MINUTA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
MINUTA EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 201900047002487
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de solução especializada denominada “Oracle Database Appliance ODA X8-2M” com a finalidade de substituir 01 (uma) unidade do Oracle Database Appliance X6-2S implantado no Data Center do TE-GO. Esta solução provê o armazenamento e processamento de banco de dados Oracle, composto por servidor, storage, sistema operacional e software de virtualização, fazendo parte também da contratação o repasse de conhecimento aos técnicos do TCE-GO do serviço a ser contratado, de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/02/2020 às 9h00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, , na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone: (00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio do pregoeiro e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 317/2019, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020, processo eletrônico nº 201900047002487, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 7.468/11 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 29/01/2020 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 10/02/2020 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 10/02/2020 às 08h30min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 10/02/2020 às 09h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa para fornecimento de solução especializada denominada “Oracle Database Appliance ODA X8-2M” com a finalidade de substituir 01 (uma) unidade do Oracle Database Appliance X6-2S implantado no Data Center do TE-GO. Esta solução provê o armazenamento e processamento de banco de dados Oracle, composto por servidor, storage, sistema operacional e software de virtualização, fazendo parte também da contratação o repasse de conhecimento aos técnicos do TCE-GO do serviço a ser contratado, de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência, Anexo I do presente Edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no site e as especificações e quantidades constantes do Anexo I do Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e- mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo pregoeiro por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços para o mesmo lote, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A disputa deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições previstas no Item 12 – DA HABILITAÇÃO.
5.2. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias.
5.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.2.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão Pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços com os custos unitários e o valor total, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 29/01/2020 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 10/02/2020, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á,
automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante atualizada, com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, no campo do sistema licitações-e ou via e-mail, para o endereço xxx@xxx.xx.xxx.xx, em formato .doc ou .docx (texto editável), a contar do encerramento da fase de lances, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) preços unitários de cada item e valor total, observando os quantitativos constantes do modelo da Proposta, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição de custos unitários de todos os itens;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O pregoeiro verificará as Propostas de Preços enviadas e registradas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 09:00h do dia 10/02/2020 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. O pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. O Pregoeiro, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.7. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado provisoriamente vencedor.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE- GO, da Diretoria Jurídica, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado em sessão pública a ser designada pelo Pregoeiro, para a qual todos os licitantes serão convocados.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e a documentação relativa ao Item 12 - DA HABILITAÇÃO.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás, atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Documentos elencados no item 4 do Termo de Referência – Anexo I do Edital (documentos exigidos para fins de qualificação técnica);
12.1.9. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico- financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
12.1.10. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.14.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.2 A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à
regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. O licitante arrematante do objeto do presente edital terá o prazo de no máximo 02 (duas) horas para enviar, via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação e poderá anexar a documentação em campo próprio no licitações-e.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor e que encaminhar os documentos de habilitação via e- mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, caso seja solicitado, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletronicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletrônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e, também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará o pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.16. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, até duas horas após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1 Havendo quem se manifeste, caberá o pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.1.2 Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiroao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão do pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro.
14.3. Quando houver recurso e o pregoeiro mantiver sua decisão, deverá esta ser submetido à autoridade competente para decidir acerca dos atos do pregoeiro.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1. Não será exigida da CONTRATADA a apresentação de prestação de garantia contratual.
16. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
16.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
16.2. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
16.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
16.2.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16.3. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16.4. O TCE-GO não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
16.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
16.6. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
16.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
16.8. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no art. 1º, inciso I da Portaria nº 063/2019 do TCE-GO.
16.9. A fiscalização acompanhará a fiel observância pela CONTRATADA das disposições do Contrato, anotando as ocorrências relacionadas à sua execução em registro próprio, nos termos do art. 67, da lei nº 8.666/93 e ainda, o estabelecido no item 17 do Termo de Referência.
16.10. A contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante os serviços objeto. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou de sanções com penalidades.
17. DO PREÇO E ESTIMATIVA DE CUSTOS
17.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 437.300,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e trezentos reais), tendo por base realização de pesquisa de mercado.
17.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Edital poderão ser enquadradas na classificação orçamentária 2020.0201.01.032.1001.2001.03.100.90, Natureza de Despesa 3.3.90.40.84 – Manutenção, Suporte e Instalação de Software.
18. DO TERMO DE CONTRATO
18.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX, deste Edital.
18.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
18.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
18.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e o pregoeiro convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
18.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE-GO.
18.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
18.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
19. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
19.1. O prazo previsto para execução dos serviços e vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Está previsto suporte técnico e atualizações sempre para as versões mais atuais do referido Appliance.
19.2 Não será permitida a prorrogação do prazo contratual, além dos 12 (doze) meses de vigência especificados no item anterior.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência;
20.1.2. Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
20.1.2.1. I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
20.1.2.2. II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
20.1.2.3. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
20.1.3. Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
20.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
20.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
20.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei
Estadual no 17.928/2012.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O pregoeiro ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
23.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no
§ 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
23.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
23.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000, XXX 00.000-000.
23.15. Para as certidões que não apresentarem prazo de validade expresso será considerado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
23.16. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 24 de janeiro de 2020.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx EQUIPE DE APOIO | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx EQUIPE DE APOIO |
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 PROCESSO Nº 201900047002487
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO ORACLE DATABASE APPLIANCE (ODA) PARA SUBSTITUIÇÃO/EXPANSÃO DE EQUIPAMENTO
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de solução especializada denominada “Oracle Database Appliance ODA X8-2M” com a finalidade de substituir 01 (uma) unidade do Oracle Database Appliance X6-2S implantado no Data Center do TE-GO. Esta solução provê o armazenamento e processamento de banco de dados Oracle, composto por servidor, storage, sistema operacional e software de virtualização, fazendo parte também da contratação o repasse de conhecimento aos técnicos do TCE-GO do serviço a ser contratado, de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes neste Termo de Referência.
A modalidade de licitação recomendada é o Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520/02 e, no que couber, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012.
2. JUSTIFICATIVA E RESULTADOS ESPERADOS
A Gerência de Tecnologia da Informação (GER-TI) instruiu a inicial destes autos, por intermédio do Formulário de Requisição de Despesa nº 015/2019, que solicita a contratação solução Oracle Database Appliance (ODA) para substituição/expansão de equipamento.
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás possui implantado em seu Data Center uma infraestrutura de engenharia de banco de dados denominada Oracle Database Appliance – ODA, contando com 02 (duas) unidades do Oracle Database Appliance X6-2S, que suporta a maioria dos softwares do portfólio de sistemas da informação da instituição.
Esses equipamentos foram adquiridos em 2016 devido a uma necessidade de evoluir a capacidade de processamento dos sistemas de recepção de dados de controle externo e para prover a implantação do sistema de processo eletrônico denominado eTCE-GO.
A pretensa contratação se faz imprescindível porque houve um aumento considerável do volume de dados armazenados nos últimos dois anos na infraestrutura de armazenamento de dados Oracle, que correspondeu a um crescimento de 71% no armazenamento, sendo que em 2017 o espaço ocupado era de 1,30 Tb (Terabytes) e atualmente a base de dados armazenada é de 1,81 Tb. Vale ressaltar que a capacidade total de armazenamento do equipamento Oracle Database Appliance X6-2S é de 2,10 Tb restando apenas 15% de espaço disponível para atender ao crescimento da base de dados dos sistemas legados. O crescimento da base de dados Oracle
atualmente é de aproximadamente 50 Gb/mês e de acordo com este número o espaço disponível atenderá apenas a demanda dos próximos 6 (seis) meses.
Diante do exposto e visando a manutenção da disponibilidade dos serviços de banco de dados Oracle 24 horas por dia, 07 dias por semana e 365 dias por ano, pretende-se adquirir 1 (uma) unidade do equipamento Oracle Database Appliance ODA X8-2M para substituir um dos equipamentos Oracle Database Appliance X6-2S implantados no data center atualmente. Porém, para manter implantada a segunda unidade do Oracle Database Appliance X6-2S é objeto desta licitação a contratação do serviço de retirada dos discos da unidade substituída e instalação naquela que continua em operação, além da migração do banco de dados atual para a nova infraestrutura contratada.
Quanto ao alinhamento estratégico, consta a ação A7 - Adequar a infraestrutura de armazenamento do Oracle Data Appliance (ODA) ao crescimento das bases de dados institucionais, no Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2019-2020.
Desta forma, estas soluções de appliance integradas para armazenamento e processamento de bancos de dados Oracle, a fim de promover desempenho ao serem empregadas em ambientes transacionais, operacionais e de missão crítica, minimizam riscos e problemas e provê capacidade suficiente de armazenamento para os próximos anos, mantendo-se o ritmo de crescimento atual, com a possibilidade futura de adicionar mais uma expansão de discos.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 APPLIANCE INTEGRADA PARA ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DE BANCOS DE DADOS ORACLE COM 02 PROCESSADORES.
3.1.1. Modelo de referência: Oracle Database Appliance X8-2M;
3.1.2. A solução deve possuir características internas de redundância;
3.1.3. A solução deve permitir a adequação da capacidade de armazenamento e processamento de seus componentes para atendimento às eventuais necessidades de crescimento de demanda, bem como a manutenção de bases transacionais no mesmo ambiente computacional, sem prejuízo de desempenho;
3.1.4. Deverá possuir a arquitetura projetada para o ambiente computacional para banco de dados em alta performance;
3.1.5. É exigido que a solução completa seja disponibilizada em um produto único, integrando hardware, discos (armazenamento de dados), sistema operacional, sistema gerenciador de banco de dados e comunicação de rede entre as unidades de processamento (servidores) e armazenamento, sob responsabilidade do mesmo fabricante;
3.1.6. Deverá incluir sem custo licença de virtualizador baseado em KVM, permitindo utilizar os recursos ociosos não alocados para o banco de dados, para virtualizar aplicações;
3.1.7. Possuir todos os componentes da appliance integrados pelo próprio fabricante;
3.1.8. A arquitetura deverá permitir acesso a dados do banco diretamente via DAS (direct attached) com sistema de arquivos local, não sendo permitido acesso via NFS, ISCSI ou outros afins de garantir performance;
3.1.9. Possuir capacidade de armazenamento “all flash” para toda a solução de appliance com, no mínimo:
3.1.9.1. 12.8 Tb (doze terabytes e oitocentos Gigabytes) brutos em espelhamento duplo para o banco de dados e, no mínimo;
3.1.9.2. 480 Gb (quatrocentos e oitenta gigabytes) para o sistema operacional e SGBD em espelhamento simples;
3.1.10. Poderão ser ofertadas soluções com configuração e desempenho superiores ao solicitado;
3.1.11. Unidades de Processamento de Banco de Dados (Servidores de Banco de Dados):
3.1.11.1. Dever ser acessível remotamente para gerenciamento da “appliance”;
3.1.11.2. Requisitos de processamento e memória:
3.1.11.2.1. Os processadores deverão ser de última geração, possuir arquitetura interna de 64 (sessenta e quatro) bits para barramento de dados e quantidade mínima de 16 núcleos (cores) por processador físico.
3.1.11.2.2. Os processadores deverão estar em processo normal de fabricação. 3.1.11.2.3. Deverá possuir, no mínimo, um total de 32(trinta e dois) núcleos (core) para processamento de banco de dados, podendo ser utilizados para licenciamento do gerenciador de banco de dados de 2 a 32 cores no total.
3.1.11.2.4. Os processadores deverão suportar tecnologia multithreading. 3.1.11.2.5. 02 (dois) processadores de 16 cores.
3.1.11.2.6. Cache level total L1/L2/L3 de pelo menos 22 MB. 3.1.11.2.7. Todos os núcleos devem estar habilitados e operacionais. 3.1.11.2.8. Frequência de clock nominal mínimo de 2.3 Ghz.
3.1.11.2.9. Deverá possuir, no mínimo, 384(trezentos e oitenta e quatro) GB de memória RAM.
3.1.11.2.10. A memória RAM deverá possuir interface DDR4.
3.1.12. As soluções deveram ser entregues com a seguinte especificação de discos:
3.1.12.1. 2 (dois) discos SSDs de 480 GB SATA SSDs (espelhados) para a instalação do sistema operacional e sistema de gerenciamento de banco de dados, com capacidade de “hot-swap”;
3.1.12.2. 2 (dois) discos NVMe SSDs para o armazenamento do banco de dados com capacidade de 12.8 TB bruto ou 6.4 TB em espelhamento duplo;
3.1.12.3. Capacidade para expansão de mais 10 (dez) discos NVMe SSDs totalizando uma capacidade total de 76.8 TB bruto ou 38.4 TB líquido.
3.1.13. Fornecer fonte de alimentação trabalhando em redundância.
3.1.14. Possuir ventiladores redundantes (N+1) e hot-pluggable, em sua totalidade para suportar a refrigeração do sistema interno em sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura de operação.
3.1.15. As fontes de alimentação devem suportar tensão de entrada de 100 a 127 VAC e 200 a 240 VAC em 50 ou 60 Hz.
3.1.16. Padrão 19 polegadas com 2U de altura no rack.
3.1.17. Placa Principal:
3.1.17.1. A arquitetura do servidor deve ser projetada pelo fabricante e desenvolvida especificamente para o modelo ofertado;
3.1.17.2. Possuir, no mínimo, 3 (três) slots PCI-Express;
3.1.17.3. Possuir, no mínimo, 2 portas USB 3.0;
3.1.17.4. 4 x Interfaces onboard 1000/10000 M Base-T (UTP) auto-sense ou 2 x Interfaces onboard 10000/25000 GbE.
3.1.18. Interconexão:
3.1.18.1. Toda a solução deverá estar interconectada e funcional;
3.1.18.2. Possuir canais suficientes para controlar a quantidade de discos suportada pelo servidor;
3.1.18.3. Devem acompanhar todos os acessórios necessários para a função hot- pluggable dos discos rígido (trilhos, backplanes, etc.);
3.1.18.4. Deverá ser gerenciado através de uma única interface para toda a appliance;
3.1.18.5. As unidades de armazenamento deverão possuir mecanismos de tolerância a falhas, possibilitando a troca de um ou mais discos para manutenção sem a interrupção dos serviços e sem perda de dados.
3.1.19. Requisitos de Comunicação de Dados:
3.1.19.1. As interfaces de rede Ethernet 100/1000/10000/25000 deverão suportar operação em modo full- duplex, protocolo SNMP, failover automático e balanceamento automático.
3.1.20. Requisitos de Software:
3.1.20.1. Todos os softwares que compõem a solução de Appliance devem ser entregues com cessão de direito de uso permanente;
3.1.20.2. Requisitos de Desempenho:
3.1.20.2.1. Possuir mecanismos de gerenciamento de carga (Workload) para permitir a gestão de recursos do equipamento e dos grupos de usuários consumidores de recursos.
3.1.20.3. Requisitos de Escalabilidade – Permitir aumento na capacidade que atenda simultaneamente a todos os critérios abaixo:
3.1.20.3.1.1. Para o aumento na capacidade da solução de Appliance não pode exigir qualquer alteração na arquitetura e na aplicação.
3.1.20.4. Deverá possuir gerenciamento integrado do HW e do banco de dados, permitindo criação e gerenciamento de banco via gerenciamento do appliance, por linha de comando ou interface gráfica.
3.1.20.5. Deverá incluir sem custo licença de virtualizador baseado em KVM, permitindo utilizar os recursos ociosos não alocados para o banco de dados, para virtualizar aplicações.
3.1.20.6. Deverá incluir suporte e atualizações para o Hypervisor sem custos adicionais, durante a vigência do suporte.
3.1.20.7. Deverá incluir sem custos licenças ilimitadas de sistema operacional baseado em linux para serem utilizados nas máquinas virtuais dentro da solução. Estas devem também incluir suporte e direito a atualizações sem custos adicionais.
3.1.21. Confiabilidade e Disponibilidade:
3.1.21.1. Fontes de alimentação com possibilidade de troca “a quente”, ou seja: em caso de falha de uma fonte, ela pode ser trocada sem a necessidade de uma parada em todo o ambiente
3.1.21.2. Possuir acionamento automático dos recursos de redundância em caso de falha.
3.1.21.3. As fontes de alimentação deverão ser redundantes por fontes internas independentes, de tal forma que em caso de falha de uma das fontes, por defeito ou por falta de alimentação elétrica em um dos circuitos, o equipamento continue a funcionar sem prejuízo das aplicações.
3.1.22. Requisitos de Sistemas Operacionais de Servidores:
3.1.22.1. Apresentar declaração do fornecedor do hardware comprovando a compatibilidade;
3.1.22.2. Sistema operacional LINUX integrado, licenciado e homologado para o SGBD ORACLE;
3.1.22.3. Sistema de gerenciamento do sistema sob forma de “Appliance” que permita provisionamento e gerenciamento simplificados, integrado e do mesmo fornecedor do hardware;
3.1.22.4. O produto final esperado é representado pelos softwares instalados, atualizados, em pleno funcionamento e com os pacotes de atualização (patches) aplicados;
3.1.22.5. Os equipamentos deverão ter discos específicos para o sistema operacional e SGBD Oracle distintos daqueles que armazenarão o banco de dados;
3.1.22.6. Monitoramento e Gerenciamento:
3.1.22.6.1. O servidor ofertado deverá possuir recurso de gerenciamento compatível com o padrão IPMI 2.0 que possibilite o gerenciamento remoto através de controladora de gerenciamento integrada com porta RJ-45 dedicada;
3.2. SERVIÇO PRESENCIAL (ON-SITE) DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DA “APPLIANCE”.
3.2.1. Configuração do Oracle Database Appliance X8-2M;
3.2.2. Migração do Banco de Dados de Produção para novo appliance;
3.2.3. Remoção dos discos do Oracle Database Appliance X6-2S a ser substituído;
3.2.4. Instalação dos discos do Oracle Database Appliance X6-2S no segundo equipamento em operação;
3.2.5. Atualização do Oracle Database Appliance X6-2S em operação para o último patch disponível;
3.2.6. Configuração do Oracle Dataguard;
3.2.7. Criação dos bancos de dados de Homologação e Desenvolvimento no ODAX6-2S;
3.2.8. O equipamento Oracle Database Appliance X8-2M deve ser entregue implantado no Data Center principal do TCE-GO, substituindo um dos equipamentos Oracle Database Appliance X6-2S e em plena comunicação com o segundo equipamento Oracle Database Appliance X6-2S em operação.
3.2.9. Repasse de conhecimento à equipe técnica da CONTRATANTE, acompanhada da documentação detalhada de todas as etapas efetuadas para instalação, configuração, integração, testes e gerenciamento da solução implementada;
3.3. A contratação se dará no regime de empreitada por preço unitário, sendo que a licitação será composta por lote único conforme descrito abaixo:
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
1 | Produto: Oracle Database Appliance X8-2M. | 1 | UNID |
2 | Serviços: - Configuração do Oracle Database Appliance X8-2M; - Migração do Banco de Dados de Produção para o novo Appliance; - Instalação dos discos do Oracle Database Appliance X6- 2S; - Atualização do Oracle Database Appliance X6-2S para o último patch disponível; - Configuração do Oracle Dataguard; - Criação dos Bancos de Dados de Homologação e Desenvolvimento no ODAX6-2S. | 1 | UNID |
4. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.1. Para a habilitação técnica, a LICITANTE deverá apresentar:
4.1.1. Atestado(s) ou declaração(ões) de aptidão técnico-operacional, atestando experiência anterior da LICITANTE na solução (hardware e serviços) relativo ao Oracle Database Appliance, incluindo o serviço de implantação equivalentes aos requeridos neste Termo de Referência.
4.1.2. A comprovação das experiências requeridas deverá ser feita por intermédio de atestados
de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público e/ou privado, para as quais a proponente tenha prestado ou presta serviços, quando for o caso.
4.1.3. Não serão aceitos atestados/declarações emitidos pela própria LICITANTE.
5. VISITA TÉCNICA
5.1.1. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
5.1.2. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
5.1.3. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
5.1.4. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
5.1.5. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
5.1.6. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
5.1.7. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. O prazo previsto para execução dos serviços e vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Está previsto suporte técnico e atualizações sempre para as versões mais atuais do referido Appliance.
6.2. Não será permitida a prorrogação do prazo contratual, além dos 12 (doze) meses de Tribunal de Contas do Estado de Goiás Gerência de Tecnologia da Informação vigência especificado no item 6.1.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços presenciais e eventuais instalações software na sede da Contratante, situada na Rua Ubirajara Berocan Leite, 640, Setor Jaó, CEP: 74.674-015 - Goiânia – Goiás – Telefone nº (00) 0000-0000.
7.2. A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, e nem por danos causados aos equipamentos por má utilização da CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA deverá transferir conhecimento à equipe técnica de suporte da CONTRATANTE para a correta operação da plataforma.
7.4 Não será permitida a subcontratação da execução do serviço especificação no item 3.2 deste termo de referência.
7.5. Excetuados os itens ou parcelas de itens referentes a subscrição temporária, os softwares personalizados ou criados durante a prestação dos serviços serão de propriedade definitiva do TCE-GO, não gerando nenhum tipo de compromisso de aquisição futura para este Tribunal, nem deva ser cumprida por parte desta Corte nenhuma exigência adicional além das estipuladas nesta Especificação Técnica. Produtos de software serão entregues em operações únicas a serem realizadas após o recebimento e a aceitação. Não se incluem aqui, obviamente, como restrições às obrigações futuras, o respeito às leis da propriedade intelectual e às políticas de licenciamento do fabricante.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
8.2. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
8.2.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
8.2.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
8.3. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.4. O TCE-GO não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
8.5. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
8.6. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
8.7. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
9. DO PRAZO E CONDIÇÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A CONTRATADA promoverá, sob sua inteira responsabilidade, a manutenção e assistência técnica “on-site” caso seja necessário, sem ônus para o TCE-GO, incluindo-se a mão de obra com fornecimento de insumos, despesas de locomoção, estadia e outras do técnico que prestará a assistência.
9.2. A assistência técnica deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE, sempre que possível, na modalidade on-site, durante todo o período de vigência do contrato.
9.3. A CONTRATADA deverá possuir um sistema de “help-desk” para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos. A comunicação do defeito será feita para o centro de atendimento único da CONTRATADA, para recebimento dos chamados de manutenção técnica, via Internet, comprometendo-se a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a manterem registros das mesmas, onde constem sua data e hora, nome do servidor da CONTRATANTE que a transmitir, nome do empregado da CONTRATADA que a receber e uma descrição resumida dos problemas.
9.4. O chamado técnico poderá ocorrer em razão de defeito de serviços prestados anteriormente ou de novas demandas.
9.5. O atendimento não presencial deverá ocorrer, em até 2 (duas) horas úteis para o início do atendimento, contados a partir da comunicação.
9.5.1. Após início do atendimento, o técnico analisará a demanda e terá até 2 (duas) horas úteis para resolver problemas emergenciais de natureza simples ou neste mesmo período providenciar solução paliativa e iniciar as tratativas de planejamento de demanda para a solução definitiva.
9.6. Em caso de atualização de versão dos softwares instalados, a contratada deverá fornecer novas versões corretivas ou evolutivas, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome, devendo compreender a correção de falhas no produto.
9.7. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica apenas nos serviços entregues, que estão especificados neste Termo de Referência.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
10.2. Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do TCE-GO;
10.3. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
10.4. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o produto que não se conformar com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa.
10.5. Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
10.6. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do TCE-GO;
10.7. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE-GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
10.8. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.9. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
10.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
10.11. Providenciar e manter a infraestrutura necessária para a sua equipe (espaço físico, computadores, ambiente de desenvolvimento, entre outros), os quais não serão objeto de repasse para o TCE-GO;
10.12. Substituir, sempre que solicitado pelo TCE-GO, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
10.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
10.14. A CONTRATADA deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 04(quatro) horas úteis após a notificação por parte do CONTRATANTE. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a operacionalização completa ou substituição do produto, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes;
11. OBRIGAÇÕES DO TCE-GO
11.1. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica;
11.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
11.3. Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução;
12. DA GARANTIA
12.1. Considera-se “garantia” a obrigação de manter, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas - o objeto do contrato - em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, durante o prazo
especificado no Edital. A Assistência Técnica poderá ser prestada tanto pela CONTRATADA quanto pelo fabricante, ou seus representantes credenciados, desde que em total conformidade com condições estabelecidas no instrumento contratual e seus anexos.
12.2. A garantia deve ser prestada para o período de 12 meses.
12.3. A CONTRATADA deverá apresentar e disponibilizar novas versões, manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem.
13. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
13.1. O valor global máximo aceito para a contratação é de R$ 437.300,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e trezentos reais), conforme pesquisa realizada por esta unidade técnica junto a fornecedores e outros preços de contratações públicas.
14. PRAZO E FORMA DE ENTREGA
14.1. Os produtos devem ser entregues no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx
– GO.
14.2. O fornecimento das licenças deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato.
14.3. O fornecimento do Hardware deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato.
14.4. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, os itens objeto da prestação dos serviços serão recebidos da seguinte forma:
14.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e com a proposta;
14.4.2. Definitivamente, em até 15 (quinze dias) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações;
14.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema;
14.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento;
14.7. Deverá ser considerada a possiblidade de realização dos serviços sempre com a última versão do software independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório;
14.8. Produtos de software eventualmente entregues somente serão considerados entregues quando devidamente instalados, configurados, testados e aceitos pela contratante.
15. SIGILO E PROPRIEDADE
15.1. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
15.2. A CONTRATADA deverá observar na condução de suas atividades as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do TCE-GO.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
16.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
16.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
16.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
17.2. À fiscalização caberá ainda:
17.2.1. assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
17.2.2. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
17.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
17.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
17.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
17.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
17.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
18. DAS CONDIÇÕES GERAIS
18.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
18.2. Deve ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
18.3. Todos os produtos deverão ser fornecidos em sua versão/release mais recente;
18.4. A cada nova versão, a CONTRATADA deverá fornecer manuais de uso atualizados da solução, caso existam;
18.5. Deverão ser fornecidos, no mínimo, um jogo de mídias e manuais de instalação e usuário, podendo também ser fornecidos través de download no site do fabricante;
18.6. A documentação de licenciamento, admitido o fornecimento por meio eletrônico (e-mail) deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação
do resumo do contrato.
18.7. São anexos deste Termo de Referência:
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO II – MÉDIA DE PREÇOS
Gerência de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 29 de outubro de 2019.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Serviço de Acompanhamento de Contratos
Licardino Siqueira Pires
Gerente de Tecnologia da Informação
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Em atendimento ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preço n° / – TCE-GO, apresento nossa proposta de preço conforme abaixo especificado:
Item | Descrição | QTD | UN | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Produto: Oracle Database Appliance X8-2M. | 1 | UNID | ||
2 | Serviços: - Configuração do Oracle Database Appliance X8-2M; - Migração do Banco de Dados de Produção para o novo Appliance; - Instalação dos discos do Oracle Database Appliance X6-2S; - Atualização do Oracle Database Appliance X6-2S para o último patch disponível; - Configuração do Oracle Dataguard; - Criação dos Bancos de Dados de Homologação e Desenvolvimento no ODAX6-2S. | 1 | UNID |
Preço total estimado da proposta R$ (por extenso)
Prazo de validade da proposta: (no mínimo: 60 (sessenta) dias).
A entrega dos produtos para o TCE-GO ocorrerá de acordo com as especificações contidas no
Anexos deste Edital do Pregão Eletrônico n.º / – TCE-GO.
Oferecemos garantia conforme solicitado no Termo de Referência.
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
Estamos cientes e aceitamos as condições do Edital do Pregão Eletrônico n.º / – TCE- GO, especialmente as fixadas para pagamento e entrega dos produtos, contidas na minuta do contrato.
V. Banco: Agência: Conta Corrente: Local e data
Diretor ou representante legal - Identidade Nome legível/Carimbo da empresa
ANEXO II
MÉDIA DE PREÇOS
Item | Descrição | Qtde | Empresa 1 | Empresa 2 | Empresa 3 | Média |
Valor Unit R$ | Valor Unit R$ | Valor Unit R$ | Valor Médio R$ | |||
1 | Produto: Oracle Database Appliance X8- 2M | 01 UN | R$310.000,00 | R$350.000,00 | R$338.900,00 | R$332.966,67 |
2 | Serviços: - Configuração do Oracle Database Appliance X8-2M; - Migração do Banco de Dados de Produção para o novo Appliance; - Instalação dos discos do Oracle Database Appliance X6-2S; - Atualização do Oracle Database Appliance X6-2S para o último patch disponível; - Configuração do Oracle Dataguard; - Criação dos Bancos de Dados de Homologação e Desenvolvimento no ODAX6-2S. | 01 UN | R$90.000,00 | R$114.000,00 | R$109.000,00 | R$104.333,33 |
Valor total dos itens | R$400.000,00 | R$464.000,00 | R$447.900,00 | R$437.300,00 |
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 PROCESSO Nº 201900047002487
MINUTA DO CONTRATO No /2020
Contrato para o fornecimento de solução especializada denominada “Oracle Database Appliance ODA X8-2M” para o Data Center do TCE-GO, incluindo repasse de conhecimento aos técnicos da instituição, que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa (nome da empresa em negrito).
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ (MF) sob
o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxxx Xxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e inscrito no
CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato
homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2019, da Presidência do TCE-
GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 201900047002487, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO o fornecimento de solução especializada denominada “Oracle Database Appliance ODA X8-2M” com a finalidade de substituir 01 (uma) unidade do Oracle Database Appliance X6-2S implantado no Data Center do TE-GO, incluindo o repasse de conhecimento aos técnicos da Contratante, conforme especificações e quantitativos constantes a seguir:
Item | Descrição | Qtd | Und | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Produto: Oracle Database Appliance X8-2M. | 1 | UNID | ||
2 | Serviços: - Configuração do Oracle Database Appliance X8-2M; - Migração do Banco de Dados de | 1 | UNID |
Produção para o novo Appliance; - Instalação dos discos do Oracle Database Appliance X6-2S; - Atualização do Oracle Database Appliance X6-2S para o último patch disponível; - Configuração do Oracle Dataguard; - Criação dos Bancos de Dados de Homologação e Desenvolvimento no ODAX6-2S. |
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços presenciais e eventuais instalações de software na sede da Contratante, situada na Rua Ubirajara Berocan Leite, 640, Setor Jaó, CEP: 74.674-015
- Goiânia – Goiás – Telefone nº (00) 0000-0000.
2.2. O fornecimento das licenças deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato.
2.3. O fornecimento do Hardware deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias consecutivos contados a partir da assinatura do contrato.
2.4. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, os itens objeto da prestação dos serviços serão recebidos da seguinte forma:
2.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e com a proposta;
2.4.2. Definitivamente, em até 15 (quinze dias) dias corridos, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações.
2.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema.
2.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
2.7. Deverá ser considerada a possiblidade de realização dos serviços sempre com a última versão do software independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório.
2.8. Produtos de software eventualmente entregues somente serão considerados entregues quando devidamente instalados, configurados, testados e aceitos pela contratante.
2.9. A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior, e nem por danos causados aos equipamentos por má utilização da CONTRATANTE.
2.10. A CONTRATADA deverá transferir conhecimento à equipe técnica de suporte da CONTRATANTE para a correta operação da plataforma.
2.11. Excetuados os itens ou parcelas de itens referentes a subscrição temporária, os softwares personalizados ou criados durante a prestação dos serviços serão de propriedade definitiva do TCE-GO, não gerando nenhum tipo de compromisso de aquisição futura para este Tribunal, nem deva ser cumprida por parte desta Corte nenhuma exigência adicional além das estipuladas nesta Especificação Técnica. Produtos de software serão entregues em operações únicas a serem realizadas após o recebimento e a aceitação. Não se incluem aqui, obviamente, como restrições às obrigações futuras, o respeito às leis da propriedade intelectual e às políticas de licenciamento do fabricante.
2.12. A CONTRATADA promoverá, sob sua inteira responsabilidade, a manutenção e assistência técnica “on-site” caso seja necessário, sem ônus para o TCE-GO, incluindo-se a mão de obra com fornecimento de insumos, despesas de locomoção, estadia e outras do técnico que prestará a assistência.
2.13. A assistência técnica deverá ser realizada nas dependências da CONTRATANTE, sempre que possível, na modalidade on-site, durante todo o período de vigência do contrato.
2.14. A CONTRATADA deverá possuir um sistema de “help-desk” para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos. A comunicação do defeito será feita para o centro de atendimento único da CONTRATADA, para recebimento dos chamados de manutenção técnica, via Internet, comprometendo-se a CONTRATANTE e/ou a CONTRATADA a manterem registros das mesmas, onde constem sua data e hora, nome do servidor da CONTRATANTE que a transmitir, nome do empregado da CONTRATADA que a receber e uma descrição resumida dos problemas.
2.15. O chamado técnico poderá ocorrer em razão de defeito de serviços prestados anteriormente ou de novas demandas.
2.16. O atendimento não presencial deverá ocorrer, em até 2 (duas) horas úteis para o início do atendimento, contados a partir da comunicação.
2.16.1. Após início do atendimento, o técnico analisará a demanda e terá até 2 (duas) horas úteis para resolver problemas emergenciais de natureza simples ou neste mesmo período providenciar solução paliativa e iniciar as tratativas de planejamento de demanda para a solução definitiva.
2.17. Em caso de atualização de versão dos softwares instalados, a contratada deverá fornecer novas versões corretivas ou evolutivas, lançadas durante a vigência contratual, mesmo em caso de mudança de designação do nome, devendo compreender a correção de falhas no produto.
2.18. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica apenas nos serviços entregues, que estão especificados no Termo de Referência.
2.19. Todos os produtos deverão ser fornecidos em sua versão/release mais recente.
2.20. A cada nova versão, a CONTRATADA deverá fornecer manuais de uso atualizados da
solução, caso existam.
2.21. Deverão ser fornecidos, no mínimo, um jogo de mídias e manuais de instalação e usuário, podendo também ser fornecidos través de download no site do fabricante.
2.22. A documentação de licenciamento, admitido o fornecimento por meio eletrônico (e-mail) deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do resumo do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica.
3.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
3.3. Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução.
3.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos deste Termo de Referência.
3.5. Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA.
3.6. Comunicar a CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços.
3.7. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do estabelecido no termo de referência, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
3.8. Aplicar a CONTRATADA, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente este Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados no Termo de Referência.
4.2. Prestar a garantia conforme especificado no item 12 do Termo de Referência.
4.3. Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do TCE-GO.
4.4. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob
pena de rescisão contratual e multa.
4.5. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o produto que não se conformar com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa.
4.6. Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
4.7. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do TCE-GO.
4.8. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE-GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
4.9. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.10. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência.
4.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
4.12. Providenciar e manter a infraestrutura necessária para a sua equipe (espaço físico, computadores, ambiente de desenvolvimento, entre outros), os quais não serão objeto de repasse para o TCE-GO.
4.13. Substituir, sempre que solicitado pelo TCE-GO, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
4.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
4.15. A CONTRATADA deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 04(quatro) horas úteis após a notificação por parte do CONTRATANTE. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a operacionalização completa ou substituição do produto, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes.
4.16. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
4.17. A CONTRATADA deverá observar na condução de suas atividades as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do TCE-GO.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (valor por extenso), de acordo com os valores especificados na proposta de preços.
5.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão à
conta do crédito orçamentário , Grupo - , Fonte
( ), Tipo de Recurso , Natureza de Despesa _._. . . -
.
5.3. Para fazer face à despesa, foi emitida Nota de Empenho nº XXXXX pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I, do art. 1º da Portaria no 063/2019 do TCE-GO.
6.2. À fiscalização caberá ainda:
6.2.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
6.2.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
6.3. A fiscalização nos moldes deste Contrato não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos dos produtos que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE- GO ou de seus agentes e prepostos.
6.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
6.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
6.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência;
6.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
6.6. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
6.6.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
6.6.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM =
Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
6.7. O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
6.8. O TCE-GO não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
6.9. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
6.10. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
6.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo previsto para execução dos serviços e vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura. Está previsto suporte técnico e atualizações sempre para as versões mais atuais do referido Appliance.
7.2. Não será permitida a prorrogação do prazo contratual, além dos 12 (doze) meses de vigência especificado no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
8.1.2.1. I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
8.1.2.2. II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
8.1.2.3. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.1.3. Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
8.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.2. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
8.3. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
8.4. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
8.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
8.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/93 e vincula- se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 001/2020, constante do Processo TCE-GO nº 201900047002487, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento / prestação dos serviços objeto deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
14.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
14.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2020.
Conselheiro Xxxxxx Xxxx
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRATANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020 PROCESSO Nº 201900047002487
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
Item | Descrição | Qtd | Und | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Produto: Oracle Database Appliance X8-2M. | 1 | UNID | ||
2 | Serviços: - Configuração do Oracle Database Appliance X8-2M; - Migração do Banco de Dados de Produção para o novo Appliance; - Instalação dos discos do Oracle Database Appliance X6-2S; - Atualização do Oracle Database Appliance X6-2S para o último patch disponível; - Configuração do Oracle Dataguard; - Criação dos Bancos de Dados de Homologação e Desenvolvimento no ODAX6-2S. | 1 | UNID | ||
Valor total da proposta |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico
e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/Fornecer os bens, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2020.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2020 PROCESSO Nº 201900047002487
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) ,inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2020
PROCESSO Nº 201900047002487 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854. de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2020 PROCESSO Nº 201900047002487
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................. e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2020 PROCESSO Nº 201900047002487
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, portadora da inscrição estadual/municipal nº , através de seu representante legal, (nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2020 PROCESSO Nº 201900047002487
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2019, instaurado pelo Processo nº 201900047002487, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2020. Nome:
RG/CPF:
Cargo: