Contrato de Licença de Usuário Final (Brasil)
Contrato de Licença de Usuário Final (Brasil)
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“Contrato”) é celebrado entre a Open Text Tecnologia da Informação (Brasil) Ltda. ("OT") e a pessoa física ou jurídica, que contrata o Software aplicável ( ("Licenciada") passando a vigorar a partir da data do Documento de Transação, conforme definido a seguir (“Data de Entrada em Vigor”).
A OT e a Licenciada acordam os seguintes termos e condições:
1 Definições
“Coligada” significa qualquer entidade controlada, que controle ou que esteja sob controle comum de uma das Partes deste Contrato. O controle existe por meio da propriedade, direta ou indireta, da maioria do capital acionário em circulação e dos direitos de voto da entidade correspondente. Se uma entidade deixar de satisfazer esses critérios, deixará de ser uma Coligada de acordo com este Contrato;
“Reclamação” significa reclamações, processos, ações ou procedimentos instaurados em face da Licenciada em um tribunal competente, em um País Coberto, por um terceiro que alega uma violação de patente, direitos autorais ou direitos de segredo comercial desse terceiro de acordo com as leis do País Coberto;
“Informação Confidencial” significa informação, sob qualquer forma, inclusive física, bem como todas as comunicações verbais, documentos e outras informações, divulgadas por uma parte à outra que: (a) por sua natureza ou circunstâncias relacionadas à sua divulgação, é, ou poderia ser, considerada confidencial para a Parte divulgadora; (b) esteja identificada ou seja designada como “confidencial” pela
Parte divulgadora; ou (c) a Parte divulgadora tenha informado à Parte receptora que é confidencial ou um segredo comercial;
“País Coberto” significa um país signatário do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (atualmente publicado em xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xx/) e “País Coberto” significa qualquer um destes países;
"Documentação" significa guias do usuário, manuais de operação e notas de versão em vigor na data de entrega dos Softwares aplicáveis, disponibilizados de modo geral pela OT;
“Preços” significam os Preços de Licença e/ou os Preços de Manutenção, conforme o caso;
“Documentos de Licença” significam este Contrato, incluindo quaisquer adendos, o Anexo de Modelo de Licença, todos os Documentos da Transação (incluindo informações sobre preços), a Documentação, o documento intitulado Notificações a Terceiros (conforme o caso) disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx, e quaisquer outros documentos fornecidos pela OT que estipulem os usos permitidos dos Softwares;
“Preços da Licença” significam os valores não restituíveis devidos pela Licenciada para a OT em relação à concessão de Licenças de Uso de Software;
“Modelo de Licença” significa a descrição das condições, limitações e restrições associadas à Licença de Uso de Software que regem o uso dos Softwares, conforme estabelecido no Anexo do Modelo de Licença aplicável;
“Anexo do Modelo de Licença” para cada Licença de Uso de Software individual, significa a(s) versão(ões) do(s) documento(s) intitulado(s) “Anexo do Modelo de Licença” aplicável(is) ao Software licenciado postado em xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx, vigente na data do Documento da Transação aplicável.
“Mídia Física” significa a mídia física ou hardware que contenha ou habilite o Software;
“Revendedora” significa uma revendedora autorizada da OT;
“Softwares” significam os produtos de software, Documentação e Softwares de Suporte licenciados à Licenciada de acordo com este Contrato, incluindo todas as cópias feitas pela Licenciada, e, conforme o caso, refere-se também a todo o Software ou partes do mesmo;
“Licença de Uso de Software” significa uma licença para o uso dos Softwares concedida à Licenciada sob os termos deste Contrato;
“Preços de Manutenção” significa os valores não restituíveis pagos anualmente pela Licenciada à OT pelos Serviços de Suporte;
“Manual de Suporte” significa a versão atual do manual do programa de manutenção de software publicado em xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx;
“Serviços de Suporte” significam os Serviços De Manutenção E Suporte para Software descritos no Manual de Suporte; “Vigência dos Serviços de Suporte” significa o período de 12 (doze) meses que começa na data em que o Software é entregue pela OT para a Licenciada (incluindo a disponibilização
do Software por download eletrônico) ou qualquer período subsequente de 12 (doze) meses após o primeiro período de 12 (doze) meses.
"Softwares de Suporte" significam todos os Softwares De Manutenção E Suporte, atualizações, upgrades, patches, correções, modificações, versões portadas/transferidas ou novas versões dos Softwares fornecidos à Licenciadacomo parte dos Serviços de Suporte, juntamente com toda a Documentação relacionada fornecida à Licenciada de acordo com tal programa de manutenção e suporte;
“Tributos” significam os tributos e impostos sobre vendas, uso, consumo, bens, Serviços, valor agregado e quaisquer outros tributos cobrados pelos governos apropriados, decorrentes da concessão de licenças de uso e da entrega de Softwares ou de Serviços de Suporte, de acordo com este Contrato, exceto impostos cobrados sobre a receita da OT;
“Softwares de Terceiros” significam produtos de Software de propriedade de terceiros e licenciados diretamente por esses terceiros para a Licenciada;
“Documento da Transação” inclui: a) um anexo de pedido assinado por ambas as Partes que faça referência a este Contrato, b) uma cotação emitida pela OT e assinada pela Licenciada, c) uma fatura emitida pela OT, d) um aviso de renovação emitido pela OT ou por uma Coligada para Serviços de Suporte, ou(e) qualquer outro documento que faça referência a este Contrato e com o qual a OT manifeste sua concordância por escrito. Caso seja verificada alguma inconsistência entre dois ou mais Documentos da Transação, a prevalência dos Documentos da Transação será interpretada na ordem listada acima. Todos os Documentos da Transação são regidos por este Contrato.
2 Propriedade dos Softwares
2.1 Propriedade. Nenhum Software está sendo vendido. Todos os direitos de propriedade, propriedade intelectual e outros direitos e interesses com relação aos Softwares permanecem exclusivamente de propriedade da Open Text Corporation, suas Coligadas e suas licenciadoras. O código-fonte dos Softwares é considerado segredo comercial e informação confidencial da Open Text Corporation, suas Coligadas e suas licenciadoras.
3 Concessão da Licença
3.1 Concessão da Licença. Salvo se de outra forma indicado nos Documentos de Licença e mediante o pagamento integral pela Licenciada dos Preços da Licença e Tributos, a OT concede à Licenciada uma licença não transferível (a menos que de outra forma previsto no presente), mundial, não exclusiva, perpétua (salvo se indicada como sendo por prazo definido) e de uso comercial interno (salvo se de outro modo indicado no Anexo do Modelo de Licença) para o download, instalação e execução somente no código objeto dos Softwares, identificados no Documento da Transação aplicável, observados os Modelos de Licença, restrições,
quantidades, condições e limitações previstos nos Documentos de Licença. Nenhum direito adicional é concedido para a Licenciada, pela OT, além daqueles expressamente indicados em um documento assinado por ambas as Partes. Permanecem com a OT todos os direitos não expressamente concedidos à Licenciada em um documento escrito e assinado por ambas as Partes.
3.2 Modelos de Licença Aplicáveis. O Modelo de Licença e quaisquer restrições aplicáveis aos Softwares serão indicados no Documento da Transação. Se nenhum Modelo de Licença ou restrição for especificado no Documento da Transação, aplicar-se-á o Modelo de Licença (e quaisquer capacidades) para o qual a Licenciada pagou os Preços da Licença.
3.3 Alocação de Licenças a Coligadas. A menos que esteja proibido no Documento de Licença aplicável, a Licenciada poderá alocar Licenças de Uso de Software para suas Coligadas, desde que: (a) a Licenciada permaneça responsável pelo cumprimento dos Documentos de Licença pela Coligada; e (b) a Licenciada seja responsável por qualquer violação dos Documentos de Licença por uma Coligada.
4 Cópias Autorizadas
4.1 Softwares e Documentação. A Licenciada poderá fazer tantas cópias dos Softwares quantas forem necessárias para que possa usar os Softwares licenciados. Todas as cópias dos Softwares feitas pela Licenciada deverão conter a mesma nota de direito autoral e outras notas constantes na versão original. A Licenciada não alterará a Documentação. A Documentação: (a) somente poderá ser utilizada em apoio ao uso dos Softwares pela Licenciada; (b) não poderá ser republicada ou redistribuída a um terceiro não autorizado; e (c) não poderá ser distribuída ou utilizada para conduzir treinamento pelo qual a Licenciada ou qualquer terceiro receba uma remuneração. A Licenciada não copiará nenhum documento de referência de esquema do sistema relacionado aos Softwares.
5 Restrições
5.1 Restrições Gerais. A menos que de outra forma previsto nos Documentos de Licença, a Licenciada não praticará nem permitirá que qualquer terceiro pratique qualquer dos seguintes atos: (a) ceder, transferir, dar, distribuir, reproduzir, transmitir, vender, arrendar (incluindo arrendamento mercantil), licenciar, sublicenciar, exibir ou executar publicamente, redistribuir ou onerar os Softwares, sob qualquer forma, para qualquer terceiro; (b) alugar, emprestar ou utilizar os Softwares para fins de agência de serviços (“service bureau”) ou de tempo compartilhado (“time-sharing”), ou permitir que outros indivíduos ou entidades criem “links” via internet para o Software ou que imagem do Software em qualquer outro servidor ou dispositivo sem fio ou baseado na internet, ou de qualquer outra forma que permita o acesso, uso e/ou a exploração dos Softwares por terceiros; (c) usar o Software, no todo ou em parte, para criar
uma oferta comercializável; (d) cobrar valores de qualquer terceiro pelo acesso ou uso dos Softwares; ou (e) utilizar os Softwares de forma incompatível com os Documentos de Licença. A Licenciada não divulgará resultados de qualquer teste de benchmark ou outro executado nos Softwares.
5.2 Restrições Adicionais. A Licenciada não divulgará resultados de testes comparativos ou qualquer outro teste de perfromance, avaliação sobre ou relacionado ao Software. A Licenciada reconhece que o Software pode ter falhas e que não foi projetado, desenvolvido ou destinado para controle “online” de equipamentos em ambientes hostis/perigosos e que requeiram uma performance sem erros e consequentemente a Licenciada não utilizará os Softwares para (w) controle online de aeronaves, tráfego aéreo, navegação aérea ou comunicações de aeronaves;
(x) o projeto, construção, operação ou manutenção de qualquer instalação nuclear; (y) aplicações médicas ou cirúrgicas; ou (z) qualquer outra aplicação que, em caso de erro, poderia ocasionar lesão corporal ou morte. Salvo se expressamente permitido pela lei aplicável, a Licenciada não modificará, adaptará, traduzirá, efetuará engenharia reversa, decompilará, desmontará, descriptografará, transferirá, emulará, simulará a funcionalidade, fará compilação ou montagem reversa, ou, de outro modo, reduzirá ou tentará descobrir qualquer código-fonte, estruturas, ideias ou algoritmos dos Softwares ou quaisquer informações confidenciais ou segredos comerciais.
5.3 Obras Derivadas/Melhorias. A Licenciada fica proibida de usar o Software para criar qualquer alteração, tradução, adaptação, arranjo, acréscimo, modificação, ampliação, upgrade, atualização, melhoria (incluindo melhorias que sejam patenteáveis), nova versão ou outra obra derivada dos ou para os Softwares . Não obstante o aqui disposto, se qualquer parte dos Softwares for fornecida à Licenciada em formato de código-fonte (ou qualquer outro formato que possa ser modificado), a Licenciada poderá modificar essa parte dos Softwares com o propósito exclusivo de utilizar os Softwares de acordo com este Contrato, sendo que a OT será a única proprietária de todas as partes modificadas e a Licenciada cede desde já de forma irrevogável à OT em caráter perpétuo, em nível mundial todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual relacionados a e sobre tais modificações.
5.4 Interface e Software Interativo. A Licenciada não pode permitir que quaisquer produtos de software não licenciados pela OT tenham interface com os Softwares ou com eles interajam, exceto quando tal se dê por meio do uso de interfaces de programas de aplicação fornecidas pela OT.
6 Pedido de Licenças de Uso de Software
6.1 Pedidos Diretos. Se a Licenciada efetuar um pedido de Software diretamente para a OT, o Software deve ser identificado em um Documento da Transação aceitável para a OT.
6.2 Pedidos por meio de Revendedoras da OT. Licenças de Uso de Software cujo pedido seja efetuado por meio de uma Revendedora são regidas pela concessão de licenças estabelecidas neste Contrato e na descrição do Modelo de Licença estabelecido no Anexo do Modelo de Licença. O Modelo de Licença será estipulado em um documento de pedido entre a Licenciada e a Revendedora. Se a Revendedora não notificar a Licenciada do Modelo de Licença correto, aplicar-se-á então o Modelo de Licença para o qual os Preços da Licença tiverem sido pagos pela Revendedora para a OT.
6.3 Risco de Perda e Termos de Remessa. Os Softwares são considerados entregues (a) quando disponibilizados pela OT para download eletrônico ou (b) quando a OT entregar os Softwares em Mídia Física, o que ocorrer primeiro. A propriedade da Mídia Física e todos os riscos de perda relacionados à Mídia Física serão transferidos à Licenciada quando a Mídia Física for entregue pela OT no local de remessa das instalações de expedição da OT.
6.4 Faturamento e Pagamento. Conforme o caso a OT faturará a Licenciada por Xxxxxxx e Tributos por ocasião da entrega de Softwares e anualmente antes do início da Vigência dos Serviços de Suporte. Todos os Preços e Tributos devidos à OT pela Licenciada são devidos e pagáveis por ocasião do recebimento pela Licenciada de uma fatura da OT. Os Preços não incluem Tributos que sejam de responsabilidade da Licenciada. Se a OT for obrigada a pagar Tributos em nome da Xxxxxxxxxx, esta reembolsará integralmente a OT imediatamente após o recebimento da fatura da OT. A OT emitirá uma nota fiscal nos termos da legislação aplicável. Todos os Preços e Tributos devidos à OT em virtude deste Contrato são pagáveis na moeda especificada no Documento da Transação. Todos os Preços da Licença e Impostos devidos à OT que não forem integralmente pagos dentro de 30 dias após sua data de vencimento sofrerão a incidência de juros à taxa de 1.5% ao mês (18% por ano) ou à taxa máxima permitida pela lei aplicável, se for inferior, sobre a parcela não paga até que seja integralmente paga. Esta sub-cláusula não se aplica se o Software for adquirido por meio de uma Revendedora da OT.
6.5 Uso Excessivo. A OT poderá faturar a Licenciada por Xxxxxxx e Tributos em decorrência do uso dos ou da autorização para o acesso aos Softwares que excederem o número ou tipo de Licenças de Uso de Software concedidas pela OT.
6.6 Pedidos de Coligadas da Licenciada. As Coligadas da Licenciada que efetuarem pedidos de Licenças de Uso de Software ficam vinculadas aos termos e condições deste Contrato como se fossem a Licenciada. A Licenciada e suas Coligadas são solidariamente responsáveis perante a OT por qualquer violação deste Contrato.
6.7 Pedidos para Coligadas da OT. A Coligadas da OT poderão atender pedidos de acordo com um Documento da Transação, hipótese em que a Coligada da OT ficará vinculada a todos os termos e condições deste Contrato como se fosse a OT.
6.8 Tributos Retidos. Conforme o caso a Licenciada é responsável por pagar integralmente os Preços para a OT sem qualquer compensação ou dedução. Caso a OT ou a Licenciada seja obrigada por lei a deduzir e a reter quaisquer quantias ("Tributo Retido") de qualquer pagamento ou pagamentos devidos e pagáveis à outra Parte deste Contrato e a remeter o Tributo Retido para qualquer governo, departamento governamental, órgão, ou agência ("Governo"), a Parte que tiver que fazer tal remessa poderá fazê-lo e será pesumido para todos os efeitos que
efetuou o pagamento para a otura Parte sob este Contrato. A Parte que fizer a remessa do Tributo Retido deverá fornecer documentação suficiente à outra Parte para comprovar o pagamento de tal Tributo Retido.
7 Suporte e Manutenção da OT.
7.1 Programa de Suporte e Manutenção da OT. Todos os Softwares de Suporte e Serviços de Suporte fornecidos para a Licenciada são regidos por este Contrato e pela versão então vigente do Manual de Suporte aplicável.
7.2 Exclusões de Serviços de Suporte. A OT não terá nenhuma responsabilidade de prestar Serviços de Suporte para a Licenciada com relação a qualquer problema com o Software causado por: (a) qualquer software, dispositivo ou outro produto não fornecido pela OT; (b) negligência, uso indevido, alteração ou modificação do Software que não tenha sido feita pela OT; (c) uso do Software para um propósito diferente do propósito para o qual foi projetado; (d) uso do Software em uma plataforma de computador diferente da plataforma autorizada pela OT (que pode ser especificada na Documentação que acompanha o Software); ou (e) falha da Licenciada em instalar quaisquer Softwares de Suporte fornecidos pela OT.
8 Auditorias e Descumprimento.
8.1 Auditoria. Durante a vigência deste Contrato e por 24 meses após seu término, a Licenciada manterá registros eletrônicos e outros suficientes para que a OT possa confirmar que a Licenciada tem cumprido este Contrato. A Licenciada preencherá imediata e corretamente e devolverá (dentro de no máximo 30 dias) quaisquer questionários de auto-auditoria, acompanhados de uma certificação de um representante autorizado da Licenciada confirmando que as respostas da Licenciada ao questionário refletem correta e integralmente o uso dos Softwares pela Licenciada. Além disso, a OT poderá, uma vez por ano, auditar os registros e sistemas de computador da Licenciada (incluindo servidores, bancos de dados e todos os demais Softwares e Hardwares aplicáveis) para assegurar que a Licenciada tem cumprido este Contrato. A Licenciada cooperará com a equipe de auditoria da OT e responderá de forma imediata e correta a todas as consultas de bancos de dados, informações de localização, relatórios do sistema e outros relatórios solicitados pela OT, fornecendo ainda uma certificação de um representante autorizado da Licenciada confirmando que as informações fornecidas pela Licenciada refletem corretamente o uso dos Softwares pela Licenciada.
8.2 Realização de Auditoria. As auditorias serão conduzidas durante o expediente normal, não devendo interferir substancialmente nas atividades da Licenciada. A OT notificará a Licenciada com antecedência sobre cada auditoria. Essa auditoria deve ser programada assim que possível em até 7 dias após o recebimento da notificação. A Licenciada permitirá que a OT faça
cópias dos registros pertinentes da Licenciada para fins de auditoria. A OT cumprirá todas as normas aplicáveis sobre proteção de dados.
8.3 Descumprimento. Se a Licenciada não estiver em cumprimento com as Licenças de Uso de Software, será presumido que a Licenciada adquiriu Licenças de Uso de Software adicionais, pelo preço de tabela então em vigor da OT. E para que a Licenciada retorne à condição de conformidade com as Licenças de Uso de Software a Licenciada deverá pagar imediatamente:
(a) os Preços da Licença e Tributos aplicáveis e (b) Preços de Manutenção para(i) o período durante o qual a Licenciada não esteve em cumprimento com a Licença de Uso de Software e
(ii) os valores de Preços de Manutençãodo primeiro ano para quaisquer Licenças de Uso de Software adicionais. Se não tiver cumprido os Documentos de Licença, a Licenciada reembolsará todos os custos razoáveis incorridos pela OT na realização da auditoria. O cumprimento dos Documentos de Licença é de responsabilidade exclusiva da Licenciada.
9 Garantia Limitada
9.1 Garantia Limitada. A OT garante à Licenciada que: (a) os Softwares estarão livres de todos os vírus conhecidos no momento da primeira entrega; e (b) os Softwares terão desempenho substancialmente de acordo com sua respectiva Documentação por 60 dias a contar da data da primeira entrega, período que será considerado como a validade técnica do Software; e (c) os Serviços de Suporte serão entregues com razoável habilidade e cuidado. A responsabilidade total da OT e o recurso exclusivo da Licenciada para cada violação pela OT da garantia contida no: (i) item (a) estão limitados à exigência de que a OT entregue uma cópia de substituição dos Softwares à Licenciada livre de vírus conhecidos; e (ii) item (b) estão limitados à exigência de que a OT corrija ou ofereça uma solução de contorno para a parte dos Softwares que estiver resultando nessa violação, dentro de um prazo comercialmente razoável, e, em caso de descumprimento, no caso do Software entregue inicialmente, a OT restituirá todas os Preços da Licença atribuíveis à parte dos Softwares que estiver resultando na violação; e (iii) item (c) é para a OT reexecutar os Serviços de Suporte aplicáveis.
9.2 Exclusões de Garantia. As garantias não se aplicam a qualquer violação causada por: (a) qualquer alteração aos Softwares, exceto quando tais alterações tiverem sido feitas pela OT por meio de Softwares de Suporte; (b) omissão da Licenciada em fornecer um ambiente operacional ou de instalação adequado para os Softwares; (c) Softwares, Firmwares, sistemas de computador, dados, tecnologias ou plataforma de Hardware não aprovados pela OT por escrito, ou pelo uso dos Softwares em tais itens; (d) qualquer meio de telecomunicações utilizado pela Licenciada; (e) não cumprimento da Documentação por parte da Licenciada ou do usuário; ou
(f) omissão da Licenciada em apresentar uma reclamação de garantia dentro do prazo de garantia. A OT não garante que os Softwares estão isentos de erros ou que operarão sem interrupção.
9.3 ISENÇÃO DE GARANTIA. SALVO NO TOCANTE ÀS GARANTIAS LIMITADAS EXPRESSAS PREVISTAS NESTA CLÁUSULA, A OT E AS LICENCIADORAS DA OT NÃO FAZEM
NENHUMA DECLARAÇÃO E SE ISENTAM DE QUAISQUER GARANTIAS E CONDIÇÕES EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU LEGAIS, SEJAM ELAS VERBAIS OU ESCRITAS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, QUALQUER GARANTIA E CONDIÇÃO IMPLÍCITA DE COMERCIABILIDADE, DE ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, DE NÃO VIOLAÇÃO OU DA ADEQUAÇÃO DO SOFTWARE PARA PRODUZIR UM RESULTADO ESPECÍFICO.
9.4 Impossibilidade de Excluir Garantias. Se uma jurisdição aplicável a este Contrato restringir a exclusão de determinadas garantias implícitas, limitações sobre o período de duração de uma garantia implícita ou a exclusão ou limitação de danos incidentais, consequentes ou especiais:
(a) cada garantia que não puder ser excluída ficará limitada ao período de 60 dias a contar da data da primeira entrega dos Softwares; e (b) a responsabilidade total da OT perante a Licenciada por violação de todas essas garantias ficará limitada ao valor declarado na cláusula de Limitação de Responsabilidade.
10 Indenização por Violação da OT.
10.1 Reclamações de Violação. A OT defenderá a Licenciada de qualquer Reclamação, na medida em que a Reclamação resultar exclusivamente do uso dos Softwares pela Licenciada de acordo com os Documentos de Licença. Esta defesa não se aplicará a uma Reclamação causada por:
(a) omissão da Licenciada em incorporar uma atualização ou upgrade dos Softwares que teria evitado a violação alegada; (b) modificação dos Softwares por qualquer pessoa que não é a OT;
(c) a combinação ou uso dos Softwares com Softwares, Hardwares, Firmwares, dados ou tecnologias não licenciados pela OT à Licenciada ou aprovados pela OT por escrito; ou (d) atividades não licenciadas/contratadas pela Licenciada. . Com relação a qualquer uma dessas causas, a OT não assume responsabilidade por infração e a Licenciada manterá a OT isenta e indene contra quaisquer reclamações de infração decorrentes das mesmas.
10.2 Exclusões. As obrigações da OT nesta cláusula estão condicionadas a que: (a) a Licenciada notifique a OT por escrito dentro de 10 dias após tomar conhecimento de uma Reclamação; (b) a Licenciada não faça nenhuma confissão contra os interesses da OT a menos que tenha que fazê-lo por força de determinação judicial; (c) a Licenciada não concorde com nenhuma conciliação de qualquer Reclamação sem o consentimento prévio por escrito da OT; (d) a Licenciada, a pedido da OT, forneça toda assistência razoável à OT com relação à defesa, litigância e conciliação pela OT da Reclamação; e (e) a OT possua controle exclusivo sobre a seleção e contratação de advogados e sobre a litigância ou conciliação de cada Reclamação. A OT indenizará a Licenciada de qualquer sentença definitiva ou de qualquer conciliação definitiva no tocante a quaisquer Reclamações, desde que todas as condições desta cláusula sejam atendidas.
10.3 Uso Continuado da Licenciada. Se os Softwares se tornarem objeto de uma Reclamação, a OT, a seu critério absoluto, (a) obterá uma licença para que a Licenciada continue a usar os Softwares, (b) substituirá ou modificará os Softwares sem degradação não razoável na
funcionalidade ou (c) cancelará a Licença de Uso de Software relacionada a porção do Software objeto da Reclamação e restituirá a parcela não amortizada dos Preços da Licença recebidos pela OT e atribuíveis à parte violadora dos Softwares, com base em uma amortização linear de 3 anos. A responsabilidade total da OT e o recurso único e exclusivo da Licenciada com relação a quaisquer Reclamações estão limitados aos recursos previstos na cláusula de Indenização por Violação da OT.
11 Limitação de Responsabilidade
11.1 EXCLUSÃO DE DANOS. OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM 11.4 E NÃO OBSTANTE QUALQUER VIOLAÇÃO PELA OT (INCLUINDO VIOLAÇÃO SUBSTANCIAL) OU RESCISÃO DESTE CONTRATO, A OT NÃO É RESPONSÁVEL PERANTE A LICENCIADA OU QUALQUER OUTRA PARTE POR: (A) QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, CONSEQUENTES, QUALIFICADOS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS; OU (B) QUAISQUER VENDAS PERDIDAS, RECEITAS PERDIDAS, LUCROS CESSANTES, DADOS PERDIDOS OU CORROMPIDOS OU VALOR DE REAQUISIÇÃO.
11.2 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. OBSERVADO O DISPOSTO NO ITEM 11.4, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA OT PERANTE A LICENCIADA NÃO EXCEDERÁ O VALOR TOTAL DOS PREÇOS PAGOS À OT DE ACORDO COM O DOCUMENTO DE TRANSAÇÃO PERTINENTE. AS PARTES NÃO TERIAM CELEBRADO ESTE CONTRATO SEM ESTA CLÁUSULA.
11.3 EXONERAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. AS LIMITAÇÕES DESTA CLÁUSULA SE APLICAM: (A) A RESPONSABILIDADE POR NEGLIGÊNCIA; (B) INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO, SEJA COM BASE EM CONTRATO, ATO ILÍCITO, EQUIDADE, LEI, RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO PRODUTO OU DE OUTRO MODO; (C) AINDA QUE A OT SEJA ALERTADA PREVIAMENTE DA POSSIBILIDADE DOS DANOS EM QUESTÃO E AINDA QUE ESSES DANOS FOSSEM PREVISÍVEIS; E (D) AINDA QUE OS RECURSOS DA LICENCIADA FALHEM EM SEU PROPÓSITO ESSENCIAL. SE A APLICAÇÃO DESTA CLÁUSULA FOR LIMITADA POR LEI, A RESPONSABILIDADE DA OT FICARÁ LIMITADA CONFORME PERMITIDO POR LEI.
11.4 NADA NESTE CONTRATO EXCLUI OU LIMITA A RESPONSABILIDADE DAS PARTES POR: (I) MORTE OU DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR NEGLIGÊNCIA; (II) FRAUDE OU ERRO; OU (III) QUALQUER OUTRA RESPONSABILIDADE QUE NÃO POSA SER EXCLUÍDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
12 Rescisão
12.1 Rescisão por Inadimplemento. Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato se a outra parte: (a) se tornar insolvente; ou (b) requerer ou ter decretada falência ou recuperação judicial; tiver um síndico ou administrador nomeado com relação a ela ou a quaisquer de seus bens. Sem prejuízo de outras alternativas permitidas para a parte inocente, qualquer uma das partes poderá ainda rescindir este Contrato por inadimplemento, mediante comunicação por escrito, que será efetiva após 10 dias de tal comunicação, a menos que a parte inadimplemente repare o inadimplemento antes deste prazo.
12.2 Efeito Geral da Rescisão ou do Vencimento. Por ocasião de qualquer rescisão deste Contrato ou de uma licença concedida sob este Contrato ou do vencimento de uma licença por prazo limitado: (a) todas as Licenças de Uso de Software terminarão imediatamente; (b) a Licenciada cessará imediatamente todo uso dos Softwares; e (c) a Licenciada deverá entregar à OT ou destruir todas as cópias dos Softwares, da Documentação e das informações confidenciais da OT que estiverem na posse ou sob o controle da Licenciada. Dentro de 15 dias após a rescisão, um representante autorizado da Licenciada deve certificar por escrito que todas as cópias foram entregues à OT ou destruídas. Quaisquer termos deste Contrato que, por sua natureza, subsistirem à rescisão ou vencimento deste Contrato permanecerão em vigor até que tenham sido satisfeitos.
12.3 Rescisão ou suspensão de Serviços de Suporte. Sem limitar os direitos da OT de acordo com o item 12.1, a OT poderá, a seu exclusivo critério, rescindir ou suspender os Serviços de Suporte caso a Licenciada não consiga sanar o descumprimento deste Contrato, incluindo o atraso no pagamento de uma fatura, no prazo de 30 (trinta) dias de um conunicado escrito da OT para a Licenciada neste sentido.
13 Confidencialidade e Privacidade
13.1 Confidencialidade. Cada Parte (uma "Parte Divulgadora") pode divulgar à outra Parte (uma "Parte Receptora") qualquer Informação Confidencial. Cada Parte concorda, durante a vigência deste Contrato e por três (3) anos após esse período, em manter confidenciais as Informações Confidenciais da outra Parte, a não divulgar tais Informações Confidenciais a terceiros (exceto Coligadas e consultores profissionais que estejam sujeitosa obrigações apropriadas de confidencialidade), a menos que autorizado pela Parte Divulgadora a fazê-lo, e a não usar tais Informações Confidenciais para qualquer finalidade, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato. Cada parte concorda em tomar medidas razoáveis para proteger as Informações Confidenciais da outra Parte, a fim de garantir que essas Informações Confidenciais não sejam divulgadas, distribuídas ou usadas em violação às disposições deste item. Esta proibição sobre a divulgação de Informações Confidenciais não se aplicará a qualquer informação que: (a) seja ou se torne parte do domínio público, desde que não decorrente de um ato ou omissão da Parte Receptora; (b) estava na posse legal da Parte
Receptora sem obrigação de confidencialidade antes da divulgação e não tinha sido obtida pela Parte Receptora, direta ou indiretamente da Parte Divulgadora; ou (c) seja legalmente divulgada à Parte Receptora por um terceiro sem restrição de divulgação; ou (d) seja desenvolvida independentemente pela Parte Receptora por funcionários ou agentes sem acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgadora; ou (e) seja exigida a ser divulgada pela Parte Receptora por força de lei ou por determinação judicial ou de um órgão regulador , desde que a Parte Receptora notifique prontamente a Parte Divulgadora (desde que legalmente permitido) para que a Parte Divulgadora possa intervir para contestar tal exigência de divulgação e/ou adotar uma medida de proteção apropriada ou ainda autorizar o cumprimento deste item.
13.2 Verificação Automática. Os Softwares poderão conter ou exigir uma chave de licença para impedir instalação não autorizada ou para fazer valer os limites da Licença de Uso de Software, podendo conter ainda dispositivos ou funcionalidades para monitorar o cumprimento deste Contrato pela Licenciada.
13.3 Ferramentas de Desenvolvedor. A OT não é responsável pelo desenvolvimento ou uso pela Licenciada de código de Software ou Produtos De Software adicionais (“Softwares da Licenciada”) com a utilização de ferramentas de desenvolvedor de software licenciadas pela OT, e a Licenciada protegerá e indenizará a OT contra quaisquer reclamações, danos, custos, perdas ou despesas relacionadas ao desenvolvimento ou uso dos Softwares da Licenciada.
13.4 Partes Contratantes Independentes. A OT e a Licenciada são Partes contratantes independentes. Nenhuma das Partes tem qualquer autoridade para vincular a outra de qualquer modo.
13.5 Renúncia, Alteração, Cessão. Qualquer alteração a este Contrato deve ser efetuada por escrito e assinada por ambas as Partes. A Licenciada não poderá ceder, transferir ou sublicenciar qualquer parte de seus interesses, direitos ou obrigações em virtude deste Contrato por acordo escrito, incorporação, fusão, mudança de controle, por força de lei ou de outro modo sem o consentimento prévio por escrito da OT. Nenhuma das Partes será considerada como tendo renunciado a quaisquer de seus direitos em virtude deste Contrato por decurso de prazo ou por qualquer declaração, a não ser por uma renúncia por escrito passada por representante devidamente autorizado. Nenhuma renúncia a uma violação deste Contrato constituirá renúncia a qualquer violação anterior ou posterior deste Contrato. Qualquer cessão em desacordo com esta sub-cláusula será nula e sem efeito. Salvo conforme identificado neste sub-item, este Contrato vinculará os respectivos sucessores e cessionários das Partes e vigorará em seu benefício.
13.6 Lei Aplicável. Este Contrato é regido pelas leis da Republica Federativa do Brasil, excluindo-se
(a) suas regras referentes a conflito de leis ou escolha da lei aplicável e (b) a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Salvo quanto a um pedido pela OT de liminar ou outro remédio cautelar, qualquer litígio oriundo deste Contrato ficará sujeito à jurisdição exclusiva do foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil. A Parte que prevalecer em qualquer litígio relacionado a este Contrato terá direito ao recebimento de seus honorários advocatícios razoáveis e das custas judiciais.
13.7 Força Maior. Salvo no tocante a obrigações de pagamento e de confidencialidade ou a proteção de propriedade intelectual, nenhuma das partes é responsável por qualquer atraso ou falha no cumprimento deste Contrato na medida em que seja devida a causas além de seu controle razoável.
13.8 Independência das Disposições Contratuais. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada contrária à lei aplicável ou inexequível por um tribunal competente, tal disposição será removida deste Contrato e todas as disposições remanescentes continuarão em pleno vigor.
13.9 Leis de Exportação. Os Softwares, incluindo a Documentação, estão sujeitos às leis de controle de exportação dos Estados Unidos, incluindo a Lei de Administração de Exportação dos Estados Unidos (U.S. Export Administration Act) e seus respectivos regulamentos, e poderão estar sujeitos aos regulamentos de exportação e importação de outros países. A Licenciada cumprirá estritamente todos os regulamentos e é responsável por obter quaisquer licenças exigidas para exportar, reexportar ou importar Softwares ou Documentação.
13.10 Notas à Imprensa. Mediante a aprovação prévia da Licenciada, a OT poderá fazer referência ao relacionamento da Licenciada com a OT em uma nota pública à imprensa ou em materiais de marketing.
13.11 Notas de Atribuição. A Licenciada não removerá, modificará, obscurecerá, redimensionará ou mudará a localização de qualquer nota de propriedade, de atribuição ou de marca dos Softwares.
13.12 Revenda de Softwares de Terceiros. O uso de qualquer Software de Terceiro revendido pela OT à Licenciada será regido por um contrato de licença entre o proprietário do Software de Terceiro e a Licenciada. A OT não dá nenhuma garantia em relação aos Softwares de Terceiros. A OT não possui nenhuma responsabilidade ou obrigação perante a Licenciada no tocante aos Softwares de Terceiros.
13.13 Legenda de Direitos Restritos de Usuários Finais do Governo dos EUA. Se os Softwares forem licenciados direta ou indiretamente em nome do governo dos Estados Unidos, as seguintes disposições serão aplicáveis: Para agências e departamentos civis: os Softwares foram desenvolvidos e financiados por iniciativa privada e são considerados “Softwares de computador restrito” apresentados com direitos restritos de acordo com os subparágrafos (a) a
(d) da cláusula Software de Computador Comercial – Direitos Restritos da FAR 52.227-19 e suas normas sucessoras, e não são publicados, com todos os direitos reservados de acordo com as leis de direitos autorais dos Estados Unidos. Em caso de unidades do Departamento de Defesa, os Softwares são considerados “Softwares de Computador comercial” e
“Documentação de Software de Computador comercial” de acordo com os Direitos de Software de Computador e Documentação de Software de Computador da DFAR 227.7202-3(a), e suas normas sucessoras, e toda utilização, reprodução ou divulgação estará sujeita à licença e às restrições estabelecidas neste Contrato.
13.14 Totalidade do Contrato de Licença. Os Documentos de Licença constituem a totalidade do acordo entre as partes no tocante à matéria do presente, substituindo todos os demais acordos
e comunicações correspondentes entre as partes, sejam eles verbais ou escritos. Nenhuma parte se baseou nesses outros acordos ou comunicações. Quaisquer termos de ordens de compra ou de pedido de compra que pretendam alterar ou modificar termos dos Documentos de Licença ou que conflitem com os Documentos de Licença são nulos e não tem efeito legal, ainda que sejam posteriores a este Contrato ou que a OT tenha emitido uma fatura para a Licenciada após receber tal pedido de compra da Licenciada.
13.15 Documentos de Transação e Ordem de Precedência. A OT e a Licenciada podem concordar em um Documento de Transação com disposições especiais que alterem ou complementem os direitos ou obrigações de uma parte sob este Contrato (incluindo seus adendos), o Anexo do Modelo de Licença, a Documentação, o documento denominado Notificações de Terceiros disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx ou quaisquer outros documentos fornecidos pela OT que estabeleçam usos permitidos do Software. No caso de inconsistência, a ordem de precedência a ser observada especifcamente com relação a incosistência é a da seguinte sequência : (i) disposições especiais acordadas em um Documento de Transação, (ii) este Contrato (incluindo seus adendos), (iii) o Anexo do Modelo de Licença, Documentação, o documento denominado Notificações de Terceiros disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx ou quaisquer outros documentos fornecidos pela OT que estabeleçam usos permitidos do Software.
13.16 Direitos de Terceiros. Este Contrato não confere um benefício a, nem permite sua execução por qualquer pessoa ou entidade que não seja Parte deste Contrato.
13.17 Análise Jurídica e Interpretação. Ambas as partes tiveram oportunidade para a análise jurídica dos Documentos de Licença. As partes concordam que os Documentos de Licença resultam de negociação entre as partes. Os Documentos de Licença não serão interpretados a favor ou contra qualquer das partes em razão da autoria. Os títulos usados neste Contrato são somente para fins de conveniência. O termo “cláusula” ou item refere-se a todas as sub- cláusulas abaixo de um título de cláusula (e.g. 3.0) e o termo “sub-cláusula” refere-se a sub- cláusulas numeradas de forma sequencial após uma cláusula (e.g. 3.1).
13.18 Notificações. Qualquer notificação em virtude deste Contrato que deva ser dada por uma parte por escrito é considerada eficaz quando enviada: (a) via correio certificado ou registrado, com porte pré-pago, ou (b) via correio expresso ou serviço de entrega expressa nacionalmente reconhecido, ao endereço da outra parte especificado neste Contrato ou no Documento da Transação mais recente. Notificações à OT serão enviadas também ao departamento jurídico da OT na Xxx Xxxx Xxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxx, XX, Xxxxxx.
13.19 Hardwares. SE HARDWARES FOREM IDENTIFICADOS EM UM DOCUMENTO DA TRANSAÇÃO, A VENDA E USO DOS HARDWARES SERÃO REGIDOS POR OUTROS TERMOS QUE NÃO OS DESTE CONTRATO. A OT SE EXIME DE TODA GARANTIA E RESPONSABILIDADE NO TOCANTE AOS HARDWARES.
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