Contract
RECURSO: O DEVEDOR, de modo irretratável, nos termos de Art. 14 da IN 02/2017 da Semace confessa a dívida objeto deste parcelamento e renuncia expressamente a qualquer defesa ou recurso de natureza administrativa ou ação judicial quanto a esta dívida, mesmo à prescrição eventualmente configurada. O DEVEDOR declara que não é parte ou beneficiário em processos (judiciais ou administrativos) de impugnação do débito ora parcelado ou que solicitará a desistência da respectiva impugnação. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Conforme cálculo em anexo, a Dívida objeto do presente Termo de Parcelamento foi atualizada em 19/10/2022 com o valor do desconto de 50% - R$ 10.500,00; O parcelamento fica dividido em 12 (doze) parcelas mensais. A QUITAÇÃO DO DÉBITO: O valor parcelado não será majorado, exceto por atualização, quando o compromis- sário reconhecer a dívida, cumprir tempestivamente todos os compromissos pactuados, inclusive não financeiros eventualmente estabelecidos em acordo próprio a este vinculado, e, se o valor for relacionado a alguma infração, assumir a responsabilidade por essa em termo específico. DA INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES E DA RESCISÃO DO ACORDO: A falta de pagamento de qualquer parcela por mais de 60 (sessenta) dias corridos após o vencimento da mesma acarretará a rescisão do parcelamento e o prosseguimento da cobrança, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, bem como a aplicação de Multa por Inadimplemento de Acordo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especificamente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuiza- mento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. Representantes: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx - Secretário da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - Sema e ALKINDA SOARES DE ARAÚJO - Sócio-Administrador da X COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. SECRETARIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº109/2022 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais
, tendo em vista o que consta no processo nº04680901/2022 e considerando o que estabelece a Lei nº 14.367, de 10/06/2009, regulamentado pelo Decreto nº 29.986, de 01/12/2009, RESOLVE CONCEDER da servidora XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 000669-1-5, que ocupa o cargo de Fiscal Ambiental, lotado no Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE a indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de Pós-Gra- duação stricto sensu em Climatologia e Aplicações nos Países da CPLP e África, ministrado pelo Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, pelo período de Fevereiro/2022 a Janeiro/2024 em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), totalizando R$ R$ 10.560,00 (dez mil quinhentos e sessenta reais), à conta da dotação orçamentária desta SEMACE. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EDITAL Nº01/2022–SEMACE, DE 25 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE/CE, por intermédio da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA/CE,
e a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEPLAG/CE, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987 (DOE – 04/01/1988); Lei nº 14.344, de 07 de maio de 2009 e alterações; Lei nº 17.675, 23 de setembro de 2021 e suas alterações, tornam pública a realização de concurso público para provimento de vagas em cargos de Nível Superior da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE e formação de cadastro reserva em cargos de Fiscal Ambiental e Gestor Ambiental, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e correio eletrônico concurso. xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
1.2. As vagas serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para pessoas com deficiência e autodeclaradas negros, conforme disposto no item 4 deste Edital.
1.3 O Concurso Público compreenderá exame de conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas de múltipla escolha e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, e de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório.
1.4 As provas objetivas e discursivas serão realizadas nas cidades de Fortaleza, Crato e Sobral, todas localizadas no Estado do Ceará.
1.5 A avaliação dos candidatos que se declararem com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizados exclusivamente na cidade de Fortaleza/CE.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados no concurso, dados os critérios de oportunidade e conveniência, serão convocados através de publicação nos sites xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
1.7. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao regime jurídico de direito administrativo, na forma estatutária, de que trata a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará).
1.8 Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial de Fortaleza-CE, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre “horário local”.
1.9 O cronograma previsto de atividades será disponibilizado 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2. DOS CARGOS
IMEDIATAS
2.1 DOS REQUISITOS E TOTAIS DE VAGAS
CARGO REQUISITOS MÍNIMOS VAGAS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS NEGROS1
VAGAS RESERVADAS PCD1
CADASTRO RESERVA (CR)
CR AMPLA CONCORRÊNCIA
CR NEGROS1
CR PCD1
Fiscal Ambiental
- FA01
Fiscal Ambiental
- FA02
Fiscal Ambiental
- FA03
Fiscal Ambiental
- FA04
Fiscal Ambiental
- FA05
em Engenharia Florestal, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC).
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação em Engenharia Agronômica, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação
concluído em Geologia ou Engenharia de Minas fornecido por instituição
de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação concluído em Engenharia Civil, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação concluído em Arquitetura, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
2 2 - - 20 15 4 1
1 1 - - 10 7 2 1
2 1 1 - 20 15 4 1
2 2 - - 20 15 4 1
1 1 - - 10 7 2 1
CARGO REQUISITOS MÍNIMOS VAGAS
IMEDIATAS
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS NEGROS1
VAGAS RESERVADAS PCD1
CADASTRO RESERVA (CR)
CR AMPLA CONCORRÊNCIA
CR NEGROS1
CR PCD1
Fiscal Ambiental
- FA06
Fiscal Ambiental
- FA07
concluído em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC).
ou Biotecnologia ou Zootecnia 1 fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 1 | - - | 10 | 7 | 2 | 1 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação concluído em Engenharia de 2 ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 2 | - - | 20 | 15 | 4 | 1 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação concluído em Engenharia Química ou em Tecnologia em Processos 2 em Química, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação concluído em Engenharia Ambiental ou Engenharia Sanitária ou Tecnologia em | 1 | 1 - | 20 | 15 | 4 | 1 |
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação concluído em Biologia
1 1 - - 10 7 2 1
Fiscal Ambiental
- FA08
Gestor Ambiental
- GA01
Pesca, fornecido por instituição de
Químicos ou em Química Industrial ou
Gestor Ambiental Saneamento Ambiental ou Tecnologia | ||||||||
- GA02 em Gestão Ambiental ou Ciências | 3 | 1 | 1 | 1 | 30 | 22 | 6 | 2 |
Ambientais ou Economia Ecológica | ||||||||
ou Oceanografia ou Engenharia de | ||||||||
Energias fornecido por instituição | ||||||||
de ensino superior reconhecida pelo | ||||||||
Ministério da Educação (MEC). | ||||||||
TOTAL VAGAS / CADASTRO RESERVA | 17 | 13 | 03 | 01 | 170 | 125 | 34 | 11 |
1Nos termos do Decreto Estadual nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial de 04/02/2022.
2.2. DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES, DA JORNADA DE TRABALHO E DO VENCIMENTO BÁSICO
2.2.1. FISCAL AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Fiscalizar, desenvolver e implementar programas e ações previstas no plano de fiscalização ambiental do Estado elaborado pela SEMACE afetos à execução de políticas de meio ambiente relacionadas à regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental, monitoramento, gestão, proteção e controle de qualidade ambiental, ordenamento dos recursos florestais, conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas)
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 3.931,17 (três mil, novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos), acrescido da Gratificação do Desempenho Ambiental – GDAM com variação de até 100% (cem por cento) do valor da referência em que o servidor estiver, da Tabela Vencimental do Subgrupo Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental, no Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior - ANS para os servidores da SEMACE.
2.2.2. GESTOR AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver e implementar programas, projetos, processos, sistemas, produtos e serviços para o Poder Executivo Estadual, cujas soluções implicam em níveis elevados de complexidade, articulação e tecnicidade e que possam contribuir para a governabilidade e sustentabilidade da administração estadual, no âmbito da gestão ambiental.
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL: 40h (quarenta horas)
VENCIMENTO BÁSICO: R$ 3.931,17 (três mil, novecentos e trinta e um reais e dezessete centavos), acrescido da Gratificação do Desempenho Ambiental – GDAM com variação de até 100% (cem por cento) do valor da referência em que o servidor estiver, da Tabela Vencimental do Subgrupo Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental, no Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior - ANS para os servidores da SEMACE.
2.2.3. Além das remunerações previstas nos subitens acima, o servidor terá direito à Gratificação de Titulação – GTIT, nos percentuais de 15% (quinze por cento) para o título de Especialista, 30% (trinta por cento) para o título de Mestre e 60% (sessenta porcento) para o título de Doutor, incidentes sobre o vencimento base, conforme Art. 13-B da Lei Nº 15.739/2014, bem como à Gratificação pela Execução de Trabalhos em Condições Especiais, Inclusive com Risco de Vida ou Saúde nas condições e percentuais previstos no Decreto nº 22.799 de 04 de outubro de 1993.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto temporário ou permanente. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da investidura;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) possuir os requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado no subitem 2.1 deste Edital, e obrigatoriamente estar em situação regular no órgão fiscalizador do exercício da profissão, conforme o caso;
h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
i) ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas;
j) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal; e
k) cumprir as demais determinações deste Edital.
3.2. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.
4. DAS RESERVAS DE VAGAS
4.1 DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
4.1.1 Reservar-se-ão às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, nos termos do Decreto Estadual nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022.
4.1.1.1 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
4.1.1.2 Caso o percentual de que trata o caput deste artigo resultar número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas, será aumentado para o número inteiro subsequente, caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas do concurso público.
4.1.1.3 Ressalvadas as disposições especiais previstas na legislação e nos editais de abertura, a pessoa com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito:
I - ao conteúdo das provas;
II - à avaliação e aos critérios de aprovação;
III - ao horário de início e ao local de aplicação das provas e; IV - à nota mínima exigida para os demais candidatos.
4.1.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no artigo 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei 14.126, de 22 de março de 2021; Lei Estadual nº 17.433, de 31 de março de 2021 observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.1.2.1 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, no período estabelecido no cronograma previsto de atividades, para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, (i) imagem simples do documento de identidade (nos moldes do subitem 6.2.10 deste Edital) e CPF e (ii) imagem simples de laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem a publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constantes do ANEXO I deste Edital.
c) no caso de candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, enviar, no mesmo correio eletrônico para a documentação prevista na alínea “b” acima, justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações.
4.1.2.2 O candidato com deficiência deverá enviar os documentos elencados no subitem 4.1.2.1 no período determinado, com imagens legíveis. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
4.1.2.3. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 4.1.2 deste Edital poderá solicitar atendimento especial unicamente para a condição estabelecida no seu parecer médico, enviado conforme dispõe o subitem 4.1.2.1 deste Edital.
4.1.3. O envio das imagens dos documentos especificados no subitem 4.1.2.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.4. Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
4.1.5 As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas no subitem 4.1.2.1.
4.1.6 Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
4.1.7 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 4.1.2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
4.1.8 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e a cópia simples do documento de identidade e CPF terão validade somente para este Concurso Público, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
4.1.9 A relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, juntamente com as demais orientações necessárias, conforme o estabelecido no cronograma previsto de atividades.
4.1.9.1 O resultado definitivo será divulgado, também, no site oficial do IDECAN, conforme cronograma previsto de atividades.
4.1.10 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos que tiveram a inscrição indeferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, deverá realizá-lo no prazo previsto no cronograma previsto de atividades. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.1.10.1 No período de interposição de recurso, não haverá a possibilidade de envio de documentação ou complementação do que já foi enviado.
4.1.11 A inobservância do disposto no subitem 4.1.2.1 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.1.12 O candidato que não se declarar com deficiência no ato de sua inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio da documentação exigida no subitem 4.1.2.1 não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
4.1.13 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem geral de classificação e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.
4.1.14 As vagas reservadas para pessoas com deficiência serão preenchidas por candidatos(as) que tenham obtido o percentual mínimo de aprovação em todas as Etapas do Concurso, dentro dos limites do quadro de vagas constante do subitem 2.1. Caso não haja candidatos(as) aprovados(as), as vagas eventualmente reservadas serão destinadas à ampla concorrência.
4.1.15 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
4.1.15.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se não eliminado no concurso público, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDECAN, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, indicados pela SEMACE, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações.
4.1.15.2 A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
4.1.15.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes do subitem 6.2.10 deste Edital) e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da referida avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo I deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência, conforme edital de convocação
4.1.15.4 O laudo médico – original ou cópia autenticada – será retido pelo IDECAN por ocasião da realização da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
4.1.15.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria – (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
4.1.15.6 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.1.15.7 Será eliminado do concurso o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:
a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório);
b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da referida avaliação;
c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.15.5 e 4.1.15.6 deste Edital;
d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;
e) não comparecer à avaliação biopsicossocial;
f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.10 e 6.2.10.1 deste Edital; e/ou
g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica que compõe essa avaliação.
4.1.15.8 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, mesmo que tenha pontuação suficiente e seja aprovado no Concurso, será eliminado do concurso, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual 34.534, de 03 de fevereiro de 2022.
4.1.15.9 Por força do contexto de pandemia ocasionado pela Covid-19, no tempo de sua execução, a avaliação biopsicossocial poderá ser realizada através de telemedicina, a critério do IDECAN.
4.1.15.10 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento oportuno.
4.1.15.11 Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos com deficiência aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas no concurso público, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.1.15.12 Após a investidura do candidato com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.
4.1.15.13 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.
4.2 DO CANDIDATO NEGRO
4.2.1 Reservar-se-ão às pessoas negras 20% (vinte por cento) das vagas estabelecidas nesse Edital, de acordo com as Leis Estaduais nº 17.432, de 25/03/2021 e nº 17.455, de 27/04/2021, e suas alterações, o Decreto nº 34.534, de 03/02/2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022.
4.2.1.1 Caso o percentual de que trata o subitem 4.2.1 resulte número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite de vagas do concurso público.
4.2.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.2.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos quando o número de vagas por cargo for igual ou superior a 5 (cinco), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Lei Estadual 17.432/2021.
4.2.4 Os candidatos negros aprovados no procedimento de heteroidentificação concorrerão, no concurso público, tanto às vagas reservadas quanto às vagas destinadas à ampla concorrência, prevalecendo o que lhe for mais favorável, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.2.5 Os candidatos negros aprovados nas fases do concurso público dentro do número de vagas da ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
4.2.6 A desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada importará no preenchimento para o candidato negro imediatamente em seguida posicionado.
4.2.6.1 Na hipótese de não haver inscrição, aprovação ou número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas no concurso público, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4.2.7 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
4.2.8 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.
4.2.9 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, a ser realizado imediatamente antes da publicação do resultado final do concurso, por Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-Racial, nos termos do Decreto nº 34.534, de 03/02/2022, alterado pelos Decretos nº 34.726, de 12/05/2022, nº 34.773, de 26/05/2022 e nº 34.821, de 27/06/2022..
4.2.10 Até fase recursal contra a relação preliminar dos candidatos que se autodeclararam negros, nos termos do subitem 4.2.11, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
4.2.10.1 Após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, o candidato deve entrar em contato com o IDECAN por meio do e-mail para o correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada.
4.2.11 A relação preliminar e a relação definitiva dos candidatos que se autodeclararam negros, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, nas datas previstas no cronograma de atividades.
4.2.12 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis para contestar seu indeferimento, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, conforme cronograma previsto de atividades, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www. xxxxxx.xxx.xx. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.2.13 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.3. Os candidatos inscritos como negros e aprovados nas fases do Concurso Público serão convocados pelo IDECAN, anteriormente à homologação do resultado final do certame, para a heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, com a finalidade de atestar o enquadramento, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014, combinado com a Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Decreto nº 34.773, de 26 de maio de 2022.
4.3.1 Com fulcro no supracitado Decreto nº 34.773/2022, o procedimento de heteroidentificação poderá ser realizado de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
4.4 O IDECAN constituirá uma Comissão Ordinária de Heteroidentificação Étnico-Racial que será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste, de acordo com a Lei nº 12.990/2014, combinada com a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Decreto nº 34.773, de 26 de maio de 2022.
4.4.1 A Comissão Ordinária de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que esses membros sejam distribuídos por gênero e raça/cor.
4.4.2 Os currículos dos integrantes da Comissão Ordinária de Heteroidentificação serão publicados, sem a identificação do respectivo membro, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, no dia de divulgação do edital de convocação para esse procedimento, conforme cronograma previsto de atividades.
4.5 O edital de convocação, com horário e local para o comparecimento ao procedimento de heteroidentificação complementar da autodeclaração como pessoa negra será publicado oportunamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
4.5.1 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas para negros previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de classificação estabelecidas neste Edital.
4.6 A avaliação da comissão de heteroidentificação quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento da heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra, ratificando sua condição de pessoa negra, indicada no ato da inscrição; e
c) fenótipo apresentado pelo candidato e foto tirada pela comissão de heteroidentificação, no momento do procedimento complementar à autodeclaração como pessoa negra.
4.6.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, distritais e municipais.
4.6.2 A Comissão Ordinária de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
4.6.3 É vedado à Comissão Ordinária de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.6.4 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.7 Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela Comissão de Avaliação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
b) se recusar a ser filmado e/ou fotografado;
c) prestar declaração falsa; e/ou
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
4.7.1 A heteroidentificação complementar será filmada e fotografada, e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.7.2 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.7.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8. Quanto ao resultado de não enquadramento do candidato da reserva de vaga, caberá pedido de recurso através de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar, conforme estabelecido no cronograma previsto de atividades.
4.8.1 Os recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação serão avaliados pela Comissão Recursal de Heteroidentificação composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão Ordinária de Heteroidentificação.
4.8.2 Em suas decisões, a Comissão Recursal de Heteroidentificação deverá considerar a filmagem e/ou fotografia do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.8.3 Os currículos dos integrantes da Comissão Recursal de Heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação, conforme cronograma previsto de atividades.
4.8.4 Das decisões da Comissão Recursal de Heteroidentificação não caberá recurso.
4.8.5 Os recursos deverão ser impetrados de acordo com o que rege o item 9 deste Edital, no que couber.
4.9 O candidato que for nomeado e convocado para vaga destinada às pessoas com deficiência ou para as vagas destinada aos candidatos negros, que não comprovar ser possuidor dos requisitos para investidura no cargo até a data limite para a posse, será eliminado do certame.
4.10 O candidato convocado e nomeado nas vagas de ampla concorrência será eliminado do certame caso não comprove ser possuidor dos requisitos
para investidura no cargo até a data limite para a posse, não sendo, dessa forma, novamente convocado para preencher vagas referentes a candidatos que se declararam com deficiência e a candidatos negros, caso constantes igualmente dessas listagens.
4.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
5.1 A taxa de inscrição no Concurso Público será de acordo com a tabela a seguir:
CARGO TAXA DE INSCRIÇÃO
- FISCAL AMBIENTAL R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)
- GESTOR AMBIENTAL
5.1.1. As inscrições terão início 15 (quinze) dias após a publicação deste Edital, e serão realizadas dentro do período estabelecido no cronograma previsto de atividades, somente via internet, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.1.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a cidade de sua preferência para a realização das provas objetivas e discursivas, dentre as opções estabelecidas por este Edital.
5.1.3. Quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição, para um mesmo cargo, realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo essa identificada pela data e hora de envio, via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nessa situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade, uma vez que a realização de uma segunda inscrição implica a renúncia à inscrição anterior e à restituição da taxa paga.
5.1.4. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, cartão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento ou extrato bancário.
5.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
5.2.1. Para inscrição, o candidato deverá observar o que segue:
a) acessar o link próprio do Concurso no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, no período estabelecido no cronograma previsto de atividades;
b) clicar em “Inscrição On-line” para se identificar ou realizar cadastro, no caso de não o ter ainda;
c) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
d) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Documento de Arrecadação Estadual(DAE) contendo valor da taxa de inscrição, que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento da inscrição;
e) a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;
f) o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, conforme cronograma previsto de atividades , via internet, podendo o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ser reimpresso quantas vezes se fizer necessário até essa data limite para pagamento;
g) após as 00h00min do último dia para pagamento, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
5.2.1.1 O pagamento da taxa de inscrição via Documento de Arrecadação Estadual (DAE) após o último dia para pagamento previsto no cronograma de atividades implica o cancelamento da inscrição.
5.2.1.1.1 O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.
5.2.1.2 A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
5.2.2 Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a realização de alteração no que se refere ao cargo escolhido na ocasião da inscrição no certame.
5.3 DA REIMPRESSÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL (DAE)
5.3.1 O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) poderá ser reimpresso durante todo o processo de inscrição, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária ou correspondentes bancários.
5.3.2 Todos os candidatos inscritos no período estabelecido no cronograma previsto de atividades, que não efetivarem o pagamento da taxa de inscrição nesse período, poderão fazê-lo, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx. O pagamento da taxa de inscrição, nesse mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária ou em correspondentes bancários ou, ainda, através de pagamento on-line.
5.3.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto bancário para o primeiro dia útil que antecede o feriado ou evento. O candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
5.3.4 Quando do pagamento da taxa de inscrição, por meio de Documento de Arrecadação Estadual, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou por terceiro no pagamento de referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
5.4 DISPOSIÇÕES SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
5.4.1 O IDECAN não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.
5.4.2. É imprescindível o número de CPF do candidato para realização de sua inscrição.
5.4.2.1. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
5.4.3 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
5.4.5. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e/ou outra inscrição, assim como a transferência da inscrição para outrem.
5.4.6. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.4.7 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.
5.4.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma , salvo no caso de cancelamento do concurso público por conveniência da Administração Pública ou anulação.
5.4.9. Após a confirmação da inscrição não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto no subitem 5.4.17.6.
5.4.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 11.551, de 18 de maio de 1989; Lei Estadual nº 12.559, de 29 de dezembro de 1995; Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
5.4.10.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que comprovar o seu enquadramento dentre uma das possibilidades a seguir:
a) 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995;
b) 2ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006;
c) 3ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006;
d) 4ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até 2 (dois) salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006;
e) 5ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual nº 14.859/2010.
5.4.10.2 A isenção deverá ser solicitada formalmente, por meio de ferramenta online disponibilizada em link específico contido no site www.idecan. xxx.xx, a partir do envio das imagens dos documentos originais especificados nos subitens 5.4.10.3.1, 5.4.10.3.2, 5.4.10.3.3, 5.4.10.3.4 e 5.4.10.3.5, deste Edital.
5.4.10.2.1 Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato amparado nas formas previstas no subitem 5.4.10.1, deverá, obrigatoriamente, ter realizado sua inscrição no período estabelecido no cronograma previsto de atividades.
5.4.10.2.2 O candidato inscrito dentro do período estabelecido no cronograma previsto de atividades, que desejar requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar a página do Concurso, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, em específico, o link disponível para essa solicitação, durante o
período estabelecido no cronograma previsto de atividades , para formalizar sua solicitação.
5.4.10.2.3 O candidato inscrito após o período constante do subitem 5.4.10.2.1 não mais poderá requerer isenção de sua(s) taxa(s)de inscrição.
5.4.10.3 O candidato que desejar requerer isenção de taxa de inscrição deverá enviar imagem, via ferramenta on-line disponibilizada para tanto, durante o prazo estabelecido no subitem 5.4.10.2.2, dos seguintes documentos:
5.4.10.3.1 Para os candidatos amparados pela 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995:
a) certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a mais antiga realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de início da inscrição; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 6.2.10 e 6.2.10.1.
5.4.10.3.2 Para os candidatos amparados pela 2ª POSSIBILIDADE – estudo em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
a) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 6.2.10 e 6.2.10.1.
5.4.10.3.3 Para os candidatos amparados pela 3ª POSSIBILIDADE – candidatos com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
a) atestado médico, com data de emissão de, no máximo, 30 dias anteriores à data de publicação deste edital, que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, o CID-10 e a provável causa dessa deficiência; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 6.2.10 e 6.2.10.1.
5.4.10.3.4 Para os candidatos amparados pela 4ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
a) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) documento de identidade, nos moldes do subitem 6.2.10 e 6.2.10.1.
5.4.10.3.5 Para os candidatos amparados pela 5ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual nº 14.859/2010:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; e
e) documento de identidade, nos moldes do subitem 6.2.10 e 6.2.10.1.
5.4.10.3.5.1 Para a 5ª POSSIBILIDADE, não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
5.4.10.4 O envio das documentações comprobatórias exigidas para a forma de isenção peliteada é de responsabilidade exclusiva do candidato, não se responsabilizando o IDECAN por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.4.10.4.1 O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição.
5.4.10.4.2 Os documentos enviados valerão somente para este Concurso.
5.4.10.5 Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
5.4.10.6 As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências inerentes à forma de isenção pleiteada.
5.4.10.7 Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
5.4.10.8 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação inerente à forma de isenção pleiteada. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.4.10.9 Durante o período de que trata o subitem 5.4.10.2.2 deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar pela impressão do DAE, por meio da página do Concurso, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.4.10.10 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens de 5.4.10.2 deste Edital.
5.4.11 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
5.4.12. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN.
5.4.13. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.4.14 As relações preliminar e defintiva dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido serão divulgadas nas datas previstas no cronograma de atividades, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, juntamente com as justificativas de indeferimento dos demais.
5.4.15 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecidos no subitem 5.2.1. alínea “f”, estará automaticamente excluído do concurso público.
5.4.16 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
5.4.17 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.4.17.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação das provas presenciais, em virtude do Estado de Calamidade Pública decretado no Estado do Ceará, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento social vigentes nos dias dos eventos.
5.4.17.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, os recursos especiais necessários a tal atendimento, adotando os seguintes procedimentos:
a) no caso de atendimentos especiais, encaminhar por meio de sua Área para Candidato, acessível pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo médico original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência (quando for o caso), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento especial solicitado assinado por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM ;
b) no caso de tempo adicional, encaminhar por meio de sua Página de Acompanhamento, cópia simples do CPF e cópia escaneada do laudo/parecer original, no formato PDF, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contados do início do período de inscrições, por especialista da área de sua deficiência, com respectivo CRM, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 1999, e alterações.
5.4.17.2.1 O envio da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
5.4.17.2.2 As imagens do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF valerão somente para este Concurso.
5.4.17.3 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a tratamento diferenciado.
5.4.17.4 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar ao IDECAN acerca da situação, nos moldes do subitem 5.4.17.2 deste Edital. Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame.
5.4.17.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses durante a realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso, amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e será o responsável pela guarda da criança durante todo o tempo necessário. A candidata sem acompanhante não fará as provas
5.4.17.5.1 Terá o direito previsto no subitem 5.4.17.5 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas objetivas ou etapas avaliatórias do Concurso.
5.4.17.5.2 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e envio da imagem da respectiva certidão de nascimento via upload.
5.4.17.5.2.1 Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
5.4.17.5.3 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
5.4.17.5.3.1 Durante o período de amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.4.17.5.4 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova objetiva ou etapa avaliatória, em igual período. 5.4.17.5.4.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
5.4.17.6 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx até o último dia do prazo de inscrição.
5.4.17.7 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não o terá atendida sob qualquer alegação.
5.4.17.7.1 O pedido de atendimento especial será acolhido dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
5.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.5.1 As relações preliminar e definitiva das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), inclusive dos candidatos que requererem a concorrência na condição de pessoa com deficiência (PcD) e/ou nas cotas reservadas a pessoas negras, bem como da análise dos pedidos de atendimento especial, serão divulgadas conforme cronograma previsto de atividades, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento.
5.5.2 Caberá recurso em face da relação preliminar mencionada no subitem 5.5.1, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da data de sua divulgação.
5.5.3. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) para cada área prevista neste Edital, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis na data prevista no cronograma previsto de atividades, no endereço eletrônico do IDECAN (xxx.xxxxxx.xxx.xx), podendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Inscrição (CI). As informações também poderão ser obtidas por meio de sua Página de Acompanhamento, contida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
5.5.4. Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Inscrição (CI), constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato através dos canais de atendimento ao candidato, considerando-se o horário oficial local, conforme subitem 1.8, até o fim do período recursal da publicação preliminar dos inscritos, conforme cronograma previsto de atividades.
5.5.5. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 5.5.4 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Inscrição (CI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
5.5.6. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas, mediante conferência do documento original de identidade, quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.
5.5.7 O Cartão de Inscrição NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
5.5.7.1 O candidato deverá observar atentamente os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.
5.5.8 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos portadores de necessidades em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
6. DO EXAME DE CONHECIMENTOS
6.1 DAS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
PESO
6.1.1. Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos dispostos no ANEXO II deste Edital, conforme o quadro a seguir:
QUESTÕES
ÁREA CONTEÚDO NÚMERO DE
Língua Portuguesa 10
TOTAL DE PONTOS
PERFIL MÍNIMO PARA APROVAÇÃO
Conhecimentos Gerais | Legislação ambiental e Noções de Geotecnologia | 10 | 1 | 20 | 40% do Total de Pontos (8 pontos) |
Conhecimentos Específicos | Conteúdo relativo à formação exigida para o cargo | 20 | 2 | 40 | 50% do Total de Pontos (20 pontos) |
TOTAL DE PONTOS | 40 | - | 60 | - |
6.1.2. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 40 (quarenta) questões, com peso diferenciado conforme quadro constante do subitem 6.1.1.
6.1.3. Considerar-se-á classificado o candidato que, cumulativamente, atender ao “Perfil Mínimo para Aprovação” e não zerar nenhum conteúdo das Áreas de Conhecimentos Gerais, bem como de Conhecimentos Específicos, conforme constante do quadro disposto no subitem 6.1.1 deste Edital.
6.1.4. Os itens das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.
6.1.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na própria folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha por erro do candidato.
6.1.6. Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato, que deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a folha de respostas, devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado.
6.1.6.1. O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto.
6.1.6.2. A não identificação na folha de resposta, pelo candidato, do seu tipo de caderno de prova acarretará em nota final igual a 0,00 (zero).
6.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
6.1.7.1 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
6.1.7.2 A não devolução pelo candidato da folha de respostas, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova, e do caderno de textos definitivos ao fiscal, e assinadas, conforme subitem 6.1.6, acarretará em eliminação sumária do candidato no Concurso.
6.1.8. Não será permitido que as marcações na folha de respostas e as transcrições para o caderno de textos definitivos sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.
6.1.9 O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas e seu caderno de textos definitivos, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
6.1.10 Serão aplicadas provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os cargos, no mesmo dia e horário previsto no subitem
6.2.1 deste Edital de realização das provas objetivas, constituídas de 2 (duas) questões, a respeito de tema constante do conteúdo programático, constante do ANEXO II deste Edital.
6.1.11 A prova discursiva terá o valor de 100 (cem) pontos, com valor de 50 (cinquenta) pontos cada questão.
6.1.12 Serão considerados aprovados apenas os candidatos que obtiverem o percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nos pontos da referida prova.
6.1.13 A resposta à prova discursiva deverá ser manuscrita em letra legível, com caneta esferográfica de corpo transparente, de ponta grossa e de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado tratamento diferenciado para este fim, nos termos deste Edital. Neste caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
6.1.14 A folha de textos definitivos da prova discursiva será fornecida juntamente com a folha de respostas da prova objetiva de múltipla escolha no dia de realização das provas, devendo o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folha de respostas (prova objetiva) e a folha de textos definitivos (prova discursiva), ambas devidamente assinadas, apenas, no local indicado.
6.1.15 A folha de textos definitivos da prova discursiva será o único documento válido para a avaliação desta prova. O espaço reservado no caderno de provas para rascunho é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.
6.1.16 A folha de textos definitivos conterá um cartão numerado e destacável, onde deverá ser aposta a assinatura do candidato, de modo a não o identificar. Este cartão numerado será destacado pelo aplicador da prova e depositado em envelope próprio, fornecido pelo IDECAN.
6.1.17 Quando da realização da prova discursiva, o candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na elaboração da dissertação.
6.1.18 O candidato deverá observar atentamente as orientações de transcrição da sua resposta quando da realização da prova discursiva. Aquele que não observar tais orientações receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária.
6.1.19 O candidato, ao término da realização da prova discursiva, deverá, obrigatoriamente, devolver a folha de textos definitivos, sendo obrigatória a retirada e o depósito em envelope específico da folha de identificação anexa, pelo fiscal de sala.
6.1.20 A prova discursiva destinar-se-á a avaliar o domínio do conteúdo dos temas abordados, a experiência prévia do candidato e sua adequabilidade quanto às atribuições do cargo. A resposta deverá conter a extensão mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) linhas para o texto, sendo atribuída nota 0 (ZERO) ao texto que não respeitar o limite mínimo de linhas.
6.1.20.1 As linhas que excederem ao limite máximo serão desconsideradas para fins de pontuação, bem como qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
6.1.21 Para efeito de avaliação da prova discursiva serão considerados os seguintes elementos de avaliação:
(A) ASPECTOS MACROESTRUTURAIS PONTUAÇÃO
1 – Apresentação e legibilidade 10,0
2 – Aspecto 1 20,0
3 – Aspecto 2 20,0
TOTAL 50,0
(B) ASPECTOS MICROESTRUTURAIS FÓRMULA DE PONTUAÇÃO
Indicação de um erro por cada ocorrência dos tipos a seguir: NF = A – (3B/TL)
1 – Ortografia, acentuação e crase
2 – Inadequação vocabular onde
3 – Repetição ou omissão de palavras
4 – Falha de construção frasal NF = Nota Final;
5 – Pontuação A = Soma dos Aspectos Macroestruturais
6 – Emprego de conectores B = Quantidade de ocorrências dos erros
7 – Concordância verbal ou nominal 8 – Regência verbal ou nominal
9 – Emprego e colocação de pronomes TL = Total de linhas efetivamente escritas.
10 – Vícios de linguagem, estruturas não recomendadas e emprego de maiúsculas e minúsculas
6.1.21.1 Os Aspectos 1 e 2 referentes aos Aspectos Macroestruturais dizem respeito às informações mínimas que deverão constar das respostas das questões discursivas para fins de avaliação e pontuação, e serão publicados, preliminar e definitivamente, nas respostas padrão de acordo com as datas previstas no cronograma previsto de atividades.
6.1.21.2 Por linha efetivamente escrita, entende-se a linha com no mínimo duas palavras completas, excetuando-se preposições, conjunções e artigos.
6.1.21.3 Será atribuída nota ZERO à prova discursiva do candidato que:
a) não observar as orientações presentes no caderno de questões;
b) contiver identificação fora do local apropriado;
c) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos);
d) estiver em branco;
e) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
f) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
g) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
h) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível; e
i) apresentar texto escrito com expressõesinjuriantes, discriminatórias ou abusivas.
6.1.22 A mera referência a artigo de lei ou reprodução de seu texto, por si só, não garantema pontuação ao candidato.
6.1.23 Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas, classificados até 10 (dez) vezes o número de vagas previstas para cada cargo, em cada modalidade de concorrência, incluindo-se os empatados em última colocação.
6.1.23.1 Não havendo candidatos que se declararam pessoas com deficiência ou candidatos negros aprovados na prova objetiva, será corrigida a prova discursiva dos demais candidatos da listagem geral de aprovados e classificados na prova objetiva, até o limite de correções de que trata o subitem
6.1.23 deste Edital, respeitados os empates na última colocação.
6.1.23.2 Os candidatos que não tiverem a sua prova discursiva corrigida na forma do subitem 6.1.23 estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no Concurso.
6.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA
6.2.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na data prevista estabelecida no cronograma de atividades, nas cidades de Fortaleza, Crato e Sobral, todas no Estado do Ceará, com duração de 4h (quatro horas) para realização, no turno da tarde,conforme quadro a seguir:
DATAS TURNO/HORÁRIO CARGO
Conforme Cronograma de Atividades (domingo) TARDE: • FISCAL AMBIENTAL 14h00min às 18h00min (Horário oficial local) • GESTOR AMBIENTAL
6.2.1.1 Por conta de cumprimento de medidas sanitárias inerentes ao combate da pandemia ocasionada pela Covid-19, as provas poderão ser realizadas, também, na região metropolitana de Fortaleza e/ou em cidades circunvizinhas de Crato e Sobral.
6.2.1.2 Os locais de aplicação das provas objetivas e discursivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados na data prevista estabelecida no cronograma de atividades, por meio de consulta individual disponibilizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, ao candidato.
6.2.1.3 As datas previstas para aplicação das provas do concurso público poderão ser alteradas em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais decorrentes da pandemia da Covid–19.
6.2.2 O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala.
6.2.3 O caderno de prova contém informações pertinentes ao concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções contidas na capa do caderno de prova.
6.2.3.1. Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.
6.2.3.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.
6.2.3.3 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
6.2.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Inscrição (CI), de documento de identidade original (nos moldes previstos nos subitens 6.10.2 e 6.2.10.1 deste Edital) e com máscara de proteção facial (de uso obrigatório) sobre o nariz e a boca durante toda a permanência no local de aplicação.
6.2.4.1 Não será permitido ao candidato, no dia da realização das provas, não utilizar máscaras de proteção facial sobre o nariz e boca durante toda a permanência no local de aplicação, devendo cumprir, obrigatoriamente, com todos os cuidados individuais de higiene recomendados para a prevenção do contágio da Covid-19, sob pena de ser eliminado do Concurso, caso vigente e exigível quando da aplicação das provas.
6.2.4.2 Os candidatos poderão levar máscara reserva, para fins de troca a cada 2 (duas) horas, e mantê-la em embalagem indicada pelos fiscais de prova, bem como levar seu próprio álcool em gel para uso individual durante a prova, desde que ele esteja acondicionado em embalagem transparente e sem rótulo, bem como garrafa transparente de água,sem rótulo.
6.2.4.3 Os candidatos deverão seguir e obedecer ao protocolo de enfrentamento à COVID-19 vigente, se houver, a ser disponibilizado em momento hábil e anterior à realização das ações presenciais do Concurso, pelo IDECAN, por meio de seu site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
6.2.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.
6.2.6 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial local, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.
6.2.7 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de prova, folhas de respostas, folhas de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.
6.2.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, como coleta de biometria e reconhecimento facial através de registro fotográfico, de acordo com orientações do fiscal de sala.
6.2.8.1 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso.
6.2.8.1.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.
6.2.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo excluído o candidato considerado ausente na aplicação.
6.2.10 Serão considerados documentos de identidade a via original apresentada em meio físico de: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
6.2.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.
6.2.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista no modelo sem foto ou CNH Digital, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.
6.2.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
6.2.10.4 O candidato que estiver portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.
6.2.10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do concurso público.
6.2.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
6.2.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos.
6.2.11.1 No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos supracitados ou outros semelhantes, bem como durante a aplicação da prova, qualquer aparelho eletrônico de titularidade do candidato vier a emitir qualquer sinal sonoro, mesmo estando acondicionado conforme subitem 6.2.11.2, será lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e o mesmo será eliminado automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
6.2.11.2 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
6.2.11.3 Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer nessa situação durante toda a realização da prova e somente poderá ser aberto no ambiente externo ao local de provas.
6.2.11.4 Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
6.2.11.4.1 Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar na posse dos candidatos quando do uso de sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
6.2.11.5 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato não tenha ingressado no local de prova no início do certame, ou tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
6.2.11.6 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
6.2.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria.
6.2.12.1 É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
6.2.12.1.1 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse poderá ser realizado.
6.2.12.1.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
a) serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio da Covid-19, conforme orientações legais vigentes;
b) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto no subitem 5.4.17.6 deste Edital) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;
c) os candidatos poderão ser submetidos a detector de metais;
d) poderá ser exigida a retirada da máscara, quando da chegada do candidato para a identificação junto ao fiscal de sala, mantido o distanciamento recomendado e sua imediata recolocação após a identificação, podendo, ainda, ser exigido o exame da máscara e/ou máscara reserva.
6.2.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas, para posterior análise pela Comissão de Acompanhamento do Concurso.
6.2.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 6.2.1, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.
6.2.15 O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas após o decurso de 02 (duas) horas do horário de início das provas.
6.2.15.1 O candidato, também, somente poderá se retirar da sala de aplicação de provas a partir dos 60 (sessenta) minutos do horário de início das provas.
6.2.15.2 Em hipótese alguma o candidato levará consigo o caderno de prova.
6.2.16 O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação do candidato para a distribuição de seu respectivo Folha de Respostas.
6.2.17 Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal de aplicação, bem como a conferência de seus dados, podendo retirar-se da sala de provas somente após autorizado.
6.2.17.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados para correção de suas provas – folha de respostas e cadernos de textos definitivos, devidamente assinadas no local indicado, bem como o caderno de prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desses documentos será eliminado do concurso.
6.2.18 Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material disposto no subitem 6.2.11 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas as suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito);
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e, na folha de respostas;
h) recusar-se a entregar o caderno de prova, a folha de respostas e o cadernos de textos definitivos ao término do tempo destinado à sua realização;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova, a folha de respostas e o caderno de textos definitivos;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 6.2.8;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
n) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
o) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver;
r) comparecer sem máscara ou recusar-se a utilizá-la, ou, ainda, desrespeitar as regras relativas à prevenção do contágio da Covid-19, se tais regras ainda esttiverem vigentes quando da execuação das etapas do Concurso.
6.2.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital, o candidato será mantido no Concurso.
6.2.19 No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
6.2.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o acesso aos sanitários.
6.2.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.2.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
6.2.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.
7. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS
7.1 Os conteúdos programáticos das provas escritas estão disponibilizados no ANEXO II deste Edital.
7.2 Os conteúdos relacionados no item 7.1., contemplarão apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
7.2.1. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 7.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução.
7.3 A SEMACE e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.
7.4 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.
7.5 Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.
8. DA PROVA DE TÍTULOS
8.1 Somente deverão participar da Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Discursiva.
8.2 A Prova de Títulos consistirá na análise dos títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro a seguir:
TITULAÇÃO PONTUAÇÃO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NECESSÁRIA
− Diploma de Curso de Doutorado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/
MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo,
Doutorado 4,00
Mestrado 3,00
Especialização 2,00
ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou
− Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
os requisitos para a obtenção do grau de Doutor, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.
−Diploma de Curso de Mestrado reconhecido pela CAPES e reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior e, quando estrangeiro, devidamente revalidado; ou
− Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
os requisitos para a obtenção do grau de Mestre, e que o Diploma se encontra em processo de confecção.
− Certificado de Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo a que esteja concorrendo ou em área correlata à de atuação do cargo, ministrado por Instituição de Ensino Superior; ou
− Declaração expedida pelo órgão competente da instituição de ensino superior, informando que o candidato cumpriu todos
os requisitos para a obtenção do grau de Especialista, e que o Certificado se encontra em processo de confecção.
8.3 O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, em data posteriormente divulgada, via Edital de Convocação específico.
8.3.1 O Formulário Eletrônico para envio de Títulos estará disponível no portal eletrônico da Organizadora, onde o candidato deverá se identificar por meio de seu CPF e código de acesso, que será gerado automaticamente pela Organizadora e enviado para e-mail cadastrado do candidato.
8.4 O Formulário Eletrônico para envio será composto por xxxxxx intitulados e de acordo com a tabela contida no subitem 8.2 acima, devendo o candidato anexar em cada campo a documentação comprobatória que julgar correspondente à descrição.
8.4.1 O envio dos arquivos, uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “Gravar arquivos e finalizar envios”; caso contrário, o envio ficará com a situação “envio pendente”, o qual mudará para a situação “envio finalizado” de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com a situação “envio pendente”, o candidato poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de situação para “envio finalizado” o mesmo não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.
8.5 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
8.6 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.
8.7 Serão aceitos arquivos de até 2 MB (dois megabytes) cada.
8.8 No documento anexado deve constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.
8.9 O arquivo anexado deverá corresponder, exatamente, à descrição de cada campo específico para upload. Ex.: Diploma de Pós-graduação para o campo diploma de pós-graduação.
8.10 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Títulos.
8.11 O candidato que apresentar mais de um título por nível de titulação terá apenas um deles pontuado.
8.11.1 Para efeito da Prova de Títulos, somente deverá ser admitido 01 (um) diploma ou certificado por nível de titulação. Caso o candidato apresente
mais de um diploma/certificado de diferentes títulos, será considerado o de maior pontuação.
8.12 O título apresentado terá como finalidade somente pontuar na Prova de Títulos, devendo ser apresentado novamente no ato da posse, em caso de aprovação.
8.13 O candidato que não apresentar títulos no prazo estipulado em Edital de convocação específico, receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.
8.13.1 Não será aceito título entregue fora do período determinado no Edital de convocação.
8.14 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, o Diploma só terá validade se tiver sido revalidado nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
8.15 Documentos relativos aos cursos realizados no exterior apenas serão considerados quando acompanhados de tradução oficial.
8.16 Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 8.2.
8.17 Não serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação.
8.18 Fica reservado ao IDECAN o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.
8.19 Após a entrega dos títulos não será permitida a complementação da documentação.
8.20 Todos os cursos constantes nos documentos apresentados para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.
8.21 Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, contemplarão apenas os candidatos convocados e serão divulgados no site www. xxxxxx.xxx.xx, em data prevista no cronograma previsto de atividades.
9. DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1 Caberá recurso à Banca contra erros materiais ou omissões de cada fase, constituindo as fases: publicação do Edital, processo de isenção da taxa de inscrição, relações de inscritos (ampla concorrência, reserva de vagas PcD e Negros), pedido de atendimento especial, divulgação do gabarito oficial e do resultado preliminar das provas objetivas, divulgação do padrão de resposta preliminar das provas discursivas, resultado preliminar da avaliação biopsicossocial e do procedimento de heteroidentificação, pelo prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação/publicação oficial das respectivas fases.
9.2 A interposição de recursos deverá ser feita por meio da Área para Candidatos, com acesso através do fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas durante o prazo recursal previsto no cronograma previsto de atividades.
9.3 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
9.4 Todos os recursos impetrados serão analisados e suas respostas apresentadas aos candidatos recorrentes, por meio da Área para Candidato.
9.4.1 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.4.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas objetivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina este Edital.
9.6 O recurso deverá ser individual, por item ou avaliação, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.
9.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
9.7 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora e/ou a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item do edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) com dados incompletos;
f) encaminhados via postal, e-mail, imprensa e/ou de “redes sociais online”.
9.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
9.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.
9.10 Os resultados preliminares e definitivos de cada fase que compõe o concurso serão publicados na página do concurso, acessível pelo site www. xxxxxx.xxx.xx, nas datas previstas no cronograma previsto de atividades.
10. DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.1 A nota final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Discursiva e Prova de Títulos.
10.1.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas Provas Objetiva e Discursiva.
10.2. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas escritas e de títulos, observados os critérios de desempate constantes no subitem 10.3 deste Edital.
10.2.1 A simples classificação nas listagens finais de aprovados, nas modalidades de reserva de vaga, não configura direito ou expectativa de direito à nomeação, uma vez que esta poderá ocorrer apenas no caso de abertura de novas vagas que atinjam os limites fixados pelas normas de inclusão, notadamente as previstas no item 4 deste Edital.
10.2.2 Os cálculos citados neste Edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
10.3 Na classificação final, em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx);
b) maior pontuação na prova escrita discursiva;
c) maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
d) maior nota em Língua Portuguesa;
e) maior idade, considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento, exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem; e
f) exercício da função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº 11.689/2008 do Código de Processo Penal).
10.3.1 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 10.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
10.3.1.1 Os candidatos convocados que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento terão considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
10.3.2 Os candidatos a que se refere a alínea “f” do subitem 10.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
10.3.2.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3.2 deste Edital, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, 9 de junho de 2008.
10.4 O Resultado Final do Concurso será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
10.5 A publicação do resultado final do concurso público, desde que haja disposição de vagas para candidatos com deficiência e/ou negros aprovados, será feita em 03 (três) listas, na forma do Decreto Estadual nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022, contendo:
I - a primeira, com a pontuação de todos os candidatos aprovados, incluindo nesta lista as pessoas com deficiência e os candidatos negros com vagas reservadas;
II - a segunda, apenas a pontuação das pessoas com deficiência; e
III - a terceira, apenas a pontuação dos candidatos negros inscritos para as vagas reservadas.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
11.1 A classificação no concurso assegura ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao interesse e conveniência do serviço público, atendidos o prazo de validade do certame, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária da SEMACE.
11.2 Após a homologação do resultado final, a SEMACE divulgará o referido documento no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, espaço este que também será utilizado para a publicação das comunicações inerentes às convocações e nomeações dos candidatos aprovados, juntamente com o endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx.
11.2.1 Para fins de nomeação, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo das listas constantes da homologação, os candidatos aprovados no presente concurso serão convocados por meio de Edital e notificação eletrônica enviada para o e-mail cadastrado pelo candidato no ato de inscrição.
11.2.2 A desistência expressa acarretará a exclusão do candidato do certame, não havendo direito a posicionamento no final da lista homologada no Diário Oficial do Estado.
11.2.3 Atendido o disposto nos subitens 11.2.1 e 11.2.2 do presente Edital, a SEMACE promoverá a lotação e nomeação dos candidatos a partir da ordem de classificação.
11.2.3.1. O candidato convocado, nomeado e empossado será lotado em uma das unidades localizada em Fortaleza, Crato ou Sobral, a critério da Semace, e não poderá ser removido durante o período de estágio probatório.
11.3 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, nos termos do art. 7º do Decreto Estadual nº 34.534, de 03 de fevereiro de 2022.
11.4 O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.1 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, todos os documentos solicitados por meio do Edital de convocação, para fins de posse.
11.5 Caso haja necessidade, a SEMACE poderá solicitar outros documentos complementares aos requeridos no Edital de convocação.
11.6 O candidato que for nomeado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho das atribuições do cargo, exceto em casos supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial.
11.7 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.8 O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.1, 11.3 e 11.4 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
11.9 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O resultado final do Concurso Público será homologado pela SEMACE, publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual prazo, a critério da SEMACE.
12.3. As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público de que trata este Edital, inclusive posse e exercício, correm por conta dos candidatos, que não terão direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.
12.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o IDECAN, enquanto estiver participando do Concurso Público, por meio de atualização de seus dados na sua Área para Candidato.
12.4.1 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
12.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado.
12.6. Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pelo IDECAN e pela SEMACE, conforme o caso.
12.7 Alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos programáticos constantes deste Edital.
12.7.1 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
12.8 O IDECAN poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
12.9 Por motivo de ocorrência de fatos não previstos neste Edital, a Comissão Coordenadora do Concurso poderá reprogramar as datas estabelecidas no cronograma, visando garantir a participação igualitária de todos os candidatos.
12.10 Este Edital poderá ser impugnado, fundamentadamente, por meio do correio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no período previsto no cronograma de atividades.
12.11.2 Os pedidos de impugnação, protocolados no período determinado no subitem 12.10, devem obedecer às regras previstas para os recursos, constantes do item 9, no que couber, e serão analisados julgados pela Comissão do Concurso em conjunto com o IDECAN, sendo julgadas somente as impugnações devidamente fundamentadas e com a indicação específica do item e/ou subitem que está sendo impugnado.
12.11.3 Do julgamento previsto no subitem 12.11.2 não caberá recurso, bem como as respostas aos recorrentes serão disponibilizadas conforme data prevista no cronograma previsto de atividades.
12.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Aditivo. Fortaleza/CE, 25 de maio de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx SUPERINTENDENTE DA SEMACE EM EXERCÍCIO
ANEXO I
MODELO DE ATESTADO PARA CANDIDATOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Atesto, para fins de participação no Concurso Público de Provas para provimento de cargos de nível superior promovido pelo Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, regido pelo Edital nº 01/2022 – SEMACE, que o(a) Senhor(a)
, inscrito no cargo sob o nº de inscrição
, é considerado(a) pessoa com deficiência por apresentar (descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência)
Código Internacional da Doença (CID-10) , que resulta(m) no comprometimento
das seguintes funções
, sendo/tendo sido causada (descrever a provável causa da deficiência)
.
/ , de de 2022.
Xxxxxxxxxx e carimbo com o nome e o número do CRM do médico especialista na área de deficiência/doença do candidato.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS COMUNS A TODOS OS CARGOS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e interpretação de textos literários e/ou informativos. Recursos estilísticos (ou figuras de linguagem). Coesão e coerência. Ortografia: uso dos acentos gráficos. Grafia de palavras. Uso do sinal indicativo de crase. Morfologia: classes gramaticais e processos de flexão das palavras. Sintaxe de concor- dância e regência. Uso dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Polissemia (denotação e conotação). Redação de correspondências oficiais.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL:
Noções de Direito Ambiental: Meio ambiente na Constituição Federal de 1988. Sustentabilidade. Qualidade ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Dano ambiental. Legislação Federal: Lei nº 6.938/1981 e suas alterações (Política Nacional do Meio Ambiente). Lei nº 9.605/1998 e Decreto nº 6.514/2008 (Lei dos Crimes Ambientais). Lei Complementar nº 140/2011 (competências ambientais); Decreto nº 8.437/2015 (regulamenta a Lei Complementar). Lei nº 12.651/2012 (proteção da vegetação nativa). Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). Lei n° 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza); Decreto n° 7.830/2012; Decreto n° 4.340/2002. Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Lei nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos). Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama e suas alterações: 01/1986; 09/1987; 237/1997; 275/2001; 307/2002;
357/2005; 358/2005; 362/2005; 369/ 2006; 396/2008; 397/2008; 430/2011; 429/2011. Legislação Estadual: Lei nº 11.411/1987 (Política Estadual do Meio Ambiente); Lei nº 12.148/1993 (Auditorias Ambientais); Lei 16.146/2016 (Política Estadual sobre Mudanças Climáticas – PEMC); Lei nº 16.032/2016 (Política Estadual de Resíduos Sólidos); Lei 14.882/2011 (Dispõe sobre procedimentos ambientais simplificados para implantação e operação de empreen- dimentos e/ou atividades de porte micro com potencial poluidor degradador baixo); Lei Complementar nº 231/2021 (Sistema Estadual do Meio Ambiente); Decreto nº 4.316/2021 (processo administrativo de apuração das infrações ambientais). Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA e suas alterações: 07/2019; 02/2017; 02/2019; 05/2020; 11/2019; 04/2013.
NOÇÕES DE GEOTECNOLOGIA: Conceitos básicos de Cartografia, geoprocessamento, Sensoriamento Remoto e Sistemas de Informação Geográfica (SIG). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS A CADA CARGO
FISCAL AMBIENTAL – FA01 - Especialidade – Engenharia Florestal:
Defesa Sanitária Vegetal: Pragas Quarentenárias Presentes, Ausentes e Não quarentenárias regulamentadas. Procedimentos de fiscalização em barreira de vigilância fitossanitária. Área livre de pragas. Sistema de Mitigação de Risco (SMR). Certificação Fitossanitária de Origem e Consolidada (CFO/CFOC). Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV). Agrotóxicos: classificação toxicológica, uso e aplicação corretos, destino final de embalagens vazias e equipamento de proteção individual. Pragas com exigências fitossanitárias de países importadores. Quarentena vegetal. Tratamentos para fins quarentenários. Áreas de baixa prevalência de pragas. Áreas livres de pragas. Uso sustentado dos recursos florestais. Entomologia Florestal. Fitopatologia Florestal. Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Produção de Mudas com Espécies da Mata Amazônica. Silvicultura: Sementes, produção de mudas, viveiros florestais. Ecologia Florestal: solos, relação solo água-planta, sítios florestais, nutrição. Implantação de povoamentos florestais: preparo do solo, plantio, espaçamento, tratos culturais. Proteção Florestal: controle de pragas, doenças, incêndios florestais. Dendrometria: medições florestais, volumetria, crescimento florestal. Inventário Florestal: Método aleatório e estratificado. Manejo de bacias hidrográficas: diagnóstico de bacias, controle de erosão e torrentes, recuperação de bacias hidrográficas. Manejo florestal: desrama, desbaste, rotação, sustentabilidade de produção, taxa de corte. Prática de conservação de solos e recuperação de áreas degradadas: sucessão ecológica e composição florística. Produtos Florestais: Madeira como matéria prima, Carvão e Celulose, produtos florestais não madeireiros, óleos, resinas, gomas, sistemas agroflorestais, análise e supressão de vegetação, Cadastro Ambiental Rural. Anatomia da madeira. Taxonomia florestal. Botânica. Tecnologia da madeira: Ensaios físicos e mecânicos, Tratamento de madeira. Resoluções CONAMA nº 465/2014; 425/2010; 442/2012. Lei nº 17.002/2016 (Programa Estadual de Valorização das Espécies Vegetais Nativas). Lei nº 12.488, de 13 de setembro 1995 (Política Florestal do Estado do Ceará).
FISCAL AMBIENTAL – FA02 - Especialidade – Engenharia Agronômica:
Edafologia: gênese, morfologia e classificação dos solos, capacidade de uso dos solos, métodos de conservação do solo, adubos, corretivos, adubação e calagem. Fitotecnia: técnicas de cultivos de grandes culturas, de culturas olerícolas, de espécies frutíferas, ornamentais e florestais, fronteiras agrícolas fitogeográficas brasileiras, melhoria da produtividade agrícola, tecnologias de sementes. Fitossanidade: fitopatologia e entomologia agrícola, defensivos agrícolas, manejo e controle integrado de doenças, pragas e plantas daninhas, receituário agronômico. Tecnologia pós-colheita de grãos e sementes: secagem, beneficiamento e armazenagem. Uso da água. Hidrologia e hidráulica aplicada à agricultura; Irrigação e drenagem. Métodos. Manejo de irrigação. Fertirrigação. Captação e distribuição de água. Projetos. Lei nº 12.787/2013 (Política Nacional de Irrigação). Noções e conhecimento dos métodos de irrigação com água residual tratada. Irrigação com água residual tratada e métodos de disposição de água residual tratada no solo. Métodos de monitoramento do solo quando da irrigação com água residual tratada ou da sua disposição no solo. Noções de Agrometeorologia. Topografia. Levantamentos topográficos planimétricos e altimétricos. Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento. Planejamento Agrícola. Manejo de água e solo. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e suas alterações: 284/2001; 425/2010; 442/2012; 465/2014.
FISCAL AMBIENTAL – FA03 - Especialidade – Geologia ou Engenharia de Minas:
Mineralogia. Petrologia e petrografia. Rochas ígneas. Rochas metamórficas. Rochas sedimentares. Associações magmáticas. Petrologia sedimentar. Sedi- mentologia, ambientes de sedimentação, diagênese e rochas sedimentares. Petrologia metamórfica. Ambientes de metamorfismo e rochas metamórficas. Geotectônica e Geologia Estrutural. Estratigrafia e Paleontologia. Geologia aplicada aos estudos ambientais. Hidrogeologia: natureza e caracterização de aquíferos, poços tubulares profundos, dinâmica das águas subterrâneas, contaminação de aquíferos e contaminação de solos. Geologia econômica: jazidas minerais, caracterização tecnológica de minerais e economia mineral. Geomorfologia: origem e evolução do relevo; processos endógenos e exógenos no controle do relevo; geomorfologia de terrenos graníticos, metamórficos, vulcânicos e sedimentares. Geoquímica de alta temperatura e geoquímica de baixa temperatura. Geoquímica. Mudanças climáticas e atmosféricas na história geológica. Mineração. Impactos ambientais da mineração. Geologia econômica. Prospecção mineral. Legislação mineral e ambiental. Planejamento, desenvolvimento de minas e avaliação de jazidas. Lavra de mina subterrânea. Lavra de mina a céu aberto. Perfuração e desmonte de rochas. Segurança na mineração. Geologia aplicada a gestão territorial. Planejamento e gerenciamento ambiental na mineração. Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento.
FISCAL AMBIENTAL – FA04 - Especialidade - Engenharia Civil:
Topografia; Obras de terra; Obras de contenção; Materiais de Construção; Tecnologia do Concreto; Técnicas e sistemas construtivos; Projetos e especifica- ções de arquitetura, de estrutura, de fundações e de instalações; Sustentabilidade na construção civil; Instalações Prediais; Saneamento Básico; Resistência dos Materiais; Mecânica das Estruturas; Análise de Estruturas; Fundações; Estruturas de Concreto Armado; Estruturas Metálicas; Hidráulica; arruamento e pavimentação; Obras de arte; Legislação e normas brasileiras. Conhecimento de normas aplicáveis a projetos de engenharia. Projeto e execução de edifica- ções, Documentos descritivos: discriminações técnicas, cadernos de encargos, especificações técnicas, Terraplenagem e locação da obra. Canteiro de obras: instalações provisórias; proteção e segurança; depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. Tecnologia, Planejamento e Controle da Qualidade em Construção Civil. Geologia (areia, rochas sedimentares, rochas magmáticas). Característica construtiva de Estruturas Metálicas, Instalações prediais: instalações elétricas em baixa tensão; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; e instalações especiais (proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). Elementos de vedação de estruturas prediais, acabamentos e acessórios: Alvenarias e revestimentos. Esquadrias. Forros. Pisos. Coberturas. Impermeabilização. Projeto e execução de rodovias. Pavimentação. Projeto, tipos, aplicação e componentes. Principais elementos. Drenagem. Hidráulica e saneamento básico. Redes de água e esgoto. Mecânica dos solos. Permeabilidade, percolação, compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques, resistência ao cisalhamento, empuxos de terra, estruturas de arrimo, estabilidade de taludes, estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. Resistência dos materiais e análise estrutural. Deformações e análise de tensões; Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Estruturas isostáticas. Estruturas hiperestáticas. Engenharia legal. NBR 13752. Perícias de engenharia na construção civil. Engenharia de avaliações: métodos; níveis de rigor; depreciação; fatores de homogeneização; desapropriações; laudos de avaliação. Noções de legislação ambiental. Lei 6.766/1979 (Parcelamento do solo urbano). Noções de uso e ocupação do solo: conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; parcelamento do solo: desmembramento; índices: taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama: 05/1988; 005/1989; 273/2000; 319/2002; 377/2006; 380/2006; 401/2008; 412/2009; 420/2009; 460/2013; 470/2015; 481/2017; 498/2020; 503/2021. Resoluções do Conselho Estadual do
Meio Ambiente – Coema: 03/2019; 06/2018; 07/2018. Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento. FISCAL AMBIENTAL – FA05 - Especialidade – Arquitetura:
Densidade urbanística; Projeto de Arquitetura; Linguagem e metodologia do projeto de arquitetura: concepção e desenvolvimento do projeto arquitetônico em suas diferentes fases (do estudo preliminar ao projeto executivo); Métodos e técnicas de desenho e projeto; Noções de representação gráfica digital: AutoCAD e Sketch-up; Adequação do edifício às características geoclimáticas do sítio e do entorno urbano; Domínios Público e Privado; Programação de necessidades físicas das atividades e dimensionamento básico; Sustentabilidade e suas aplicações no projeto de Arquitetura; Normas de acessibilidade para portadores de deficiências físicas; Normas de prevenção de incêndio e segurança. Topografia: relevo, cortes, aterros, taludes naturais e arrimadas, lotes e construções vizinhas, movimentos de terra, escoramentos; Materiais e técnicas de construção: Especificações de materiais e acabamentos; Sistemas constru- tivos; Sistemas estruturais: madeira, concreto, metálico; Fundações; Noções básicas de instalações: hidráulica, elétrica, incêndio, segurança, luminotécnica, cabeamento lógico, ar condicionado, gás, águas pluviais; Conforto térmico e acústico; Iluminação natural e artificial; Fiscalização e Gerenciamento: Prática profissional; Acompanhamento e fiscalização de obras e serviços em geral; Processos de aprovação de projetos; Poluição do meio ambiente; Patologias na Construção Civil; Planejamento Urbano; História da Arquitetura; Lei Federal nº 10.257/2001; Locação de obras; Projeto paisagístico: arborização urbana; Sistemas de esgoto sanitário: coleta e disposição final; Tratamento e gestão de efluentes doméstico e industrial; Resíduos sólidos: gestão, coleta, tratamento e disposição final; Instalações hidrossanitárias prediais: água fria, esgoto sanitário e água pluvial. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama: 05/1988; 005/1989; 273/2000; 319/2002; 377/2006; 380/2006; 401/2008; 412/2009; 420/2009; 460/2013; 470/2015; 481/2017; 498/2020; 503/2021.
Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema: 03/2019; 06/2018; 07/2018. Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento. FISCAL AMBIENTAL – FA06 - Especialidade – Geografia:
Aspectos populacionais - O crescimento da população brasileira, taxas de crescimento e distribuição espacial. Dinâmica territorial da população brasileira. Processo Produtivo - Setor industrial brasileiro - estrutura, padrões de distribuição e ritmos de crescimento. Questões e tendências da produção agrícola brasileira. Inserção do Brasil na economia mundial. Emergência como potência regional. Transformações recentes nas atividades de comércio e serviços no Brasil. Processos Geológicos. Ciclo das Rochas. Tipos de intemperismo. Erosão e Sedimentação. Hidrogeologia. Águas Subterrâneas. Balanço hídrico. Porosidade. Infiltração. Aquíferos. Rede de fluxo. Vulnerabilidade de aquíferos. Captação de água subterrânea (métodos construtivos de poços, hidráulica de poços, testes de bombeamento e interpretação de testes de bombeamento). Conceituação (Cenários de risco, danos, perdas, vulnerabilidade, perigo e suscetibilidade). Movimentos de solo e rocha. Classificação e fatores associados. Mapeamento de áreas de risco de movimentos de massa em encostas e uso e ocupação do solo. Identificação e descrição dos processos deflagradores. Correlação entre chuvas e deslizamentos em encostas naturais. Leitura de mapas
geológicos, topográficos, seções geológicas e fotografias aéreas. Reconhecimento de áreas degradadas por processos antrópicos e realização de ações para estancar tais processos e recuperar as áreas afetadas. Análise Ambiental: Geotecnologias aplicadas à gestão ambiental; Monitoramento ambiental; Estudos e diagnósticos geoambientais; Zoneamento ambiental; Zoneamento ecológico-Econômico; Planejamento e gestão ambiental; Aspectos naturais da Geografia do Nordeste e do Ceará; Degradação ambiental/desertificação; Unidades Fitoecológicas do Estado do Ceará; Cartografia Digital: Fundamentos da Cartografia: Conceitos e Definições, Mapas e Cartas. Elementos de Composição Cartográfica: Projeções Cartográficas, Escala, Sistemas de Coordenadas e Sistemas Geodésicos. Georreferenciamento e Registro: Transformações Geométricas, Polinomiais e Pontos de Controle; Confecção e Atualização de Bases Cartográ- ficas Planimétricas Digitais; Levantamentos Topográficos e Geodésicos; Conversão Analógico Digital; Estrutura de Dados Matricial e Vetorial; Edição de Dados Vetoriais. Qualidade de Dados: Geométricos, Temáticos, Temporais, Erros e Precisão Cartográfica. Sensoriamento Remoto: Radiação Eletromagné- tica: Espectro Eletromagnético, Interação Energia-Matéria; Bandas de Absorção e Assinaturas espectrais. Sensores: Sensores Ativos e Passivos; Sensores Termais, Multiespectrais e Hiperespectrais; Radares. Imageamento Digital: Princípios e Tecnologias envolvidas, Resoluções, Aplicações, Níveis de Aquisição Terrestre, Aéreo e Orbital; Erros e Distorções. Sistemas Orbitais de média e alta resolução espacial; Monitoramento Terrestre Através de Sistemas Orbitais. Processamento de Imagens Digitais: Filtragem, Contraste, Classificação Supervisionada, Não Supervisionada, Fusão de Imagens. Produtos Cartográficos: Integração de Imagens e Bases Cartográficas, Imagens Sintéticas, Carta-Imagens e Mapeamento Temático; Aplicações do Sensoriamento Remoto: Cobertura Vegetal, Uso da Terra, Geomorfologia, Recursos Hídricos e Solos. Sistemas de Informações Geográficas: Histórico; Conceitos, Aplicações, Componentes, Funcionalidades; Representação de Dados Cartográficos em Ambiente SIG: Pontos, Linhas, Polígonos e Volumes. Atributos Espaciais e Não Espaciais. Modelos Numéricos. Metadados. Armazenamento de Dados: Formatos de Arquivos; Padronização e Transferência de dados. Bancos de Dados, Registros, Campos e Chaves; Cartografia WEB; Análise de Dados: Algoritmos, Operações Lógicas, Aritméticas, Trigonométricas e Estatísticas. Buffers; Interpolação e Extrapolação Espacial: Métodos de Representação de Superfícies, Triangulações, Krigagem, Técnicas de Interpolação e Modelos Numéricos. Divulgação e Compartilhamento de Dados: Equipamentos e Dispositivos; Reprodução Analógica e Digital.
FISCAL AMBIENTAL – FA07 - Especialidade – Biologia, Biotecnologia, Zootecnia:
Ecologia ambiental: noções de ecologia, envolvendo os conceitos de ecossistema, cadeia e teia alimentar, relação entre seres vivos, sucessão ecológica e poluição ambiental. Efeitos biológicos da poluição. Laboratório: equipamentos, materiais, reagentes, meios de cultura e soluções. Organização e controle de estoques de reagentes e equipamentos de laboratório. Elaboração de documentação técnica rotineira: pareceres, laudos e atestados e registros legais. Característica e mecanismo de infecções causadas por vírus, bactérias e protozoários. Bioquímica básica. Evolução. Ecologia Geral. Manejo de fauna. Zoologia dos Invertebrados e dos Cordados. Técnicas de coleta e de preparo de material zoológico. Botânica Geral. Taxonomia vegetal. Anatomia vegetal. Biotecnologia vegetal, animal, microbiana. Monitoramento ambiental. Avaliação de impactos ambientais. Valoração de danos ambientais. Conservação de recursos naturais. Controle biológico de pragas e doenças. PROTEÇÃO À FAUNA: Lei Federal n° 5.197/1967 - Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Decreto Federal n° 76.623/1975 – CITES - Promulga a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção. Resolução CONAMA n° 487/2018 - Define os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo. Resolução CONAMA n°489/2018 - Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica. Portaria IBAMA n°. 93/1998 – Normaliza a importação e a exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e da fauna silvestre exótica. Instrução Normativa IBAMA n° 141/2006
– Regulamenta o controle e o manejo ambiental da fauna sinantrópica nociva. Instrução Normativa IBAMA n°03/2013 - Decreta a nocividade do Javali e dispõe sobre o seu manejo e controle. Portaria MMA n°444/14 - lista nacional de espécies terrestres e mamíferos aquáticos ameaçados de extinção. Portaria MMA n°445/2014 - lista de peixes e invertebrados aquáticos ameaçados de extinção. Portaria interministerial n°232/2017 MMA e MAPA - plano nacional de prevenção, controle e monitoramento do javali. Lei Federal n°13.123/2015 - regulamenta a Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB - acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios para a conservação e uso sustentável da biodiversidade. Instrução Normativa IBAMA Nº 07/2015 - Institui e normatiza as categorias de uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define os procedimentos autorizativos para as categorias estabelecidas – SISFAUNA. Instrução Normativa IBAMA Nº 10/2011 - Institui e normatiza o manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira para todas as etapas relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção, treinamento, exposição, transporte, transferên- cias, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios – SISPASS. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama: 05/1988; 005/1989; 273/2000; 319/2002; 377/2006; 380/2006; 401/2008; 420/2009; 460/2013; 457/2013; 481/2017; 489/2018; 487/2018; 498/2020; 503/2021.
Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema: 03/2019; 06/2018; 07/2018. FISCAL AMBIENTAL – FA08 - Especialidade – Engenharia de Pesca:
Aquicultura: Instalações e construções para aquicultura. Nutrição de peixes. Sistemas extensivo, semi-intensivo, intensivo e integrados (aquaponia, multi- trófica) de produção de pescado. Recirculação e reuso de água/reaproveitamento de efluentes na aquicultura. Reprodução de peixes de água doce de desova parcelada e total. Reversão sexual induzida. Produção, poliploidia e alevinagem de peixes. Manejo e transporte de alevinos. Aquicultura comercial no Brasil. Práticas de manejo em aquicultura. Genética e biotecnologia em aquicultura. Carcinicultura em águas continentais. Estudo e dimensionamento de mercado para fins de elaboração de projetos de aquicultura; delineamento de projetos de aquicultura de unidades produtivas individuais e comunitárias; planejamento, elaboração e análise de projetos de aquicultura. Pesca: Principais técnicas empregadas na pesca artesanal em águas interiores. Importância e funcionamento de lagoas marginais de rios para a preservação da ictiofauna/recursos pesqueiros. Limnologia, Qualidade de Água e do Solo: Estudos limnológicos. Princí- pios de qualidade de água. Manejo de sedimentos de fundo e da qualidade da água e dos efluentes de tanques de aquicultura. Noções básicas de pedologia. Ictiologia: Noções básicas da ictiofauna do Nordeste. Fundamentos de ictiopatologia e parasitoses de peixes. Tecnologia De Pescado: Biossegurança de produtos pesqueiros. Manejo de pré-processamento do pescado. Alterações pós-morte e deterioração do pescado. Rendimentos do processamento. Métodos de conservação. Aproveitamento de resíduos da pesca e da industrialização do pescado. Administração e extensão pesqueira e aquícola: biologia pesqueira; legislação federal aplicada aos recursos pesqueiros (ordenamento pesqueiro) e à aquicultura; planejamento e gerenciamento de atividades pesqueiras e aquícolas comunitárias; extensão pesqueira e aquícola; cooperativismo/associativismo. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama: 413/2009; 459/2013. Resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema: 09/2021.
GESTOR AMBIENTAL – GA01 - Especialidade – Engenharia Química, Tecnologia em Processos Químicos, Química Industrial, Química:
Propriedades da Matéria e suas transformações; Estrutura Atômica da matéria; Classificação Periódica dos Elementos; Ligações Químicas e Propriedade dos Compostos; Funções Inorgânicas; Reações Químicas; Cálculos Químicos e Estequiométricos; Soluções; Termodinâmica clássica. Primeira e segunda leis da termodinâmica. Termodinâmica de soluções. Equações de estado. Sistemas bifásicos. Equilíbrio líquido-vapor; Cinética Química. Reatores em batelada. Reatores com escoamento contínuo. Balanços molares; Eletroquímica; Química Orgânica: Compostos Orgânicos, estrutura, representações, relações entre estruturas e propriedades físicas e Químicas e Funções Químicas; Toxicidade de Substâncias; Parâmetros Químicos de Qualidade da Água; Química e a poluição do ar na Troposfera; Normas e Segurança em Laboratório. Gestão de resíduos químicos. Números adimensionais; Balanço de massa e energia; Mecânica dos fluidos. Medição e transporte de fluidos. Cromatografia. Espectroscopia atômica. Espectroscopia molecular; Operações unitárias. Flotação. Destilação. Secagem. Filtração. Absorção. Adsorção. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama: 05/1988; 005/1989; 273/2000; 319/2002; 377/2006; 380/2006; 382/2006; 385/2006; 401/2008; 420/2009; 460/2013; 481/2017; 491/2018; 499/2020; 498/2020; 503/2021. Resoluções do
Conselho Estadual do Meio Ambiente – Coema: 03/2019; 06/2018; 07/2018.
GESTOR AMBIENTAL – GA02 - Especialidade – Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Tecnologia em Saneamento Ambiental, Tecnologia em Gestão Ambiental, Ciências Ambientais, Economia Ecológica, Oceanografia, Engenharia de Energias:
Noções de Geologia. Noções de Pedologia. Noções de Química ambiental. Noções de Hidrogeologia. Noções de Hidrologia. Noções de Hidráulica. Noções de Limnologia. Noções de Meteorologia e Climatologia. Planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo, vocação e uso do solo. Ecologia geral e aplicada. Ecossistemas brasileiros. Cadeia alimentar. Sucessões ecológicas. Recursos hídricos. Noções de meteorologia e climatologia. Noções de hidrologia. Ciclo hidrológico, balanço hídrico, bacias hidrográficas, transporte de sedimentos. Controle de poluição ambiental. Qualidade da água. Poluição hídrica. Tecnologias de tratamento de água. Tecnologias de tratamento de efluentes sanitários. Poluentes atmosféricos. Tecnologias de tratamento de resíduos sólidos. Saneamento ambiental. Sistema de abastecimento de água. Rede de esgotamento sanitário. Gerenciamento de resíduos sólidos: acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final. Drenagem urbana (micro e macro). Planejamento e gestão ambiental. Avaliação de impactos ambientais. Ambiente e saúde. Instrumentos de controle do uso e ocupação do solo. Gerenciamento de desastres, ameaças e riscos. Política de combate a calamidades. Áreas verdes e áreas de preservação permanente, controle e licenciamento ambiental, sistemas de monitoramento e vigilância ambiental. Requisitos de Sistema de Gestão Ambiental: normas ABNT NBR ISO 14.001:2015 e NBR ISO 14.004:2018. Avaliação de desempenho Ambiental: norma ABNT NBR ISO 14.031:2015. Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional: norma ISO 45.001:2018. Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão. NBR ISO nº 19011:2018 (diretrizes para auditoria de sistema de gestão). Licenciamento Ambiental / Direito Ambiental. Noções de economia ambiental e desenvolvimento sustentável: Política ambiental. Desenvolvimento sustentável: Conceitos, objetivos e diretrizes. Valoração econômica do meio ambiente e de danos ambientais. Análise, Avaliação e Gerenciamento de Riscos. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama: 005/1989; 273/2000; 319/2002; 385/2006; 05/1988; 377/2006; 380/2006; 382/2006; 401/2008; 420/2009; 460/2013; 481/2017; 491/2018; 499/2020; 498/2020; 503/2021. Resoluções do Conselho Estadual do
Meio Ambiente – Coema: 03/2019; 06/2018; 07/2018. Sensoriamento Remoto e Geoprocessamento.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2020
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2020; II - CONTRATANTE: A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - SEMACE,; III - ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx. 0000 – Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; V - ENDEREÇO: Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, n.º 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de duração do Contrato nº 15/2020; IX - VALOR GLOBAL: R$ 23.011,20 (Vinte e três mil, onze reais e vinte centavos); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Aditivo terá início a partir do dia 20 de outubro de 2022, vigorando até o dia 19 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos, nos termos da Lei nº 8.666/93; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original a que se refere o presente Termo de Aditivo; XII - DATA: 14 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: NEURISANGELO CAVALVANTE DE FREITAS - Diretor Presidente - CONTRATADA e
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital - CONTRATADA.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 33/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS,. OBJETO: – O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale- Transporte (VTE) Metropolitano de Fortaleza, tipo “1º Anel” para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Metropolitano de Fortaleza/CE, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: – Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02966921/2022
- SEMACE, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial de 13 de julho de 2022 FORO: As partes elegem o foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, como competente para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura, contados a partir da data de sua assinatura, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos, em perfeito estado de funcionamento. VALOR GLOBAL: R$ 11.868,00 (onze mil, oitocentos e sessenta e oito reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57200001.1 8.122.211.20814.03.339039.27000.1 e PRÉ-RESERVA: nº 1169118.. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2022 SIGNATÁRIOS: Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx - Superintendente da SEMACE - Contratante e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Superintendente Vale-Transporte - Sindiônibus - Contratado.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx COORDENADOR JURÍDICO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 34.769 de 26 de Maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de Maio de 2022, RESOLVE NOMEAR, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, com cargo de PROGRAMADOR, matrícula 00044210, pertencente
ao órgão ETICE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO a partir da data da publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA CC 0064/2022-SEPLAG - O ( A ) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.769, de 26 de Maio de 2022, RESOLVE DESIGNAR, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exer- cício no(a) Célula de Gestão de Programas e Serviços Digitais, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA Nº364/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 09002251/2022 -VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/2019, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a partir de 01/01/2023 até 30/06/2023, da cessão, formalizada através do ato de nomeação, datado de 23/04/2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/04/2021, do servidor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Agente de Gestão em Educação Superior, matrícula nº 300758-5-4, lotado na Fundação Universi- dade Estadual do Ceará - FUNECE, para prestar serviços na Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, com ônus para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº367/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 08501459/2022 - VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a partir de 01/01/23 até 30/06/23, da cessão formalizada através da Portaria nº 250/2019, datada em 08/05/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 13/05/2019, da servidora XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, Advogado, matrícula n.º 401798-1-X, lotada na Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Diretos Humanos, para continuar prestando serviços junto à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, com ônus para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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PORTARIA Nº369/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta dos processos nº 08951047/2022-VIPROC, RESOLVE, com fundamento nos Decretos nº 32.960, de 13/02/2019, AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO DA CESSÃO,
a partir de 01/01/23 até 30/06/23, dos SERVIDORES públicos estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Fundação Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará, para continuarem prestando serviços junto à Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos do Estado do Ceará, com ônus para a origem. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Registre-se e publique-se.