca-se o estudo intitulado “Knowledge communication and translation
- a knowledge transfer model”, de Liyanage (2009) que apresenta, a partir das teorias de comunicação e da tradução, um modelo desenvolvido especificamente para o processo de transferência de conhecimento, o qual varia conforme a semelhança da fonte e o receptor no tocante ao contexto, técnica e estrutura. Essa transferência deve então se tornar um processo reiterativo onde as organizações reutilizam o conhecimento para produzir novos conhecimentos, a fim de ganhar novas competências e assim ganhar vantagem competitiva.
Nesse sentido, é abordada a questão da importância da gestão dos Direitos de Propriedade Intelectual – DPI. Nesse quesito, o DPI é apontado como outra forte barreira por alguns fornecedores, em virtude da má gestão de tais direitos, particularmente aqueles mais comprometidos com P&D. Nas economias desenvolvidas da OCDE, as compras públicas estão inseridas em um conjunto claro de regras de DPI. No entanto, as regras de DPI deixam alguma flexibilidade quanto à maneira como a PI é alocada em diferentes procedimentos de aquisição. A forma como é realizada influencia as estruturas de incentivos dos fornecedores nos procedimentos de contratação pública. Em muitos casos, os termos e condições padrão exigidos pelo governo não contem quaisquer disposições que cubram a propriedade intelectual ou as condições de licenciamento. Em outros casos, o poder público assume a
propriedade total dos DPI. As diretivas de compras europeias permitem a transferência de propriedade intelectual para o fornecedor, no entanto, esta tende a ser a exceção (UYARRA, et. al. 2014).
Por sua vez, Xxxxxxxxx et. al. (2014) mostra que em 2005, as diretivas europeias foram alteradas com o objetivo de torná-las mais conducentes à inovação, permitindo explicitamente, por exemplo, especificações funcionais, diálogo técnico e transferência de propriedade intelectual para fornecedores. Novas propostas de modernização das diretrizes publicadas no final de 2011 pela CE, pela primeira vez, fazem da promoção da inovação um objetivo explícito e apresentam a parceria de inovação, como um novo procedimento especial para o desenvolvimento e subsequente aquisição de novos produtos, obras e serviços inovadores, desde que possam ser entregues aos níveis de desempenho e custos acordados. Além disso, a proposta melhora e simplifica o procedimento de diálogo competitivo e facilita a contratação pública conjunta transfronteiriça, que é um instrumento importante para a aquisição inovadora. A parceria de longo prazo aborda uma deficiência reconhecida no regime anterior, segundo o qual todos os benefícios da inovação deveriam ser efetivamente realizados no contexto de uma única decisão de compra quando, na realidade, a maior parte da inovação ocorre por meio de uma série de melhorias.
Xxxxx e Yeow (2016) ao analisar a intermediação para vincular a demanda e a oferta na aquisição de inovação, destaca a difusão e a transferência de tecnologia pelo lado da demanda dentre as funções básicas de intermediação da inovação, em que os intermediários influenciam a decisão dos compradores por meio de várias atividades de inteligência, apoiando a transferência de uma inovação e a interação real no processo de compras. De acordo com o referido estudo, essa intermediação ajuda a articular as necessidades de inovação em termos de tecnologia, conhecimento, financiamento e política pública. Essas duas dimensões, “difusão e transferência de tecnologia” e “articulação da demanda”, são tidas como as mais importantes e as quais se relacionam com o complexo cenário de aquisição de inovação do setor público.
Já os autores brasileiros Xxxxxxxxxxx x Xxxxx (2018) entendem que, apesar de haver uma forte tendência de iniciativas governamentais menos genéricas e mais específicas, como suporte direcionado para startups baseados em tecnologia, spin-offs ou pequenos e médias empresas (PME), no Brasil, a cultura da propriedade intelectual ainda é incipiente, exigindo mais coesão entre as políticas públicas estaduais, instituições de pesquisa e ensino e,
fornecedor, a fim de produzir ciência com potencial de contribuir para o desenvolvimento econômico do país.
A falta de burocracia na troca de conhecimentos, tecnologias e conhecimentos entre empresas e TICs, ou a institucionalização de parcerias, é um consenso em grande parte da literatura, que apoia a cooperação eficiente entre universidades e empresas a fim de fortalecer o sistema produtivo nacional e aumentar o grau de inovação e a cultura de PI. Uma vez que é possível para um indivíduo ou empresa apropriar-se do conteúdo técnico de uma publicação científica e transformá-lo em um produto industrial patenteável ou processo sem ter que pagar royalties por ele. É importante que a população em geral obtenha conhecimento sobre o potencial da PI, a fim de evitar que projetos com possibilidades de aplicações comerciais são indevidamente publicadas em círculos científicos, sem qualquer estratégia de exploração futura. Assim, a proteção dos direitos de PI contribui para o enriquecimento do patrimônio tecnológico da sociedade por meio da promoção de empregos formais, reduzindo produtos falsificados e piratas que colocam em risco a saúde e a segurança dos consumidores em todo o mundo (XXXXXXXXXXX; XXXXX, 2019).
Em termos de contratação pública, a OCDE tem recomendado aos seus Estados membros adquirirem tecnologias digitais com base na avaliação de suas capacidades existentes, incluindo habilidades digitais, perfis trabalho, tecnologias, contratos e acordos entre várias organizações para aumentar a eficiência, apoiar a inovação e alcançar os objetivos gerais da agenda de modernização do setor público (MARDONES, 2016). E ainda que seja atualizada a regulamentação que trata das compras e os contratos públicos para torná-la compatível com as mais modernas formas de desenvolvimento e implementação de tecnologias digitais. Nesse sentido, o artigo com o título “Public Procurement of Technology and Innovation as a Key Element in Public Policies in the 21st Century” aborda o exemplo do Chile, onde o governo se comprometeu, no âmbito da Agenda Digital 2020, atualizar o quadro jurídico nacional para favorecer reforçar o desenvolvimento digital, por meio da padronização das bases de licitações para compra de tecnologia e revisão da normativa associada a esses processos de compra, com a intenção de permitir maior interação com potenciais fornecedores na busca por fornece soluções disponíveis para resolver as necessidades públicas, o que implica licitar a partir do problema e não da solução. Além disso, foi incentivado a promover um Estado mais inovador, melhorando as competências dos órgãos de compra e das autoridades para a aquisição pública de tecnologia e a introdução de novos regulamentos,
diretrizes e elementos que favoreçam a contratação de soluções inovadoras (MARDONES, 2016).
Selviaridis (2020) ao analisar como o Reino Unido facilita o processo de inovação ao abordar falhas sistêmicas relevantes, aponta cinco questões relevantes: conectividade e interações, cooperação em P&D, aprendizagem e capacidade desenvolvimento, demanda articulação e experimentação de soluções inovadoras e acesso à contratação governamental de P&D por pequenas empresas.
Assim, os desafios variam de objetivos desalinhados, uso limitado de práticas de licitação favoráveis à inovação (por exemplo, especificações baseadas em resultados), déficit nas capacidades de aquisição de inovação, visões míopes do processo de identificação de necessidades, gestão de incertezas e riscos relacionados ao processo de inovação e ausência de apoio administrativo (UYARRA et al., 2014; XXXXXXX et al., 2015).
Sugere-se a realização de levantamentos bibliométricos da produção brasileira mais abrangente, que analisem de forma integrada e com a devida categorização os trabalhos. Além disso, é necessário incorporar a produção representada pelos trabalhos dos programas de pós- graduação. O levantamento de dados sobre os estados e municípios, que permanecem em larga medida pouco conhecidos, é outra linha de trabalho premente a ser viabilizada tanto para subsidiar as políticas governamentais como também para servir à pesquisa empírica, particularmente os estudos comparados. A prospecção, análise e proposição de modelos de gestão das compras públicas e da cadeia de suprimentos que sejam adequados às especificidades do setor público é outra oportuna linha de pesquisa aplicada que emerge como oportunidade. Da mesma forma, parecem necessárias e oportunas abordagens institucionais e organizacionais que se voltem para a área de compras e contratações, na forma de estudos de caso e pesquisa comparada (FERNANDES, 2019).
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Inicialmente foi possível concluir que, dada à relevância da matéria e a dificuldade enfrentada pelos agentes públicos quando da contratação de inovação, é de fundamental importância à realização de estudos, a partir de pesquisas realizadas na área, que possam contribuir para maior compreensão do tema, de modo a subsidiar os órgãos governamentais a melhorarem suas contratações.
A partir da análise bibliométrica da produção científica nacional e internacional foi possível identificar um crescimento significativo do número de publicações, o que indica um fortalecimento da área. Foi possível ainda revelar os autores que mais vêm contribuindo para o estudo do tema. Tais informações podem fornecer insumos para a administração pública construir indicadores sobre a dinâmica e evolução do tema, bem como elaborar políticas públicas voltadas para as compras públicas.
Já a análise da amostra demonstrou que os contratos públicos, embora tenham como objetivo primordial resolver uma demanda da Administração Pública precisam levar em consideração os inúmeros objetivos, dentre eles o incentivo à inovação, haja vista que a inovação é considerada um dos principais vetores do crescimento econômico. Assim, considerando o valor despedido pela Administração Pública com as aquisições governamentais, a compra pública de inovação se torna uma grande oportunidade de, não só solucionar desafios do setor público e melhorar os serviços ofertados aos cidadãos, como incentivar as empresas e impulsionar a economia, inclusive com a geração de empregos, o que demonstra sua relevância, principalmente no momento atual.
No tocante à conceituação de contratos públicos de inovação, nota-se que alguns autores realizaram esforços para classificar os diferentes tipos de compras públicas, de modo a contribuir para a criação de um arcabouço de referência que dê subsídios aos gestores na tomada de decisão.
Por sua vez, embora o potencial estratégico dos contratos de inovação seja considerado de grande relevância, seu êxito depende de um conjunto de atividades específicas que não podem ser improvisadas, pois exigem conhecimento especializado. Da leitura dos artigos restou claro que cooperação entre os atores envolvidos e a promoção do compartilhamento de informações pode ajudar a criar as capacidades necessárias para garantir contratos públicos de inovação eficientes. Tendo sido apontada a modalidade “diálogo competitivo” como uma das tendências para consecução desse objetivo com destaque ainda para a importância da gestão da propriedade intelectual, haja vista que a cultura da PI ainda é incipiente, o que denota a necessidade de maior coesão das políticas públicas governamentais. Desse modo, é importante consignar que o Brasil está caminhado na direção apontada pela literatura, conforme se verifica nos esforços realizados para fortalecer o ecossistema de inovação e regulamentar formas que favorecem aquisição de inovação, a exemplo do Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 10.973/2004), da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016);
e, da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), que introduziu o “diálogo competitivo” como uma nova modalidade de licitação.
REFERÊNCIAS
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de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015. Acesso em: 12 nov. 2020. Disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2018/2016/lei/l13243.htm.
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