CONDIÇÔES CONTRATUAIS DO SEGURO PROTEÇÃO DESEMPREGO BRADESCO PROCESSO SUSEP 15414.004673/2004-86 - APÓLICE Nº 4934
CONDIÇÔES CONTRATUAIS DO SEGURO PROTEÇÃO DESEMPREGO BRADESCO PROCESSO SUSEP 15414.004673/2004-86 - APÓLICE Nº 4934
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS COBERTURAS DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO PRESTAMISTA COM GARANTIA DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO E INCAPACIDADE FÍSICA TOTAL E TEMPORÁRIA
1. DEFINIÇÕES:
1.1 Acidente Pessoal: É o Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte do Segurado, observando-se o seguinte:
1.1.1 Incluem-se no conceito de Acidente Pessoal: a) o suicídio, ou a sua tentativa, desde que ocorrido após 2 (dois) anos da vigência inicial da apólice; b) os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto; c) os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; d) os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e) os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas.
1.1.2 Excluem-se do conceito de Acidente Pessoal: a) as doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b) as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto; c) as lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos (LER), Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT), Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo (LTC), ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; d) as situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por Acidente Pessoal, definido neste item.
1.2 Carência: É um período ininterrupto de dias dentro da vigência do Seguro, contado a partir da data de adesão ao Seguro, em que as coberturas contratadas no Seguro não terão cobertura.
1.3 Franquia: A franquia é um período ininterrupto de dias dentro da vigência do Seguro, com início a partir da data da ocorrência do sinistro, no qual o Segurado ainda é responsável pelos compromissos que vencem neste período.
1.4 Seguradora: é a Bradesco Vida e Previdência CNPJ: 51.990.695/0001-37, na qualidade de Seguradora líder, em cosSeguro com a Cardif do Brasil Seguros e Previdência S.A CNPJ: 03.546.261/0001-08, que assumem os riscos inerentes às garantias contratadas, nos termos das Condições Gerais e Contrato deste Seguro.
1.5 Segurado: é o Associado Titular e Adicional do Cartão de Crédito Bradesco, que convencionou com o Banco Bradesco a contratação do presente Seguro junto a Seguradora, observadas as Condições Gerais e Contrato que o regulamentam.
1.6 Beneficiário: é o Estipulante.
1.7 Estipulante: é o Banco Bradesco S.A., que na condição de Estipulante fica investido de poderes de representação dos Segurados perante a Seguradora e age em conformidade com os critérios de aceitação da Seguradora previstos nas Condições Gerais e Contrato deste Seguro.
1.8 Prêmio do Seguro ou Prêmio: é o valor pago pelo Segurado e repassado pelo Estipulante à Seguradora para o custeio deste Seguro.
1.9 Evento Coberto ou Xxxxx Xxxxxxx: É o acontecimento futuro e incerto, de natureza súbita e involuntária, descrito e coberto nas garantias, desde que ocorrido durante a vigência do Seguro.
1.10 Sinistro: é o Evento coberto por este Seguro, cuja ocorrência gera para o Estipulante o direito ao recebimento da indenização correspondente, de acordo com as Condições Gerais e Contrato deste Seguro.
1.11 Condições Gerais: Conjunto de cláusulas contratuais que regem um mesmo plano de Xxxxxx e que estabelecem direitos e obrigações da Seguradora, do Segurado e do Beneficiário deste Seguro.
1.12 Contrato: Conjunto de cláusulas estabelecidas nos diferentes contratos entre Seguradora e Estipulante para a comercialização deste Seguro.
1.13 Apólice: É o documento emitido pela Seguradora efetivando a celebração do Contrato de Seguro Coletivo.
1.14 Capital Segurado: É o valor máximo para a cobertura contratada a ser paga ou reembolsada pela Seguradora, no caso de ocorrência de Sinistro coberto pela Apólice na data do Evento.
1.15 Doença: É o processo mórbido, definido, tendo como conjunto característico de sintomas e sinais que leva o indivíduo a tratamento médico.
1.16 Doença preexistente: São as doenças ou lesões, inclusive as congênitas, contraída pelo Segurado antes da data da contratação do Seguro, que são de prévio conhecimento e que, se não forem informadas na adesão ao Seguro, não geram para o Estipulante, para o Segurado ou seu Beneficiário o direito à indenização.
2. OBJETO DO SEGURO E CAPITAL SEGURADO DAS COBERTURAS CONTRATADAS
2.1. COBERTURA POR MORTE
2.1.1. Segurados Elegíveis: Todas as pessoas físicas, Titulares e Adicionais dos Cartões de Crédito Bradesco, que se encontrem em plena atividade laborativa e perfeitas condições de saúde na data de adesão ao Seguro.
2.1.2 Objetivo: A cobertura por MORTE tem por objetivo garantir ao Estipulante o pagamento, no caso de morte do Segurado por causas naturais ou acidentais, do saldo devedor da fatura do Cartão de Crédito do Segurado na data de ocorrência do Sinistro, limitado ao máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Cartão Segurado, ficando excluídos da cobertura as despesas de qualquer natureza realizadas com o uso do Cartão de Crédito após o Sinistro.
2.1.3. Carência: Para a cobertura de Morte não há carência.
2.1.4. Franquia: Para a cobertura de Morte não há franquia.
2.1.5. Estão excluídos da cobertura por MORTE os eventos decorrentes de:
a) Ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, exceto a prática de esporte e a utilização de meio de transporte mais arriscado;
b) Ato ilícito doloso praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário ou representante legal de um ou de outro;
c) Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto a prestação de serviço militar e os atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
e) Uso de material nuclear para quaisquer fins, incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
f) Epidemia declarada por autoridade competente;
g) Suicídio nos primeiros 2 (dois) anos, contados a partir do início de Vigência do Seguro.
2.2. COBERTURA POR DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO
2.2.1. Segurados Elegíveis: Todas as pessoas físicas, Titulares e Adicionais dos Cartões de Crédito Bradesco, que possuam vínculo empregatício (carteira de trabalho assinada) e comprovem um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto no último vínculo, para um mesmo empregador.
2.2.2. Objetivo: A cobertura por DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO tem por objetivo garantir, em caso de perda involuntária do emprego pelo Segurado e após o cumprimento da carência, o pagamento, até o limite da cobertura contratada, do saldo devedor da fatura do Cartão que vencer após a data da comunicação do empregador ao empregado do aviso prévio, estando cobertas as despesas contraídas até o dia anterior à data dessa comunicação
Entende-se por saldo devedor da fatura do Cartão, o valor da fatura a vencer e das operações de compras parceladas, referentes as despesas efetuadas até o dia anterior a data da ocorrência do sinistro.
PARÁGRAFO ÚNICO: APÓS UM EVENTO DE DESEMPREGO ONDE O SEGURADO TENHA FEITO USO DA COBERTURA POR DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO, SOMENTE ESTARÁ ELEGÍVEL A INDENIZAÇÃO DE UM NOVO EVENTO DE DESEMPREGO, APÓS A COMPROVAÇÃO DE UM NOVO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES DE TRABALHO ININTERRUPTO PARA UM MESMO EMPREGADOR.
2.2.3. Carência: Para a cobertura de Desemprego Involuntário haverá uma carência de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de adesão ao Seguro.
2.2.4. Franquia: Para a cobertura de Desemprego Involuntário não há franquia.
2.2.5. Estão excluídos da cobertura por DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO os eventos decorrentes de:
a) Renúncia ou demissão voluntária do trabalho;
b) Demissão por justa causa do trabalhador Segurado;
c) Jubilação, pensão ou aposentadoria do trabalhador Xxxxxxxx;
d) Programas de demissão voluntária (PDV), Programas de demissão incentivados pelo empregador do Segurado;
e) Estágios e contratos de trabalho temporário em geral;
f) Funcionários que tenham cargo de eleição pública, e que não forem regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo-se assessores, e outros de nomeação em Diário Oficial.
2.3. INCAPACIDADE FÍSICA TOTAL TEMPORÁRIA
2.3.1. Segurados Elegíveis: Todas as pessoas físicas, profissionais liberais ou autônomos que possam comprovar a atividade exercida através dos documentos previstos no item 6.3 deste Manual, Titulares e Adicionais dos Cartões de Crédito Bradesco, que se encontram em plena atividade profissional e em perfeitas condições de saúde na data da respectiva adesão ao Seguro, respeitadas as condições da Cobertura prevista no item 2.3.2. abaixo.
2.3.2. Objetivo: Observado o cumprimento da carência e o limite do Capital Segurado, a cobertura por INCAPACIDADE FÍSICA TOTAL TEMPORÁRIA tem por objetivo garantir o pagamento do saldo devedor da fatura do Cartão de Crédito que vencer após a data do Sinistro, estando cobertas as despesas contraídas até o dia anterior a data da ocorrência do sinistro no caso de Incapacidade Física Total Temporária com período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de acidente pessoal ou doença que impeça o Segurado de realizar sua atividade remunerativa habitual. Entende-se por saldo devedor da fatura do Cartão, o valor da fatura a vencer e das operações de compras parceladas, referentes as despesas efetuadas até o dia anterior a data da ocorrência do sinistro.
2.3.3. Carência: Para a cobertura de Incapacidade Física Total Temporária haverá carência de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de adesão ao Seguro para o Sinistro decorrente exclusivamente de doença.
2.3.4. Franquia: Para a cobertura de Incapacidade Física Total Temporária não há franquia.
2.3.5. Excluem-se da Cobertura de INCAPACIDADE FÍSICA TOTAL TEMPORÁRIA os eventos decorrentes de:
a) Os eventos previstos no item 2.1.5 deste Manual;
b) Incapacidades, doenças, acidentes, lesões traumáticas e cirurgias comprovadamente anteriores à celebração do Seguro, para as quais o Segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico-hospitalar de qualquer natureza, mesmo que os afastamentos sejam decorrentes de agravamento, sequela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e sinais, ou ainda, das complicações crônicas ou degenerantes dela consequentes;
c) Qualquer tipo de hérnia, e suas consequências;
d) Xxxxxxxx, parto ou aborto, e suas consequências;
e) Hospitalização para a realização de exames de rotina;
f) Tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo;
g) Cirurgias plásticas, exceto aquelas com finalidade comprovadamente restauradora de função diretamente afetada por Eventos cobertos pelo Seguro;
h) Tratamento para obesidade em suas várias modalidades;
i) Procedimentos não previstos no código brasileiro de ética médica e os não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
j) Distúrbios ou doenças psiquiátricas, bem como quaisquer eventos ou consequências deles decorrentes;
k) Afastamentos decorrentes de um mesmo Evento que já tenha sido indenizado pela apólice de Seguro vigente;
l) Profissionais da economia informal, que não sejam profissionais liberais e/ou autônomos regulamentados, não tendo como comprovar a atividade remunerada regular;
m) Lesões causadas por esforços repetitivos (L.E.R.) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (D.O.R.T);
n) Doenças, acidentes e lesões provocadas pelo uso de álcool, drogas, produtos químicos, entorpecentes, produtos farmacológicos e substâncias tóxicas;
o) Epidemias e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por profissional legalmente habilitado (médico);
p) Lesão premeditada auto-infligida, de tentativa de suicídio, quando ocorrido dentro dos dois primeiros anos de vigência do Seguro.
3. VIGÊNCIA DA APÓLICE E INÍCIO DE VIGÊNCIA DA COBERTURA DE RISCO INDIVIDUAL:
3.1 A vigência das Coberturas contratadas terá início a partir das 24:00h (vinte e quatro horas) da data da adesão ao Seguro, permanecendo em vigor durante a vigência da Apólice, salvo nas hipóteses de cancelamento do Seguro.
3.2 O período de vigência da apólice será de 3 (três) anos, renovada automaticamente uma única vez, pelo mesmo período, salvo se a Seguradora ou o Estipulante comunicar o desinteresse nessa renovação, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.
3.3 O Capital Segurado, estabelecido no Contrato e Apólice, corresponde ao valor máximo de cada Cobertura contratada e será pago pela Seguradora ao Estipulante nos limites descritos na tabela constante do item 4.1 deste Manual.
3.4 Não há o restabelecimento do limite do Capital Segurado para a Cobertura por Morte, porém o restabelecimento será automático para as Coberturas por Desemprego Involuntário e por Incapacidade Física Total Temporária, observado o parágrafo único do item 2.2.2.
4. PRÊMIO DE SEGURO
4.1 O prêmio de Seguro é mensal, individual, e varia de acordo com o limite do Cartão de Crédito, conforme tabela a seguir:
Limite do Cartão de Crédito | Até R$ 500,00 | De 500,01 a 1.000,00 | De 1.000,01 a 2.000,00 | De 2.000,01 a 4.000,01 | De 4.000,01 a 10.000,00 | Acima de R$ 10.000,01 |
Prêmio Mensal | R$ 4,90 | R$5,30 | R$6,80 | R$7,60 | R$11,50 | R$15,70 |
Limite CSCM | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 |
Limite CSCDI | 200,00 | 300,00 | 450,00 | 650,00 | 1.000,00 | 1.600,00 |
Limite CSCIFTT | 200,00 | 300,00 | 450,00 | 650,00 | 1.000,00 | 1.600,00 |
Legenda da Tabela:
a) CSCM – Capital Segurado da Cobertura por Morte
b) CSCDI – Capital Segurado da Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Involuntário
c) CSCIFTT – Capital Segurado da Cobertura Incapacidade Física Total Temporário
d) Valores expressos em Reais (R$).
4.1.1 O valor do Prêmio inclui todos os tributos e encargos governamentais incidentes sobre ele, sendo que qualquer alteração na legislação tributária que implique na modificação das alíquotas desses tributos ou encargos implicará na majoração do valor do Prêmio de forma a refletir essa alteração.
4.2 O Segurado pagará o Prêmio por meio da fatura do Cartão de Crédito até a data de seu vencimento, salvo quando este ocorrer em feriado ou fim de semana, caso em que o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
4.3 O pagamento do valor mínimo da fatura do Cartão de Crédito contempla a permanência do Segurado no Seguro.
4.4 Os prêmios apresentados são mensais e devem ser pagos independente de haver saldo devedor no Cartão. Caso haja interrupção no pagamento do prêmio do Seguro por um período superior a 90 (noventa) dias, o Seguro será cancelado, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial ao Segurado.
5. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA
A cobertura de Morte abrange Eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre. As coberturas de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total Temporária abrangem eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território nacional.
6. AVISO DE SINISTROS
Para ter direito à indenização, o Segurado ou seu representante legal deverá provar satisfatoriamente a ocorrência do Sinistro, facultando à Seguradora a plena elucidação da ocorrência e prestando-lhe a assistência que se fizer necessária para tal fim, e deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente, onde será orientado a entregar a documentação abaixo relacionada em uma de suas agências ou no Departamento de Cartões de Crédito do Estipulante:
6.1. Cobertura por Morte:
a) Cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
b) Laudo de Necropsia ou Cadavérico;
c) Cópia do Boletim de Ocorrência ou Certidão de Ocorrência Policial, se for o caso;
d) Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento, CPF e do comprovante de residência do Segurado;
6.2 Cobertura por Desemprego Involuntário:
a) Cópia autenticada das seguintes páginas da Carteira de Trabalho: página da foto, página da qualificação civil, página da admissão e dispensa, e página posterior em branco.
b) Cópia autenticada do termo de rescisão de Contrato do Trabalho devidamente homologado com a discriminação das verbas rescisórias.
6.3 Cobertura por Incapacidade Física Total Temporária:
a) Relatório médico original detalhando o atendimento, diagnóstico e tratamento aplicado, bem como o tempo previsto de incapacidade, emitido pelo profissional legalmente habilitado (médico) que atendia o Segurado na data da ocorrência do sinistro;
b) Exames realizados que comprovem a incapacidade física total temporária, original ou cópia simples;
c) Cópia autenticada do documento que comprove a atividade autônoma, podendo ser: Última declaração do Imposto de Renda, ou; Recibo de Pagamento de Autônomo, ou; Carnê Leão, acrescido do documento que comprove a atividade desempenhada, ou; Comprovante, dos últimos 3 (três) meses anteriores a data da ocorrência do sinistro, do pagamento INSS, acrescido do documento que comprove a atividade desempenhada, ou; Inscrição na prefeitura, acrescido do último comprovante de pagamento da taxa de fiscalização do estabelecimento, pago antes da ocorrência do sinistro.
d) Cópia simples do Boletim de Ocorrência policial (BO), quando aplicável.
6.4 A Seguradora se reserva o direito de solicitar, no caso de dúvida fundada e justificável, qualquer outro documento que se faça necessário para regulação do Sinistro, para a completa elucidação do evento ocorrido.
6.5 As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e com os respectivos documentos solicitados correrão por conta do Segurado.
6.6 Os eventuais encargos de tradução de documentos necessários à liquidação de sinistros ocorridos fora do território nacional ficarão a cargo da Seguradora.
7. PAGAMENTO DE SINISTROS
7.1. Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias para o pagamento de indenização devida pelo presente Seguro, contados a partir do recebimento, pela Seguradora, de toda a documentação e informações ou esclarecimentos solicitados ao Estipulante ou Segurado, e que comprovem a ocorrência de Sinistro coberto pela apólice e os prejuízos indenizáveis.
7.2. Na hipótese de vir a ser feito pedido de documentos, informações ou esclarecimentos complementares ao Estipulante ou ao Segurado, o prazo mencionado no subitem anterior será suspenso e reiniciado a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.
7.3. Toda e qualquer indenização devida por este Seguro, será determinada em função do saldo devedor da fatura a vencer do Cartão de Crédito do Titular ou do Cartão do Adicional, não se acumulando saldos devedores ou faturas a vencer de Cartões Titulares com Cartões Adicionais a ele, em hipótese nenhuma.
8. CESSAÇÃO DA COBERTURA DO SEGURADO
8.1 Respeitado o período correspondente ao Prêmio pago, a cobertura do Seguro cessa:
a) Automaticamente, quando do término do período de vigência da apólice, se esta não for renovada;
b) Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado e o Estipulante, aqui compreendidas as hipóteses de cancelamento do Cartão de Crédito Bradesco previstos no Regulamento de utilização desses Cartões;
c) Quando o Segurado solicitar por escrito ao Estipulante sua exclusão da apólice, e;
d) Quando o Segurado deixar de contribuir com sua parte no Prêmio.
8.2 Na hipótese do Segurado, seus prepostos ou seus beneficiários agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do Seguro, durante sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização, dá-se automaticamente a caducidade do Seguro, sem restituição dos prêmios, ficando a sociedade Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.
9. PERDA DE DIREITO A INDENIZAÇÃO
9.1 Além dos casos previstos em lei, a Seguradora não pagará qualquer indenização com base no presente Seguro, caso haja por parte do Segurado, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) Declarações inexatas ou omissão de circunstâncias que possam influir na aceitação da Proposta de Seguro ou no valor do Prêmio;
b) Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro;
c) Agravamento intencional do risco coberto;
d) Ação, na contratação ou durante a vigência deste Seguro, dolosa, fraude ou simulação, ainda que só tentados, para obter a contratação do Seguro, a ocorrência do Sinistro ou o agravamento de suas consequências;
e) Ausência de comunicação, logo que saiba, da ocorrência de qualquer incidente suscetível de agravar o risco objeto do Seguro;
f) Ausência de comunicação da ocorrência do Sinistro, logo que saiba;
g) A não adoção de providências imediatas para minorar as consequências do Sinistro;
h) A recusa, por parte do Segurado, à submissão aos exames ou à entrega dos documentos solicitados pela Seguradora e indispensáveis à comprovação da existência ou não da cobertura e ou a causa, extensão ou natureza da lesão ou doença.
9.2 Se a inexatidão ou omissão prevista na letra “a” do item 9.1 não resultar de má-fé, a Seguradora terá direito de:
a) Na hipótese de não ocorrência de Sinistro, mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada;
b) Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento parcial do Capital Segurado, mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do Seguro, cobrando a diferença de Prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Estipulante ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros; e
c) Na hipótese de ocorrência de Sinistro com pagamento integral do Capital Segurado, cancelar o Seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo do valor a ser indenizado a diferença do Prêmio cabível.
10. Prescrição
Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A aceitação do Seguro estará sujeita à análise do risco.
11.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
11.3 Qualquer modificação na Apólice de Seguro que implique ônus ou dever para o Segurado ou a redução de seus direitos dependerá da anuência expressa de Segurados que representem, no mínimo, três quartos do Grupo Segurado.
11.4 Qualquer alteração na Apólice de Seguro em vigor deverá ser feita por aditivo à apólice, com a concordância expressa e escrita do Segurado ou de seu representante legal, ratificada pelo mínimo de Segurados previsto no item 10.3.
11.4.1 Quando a alteração não implicar em ônus ou em dever para o Segurado ou na redução de seus direitos, essa alteração poderá ser feita apenas com a anuência do Estipulante.
11.5 Não poderão ser transferidos, cedidos ou onerados pelo Segurado, por qualquer forma, os direitos decorrentes deste Seguro.
11.6 Toda a responsabilidade pelo pagamento da Indenização deste Seguro é de exclusiva competência da Seguradora.
11.7. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
11.7.1. Corretora: Bradescor S/A Corretora de Seguros Ltda. – SUSEP: 058926.1.00587-7.
11.8 Aplicam-se a este produto as Condições Gerais e o Contrato do Seguro de Vida em Grupo Prestamistas, que se encontram em poder do Estipulante. Para maiores informações ligue para a Central de Atendimento ao Cliente ou acesse xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
11.9 Desde que não tenha feito uso da cobertura deste Seguro, o Segurado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento deste Manual, para, caso queira, exercer direito de arrependimento e solicitar o cancelamento da contratação desse Seguro, hipótese em que ficará isento do pagamento do Prêmio devido a partir do momento da adesão.
11.10 Se o segurado, seu representante ou corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direto à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
11.11 Este Seguro é por prazo determinado tendo a segurado a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
11.12. As condições contratuais/regulamento deste produto encontram-se registradas na SUSEP de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta e poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
12. Foro
Para ações fundadas em direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato, prevalecerá o Foro de Domicílio do Segurado.
Produto garantido pela Bradesco Vida e Previdência CNPJ: 51.990.695/0001-37. Cidade de Deus, s/n – Prédio Vida e Previdência II – Vila Yara – CEP: 06029-900 – Osasco – SP em operação de cosseguro com a Cardif do Brasil Seguros e Previdência S.A. CNPJ: 03.546.261/0001-08. Para sugestões ou reclamações ligue para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), Bradesco Cartões: Cancelamentos, Reclamações e Informações - 0800 727-9988. Deficiência Auditiva ou de Fala - 0000 000-0000. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria – 0000 000-0000. Atendimento de 2ª a 6ª, das 8h às 18h, exceto feriados.
CERTIFICADO DE CESSÃO DE DIREITOS À PARTICIPAÇÃO EM SORTEIOS DE TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
A Bradesco Vida e Previdência é proprietária dos Títulos de Capitalização, modalidade Incentivo, emitidos pela Bradesco Capitalização S.A. CNPJ 33.010.851/0001-74 e aprovados pela Susep através do processo nº 15414.002065/2005-18. A Bradesco Vida e Previdência na qualidade de Titular do Título de Capitalização, cede e transfere, a título gratuito, que tenha contratado o Seguro Proteção Desemprego Bradesco, doravante denominado simplesmente Segurado, o seu direito contido no referido Título, de apenas concorrer a sorteios, limitado ao valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) brutos, de modo que, sendo sorteado o Número da Sorte, o respectivo prêmio seja pago ao Segurado, permanecendo, entretanto a Bradesco Vida e Previdência, como única Titular de todos os demais direitos e obrigações decorrentes do referido Título de Capitalização, inclusive o resgate integral do seu valor.
A cada título será atribuído 1 (um) número composto por 6 (seis) algarismos, denominado Número da Sorte. Ao título cujo Número da Sorte coincidir exatamente com o número formado pela unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios, acrescido do algarismo da dezena simples do primeiro prêmio, apurados nas extrações da Loteria Federal do Brasil, realizadas no último sábado do mês, lidos na ordem das extrações em sentido vertical de cima para baixo , como segue no exemplo abaixo:
Composição da Numeração para Sorteio – Extração da Loteria Federal Primeiro prêmio: 5 3. 4 2 1
Segundo prêmio: 2 5. 6 5 0 Exemplo de Combinação
Terceiro prêmio: 4 2. 3 2 1 Contemplada: 210.198
Quarto prêmio: 6 5. 7 3 9
Quinto prêmio: 0 1. 9 3 8
Para cada uma das combinações contempladas será garantido um prêmio de sorteio equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) brutos. O Segurado inicia a participação aos sorteios em a partir do segundo pagamento do prêmio mensal do
Seguro Proteção Desemprego Bradesco e, uma vez contemplado, dar-se-á por extinta a cessão de direito prevista neste, e, em consequência, a sua participação em sorteios.
O IR, conforme legislação em vigor, é de 30% (trinta por cento).
O Segurado contemplado somente voltará a concorrer aos sorteios após a renovação do Seguro Proteção Desemprego, a qual ganhará um novo número da sorte.
Elegibilidade do Cessionário:
Caso ocorra o cancelamento do Seguro Proteção Desemprego Bradesco, bem como o cancelamento do Cartão de Crédito Bradesco, o Cessionário perderá o direito de participação nos sorteios, permanecendo sem efeito, para todos os fins, o disposto no presente Certificado. Não obstante, se porventura o seguro estiver com o pagamento em atraso, o Cessionário não terá direito ao recebimento do prêmio de sorteio.
Se por qualquer motivo, não houver extração da Loteria Federal do Brasil em qualquer dos sábados, será considerado como sorteio substitutivo, a primeira extração subsequente da Loteria Federal do Brasil, desde que não ocorra em um sábado.
Se a Loteria Federal do Brasil suspender, temporária ou definitivamente a realização dos seus sorteios ou modifica-los de tal forma que não mais coincidam com as regras fixadas neste documento, a Bradesco Capitalização S.A. terá 90 (noventa) dias, contados da data do primeiro sorteio não efetuado, para promover os sorteios não realizados, com aparelhos próprios, em sessão aberta ao público, precedidos de ampla divulgação e com a presença de um representante de firma de auditoria independente.
A presente promoção abrange o território nacional.
A divulgação dos contemplados será realizada pela Bradesco Capitalização, que por sua vez, valer-se-á dos meios disponíveis para comunicação. O participante poderá acompanhar aos sorteios por meio do presente Certificado.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Caso tenha sido contemplado nos sorteios previstos acima, o Segurado perderá o direito ao exercício de arrependimento previsto nas Disposições Finais dos Manuais do Seguro de Vida em Grupo Prestamista com Garantia de Desemprego Involuntário e Incapacidade Física Total e Temporária e do Seguro de Perda, Roubo ou Furto do Cartão de Crédito, Seguros esses que integram o chamado Seguro Proteção Desemprego Bradesco.
Para ações fundadas e justificadas em direitos ou obrigações decorrentes deste certificado, prevalecerá o foro do domicílio do Segurado.
Para sugestões ou reclamações ligue para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), Bradesco Cartões: Cancelamentos, Reclamações e Informações - 0800 727-9988. Deficiência Auditiva ou de Fala - 0000 000-0000. Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. Ouvidoria – 0000 000-0000. Atendimento de 2ª a 6ª, das 8h às 18h, exceto feriados.
DESCRIÇÃO ASSISTÊNCIA ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
1. OBJETIVO
1.1. Assessoria e auxílio na orientação para recolocação profissional quando o usuário, perder seu emprego, sua renda ou mesmo estando empregado.
Os serviços são prestados em parceria com empresa especializada, por equipe de psicólogos e consultores organizacionais altamente preparados e treinados, através de atendimento via Internet (em todo o Brasil) ou pessoal (nas principais capitais do Brasil).
1.2. Usuários: pessoa física, que trabalha com vínculo empregatício (contratado sob regime CLT) ou profissional liberal / autônomo que presta serviços através de contrato específico. Ambos os casos devem ser domiciliados no Brasil.
IMPORTANTE:
O OBJETIVO DESTE SERVIÇO É A ORIENTAÇÃO E O AUXÍLIO AO CLIENTE NA TENTATIVA DE RECOLOCAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, ATRAVÉS DE TÉCNICAS E MÉTODOS RECONHECIDOS NO MERCADO.
PORTANTO AS CONDIÇÕES GERAIS A SEGUIR NÃO DELEGAM AO BANCO BRADESCO E/OU À BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA, A OBRIGATORIEDADE DA RECOLOCAÇÃO EFETIVA DO CLIENTE NO MERCADO DE TRABALHO.
2. CARÊNCIA
2.1. Período durante o qual a empresa prestadora de serviços está isenta de qualquer responsabilidade na prestação dos serviços.
2.2. Para a Assistência Orientação Profissional haverá uma carência de 60 (sessenta) dias a contar da data de adesão do usuário ao Seguro.
3. ABRANGÊNCIA
3.1. Atendimento pessoal, presencial, nas capitais do território brasileiro, exceto Teresina, Boa Vista, Macapá, Rio Branco e Porto Velho. Nas demais localidades o atendimento será à distância, pela internet.
3.2. Havendo demanda para atendimento pessoal em outras cidades, novos credenciamentos serão possíveis, respeitando-se a disponibilidade de prestadores de serviço especializados e qualificados na região solicitada.
4. SERVIÇOS DISPONÍVEIS
4.1. Avaliação e/ou Elaboração de Curriculum Vitae: O curriculum vitae será avaliado por consultor especializado e direcionado para a área de maior afinidade do usuário.
O usuário terá acesso via internet ou pessoal aos seguintes itens:
a) Avaliação do currículo;
b) Elaboração ou avaliação da carta de apresentação;
4.2. Assessoria para Auxílio Recolocação: O usuário terá acesso via internet ou pessoal aos seguintes itens:
a) Orientação profissional e psicológica;
b) Preparação para entrevistas;
c) Assessoria ao auxílio recolocação profissional;
d) Cursos On-line;
e) Praticando o Networking - Serviço de mailing (listagem com de endereços de e-mail) contendo endereço completo de até 30 (trinta) empresas ou consultorias de RH focadas no segmento escolhido, para encaminhamento do curriculum vitae pelo próprio usuário, sem a garantia da vaga;
e) Oferta de vaga - Disponibilização de ofertas de vagas com o perfil curricular do usuário em seu e-mail pelo período de 3 (três) meses após o acionamento do produto, com atualização quinzenal.
5. LIMITE DE UTILIZAÇÃO
Os serviços descritos nos itens 4.1 e 4.2 somente poderão ser acionados 2 (duas) vezes ao ano.
6. EXCLUSÕES
6.1 . Estão excluídos os Serviços de Assistência nos seguintes casos:
a) Profissionais que estejam dentro do período de carência de 60 (sessenta) dias;
b) Demissões por justa causa;
c) Programas de Incentivo à demissão, ou seja, aqueles incentivados pelo empregador do profissional, por aposentadoria, pensão, retiro/ausência, doenças pré-existentes;
d) Qualquer outro tipo de demissão voluntária.
7.CONDIÇÃO DE ATENDIMENTO
A elegibilidade do usuário será verificada via telefone pela Central da Assistência e comprovada durante o atendimento pessoal ou à distância. A consultoria de recursos humanos designada para a prestação dos serviços poderá, a qualquer momento durante o atendimento, solicitar documentos e informações ao usuário. No caso de recusa do usuário em fornecer documentos ou informações, a prestação de serviço será cancelada.
Atendimento através do 0800 771 10 85 de segunda a sexta-feira das 09h às 18hs.
8. VIGÊNCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E CANCELAMENTO
8.1. A Assistência Orientação Profissional vigorará enquanto o Associado Titular e Adicional do Cartão de Crédito Bradesco mantiver a contratação do Seguro Proteção Desemprego Bradesco, sendo que essa assistência é oferecida de forma gratuita pelo Banco Bradesco e pela Bradesco Vida e Previdência.
8.2. Os serviços serão prestados e intermediados pela Empresa Europ Assistance CNPJ 01.020.029/0001-06.
8.3. Os serviços de Assistência Orientação Profissional poderão ser cancelados a qualquer tempo pelo Banco Bradesco e pela Bradesco Vida e Previdência, em caso de tornar-se inviável a prestação desses serviços, garantido ao Associado Titular e Adicional do Cartão de Crédito Bradesco, filiado ao Seguro Proteção Desemprego Bradesco, aviso prévio de 60 (sessenta) dias.