ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0001/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0001/2024
Processo nº 2023-63XWN Pregão nº 797/2023
2024-C2BD13 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 10/01/2024 09:02 PÁGINA 1 / 17
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestor do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente conforme Portaria N° 060-R de 08/08/2019, publicado do DIO do dia 09/08/2019 pelo SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, o Srº. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro - portador da Carteira de n.º 1.691.728 SPTC/ES, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado conforme Decreto nº 1044-S, de 25.04.2023, publicado do DIO do dia 26/04/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – OLIGONUCLEOTÍDEO PURIFICADO, conforme Processo nº 2023-63XWN, sob Pregão nº. 797/2023 RESOLVE registrar os preços da Empresa: MOLECULAR BIOTECNOLOGIA LTDA - inscrita no (CNPJ: 15.562.934/0001-94), com sede na Xxx Xxxxx - xx 000 Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxx – Xxxxxx: Xxxx Xxxxxxxxx/XX - CEP: 30.431-048 Telefone: (31) 0000- 0000/ 5378 Celular: (00) 00000-0000 - E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - neste ato representado pelo Srº. GILTON XXXXXXXXX XXXXXXX - brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº: MG 3.274.825 expedida pela SSP/MG e CPF: nº: 000.000.000-00 atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual nº 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – OLIGONUCLEOTÍDEO PURIFICADO
especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo A – Especificação dos preços;
b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
c) o Edital e todos os seus Anexos;
d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
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3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
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5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo objeto adquirido, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.4 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964, na Lei Estadual 2.583/1971, na Instrução Normativa RFB nº 1.234 (11/01/2012), bem como no Decreto Estadual 5.460-R, de 28/07/2023 (os quais versam sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos efetuarem a retenção de IR).
5.5.1 Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte em observância as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Havendo ausência de destaque do imposto no documento fiscal, a liquidação de despesa ficará sobrestada até que o fornecedor de bens ou prestado de serviços providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo qualquer ônus a contratante.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
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8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até _10_ dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se o produto for de procedência nacional ou 90 (noventa) dias corridos em caso de produtos importados.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, no seguinte endereço: LACEN - Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES - CEP 29050-625, no horário de 08 às 16 horas.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DA VALIDADE
10.1 - O objeto deste Registro de Preços terá validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega dos mesmos.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à Contratada:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
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d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia ou validade.
e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
f) Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao Lacen.
g) Os relatórios de síntese que acompanham os itens do Lote 01 e Lote 02 devem conter no mínimo, informações sobre lote da síntese, identificação da sequência conforme solicitado, sequência nucleotídica e rendimento da síntese com unidade de medida.
h) O rótulo dos frascos do Lote 01 e Lote 02, deverão conter, no mínimo, informações de identificação da sequência, conforme solicitado, rendimento da síntese com unidade de medida, lote da síntese compatível e rastreável ao cromatograma gerado por purificação por HPLC e relatório de síntese.
i) As sondas do Lote 02 podem ser marcadas pelos quenchers BHQ-dt ou ZEN ou IOWA BLACK ou outro, desde que seja equivalente ao quencher solicitado.
j) As sondas do Lote 02 podem ser marcada com outros fluoróforos, desde que sejam compatíveis com os canais de leitura e em comprimentos de onda compatíveis ao solicitado em cada item.
11.2 - Compete à Contratante:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
12.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
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e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 -As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
12.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
12.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
12.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
12.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
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13.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
17 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo LACEN, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
Gestor do Processo: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxx Coordenador Geral do Lacen - (00) 0000-0000
Fiscal do Processo: Jaqueline Pegoretti Goulart - Farmacêutica Bioquímica - Chefe do Núcleo Biologia Médica do Lacen - (00) 0000-0000
18 - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
18.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
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E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Srº. XXXXX XXXXXX XXXXXXX – CPF: 000.000.000-00 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CONTRATANTE
Srº. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00
MOLECULAR BIOTECNOLOGIA LTDA CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
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PREGÃO Nº 797/2023
1 - DO OBJETO
1.1- REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO – OLIGONUCLEOTÍDEO PURIFICADO conforme descrição, condições,
quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS/ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 267512 | 1 | OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETICOS (PRIMERS); PRODUTO: OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETIZADOS EM ESCALA INICIAL DE 200NMOL, COM RENDIMENTO MINIMO DE 2 OD; PURIFICACAO: HPLC; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: O FRASCO COM A SINTESE SOLICITADA DEVERA POSSUIR ROTULO DE IDENTIFICACAO E SER ACOMPANHADO COM O RELATORIO DE SINTESE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: NUCLEOTIDEO. | NUCLEOTIDEO | 5000 |
267513 | 2 | OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETICOS (SONDAS); PRODUTO: OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETICOS PARA SISTEMA DE HIDROLISE CONTENDO ENTRE 15 E 40 BASES, SENDO ATE 6 BASES DEGENERADAS. AS SONDAS DEVERAO SER MARCADAS COM FLUOROFOROS ROX NA EXTREMIDADE 5¿ (COMO REPORTER) E BHQ NA EXTREMIDADE 3¿ (COMO QUENCHER); DEVERA CONTER SINTESE PARTINDO DE ESCALA ESPECIFICADA PELO FORNECEDOR, A FIM DE GARANTIR A ENTREGA, POR FRASCO, DE RENDIMENTO MINIMO GARANTIDO, DE 40 NMOL OU 10 OD. PURIFICACAO: HPLC. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 50 |
1.2- A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.3 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.4 - CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
1.5 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto adquirido.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê-los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
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d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia ou validade.
e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
f) Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao Lacen.
g) Os relatórios de síntese que acompanham os itens do Lote 01 e Lote 02 devem conter no mínimo, informações sobre lote da síntese, identificação da sequência conforme solicitado, sequência nucleotídica e rendimento da síntese com unidade de medida.
h) O rótulo dos frascos do Lote 01 e Lote 02, deverão conter, no mínimo, informações de identificação da sequência, conforme solicitado, rendimento da síntese com unidade de medida, lote da síntese compatível e rastreável ao cromatograma gerado por purificação por HPLC e relatório de síntese.
i) As sondas do Lote 02 podem ser marcadas pelos quenchers BHQ-dt ou ZEN ou IOWA BLACK ou outro, desde que seja equivalente ao quencher solicitado.
j) As sondas do Lote 02 podem ser marcada com outros fluoróforos, desde que sejam compatíveis com os canais de leitura e em comprimentos de onda compatíveis ao solicitado em cada item.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito – Item 1.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto – Item 5.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
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5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1. QUADRO RESUMO | |
5.1.01 Título e Objetivo Geral: | Aquisição de oligonucleotídeos purificados por HPLC para atender a demanda de análises laboratoriais por métodos moleculares realizadas no Lacen. |
5.1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Aquisição de oligonucleotídeos purificados por HPLC para atender a demanda de análises laboratoriais por métodos moleculares realizadas no Lacen, conforme especificações, requisitos e exigências descritos no Termo de Referência. |
5.1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal: | Registro de Preços (Pregão Eletrônico) conforme a Lei nº 10.520/2002 e Lei de Licitações e Contrato nº 8.666/93. |
5.1.04 Estimativa de custos global (inciso II, §2°, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 279.900,00 (Duzentos e Setenta e Nove Mil e Novecentos Reais) |
5.1.05 Prazo estipulado de vigência contratual: | O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. |
5.1.06 Informação Orçamentária: | Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Elemento de Despesa: 339030 Fonte: 1600000000 e/ou 2600000000 e/ou outra fonte a ser definida |
5.1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: | Lacen / Núcleo de Biologia Médica |
5.1.08 Equipe responsável pela elaboração do Termo de Referência:
- Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx, matrícula 4240375, Farmacêutica, Núcleo de Biologia Médica do LACEN, (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
- Jaqueline Pegoretti Goulart, matrícula 3735060, Farmacêutica Bioquímica, Chefe do Núcleo de Biologia Médica do Lacen,
(00) 0000-0000, e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
5.1.09 Versão e data do TR: | Versão 1.0, 10/08/2023 |
5.1.10 Data prevista para implantação: | 01/12/2023 |
5.2 DA JUSTIFICATIVA
Aquisição de oligonucleotídeos purificados por HPLC para atender a demanda de análises laboratoriais por métodos moleculares realizadas no LACEN.
O Laboratório Central de Saúde Pública do Espírito Santo (Lacen ES) tem como missão realizar análises laboratoriais de interesse da Vigilância em Saúde, contribuindo para a melhoria da saúde da população, conforme estabelece a Portaria Ministerial nº 280, de 21 de julho de 1977, e ratificado pela Lei n º 8.080, de 1990, que criou o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública – Sislab.
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Atualmente, o Lacen ES está inserido no Anexo II da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, como um conjunto de redes nacionais de laboratórios, organizadas em sub redes, por agravo ou programas, de forma hierarquizada, por grau de complexidade das atividades relacionadas à vigilância em saúde. Assim, o Laboratório realiza diagnóstico confirmatório e diferencial de doenças/agravos de interesse em saúde pública, análises para detecção de surtos, epidemias, eventos inusitados e o controle de qualidade analítica da rede estadual, contribuindo, portanto, para a melhoria da saúde da população, na prevenção dos agravos e fatores de risco, e a promoção de saúde individual e coletiva.
Desse modo, diante de seus objetivos institucionais e em consonância com suas atividades finalísticas, o Lacen executa as análises para diagnósticos complementares e confirmatórios de diversos agravos de notificação compulsória e/ou de interesse em saúde pública, indispensáveis à realização de uma intensa vigilância laboratorial, a qual permite entender em tempo real a dinâmica do cenário epidemiológico do Espírito Santo.
Neste contexto, vale destacar que o Lacen atua como laboratório de referência estadual no diagnóstico molecular e vigilância laboratorial de diversos agravos, como o de vírus respiratórios (Influenza, Vírus Sincicial Respiratório, COVID), de arboviroses (Dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela), de vírus entéricos (Rotavírus e Norovírus), detecção de genes de resistência bacteriano, dentre outros relevantes para a saúde pública.
A metodologia utilizada nos diagnósticos supracitados é a PCR em tempo real (vírus/bactéria de DNA) e a RT-PCR em tempo real (vírus de RNA). Essa técnica é baseada na amplificação de regiões específicas do DNA por meio de ciclos de aquecimento e resfriamento. As variações de temperatura são importantes para permitir a abertura da dupla fita de DNA, a hibridização do primer/sonda e para a DNA polimerase realizar sua atividade em temperatura ótima.
À medida que os ciclos da PCR progridem, o DNA gerado é utilizado como um molde para a replicação e a quantidade de DNA é amplificado exponencialmente, tornando a técnica altamente sensível. Além de DNA, o RNA também pode ser detectado, porém é necessária uma etapa adicional de transcrição reserva para converter o RNA a cDNA para que seja realizada à amplificação. Além disso, cabe reforçar que a técnica é combinada com a hibridização por sonda marcada com fluoróforo na mesma reação, permitindo o monitoramento em tempo real da amplificação alvo.
O conhecimento sobre aspectos epidemiológicos moleculares de uma doença a nível local e regional é imprescindível para evitar e/ou conter a disseminação de patógenos, prevenindo futuros surtos, epidemias e pandemias. Além disso, técnicas de biologia molecular, como a PCR em tempo real o Sequenciamento de Nova Geração, oferecem a oportunidade de gerar dados extremamente valiosos para as atualizações de vacinas, como ocorre nos casos da Gripe (Influenza) e COVID-19, por exemplo.
Diante do contexto apresentado, é relevante esclarecer que a condução das análises de biologia molecular mencionadas demanda a utilização de reagentes e insumos altamente específicos, como oligonucleotídeos (primers e sondas), objetos descritos nos Lotes 01 e 02. Para garantir a qualidade desses oligonucleotídeos, é recomendado que passem por um processo de purificação por cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC, do inglês High-Performance Liquid Chromatography). Esse método oferece oligonucleotídeos com níveis notáveis de pureza, uma característica essencial em experimentos nos quais a presença de impurezas pode comprometer os resultados. Isso é especialmente crítico em ensaios de sequenciamento e reações de PCR em tempo real para sorogrupagem, que são procedimentos altamente específicos e que requerem insumos de extrema pureza para assegurar resultados precisos e confiáveis
Em atendimento ao Decreto 2458-R/2010, os itens dos Lote 01 e 02 se tratam de primeira aquisição.
O quantitativo solicitado é para atender a demanda de um período de 12 (doze) meses. Ressalta-se que o Lacen como laboratório de referência Estadual deve estar preparado para responder a demandas advindas de surtos e epidemias, situações que fogem a rotina laboratorial.
5.3 DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
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Lote 01
ITEM | COD. SIGA | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | TOTAL |
01 | 267512 | OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETICOS (PRIMERS); PRODUTO: OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETIZADOS EM ESCALA INICIAL DE 200NMOL, COM RENDIMENTO MINIMO DE 2 OD; PURIFICACAO: HPLC; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: O FRASCO COM A SINTESE SOLICITADA DEVERA POSSUIR ROTULO DE IDENTIFICACAO E SER ACOMPANHADO COM O RELATORIO DE SINTESE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: NUCLEOTIDEO. | NUCLEOTIDEO | 5.000 |
02 | 267513 | OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETICOS (SONDAS); PRODUTO: OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETICOS PARA SISTEMA DE HIDROLISE CONTENDO ENTRE 15 E 40 BASES, SENDO ATE 6 BASES DEGENERADAS. AS SONDAS DEVERAO SER MARCADAS COM FLUOROFOROS ROX NA EXTREMIDADE 5¿ (COMO REPORTER) E BHQ NA EXTREMIDADE 3¿ (COMO QUENCHER); DEVERA CONTER SINTESE PARTINDO DE ESCALA ESPECIFICADA PELO FORNECEDOR, A FIM DE GARANTIR A ENTREGA, POR FRASCO, DE RENDIMENTO MINIMO GARANTIDO, DE 40 NMOL OU 10 OD. PURIFICACAO: HPLC. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. | FRASCO | 50 |
5.1 - 5.3.1 Os itens do Lote 01 e Lote 02 foram agrupados devido à importância de serem fabricados e fornecidos por uma mesma empresa. Esses produtos são oligonucleotídeos (primers e sondas) para utilização em PCR em tempo real e poderão ser utilizadas isoladamente ou em reações do tipo multiplex. Nesse último caso, é incauto permitir que empresas diferentes forneçam oligonucleotídeos que serão utilizadas na mesma reação, potencializando falhas oriundas de diferentes métodos de síntese.
5.3.2 Os relatórios de síntese que acompanham os itens do Lote 01 e Lote 02 devem conter no mínimo, informações sobre lote da síntese, identificação da sequência conforme solicitado, sequência nucleotídica e rendimento da síntese com unidade de medida.
5.3.3 O rótulo dos frascos do Lote 01 e Lote 02, deverão conter, no mínimo, informações de identificação da sequência, conforme solicitado, rendimento da síntese com unidade de medida, lote da síntese compatível e rastreável ao cromatograma gerado por purificação por HPLC e relatório de síntese.
5.3.4 As sondas do Lote 02 podem ser marcadas pelos quenchers BHQ-dt ou ZEN ou IOWA BLACK ou outro, desde que seja equivalente ao quencher solicitado.
5.3.5 As sondas do Lote 02 podem ser marcada com outros fluoróforos, desde que sejam compatíveis com os canais de leitura e em comprimentos de onda compatíveis ao solicitado em cada item.
5.3.6 A quantidade mínima estimada do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 10% (dez por cento) da quantidade máxima do item para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007.
5.3.7 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
5.4 DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
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5.4.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou fornecimento do mesmo. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
5.4.2 Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73 e Decreto Federal nº 8.077/2013, ou declaração emitida pelo licitante e/ou fabricante de que é isento de tal documento;
5.4.3 Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa fabricante e importador/distribuidor, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou cópia da publicação da Autorização de Funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73, Lei Federal nº 9.782/99, Resolução RDC/Anvisa nº 16/2014, Decreto Federal nº 8.077/13 ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento.
5.5 DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
A execução do contrato será acompanhada por servidores designados pela autoridade competente, representantes da
Administração pública nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que xxxxxxx atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
5.6 DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito, creditado em conta corrente, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida em 02 (duas) vias e devidamente atestada. O pagamento somente será efetuado após a comprovação da regularidade fiscal, vedada a antecipação.
5.7 DOS PRAZOS DE ENTREGA, VALIDADE E GARANTIA
5.7.1 PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA:
5.7.1.1 A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Fornecimento, se o produto for de procedência nacional ou 90 (noventa) dias corridos em caso de produtos importados.
5.7.1.2 A entrega do item deverá ser realizada no LACEN - Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública, situado à Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 - Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória/ES - CEP 29050-625, no horário de 08 às 16 horas.
5.7.2 DO PRAZO DE VALIDADE:
5.7.2.1 O prazo mínimo de validade será de 12 meses, a contar da data de entrega.
5.7.3 DO PRAZO DE GARANTIA
5.7.3.1 Quanto à garantia, produto não conforme será devolvido e substituído por outro, no prazo de entrega do objeto. Os insumos deverão estar em embalagem original, contendo código do fabricante e capacidade.
5.8 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
5.9 DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO FORNECIMENTO
5.9.1. Na proposta comercial, deverá constar a marca, especificação e o código de catálogo do fabricante com as informações técnicas completas para identificação do produto ofertado.
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5.9.2. O fornecedor deve informar em sua proposta as especificações técnicas reais do produto ofertado, utilizando a especificação do edital apenas como modelo para elaboração do descritivo do seu produto.
5.9.3. Caso haja perda de estabilidade e/ou desempenho de quaisquer insumos reagentes, soluções, calibradores, controles, dentre outros, a empresa fornecedora deverá realizar a imediata substituição dos mesmos em igual quantidade perdida sem qualquer ônus ao Lacen.
5.10 APROVAÇÕES
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx
Núcleo de Biologia Médica/Lacen
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Núcleo de Biologia Médica/Lacen
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador Geral do Lacen
Xxxxxxx Xxxx Mação
Gerente da Vigilância em Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0001/2024 ANEXO – A
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 0001/2024, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA
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SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão N° 797/2023.
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
1 | 267512 | 1 | OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETICOS (PRIMERS); PRODUTO: OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETIZADOS EM ESCALA INICIAL DE 200NMOL, COM RENDIMENTO MINIMO DE 2 OD; PURIFICACAO: HPLC; CARACTERISTICAS ADICIONAIS: O FRASCO COM A SINTESE SOLICITADA DEVERA POSSUIR ROTULO DE IDENTIFICACAO E SER ACOMPANHADO COM O RELATORIO DE SINTESE. UNIDADE DE FORNECIMENTO: NUCLEOTIDEO. COD: OLIGOM MARCA: METABION FABRICANTE: METABION | NUCLEOTIDEO | 5000 | 9,5000 | 47.500,00 |
267513 | 2 | OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETICOS (SONDAS); PRODUTO: OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETICOS PARA SISTEMA DE HIDROLISE CONTENDO ENTRE 15 E 40 BASES, SENDO ATE 6 BASES DEGENERADAS. AS SONDAS DEVERAO SER MARCADAS COM FLUOROFOROS ROX NA EXTREMIDADE 5¿ (COMO REPORTER) E BHQ NA EXTREMIDADE 3¿ (COMO QUENCHER); DEVERA CONTER SINTESE PARTINDO DE ESCALA ESPECIFICADA PELO FORNECEDOR, A FIM DE GARANTIR A ENTREGA, POR FRASCO, DE RENDIMENTO MINIMO GARANTIDO, DE 40 NMOL OU 10 OD. PURIFICACAO: HPLC. UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO. COD: OLIGOM MARCA: METABION FABRICANTE: METABION | FRASCO | 50 | 4.648,0000 | 232.400,00 |
VALOR TOTAL R$ 279.900,00
REPRESENTANTE: MOLECULAR BIOTECNOLOGIA LTDA - inscrita no (CNPJ: 15.562.934/0001-94), com sede na Rua
Japão - nº 100 Bairro: Alto Barroca – Cidade: Belo Horizonte/MG - CEP: 30.431-048 Telefone: (00) 0000-0000/ 5378 Celular:
(00) 00000-0000 - E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - neste ato representado pelo Srº. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX - brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº: MG 3 274.825 expedida pela SSP/MG e CPF: nº: 000.000.000-00.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXX XXXXXX XXXXXXX SUBSECRETARIO ESTADO SSVS - SESA - GOVES
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assinado em 05/01/2024 16:17:25 -03:00
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 05/01/2024 16:16:14 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 10/01/2024 09:02:15 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (AGENTE DE XXXXXXX XX - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-X0XX00
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
6
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024.
I
Empresa Vencedora: COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor Global do Lote: R$ 7.018,00
Lote 02
Empresa Vencedora: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Valor Global do Lote: R$ 15.820,85
Lote 03
Empresa Vencedora: UNIAO QUIMICA
FARMACEUTICA NACIONAL S A (FILIAL MG)
Valor Global do Lote: R$ 82.160,00
Lote 04
Empresa Vencedora: UNIAO QUIMICA
FARMACEUTICA NACIONAL S A (FILIAL MG)
Valor Global do Lote: R$ 163.944,00
Lote 05
Empresa Vencedora: INOVAMED HOSPITALAR LTDA
Valor Global do Lote: R$ 145.663,05
Informações: através do e-mail: sesacpl@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 9 as 18h.
Em 09 de janeiro de 2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro-CPL/SESA
Protocolo 1242880
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 879/2023
Órgão/Entidade: SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Processo Nº: 2023-SRQTM
IDCidadES/TCE-ES:2023.500E0500019.02.0844
Objeto: Registro de Preço - Bem de Consumo
Lote 01
Empresa Vencedora: COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor Global do Lote: R$ 83.008,80
Lote 02
Empresa Vencedora: COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Valor Global do Lote: R$ 193.676,88
Informações: através do e-mail: sesacpl@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 9 as 18h.
Em 09 de janeiro de 2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro-CPL/SESA
Protocolo 1242883
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 880/2023
Órgão/Entidade: SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Processo Nº: 2023-XF7T3
IDCidadES/TCE-ES:2023.500E0500019.02.0845
Objeto: Registro de Preço - Bem de Consumo
Lote Único
Empresa Vencedora: SUPPORT PRODUTOS
NUTRICIONAIS LTDA
Valor Global do Lote: R$ 264.408,30
Informações: através do e-mail: sesacpl@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 9 as 18h.
Em 09 de janeiro de 2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro-CPL/SESA
Protocolo 1242887
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023-HESVV
Órgão/Entidade: SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Processo Nº: 2023-4HB2L
IDCidadES/TCE-ES:2023.500E0500019.02.0286
Objeto: Registro de Preços de Bem de Consumo - Manta Térmica para Prevenção Estado de Choque.
Lote Único
Empresa Vencedora: IMAGEM SISTEMAS MEDICOS LTDA
Valor Global do Lote: R$ 233.676,00
Informações: através do e-mail: sesacpl@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 9 as 18h.
Em 09 de janeiro de 2024
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro-CPL/SESA
Protocolo 1242892
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0001/2024
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-63XWN
- LACEN
EMPRESA: MOLECULAR BIOTECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 15.562.934/0001-94 EDITAL: PREGÃO nº 797/2023 LOTE: 1
OBJETO: OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETICOS (PRIMERS); PRODUTO: OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETIZADOS EM ESCALA INICIAL DE 200NMO, OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETICOS (SONDAS); PRODUTO: OLIGONUCLEOTIDEOS SINTETICOS PARA SISTEMA DE HIDROLISE CONTENDO ENTRE 15 E 40 BASES
VALOR GLOBAL DO LOTE: 279.900,00 VIGÊNCIA: 11/01/2024 a 10/01/2025
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1242168
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 0002/2024
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-63XWN
2024-4MFGVQ - E-DOCS - CÓPIA SIMPLES 11/01/2024 09:37 PÁGINA 1 / 2
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 9 de Janeiro de 2024 às 22:01:00 Código de Autenticação: 7327577a
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 11/01/2024 09:37:28 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX (AGENTE DE XXXXXXX XX - NECV - SESA - GOVES) Valor Legal: CÓPIA SIMPLES | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
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