CONTRATO Nº 002/2024
1/12
Contrato 00002/2024-8
Processo: 07260/2023-6
Classificação: Licitação de Serviços Gerais
Criação: 05/02/2024 11:41
Origem: NLC - Núcleo de Licitações e Contratos
Assinado por
XXXXXXX XXXXX XXXXXX 05/02/2024 13:07
Identificação do CidadES: 2023.500T1500001.01.0013
Conferência em xxx.xxxxx.xx.xx Identificador: 0A10E-34685-EE44D
Núcleo de Licitações e Contratos – NLC
CONTRATO Nº 002/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TCEES E A EMPRESA TELEFÔNICA BRASIL S/A.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 157, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP nº 29.050-913, inscrito no CNPJ sob o nº 28.483.014/0001-22, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Secretário-Geral Administrativo e Financeiro, por delegação de competência, nos termos da Portaria Normativa nº 002/2024, de 04/01/2024, doravante denominado CONTRATANTE e empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.558.157/0135-74 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, por seus representantes legais Sr. AQUILES ALCÂNTARA CHAN, Diretor de Vendas Corporate Governo; e Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, VP Negócios; doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo TC nº 7260/2023, resolvem celebrar este Contrato nos termos do procedimento licitatório Pregão Eletrônico n° 17/2023, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, e ainda, nos casos omissos aplicar-se-á o art. 89 do mesmo diploma legal. Este Contrato será regido mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste Instrumento a contratação de licenças, direito de uso (subscrição) e renovação do Software Assurance (SA) para softwares da Microsoft, na modalidade Enterprise Agreement;
1.2. A descrição dos itens, condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Termo de Referência nº00071, item 24 dos autos;
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1. Vinculam esta contratação, independente de transcrição, os documentos e instruções que compõem o Processo TC nº 3447/2023, em especial, o Termo de Referência nº00071, item 24 dos autos;
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CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, a partir de 01 de março de 2024, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência;
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 5.535.904,13 (cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e quatro reais e treze centavos), conforme Anexo I, deste Instrumento;
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência;
6.2 - Os pagamentos serão efetuados no Banco do Brasil, Agência nº 3070-8 e Conta Corrente nº 12.698-5, ficando a CONTRATADA responsável por avisar qualquer alteração das informações bancárias
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 29 de novembro de 2023;
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
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7.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.5. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
8.1. As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA constam no Termo de Referência,
bem como as determinadas na legislação, entretanto, ressalta-se que:
8.1.1. Constitui obrigação da CONTRATADA, manter, durante a execução contratual, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação na contratação direta;
8.1.2. Constitui ainda, obrigação da CONTRATADA cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz em consonância com o art. 92, XVII da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1 - Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
9.2. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista especificamente no Termo de Referência;
CLÁUSULA DÉCIMA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor/prestador de serviço que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quais sejam:
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Dar causa à inexecução total do Contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do Contrato;
10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame;
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 12.1 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA;
b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades
definidas nos itens “c” e “d” abaixo:
c) Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, fica autorizado à CONTRATANTE, rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, convertendo-se
a multa em compensatório de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 do Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.12, do Termo de Referência;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
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10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução desta contratação correrão conforme classificação funcional programática 00.000.0000.0000; Função de Governo 01; Subfunção de Governo 32; Programa 0540; ação 2018; natureza da despesa (Categoria Econômica 3 para subscrição e Categoria Econômica 4 para aquisição) do orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. Aplicar-se-ão os arts. 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, nas situações de extinção contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
13.1 O referido Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Espírito Santo, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Vitória/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Vitória/ES, 31 de janeiro do 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária-Geral Administrativo e Financeiro TCEES
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chan
Diretor de Vendas Corporate Governo Telefônica Brasil S/A
CONTRATADA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx VP Negócios Telefônica Brasil S/A CONTRATADA
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ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | PRODUTO | PART NUMBER | CÓDIGO NO CATÁLOGO - ACORDO GOV | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Visual Studio | |||||||||
1 | Renovação do | Pro MSDN XXxx XX | 00X-00000 | MS.4.0- A0420 | 26077 | Unidade | 28 | 5.635,83 | 157.803,24 |
pacote de | |||||||||
benefícios | |||||||||
2 | Software Assurance (SA) de licenças de | Visual Studio Ent MSDN ALng SA | MX3- 00117 | MS.4.0- A1469 | 26077 | Unidade | 2 | 19.680,03 | 39.360,06 |
software | |||||||||
Microsoft, na | |||||||||
modalidade | |||||||||
Enterprise | Project | 3.934,26 | 3.934,26 | ||||||
3 | Agreement, por 36 (trinta e seis) | Profession al ALng SA 1 | H30-00238 | MS.4.0- A1353 | 26077 | Unidade | 1 | ||
meses. | Server | ||||||||
CAL | |||||||||
4 | Visio Profession | D87-01159 | MS.4.0- A1056 | 26077 | Unidade | 1 | 2.018,43 | 2.018,43 | |
al ALng SA | |||||||||
5 | Aquisição de direito de uso | Exchange Online Kiosk Sub | 7TC-00001 | MS.4.0- A0507 | 26077 | Unidade | 30 | 326,91 | 9.807,30 |
(subscrição) de | Per User | ||||||||
licenças de | |||||||||
software | |||||||||
6 | Microsoft, na modalidade Enterprise | M365 E3 Unified Sub Per | AAD- 33204 | MS.4.0- A0936 | 26077 | Unidade | 600 | 5.883,69 | 3.530.214,00 |
Agreement, por | User | ||||||||
36 (trinta e seis) | |||||||||
7 | meses | M365 E5 Security Sub Per | PEJ-00002 | MS.4.0- A1528 | 26077 | Unidade | 600 | 1.961,40 | 1.176.840,00 |
User |
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8 | Aquisição, sob demanda (True- | Exchange Online Kiosk Sub | 7TC-00001 | MS.4.0- A0507 | 26077 | Unidade | 50 | 326,27 | 16.313,50 |
up), de direito | Per User | ||||||||
de uso | |||||||||
(subscrição) de | |||||||||
licenças de | M365 E3 | AAD- | MS.4.0- | ||||||
9 | software Microsoft, na | Unified Sub Per | 00000 | X0000 | 26077 | Unidade | 50 | 5.872,41 | 293.620,50 |
modalidade | User | ||||||||
Enterprise | |||||||||
Agreement. | M365 E5 | MS.4.0- | |||||||
10 | Security Sub Per | PEJ-00002 | A1528 | 26077 | Unidade | 50 | 1.957,61 | 97.880,50 | |
User | |||||||||
Visual | |||||||||
00 | Xxxxxx Xxx XXXX XXxx | 00X-00000 | MS.4.0- A0415 | 27472 | Unidade | 10 | 5.482,26 | 54.822,60 | |
XXX- | |||||||||
XxxxXx 0 | |||||||||
Visual | |||||||||
12 | Aquisição, sob | Studio Pro MSDN ALng | 77D-00110 | MS.4.0- A0416 | 27472 | Unidade | 5 | 3.607,25 | 18.036,25 |
demanda (True- | LSA- | ||||||||
up), de licenças | TrueUp 2 | ||||||||
perpétuas e | |||||||||
pacote de | |||||||||
benefícios | Visual | ||||||||
13 | Software Assurance (SA), | Xxxxxx Xxx XXXX XXxx | 00X-00000 | MS.4.0- A0417 | 27472 | Unidade | 5 | 1.732,23 | 8.661,15 |
na | LSA- | ||||||||
modalidade | TrueUp 3 | ||||||||
Enterprise | |||||||||
Agreement. | |||||||||
Visual | |||||||||
14 | Studio Ent MSDN ALng | MX3- 00115 | MS.4.0- A1458 | 27472 | Unidade | 1 | 38.944,00 | 38.944,00 | |
XXX- | |||||||||
XxxxXx 0 |
Núcleo de Licitações e Contratos – NLC
Visual | |||||||||
00 | Xxxxxx Xxx XXXX XXxx | XX0-00000 | MS.4.0- A1460 | 27472 | Unidade | 1 | 32.397,00 | 32.397,00 | |
XXX- | |||||||||
XxxxXx 0 | |||||||||
Visual | |||||||||
00 | Xxxxxx Xxx XXXX XXxx | XX0-00000 | MS.4.0- A1462 | 27472 | Unidade | 1 | 25.849,00 | 25.849,00 | |
XXX- | |||||||||
XxxxXx 0 | |||||||||
Xxxxxxx | |||||||||
Xxxxxxxxxx | |||||||||
00 | xx XXxx XXX 0 | H30-00237 | MS.4.0- A1348 | 27472 | Unidade | 1 | 7.785,84 | 7.785,84 | |
Server CAL | |||||||||
- | |||||||||
TrueUp 1 | |||||||||
Project | |||||||||
Profession | |||||||||
18 | al ALng LSA 1 | H30-00237 | MS.4.0- A1349 | 27472 | Unidade | 1 | 6.476,92 | 6.476,92 | |
Server CAL | |||||||||
- | |||||||||
TrueUp 2 | |||||||||
Project | |||||||||
Profession | |||||||||
19 | al ALng LSA 1 | H30-00237 | MS.4.0- A1350 | 27472 | Unidade | 1 | 5.168,02 | 5.168,02 | |
Server CAL | |||||||||
- | |||||||||
TrueUp 3 | |||||||||
00 | Xxxxx Xxxxxxxxxx xx | X00-00000 | MS.4.0- A1051 | 27472 | Unidade | 1 | 3.995,37 | 3.995,37 | |
ALng |
Núcleo de Licitações e Contratos – NLC
LSA - | |||||||||
TrueUp 1 | |||||||||
Visio | |||||||||
00 | Xxxxxxxxxx xx XXxx | X00-00000 | MS.4.0- A1052 | 27472 | Unidade | 1 | 3.323,85 | 3.323,85 | |
LSA - | |||||||||
TrueUp 2 | |||||||||
Visio | |||||||||
00 | Xxxxxxxxxx xx XXxx | X00-00000 | MS.4.0- A1053 | 27472 | Unidade | 1 | 2.652,34 | 2.652,34 | |
LSA - | |||||||||
TrueUp 3 | |||||||||
TOTAL – R$ 5.535.904,13(cinco milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, novecentos e quatro reais e treze centavos) |
OBSERVAÇÃO: A informação do código de CATMAT é uma referência aproximada, com base na especificação do objeto no Xxxxxxx.xxx.
12/12
Certificado de Assinatura
Informações de timestamp obtidas no XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Baseadas no fuso horário (GMT -3:00) de Brasília, Brasil
Este Certificado de Assinatura, contendo o histório de ações, foi gerado em 05/02/2024 às 10:48:21 (GMT -3:00)
942-2024-TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO -CT 002-
2024.pdf
ID do documento #25c980eb-9442-425a-823e-1b8a268f7797
Assinaturas
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxx como vice-presidente
AQUILES ALCANTARA CHAN
Assinou como diretor
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Assinou como testemunha
Log
01/02/2024 17:41:48 XXXXX XXXXXXX XXXXX criou este documento de ID 25c980eb-9442-425a-823e-1b8a268f7797.
01/02/2024 18:36:50 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX (CPF 000.000.000-00; E-mail
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx; IP 172.70.110.226; Geolocalização -20.3504264, - 40.3918562), Assinou como testemunha usando Assinatura Eletrônica. 01/02/2024 às 18:36:50 (GMT -3:00);
01/02/2024 19:55:44 XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxx.xxx; IP 163.116.233.87; Geolocalização -23.6191744, -46.7009536), Assinou na Pág. 6 como diretor usando Assinatura Digital: A1. 01/02/2024 às 19:55:44 (GMT -3:00);
05/02/2024 10:48:19 XXXX XXXXXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00; E-mail xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx;), Assinou na Pág. 6 como vice-presidente usando Assinatura Digital: A1. 05/02/2024 às 10:48:19 (GMT - 3:00);
Hash do documento original (SHA512): 6e781206dea22b91dcbcf4c6f699f42a3b1c485ff12a4b58cb71ecc1e350ac78b8efc86df0063fd620c0176f9499f8e28f41d9f83e1873e54ed7da27a6e8a81eHash do documento assinado (SHA512): e27c4f18687465c176a13bf960510b1448480c7ec22deee024ac0f23799bd6f0e0fde183329eed0e1a8870609fb08c1db8c60436d46e87de5857c53b406d6d22
Este histórico de ações deve ser considerado parte exclusiva do documento de ID 25c980eb-9442-425a-823e-1b8a268f7797, com função descrita nos Termos e Condições do Portal de Assinaturas Vivo.