Processo Licitatório Nº 0011/2018
Processo Licitatório Nº 0011/2018
Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº 0002/2018 CONTRATO Nº 0012/2018
DAS PARTES
CONTRATANTE: O Consórcio Intermunicipal ABRIGO CASA LAR, pessoa jurídica de Direito Público, com sede Administrativa estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x. 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 12.341.411/0001-20, neste ato representado por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, designada CONTRATANTE.
CONTRATADA: A empresa Betha Sistemas LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 00.456.865/0001-67, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, representada neste ato pela sua Advogada, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora da cédula de identidade profissional n. 38.394 OAB/SC e inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00 doravante simplesmente designada CONTRATADA.
Nos termos do Processo Licitatório n. 00112018, na modalidade de Dispensa de Licitação n. 0002/2018, bem como das normas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de licenças de uso, não exclusiva, mediante contratação de empresa para licenciamento do direito de uso dos aplicativos de RECURSOS HUMANOS, E-SOCIAL, PONTO ELETRÔNICO e
PONTUAL FLY utilizando banco de dados relacional, conforme funcionalidades descritas no Anexo I.
1.2. Também faz parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:
a) Manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
b) Configuração e parametrização conforme procedimentos da entidade.
c) Suporte técnico operacional, exclusivamente no(s) aplicativo(s) contratado(s).
d) Serviços de alterações específicas da entidade, quando solicitado.
e) Serviços de treinamento de reciclagem, quando solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento terá duração até 31/12/2018, contados a partir da assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA via boleto bancário os seguintes valores:
a) Pelo licenciamento do(s) aplicativos(s):
Item | Qtdade | Un | Aplicativos | Usuários | Valor Mensal | Valor Total |
1.1 | 3 | Mês | Recursos Humanos | 01 | 200,00 | 600,00 |
1.2 | 3 | Mês | Ponto Eletrônico | 1 | 260,00 | 780,00 |
1.3 | 3 | Mês | Ponto Fly | Ilimitado | 130,00 | 390,00 |
1.4 | - | E-Social | Apenas Implantação | - | ||
VALOR TOTAL | 1.770,00 |
b) Prestação de serviços de suporte técnico:
Item | Qtdade | Un | Serviços | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Un | Implantação e Treinamento dos aplicativos RH, Ponto Eletrônico, Pontual Fly e E-Social | 3.396,20 | 3.396,20 |
2 | 10 | HR | Assistência Técnica, após implantação dos aplicativos, quando solicitado | 83,42 | 834,20 |
3 | 100 | KM | Deslocamento nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco | 0,83 | 83,00 |
4 | 1 | Diária | Alimentação nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco | 157,45 | 157,45 |
VALOR TOTAL | 4.470,85 |
c) O valor total do presente instrumento é R$ 6.240,85 (Seis mil duzentos e quarenta reais e oitenta e cinco centavos).
d) O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
e) O pagamento da licença de uso será efetuado todo dia cinco do mês subsequente ao licenciamento do(s) aplicativo(s), mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
f) O pagamento pelos serviços de suporte técnico será efetuado em parcela única, em até 15(quinze) dias da conclusão dos respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
g) Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C (IBGE) acumulado no
período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
h) A remuneração pelos serviços de licenciamento do aplicativo e-Social será iniciada somente a partir da competência 01/2019, sendo considerado, o interregno até lá, como prazo para conclusão dos serviços preparação do banco de dados, ajustes de lançamentos, parametrização e implantação treinamento de usuários, bem como para execução de testes e validações correlatos.
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO
5.1. O(s) aplicativo(s) é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de sua(s) licença(s), objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Terceira.
5.2. É vedada a cópia do(s) aplicativo(s) exceto para fazer backup. O(s) aplicativo(s) está(ão) protegido(s) pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
5.3. É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) aplicativo(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativo(s).
5.4. Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) aplicativo(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
5.5. Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, o(s) aplicativo(s) deverá(ão) permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
6.1. Caberá à CONTRATANTE:
6.1.1. Efetuar o pagamento pelo licenciamento do(s) aplicativo(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
6.1.2. Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
6.1.3. Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) aplicativo(s).
6.1.4. Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) aplicativo(s) licenciado(s), incluindo:
a) Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) aplicativo(s).
b) Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina,
c) Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
6.1.5. Digitação das informações necessárias para atingir os resultados esperados do(s) aplicativo(s).
6.1.6. Conferir os resultados obtidos na utilização do(s) aplicativo(s) licitado(s). Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro do(s) aplicativo(s)
6.1.7. Comunicar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o cancelamento de qualquer aplicativo contratado, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
7.1. Caberá a CONTRATADA:
7.1.1. Fornecer a licença de usos d(s) aplicativo(s), objeto deste contrato,
7.1.2. Prestar suporte somente na operacionalização dos(s) aplicativo(s), objeto deste contrato, ao(s) usuário(s).
7.1.3. Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
7.1.4. Manter o(s) aplicativo(s) de acordo com as características do Anexo I.
7.1.5. Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos(s) aplicativo(s), causadas por problemas originados dos códigos-fontes de seus aplicativos.
7.1.6. Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) aplicativo(s) da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
7.1.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
7.1.8. Orientar e prestar suporte à CONTRANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA- DA MANUTENÇÃO NOS APLICATIVOS
8.1. As modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no(s) aplicativo(s), durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação.
8.2. Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do(s) aplicativo(s).
8.3. As implementações específicas e de cunho legal impostas pelo Município serão objeto de negociação.
8.4. As melhorias e novas funções introduzidas no(s) aplicativo(s) originalmente licenciado(s) são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir. Cabe a CONTRATANTE adotar a última versão no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento. Após este prazo a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte à versão antiga.
CLÁUSULA NONA - DO SUPORTE TÉCNICO
9.1. O suporte técnico do(s) aplicativo(s), deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
9.1.1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do(s) aplicativo(s);
9.1.2. Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança,
9.1.3. Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização do(s) aplicativo(s), como:
9.1.3.1. Reconstruir bases de dados danificadas por negligência do cliente;
9.1.3.2. Analisar bases de dados via acesso remoto ou na Betha;
9.1.3.3. Migrar para versões de aplicativos que trazem benefícios ao cliente;
9.1.3.4. Alterar fórmulas de cálculo;
9.1.3.5. Desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam no(s) aplicativo(s) contratado(s) e seja específico do cliente;
9.1.3.6. Desenvolver ATB’s específicos para troca de senhas;
9.1.3.7. Analisar as alterações solicitadas para previsão de prazo e orçamento;
9.1.3.8. Outros serviços inerentes ao(s) aplicativo(s).
9.1.4. Este atendimento poderá ser realizado por meio digital, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
9.1.5. A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade da
CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA.
9.1.6. O suporte técnico deverá ser atendido quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do(s) aplicativo(s), do equipamento, do aplicativo operacional e de utilitários.
9.1.7. As solicitações de alterações do(s) aplicativo(s), serão cadastradas pelo usuário da CONTRATANTE, no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, devendo estar acompanhada da descrição completa da solicitação e da documentação que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA disponibilizará no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ ou enviará o aplicativo alterado em sua forma executável, via internet, para a CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do(s) aplicativo(s).
9.1.8. Eventuais conversões de dados decorrentes de mudanças de versões poderão ser cobradas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO TREINAMENTO DE RECICLAGEM
10.1. O treinamento de novos usuários poderá ocorrer na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
10.2. O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATNTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federa Lei nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer única e exclusivamente a base de dados em formato TXT ou CSV, quando eventualmente requisitada.
12.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
12.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.2. Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
12.2.3. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
13.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo, tanto para uma quanto para outra.
Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de Comarca de Capinzal para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Capinzal, 03 de outubro de 2018.
Consórcio Intermunicipal ABRIGO CASA LAR CONTRATANTE XXXXX XXXXXX Presidente | Betha Sistemas LTDA CONTRATADA Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx 38.394 OAB/SC Advogada |
TESTEMUNHAS: 1. Nome: Daiane Toscan Helt CPF: 000.000.000-00 | 2. Nome: Xxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |
ANEXO I
Processo Licitatório Nº 0011/2018
Dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços Nº 0002/2018 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS APLICATIVOS
RECURSOS HUMANOS
• O aplicativo de Recursos Humanos deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Folha de Pagamento e Portal da Transparência.
• Permitir informar as avaliações dos servidores com configurações dos fatores (notas/pesos para cada fator e média da avaliação).
• Possuir cadastro para registrar dados de acidentes de trabalho, entrevista com o servidor e testemunhas do acidente.
• Possuir cadastro e emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT para o INSS.
• Possuir cadastro de grupos de prevenção de acidentes de trabalho, em conformidade com a Portaria nº 1.121/1995.
• Possuir cadastro de atestados com informações CID (Código Internacional de Doenças).
• Possuir cadastro de juntas médicas por data de vigência com identificação dos médicos que a compõem.
• Permitir controle dos atestados através de laudos médicos, informando se o servidor já se encontra em readaptação pelo mesmo CID (Código Internacional de Doenças) do atestado.
• Permitir geração automática de afastamentos no deferimento do laudo médico.
• Permitir agendamento de consultas e exames ocupacionais com controle da emissão das autorizações de exames em laboratórios conveniados
• Permitir controle da emissão de autorizações de diárias.
• Permitir lançamento de faltas com possibilidade de desconto em folha de pagamento ou de folgas para compensação nas férias.
• Permitir configuração dos períodos aquisitivos e cálculos de férias de acordo com as especificações de cada cargo.
• Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas atribuições, as áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo.
• Permitir reestruturação da classificação institucional de um exercício para outro.
• Permitir inserção de novos campos para classificação institucional.
• Permitir planejamento (definindo cronograma, ministrante, carga horária e data da emissão de certificado) e execução de cursos de aperfeiçoamento, por iniciativa do órgão e por solicitação dos próprios servidores, com emissão de relatório desse planejamento.
• Permitir realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos seletivos para provimento de vagas.
• Efetuar avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo, indicando automaticamente a aprovação/reprovação e a classificação.
• Possibilitar cadastro de bolsas de estudos, informando, instituição de ensino, matrícula do bolsista, período da bolsa, serviço comunitário o qual o bolsista irá desempenhar em troca da bolsa.
• Permitir controle da bolsa de estudo em cada fase, informando a aprovação ou não do bolsista.
• Permitir controle de estagiários vinculados com a entidade, bem como sua escolaridade e outros aspectos para acompanhamento do andamento do estágio.
• Permitir lançamento histórico de períodos aquisitivos e de gozo de férias.
• Possibilitar cadastro de períodos para aquisição e de gozo de licença-prêmio
• Permitir diferentes configurações de férias e de licença-prêmio por cargo.
• Permitir informar os dados referentes a períodos aquisitivos anteriores a data de admissão do servidor, tais como, período de gozo, cancelamentos e suspensões.
• Permitir cadastro de tempo de serviço anterior e de licença prêmio não gozada com possibilidade de averbação do tempo de serviço para cálculo de adicionais, licença-prêmio e/ou aposentadoria, possibilitando informação de fator de conversão do tempo.
• Permitir informar os tipos de aposentadoria por tempo de serviço, idade, invalidez, compulsória, Especial (Professor).
• Permitir parametrização dos tempos mínimos necessários para o cálculo da aposentadoria em cada tipo de aposentadoria.
• Efetuar cálculo de benefícios de aposentadorias com base na média dos 80% maiores salários de acordo com o tipo de aposentadoria.
• Permitir emissão da ficha cadastral com foto do servidor.
• Permitir controle da escolaridade do servidor, incluindo ensino superior, cursos, treinamentos e experiências anteriores.
• Permitir registro de elogios, advertências e punições.
• Permitir informar os atos publicados para cada servidor ao longo de sua carreira registrando automaticamente a respectiva movimentação de pessoal.
• Permitir controle das funções dos servidores com possibilidade de geração automática da gratificação por exercício da função.
• Possuir relatório configurado da ficha funcional do servidor, selecionando-se as seguintes informações:
✓ Ficha cadastral.
✓ Acidentes de trabalho.
✓ Adicionais.
✓ Afastamentos.
✓ Aposentadorias e pensões.
✓ Atestados.
✓ Atos.
✓ Avaliações.
✓ Beneficiários de pensão do servidor.
✓ Dependentes.
✓ Diárias.
✓ Empréstimos.
✓ Faltas.
✓ Substituições a outros servidores.
✓ Contratos de vínculos temporários com a entidade.
✓ Funções.
✓ Licenças-prêmio.
✓ Locais de trabalho.
✓ Ocorrências (atos de elogio, advertência ou suspensão).
✓ Períodos aquisitivos.
✓ Transferências.
✓ Utilização de vales-transportes.
✓ Cursos.
✓ Compensação de horas.
• Possuir controle de empréstimos concedidos a servidores com desconto automático das parcelas na folha mensal e no saldo remanescente da rescisão.
• Controlar transferência de servidor identificando o tipo (cedido/recebido) e se foi realizada com ou sem ônus para a entidade.
• Possuir relatórios agrupados por tipo de afastamento.
• Gerar cadastro automático para avaliações de estágio probatório conforme configuração de fatores de avaliação, afastamento e faltas.
• Permitir importação dos candidatos aprovados em concurso público.
E-SOCIAL
• Permitir o cadastro e manutenção de Schemas, que representam os layouts de cada projeto.
• Permitir o cadastro e manutenção de scripts de validação, vinculando ao layout, que por sua vez estará vinculado a um projeto.
• Permitir a definição da URL que faz a comunicação da estrutura de dados com o serviço disponibilizado em outros sistemas da contratada, para importar os dados para WEB.
• Permitir a consulta de dependências entre layouts, apresentando a hierarquia de geração dos arquivos.
• Permitir a vinculação da API (Interface de Programação de Aplicativos) com um layout do projeto.
• Permitir a configuração de dependência entre layouts para geração de informações.
• Permitir a configuração de dependência entre layouts para geração de informações.
• Permitir a consulta dos dados integrados entre o sistema proprietário e o sistema eSocial para ajustes posteriores.
• Permitir a edição de registros integrados do sistema proprietário a partir da consulta das integrações.
• Permitir a inserção de registros manualmente não integrados do sistema proprietário.
PONTO ELETRÔNICO
• Permitir ao Administrador configurar permissões de acesso à menus e permissões referente a Inserção, Alteração e Exclusão diferenciada para grupos de usuários ou usuário individual.
• Permitir limitar o acesso de usuários às informações de funcionários de determinados grupos funcionais, organogramas e/ou vínculos empregatícios.
• Além de permissões de acessos por Módulos, Menus e entidades, permitir ainda o controle por nível de manutenção das ocorrências.
• Possibilitar a configuração inicial e final do período noturno.
• Permitir as definições dos períodos de Intrajornadas e Interjornadas.
• Possibilitar a configuração dos intervalos entre batidas.
• Permitir o controle de adição de variáveis a serem geradas na Folha.
• Permitir configurar os motivos padrões para alterações das marcações.
• Permitir o controle dos servidores ou visitantes através de um crachá provisório.
• Permitir parametrizar se o cliente deseja ou não calcular uma rescisão para funcionários com período de ponto aberto.
• Permitir parametrizar se o cliente deseja ou não calcular uma rescisão para funcionários com marcações abertas
• Permitir parametrizar se o cliente deseja ou não gerar marcação automática de horas extras me feriado devidamente cadastrado.
• Permitir parametrizar se o cliente deseja ou não gerar marcação automática de horas extras em ponto facultatido devidamente cadastrado.
• Permitir parametrizar se o cliente deseja ou não definir qual o tipo de marcação será gera em pontos facultativos.Caso assinalada, serão geradas ocorrências de horas extras nos pontos facultativos. Caso não assinalada, os pontos facultativos serão gerados como dias normais.
• Permitir parametrizar se o cliente deseja ou não se será gerado marcações automáticas para o dia sem marcações alocadas. ou seja gerando as marcações automáticas em que o campo "Gerar Marcações" for igual a "S - SIM" no "Cadastro de Horários" na guia "Marcações".
• Possibilitar o cadastro do cartão ponto dos funcionários, as turmas e os relógios onde eles podem efetuar marcações.
• Permitir a configuração de vários tipos de horários: Fixo, Móvel e Livre. Bem como classificações: Normal, Compensado e Folga.
• Permitir configurar horários de ponto com turno de 24 X 72 horas para alguns cargos com esta característica.
• Permitir o controle de períodos de trabalho do tipo Semanal ou Turno Corrido, com a possibilidade de prorrogar o periodo noturno.
• Permitir o controle, revezamento e busca automática de turmas de trabalho.
• Possibilitar a leitura de qualquer relógio ponto do mercado, inclusive via TCP/IP, por meio de arquivo TXT. Para comunicação direta, a marca homologada é o Henry modelo 7.X e prisma super fácil
• Possibilitar por meio do campo "REP" no cadastro de relógios definir se o relógio enquadra-se à característica de um REP (Registrador Eletrônico de Ponto).
• Possibilitar configurar as funções disponibilizadas no Relógio do tipo: Ponto, Refeição, Particular, Serviço, Médico, Lanche, Ignorar e Outros.
• Permitir cadastrar ausências por motivo de evento extraordinário, possibilitando informar quando o evento irá conceder direito a folga e a quantidade por dia de comparecimento no evento, assim como o período de concessão.
• Permitir a configuração de feriados fixos, móveis e Pontos Facultativos.
• Possuir controle de compensação horas, permitindo o controle de:
✓ Dias de gozo de férias que o funcionário trabalhou
✓ Gozo de dias de férias que o funcionário tem a ver
✓ Dias de gozo de férias e licença-prêmio que o funcionário trabalhou
✓ Gozo de dias de férias e licença-prêmio que o funcionário tem a ver
✓ Dias facultativos que o funcionário trabalhou
✓ Gozo de dias facultativos que o funcionário tem a ver
✓ Folgas para compensar em férias
✓ Compensação de folgas no período de gozo de férias
✓ Abono pecuniário de férias do funcionário
✓ Horas extras a ver do funcionário
✓ Compensação de horas extras do funcionário
✓ Pagamento de horas extras do funcionário
✓ Abono pecuniário de licenças-prêmio do funcionário
• Permitir realizar as compensações de horas através das ocorrências de horas faltas e horas extras geradas pelo Ponto Eletrônico de forma automática, fazendo as compensações devidas.
• Possibilitar configurar qualquer tipo de Ocorrência entre as padrões já disponibilizadas na instalação, além de permitir a criação de novas funcionalidades.
• Possibilitar dispor de fórmula de cálculo individual para as ocorrências do ponto, possibilitando ajustar a forma de trabalho da entidade
• Permitir a “ligação direta” de qualquer Ocorrência do Ponto com qualquer evento da Folha (previamente configurado em Horas).
• Possibilitar a definição de quais ocorrências serão processadas no momento da Apuração das Marcações.
• Permitir definir quais as ocorrências (horas-extras, faltas, etc.) serão geradas para a folha de pagamento.
• Permitir controlar os saldos de horas dos servidores, sejam elas, pagas ou não.
• Permitir a configuração das refeições autorizadas para os funcionário nos horários, valores e eventos vinculados a um refeitório e relógio pré determinado para registro das marcações.
• Possibilitar o cadastro de motivos específicos para alterações de marcações.
• Permitir configurar diferentes motivos de faltas que o funcionário venha a faltar. Pode ter repercussão para contagem do tempo de serviço e impactar em férias e em 13° Salário.
• Possibilitar a criação de novas Ausências.
• Possuir um cadastro de períodos de apuração, com rotina de retaguarda na ação de fechamento do período de apuração.
• Permitir a geração automática na Folha de Pagamento das variáveis (horas extras, adicional noturno) e todos os lançamentos de crédito e débito no controle de saldo de horas extras do Recursos Humanos.
• Possibilitar o fechamento e reabertura do período de apuração de forma geral e individual (individual para cálculo de rescisões)
• Possibilita a liberação do período de apuração para que seja possível a consulta do espelho de ponto do funcionário deste período de apuração pelo funcionário em sistema na web.
• Permitir importar marcações de funcionários pelo número do PIS.
• Permitir importação das marcações provenientes do relógio, via arquivo texto Ou conexão direta(TCP/IP).
• Possibilitar apuração das marcações simultaneamente ao processo de importação.
• Possibilidade de inserção ou exclusão de ocorrências de ponto vinculadas ao funcionário em determinada data.
• Permitir a realização da manutenção do cartão ponto, sem possibilitar a exclusão da marcação original. O sistema dispõe de recurso para desconsiderar a marcação da apuração, sem excluí-la.
• Dispor de recursos de seleção: data inicial e final, funcionário, data admissão, organograma, vínculo empregatício, turma, ocorrência, etc. Botões para avançar e retroagir, com funcionamento subordinado à Seleção.
• Demonstrar todos os dias da seleção de uma só vez, com as marcações apuradas e suas respectivas ocorrências. Pode-se escolher a melhor forma de modelo de apresentação, sendo este em lista ou calendário.
• Permitir avançar e retroagir, com funcionamento subordinado à seleção
• Dispor da funcionalidade "Reapurar", com possibilidade de reapurar todo o cartão do Servidor no período selecionado.
• Facilitar ao usuário o acesso à informações do servidor, que podem ser necessárias durante a manutenção do ponto por meio do Botão "Mais dados".
• Permitir acessar o dia para inserir a marcação faltante ou desconsiderar uma marcação.
• Possuir recurso para fechar o dia, impossibilitando que a rotina de apuração gere valores para esta data.
• Permitir alocar as marcações por aproximação, sempre respeitando o par correspondente.
• Possibilitar configurar seleções para a apuração do ponto: data inicial e final do período, funcionário, data admissão, grupo funcional, organograma, vínculo empregatício, previdência, cargo, turma, etc.
• Permitir executar rotinas de cálculo no sistema, afim de atribuir valor às ocorrências de ponto, tais como: horas normais, horas noturnas, horas extra, horas falta e outras.
• Permitir realizar consultas, alterações ou exclusões individuais e coletivas das ocorrências de faltas através da seleção configurada.
• Permitir registrar as ausências do funcionário e possibilitar abonar automaticamente as faltas quando ocorrer as apurações das marcações
• Possuir programação de Ausências individuais e coletiva.
• Permitir abonar faltas de maneira prévia e automaticamente.
• Permitir alterar de forma coletiva, a turma(conjunto de horários) dos funcionários de um local de trabalho e em um período pré estabelecido pelo gestor.
• Emitir relação de marcações efetuadas pelos funcionários dentro de um período, pode escolher o modelo, a ordem e a seleção das informações.
• Possuir relatório de absenteísmo configurável. Permitir ao cliente, configurar as ocorrências que formam o grau de absenteísmo dos funcionários em sua entidade.
• Possuir relatório de marcações importadas, ativas, anuladas e não Enquadradas
• Possuir relatório configurável de manutenção de ponto. Permitindo além de informar quais as ocorrências ele deseja gerar, ainda realizar filtro das ocorrências da seguinte forma: Ocorrências "Maior que", "Menor que", "Maior igual", "Menor igual", "Igual", "Diferente".
• Gerar relatórios gerenciais para controle das horas apuradas, por servidor e por ocorrência. Permitindo agrupar os valores por ocorrência e suprimir as faltas não descontadas em folha.
• Permitir emissão de extrato das compensações de horas que serão gerados ao encerrar o período de apuração.
• Emitir um relatório com os valores referentes as refeições dos funcionários que podem ser descontados na folha.
• Permitir relatório com a frequencia dos eventos extraordinários que os funcionários participaram, contendo saldo de dias período do evento bem o período de folga concedido ao funcionário.
• Permitir a emissão de relatório contendo funcionários que efetuaram ou não marcação de ponto, apresentando como presentes ou ausentes no período.
• Permitir emitir relatórios com todas as faltas dos funcionários. Pode configurar a seleção conforme a necessidade sendo por período, motivo, tipo de desconto, abonos.
• Emitir relatórios dos funcionários que foram cedidos ou recebidos por outra entidade por meio de transferências com ou sem ônus.
• Emitir relatório de compensação de horas, podendo controlar as horas que o funcionário tem haver ou a pagar para a entidade, decorrentes de horas extras ou faltas, folgas, férias, licenças, etc.
• Emitir relatório de ausências dos funcionários selecionando o período, tipo de ausência, selecionar um ou mais funcionários, além disso, você pode escolher um modelo de relatório, selecionar os registros a serem emitidos, definir a ordem de exebição e fazer um agrupamento deles.
• Emitir relatórios das ocorrências registradas no cadastro de ocorrências.
• Permitir a emissão de relatórios de ocorrências a calcular registradas no cadastro de ocorrências a calcular.
• Gerar gráfico de ocorrências por distribuição. Possibilitando gerar o gráfico de uma ocorrência, para um período, por cargo, local de trabalho, vínculo, secretaria ou centro de custo.
• Possuir gráfico para comparar uma ocorrência em relação a outros meses.
• Gerar gráfico, para demonstrar o comportamento do controle de saldo de horas extras, quando comparado a outros meses.
• Permitir emitir relatórios dos horários do ponto registrados no sistema.
• Permitir emitir relatórios dos períodos de trabalho registrado no sistema. Além disso, você pode escolher o modelo dos relatórios selecionando e ordenando as informações deles.
• Permitir emitir relatórios das turmas registrados no sistema. Além disso, você pode escolher o modelo dos relatórios selecionando e ordenando as informações deles.
• Permitir emitir relatórios dos relógios registrados no sistema.
• Permitir emitir relatórios dos eventos extraordinários, onde constará o período do evento, se o evento concede folga ou não e o período de concessão de folga.
• Permitir emitir relação dos feriados cadastrados no sistema. O relatório exibe a data, a descrição e o tipo do feriado.
• Permitir consultar os dados das marcações e dos horários efetuados diariamente pelos funcionários bem como as apurações realizadas a respeito disto.
• Permitir consultar os lançamentos de compensação de horas que serão gerados ao encerrar do período de apuração. Casso esse período já tenha sido encerrado, serão listados os lançamentos já realizados na compensação de horas.
• Permitir consultar os lançamentos de variáveis de refeições que serão gerados ao encerrar o período de apuração.Caso o período já tenha sido encerrado, serão listados os lançamentos já realizados nas variáveis de refeições.
• Permitir consultar as marcações originalmente realizadas pelos funcionários dentro de datas especificas.
• Permitir excluir as marcações, apurações e ocorrências que foram lançadas dentro do período de apuração em aberto.
• Permitir exportar os funcionários cadastrados para o relógio de registro do ponto eletrônico
• Permitir exportar as informações de data e hora para o relógio ponto por meio de comunicação direta.
• Permitir através desta janela deixar programado o horário de verão.
• Permitir conceder ajuda, suporte e fazer pesquisas referente a o aplicativo e suas funcionalidades. Existe sumário e índice para facilitar a pesquisa do usuário
• Permitir fazer consultas rápidas dos códigos ou nomes dos registros, dispensando memorização e procura.
• Permitir “Cadastrar ou abrir os cadastros” de determinados cadastros da aplicação, agilizando o processo do sistema.
• Permitir Emitir alguns relatórios do sistema, a partir da tela de cadastro da funcionalidade mediante tecla de atalho.
• Permitir fazer as consultas sobre as situações ocorridas com o funcionário desde sua admissão, considerando os dias de licenças, atestados, faltas, etc...
• Permitir consultar os cálculos efetuados no sistema de acordo com a competência informada e o processamento para cada funcionário.
• Permitir consultar os contratos, períodos e situações que a pessoa se encontra nos registros informados.
• Permitir calcular datas possibilitando fazer conversões de datas, dias, meses e anos para lhe auxiliar a obter informações de forma rápida e prática.
• Possibilitar realizar cálculos clicando nos botões da calculadora ou digitando os cálculos usando o teclado. Também tem a opção de escolher a opção de exibição de forma padrão ou cientifica.
• Permitir, através de atalho na tela inicial do sistema, acessar cadastros, processos e relatórios, além de incluir novos menus favoritos para facilitar a usabilidade do sistema.
• Permitir, através do atalho, buscar qualquer menu do sistema para acesso destas telas para o usuário.
• Possibilitar abrir várias telas, pré preenchida com os dados do funcionário ou a competência que fora informado na página de atalho.
• Possibilitar acessar as telas de cadastros, processos e relatórios do RH e Ponto através do atalho, sem precisar selecionar o módulo destas funcionalidades.
• Permitir importação das marcações provenientes de relógio web, via conexão direta, conforme layout específico da contratada.
• Permitir parametrizar se o cliente deseja ou não controlar a tolerância diária para as horas extras e faltas para funcionários celetistas de um determinado tipo de horário conforme disposto no artigo n° 58 da CLT.
• Permitir parametrizar se o cliente deseja ou não controlar a tolerância diária para as horas extras e faltas para funcionários não celetistas de um determinado tipo de horário conforme disposto no artigo n° 58 da CLT.
• Permitir importação das marcações provenientes do relógio, via arquivo texto em layout específico ou layout padrão conforme Portaria 1.510/2009.
• Emitir cartão ponto e espelho de ponto, conforme exigência da Portaria 1.510/2009.
• Gerar do arquivo legal AFDT, conforme exigência da portaria 1.510/2009.
• Gerar do arquivo legal ACJEF, conforme exigência da portaria 1.510/2009.
PONTUAL FLY
• Permitir a configuração do Máximo de amostras digitais nas coletas biométricas.
• Permitir atualizar os dados cadastrais da entidade.
• Permitir vincular as entidades do sistema de apuração de marcações que pertencem a entidade.
• Configurar a criticidade na coleta e verificação das marcações digitais.
• Configurar as permissões de acesso dos usuários do sistema.
• Configurar a validade e a complexibilidade exigida nas senhas dos usuários do sistema.
• Configurar a exibição de lista com marcações recentes na tela do recentes e o número máximo de marcações a serem exibidas.
• Configurar o envio ou não das marcações originais para e-mail do funcionário, diariamente ou semanalmente.
• Permitir cadastrar os locais de trabalho onde os relógios web estarão funcionando.
• Permitir o cadastro de relógios e o vínculo das entidades e relógios Desktop que podem registrar marcações no relógio web em questão.
• Permitir configurar o tipo de biometria definida pela entidade, com as alternativas de opções "sem a biometria", "somente com a biometria" ou " Cartão Ponto + Biometria".
• Permitir configurar o origem do horário do relógio.
• Permitir configurar quais usuários possuem permissão para iniciar o relógio web.
• Permitir configurar quais funcionários podem registrar marcação informando o código do cartão de ponto em relógios web do tipo "Somente Biometria".
• Permitir selecionar qual tipo de dispositivo biométrico, entre os homologados, o relógio irá utilizar.
• Permitir a criação e configuração de vários relógios, em locais de trabalhos diferentes.
• Permitir exibir ou ocultar lista de marcações exibidas na tela do relógio.
• Possibilitar a criação de várias funções para registros de marcação de entrada e saída para os relógios.
• Permitir cadastrar, alterar e excluir as biometrias das pessoas cadastradas no sistema
• Permitir ao usuário consultar e/ou emitir o relatório com suas marcações de ponto dentro do período selecionado e identificar antecipadamente possíveis erros de marcações.
• Possibilitar que os administradores e coordenadores monitorem as marcações de seus subordinados afim de identificar possíveis incoerências de registros.
• Possibilitar a consulta das marcações registradas no relógio, podendo filtrar os dados para emissão destes relatórios.
• Possibilitar que os administradores e coordenadores possam emitir relatório de funcionários, podendo filtrar entidades desktop, funcionários com ou sem biometria e entidades com o sem cartão de ponto duplicado.
• Consultar relatórios já emitidos e permitir o agendamento da emissão dos relatórios, assim como também a emissão de relatórios em lotes.
• Permitir vincular funcionários da entidade ao usuário logado e conceder acesso de forma automática através da confirmação de alguns dados. Geralmente, usuários administradores não precisam realizar esse processo pois já podem acessar todas as funcionalidades do sistema
• Permitir que as marcações são enviadas diretamente para um servidor na nuvem e disponibilizadas em tempo real, podem ser coletadas de qualquer computador, não sendo necessário coletar as informações diretamente no relógio físico.
• Possibilitar a integração automática com o sistema Ponto, através de um processo para coletar as informações de relógios, locais de trabalho, e de funcionário.
• Possibilitar ao usuário alternar entre os funcionários vinculados ao mesmo no sistema.
• Possibilitar ao usuário alternar entre as entidades sem precisar sair do sistema.
• Possibilitar ao funcionário, a solicitação à chefia imediata alteração nas marcações ou até mesmo inclusão de marcações faltantes pelo sistema.
• Gerenciar as mensagens encaminhadas com as solicitações de alterações de marcações de ponto dos funcionários.
• Possibilitar a exibição de um contador no botão de confirmar a marcação, com 10 segundos, e será efetuada a marcação após essa contagem, caso o usuário não o faça por si.
• Permitir ao usuário que possuí permissão de iniciar relógios web acessar a lista de relógios disponíveis para o mesmo e efetuar o login.
• Exibe a lista das últimas marcações registradas no relógio
• Permitir ao funcionário registrar marcações de ponto conforme funções disponibilizadas no relógio logado.
• Permitir sincronizar as marcações de ponto dos funcionários registradas no relógio logado, atualizar a lista de funcionários aptos a registrar marcações e atualizar as alterações efetuadas no relógio logado clicando no botão de sincronização
• Permitir realizar as marcações de ponto dos funcionários sem conexão com a internet após o relógio estar iniciado.
• Permitir ao administrador restringir/permitir o registro de marcações nos relógios de determinados funcionários.
• Permitir gerar token (chave) para vincular as entidades de sistema de ponto eletrônico, para que seja possível realizar a importação automática das marcações.