CONTRATO DE SHOW ARTÍSTICO N° 0023/2014
CONTRATO DE SHOW ARTÍSTICO N° 0023/2014
Contr 0023 Xxxxx Xxxxxxx
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, inscrita no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.015.291, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado:
SILVA & SILVA PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.711.699/0001-14, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, empresário artístico, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 0203380-MT, denominada neste instrumento simplesmente de CONTRATADA, de outro lado, sob disciplina da Lei n° 8.666/93 e na presença de duas testemunhas, ajustaram e contrataram o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Tem por objeto este Contrato a realização de Show Artístico da dupla “Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx” no dia 12 de março de 2014, durante a realização da EXPO FEMI 2014, sendo a Contratada procuradora da dupla de acordo com a Procuração anexa ao processo.
Subcláusula Primeira – A execução dos serviços do objeto acima contratado, tem por fim abrilhantar a EXPO FEMI 2014, e será realizada no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, na cidade de Xanxerê-SC.
Subcláusula Segunda – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0029/2014 – Inexigibilidade nº 0001/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:
O prazo de vigência do presente contrato será da sua assinatura vigorando até 31 de março de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
Pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento deverá ser efetuado através de depósito bancário identificado, no Banco Bradesco, Agência 1218-1, Conta Corrente 91490-8, em nome da Contratada, em duas parcelas, sendo:
1. 30% (trinta por cento) no dia 17/02/2014;
2. 70% (setenta por cento) um dia antes da apresentação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Das obrigações e responsabilidades da Contratada:
a) Realizar show artístico durante a realização da EXPO FEMI 2014, no dia 12 de março de 2014, com início previsto para as 22:30 horas, fazendo-se acompanhar da respectiva BANDA, para oferecer durante o período de 01:30 hs (uma hora e trinta minutos), de apresentação artística, uma vez satisfeitas e cumpridas todas as condições e cláusulas aqui pré-estabelecidas;
b) Produção artística do show, incluindo todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, excesso de bagagem, hospedagem conforme room list, alimentação, e equipe técnica;
c) O horário previsto para início das apresentações deverá ser cumprido com PONTUALIDADE por parte da CONTRATADA, sendo que nunca, as apresentações poderão ter início após as 24h (meia noite) do dia determinado neste instrumento. Somente será tolerado atraso ou antecipação de no máximo trinta minutos se o CONTRATANTE solicitar, comunicando imediatamente ou antecipadamente à CONTRATADA tal solicitação e seus motivos. Caso não haja tal comunicação, a CONTRATADA iniciará a apresentação sem responsabilidades de consequências futuras, no horário determinado neste instrumento;
d) Vans e ou carro executivo para translado local;
e) Abastecimento do camarim;
f) Atender às normas federais, estaduais e municipais regentes do assunto, em especial ao regulamento da EXPO FEMI 2014;
g) Comunicar previamente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias qualquer fato ou causa impeditiva ou que obste o comparecimento e a participação no evento, dos artistas contratados neste instrumento, adotando providências imediatas para suprir este comparecimento, se possível;
h) Cumprir as determinações da municipalidade, notadamente da Comissão Central Organizadora (CCO);
i) Pagar os impostos e taxas incidentes sobre o serviço prestado;
j) A contratada não poderá ceder ou transferir, a qualquer título, seu controle societário, ou o presente contrato, sob pena de rescisão imediata deste instrumento, e será ela (contratada) a única responsável pelos encargos diretos ou indiretos do contrato (tributários, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, decorrentes de acidente de trabalho ou outros danos causados por seus prepostos a terceiros durante a execução do objeto deste contrato), não podendo por estes requerer acréscimos ou alegar solidariedade ou subsidiariedade do Município de Xanxerê. Outrossim, sendo o município chamado a integrar alguma lide e ressaindo condenado a pagar, fica assegurado o direito de regresso contra a CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Xxxxx, som e luz conforme rider técnico;
b) Xxxxx toda a publicidade com as fotos de trabalho da dupla que serão enviadas pelo escritório na assinatura do contrato, sendo restrito o uso de outras fotos dos artistas sem prévia autorização;
c) Segurança para o local;
d) Energia elétrica e geradores;
e) Fornecer e equipar camarins;
f) Carregadores;
g) ECAD e demais taxas;
h) Mídia/Divulgação do evento (rádios, TV, flyer, jornais, banners, outdoors).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento e de acordo com o que dispõe os Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
A CONTRATADA, no caso de inadimplência total ou parcial dos termos do presente Contrato, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Rescisão Contratual;
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
d) Suspensão do direito de licitar junto as Prefeituras Municipais;
e) Declaração de Inidoneidade;
f) As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa, na forma do disposto no art. 87, §2º, da Lei n. 8.666/93;
g) As penalidades supracitadas não isentam o proponente de perdas e danos eventualmente verificados pela Administração.
Parágrafo único: As penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa, na forma do disposto no art. 87,
§2º, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
a) O presente contrato não será de nenhuma forma fundamento para as constituições de vínculo trabalhista com empregos, funcionários propostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço;
b) Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais, visada pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
Por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o Art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Xxxxxxx-SC, em 06 de fevereiro de 2014.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ SILVA & SILVA PROM. ARTÍSTICAS LTDA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: