CONVÊNIO PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS N.º
CONVÊNIO PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS N.º
CONVÊNIO DE ESTÁGIO que celebram entre si , doravante denominada CONCEDENTE, situada na Xxx , xx , Xxxxxx
, xx / XX, Xxx , inscrita no CNPJ sob o nº , representada por , insncrito no CPF n.º e a JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA, por sua mantenida FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS, doravante denominada FACULDADE, situada na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/ XX, CNPJ nº 17.217.670/0001- 67, representada por Diretor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, dentre outras, nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I
Constitui objeto do presente Convênio o estágio obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas da CONCEDENTE, aos estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos de graduação da FACULDADE.
CLÁUSULA II
O Estágio aqui tratado deverá proporcionar aos estudantes a complementação profissional, social e cultural sempre em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares, devidamente acompanhados pela Supervisão da Faculdade.
CLÁUSULA III
Os estagiários serão selecionados com base na análise do desempenho acadêmico e de acordo com as áreas de interesse da CONCEDENTE, para dedicação exclusiva às atividades relacionadas com os respectivos cursos, as quais proporcionarão experiência prática, mediante efetiva participação desses estudantes em serviços, programas, planos e projetos, cuja estrutura programática guarde estrita correlação com as respectivas linhas de formação profissional.
CLÁSULA IV
A CONCEDENTE solicitará estagiários à FACULDADE quando for a sua conveniência, podendo, a seu critério, submetê-los a testes de seleção.
CLÁUSULA V
Os estagiários não terão qualquer vínculo empregatício com a CONCEDENTE, conforme determina o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA VI
Será celebrado o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO entre os estudantes e a CONCEDENTE, com interveniência obrigatória da FACULDADE, de acordo com o inciso I, dos arts. 7º e 9º, e art. 16 da Lei nº 11.788/2008, onde estarão acertadas as condições do estágio.
CLÁUSULA VII
A jornada de trabalho dos estagiários será estabelecida pela CONCEDENTE, sem prejuízo das atividades escolares, nos termos do artigo 10 da Lei nº 11.788/2008.
Parágrafo único. A CONCEDENTE deverá oferecer condições para que os estagiários possam cumprir suas obrigações, sem prejuízo das atividades acadêmicas, acordando, diretamente com o estudante, a carga horária exigida nos períodos de avaliações.
CLÁUSULA VIII
O estágio terá duração máxima de 2(dois) anos e jornada de até 6h(seis) horas diárias, em conformidade com os arts. 10 e 11 da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA IX
O estagiário poderá receber remuneração e auxilio transporte mensal, a título de bolsa de complementação de estudos, pagos pela CONCEDENTE, sendo obrigatório na hipótese de estágio não obrigatório.
Parágrafo único. A bolsa auxilio deverá ser especificada no Termo de Compromisso.
CLÁUSULA X
Este convênio não representará ônus pecuniário para as partes envolvidas, ressalvados o pagamento pela CONCEDENTE da BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS ao Estagiário e o cumprimento da obrigação prevista na Cláusula 6ª.
CLÁUSULA XI
A CONCEDENTE designará um supervisor técnico para atuar de forma integrada com a FACULDADE, oferecendo condições para que os estagiários sejam também supervisionados por docentes da FACULDADE.
CLÁUSULA XI
Além das disposições descritas acima são obrigações da CONCEDENTE:
I - Celebrar termo de compromisso com a Faculdade do estagiário, antes do início da atividade;
II – Ofertar ao estagiário instalações propícias as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural do estagiário;
III – Estabelecer no Termo de Compromisso nome e cargo do Supervisor do estágio, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
IV - Contratar em favor do estagiário SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, que tenham como causa direta o desempenho das atividades decorrentes do estágio, durante todo o período de vigência, devendo mencionar, no Termo de Compromisso de Estágio, a razão social da seguradora e o nº da apólice;
V – Enviar a Faculdade, com periodicidade mínima de 6(seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
VI – Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
VII – Observar em relação ao estagiário aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
VIII – Diminuir a jornada diária do estagiário pela metade nos dias de avaliação.;
IX – Cumprir diligentemente todos os direitos do estagiário previstos na Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA XII
Além das disposições descritas acima são obrigações FACULDADE:
I – Celebrar Temo de Compromisso com o EDUCANDO e a parte CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estagio à proposta pedagógica do curso, à etapa, formação escolar;
II – Avaliar as instalações da parte CONCEDENTE;
III – Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6(seis) meses, de relatório das atividades;
IV – Comunicar à parte CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações acadêmicas;
V – Encaminhar junto como o Termo de Compromisso o Plano de Atividades;
VI – Indicar Professor orientador responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estágio;
VII – Assinar Termo de Compromisso de Estágio, somente, na área de estudo do educando;
VIII – Zelar pelo cumprimento dos direitos do educando previstos na Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA XIII
O estagiário será desligado do estágio:
a) Automaticamente, pelo término do Termo de Compromisso;
b) Por abandono, caracterizado por ausência não justificada, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
c) Por conclusão ou interrupção do curso na FACULDADE;
d) A pedido do estagiário;
e) Pelo não cumprimento, pelo estagiário ou pela CONCEDENTE, do disposto no Termo de Compromisso de Estágio;
f) A qualquer tempo, no interesse da CONCEDENTE, principalmente se comprovada a insuficiência na avaliação do desempenho do estagiário no estágio e na FACULDADE, depois de decorrida a terça parte do tempo previsto para duração do estágio;
g) Em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar
§1º. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas “b”, “d”, “e”, “f” a CONCEDENTE comunicará o fato à FACULDADE, no prazo de 15 (quinze) dias.
§2º. A FACULDADE comunicará à CONCEDENTE, por escrito, o desligamento do aluno, qualquer que seja o motivo, bem como a conclusão ou a interrupção do curso.
§3º. A CONCEDENTE deverá expedir Certificado de Conclusão de Estágio a cada estagiário, mencionando o período, a carga horária e as principais atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA XV
O presente convênio vigorará por tempo indeterminado a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido desde que qualquer uma das partes notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. O encerramento deste Convênio não prejudicará os estágios em curso.
CLÁUSULA XVI
Fica eleito o Foro do município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Convênio.
E por estarem de pleno acordo, foi o presente instrumento assinado pelas partes, em duas vias de igual teor para que se produzam todos os efeitos legais.
Belo Horizonte, de de 20 .
CONCEDENTE
JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA FACULDADE BATISTA DE MINAS GERAIS
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx – Diretor da Faculdade Batista de Minas Gerais
Testemunhas: