ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA DE FOMENTO DE GOIAS - GOIASFOMENTO
Contrato Prestação de Serviços 007/2023 /GOIASFOMENTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC) NAS MODALIDADES: LOCAL (FIXO FIXO E FIXO MÓVEL), INTERURBANAS (FIXO FIXO E FIXO MÓVEL), LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (FIXO FIXO E FIXO MÓVEL) E 0800, ENTRE A AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A E A EMPRESA OI S/A (EM RECUPERAŲÃO JUDICIAL), NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de Contrato, de um lado a AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S/A, sociedade anônima de economia mista de capital fechado, autorizada a sua criação por força da Lei Estadual nº 13.533 de 15/10/1999, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.918.382/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, EURÍPEDES XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 509988 - SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 2141652 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, e de outro, o a empresa OI S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), sociedade anônima aberta, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX: 00000-000,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos procuradores: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX , brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da Cédula de Identidade RG nº 3764538 SSP/GO, e CPF sob o nº 891.809.501- 59; e XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX , brasileiro, casado, analista de sistemas, portador da Cédula de Identidade RG nº 3.152.979 DGPC/GO, e CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme procuração por instrumento público lavrada em 14 de março de 2022, no Cartório do 15º Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, no Livro nº 4491, Folhas nº 072, Ato nº 009, resolvem, celebrar o presente contrato de prestação de serviços para fornecimento de Telefonia Fixa a empregados da GoiásFomento.
As partes Contratantes têm entre si justo e avençado o presente contrato, decorrente do Despacho Nº 629/2023 de Dispensa de Licitação-GELIC, instruído através do Processo Administrativo SEI Nº 202300059001170 e que passam a integrar o presente termo de contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
A celebração deste contrato se realiza com fundamento no Artigo 51, Inciso II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência de Fomento de Goiás S/A, e demais normas vigentes aplicáveis à matéria, que considerou dispensável o procedimento licitatório, devidamente Ratificado pelo Diretor Presidente da GoiásFomento, através do Despacho nº 610/2023-PRESI, datado de 16/10/2023, conforme pode ser aferido no Processo Administrativo SEI Nº 202300059001170 que passa a integrar o presente instrumento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços para o o fornecimento de serviços de telefonia fixa através de feixe digital com tráfego local e longa distância nacional ilimitado, serviços de telefonia fixa comutada (STFC) nas modalidades Local (fixo fixo e fixo móvel), Interurbanas (fixo fixo e fixo móvel), Longa Distância Internacional (fixo fixo e fixo móvel) e 0800 para uso operacional e administrativo desta Agência de Fomento S/A.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO.
Pela presente contratação, a Contratante se obriga a pagar ao Contratado pela prestação dos serviços de fornecimento de Telefonia Fixa, o preço mensal d e R$ 1.998,00 (Um mil, novecentos e noventa e oito reais), para pagamento mensal, perfazendo o valor total anual de R$ 23.976,00 (vinte e três mil e novecentos e setenta e seis reais), sendo que o pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Vale ressaltar que em face de decisão judicial a empresa OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, está dispensa de apresentar certidões fiscais. conforme tabela de preços abaixo:
4. CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado na data dos serviços de telefonia fixa, mediante apresentação da Renovação da Assinatura mensal fornecidos pelo CONTRATADO, o qual originará boleto de pagamento a seu favor, que necessariamente deverá ser atestado pelo Gerente de Serviços Gerais e Patrimônio da Agência de Fomento de Goiás S/A, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ;
4.2 Vale ressaltar que em face de decisão judicial a empresa OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, está dispensa de apresentar certidões fiscais.
4.3 Nenhum pagamento isentará o CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em aceitação definitiva dos serviços.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Fica designado o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, titular da Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio, para fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de fornecimento dos serviços de telefonia fixa.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA DOS VALES
O prazo de entrega dos pacotes de telefonia fixa, será de conformidade com Renovação da Assinatura Mensal, mediante solicitação feita pela Gerência de Serviços Gerais e Patrimônio.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Durante a vigência do presente contrato, o preço do serviços de telefonia fixa só poderá ser reajustado ao final do contrato após 12 (doze) meses, conforme a resolução n° 632 da Anatel, Artigo 65.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua celebração e eficácia a partir da publicação de extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, não podendo o seu prazo de duração exceder a 5 (cinco) anos, conforme faculta o disposto no artigo 136 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento, através de termo aditivo.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO/CONTRATANTE
9.1 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
9.1.1 Fornecer imediatamente, após a efetivação do pagamento, os serviços de telefonia fixa objeto do presente instrumento, a fim de atender a demanda de comunicação telefônica operacional e administrativa desta Agência de Fomento Goiás S/A.
9.1.2 Exercer total controle e fiscalização dos serviços de telefonia fixa de modo que o fornecimento seja realizado a tempo e a contento;
9.1.3 Em caso de paralisação do fornecimento dos serviços de telefonia fixa em razão de movimento grevista, fica o CONTRATADO responsável pelo cumprimento do que foi contratado;
9.1.4 Prestar, quando solicitado, esclarecimentos e atender prontamente as reclamações que lhe forem dirigidas;
9.1.5 Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quanto à entrega e quantidade do objeto do presente Contrato;
9.1.6 Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato;
9.1.7 O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições ora avençadas, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão constante do Inciso II do artigo 145 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento.
9.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
9.2.1 Acompanhar, fiscalizara execução do contrato, por meio de servidor representante da Administração, especialmente designado como Gestor do Contrato;
9.2.2 Notificar, por escrito ao CONTRATADO sobre quaisquer irregularidades encontradas durante a execução do presente Contrato;
9.2.3 Efetuar o pagamento devido ao CONTRATADO, nas condições estabelecidas no presente Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos para garantir o custeio das despesas oriundas do objeto deste Contrato, constam de previsão orçamentária da CONTRATANTE, estando contabilizadas através da Dotação Orçamentária: Conta nº 8.1.7.12.10.001.000-8 - DESPESAS DE COMUNICAÇÕES - TAXAS TELEFÔNICAS.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SANCÕES CONTRATUAIS
11.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, o descumprimento total ou parcial de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a aplicação das sanções de:
11.1.1 Advertência;
11.1.2 Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato descumprida, apurada de acordo com a gravidade da infração;
11.1.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, conforme elencadas nos artigos 83 e 84 da Lei 13.303/2016.
11.1.4 As sanções de advertência e suspensão temporária de
participar em licitação e impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO, poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa devendo a defesa prévia do contratado, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do ato, que será examinada e decidida, de forma motivada pela GOIÁSFOMENTO podendo a sanção ser mantida, reduzida ou cancelada.
11.1.5 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração:
11.1.6 A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a GOIÁSFOMENTO serão graduados pelos seguintes prazos, observando-se o limite máximo de 2 (dois) anos.
11.1.7 A aplicação das sanções a que se sujeita o contratado, inclusive a de multa, aplicada na hipótese de inexecução contratual não impede que a GOIÁSFOMENTO rescinda o contrato e aplique as demais sanções previstas na legislação de regência.
11.1.8 Todas as penalidades previstas serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 Os contratos somente poderão ser alterados por acordo entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar.
12.2 O contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes nos seguintes casos:
12.2.1 Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
12.2.2 Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto;
12.2.3 Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
12.2.4 Quando necessária a modificação da forma de
pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento dos serviços;
12.2.5 Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.2.6 A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
12.2.7 Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos do contratado, deverá ser restabelecido, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 O instrumento contratual poderá ser rescindido:
13.1.1 Diante do não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.1.2 Diante da lentidão do seu cumprimento, levando a GOIÁSFOMENTO a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
13.1.3 Diante do atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
13.1.4 Pela paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à GOIÁSFOMENTO;
13.1.5 Pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
13.1.6 Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução.
13.1.7 Judicial, nos termos da legislação;
13.1.8 Poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a GOIÁSFOMENTO;
13.1.9 A rescisão deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.1.10 Quando a rescisão ocorrer, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução da garantia e do pagamento devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS NORMAS ANTICORRUPÇÃO
14.1 As partes declaram, neste ato, que conhecem e atendem aos termos da Lei nº 12.846/2013 (lei anticorrupção) e sua legislação correlata e estão cientes que na execução do presente contrato é vedado às partes incluindo seus empregados, prepostos e/ou gestores:
14.2 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
14.3 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente contrato;
14.4 Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
14.5 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato; ou
14.6 De qualquer maneira fraudar o presente contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas com o presente contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO SIGILO E DA
CONFIDENCIALIDADE
15.1 Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização ao CONTRATADO de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, o CONTRATADO responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATADO não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO: O CONTRATADO se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA NOVAÇÃO
O não exercício, pela GOIÁSFOMENTO, de quaisquer de seus direitos legais ou contratuais representará ato de mera tolerância e não implicará novação dos seus termos, nem renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA INTRANSFERIBILIDADE
O CONTRATADO não poderá, sem a expressa anuência da CONTRATANTE, transferir a terceiros os direitos e obrigações oriundas deste contrato, sob pena de sua rescisão de pleno direito.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO
A responsabilidade civil do CONTRATADO seja de natureza contratual ou em razão de qualquer outro tipo de responsabilidade que lhe possa ser atribuída, inclusive em relação a terceiros, se dará de conformidade com o disposto no Código Civil Brasileiro.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial em forma resumida, em obediência ao disposto no § 1º do artigo 140 do Regulamento Interno das Licitações e Contratos da GoiásFomento.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Para dirimir as questões porventura oriundas do presente contrato, elegem as partes o foro desta Comarca de Goiânia-GO, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
PELA CONTRATANTE:
EURÍPEDES XXXX DO CARMO
Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Administrativo e Financeiro
PELO CONTRATADO:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Procurador
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Procurador
Pelas Testemunhas:
1:
Nome:
2:
Nome:
GOIANIA, 18 de outubro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Diretor, em 19/10/2023, às 10:58, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por EURIPEDES XXXX XX XXXXX, Presidente, em 20/10/2023, às 10:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 23/10/2023, às 10:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX, Xxxxxxx Externo, em 23/10/2023, às 10:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 52854076 e o código CRC 24D16CA6.
GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVENIDA GOIÁS 91, S/C - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP 74005-010 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300059001170 SEI 52854076