ESTADO DE SANTA CATARINA
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
MODALIDADE: Pregão Presencial Nº 062/2017 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO / POR ITEM.
O MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO/SC, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ sob n.° 83.102.525/0001-65 e com sede administrativa a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.° 385 – Centro – Cep 89.380-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, torna público que fará realizar licitação no sistema REGISTRO DE PREÇOS na modalidade, PREGÃO PRESENCIAL do Tipo MENOR PREÇO - POR ITEM para a Eventual e futura AQUISIÇÃO sob a forma fracionada ao longo de até 12 (doze) meses de: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO e EQUIPAMENTOS para atender as necessidades das Escolas Públicas do Município de Monte Castelo-SC, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I, e demais anexos com abertura dos trabalhos e recebimento das propostas e documentação até às 14:00 horas do dia 12 de Dezembro de 2017, no protocolo geral ou na Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração, a ser processada e julgada conforme especificações constante deste Edital e de acordo com as disposições das Leis Federais n.º 8.666/93, n.º 10.520/02 , Lei Complementar n.º 123/2006 e n.º 8.078/90 atualizadas, dos Decretos Municipais n.º 1.210/2009 e n.º 1.331/2011, da Portaria n.º 055/2017 e demais normas complementares em vigor.
CAPÍTULO I - SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
1. Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao pregoeiro, até o momento da abertura da sessão pública de pregão no local, data e horário seguinte:
LOCAL: Prédio sede da Prefeitura Municipal de Monte Castelo/SC - Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.° 385
DATA: 12 de DEZEMBRO de 2017.
HORÁRIO: 14:00 horas – CREDENCIAMENTO E PROTOCOLO DE ENVELOPES.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14:30 HORAS.
CAPÍTULO II - DO OBJETO
Registro de preços para EVENTUAL e FUTURA: AQUISIÇÃO sob a forma fracionada ao longo de até 12 (doze) meses de: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO e EQUIPAMENTOS para atender as necessidades das Escolas Públicas do Município de Monte Castelo-SC, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I, e demais anexos.
2. Constituem ainda, anexos desse Edital, dele fazendo parte integrante:
2.1. Anexo I TERMO DE REFERÊNCIA;
2.2. Anexo II Declaração de Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação;
2.3. Anexo III Modelo de Carta de Credenciamento
2.4. Anexo IV Modelo de Proposta de Preços
2.5. Anexo V Modelo Declaração Conjunta
2.6 . Anexo VI Minuta da Ata de Registro de Preços.
CAPÍTULO III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar deste processo, as empresas interessadas do ramo de atuação compatível com o objeto deste certame e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
Não poderão participar deste processo pessoas jurídicas que tiverem sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual ou Municipal) e estejam sob processo de falência ou concordata e empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
Para conhecimento e retirada do presente edital de Pregão Presencial estará disponível sua cópia em CD mediante preenchimento de TERMO DE RETIRADA DO EDITAL junto a divisão de licitações e contratos no prédio sede, da Prefeitura Municipal de Monte Castelo/SC, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.° 385 – Bairro Centro, cuja cópia poderá ser obtida no horário das 08h00 às 12h00 e das 13:30 as 17:00 horas de segunda a quinta-feira.
TODOS OS LICITANTES INTERESSADOS NO CERTAME DEVERÃO ANALISAR O MATERIAL OBJETO DESTA LICITAÇÃO DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ACIMA CITADO, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, ONDE SERÁ EMITIDO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA.
5. Outras informações também poderão ser obtidas por contatos pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e telefone 00 0000 0000 - Ramal 222.
CAPÍTULO IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1. Fica a critério do licitante se fazer representar ou não na sessão.
4.2. A empresa participante deste processo licitatório que enviar representante legal, deverá, até o horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, apresentando os seguintes documentos, em cópia autenticada ou cópia e respectivo original (em mãos) para autenticação:
Caso o representante seja sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente deverá apresentar:
Cópia do ato constitutivo ou do contrato social acompanhado de todas as alterações ou consolidado, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
Cópia da cédula de identidade;
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO II).
As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar no 123 de 14 de dezembro de 2006 atualizada que pretenderem beneficiar-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverão apresentar no ato do CREDENCIAMENTO a CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO - SEDE da licitante/empresa (nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC).
b) Caso o representante seja preposto da empresa proponente, deverá apresentar:
Instrumento procuratório ou CARTA DE CREDENCIAMENTO, de acordo com o ANEXO III deste Edital, com firma reconhecida em cartório;
Cópia da cédula de identidade;
Cópia do ato constitutivo ou contrato social acompanhado de todas as alterações ou consolidado;
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO II).
As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 atualizada que pretenderem beneficiar-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverão apresentar no ato do CREDENCIAMENTO a CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela JUNTA COMERCIAL DO ESTADO - SEDE da licitante/empresa (nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC).
4.3. O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado, ou a não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência NÃO INABILITARÁ o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório, portanto este participará do certame apenas com a sua proposta escrita, sem nenhum outro lance ou manifestação. Desta forma, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
4.4. A empresa que não se fizer representar fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais, da negociação de preços e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência do direito de interpor recurso.
4.5. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante.
4.6. Os documentos de credenciamento, os quais farão parte do presente processo licitatório, deverão ser entregues SEPARADAMENTE dos envelopes da Proposta e da Documentação.
4.7. Far-se-á o credenciamento até o horário estipulado para o início da sessão de processamento do pregão.
4.8 Não serão aceitos pelo Pregoeiro ou pela Equipe de Apoio quaisquer documentos encaminhados via fax ou e-mail ou, ainda, que cheguem após o horário estabelecido no item 1 – CAPITULO I – AS SESSÃO PÚBLICA E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES.
CAPÍTULO V - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
1. No ato do credenciamento o representante da empresa interessada deverá entregar dois envelopes: o primeiro contendo a proposta de preços e o segundo os documentos de habilitação.
2. Cada envelope deverá identificar a pessoa jurídica participante, estar devidamente lacrado, rubricado no fecho e ainda atender aos seguintes requisitos:
2.1. Envelope nº 1:
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO-SC
PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL: Nº 062/2017 | SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
Empresa proponente:
2.2. Envelope nº 2:
À:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO-SC
HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017 | SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
Empresa proponente:
CAPÍTULO VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
1 As licitantes empresas/interessadas deverão apresentar suas propostas em ofertas precisas, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem estar preferencialmente, rubricadas, numeradas e assinadas pelo representante legal da empresa ou pela pessoa física participante, devendo nela constar:
a) identificação (individual ou social), a razão social, endereço, telefone/FAX, e-mail comercial, número do CNPJ/MF, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento para facilitar o contato e o pagamento;
b) proposta definitiva de preços, especificando detalhadamente o item ofertado, discriminando, ainda, marca (se for o caso), o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, sendo admitidas apenas duas casas após a vírgula;
c) a validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação;
d) declaração expressa de que todos os tributos, custos e demais despesas correm por conta da proponente.
1.2 A proposta deverá atender todas as condições exigidas no Edital e nos Anexos. As licitantes poderão utilizar ANEXO IV deste Edital para a formulação de sua proposta, complementando as informações, caso necessário.
1.2.1 CD (facultativo) contendo a proposta em planilha eletrônica, conforme o disposto no subitem 1.2.2 deste Edital.
1.2.2. Solicita-se às empresas participantes que, preferencialmente, preencham a proposta em planilha eletrônica, para agilizar os trabalhos durante o processamento do pregão.
1.2.3. A planilha eletrônica será fornecida aos interessados que a solicitarem junto ao Setor de Compras e Licitações, em arquivo magnético que será obrigatoriamente aberto através do programa BETHA COTAÇÃO, disponibilizado sem qualquer custo.
1.2.4. A planilha eletrônica poderá ser solicitada por telefone (00) 0000-0000 - Ramal 222 ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2.5. O CD contendo a planilha eletrônica deverá estar dentro do envelope da proposta.
1.2.6. Não será desclassificada a proponente que não enviar CD contendo a planilha eletrônica.
1.3 A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente na sessão de abertura do envelope de Proposta e com poderes para esse fim.
1.4 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
1.5 Caso o prazo estabelecido para validade da proposta não seja indicado na proposta, será considerado aceito pela licitante o prazo estabelecido neste edital para efeitos de julgamento.
1.6 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
1.7 Fica reservado ao Município de Monte Castelo/SC o direito de verificar, sempre que julgar necessário, se os preços praticados pela licitante vencedora estão compatíveis com os de mercado.
1.8 Todos os documentos que integram as propostas da licitante deverão estar embalados em envelope lacrado, não transparente e contendo os dados relativos ao presente certame licitatório (CAPÍTULO V deste Edital).
1.9 A apresentação da proposta em desacordo com as exigências deste Edital acarretará na desclassificação da empresa licitante.
CAPÍTULO VII - Seção I - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 “HABILITAÇÃO”:
1. O Envelope nº 02 HABILITAÇÃO conterá os documentos em uma única via original ou cópia legível autenticada, com vigência plena até a data fixada para abertura dos envelopes; referentes a regularidade fiscal e outros:
A) RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A.1) No caso de empresa individual: Registro Comercial, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
A.2) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada ‐ EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
A.3) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo, acompanhada da diretoria em exercício;
A.4) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:decreto de autorização;
A.A) OBS.: Os documentos relacionados no item “A” - Habilitação Jurídica (conforme cada caso) - não precisarão constar do Envelope 2 "Documentos de Habilitação" se tiverem estes (conforme cada caso) sidos devidamente apresentados na fase de CREDENCIAMENTO (CAPÍTULO IV do Edital) deste Pregão.
B) RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
B.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), contemplando o ramo de atividade pertinente ao objeto ora licitado;
B.2 Certidão negativa de débitos perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
B.2.1 Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, e a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita (UNIFICADA).
B.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de débitos perante o INSS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (sendo válida a apresentação da CND unificada da Receita Federal do Brasil – Portaria RFB 443 de 17/10/2014);
B.4 Prova de regularidade relativa á Seguridade Social através da apresentação do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
B.5) Alvará Municipal de funcionamento da sede da empresa/licitante contemplando o ramo de atividade pertinente ao objeto ora licitado.
C. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
C.1). Certidão negativa de falência ou concordata e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica / licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão.
D) RELATIVOS Á QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
D.1) Atestado ou certidão de CAPACIDADE TÉCNICA emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado (preferencialmente em papel timbrado), em nome da empresa licitante, o qual contenha a comprovação de aptidão para desempenho satisfatório de atividade pertinente e em características semelhantes e compatíveis ao objeto ora licitado.
D.2) Apresentar Certificados e Laudos, conforme pedido no termo de referência.
E) CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS TRABALHISTAS E CONSTITUCIONAIS E LEGAIS:
E.1) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. Criada pela Lei 12.440/2011 - A certidão, eletrônica e gratuita, pode ser obtida em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).
E.2) Declaração conjunta (conforme consta no ANEXO V) deste Edital.
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CAPÍTULO VII - Seção II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
2.1. Em nome da Licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo:
a) se a Licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
2.2. Datados dentro dos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura das propostas, quando não tiver prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor. Não se enquadram nesse prazo os documentos cuja validade, por ventura, é indeterminada.
2.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto neste Edital, o Pregoeiro considerará a Licitante inabilitada, salvo o disposto no item 2.6 e 2.7 abaixo.
2.4 A Licitante será responsável por todas as informações fornecidas, sujeitando-se às penalidades legais caso essas informações venham a induzir o Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio a erro de julgamento.
2.5. É facultado ao Pregoeiro solicitar esclarecimentos, efetuar diligências ou adotar quaisquer outras providências tendentes a confirmar a capacidade técnica e/ou administrativa das Licitantes, sendo vedada, entretanto, a inclusão de documento/informação que originariamente deveria constar da proposta/documentação.
2.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
2.7. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07 de Agosto de 2014 – (Art. 42 e 43).
2.8. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
2.9. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos dois dias úteis inicialmente concedidos.
2.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
2.11. Não será aceito nenhum protocolo de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos relacionados neste Edital.
2.12. Serão desclassificadas ou inabilitadas as Licitante que não atendam a quaisquer das disposições contidas neste Capítulo.
3. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, serem autenticadas por servidor da unidade que realiza a licitação, caso em que devem estar presentes os originais, neste caso, preferencialmente até o dia anterior a data de encerramento deste certame. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
4. Os documentos retirados da Internet terão sua autenticidade certificada, junto aos “sites” dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
CAPÍTULO VIII - ANÁLISE DAS PROPOSTAS E LANCES VERBAIS:
A) Após o credenciamento, o Pregoeiro passará à abertura dos envelopes de propostas com a finalidade de verificar se as mesmas estão em conformidade com as exigências estabelecidas neste Edital, efetuando a leitura dos preços propostos, lançando seus dados no sistema BETHA-COMPRAS e desclassificando aquelas que se encontrarem em desconformidade com as exigências do edital ou incompatíveis com o objeto pretendido.
B) Não serão aceitas propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
C) Após a análise das propostas pelo Pregoeiro, os participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas.
D) Vistadas as propostas, passar-se-á à oferta de lances verbais, em valores sucessivos e decrescentes.
E) O Pregoeiro convocará a licitante autora da proposta de MENOR PREÇO - POR ITEM e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais participem da etapa de lances verbais.
F) Quando não forem identificadas no mínimo três propostas escritas, a partir do critério definido anteriormente, o Pregoeiro fará a classificação dos três menores preços, em ordem crescente em relação ao menor preço, quaisquer que sejam os valores ofertados, para que os representantes legais participem da etapa de lances verbais.
G) O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais sobre o preço ofertado, a partir da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor. Dos lances ofertados não caberá retratação.
H) Durante o transcurso da sessão, o Pregoeiro poderá estabelecer e/ou alterar o critério para a redução dos preços através da oferta de lances verbais, sempre levando em consideração o princípio administrativo da eficiência.
I) A desistência da apresentação de lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, importará a perda da empresa licitante do direito de apresentar novos lances verbais.
J) O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
K) Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os preços máximos permitidos no Edital ou ainda os praticados no mercado, desclassificando as propostas que apresentarem preço excessivo ou inexequível.
L) Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará, junto à Secretaria da Receita Federal, o porte da empresa indicado na declaração de microempresa para prosseguir com os benefícios concedidos às microempresas e empresas de pequeno porte através da Lei Complementar n.º 123/06 que assegura, em seu artigo 44, a preferência de contratação como critério de desempate técnico.
L.1) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
M) Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
M.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
M.2) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar sua última oferta, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo pregoeiro, sob pena de decair do direito de contratação;
M.3) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma determinada anteriormente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de micro empresas e empresas de pequeno porte, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
M.4) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
N) O disposto anteriormente somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
O) O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido melhor preço.
P) Aceita a proposta de menor preço, será aberto o envelope de Habilitação, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
Q) A Sessão do Pregão poderá ser suspensa, a critério do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, em virtude do transcurso do tempo ou para a realização de diligências, para fins de esclarecimento.
Q.1) Nesses casos, as licitantes presentes ficam automaticamente convocadas para participar da continuidade da Sessão, conforme deliberação em ata.
R) Observando-se o item anterior, a Sessão do Pregão poderá ser prolongada pelo período necessário e suficiente ao perfeito andamento dos trabalhos.
S) Todo o conteúdo dos envelopes de Proposta de Preços e Documentação ficarão em poder do Pregoeiro em caso de suspensão da Sessão.
T) No final da sessão/fase dos lances verbais no momento em que o Pregoeiro declarar a licitante vencedora, a licitante/empresa que tiver interesse e quiser recorrer deverá manifestar-se de forma imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões escritas do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
T.1) A ausência de manifestação de forma imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
U) Os envelopes não abertos contendo os Documentos de Habilitação das demais Licitantes, não classificadas em primeiro lugar no presente certame, permanecerão de posse do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio até a assinatura do competente Contrato com a Licitante vencedora, e publicação do seu extrato na imprensa oficial do município, data a partir do qual poderão ser retirados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quando então serão inutilizados.
V) A desistência em qualquer lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado por este, para efeito de ordenação das propostas.
CAPÍTULO IX – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
1. O Pregoeiro Oficial verificará preliminarmente a conformidade de cada proposta com os requisitos estabelecidos neste Edital, devendo ser classificadas para a etapa de lances verbais somente aquelas que atenderem plenamente a todas as condições.
2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ás exigências contidas neste Pregão e/ou apresentarem preços incompatíveis com a média do valor de mercado, considerado excessivo, com valor global superior ao limite estabelecido ou ainda inexequível, como aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são incoerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto.
3. Serão também desclassificadas as propostas que contiverem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais empresas licitantes.
4. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO – POR ITEM, atendidas as especificações contidas neste Edital e seus anexos.
5. No caso de igualdade do preço ofertado entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro Oficial efetuará sorteio na própria sessão pública, para definição da ordem de oferta de lances.
6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7. Serão desconsideradas quaisquer ofertas de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8. Não será motivo de desclassificação se a licitante não informar, em sua proposta, telefone ou fax, dados bancários, dados do representante legal ou os prazos, devendo o Pregoeiro solicitar ao representante legal do interessado a complementação das informações.
9. No julgamento dos documentos observar-se-á o que é por lei exigido dos mesmos, inabilitando-se (observadas as condições dispostas na Lei Complementar n.º 123/2006) as empresas que:
a) apresentarem documento fora do prazo de validade;
b) deixarem de apresentar qualquer documento exigido neste Edital, conforme cada caso.
10. O Pregoeiro, no que couber, observará as disposições do art. 48 da Lei 8.666/93, estando autorizado a fixar os prazos legais e a convocar as licitantes para os fins previstos no parágrafo 3º do referido artigo.
11. É facultado ao Pregoeiro Oficial ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
12. Visando orientar sua decisão, o Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos, pertencentes ou não ao quadro de pessoal do Município de Monte Castelo/SC.
13. O MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO/SC poderá, até a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, desclassificar licitantes, sem direito a indenização ou a qualquer ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de quaisquer fatos ou circunstâncias, anteriores ou posteriores ao julgamento da licitação, que desabonem sua idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa.
CAPÍTULO X - FASE DA ANÁLISE DA HABILITAÇÃO:
A) Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à abertura do invólucro n.º 02 contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação. Esta fase poderá ocorrer em dia distinto da fase de lances verbais.
B) Não será admitida a complementação de documentos posteriormente à sessão, salvo no caso da documentação comprobatória da regularidade fiscal de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Nos termos do § 1° do Art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147 de 07/08/2014.
C) Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
D) Caso a empresa licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das mesmas, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda aos requisitos do Edital.
E) Na hipótese da alínea anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com cada proponente relacionado na ordem de classificação para que seja obtido o MENOR PREÇO.
CAPÍTULO XI - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DAS IMPUGNAÇÕES:
1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, mediante o encaminhamento de petição por escrito em vias originais ao Pregoeiro.
1.1 As petições deverão ser dirigidas à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 (um) dia útil, e devidamente protocoladas junto ao Setor de Licitações no 2º piso do Prédio Sede da Prefeitura Municipal de Monte Castelo/SC, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 - Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx/XX.
1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
1.3 Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
1.4 Nos eventuais atos de impugnações, o interessado/empresa deverá obedecer ao procedimento abaixo:
1.4.1 Somente serão válidos os documentos em vias originais devidamente protocolados (no endereço acima -1.1) e que contenham a identificação, cargo e assinatura original do representante legal da interessada/empresa, estando estes de preferência emitidos em papel timbrado;
1.4.2 O Pregoeiro somente receberá e apreciará o teor dos documentos protocolados na forma acima definida.
1.4.3 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro meio de comunicação/correspondência, se, dentro do prazo legal previsto acima no item 1, a peça/documento inicial original não tiver sido devidamente protocolizada conforme determinações supra mencionadas.
1.4.4 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes das propostas, ficando esclarecido que a intempestiva comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
1.4.5 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e demais técnicos, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
2. Após a declaração do vencedor, qualquer licitante, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, poderá manifestar sua intenção de recorrer, com o devido registro em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a formalização e encaminhamento/protocolo do recurso em vias originais obedecendo a forma acima descrita no item 1.1.
3. Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
5. As decisões da Administração Municipal serão proferidas em prazo legal e comunicadas a todos os demais licitantes de acordo com o especificado no CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS deste Edital.
6. Não havendo manifestação na forma do item 1 desse título, se dará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
7. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a lavratura do Contrato.
9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações e Contratos junto ao Prédio Sede da Prefeitura de Monte Castelo/SC, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx, 0x piso, no horário de 8h. às 12 h. e das 13h30 às 17h00.
CAPÍTULO XII. TRATAMENTO DIFERENCIADO À MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1. Na presente Licitação e em especial no que tange à definição dos critérios de empate entre as propostas apresentadas, será dispensado às ME/EPP, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, tal qual preceitua a Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, atualizada.
2. Será considerada ME/EPP a pessoa jurídica enquadrada no conceito trazido pelo artigo 3º da LC 123/06 atualizada. A Licitante que desejar receber referido tratamento diferenciado deverá apresentar, em conjunto com a documentação exigida para o credenciamento e, para fins de comprovação de tal condição, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL respectiva (CAPÍTULO IV) nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007,do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
3. Desta feita, conforme explanam os artigos 44 e 45 da LC 123/06, serão consideradas empatadas à proposta mais bem classificada, as propostas apresentadas pelas ME/EPP que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a esta.
4. Ocorrendo o empate, a ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Tal apresentação deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar da convocação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão.
5. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP mais bem classificada, na forma do Edital, em decorrência da sua inabilitação, serão convocadas as ME/EPP que porventura se enquadrem na hipótese deste, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) acima aludido, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7. Em sendo apresentada melhor oferta pela ME/EPP vencedora do sorteio, será a essa adjudicado o objeto do certame.
8. Não se aplica o sorteio acima aludido quando, por sua natureza, o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação pelos licitantes.
9. Na hipótese da não contratação de nenhuma ME/EPP, na forma deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da etapa de lances verbais.
10. O acima aludido somente se aplicará quando a melhor oferta, desde logo, não tiver sido apresentada por ME/EPP.
11. O momento para a verificação do empate e aplicação das disposições acima se dará ao final da etapa de lances verbais.
CAPÍTULO XIII - DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:
1.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para eventuais contratações futuras da Administração Pública (regulamentado através do Decreto Municipal n.º 1.331 de 16 de fevereiro de 2011).
1.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura/eventual contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
1.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx é entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
1.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
1.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será o Departamento de Licitações e Contratos d município de Monte Castelo - SC.
1.6. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
1.7. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias, prazo este que poderá ser prorrogado a critério da Administração Municipal, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
1.8. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, pela emissão de AF - Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou instrumento contratual (Art. 62 da Lei 8.666/93).
2. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante no ANEXO VI, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a eventual/futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e os preços propostos;
2.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Monte Castelo - SC convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
3. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS FUTUROS CONTRATOS:
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
3. A presente Licitação poderá ser suspensa, revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
4. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o município de Monte Castelo/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório, bem como são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
5. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
6. Aos casos omissos aplicar-se-ão sobre este EDITAL as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 1.210/2099 e n.º 1.331/2011, e subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e suas alterações posteriores.
7. A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação da Licitante vencedora para o fornecimento do objeto licitado. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante ajuste do Instrumento Contratual emitido pelo órgão da administração participante deste processo.
8. Todas as informações referentes a esta Licitação, tais como: alterações de prazos ou das peças que compõem o Edital, registro de esclarecimentos, impugnações ou recursos e suas respectivas decisões/respostas, resultados de julgamento, entre outras, serão divulgadas através de publicação no meio de divulgação do seu aviso original/inicial nos termos da Lei Municipal n.º 2.031/2010 e/ou, Jornal de circulação Regional ou Estadual, em Diário Oficial do Estado de Santa Catarina ou Diário Oficial da União, conforme cada caso, incumbindo ás plenas expensas do interessado/empresa/licitante o devido acompanhamento e pleno conhecimento.
9. A adjudicatária está obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões determinados pelo município de Monte Castelo/SC de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado, na forma do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
10. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
12. Todos os pedidos de informações e de outros elementos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser protocolados, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, em documentos com suas vias originais contendo assinatura e identificação, junto ao Departamento de Licitações e Contratos - Paço Municipal - Sede, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 – 0x xxxx - Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 89380-000, de segunda a quinta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17horas.
12.1 Em caráter complementar informações básicas poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000 0000 ramal 222.
13. As eventuais alterações, esclarecimentos e/ou decisões aos termos do Edital serão repassados somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte.
13.1. Ao adquirir/receber o Edital, o interessado/licitante/empresa deverá declarar o endereço atualizado em que poderá receber qualquer espécie de notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se plenamente válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido.
14. No interesse da Administração Municipal, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital.
15. Erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com os custos da contratação.
16 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, o instrumento convocatório, a celeridade do procedimento e a segurança do registro de preços e/ou a sua contratação.
17 O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
18. Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria;
19. A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como à observância dos regulamentos administrativos, mantendo-se as proponentes como plenas responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20. Cópia deste Edital e seus Anexos poderão ser retirados gravados em mídia (CD ou PENDRIVE) no Departamento de Licitações e Contratos no Paço Municipal, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 – Xxxxxx, 0x xxxx – Xxxxx Xxxxxxx/XX – CEP: 89.380-000, de segunda a quinta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas.
21. O Município de Monte Castelo/SC não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital de Pregão Presencial, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel gravada.
22. Fica eleito o foro da Comarca de Papanduva/SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Monte Castelo - SC, 29 de Novembro de 20 17.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXX
PREGOEIRO
Despacho da assessoria jurídica:
Aprovo o presente na forma da Lei Federal n.º 10.520/02.
KÁTIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ASSESSORA JURÍDICO
OAB/SC 9.383
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o conjunto de elementos que norteiam o REGISTRO DE PREÇOS para EVENTUAL e FUTURA aquisição SOB A FORMA PARCELADA ao longo de até 12 (doze) meses de: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO e EQUIPAMENTOS para atender as necessidades das Escolas Públicas do Município de Monte Castelo-SC, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I, e demais anexos, sendo:
.
ITEM |
QTDE |
ESPECIFICAÇÃO |
MARCA E MODELO |
UNITÁRIO
|
TOTAL |
1 |
25 |
CONJUNTO FDE/FNDE CJA-03b - ALTURA DO ALUNO COMPREENDIDA ENTRE 1,19 E 1,42 M. Conjunto escolar, composto por cadeira e carteira. Carteira Tampo em ABS virgem, isento de cargas minerais, injetado na cor amarelo. Dotado de porcas com flange, com rosca métrica M6, co-injetadas e, de travessa estrutural em nylon “6.0” aditivado com fibra de vidro, injetada. Aplicação de laminado melamínico de alta pressão na cor cinza, de 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na face superior do tampo, colado com adesivo bi-componente. Dimensões acabadas 605mm (largura) x 465mm (profundidade) x 22mm (altura), admitindo-se tolerância de até +/- 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para altura. Estrutura composta de: - montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de “C”, com secção circular de Ø = 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); - pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular de Ø = 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). Porta-livros em polipropileno puro (sem qualquer tipo de carga) composto preferencialmente de 50% de matéria-prima reciclada ou recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor CINZA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. O molde do porta-livros possui o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação “modelo FDE-FNDE” (conforme indicado no projeto) e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Fixação do tampo à estrutura através de porcas garra e parafusos com rosca métrica M6, Ø 6,0mm, comprimento 47mm (+ou- 2mm), cabeça panela ou oval, fenda Phillips. Fixação do porta -livros à travessa longitudinal através de rebites de “repuxo”, Ø 4,0mm, comprimento 10mm. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, Ø 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Os moldes das ponteiras e sapatas possuem o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação “modelo FDE-FNDE” (conforme indicado no projeto) e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Nas partes metálicas é aplicado tratamento antiferrugem que assegura resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA. Cadeira com assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor AMARELA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Os moldes do assento e do encosto possuem o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação “modelo FDE-FNDE” e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, Ø 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de “repuxo”, Ø 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor AMARELA, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Os moldes das ponteiras e sapatas possuem o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação “modelo FDE-FNDE” (conforme indicado no projeto) e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Nas partes metálicas é aplicado tratamento antiferrugem que assegura resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA. Medidas (LxPxA) Carteira 605x465x594mm Cadeira 396x198/ 400x310x 350mm Aprapresentar junto a proposta de preços Certificado de conformidade / Certificado de Manutenção da Certificação, emitido pelo Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo CGCRE-INMETRO para NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. Laulaudo técnico que comprovem a qualidade da colagem do laminado melamínico de alta pressão ao tampo de ABS, emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO para realização dos ensaios descritos na NBR 14006:2008 – Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual: Ensaio de exposição ao calor seco em estufa e ensaio de resistência ao arranchamento (antes e depois da exposição dos corpos de prova ao calor e umidade).
|
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311,00 |
7.775,00
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2 |
25 |
CONJUNTO FDE/FNDE CJA-04b - ALTURA DO ALUNO COMPREENDIDA ENTRE 1,33 E 1,59 M Conjunto escolar, composto por cadeira e carteira. Carteira Tampo em ABS virgem, isento de cargas minerais, injetado na cor vermelha. Dotado de porcas com flange, com rosca métrica M6, co-injetadas e, de travessa estrutural em nylon “6.0” aditivado com fibra de vidro, injetada. Aplicação de laminado melamínico de alta pressão na cor cinza, de 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na face superior do tampo, colado com adesivo bi-componente. Dimensões acabadas 605mm (largura) x 465mm (profundidade) x 22mm (altura), admitindo-se tolerância de até +/- 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para altura Estrutura composta de: - montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); - travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de “C”, com secção circular de Ø = 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); - pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular de Ø = 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). Porta-livros em polipropileno puro (sem qualquer tipo de carga) composto preferencialmente de 50% de matéria-prima reciclada ou recuperada, podendo chegar até 100%, injetado na cor CINZA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. O molde do porta-livros possui o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação “modelo FDE-FNDE” (conforme indicado no projeto) e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Fixação do tampo à estrutura através de porcas garra e parafusos com rosca métrica M6, Ø 6,0mm, comprimento 47mm (+ou- 2mm), cabeça panela ou oval, fenda Phillips. Fixação do porta -livros à travessa longitudinal através de rebites de “repuxo”, Ø 4,0mm, comprimento 10mm. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, Ø 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor VERMELHA, fixadas à estrutura através de encaixe. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Os moldes das ponteiras e sapatas possuem o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação “modelo FDE-FNDE” (conforme indicado no projeto) e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Nas partes metálicas é aplicado tratamento antiferrugem que assegura resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA. Cadeira com assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor VERMELHA. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Os moldes do assento e do encosto possuem o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação “modelo FDE-FNDE” (conforme indicado no projeto) e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Estrutura em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, Ø 20,7mm, em chapa 14 (1,9mm). Fixação do assento e encosto à estrutura através de rebites de “repuxo”, Ø 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor VERMELHA, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Os moldes das ponteiras e sapatas possuem o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação “modelo FDE-FNDE” (conforme indicado no projeto) e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Nas partes metálicas é aplicado tratamento antiferrugem que assegura resistência à corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 300 horas. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA. Medidas (LxPxA) Carteira 605x465x644mm Cadeira 396x198/400x350x 380mm Aprapreesentar junto a proposta de preços Certificado de conformidade / Certificado de Manutenção da Certificação, emitido pelo Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo CGCRE-INMETRO para NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. Laudo técnico que comprovem a qualidade da colagem do laminado melamínico de alta pressão ao tampo de ABS, emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO para realização dos ensaios descritos na NBR 14006:2008 – Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual: Ensaio de exposição ao calor seco em estufa e ensaio de resistência ao arranchamento (antes e depois da exposição dos corpos de prova ao calor e umidade).
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320,00 |
8.000,00 |
3 |
50 |
Conjunto escolar para aluno – Indicado para usuários com estatura de 1,46m a 1,76m. Mesa: Tampo plástico de ABS, injetado na cor verde; com aplicação de laminado melamínico de alta pressão na face superior, cor cinza; dotado de porcas com flange coinjetadas e de travessa estrutural em plástico de engenharia (nylon aditivado com fibra de vidro). Gravação no molde do tampo e da travessa estrutural: do símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificado do polímero; datador de lotes indicando mês e ano de fabricação; nome da empresa fabricante do componente injetado, grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. Tolerências para materiais: fitas de bordo – 3mm nominal (+/- 0,5mm) – raio da borda de contato com usuário = mínimo 2,5mm; laminado de alta pressão – 8mm nominal – tolerâncias normativas (+/- 1mm). Estrutura composta de montantes verticais, travessa longitudinal, travessa superior e pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura. Porta-livros em polipropileno puro, injetado na cor cinza. Fixação do tampo à estrutura através de: 06 porcas altas com flange, com rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), coinjetadas em castelos tronco-cônicos do próprio tampo; 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm, cabeça panela, fenda Philips. Ponteiras e sapatas em polipropileno, injetadas na cor verde, fixadas à estrutura através de encaixe. Cadeira: com assento e encosto em polipropileno copolímero, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados da cor verde. Gravação no molde do assento e do encosto: do símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificado do polímero; datador de lotes indicando mês e ano de fabricação; nome da empresa fabricante do componente injetado, grafado por extenso, acompanhado ou não de sua própria logomarca. Medidas (LxPxA) Carteira 605x465x710mm Cadeira 396x198/400x390x430mm Apapresentar junto a proposta de preços Certificado de conformidade / Certificado de Manutenção da Certificação, emitido pelo Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo CGCRE-INMETRO para NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. Laulaudo técnico que comprovem a qualidade da colagem do laminado melamínico de alta pressão ao tampo de ABS, emitido por laboratório acreditado pelo CGCRE-INMETRO para realização dos ensaios descritos na NBR 14006:2008 – Móveis escolares – Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual: Ensaio de exposição ao calor seco em estufa e ensaio de resistência ao arranchamento (antes e depois da exposição dos corpos de prova ao calor e umidade).
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331,00 |
16.550,00 |
4 |
3 |
Conjunto
composto de mesa e cadeira para Professor ,
Cadeira:
Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem
cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor
CINZA. Dedeverá apresentar relatório/laudo de conformidade com a norma ABNT/NBR 8095:1983, relativas as partes metálicas atestando à resistência a corrosão e exposição à umidade saturada e resistência a corrosão/exposição à névoa salina, conforme ABNT/NBR 8094/83, ambas por período mínimo de 240 horas, emitidas por laboratório acreditado/reconhecido pelo INMETRO para esta finalidade.
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466,00 |
1.398,00 |
5 |
4 |
Mesa acessível para pessoa em cadeira de rodas Mesa para pessoa em cadeira de rodas (MA-01), com tampo em MDP na face superior em laminado de alta pressão e face inferior com contra capa, bordos com fita de PVC 3mm. Estrutura composta por travessas inferiores em 1,1/2” e colunas 29x58, pintura epóxi pó liso brilhantes, bandeja porta livros em polipropileno cinza, acabamento das sapatas e ponteiras azul..
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252,00 |
1.008,00 |
6 |
3 |
Quadro de lousa verde, confeccionado em compensado multilaminado com porta giz, medindo 2500x1250mm. |
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615,00 |
1.845,00 |
7 |
68 |
POLTRONAS/CADEIRAS MONTADAS SOB LONGARINAS DE 02, 03 e 04 LUGARES PARA AUDITÓRIO COM PRANCHETA ESCAMOTEÁVEL. Características: Assento e encosto em compensado multilaminado com espessura de 15mm, moldados anatomicamente. Encosto com curvatura tripla e apoio lombar, ligado ao assento através de duas cantoneiras metálicas, formando um monobloco fechado, sendo ambos estofados com espuma de poliuretano injetado com espessura mínima de 60mm e densidade 47kg/m3, revestidos em tecido 100% poliéster na cor Bordô. Acabamento nas bordas em perfil de PVC semi-rígido, do tipo Macho/Fêmea (com largura de 15mm). Estofado fixado à estrutura através de 4 parafusos sextavados e porcas-garras cravadas na madeira. Estrutura com pés horizontal em tubo industrial oblongo 29x58mm recobertos por capa de polipropileno injetada medindo 420mm(comp.) x 60mm(larg.) x 30mm (alt.). Coluna vertical em tubo de aço oblongo 40x77mm e longarina em tubo industrial 20x40mm. Acabamento nas extremidades dos tubos com ponteiras internas de polipropileno. A poltrona deverá possuir braços em polipropileno injetado e prancheta escamoteável em compensado multilaminado de 20mm de espessura e revestida na parte superior em fórmica na côr casca de ovo brilhante e parte inferior em lâmina de madeira natural com aplicação de selador e verniz PU. A prancheta quando não estiver em uso, deverá possuir um apoio injetado para o braço, que servirá como braço da poltrona. Componentes metálicos são ligados pelo processo de solda MIG, recebendo tratamento por banhos desengraxante, antioxidante, passivador e fosfatizante. Pintura eletrostática das partes metálicas com tinta epóxi-pó com polimerização em estufa a temperatura de 180ºC. As poltronas/assentos múltiplos deverão atender os requisitos de: segurança, dimensões, estabilidade e resistência mecânica conforme exigências da norma ABNT NBR 16031:2012, devendo ser apresentado relatório de ensaio de conformidade, emitido por entidade reconhecida pela INMETRO, em nome do Fabricante, constando marca e modelo. Dimensões aproximadas: Assento: 48cm (largura) x 47cm (profundidade); Encosto: 48cm (largura) x 51cm (altura); Largura do apoio superior dos braços: 50mm. Largura total por lugar: 56 cm.
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572,00 |
38.896,00 |
8 |
35 |
Cadeira interlocutor empilháveil, estrutura em tubo industrial 20x20mm com componentes ligados entre si através de solda pelo processo mig, recebendo tratamento por banho desengraxante, antioxidante, passivador e fosfatizante, pintura com tinta epóxi-pó na côr preta pelo processo de deposição eletrostática com secagem em estufa a 180º, nas extremidades dos tubos acabamento com ponteiras em polipropileno. Assento e encosto em compensado multilaminado de 15mm, cobertos com espuma injetada de 40mm de espessura, revestidos em tecido com a cor a combinar, acabamento em perfil de pvc. Assento e encosto ligados entre si através de dois tubos oblongos 16x30mm chapa 1,90mm. Medidas: altura total: 850mm, profundidade total: 580mm, altura do assento: 460mm, altura do encosto: 420mm, largura do encosto: 475mm, profundidade do assento: 415mm e largura do assento: 470mm.
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250,00 |
8.750,00 |
9 |
3 |
Armário 2 portas com 4 prateleiras internas para sala de aula, corpo confeccionado em chapa de MDP contínuo, revestido com filme melamínico texturizado de baixa pressão nas duas faces na cor a combinar, com 25mm de espessura para o tampo, 9mm para o fundo vertical e 18mm para as demais partes. Fita de Bordo para o revestimento e acabamento das bordas planas do MDP, confeccionada em fita de PVC na cor e padrão do revestimento, com resistência a impactos e termicamente estável. Fixada ao substrato pelo processo de colagem com adesivo hotmelt, com 2mm de espessura para o tampo e 1mm para as demais partes. Sistema de fixação por meio de tambor de giro confeccionado em, ZAMAK com Ø15mm, parafuso de montagem rápida M6, do mesmo material, e tampas plásticas de acabamento confeccionadas em polietileno Ø18mm. Pinos para apoio e sustentação das prateleiras com Ø6mm confeccionados em polipropileno e furação lateral para regulagem de altura. Dobradiças confeccionadas em ZAMAK com abertura em ângulo de 270◦, proteção para remoção involuntária e ajuste de altura (+2mm/ -2mm). Fundo das gavetas em chapa dura com 3mm de espessura. Sistema de chaveamento com aplicação frontal, composto por cilindro com corpo de Ø17x23mm, com abas para fixação e acabamento cromado e chave com capa plástica escamoteável dupla face, com rotação de 180º.Trinco tipo gangorra, fixado na porta esquerda. Puxadores situados no topo superior no mesmo plano das frentes das gavetas de forma que não fique saliente, sem arestas vivas, garantindo maior segurança ao usuário, tipo perfil, confeccionados em alumínio extrudado e acabamento acetinado, medindo 18x35mm, fixados por meio de encaixe por sistema isento de sulcos ou cola de forma que nenhum parafuso permaneça aparente após a montagem do conjunto mesmo se observado pela parte interna do móvel, com tampas laterais planas de acabamento, confeccionadas em ZAMAK no mesmo padrão de acabamento fixadas nos topos do perfil por meio de encaixe resistente. Base de sustentação em tubo de aço AISI 1020 com secção quadrada de 20 x 20mm, com 1,2mm de espessura, com pintura epóxi com acabamento liso. Sapatas niveladoras com base confeccionada em polipropileno injetado, medindo aproximadamente 30mm de diâmetro, fixada a estrutura por meio de barra roscada de 5/16” x 1”, perfazendo uma altura de 15mm do piso após sua instalação. Acabamento das estruturas de aço em pintura eletrostática a pó com resina a base de epóxi e poliéster, atendendo aos critérios de preparação, tratamento e tempo de cura recomendados, de forma que o resultado atenda as exigências previstas nas normas da ABNT, na cor a combinar. Dimensões: 800 x 475 x 1600mm.
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Básica |
946,00 |
2.838,00 |
10 |
1 |
Lousa digital HW – Quadro para prospecção de conteúdo pedagógico em sala de aula, composto de: Espaço para projeção de imagens com no mínimo 1.800 x 1.350mm, diagonal mínima de 79”, com resolução mínima de 1,5m; composta por material de BP revestido com laminado melamínico acetinado de baixa absorção de luminosidade, na cor branca, com tecnologia de digitalização através de película de infra-vermelho mais ultrassom; Dispositivo de interface com botão semelhante ao de mouse ( botão direito ) e um botão para acionamento de caixa de ferramenta interativa. Com ponta de teflon, que substitui o botão esquerdo do mouse; possui capacidade de interação com Sistema Interativo e paleta de ferramentas através de tecnologia baseada em infra-vermelho; Conexão com o computador efetuada através de cabo USB; Receptor de interface em formato longitudinal com captação de sinal de infra-vermelho, e capacidade de captação de sinal de até 123” na diagonal; Softwares de controle composto de ferramenta de interatividade configurável ( tamanho e transparência ) que permite, no mínimo, as seguintes seleções: entra caneta, entra borracha, marca texto; permite também a anotação sobreposta à qualquer programa instalado no microcomputador; capacidade de reconhecimento de escrita manual em letra de forma ou manuscrita, em qualquer software instalado no microcomputador, que possua um campo de texto editável; permite a mudança de cores e espessuras sem a necessidade da troca da caneta; permite salvar as telas, no mínimo, nos seguintes formatos: HTML, PDF, JPEG, BMP, TIF, EMF, PPT e PPS; permite mover, alterar tamanho ou rotacionar objetos; provê recurso de escurecimento parcial da tela, visando mostrar gradualmente o conteúdo a ser visualizado; permite a importação de arquivos em formato PPS/PPT, XLS e DOC, com imagens de fundo; sustenta uma conferência para, no mínimo, 25 conexões simultâneas via internet e 10 pontos via rede local. todo o pacote de software possui versão compatível com a língua portuguesa; O software deverá possuir recursos para a criação de uma área centralizadora para a organização de atalhos para programas e arquivos mais utilizados pelo usuário. O Software deverá permitir a acessibilidade à paleta de ferramentas interativas, em qualquer posição da tela de projeção, através de um clique de mouse; Unidade de processamento composta por mother-board integrada diretamente na estrutura do quadro contendo, no mínimo, processador com arquitetura de núcleo duplo de, no mínimo, 2.1GHZ, memória RAM de 04GB padrão SODIMM, unidade de armazenamento com, no mínimo, 320GB, com adaptador gráfico de vídeo com resolução HDMI de 1600x1200 e 1080i x 720, interface de rede 10/100/1000; Porta HDMI de 1080i x 720p; 02 portas USB externas; Porta serial RS232; leitor de cartão tipo SD; Interface de áudio analógico com saída para caixas acústicas e entrada para microfone; disco rígido padrão SATA de 160GB; fonte de alimentação de 12V / 5ª, com sistema de conexão sem fio instalado.; Compatível com os sistemas operacionais Microsoft Win2000, Windows XP, Vista, Seven e as distribuições Linux Fedora e Ubuntu. Sistema operacional baseado em plataforma gráfica, instalado e compatível com o software de interface do quadro. Deverá permitir a acessibilidade às portas USB e a conexão com o microfone; Haste para fixação de projetor multimídia, confeccionado de forma retrátil com, no mínimo, 05 pontos de retratibilidade, com dispositivo em material plástico injetado e mola com pino metálico embutido em estrutura de metalon de 50x30mm e 40x20mm, proporcionando um distanciamento variando entre 1,00m e 1,50m; Suporte para projetor com regulagem de angulação executado em chapa de aço com parede 1,2mm medindo aproximadamente 335x245mm, com flange com 04 furos passantes para fixação em teto/parede; Sistema de projeção de imagens, com tecnologia DLP, resolução nativa de, no mínimo, SVGA 800x600, sendo suportado até UXGA 1600x1200; luminosidade de, no mínimo 2.500 ANSI LUMENS; contraste de, no mínimo 3000:1; funções second start e instant off – liga em 05 segundos e desliga instantaneamente o projetor, não sendo necessário aguardar o resfriamento da lâmpada; lâmpada com vida útil de, no mínimo, 2.000 horas em alto brilho e 3.000 horas em baixo brilho; tamanho da tela de projeção de 27” a 300”; uniformidade de brilho de 90%; reprodução de cor mínima de 24bits, 16.7 milhões de cores; 02 auto-falantes de 5W; compatibilidade de vídeo mínima com NTSC / PAL-M / SECAM; resolução de vídeo ( NTSC / PAL-M / PAL-N / SECAM / HDTV ); conexões de entrada: VGA, Vídeo composto, S-Video, Vídeo componente, áudio, HDMI; Saída: VGA ( Retorno para monitor ); tensão de alimentação 110/220V automático; maleta para transporte; controle remoto; Sistema de potencialização de som composto por 02 caixas acústicas satélites e 01 amplificador de som, confeccionado em madeira de MDF e termoplásticos, com potência total de saída de 10W RMS, controle de volume, e alimentação elétrica de 127 / 220 VAC; conexão ao PC / Notebook através de mini plugue 3,5mm estéreo; Microfone sem fio com sistema de freqüência de multi-nível, filtro de banda estreita para médios e múltiplos controles de ruídos; chave seletora para liga e desliga; Frequencia em UHF de 460 a 860 MHZ; Deverá possuir 01 base, 01 microfone tipo headset e 01 emissor; Prancheta interativa, confeccionada em material termo-plástico, medindo aproximadamente 278 x 282 x 20 mm, com área ativa para aplicação de comandos medindo aproximadamente 199 x 150 mm; Conectividade com a unidade principal de processamento através de conector USB Wirellles 2.4G RF; área de abrangência do sinal de aproximadamente 10m, permitindo a mobilidade do usuário; Resolução mínima de 2000 lpi; deverá possuir, no mínimo, 16 teclas que poderão ser utilizadas para a programação das funções frequentemente utilizadas; Deverá possuir teclas especificas, para comandar próxima pagina, pagina anterior e regulagem do nível de volume; Deverá funcionar com baterias do tipo recarregável, com autonomia mínima de 25 horas; Deverá possuir uma caneta interativa para aplicação de comandos, contendo, no mínimo, funções para clique de botão direito do mouse, clique do botão esquerdo do mouse, mostra/esconde paleta interativa de comandos da lousa digital, com alimentação elétrica através de baterias do tipo AAA; Deverá permitir a sincronização para entrada de dados por 02 usuários simultâneos ( um com a prancheta e outro diretamente na lousa );
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9.600,00 |
9.600,00 |
11 |
5 |
Escorregador grande em polietileno, rampa e escada podem variar nas cores verde ou roxo, medindo 2050x1300x590mm |
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919,00 |
4.595,00 |
12 |
5 |
Gira Gira croco em polietileno 4 lugares, assento e volante podem variar nas cores verde ou roxo, base amarela, medindo 910x910x700mm |
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752,00 |
3.760,00 |
13 |
5 |
Gangorra infantil viking com 3 lugares em polietileno nas cores verde ou roxo, medindo 1500x470x390mm |
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350,00 |
1.750,00 |
Amostra do produto - A proponente (vencedora) deverá apresentar uma amostra dos itens 1, 2 e 3 do material ofertado na Sede do Município de Monte Castelo-SC, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx,
JUNTO COM A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ SER APRESENTADO:
- Quando o proponente não for o fabricante do produto deverá apresentar carta de corresponsabilidade do fabricante, citando o número do Edital, assinada e com firma reconhecida, onde o fabricante se compromete a fornecer os produtos dentro das
especificações do Edital.
- Certificado de Garantia do fabricante dos bens ofertados de 60 (sessenta) meses, assinado e com firma reconhecida, indicando a empresa prestadora dos serviços de assistência técnica no Estado de Santa Catarina informando o nome, cnpj, endereço, fone/fax, e pessoa responsável.
Para Móveis Escolares
- A licitante deve apresentar documento de origem da madeira para os itens cuja confecção envolva madeira, em razão do compromisso que a Instituição tem para com o meio ambiente, tanto que o Perfil da Instituição objetiva firmar-se como: “Instituição de qualidade, comprometida com a formação de cidadãos conscientes e comprometidos com o desenvolvimento sustentável e solidário do Estado”.
- Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal do IBAMA com data dentro da validade, que comprove que a empresa fabricante do móvel está legalizada perante ao órgão para industrialização de madeiras oriundas de florestas nativas ou de reflorestamento, conforme Lei Federal 6938/1981 alterada Lei Federal 10.165/2000.
- Documento que comprove que as madeiras utilizadas pelo fabricante do móvel são oriundas de áreas de florestas nativas com Projetos de Manejo Florestal aprovados pelo IBAMA ou de áreas de reflorestamento. Conforme Instrução Normativa IBAMA 112/2006.
- Licença de Operação Ambiental – LOA, devidamente válida, comprovando que a empresa fabricante do mobiliário licitado está legalizada perante ao Órgão Estadual da sede da empresa para exercer atividade de indústria de móveis.
- As partes metálicas dos móveis, suas estruturas deverão possuir, Laudo de Ensaio de Resistência a Névoa Salina conforme NBR 8094/83 emitido por Laboratório Credenciado pelo INMETRO.
Garantia dos materiais contra defeitos de: 01 ano.
VALOR TOTAL : R$ 106.765,00
1.2. O fornecimento dos produtos, será efetuado de forma fracionada, conforme a necessidade e mediante a apresentação de requisição específica (AF - autorização de fornecimento), em uma via, expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura, de Monte Castelo/SC, na qual deverá conter as especificações gerais e autorização (assinatura) de servidor previamente designado pela Divisão Administrativa para tal.
1.3. Para cada aquisição deverá ser apresentada uma AF a qual, além de conter as informações acima citadas, deverá ser preenchida, discriminando-se as quantidades dos produtos e preço, ser datada e assinada pelo servidor do Município de Monte Castelo/SC. Esta AF ficará em poder da empresa e deverá retornar para a Administração Municipal acompanhada com os respectivos cupons fiscais e a nota fiscal eletrônica.
1.4. Deverão ser observados e plenamente garantidos, os prazos de validade, a qualidade e as embalagens adequadas.
1.5 Todas as despesas decorrentes da carga, transporte adequado para cada item, entrega e descarga do objeto, ficam por conta exclusiva da(s) vencedora(s) da licitação (frete CIF).
1.6. Os produtos fornecidos deverão enquadrar-se nas especificações de qualidade e segurança.
1.7. A Empresa/licitante/DETENTORA da ARP deverá responsabilizar-se pela qualidade, segurança e quantidade dos itens fornecidos, que deverão estar dentro dos padrões e normas que regem o setor. Caso os produtos não ofereçam a qualidade exigida, serão imediatamente rejeitados, arcando a empresa Detentora da ARP com a imediata substituição bem como todos os possíveis ônus do fato.
1.8. Os produtos a serem adquiridos deverão estar devidamente em conformidade com as especificações constantes no ITEM 1 e seus sub-itens (objeto) deste TERMO DE REFERÊNCIA.
1.9 A existência de Preços Registrados para os itens que compõe o objeto acima não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR / MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO/SC a firmar as futuras aquisições/contratações nas quantidades estimadas, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição/contratação, assegurado a empresa DETENTORA cujo preço será registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 A fim de atender às normas veiculadas pelo Art. 15, Inciso II da Lei nº 8.666/93 atualizada, pelo Decreto Municipal n.º 1.331/11 e permitir um melhor gerenciamento das aquisições, sem prejuízo da economia de escala e da produtividade máxima dos recursos aplicados, justifica-se o Registro de Preços em atender a demanda e suprir a necessidade de proporcionar aos Alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino melhor conforto e desenvolvimento.
3. DOS PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA E DO PLANO DE AQUISIÇÃO:
3.1. O prazo para início da execução do fornecimento não poderá exceder a 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.2. As entregas deverão ser efetuadas de forma parcelada, conforme a necessidade, independente de qualquer quantidade mínima, no prazo de até 01 (Hum) dia útil conforme determinação do Departamento de Compras desta Municipalidade, de acordo com a necessidade, mediante a apresentação de cada AF - Autorização de Fornecimento ao longo da vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.3 O Registro de Preços terá vigência pelo prazo de até 12 (doze) meses, a partir da respectiva data de assinatura do instrumento, sendo esta data considerada como a de sua celebração.
3.4 Este Registro de Preços também poderá ser rescindido por ato unilateral do ÓRGÃO GERENCIADOR/MUNICÍPIO, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem nenhuma indenização à EMPRESA/DETENTORA.
3.5. A aquisição dos produtos de forma geral ocorrerá na medida exata do surgimento das demandas da Administração Municipal, podendo a princípio ser de periodicidade semanal, exceto as de caráter excepcional que poderá ser antecipas e/ou imediatas.
4. DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
4.1. A garantia dos produtos consiste na obrigação por parte da empresa DETENTORA da ARP, em cumprir todas as determinações previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA e na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes.
5. DA PROPOSTA DE PREÇO - (Seção IV do Edital):
5.1. A licitante deverá, na forma expressa de sua proposta de preços (conforme disposto na Seção IV do Edital), consignar o valor unitário e global e marca, assim como a descrição e demais referências que identifiquem a sua cotação, para efeito de conferência, observado as especificações mínimas exigidas contidas no Item 1 - objeto - deste Termo de Referência.
5.2. Será considerada mais vantajosa e declarada provisoriamente vencedora a proposta da empresa que oferecer o MENOR PREÇO - POR ITEM, devidamente observadas todas as especificações e as características mínimas definidas no objeto e demais condições constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA e no Edital.
5.3. A validade mínima da proposta de preços será de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega.
5.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a Administração Municipal e nem firam os direitos dos demais Licitantes.
5.5 Nenhum preço poderá ultrapassar o valor unitário máximo de cada item definido neste Termo de Referência.
5.6. O empate entre dois ou mais Licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.
5.7 A proposta deverá atender todas as condições exigidas no Edital e nos Anexos. As licitantes poderão utilizar ANEXO IV deste Edital para a formulação de sua proposta, complementando as informações, caso necessário.
5.7.1 CD (facultativo) contendo a proposta em planilha eletrônica, conforme o disposto no subitem 5.7.2 deste Edital.
5.7.2. Solicita-se às empresas participantes que, preferencialmente, preencham a proposta em planilha eletrônica, para agilizar os trabalhos durante o processamento do pregão.
5.7.3. A planilha eletrônica será fornecida aos interessados que a solicitarem junto ao Setor de Compras e Licitações, em arquivo magnético que será obrigatoriamente aberto através do programa BETHA COTAÇÃO, disponibilizado sem qualquer custo.
5.7.4. A planilha eletrônica poderá ser solicitada por telefone (00) 0000-0000 - Ramal 222 ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.8. O CD contendo a planilha eletrônica deverá estar dentro do envelope da proposta.
5.8.1. Não será desclassificada a proponente que não enviar CD contendo a planilha eletrônica.
6. AVALIAÇÃO DE CUSTOS E VALORES MÁXIMOS PERMITIDOS:
6.1. Para definição da estimativa e formação do valor máximo unitário de referência, definidos com valores máximos permitidos para os itens que tratam o objeto desta licitação, foram tomados por base pesquisas de preços realizadas no mercado local e regional, os quais estão definidos no item 1.1 deste Termo de Referência.
6.2 O valor máximo global admitido para esta licitação é R$ 106.765,00
6.3 As propostas de preços que apresentarem valores superiores aos permitidos neste Termo de Referência serão desclassificadas.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
7.1 As despesas com a execução deste Edital correrão por conta de Créditos Orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município de Monte Castelo/SC para o ano/exercício de 2.017 para a Secretaria Municipal de Educação.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após cada entrega efetuada (independente de qualquer quantidade), mediante apresentação da respectiva nota fiscal eletrônica devidamente certificada / aceita emitida em nome do Município de Monte Castelo/SC | Fundo ou Fundação, acompanhado da respectiva AF - Autorização de Fornecimento emitida e que após processada será paga.
8.2 Os valores pagos a empresa / Detentora da Ata de Registro de Preços serão efetuados mediante depósito direto em conta corrente/transferência bancária on-line ou através de cheque nominal, conforme cada fonte de recursos.
8.3 Todos os preços registrados não serão reajustados durante a vigência da ATA de registro de preços, observadas as condições e regras contidas no item 13 deste ANEXO.
8.4 Nenhum pagamento será efetuado à EMPRESA/DETENTORA da ARP, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação técnica ou financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA / DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. Os produtos deverão ser fornecidos pela EMPRESA/DETENTORA de forma parcelada, ao longo da vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na medida da necessidade (independente de quantidades mínimas) e solicitação do MUNICÍPIO, independente do consumo total ou das quantidades solicitadas, meramente estimadas neste Termo de Referência, mediante a apresentação de cada AF e observando rigorosamente e integralmente os prazos de entrega, garantias e demais especificações técnicas e exigências legais estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
9.2. Assinar a ATA de Registro de Preços ou o instrumento de Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação/convocação emitida pela Administração Municipal de Monte castelo/SC através do Departamento de Compras/Licitações.
9.3 Confirmar o recebimento e tomar as providências ao atendimento e efetuar as entregas solicitadas em cada AF - Autorização de Fornecimento no prazo estipulado, bem como as substituições necessárias, conforme a demanda gerada pela Administração Municipal de Monte Castelo/SC.
9.4. Todos os produtos fornecidos deverão enquadrar-se nas especificações aos padrões de qualidade, exigidos e pertinentes ao setor em especial as observâncias das normas técnicas específicas e nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes e neste Termo de Referência.
9.5. Arcar com todos os custos, já que o valor definido na proposta de preços deve compreender todas as despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto; decorrentes de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, bem como prazos, embalagens adequadas e frete (CIF) e outros necessários ao pleno desempenho e satisfação do objeto.
9.6 A empresa/detentora da ARP assumirá integral responsabilidade por eventuais danos causados ao Município de Monte Castelo/SC e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR da ARP /MUNICÍPIO de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos materiais.
9.7 Responder solidariamente com os fornecedores (fabricante, produtos ou importador) dos produtos objeto deste certame licitatório, pelos vícios gerais de qualidade e/ou quantidade, segurança e seu devido valor nutricional que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua própria natureza.
9.8 Responder pelos danos causados diretamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR da ARP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto da ARP, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade á fiscalização ou o acompanhamento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR da ARP.
9.9. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório da licitação.
9.10. Aceitar nas mesmas condições de sua proposta de preços aprovada todas as supressões ou acréscimos que se fizerem necessários conforme determinação da Administração Municipal, nos termos do §1º do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA:
10.1. Acompanhar a execução do fornecimento do objeto, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto e o seu aceite:
10.2. Empenhar, liquidar e efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência;
10.3. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
10.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora/Empresa;
10.5. Comunicar à empresa/Detentora as eventuais irregularidades observadas no fornecimento/entregas dos produtos, devendo a DETENTORA/EMPRESA, salvo motivo de força maior, atender de imediato o determinado pela Administração Municipal de Monte Castelo/SC para a adoção das providências saneadoras.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
11.1. A adjudicação provisória do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente/Gestor e só poderá ser realizada depois da adjudicação PROVISÓRIA do objeto ao Licitante vencedor pelo Pregoeiro.
11.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à aquisição de nenhum item do objeto pela Administração Municipal de Monte Castelo/SC.
11.4. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente/Gestor para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
12. DAS PENALIDADES:
12.1 Nos termos do Art. 87 da Lei de Licitações e Contratos n.° 8.666/93 consolidada, a de se observar:
12.1.1 “Pela inexecução total ou parcial da ARP e/ou forma de contratação (Art. 62 Lei 8.666/93) a Administração Municipal de Monte Castelo/SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a DETENTORA/EMPRESA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1) no percentual de 10% (dez por cento) do valor da homologação, caso ocorra recusa injustificada da DETENTORA/EMPRESA em assinar a ARP ou aceitar ou retirar e/ou cumprir cada AF ou nota de empenho,dentro do prazo estabelecido.
b.2) no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total da AF ou nota de empenho, por dia de atraso do fornecimento dos produtos / objeto, limitado a 30 (trinta) dias.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.2. As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
12.3 A empresa CONTRATADA ainda estará sujeita ainda as penalidades previstas no Art.7º da Lei Federal n.º 10.520/02:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro Municipal, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e CONTRATAÇÃO:
13.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura da ARP - Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
13.1.1 O prazo para assinatura da ARP acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
13.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
13.3. O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes
13.4. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
13.5. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art.65 da Lei n.º 8.666/93.
13.5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
13.5.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.5.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
13.5.4. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
13.5.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
13.6. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
13.6.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
13.6.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13.6.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
13.7. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei
nº 8.666/93.
13.8. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida através de emissão e assinatura de Termo de Contrato ou instrumento equivalente (Art. 62 da Lei n.º 8.666/93), sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14. DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A execução do objeto ora licitado será procedida de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação através de servidor em exercício na administração de Monte Castelo-SC (fiscal de contrato/certificação do objeto), designado pelo gestor da unidade, podendo ser auxiliado por outro servidor igualmente designado, cabendo a ele, no acompanhamento e na fiscalização do objeto, registrar as ocorrências relacionadas à sua execução, comunicando à EMPRESA as providências e exigências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior, sem ônus para o Município de Monte Castelo-SC.
14.2. O servidor designado pela Administração Municipal para fiscalização não terá poder de mando, de gerência ou de controle sobre os empregados designados pela empresa para a execução do objeto, mas fará o acompanhamento do contrato e do Termo De Referência, zelando pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes do instrumento.
14.3. Os empregados designados para a execução do objeto ficarão subordinados à detentora/empresa, devendo cumprir suas ordens, dar-lhes satisfação do objeto entregue, serem por ela fiscalizados, controlados e substituídos imediatamente quando for necessário.
14.4. A Administração, através da fiscalização, deverá comunicar à detentora/empresa, situações ou fatos que prejudiquem ou venham a prejudicar a execução do objeto, determinando as providências que entender serem necessárias à sua solução, devendo a empresa, salvo motivo de força maior, atender de imediato a exigência, sem qualquer ônus para a Administração Municipal.
14.5. A fiscalização que será exercida no interesse da Administração Municipal, não exclui nem reduz a responsabilidade da EMPRESA/DETENTORA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades; e no caso da ocorrência destas irregularidades, não implicará co-responsabilidade do Poder Público, de seus agentes ou prepostos.
14.6. As providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser comunicadas pela Direção da Unidade Escolar em tempo hábil à Administração MUNICIPAL, para a adoção das medidas necessárias à continuidade da execução do objeto.
14.7. A DETENTORA/EMPRESA deverá manter ou disponibilizar preposto, aceito pela Administração, com conhecimento técnico do objeto, para representá-la, bem como manter contato com a fiscalização do MUNICÍPIO, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações do fiscal de contrato e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para solução das falhas detectadas, conforme Art. 68 da Lei 8.666/93.
14.8. Será procedida cuidadosa vistoria por parte da fiscalização, no recebimento, verificando a perfeita execução do objeto conforme especificado na proposta de preços, ARP, AF, Nota de Empenho / Edital e seus Anexos, sendo reprovados todos os itens em desacordo com tais especificações.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. As empresas/licitantes deverão examinar cuidadosamente o presente Edital e seus Anexos, antes da apresentação da proposta de preços, pois alegações de desconhecimento das disposições contidas nos aludidos documentos não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências severas encontradas em seus documentos de Habilitação ou na correspondente Proposta de Preços.
15.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio solicitam a leitura do Edital e seus Anexos na íntegra, pois quaisquer alegações de desconhecimento posterior não serão consideradas.
15.3. Dúvidas na interpretação deste TERMO DE REFERÊNCIA e demais esclarecimentos poderão ser esclarecidas pelo correio eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4. Os esclarecimentos de dúvidas e decisões de recursos e/ou impugnações a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados na página web, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link “Publicações Oficiais”, ou no Mural fixado no Átrio do Paço Municipal (Lei Municipal n.º 2.031/10), ficando as licitantes obrigadas a acessá‐los para a obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
15.5. Eventuais inobservâncias de exigências meramente formais, tidas como sanáveis na fase das propostas e/ou quanto aos documentos apresentados, praticadas inadvertidamente pela licitante, não importará no seu afastamento do certame, desde que garantidos os requisitos de classificação e habilitação necessários.
16. CONCLUSÃO:
16.1. O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer condições a fim do REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO SOB A FORMA PARCELADA DE MOBILIÁRIO e EQUIPAMENTOS para atender as necessidades das Escolas Públicas do Município de Monte Castelo-SC, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I, e demais anexos, conforme aqui exposto.
16. 2. O presente Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Administração com apoio da Secretaria de Educação, em conformidade com a legislação específica e com o interesse e a conveniência da Municipalidade, sendo submetido à consideração e aprovação da assessoria jurídica do município de Monte Castelo/SC.
MONTE CASTELO/SC, 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXX
PREGOEIRO
Despacho da Secretaria de Administração:
Aprovo o presente Termo de Referência.
OSNER CORREA NETTO
SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.° 062/2017
ANEXO II
OBJETO: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO SOB A FORMA PARCELADA DE MOBILIÁRIO e EQUIPAMENTOS para atender as necessidades das Escolas Públicas do Município de Monte Castelo-SC, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I, e demais anexos.
MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS requisitos de Habilitação
(Deve ser apresentada fora dos envelopes)
DECLARAMOS para fins de participação no Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 062/2017, do Município de Monte Castelo/SC, que ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, que, nos termos do inciso VII, art. 4° da Lei 10.520/02, atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida na seção VII do edital convocatório.
_________________, em ____ de _____________________ 2017.
______________________________________________________
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
PREGÃO PRESENCIAL N.° 062/2017
OBJETO: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO SOB A FORMA PARCELADA DE MOBILIÁRIO e EQUIPAMENTOS para atender as necessidades das Escolas Públicas do Município de Monte Castelo-SC, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I, e demais anexos.
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Local e Data _______________________________________________________________________
A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO/SC
Prezados Senhores,
Tem a presente a finalidade de credenciar a pessoa abaixo nominada, identificada e qualificada, para representar nossa empresa em todos os atos correspondentes à Licitação em referência, outorgando-lhe poderes amplo e irrestritos para tomar qualquer decisão que se faça necessária com relação a ela, podendo assinar Atas, formular propostas, impugnar documentos e renunciar à interposição de recurso administrativo, bem como todos os demais poderes inerentes e necessários para o bom andamento do certame.
Nome:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Cédula de Identidade: RG n.° Órgão Emissor:
CPF:
Residência / Domicílio:
Carga / Função na empresa:
Atenciosamente,
............................................................
Empresa licitante – CNPJ
...............................................................................
Nome por extenso do Representante Legal
..............................................................................
Assinatura do Representante Legal
Cargo: Função:
OBS : RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO; ANEXAR – ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL
PREGÃO PRESENCIAL N.° 062/2017
ANEXO IV
CARTA PROPOSTA DE PREÇO
(Papel Timbrado da Empresa Licitante)
Fornecedor |
|
|||||||
Endereço |
|
CEP |
|
|||||
CNPJ |
|
Município: |
|
UF |
|
|||
Fone / Fax |
|
|
||||||
Dados Bancários |
Banco: Agência: Conta: |
|||||||
Licitação |
Pregão Presencial N.º 062/2017. |
Pela presente apresentamos a este executivo Municipal proposta de preço para EVENTUAL E FUTURA aquisição ao longo de 12 meses de:
ITEM N.° |
Descrição / Especificação |
Unidade |
Quant. |
MARCA |
R$ Unitário Máximo |
R$ Total |
DECLARAMOS:
1. Que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da entrega da mesma;
2. Que conhecemos e aceitamos plenamente todas as condições e normas estipuladas no Edital de Pregão Presencial N.º 062/2017 em especial ao ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
3. Que a proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato nesta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
4. Que não tentou por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n.º 062/2017 quanto a participar ou não da referida licitação.
5. Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da abertura dos envelopes ou da adjudicação do objeto da referida licitação;
6. Que no preço proposto estão inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: embalagem, transporte adequado (frete CIF), tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais, sindicais, lucros e para fiscais), salários, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, seguro até o local de entrega, garantia e todos os demais ônus necessários á perfeita satisfação do objeto deste Edital e Anexo I;
7. Que o preço constante nesta proposta trata-se de valor fixo, sem reajuste, observadas as condições e normas estabelecidas no item/seção 13 do ANEXO I;
8. Que está plenamente ciente do teor e da extensão destas declarações aqui constantes e que detém plenos
poderes e informações reais para firmá-la, e caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar a ARP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr(a). _____________________, ocupante do cargo de _________________; CPF nº ____________________, como representante legal desta empresa.
LOCAL E DATA : ________________________________________________-
Atenciosamente,
_____________________________________________________
Representante legal da Empresa / Nome e assinatura / Carimbo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2017
ANEXO V
DECLARAÇÃO CONJUNTA
A:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE CASTELO / SC
REFERÊNCIA: PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017
OBJETO: OBJETO: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO SOB A FORMA PARCELADA DE MOBILIÁRIO e EQUIPAMENTOS para atender as necessidades das Escolas Públicas do Município de Monte Castelo-SC, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I, e demais anexos.
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF pelo nº __________________, sediada em _______________ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr. _____________, portador da Carteira de Identidade n.° ______________ e do CPF n° _________________, DECLARA, sob as penas da Lei que:
1. Não estamos em inadimplência nem descumprimos qualquer espécie de Contratação com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, nossa empresa não foi declarada inidônea pelo Poder Público até a presente data, em qualquer esfera;
2. Que tomamos pleno conhecimento de todas as exigências, informações e regras constantes no presente Edital de Licitação bem como das condições locais e possíveis graus de dificuldade sobre os itens que compõem o objeto a serem entregues sem restrições de qualquer natureza;
3. Que não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento à vedação disposta no Art. 18, XII, da Lei 12.919/2013;
4. Inexiste, até a presente data, fato superveniente impeditivo de habilitação, e estamos ciente da obrigatoriedade de declará-los posteriormente caso venham a ocorrer, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006 atualizada;
5. Inexiste em nosso quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL nº 062/2017 - SRP
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2017
VALIDADE: 12 (doze) MESES
1. Aos ___________________________ de 2.017, o Município de Monte Castelo - SC, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.525/0001-65, tendo como Pregoeiro Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, nomeado através da Portaria n.º 0277/2017, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada, Lei Municipal n.º 2.031/2010, Decretos Municipais n.º 1.210/2009, 055/2017 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no processo de licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS Nº. 062/2017, cujo resultado do procedimento licitatório foi devidamente publicado no Átrio Municipal (Lei n.º 2.031/10) e homologado na data de _________________pelo Excelentíssimo Sr Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, RESOLVEM, registrar os preços (Art. 15, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93) conforme quadro abaixo, a fim de eventuais e futuras aquisições ao longo de até 12 (doze) meses sob a forma fracionada de MOBILIÁRIO e EQUIPAMENTOS para atender as necessidades das Escolas Públicas do Município de Monte Castelo-SC, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I, e demais anexos.
, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I, e demais anexos do processo licitatório modalidade Pregão Presencial n.º 062/2017, para possíveis atendimentos a esta Municipalidade (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO), tendo sido, os referidos preços oferecidos pelas empresas _________________________, inscrita no CNPJ sob n.º _______________________, com sede na ______________________ na cidade de _____________________________, neste ato aqui representada por seu __________________________ portador do CPF n.º __________________ cuja proposta foi classificada em 1º lugar neste certame licitatório, doravante aqui denominada DETENTORA, para os seguintes itens, preços e quantidades estimadas, sendo:
ITEM N.° |
Descrição / Especificação |
Unidade |
Quant. |
MARCA |
R$ Unitário Máximo |
R$ Total |
1.2 A existência de Preços Registrados para os itens que compõem o objeto acima não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR / MUNICÍPIO DE MONTE CASTELO/SC a firmar as futuras aquisições/contratações nas quantidades estimadas, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada aquisição/contratação, assegurado a empresa DETENTORA cujo preço será registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
2. Todas as especificações detalhadas e constantes no Processo de Licitação Modalidade Pregão Presencial N.º 062/2017, bem como todas as obrigações e condições descritas no referido Edital, em especial em seu ANEXO I - Termo de Referência e na proposta de preços aprovada, integram esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, independente de suas transcrições.
3. DOS PRAZOS, LOCAIS DE ENTREGA E DO PLANO DE AQUISIÇÃO:
3.1. O prazo para início da execução do fornecimento não poderá exceder a 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.2. As entregas deverão ser efetuadas de forma parcelada, conforme a necessidade no prazo de até 03 (três) dias úteis conforme determinação do Departamento de Compras desta Municipalidade, de acordo com a necessidade, mediante a apresentação de cada AF - Autorização de Fornecimento ao longo da vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.3 O Registro de Preços terá vigência pelo prazo de até 12 (doze) meses, a partir da respectiva data de assinatura do instrumento, sendo esta data considerada como a de sua celebração.
3.4 Este Registro de Preços também poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE/MUNICÍPIO, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem nenhuma indenização à CONTRATADA/EMPRESA/DETENTORA.
3.5. Os principais locais para entrega dos produtos são os seguintes:
ÓRGÃO / LOCAL |
ENDEREÇO |
TELEFONE |
PAÇO MUNICIPAL |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
(00) 0000-0000 |
3.6 A aquisição dos produtos de forma geral ocorrerá na medida exata do surgimento das demandas da Administração Municipal, podendo a princípio ser uma única compra.
4. DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
4.1. A garantia dos produtos consiste na obrigação por parte da empresa DETENTORA da ARP, em cumprir todas as determinações previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA e na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E CONTROLE DE PREÇOS:
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias mediante apresentação das notas fiscais emitidas em nome do Município de Monte Castelo/SC, certificadas/aceitas e acompanhadas de suas respectivas AF - Autorização de Fornecimento emitida e que após processadas serão processadas e pagas.
5.2 Os valores pagos a empresa licitante/Detentora da Ata de Registro de Preços serão efetuados mediante depósito direto em conta corrente/transferência bancária on-line ou através de cheque nominal, conforme cada fonte de recursos.
5.3 Todos os preços registrados não serão reajustados durante a vigência da ATA de registro de preços.
5.3.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.3.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.3.4. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
5.3.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado à EMPRESA/DETENTORA da ARP, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA / DETENTORA DA ARP:
6.1. Os produtos deverão ser fornecidos pela EMPRESA/DETENTORA de forma parcelada, ao longo da vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na medida da necessidade (independente de quantidades mínimas) e solicitação do MUNICÍPIO, independente do consumo total ou das quantidades solicitadas, meramente estimadas neste Termo de Referência, mediante a apresentação de cada AF e observando rigorosamente e integralmente os prazos de entrega, garantias e demais especificações técnicas e exigências legais estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
6.2. Assinar a ATA de Registro de Preços ou o instrumento de Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a comunicação/convocação emitida pela Administração Municipal de Monte castelo/SC através do Departamento de Compras/Licitações.
6.3 Confirmar o recebimento e tomar as providências ao atendimento e efetuar as entregas solicitadas em cada AF - Autorização de Fornecimento no prazo estipulado, bem como as substituições necessárias, conforme a demanda gerada pela Administração Municipal de Monte Castelo/SC.
6.4. Todos os produtos fornecidos deverão enquadrar-se nas especificações aos padrões de qualidade e segurança exigidos e pertinentes ao setor em especial as observâncias das normas técnicas específicas e nas disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/1990 – Código de Defesa do Consumidor e alterações subsequentes e neste Termo de Referência.
6.5. Arcar com todos os custos, já que o valor definido na proposta de preços deve compreender todas as despesas necessárias ao perfeito cumprimento do objeto; decorrentes de todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, bem como prazos, embalagens adequadas e frete (CIF) e outros necessários ao pleno desempenho e satisfação do objeto.
6.6 A empresa/detentora da ARP assumirá integral responsabilidade por eventuais danos causados ao Município de Monte Castelo/SC e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, isentando o ÓRGÃO GERENCIADOR da ARP /MUNICÍPIO de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos materiais.
6.7 Responder solidariamente com os fornecedores (fabricante, produtos ou importador) dos produtos objeto deste certame licitatório, pelos vícios gerais de qualidade e/ou quantidade e segurança.
6.8 Responder pelos danos causados diretamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR da ARP ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto da ARP, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade á fiscalização ou o acompanhamento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR da ARP.
6.9. Manter durante a execução da Ata de Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas no instrumento convocatório da licitação.
6.10. Aceitar nas mesmas condições de sua proposta de preços aprovada todas as supressões ou acréscimos que se fizerem necessários conforme determinação da Administração Municipal, nos termos do §1º do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 atualizada.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA:
7.1. Acompanhar a execução do fornecimento do objeto, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto e o seu aceite:
7.2. Empenhar, liquidar e efetuar o pagamento na forma e nos prazos convencionados neste Termo de Referência;
7.3. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;
7.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Detentora/Empresa;
7.5. Comunicar à empresa/Detentora as eventuais irregularidades observadas no fornecimento dos PRODUTOS, devendo a DETENTORA/EMPRESA, salvo motivo de força maior, atender de imediato o determinado pela Administração Municipal de Monte Castelo/SC para a adoção das providências saneadoras.
8. DAS PENALIDADES:
8.1 Nos termos do Art. 87 da Lei de Licitações e Contratos n.° 8.666/93 consolidada, a de se observar:
8.1.1 “Pela inexecução total ou parcial da ARP e/ou forma de contratação (Art. 62 Lei 8.666/93) a Administração Municipal de Monte Castelo/SC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a DETENTORA/EMPRESA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa:
b.1) no percentual de 10% (dez por cento) do valor da homologação, caso ocorra recusa injustificada da DETENTORA/EMPRESA em assinar a ARP ou aceitar e/ou retirar AF ou nota de empenho,dentro do prazo estabelecido.
b.2) no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total da AF ou nota de empenho, por dia de atraso no fornecimento dos produtos / objeto, limitado a 30 (trinta) dias.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
8.2. As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
8.3 A empresa CONTRATADA ainda estará sujeita ainda as penalidades previstas no Art.7º da Lei Federal n.º 10.520/02:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro Municipal, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FONTES DE RECURSOS:
9.1. As despesas com a execução desta ARP correrão por conta de Créditos Orçamentários consignados no Orçamento Geral do Município de Monte Castelo/SC, através da Secretaria Municipal de Educação para o ano/exercício de 2017.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR / EMPRESA DETENTORA:
10.1 O FORNECEDOR/EMPRESA DETENTORA da ARP terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração Municipal, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP relacionadas a qualidade, prazos, garantia e outros;
b) recusar-se a retirar a AF ou nota de empenho nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II. Por iniciativa do próprio FORNECEDOR/EMPRESA DETENTORA:
a) mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
b) por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados.
Parágrafo único: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Gestor/Autoridade competente ou Secretário de Administração do ÓRGÃO GERENCIADOR.
11. DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
11.1 A DETENTORA/EMPRESA responderá por todos os danos causados diretamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA/MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, garantido o contraditório e a ampla defesa das partes.
11.2 A fiscalização ou o acompanhamento desta ATA pelo MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR não exclui ou reduz a responsabilidade da EMPRESA/DETENTORA DA ATA.
12. DAS PRERROGATIVAS:
12.1 A DETENTORA / EMPRESA reconhece os direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / MUNICÍPIO concernente ao presente instrumento e também os abaixo elencados:
a) modificar a presente ATA SRP unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público;
b) extinguir a presente ATA de Registro de Preços unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 atualizada;
c) aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da presente ATA de Registro de Preços.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1 O MUNICÍPIO encaminhará para publicação o extrato da presente ATA para publicação nos termos do Art. 61, § Único da Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
14. DA SUCESSÃO E FORO DA ATA:
14.1. As partes aceitam à presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tal como está redigida em sua íntegra e se obrigam por si e sucessores, fiel e exato cumprimento do que ora ficou ajustado, estabelecendo-se como Foro, com privilégio sobre qualquer outro, para conhecimento e solução de toda e qualquer questão decorrente de sua interpretação ou execução a Comarca de Papanduva, Estado de Santa Catarina.
E por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam a presente ATA em uma via para um só efeito legal, devidamente conferida e aprovada pela assessoria jurídica do município de Monte Castelo/SC, juntamente com duas testemunhas, para todos os fins de direito e obrigações resultantes da legislação vigente.
Monte Castelo - SC, ____ de __________________________ de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXXXXX
PREGOEIRO
Despacho da assessoria jurídica:
Aprovo o presente
KÁTIA XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ASSESSORA JURÍDICO
OAB/SC 9.383
RECIBO DE ENTREGA / TERMO DE RETIRADA DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062 / 2017 - SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: OBJETO: EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO SOB A FORMA PARCELADA DE MOBILIÁRIO e EQUIPAMENTOS para atender as necessidades das Escolas Públicas do Município de Monte Castelo-SC, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I, e demais anexos.
Encerramento: Dia 12 de DEZEMBRO de 2017 às 14:00 horas.
Razão Social ........ |
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CNPJ ..................... |
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E-mail ................... |
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Cidade .................. |
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UF |
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Telefone ................. |
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Fax: |
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Pessoa de Contato .. |
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Certificamos o recebimento de cópia fiel contendo o instrumento convocatório completo com todos os anexos da licitação acima identificada, declaramos para fins deste, a veracidade das informações aqui expressas.
Monte Castelo/SC, em ______ __de __________________________ de 2017.
_________________________________________________________
Assinatura / carimbo
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando comunicação futura entre o Município de Monte Castelo/SC e essa empresa, solicitamos o preenchimento declarando a confirmação da veracidade das informações contidas por parte de Vossa Senhoria mediante o recibo de entrega do edital e seus anexos.
O não preenchimento e a não veracidade das informações contidas no recibo, exime o Senhor Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Monte Castelo/SC, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais a cerca de prazos, alterações, recursos, etc,..
Monte Castelo/SC, 29 de Novembro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x.x 000 | Centro | CEP 89.380-000 | Monte Castelo/SC | Fone (00) 0000 0000 Página 43 de 43
EDITAL DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 062/2017 - REGISTRO DE PREÇOS