TIPO: CPS Nº: 030/2023
TIPO: CPS |
Nº: 030/2023 |
CLÁUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem de Cooperativismo de Minas Gerais– SESCOOP/MG e a FAM SIGN E PLÁSTICOS LTDA.
1.1. O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS, SESCOOP/MG, denominado CONTRATANTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 07.064.534/0001-20, neste ato representado pelo seu superintendente XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 055.XXX.3XX-22, e, pela gerente geral XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF n° 074.XX.7XX.85.
1.2. FAM SIGN E PLÁSTICOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, com sede na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ nº 02.733.611/0001-74, representado por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 869.XXX.4XX-53.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1. Edital Pregão Presencial nº 001/2023 do SESCOOP/MG;
2.2. Proposta da CONTRATADA datada de 07/02/2023; e
2.3. Termo de Homologação e de Adjudicação, datado de 09/02/2023.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO a contratação de empresa especializada para a aquisição de Crachás para Eventos, conforme às demandas do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, termos e condições estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. DO CONTRATANTE:
4.1.1. Colaborar no que lhe couber e for possível para o bom desempenho do objeto deste CONTRATO, prestando as informações e os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência do Contrato;
4.1.2. Efetuar os pagamentos conforme cláusula 5ª do presente contrato.
4.1.3. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em desacordo com o CONTRATO;
4.2. DA CONTRATADA:
4.2.1. Prestar os serviços de acordo com o objeto deste CONTRATO;
4.2.2. Alocar ao projeto, especialistas na prestação de serviços, profissionais altamente qualificados com comprovada experiência em trabalhos análogos, sendo responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais;
4.2.3. Garantir a qualidade, pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente CONTRATO, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos produzidos, sob qualquer pretexto;
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 2E5A-AEDB-87B4-84A9.
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
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4.2.4. O fornecimento apenas estará caracterizado após o recebimento pela CONTRATADA da Autorização de Serviços emitido pelo SESCOOP/MG, tendo em vista que as entregas poderão ser parceladas, sendo as quantidades e as épocas da sua contratação, definidas através da respectiva “Autorização de Serviços”;
4.2.5. A CONTRATADA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede do CONTRATANTE, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
4.2.6. Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao CONTRATANTE as melhores opções;
4.2.7. Apresentar nota fiscal/fatura para pagamento, conforme cláusula deste CONTRATO;
4.2.8. Observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração do presente contrato.
4.2.9. Cumprir as obrigações, bem como todas as considerações, presentes no CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do contrato é de R$16.894,00 (dezesseis mil, oitocentos e noventa e quatro reais), conforme Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 09/02/2023 e proposta da CONTRATADA de 07/02/2023.
5.2. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os preços unitários abaixo discriminados:
LOTE 07 – CRACHÁS PARA EVENTOS:
...
Item | Qtde | Descrição | Valor Unitário | Valor Global |
7.1 | 650 | Formato 10x14cm, 4x4 cores em PVC rígido branco 0,50mm. Corte especial (borda arredondada) furo mosquete. Crachá Lançamento do PDGC 2023 | 3,45 | 2.242,50 |
7.2 | 650 | Crachá: PVC 10,5x15cm 0,75mm, MF com impressão colorido frente e colorido verso. Borda arredondada e furo para prendedor mosquete. Crachás para atender o Lançamento do PDGC (2024) | 4,30 | 2.795,00 |
7.3 | 300 | Formato 11 cm (largura) x 15 cm (altura) 4x4 cores papel AP 240g; Acabamento: sem furo e sem cordinha; Impressão do programa do evento no verso do crachá. Crachás para atender o Coopsportes Digital | 2,20 | 660,00 |
7.4 | 350 | Crachá em PVC 10,5x15cm esp 075,MF com impressão colorido frente e colorido verso. Borda arredondada e furo para prender mosquete. Crachás para atender o Seminário de Responsabilidade Social | 4,25 | 1.487,50 |
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7.5 | 350 | Crachá em PVC 10,5x15cm esp 075,MF com impressão colorido frente e colorido verso. Borda arredondada e furo para prender mosquete. Crachás para atender o Seminário Lançamento do Dia de Cooperar 2023 | 4,25 | 1.487,50 |
7.6 | 350 | Crachá em PVC 10,5x15cm esp 075,MF com impressão colorido frente e colorido verso. Borda arredondada e furo para prender mosquete. Crachás para atender o Seminário de Energias Renováveis | 4,25 | 1.487,50 |
7.7 | 350 | Crachá em PVC 10,5x15cm esp 075,MF com impressão colorido frente e colorido verso. Borda arredondada e furo para prender mosquete. Crachás para atender o Seminário de Felicidade | 4,25 | 1.487,50 |
7.8 | 1.800 | Formato 11cm (largura) x 15cm (altura) 4x0 cores papel AP 240g - Acabamento sem furo e sem cordinha. Crachás para atender o Coopsportes 2023 | 1,38 | 2.484,00 |
7.9 | 300 | Crachá em PVC 10,5x15cm esp 075,MF com impressão colorido frente e colorido verso. Borda arredondada e furo para prender mosquete. Crachás para atender o evento Encontro de Mulheres | 4,25 | 1.275,00 |
7.10 | 350 | Crachá em PVC 10,5x15cm esp 075,MF com impressão colorido frente e colorido verso. Borda arredondada e furo para prender mosquete. Crachás para atender o evento Encontro de Jovens | 4,25 | 1.487,50 |
VALOR GLOBAL DO LOTE | 16.894,00 |
5.3. Nos valores fixados no item 5.2 supra, estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas, transportes de qualquer natureza, materiais, insumos, mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, seguros, e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento total da obrigação.
5.4. Os preços ofertados pela CONTRATADA serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual.
5.5. O pagamento será efetuado em até 28 dias corridos após a entrega efetiva dos produtos e aceitação, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pela Gerência de Licitações e Compras do CONTRATANTE.
5.6. As notas fiscais deverão ser sempre encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
5.7. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de 28 dias corridos para pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o SESCOOP/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.8. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de toda entrega dos produtos e enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.9. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
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5.10. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após este dia, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço ou entrega dos produtos.
5.11. Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
5.12. Retenção de ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza: De acordo com a Legislação, as Microempresas ou as Empresas de Pequeno Porte, optantes pelo Simples Nacional, que não informar a alíquota de retenção no documento fiscal, sendo aplicada a alíquota de 5%.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA, LOCAL DE ENTREGA E PROVAS GRÁFICAS
6.1. O prazo para entrega dos materiais produzidos pela CONTRATADA serão nos seguintes termos:
6.1.1. LOTE 07 - Prazo para apresentação da Prova Gráfica: 02 dias úteis (Apresentar 02 vias). - Prazo para apresentação da 2ª Prova Gráfica no caso de reprovação da 1ª: 1 dia útil. - Prazo para entrega do material produzido, após aprovação da prova gráfica: 05 dias corridos. – Entregas parceladas através de Pedidos de Fornecimento durante a vigência contratual.
6.2. A CONTRATADA deverá apresentar uma prova gráfica do material com a devida arte aplicada, conforme prazos estabelecidos neste contrato e conforme disposto no item 6.1 e seguintes.
6.2.1. Caso a 1ª prova gráfica seja reprovada, a CONTRATADA poderá apresentar uma nova amostra com as devidas correções após comunicação formal do CONTRATANTE.
6.3. A CONTRATADA poderá ser advertida, caso não apresentem a 1ª e/ou 2ª prova gráfica do produto já com a arte final conforme os prazos estabelecidos no prazo do item 6.1 e tenha a 2ª prova gráfica do produto reprovada pelo CONTRATANTE.
6.4. Quando da primeira impressão de cada item discriminado na clausula 6.1, a contratada deverá, OBRIGATORIAMENTE, submeter à prova gráfica “em duas vias” para aprovação do CONTRATANTE. A não observância desse procedimento poderá acarretar a devolução sumária do material, ficando o ônus sob a responsabilidade da CONTRATADA. A devolução de material não será, sob nenhuma hipótese, justificativa para a prorrogação de prazos ou isenção de multas.
6.5. A apresentação das provas gráficas e entrega dos materiais produzidos deverão ser efetuadas na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, sendo que todas as embalagens deverão estar identificadas da seguinte forma:
Entidade: SESCOOP/MG Material: ......
Quantidade: …...
Dada de entrega: / /
6.6. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos que deverão corresponder àquelas cujas “provas gráficas” tenham sido aprovadas pelo CONTRATANTE e demais disposições na Autorização de Serviços. A não obediência a este quesito acarretará a devolução sumária do material e a aplicação das penalidades cabíveis.
6.6.1. Os produtos entregues estarão sujeitos à inspeção pelo CONTRATANTE, que poderá rejeitá-los se considerá-los defeituosos ou divergentes com relação às especificações contratadas. Os materiais rejeitados serão restituídos a contratada, por
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sua conta e risco. Todas as despesas com desembalagem, reembalagem e devolução de tais materiais serão debitadas à contratada;
6.7. Previamente à entrega dos produtos, a contratada, obrigatoriamente, efetuar contato com a Gerência de Licitações e Compras do Sescoop/MG, pelo telefone (00) 0000-0000 ou 7060, de forma a agendar data e horário para a entrega deles.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DESCONTOS
7.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores:
a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;
b) Todos os débitos que a CONTRATADA tenha com o CONTRATANTE, inclusive os de fornecimento de materiais, se houverem;
c) Todas as multas previstas neste CONTRATO;
d) Todos os débitos resultantes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja de que natureza forem.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura e podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo acordado entre as partes.
CLÁUSULA NONA: DO PESSOAL, RESPONSABILIDADE E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados ou contratados para o desempenho do objeto do presente, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o CONTRATANTE nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do presente contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
10.1.1. Advertência - A advertência será aplicada em caso de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada;
10.1.2. Cancelamento do contrato;
10.1.3. Multa por atraso de entrega dos serviços, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da solicitação que gerou o descumprimento;
10.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo de até 02 (dois) anos.
10.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
10.4. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
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10.5. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso deixe de atender as condições do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Por descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições permanecem válidos para todos os efeitos legais e contratuais, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
11.1.2. Por infração pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste CONTRATO e anexos;
11.1.3. Por execução, pela CONTRATADA, de serviços com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pela CONTRATANTE;
11.1.4. Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
11.1.5. Por suspensão dos trabalhos sem autorização expressa da CONTRATANTE;
11.1.6. Por mudança da atividade social da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA TOLERÂNCIA QUANTO ÀS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS E REMÉDIOS JURÍDICOS
12.1. Nenhuma omissão ou demora por parte do CONTRATANTE em exercer qualquer direito ou remédio jurídico estabelecido neste CONTRATO ou previsto em Lei, deverá operar ou se constituir em renúncia; e
12.2. Nenhum dispositivo ou direito contratual será tido como renunciado pelo
CONTRATANTE, a menos que essa renúncia seja feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ACOMPANHAMENTO
13.1. Ao CONTRATANTE ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o seu caráter intrínseco.
13.2. Os serviços da CONTRATADA serão acompanhados pelo CONTRATANTE, através da Gerência de Licitações e Compras, que irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO, sendo responsável por:
13.2.1. Entrar em contato com a CONTRATADA, agendando a execução dos serviços, à medida que forem necessários através do envio do Pedido de Fornecimento via fax, e- mail ou por entrega registrada.
13.2.2. Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está de acordo com os serviços prestados. Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento;
13.2.3. Fiscalizar todo o processo e prazos pactuados, buscando garantir que os serviços sejam realizados em conformidade com as especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CONFIDENCIALIDADE
14.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pelas partes, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente convênio, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
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14.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente convênio visa proteger os direitos e interesses de todo gênero das partes, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual as partes obrigam-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
14.3. É vedado à executora divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações e conhecimentos obtidos no desenvolvimento do propósito deste convênio, sem qualquer exceção.
14.4. A executora declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a executora em decorrência do presente convênio poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela executora e seus clientes (“Dados Protegidos”).
14.5. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
14.6. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e se comprometem a realizar o tratamento de Dados Pessoais aos quais obtenham acesso em decorrência deste Contrato de acordo com a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), Decreto
n. 8.771/2016 (Regulamento do Marco Civil da Internet), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste contrato. E obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
14.7. O CONCEDENTE está comprometido em assegurar que o controle sobre os dados pessoais. Para isso, atua fortemente para garantir que sua privacidade e a proteção dos seus dados pessoais sejam observadas quando você está nos nossos ambientes físicos ou quando acessa nossos ambientes digitais. Coletamos e tratamos os dados pessoais, de acordo com nosso Aviso de Privacidade disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx-xx- privacidade/?categories=10%3B e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Marco Civil da Internet e outras Leis ou regulamentos aplicados ao tema.
14.8. A EXECUTORA declara estar ciente que quaisquer comunicações e/ou solicitações relacionadas à proteção de dados pessoais decorrentes do presente instrumento deverão ser realizadas exclusivamente através do canal oficial estabelecido pelo SESCOOP/MG: xxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx.
14.9. Fica vedada a gravação de quaisquer das entregas realizadas no âmbito deste contrato, salvo se houver expressa concordância da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação dos serviços, demonstre inaptidão técnica, operacional ou administrativa, bem como quaisquer outras características que, no entendimento do CONTRATANTE, possa prejudicar, inviabilizar, retardar ou desvirtuar o objetivo pretendido, poderá o CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas no presente contrato.
15.2. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste contrato não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
15.3. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
15.4. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes, na forma do Código Civil Brasileiro.
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
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Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
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15.5. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sescoop.
15.6. O Sescoop/MG não se responsabilizará pela aquisição das “sobras” de impressão causadas por problemas de ordem tecnológica e/ou operacionais, ou seja, o Sescoop/MG pagará o valor exato relativo à quantidade solicitada.
15.7. As partes acordam que todos os direitos de propriedade dos trabalhos criados, desenvolvidos e/ou aperfeiçoados pela CONTRATADA ou mesmo por membros da sua equipe técnica, pertencerão exclusivamente ao Sescoop/MG, nos termos da lei, em razão da atividade inventiva estar prevista e remunerada pelo presente CONTRATO.
15.8. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
15.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, que será o competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Como alternativa à assinatura física do Instrumento, as Partes declaram e concordam que as assinaturas mencionadas poderão ser efetuadas em formato eletrônico, sendo a(s) respectiva(s) folha(s) de assinaturas documento integrante e inseparável deste Instrumento Contratual, sob pena de nulidade, declarando ainda e desde já, reconhecerem a veracidade, autenticidade e validade deste Instrumento e de seus termos, incluindo seus anexos, nos termos do art. 219 do Código Civil, por meio de certificados eletrônicos e digitais, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2”) e da legislação vigente da autoridade certificadora ICP-Brasil.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2023.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX SUPERINTENDENTE GERENTE GERAL
FAM SIGN E PLÁSTICOS LTDA:
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 2E5A-AEDB-87B4-84A9.
Este documento foi assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 2E5A-AEDB-87B4-84A9.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/0X0X-XXXX-00X0-00X0 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 2E5A-AEDB-87B4-84A9
Hash do Documento
3DAADBAC2A0ECBB30302F43487D6EF597C218454029F59DE911E8E85737E15E9
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 16/02/2023 é(são) :
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, (Signatário) - ***.946.466-** em 16/02/2023 15:54 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Thu Feb 16 2023 15:54:24 GMT-0300 (-03)
Geolocation Latitude: -19.9142568832714 Longitude: -43.95186795714667 Accuracy:
45.75199890136719
IP 186.206.166.250
Assinatura:
Hash Evidências:
7B7B33A5A6D3EC1ED55A276160753B8F17E6AFFDCFBF2CCD9556F9A1C1DD3B6F
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (GERENTE GERAL - SESCOOP/MG) - ***.619.726-** em 14/02/2023 14:32 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Tue Feb 14 2023 14:31:55 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9281767 Longitude: -43.9271386 Accuracy: 31.221
IP 190.109.64.120
Assinatura:
Hash Evidências:
029C5A02668EE5BF22FEA6BC395E42CF686E360D0C721ED0295328D45FBBA175
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (SUPERINTENDENTE SESCOOP/MG) - ***.361.356-** em 13/02/2023 14:14 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Mon Feb 13 2023 14:13:50 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9281422 Longitude: -43.9267526 Accuracy: 14.158
IP 190.109.64.120
Assinatura:
Hash Evidências:
0ED5C37782D48451429BE8E57998147FE454E636E882085607F3969F52B8CFCE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Testemunha) - ***.887.246-** em 13/02/2023 11:08 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Mon Feb 13 2023 11:07:32 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9213546 Longitude: -43.9329205 Accuracy: 3708.319616406226
IP 190.109.64.120
Assinatura:
Hash Evidências:
A05AE3F64AFC35FBB9C619A4D9C7E2616B344FF6483613A905DC6C91EF273318
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx (Xxxxxxxxxx) - ***.921.676-** em 13/02/2023 10:43 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Mon Feb 13 2023 10:43:01 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9213546 Longitude: -43.9329205 Accuracy: 3708.319616406226
IP 190.109.64.120
Assinatura:
Hash Evidências:
39D4F86A51EC05C64B7AC3BFAF798EC70F3850FD8A45A34B0715EF0DA84E42BF
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (Gerente Jurídico) - ***.596.246-** em 13/02/2023 10:02 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
Client Timestamp Mon Feb 13 2023 10:01:13 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
Geolocation Latitude: -19.9279 Longitude: -44.1271 Accuracy: 10154
IP 190.109.64.120
Assinatura:
Hash Evidências:
100E33CE79DD161D730D47CB6CE30D03261F4A09FCF1F070C9D365DCB6ADFA7B