EDITAL
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 073/2020 MODALIDAE LEILÃO Nº 001/2020 TIPO: MAIOR LANCE
PREAMBOLO
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Ministério da Fazenda sob o nº 17.947.607/0001-86, com sede à Av. Xxxxxxxx Xxxx, nº 20 – 2º andar, bairro Centro, em Patrocínio do Muriaé – MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal DR. XXXXX XXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, vem tornar público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar LEILÃO na forma ONLINE no dia 09/11/2020 dos bens abaixo especificados, de acordo com as regras e especificações deste Edital
1. OBJETO:
1.1 É objeto deste Leilão previsto neste Edital os bens móveis considerados inservíveis para o município de Patrocínio do Muriaé assim caracterizados:
ITEM | QT | DESCRIÇÃO | LICENCIADO | MULTAS/AUTUAÇÕES | VALOR DO LANCE XXXXXX |
0 | 0 | XX XXXXX XXXXXXX, 0000/0000, XXXXXX, MOTOR 1.4 FLEX, PLACA HLF-3795, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2019 | NÃO | R$ 8.000,00 |
2 | 1 | SUCATA DO VW GOL CL, 1993/1994, BEGE, MOTOR 1.6 GASOLINA, ANTIGA PLACA GMG- 0829, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | XX | XX | R$ 500,00 |
3 | 1 | FIAT XXXXXX XXXXXXX, 0000/0000, XXXXXX, MOTOR 1.4 FLEX, PLACA OWT-1250, CHASSI 0XX000000X0000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2019 | R$ 130,16 | R$ 4.000,00 |
4 | 1 | PEUGEOT BOXER M33OM 23S, 2012/2013, BRANCA, DIESEL, PLACA OMH-2581, CHASSI 000XXXXXXX0000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2019 | R$ 260,32 | R$ 17.000,00 |
5 | 1 | VW GOL TLMC, 2014/2015, BRANCA, MOTOR 1.6 FLEX, PLACA PUN-1651, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2018 | R$ 1.107,56 | R$ 8.000,00 |
6 | 1 | FIAT FIORINO ATENA AMBULÂNCIA, 2008/2008, BRANCA, GASOLINA, PLACA HMN- 8063, CHASSI 0XX00000000000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2019 | NÃO | R$ 5.000,00 |
7 | 1 | FIAT PALIO FIRE WAY, 2015/2015, BRANCA, MOTOR 1.0 FLEX, PLACA PVV-7931, CHASSI 0XX00000XX0000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2019 | R$ 520,62 | R$ 11.000,00 |
8 | 1 | CHEVROLET CELTA 1.0 LS, 2011/2012, BRANCA, MOTOR 1.0 FLEX, PLACA HLF-6714, CHASSI 0XXXX00X0XX000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | 2019 | NÃO | R$ 4.000,00 |
9 | 1 | TRAILLER BRANCO E AZUL, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | XXX | XXX | R$ 1.200,00 |
10 | 1 | BALANÇA DE GADO, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. OBS: A balança de gado é apenas a estrutura de madeira e a metálica verde que aparece nas fotos, a cobertura não está incluída! | XXX | XXX | R$ 1.500,00 |
2. DO HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
2.1 O Leilão será exclusivamente online através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx no dia
09/11/2020 a partir das 14:00 horas, com fechamento randômico conforme normas do site.
2.1.1. Os bens serão leiloados por lote/item, sendo um lote/item de cada vez na sequência, iniciando-se pelo lote/item 01 e continuando na sequência, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote/item que não obtiver lances em primeira chamada.
2.2 O interessado deverá cadastrar-se com antecedência no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Todos os procedimentos e normas impostas para o referido cadastro estão no site. O interessado também poderá
contar com suporte em horário comercial pelo tel (00) 0000-0000, (00) 0 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3. DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO.
3.1 Os bens, objetos deste Leilão, poderão ser visitados pelos interessados no local, horário e data abaixo especificado:
3.1.1 Local: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 01 (ao lado da Academia de Saúde Municipal) Xxxxxx Xxxxx, Patrocínio do Muriaé – MG.
3.1.2 Dias: 03/11/2020 à 09/11/2020. Somente em dias úteis.
3.1.3 Horário: 08:00hm às 11:00hm e das 13:00hm às 16:00hm. Iniciando o leilão encerra-se a visitação.
3.2. Os bens acima descritos e objetos deste leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas.
3.2.1 O estado e as condições dos bens objeto do presente edital se pressupõe conhecidos e aceitos pelos licitantes na data da realização do leilão, independente da realização da visita, não sendo aceitas reclamações posteriores.
3.2.2. As fotos dos bens disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistoriar os bens.
3.2.3 Os arrematantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, e levantar condições de documentos, etc, inerentes aos bens destinados ao leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações necessárias quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, número do motor e chassi, e estar ciente que no caso esse número não esteja legível e não seja original de fábrica, terão que trocar a(s) respectiva (s) peça (s) e remarcá-la (s) para posterior regularização junto aos órgãos competentes.
3.2.4. Os arrematantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor, numeração dos vidros, ano de fabricação, cor do veículo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra. Quaisquer divergências deverão ser peticionadas anteriormente ao leilão, não cabendo a Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ e Leiloeira quaisquer responsabilidades.
3.3 Caso algum veículo não possua chave, será por conta do arrematante os custos para confecção da respectiva chave.
3.4. Caso algum veículo não possua CRV (Recibo). A 2ª VIA DO RECIBO (CRV) FICARÁ A CARGO DO ARREMATANTE PROVIDENCIAR JUNTO AO DETRAN ISENTANDO A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO DO MURIAÉ E A LEILOEIRA DE QUAISQUER RESPONSABILIDADES.
3.4.1 È de responsabilidade do arrematante verificar junto a leiloeira quais os veículos não possuem CRV (Recibo).
4 – DOS LICITANTES
4.1. Poderão participar do leilão online e oferecer lances online somente pessoas físicas e ou jurídicas
que estiverem devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e que estiverem com a documentação atualizada e seu cadastro ativo.
4.1.1 Pessoas físicas são aquelas inscritas no cadastro de pessoa física (CPF), possuidores de documento de Identidade – RG, capazes nos termos do Código Civil e legislação pertinente e pessoas jurídicas aquelas inscritas no cadastro nacional de pessoas jurídicas – CNPJ.
4.2. Para que possa ofertar lances o interessado deve se cadastrar no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aceitar as normas e condições estabelecidas, efetuar login e senha. Quaisquer dúvidas ao efetuar o cadastro entrar em contato pelo tel (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3 Para liberação do cadastro no site da Leiloeira, o interessado deverá ter encaminhado a leiloeira os seguintes documentos em cópia autenticada:
A) Se pessoa física:
• Documento de identificação: CPF (cadastro de pessoa física) e carteira de identidade – RG ou CNH;
• Comprovante de emancipação, quando for o caso;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Termo de ativação do usuário;
B) Se pessoa jurídica:
• Comprovante de inscrição no cadastro de pessoa jurídica – CNPJ
• Documentos de identidade e credenciamento do representante: CPF, RG e autorização (procuração com firma reconhecida)
• Última alteração contratual;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Termo de ativação do usuário;
4.5. Conforme determina o artigo 9º inciso III da Lei 8.666/93 os funcionários da Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ não poderão participar direta ou indiretamente na aquisição dos bens objetos do leilão.
4.6 O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais realizados pela leiloeira oficial.
4.7– A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista no item 4, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão.
5 – DOS LANCES
5.1. Os bens serão leiloados item por item, iniciando do primeiro e continuando na sequência, podendo ser reiniciado o procedimento para o item que não obtiver lances em primeira chamada.
5.2. Caso algum bem não receba oferta até a finalização do leilão, o mesmo ficará disponível para recebimento de ofertas no site da leiloeira até às 20:00 horas do mesmo dia.
5.2.1. Os valores mínimos poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia da Comissão Especial de Acompanhamento do Leilão.
5.3. Os bens serão leiloados no estado de conservação que se encontram, não cabendo a Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ e a Leiloeira qualquer responsabilidade quanto a conservação, reparos ou mesmo as providências referentes à retirada e transporte dos bens arrematados.
5.4. Os lances serão realizados de forma eletrônica dentro do período para a realização do leilão, considerando vencedor o licitante que oferecer o maior lance por item.
5.5. Serão aceitos lances somente daquelas pessoas devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.6. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou negociar, sobre qualquer forma, o bem arrematado antes da retirada no prazo estabelecido no item 7.
5.7. Após a confirmação do lance ofertado não será alterado o nome do arrematante.
5.8. A participação no presente leilão online implica, no momento em que o lance for considerado vencedor, na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste edital de leilão.
5.10. Fica ratificado desde já que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas será imediatamente comunicada a Autoridade Policial e ao Ministério Público para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93:
6 – DO PAGAMENTO
(...)
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena – detenção de 02 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
(...)
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Xxxx – detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa.
(...)
Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena – detenção de 02 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão da vantagem oferecida.
6.1. O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance.
6.2. Após a realização do leilão, os arrematantes receberão via e-mail os dados bancários da Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ para os respectivos depósitos.
6.2.1 O valor do lance deverá ser pago integralmente em até 02 dias úteis após o leilão, por meio de depósito bancário na conta da Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ que será informada por e-mail.
6.2.2 . Cabe ao arrematante em até 02 dias úteis após o leilão o pagamento integral de mais 5% (cinco por cento) devidos a Leiloeira a ser pago por meio de depósito bancário em conta em favor da Xxxxxxxxx que também será informada por e-mail.
6.3. Somente poderão arrematar veículos considerados SUCATA, pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN – MG (SIAL).
6.4. Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro.
6.5. Se transcorrido o prazo de 03 dias úteis e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso a Leiloeira poderá emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o para protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto nº 21.981/32. Destarte, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos à título de multa:
* Valor de 15% (quinze por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa;
* Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão da leiloeira.
6.6. O arrematante que se enquadrar no item anterior estará impedido de participar em novos leilões realizados pela Leiloeira Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
6.6.1- Os comprovantes de depósitos devem ser apresentados à Leiloeira, através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.7. Somente poderá tomar posse dos bens leiloados, o arrematante que efetuar o pagamento integral do lance ofertado e o pagamento da comissão da leiloeira.
6.8. Não será aceita a desistência total ou parcial, sendo que o arrematante ficará responsável pelo pagamento total do lote arrematado.
6.9. A leiloeira registrará todos os lances, e caso o melhor lance não seja efetivamente homologado (pago), o bem será alienado para a melhor oferta imediatamente inferior.
6.10. O arrematante que necessitar de nota fiscal, ficará na obrigação de retirar a nota fiscal avulsa pelo qual será cobrado o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) na forma da legislação vigente.
6.11. Antes da retirada do produto, a Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ, poderá, no interesse público e desde que em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, revogar este leilão parcial ou totalmente, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo ou em parte, em
despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
6.12. Na hipótese de anulação resguardados o contraditório e a ampla defesa não terá o arrematante direito à restituição do valor pago se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática de ilegalidade.
7 – DA ENTREGA DO PRODUTO
7.1. O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após o pagamento do lance ofertado e o regular pagamento da comissão devida à leiloeira, conforme estabelecido no item 6, quando lhe será entregue o documento necessário para a transferência de propriedade.
7.2. O arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 05 dias úteis após a efetivação do pagamento dos bens arrematado perderá o direito ao bem adquirido, bem como o pagamento do lance efetuado.
7.3. É de responsabilidade do arrematante antes de funcionar, se for o caso, verificar necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. A Prefeitura Municipal de Patrocínio do Muriaé/MG não se responsabiliza por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que o bem será vendido no estado em que se encontra.
7.4. É de responsabilidade da leiloeira somente a expedição da nota de arrematação que será entregue ao arrematante e a mesma possui fé – pública, e é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante, necessite de nota fiscal para transporte e outros deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária da cidade, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.
7.5. As despesas com retirada, carregamento, frete, seguro e transporte dos bens e impostos que incidem sobre a venda (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do arrematante/comprador (a).
7.6. A entrega do veículo será efetuada juntamente com o CRV (RECIBO) E/OU CARTA DE ARREMATAÇÃO (para os veículos que não possuem recibo), devidamente preenchidos e com reconhecimento das assinaturas do arrematante e do representante da Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ, mediante a confirmação quanto ao pagamento do lance e comissão.
7.6.1. A transferência de propriedade do veículo será efetuada, única e exclusivamente para a pessoa do arrematante, sendo vendada a indicação de qualquer outro nome para o preenchimento da Carta de Arrematação.
7.6.2. O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua retirada.
7.7. O arrematante deverá retirar o produto no mesmo local onde será realizada a vistoria.
08. DA LEILOEIRA
8.1. O presente leilão será realizado por intermédio da Leiloeira Oficial, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, JUCEMG nº 945.
9 – DA ATA
9.1. Encerrado o leilão, será lavrada ao final da reunião ATA circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos, em especial os fatos relevantes.
10 – DAS PENALIDADES
10.1. A falta de pagamento do valor da arrematação sujeita a licitante as seguintes penalidades, indicadas na Lei 8.666/93, em especial as seguintes:
10.2. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ, pelo prazo de até 02 anos;
10.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na condição anterior.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
11.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4. Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
11.5. Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
11.6. Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
11.7. Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando- os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente na Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Fica reservado a Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ, o direito de acrescentar, retirar, desdobrar ou reunir em lotes, a seu exclusivo critério ou necessidade quaisquer dos bens descritos no presente edital.
12.2. Serão aplicadas as normas da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, em todas as situações e nos casos omissos desse edital.
12.3. Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
12.4. Não serão aceitas reclamações posteriores, pedido de restituição das quantias pagas ou abatimentos de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados.
12.5. A participação no presente leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital.
12.6. Fica eleito o foro da Comarca de Eugenópolis/MG para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste edital.
12.7. Caberá a Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ o direito de revogar no todo ou em parte o presente leilão, conforme facultado pelo art. 49 da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993, e alterações posteriores, sem que caiba aos licitantes qualquer direito de reclamação ou indenização.
12.8. Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4, e do inciso VI, do artigo 43 da Lei 8.666/93.
12.9. Quaisquer outras informações que se façam necessárias poderão ser obtidas junto à leiloeira, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou do telefone (00) 0000-0000.
12.10. A partir do pagamento do valor oferecido pelo produto correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à transferência e outras que porventura decorram de quaisquer gravames sobre os bens.
12.11. A Prefeitura Municipal de PATROCÍNIO DO MURIAÉ não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante transacionar o produto adquirido no presente leilão.
12.12. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link: Cadastre-se no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.13. Os arrematantes não poderão alegar para fins de direito o desconhecimento destas condições. PATROCÍNIO DO MURIAÉ, 15 de outubro de 2020.
XXXXX XXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL