TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para realizar Treinamento em Sistemas de Gestão em processos de certificação das Normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015, visando a preparação para a auditoria de RECERTIFICAÇÃO EXTERNA ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015, previstas para outubro de 2024.
1.1 Natureza:
Treinamento em Sistemas de Gestão em processos de certificação das Normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015, visando a preparação para a auditoria de RECERTIFICAÇÃO EXTERNA ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015, previstas para outubro de 2024.
1.2 Quantitativos:
Item | Descrição do objeto | QUANTIDADE | UNIDADE |
01 | Treinamento de preparação para realização de Plano de Auditoria. | 1 | Serviço |
02 | Treinamento de preparação para a auditorias de RECERTIFICAÇÃO nos padrões normativos ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015. | 1 | Serviço |
03 | Treinamento para Emissão dos relatórios com os registros da amostragem feita; e Recomendação de planos de ação para os possíveis apontamentos identificados. | 1 | Serviço |
1.3 Prazo do contrato:
Dado que o treinamento consiste em 5 dias de atividades e que é necessário tempo adicional para a conclusão após a emissão dos relatórios com os registros da amostragem feita e a recomendação de planos de ação para os possíveis apontamentos identificados, o prazo do contrato será estabelecido em até 30 dias.
1.3.1 Realização do treinamento (5 dias): Os primeiros 5 dias do contrato serão dedicados à condução da inspeção interna na Câmara Municipal de Barueri. Durante este período, os consultores especializados realizarão uma análise detalhada dos processos e práticas da organização, identificando áreas de não conformidade e oportunidades de melhoria.
1.3.2 Análise e elaboração dos relatórios (5 dias): Após a conclusão da inspeção interna, será necessário um tempo adicional para analisar os dados coletados e elaborar os relatórios detalhados. Este período incluirá a preparação dos registros da amostragem feita, a documentação das descobertas relevantes e a formulação das recomendações de planos de ação.
O prazo do contrato de até 30 dias abrange todas as etapas necessárias para a realização completa do treinamento e a entrega dos resultados à Câmara Municipal de Barueri, permitindo
tempo suficiente para implementar quaisquer medidas corretivas identificadas. Assim, a
organização estará devidamente preparada para a auditoria de recertificação prevista para outubro de 2024, assegurando sua conformidade contínua com os padrões de certificação.
1.4 Possibilidade de prorrogação:
Considerando a importância e a complexidade das atividades previstas no contrato, é possível que surjam situações imprevistas ou demandas adicionais que necessitem de mais tempo para serem adequadamente abordadas. Dessa forma, fica estabelecida a possibilidade de prorrogação do prazo do contrato, mediante acordo entre as partes contratantes, caso seja identificada a necessidade de estender o período de execução da auditoria interna ou da elaboração dos relatórios.
A prorrogação do contrato será avaliada com base na justificativa apresentada pela empresa contratada, considerando a complexidade das atividades remanescentes e o tempo necessário para a implementação de quaisquer medidas corretivas identificadas. É importante ressaltar que a prorrogação do prazo do contrato estará sujeita à disponibilidade de recursos e à aprovação da Câmara Municipal de Barueri.
Em caso de prorrogação do contrato, será formalizado um aditivo contratual que estabelecerá as novas datas de conclusão das atividades, bem como eventuais ajustes nos termos e condições originais do contrato. A possibilidade de prorrogação visa garantir a efetiva realização do treinamento e a entrega dos resultados de forma completa e rigorosa, assegurando a qualidade e a conformidade dos processos e práticas da Câmara Municipal de Barueri com os requisitos das normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação da empresa especializada para realização de Treinamento de preparação para a auditorias de RECERTIFICAÇÃO nos padrões normativos ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015 na Câmara Municipal de Barueri se baseia em estudos técnicos preliminares que identificaram a necessidade de uma avaliação externa e imparcial dos processos e práticas da instituição. Estes estudos destacaram a importância de garantir a conformidade contínua dos sistemas de gestão da qualidade e ambiental da Câmara Municipal de Barueri com os requisitos das normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015.
Os resultados desses estudos apontaram para a relevância de realizar um treinamento antes da auditoria de recertificação prevista para outubro de 2024, a ser conduzida pelo RINA, organismo certificador da Câmara Municipal de Barueri. Essa abordagem proativa visa antecipar a identificação de possíveis áreas de não conformidade ou oportunidades de melhoria, permitindo à instituição implementar medidas corretivas necessárias antecipadamente.
Portanto, a contratação da empresa especializada para conduzir um treinamento é fundamentada na necessidade de garantir a eficácia dos sistemas de gestão da qualidade e ambiental da Câmara Municipal de Barueri, assegurando sua conformidade com os padrões
estabelecidos pelas normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015. Essa fundamentação baseia-se em
estudos técnicos preliminares que respaldam a importância e a relevância dessa iniciativa para a instituição.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta envolve a contratação de uma empresa especializada para conduzir um treinamento, alinhado com as diretrizes estabelecidas pelas normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015, com o objetivo de oferecer uma avaliação externa e imparcial dos procedimentos e práticas adotados pela Câmara Municipal de Barueri.
O processo terá início com um planejamento detalhado, que definirá os objetivos, escopo, metodologia e recursos necessários para a realização do treinamento. Em seguida, uma equipe altamente qualificada será designada para conduzir o treinamento e avaliações, seguindo os padrões estabelecidos pelas normas ISO.
Durante o treinamento (5 dias de atividades, com uma jornada de trabalho de 8 horas por dia), serão realizadas análises minuciosas dos processos e práticas da Câmara Municipal de Barueri, com foco na identificação de áreas de não conformidade e oportunidades de melhoria. A avaliação será conduzida de maneira imparcial e objetiva, visando fornecer uma perspectiva externa sobre a eficácia dos sistemas de gestão da qualidade e ambiental da instituição.
Após a conclusão do treinamento, os dados coletados serão compilados em relatórios detalhados, que incluirão os registros da amostragem realizada, as descobertas relevantes e as recomendações de planos de ação para abordar quaisquer deficiências identificadas. Estes relatórios serão apresentados à Câmara Municipal de Barueri, em até 10 dias após a conclusão das atividades de auditoria, juntamente com orientações sobre a implementação das medidas corretivas necessárias.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A realização do Treinamento em Sistemas de Gestão em processos de certificação das Normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015, visando a preparação para a auditoria de RECERTIFICAÇÃO EXTERNA ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015, previstas para outubro de 2024, na Câmara Municipal de Barueri, requer profissionais com notório saber e experiência substancial em Sistemas de Gestão Integrados (SGI) e normas de qualidade e sustentabilidade. Os requisitos para esta posição são os seguintes:
⮚ Notório saber em Sistemas de Gestão Integrados: O profissional deve possuir um profundo conhecimento teórico e prático em SGI, abrangendo aspectos relacionados à qualidade, meio ambiente, saúde e segurança no trabalho, além de governança corporativa;
⮚ Experiência comprovada: O profissional deve ter uma trajetória profissional sólida e bem- sucedida, com um histórico de pelo menos 10 anos de experiência em auditoria de sistemas de gestão (ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015), preferencialmente em setores variados, incluindo iniciativa pública, privada e terceiro setor;
⮚ Especialização em normas e certificações: O profissional deve ser especialista em normas
internacionais como ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015;
⮚ Expertise em sustentabilidade: O profissional deve possuir experiência significativa em questões de sustentabilidade e responsabilidade social corporativa, incluindo índices e relatórios de sustentabilidade reconhecidos internacionalmente;
⮚ Formação acadêmica relevante: O profissional deve ter formação acadêmica em áreas como administração, engenharia, gestão ambiental ou áreas afins, complementada por cursos de especialização ou pós-graduação em gestão de negócios, qualidade, sustentabilidade ou áreas correlatas;
⮚ Habilidades interpessoais: Além do conhecimento técnico, o profissional deve possuir habilidades interpessoais sólidas, incluindo capacidade de comunicação eficaz, liderança, negociação e trabalho em equipe.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Planejamento e Mobilização Inicial:
⮚ Realização de reunião de alinhamento entre a contratante e a contratada para estabelecer os objetivos, escopo e cronograma do contrato;
⮚ Designação do profissional com notório saber para conduzir o treinamento, conforme os requisitos estabelecidos pela nova Lei de Licitações;
⮚ Elaboração de um plano de trabalho detalhado, contemplando as atividades a serem realizadas, os recursos necessários e os prazos de execução.
5.2 Preparação e Coleta de Informações:
⮚ Levantamento e análise dos documentos, procedimentos e práticas da Câmara Municipal de Barueri relacionados aos Sistemas de Gestão Integrados (SGI);
⮚ Realização de entrevistas e reuniões com os responsáveis pelos diferentes setores e processos da instituição para compreender o funcionamento dos sistemas em vigor.
5.3 Condução das Atividades:
⮚ Realização do treinamento de acordo com o plano de trabalho estabelecido, seguindo os padrões e diretrizes das normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015;
⮚ Aplicação de técnicas para avaliar a conformidade dos processos e práticas da Câmara Municipal de Barueri em relação aos requisitos das normas.
5.4 Análise e Elaboração de Relatórios:
⮚ Xxxxxx e análise dos dados obtidos durante as inspeções e treinamento, identificando áreas de conformidade, não conformidade e oportunidades de melhoria;
⮚ Elaboração de relatórios detalhados, contendo os registros das amostragens, as conclusões das auditorias e as recomendações de planos de ação para corrigir eventuais não conformidades.
5.5 Apresentação dos Resultados e Acompanhamento:
⮚ Apresentação dos relatórios à Câmara Municipal de Barueri, com destaque para os pontos de melhoria e as ações corretivas recomendadas;
⮚ Acompanhamento da implementação das medidas corretivas pela contratante,
oferecendo suporte técnico e orientações adicionais conforme necessário.
5.6 Encerramento e Avaliação:
⮚ Elaboração de relatório final de encerramento, destacando os resultados alcançados, lições aprendidas e sugestões para futuras melhorias;
⮚ Encerramento formal do contrato, com a entrega de todos os documentos e registros pertinentes à contratante.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 Designação de Responsáveis:
⮚ A Coordenadoria da Qualidade e Inovação será responsável por coordenar e fiscalizar a execução do contrato;
⮚ Será designado um gestor do contrato dentro da Coordenadoria, que será o responsável direto por acompanhar todas as etapas do contrato, desde a sua execução até o encerramento.
6.2 Monitoramento Contínuo:
⮚ A Coordenadoria da Qualidade e Inovação realizará um monitoramento contínuo da execução do contrato, verificando o cumprimento dos prazos, a qualidade dos serviços prestados e o atendimento aos requisitos estabelecidos.
6.3 Comunicação Transparente:
⮚ Estabelecimento de canais de comunicação transparentes entre a Coordenadoria da Qualidade e Inovação e a contratada, garantindo o fluxo adequado de informações e a resolução ágil de eventuais problemas;
⮚ Serão realizadas reuniões regulares para alinhar expectativas, discutir questões operacionais e garantir o bom andamento do contrato.
6.4 Registro e Documentação:
⮚ Manutenção de registros e documentação detalhada de todas as atividades relacionadas à execução do contrato, incluindo relatórios de acompanhamento, atas de reuniões e demais documentos pertinentes;
⮚ A documentação será mantida de forma organizada e acessível para consulta interna e auditorias externas, conforme exigido pela legislação aplicável.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 Entrega de Relatórios:
⮚ Critério de Medição: Avaliação da entrega dos relatórios dentro dos prazos estabelecidos no contrato;
⮚ Critério de Pagamento: Pagamento parcial ou integral, conforme a entrega pontual dos relatórios conforme o cronograma estipulado.
7.2 Qualidade dos Relatórios:
⮚ Critério de Medição: Avaliação da qualidade técnica, clareza e precisão dos relatórios, conforme os padrões estabelecidos pela nova Lei de Licitações e pelas normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015;
⮚ Critério de Pagamento: Pagamento parcial ou integral, considerando a qualidade e a conformidade dos relatórios entregues.
7.3 Conformidade com Normas e Procedimentos:
⮚ Critério de Medição: Verificação da conformidade com as normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015, bem como com os procedimentos estabelecidos no contrato;
⮚ Critério de Pagamento: Pagamento parcial ou integral, condicionado à comprovação da conformidade do treinamento realizado com os requisitos normativos e contratuais.
7.4 Cumprimento de Prazos e Cronograma:
⮚ Critério de Medição: Monitoramento do cumprimento dos prazos e do cronograma estabelecidos para a realização das atividades;
⮚ Critério de Pagamento: Pagamento parcial ou integral, conforme o cumprimento dos prazos e etapas definidos no cronograma do contrato.
7.5 Correção de Não Conformidades:
⮚ Critério de Medição: Verificação da prontidão e eficácia das medidas corretivas adotadas pela contratada em resposta às não conformidades identificadas durante as atividades;
⮚ Critério de Pagamento: Pagamento condicionado à efetiva correção das não conformidades identificadas, conforme comprovação documental.
7.6 Pagamento:
⮚ O pagamento será realizado pela Tesouraria da CONTRATANTE, preferencialmente através de depósito bancário ou transferência eletrônica/PIX em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
8.1 A contratação fundamenta-se na alínea “f”, do inciso III do art. 74, da Lei 14.133/21 (hipóteses de inexigibilidade de licitação):
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
8.2 É de fácil e intuitiva constatação que tal objeto depende de instituição ou entidade capaz de agregar, em seu corpo técnico, profissional especializado, além de garantir que os referidos
profissionais realizem diretamente os serviços objeto do contrato.
8.3 A instituição ou entidade a ser contratada deve apresentar corpo técnico com expertise em licitações e contratos, implantação da Nova lei – 14.133/2021, tudo a demonstrar ampla capacidade de execução do objeto proposto.
8.4 A empresa AG CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES EM EDUCAÇÃO CORPORATIVA LTDA (CNPJ 19.924.402/0001-00), atuante desde 2014, busca a promoção da sustentabilidade do negócio de seus clientes, oferecendo soluções customizadas de consultoria e desenvolvimento de competências (técnicas e comportamentais), com medição de resultados. Os projetos são desenvolvidos e implementados por uma equipe formada por consultores seniores, altamente qualificados e respeitados do mercado, e está bem adequada à demanda especificada, de modo que é a indicada para este serviço.
8.5 A indicação apresentada leva em consideração também a qualificação da profissional, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
⮚ Administradora de Empresas – FAC-FITO, com MBA em Gestão de Negócios com ênfase em Recursos Humanos pela FIA-USP; Formada em coaching pelo instituto Luminous; Pós-graduada em Qualidade e Produtividade Empresarial – UNIEMP/USP; com 18 anos de Experiência Profissional em Sistemas de Gestão Integrados nos 03 setores: iniciativa pública, privada e terceiro setor, incluindo temas como: Qualidade, SGI, Sustentabilidade, Controle Interno, Governança Corporativa; Consultora empresarial em SGI: certificações SA8000 e NBR 16001, Pacto Global, Engajamento de Partes Interessadas (Stakeholders Engagement), Gestão de Fornecedores, ISO 26000 e AccountAbility's AA1000, tendo prestado serviço em empresas como: Banco Bradesco, Banco do Brasil, CDHU, CHESF, Correios, Ductor, Eternit, GPTI, Sabesp, Eletrobrás, Usina Hidrelétrica de Belo Monte (pela Xxxxxxx Xxxxxxxxx); Consultora especialista em Índices e Relatórios de Sustentabilidade: Dow Jones Sustainability Index e ISE-Bovespa, na dimensão social; e em Indicadores de Sustentabilidade, padrão GRI; Auditora ISO 9001:2015, ISO 14001:2015, SA8000:2014 e NBR 16001, tendo prestado serviço em empresas como: Banco Bradesco, Usina Hidrelétrica de Jirau (pela Camargo Corrêa), Ductor; Docente Titular do Curso de Pós Graduação em Gestão Integrada da Qualidade, Meio Ambiente, Saúde e Segurança no Trabalho e SGI do SENAC SP; Coordenadora do curso de pós-graduação de SGI e Sustentabilidade no Centro Universitário SENAC CAS- Santo Amaro; Palestrante em temas comportamentais, tais como: SGI e Xxxxxxx Xxxxx e Sexual; e Atuação como Coach Executivo, com formação pelo Instituto Luminous e Sociedade Brasileira de Coaching.
8.6 Assim, infere-se que o treinamento, proporcionado pela empresa AG CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES EM EDUCAÇÃO CORPORATIVA LTDA (CNPJ 19.924.402/0001-00), não é passível de licitação, pois deriva de uma atuação intelectual que não pode ser definida de modo objetivo e selecionada por meio de critérios como preço e/ou técnica. Assim, não há possibilidade de delimitar critérios que permitam a comparação/competição com eventuais capacitações existentes no mercado.
8.7 Um serviço intelectual, técnico-profissional e especializado, em regra, não será igual a
outro. Nem o mesmo autor consegue produzir a mesma informação do mesmo modo. Logo, esses serviços não podem ser comparados e selecionados por meio de um critério objetivo. É a natureza, a qualidade, a complexidade e a diferenciação do serviço que o individualizam a tal ponto de tornar inviável sua comparação com outros que eventualmente existam no mercado.
8.8 Portanto, partindo dessa caracterização, a contratação da empresa AG CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES EM EDUCAÇÃO CORPORATIVA LTDA (CNPJ 19.924.402/0001-00) para a realização do escopo objeto deste processo evidencia a inviabilidade de licitação que exige a contratação direta, por inexigibilidade.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa do valor da contratação para 5 dias de treinamento, com base nas normas ISO 9001:2015 e ISO 14001:2015, foi calculada considerando um custo diário de R$ 1.680,00, totalizando R$ 8.400,00.
9.1 Preços Unitários Referenciais:
⮚ O preço unitário de R$ 1.680,00 (Gestão da Qualidade e Gestão Ambiental), por dia de treinamento foi estabelecido como referência para o cálculo do valor total da contratação.
9.2 Memórias de Cálculo:
⮚ As memórias de cálculo foram elaboradas para demonstrar os métodos e critérios utilizados para a obtenção dos preços unitários referenciais e do valor total da contratação.
9.3 Documentos de Suporte:
⮚ Como suporte à estimativa do valor da contratação, foi utilizada a Nota Fiscal 184 da AG Consultoria, no valor de R$ 1.800,00 (Gestão da Qualidade), referente a dois dias de prestação de serviço de auditoria interna realizada nos dias 27 e 28/12/2023, com base na norma ABNT NBR ISO 9001:2015.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto onerarão a seguinte dotação orçamentária: . 3.3.90.39.48 – SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO.
Barueri, 28 de junho de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Coordenador da Qualidade e Inovação