TERMO DE ABERTURA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de controle integrado de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços de sintetização, desratização e descupinização com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios, de interesse desta Administração Pública.
DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO: 08 DE DEZEMBRO DE 2021 ÀS 09:00H.
TERMO DE ABERTURA
Este volume do EDITAL DE LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021
- SRP, possuindo o total de páginas mencionadas no rodapé, incluindo esta, numericamente ordenadas e rubricadas por minha pessoa.
Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, em 22 de novembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Municipal
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Açailândia, por meio do pregoeiro oficial, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará na data de 08 de dezembro de 2021 às 09:00h licitação para registro de preços, na modalidade Pregão Eletrônico, sob o n° 073/2021, do tipo Menor Preço (por item), modo de disputa “aberto e fechado”, cujo objeto é registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de controle integrado de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços de sintetização, desratização e descupinização com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios, de interesse desta Administração Pública. , nos termos da Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 e ulteriores alterações, Decreto Nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto Municipal nº 136/2015, Decreto Municipal nº150/2021,Decreto Municipal nº 155/2019 ulteriores alterações, do Decreto Municipal nº149/2020 e ulteriores alterações, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas pertinentes à espécie, e as exigências estabelecidas neste Edital.
A Sessão Pública será realizada através do site e conduzida pelo PREGOEIRO, na sala da COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÃO, na sede da Prefeitura Municipal de Açailândia, com sede à Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxxxxxxx-XX.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de controle integrado de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços de sintetização, desratização e descupinização com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios, de interesse desta Administração Pública. , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A prestação de serviços desta licitação deverá ser realizada em rigorosa observância ao Termo de Referência – Anexo I deste Edital e as normas vigentes que a ele se aplicarem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
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1.4. O valor total máximo aceitável para o objeto desta licitação é de R$ 1.122.970,68 (um milhão cento e vinte e dois mil e novecentos e setenta reais e sessenta e oito centavos). conforme detalhamento no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1.4.2. O valor total estimado supramencionado é proveniente de pesquisas de preços praticados no mercado, conforme mapa de apuração exarado pelo DEPARTAMENTO DE COMPRAS.
1.5. Em caso de divergência entre a descrição e unidades de medida dos itens no sistema do Portal de Compras Públicas e no termo de referência, prevalecerá este último, para fins de elaboração da proposta de preços.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
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4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
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4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. É de inteira responsabilidade do licitante a compatibilidade dos arquivos enviados com os sistemas usuais (acrobat, excel, word...).
5.1.2. Da mesma forma, arquivos anexados que se encontrem corrompidos, com leitura impossível, serão passivos de desclassificação ou inabilitação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
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diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos, respeitados os prazos nele estipulados, e consignar nos campos apropriados do sistema, PARA CADA ITEM:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca (quando for o caso);
6.1.3. Fabricante (quando for o caso);
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
6.3. Razão Social da Pessoa Jurídica, com endereço e número do CNPJ;
6.4. Preços unitários e totais dos itens, consoante tabela de formação de preços constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e abaixo, em reais, em algarismos, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas, que incidirem na aquisição e/ou prestação de serviços.
6.5. Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da Sessão Pública;
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6.6. Características dos produtos ofertados, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
6.7. Dados da licitante tais como: telefone, e-mail, banco, agência, número da conta- corrente para fins de pagamento;
6.8. Objetivando agilizar a formalização da Ata de Registro de Preços e do Contrato, o proponente deverá informar na proposta, o nome do representante que assinará a Ata ou Contrato, bem como o n° do seu RG e CPF.
6.9. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
6.10. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.11. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.12. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que permita identificar o licitante antes do encerramento da fase de lances.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
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7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquelas possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
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7.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada,
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no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.25.1. no país;
7.25.2. por empresas brasileiras;
7.25.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Se uma mesma empresa vencera cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas dar-se-á pelo menor preço obtido entre as cotas.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo máximo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
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realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.30. Com objetivo de fomentar o mercado regional e local, em cumprimento ao que determina o Decreto Municipal nº 150, de 04 de agosto de 2021, as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na Região do Carajás, conforme a Lei Complementar Estadual nº 108/2007, que apresentarem preço final superior em até 10% do menor preço ofertado terão preferência para contratação.
7.30.1. No caso especificado e nas condições mencionadas no subitem 7.30., terão prioridade sobre as demais, as empresas sediadas no território do Município de Açailândia, estado do Maranhão.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.4. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
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8.4.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.4.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.3. No julgamento da proposta, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, fundamentando e registrando sua decisão no SISTEMA.
8.4.4. O Pregoeiro poderá solicitar à licitante o envio de PROPOSTA DE PREÇOS retificada, para correção de erros formais.
8.4.5. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o pregoeiro poderá suspender o PREGÃO e marcar nova data para seu julgamento, ficando intimadas, no mesmo ato, as licitantes.
8.4.6. O Pregoeiro poderá encaminhar a PROPOSTA DE PREÇOS para análise técnica de setor competente ou da autoridade superior.
8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.7.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
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8.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. 9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Publicas;
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0;
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante:
9.8.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
9.8.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre
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os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
9.8.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício;
9.8.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.8.5. A demonstração da legitimidade do signatário da proposta se dará mediante apresentação da seguinte documentação:
9.8.6. No caso de Procurador:
a) Instrumento de mandato público, ou;
b) Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida em Cartório, juntamente com Documento de constituição da empresa e alterações, conforme o caso, em atendimento ao art. 28 da Lei 8.666/93, onde se verifique que o sócio subscritor possui legitimidade para outorgar a procuração referida.
9.8.7. No caso de sócio-gerente:
a) Documento de constituição da empresa e alterações, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura.
9.9. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social – INSS mediante, Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de outubro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
9.9.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos e Certidão Negativa de Dívida Ativa;
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9.9.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e TLF – Taxa de Localização e Funcionamento, através da Certidão Negativa de Débitos Fiscais e Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa;
9.9.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
9.9.7. Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho. (conforme Art. 3° da Lei n° 12.440/2011).
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira
9.10.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, no domicílio, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública, ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria certidão.;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971,
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ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Atestado(s) ou declaração(es) fornecida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece produtos pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do emitente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável.
9.11.2. Comprovação de registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Química ao qual esteja subordinado, com descrição específica para exploração de serviços de controle de pragas.
9.11.3. Comprovação de vínculo entre a concorrente e químico devidamente licenciado, atuando como responsável técnico pela empresa, acompanhado de comprovação de quitação deste profissional com o conselho regional ao qual esteja subordinado, bem como cópia do contrato de prestação de serviços celebrada entre a concorrente e este, ou cópia
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da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, se sócio ou proprietário, cópia do contrato social ou instrumento congênere.
9.11.4. Licença de Operação expedida pelo órgão ambiental competente do município ou estado sede da licitante.
9.11.5. Alvará sanitário expedido pelo órgão sanitário do município ou do estado sede da licitante.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
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9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.20.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A Proposta de Preços readequada ao último valor do lance/negociado, assinada e digitalizada, bem como os documentos complementares, também poderão ser remetidos para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via Sistema no Portal de Compras Públicas, num prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.3. Razão Social da Pessoa Jurídica, com endereço e número do CNPJ;
10.4. Preços unitários e totais dos itens, consoante tabela de formação de preços constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital e abaixo, em reais, em algarismos, inclusas todas as despesas que resultem no custo das aquisições, tais como impostos, taxas, transportes, materiais utilizados, seguros, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas, que incidirem na aquisição e/ou prestação de serviços.
10.5. Os preços propostos não poderão ser superiores aos valores estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação;
10.6. Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da Sessão Pública;
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10.7. Características dos produtos ofertados, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
10.8. Dados da licitante tais como: telefone, e-mail, banco, agência, número da conta- corrente para fins de pagamento;
10.9. Objetivando agilizar a formalização da Ata de Registro de Preços e do Contrato, o proponente deverá informar na proposta, o nome do representante que assinará a Ata ou Contrato, bem como o n° do seu RG e CPF.
10.10. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.10.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.11. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.11.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.12. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.13. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.14. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
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11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) no Portal de Compras Públicas, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
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12.2.2. A convocação feita dar-se-á de acordo com os dados contidos no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante
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vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O Termo de Contrato tem prazo de vigência de 12(doze) meses, contados da sua assinatura, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei no 8.666, de 1993.
17.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário, conforme disposto no art. 110 da Lei Nº 8.666/1993. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Açailândia.
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17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Portal de Compras Públicas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no Portal , este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
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21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. As sanções cabíveis são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste Edital.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Açailândia – MA.
22.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública via sistema pelo PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão será divulgada Ata no sistema eletrônico.
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23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de local de Açailândia - MA.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente nesta Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Mural SACOP e no Portal de Compras Públicas.
23.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
23.12.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços;
23.12.3. ANEXO III – Minuta do Contrato;
23.12.4. ANEXO IV – Minuta da Ordem de Fornecimento.
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de de 2021
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Municipal
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem como objeto o registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para prestação dos serviços de controle integrado de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços desinsetização, desratização e descupinização com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios, de interesse desta Administração Pública Municipal.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Considerando a necessidade de manter em pleno funcionamento as instalações dos órgãos pertencentes à Prefeitura Municipal de Açailândia/MA sem a presença indesejável de insetos e roedores, além de mosquitos transmissores de endemias, como por exemplo, o Aedes Aegypti transmissor da dengue, febre amarela e da chicungunha, pondo em risco a saúde dos servidores, se faz extrema necessidade a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de controle e manejo de pragas (Desinsetização, Desratização e Descupinização) objetivando o controle com relação a proliferação de insetos, roedores, quirópteros, etc, em diversas áreas, internas e externas, pertencentes aos prédios da Prefeitura Municipal de Açailândia/MA. A Empresa contratada prestará todos os serviços trimestralmente em todas os locais previstos neste Termo de Referência, em cumprimento às normas e padrões de higiene ambiental definidos pela legislação federal, estadual e/ou municipal regulada através de suas Secretarias de Saúde e Vigilância Sanitária, atendendo também a RDC Anvisa 052 de 22 de Outubro de 2009 e RDC 020 de 20 de Maio de 2010 e suas atualizações, Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997
3. DESCRIÇÃO/UNIDADE DE MEDIDA/QUANTIDADE:
3.1. Em atendimento ao disposto no artigo 48, I, da Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, todos os itens cujo valor total seja de até R$80.000,00(Oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3.2. À critério da administração pública e em observância ao artigo 49, incisos II e III, da Lei Federal nº 123/2006, não aplicará o disposto no item acima, quando:
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3.2.1. Não houver um mínimo de 3(três) prestadores de serviços competitivos enquadrados como micro empresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
3.2.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID . | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Serviços de controle integrado de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços desintização, desratização e descupinização com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios, nas áreas dos prédios públicos do município. | 492531 | M³ | R$ 2,28 | R$ 1.122.970,68 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 1.122.970,68 |
Pontos | Prédio | Endereço | M² | Quant. |
1 | Centro de Referência e Atendimento à Mulher (prédio próprio CRAM) | Endereço: Rua do Fórum, Qd. 06, Bairro Três Poderes – Açailândia/MA. | M² | 2.000 |
2 | Núcleo de Capacitação Profissional | Endereço: Quadra71 lote 171 – Vila Ildemar – Açailândia/MA. | M² | 3.248 |
3 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Idoso - CRAI | Endereço: Xxx 00, xxxxxx 00, Xxxx 00 – Jardim de Alah – Açailândia/MA | M² | 2.640 |
4 | Casa Abrigo (prédio próprio) | Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxx Xxxxxx – Açailândia/MA | M² | 4.200 |
5 | Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do | Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxx nº 1112, Centro – | M² | 800 |
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Adolescente (COMUCAA) | Açailândia/MA. | |||
6 | CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDIA | CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDIA - AV.XXXXXXX XXXXX 973-CENTRO | M² | 800 |
7 | Secretaria Municipal de Assistência Social – EXTENSÃO SEMAS | AVENIDA XXXXXXX XXXXX 1480 JACU | M² | 2.000 |
8 | Centro de Referência da Assistência Social (CRAS Vila Ildemar) | Endereço: Xxxxxx 00, Xxxx 000, Xxxx Xxxxxxx – Açailândia/MA. | M² | 1.440 |
9 | Centro de Referência da Assistência Social (CRAS Centro) | Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx – Açailândia/MA. | M² | 1.680 |
10 | Centro de Referência da Assistência Social (CRAS Pequia) | Endereço: Xxx Xxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX. | M² | 1.200 |
11 | Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) | Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1338 – Centro – Açailândia/MA. | M² | 3.200 |
12 | Conselho Tutelar - CONTUA | Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxx/XX. | M² | 1.000 |
13 | Programa Bolsa Família Central | Av. Xxxxxxxx Xxxxx , 1218 – Jacu Açailândia/MA. | M² | 1.320 |
14 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV – VILA CAPELOSA | Endereço: Rua São Jose, s/nº vila Capelosa – Açailândia/MA. | M² | 1.440 |
15 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV – VILA ILDEMAR | Endereço: Quadra 195 – Vila Ildemar – Açailândia/MA. | M² | 4.800 |
16 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV – JACU | Endereço: Rua Piaui II,40 - JACU – Açailândia/MA. | M² | 1.008 |
17 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de | Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx,xxxxxx 00 xx 00 XX | M² | 1.200 |
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Vínculos – SCFV – PLANO DA SERRA | 222 – Plano da Serra – Açailândia/MA | |||
18 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV – PEQUIA | Endereço: Rua São Sebastião nº 179 - PEQUIA – Açailândia/MA | M² | 3.720 |
19 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV – CORREGO NOVO | Endereço: Rua Paraguai, s/nº Corrego Novo – Açailândia/MA | M² | 540 |
20 | Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV – NOVO BACABAL | Endereço: XX 000, X/Xx Xxxx Xxxxxxx – Açailândia/MA | M² | 4.200 |
21 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - XXXXX | Xxxxxxxx: Rua Pedro Álvares Cabral, 34 – bairro do Jacu – Açailândia/MA. | M² | 1.500 |
Xxxxxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | M² | Quant |
22 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | XXX XXXXXXXXX X00 X 00,XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | M² | 74.800 |
23 | DMT | XX. XXXXX XXXXX, X/X - XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | M² | 20 |
Prédio | Endereço | M² | Quant | |
24 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CIKEL | RUA DORGIVAL PINHEIRO, Nº 100, CIKEL. | M² | 1716 |
25 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | XXX XXX XXXXXX, XX. 00, XXXX 00, XXXXXX XXXXXX | M² | 399 |
26 | UNIDADE BASICA DE SAUDE (JACU X VILA MARANHÃO) | XXX XXXXXXXX XXXX, Xx 00-XXXX XXXXXXXX | M² | 1200 |
27 | UBS XXXXXXXXXXX X XXX XXXXXX | XXX 00 XX XXXX, XX 00, X/X – V. BOM JARDIM | M² | 2400 |
28 | UNIDADE BASICA DE SAUDE PARQUE DAS NAÇÕES | PARQUE DAS NAÇÕES | M² | 336 |
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Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx
29 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SAN REMO | XXX XXXX XXXXX, XXXXXX 00, XXXX 00, XXX XXXX, XXXXXXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX | M² | 432 |
30 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE MARIA DO CARMO | RUA 20, QD.161-LOTE O1/VILA ILDEMAR | M² | 411 |
31 | UBS XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | XXX XX XXXX, XX.00,XXXX 00-XXXX XXXXXXX(XXXX.XXX XXXXX) | M² | 411 |
32 | UBS TROPICAL | XXXXXXX XXXXXXX XX. 00, XXXX 00-XXXXXXXXXXX TROPICAL | M² | 728 |
33 | UNIDADE BASICA DE SAUDE –PLANO DA SERRA | XXX XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXX , X/X-XXXXX XX XXXXX | M² | 1600 |
34 | UBS PEQUIA | XXX 00, XX 00, XXXX 00- XXXXXX XX XXXX | M² | 1386 |
35 | UBS PEQUIA II | XX 000, X/X-XXXXXX XX XXXXX | M² | 609 |
36 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DR. XXXXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | RUA RIO GRANDE, S/Nº, GETAT | M² | 469 |
37 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE- JACU / SUNIL | XXX XXXXX XXXXXXXXX, 00 – XX 00 XX X00 - XXXXX | M² | 450 |
38 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE OURO VERDE | XXX XXXXXX XXXX, XX 0 XX 0X - XXXXXXXXXXX XXXX XXXXX | M² | 500 |
39 | CTA-CENTRO DE TESTAGEM ANÔNIMA | XXX XXXXX XXXXXX Xx 0000 - XXXXXX | M² | 420 |
40 | SAMU-SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA | XXX XXXXX, Xx0000 XXXXXX | M² | 600 |
41 | XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXXX | XXX XXX XXXXXX, X/X- GETAT | M² | 300 |
42 | VIGILÂNCIA SANITÁRIA | XXX XXXXXXXX, Xx 0000- GETAT | M² | 500 |
43 | CAPS-CENTRO DE | XXX XXXXXX XXXXXX, Xx | Xx | 000 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
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Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | 1900-GETAT | |||
44 | CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS | XXX XXX XXXXXX X/X GETAT | M² | 573 |
45 | CCZ-CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES | XX 000 XX 00-XXXXX XXXX | M² | 1500 |
46 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VILA SÃO FRANCISCO | RUA BOM JARDIM,S/N, ESQUINA COM A RUA SANTA CLARA | M² | 910 |
47 | UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX 00, XXXX 00, XXXXXXXXX KUBITSCHEK | M² | 336 |
48 | CENTRO DE CONTROLE DE AGRAVOS | XXX XXXXX XXXXXXXXX, Xx 000-XXXXXX | M² | 800 |
49 | UPA-UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO | XX-000 Xx 000 | M² | 2250 |
50 | UNIDADE BASICA DE SAUDE – VILA CAPELOSA /JARDIM AMÉRICA | RUA SANTA CLARA SN°- JARDIM AMERICA | M² | 500 |
51 | HMA-HOSPITAL MUNICIPAL DE SAÚDE | RUA JOAO DE DEUS, VILA TANCREDO | M² | 2450 |
52 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | XXX XXXXX XXXXXXXXX,Xx 000-XXXXXX | M² | 1968 |
53 | CAPS III | RUA XXXXXXX XXXXXXX | M² | 842 |
54 | UNIDADE DE ACOLHIMENTO ADULTO - UAA | XXX XXXXXXXX, XX 00, XX 00 XXXXXX: XXXX XXXXXXXXXX | M² | 336 |
55 | UNIDADE DE ACOLHIMENTO INFANTO JUVENIL - UAI | XXX XXXXXXXX, XX 00, XX 00 XXXXXX: XXXX XXXXXXXXXX | M² | 336 |
56 | CENTRAL DE REGULAÇÃO AUDITORIA E AVALIAÇÃO - CRAA | XXX XXXXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX | M² | 350 |
Prédio | Endereço | M² | Quant | |
57 | PREFEITURA | XX. XXXXX XXXXX, X/X - | Xx | 0.000 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
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Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Açailândia, Maranhão, Brasil
PARQUE DAS NAÇOES |
Prédio | Endereço | M² | Quant | |
00 | XXXXX XX XXXXXXXX | XXX XXX XXXXXXXX, XXXXXX | M² | 2.500 |
59 | PRÉDIO DA PREFEITURA | XX. XXXXX XXXXX, X/X - XXXXXX XXX XXXXXX | M² | 500 |
Prédio | Endereço | M² | Quant | |
60 | MERCADO MUNICIPAL | RUA XXXXX XXXXXX, - CENTRO | M² | 15.761 |
61 | MATADOURO | BR 010 – SAIDA PARA IMPERATRIZ | M² | 18.543 |
62 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | XXX XXX XXXXX 000 - XXXXXX | M² | 600 |
Xxxxxx | Xxxxxxxx | M² | Quant | |
63 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 00, XXXXXX XXXX XXX XXXXXX | M² | 5.000 |
Xxxxxx | Xxxxxxxx | M² | Quant | |
64 | SECRETARIA MUNICIPAL DE IND. COMÉRCIO | XXX XXX XXXXX X/X XXXXXX XXXXXX XXXXXX 0 | M² | 1.000 |
65 | TERMINAL RODOVIÁRIO | PC XXXXXXXXXX, S/N CENTRO AÇAILÂNDIA | M² | 2.500 |
66 | SINE | XXX XXX XXXXX X/X XXXXXX XXXXXX XXXXXX 0 | M² | 1.000 |
Prédio | Endereço | M² | Quant | |
67 | SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E JUVENTUDE | PRAÇA DA JUVENTUDE, BAIRRO JARDIM GLÓRIA | M² | 9.760 |
Xxxxxx | Xxxxxxxx | M² | Quant | |
68 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA | XX. XXXXXX, X/Xx XXXXXX XXXXXXXX | Xx | 00 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
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Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx
Prédio | Endereço | M² | Quant | |
69 | PREFEITURA | XX. XXXXX XXXXX, X/X - XXXXXX XXX XXXXXX | M² | 100 |
Prédio | Endereço | M² | Quant | |
70 | SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO | SECRETARIA - XXX XXX XXXXXX XX XXXXXX | M² | 680 |
71 | DEPARTAMENTO DE ALIMENTAÇÃO XXXXXXX | XX 00 XX 00, XXXXXX XXX XXXXXXXXX | M² | 560 |
72 | CASA DOS CONSELHOS | XXX XXX XXXXX 000 - XXXXXX | M² | 270 |
73 | UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB | SECRETARIA - AV CONTORNO SN JARDIM DE ALAH (ANTIGO CAIC) | M² | 1320 |
74 | EM ALDEBARÃ | XXX XXXXXXX X/X- XXXXXX XXX XXXXXX | M² | 7200 |
75 | EM ALMIRANTE BARROSO | XXX XXXXXXXX XX XX XXXXX X/X XXXXXX | M² | 1364 |
76 | EM XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | XX. XXXXX XXX X/X XXXX XXXXXXXXX | M² | 1500 |
77 | EM XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXX XXXXXXX XXXXXX, X/X XXXXX XX XXXXX | M² | 4608 |
78 | EM ARENYVYA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX Q 11 -JARDIM GLÓRIA II | M² | 7904 |
79 | EM AULIDIA XXXXXXXXX | XX. 00/00 XX. 00 X 00 XXXX XXXXXXX | M² | 6960 |
80 | EM CRISLAINE GONÇALVES | XXX XXXXXXXXXX X/X - XXXX XXXXXXX - XXXX. XXX. XXXX XXXXX II | M² | 24102 |
81 | EM XXXXX XXXXXXX | XXX 00 XX. 00, X/X - XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXXXXX | M² | 6960 |
82 | EM XXXXX XXXXX XX XXXX | XXX 00 XX. - XXXX XXXXXXX | M² | 7844 |
83 | EM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | XX. XXXX XXXXXXX X/X - XXXXXX | M² | 3528 |
84 | EM EDUCACAO INFANTIL PIMPOLHO | XXX XXXXX XXXXXXXX Xx 00 -XXXX | Xx | 000 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
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Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx
85 | EM FERNANDO RODRIGUES | XXX 00, XX. 000, XX. 000 X 000 - XXXX XXXXXXX | M² | 9132 |
86 | EM XXXXXX XXXXXX | XXX 00 XX XXXXX X/X - XXXX | M² | 4800 |
87 | EM GONCALVES DIAS | XX. XXXXXXXX XXXXX X/X - XXXXXXXXXXX | M² | 1440 |
88 | EM XXXXX XX XXXXXX | XXX XXXX XXXXXX X/X - XXXX XXX XXXXXXXXX / XXXXXX | M² | 1458 |
89 | EM XXXX XXXXXXX XXXXXXX | XX. 00/00 XX. 00 X 00 - XXXX XXXXXXX | M² | 3000 |
90 | EM JOSÉ EGÍDIO QUINTAL FILHO | XXX 00 XXXXXX 00 XX 000 - XXXX XX XXXX | M² | 1480 |
91 | EM XXXXXXX XXXXXXX | RUA IPÊ S/N - JARDIM AMÉRICA | M² | 3660 |
92 | EM JURGLEIDE ALVES SAMPAIO | XXX XXXXX X/X - XXXXXX/ GETAT | M² | 14960 |
93 | EM KIOLA SARNEY | XXX XXXXXX XXXXXX, X/X - XXXX XXXXXXXX | M² | 2256 |
94 | EM Mª DO CARMO CIPRIANO MARCHESINI | XXX XXXXXXX X/X - XXXX XXX XXXXXXXXX | M² | 3600 |
95 | EM XXXXXXXX XXXXXX | XXX 00 XX XXXXX X/X - XXXX | M² | 798 |
96 | EM PEQUENO PRÍNCIPE | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX S/N – BOM JARDIM | M² | 1950 |
97 | EM PROFª XXXXXXX XXXXX XXXXXX | XX. 00/00 - XXXX XXXXXXX | M² | 12200 |
98 | EM PROFª XXXXX XX XXXXX XXXXX PAIVA | XXX XX XXXXX XX. 00 XX. 00 - XXXX XXXXXXX | M² | 3600 |
99 | EM XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | RUA C, Nº 90 JARDIM DE ALAH – JARDIM DE ALAH | M² | 392 |
100 | EM XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | XXX XXXXX XXXXX, 00 - XXXXXX XXXXXXX | M² | 1140 |
101 | EM RAIMUNDO TELEFRE SAMPAIO | RUA SÃO FRANCISCO S/N – BOM JARDIM | M² | 7938 |
102 | EM ROSEANA SARNEY | XXX XXXXX XXXXXX, X/X - XXXXXX | M² | 2508 |
103 | EM SAO XXXX XXXXXXX | XXX XXXXXX X/X - | Xx | 0000 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
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Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Açailândia, Maranhão, Brasil
CENTRO/ VILA TANCREDO | ||||
104 | EM XXXX XXXXXXXXXX | AV. CONTORNO S/N - JARDIM DE ALAH | M² | 5420 |
105 | EM SIMONE MACIEIRA | RUA XXXXXXXX XXXX, S/N – LARANJEIRAS | M² | 2688 |
106 | EM XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | XXX XXXXXXXX, 00 - XXXXXX/XXXX TANCREDO | M² | 1540 |
107 | EM XXXXX XXXXX XXXXXX | RUA JOÃO PESSOA, S/N - JACU | M² | 6240 |
108 | EMEI AMIGUINHOS DE JESUS | XXX XXXXXX XXXXX, X00, X00 - XXX XXXXXX | M² | 1200 |
109 | EMEI CIRANDINHA | XXX 00 XX 00 XXXXXXXXXXXX -PEQUIÁ | M² | 3528 |
110 | EMEI XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXX | XX. 00 X 00 - XXXXXXXXXXX XXXXXXXX - XXXX XXXXXXX | M² | 13984 |
111 | EMEI XXXXX XX XXXXX | XX. XXXXXXXX XXXXX 0000 - XXXX | M² | 1520 |
112 | EMEI VINICIUS DE MORAES | XX. XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XX 00, X00 - XXXXXXXXXXX XXXXXXXX - XXXX XXXXXXX | M² | 780 |
113 | CRECHE IVANETE XXXXXXXX XX XXXXXX | XXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, X/X - XXXXX | M² | 5500 |
114 | CRECHE MARIA SALES | XX. XXXXXXX XX 00 XX 00 - XXXXXXXXXXX XXXXXXXX - XXXX XXXXXXX | M² | 5500 |
115 | CRECHE VOVÓ NAIR | AV. XXXXXXXXX XXXXX - POLO MOVELEIRO - VILA ILDEMAR | M² | 5500 |
116 | CRECHE HÉLIO MACEDO DE FREITAS | XXX XXX XXXXXX, X/X - XXXXX XX XXXXX | M² | 5500 |
117 | EM AMOR DE MAE | RUA 05, Nº 66, ASSENTAMENTO SUDELÂNDIA | M² | 504 |
118 | EM XXX XXXXX XXXXX XXXXX | POVOADO NOVO BACABAL | M² | 680 |
119 | EM XXXXXXX XXXXX | XX 000 XX 00 XX. | Xx | 0000 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
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Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx
MOREIRA | PRINCIPALPOVOADO NOVO BACABAL | |||
120 | EM XXXXXXX XX XXXXX | XXX XXXXXXXXX XXXXX S/N - CALIFÓRNIA | M² | 2120 |
121 | EM COELHO NETO | FAZENDA JERUSALÉM | 2220 | |
122 | EM CONQUISTA DA LAGOA | ASSENTAMENTO CONQUISTA DA LAGOA | M² | 600 |
123 | EM DIVINA PROVIDENCIA | FAZENDA NOSSA SENHORA D’AJUDA - SURUBIJU | M² | 2400 |
124 | EM DUQUE DE CAXIAS | ASSENTAMENTO SANTA CLARA | M² | 2880 |
125 | EM GERUZAMAR COSTA MOURA | POVOADO NOVO ORIENTE | M² | 1920 |
126 | EM GETULIO VARGAS | CÓRREGO NOVO | M² | 3944 |
127 | EM ILDENOR GONCALVES | POVOADO NOVO ORIENTE | M² | 2000 |
128 | EM JOAO DO VALE | ASSENTAMENTO JOÃO DO VALE | M² | 1600 |
129 | EM XXXX XXXXXXXXX | ASSENTAMENTO JOÃO DO VALE | M² | 1600 |
130 | EM XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX | XX 000 XX 0000 - XXXXX XXXX | M² | 960 |
131 | EM XXXXXXXX XXXXXXXX | XX 000 XX 00 – XXXX XXXXXX XXXX XXXXX | M² | 1682 |
132 | EM XXXXX XXXXXX DE MELO | BARRA AZUL | M² | 640 |
133 | EM NOVA CANAA | POVOADO DA RETA | M² | 1682 |
134 | EM XXXX XXXXXXX | XXX XXX XXXXXX X/X XXXXXXX XXXX XXXXXXX | M² | 2880 |
135 | EM NOVO HORIZONTE | PARQUE NOVO HORIZONTE | M² | 4100 |
136 | EM NOSSA SENHORA DE FATIMA | RUA DOM PEDRO I - S/N ASSENTAMENTO MACAUBA | M² | 540 |
137 | EM XXXXX XXXXX | PRAÇA XXXXX XXXXX - | M² | 3100 |
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ASSENTAMENTO NOVA CONQUISTA | ||||
138 | EM PADRE XXXXXX | RUA SÃO PEDRO S/N ASSENTAMENTO NOVA VITÓRIA | M² | 690 |
139 | EM SAO JOSE | PLANALTO l NOVO ORIENTE | M² | 510 |
140 | EM SUDELANDIA | XXX XXX XXXX X/X XXXXXXXXXXXX 00 BIS | M² | 4134 |
141 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | XXX XXXXXXXXX X/Xx - XXXXXX | M² | 270 |
Prédio | Endereço | M² | Quant | |
142 | SECRETARIA MUNICIAL DE PLANEJAMENTO | Xx. Xxxxx Xxxxx, X/X XX 222 | M² | 2.200 |
Prédio | Endereço | M² | Quant | |
143 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO | XXX XXXXX, 000 - XXXXXX | M² | 500 |
144 | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | XXX XXXXX, 000 - XXXXXX | M² | 500 |
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
4.1. O julgamento das propostas será do tipo menor preço praticado pelo mercado.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS:
5.1. O(s) serviço(s) deverá(ão) ser iniciados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Ordem de Serviço, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, cujo atesto será feito pelo Gestor do Contrato e entregues, em dias úteis, no local indicado na Ordem de Serviço.
6. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Para prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará de metodologias padrões para obtenção do efetivo combate as pragas, isto sem causar danos às estruturas e salubridade dos servidores e de mais prestadores de serviços. Utilizando-se também das metodologias que seguem:
6.1.1. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros e, além dos
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citados, nas áreas de arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para combater traças e cupins.
6.1.2. A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais.
6.1.3. A Contratada deverá aplicar dentro do período de prestação dos serviços tantas corretivas quantas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas e ratos.
6.1.4. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato.
6.1.5. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações da Administração, através das chamadas do responsável pela administração do Prédio, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, ratos, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, bem como corrigir possíveis falhas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
6.1.6. Concluída a dedetização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
6.1.7. A prestação do serviço especializado consistirá na realização dos serviços nas dependências dos prédios pertencentes aos órgãos públicos municipais, onde deverão ser executados em etapas, com aplicações trimestrais, sendo essas em no máximo em 10 (dez) dias após recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, ficando seu pagamento condicionado à execução de cada etapa, após verificação da eficiência, de cada aplicação "in loco".
7. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE DEDETIZAÇÃO
7.1. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de "spray", gel, "fog", atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação, os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
a) Aplicação utilizando o método "spray": Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo os mesmos serem aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semi-líquidos, inócuos à saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais do órgão;
b) Aplicação utilizando o método "fog" (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de
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petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: forros e demais locais os quais se fizerem necessários. A Contratada deverá se responsabilizar em comunicar ao corpo de bombeiros de Açailândia o uso deste produto e a data de sua aplicação;
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones, fax. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
8. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE DESRATIZAÇÃO
8.1. Estas aplicações deverão ser efetuadas em todas as áreas internas e externas dos prédios da Administração Municipal de Açailândia, onde denuncie a presença dos roedores incluindo todas as áreas internas e externas;
8.2. Deverão ser utilizadas iscas peletizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos ratos;
8.3. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações.
9. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE DESINSETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO
9.1. Pulverizador (veneno em pó): aplicado nos jardins e espelhos d'água para combate a: formigas, escorpiões, cupins, e larvas de mosquitos;
9.2. Os produtos utilizados nos espelhos d'água para combate as larvas de insetos não deverão ser nocivos às plantas.
10. PRODUTOS:
10.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
a) Serem antialérgicos;
b) Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
c) Serem inofensivos a saúde humana;
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d) Nas áreas onde o contato humano, com o preparado químico, for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
e) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 do citado órgão.
f) Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206 de 23/08/2004.
11. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. As dedetizações deverão ser executadas de modo a exterminar totalmente, nas áreas internas e externas dos prédios e englobará os serviços abaixo discriminados:
• Desinsetização: exterminação de todo e qualquer tipo de inseto (baratas, moscas, traças, formigas, percevejos, pernilongos, etc.);
• Desratização: exterminação de roedores (ratos);
• Descupinização: exterminação de cupins, com identificação dos focos, internos e externos, aparentes ou não, do cupim.
12. DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS:
12.1. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses, a contar da data do recebimento definitivo, mesmo após ocorrida sua aprovação pela Contratante;
12.2. A garantia inclui a reaplicação dos produtos dentro do prazo de 03 (três) meses na hipótese de reinfestação, sem qualquer ônus para a contratante, sendo que a reaplicação deverá ter garantia igual ou superior à anterior.
13. PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS:
13.1.Os serviços deverão ser executados com a seguinte periodicidade:
13.2. Aplicação Geral – Trimestral: desinsetização, inclusive aracnídeos (escorpiões), desratização, descupinização todas as áreas internas e externas dos prédios da Contratante, e desinsetização e descupinização das áreas ajardinadas.
14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
14.1. Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da Prefeitura Municipal de Açailândia(MA), designado(s) pela CONTRATANTE para essa
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finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
14.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas.
III. Encaminhar ao setor competente desta Administração os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
14.3. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo.
14.4. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.
14.5. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou coresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
14.6. As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.
15. PREPOSTO
15.1 A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, n. do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
15.2 O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para
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tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
15.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
15.4 A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
16. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA:
16.1 A licitante deverá apresentar comprovação de aptidão técnica para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, representada por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, contendo o nome, CNPJ, endereço e telefone, ou qualquer outra forma para que o pregoeiro e equipe de apoio possam valer-se através de contato com os atestadores. Deverá(ão) estar assinado(s) ou rubricado(s), contendo o nome e cargo do emitente que o(s) subscreve(em).
16.2 Alvará de Funcionamento emitido pela autoridade competente (Vigilância Sanitária), conforme disposto no artigo 5º da Resolução Normativa – RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, ou Declaração de que a empresa reúne condições de apresentá-lo em momento oportuno (condição para assinatura do contrato);
16.3 Certificado de Registro e Regularidade da empresa, bem como, do Responsável Técnico junto ao Conselho Regional Competente.
a) Apresentar comprovação do vínculo profissional do Responsável Técnico através de Contrato de Prestação de Serviços, ou cópia da CTPS do responsável técnico, ou FRE (Ficha de Registro de Empregados);
b) Em se tratando de Responsável Técnico sócio quotista da empresa, a comprovação de seu vínculo se dará por meio do contrato social, estatuto ou requerimento de empresário da empresa licitante.
c) De acordo com a resolução – RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas os seguintes profissionais: biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro xxxxxxxxx, engenheiro químico, farmacêutico, médico-veterinário e químico.
16.4 Licença de operação emitida pela Secretaria Estadual e/ou Municipal de Meio Ambiente, ou Declaração de que a empresa reúne condições de apresentá-lo em momento oportuno (condição para assinatura do contrato).
17. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
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17.1 O pregão, em sua forma eletrônica, é a modalidade de licitação que se destina à aquisição de bens e serviços comuns, na qual a disputa entre os licitantes é realizada por meio de oferta de lances à distância, em sessão pública, efetuada em sistema comunicado à internet.
17.2 O bem ou serviço será comum quando for possível estabelecer, por intermédio de especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto, de modo que seja possível a decisão entre os produtos ou serviços ofertados pelos participantes com base no menor preço ou no maior desconto.
17.3 A caracterização de um bem ou serviço como comum ou incomum não se confunde com a complexidade do objeto. O que deve ser verificada é a possibilidade de os seus padrões de desempenho e qualidade serem definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado.
17.4 Na modalidade pregão, ocorre inversão das fases de habilitação e abertura de propostas em relação às demais modalidades.
17.5 A análise da documentação de habilitação somente é efetuada para o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, após encerramento da fase de lances e classificação das propostas, o que resulta em procedimento mais célere e ágil.
17.6 A escolha da modalidade para presente licitação se fundamenta na lei Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 e DECRETO MUNICIPAL Nº 149, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
18. REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Decreto Municipal n°. 135/2015, que disciplina o Sistema de Registro de Preços em âmbito municipal, define as hipóteses especiais, porém não taxativas, sobre a admissão do Registro de Preços pela Administração Municipal.
18.2. No caso da contratação pleiteada neste certame, o Registro de Preços é necessário uma vez que a contratação será realizada por diferentes órgãos da Administração Pública Municipal por ocasião do mecanismo de compras conjuntas.
18.3. A contratação através de Sistema de Registro de Preços, disciplinado pelo Artigo 15, inciso II e §§ 1º a 6º da Lei 8.666/93 e regulamentado pelo Decreto Municipal 135/2015, possibilitará a execução do projeto de prestação de serviços objeto do presente Termo.
18.4. Após a adjudicação e a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro de preços mediante Ata de Registro de Preços, a ser
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firmada entre a(s) licitante(s) vencedora(s) e a Prefeitura Municipal de Açailândia - MA, com efeito de compromisso de fornecimento para futuras contratações.
18.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e lançamento e publicação. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
18.6. Alterações no material a ser fornecido deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e, obrigatoriamente, serão submetidas à nova homologação. Os novos materiais deverão possuir características idênticas ou superiores ao material ofertado na proposta Comercial da Empresa beneficiária do Registro de preço.
19. DO CONTRATO
19.1 O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas no Edital e seus anexos, e estará vinculado integralmente à este instrumento, implicando na obrigatoriedade da empresa licitante vencedora em cumprir todas as obrigações e condições especificadas neste Termo de Referência.
19.1.1. Em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, devidamente fundamentado no art. 9º da Lei nº 10.520/02, a administração convocará a empresa detentora do registro de preços, para assinatura do termo de contrato, a qual terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação, para celebração do contrato.
19.1.2. O prazo de convocação estipulado no item 14.1.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
19.2. O presente Termo de Referência, Edital e seus anexos, bem como a proposta da empresa licitante vencedora do certame, farão parte integrante do contrato, independente de transcrição.
19.3. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as devidas justificativas.
19.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, pela Prefeitura Municipal de Açailândia, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial desde que a contratada deixe de cumprir com quaisquer das Cláusulas do Contrato, além de ficar sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e no edital desta licitação.
19.5. O contrato terá vigência de acordo com as condições estabelecidas na minuta do contrato, podendo ser celebrado a qualquer tempo durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
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20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
20.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas no contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
20.2. A CONTRATADA deve:
20.2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
20.2.2. manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
20.2.3. responder, nos prazos legais, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do serviço e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, indenizações, tributos, vale-refeição, vale-transporte, uniformes, crachás e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
20.2.4. respeitar as normas e procedimentos de controle interno da CONTRATANTE, inclusive as de acesso às dependências;
20.2.5. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
20.2.6. comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
20.2.7. fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
20.2.8. arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
20.2.9. refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
20.2.10. substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
20.2.11. administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
20.2.12. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
20.2.13. instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
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20.2.14. solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos, pertencentes à CONTRATADA, que esta tenha levado para o local de execução do serviço;
20.2.15. responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
20.2.16. responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
20.2.17. A contratada deverá fornecer toda a mão-de-obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de dedetização dos prédios e demais atividades correlatas.
20.2.18. A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do Contrato;
20.2.19. No início da vigência contratual os serviços de desinsetização e de desratização, bem como a limpeza de forros, deverão ser realizados em todas as áreas objeto do contrato;
20.2.20. Após a execução inicial, a contratada deverá realizar os serviços de acordo com o cronograma apresentado neste Xxxxx;
20.2.21. Os horários de execução dos serviços serão sempre ajustados com a Fiscalização, segundo conveniência e características da Contratante, podendo ocorrer após o término do expediente da Empresa e, ainda, nos finais de semana;
20.2.22. A Contratada deverá refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços que forem executados com vício ou fora das especificações, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da comunicação da Contratante;
20.2.23. Todas as áreas (copas, banheiros, depósitos de materiais de limpeza, garagens, esgotos das áreas internas e externas, assim como outras áreas que porventura apresentem reinfestação de insetos, cupins e/ou ratos) poderão ser submetidas à intervenção, a qualquer tempo, nos intervalos das aplicações gerais, sempre que verificado que as aplicações não foram suficientemente capazes de eliminar a possibilidade de reinfestação;
20.2.24. Os produtos utilizados, além de obedecerem às exigências prescritas neste termo, deverão ser de primeira qualidade e devidamente licenciados pela entidade sanitária pública competente;
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20.2.25 Usar material e produtos de primeira qualidade e devidamente licenciados pela entidade sanitária pública competente, necessário à boa execução dos serviços, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga e descarga e sua respectiva perda, bem como pela sua aplicação na execução dos serviços;
20.2.26 A contratada deverá manter equipes de profissionais especializados ao atendimento do contrato com a Contratante;
20.2.27 As equipes trabalharão sob a supervisão e orientação de responsável técnico especialmente designado pela Contratada;
20.2.28 O responsável técnico da Contratada deverá:
20.2.28.1 Inspecionar as áreas (internas e externas) onde os serviços serão executados, a fim de verificar a ocorrência e o grau de infestação, emitindo o competente Laudo Técnico de Inspeção, contendo as recomendações de todas as ações preventivas e corretivas aplicáveis a cada área inspecionada;
20.2.28.2 Apresentar o Laudo Técnico de Inspeção à Fiscalização do contrato;
20.2.28.3 Monitorar constantemente as populações infestantes sobreviventes e reavaliar as medidas preventivas e corretivas executadas;
20.2.28.4. Atender às Normas da Vigilância Sanitária, da legislação de proteção ao Meio Ambiente e da Organização Mundial da Saúde (OMS) atinentes aos serviços;
20.2.28.5. Emitir ficha técnica dos produtos que serão utilizados, devendo constar o nome comercial, a formulação, o ingrediente ativo, o grupo químico, a composição química, a classe, o registro no Ministério da Saúde, grau de toxidade, periodicidade, dosagem, forma de aplicação, formas de descarte das embalagens e os cuidados na aplicação constando, inclusive, as especificações dos Equipamentos de Proteção Individuais – EPI’s recomendáveis;
20.2.28.6. Fornecer, a cada execução de serviços, relatórios das atividades executadas em cada localidade, assinado pelo Responsável Técnico da empresa, contendo as ocorrências verificadas e a solução empregada.
20.2.29. As inspeções e monitoramentos ocorrerão sempre que se fizer necessário, inclusive a pedido da Fiscalização, principalmente no que concerne ao estabelecimento do grau de infestação das pragas;
20.2.30. A CONTRATADA responde pela má qualidade dos materiais e equipamentos ou inadequada execução de quaisquer serviços objeto deste contrato, obrigando-se a ressarcir eventuais danos ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
20.2.31. Para danos que a CONTRATADA provocar à CONTRATANTE ou a terceiros, a mesma deverá repará-los integralmente, sob pena de responder civil e penalmente.
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20.2.32. Após o término de cada aplicação, deixar o local em perfeitas condições de uso (higiene e limpeza), inclusive recomendando por escrito as devidas precauções para evitar intoxicação de pessoas que por ventura entrem em contato com o produto aplicado;
20.2.33. Assegurar-se que os produtos utilizados para execução dos serviços não ofereçam riscos de contaminação para pessoas, alimentos, produtos, meio ambiente, equipamentos, utensílios etc., devendo informar previamente à administração, por meio da fiscalização, sobre os cuidados que devem ser tomados antes, durante e após a execução dos serviços, inclusive quanto à presença de pessoas nos locais de aplicação.
20.2.34. A contratada deverá possuir licença expedida pela autoridade sanitária ou ambiental competente, de acordo com a Resolução MS/ANVISA –RES nº 52 de 22 de outubro de 2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e demais normas vigentes.
21. A CONTRATANTE deve:
21.1. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
21.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução do serviço;
21.3. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
21.4. Exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados para esse fim;
21.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
21.6. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários.
21.7. Conferir e vistoriar os materiais de uso da empresa, acompanhadas da relação discriminando quantidades, espécie, peso, volume.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. A empresa licitante que se recusar a assinar ata de registro de preços ou o contrato injustificadamente dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da convocação pela Prefeitura Municipal de Açailândia ou em assinar a ordem de fornecimento, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance ofertado, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal
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de Açailândia-MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
22.2. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na impossibilidade da empresa ou interessado de se relacionar comercialmente com a Administração Pública Municipal de Açailândia.
22.3 As demais cominações são aquelas previstas na minuta do contrato, parte integrante do edital, independente de transcrição e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
22.4. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Açailândia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
22.5 O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
22.6 Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou até que o contrato cumpra as condições de reabilitação;
d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o município pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
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22.7. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
22.8 Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
22.9 A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
22.10 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
22.11 O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
22.12 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23. ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE CONTRATO/ADITAMENTO(S) OU OUTROS INSTRUMENTOS HÁBEIS
23.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da execução do instrumento contratual/aditamento(s) ou outros instrumentos hábeis.
23.2. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser encaminhadas secretaria ou órgão contratante, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
23.3. O(a) gestor de contrato devidamente instituído pela contratante, possuirá poderes específicos para proceder ao acompanhamento, controle e fiscalização, bem como outras atribuições incluídas pela legislação vigente, referente a execução contratual.
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24. DAS COMUNICAÇÕES ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA CONTRATADA
24.1 A empresa Contratada fica obrigada a manter atualizado nos cadastros junto a esta municipalidade seu endereço de e-mail e seu endereço físico, bem como fica responsável em acompanhar o Diário Oficial do Município – DOM, para acompanhar eventuais comunicações, citações, intimações e/ou notificações, sob pena de responsabilidade.
25. UNIDADE FISCALIZADORA:
25.1. Prefeitura Municipal de Açailândia
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021
XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços Minuta de Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
Em de de , o MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA-MA, através da Prefeitura Municipal de Açailândia, inscrita no CNPJ n° 07.000.268/0001-72, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xxx Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Açailândia-MA, neste ato representado pelo, Sr(a). , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº
, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021, sob o regime de compras pelo sistema de Registro de preços para eventual contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de controle integrado de pragas e vetores urbanos, compreendendo os serviços de sintetização, desratização e descupinização com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios, de interesse desta Administração Pública. , com base na Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 e ulteriores alterações, Decreto Nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto Municipal nº 136/2015, Decreto Municipal nº 155/2019 ulteriores alterações, do Decreto Municipal nº149/ 2020 e ulteriores alterações, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e demais normas pertinentes à espécie:
Nome empresarial: |
Cnpj: |
Endereço: |
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(DDD) Telefone | |||||
E-mail: | |||||
Nome do representante legal: | |||||
Cédula de identidade/órgão emissor: | |||||
CPF: | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
... | |||||
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO
Observações: Nada a registrar
1.1. Vinculam- se à presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição, o edital e seus anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021 e a proposta de preços contendo os preços dos itens acima registrados.
1.2. Este instrumento não obriga a contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas no ANEXO I (Termo de Referência) deste documento, podendo os Órgãos Participantes promoverem as aquisições de acordo com suas necessidades.
1.3. A existência dos preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador e os Órgãos Participantes a adquirir os produtos, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado aos beneficiários do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
2.1 Prazo de entrega: O serviço será executado de forma parcelada, devendo a mesma ser efetuada no prazo máximo de até Até 05 (cinco) dias , contados da data de recebimento da Ordem de Serviço (pedido de execução do serviço) devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho, que deverão ser entregues conforme as solicitações da Secretaria requisitante, que indicará a metragem a ser executada, tudo por conta do fornecedor;
2.1.2 Os prazos de fornecimento do referido objeto poderão ser prorrogados, a critério da Prefeitura Municipal de Açailândia, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
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2.2 Validade do objeto: Na data de entrega, os produtos devem ter a validade mínima de 80% (oitenta por cento) do seu prazo da validade total, a contar da data de fabricação;
2.3 A forma de fornecimento será parcelada, sendo a execução de acordo com a necessidade desta administração pública.
2.4 Os pedidos dos materiais a serem adquiridos pelas Secretarias Requisitantes serão realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços ou do Contrato. A cada solicitação será formalizada a emissão da Ordem de Serviços onde serão detalhadas as quantidades para a entrega, devidamente acompanhada da respectiva Nota de Empenho, a ser encaminhada à Empresa detentora do Registro de Preços ou contratada por meio de e- mail ou outro meio;
2.5 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o contratante poderá:
2.5.1. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da administração, no prazo máximo de vinte e quatro horas contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
2.5.2. Se disser respeito à diferença de quantidades ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
2.7.3. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de vinte e quatro horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.10. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte/frete, seguros, custos de carga/descarga, mão de obra, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
2.11. A CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de produtos considerados inadequados pelo gestor.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1. O Registro de Preços terá a vigência de 12 meses a contar da data da assinatura da Ata, conforme dispõe o inciso III do § 3.º, do artigo 15, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
4.1. O Fornecedor será convocado para a assinatura da Ata no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação.
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4.1.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado por uma só vez, por igual período, quando solicitado pelo Fornecedor durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração Pública.
4.1.2. O não cumprimento do prazo estipulado no subitem 4.1 sujeitará o FORNECEDOR às normas dos artigos 64 e 81 da Lei n.º 8.666/93 e ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor adjudicado.
4.2. O Fornecedor que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceito pelo Órgão Gerenciador ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Açailândia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, o Órgão Gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.
4.2.1. Incorre na mesma pena do subitem 4.2 o Fornecedor que ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a PROPOSTA, falhar ou fraudar na execução do Contrato, apresentar documentação falsa, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
4.3. O Fornecedor não poderá ceder ou transferir para terceiros o objeto desta Ata.
4.4. O Fornecedor obriga-se a nomear um preposto, aceito pela Administração, para representá-lo durante o período da vigência desta Ata.
4.5. O Fornecedor deverá, durante a vigência desta Ata, comunicar quaisquer alterações havidas em seu Contrato Social, bem como manter, devidamente válidas e atualizadas, as certidões de regularidade com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, cuja autenticidade será verificada pela Internet.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. O Órgão Gerenciador se compromete a dar plenas condições para a execução do fornecimento objeto da presente Ata, respeitando todas as condições estabelecidas.
5.2. Caberá ao Órgão Gerenciador, a prática dos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços e, ainda, o seguinte:
a) Consolidar todas as informações relativas aos preços e quantitativos registrados procedendo periodicamente o levantamento de seus quantitativos, anotando em registro próprio as ocorrências.
b) Indicar sempre que solicitado, o nome do Fornecedor, o preço e os quantitativos disponíveis para atendimento às necessidades desta Administração Pública.
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c) Convocar o Fornecedor para firmar a assinatura nas Atas de Registros de Preços, podendo utilizar-se dos meios: e-mail ou telefone, registrando nos autos a ocorrência e o prazo estabelecido.
d) Observar para que, durante a vigência da Ata, sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação dos preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, bem como os referentes à aplicação de penalidades, quando for o caso.
f) Consultar o Fornecedor quanto ao interesse em fornecer o objeto a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente Ata nas condições estabelecidas no Edital.
g) Publicar o preço, o nome do Fornecedor e as especificações resumidas do objeto da Ata, como também suas possíveis alterações, em forma de Aviso, no Diário Oficial do Município.
5.3. Quaisquer exigências do Gerenciamento inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços deverão prontamente ser atendidas pelo Fornecedor, sem qualquer ônus para a esta Administração.
CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
6.1. Os produtos/expedientes serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da entrega, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, cujo atesto será feito pelo Gestor do Contrato.
6.2. O pagamento será efetuado referente ao(s) produto(s) recebido(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do pagamento as referidas certidões:
6.2.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e da Seguridade Social – INSS mediante Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de outubro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
6.2.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
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6.2.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.2.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.2.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.2.6. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
6.3. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contratada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 6.2 deste instrumento.
6.3.1. Banco nº: ............., Nome da instituição: Agência: ........, Conta-corrente: .........
6.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas no item 6.2 deste instrumento deverão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
6.5. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
6.6. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Açailândia - MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
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6.7. Para cada ordem de fornecimento, a contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente a mesma.
6.8. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
7.1. O Fornecedor que recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, sem justificativa por escrito, aceita pelo Órgão Gerenciador ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Açailândia, pelo prazo de até 05(cinco) anos e ainda será descredenciado do Cadastro de Fornecedores municipal, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. Nesse caso, o Órgão Gerenciador convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata, em igual prazo, celebrando com ele o compromisso da Ata de Registro de Preços.
7.2. Incorre na mesma pena do subitem 7.1 o Fornecedor que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.3. Constituem motivos para a rescisão deste ajuste as situações previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n.º 8.666/93, na forma do artigo 79, com as consequências do artigo 80, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos artigos 86 a 88 do mesmo instituto legal.
7.4. A rescisão deste ajuste, por culpa do Xxxxxxxxxx, implicará na aplicação também de multa no percentual estabelecido no edital convocatório.
CLÁUSULA OITAVA: DA REVISÃO DE PREÇOS
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
8.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos, cabendo ao Órgão Gerenciador, através da Comissão Central de Licitação, promover necessárias negociações junto aos Fornecedores, observadas as condições seguintes:
8.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço de mercado, o Órgão Gerenciador convocará o Fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
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8.3.1. Frustrada a negociação o Xxxxxxxxxx será liberado do compromisso assumido e o Órgão Gerenciador convocará os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.4. Quando o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o Fornecedor não puder cumprir o compromisso deverá apresentar ao Órgão Gerenciador requerimento devidamente comprovado.
8.4.1. O Órgão Xxxxxxxxxxx, após análise do requerimento, poderá liberar o Fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, caso confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pleito de fornecimento dos produtos.
8.4.2. Ocorrendo a liberação do Fornecedor, conforme subitem 8.4.1, o Órgão Gerenciador poderá convocar os demais Fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Não havendo êxito nas negociações o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção do ajuste mais vantajoso.
CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
9. O fornecedor terá seu registro cancelado pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando:
a) descumprir as condições previstas no Edital do Pregão a que se vincula o preço registrado;
b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
c) não retirar a respectiva Nota de Empenho ou assinar o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado consoante dispõe as condições da Cláusula Oitava.
f) Deixar de comprovar que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Não atender, ou atender parcialmente, os preços e as condições estipuladas.
h) Reincidir em faltas no cumprimento das obrigações que decorrerem do Edital e da Ata de Registro de Preços.
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i) Demonstrar, comprovadamente, a impossibilidade de atender às solicitações de fornecimento, em razão dos preços registrados, pela indisponibilidade de bem no mercado, ou ainda, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.
j) O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
l) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
m) A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor será feito por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;
n) No caso de o Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do 5.º dia útil, a contar da publicação;
9.1. O Fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a sua validade o Órgão Gerenciador, se necessário, poderá convocar o Fornecedor, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação, assinar o instrumento contratual, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei.
10.2. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor terá suas cláusulas e condições reguladas pelas Leis n.º s 10.520/2002 e 8.666/1993, pela Lei Complementar nº 123 e alterações posteriores, nos termos da Minuta do Contrato do Edital.
10.3. O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado por igual período, e uma única vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração Pública.
10.4. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo Fornecedor que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Pregão, independentemente de transcrição.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
11.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
11.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.3. Caberá ao Fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, ao no máximo cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao no máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
11.6. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
11.7. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.8. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
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11.9. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O(s) preço(s) do(s) produto(s) registrado(s) com indicação do(s) fornecedor(es) será divulgado no sítio oficial do poder executivo de Açailândia-MA (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 140/2017.
12.2. A íntegra da presente Ata de Registro de Preço será publicada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 e ulteriores alterações, Decreto Nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto Municipal nº 136/2015, Decreto Municipal nº 155/2019 ulteriores alterações, do Decreto Municipal nº149/ 2020 e ulteriores alterações, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Açailândia-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA CONTRATADA
15.1. A empresa Contratada fica obrigada a manter atualizado nos cadastros junto a esta municipalidade seu endereço de e-mail e seu endereço físico, bem como fica responsável em acompanhar o Diário Oficial do Município – DOM, para acompanhar eventuais comunicações, citações, intimações e/ou notificações, sob
pena de responsabilidade.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1 Não será permitida a subcontratação do Objeto.
..................(........)........de..............de..........
Orgão Sr(a)Representante Cargo/Função
Razão Social Sr(a) Representante
Cargo/Função
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021
ANEXO III – Minuta do Contrato Minuta do Contrato
CONTRATO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA- MA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇAILÂNDIA E A EMPRESA
.
Por este instrumento particular, as partes abaixo identificadas, acordam e justam firmar o presente Contrato, com base Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 e ulteriores alterações, Decreto Nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto Municipal nº 136/2015, Decreto Municipal nº 155/2019 ulteriores alterações, do Decreto Municipal nº149/ 2020 e ulteriores alterações, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim como pelas cláusulas expressas:
CONTRATANTE | |
Poder executivo | |
Órgão | |
Cnpj | |
Endereço | |
Unidade administrativa | |
Cnpj | |
Endereço | |
Representante | |
Cargo/Função | |
C.I. / Órgão emissor/Função | |
CPF nº |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto o Contratação de pessoa jurídica para a execução dos serviços de controle integrado de pragas e vetores urbanos, compreendendo os
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serviços de sintetização, desratização e descupinização com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios, de interesse desta Administração Pública. .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DESTE INSTRUMENTO E FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Este contrato tem como amparo legal a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021 e rege- se pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 e ulteriores alterações, Decreto Nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto Municipal nº 136/2015, Decreto Municipal nº 155/2019 ulteriores alterações, do Decreto Municipal nº149/ 2020 e ulteriores alterações, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e sujeitando- se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. A proposta de preços da empresa vencedora passa a integrar este contrato.
2.2. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas no edital, estará vinculado integralmente a este instrumento, implicando na obrigatoriedade da empresa licitante vencedora em cumprir todas as obrigações e condições especificadas no edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL:
3.1. Pelo objeto ora contratado, a Contratante pagará à Contratada o valor global de R$ (...).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... |
3.2. Da garantia de execução do contrato:
3.2.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas fica reservado a CONTRATANTE, o direito de reter do valor devido a CONTRATADA, a importância monetária referente ao pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos relativos à qualquer dano causado à administração.
3.2.1.1. Caso a importância monetária retida para pagamento de obrigação não cumprida ou de multa aplicada, após o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa, não seja suficiente para quitação do débito, fica a contratada obrigada a pagar o
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montante da diferença do valor apurado, no máximo de 48hs (quarenta e oito horas), a contar da data em que for notificada pela Prefeitura Municipal de Açailândia.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS:
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Açailândia- MA, classificada conforme abaixo especificado:
Nota de empenho | |
Valor global (R$) | |
Fonte de recurso | |
Órgão | |
Unidade | |
Função | |
Sub-função | |
Programa | |
Projeto/atividade | |
Natureza da despesa |
4.2. Em caso de prorrogação contratual ou alteração/ inclusão dos respectivos créditos orçamentários e/ ou financeiros, as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente, devidamente classificadas em termo de aditamento de contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O contrato iniciar- se- á na data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro do corrente ano ( )..
5.1.1. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, PRAZO, LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
6.1. Para prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará de metodologias padrões para obtenção do efetivo combate as pragas, isto sem causar danos às estruturas e
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salubridade dos servidores e de mais prestadores de serviços. Utilizando-se também das metodologias que seguem:
6.1.1. Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade e apropriados para a eliminação de: insetos, aracnídeos, escorpiões, roedores, piolhos de pássaros e, além dos citados, nas áreas de arquivos e depósitos, deverá ser utilizado produto para combater traças e cupins.
6.1.2. A Contratada deverá pulverizar todos os focos primários (tubulações, caixas de esgotos e gordura, ralos de banheiros e demais dependências) com produtos comprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais.
6.1.3. A Contratada deverá aplicar dentro do período de prestação dos serviços tantas corretivas quantas forem necessárias para corrigir as possíveis aparições de insetos, pragas e ratos.
6.1.4. As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicação corretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional ao contrato.
6.1.5. A Contratada obriga-se a prestar pronto atendimento às solicitações da Administração, através das chamadas do responsável pela administração do Prédio, com vista a eliminar existência de insetos, baratas, ratos, etc., que porventura venham a surgir nos intervalos entre as aplicações, bem como corrigir falhas que tenham ocorrido proveniente das aplicações anteriores, dentro do prazo da garantia, bem como corrigir possíveis falhas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação.
6.1.6. Concluída a dedetização, a área deverá ser entregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ou restos de materiais.
6.1.7. A prestação do serviço especializado consistirá na realização dos serviços nas dependências dos prédios pertencentes aos órgãos públicos municipais, onde deverão ser executados em etapas, com aplicações trimestrais, sendo essas em no máximo em 10 (dez) dias após recebimento da ORDEM DE SERVIÇO, ficando seu pagamento condicionado à execução de cada etapa, após verificação da eficiência, de cada aplicação "in loco".
7. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE DEDETIZAÇÃO
7.1. Deverá ser utilizado sistema de cruzamento envolvendo aplicação de "spray", gel, "fog", atomizador e/ou de outros métodos eficientes desenvolvidos após esta contratação, os mesmos deverão ser executados da seguinte maneira:
a) Aplicação utilizando o método "spray": Composta de produtos químicos devidamente preparados e apropriados para cada local, devendo os mesmos serem
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aromáticos, inodoros, não provocarem manchas, semi-líquidos, inócuos à saúde humana. Esta aplicação deverá ser utilizada em todos os espaços e locais do órgão;
b) Aplicação utilizando o método "fog" (fumaça): Esta aplicação faz-se através da utilização de equipamentos especiais, os quais queimam o inseticida e simultaneamente lançam a fumaça no ambiente dedetizado, no instante da combustão. A utilização de produtos químicos especiais, diluídos em derivados de petróleo com combustão retardada, mantém o estado de fumaça consistente por grande período. Estes produtos deverão ter as mesmas características dos produtos anteriores. Esta aplicação deverá ser utilizada nos locais de difícil acesso tais como: forros e demais locais os quais se fizerem necessários. A Contratada deverá se responsabilizar em comunicar ao corpo de bombeiros de Açailândia o uso deste produto e a data de sua aplicação;
c) Aplicação utilizando o método gel: Aplicação específica utilizando equipamentos especiais os quais irão aplicar o inseticida em todo o mobiliário, equipamentos eletrônicos tais como: computadores, impressoras, telefones, fax. Os produtos deverão ter as mesmas características dos anteriores.
8. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE DESRATIZAÇÃO
8.1. Estas aplicações deverão ser efetuadas em todas as áreas internas e externas dos prédios da Administração Municipal de Açailândia, onde denuncie a presença dos roedores incluindo todas as áreas internas e externas;
8.2. Deverão ser utilizadas iscas peletizadas e parafinadas de pronto uso e pó de contato para combate aos ratos;
8.3. O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, possuir um poder fulminante, com características de matar os roedores, não permitindo, assim, a circulação de ratos envenenados, bem como não permitir que os ratos, depois de mortos, vão à putrefação, exalando mau cheiro e venham a causar entupimentos nas tubulações.
9. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DE DESINSETIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO
9.1. Pulverizador (veneno em pó): aplicado nos jardins e espelhos d'água para combate a: formigas, escorpiões, cupins, e larvas de mosquitos;
9.2. Os produtos utilizados nos espelhos d'água para combate as larvas de insetos não deverão ser nocivos às plantas.
10. PRODUTOS:
10.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo as seguintes características:
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a) Serem antialérgicos;
b) Tornarem-se inodoro após 90 (noventa) minutos da aplicação;
c) Serem inofensivos a saúde humana;
d) Nas áreas onde o contato humano, com o preparado químico, for constante, deverá este ser de total antitoxibilidade, inodoro, devendo, ainda, possuir as propriedades de não manchar e ser incolor;
e) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pela portaria número 10/85 e suas atualizações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e que também atendam a portaria número 321/97 do citado órgão.
f) Não será permitida a utilização de produtos químicos que contenham a substância Organofosforado Clorpirifós, conforme determinação da ANVISA, através da RDC nº 206 de 23/08/2004.
11. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. As dedetizações deverão ser executadas de modo a exterminar totalmente, nas áreas internas e externas dos prédios e englobará os serviços abaixo discriminados:
• Desinsetização: exterminação de todo e qualquer tipo de inseto (baratas, moscas, traças, formigas, percevejos, pernilongos, etc.);
• Desratização: exterminação de roedores (ratos);
• Descupinização: exterminação de cupins, com identificação dos focos, internos e externos, aparentes ou não, do cupim.
12. DO PRAZO DE GARANTIA DOS SERVIÇOS:
12.1. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de, no mínimo, 03 (três) meses, a contar da data do recebimento definitivo, mesmo após ocorrida sua aprovação pela Contratante;
12.2. A garantia inclui a reaplicação dos produtos dentro do prazo de 03 (três) meses na hipótese de reinfestação, sem qualquer ônus para a contratante, sendo que a reaplicação deverá ter garantia igual ou superior à anterior.
13. PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS:
13.1.Os serviços deverão ser executados com a seguinte periodicidade:
13.2. Aplicação Geral – Trimestral: desinsetização, inclusive aracnídeos (escorpiões), desratização, descupinização todas as áreas internas e externas dos prédios da Contratante, e desinsetização e descupinização das áreas ajardinadas.
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14. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
14.1. Os serviços serão fiscalizados por um servidor ou comissão de servidores da Prefeitura Municipal de Açailândia(MA), designado(s) pela CONTRATANTE para essa finalidade, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
14.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:
I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.
II. Acompanhar a execução dos serviços e atestar o recebimento definitivo, e indicar as ocorrências verificadas.
III. Encaminhar ao setor competente desta Administração os documentos que relacionem as ocorrências que impliquem multas a serem aplicadas à CONTRATADA.
IV. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
14.3. Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações, será sempre consultada a FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo.
14.4. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.
14.5. A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou coresponsabilidade com a CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
14.6. As dúvidas inerentes ao desenvolvimento de quaisquer serviços, bem como as tomadas de decisões levadas ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO, serão tomadas em até 36 (trinta e seis) horas após a FISCALIZAÇÃO tomar ciência do ocorrido e/ou solicitação, principalmente se a decisão exigir pesquisa de campo ou técnico-científica ou outra razão alheia a sua vontade que impossibilite decidir naquele momento. Todas as dúvidas deverão estar devidamente anotadas e encaminhadas à FISCALIZAÇÃO.
15. PREPOSTO
15.1 A CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, n. do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
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15.2 O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
15.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
15.4 A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será efetuado referente ao(s) produto(s) recebido(s) pela contratante, mediante o Termo de Recebimento Definitivo e apresentação de Nota Fiscal/ Fatura, após a comprovação de que a contratada está em dia com as obrigações relativas a regularidade fiscal e trabalhista, para tanto, a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar no ato do pagamento as referidas certidões:
7.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal e da Seguridade Social – INSS mediante Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União”, desde que esta tenha sido emitida a partir de 20 de outubro de 2014, conforme Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014 (Ministério da Fazenda).
7.1.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.1.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.1.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
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7.1.6. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7.2. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contratada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento.
7.2.1. Banco nº: ............. Nome da instituição: ............. Agência: .............. Conta-corrente: ............
7.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento deverão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
7.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Contrato, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
7.5. A fatura não aprovada pela Prefeitura Municipal de Açailândia - MA será devolvida à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.6. Para cada ordem de fornecimento, a contratada deverá emitir nota fiscal/fatura correspondente a mesma.
7.7. Não haverá distinção entre condições de pagamento para empresas brasileiras e estrangeiras. As condições de pagamentos serão equivalentes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DE MORA POR ATRASO DE PAGAMENTO:
8.1. A contratante não arcará com os encargos da mora por atraso de pagamento decorrente de ausência total ou parcial da documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes da cláusula sétima deste instrumento, por parte da contratada.
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CLÁUSULA NONA – DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
9.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
10.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre as quantidades, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA EM DECORRÊNCIA DE ATRASO DE PAGAMENTO:
11.1. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva da contratante, no prazo estabelecido neste instrumento, ressalvado o contido no item 7.4 da cláusula sétima, ensejará a atualização do respectivo valor pelo IGP- M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, utilizando-se a seguinte fórmula:
VA = VDI / INI X INF onde:
VA = Valor Atualizado VDI = Valor Inicial
INI = IGP-M/FGV na data inicial INF = IGPM/FGV na data final
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
12.1. Os preços contratados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
12.1.1. Os preços contratados que sofrerem revisão não ultrapassarão aos preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da assinatura do contrato.
12.1.2. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços contratados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Açailândia.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
13.1. O contrato poderá ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as devidas justificativas. A referida alteração, caso haja, será realizada através de termo de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A contratante indicará uma pessoa de seu preposto para exercer as atividades de fiscalização da execução deste instrumento de contrato.
14.2. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser encaminhadas a secretaria ou órgão contratante, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
15.1. São obrigações da CONTRATANTE:
15.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnicos, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
15.1.2. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
15.1.3. Preencher e enviar a Ordem de Fornecimento de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
15.1.4. Recusar com a devida justificativa qualquer serviço executado fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
15.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
15.1.6. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto;
16.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1.1. Efetuar a entrega do(s) produto(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Termo de Referência.
16.1.2. Efetuar a entrega de forma imediata e em sua totalidade no prazo estipulado, contados a partir do recebimento do Empenho.
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16.1.3. Ofertar produto(s) de primeira qualidade.
16.1.4. Os produtos adjudicados deverão ser transportados de forma a mantê-los incólumes e em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes.
16.1.5. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Referência.
16.1.6. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
16.1.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação, inclusive quanto ao frete e descarregamento do(s) produto(s).
16.1.8. Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas.
16.1.9. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, produto(s) que não atenda(m) as especificações contidas no Termo de Referência;
16.1.10. Entregar os produtos com Manual de Utilização e/ou documentação similar em português.
16.1.11. Todos os produtos devem atender ao prazo de garantia legal estabelecido pelo fabricante;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
16.1. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, a critério da contratante, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, em conformidade com o art. 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da referida lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
17.1. A empresa licitante que se recusar a assinar ata de registro de preços ou o contrato injustificadamente dentro do prazo de até 05 (cinco) dias a contar da convocação pela Prefeitura Municipal de Açailândia ou em assinar a ordem de fornecimento, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance ofertado, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo e fazer declaração falsa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Açailândia-MA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
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17.2. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na impossibilidade da empresa ou interessado de se relacionar comercialmente com a Administração Pública Municipal de Açailândia.
17.3. As demais cominações são aquelas previstas na minuta do contrato, parte integrante do edital, independente de transcrição e na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17.4. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Xxxxxxx ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura de Açailândia, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
17.5. O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos materiais sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
17.6. Além das multas aludidas no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos ou até que o contrato cumpra as condições de reabilitação;
d) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos e descredenciamento do Sistema de Gerenciamento de Licitações e Contratos – SGC por igual prazo.
17.7. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
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17.8. Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
17.9. A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando:
a) prestar os serviços ou entregar os materiais em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o material recusado pela contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
17.10. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
17.11. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente.
17.12. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ILÍCITOS PENAIS:
18.1. As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA TROCA EVENTUAL DE DOCUMENTOS:
19.1. A troca eventual de documentos entre a contratante e a contratada, será realizada através de protocolo.
19.1.1. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS:
20.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 10.520/02, Lei nº 123/2006 e ulteriores alterações, Decreto Nº 7.892/2013, Decreto Municipal nº 134/2015, Decreto
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Municipal nº 136/2015, Decreto Municipal nº 155/2019 ulteriores alterações, do Decreto Municipal nº149/ 2020 e ulteriores alterações, e subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO RESUMIDA DESTE INSTRUMENTO
21.1. Em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa oficial (art. 6º, XIII, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores), até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO:
22.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Açailândia - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as disposições contidas na preste ata, as partes assinam o presente instrumento, que foi impresso em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas para que surtam seus legais e jurídicos efeitos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA –DAS COMUNICAÇÕES ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA CONTRATADA
23.1. A empresa Contratada fica obrigada a manter atualizado nos cadastros junto a esta municipalidade seu endereço de e-mail e seu endereço físico, bem como fica responsável em acompanhar o Diário Oficial do Município – DOM, para acompanhar eventuais comunicações, citações, intimações e/ou notificações, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DAS COMUNICAÇÕES ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA CONTRATADA
24. A empresa Contratada fica obrigada a manter atualizado nos cadastros junto
a esta municipalidade seu endereço de e-mail e seu endereço físico, bem como fica responsável em acompanhar o Diário Oficial do Município – DOM, para acompanhar eventuais comunicações, citações, intimações e/ou notificações, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DA SUBCONTRATAÇÃO:
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25.1. Não será permitida a subcontratação do Objeto.
..................(........)........de..............de..........
Orgão Sr(a)Representante Cargo/Função
Razão Social Sr(a) Representante
Cargo/Função
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021
XXXXX XX – Minuta da Ordem de Fornecimento Minuta da Ordem de Fornecimento
ORDEM DE FORNECIMENTO Nº CONTRATO Nº
À
Empresa: CNPJ nº: Endereço: Telefone: ( ) - E-mail: ATT.
Sr(a). Prezado(a) senhor(a),
1. Autorizamos a prestação dos (...), conforme item(ns) e quantidade(s) indicado(s) abaixo.
1.1. A(s) especificação(ões) do(s) item(ns) deverá(ão) atender as exigências mínimas contidas no termo de referência do edital da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021 realizada por esta prefeitura.
2. Prazo máximo para a entrega do produto: .
3. Quantidade solicitada:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... |
Observação: O(s) item(ns) deverá(ão) ser, obrigatoriamente, idêntico(s) ao(s) constante(s) na proposta de preços.
4. local de entrega: .
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5. As despesas decorrentes desta ordem correrão por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de Açailândia- MA, classificada conforme abaixo especificado:
Nota de empenho | |
Valor global (R$) | |
Fonte de recurso | |
Órgão | |
Unidade | |
Função | |
Sub-função | |
Programa | |
Projeto/atividade | |
Natureza da despesa |
6. A nota fiscal deve ser apresentada discriminadamente, contendo a quantidade de cada produto(s). Todas as faturas/notas fiscais deverão vir acompanhadas da respectiva ordem, bem como atestadas pelo(a) servidor(a) que recebeu o(s) item(ns), acompanhada das certidões abaixo relacionadas:
6.1. Certidão Conjunta Negativa, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.
6.2. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.3. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Estado, expedida pelo Estado do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual.
6.4. Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativa à atividade econômica, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
6.5. Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, quanto à Dívida Ativa do Município, expedida pelo Município do domicílio ou sede da empresa licitante, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal.
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6.6. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
6.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou Tribunais Regionais do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
7. O pagamento será creditado diretamente na conta bancária da contratada, abaixo especificada, no prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da emissão do termo de recebimento definitivo e mediante a apresentação das certidões enumeradas no item 7.1 deste instrumento.
7.2.1. Banco nº: ............., Nome da instituição: Agência: ........, Conta corrente: .........
8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada caso esta esteja em situação irregular relativamente a regularidade fiscal e trabalhista. Portanto, todas as certidões enumeradas no item 6 deste instrumento deverão estar válidas para o dia do pagamento. Caso contrário, se quaisquer das certidões estiverem com prazo de validade expirado, o pagamento não será efetivado enquanto a(s) mesma(s) não for(em) regularizada(s).
9. Vinculam- se à presente ordem, independentemente de transcrição, todas as cláusulas constantes na minuta do contrato da licitação identificada neste instrumento, bem como o termo de referência e a proposta de preços da empresa acima mencionada.
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Açailândia - MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11. Observação(ões):
Código de controle: / Usuário:
..................(........)........de..............de..........
Orgão Sr(a)Representante Cargo/Função
Termo de Ciência
Razão Social Sr(a) Representante
Cargo/Função
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1) Declaro estar ciente da obrigatoriedade de encaminhar junto com a nota fiscal/ fatura, as certidões de regularidade fiscal/ trabalhista (conforme estabelecido no item 6 deste instrumento) e esta ordem (devidamente assinada).
2) Declaro estar ciente das obrigações contraídas, principalmente quanto ao prazo máximo para entrega/execução, sob pena das combinações legais aplicáveis a espécie.
3) Declaro ainda, estar ciente que os prazos estabelecidos nesta ordem, iniciar-se- ão a partir do primeiro dia útil após confirmação do recebimento desta via e-mail ou presencialmente, a que ocorrer primeiro.
Ciente em: / /
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ANEXO XIII - MINUTA DO TERMO TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021.
Contrato nº: / Empenho nº
Empresa contratada:
A Prefeitura Municipal de Açailândia, por meio do servidor abaixo assinado, vem, através do presente termo, formalizar o Recebimento Provisório da entrega do(s) produto(s) abaixo relacionado(s), referente ao processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... |
Recebemos o(s) referido(s) serviço(s) a fim de proceder avaliação criteriosa, verificando a sua conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência da licitação acima identificada e com a proposta da empresa supra.
E, assim, expede- se este Termo de Recebimento Provisório em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os legítimos efeitos de direito.
..................(........)........de..............de..........
Orgão Sr(a)Representante Cargo/Função
Razão Social Sr(a) Representante
Cargo/Função
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ANEXO XIV - MINUTA DO TERMO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Contrato nº: ; Nota fiscal nº ,
datada em de de
.
Empresa contratada:
A Prefeitura Municipal de Açailândia, por meio do servidor abaixo assinado, vem, através do presente termo, formalizar o Recebimento Definitivo da entrega do(s) produto(s) abaixo relacionado(s), referente ao processo licitatório acima identificado, em cumprimento ao disposto no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, fixando esta data para o início da contagem dos prazos relativos à garantia e ao pagamento do objeto.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... |
Certifica-se que, até a presenta data, o(s) serviço(s) fornecido pela empresa acima identificada atendem aos critérios determinados por esta Administração Pública, perfazendo gasto no total de R $ ( ), a ser pago mediante Nota Fiscal/Fatura.
E, assim, concluído A execução do(s) serviço(s) expede- se este Termo de Recebimento Definitivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza os legítimos efeitos de direito.
..................(........)........de..............de..........
Orgão Sr(a)Representante Cargo/Função
Razão Social Sr(a) Representante
Cargo/Função
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TERMO DE ENCERRAMENTO
ENCERRO, por este instrumento, o volume único do EDITAL DE LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2021 - SRP, possuindo o total de páginas mencionadas no rodapé, numericamente ordenadas e assinadas.
Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Açailândia, Estado do Maranhão, em de de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro Municipal
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