ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022/SRP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2022/SRP
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGRAPIUNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF nº 11.474.820/0001-31, situado no Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx- 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xx 57, Xxx Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xxxxx, neste ato representado por sua Gestora Sra. ERICA AZEVEDO DE MATOS, nomeada pelo Decreto Pessoal 001/2021, de 04/01/2021, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 10.520/02; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, na face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 01/2022/SRP, Processo Administrativo nº 0422/2022, conforme Ata publicada em 23/02/2022 e homologada em 22/02/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SOLMEDI COMÉRCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 14.433.455/0001-05, com sede à Avenida Lions Clube, 389, Bairro: Jequiezinho, CEP: 45.208- 441, Cidade: Jequié- BA, representada neste ato pelo sr. XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG: 08112171 – 26 SSP – BA e CPF: 000.000.000-00, tel: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, cuja proposta foi classificada no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é a Seleção de proposta para contratação de empresa para aquisição de materiais permanentes para as unidades de saúde básica do Município de Igrapiúna-Ba por meio de Emenda Parlamentar Nº 81000792, conforme quantitativos e especificações constantes no edital e seus anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA | UND. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
2 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/ NYLON. | UND | 1 | R$ 73,78 | R$ 73,78 | PREMIUM |
3 | ULTRASSON ODONTOLÓGICO - CAVITADOR JATO DE BICARBONATO INTEGRADO - CANETA/TRANSDUTOR DO ULTRA-SOM AUTO CLAVÁVEL. | UND | 1 | R$ 1.890,00 | R$ 1.890,00 | KONDENTECH |
4 | ESTETOSCÓPIO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DO AUSCULTADOR/TIPO - AÇO INOXIDÁVEL/DUPLO. | UND | 1 | R$ 74,09 | R$ 74,09 | PREMIUM |
6 | FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS - TIPO LED SEM FIO - SEM RADIÔMETRO. | UND | 1 | R$ 539,00 | R$ 539,00 | KONDENTECH |
7 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
9 | MESA DE ESCRITÓRIO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI. | UND | 1 | R$ 336,00 | R$ 336,00 | PANDIN |
12 | ARMÁRIO VITRINE - NUMERO DE PORTAS/MATERIAL DE CONFECÇÃO/LATERAL DE VIDRO - 02 PORTAS/AÇO FERRO PINTADO/POSSUI.ARMÁRIO VITRINE NÚMERO DE PORTAS/MATERIAL DE CONFECÇÃO/LATERAIS DE VIDRO 02 PORTAS/AÇO/FERRO PINTADO | UND | 1 | R$ 910,00 | R$ 910,00 | MÓVEIS ANDRADE |
13 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
15 | ARMÁRIO VITRINE - NUMERO DE PORTAS/MATERIAL DE CONFECÇÃO/LATERAL DE VIDRO - 02 PORTAS/AÇO FERRO PINTADO/POSSUI. | UND | 1 | R$ 910,00 | R$ 910,00 | MÓVEIS ANDRADE |
21 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
22 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/ NYLON. | UND | 2 | R$ 73,78 | R$ 147,56 | PREMIUM |
23 | ESTETOSCÓPIO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DO AUSCULTADOR/TIPO - AÇO INOXIDÁVEL/DUPLO. | UND | 2 | R$ 74,09 | R$ 148,18 | PREMIUM |
24 | BALDE /LIXEIRA - CAPACIDADE/MATERIAL DE CONFECÇÃO - DE 11 ATÉ 20 LITROS/AÇO OU FERRO PINTADO | UND | 1 | R$ 57,40 | R$ 57,40 | PURIMAX |
25 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
30 | BEBEDOURO/PURIFICADOR REFIGERADO - PRESSÃO COLUNA SIMPLES. | UND | 1 | R$ 781,30 | R$ 781,30 | LIBELL |
31 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 2 | R$ 224,00 | R$ 448,00 | PURIMAX |
32 | ESTETOSCÓPIO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DO AUSCULTADOR/TIPO - AÇO INOXIDÁVEL/DUPLO. | UND | 2 | R$ 74,09 | R$ 148,18 | PREMIUM |
42 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/ NYLON. | UND | 2 | R$ 73,78 | R$ 147,56 | PREMIUM |
44 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL, ILUMINAÇÃO LED, HASTE FLEXÍVEL | UND | 1 | R$ 333,40 | R$ 333,40 | VAGALUMY |
48 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/ NYLON. | UND | 1 | R$ 73,78 | R$ 73,78 | PREMIUM |
52 | FOTOPOLIMERIZADOR DE RESINAS - TIPO LED - SEM FIO SEM RADIÔMETRO. | UND | 1 | R$ 539,00 | R$ 539,00 | KONDENTECH |
53 | MOCHO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/ENCOSTO/REGULAGEM DE ALTURA - AÇO/FERRO CROMADO/POSSUI/AGÁS. | UND | 1 | R$ 392,00 | R$ 392,00 | MOBILAN |
62 | ARMÁRIO VITRINE - NUMERO DE PORTAS/MATERIAL DE CONFECÇÃO/LATERAL DE VIDRO - 02 PORTAS/AÇO FERRO PINTADO/POSSUI. | UND | 1 | R$ 910,00 | R$ 910,00 | MÓVEIS ANDRADE |
65 | ESTANTE - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE DAS PRATELEIRAS/REFORÇO - AÇO/FERROPINTADO/DE 101 A 200KG/POSSUI. | UND | 4 | R$ 245,75 | R$ 983,00 | PANDIN |
72 | MESA DE ESCRITÓRIO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI. | UND | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 | PANDIN |
76 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/NYLON. | UND | 1 | R$ 73,78 | R$ 73,78 | PREMIUM |
77 | ESTETOSCÓPIO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DO AUSCULTADOR/TIPO - AÇO INOXIDÁVEL/DUPLO. | UND | 2 | R$ 74,09 | R$ 148,18 | PREMIUM |
80 | MESA DE ESCRITÓRIO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI. | UND | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 | PANDIN |
82 | BEBEDOURO/PURIFICADOR REFRIGERADO - TIPO PRESSÃO COLUNA SIMPLES. | UND | 1 | R$ 781,30 | R$ 781,30 | LIBELL |
86 | ESTANTE - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE DAS PRATELEIRAS/REFORÇO - AÇO/FERROPINTADO/DE 101 A 200KG/POSSUI. | UND | 1 | R$ 245,76 | R$ 245,76 | PANDIN |
88 | ESTANTE - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE DAS PRATELEIRAS/REFORÇO - AÇO/FERROPINTADO/DE 101 A 200KG/POSSUI. | UND | 1 | R$ 245,76 | R$ 245,76 | PANDIN |
91 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/NYLON. | UND | 1 | R$ 73,78 | R$ 73,78 | PREMIUM |
93 | ESTETOSCÓPIO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DO AUSCULTADOR/TIPO - AÇO INOXIDÁVEL/DUPLO. | UND | 2 | R$ 74,09 | R$ 148,18 | PREMIUM |
95 | MESA GINECOLÓGICA - ESTRUTURA MATERIAL DE CONFECÇÃO - SEM ARMÁRIO/ AÇO-FERRO PINTADO. | UND | 1 | R$ 756,00 | R$ 756,00 | MÓVEIS ANDRADE |
97 | ESTETOSCÓPIO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DO AUSCULTADOR/TIPO - AÇO INOXIDÁVEL/DUPLO. | UND | 2 | R$ 74,09 | R$ 148,18 | PREMIUM |
103 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL - ILUMINAÇÃO/HASTE - LED/FLEXIVEL. | UND | 1 | R$ 333,40 | R$ 333,40 | VAGALUMY |
104 | DETECTOR FETAL - TIPO/TECNOLOGIA/DISPLAY - DE MESA/DIGITAL/POSSUI. | UND | 1 | R$ 1.206,25 | R$ 1.206,25 | MD |
106 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/NYLON | UND | 2 | R$ 73,78 | R$ 147,56 | PREMIUM |
109 | OXÍMETRO DE PULSO - TIPO DE MESA COM 01 SENSOR. | UND | 1 | R$ 1.540,00 | R$ 1.540,00 | ENDOBRAX |
111 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
120 | ARMÁRIO VITRINE - NUMERO DE PORTAS/MATERIAL DE CONFECÇÃO/LATERAL DE VIDRO - 02 PORTAS/AÇO FERRO PINTADO/POSSUI. | UND | 1 | R$ 910,00 | R$ 910,00 | MÓVEIS ANDRADE |
123 | MESA DE ESCRITÓRIO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI. | UND | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 | PANDIN |
125 | ESTANTE - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE DAS PRATELEIRAS/REFORÇO - AÇO/FERROPINTADO/DE 101 A 200KG/POSSUI. | UND | 4 | R$ 245,75 | R$ 983,00 | PANDIN |
127 | ARMÁRIO VITRINE - NUMERO DE PORTAS/MATERIAL DE CONFECÇÃO/LATERAL DE VIDRO - 02 PORTAS/AÇO FERRO PINTADO/POSSUI. | UND | 1 | R$ 910,00 | R$ 910,00 | MÓVEIS ANDRADE |
135 | MESA DE ESCRITÓRIO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI. | UND | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 | PANDIN |
138 | MESA DE ESCRITÓRIO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI. | UND | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 | PANDIN |
147 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
150 | BEBEDOURO/PURIFICADOR REFRIGERADO - TIPO PRESSÃO COLUNA SIMPLES. | UND | 1 | R$ 780,00 | R$ 780,00 | LIBELL |
152 | MESA DE ESCRITÓRIO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI. | UND | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 | PANDIN |
158 | MESA DE ESCRITÓRIO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI. | UND | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 | PANDIN |
161 | ESTANTE - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE DAS PRATELEIRAS/REFORÇO - AÇO/FERROPINTADO/DE 101 A 200KG/POSSUI. | UND | 1 | R$ 245,76 | R$ 245,76 | PANDIN |
165 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL - MODO DE OPERAÇÃ/CAPACIDADE/DIMENSÕES DA CONCHA/ TARA - DIGITAL/ATÉ 16KG, MÍNIMO 540 X 290 MM/ POSSUI. | UND | 1 | R$ 894,89 | R$ 894,89 | WELMY |
167 | MESA DE ESCRITÓRIO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI. | UND | 1 | R$ 330,00 | R$ 336,00 | PANDIN |
168 | NEGATOSCÓPIO - TIPOS - 02 CORPOS. | UND | 1 | R$ 549,00 | R$ 549,00 | GG |
176 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL - ILUMINAÇÃO/HASTE - LED/FLEXIVEL. | UND | 2 | R$ 333,39 | R$ 666,78 | VAGALUMY |
180 | MESA DE ESCRITÓRIO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI. | UND | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 | PANDIN |
184 | AMALGAMADOR ODONTOLÓGICO - TIPO/MODO DE OPERAÇÃO - CAPSULAR/DIGITAL. | UND | 1 | R$ 826,00 | R$ 826,00 | KONDENTECH |
185 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/NYLON. | UND | 1 | R$ 73,78 | R$ 73,78 | PREMIUM |
188 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
191 | MESA AUXILIAR - DIMENSÕES/MATERIAL DE CONFECÇÃO - DE 40X40X80CM A 40X60X80CM/AÇO INOXIDÁVEL. | UND | 1 | R$ 560,00 | R$ 560,00 | MÓVEIS ANDRADE |
192 | MESA DE ESCRITÓRIO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI. | UND | 1 | R$ 330,00 | R$ 330,00 | PANDIN |
193 | MOCHO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/ENCOSTO/REGULAGEM DE ALTURA - AÇO/FERRO CROMADO/POSSUI/AGÁS. | UND | 1 | R$ 392,00 | R$ 392,00 | MOBILAN |
195 | ARMÁRIO VITRINE - NUMERO DE PORTAS/MATERIAL DE CONFECÇÃO/LATERAL DE VIDRO - 02 PORTAS/AÇO FERRO PINTADO/POSSUI. | UND | 1 | R$ 910,00 | R$ 910,00 | MÓVEIS ANDRADE |
198 | ESTANTE - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE DAS PRATELEIRAS/REFORÇO - AÇO/FERROPINTADO/DE 101 A 200KG/POSSUI. | UND | 2 | R$ 245,75 | R$ 491,50 | PANDIN |
201 | ARMÁRIO VITRINE - NUMERO DE PORTAS/MATERIAL DE CONFECÇÃO/LATERAL DE VIDRO - 02 PORTAS/AÇO FERRO PINTADO/POSSUI. | UND | 1 | R$ 910,00 | R$ 910,00 | MÓVEIS ANDRADE |
209 | MESA DE ESCRITÓRIO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/COMPOSIÇÃO/GAVETAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/SIMPLES/POSSUI. | UND | 1 | R$ 336,00 | R$ 336,00 | PANDIN |
210 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
212 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
214 | MESA DE REUNIÃO - MATERIAL DE CONFECÇÃO/TIPOS E DIMENSÕES APROXIMADAS - MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR/REDONDA DE 1,20D. | UND | 1 | R$ 326,59 | R$ 326,59 | PANDIN |
216 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
217 | LONGARINA - MATERIAL DE CONFECÇÃO DO ASSENTO E ENCOSTO/NUMERO DE ASSENTO - POLIPROPILENO/03LUGARES. | UND | 4 | R$ 378,00 | R$ 1.512,00 | NSA |
219 | BEBEDOURO/PURIFICADOR REFRIGERADO - TIPO PRESSÃO COLUNA SIMPLES. | UND | 1 | R$ 781,30 | R$ 781,30 | LIBELL |
222 | ESTANTE - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE DAS PRATELEIRAS/REFORÇO - AÇO/FERROPINTADO/DE 101 A 200KG/POSSUI. | UND | 1 | R$ 245,76 | R$ 245,76 | PANDIN |
224 | ESTANTE - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE DAS PRATELEIRAS/REFORÇO - AÇO/FERROPINTADO/DE 101 A 200KG/POSSUI. | UND | 1 | R$ 245,76 | R$ 245,76 | PANDIN |
226 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/NYLON. | UND | 1 | R$ 73,78 | R$ 73,78 | PREMIUM |
227 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL - MODO DE OPERAÇÃ/CAPACIDADE/DIMENSÕES DA CONCHA/ TARA - DIGITAL/ATÉ 16KG, MÍNIMO 540 X 290 MM/ POSSUI. | UND | 1 | R$ 894,89 | R$ 894,89 | WELMY |
228 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
230 | SUPORTE DE SORO - TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO - PEDESTAL/AÇO INOXIDÁVEL. | UND | 1 | R$ 318,00 | R$ 318,00 | MÓVEIS ANDRADE |
233 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
238 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/NYLON. | UND | 2 | R$ 73,78 | R$ 147,56 | PREMIUM |
247 | ARMÁRIO VITRINE - NUMERO DE PORTAS/MATERIAL DE CONFECÇÃO/LATERAL DE VIDRO - 02 PORTAS/AÇO FERRO PINTADO/POSSUI. | UND | 1 | R$ 910,00 | R$ 910,00 | MÓVEIS ANDRADE |
248 | ARMÁRIO VITRINE - NUMERO DE PORTAS/MATERIAL DE CONFECÇÃO/LATERAL DE VIDRO - 02 PORTAS/AÇO FERRO PINTADO/POSSUI. | UND | 1 | R$ 910,00 | R$ 910,00 | MÓVEIS ANDRADE |
252 | ESTANTE - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE DAS PRATELEIRAS/REFORÇO - AÇO/FERROPINTADO/DE 101 A 200KG/POSSUI. | UND | 4 | R$ 245,75 | R$ 983,00 | PANDIN |
258 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/NYLON. | UND | 1 | R$ 73,78 | R$ 73,78 | PREMIUM |
259 | ESTETOSCÓPIO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DO AUSCULTADOR/TIPO - AÇO INOXIDÁVEL/DUPLO. | UND | 2 | R$ 74,09 | R$ 148,18 | PREMIUM |
260 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/NYLON. | UND | 1 | R$ 73,78 | R$ 73,78 | PREMIUM |
263 | BEBEDOURO/PURIFICADOR REFRIGERADO - TIPO PRESSÃO COLUNA SIMPLES. | UND | 1 | R$ 781,30 | R$ 781,30 | LIBELL |
266 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL - MODO DE PERAÇÃ/CAPACIDADE/DIMENSÕES DA CONCHA/ TARA - DIGITAL/ATÉ 16KG, MÍNIMO 540 X 290 MM/ POSSUI. | UND | 1 | R$ 894,89 | R$ 894,89 | WELMY |
267 | ESTETOSCÓPIO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DO AUSCULTADOR/TIPO - AÇO INOXIDÁVEL/DUPLO. | UND | 2 | R$ 74,09 | R$ 148,18 | PREMIUM |
268 | ESTANTE - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE DAS PRATELEIRAS/REFORÇO - AÇO/FERROPINTADO/DE 101 A 200KG/POSSUI. | UND | 1 | R$ 245,76 | R$ 245,76 | PANDIN |
269 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/NYLON. | UND | 1 | R$ 73,78 | R$ 73,78 | PREMIUM |
273 | MESA GINECOLÓGICA - ESTRUTURA MATERIAL DE CONFECÇÃO - SEM ARMÁRIO/ AÇO-FERRO PINTADO. | UND | 1 | R$ 756,00 | R$ 756,00 | MÓVEIS XXXXXXX |
280 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/NYLON. | UND | 2 | R$ 73,78 | R$ 147,56 | PREMIUM |
282 | ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA - FREQUENCIA/TELA LCD/MODO DE EMISSÃO/OPERAÇÃO - 1 E 3 MGZ/POSSUI/CONTÍNUO E PULSADO. | UND | 1 | R$ 1.418,51 | R$ 1.418,51 | EMBRAMED |
283 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL - ILUMINAÇÃO/HASTE - LED/FLEXIVEL. | UND | 1 | R$ 333,40 | R$ 333,40 | VAGALUMY |
287 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/NYLON. | UND | 1 | R$ 73,78 | R$ 73,78 | PREMIUM |
290 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
292 | ARMÁRIO VITRINE - NUMERO DE PORTAS/MATERIAL DE CONFECÇÃO/LATERAL DE VIDRO - 02 PORTAS/AÇO FERRO PINTADO/POSSUI. | UND | 1 | R$ 910,00 | R$ 910,00 | MÓVEIS ANDRADE |
304 | SUPORTE DE SORO - TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO - PEDESTAL/AÇO INOXIDÁVEL. | UND | 1 | R$ 318,00 | R$ 318,00 | MÓVEIS ANDRADE |
313 | ESTANTE - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE DAS PRATELEIRAS/REFORÇO - AÇO/FERROPINTADO/DE 101 A 200KG/POSSUI. | UND | 1 | R$ 245,76 | R$ 245,76 | PANDIN |
314 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
317 | SUPORTE DE SORO - TIPO/MATERIAL DE CONFECÇÃO - PEDESTAL/AÇO INOXIDÁVEL. | UND | 1 | R$ 318,00 | R$ 318,00 | MÓVEIS ANDRADE |
318 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA INFANTIL - MODO DE PERAÇÃ/CAPACIDADE/DIMENSÕES DA CONCHA/ TARA - DIGITAL/ATÉ 16KG, MÍNIMO 540 X 290 MM/ POSSUI. | UND | 1 | R$ 894,89 | R$ 894,89 | WELMY |
320 | ESTANTE - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE DAS PRATELEIRAS/REFORÇO - AÇO/FERROPINTADO/DE 101 A 200KG/POSSUI. | UND | 1 | R$ 245,76 | R$ 245,76 | PANDIN |
321 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
327 | FOCO REFLETOR AMBULATORIAL - ILUMINAÇÃO/HASTE - LED/FLEXIVEL. | UND | 1 | R$ 333,40 | R$ 333,40 | VAGALUMY |
328 | OXÍMETRO DE PULSO - TIPO - DE MESA COM 1 SENSOR. | UND | 1 | R$ 1.540,00 | R$ 1.540,00 | ENDOBRAX |
331 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - MATERIAL DE CONFECÇÃO DA BRAÇADEIRA - ANALÓGICO/NYLON. | UND | 2 | R$ 73,78 | R$ 147,56 | PREMIUM |
333 | BALDE A PEDAL - MATERIAL DE CONFECÇÃO/CAPACIDADE - AÇO INOX/ DE 30L ATÉ 49L. | UND | 1 | R$ 224,00 | R$ 224,00 | PURIMAX |
VALOR TOTAL (CINQUENTA MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS) | R$ 50.489,98 |
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde
2.1. São participantes os seguintes órgãos:
2.2. Poderá utilizar-se da CONTRATO, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da CONTRATO, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na CONTRATO.
2.5. As adesões à CONTRATO são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado no contrato para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.6. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATO
3. O CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA CONTRATO
4. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.1.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.1.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.3. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
4.4. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.6. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.8. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.9. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da CONTRATO, mediante publicação no Diário Oficial do Município,
4.10. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.11. Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
4.12. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada do contrato aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.1. Não cumprir as condições da CONTRATO;
5.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.4.1. Por razões de interesse público;
5.4.2. A pedido do fornecedor.
5.5. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor.
6.1. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta- contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes.)
6.2. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93.
6.3. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na CONTRATO.
6.4. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.5. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.6. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.7. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7. Caso contrato firmado com o fornecedor terá vigência de até 12 (doze) meses, observado a vigência do crédito orçamentário, admitindo-se a prorrogação diante do propósito de atendimento do interesse público pela não interrupção do serviço de fornecimento do medicamento à população.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
9. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
14.1. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a CONTRATO, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.2. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, a Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.3. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Ituberá/Ba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Igrapiúna/Ba, 23 de fevereiro de 2022.
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ERICA AZEVEDO DE MATOS
SOLMEDI COMÉRCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 14.433.455/0001-05 REPRESENTANTE LEGAL:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX
CI: [08112171 – 26 SSP – BA] e CPF: [000.000.000-00]
Instrumento de outorga de poderes: [contrato social]
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
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