EDITAL DE PREGÃO Nº. 054/2019
EDITAL DE PREGÃO Nº. 054/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 346/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO
1. PREÂMBULO
Encontra-se aberta na Divisão de Licitação e Compras, situada à Avenida Capitão Xxxx Xxxxx, nº. 193, Centro, Carlos Chagas/MG, a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com finalidade de selecionar proposta mais vantajosa objetivando o “Registro de Preços para eventual e futura aquisição de equipamentos e materiais de informática, destinados aos diversos segmentos administrativos do município de Xxxxxx Xxxxxx/MG”, conforme requisições previstas nos autos do processo, nos termos das especificações constantes do Anexo I, que fazem parte integrante deste.
O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portadora do CPF nº. 000.000.000-00, e Equipe de Apoio, designadas pelas Portarias nº. 003/2019 de 02/01/2019 e 004/2019 de 02/01/2019, respectivamente.
A presente licitação é regida pelas as normas contidas neste Edital, na Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/02, pelos Decretos Municipais nº. 013/2005, nº 087/2018 e nº 035/2019 e ainda, no que couber, na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Serão observadas as seguintes datas, horários e local para os procedimentos:
Local | Sala de Certames da Prefeitura Municipal, localizada no Setor de Licitações no 1º andar do Palácio Municipal no endereço Avenida Capitão Xxxx Xxxxx nº. 193, Centro, Carlos Chagas/MG. |
Abertura da sessão e Credenciamento de participantes | 08:30 horas do dia 25/11/2019 |
Recebimentos dos envelopes com as propostas comerciais e habilitação | 08:30 horas do dia 25/11/2019 |
Abertura da proposta comercial e classificação | 08:40 horas do dia 25/11/2019 |
Início da sessão de disputa de lances | 08:40 horas do dia 25/11/2019 |
2. OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto o “Registro de Preços para eventual e futura aquisição de equipamentos e materiais de informática, destinados aos diversos segmentos administrativos do município de Xxxxxx Xxxxxx/MG”, conforme requisições previstas nos autos do processo, nos termos das especificações constantes do Anexo I, que fazem parte integrante deste.
2.2. O Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro dos Preços constante no Anexo II.
3. AREA(S) SOLICITANTE(S)
Secretaria Municipal de Administração e Gestão
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Secretaria Municipal de Educação:
Secretaria Municipal de Fazenda Secretaria Municipal de Governo: Secretaria Municipal de Planejamento: Procuradoria Geral do Município Secretaria Municipal de Saúde:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
4. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES DA LICITAÇÃO
4.1. A realização do procedimento estará a cargo da Pregoeira nomeada por esta Administração Pública.
4.2. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
4.3. O interessado poderá obter o edital com seus anexos através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento do seu objeto, serão obtidos através do fone/fax nº. (33) 0000- 0000/1201/1454, de segunda à sexta-feira, no horário das 7:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
4.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
4.5. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A documentação para CREDENCIAMENTO dos interessados será:
a) Os interessados apresentarão no início do pregão Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Lei Federal 10.520/2002, art. 4°, inc. VII), conforme modelo Anexo IX;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b.1) No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b.1.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b.2) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
b.3) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
b.4) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
b.5) No caso de Microempreendedor Individual (MEI) deverá comprovar sua condição mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou outro documento oficial com foto, caso o credenciado seja sócio ou administrador da empresa;
d) Caso o Credenciado não seja sócio ou administrador da empresa, deverá apresentar procuração particular com firma reconhecida, com poderes especiais para negociação na referida sessão de pregão, conforme Anexo V, ou procuração por instrumento público, bem como, da sua respectiva Cópia da Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou outro documento oficial com foto;
e) Se a licitante participante for Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar também a Certidão expedida pela Junta Comercial comprovando a sua condição como tal (inscrição), caso queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 ou a Declaração de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP (Anexo VI).
f.) Se o licitante participante for Microempreendedor Individual deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, conforme art. 13 da Instrução Normativa nº 20 do DREI ou a Declaração de Microempreendedor Individual (Anexo VI).
f.1) O referido documento poderá ser emitido no Portal do Empreendedor (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), é o documento hábil para comprovar suas inscrições, alvarás, licenças e sua situação de enquadramento perante terceiros.
5.2. A falta ou incorreção dos documentos de credenciamento não implicará a exclusão da empresa/licitante em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se das demais fases do pregão.
5.3. Os documentos de Credenciamento acima previstos deverão ser apresentados FORA dos Envelopes 1 e 2.
5.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.5. O licitante deverá apresentar os seus respectivos documentos acima relacionados, em cópia legível autenticada por cartório competente. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados para a devida autenticação funcional, (considerar-se-á original a via impressa de documento que esteja disponível na “INTERNET”).
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, ou ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou de cooperativa que faz jus ao tratamento diferenciado da Lei Complementar n° 123, de 2006, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
5.7. OBS: Os documentos cujos prazos de validade não estejam fixados terão o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da emissão.
6. DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas
nesse edital.
6.1. PESSOA JURÍDICA
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação;
b.1) Em se tratando de alteração consolidada, esta deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social.
b.1.1) Se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores.
b.1.2) Em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Os documentos relacionados nas alíneas acima deste item não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
c) Prova da Situação Regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990), através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
d) Certidão de Quitação de Xxxxxxxx, sendo:
d.1) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa/Positiva com Efeito Negativo);
d.2) certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Estadual;
d.3) certidão negativa de débito/positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Pública Municipal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
6.1.3. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial da Sede da pessoa jurídica licitante (expedida pelo cartório distribuidor) ou Certidão Judicial Cível Negativa (fornecida pelo Tribunal de Justiça da comarca a qual se situa a pessoa jurídica).
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2018, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrada há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta (Artigo 31, inciso I, da Lei nº. 8.666/93):
b.1) A licitante que apresentar Balanço Patrimonial e/ou Demonstração do Resultado do Exercício em meio eletrônico, deverá atender:
b.2) A norma NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade da República Federativa do Brasil; e
b.3) Seguir as normas quanto ao Sistema Público de Escrituração Digital SPED, disposto no Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 1774, de 22 de dezembro de 2017 da Receita Federal e suas alterações posteriores.
Observação: O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O Balanço das demais empresas deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados por profissional responsável (Contador).
b.4) Em substituição ao Balanço Patrimonial, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, poderão apresentar Declaração de Informação Socioeconômica – DEFIS (todas as páginas), e respectivo recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, do último exercício social exigível;
b.5) Em substituição ao Balanço Patrimonial, no caso de empresas não optantes pelo Simples de Tributação, poderão apresentar a ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL - ECF- (todas as páginas) e do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil, referente ao último exercício social exigível;
b.6) No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (somente nesta hipótese) a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
6.1.3.1. O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da apresentação dos documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira previstos no subitem 6.1.3 deste edital.
6.1.4: Documentos Complementares:
a) Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VII;
b) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação, conforme Anexo VIII;
c) Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital, conforme Anexo X;
6.2. OBS: Os documentos cujos prazos de validade não estejam fixados terão o prazo de 60 (sessenta) dias a partir da emissão.
6.3. Os documentos acima relacionados deverão constar do envelope nº. 2 – “Documentos de Habilitação” e ser entregues de preferência, de forma ordenada e numerada, de modo a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente.
6.4. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
6.5. A ausência de documento e a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 deste Edital inabilitará a proponente, impossibilitando a abertura do envelope “Proposta de Preços”, por isso, é sumamente importante, que os interessados, não se esqueçam de verificar a regularidade dos documentos previstos neste instrumento.
6.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.7. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6.7.1. Para efeito deste item, considera-se vencida a fase de habilitação com a divulgação de seu resultado.
6.8. Todos os documentos acima mencionados deverão ser apresentados dentro de seu período de validade.
6.9. Sob pena de inabilitação, a Pessoa Jurídica deverá apresentar os seus respectivos documentos acima relacionados, em cópia legível autenticada por cartório competente, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes de “Documentação”. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação para a devida autenticação, com vigência plena até a data fixada para a abertura dos envelopes „Documentação‟; (considerar-se-á original a via impressa de documento que esteja disponível na “INTERNET”):
6.10. É vedada a participação de empresa que:
6.10.1. Esteja suspensa de participar em licitação e/ou impedida de contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG;
6.10.2. Tenha sido declarada suspensa ou inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta nos âmbitos Federal, Distrital, Estadual ou Municipal (Acórdão nº. 2.218/2011 – TCU – 1ª Câmara);
6.10.3. Encontrar-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (excetuado o caso previsto no subitem 6.1.3, alínea “a”), concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País;
6.10.4. Incidir no disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93;
6.10.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
6.10.6. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste PREGÃO.
7. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
7.1. Dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
7.1.1. Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues a Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame.
7.1.2. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
PROCESSO Nº. 346/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2019 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:...............................................................................................................................................
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXX
PROCESSO Nº. 346/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2019
ENVELOPE Nº. 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:...............................................................................................................................................
7.2. A Proposta Comercial deverá ser elaborada em conformidade ao constante do Anexo III deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, sendo assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
7.2.1. Na Proposta Comercial deverá ser informado a MARCA e o MODELO de todos periféricos e equipamentos que compõe o computador tais como: mouse, teclado, monitor, desktop torre e nobreak, além de apresentação de prospecto ou catálogo contendo imagens e características técnicas, sob pena de desclassificação do item da proposta.
7.3. O Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues a Pregoeira designado, no local, data e horário definido neste edital. Caso o licitante opte pelo envio da proposta via correio ou similar à referida proposta, será aberta conjuntamente com as demais, ficando impedido a sua participação na etapa de lances verbais e desde já o mesmo ficará impedido de interpor recurso devido a sua ausência na sessão.
7.4. A Proposta de Preços poderá ser gerada e apresentada na forma eletrônica (CD ou Pen-Drive) e na forma impressa e assinada conforme modelo do Xxxxx XXX, pelo proponente ou seu representante legal.
7.4.1. Oportunamente, informamos que somente os CAMPOS VERDES deverão ser PREENCHIDOS. Gentileza não desbloquear e nem remover o arquivo, disponibilizando junto com o Edital.
7.4.2. O arquivo de propostas preenchido poderá ser entregue no dia da licitação fora ou dentro do envelope de proposta, pelo representante legal devidamente identificado no Pen-Drive ou CD, com o nome da empresa participante.
8. DOS PROCEDIMENTOS E DO JULGAMENTO
8.1. Na data e hora marcadas no item 1 deste Edital a Pregoeira procederá ao credenciamento e identificação
dos representantes das empresas proponentes, declarando aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos interessados, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos da Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais a Pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital, bem como, as que ofertarem preços manifestamente inexequíveis.
8.3. A Pregoeira classificará o autor da proposta de menor preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores, em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço, para participarem da etapa de lances verbais.
8.3.1. Se não houver, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.4. Após a classificação das propostas para a participação na etapa de disputa de preços, a Pregoeira dará sequência ao processo de Pregão comunicando, na data e horário definido no Edital, os licitantes classificados.
8.5. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR PREÇO POR ÍTEM, observadas as especificações técnicas mínimas e demais condições definidas neste instrumento.
8.6. O valor inicial dos lances corresponderá ao menor preço ofertado na etapa de abertura das propostas.
8.7. Aos licitantes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.8. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.9. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja igual ou inferior ao valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.12. A Pregoeira poderá, depois de encerrada a fase de lances, negociar com o autor da oferta de maior índice de desconto, com vistas à redução do preço final.
8.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento:
8.13.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a convocação feita pela Pregoeira, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.13.2. Não ocorrendo à contratação na forma do subitem 8.13.1., serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 8.13, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.13, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13.4. A não contratação nos termos previstos no subitem 8.13, ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora.
8.13.5. O disposto no subitem 8.13 somente será aplicado quando o melhor preço ofertado não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.14. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.15. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que não regularizar a documentação, no prazo previsto no subitem 8.14 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para contratar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar esta licitação.
8.16. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.17. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.19. Ao final da etapa de disputa de preços, a Pregoeira indagará aos licitantes se algum dos mesmos deseja interpor recurso. Em caso afirmativo, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Caso não seja manifestado o interesse de interposição de recurso nesse exato momento ocorrerá a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao vencedor.
8.20. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências editalícias a Pregoeira examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo então declarado o vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
8.21. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Havendo recurso, o mesmo deverá ser encaminhado por escrito, em até 03 (três) dias úteis, conforme
previsto no item 20 do edital. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em prazo igual. O envio do recurso fora deste prazo não será considerado e o objeto da licitação adjudicado, pela Pregoeira, ao
vencedor. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento das contrarrazões ou do decurso do prazo.
9.2. Após o julgamento dos eventuais recursos, a pregoeira deverá enviar o resultado via fax-símile ou correio eletrônico (e-mail) aos licitantes, comunicando o vencedor da disputa, e ainda estará disponibilizando a íntegra da decisão no sítio eletrônico do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG.
9.3. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9.4. O processo licitatório findo será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, para a respectiva homologação.
10. DO EMPATE
10.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, referente aos bens registrados, de empresas não
enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, a classificação dar-se-á obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados (Lei nº 8.666/93, e alterações, art. 45, § 2º, segunda parte).
10.2. Se deste certame estiverem participando microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação destas.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.2.2. Ocorrendo o empate, a Pregoeira procederá da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea a, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 10.2 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.2.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 10.2.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.2.5. O disposto no subitem 10.2.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11 – DO REGISTRO DE PREÇOS, DO FORNECIMENTO E DA GARANTIA.
11.1. A Divisão de Licitação convocará o (s) adjudicatário (s) classificado em primeiro lugar para dentro do
prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital (Anexo II), sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 17.
11.1.1. O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelas Secretarias Municipais requisitantes.
11.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços ao respectivo valor registrado, na seguinte hipótese:
11.2.1. Inexecução contratual pelo primeiro classificado por qualquer motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou de força maior.
11.3. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no subitem 11.1. e 11.1.1 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo estimado para o ITEM e o período remanescente da Ata anterior.
11.4. O(s) detentor (e)s da(s) Xxx(s) não se eximirá (ao) das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
11.5. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a entregar os equipamentos e materiais, nas quantidades indicadas pela Divisão de Licitação e Compras em cada “Autorização de Fornecimento”.
11.6. O Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG não está obrigado a contratar uma quantidade mínima dos produtos, ficando ao seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da contratação.
11.7. Os valores expressos na Relação constante do Anexo IV são estimados e representam as previsões do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG para as contratações durante o prazo de 01 (um) ano.
11.8. A existência do preço registrado não obriga o Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG a contratar o fornecimento dos produtos que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
11.9. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e no art. 8º do Decreto Municipal nº. 056/2005.
11.10. A(s) área(s) competente(s) para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os materiais e equipamentos desta licitação são as Secretarias Municipais requisitantes juntamente com a Divisão de Informática e, observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.11. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria
Municipal da Fazenda do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária, em 30(trinta) dias corridos, após a apresentação do documento fiscal definitivo, com Recursos das CONTAS: 15.651-5, 15647-7, 15.646-9, 15.650-7, 16.102-0, 16.068-7, 13.801-0, 13.477-5, 14.973-X, 16.070-9, 16.060-1, 15.861-5, 11.757-9, 7.713-5 e
Recursos Próprios.
12.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
12.4. A Divisão de Licitação e Compras terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
12.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 12.2, a partir da data de sua reapresentação.
12.6. O pagamento será efetuado, com apresentação da Nota Fiscal, Certidão Negativa de Débito – CND quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a CND relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A não apresentação dos documentos de regularidade fiscal não impede a efetuação dos pagamentos devidos, contudo, obriga a Administração em promover a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o comportamento da Contratada.
12.7. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
12.8. A Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 e Lei Municipal nº. 1.839/2012 (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e).
13. DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
13.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
13.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do serviço, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
13.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
13.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos, nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avançadas.
13.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
13.6. Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada.
13.7. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante.
13.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
13.7.2. A Contratada deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, exercício 2019 e dotações equivalentes para exercícios subsequentes, conforme a necessidade desta Administração Pública.
0404.04.0122.0009.1006 – Aquisição de Equip. Mobiliários p/ Administração
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - F: 62 0404.04.0122.0009.2018 – Manutenção da Sec. Mun. Administração e Gestão
3.3.90.30 - Material de Consumo - F: 67
0606.08.0244.0011.2041 - Manutenção Serviço e Projeto Sociais dos Governos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - F: 182 0606.08.0122.0012.1012 – Aquisição de Veículos e Equipamentos Mobiliários
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 136 0202.04.0122.0007.2009 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 39 0707.10.0301.0012.2058 - Estrategia de Saude da Familia - ESF
3.3.90.30 - Material de Consumo - F: 260
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - F: 271 0707.10.0122.0012.2046 Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo – F: 213 0707.10.0301.0018.2044 Manutenção Convênio Federal/Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo – F: 281
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 286 0707.10.0301.0018.2045 Manutenção Convênio Estadual/Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo – F: 287
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 290 0707.10.0305.0012.2063 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.3.90.30 – Material de Consumo – F: 345
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 352 0707.10.0122.0012.1014 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 207
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 208 0808.12.0122.0014.1016 – Aquisição de Equip. Mobilários p/ Educação
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 419
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente – F: 420 0808.12.0361.0014.2074 - Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente – F: 696 0808.12.0364.0014.2128 – Manutenção do Polo da UAB
3.3.90.39 – Equipamentos e Material Permanente – F: 485 0909.13.0392.0015.2091 - Manutenção da Divisão de Cultura
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - F: 523 0909.27.0812.0013.2090 – Manutenção da Divisão de Esporte e Lazer
4.4.90.52 0 Equipamentos e Material Permanente – F: 543 1010.04.0122.0016.2099 - Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente F: 562 1111.04.0122.00017.2110 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - F: 644 1212.04.0122.0023.2113 - Manutenção Coordenadoria Municipal Defesa Civil
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente F: 692
0505.04.0122.0009.1011 – Aquisição de Equip. Mobilários p/ Secretaria
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 87 0303.04.0121.0008.2017 - Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 60 0101.04.0061.0006.20004 – Manutenção da Procuradoria Jurídica Municipal
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 17.
15. CONSTITUEM RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Entregar os materiais e equipamentos nas quantidades solicitadas no prazo de até 15 (quinze) dias a
contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Divisão de Licitação e Compras;
15.2. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos bens, no interior do Almoxarifado Central, localizado no Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, situado Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 10 – Centro, de segunda a sexta feira nos seguintes horários de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
15.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento;
15.4. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes;
15.5. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens em que se verificarem defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções;
15.6. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG;
15.7. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
15.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas com dições autorizadas no termo de referência ou na minuta do contrato.
16. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
16.1. Receber os materiais e equipamentos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
16.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
16.3. Informar à Licitante Vencedora o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento e pelo gerenciamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços;
16.4. O Município se obriga a não aceitar a os materiais e equipamentos, quando estes não estiverem dentro dos parâmetros estabelecidos no presente edital.
16.4.1. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações exigidas, deverá rejeitá-lo na sua totalidade ou em parte, conforme o caso.
16.5. Notificar, por escrito, a Contratada sobre quaisquer irregularidades verificadas quando da entrega dos materiais e dos equipamentos, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis.
17. DAS SANÇÕES
17.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato Administrativo
dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
17.2. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta o Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG poderá aplicar a adjudicatária as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis:
17.2.1. Advertência por escrito;
17.2.2. Multa;
17.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
17.3. Caso a licitante vencedora não cumpra as obrigações assumidas, inclusive no que se refere à garantia, nas condições e prazo avençados neste Edital e seus Anexos, estará sujeita a multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total dos serviços não prestados constantes da Autorização de Serviço, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias.
17.3.1. Após 30 (trinta) dias de atraso, na prestação dos serviços, poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total do objeto, com as consequências previstas em lei e neste ato convocatório.
17.3.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de 10% (dez por cento), por inexecução total do objeto, sobre o valor total da ata de registro de preços ou contrato firmado, reconhecendo esta, desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
17.3.3. O recolhimento das multas acima referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao Tesouro do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for recebida a multa.
17.3.4. No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou da fatura, ou ainda cobrada judicialmente consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
17.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
17.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
17.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
17.6. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será recolhido pela Contratada no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, a contar do recebimento da aplicação da sanção, juntamente com a Guia de Recolhimento expedida, ou poderão ser descontadas do pagamento devido pelo Município, ficando a critério deste.
17.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência dos Secretários Municipais ou do Prefeito Municipal.
17.8. As demais sanções serão de competência do Prefeito Municipal, Secretários Municipais Requisitantes ou pela Procuradoria Jurídica.
17.9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste capítulo e nos incisos III e IV, do art. 8, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente nos órgãos oficiais de publicação, conforme o caso.
18. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
18.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade
simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I – no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II – no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
18.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
18.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
18.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadra mento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
18.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 18.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 18.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 18.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 05 (cinco) anos calendário anterior;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
18.1.5. O disposto nas alíneas “d” e “g” do subitem 18.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
18.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 18.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº. 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
18.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
18.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
18.2.1.1. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 18.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993 e item 17 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. O interessado em impugnar os termos deste edital deverá apresentar instrumento de impugnação
dirigido à Pregoeira, a ser protocolizado junto ao Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/MG, localizado na Avenida Capitão Xxxx Xxxxx, nº. 193 – Centro, Carlos Chagas/MG, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, observado o prazo previsto no subitem 19.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
19.1.1. A Petição de Impugnação deverá ser entregue assinada, e acompanhada de documento que comprove que a pessoa que a subscritou tem poderes para tanto. Tratando-se de petição assinada por Procurador, deverá ser apresentado também o instrumento de procuração, do qual constem poderes para manifestar-se em nome do (a) impugnante.
19.2. Decairá o direito de impugnar os termos do edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
19.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20. DO RECURSO
20.1. Manifestada a intenção de recorrer e devidamente acolhida pela Pregoeira, o licitante deverá apresentar,
por escrito, razões de recurso em 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, conforme art. 4º, XVIII, da Lei nº. 10.520/2002.
20.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em recorrer, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação, pela Pregoeira, ao vencedor.
20.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
20.4. As razões de recurso e as contrarrazões, apresentadas deverão ser encaminhadas, diretamente protocoladas no setor de Protocolo localizado no Palácio Municipal, de segunda à sexta-feira, no horário das 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas ou pelos correios, à Divisão de Licitação e Compras, situada à Avxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, sendo aceita remessa via fax ou correio eletrônico (e-mail).
20.4.1. Optando pela remessa via correios, será considerado, para fins de tempestividade, o comprovante de recebimento por parte da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/MG.
20.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.6. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
21 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O cancelamento do registro do preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas
abaixo:
a) Recusar-se a entregar os materiais e equipamentos, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido no Edital e neste contrato;
b) Falir ou dissolver-se; ou
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços.
22 – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito, nos
seguintes casos:
22.1.1. Pelo Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, em decisão fundamentada.
22.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
22.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Fornecimento no prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
22.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preço.
22.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
22.1.6. O percentual registrado se apresentar superior ao praticado no mercado.
22.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas.
22.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
22.2. Pela empresa - quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG à aplicação das penalidades previstas neste edital.
22.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item anterior será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de Xxxxxx
Chagas/MG.
23.2.É vedada a subcontratação total, sendo permitida a subcontratação parcial de ME e EPP em conformidade com o art. 48, II, da Lei Complementar 123/2006. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do Município.
23.3. O Município poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº. 8.666/93, assegurada a ampla defesa.
23.4. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.5. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 8.666/93 e dos Decretos Municipais nº. 013/2005 e 056/2005 no que couber.
23.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Especificação dos Materiais e Quantitativos;
Anexo II – Minuta da Ata de Registros de Preços; Anexo III – Proposta Comercial;
Anexo IV – Estimativa de Custos para 12 (doze) Meses; Anexo V – Modelo de Procuração;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo de Declaração de cumprimento aos termos dispostos no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente e Impeditivo da Habilitação; Anexo IX – Declaração de cumprimento aos requisitos para participação do certame licitatório;
Anexo X – Declaração de Responsabilidade, Concordância e de Submissão às condições do Edital;
23.7. Fica eleito foro da Comarca de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Xxxxxx Xxxxxx (MG), 07 de Novembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 346/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2019
ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS E QUANTITATIVOS
I – DO OBJETO
“Registro de preços para aquisição futura e eventual de equipamentos e materiais de informática destinados aos diversos segmentos administrativos do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG”.
02 – DA JUSTIFICATIVA
O Registro de preços faz-se necessário, haja vista, que os equipamentos e materiais de informática se destinam a adequar e modernizar as estruturas da Administração Pública, fomentando condições para a melhor execução das atividades administrativas desempenhadas por este ente público.
03 – DISCRIMINAÇÕES DOS MATERIAIS/EQUIPAMENTOS E QUANTIDADE ESTIMADA
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | COD. | UNID. | QUANT. |
01 | COLETOR DE ASSINATURA USB COM CANETA Tipo: Eletromagnético. Tipo caneta: Ativo energizado. Captura: Qualquer ângulo (360). Interface: USB 2.0. Resolução: 410 DPI. Dimensão: 193 x 168 x 18 mm (L x A x C). Área de assinatura: 135 x 102 mm (L x A). SDK: - SDK (Tecnologia Topaz). Driver OS: Windows 2000/XP/Vista/7 | 38514 | UN | 01 |
02 | COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO CORE I5 4GB HD 500GB MONITOR 21' Modelo Memória RAM 4GB DDR3; 4 GB Memória Ram; 500 gb HD; Peso 14.0; Core i5 Processador; HD 500GB; Principais diferenciais do Computador: Saída Hdmi FullHD; Saída de áudio Hd 5.1 canais; Rede de alta velocidade Gigabit; Pronto para expansão de memória até 16GB; Pronto para instalação de placa de vídeo através de Slot Pci-e x16; Conexão de áudio e Usb frontais e traseiras; Completo com mouse óptico , teclado USB; Monitor Led e FullHD; Resolução 1920x1080 a 60Hz; Inclinação de até 25 graus; Contraste de 100 milhões 16 milhões de cores; Redução de reflexos da luz do ambiente; Display de 21.5"; Brilho de 200cd/m; Tempo de resposta de 5ms. Nobreak 600W Bivolt Preto S.120V ou 220V, Selada 2 x 7Ah, USB; Peso liq. aproximado do produto (Kg) 11.65; Potência Nominal 500W; Tomadas 8 Tomadas de Saída.; Peso da embalagem c/ produto (kg) 12; Conexões UBS - Gerenciável; Rendimento/Autonomia 1 micro 80 min; Indicador luminoso de Rede Não; Referência do Modelo 90.C0.012004; Proteção de Sobrecarga Sim; Potência Máxima 600W; Voltagem 2 120V / 220V (jumper interno); Dimensões da embalagem - cm (AxLxP) 15x20x35 cm; Entrada: Tensão de entrada nominal: 120V/220V automático; Faixa Tensão de entrada: 95V~245V; Freqüência de entrada: 47Hz - 63Hz; Subtensão: 95V/180V; Sobretensão: 140V/245V; Potência de saída nominal contínua: 1200VA/500W; Tempo de acionamento do invesor: <0,8ms; Frequência | 39221 | UN | 42 |
de saída em modo inversor: 60Hz +- 0,1%; Faixa de saída em modo inversor: 120V +-5% ou 220V +- 5%; Rendimento a plena carga em bateria: >=80%Tensão de saída nominal: 120V (220V configurável através de jumper interno); Rendimento a plena carga em rede: >=95% para 120V/120V ou 220V/220V. >=90% para 120V/220V ou 220V/120V; Potência de pico nominal: 600W; Forma de onda em modo inversor: Semi – Senoidal Bateria:Tensão de operação: 24V; Vida útil da bateria: Entre 2 e 5 anos, conforme número de ciclos de descarga e da temperatura ambiente;Tempo de recarga de bateria: 10h após 90% descarregada; Tipo de bateria: Selada VRLA , chumbo-ácida, livre de manutenção;Quantidade: 2x7Ah/ 12V. | ||||
03 | FONTE CARREGADOR COMPATÍVEL COM NOTEBOOK ASUS MODELO X451C Especificações técnicas: Entrada: AC100-240V; Saída: DC19V; Potência: 65W; Tensão: 19V 3.42A; Connector: Diâmetro Interno: 2.5mm, Diâmetro Externo: 5.5mm; Acompanha: Caxx xx Xxxxx | 00000 | XN | 03 |
04 | FONTE EXTERNA P/ MONITOR LG FLATRON 1535S. Fonte de alimentação compatível com o monitor da marca LG e de modelo Flatron 1553s; Voltagem De Saída P/ Fonte: 12v; Amperagem (Max) P/ Fonte: 3A; Voltagem De Entrada: 100 - 240v (Bivolt Automático); Potencia Total: 36w; Proteções Contra: Curto-Circuito, Sobrecarga, Sobreaquecimento, Sobrecorrente, Sobretensão. | 9272 | UN | 07 |
05 | SCANNER DE DOCUMENTOS A4 DE 70 PPM com as seguintes especificações mínimas: Até 7.000 páginas por dia; Velocidades de produção: Preto e branco/escala de cinza/cor: até 70 ppm/140 ipm a 200 e 300 dpi; Tecnologia de digitalização: CIS duplo; Processador: Processador incorporado Dual Core Cortex A15 com processadores de imagem DSP duplo com subprocessadores com múltiplos Cortex M4; Resolução óptica: 600 dpi; Iluminação:Dois LEDs RGB; Resolução de saída: 75/100/150/200/240/250/300/400/500/600/1.200 dpi: Tamanho máx./mín. do documento: 216 mm x 356 mm (8,5 pol. x 14 pol.)/52 mm x 52 mm (2,08 pol. x 2,05 pol.); Modo de documentos longos: 216 mm x 3.000 mm (8,5 pol. x 118 pol.); (0,55 pol.); Alimentador: Até 80 folhas de papel de 80 g/m2 (20 lbs.); Aceita documentos pequenos, como A8, carteiras de identidade, cartões com alto relevo e cartões de seguro (em orientações de retrato e paisagem); Detecção de alimentação de papel: Alimentação múltipla com tecnologia ultrassônica, proteção inteligente de documentos; Conectividade: USB 3.1 GEN1 (compatível com USB 2.0 e 3.0); Formatos de arquivo de saída: TIFF de uma e várias páginas, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável, TXT, PNG, CSV, Word e Excel; Requisitos elétricos: 100–240 V (internacional); 50– 60 Hz | 39463 | UN | 01 |
IV – CONDIÇÕES GERAIS – MICROCOMPUTADOR COMPLETO (ITEM 02)
a) Será aceita oferta de qualquer componente de especificação diferente da solicitada, desde que comprovadamente igual e ou supere, individualmente, a qualidade, o desempenho, a operacionalidade, a
ergonomia ou a facilidade no manuseio do originalmente especificado – conforme o caso, e desde que não cause, direta ou indiretamente, desvantagem ou incompatibilidade com qualquer das demais especificações.
b) Na PROPOSTA deverá ser informado a MARCA e o MODELO de todos periféricos e equipamentos que compõe o computador tais como: mouse, teclado, monitor, desktop torre e nobreak, além de apresentação de prospecto ou catálogo contendo imagens e características técnicas, sob pena de desclassificação do item da proposta.
c) Na entrega: O Computador deverá vir acompanhado dos Manuais de utilização (para o Usuário) do microcomputador e software de configuração, de todas as placas controladoras e outros dispositivos acessórios (motherboard, controladoras de vídeo, som e etc.).
d) Garantia: Os equipamentos propostos deverão possuir garantia de no mínimo 01 (UM) ano para reposição de peças, sendo que, o atendimento do problema não poderá ultrapassar 96 horas.
e) Como a presente compra não é de componentes, mas de microcomputadores, somente serão aceitos equipamentos de marcas registradas, tais como IBM, Lenovo, Dell, Itautec e demais fabricantes de microcomputadores, efetivamente cadastradas no país como fabricantes de microcomputadores.
05 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente, exercício 2019 e dotações equivalentes para exercícios subsequentes, conforme a necessidade desta Administração Pública.
0404.04.0122.0009.1006 – Aquisição de Equip. Mobiliários p/ Administração
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - F: 62 0404.04.0122.0009.2018 – Manutenção da Sec. Mun. Administração e Gestão
3.3.90.30 - Material de Consumo - F: 67
0606.08.0244.0011.2041 - Manutenção Serviço e Projeto Sociais dos Governos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - F: 182 0606.08.0122.0012.1012 – Aquisição de Veículos e Equipamentos Mobiliários
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanete – F: 136 0202.04.0122.0007.2009 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 39 0707.10.0301.0012.2058 - Estrategia de Saude da Familia - ESF
3.3.90.30 - Material de Consumo - F: 260
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - F: 271 0707.10.0122.0012.2046 Manutenção da Secretaria de Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo – F: 213 0707.10.0301.0018.2044 Manutenção Convênio Federal/Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo – F: 281
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanete – F: 286 0707.10.0301.0018.2045 Manutenção Convênio Estadual/Saúde
3.3.90.30 – Material de Consumo – F: 287
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanete – F: 290 0707.10.0305.0012.2063 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica
3.3.90.30 – Material de Consumo – F: 345
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanete – F: 352 0707.10.0122.0012.1014 – Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanete – F: 207
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanete – F: 208 0808.12.0122.0014.1016 – Aquisição de Equip. Mobilários p/ Educação
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 419
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente – F: 420 0808.12.0361.0014.2074 - Manutenção do Ensino Fundamental
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente – F: 696 0808.12.0364.0014.2128 – Manutenção do Polo da UAB
3.3.90.39 – Equipamentos e Material Permanente – F: 485 0909.13.0392.0015.2091 - Manutenção da Divisão de Cultura
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - F: 523
0909.27.0812.0013.2090 – Manutenção da Divisão de Esporte e Lazer
4.4.90.52 0 Equipamentos e Material Permanete – F: 543
1010.04.0122.0016.2099 - Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente F: 562 1111.04.0122.00017.2110 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente - F: 644 1212.04.0122.0023.2113 - Manutenção Coordenadoria Municipal Defesa Civil
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente F: 692
0505.04.0122.0009.1011 – Aquisição de Equip. Mobilários p/ Secretaria
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 87 0303.04.0121.0008.2017 - Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 60 0101.04.0061.0006.20004 – Manutenção da Procuradoria Jurídica Municipal
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – F: 17.
06- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
07 - CONSTITUEM RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. Entregar os materiais e equipamentos nas quantidades solicitadas no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Divisão de Licitação e Compras;
7.2. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos bens, no interior do Almoxarifado Central, localizado no Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, situado Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 10 – Centro, de segunda a sexta feira nos seguintes horários de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
7.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento;
7.4. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes;
7.5. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens em que se verificarem defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções;
7.6. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG;
7.7. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas com dições autorizadas no termo de referência ou na minuta do contrato.
8. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
8.1. Receber os materiais e equipamentos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
8.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
8.3. Informar à Licitante Vencedora o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento e pelo gerenciamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços;
8.4. O Município se obriga a não aceitar a os materiais e equipamentos, quando estes não estiverem dentro dos parâmetros estabelecidos no presente edital.
8.4.1. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações exigidas, deverá rejeitá-lo na sua totalidade ou em parte, conforme o caso.
8.5. Notificar, por escrito, a Contratada sobre quaisquer irregularidades verificadas quando da entrega dos materiais e dos equipamentos, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis.
Xxxxxx Xxxxxx/MG, 07 de Novembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira Municipal
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 346/2019 XXXXXX XXXXXXXXXX Xx. 000/0000
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. .........../............
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2019 PROCESSO Nº. 346/2019
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, O MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.477.315/0001-90, com edifício-sede da Prefeitura localizada à Avenida Capitão Xxxx Xxxxx, 193, Centro, Carlos Chagas/MG, neste instrumento representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade de Xxxxxx Xxxxxx/MG e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;
Nos termos da Lei nº 8.666/93, do Decreto nº. 056/2005 e da Lei Complementar nº 123/06 e as demais normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 054/2019, Processo Licitatório Nº. 346/2019, homologada em ...............
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para “Registro de preços para aquisição futura e eventual de equipamentos e materiais de informática destinados aos diversos segmentos administrativos do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG”, conforme especificações do ANEXO I, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ........., inscrita no CNPJ sob o nº ........., com sede na ,
CEP ........., no Município de ........., neste ato representada pelo(a) Sr(a). ........., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ......... e CPF nº , cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. “ Registro de preços para aquisição futura e eventual de equipamentos e materiais de informática destinados aos diversos segmentos administrativos do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG”, conforme requisições previstas nos autos do processo, nos termos das especificações constantes do Anexo I, que fazem parte integrante deste.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS E DE INFORMATICA | UNID. | QUANT | MARCA | MODELO | PREÇO UNIT | PREÇO TOTAL |
.... | |||||||
.... |
1.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº. 056/2005, e na Lei nº 8.666/93.
1.2.1 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
1.3.1. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
1.4. Ao órgão não participante que aderir a presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1. O Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em conta bancária, em 30(trinta) dias corridos, após a apresentação do documento fiscal definitivo, com Recursos das CONTAS: 15.651-5, 15647-7, 15.646-9, 15.650-7, 16.102-0, 16.068-7, 13.801-0, 13.477-5, 14.973-X, 16.070-9, 16.060-1, 15.861-5, 11.757-9, 7.713-5 e Recursos Próprios.
3.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas a devida correção e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
3.4. A Divisão de Licitação e Compras terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
3.5. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 3.4, a partir da data de sua reapresentação.
3.6. O pagamento será efetuado, com apresentação da Nota Fiscal, Certidão Negativa de Débito – CND quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a CND relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A não apresentação dos documentos de regularidade fiscal
não impede a efetuação dos pagamentos devidos, contudo, obriga a Administração em promover a abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar o comportamento da Contratada.
3.7. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.
3.8. A Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, só poderá receber mercadoria ou bem acobertado por Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, conforme inciso I da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 e Lei Municipal nº. 1.839/2012 (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e).
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DA GARANTIA
4.1. Entregar os materiais e equipamentos nas quantidades solicitadas no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Divisão de Licitação e Compras;
4.2. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos materiais e equipamentos, na quantidade requisitada que deverá dar entrada no Almoxarifado Central, localizado no Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, situado Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 10 – Centro, de segunda a sexta feira nos seguintes horários de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
4.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento;
4.4. As áreas competentes para receber, autorizar, conferir e fiscalizar os materiais e equipamentos desta licitação são as Secretarias Municipais Requisitantes, observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.5. Os equipamentos deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
5.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição do Contratante para a justa remuneração do serviço, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato.
5.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
5.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela Contratada, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos, nas quais constarão à situação anterior e a situação atual que eventualmente justificarão o reajuste do contrato, bem como documentação correlata (lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição de produtos e/ou matérias primas, etc), que comprovem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avançadas.
5.5. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pelo Contratante, esta deverá comprovar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em prejuízo da Municipalidade.
5.6. Fica facultado ao Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela Contratada.
5.7. A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica do Contratante, porém contemplará as entregas realizadas a partir da data do protocolo do pedido no Protocolo Geral do Contratante.
5.7.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes.
5.7.2. A Contratada deverá, quando autorizada à revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos fornecimentos realizados após o protocolo do pedido de revisão.
CLÁUSULASEXTA – DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA
6.1. Entregar os materiais e equipamentos nas quantidades solicitadas no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento emitida pela Divisão de Licitação e Compras;
6.2. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega dos materiais e equipamentos, no interior do Almoxarifado Central, localizado no Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, situado Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 10 – Centro, de segunda a sexta feira nos seguintes horários de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
6.3. Responsabilizar-se por todos os ônus e encargos, em virtude da execução do fornecimento;
6.4. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento e todos os tributos incidentes;
6.5. Substituir imediatamente, às suas expensas, no todo ou em parte, os bens em que se verificarem defeitos, quebras, vícios, adulterações ou incorreções;
6.6. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta licitação, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG;
6.7. Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.
6.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas com dições autorizadas no termo de referência ou na minuta do contrato.
6.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1. Receber os materiais e equipamentos e realizar sua análise quanto à quantidade e qualidade;
7.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste edital;
7.3. Informar à Licitante Vencedora o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento e pelo gerenciamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços;
7.4. O Município se obriga a não aceitar a os materiais e equipamentos, quando estes não estiverem dentro dos parâmetros estabelecidos no presente edital.
7.4.1. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações exigidas, deverá rejeitá-lo na sua totalidade ou em parte, conforme o caso.
7.5. Notificar, por escrito, a Contratada sobre quaisquer irregularidades verificadas quando da entrega dos materiais e dos equipamentos, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das dotações orçamentárias do orçamento do exercício 2019 e dotações equivalentes para exercícios subsequentes, conforme a necessidade desta Administração Pública:
0101.04.0061.0006.2004 – Manutenção da Procuradoria Jurídica Municipal 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Ficha: 12
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 17 0202.04.0122.0007.2009 – Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Ficha: 36
4.4.90.52.00.00– Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 39 0303.04.0121.0008.2017 - Manutenção Secretaria Municipal de Planejamento 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Ficha: 57
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 60 0404.04.0122.0009.1006 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários p/ Administração 0505.04.0122.0009.1011 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários p/ Secretaria 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 87 0505.04.0123.0009.2023 – Manutenção Secretaria Municipal de Fazenda 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Ficha: 102
0606.08.0244.0011.2041 - Manutenção Serviço e Projeto Sociais dos Governos 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo – Ficha: 170
0707.10.0301.0012.2058 - Estratégia de Saúde da Família - ESF 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - Ficha: 260
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Ficha: 271 0707.10.0122.0012.2046 - Manutenção da Secretaria de Saúde 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Ficha: 213 0707.10.0301.0018.2044-Manutenção Convênio Federal/Saúde 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Ficha: 281
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 286 0707.10.0301.0018.2045 - Manutenção Convênio Estadual/Saúde 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Ficha: 287
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 290 0707.10.0305.0012.2063 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Ficha: 345
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 352 0808.12.0122.0014.1016 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários p/ Educação 4.4.90.52.00.00– Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 419 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 420
0808.12.0122.0014.2067 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 0808.12.0361.0014.2074 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - Ficha: 447
0808.12.0364.0014.2128 – Manutenção do Polo da UAB 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo – Ficha: 482 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 48 0909.13.0392.0015.2091 - Manutenção da Divisão de Cultura 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Ficha: 523
0909.27.0812.0013.2090 – Manutenção da Divisão de Esporte e Lazer
4.4.90.52 00.00- Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 543 1010.04.0122.0016.2099 - Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - Ficha: 570
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Ficha: 562 1111.04.0122.00017.2110 - Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - Ficha: 640
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente - Ficha: 644 1212.04.0122.0023.2113 - Manutenção Coordenadoria Municipal Defesa Civil 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - Ficha: 688
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente Ficha: 692.
CLÁUSULA NONA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1. O presente instrumento é regido pela Lei nº. 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Processo nº. 346/2019, Pregão Presencial nº. 054/2019, homologado em..........................
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito, nos seguintes casos:
10.1.1. Pelo Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, em decisão fundamentada.
10.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
10.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Fornecimento no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
10.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente da presente Ata de Registro de Preço.
10.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente desta Ata de Registro de Preços.
10.1.6. O percentual registrado se apresentar superior ao praticado no mercado.
10.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas.
10.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
10.2. Pela empresa - quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG à aplicação das penalidades previstas neste edital.
10.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item anterior será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato Administrativo dentro do prazo estabelecido pela Administração caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito, a critério da Administração e garantida a prévia defesa, às penalidades estabelecidas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
11.2. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta o Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG poderá aplicar a adjudicatária as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis:
11.2.1. Advertência por escrito;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
11.3. Caso a licitante vencedora não cumpra as obrigações assumidas, inclusive no que se refere à garantia, nas condições e prazo avençados neste Edital e seus Anexos, estará sujeita a multa de mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total dos serviços não prestados constantes da Autorização de Serviço, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 30 (trinta) dias.
11.3.1. Após 30 (trinta) dias de atraso, na prestação dos serviços, poderão, a critério da Administração, não mais serem aceitos, configurando-se a inexecução total do objeto, com as consequências previstas em lei e neste ato convocatório.
11.3.2. Será aplicável, cumulativamente ou não com outras sanções, multa compensatória de 10% (dez por cento), por inexecução total do objeto, sobre o valor total da ata de registro de preços ou contrato firmado, reconhecendo esta, desde já, os direitos da Administração, nos termos do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
11.3.3. O recolhimento das multas acima referidas deverá ser feito, através de guia própria, ao Tesouro do Município de Xxxxxx Xxxxxx/MG, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data em que for recebida a multa.
11.3.4. No caso de não recolhimento do valor da multa, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou da fatura, ou ainda cobrada judicialmente consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.
11.4. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
11.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
11.6. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será recolhido pela Contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar do recebimento da aplicação da sanção, juntamente com a Guia de Recolhimento expedida, ou poderão ser descontadas do pagamento devido pelo Município, ficando a critério deste.
11.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência dos Secretários Municipais ou do Prefeito Municipal.
11.8. As demais sanções serão de competência do Prefeito Municipal, Secretários Municipais Requisitantes ou pela Procuradoria Jurídica.
11.9. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste capítulo e nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei 8.666/93 bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente nos órgãos oficiais de publicação, conforme o caso.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização tanto da ata de registro de preços, bem como dos instrumentos contratuais, tais como: Autorização de Fornecimento, Nota de Emprenho, Contrato, entre outros, que poderão advir com os Contratados serão feitos pelas Secretarias Municipais requisitantes e Divisão de Informática, observados os artigos 73 e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.2. As áreas acima mencionadas responsáveis pelo recebimento, as quais caberão verificar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas, bem como autorizar o pagamento de Faturas e participar de todos os demais atos que se fizerem necessários para o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação do primeiro colocado apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual ou instrumentos equivalentes, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº. 8.666/93.
13.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de
(03) dias úteis, assinar a ATA, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
13.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
13.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.5. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial da presente licitação. A fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas com o consentimento prévio e por escrito do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx/MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Xxx que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 03 (três) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxx Xxxxxx, de de 2019.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXX NOME DA EMPRESA CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 346/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 055/2019
PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx Divisão de Licitação e Compras
A empresa/licitante ..........................., inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. ....................., sediada à ,
bairro ..........., Município de ................., por seu representante legal, vem, perante X.Xx., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
Obs: A proposta comercial deverá ser confeccionada, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, bem como datada, assinada e rubricada, por quem de direito, devendo, obrigatoriamente, indicar os requisitos abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | UNID. | QUANT | MARCA | MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
... |
Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Edital de Pregão Presencial nº. 054/2019 e ainda que:
a) a presente tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
b) preço unitário e total, em algarismo, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento dos materiais e equipamentos, objeto da presente licitação;
c) deverá ser informado a MARCA e o MODELO de todos periféricos e equipamentos que compõe o computador tais como: mouse, teclado, monitor, desktop torre e nobreak, além de apresentação de prospecto ou catálogo contendo imagens e características técnicas, sob pena de desclassificação do item da proposta
d) Informar o(s) e-mail(is) da empresa, o(s) qual(is) serão utilizados pela Administração para envio das Autorizações de Fornecimento. Qualquer mudança de e-mail, no decorrer da execução, deverá ser informada, imediatamente, para a Divisão de Licitações do Município.
E-mail(s):
...................................., ..... de .......................... de .............
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa) (Identificação)
R. G. n.º--------------------------------------
CPF n.º---------------------------------------
OBS: FICAR ATENTO A EXIGÊNCIA PREVISTA NO SUBITEM 7.4 e SEGUINTES DO EDITAL.
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 346/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2019
ESTIMATIVA DE CUSTOS PARA 12 (DOZE) MESES
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS | PREVISÃO DE GASTO PARA 12 MESES |
01 | COLETOR DE ASSINATURA USB COM CANETA Tipo: Eletromagnético. Tipo caneta: Ativo energizado. Captura: Qualquer ângulo (360). Interface: USB 2.0. Resolução: 410 DPI. Dimensão: 193 x 168 x 18 mm (L x A x C). Área de assinatura: 135 x 102 mm (L x A). SDK: - SDK (Tecnologia Topaz). Driver OS: Windows 2000/XP/Vista/7 | R$4.477,66 |
02 | COMPUTADOR DESKTOP COMPLETO CORE I5 4GB HD 500GB MONITOR 21' Modelo Memória RAM 4GB DDR3; 4 GB Memória Ram; 500 gb HD; Peso 14.0; Core i5 Processador; HD 500GB; Principais diferenciais do Computador: Saída Hdmi FullHD; Saída de áudio Hd 5.1 canais; Rede de alta velocidade Gigabit; Pronto para expansão de memória até 16GB; Pronto para instalação de placa de vídeo através de Slot Pci-e x16; Conexão de áudio e Usb frontais e traseiras; Completo com mouse óptico , teclado USB; Monitor Led e FullHD; Resolução 1920x1080 a 60Hz; Inclinação de até 25 graus; Contraste de 100 milhões 16 milhões de cores; Redução de reflexos da luz do ambiente; Display de 21.5"; Brilho de 200cd/m; Tempo de resposta de 5ms. Nobreak 600W Bivolt Preto S.120V ou 220V, Selada 2 x 7Ah, USB; Peso liq. aproximado do produto (Kg) 11.65; Potência Nominal 500W; Tomadas 8 Tomadas de Saída.; Peso da embalagem c/ produto (kg) 12; Conexões UBS - Gerenciável; Rendimento/Autonomia 1 micro 80 min; Indicador luminoso de Rede Não; Referência do Modelo 90.C0.012004; Proteção de Sobrecarga Sim; Potência Máxima 600W; Voltagem 2 120V / 220V (jumper interno); Dimensões da embalagem - cm (AxLxP) 15x20x35 cm; Entrada: Tensão de entrada nominal: 120V/220V automático; Faixa Tensão de entrada: 95V~245V; Freqüência de entrada: 47Hz - 63Hz; Subtensão: 95V/180V; Sobretensão: 140V/245V; Potência de saída nominal contínua: 1200VA/500W; Tempo de acionamento do invesor: <0,8ms; Frequência de saída em modo inversor: 60Hz +- 0,1%; Faixa de saída em modo inversor: 120V +-5% ou 220V +- 5%; Rendimento a plena carga em bateria: >=80%Tensão de saída nominal: 120V (220V configurável | R$173.571,72 |
através de jumper interno); Rendimento a plena carga em rede: >=95% para 120V/120V ou 220V/220V. >=90% para 120V/220V ou 220V/120V; Potência de pico nominal: 600W; Forma de onda em modo inversor: Semi – Senoidal Bateria:Tensão de operação: 24V; Vida útil da bateria: Entre 2 e 5 anos, conforme número de ciclos de descarga e da temperatura ambiente;Tempo de recarga de bateria: 10h após 90% descarregada; Tipo de bateria: Selada VRLA , chumbo- ácida, livre de manutenção;Quantidade: 2x7Ah/ 12V. | ||
03 | FONTE CARREGADOR COMPATÍVEL COM NOTEBOOK ASUS MODELO X451C Especificações técnicas: Entrada: AC100-240V; Saída: DC19V; Potência: 65W; Tensão: 19V 3.42A; Connector: Diâmetro Interno: 2.5mm, Diâmetro Externo: 5.5mm; Acompanha: Cabo de Força | R$354,90 |
04 | FONTE EXTERNA P/ MONITOR LG FLATRON 1535S. Fonte de alimentação compatível com o monitor da marca LG e de modelo Flatron 1553s; Voltagem De Saída P/ Fonte: 12v; Amperagem (Max) P/ Fonte: 3A; Voltagem De Entrada: 100 - 240v (Bivolt Automático); Potencia Total: 36w; Proteções Contra: Curto-Circuito, Sobrecarga, Sobreaquecimento, Sobrecorrente, Sobretensão. | R$1.351,00 |
05 | SCANNER DE DOCUMENTOS A4 DE 70 PPM com as seguintes especificações mínimas: Até 7.000 páginas por dia; Velocidades de produção: Preto e branco/escala de cinza/cor: até 70 ppm/140 ipm a 200 e 300 dpi; Tecnologia de digitalização: CIS duplo; Processador: Processador incorporado Dual Core Cortex A15 com processadores de imagem DSP duplo com subprocessadores com múltiplos Cortex M4; Resolução óptica: 600 dpi; Iluminação:Dois LEDs RGB; Resolução de saída: 75/100/150/200/240/250/300/400/500/600/1.200 dpi: Tamanho máx./mín. do documento: 216 mm x 356 mm (8,5 pol. x 14 pol.)/52 mm x 52 mm (2,08 pol. x 2,05 pol.); Modo de documentos longos: 216 mm x 3.000 mm (8,5 pol. x 118 pol.); (0,55 pol.); Alimentador: Até 80 folhas de papel de 80 g/m2 (20 lbs.); Aceita documentos pequenos, como A8, carteiras de identidade, cartões com alto relevo e cartões de seguro (em orientações de retrato e paisagem); Detecção de alimentação de papel: Alimentação múltipla com tecnologia ultrassônica, proteção inteligente de documentos; Conectividade: USB 3.1 GEN1 (compatível com USB 2.0 e 3.0); Formatos de arquivo de saída: TIFF de uma e várias páginas, JPEG, RTF, BMP, PDF e PDF pesquisável, TXT, PNG, CSV, Word e Excel; Requisitos elétricos: 100–240 V (internacional); 50–60 Hz | R$4.463,50 |
TOTAL ESTIMADO ..................................... | R$ 184.218,78 |
ANEXO V
PROCESSO LICITATÓRIO Nº.346/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2019
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/MG, praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº. 054/2019, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data e assinatura.
Obs.: - Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” validada mediante assinatura com firma reconhecida em cartório, apresentação de cópia autenticada do ato constitutivo da empresa e documento original e com foto que identifique o credenciado.
- Os casos de substabelecimento deverão estar expressos nesta procuração.
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 346/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2019
MODELO DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL/ MICROEMPRESA /EMPRESA DE PEQUENO PORTE
,CNPJ , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra- assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 054/2019, DECLARA expressamente para se beneficiar do Regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e alteração posterior ser:
( ) Microempreendedor Individual ( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno Porte
................................, de .................. de .............
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBS: - ESTÁ DECLARAÇÃO PODERÁ SER APRESENTADA NA FASE DO CREDENCIAMENTO, CASO SEJA DE INTERESSE DA LICITANTE, AO INVÉS DE APRESENTAR A CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL.
- A LICITANTE É RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES CONSTANTES NESSA DECLARAÇÃO.
- A INVERDADE DAS INFORMAÇÕES NELA CONTIDAS IMPLICARÁ NA IMEDIATA OU INABILITAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA LICITANTE, OU A RESCISÃO CONTRATUAL, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, CIVIS E PENAIS CABÍVEIS.
OBS: – Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”.
ANEXO VII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 346/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
A empresa............................., inscrita no CNPJ sob o nº. .................., DECLARA, sob as penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de Xxxxxx Xxxxxx - MG, no procedimento licitatório nº.346/2019 sob a modalidade Pregão Presencial nº.054/2019, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por ser verdade, firma a presente.
................................., ........ de ............................. de .........
Nome do Representante Legal da Empresa
ANEXO VIII
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 346/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
A empresa .................., inscrita no CNPJ sob o nº. ................, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
................................, ........... de ............................ de ...........
(Representante legal da licitante)
ANEXO IX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 346/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2019
DECLARAÇÃO
A empresa/licitante..............., CNPJ/CPF nº ..........., com sede em (endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 e para fins do Pregão nº. 054/2019, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2019.
Xxxxxxxxxx e identificação do dirigente da empresa/proponente/licitante
OBS: – Esta declaração deve vir fora dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”.
ANEXO X
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 346/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 054/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, CONCORDÂNCIA E DE SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , através de seu representante legal, senhor
(a) :
DECLARA que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-me a eventuais averiguações que se façam necessárias.
DECLARA que se compromete a manter, durante a execução do Contrato de Fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE na licitação instaurada pelo MUNICIPIO DE XXXXXX XXXXXX/MG, acima epigrafada, que concorda e submete-se a todos os seus termos.
DECLARA, também, que nos preços cotados estão inclusos eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas, fretes e carretos, descarregamento, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, necessárias a execução do objeto.
DECLARA, ainda, que tem conhecimento e submete-se ao disposto nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e suas posteriores alterações, bem como, ao edital e seus anexos referente ao Pregão supracitado.
DECLARA, por fim, que nenhum dos seus dirigentes, gerentes ou acionistas detentores de mais de 5% (cinco) por cento do capital ou controlador ou responsáveis técnicos, são servidores da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/MG, sob qualquer regime de contratação, conforme determina o art. 9º, II e III, da Lei nº. 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
, de de 2019.
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa) (Identificação)
R. G. n.º--------------------------------------