EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019
CNPJ: 02.318.396/0001-45
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2019
PROCESSO Nº 044/2019
PREÂMBULO
O DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 02.318.396/0001-45, torna público que, na data, horário e local abaixo indicados, realizará licitação na modalidade de Pregão, conforme descrito neste Edital e seus Anexos por meio do Pregoeiro XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX e sua Equipe designada pela Portarias nº 004/2019 de 25/01/2019 e nº 016/2019 de 06/02/2019 e o Diretor Administrativo e Financeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx por intermédio da Portaria n º 228/2017 publicada em 13/11/2017, torna público a abertura do Processo nº 44/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 31/2019 tipo Menor Preço Unitário, exclusivamente para participação de microempresa-ME, empresa de pequeno porte-EPP e equiparadas,regido pela Lei Federal nº
10.520 de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, suas alterações, Lei Municipal nº 5.446/2017 e suas alterações, Decreto Municipal n° 7.745/2017, Decreto Municipal n° 8.840 de 18/12/2018 e demais disposições aplicáveis, bem como os regulamentos pertinentes e pelas regras e condições estabelecidas neste Edital.
A) O Edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. A apresentação da proposta presume pleno conhecimento, entendimento e aceitação de todas as condições por parte da licitante e nos termos da lei, implica na sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após este ato, a Administração não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade do Edital.
Nos termos do artigo 3º da Lei 8666/93, consagrando, entre outros, o princípio da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, todos os processos licitatórios serão gravados em audio e vídeo e transmitidos ao vivo pela internet.
A/C: DEMSUR (SETOR DE LICITAÇÕES)
LOCAL DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: Av. Maestro Xxxxxx, nº 236 – Edifício do Setor de Atendimento ao Público do DEMSUR (Sala de Licitações) – bairro Centro – Muriaé – MG - CEP 36.880-002
DATA\HORA: 11/04/2019 13:30 horas
✓ Divisão Administrativa
ÁREA SOLICITANTE
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
I – Termo de Referência
II – Modelo da Proposta de Preço
III – Modelo de Declaração Cumprimento Requesitos de Habilitação IV – Modelo de Carta de Credenciamento
V – Modelo Declaração de Superveniência
VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil
VII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
VIII – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP IX – Modelo do Termo de Declaração
X – Minuta do Contrato
XI - Declaração de Inexistência de condenação em processo criminal ( art. 1º da Lei Municipal nº 5.446/2017)
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Pregão Presencial tem por objeto a Contratação de microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparadas para prestação de serviço de revisão e confecção de novos Laudos do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, LTCAT (Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho) e do LTIP (Laudo
acordo com
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Técnico de Insalubridade e Periculosidade), junto a todos os servidores e repartições do DEMSUR., de
anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI partes integrantes deste edital.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, especializados no ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação dos interessados que se encontrarem sob falência decretada, regime de consórcio, concordatárias, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública.
2.2 - Endereço para envio dos envelopes:
DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano – Av. Maestro Xxxxxx, nº 236 – 2º andar – Edifício Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – bairro Centro – Muriaé – MG - CEP 36.880-002.
2.2.1 - O Setor de Licitações não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do DEMSUR, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
2.3 - Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada até a abertura da licitação no quadro de avisos localizado no Setor de Atendimento ao Público do DEMSUR e poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação, à Av. Maestro Xxxxxx, nº 236 – 2º andar – Edifício Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – bairro Centro – Muriaé – MG - CEP 36.880-002, no horário de 13:00 às 17:00 horas, ao custo gratuito e pela internet, no endereço: xxx.xxxxxx.xxx.xx.
2.4 - Caso a empresa Lictante opte pela participação no certame somente com a entrega dos envelopes, a mesma deverá encaminhar a cópia do Estatuto, Contrato social ou Registro de Firma Individual autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, no lado de fora dos envelopes de Proposta e Habilitação para que seja realizada a conferencia do objetivo pertinente ao objeto licitado no presente certame, além dos documentos previstos nos itens 3.8, 3.11 e 3.12
2.5 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet ou junto a CPL se obrigam a acompanhar as publicações no site do DEMSUR, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Documentos relativos ao credenciamento, FORA DOS ENVELOPES.
3.2 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III
do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes.
3.3 - Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida ou ainda Carta de Credenciamento com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, devendo apresentar ainda cópia do respectivo Estatuto, Contrato social ou Registro de Firma Individual.
3.4 - O representante, em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato social ou Registro de Firma Individual, no qual estejam expressos seus poderes.
3.5 - Além dos documentos citados nos itens 3.3 e 3.4, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
3.6 - O Modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo IV.
3.7 - Cada credenciado poderá representar uma única licitante.
3.8 - No ato da fase de “Credenciamento”, o representante credenciado declarará que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação na licitação, conforme modelo do Anexo III, caso o licitante não apresente esta declaração, o mesmo poderá escrevê-la a próprio punho.
3.9 - Caso não apresente os documentos citados nestes sub-itens (3.1, 3.2, 3.3 e 3.4), a empresa não poderá formular ofertas e lances de preços (permanecendo neste caso, os preços constantes na proposta escrita) e praticar os demais atos pertinentes ao certame.
3.10 – Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial, com execeção da Carta de Credenciamento ou Procuração expessas nos itens 3.3 e 3.6 neste Edital que necessariamente deverão ser apresentadas com firma reconhecida.
3.11 – As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração juntamente com o credenciamento, conforme modelo no Anexo VIII, de que cumprem os requisitos para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.11.1 – Para a comprovação da declaração constante no item 3.11, a licitante deverá, também, apresentar:
a) Quando a empresa for optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) Quando a empresa não for optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido através da junta comercial (Certidão Simplificada de Micro Empresa) ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício
– DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3.12 - As empresas deverão apresentar de todos os sócios as certidões negativas criminais, cíveis e eleitorais das cidades onde residam e trabalham conforme estabelece o §1º do art. 1º da Lei Municipal nº 5.446/2017.
3.12.1 - Em caso de certidões positivas de ações não transitadas em julgado, a entidade deverá apresentar conjuntamente a respectiva certidão de inteiro teor conforme estabelece o §2º do art. 1º da Lei Municipal nº 5.446/2017.
3.12.2 - No caso de o licitante ser sociedade por ações, os documentos exigidos no item 3.12 serão aplicados apenas àqueles sócios possuidores de, no mínimo, 10% (dez por cento) das ações representativas do capital social conforme estabelece o §3º do art. 1º da Lei Municipal nº 5.446/2017.
3.12.3 - As certidões tratadas no item 3.12 poderão ser substituídas por declaração firmada pelos sócios, representantes ou prepostos, conforme modelo do Anexo XI, conforme estabelece o §4º do art. 1º da Lei Municipal nº 5.446/2017.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no ITEM 7, deste Edital.
Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
“ENVELOPE A” – PROPOSTA DE PREÇOS
DEMSUR-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO PREGÃO PRESENCIAL Nº31/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
“ENVELOPE B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEMSUR – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ:
4.2 - A Proposta de Preços do tipo Menor Preço Unitário deverá ser apresentada em 01 (uma) única via, impressa em papel que identifique o proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, salvo se inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente.
4.3 - A Proposta de Preços deverá conter:
4.3.1 - Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos.
4.3.2 - Preço unitário e total do tipo Menor Preço Unitário, cotado conforme modelo de planilha de preços (Anexo II)
deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários.
4.3.3 - Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.3.4 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.4 - Quaisquer tributos, fretes, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser fornecido ao DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano, sem ônus adicionais.
4.5 – Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.6 - É facultado ao licitante cotar todos ou quaisquer itens definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
4.7 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, pela Lei nº 9.648 de 27.05.98, pela Lei nº 10.520 de 17.07.2002 pela legislação pertinente e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
5.2 - No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3, deste Edital.
5.3 - Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
5.4 - Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
5.5 - Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica.
5.6 - Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita nos itens da Cláusula 6ª deste Edital.
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6 - DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
6.1 - Aberta à sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro o envelope “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados sob a guarda do mesmo.
6.2 - O pregoeiro procederá imediatamente à abertura do ENVELOPE-PROPOSTA, que verificará os preços cotados e a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando, aquelas que estiverem em desacordo com o edital.
6.3 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, as situações previstas nesta cláusula 6 - Da Sessão e Do Julgamento.
6.4 - Classificadas as propostas, será dada oportunidade de ofertar lances à empresa cuja proposta for de Menor Preço Unitário, e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores acima de 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento, conforme disposto na Lei no 10.520/2002.
6.5 - Aos proponentes classificados, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e crescentes em porcentagem, a partir do autor da proposta classificada de menor preço.
6.6 - A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
6.7 - O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
6.8 - Caso não se realize lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.8.1 - Será desclassificada a proposta cujo preço exceda o valor orçado pelo DEMSUR.
6.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que tiver ofertado menor preço.
6.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro declarará a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.11.1 - Nas situações previstas nos subitens 6.8 e 6.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e o (s) licitante (s) presente (s).
6.13 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.14 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
6.15 – Lavrada a ata, o processo licitatório será apreciado pela Assessoria Jurídica do DEMSUR, o qual emitirá parecer. Caso favorável, o certame será homologado pela autoridade competente.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1 deste Edital.
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7.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente licitação:
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.2.4 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federais e relativa à Seguridade Social (INSS):
7.2.4.1 - Secretaria da Receita Federal e
7.2.4.2 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
7.2.5 - Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
7.2.6 – Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
7.2.7 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.8 - Estatuto ou Contrato social e última alteração contratual com objetivo pertinente ao objeto licitado no presente certame.
7.2.9 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo no Anexo VI.
7.2.10 - Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual mencione expressamente o fornecimento referente ao objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentará proposta conforme modelo no Anexo VII.
7.2.11 - Declaração que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem fatos impeditivos de sua habilitação, conforme modelo do Anexo V.
7.2.12 – Termo de Declaração, conforme modelo do Anexo IX.
7.3 - Disposições Gerais da Habilitação:
7.3.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.3.3 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto no item 9 (nove) deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.3.4 - As certidões exigidas que não contiverem expresso o prazo de validade, não poderão ter data anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data do recebimento das propostas.
8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, desde que devidamente justificado.
8.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.3 – As razões para a impugnação do ato convocatório deverão ser fundamentadas e enviadas, em documento original, ao setor de licitações do DEMSUR, na Av. Maestro Xxxxxx, nº 236, Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx
– 2º andar – Muriaé – MG, dentro do prazo legal e no horário de expediente (7:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00).
8.1.3.1 – A impugnação poderá ser feita por fax ou e-mail desde que, dentro do prazo legal, sejam atendidas as exigências do item 8.1.3.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 - Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações do DEMSUR, em Muriaé – MG.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Aos fornecedores que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas por força de participação em licitações, em cadastros de fornecedores ou na celebração de instrumentos contratuais, aplicam-se as seguintes sanções, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório:
10.1.1 - Advertência, estabelecida nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.840/2018.
10.1.2– Multa, estabelecida nos termos do art. 4º do Decreto nº 8.840/2018.
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV - 20% (vinte por cento), em caso de recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço ou etapa de obra, ou rescisão do instrumento contratual, calculado sobre a parte inadimplente;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço/obra no caso de entrega de objeto, prestação de serviços ou execução de obras com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; e
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VI - 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pelo descumprimento de
qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
§§ 1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido ao fornecedor a oportunidade de defesa, observada a seguinte ordem:
I- mediante desconto no valor das parcelas devidas pela Administração;
II- mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III- mediante procedimento administrativo ou judicial de execução, após prévia inscrição do débito em dívida ativa.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o fornecedor pela sua diferença, devidamente atualizada, desde a data de sua aplicação, segundo a variação positiva do IPCA-E ou índice que venha a lhe substituir e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 3º Se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o fornecedor pela sua diferença, devidamente atualizada, desde a data de sua aplicação, segundo a variação positiva do IPCA-E ou índice que venha a lhe substituir e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 4º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
§ 5º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 05 (cinco) dias; II - o atraso não superior a 05 (cinco) dias;
III- a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 6º Se a recusa em assinar o instrumento contratual for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
§ 7º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, sendo concedidos, nesta hipótese, os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
§ 8º A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
10.1.3 – Suspensão temporária, estabelecida nos termos do inciso III, alíneas A e B do artigo 2º, art. 5º e 6º do Decreto nº 8.840/2018.
10.1.4 – Declaração de inidoneidade, estabelecida nos termos do inciso IV do artigo 2º e art. 7º do Decreto nº 8.840/2018.
10.2 - As sanções previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente, em virtude de uma mesma conduta ou de condutas diversas, dependendo da natureza e da gravidade das faltas cometidas, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
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10.3 - Quando da aplicação das penalidades previstas neste Decreto, deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo fornecedor.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento:
Reduzido | Dotação Orçamentária |
6 | 03.01.01-3390.39.00-17.122.0001-2.224 |
12 - DOS PRAZOS
12.1 - A entrega do serviço deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias mediante a emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Tecnico de Segurança do Trabalho do DEMSUR.
12.2 - O contrato terá aproximada de 09 (nove) meses, iniciando-se em ...../...../. (a partir da data de homologação do
certame), encerrando-se em 31/12/2019.
12.3 – O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes, até a formalização do contrato com a adjudicatária, devendo as empresas retirá-las até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos, fica expressamente proibido a retirada dos envelopes de documentação da licitante, mesmo a pedido do representante.
12.4 – Fica estabelecido o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação, para que a adjudicatária assine o instrumento de contrato.
12.5 – O DEMSUR, através do setor de licitações, poderá em qualquer momento solicitar o cancelamento do contrato, em caso do fornecimento não atender às condições mínimas de qualidade para o fim a que se destina, causando prejuízos ao DEMSUR.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - Serão pagos à adjudicatária os valores devidos pelos produtos fornecidos a partir da apresentação da Nota Fiscal pela contratada e da comprovação e atestação pelo servidor encarregado da gestão do recebimento, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a lei.
13.1.1 – O Pagamento será realizado de acordo com a cláusula 6ª do anexo VI – Minuta de Contrato.
13.1.2 - A adjudicatária deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido no edital.
13.1.3 - O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela adjudicatária, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, número da conta e agência com a qual opera. O DEMSUR não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
13.2 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
13.3 - A cada pagamento efetuado pelo DEMSUR, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do edital, independentemente de transcrição.
CNPJ: 02.318.396/0001-45
14.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3 - A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem qualquer tipo de indenização.
14.4 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o DEMSUR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.5 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
14.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.8 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
14.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Pregoeiro/Setor de Licitações, à Av. Maestro Xxxxxx, nº 236, 2º andar – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, por meio do telefone: (00) 0000-0000 ou telefax (00) 0000-0000 ou xxx.xxxxxx.xxx.xx
14.11 - Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
14.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes de Decreto, Leis e portarias relacionadas com esta modalidade de licitação.
14.13 - As decisões do Pregoeiro e da Comissão Permanente de Licitação do DEMSUR serão publicadas em jornal oficial de Muriaé.
14.14 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca de Muriaé - MG, com exclusão de qualquer outro.
14.15 - As comunicações referentes a envio de pedidos, notificações, rescisões, abertura de P.A.D. (Processos Administrativos) poderão ser encaminhadas via e-mail, a ser fornecido pela contratada no dia do certame, no arquivo de proposta, de modo que a confirmação de recebimento dos respectivos e-mails valerá como comprovante idôneo de cientificação, podendo também as notificações acima referenciadas serem enviadas via correios.
Muriaé - MG, 25/03/2019
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro do DEMSUR
CNPJ: 02.318.396/0001-45
PREGÃO PRESENCIAL Nº 44/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Introdução
1.1 – Contratação de microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparadas para prestação de serviço de revisão e confecção de novos Laudos do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, LTCAT (Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho) e do LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), junto a todos os servidores e repartições do DEMSUR..
2 - Objetivo
2.1 – Contratação de microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparadas para prestação de serviço de revisão e confecção de novos Laudos do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, LTCAT (Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho) e do LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), junto a todos os servidores e repartições do DEMSUR..
3 – Especificação
Item | Código | Quant | Un | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 2061 | 1 | un | SERVIÇOS DE ESTUDOS ORGANIZACIONAIS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DOS LAUDOS: - Revisão do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais; Revisão do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambiental do Trabalho); Revisão do LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) Incluir nesta revisão novas medições para as Avaliações Ambientais Qualitativas e Quantitativas em diversos setores, conforme descrito abaixo neste documento e atendendo aos requisitos da atual Legislação do E-Social, na especificidade para Setor/Órgão Público. | 57.514,50 | 57.514,50 |
O valor total aproximado orçado para o presente processo é de R$ 57.514,50 (Cinquenta e sete mil quinhentos e quatorze reais e cinquenta centavos) |
4. ESPECIFICAÇÕES ADICIONAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais): De acordo com o estabelecido pela Norma Regulamentadora nº09 (NR-09), portaria GM Nº 3.214, de 08 de junho de 1978, atualizada pela portaria SSST Nº 25, de 29 de dezembro de 1994 e demais atualizações até a última Portaria MTb n.º 871, de 06 de julho de 2017.
4.1.1- O desenvolvimento do PPRA deverá seguir os critérios estabelecidos pela Norma Regulamentadora Nº 09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-09) em especial aos itens 9.3; 9.3.1; 9.3.3; 9.3.4; 9.3.5.
4.1.2 - Importante: Deverão ser contemplados no PPRA todas as Avaliações dos Riscos Ambientais para todos os setores, serviços e atividades realizadas pela autarquia e seus servidores/empregados, também abrangendo todas os estabelecimentos/unidades da Autarquia (Centro Administrativo, ETAS, ETES, Pontos de Apoio e de Atendimento ao Público, Limpeza Urbana, Serviços Urbanos, nas diferentes unidades da Autarquia).
CNPJ: 02.318.396/0001-45
Considerando como Riscos Ambientais em toda sua abrangência: Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e de
Acidentes, com Avaliações Qualitativas e Quantitativas de acordo com a especificidade e necessidade da Xxxxxxxxx perante a Natureza dos Riscos.
4.1.3 - O PPRA será desenvolvido em parceria com o setor de Segurança do Trabalho da Autarquia, com os membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e com a participação dos colaboradores desta Autarquia.
4.1.4 - OBS: O laudo a ser emitido deverá seguir o modelo de preenchimento estabelecido pelo setor de Segurança do Trabalho desta Autarquia.
4.2 - LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): De acordo com o estabelecido pelo artigo 189 e 192 da Consolidação das Leis de Trabalho e Instrução Normativa Nº 99, de 05 de dezembro de 2003. Este laudo deverá atender aos seguintes critérios:
• Item 9.3.4 e seus subitens (NR-09), AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS.
• Item 15.6 (NR-15), o perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
• NR-15 e seus anexos.
• NR-16 e seus anexos.
4.2.1 - OBS: As avaliações deverão ser realizadas de acordo com os riscos constantes no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), da Norma Regulamentadora Nº15 ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES (NR-15) e anexos, e da Norma Regulamentadora Nº16 ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS (NR-16) e anexos. Sendo obrigatórias as avaliações de acordo com as normas vigentes. As avaliações deverão ser realizadas em cada setor, serviços, ou frente de trabalho, de acordo com a necessidade, ou solicitado pelo setor de Segurança do Trabalho desta autarquia.
4.2.2- Todas as avaliações deverão ser realizadas pelo profissional legalmente habilitado (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme item 15.4.1.1 da NR-15, e Lei Nº 8213/91 Art. 58 P. 1), contratado para a prestação dos serviços.
4.2.3 Os relatórios emitidos (por software ou manual) das avaliações quantitativas deverão ser anexados ao LTCAT.
4.3 - LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade): Esse laudo deverá conter informações extraídas do LTCAT e de acordo com as avaliações realizadas para cada setor, cargo, função, tarefa e atividade exercida pelos colaboradores expostos a agente nocivos. A estrutura do laudo deverá conter as informações em formato de tabela, contendo as informações do setor, cargo, função, tarefa, atividade, definindo os seus agentes nocivos que ultrapassam o limite de tolerância e garante a percepção ao adicional de insalubridade e/ou periculosidade, definindo exclusivamente
o percentual de insalubridade e/ou periculosidade. O laudo deverá ser realizado pelo profissional legalmente habilitado (Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme item 15.4.1.1 da NR-15, e Lei Nº 8213/91 Art. 58 P. 1).
4.4 – A elaboração e confecção dos novos laudos, PPRA, LTCAT e LTIP deverão contemplar os requisitos para a Nova Legislação Previdenciária, (E-Social) em sua especificidade para Setor/Órgão Público. Deverão ser inclusos todos os setores da Autarquia Municipal (DEMSUR), assim com seus servidores/empregados, abrangendo todos os vínculos de contrato de pessoal.
4.5 - As avaliações ambientais quantitativas deverão ser realizadas satisfazendo ao seguinte critério:
1 – Para avaliação do Risco Físico, Ruído: Através de medições com equipamento: dosímetro, obtenção de dose de exposição ao trabalhador.
Estas avaliações deverão ser realizadas nos setores/funções:
• ETA Gávea – Auxiliar de Operador de Estação.
• ETA Gávea – Auxiliar de Serviços de Saneamento – Almoxarifado.
• ETA Gávea – Eletromecânica – Eletricistas.
• ETA Rio Preto – Auxiliar de Operador de Estação.
• ETE Dornelas – Auxiliar de Operador de Estação.
• ETE Safira – Auxiliar de Operador de Estação.
• ETE Principal (Porto) – Auxiliar de Operador de Estação.
• Depto. Água – Motorista (Caminhão Pipa).
• Depto. Água – Oficial de Serviços e Obras – Pedreiro.
CNPJ: 02.318.396/0001-45
• Depto. Esgoto – Motorista (Caminhão Limpa Fossa).
• Depto. Esgoto – Operador de Máquinas.
• Depto. Esgoto – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• Depto. Pluvial – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• DLU – Ponto de Apoio.
• DLU – Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana - Gari.
• DLU – Operador Máquinas (BobCat).
• Administração – Setor Técnico.
• Administração – Setor 115.
• Administração – Setor CPD.
• Administração – Setor Atendimento Público.
Total de 20 avaliações ambientais ruído continuo.
1.1 – Para avaliação do Risco Físico, Ruído de Impacto: Através de medições com equipamento: dosímetro, obtenção de dose de exposição ao trabalhador.
Estas avaliações deverão ser realizadas nos setores/funções:
• ETA Gávea – Pedreiro.
• Depto. Água – Oficial de Serviços e Obras – Pedreiro.
• Depto. Pluvial – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• Depto. Esgoto – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
Total de 04 avaliações ambientais ruído de impacto.
2 – Para avaliação do Risco Físico, Calor: Através de medições com equipamento: medidor de Stress Térmico ou termômetro de Globo e cálculo de IBUTG.
Estas avaliações deverão ser realizadas nos setores/funções:
• ETA Gávea – Auxiliar de Operador de Estação.
• ETA Gávea – Eletromecânica – Eletricistas.
• ETA Gávea – Segurança do Trabalho.
• Depto. Água – Motorista (Caminhão Pipa).
• Depto. Esgoto – Motorista (Caminhão Limpa Fossa).
• ETA Rio Preto – Auxiliar de Operador de Estação.
• ETE Dornelas – Auxiliar de Operador de Estação.
• ETE Safira – Auxiliar de Operador de Estação.
• ETE Principal (Porto) – Auxiliar de Operador de Estação.
• Depto. Água – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• Depto. Esgoto – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• Depto. Pluvial – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• DLU – Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana - Gari.
• Administração – Setor Técnico.
• Administração – Setor 115.
• Administração – Setor CPD.
• Administração – Leituristas.
• Administração – Setor Atendimento Público.
Total de 18 avaliações ambientais calor.
3 – Para avaliação do Risco Físico, Radiações Não-Ionizantes (raio ultravioleta, Exemplos: UVA/UVB): Através de medições com equipamento: Medidor de luz ultravioleta.
Estas avaliações deverão ser realizadas nos setores/funções:
• ETA Gávea – Auxiliar de Operador de Estação.
• ETA Gávea – Eletromecânica – Eletricistas.
• ETA Gávea – Segurança do Trabalho.
• Depto. Água – Motorista (Caminhão Pipa).
• Depto. Esgoto – Motorista (Caminhão Limpa Fossa).
• ETA Rio Preto – Auxiliar de Operador de Estação.
• ETE Dornelas – Auxiliar de Operador de Estação.
• ETE Safira – Auxiliar de Operador de Estação.
• ETE Principal (Porto) – Auxiliar de Operador de Estação.
• Depto. Água – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
CNPJ: 02.318.396/0001-45
• Depto. Esgoto – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• Depto. Pluvial – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• Administração – Leituristas.
• DLU – Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana - Gari.
Total de 14 avaliações ambientais Não-Ionizantes (raio ultravioleta, Exemplos: UVA/UVB).
4 – Para avaliação do Risco Físico, Vibrações: Através de medições com equipamento: Estas avaliações deverão ser realizadas nos setores/funções:
• ETA Gávea – Auxiliar de Operador de Estação.
• ETA Gávea (Almoxarifado) - Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• ETA Gávea – Eletromecânica – Eletricistas.
• Depto. Esgoto – Operador de Máquinas Pesadas.
• Depto. Água – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• Depto. Esgoto – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• Depto. Pluvial – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• DLU – Operador de Máquinas Pesadas.
Total de 08 avaliações ambientais vibrações.
5 – Para avaliação do Risco Químico, Poeiras (Quartzo): Através de medições com equipamento: Bomba de Amostragem para poeiras.
Estas avaliações deverão ser realizadas nos setores/funções:
• ETA Gávea – Auxiliar de Serviços e Saneamento - Almoxarifado.
• Depto. Água – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• Depto. Esgoto – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• Depto. Pluvial – Auxiliar de Serviços de Saneamento.
• DLU – Auxiliar de Serviços de Limpeza Urbana - Gari.
Total de 05 avaliações ambientais químicas (poeiras).
5.1 – Para avaliação do Risco Químico, Produtos Químicos em Geral, Gases e Vapores: Através de medições com equipamento: Bomba de Amostragem Gravimétrica para produtos químicos, gases e vapores.
Estas avaliações deverão ser realizadas nos setores/funções:
• ETA Gávea – Auxiliar de Operador de Estação (Cal hidratada, Cloro Granulado, Cloro Gás, hidróxido de sódio, fluossilicato de sódio, Sulfato de alumínio).
• ETA Gávea Laboratório Bacteriológico – Produtos Químicos em geral para análise de água.
• ETA Gávea Laboratório Físico/Químico – Gases e Vapores.
• ETA Gávea Almoxarifado – Auxiliar de Serviços de Saneamento (Fumos Metálicos, Gases e Vapores).
• ETA Rio Preto – Auxiliar de Operador de Estação (Cal hidratada, Cloro Granulado, Cloro Gás, hidróxido de sódio, fluossilicato de sódio, Sulfato de alumínio).
• ETE Dornelas – Auxiliar de Operador de Estação (Gases e Vapores).
• ETE Safira – Auxiliar de Operador de Estação (Gases e Vapores).
• ETE Principal (Porto) – Auxiliar de Operador de Estação (Gases e Vapores).
• Elevatórias – Auxiliar de Serviços e Saneamento (Inflamabilidade/explosividade).
• DLU – Gari (Lavador de veículos).
Total de 61 avaliações ambientais químicas.
Ainda sobre as Avaliações Quantitativas:
• 24 – Medições de ruído (dosimetria)
• 18 – Sobrecargas térmicas (IBUTG)
• 14 – Avaliações Não-Ionizantes (Exposição Solar).
• 08 - Medições de vibrações (conforme anexo I da NR-09 e Norma de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO).
• 06 – Medições de poeiras Respiráveis (pó de pedra, areia, Brita)
• 02 – Avaliação de Fumos Metálicos;
• 02 – Medições de Arasenal NA (Randap);
• 02 – Medições de vapores de gasolina;
• 02 – Medições de vapores de Óleo Diesel;
• 04 – Medições de sulfato de alumínio;
• 04 – Medições de cloro (liquido/gás);
• 02 – Medições de ácidos orgânicos;
CNPJ: 02.318.396/0001-45
• 04 – Medições de poeira de cal hidratada;
• 04 – Medições de hidróxido de sódio;
• 04 – Medições de fluossilicato de sódio.
• 04 – Medições de Sulfato de Alumínio.
• 07 – Medições de Vapores Orgânicos provenientes de ETE/Elevatórias
• 07 – Medições de Gases/Vapores provenientes de ETE/Elevatórias
• 07 – Medições de Inflamabilidade/explosividade provenientes de ETE/Elevatórias.
Total de 125 avaliações ambientais em geral.
4.5.1- As avaliações serão de acordo com nas quantidades solicitadas (acima) pelo solicitante ou de acordo com a necessidade das atividades dos serviços executados pelo DEMSUR e que se referem necessários para a elaboração dos laudos técnicos.
4.6 - Para a confecção do PPRA e do LTCAT serão incluídos os laudos dos laboratórios ou da Empresa responsável pela avaliação dos Riscos Ambientais, devidamente registrados e validados por órgão competente que os validam, também será necessária apresentação dos laudos que comprovem que os equipamentos utilizados para as avaliações quantitativas estão devidamente calibrados e certificados.
5. METODOLOGIA:
5.1 - A entrega do serviço deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias mediante a emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Tecnico de Segurança do Trabalho do DEMSUR.
5.2- O proponente deverá apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após convocação, as cópias dos seguintes documentos, sob pena de desclassificação da licitação:
✓ Engenheiro/Arquiteto de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho: Certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho ou certificado de conclusão de curso em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina.
OBS: Considera como profissional legalmente habilitado, Engenheiro/Arquiteto de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme item, 15.4.1.1 da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx Nº 15 (NR-15).
✓ Carteira de Trabalho ou carteira de registro expedida pelo conselho de classe da categoria (CRM ou CREA), devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
✓ Comprovante de pagamento da última anuidade do conselho de classe, devidamente quitado.
✓ Cartão do PIS, ou registro do NIT.
5.3 – O contrato terá aproximada de 09 (nove) meses, iniciando-se em ...../...../. (a partir da data de homologação do
certame), encerrando-se em 31/12/2019.
5.4 - O DEMSUR, através do Setor requisitante, poderá a qualquer momento solicitar o cancelamento do pedido, em caso do fornecimento não atender as condições mínimas de qualidade para o fim a que se destina e/ou se ocorrer atraso na entrega, causando prejuízos e transtornos a Autarquia.
6. QUALIFICAÇÃO DOS PROPONENTES:
6.1 – O proponente deverá apresentar no envelope de “Habilitação”, conforme anexo VII do Edital Convocatório, atestado e ou declaração fornecido por empresas distintas, públicas ou privadas que comprove que fornece ou forneceu os produtos objeto deste certame.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 – Prestar os serviços em conformidade com as normas vigentes e de acordo com a qualidade exigida.
7.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados, nos termos da legislação vigente.
7.3 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de servidor autorizado pelo DEMSUR, encarregado de acompanhar os serviços, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
7.4 - A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços contratados.
7.5 - A Contratada deverá recolher o ART, junto ao conselho de classe e anexar as cópias dos comprovantes aos Laudos emitidos.
7.6 - Fornecer Laudo contendo relatório completo, em cópia impressa.
8. PAGAMENTO DO OBJETO:
7.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura (inclusive arquivo XML – Nota Fiscal Eletrônica) pela Contratada que deverá corresponder aos serviços prestados devidamente atestada pelo setor competente.
CNPJ: 02.318.396/0001-45
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano Setor de Licitação
Propomos o fornecimento do produto descrito abaixo, referente ao processo na modalidade Pregão Presencial nº 44/2019, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.
Item | Código | Quant. | Un | Descrição | V.Unit. | X.Xxxxx |
2061 | 1 | 1,0000 | un | SERVIÇOS DE ESTUDOS ORGANIZACIONAIS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO PARA REALIZAÇÃO DOS LAUDOS: - Revisão do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais; Revisão do LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambiental do Trabalho); Revisão do LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade) Incluir nesta revisão novas medições para as Avaliações Ambientais Qualitativas e Quantitativas em diversos setores, conforme descrito abaixo neste documento e atendendo aos requisitos da atual Legislação do E-Social, na especificidade para Setor/Órgão Público. |
O valor total da presente proposta é de R$ ------------------------ ( ).
OBS: No preço correspondente à Proposta Econômica estão contidos todos os custos, lucros e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, seguros, fretes, combustível, embalagens, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital e seus Anexos.
CONDIÇÕES:
Prazo de entrega: - A entrega do serviço deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias mediante a emissão da Ordem de Serviços expedida pelo Tecnico de Segurança do Trabalho do DEMSUR.
Prazo de pagamento: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura (inclusive arquivo XML – Nota Fiscal Eletrônica) pela Contratada que deverá corresponder aos serviços prestados devidamente atestada pelo setor competente.
Local de entrega: De acordo com ordem de fornecimento
Validade da proposta: 60 dias corridos.
DADOS DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social: CNPJ sob nº:
Endereço Completo: Fax:
Telefone: E-mail:
DADOS BANCÁRIOS:
Local e data
Empresa Proponente
Representante legal da empresa
CNPJ: 02.318.396/0001-45
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos legais que estamos cientes e cumprimos plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Processo de Licitação nº 44/2019, Pregão Presencial nº 31/2019.
(Local e data)
(Declarante)
Obs.: Emitir em papel (ou com carimbo) que identifique a empresa.
ANEXO IV
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , a participar da Licitação instaurada pelo DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano na modalidade de Pregão Presencial nº 31/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
- , de de 2019 Local, data.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
(OBS: COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para todos os fins e efeitos legais.
(Local e data)
(Representante legal)
Obs.: Emitir em papel (ou com carimbo) que identifique a empresa.
CNPJ: 02.318.396/0001-45
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, , CPF n° , representante legal da empresa
, no Processo Licitatório nº 44/2019, deste MUNICÍPIO DE MURIAÉ - MG, edital de Pregão Presencial nº 31/2019, declaro, sob as penas da Lei que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possuímos em nossos quadros trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
- , de de 2019 Local, data.
Assinatura e Cargo
(Representante Legal)
Obs: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique.
Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
(Obs: Não precisa ser reconhecido firma em cartório)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019
ANEXO VII
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , fornece
, e vem cumprindo fielmente com o solicitado por esta empresa. Conforme o exposto, asseguramos que os materiais fornecidos são de boa qualidade e total segurança.
Sem mais para o momento,
É o que nos cumpre informar.
- , de de 2019 Local, data.
Assinatura e Cargo
(Representante Legal)
Obs: Emitir em papel que identifique a empresa ou por carimbo que a identifique.
(Obs: Não precisa ser reconhecido firma em cartório)
CNPJ: 02.318.396/0001-45
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do Parágrafo 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no (s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, Parágrafo 1º da lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da lei Federal nº 8.666/93.
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de 2017
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa)
Observação: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, de forma que identifique a proponente.
MODELO DO TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos legais que não pertence ao quadro societário da empresa
, CNPJ nº , servidor(es) público(s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
(Local e data)
(Declarante)
Obs.: Emitir em papel (ou com carimbo) que identifique a empresa.
CNPJ: 02.318.396/0001-45
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019 ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato Administrativo nº / Pregão Presencial nº 31/2019
Por este instrumento de contrato Administrativo, que assinam entre si, de um lado o DEMSUR - Depto. Municipal de Saneamento Urbano, entidade autárquica, inscrito no CNPJ Ministério da Fazenda sob o No.02.318.396/0001-45, com sede à Av. Maestro Xxxxxx, nº 236 – 2º andar – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx Xxxxxx, em Muriaé – MG, neste ato representado por seu Diretor Geral, CPF nº brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro
CNPJ n° , sede na Rua , bairro , na cidade de , neste ato representado pela Sr. , brasileiro, , portador da carteira de Identidade n° , expedida por
, C.P.F. n° , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA têm como justos, combinados e contratados, o fornecimento de mercadorias, objeto deste instrumento, mediante as cláusulas e condições que mútua e reciprocamente aceitam e outorgam, bem como por dispositivos legais aplicáveis à espécie
CLÁUSULA PRIMEIRO OBJETO
1.1 - O objetivo do presente contrato é ajustar as condições em que a contratada fornecerá ao contratante, Contratação de microempresa - ME, empresa de pequeno porte - EPP ou equiparadas para prestação de serviço de revisão e confecção de novos Laudos do PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, LTCAT (Laudo Técnico de Controle Ambiental do Trabalho) e do LTIP (Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade), junto a todos os servidores e repartições do DEMSUR., com entrega parcelada, de acordo com planilha anexa, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
2.1 - O presente contrato vigorará pelo prazo de meses, iniciando-se em / / e encerrando-se no dia
/ /_, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que seja de interesse e permaneçam favoráveis ao DEMSUR as condições contratuais e o valor cobrado.
Parágrafo primeiro - A paralisação das atividades, por iniciativa da CONTRATADA, implicará na rescisão, de pleno direito deste contrato, caso em que o CONTRATANTE se obriga tão somente a pagar pelas mercadorias, porventura fornecidas até o momento da rescisão do presente instrumento.
Parágrafo segundo - Se ocorrer motivo de força maior ou comprovado caso fortuito, que determine a suspensão do cronograma do fornecimento, o presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, de pleno direito, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA TERCEIRA VALOR
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA
CNPJ: 02.318.396/0001-45
DO CRÉDITO
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Reduzido | Dotação Orçamentária |
6 | 03.01.01-3390.39.00-17.122.0001-2.224 |
CLÁUSULA QUINTA
DO REPRESENTANTE E ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 - O CONTRATANTE indica o Sr. ----------------, brasileiro, ------------, , portador da carteira de
Identidade n° ---------------, expedida pela ---------, CPF n° , como seu representante para acompanhamento,
fiscalização e controle dos serviços e assinar a respectiva nota, que servirá de confrontante legal dos serviços prestados. Cabendo a CONTRATADA facilitar em todas as suas fases, o desempenho desta função e fornecer qualquer esclarecimento que lhe for solicitado.
5.2 - Parágrafo único - Qualquer impedimento ao andamento dos fornecimentos deverá ser comunicado no mesmo dia, por escrito, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
6.1 - O CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis da entrega do produto, a contar do primeiro dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura (inclusive arquivo XML – Nota Fiscal Eletrônica) devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Segundo - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
Parágrafo Terceiro - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os objetos forem entregues em desacordo com as especificações constantes deste Instrumento.
Parágrafo Quinto - A cada pagamento efetuado pelo DEMSUR, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - A CONTRATADA se obriga a adequar sua empresa para o pronto atendimento das obrigações contratuais, bem como:
CNPJ: 02.318.396/0001-45
1 - A manter, durante toda a execução do contrato, equipamentos, estoque de mercadorias suficientes e
compatíveis com as obrigações por ela assumidas, e, ainda, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
2 – Fornecer fielmente ao CONTRATANTE, os objetos licitados, responsabilizando-se pela sua qualidade, pontualidade, regularidade, quantidade e transporte;
3 – Tomar todas as providências no sentido de serem cumpridas rigorosamente as normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
4 - Pagar todos os impostos, taxas e obrigações fiscais que incidam sobre as mercadorias fornecidas neste
contrato;
5 - Obedecer fielmente os prazos fixados pelo CONTRATANTE para entrega das mercadorias;
Parágrafo Único - Impostos, taxas ou contribuições que venham ser criados após a assinatura deste contrato, decorrentes de Leis Federais, Estaduais ou Municipais e que possam onerar o custo das mercadorias, será motivo de negação entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - Fica reconhecido ao CONTRATANTE que a inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei e do Regulamento nos termos do disposto no artigo 77 da Lei 8.666/93.
8.1.1 - Além dos casos de rescisão, já previstos rescinde ainda, de pleno direito o presente Contrato, nas disposições previstas no artigo 78 e todos os seus incisos da Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Nº 8.883/94, sem prejuízo para a CONTRATADA de receber o que lhe for legalmente devido, pelas mercadorias comprovadamente entregues.
8.2 - O contrato poderá com base nos preceitos do direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, não cabendo ao contratado direito a qualquer reclamação ou indenização.
PARÁGRAFO ÚNICO - São causas de rescisão de contrato:
1 - Não cumprir qualquer das partes contratantes, disposição contratual;
2 - Imperícia da CONTRATADA, devidamente comprovada, na entrega das mercadorias, advindo de negligência ou imprudência de seus empregados;
3 - Cessão ou transferência a terceiros, no todo em parte, das obrigações que assistem à CONTRATADA.
4 - Inobservância por parte da CONTRATADA dos prazos para entrega e das especificações das mercadorias; 5 - Decretação de falência, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
6 - Serão, também, considerados motivo suficientes a imporem a rescisão de contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, a prática de atos que objetivaram desvirtuar, impedir ou fraudar, de qualquer forma, o regular cumprimento do pactuado, de seus objetivos ou disposições legais a ele aplicáveis.
7 – As normas do artigo 78 e seus incisos e Artigo 79 e seus incisos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
CNPJ: 02.318.396/0001-45
9.1 - Aos fornecedores que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas por força de participação em licitações, em cadastros de fornecedores ou na celebração de instrumentos contratuais, aplicam- se as seguintes sanções, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório:
9.1.1 - Advertência, estabelecida nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.840/2018.
13.1.2– Multa, estabelecida nos termos do art. 4º do Decreto nº 8.840/2018.
I- 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II- 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III-5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV-20% (vinte por cento), em caso de recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço ou etapa de obra, ou rescisão do instrumento contratual, calculado sobre a parte inadimplente;
V-20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento/serviço/obra no caso de entrega de objeto, prestação de serviços ou execução de obras com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; e
VI- 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
§1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/1993 e será executada após regular processo administrativo, oferecido ao fornecedor a oportunidade de defesa, observada a seguinte ordem:
I- mediante desconto no valor das parcelas devidas pela Administração;
II- mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução, após prévia inscrição do débito em dívida ativa.
§ 2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o fornecedor pela sua diferença, devidamente atualizada, desde a data de sua aplicação, segundo a variação positiva do IPCA-E ou índice que venha a lhe substituir e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 3º Se a multa aplicada for superior ao valor das faturas subsequentes ao mês do inadimplemento, responderá o fornecedor pela sua diferença, devidamente atualizada, desde a data de sua aplicação, segundo a variação positiva do IPCA-E ou índice que venha a lhe substituir e acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 4º O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
CNPJ: 02.318.396/0001-45
§ 5º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 05 (cinco) dias; II - o atraso não superior a 05 (cinco) dias;
III- a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§ 6º Se a recusa em assinar o instrumento contratual for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, mediante ato motivado, deixar de aplicar a multa.
§ 7º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade, sendo concedidos, nesta hipótese, os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
§ 8º A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste artigo, cumulando-se os respectivos valores.
9.1.3 – Suspensão temporária, estabelecida nos termos do inciso III, alíneas A e B do artigo 2º, art. 5º e 6º do Decreto nº 8.840/2018.
9.1.4 – Declaração de inidoneidade, estabelecida nos termos do inciso IV do artigo 2º e art. 7º do Decreto nº 8.840/2018.
9.2 - As sanções previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente, em virtude de uma mesma conduta ou de condutas diversas, dependendo da natureza e da gravidade das faltas cometidas, observado o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
9.3 - Quando da aplicação das penalidades previstas neste Decreto, deverão ser observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA RESPONSABILIDADE FUTURA
10.1 A aceitação final das mercadorias pelo CONTRATANTE, não implica na cessação da responsabilidade da CONTRATADA.
10.2 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, pois a falta de comprovação da regularidade fiscal e o descumprimento de cláusulas contratuais podem motivar a rescisão contratual, após notificação, além da execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos à Administração e à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA PREPOSTO E RESPONSÁVEL
11.1 - A CONTRATADA indicará, sob sua responsabilidade, um representante devidamente credenciado, por quem se obrigará por suas declarações, capaz de atender com presteza a fiscalização do CONTRATANTE, receber correspondências, advertências e qualquer outro documento relativo ao presente contrato.
CNPJ: 02.318.396/0001-45
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS ACIDENTES
12.1 - Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer indenização por danos causados a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes do cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1 - É vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, a qualquer título, parcial ou integralmente o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA VINCULAÇÃO A EDITAL DE LICITAÇÃO
14.1 - Fica este instrumento indispensavelmente vinculado ao Edital de Licitação Pregão Presencial Nº
31/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO ESPECIAL
15.1 - Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, fica eleito o FORO DA COMARCA DE MURIAÉ, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, em tudo quanto neste documento se contém, assinam- no em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Muriaé - MG, / /
Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO - DEMSUR
Representante legal nomeado: Sr.
Testemunhas:
1 - CPF:
2 -
CPF:
CNPJ: 02.318.396/0001-45
PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2019
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL
(Conforme art. 1º da Lei Municipal nº 5.446/2017)
Eu, , CPF n° , representante legal da empresa ou sócio ou preposto , no Processo Licitatório nº 044/2019 desta Autarquia - DEMSUR-Departamento Municipal de Saneamento Urbano de Muriaé, edital de Pregão Presencial nº 031/2019 declaro, sob as penas da Lei que em cumprimento ao disposto no art.1º da Lei Municipal nº 5.446/2017, que a empresa e seus sócios:
, não possuem condenação em processos criminais transitado em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrências, formação de quadrilha, ambientais, lavagem de dinheiro, ou quaisquer outros crimes relacionados a malservação de recursos públicos
- , de de 2019 Local, data.
Assinatura e Cargo