EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS da SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA
PREVIDÊNCIA – DECON/SEAP, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas:
Até 09 h 00 min do dia 14/06/2022
Início da sessão / disputa de lances:
09 h 30 min do dia 14/06/2022
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste Edital.
TIPO: MENOR PREÇO
79/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO:
1 OBJETO: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços, por um período de 12 meses, para futura e eventual prestação de serviços continuados de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), através das tecnologias 4G ou superior ou 3G pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de comodato, oferecendo o serviço de voz e dados, de serviços de mensagens de texto e multimídia, adicionais e deslocamentos de chamadas, pacote de dados para acesso à internet através de smartphones, serviços de banda larga através de pen modens e sim cards, serviços de intragrupo e ferramenta de gestão. | ||
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para este procedimento licitatório é de R$ 50.163.877,80 (cinquenta milhões cento e sessenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos). | ||
3 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e www.licitacoes- x.xxx.xx. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e equipe de apoio, designadas pela Resolução n.º 12.467/2021, servidores do DECON/SEAP. - E-mail: xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000-0000 - Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx / Xxxxxx - O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00. | ||
4 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 4.1 ESCLARECIMENTOS: Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados. 4.2 IMPUGNAÇÕES: Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site | ||
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em 31/05/2022 13:56. Inserido ao protocolo 18.017.108-8 por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em: 31/05/2022 13:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 71193b4662ec59a07555f84a18b17997. |
5 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do Edital.
A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 20.132/2020 pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pelo Decreto Estadual nº 7.303/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações.
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico.
4.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser:
a) enviadas por meio eletrônico xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 das Condições Gerais do Pregão;
b) protocoladas no protocolo da SEAP, localizada no Palácio das Araucárias, Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, s/nº – XXX 00.000-000, Curitiba/Paraná, em atenção à Divisão de Licitação/DECON.
4.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o responsável pela condução do pregão.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO Não serão admitidas propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital. | ||
2 CRITÉRIO DE DISPUTA: Na fase de disputa, o critério no sistema de compras eletrônicas é o valor mensal máximo, fixado no Termo de Referência (Anexo I deste Edital). Os valores que permanecerem acima do(s) valor(es) unitário(s) máximo(s) e total(is) máximo(s) fixado(s) no Termo de Referência (Anexo I deste Edital) serão desclassificados. | ||
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: O prazo de validade da(s) proposta(s), que deverá(ão) constar no Descritivo da(s) Proposta(s) de Preço(s) (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste Edital. | ||
4 VIGÊNCIA: O(s) contrato(s) terá(ão) vigência pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado(s) nos termos do art. 103 da Lei Estadual nº 15.608/2007. | ||
5 GARANTIA: Será exigida garantia da execução do Contrato, na forma da cláusula 11 da Minuta de Contrato (Anexo VIII). | ||
6 CONSÓRCIO: Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo. | ||
7 ANEXOS: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Documentos de habilitação; • Xxxxx XXX – Modelo de descritivo da proposta de preços; •Anexo IV – Modelo de procuração; | ||
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em 31/05/2022 13:56. Inserido ao protocolo 18.017.108-8 por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em: 31/05/2022 13:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 71193b4662ec59a07555f84a18b17997. |
• Anexo V – Modelo de declaração;
• Anexo VI – Órgãos participantes e locais de prestação de serviços;
• Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
• Anexo VIII – Minuta de Contrato.
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito municipal, do Distrito Federal, estadual ou federal da Administração Pública;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no Edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no Edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no Edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no Edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.5 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no Edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
4.2.1 As propostas deverão ser ofertadas conforme critério de disputa estabelecido no item 2 das Condições Específicas do Pregão.
4.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá prazo de até trinta minutos (tempo randômico) para o encerramento da recepção de lances.
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 das Condições Gerais do Pregão, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior ao do primeiro colocado.
4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4, para o seguinte endereço:
Rua: Xxxx Xxxxxxxx de Campos s/nº, 3º andar, Ala A - Palácio das Araucárias
Bairro: Centro Cívico Cidade: Curitiba/Paraná CEP: 80530-140
Aos cuidados: DECON/Divisão de Licitação
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (Xxxxx XXX);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Xxxxx XX);
4.4.4 A declaração do Anexo V.
4.4.5 Os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4 poderão ser encaminhados por e-mail (xxxxxxx0@xxxx.xx.xxx.xx) ou através do sistema do Banco do Brasil.
4.4.5.1 Caso os licitantes optem pelo envio documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4 por meio eletrônico, terão até 2 (dois) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, salvo se for possível conferir sua autenticidade eletronicamente.
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo da(s) proposta(s) e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no Edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do Edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do Edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no Edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Não serão aceitas as propostas acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
5.2.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2.1 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
5.3.1 Decairá do direito do benefício de que trata o item 5.3 a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
5.4 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
5.4.1 Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e do Decreto Estadual nº 2.474/2015, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no Edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do produto oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no Edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos e totais máximos da planilha de composição de preços fixada pelo Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação.
6.1.2 As empresas beneficiadas do disposto no Convênio XXXX xx 00/0000 - XXXXXX (xxxx 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto da isenção fiscal.
6.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no Edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no Edital, o pregoeiro desclassificará a proposta.
6.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
7.1 Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
7.2 Em relação à disputa dos lotes, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste Edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
8.1.4 Na hipótese do item 8.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste Edital.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
8.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes.
10 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o SEAP/DECON convocará o(s) adjudicatário(s) para, pessoalmente ou representado por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular, assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez, pelo mesmo prazo, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
10.1.1 O não atendimento à convocação, a recusa ou o silêncio do adjudicatário convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, implicará em desclassificação do certame, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital, especialmente o disposto no item 12.5, alínea “b”.
10.2 Será incluído na Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, observadas as condições previstas no Edital, conforme prevê o art. 10,
§3º, I do Decreto Estadual nº 7.303/2021.
10.3 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
10.4 Os licitantes reconhecem, desde já, que a assinatura da Ata de Registro de Preços, do(s) Contrato(s), ou retirada(s) da(s) nota(s) de empenho emitidas (ou documento equivalente), representam compromisso entre as partes, submetendo-as ao cumprimento do objeto licitado, nos prazos e condições constantes neste Edital e na legislação vigente.
10.5 No interesse da Administração, e em conformidade com o art. 26 do Decreto Estadual nº 7303/2021, será possível a adesão à Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII deste Edital.
10.6 Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o vencedor do certame deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da Ata de Registro de Preços e do instrumento contratual, se for o caso.
11 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o Contrato no xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxxxxxxxxx x xxxxxxxx xx xxxxx ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste Edital.
11.2 Para a assinatura do Contrato, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato.
11.3 Antes da assinatura do Contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
11.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
11.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
11.6 Os serviços, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão realizados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste Edital.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11.8 Antes de cada pagamento, o Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste Edital.
12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, Contrato, ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do Contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recursar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 12.9;
h) cometer fraude fiscal.
12.11 Cabe ao órgão e/ou entidade contratante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou no instrumento contratual, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências no Cadastro Unificado de Fornecedores.
12.11.1 Na hipótese do item 12.11, a autoridade máxima do órgão e/ou entidade contratante é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
12.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas na alínea “a”.
12.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos Contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Todas as referências de tempo deste Edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
13.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no Edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
13.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
13.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
13.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
13.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
13.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
13.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - DECON
Protocolo n° 18.017.108-8 – Pregão Eletrônico nº 79/2022 – SRP – EDITAL
O servidor que subscreve este Edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná com exceção ao item 5 do preâmbulo do edital; inclusão do 4.4.5 e 4.4.5.1 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico. O item 1.5 do Anexo II e o anexo V do edital, por força das alterações advindas da Lei Estadual 20.132/2020. O item 5 (CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO) do Preambulo do Edital; Na parte alusiva às condições gerais do pregão, exclusão do previsto nos subitens 12.11 e 12.11.1 e renumeração dos subitens, retificação a menção a “Sistema GMS” no subitem 12.12, substituindo-a por “Cadastro Unificado de Fornecedores”; Os itens 10.2 e 10.5 das Condições Especificas do Pregão Eletrônico; O Preambulo; Anexo VII – Ata de Registro de preços. foram efetuadas as alterações de dispositivos que mencionavam o antigo Decreto Estadual nº 2.734/2015 pelos dispositivos correspondentes constantes no Decreto Estadual nº 7.303/2021 (preâmbulo; cláusula primeira,
§ 3º; Cláusula quinta; Cláusula oitava, substituída a menção à “publicação do resumo no Diário Oficial do Estado“ por “ disponibilização no Portal da Transparência do Estado do Paraná”; Cláusula Décima, Substituição no sujeito “órgão, entidade ou unidade orçamentária” e no “Sistema GMS” por “Cadastro Unificado de Fornecedores”; Cláusula Décima Primeira, Substituição no sujeito “órgão, entidade ou unidade orçamentária” , § 1º e inserido § 4º e § 5º); por força das alterações advindas da Decreto Estadual 7.303/2021. Bem como o Anexo I (Termo de Referência) que é de responsabilidade do órgão demandante.
Curitiba, 30 de maio de 2022.
Jhonatan Fioravante Pregoeiro SEAP/DECON
ESTADO DO PARANÁ
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA PARA CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - DECON
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ANEXO I.I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Registro de Preços, pelo período de 36 meses, para futura e eventual prestação de serviços continuados de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), através das tecnologias 4G ou superior ou 3G pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de comodato, oferecendo o serviço de voz e dados, de serviços de mensagens de texto e multimídia, adicionais e deslocamentos de chamadas, pacote de dados para acesso à internet através de smartphones, serviços de banda larga através de pen modens e sim cards, serviços de intragrupo e ferramenta de gestão, conforme especificações da planilha abaixo.
1.1.1. Prazo de vigência da contratação: O prazo de vigência dos contratos será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Estadual 15.608/2007, a critério da CONTRATANTE e com a anuência da CONTRATADA, até o limite da lei.
1.1.2. As quantidades de minutos relacionados com os perfis são apenas estimativas de consumo, podendo variar para mais ou menos minutos, e não constituem nenhuma obrigação de consumo ou franquia. Para efeito de faturamento, serão cobrados tão somente os minutos efetivamente realizados.
1.1.3. As quantidades de Pen Modems e Sim Cards são apenas estimativas para as contratações, podendo variar para mais ou menos e não constituem nenhuma obrigação. Para efeito de faturamento, serão cobrados tão somente pelas quantidades contratadas.
1.1.4. Os preços máximos que servirão de base para a disputa estão fixados nas tabelas abaixo dispostas, indicados no “VALOR TOTAL MENSAL” de cada lote.
1.1.5. Serão licitados para todo o estado do Paraná, distribuídos em 02 (dois) lotes específicos, que estão demonstrados nas tabelas nominativas de serviços, conforme a seguir:
1.1.6. LOTE 01
CÓDIGO GMS | DESCRITIVO | QUANTIDADE DE APARELHOS EM COMODATO | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO | PREÇO MENSAL MÁXIMO | PREÇO 36 MESES MÁXIMO | |||
0122.35438 PERFIL A | Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós- pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato. Perfil A CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo. UNID. DE MEDIDA: Unitário. | 1.592 | R$ | 619,70 | R$ | 986.562,40 | R$ | 35.516.246,40 |
0122.35441 PERFIL B | Prestação de Serviços Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos em comodato. Perfil B CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo. UNID. DE MEDIDA: Unitário. | 567 | R$ | 609,70 | R$ | 345.699,90 | R$ | 12.445.196,40 |
TOTAL | 2.159 | R$ | 1.229,40 | R$ | 1.332.262,30 | R$ | 47.961.442,80 |
Composição do Lote 01 – item Perfil A
LOTE | ITEM 01 PERFIL A (GAMA ALTA) | GMS | DESCRITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE MENSAL | PREÇOS MÁXIMOS PARA A LICITAÇÃO | |||||
VALOR UNITÁRIO | PREÇO MENSAL | PREÇO 36 MESES | |||||||||
1 | Ligações com Valor de Comunicação Local (VC1) para celulares da mesma operadora | MINUTO | 120 | R$ | 0,20 | R$ | 24,00 | R$ | 864,00 | ||
2 | Ligações com Valor de Comunicação Local (VC1) para celulares de outras operadoras | MINUTO | 120 | R$ | 0,20 | R$ | 24,00 | R$ | 864,00 | ||
3 | Ligações com Valor de Comunicação Local (VC1) para telefones f ixos | MINUTO | 120 | R$ | 0,20 | R$ | 24,00 | R$ | 864,00 | ||
4 | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Regional (VC2) para celulares da mesma operadora | MINUTO | 120 | R$ | 0,23 | R$ | 27,60 | R$ | 993,60 | ||
5 | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Regional (VC2) para celulares de outras operadoras | MINUTO | 120 | R$ | 0,56 | R$ | 67,20 | R$ | 2.419,20 | ||
6 | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Regional (VC2) para telefones f ixos | MINUTO | 120 | R$ | 0,34 | R$ | 40,80 | R$ | 1.468,80 | ||
7 | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Nacional (VC3) para celulares da mesma operadora | MINUTO | 120 | R$ | 0,33 | R$ | 39,60 | R$ | 1.425,60 | ||
8 | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Nacional (VC3) para celulares de outras operadoras | MINUTO | 120 | R$ | 0,66 | R$ | 79,20 | R$ | 2.851,20 | ||
1 | 9 | 0122- 35438 PERFIL | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Nacional (VC3) para telefones f ixos | MINUTO | 120 | R$ | 0,44 | R$ | 52,80 | R$ | 1.900,80 |
10 | A | PORTÁTEIS - SERVIÇOS DE ADICIONAL DE CHAMADA – (AD 1) | ADICIONAL | 50 | s/ custo | R$ | - | R$ | - | ||
11 | Serviços de Adicional de Chamada – (AD 2) | ADICIONAL | 50 | s/ custo | R$ | - | R$ | - | |||
12 | PORTÁTEIS – SERVIÇO DE DESLOCAMENTO DE CHAMADA (DSL 1) | MINUTO | 120 | s/ custo | R$ | - | R$ | - | |||
13 | Serviço de Deslocamento de Chamada (DSL 2) | MINUTO | 120 | s/ custo | R$ | - | R$ | - | |||
14 | Serviços de SMS | MENSAGENS | 50 | R$ | 0,12 | R$ | 6,00 | R$ | 216,00 | ||
15 | Serviços de MMS | MENSAGENS | 50 | R$ | 0,40 | R$ | 20,00 | R$ | 720,00 | ||
16 | Assinatura básica | ACESSO | 1 | R$ | 86,30 | R$ | 86,30 | R$ | 3.106,80 | ||
17 | Ferramenta de gestão e intragrupo | ACESSO | 1 | R$ | 23,27 | R$ | 23,27 | R$ | 837,72 | ||
Serviços pacotes de dados para equipamentos tipo Smartphone | |||||||||||
18 | – 4G – e-mail, limitado sem interrupção dos serviços, com | PACOTE | 1 | R$ | 104,93 | R$ | 104,93 | R$ | 3.777,48 | ||
redução de velocidade - 10GB | |||||||||||
TOTAL DO ITEM 01 - PERFIL A (GAMA ALTA) | R$ | 218,18 | R$ | 619,70 | R$ | 22.309,20 | |||||
TOTAL COM COMODATO DE 1.592 APARELHOS | R$ | 986.562,40 | R$ | 35.516.246,40 |
Composição do Lote 01 – item Perfil B
LOTE | ITEM 01 PERFIL B (GAMA MÉDIA) | GMS | DESCRITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE MENSAL | PREÇOS MÁXIMOS PARA A LICITAÇÃO | |||||
PREÇO MÁXIMO | PREÇO MÁXIMO MENSAL | PREÇO MÁXIMO 36 MESES | |||||||||
1 | - | Ligações com Valor de Comunicação Local (VC1) para celulares da mesma operadora | MINUTO | 120 | R$ | 0,20 | R$ | 24,00 | R$ | 864,00 | |
2 | - | Ligações com Valor de Comunicação Local (VC1) para celulares de outras operadoras | MINUTO | 120 | R$ | 0,20 | R$ | 24,00 | R$ | 864,00 | |
3 | - | Ligações com Valor de Comunicação Local (VC1) para telefones f ixos | MINUTO | 120 | R$ | 0,20 | R$ | 24,00 | R$ | 864,00 | |
4 | - | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Regional (VC2) para celulares da mesma operadora | MINUTO | 120 | R$ | 0,23 | R$ | 27,60 | R$ | 993,60 | |
5 | - | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Regional (VC2) para celulares de outras operadoras | MINUTO | 120 | R$ | 0,56 | R$ | 67,20 | R$ | 2.419,20 | |
6 | - | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Regional (VC2) para telefones f ixos | MINUTO | 120 | R$ | 0,34 | R$ | 40,80 | R$ | 1.468,80 | |
7 | - | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Nacional (VC3) para celulares da mesma operadora | MINUTO | 120 | R$ | 0,33 | R$ | 39,60 | R$ | 1.425,60 | |
8 | - | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Nacional (VC3) para celulares de outras operadoras | MINUTO | 120 | R$ | 0,66 | R$ | 79,20 | R$ | 2.851,20 | |
9 | - | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Nacional (VC3) para telefones f ixos | MINUTO | 120 | R$ | 0,44 | R$ | 52,80 | R$ | 1.900,80 | |
1 | 10 | - | PORTÁTEIS - SERVIÇOS DE ADICIONAL DE CHAMADA – (AD 1) | ADICIONAL | 50 | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
11 | - | Serviços de Adicional de Chamada – (AD 2) | ADICIONAL | 50 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
12 | - | PORTÁTEIS – SERVIÇO DE DESLOCAMENTO DE CHAMADA (DSL 1) | MINUTO | 120 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
13 | - | Serviço de Deslocamento de Chamada (DSL 2) | MINUTO | 120 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | |
14 | - | Serviços de SMS | MENSAGENS | 50 | R$ | 0,12 | R$ | 6,00 | R$ | 216,00 | |
15 | - | Serviços de MMS | MENSAGENS | 50 | R$ | 0,40 | R$ | 20,00 | R$ | 720,00 | |
16 | - | Assinatura básica | ACESSO | 1 | R$ | 76,30 | R$ | 76,30 | R$ | 2.746,80 | |
17 | - | Ferramenta de gestão e intragrupo | ACESSO | 1 | R$ | 23,27 | R$ | 23,27 | R$ | 837,72 | |
Serviços pacotes de dados para equipamentos tipo Smartphone | |||||||||||
18 | - | – 4G – e-mail, limitado sem interrupção dos serviços, com | PACOTE | 1 | R$ | 104,93 | R$ | 104,93 | R$ | 3.777,48 | |
redução de velocidade - 10GB | |||||||||||
TOTAL DO ITEM 02 - PERFIL B (GAMA MÉDIA) | R$ | 208,18 | R$ | 609,70 | R$ | 21.949,20 | |||||
TOTAL COM COMODATO DE 567 APARELHOS | R$ | 345.699,90 | R$ | 12.445.196,40 |
LOTE 02
LOTE | ITEM 01 TRANSMISSÃO DE DADOS | GMS | DESCRITIVO | UIDADE DE MEDIDA | QTDE | PREÇOS MÁXIMOS PARA A LICITAÇÃO | |||||
VALOR UNITÁRIO | PREÇO MENSAL | PREÇO 36 MESES | |||||||||
2 | 1 | 0122-71746 | Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen m odem para utilização em aparelhos tablets / notebook CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo. UNID. DE MEDIDA: Unitário. | PEN MODEM | 325 | R$ | 75,27 | R$ | 24.461,67 | R$ | 880.620,00 |
2 | 0122-71747 | Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de "sim cards" para utilização em aparelhos tablets / notebook. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo. UNID. DE MEDIDA: Unitário. | SIM CARD | 685 | R$ | 53,60 | R$ | 36.716,00 | R$ | 1.321.776,00 | |
TOTAL DO LOTE 02 | 1010 | R$ | 128,87 | R$ | 61.177,67 | R$ | 2.202.396,00 |
VALOR MÁXIMO ESTIMADO DO PROCEDIMENTO: R$ 50.163.877,80 (cinquenta milhões cento e sessenta e três mil oitocentos e setenta e sete reais e oitenta centavos)
1.1.7. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme o Anexo II – Modelo de proposta de preço com as quantidades, preço unitário e total, respeitando os valores máximos previstos nos lotes e em cada item que compõem o lote.
1.1.8. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ.
1.1.9. As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26/2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
1.1.10. Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item anterior e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE CADA PERFIL - LOTE 01:
ITEM 01 PERFIL A (GAMA ALTA) | DESCRITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | PERFIL A MENSAL GAMA ALTA | PERFIL B MENSAL GAMA ALTA |
1 | Ligações com Valor de Comunicação Local (VC1) para celulares da mesma operadora | MINUTO | 120 | 120 |
2 | Ligações com Valor de Comunicação Local (VC1) para celulares de outras operadoras | MINUTO | 120 | 120 |
3 | Ligações com Valor de Comunicação Local (VC1) para telefones fixos | MINUTO | 120 | 120 |
4 | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Regional (VC2) para celulares da mesma operadora | MINUTO | 120 | 120 |
5 | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Regional (VC2) para celulares de outras operadoras | MINUTO | 120 | 120 |
6 | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Regional (VC2) para telefones fixos | MINUTO | 120 | 120 |
7 | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Nacional (VC3) para celulares da mesma operadora | MINUTO | 120 | 120 |
8 | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Nacional (VC3) para celulares de outras operadoras | MINUTO | 120 | 120 |
9 | Ligações com Valor de Comunicação para Interurbano Nacional (VC3) para telefones fixos | MINUTO | 120 | 120 |
10 | PORTÁTEIS - SERVIÇOS DE ADICIONAL DE CHAMADA – (AD 1) | ADICIONAL | 50 | 50 |
11 | Serviços de Adicional de Chamada – (AD 2) | ADICIONAL | 50 | 50 |
12 | PORTÁTEIS – SERVIÇO DE DESLOCAMENTO DE CHAMADA (DSL 1) | MINUTO | 120 | 120 |
13 | Serviço de Deslocamento de Chamada (DSL 2) | MINUTO | 120 | 120 |
14 | Serviços de SMS | MENSAGENS | 50 | 50 |
15 | Serviços de MMS | MENSAGENS | 50 | 50 |
16 | Assinatura básica | ACESSO | 1 | 1 |
17 | Ferramenta de gestão e intragrupo | ACESSO | 1 | 1 |
18 | Serviços pacotes de dados para equipamentos tipo Smartphone – 4G – e-mail, limitado sem interrupção dos serviços, com redução de velocidade - 10GB | PACOTE | 1 | 1 |
Somente serão faturados os itens efetivamente consumidos. |
1.2.2 Para maior detalhamento dos conceitos utilizados nesta licitação, serão consideradas as seguintes definições:
1.2.2.1 Serviço Móvel Pessoal – SMP – é o serviço de telecomunicação móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações.
1.2.2.2 Serviços de Telefonia Móvel de natureza local – VC-VC1 – Chamada telefônica originada de um telefone móvel destinadas a número telefônico fixo ou móvel realizadas dentro da área geográfica interna à área de registro de origem da chamada (ligações locais).
1.2.2.3 Serviços de Telefonia Móvel de natureza Longa Distância Regional – VC2 – Chamada telefônica originada de um telefone móvel para um número telefônico fixo ou móvel fora da área de tarifação em que está a área de registro do assinante, mas como primeiro dígito do código DDD igual ao da área de tarifação do assinante.
1.2.2.4 Serviço de Telefonia Móvel de natureza Longa Distância Nacional – VC3 – Chamada telefônica originada de um telefone móvel para um número telefônico fixo ou móvel fora da área de tarifação em que está a área de registro do assinante, sendo que os telefones divergem no primeiro dígito do DDD.
1.2.2.5 Serviços de Mensagens - SMS (Short Message Service) – Serviço de envio mensagens escritas curtas, direcionadas a telefones móveis.
1.2.2.6 Serviços de Mensagens Multimídias - MMS (Multimídia Message Service) – Serviço de envio de mensagens multimídia a outros telefones móveis ou para e-mail.
1.2.2.7 Adicional por chamada (AD1) – Compreende roaming no Estado do Paraná e Santa Catarina.
1.2.2.8 Adicional por chamada (AD2) – Valor fixo cobrado pela operadora, por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua área de mobilidade, dentro e fora da sua área de concessão.
1.2.2.9 Serviços de Deslocamento de Chamadas (DSL) – Valor cobrado, por minuto, quando são recebidas chamadas fora de sua Área de Mobilidade, porém dentro de sua área de numeração primária.
1.2.2.10 Serviços de Deslocamento de Chamadas – DSL1 – Compreende roaming no Estado do Paraná e Santa Catarina.
1.2.2.11 Serviços de Deslocamento de Chamadas – DSL2 - Valor cobrado, por minuto, quando são recebidas chamadas fora de sua Área de Mobilidade e de sua área de numeração primária.
1.2.2.12 Roaming - Facilidade que permite a uma Estação Móvel Visitante acessar ou ser acessada pelo Serviço de Telefonia Móvel, em um sistema visitado.
1.2.2.13 Caixa postal - As chamadas destinadas a um celular ocupado ou fora de serviço são desviadas para uma caixa postal de voz para posterior recuperação.
1.2.2.14 Serviços de assinatura;
1.2.2.15 Ferramenta de gestão;
1.2.2.16 Acesso à banda larga 10GB: Prestação de serviços “pacote de dados” de acesso a e-mail e internet limitado sem interrupção dos serviços, com redução de velocidade, 4G ou superior, 3G onde não houver 4G ou superior, 2G onde não houver 4G ou superior ou 3G, com contratação do tipo pós-pago, com
cobertura de sinal em todo o território nacional, para serviço tipo SmartPhone. Assegurar aos usuários dos serviços a possibilidade de receber e-mails e acessar Internet fora de sua área de registro, através de acordos de “roaming” com outras operadoras, abrangendo assim todas as Capitais dos Estados Federativos e principais cidades do território brasileiro. O pacote de dados é de 10 GB por acesso.
1.2.3 APARELHOS – Os aparelhos serão fornecidos em comodato
1.2.3.1 PERFIL A – GAMA ALTA: As estações e acessórios deverão ser homologadas pela empresa contratada com aparelhos celulares tipo smartphone desbloqueados, a serem fornecidos em regime de comodato, com as seguintes características técnicas mínimas ou similares:
a) Estação de SMP tipo smartphone, versão mais recente disponível;
b) Sistema operacional Android ou IOS na versão mais recente disponível;
c) Especificação de hardware - processador OctaCore, 4GB RAM e 128GB de memória interna e tela mínima de 6 Polegadas;
d) Especificações de câmera – frontal com 12 MPx, traseira com 16 MPx em pelo menos uma das câmeras e flash LED;
e) Especificações de conectividade – Sim Card Nano, 4G LTE, NFC, Wifi 802.11 a/ac/b/g/n, Bluetooth 5.0 LTE, GPS;
f) Especificações de carregamento – bateria de 4.000 mAh ou superior;
g) ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EM CADA APARELHO – Carregador de bateria padrão do aparelho, com fonte bivolt (127/220V), cabo USB, manual de instruções em português.
1.2.3.2 PERFIL B - GAMA MÉDIA: As estações e acessórios deverão ser homologadas pela empresa contratada com aparelhos celulares tipo smartphone desbloqueados, a serem fornecidos em regime de comodato, com as seguintes características técnicas mínimas ou similares:
a) Estação de SMP tipo smartphone, versão mais recente disponível;
b) Sistema operacional Android ou IOS na versão mais recente disponível;
c) Especificação de hardware - processador OctaCore, 3GB RAM e 64GB de memória interna e e tela mínima de 6 Polegadas;
d) Especificações de câmera – frontal com 7 MPx, traseira com 12 MPx em pelo menos uma das câmeras e flash LED;
e) Especificações de conectividade – Sim Card Nano, 4G LTE, NFC, Wifi 802.11 a/ac/b/g/n, Bluetooth 5.0 LTE, GPS;
f) Especificações de carregamento – bateria de 4.000 mAh ou superior;
g) ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EM CADA APARELHO – Carregador de bateria padrão do aparelho, com fonte bivolt (127/220V), cabo USB, manual de instruções em português.
1.2.4 DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
1.2.4.1 Caso a empresa vencedora ofereça todos os aparelhos de modelo único, os mesmos deverão ser do tipo “Gama Alta”.
1.2.4.2 Em especial, o atendimento à solicitação do órgão IAPAR/EMATER deverá ser feito com o fornecimento de aparelhos exclusivamente de sistema operacional Android, visto que há demanda específica para a utilização de um aplicativo compatível somente com tal sistema.
1.2.4.3 Os aparelhos e acessórios fornecidos em regime de comodato serão devolvidos ao final do contrato no estado em que se encontrarem (usados) devido a permanência do contrato.
1.2.4.4 Os aparelhos e acessórios que estiverem na garantia do fabricante, se apresentarem problemas cobertos sem custo para o CONTRATANTE, deverão ser substituídos pela CONTRATADA no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas por outro até que o aparelho original seja consertado ou trocado efetivamente.
1.2.4.5 Os aparelhos e acessórios que estiverem fora da garantia do fabricante, se apresentarem problemas fabricação, se a assistência técnica recomendar substituição, é de responsabilidade da CONTRATANTE devolver à CONTRATADA e solicitar substituição por outro de iguais características, que será cobrado da CONTRATANTE pelo valor da Nota Fiscal apresentada do novo aparelho, independente de procedimentos internos.
1.2.4.6 O CONTRATANTE poderá optar pela substituição de qualquer aparelho sempre que julgar que o mesmo não atende as suas necessidades de uso, assumindo os custos da substituição.
1.2.4.7 Os aparelhos e acessórios, a serem ofertado pelos licitantes em regime de comodato, serão analisados e aprovados pelos órgãos usuários, a fim de que sejam verificadas as características mínimas indicadas.
1.2.4.8 Os aparelhos e acessórios deverão ser de tecnologia compatível para uso com o sistema de telefonia proposto (GSM ou superior) e atender às seguintes condições:
1.2.4.8.1 ser equipamento homologados pela ANATEL;
1.2.4.8.2 ser novo/sem uso;
1.2.4.8.3 contemplar os acessórios exigidos, sem que isto represente custos adicionais para o Governo do Estado;
1.2.4.8.4 apresentar garantia contra defeitos de fabricação que deverá vigorar pelo mesmo período da permanência dos equipamentos com as CONTRATANTES.
1.2.4.8.5 No caso de roubo, furto, perda, extravio ou uso inadequado dos TELEFONES CELULARES, caberá ao órgão contratante a responsabilidade pela reposição ou pagamento, pelo valor estabelecido na Nota fiscal, independente de procedimentos internos para apuração de responsabilidades;
1.2.5 Pacote de dados para aparelhos do tipo Smartphone.
1.2.5.1 Prestação de serviços “pacote de dados” de acesso à e-mail e internet limitado sem interrupção dos serviços, com redução de velocidade, 4G ou superior, 3G onde não houver 4G ou superior, 2G onde não houver 4G ou superior ou 3G, com contratação do tipo pós-pago, com cobertura de sinal em todo o território nacional, para serviço tipo Smartphone.
1.2.5.2 Assegurar aos usuários dos serviços a possibilidade de receber e-mails e acessar Internet fora de sua área de registro, através de acordos de “roaming” com outras operadoras, abrangendo assim todas as Capitais dos Estados Federativos e principais cidades do território brasileiro.
1.2.5.3 O pacote de dados é de 10 Gb por acesso.
1.2.6 Transmissão de dados por Pen Modem / Sim Card – Lote 02
1.2.6.1 Prestação de serviços de transmissão de dados móveis com tráfego ilimitado sem interrupção dos serviços, com redução de velocidade, com tecnologia digital, no padrão Quadriband com velocidades nominais de 1 Mb/ps para as Capitais e principais cidades do Estado, e de 300 Kbps no interior do Estado, com cobertura de sinal em todo o território nacional, e com fornecimento de PEN MODEM / PORTA USB com “Quick Start” ou CD de instalação ou sim card para Tablets.
1.2.6.2 A contratação será do tipo pós-pago.
1.2.6.3 O pacote de dados é de 10 Gb por acesso.
1.2.6.4 Fornecimento, em regime de comodato e sem custos adicionais para o Estado do Paraná, de PEN MODEM / PORTA USB, com “Quick Start” para conexão em Notebooks, e SIM CARD, para tráfego de dados em sistema digital conforme a seguir:
1.2.6.5 Deverão ser compatíveis com os Notebooks e Tablets devidamente instalados, com periféricos e softwares necessários, de forma que possibilitem o tráfego de dados de forma segura e satisfatória, equipado com sistemas operacionais Linux / Windows;
1.2.6.6 Deverão ser fornecidos em regime de comodato serão devolvidos ao final do contrato, no estado em que se encontrarem (usados) devido a permanência do contrato;
1.2.6.7 Os PEN MODEMs / PORTA USB, que ainda estejam na garantia do fabricante, quando apresentarem problemas de fabricação, deverão ser substituídos no prazo máximo de 48 horas, sem custo para o Estado, seja de forma definitiva, por outro de igual característica, de forma temporária, no sistema de backup, por período não superior a 15 (quinze dias), findo o qual deverá ser entregue o aparelho original consertado ou outro aparelho idêntico àquele;
1.2.6.8 Os PEN MODEMs / PORTA USB e SIM CARDs, que estiverem fora da garantia do fabricante (após 12 meses da emissão da nota fiscal), quando apresentarem problemas, e que a assistência técnica recomendar substituição no uso, deverão ser devolvidos para a contratada, e substituído por outro de iguais características, que será cobrado da contratante pelo valor da nota fiscal apresentada, independente de procedimentos internos.
1.2.6.9 No caso de roubo, furto, perda, extravio ou uso inadequado do PEN MODEM / PORTA USB, caberá ao órgão contratante a responsabilidade pela reposição ou pagamento, pelo valor estabelecido na Nota fiscal, independente de procedimentos internos para apuração de responsabilidades;
1.2.6.10 Ficará a critério do órgão contratante, se assim quiser, devolver uma ou mais PEN MODEM
/ PORTA USB à Contratada, em qualquer momento do contrato, e utilizar outras de sua propriedade, de mesma tecnologia, não devendo haver nenhum custo para a troca das mesmas;
1.2.6.11 A Contratada deverá emitir Nota (s) fiscal (is) e termo (s) de responsabilidade para os PEN MODEM / PORTA USB fornecidos, os quais serão assinados pela Autoridade Competente dos órgãos envolvidos.
1.3 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.3.1 O regime da execução dar-se-á de forma indireta, em regime de empreitada por preço unitário.
1.3.2 Estão sendo licitados:
1.3.2.1 1.592 (um mil quinhentos e noventa e duas) linhas (acessos), sendo que os aparelhos serão fornecidos em regime de comodato.
1.3.2.2 567 (quinhentos e sessenta e sete) dispositivos para transmissão de dados, sendo que os equipamentos e Sim Card serão fornecidos em regime de comodato.
1.3.3 Os órgãos participantes da presente licitação são os seguintes:
LOTE 01 – TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (VOZ) | |||||||||||||||||||||||||||
ÓRGÃOS / DEMANDA | SERVIÇOS | VALORES | |||||||||||||||||||||||||
VC1 - mesma operadora | VC1 - outras operadora s | VC1 - fixo | VC2 - mesma operadora | VC2 - outras operadora s | VC2 - fixo | VC3 - mesma operadora | VC3 - outras operadora s | VC3 - fixo | AD1 | AD2 | DSL 1 | DSL 2 | SMS | MMS | ASSINAT URA BÁSICA | FERRAMEN TA GESTÃO DE GRUPO | PACOTE | VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS (PERFIL A + | |||||||||
INDEX | ÓRGÃOS | Perfil A - 0122- 35438 | Perfil B - 0122-35441 | Total aparelhos | PERFIL B) | ||||||||||||||||||||||
120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 120 | 50 | 50 | 120 | 120 | 50 | 50 | 1 | 1 | 1 | ||||||||||
R$ 0,20 | R$ 0,20 | R$ 0,20 | R$ 0,23 | R$ 0,56 | R$ 0,34 | R$ 0,33 | R$ 0,66 | R$ 0,44 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,12 | R$ 0,40 | R$ 86,30 | R$ 23,27 | R$ 104,93 | VALOR MENSAL | TOTAL 36 MESES | % | |||||||
R$ 0,20 | R$ 0,20 | R$ 0,20 | R$ 0,23 | R$ 0,56 | R$ 0,34 | R$ 0,33 | R$ 0,66 | R$ 0,44 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,12 | R$ 0,40 | R$ 76,30 | R$ 23,27 | R$ 104,93 | ||||||||||
1 | CASA CIVIL | 100 | 25 | 125 | 15.000 | 15.000 | 15.000 | 15.000 | 15.000 | 15.000 | 15.000 | 15.000 | 15.000 | 6.250 | 6.250 | 15.000 | 15.000 | 6.250 | 6.250 | 125 | 125 | 125 | R$ | 77.212,50 | R$ | 2.779.650,00 | 5,80% |
2 | CEP | 10 | 10 | 20 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 1.000 | 1.000 | 2.400 | 2.400 | 1.000 | 1.000 | 20 | 20 | 20 | R$ | 12.294,00 | R$ | 442.584,00 | 0,92% |
3 | CMPR | 60 | 0 | 60 | 7.200 | 7.200 | 7.200 | 7.200 | 7.200 | 7.200 | 7.200 | 7.200 | 7.200 | 3.000 | 3.000 | 7.200 | 7.200 | 3.000 | 3.000 | 60 | 60 | 60 | R$ | 37.182,00 | R$ | 1.338.552,00 | 2,79% |
4 | DETRAN | 617 | 0 | 617 | 74.040 | 74.040 | 74.040 | 74.040 | 74.040 | 74.040 | 74.040 | 74.040 | 74.040 | 30.850 | 30.850 | 74.040 | 74.040 | 30.850 | 30.850 | 617 | 617 | 617 | R$ | 382.354,90 | R$ | 13.764.776,40 | 28,70% |
5 | DPPR | 252 | 0 | 252 | 30.240 | 30.240 | 30.240 | 30.240 | 30.240 | 30.240 | 30.240 | 30.240 | 30.240 | 12.600 | 12.600 | 30.240 | 30.240 | 12.600 | 12.600 | 252 | 252 | 252 | R$ | 156.164,40 | R$ | 5.621.918,40 | 11,72% |
6 | IDR | 7 | 253 | 260 | 31.200 | 31.200 | 31.200 | 31.200 | 31.200 | 31.200 | 31.200 | 31.200 | 31.200 | 13.000 | 13.000 | 31.200 | 31.200 | 13.000 | 13.000 | 000 | 000 | 260 | R$ | 158.592,00 | R$ | 5.709.312,00 | 11,90% |
7 | JUCEPAR | 10 | 0 | 10 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 500 | 500 | 1.200 | 1.200 | 500 | 500 | 10 | 10 | 10 | R$ | 6.197,00 | R$ | 223.092,00 | 0,47% |
8 | PRTUR | 4 | 0 | 4 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 480 | 200 | 200 | 480 | 480 | 200 | 200 | 4 | 4 | 4 | R$ | 2.478,80 | R$ | 89.236,80 | 0,19% |
9 | REPR | 44 | 0 | 44 | 5.280 | 5.280 | 5.280 | 5.280 | 5.280 | 5.280 | 5.280 | 5.280 | 5.280 | 2.200 | 2.200 | 5.280 | 5.280 | 2.200 | 2.200 | 44 | 44 | 44 | R$ | 27.266,80 | R$ | 981.604,80 | 2,05% |
10 | RTVE | 5 | 15 | 20 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 1.000 | 1.000 | 2.400 | 2.400 | 1.000 | 1.000 | 20 | 20 | 20 | R$ | 12.244,00 | R$ | 440.784,00 | 0,92% |
11 | SEAB | 4 | 34 | 38 | 4.560 | 4.560 | 4.560 | 4.560 | 4.560 | 4.560 | 4.560 | 4.560 | 4.560 | 1.900 | 1.900 | 4.560 | 4.560 | 1.900 | 1.900 | 38 | 38 | 38 | R$ | 23.208,60 | R$ | 835.509,60 | 1,74% |
12 | SECC | 10 | 10 | 20 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 2.400 | 1.000 | 1.000 | 2.400 | 2.400 | 1.000 | 1.000 | 20 | 20 | 20 | R$ | 12.294,00 | R$ | 442.584,00 | 0,92% |
13 | SEDEST | 10 | 0 | 10 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 500 | 500 | 1.200 | 1.200 | 500 | 500 | 10 | 10 | 10 | R$ | 6.197,00 | R$ | 223.092,00 | 0,47% |
14 | SEDU | 5 | 0 | 5 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 600 | 250 | 250 | 600 | 600 | 250 | 250 | 5 | 5 | 5 | R$ | 3.098,50 | R$ | 111.546,00 | 0,23% |
15 | SEED | 300 | 0 | 300 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 36.000 | 15.000 | 15.000 | 36.000 | 36.000 | 15.000 | 15.000 | 300 | 300 | 300 | R$ | 185.910,00 | R$ | 6.692.760,00 | 13,95% |
16 | SEFA | 10 | 0 | 10 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 1.200 | 500 | 500 | 1.200 | 1.200 | 500 | 500 | 10 | 10 | 10 | R$ | 6.197,00 | R$ | 223.092,00 | 0,47% |
17 | SEJUF | 30 | 120 | 150 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 18.000 | 7.500 | 7.500 | 18.000 | 18.000 | 7.500 | 7.000 | 000 | 000 | 150 | R$ | 91.755,00 | R$ | 3.303.180,00 | 6,89% |
18 | SEPL | 2 | 0 | 2 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 240 | 100 | 100 | 240 | 240 | 100 | 100 | 2 | 2 | 2 | R$ | 1.239,40 | R$ | 44.618,40 | 0,09% |
19 | SESA | 100 | 100 | 200 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 24.000 | 10.000 | 10.000 | 24.000 | 24.000 | 10.000 | 10.000 | 200 | 200 | 200 | R$ | 122.940,00 | R$ | 4.425.840,00 | 9,23% |
20 | SETI | 12 | 0 | 12 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 1.440 | 600 | 600 | 1.440 | 1.440 | 600 | 600 | 12 | 12 | 12 | R$ | 7.436,40 | R$ | 267.710,40 | 0,56% |
TOTAL – LOTE 01 | 1.592 | 567 | 2.159 | 259.080 | 259.080 | 259.080 | 259.080 | 259.080 | 259.080 | 259.080 | 259.080 | 259.080 | 107.950 | 107.950 | 259.080 | 259.080 | 107.950 | 107.950 | 2.159 | 2.159 | 2.159 | R$ | 1.332.262,30 | R$ | 47.961.442,80 | 100,00% |
LOTE 02 – INTERNET MÓVEL | |||||||||
ÓRGÃOS / DEMANDA | VALORES | ||||||||
INDEX | ÓRGÃOS | PEN MODEM 0122-71746 | SIM CARD 0122-71747 | VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS PEN MODEM + SIM CARD | |||||
VALOR MENSAL | TOTAL 36 MESES | % | |||||||
R$ 75,27 | R$ 53,60 | ||||||||
1 | CASA CIVIL | 0 | 0 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | |
2 | CEP | 10 | 10 | R$ | 1.288,70 | R$ | 46.393,20 | 2,11% | |
3 | CMPR | 0 | 0 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | |
4 | DETRAN | 0 | 0 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | |
5 | DPPR | 190 | 190 | R$ | 24.485,30 | R$ | 881.470,80 | 40,02% | |
6 | IDR | 0 | 400 | R$ | 21.440,00 | R$ | 771.840,00 | 35,04% | |
7 | JUCEPAR | 2 | 10 | R$ | 686,54 | R$ | 24.715,44 | 1,12% | |
8 | PRTUR | 3 | 3 | R$ | 386,61 | R$ | 13.917,96 | 0,63% | |
9 | REPR | 68 | 0 | R$ | 5.118,36 | R$ | 184.260,96 | 8,37% | |
10 | RTVE | 0 | 20 | R$ | 1.072,00 | R$ | 38.592,00 | 1,75% | |
11 | SEAB | 0 | 0 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | |
12 | SECC | 5 | 5 | R$ | 644,35 | R$ | 23.196,60 | 1,05% | |
13 | SEDEST | 3 | 3 | R$ | 386,61 | R$ | 13.917,96 | 0,63% | |
14 | SEDU | 0 | 0 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | |
15 | SEFA | 0 | 0 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | |
16 | SEJUF | 30 | 30 | R$ | 3.866,10 | R$ | 139.179,60 | 6,32% | |
17 | SEPL | 0 | 0 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | |
18 | SESA | 14 | 14 | R$ | 1.804,18 | R$ | 64.950,48 | 2,95% | |
19 | SETI | 0 | 0 | R$ | - | R$ | - | 0,00% | |
TOTAL – LOTE 02 | 325 | 685 | R$ | 61.178,75 | R$ | 2.202.435,00 | 100,00% |
1.3.4 As quantidades estimadas são compartilhadas entre áreas, podendo uma área suprir as eventuais necessidades de outra, distribuídas nas seguintes regiões:
1.3.4.1 Curitiba e Região Metropolitana, área (41),
1.3.4.2 Ponta Grossa e todas as cidades da área (42),
1.3.4.3 Londrina e todas as cidades da área (43),
1.3.4.4 Maringá e todas as cidades da área (44),
1.3.4.5 Cascavel e todas as cidades da área (45),
1.3.4.6 Pato Branco e todas as cidades da área (46).
1.3.5 Os serviços de telefonia móvel (voz) deverão ser disponibilizados no mínimo 65% das localidades abaixo destacadas: Abatia, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Ampére, Anahy, Andirá, Ângulo, Antonina, Xxxxxxx Xxxxxx, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Arapuã, Araruna, Araucária, Ariranha do Ivaí, Assai, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Balsa Nova, Bandeirantes, Xxxxxxx Xxxxxx, Barra do Jacaré,
Barracão, Bela Vista da Caroba, Bela Vista do Paraíso, Bituruna, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Bocaiuva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso, Bom Sucesso do Sul, Borrazópolis, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo Bonito, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Campo Mourão, Xxxxxxx xx Xxxxx, Candói, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Carlópolis, Cascavel, Castro, Catanduvas, Centenário do Sul, Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Xxxxxxxx, Contenda, Corbélia, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Xxxx Xxxxxxx, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, , Curitiba, Curiúva, Diamante d'Oeste, Diamante do Norte, Diamante do Sul, Dois Vizinhos, Douradina, Doutor Xxxxxxx, Doutor Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Faxinal, Fazenda Rio Grande, Fênix, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Figueira, Flor da Serra do Sul, Florai, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Xxxxxxxxx Xxxxx, Francisco Beltrão, General Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Goioxim, Grandes Rios, Guaíra, Guairaçá, Guamiranga, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Guaraniaçu, Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, Honório Serpa, Ibaiti, Ibema, Ibiporã, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Imbaú, Imbituva, Xxxxxx Xxxxxxx, Inajá, Indianópolis, Ipiranga, Iporã, Iracema do Oeste, Irati, Iretama, Itaguajé, Itaipulândia, Itambaracá, Itambé, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Xxxxxxx Xxxxxx, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré, Lapa, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Leópolis, Lidianópolis, Lindoeste, Loanda, Lobato, Londrina, Luiziana, Lunardelli, Lupionópolis, Mallet, Mamborê, , Mandaguaçu, Mandaguari, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Marialva, Marilândia do Sul, Xxxxxxxx, Mariluz, Maringá, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho, Marumbi, Matelândia, Matinhos, Mato Rico, Mauá da Serra, Medianeira, Mercedes, Mirador, Miraselva, Missal, Xxxxxxx Xxxxx, Morretes, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova, Cantu, Nova Esperança, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Fátima, Nova Laranjeiras, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Bárbara, Nova Santa Rosa, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ortigueira, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Palmas, Palmeira, Palmital, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Bragado, Pato Branco, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Peabiru, Perobal, Pérola, Pérola d'Oeste, Pien, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhalão, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Planalto, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porecatu, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Rico, Porto Vitória, Prado Ferreira, Pranchita, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quarto Centenário, Quatiguá, Quatro Barras, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Querência do Norte, Quinta do Sol, Quitandinha, Ramilândia, Rancho Alegre, Rancho Alegre d'Oeste, Realeza, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Azul, Rio Bom, Rio Bonito do Iguaçu,
Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia, Roncador, Rondon, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Salgado Filho, Salto do Itararé, Salto do Lontra, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Mariana, Santa Mônica, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo Antônio do Sudoeste, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da Serra, São João, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São Jorge d'Oeste, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São José da Boa Vista, São José das Palmeiras, São José dos Pinhais, São Manoel do Paraná, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, São Tomé, Sapopema, Sarandi, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do Iguaçu, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Sulina, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira, Teixeira Soares, Xxxxxxxx Xxxxx, Terra Boa, Serra Rica, Terra Roxa, Tibagi, Tijucas do Sul, Toledo, Tomazina, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Turvo, Ubiratã, Umuarama, União da Vitória, Uniflor, Uraí, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond, Vitorino, Wenceslau Braz, Xambrê.
1.3.6 CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
1.3.6.1 As ligações VC1 na forma “intragrupos”, nomeadamente aquelas originadas dentro da área de registro do usuário (mesmo DDD), têm tarifa zero, independentemente do consumo.
1.3.6.2 Deverá ser isenta a cobrança de:
1.3.6.2.1 taxa de habilitação;
1.3.6.2.2 adicionais de chamada (AD1) e de deslocamentos (DSL1) em roaming nos Estados do Paraná e;
1.3.6.2.3 adicionais de chamada (AD2) – e Deslocamentos de Chamadas - DSL2 em roaming nos Estados do Paraná e Santa Catarina.
1.3.6.2.4 serviço de bloqueio de ligações ou recebimento de chamadas;
1.3.6.2.5 serviço de redirecionamento de chamadas (siga-me), de conferência, de secretária eletrônica e de identificador de chamadas.
1.3.6.3 Fornecimento – com as devidas notas fiscais, em regime de comodato, aparelhos de telefonia móvel, em sistema digital 4G ou superior, Pen Modens e SIM CARDs 4G ou superior, podendo ser no tamanho padrão ou MICRO CARD, com as características necessárias para o cumprimento do objeto.
1.3.6.4 Os aparelhos com gama alta, deverão ser smartphones, tendo em vista a utilização de serviços disponíveis de Wi Fi, nos órgãos, e outras localidades, possibilitando acessos a E-mails corporativos do servidor.
1.3.6.5 Para as solicitações de serviços a contratada deverá manter um preposto 01 (um) profissional para recebimento de demanda e encaminhamento, visando o atendimento das exigências deste edital.
1.3.6.6 A Contratada deverá manter para a recepção dos pedidos, um número de telefone fixo, um e-mail e um número de linha móvel pessoal de caráter permanente. No caso de mudança dos profissionais envolvidos, a Contratada deverá comunicar de imediato todos os órgãos, envolvidos no processo.
1.3.6.7 A empresa contratada disponibilizará, aos órgãos usuários, ferramenta de gestão, via Web, que permita administrar o perfil de uso de cada linha visando à racionalização da utilização dos serviços, possibilitando:
1.3.6.8 Identificação do usuário;
1.3.6.9 Configuração de perfil e franquia para o usuário;
1.3.6.10 Acessos a serviços previamente definidos;
1.3.6.11 Pré determinar o tempo ou valor de uso;
1.3.6.12 Disponibilizar informações gerenciais de contas por indivíduo, gerando extratos detalhados das faturas;
1.3.6.13 Efetuar a programação capaz de selecionar código da operadora para a prestação de serviços de VC2 e VC3;
1.3.6.14 Disponibilizar relatórios individuais em tela e impressos;
1.3.6.15 Exportar dados;
1.3.6.16 Gerenciar senhas de acesso e serviços.
1.3.6.17 O serviço de gestão via web, deverão estar inclusos nos valores propostos por minuto de ligação.
1.3.6.18 Assegurar aos usuários dos serviços a possibilidade de receber e originar chamadas fora de sua área de registro através de acordos de “roaming” com outras operadoras, abrangendo assim todas as capitais dos estados federativos e principais cidades do território brasileiro.
1.3.6.19 Apenas na condição de assinante - viajante, quando o sistema entrar no modo “roaming”, a empresa Contratante ficará sujeita às condições de tarifas e preços e as condições técnicas e operacionais estabelecidas pelas operadoras de telefonia móvel visitadas, quando tal operadora não for a própria Contratada.
1.3.6.20 Admite-se a subcontratação para a prestação dos serviços de VC2 e VC3;
1.3.6.21 Os aparelhos de telefonia deverão entrar em “roaming” de forma automática, sem qualquer interveniência do usuário, em todo o território nacional.
1.3.6.22 Caso tenha “roaming” internacional, a empresa deverá apresentar relação de países amigos ligados à referida empresa contratada;
1.3.6.23 As tarifas decorrentes de ligações originadas e recebidas em “roaming” deverão ser faturadas e cobradas, obrigatoriamente, pela contratada, não sendo aceitas faturas em nome de terceiros, sendo para isso admitido a subcontratação pelo método “co-billing”.
1.3.6.24 É admitido o faturamento conjunto dos serviços de telecomunicações executados por outras prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo utilizados por Usuário do SMP.
1.3.6.25 A Contratada obriga-se a fornecer, junto com a nota fiscal/fatura dos serviços, o detalhamento de todas as ligações efetuadas, dentro e fora da área de registro, discriminando data, horário, duração e tarifa de cada ligação, e outras tarifas relacionadas nas condições estabelecidas pela ANATEL.
1.3.6.26 A primeira habilitação das linhas telefônicas e entrega dos aparelhos, deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data da solicitação formal do órgão contratante, após formalizado individualmente os instrumentos contratuais, sem nenhum custo.
1.3.6.27 Os serviços objeto deste termo de referência compreendem a prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), através da 4G ou superior, 3G onde não houver 4G ou superior, 2G onde não houver 4G ou superior ou 3G, no sistema pós-pago, serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet uso limitado sem interrupção dos serviços, com redução de velocidade, a serem executados por empresa prestadora de telefonia.
1.3.6.28 Os serviços contratados deverão ser realizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação à contratante, ressalvados os casos fortuitos decorrentes de problemas não programados pela contratada.
1.3.6.29 A contratada se obriga a atender de imediato às solicitações, corrigindo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados, exceto aquelas interrupções insanáveis em curto prazo, decorrente de razões de elevadas proporções e que possam ser plenamente justificadas perante a ANATEL.
1.3.6.30 A Contratada se obriga a cumprir e executar os serviços de acordo com as metas e normas estabelecidas pela ANATEL.
1.3.6.31 Enquanto durar a garantia do fabricante, é de responsabilidade da contratada em substituir por outro aparelho de iguais características, sem custo para o Estado, e encaminhar para assistência técnica para a recuperação e posterior troca se assim o desejar.
1.3.6.32 Em cumprimento à Resolução nº 460, de 19 de março de 2007 da Anatel, a Contratada obriga-se a implementar a portabilidade sem custos para a Contratante, de números de telefones que não pertençam a seus prefixos.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O presente procedimento visa registrar preços para futura e eventual contratação de serviços de telefonia móvel pessoal, visando atender a demanda de Diversos Órgãos e Entidade da Administração Pública Estadual, sendo que as quantidades foram baseadas nas previsões de consumo aprovadas pelos ordenadores de despesa de cada órgão / entidade.
2.2. A metodologia que o Estado adota para a realização do certame, centralizado na SEAP, permite atingir economias de escala, oferecendo ao fornecedor dos serviços um contrato cujo o tempo possibilita a diminuição dos custos.
2.3. Qualquer descontinuidade da contratação, acarretaria um custo de desmobilização tanto para administração, quanto para o fornecedor dos serviços.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em 31/05/2022 13:56. Inserido ao protocolo 18.017.108-8 por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em: 31/05/2022 13:56. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxXxxxxxxxx com o código: 71193b4662ec59a07555f84a18b17997.
2.4. Dispositivos Legais: naturalmente os contratos de natureza contínua, vislumbram a possibilidade de prorrogação até 60 meses de acordo com as discricionariedades do objeto. Tal previsão está embasada
no inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8666/1993 e suas alterações, consoante com o inciso II do artigo 103 da Lei Estadual nº 15.608/07.
2.5. Em regulamentação própria da SEAP, a Resolução 3313/2015, em suas Disposições Finais, “artigo 30, versa sobre “Os contratos de caráter continuados, que sejam de interesse fundamental para o desenvolvimento das funções do órgão público estadual, poderão ser pactuados por período de 36 (trinta e seis) meses, obedecidas as demais prerrogativas legais”.
2.6. A essencialidade atrela-se à necessidade de existência e manutenção do contrato, pelo fato de eventual paralisação da atividade CONTRATADA implicar em prejuízo ou risco ao exercício das atividades dos órgãos demandantes, e dos bens da Administração CONTRATANTE.
2.7. Já a habitualidade é configurada pela necessidade de a atividade ser prestada mediante contratação de terceiros de modo permanente. Na verdade, o que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público.
3. PESQUISA DE PREÇOS
3.1 O procedimento licitatório foi procedido de ampla pesquisa de mercado, nos termos do art. 9º do Decreto Estadual nº 4.993/2016, incluindo a pesquisa com prestadores de serviços do ramo e preços praticados por outros órgãos e entidades.
3.2 Foi estabelecido como critério para a fixação dos preços a média dos valores orçados pelas empresas, pois visa equalizar os preços apresentados pelas prestadoras de serviços.
4. PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1 O presente processo licitatório está previsto em DOIS LOTES, objetivando a ampliação da disputa, em atendimento ao disposto no art. 13 do Decreto Estadual nº 4.993/2016
4.2 Justifica-se a contratação em lotes específicos, tendo em vista que tecnicamente do ponto de vista do interesse público e na gestão da prestação dos serviços, não é razoável a contratação múltipla de empresas para o mesmo objeto, local e horário, gerando múltiplos contratos, conflitos de orientações e comportamentos empresariais.
4.3 O fracionamento além do já estabelecido romperá com o princípio da padronização que impõe compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, as condições de garantias oferecidas, bem como a economia de escala, oferecendo risco ao interesse público.
4.4 Quanto a demanda do Estado, onde os órgãos são demandantes no projeto como um todo, contudo, para que haja um aproveitamento das condições licitatórias, o Departamento de Operações e Serviços - DOS, estabeleceu o que segue:
4.4.1 A metodologia adotada é o agrupamento de órgãos com atendimento integral da demanda, nos
endereços relacionados por regionalização no Estado.
4.4.2 A formatação do pregão único, para vários órgãos, na proporção que se encontra, está adequada para proporcionar a competitividade esperada para o certame.
5. SUSTENTABILIDADE
5.1. A CONTRATADA deverá utilizar práticas de sustentabilidade na execução do objeto deste Termo de Referência e observar as normas e legislação ambiental pertinentes a sua área de atuação. Em especial, adotando as práticas de sustentabilidades elencadas no Artigo 48 e 49 do Decreto nº 4.993/2016, quando couber:
5.2. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
5.3. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
5.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
5.5. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
5.6. Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
5.7. Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; e
5.8. Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6. CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
6.1. Quanto ao disposto no art. 48 da LC nº 123/2006, não se aplica a destinação de lotes exclusivos ou cota reservada para microempresas e empresas de pequeno porte, haja vista não se tratar de objeto de natureza divisível. Além disso trata-se de objeto cujo atendimento é efetuado por empresas que não
se enquadram como ME/EPP.
6.2. Tendo em vista os dispositivos legais previstos no artigo 49 da Lei Complementar 123/06 e suas alterações, este Departamento orienta no sentido de que não deverá ser fracionado o objeto, por se tratar de contratação de serviços cuja discricionariedade, estabelecida no inciso II do artigo 48, da mesma lei, não o torna obrigatório.
6.3. O fracionamento além do já considerado neste Termo de Referência é prejudicial à Administração, uma vez romperá com o princípio da padronização, bem como, causará prejuízo à economia de escala.
6.4. A futura contração não se enquadra nas cláusulas obrigatórias de cotas reservadas, nem por isso impede a participação das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS
7.1. O(s) objeto(s) dessa licitação é(são) classificado(s) como serviço(s) comum(ns), pois possui(em) especificação(ões) usual(is) de mercado e padrão(ões) de qualidade definidos em Edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
7.2. Os serviços a serem contratados são considerados contínuos, de acordo com o inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, combinado com o inciso II do artigo 103 da Lei Estadual nº 15.608/07.
7.3. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante (participante), não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
7.4. Tendo em vista a classificação, o procedimento atende os requisitos para ser executado mediante a modalidade de licitação “Pregão Eletrônico” em cumprimento ao Decreto Estadual nº 33/2015.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratado:
8.1.1. Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
8.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante
autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.5. Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
8.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
8.1.7. Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.1.8. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11. Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
8.1.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
8.1.13. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 21 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
8.1.14. Quando o projeto se referir à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
8.1.15. Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do
Contratante.
8.2. São obrigações do Contratante:
8.2.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
8.2.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4. comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
8.2.6. efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste Edital e seus anexos;
8.2.7. efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.2.8. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
8.2.9. No caso de perda, extravio ou uso inadequado de aparelhos, caberá ao Estado do Paraná através de seus órgãos a responsabilidade pela reposição ou pagamento, pelo valor de mercado do mesmo, independente de procedimentos internos para apuração de responsabilidades.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2. Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação de serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.3. Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de
alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
9.5. 9.5 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.6. Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os requisitos de habilitação são aqueles previstos nos Documentos de Habilitação (Anexo II do Edital).
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a continuidade do Contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
11.2. A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
12. CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1. O serviço terá início em 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato.
12.2. Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
12.3. Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
12.4. Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
12.5. Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
12.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.7. Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.9. Aplicação do Acordo de Nível de Serviço – ANS
O índice de nível de serviço (Ins) será avaliado, mensalmente, por meio da seguinte fórmula:
Ins (%) = 1 – (Qnc/Qt), sendo que:
• Qnc: representa a quantidade de atividades realizadas fora do tempo de execução previstas no contrato e nos demais documentos que constituem o Edital.
• Qt representa a quantidade total de atividades realizadas no mês.
O mínimo a ser alcançado pela prestadora será de 90%. Quando o índice mínimo não for alcançado pela CONTRATADA, será aplicada glosa ao pagamento do respectivo mês, de acordo com os seguintes índices:
Percentual do Ins no mês | Percentual de glosa |
85% ≤ Ins < 90% | 1,0% |
80% ≤ Ins < 85% | 1,5% |
75% ≤ Ins < 80% | 2,0% |
70% ≤ Ins < 75% | 2,5% |
Ins < 70% | 3,0% |
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. É permitida a subcontratação dos serviços de outras operadoras de telefonia para viabilizar o efetivo atendimento de demandas de eventuais acessos, interconexões, roaming nacional e roaming internacional.
13.2. A subcontratação a que se refere o item anterior é inerente ao próprio modelo de prestação de serviço SMP e das regras mercado entre as operadoras, não sendo possível definir qual o nível de interação entre as empresas, uma vez que essa característica envolve diversas variáveis, incluindo a cobertura da operadora, local, tecnologia utilizada, origem e destino da conexão, localização e particularidades do órgão CONTRATANTE , dentre outras.
13.3. Em qualquer hipótese de uso de serviços de terceiros permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades das demais empresas, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Conforme disposições do item 12 das Condições Gerais do Pregão Eletrônico e do Anexo VIII.
15. FISCALIZAÇÃO
15.1. A gestão e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados de acordo com a discricionariedade da autoridade competente, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, consoante com o artigo 118 da Lei Estadual 15.608/2007, e com os artigos 72 e 73 do Decreto Estadual nº 4993/2016.
15.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e seus anexos.
15.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, quando for o caso.
15.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, consoante com o artigo 112 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
15.6. A conformidade dos serviços deverá ser verificada junto com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
15.7. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
16. GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. A garantia de execução deverá ser exigida pela autoridade competente de cada um dos Órgãos e Entidades da Administração Estadual Direta e Indireta participantes da presente licitação.
16.2. A garantia deverá ser prestada no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, e será destinada a assegurar a boa e fiel execução e o pagamento de eventuais multas.
16.3. A não apresentação da garantia configura inadimplência total e implica a imediata rescisão do contrato.
16.4. A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência do contrato e deverá ser readequada no prazo máximo de 10 (dez) dias sempre que houver revisão de preços ou acréscimo contratual, de forma a preservar a proporcionalidade estabelecida.
16.5. A garantia poderá ser oferecida em qualquer das modalidades previstas no art. 102 da Lei Estadual nº 15.608/2007
16.6. A fiança bancária só será admitida com expressa renúncia do benefício de ordem de que trata o art.
827 do Código Civil.
16.7. A garantia será devolvida ao final do prazo estipulado, após a verificação, pela CONTRATANTE, de que o contrato tenha sido integralmente cumprido e não existam pendências.
16.8. DO REAJUSTE.
16.8.1. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192/2001, utilizando-se do indicador setorial no mercado, denominado IST/ANATEL;
16.8.2. O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
16.8.3. O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
16.8.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano (doze meses) será contado a partir do último reajuste.
16.8.5. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
16.8.6. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
16.9. Outras Disposições:
16.9.1. À SEAP, caberá a gestão dos processos de contratação, conforme o Decreto 4.189/2016, e o gerenciamento da Ata de Registro de Preços conforme o Decreto 7.303/2021.
16.9.2. Aos órgãos contratantes caberá, a aplicação do índice de reajuste por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal, mediante o cumprimento dos dispositivos legais, em especial ao artigo 80 do Decreto Estadual nº 4993/2016.
16.9.3. A cada repactuação/reajuste deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas ao objeto dos respetivos aditivos.
17. DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
17.1. Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 27 de maio de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
ANEXO I.I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, PREÇOS E QUANTIDADES
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física;
. Registro comercial, no caso de empresa individual;
. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
. Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
. Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
. Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação);
. Fazenda Municipal; e
. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O licitante deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
GE =
Passivo Circulante + ELP
;
Ativo Total
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 0,15 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,00 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 0,50 no índice de Liquidez Corrente (LC) e para o Grau de Endividamento deverá apresentar resultado menor ou igual a 0,85.
1.3.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.3.1.7 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, que apresentarem resultado inferior a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG),Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) e superior a 0,85 no Grau de Endividamento (GE), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).”
1.4.2 Apresentar extrato do termo de autorização (extrato do termo publicado no DOU) e extrato da concessão (dada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação do Serviço e Publicado no DOU).
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 2485/2019 E DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020 (Anexo V).
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso:
- Certidão Simplificada original da Junta Comercial da Sede do Licitante ou documento equivalente,
- Além de Declaração por escrito, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor
individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006,
- Bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474/2015).
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/07 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1 . 8 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.0 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ e os serviços forem prestados através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 79 Ano: 2022 SRP
A - DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Prestador de CNPJ/CPF : Endereço : Bairro: CEP: Telefone: | serviço | : | Inscrição Estadual : Cidade: Estado: Fax: | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta-corrente: |
Constitui objeto desta licitação: Registro de Preços, por um período de 12 meses, para futura e eventual prestação de serviços continuados de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), através das tecnologias 4G ou superior ou 3G pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de acessos móveis, com a disponibilização das estações móveis (aparelhos) em regime de comodato, oferecendo o serviço de voz e dados, de serviços de mensagens de texto e multimídia, adicionais e deslocamentos de chamadas, pacote de dados para acesso à internet através de smartphones, serviços de banda larga através de pen modens e sim cards, serviços de intragrupo e ferramenta de gestão.
1. Especificações técnicas:
Lote 1 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Valor Unitário Bruto | Valor Total Bruto | Valor Unitário s/ ICMS | Valor Total s/ ICMS | Alíquota % ICMS |
Item 1 | |||||||||
Item 2 |
Lote 2 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Valor Unitário Bruto | Valor Total Bruto | Valor Unitário s/ ICMS | Valor Total s/ ICMS | Alíquota % ICMS |
Item 1 | |||||||||
Item 2 |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade do serviço contratado, inclusive, durante o período de garantia. O Contratado deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais utilizados.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ.
4.1 as empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26/2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. Os preços cotados contemplam todos os custos diretos, indiretos e despesas que compõem a prestação de serviços, tais como as despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no Contrato.
6. Quando for o caso, os preços cotados contemplam o custo do fornecimento de materiais inerentes ao serviço e os demais relacionados ao objeto, conforme definido no Termo de Referência.
7. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
Local e data
_
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n.º XXXXXXXX, CPF n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
OUTORGADO: XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX, e do CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, n.º XXXXXXXX, Cidade XXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP XXXXXXXX.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico nº 79/2022 – SRP, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e Contratos de fornecimento, interpor recursos, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2.485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º do referido Decreto.
4º DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020
Que atesta o atendimento à política pública ambiental de licitação sustentável, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós- consumo no limite da proporção que fornecerem ao poder público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
Local e data.
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Nome e carimbo do representante legal
ANEXO VI
ÓRGÃOS PARTICIPANTES E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
As quantidades estimadas são compartilhadas entre áreas, podendo uma área suprir as eventuais necessidades de outra, distribuídas nas seguintes regiões:
- Curitiba e Região Metropolitana, área (41),
- Ponta Grossa e todas as cidades da área (42),
- Londrina e todas as cidades da área (43),
- Maringá e todas as cidades da área (44),
- Cascavel e todas as cidades da área (45),
- Pato Branco e todas as cidades da área (46).
Os serviços de telefonia móvel (voz) deverão ser disponibilizados no mínimo 65% das localidades abaixo destacadas: Abatia, Adrianópolis, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Altamira do Paraná, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Ampére, Anahy, Andirá, Ângulo, Antonina, Xxxxxxx Xxxxxx, Apucarana, Arapongas, Arapoti, Arapuã, Araruna, Araucária, Ariranha do Ivaí, Assai, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Balsa Nova, Bandeirantes, Xxxxxxx Xxxxxx, Barra do Jacaré, Barracão, Bela Vista da Caroba, Bela Vista do Paraíso, Bituruna, Boa Esperança, Boa Esperança do Iguaçu, Boa Ventura de São Roque, Boa Vista da Aparecida, Bocaiuva do Sul, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso, Bom Sucesso do Sul, Borrazópolis, Braganey, Brasilândia do Sul, Cafeara, Cafelândia, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará, Cambé, Cambira, Campina da Lagoa, Campina do Simão, Campina Grande do Sul, Campo Bonito, Campo do Tenente, Campo Largo, Campo Magro, Campo Mourão, Cândido de Abreu, Candói, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Carambeí, Carlópolis, Cascavel, Castro, Catanduvas, Centenário do Sul, Cerro Azul, Céu Azul, Chopinzinho, Cianorte, Cidade Gaúcha, Clevelândia, Colombo, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Xxxxxxxx, Contenda, Corbélia, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Coronel Xxxxxxxx Xxxxxx, Coronel Vivida, Corumbataí do Sul, Xxxx Xxxxxxx, Cruzeiro do Iguaçu, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, , Curitiba, Curiúva, Diamante d'Oeste, Diamante do Norte, Diamante do Sul, Dois Vizinhos, Douradina, Doutor Xxxxxxx, Doutor Ulysses, Xxxxx Xxxxxxx, Engenheiro Beltrão, Entre Rios do Oeste, Esperança Nova, Espigão Alto do Iguaçu, Farol, Faxinal, Fazenda Rio Grande, Fênix, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Figueira, Flor da Serra do Sul, Florai, Floresta, Florestópolis, Flórida, Formosa do Oeste, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Xxxxxxxxx Xxxxx, Francisco Beltrão, General Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Goioxim, Grandes Rios, Guaíra, Guairaçá, Guamiranga, Guapirama, Guaporema, Guaraci, Guaraniaçu, Guarapuava, Guaraqueçaba, Guaratuba, Honório Serpa, Ibaiti, Ibema, Ibiporã, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Imbaú, Imbituva, Xxxxxx Xxxxxxx, Inajá, Indianópolis, Ipiranga, Iporã, Iracema do Oeste, Irati, Iretama, Itaguajé, Itaipulândia, Itambaracá, Itambé, Itapejara d'Oeste, Itaperuçu, Itaúna do Sul, Ivaí, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jaguariaíva, Jandaia do Sul, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda, Jataizinho, Jesuítas, Xxxxxxx Xxxxxx, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara, Kaloré, Lapa, Laranjal, Laranjeiras do Sul, Leópolis, Lidianópolis, Lindoeste, Loanda, Xxxxxx, Londrina, Luiziana, Lunardelli, Lupionópolis, Mallet, Mamborê, , Mandaguaçu, Mandaguari, Mandirituba, Manfrinópolis, Mangueirinha, Xxxxxx Xxxxx, Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, Marialva, Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz, Maringá, Mariópolis, Maripá, Marmeleiro, Marquinho, Marumbi, Matelândia, Matinhos, Mato Rico, Mauá da Serra, Medianeira, Mercedes, Mirador, Miraselva, Missal, Xxxxxxx Xxxxx, Morretes, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Aurora, Nova, Cantu, Nova Esperança, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Fátima, Nova Laranjeiras, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Prata do Iguaçu, Nova Santa Bárbara, Nova Santa Rosa, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ortigueira, Ourizona, Ouro Verde do Oeste, Paiçandu, Palmas, Palmeira, Palmital, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranaguá, Paranapoema, Paranavaí, Pato Bragado, Pato Branco, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Peabiru, Perobal, Pérola, Pérola d'Oeste, Pien, Pinhais, Pinhal de São Bento, Pinhalão, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Pitanga, Pitangueiras, Planaltina do Paraná, Planalto, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porecatu, Porto Amazonas, Porto Barreiro, Porto Rico, Porto Vitória, Prado Ferreira, Pranchita, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Prudentópolis, Quarto Centenário, Quatiguá, Quatro Barras, Quatro Pontes, Quedas do Iguaçu, Querência do Norte, Quinta do Sol, Quitandinha, Ramilândia, Rancho Alegre, Rancho Alegre d'Oeste, Realeza, Rebouças, Renascença, Reserva, Reserva do Iguaçu, Ribeirão Claro,
Ribeirão do Pinhal, Rio Azul, Rio Bom, Rio Bonito do Iguaçu, Rio Branco do Ivaí, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Rolândia, Roncador, Rondon, Rosário do Ivaí, Sabáudia, Salgado Filho, Salto do Itararé, Salto do Lontra, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Fé, Santa Helena, Santa Inês, Santa Isabel do Ivaí, Santa Izabel do Oeste, Santa Lúcia, Santa Maria do Oeste, Santa Mariana, Santa Mônica, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo Antônio do Sudoeste, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da Serra, São João, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São João do Triunfo, São Jorge d'Oeste, São Jorge do Ivaí, São Jorge do Patrocínio, São José da Boa Vista, São José das Palmeiras, São José dos Pinhais, São Manoel do Paraná, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, São Tomé, Sapopema, Sarandi, Saudade do Iguaçu, Sengés, Serranópolis do Iguaçu, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Sulina, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira, Teixeira Soares, Xxxxxxxx Xxxxx, Terra Boa, Serra Rica, Terra Roxa, Tibagi, Tijucas do Sul, Toledo, Tomazina, Três Barras do Paraná, Tunas do Paraná, Tuneiras do Oeste, Tupãssi, Turvo, Ubiratã, Umuarama, União da Vitória, Uniflor, Uraí, Ventania, Vera Cruz do Oeste, Verê, Virmond, Vitorino, Wenceslau Braz, Xambrê.
1128
115
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP Departamento de Logística para Contratações Públicas - Sistema GMS - GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
LOCAL DE ENTREGA SRP | ||
Processo: 79/2022 | Protocolo: 180171088 | Modalidade: Pregão Eletrônico |
Os horários de atendimento e entrega dos objetos da licitação será de acordo com cada contrato ou ordem de compra/serviço. Dúvidas entre em contato com cada órgão nos telefones ou e-mail dos seus respectivos locais. |
Órgão: CASA CIVIL - Casa Civil do Estado do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Casa Civil
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.530-909
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Órgão: CEP - Colégio Estadual do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CEPR - COLÉGIO ESTADUAL DO PARANÁ
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.030-000. Contato: XXX XXXXX. Email: xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000. Fax: 0000000000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em
aparelhos tablets / notebook
Órgão: CMPR - Casa Militar do Estado do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CASA MILITAR - PALÁCIO IGUAÇU
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.530-909. Contato: Xxxxxxx Xxxxx. Email: spl- xx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Órgão: DETRAN - Departamento de Trânsito do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DETRAN - Curitiba
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 82.810-300
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Órgão: DPPR - Defensoria Pública do Estado do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: DPPR - Depósito Central / Colombo
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX. CEP: 83.404-000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos
aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em
aparelhos tablets / notebook
1129
115
Órgão: IDR - Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IAPAR - Curitiba
Xxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.035-270. Contato: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Email: xxxxxxx@xxxxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000. Fax: (00) 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IAPAR - Fazenda Modelo - Ponta Grossa
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxx. Xxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 84.001-970. Contato: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. Email: xxxxxxx@xxxxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000. Fax: (00) 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IAPAR - IAPAR - Guarapuava - Guarapuava
Xxx. Xx 000, Xx 000 - Xxxxxxxxxx/XX. CEP: 85.030-230. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IAPAR - IAPAR - Pato Branco - Pato Branco
Xxx. Xx 000, Xx 000 - Xxxx Xxxxxx/XX. CEP: 85.501-570. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: XXXXX - XXXXX - Xxxx Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx
Av. Presidente Kennedy - Ponta Grossa/PR. CEP: 84.043-540. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IAPAR - Pólo Regional - Ponta Grossa
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000 - Xxx. Xxxxxx 000 - Xxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 84.001-970. Contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Email: xxxxxx@xxxxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000. Fax: (00) 0000-0000
1130
115
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IAPAR - Santa Tereza do Oeste
Xxxxxxx XXX Xx 000, 000 - Xxx. Postal 2 - Cruzinhas - Santa Tereza do Oeste/PR. CEP: 85.825-000. Contato: Xxxxxx Xxxxx. Email: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000. Fax: (00) 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: IDR - Londrina
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx - Xx 000 Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.047-902. Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Órgão: JUCEPAR - Junta Comercial do Paraná
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: JUCEPAR - Junta Comercial do Paraná - Curitiba
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.020-180. Contato: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em
aparelhos tablets / notebook
Órgão: PRTUR - Paraná Turismo
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: PARANÁ TURISMO - PRTUR (novo) endereço Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.410-070
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em
aparelhos tablets / notebook
Órgão: REPR - Receita Estadual do Paraná (antigo CRE)
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - 11ª DRR de Umuarama - Umuarama Xx. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx/XX. CEP: 87.501-030
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - 12ª DRR de Foz de Iguaçu - Foz do Iguacu Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx xx Xxxxxx/XX. CEP: 85.851-310
1131
115
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - 13ª DRR de Cascavel - Cascavel Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx/XX. CEP: 85.812-060
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - 14ª DRR de Pato Branco - Pato Branco Rua Araribóia, 463 - Pato Branco/PR. CEP: 85.501-262
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - 1ª DRR de Curitiba - Curitiba Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.010-160
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - 3ª DRR de Ponta Grossa - Ponta Grossa Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 84.010-180
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - 4ª DRR de União de Vitória - União da Vitória Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx/XX. CEP: 84.600-000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - 5ª DRR de Guarapuava - Guarapuava Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx/XX. CEP: 85.012-020
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - 6ª DRR de Jacarezinho - Jacarezinho Rua Paraná, 698 - Jacarezinho/PR. CEP: 86.400-000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - 8ª DRR de Londrina - Londrina Xxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxx/XX. CEP: 86.010-400
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos
aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
1132
115
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - 9ª DRR de Maringá - Maringá
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx 0 - Xxxxxxx/XX. CEP: 87.020-010
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - Administração Central
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.420-902. Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxx do Carmo. Email: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - Almoxarifado
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.820-630
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Apucarana - Apucarana Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 86.800-250
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Arapongas - Arapongas Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 86.700-040
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Campo Mourão - Campo Mourão
Av. Capitão Índio Bandeira, 920 - Campo Mourão/PR. CEP: 87.301-000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Cascavel - Cascavel
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx/XX. CEP: 85.812-060
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Cornélio Procópio - Cornélio Procópio Rua Paraíba, 277 - Cornélio Procópio/PR. CEP: 86.300-000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Curitiba - Curitiba
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.010-160
1133
115
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Foz do Iguaçu - Foz do Iguacu
Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxx do Iguacu/PR. CEP: 85.851-310
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Guarapuava - Guarapuava Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx/XX. CEP: 85.012-020
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Irati - Irati
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx/XX. CEP: 84.500-000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Jacarezinho - Jacarezinho Xxx Xxxxxx, 000 - 0x Xxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX. CEP: 86.400-000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Maringá - Maringá
Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx 0 - Xxxxxxx/XX. CEP: 87.020-010
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Paranaguá - Paranaguá
Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 83.206-410
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Paranavaí - Paranavaí Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx/XX. CEP: 87.701-000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Pato Branco - Pato Branco Rua Araribóia, 463 - Pato Branco/PR. CEP: 85.501-262
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos
aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
1134
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Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Ponta Grossa - Ponta Grossa Xxx Xxxx Xxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx/XX. CEP: 84.040-250
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1889 - Xxxxxxxx Xxxxxx/PR. CEP: 84.940-000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Telêmaco Borba - Telêmaco Borba
Av. Vice-pref Reginaldo G Nocera, 137 - Xxxxxxxx Xxxxx/PR. CEP: 84.261-020
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE Umuarama - Umuarama Xx. Xxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx/XX. CEP: 87.501-030
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - ARE União de Vitória - União da Vitória Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx/XX. CEP: 84.600-000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: CRE - Complexo Administrativo da Vista Alegre
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.820-630
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: Esat - Escola de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.820-630. Contato: Xxxxxxx Xxxxx. Email: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Órgão: RTVE - Rádio e Televisão Educativa do Paraná - Paraná Educativa
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: RTVE - RTVE - Sede - Curitiba
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.810-110. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
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Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Órgão: SEAB - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SEAB - Sede - Curitiba
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.035-050. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Órgão: SECC - Secretaria de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SECC - PALÁCIO IGUAÇU
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, XX - XXXXXXX XXXXXX - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.530-909. Contato: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx . Email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000000000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em
aparelhos tablets / notebook
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SECC - SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO E DA CULTURA
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.410-240. Contato: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx. Email: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Telefone: 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em
aparelhos tablets / notebook
Órgão: SEDEST - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (antigo SEMA)
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SEDEST - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.430-200. Contato: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx. Email: xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00) 0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em
aparelhos tablets / notebook
Órgão: SEDU - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SEDU - Secretaria do Desenvolvimento Urbano - Curitiba
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/xx - 0x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.530-140. Contato: Marines. Email: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00)0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos
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115
aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Órgão: SEED - Secretaria de Estado da Educação e do Esporte
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SEED - ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.240-900. Telefone: 00 00000000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Órgão: SEFA - Secretaria de Estado da Fazenda
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SEFA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.420-010. Contato: Xxxx Xxxxxxx. Email: xxxx.xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00)0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Órgão: SEJUF - Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SEJUF
Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.530-140
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em
aparelhos tablets / notebook
Órgão: SEPL - Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SEPL - Palácio das Araucárias - Curitiba
Rua Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x - 0x Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.530-140. Telefone: (00)00000000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Órgão: SESA-FUNSAUDE - Fundo Estadual de Saúde - SESA
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SESA - GAS - Grupo Administrativo Setorial - Curitiba
Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.230-140. Telefone: (00)0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS, Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming, com fornecimento dos aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em aparelhos tablets / notebook
Lote 2 - Prestação de Serviços Telefonia, transmissão de dados móvel, com fornecimento de pen modem e sim card para utilização em
aparelhos tablets / notebook
Órgão: SETI - Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Lotes para realizar a entrega:
Locais para Entrega: SETI - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Curitiba
Av. Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX. CEP: 80.210-170. Contato: Tamires V. Laskoski. Email: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. Telefone: (00)0000-0000
Lote 1 - Prestação de Serviços de Telefonia Móvel local e de longa distância, mensagens curtas - SMS, mensagens multimídia - MMS,
Serviço do tipo pós-pago, cobertura de sinal em todo território nacional própria ou através de roaming,
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com fornecimento dos
aparelhos de gama alta e altíssima em comodato.
Assinatura Avançada realizada por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em 31/05/2022 13:56. Inserido ao protocolo 18.017.108-8 por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx em: 31/05/2022 13:56.
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ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 79/2022 | PROTOCOLO N.º 18.017.108-8 |
DATA DE PUBLICAÇÃO: | VALIDADE DA ATA: |
SEAP/DECON, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Curitiba, Paraná, aqui representado por XXXXXXXX, [CARGO], nos termos da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e do Decreto Estadual n.º 7303/2021, das demais normas aplicáveis, registra os preços obtidos no Pregão Eletrônico n.º 79/2022, homologado por XXXXXXXX, [CARGO], para a futura e a eventual prestação de serviços continuados de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), conforme Termo de Referência (Anexo I), visando atender a demanda do(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes (Anexo VI), nos termos das propostas apresentadas, as quais integram esta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Esta Ata tem por objetivo o registro de preços para a futura e a eventual prestação de serviços continuados de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), conforme as especificações, previsões e exigências contidas no Edital deste certame.
§ 1º. Este instrumento não obriga a Administração a adquirir as quantidades estimadas neste Pregão Eletrônico, podendo optar pela realização de novas licitações específicas para prestação dos aludidos serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo, porém, assegurada aos detentores do registro constante desta Ata a preferência de fornecimento, em igualdade de condições com os demais licitantes.
§ 2º. Também integram esta Ata de Registro de Preços, vinculando as partes signatárias, as propostas dos fornecedores.
§ 3º. Participam deste Registro de Preços, em conformidade com o artigo 9º, inc. II, do Decreto Estadual
n. 7303/2021, o(s) seguinte(s) órgão(s) e/ou entidade(s):
01 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
02 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
03 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
04 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
05 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
06 - ÓRGÃO/ENTIDADE |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS:
Registram-se o(s) preços(s) do(s) serviço (s) ofertado(s) pelo(s) fornecedor(es), nos seguintes termos: LOTE 01 – adjudicado para [NOME DO ARREMATANTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, EMAIL E TELEFONE],
conforme quadro a seguir:
Lote 1 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Preço Unitário Registrado | Validade da Ata |
Item 1 |
LOTE 02 – adjudicado para [NOME DO ARREMATANTE, CNPJ E ENDEREÇO], representado por [NOME DO REPRESENTANTE, RG, CPF, QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO, EMAIL E TELEFONE],
conforme quadro a seguir:
Lote 2 | Descrição do objeto | Exigências complementares | Quantidade | Unidade de medida | Preço Unitário Registrado | Validade da Ata |
Item 1 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Esta Ata de Registro de Preços, documento vinculante para o Contratado, será válida por 12 (doze) meses, com efeitos a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUARTA – A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, sujeitando-se às penalidades cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS:
A Administração poderá alterar os preços registrados, mediante comprovação e justificativas, obedecido o disposto nos artigos 13, 14 e 15 do Decreto Estadual nº 7.303/2021; o art. 112, § 3º, inc. II, da Lei Estadual nº 15.608/2007 e o art. 82 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016, desde que autorizado pela autoridade competente, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços registrados e disponibilizando-os no site oficial.
§ 1º. O preço registrado poderá ser revisto, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da Administração, em decorrência de:
I -eventual redução daqueles praticados no mercado;
II -fato superveniente devidamente comprovado, que eleve os preços e prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata.
§ 2º Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
I –convocar os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados os valores praticados pelo mercado;
II –os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas;
III –a ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.
§ 3º Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I –liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II –convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
§ 4º Não havendo êxito na negociação a que se refere o § 3º, II, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO PELO FORNECEDOR
O preço registrado pelo fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I – for liberado do compromisso;
II – descumprir as exigências contidas no Edital ou na Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – sofrer sanção prevista no inciso IV, do art. 150 da Lei Estadual nº 15.608/2007;
V – demonstrar fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata.
§ 1º No cancelamento do preço registrado é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação pessoal ou publicação.
§ 2º O cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser devidamente autuado no respectivo processo administrativo que deflagrou a licitação e ensejará o aditamento da Ata, a qual indicará os demais fornecedores registrados e a nova ordem de registro.
§ 3º Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, poderá o órgão gerenciador realizar nova licitação para o registro de preço, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços será cancelada total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: I – por decurso do seu prazo de vigência;
II – se não restarem fornecedores registrados;
III – por fato superveniente, devidamente justificado, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento das obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado;
IV – por razões de interesse público devidamente justificadas.
§ 1º No cancelamento da Ata por iniciativa da Administração, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação pessoal ou publicação.
CLÁUSULA OITAVA - DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO REGISTRO
Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente pela Administração, nos casos previstos na Cláusula Quinta, Sexta e Sétima desta Ata, com o devido registro no Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços - GMS e disponibilização no Portal da Transparência do Estado do Paraná.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
Constituem obrigações do Fornecedor:
I – assinar esta Ata e retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
II – responsabilizar-se pelas despesas e encargos decorrentes da execução da presente Ata; III – manter as condições de regularidade fiscal;
IV – manter atualizado seu cadastro no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, durante a validade da presente ata.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO, ENTIDADE OU UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Constituem obrigações do órgão, entidade ou unidade orçamentária, por meio de gestor próprio:
I – tomar conhecimento da ata de registro de preços e de suas eventuais alterações, com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;
II – emitir a ordem de compra no Sistema GMS, quando da necessidade da contratação, a fim de gerenciar os respectivos quantitativos na ata de registro de preços;
III – verificar a conformidade das condições registradas perante o mercado local, informando ao órgão gerenciador eventuais desvantagens quanto à sua utilização;
IV – zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou de obrigações contratuais;
V – aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações;
VI– registrar no Cadastro Unificado de Fornecedores eventuais irregularidades detectadas e penalidades aplicadas, após o devido processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES OU INGRESSANTES
O órgão, entidade ou unidade orçamentária que não tenha participado do procedimento de registro de preços poderá aderir à ata de registro de preços, durante sua vigência, mediante autorização prévia do órgão gerenciador, desde que seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata e haja a concordância do fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços.
§1o A adesão é restrita aos órgãos, entidades ou unidade orçamentária previstos no artigo 1o do Decreto Estadual nº7303/2021.
§2o As aquisições ou contratações decorrentes de adesões não poderão exceder, na totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na ata de registro de preços, independentemente do número de órgão, entidade ou unidade orçamentária que aderirem.
§3o Caberá ao fornecedor ou executor beneficiário da ata de registro de preços, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com os órgãos participantes.
§ 4º O órgão, entidade ou unidade orçamentária poderá solicitar adesão aos lotes que não tenha figurado inicialmente como participante.
§ 5º Não será concedida nova adesão ao órgão, entidade ou unidade orçamentária que não tenha consumido ou contratado o quantitativo liberado anteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CADASTRO DE RESERVA
Consta na presente Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitaram cotar os bens com os preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, com objetivo da formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata é competente o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba – Estado do Paraná.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 110 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Esta Ata será divulgada no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no DIOE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O Pregão Eletrônico nº 79/2022 é realizado pelo Pregoeiro(a) XXXXXXXX, designado na Resolução n.º XXXX/XXXX, publicado no DIOE Executivo edição n.º XXXX de XX/XX/XXXX.
Assim, justo e de acordo, as partes assinam a presente ATA, que servirá de instrumento aos fins de contratação.
[SERVIDOR RESPONSÁVEL DO ÓRGÃO GERENCIADOR]
[PREGOEIRO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO PREGÃO]
FORNECEDORES
LOTE | CLASSIFICAÇÃO | RAZÃO SOCIAL | REPRESENTANTE LEGAL |
01 | 1.º | ||
02 | 1.º | ||
03 | 1.º |
Anexo da Ata de Registro de Preços Cadastro de Reserva
PROCESSO LICITATÓRIO PE XX/20XX PROTOCOLO XX.XXX.XXX-XX
FORNECEDOR | |||
CNPJ - NOME EMPRESA | |||
LOTE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | CARACTERÍSTICAS | COLOCAÇÃO |
X | R$ xx,xx | xxxx | |
X | R$ xx,xx | xxxx |
FORNECEDOR | |||
CNPJ – NOME EMPRESA | |||
LOTE | VALOR UNITÁRIO REGISTRADO | CARACTERÍSTICAS | COLOCAÇÃO |
X | R$ xx,xx | xxxx | |
X | R$ xx,xx | xxxx |
ANEXO VIII
MINUTA PADRÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO
CONTRATO N°XXXXXXXX
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, através do órgão XXXXXXXX] ou [A ENTIDADE
PÚBLICA], com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX, expedido por XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador do RG n.º XXXXXXXX, expedido por XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
1 OBJETO:
Prestação de serviços continuados de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), conforme descrito no Termo de Referência.
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 79/2022 – SRP, objeto do processo administrativo n.º 18.017.108-8, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXXXXXX, de XXXXXXXX.
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
3.2.1 O valor previsto no item 3.2 é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados
3.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
4 DA ALTERAÇÃO E DO REAJUSTE DO CONTRATO
4.1 DO REAJUSTE.
4.1.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192/2001, utilizando-se do indicador setorial no mercado, denominado IST/ANATEL;
4.1.2 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até trinta dias antes do fim de cada período de doze meses.
4.1.3 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
4.1.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano (doze meses) será contado a partir do último reajuste.
4.1.4 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.1.5 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
4.2 Outras Disposições:
4.2.1 À SEAP, caberá a gestão dos processos de contratação, conforme o Decreto 4.189/2016, e o gerenciamento da Ata de Registro de Preços conforme o Decreto 7.303/2021.
4.1.2 Aos órgãos contratantes caberá, a aplicação do índice de repactuação por meio de Termo de Apostilamento, conforme previsão legal, mediante o cumprimento dos dispositivos legais, em especial ao artigo 80 do Decreto Estadual nº 4993/2016.
4.1.3 A cada repactuação/reajuste deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas ao objeto dos respetivos aditivos.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
6.1 O serviço terá início em 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato.
6.2 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 10 (dez) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Referência e na proposta.
6.3 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
6.4 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
6.5 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
6.6 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.7 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.9 Aplicação do Acordo de Nível de Serviço – ANS
O índice de nível de serviço (Ins) será avaliado, mensalmente, por meio da seguinte fórmula: Ins (%) = 1 – (Qnc/Qt), sendo que:
• Qnc: representa a quantidade de atividades realizadas fora do tempo de execução previstas no contrato e nos demais documentos que constituem o Edital.
• Qt representa a quantidade total de atividades realizadas no mês.
O mínimo a ser alcançado pela