Contract
Horário e Local para abertura da Licitação e recebimento dos envelopes contendo PROPOSTA DE PREÇO “A” e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO “B”.
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 036/2016 PROCESSO n° 2016.02.011244
DATA DA REALIZAÇÃO: 11 de novembro de 2016. HORÁRIO: 09 h (horário local).
LOCAL: Na sala da Comissão Permanente de Licitação, no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, 0x xxxx –, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 160.950,00 (cento e sessenta mil e novecentos e cinquenta reais).
Observações:
Não havendo expediente na Fundação UNIRG ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data definida, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação em contrário.
Edital do Pregão Presencial nº 036/2016 (Republicação) PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO UNIRG, torna público que se acha aberta nesta instituição licitação na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO – por item, Processo nº 2016.02.011244, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus Anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. O Pregão será conduzido pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente certame é contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de conexão a internet por meio de link dedicado e não dedicado para as unidades da FUNDAÇÃO UNIRG (campus I, campus II e centro administrativo, Escritório Modelo e Clínica de Odontologia), exclusivamente por meio de fibra óptica, incluindo instalação, manutenção, gerenciamento remoto pró-ativo e serviços técnicos.
1.2 Os produtos/serviços ofertados pelo licitante deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste processo licitatório as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto da licitação que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, qualificação técnica, dentre outras constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.3 É vedado participar da presente licitação as empresas:
a) Em processo de falência, de fusão, de cisão, de incorporação, de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do art. 87, IV, da Lei 8.666/93, bem como aquelas relacionadas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) Reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Que pertençam a servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste certame;
f) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
g) Estrangeiras que não funcionem no País.
2.3.1 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
3 - DO CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES)
3.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Pregoeira devidamente munido de documento original que o credencie a participar deste procedimento licitatório e o autorize a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente, juntamente com cópia autenticada.
3.2 O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação:
3.2.1 se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:
a- Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b- Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
c- Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.2.2 se representante legal:
a- Procuração (pública ou particular) da licitante, com poderes para que o procurador possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA;
b- Carta/Termo de Credenciamento ou documento equivalente da licitante, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, notadamente para a formular proposta, lances verbais, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, COM FIRMA RECONHECIDA.
3.2.3. se empresa individual, o registro comercial.
3.3- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4- O Representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso ou renunciar a esse direito, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
3.4.1- No caso previsto no item anterior, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial ou Declaração de Enquadramento validada pela junta comercial do estado-sede da licitante, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão/Declaração deverá ser emitida para o presente exercício (ano 2016).
3.6 O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei Complementar 128/2008.
3.7 A apresentação da certidão/declaração da ME/EPP deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
3.8 Optando o licitante em não credenciar representante para os atos presenciais, a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, declaração de microempresa e empresa de pequeno porte (se for o caso) e os envelopes documentação e proposta, poderão ser entregues na Comissão de Permanente de Licitação, no mesmo endereço em que será realizada a sessão pública, até o dia e horário aprazados no presente Edital.
3.8.1 A Pregoeira e a Equipe de Apoio, bem como a Administração, não se responsabilizará por envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas de Preços endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do local de realização deste Certame, ou que por outro motivo alheio, não cheguem tempestivamente para serem reconhecidos.
4 - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
4.1 Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social, etc.) ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco estejam dentro do envelope de “Proposta” ou de “Habilitação”, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá ao novo lacre do envelope.
4.2 Na fase de credenciamento será permitido ao representante da licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação.
4.3 A Pregoeira ou a Equipe de Apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento antes da abertura da sessão, e lançar o respectivo carimbo de “confere com o original”.
4.4 Até o término do credenciamento será permitido o ingresso de novos proponentes uma vez que a sessão ainda não terá se iniciado.
4.5 Em caso excepcional, a empresa licitante poderá substituir o representante credenciado, apresentando novo credenciamento, obedecendo as exigências pertinentes ao feito.
5 - DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta e habilitação apresentados pelos proponentes credenciados ou não.
5.2 Aberta a sessão, a licitante deverá apresentar, FORA DOS ENVELOPES, Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo estabelecido no Anexo V a este Edital e entregar os envelopes. (Artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002).
5.3 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes lacrados e indevassáveis, sugere-se conter em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Fundação UNIRG
Pregão Presencial nº 036/2016 Razão Social da Licitante
Envelope A - Proposta de Preço
Fundação UNIRG
Pregão Presencial nº 036/2016 Razão Social da Licitante
Envelope B – Docs. de Habilitação
5.4 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.4.1 A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal da licitante com poderes para esse fim presente à sessão.
5.4.2 A falta do CNPJ e/ou endereço poderá, também, ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados no Envelope nº 02 – Documentos para habilitação.
5.5 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio.
5.6 A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório.
5.7 Só serão aceitas cópias legíveis.
5.8 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
5.9 A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 As licitantes deverão apresentar a proposta de preço, conforme modelo de ANEXO VI, com os seguintes elementos:
a) razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual da empresa, dados bancários, número do Pregão;
b) descrição do objeto da presente licitação, com detalhamento de todas as especificações que caracterizam o objeto do certame, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital;
c) preço unitário e total (por item e global), em moeda corrente nacional, em algarismo e/ou por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos relacionados à execução do contrato, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
c1) A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação da proposta desde que o valor esteja explicitado de outra forma numérica que não reste margem de dúvida para efeito de julgamento.
d) Indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão desta licitação. Na hipótese de não constar prazo de validade da proposta, caso não haja disposição diversa, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias.
e) Dados do responsável para assinatura do Contrato (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail).
6.2 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6.3 Deverão estar incluídos nos valores ofertados na proposta, todos os custos da prestação do serviço, dentre eles, os encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, para o fornecimento do objeto e todas as demais despesas necessárias para execução do objeto ora licitado.
6.4 Havendo divergência entre valores prevalecerá o menor valor. Em caso de divergência entre os valores unitário e total, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
6.4.1 Serão corrigidos pela Pregoeira erros de soma e/ou multiplicação dos valores totais, conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer os valores de preço unitário dos itens e mediante anuência expressa do licitante proponente da respectiva proposta. Após a anuência do licitante, a correção será consignada em ata de sessão.
6.5 Serão corrigidos pela Pregoeira também erros, falhas ou omissões formais considerados irrelevantes, e se, inequivocamente não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo. As correções serão efetuadas em obediência ao Princípio da Ampliação da Competitividade e Busca de Melhor Proposta.
6.5.1 As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
6.6. Caso o Contrato Social ou o Estatuto determinem que mais de uma pessoa (sócios) deva assinar os documentos (conjuntamente) em nome da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida a proposta apresentada para fins de participação deste Pregão, sendo a proposta desclassificada.
6.7 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável, salvo no caso de prorrogação ou reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros, distrações ou má interpretação por parte da licitante, na apresentação da proposta, como justificativas ou reivindicações de quaisquer acréscimos, pagamento adicional ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou ainda os manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
6.8.1. A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem ao seu conteúdo.
6.9. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta por parte do licitante, implicará a submissão às normas constantes da legislação que rege o objeto e às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.10. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
6.11 A falta de data e/ou rubrica da proposta apresentada poderá ser suprida pelo representante credenciado, com poderes para esse ato, presente na sessão de abertura dos envelopes de proposta.
6.12 Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não prevista neste Edital.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.3 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c) Para efeito de seleção será considerado o MENOR PREÇO – Por item.
7.4 Havendo somente uma licitante, uma única proposta válida ou se nenhuma das licitantes ofertarem lance verbal caberá a Pregoeira, analisando as limitações do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitação, suspender este Pregão ou prosseguir com o certame.
7.5 A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor do item, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços, conforme Artigo 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
7.6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço – por item.
7.7 A Pregoeira poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
7.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.11 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas dos licitantes que efetuaram lance ou não, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado.
7.12 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita mediante sorteio, em ato público.
7.13 A pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.14 Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará com o auxílio da Equipe de Apoio, a aceitabilidade da proposta de MENOR PREÇO, com as exigências fixadas no Edital quanto à proposta e à habilitação, decidindo motivadamente a respeito.
7.15 Na fase de julgamento das propostas, a Pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato, marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se.
7.16 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.17 Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO- por item, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.18 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.19 Será vencedor o licitante que declarar o menor preço- por item.
7.20 Caso sejam manifestamente inexequíveis os valores, antes de desclassificar a oferta, a Pregoeira poderá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, admitindo-se, para tanto: a) Apresentação de Planilha de custos elaborada pelo próprio licitante sujeita a exame pela Administração; b) Apresentação de Contrato ou outro Ato de mesmo teor, ainda que em execução, com preços semelhantes; ou; c) Declaração expressa em sessão, que será relatada na ata da sessão acerca de que seu os valores constantes de sua proposta estão corretos e são exequíveis.
7.21 A licitante que ofertar preço questionado acerca de sua exequibilidade pela Pregoeira, em que o representante declare manter sua proposta conforme “c” do item anterior, ou que não demonstre posteriormente a sua exequibilidade, se sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da proposta posteriormente.
7.22 Se a proposta for desclassificada, proceder-se-á ao exame da oferta subsequente e, assim, sucessivamente, para ordenação das propostas para realização dos lances.
7.23 Caso haja o comparecimento de 01 (um) único interessado ou uma só proposta seja classificada, a Pregoeira dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de lances verbais, aplicando os dispositivos deste Edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à negociação quanto ao menor preço, à habilitação e à adjudicação.
7.24 Para efeito de homologação, a empresa vencedora obriga-se a fornecer no prazo de 02 (dois) dias úteis da data da reunião de abertura das propostas, a PLANILHA DE READEQUAÇÃO DE PREÇOS adequada aos novos valores unitários e totais resultantes dos lances finais, sob pena de aplicabilidade das sanções previstas neste edital.
7.24.1 A planilha, nos moldes do Anexo VI – Proposta de Preços, deverá ser encaminhada ao Setor de Licitação, no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, localizado na Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, xx 0.000, térreo, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
8 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO"
8.1 O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá, sob pena de inabilitação, conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
8.1.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso, de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
c) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Extrato do Contrato de Concessão ou do Termo de Autorização ou de documento(s) equivalente(s) na forma da Lei, fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, dentro do prazo de validade, publicado no Diário Oficial da União, atestando que a mesma está autorizada a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM) pelo menos nos locais definidos no ITEM ao qual ofertou proposta.
8.1.2 Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS
d) Certidão Negativa de Débito Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, ou outra equivalente na forma da Lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Lei nº. 12.440 de 07 de julho de 2011).
8.3 Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa. Com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data de abertura dos envelopes, quando não constar em seu corpo a validade.
8.4 Qualificação Técnica:
a) apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com objeto do PREGÃO, expedido por entidade pública ou privado, usuária do bem em questão. O atestado deverá conter os dados do responsável por sua emissão, tais como: nome completo, função exercida, telefone, RG e CPF. (Anexo VIII)
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a1) O documento mencionado neste item deverá ser assinado por servidor/funcionário com competência para atestar tal capacidade da licitante. E, no caso do Atestado ser emitido por entidade privada, deverá ser feito o reconhecimento de firma em Cartório.
Observação: O supramencionado documento deverá atender os requisitos do item 10 do Termo de Referência, que constitui o Anexo I deste Edital.
8.5 Outras Comprovações:
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não possui em seu quadro de funcionários menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Modelo no Anexo IV);
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (Modelo no Anexo III).
8.6 Disposições gerais da habilitação:
8.6.1 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias após sua emissão.
8.6.2 Serão inabilitadas as empresas que apresentarem em desacordo os documentos necessários à habilitação, bem como as empresas que estiverem sob processo de falência e as que estiverem cumprindo as penalidades previstas nos Incisos III e IV do Art. 87 da Lei n. 8.666/93.
8.6.3 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
8.6.4 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.6.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.6.6 O envelope de Habilitação que não for aberto durante a licitação deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de abertura da sessão, sob pena de inutilização.
8.6.7 Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticados por autoridade brasileira no país de origem.
8.6.8 Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados neste Edital, nem cópias ilegíveis, mesmo autenticadas, também não sendo aceito solicitação de substituição dos documentos exigidos.
8.6.9 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (artigo 43, caput, da Lei Complementar nº 123/2006).
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8.6.10 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014).
8.6.11 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.6.10, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado a Fundação UnirG convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (artigo 43, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 4º, § 4º do Decreto
n. 6.204, de 5.9.2007). Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 4º, § 4º do Decreto n. 6.204, de 5.9.2007).
8.7 Os demais documentos ficam dispensados, na forma da Lei do Pregão nº 10.520/2002.
9 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
9.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
9.1.1 A impugnação ao Edital deverá ser protocolizada na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, estabelecida no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º PISO, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
9.1.2 A apresentação de impugnação contra o presente Edital será dirigida a Pregoeira e processada em apenso.
9.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.2.1 Caso a Decisão não possua o condão de modificar substancialmente a formulação das propostas pelas empresas interessadas nesta licitação, não representando, pois, uma inovação e sim ESCLARECIMENTO, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
9.2.2 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão publicados no átrio das dependências da Fundação UNIRG.
9.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4 Dos atos praticados pela Pregoeira no presente processo licitatório cabe recurso no final da sessão. A licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação da fundamentação, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5 Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.7 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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9.8 As razões dos recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas na Sala Comissão Permanente de Licitação da Fundação UNIRG, estabelecida no Centro Administrativo da Fundação UNIRG, na Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2.432, 1º PISO, Setor Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.2 Havendo interposição de recurso, após o julgamento, caso a Pregoeira não retrate sua decisão, será o processo encaminhado ao Presidente da Fundação UNIRG, que decidirá pela Adjudicação e Homologação.
11 - DA CONTRATAÇÃO, DA VIGENCIA E DA GARANTIA
11.1 Após homologado o resultado deste Pregão, a Fundação UNIRG convocará o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, e a recusa injustificada de assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades prevista neste edital.
11.2 Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Débitos perante a Justiça do Trabalho e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.3 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
11.4 A contratação terá prazo de vigência de 12 meses, iniciando-se na data da assinatura do instrumento contratual, podendo ser aditado e/ou prorrogado nos termos do Artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93.
11.5 O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, sob nenhum pretexto ou hipótese, poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros.
11.6 Todos os contatos, reclamações e penalidades serão feitos ou aplicados diretamente à empresa que participar da Licitação. Em nenhum caso a Fundação UNIRG negociará com entidades representadas pelas licitantes.
11.7 Independente de transcrição consideram-se como parte integrante do Contrato este Edital, seus anexos e a proposta de preço apresentada pelo licitante vencedor.
11.8 Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos (§3º do artigo 64 da Lei nº 8.666/93).
12 – DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
12.1- A contratada terá 60 dias, a partir da assinatura do contrato, para a entrega do serviço ativado e operacional.
12.2- Os serviços prestados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
12.3- Faz parte da prestação do serviço, além da porta de interconexão global de forma dedicada, o transporte do sinal da prestadora do serviço até a instalação da Fundação UNIRG, seja, cabos, modens e/ou fibras ópticas necessários para conclusão do serviço. Faz parte, inclusive, o fornecimento dos cabos, devidamente conectados e nas dimensões e características adequadas, de interconexão dos equipamentos da prestadora (roteador) até os equipamentos de rede da Fundação Campus I, II e Centro Administrativo.
12.4- A prestadora é responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho, a segurança e a operacionalidade dos serviços contratados.
13 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 A despesa decorrente da contratação, objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG – Dotações Orçamentárias nº. 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e 0004.0401.12.364.1241.2106 (Manutenção das Atividades da Reitoria) e elemento de despesa 3.3.9.0.39-5500.00.000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
13.2 Por tratar-se de serviço contínuo, o pagamento será efetuado mensalmente conforme apresentação de Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG, depois de verificada a regularidade fiscal da empresa contratada.
13.3 Será compensada com os pagamentos pendentes pela Administração à Contratada, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza, qualquer obrigação financeira imposta à contratada em virtude de penalidade ou inadimplência.
14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Edital, bem como as contratuais, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado, multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste EDITAL, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
14.3 As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
14.4 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
14.5 As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.
14.6 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 0,5% (meio por cento ao mês), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1- As licitantes declaram ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Edital, bem como de todas as condições gerais e peculiaridades do objeto licitado, sendo vedado invocar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto aos mesmos.
15.2- Pela a elaboração das propostas, as licitantes não terão direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
15.3- Não serão aceitas propostas remetidas via fax ou e-mail.
15.4- O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente atualizado, conforme preceitua o artigo 65, parágrafo primeiro da Lei 8.666/93.
15.5 - É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
15.6- A Pregoeira poderá, no interesse da Fundação UNIRG, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
15.7- A presente Licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer indenização nas hipóteses legais.
15.8- A Administração poderá, em qualquer fase da licitação promover diligência que, a seu exclusivo critério, julgar necessária, no sentido de obter esclarecimentos ou informações complementares.
15.9- A Pregoeira poderá convocar servidores qualificados do Órgão para oferecer suporte técnico e/ou jurídico às suas decisões.
15.10- Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis, conforme previsto Art. 48 § 3º da lei 8.666/93. (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
15.11- As irregularidades sanáveis que venham a surgir no processo licitatório só importarão na sua modificação volitiva do Instrumento Convocatório quando da ocorrência de recursos e impugnações que sejam considerados procedentes.
15.12- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.13- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
15.14- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
15.15- A autoridade competente poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora por despacho fundamentado, sem direito à indenização e ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, quando a Fundação UnirG tiver notícia de qualquer fato ou circunstância, superveniente ou só conhecida após o julgamento da presente licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da licitante, assegurada a ampla defesa.
15.16- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira com auxílio da Equipe de Apoio.
15.17- Fica eleito o Foro da Comarca de Gurupi-TO para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação.
16 – ANEXOS
16.1 São partes integrantes do presente Edital:
• Anexo I: Termo de Referência;
• Anexo II: Minuta do Contrato;
• Anexo III: Modelo de Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar;
• Anexo IV: Modelo de Declaração de Cumprimento do Inciso XXXIII, do art. 7º C.F;
• Anexo V: Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos Legais de Habilitação;
• Anexo VI: Modelo de Proposta de Preço;
• Anexo VII: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo VIII: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
Gurupi/TO, aos 26 dias do mês de outubro de 2016.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira da Fundação UNIRG
PREGÃO PRESENCIAL Nº036/2016 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DEMANDANTE:
Unidade: Núcleo de Tecnologia da Informação
Responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Telefone: 0000-0000
1 OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de conexão a internet por meio de link dedicado e não dedicado para as unidades da FUNDAÇÃO UNIRG (campus I, campus II e centro administrativo, Escritório Modelo e Clínica de Odontologia), exclusivamente por meio de fibra óptica, incluindo instalação, manutenção, gerenciamento remoto pró-ativo e serviços técnicos, pelo período de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos ate o limite de 60 (sessenta) meses.
2 JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a contratação dos serviços em regime continuado, tendo em vista serem eles essenciais ao atendimento das atividades finalísticas e meio da FUNDAÇÃO UNIRG, conforme requisitos técnicos, níveis de qualidade de serviço e quantidades descritas neste Termo de Referência.
2.2. São diversas as razões que demonstram a necessidade da manutenção, melhoria e ampliação do serviço de telecomunicações de dados para atender a FUNDAÇÃO UNIRG, a exemplo disto são os links atuais que não estão mais suportando a demanda, outra razão é reduzir tempo de conclusão de projetos e aumento de produtividade e, consequentemente, permitindo atender a demanda requerida; do nosso portal IOW, RM, EAD etc.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
ITEM | QDE | LOCAL | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 01 | Campus I | Link de dados dedicado 50 Mbps Download / 50 Mbps Upload |
02 | 01 | Campus II | Link de dados dedicado 50 Mbps Download / 50 Mbps Upload |
03 | 01 | Centro Administrativo | Link de dados dedicado 25 Mbps Download / 25 Mbps Upload |
04 | 01 | Escritório Modelo | Link não dedicado 20 Mbps Download / 10 Mbps Upload |
05 | 01 | Clínica de Odontologia | Link não dedicado 20 Mbps Download / 10 Mbps Upload |
3.1. Os itens 1,2 e 3 devem oferecer as características de serviço mínimas a seguir:
a) Fornecimento e suporte técnico de link de acesso à rede mundial de computadores na modalidade/tipo contratada - Internet, com velocidade de acordo com perfil escolhido de acordo com os itens do presente termo;
b) Velocidade de rede em Full Duplex;
c) Garantia mínima de 99,35% da banda no caso de internet dedicada;
d) Disponibilidade de no mínimo 10(dez) IP fixo para dedicado;
e) Designação do serviço Internet através de delegação de uma faixa contínua de números de endereços IP fixos e válidos para o acesso à rede mundial, para uso exclusivo pelo CONTRATANTE.
f) Taxa de Download e Upload definido de acordo com os perfis existentes no item deste termo;
g) O uso de “trunking”, ou seja, o uso de mais de um enlace para atingir a velocidade para cada link contratado NÃO será permitido.
h) O roteador CPE deverá ser dimensionado, fornecido, instalado, mantido, gerenciado e operado pela CONTRATADA e O roteador CPE deve ser
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dimensionado para operar com carga máxima de CPU e memória de 60%, desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da soma dos enlaces WAN calculada a média de no mínimo 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, o uso de CPU ou memória acima destes limites, o roteador deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
i) Possuir hora ajustada com o relógio do ON (Observatório Nacional) e sincronizado através protocolo NTP ou SNTP versão 4;
3.2. 0s itens 4 e 5 devem oferecer as características de serviço mínimas a seguir:
a) Fornecimento e suporte técnico de link de acesso à rede mundial de computadores na modalidade/tipo contratada - Internet, com velocidade de acordo com perfil escolhido de acordo com os itens do presente termo;
b) Velocidade de rede em Full Duplex;
c) Garantia mínima de 80% de velocidade da média mensal, no caso de internet banda larga não dedicada;
d) Disponibilidade de no mínimo 1(um) IP fixo para não dedicado;
e) Taxa de Download e Upload definido de acordo com os perfis existentes no item deste termo;
f) O uso de “trunking”, ou seja, o uso de mais de um enlace para atingir a velocidade para cada link contratado NÃO será permitido.
g) O roteador CPE deverá ser dimensionado, fornecido, instalado, mantido, gerenciado e operado pela CONTRATADA e O roteador CPE deve ser dimensionado para operar com carga máxima de CPU e memória de 60%, desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da soma dos enlaces WAN calculada a média de no mínimo 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, o uso de CPU ou memória acima destes limites, o roteador deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
h) Possuir hora ajustada com o relógio do ON (Observatório Nacional) e sincronizado através protocolo NTP ou SNTP versão 4;
i) Sem franquia de consumo de dados mensais.
4 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
A. Instalação e configuração de todos os equipamentos necessários para o funcionamento correto dos links de acesso à internet, fornecidos pela Contratada;
B. Manutenção dos links de acesso à internet e de todos os equipamentos Fornecidos pela contratada;
C. Configuração de Roteador com todos os acessórios realizados pela contratada;
D. Conexão a Internet, com fibra óptica, incluindo todos os equipamentos necessários à execução do serviço conforme este Termo de Referência;
E. A LICITANTE deverá possuir Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e capacidade técnica do fornecimento da banda licitada;
F. A CONTRATADA deverá fornecer sistema de monitoramento pela WEB do tráfego interno e externo em tempo real, suporte e gerenciamento remoto pró-ativo compartilhado;
G. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e aplicativos necessários ao monitoramento do tráfego interno e externo em tempo real, suporte e gerenciamento remoto pró-ativo;
H. A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários à implantação e funcionamento do serviço;
I. A CONTRATADA deve possuir equipe técnica de prontidão 24 (vinte e quatro) horas para correção de possíveis falhas no sistema e telefone para suporte e veículo de apoio para possíveis contatos;
5 DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A. Garantia de utilização mínima de 99,35% da banda contratada no caso de internet dedicada e a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade em caso de internet banda larga não dedicada.
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B. Deverão ser garantidos o desempenho e os níveis de serviços contratados;
C. Garantia que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada;
D. Disponibilização de meios para aferir a velocidade dos links instalados;
E. Suporte Técnico Gratuito pelo telefone, reposição de hardware no próximo dia útil e garantia de funcionamento dos termos supracitados, a partir do recebimento definitivo do serviços e equipamentos.
F. O Atendimento para reativação dos links do serviço de acesso IP deverá ser realizado 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com início das tratativas nunca maior que 06 (seis) horas;
G. Havendo alguma eventual paralisação do serviço do acesso IP, o licitante vencedor se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos Links do serviço de acesso IP (entende-se por reativação do serviço de acesso IP a sèrie de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive, substituição de equipamentos, ajustes e reparos nos equipamentos);
H. O serviço de acesso IP deverá ter a disponibilidade de 99,35%;
6 LOCAIS DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
6.1. Os serviços de instalação serão executados nos seguintes endereços:
Campus I –Avenida Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nº 2195, Pq. das Acácias 77425-500, Fone: 3612-7687.
Campus II –Av. Rio de Janeiro nº 1585, 77403-090 Centro, 77403-090 Fone: 3612-
7531.
Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, n. 2432, Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX CEP:77423-250, Fone:3612-7581.
Clínica de Odontologia - Av. Pará entre ruas 07 e 08 nº 1544, xxxxxx 00 xxxx 00, Xxxxxx.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, esquina com Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00-X, Xxxxxx 000, xxxxxx.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo 60 (sessenta) dias consecutivos após a assinatura do contrato.
7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração desta IES;
7.3. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços contratados e assistência técnica que efetuar, de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos;
7.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da prestação dos serviços, mesmo em caso fortuito, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido;
7.5. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 24h (vinte e quatro horas) contadas do recebimento da solicitação;
7.6. Fornecer e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes, como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguros contra acidentes;
7.7. A contratada deverá providenciar o aterramento de seus equipamentos, quando necessário;
7.8. A contratada deverá fornecer todos os acessos, dispositivos, cabos, roteadores e infra-estrutura para permitir a chegada e a saída dos circuitos nas unidades da Fundação UNIRG;
7.9. Prestar à CONTRATANTE, sempre que necessário esclarecimento sobre os serviços de assistência técnica, esta devendo ser fornecida no prazo de 12 horas a contar da comunicação, a serem executados e peças e componentes a serem empregados,
fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos;
8 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Permitir acesso ao (s) representantes (s) da contratada às suas dependências para a execução de serviços, quando necessário;
8.2. Prestar as informações e SOS esclarecimento que venham a ser solicitados pelo (s) representantes (s) da contratada;
8.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom funcionamento;
8.4. Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação de serviço, quando for o caso;
8.5. Relacionar as dependências das instalação físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
9 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A contratada terá 60 dias a partir da assinatura do contrato, para a entrega do serviço ativado e operacional.
9.2. Os serviços prestados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
9.3. A prestadora deverá ter autorização e/ou concessão da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações (ANATEL) para prestar os serviços especificados, conforme Resolução nº410 de 11 de Julho de 2005 da ANATEL, ou posterior alteração.
9.4. Faz parte da prestação do serviço, além da porta de interconexão global de forma dedicada, o transporte do sinal da prestadora do serviço até a instalação da Fundação UNIRG, seja, cabos, modens e/ou fibras ópticas necessários para conclusão do serviço. Faz parte, inclusive, o fornecimento dos cabos, devidamente conectados e nas dimensões e características adequadas, de interconexão dos equipamentos da prestadora (roteador) até os equipamentos de rede da Fundação Campus I, II e Centro Administrativo.
9.5. A prestadora é responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho, a segurança e a operacionalidade dos serviços contratados.
10 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 Para fins de aferimento da qualificação técnica das empresas interessadas em participar do certame, deverá ser apresentado pelas mesmas: Atestado(s) de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, conforme art. 30, II da lei 8.666/93. Considerando:
I. Entende-se por pertinente e compatível em quantidades: Atestado que comprove que a empresa efetivamente prestou ou presta serviço de acesso à Internet nas especificações demandadas no edital desta licitação, cujo quantitativo de links, seja pelo menos 60% (sessenta) atingido na tecnologia proposta e com pelo menos 100% (Cem) das velocidades.
II. Entende-se por pertinente e compatível em prazos: Atestado que comprove que a empresa prestou ou presta serviços com as especificações demandadas no Edital desta licitação, pelo período mínimo de 06 (Seis) meses;
III. Entende-se por pertinente e compatível em características: Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma parcela de maior relevância do serviço/fornecimento do objeto desta licitação, com serviço de acesso à Internet de acordo com as especificações do presente Edital.
a.O (s) atestado (s) de capacidade técnica apresentado(s) estará sujeito à confirmação de autenticidade, exatidão e veracidade conforme previsto no
art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal n° 8.666/93, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas.
b. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, telefone, etc.). Além da descrição do objeto, quantidades e prazos de prestação dos serviços.
Gurupi-TO, 01 de agosto de 2016.
(original assinado por) ELABORADO POR: DATA: 01/08/2016
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Matrícula: 2547
(original assinado por)
ORDENADOR DE DESPESAS:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
Presidente da Fundação UNIRG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016 ANEXO II- MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO UNIRG E A EMPRESA .
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO UNIRG, fundação pública com personalidade jurídica de direito público, entidade da administração descentralizada do município de Gurupi, inscrita no CNPJ sob nº 01.210.830/0001-06, com sede na Avenida Pará, nº 2.432, quadra 20, lote 01, Xxxxx Xxxxxx Xxxx XX, CEP: 77.423-250, Gurupi/TO, neste ato representado pelo Presidente XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, advogado, portador de RG 616.172 SSP/DF e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e, residente e domiciliado nesta Cidade.
CONTRATADA: pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o nº , e Inscrição
Estadual nº com sede na
, na cidade de
- , neste ato representada pelo Sr.
, nacionalidade, estado civil, profissão,
portador de RG nº e inscrito no CPF sob o nº
, residente e domiciliado no endereço
, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1- O presente Contrato decorre de homologação do Pregão Presencial nº 036/2016, na forma da Lei nº 10.520/02, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, Lei Complementar nº 123/2006 e ato de ratificação do Senhor Presidente da Fundação UNIRG, conforme Termo de Homologação datado de / /2016, exarado no despacho da Presidência nº /2016 às folhas nº , tudo constante no tudo constante no Processo Administrativo nº 2016.02.011244, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de conexão a internet por meio de link dedicado e não dedicado para as unidades da FUNDAÇÃO UNIRG (campus I, campus II e centro administrativo, Escritório Modelo e Clínica de Odontologia), exclusivamente por meio de fibra óptica, incluindo instalação, manutenção, gerenciamento remoto pró-ativo e serviços técnicos.
2.1.1 A Contratada é vencedora do Pregão Presencial nº 036/2016, quanto aos itens:
Item | Qtd | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
2.2- Os itens 1, 2 e 3 devem oferecer as características de serviço mínimas a seguir:
a) Fornecimento e suporte técnico de link de acesso à rede mundial de computadores na modalidade/tipo contratada - Internet, com velocidade de acordo com perfil escolhido de acordo com os itens do presente termo;
b) Velocidade de rede em Full Duplex;
c) Garantia mínima de 99,35% da banda no caso de internet dedicada;
d) Disponibilidade de no mínimo 10(dez) IP fixo para dedicado;
e) Designação do serviço Internet através de delegação de uma faixa contínua de números de endereços IP fixos e válidos para o acesso à rede mundial, para uso exclusivo pelo CONTRATANTE.
f) Taxa de Download e Upload definido de acordo com os perfis existentes no item deste termo;
g) O uso de “trunking”, ou seja, o uso de mais de um enlace para atingir a velocidade para cada link contratado NÃO será permitido.
h) O roteador CPE deverá ser dimensionado, fornecido, instalado, mantido, gerenciado e operado pela CONTRATADA e O roteador CPE deve ser dimensionado para operar com carga máxima de CPU e memória de 60%, desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da soma dos enlaces WAN calculada a média de no mínimo 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, o uso de CPU ou memória acima destes limites, o roteador deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
i) Possuir hora ajustada com o relógio do ON (Observatório Nacional) e sincronizado através protocolo NTP ou SNTP versão 4;
2.3- 0s itens 4 e 5 devem oferecer as características de serviço mínimas a seguir:
a) Fornecimento e suporte técnico de link de acesso à rede mundial de computadores na modalidade/tipo contratada - Internet, com velocidade de acordo com perfil escolhido de acordo com os itens do presente termo;
b) Velocidade de rede em Full Duplex;
c) Garantia mínima de 80% de velocidade da média mensal, no caso de internet banda larga não dedicada;
d) Disponibilidade de no mínimo 1(um) IP fixo para não dedicado;
e) Taxa de Download e Upload definido de acordo com os perfis existentes no item deste termo;
f) O uso de “trunking”, ou seja, o uso de mais de um enlace para atingir a velocidade para cada link contratado NÃO será permitido.
g) O roteador CPE deverá ser dimensionado, fornecido, instalado, mantido, gerenciado e operado pela CONTRATADA e O roteador CPE deve ser dimensionado para operar com carga máxima de CPU e memória de 60%, desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da soma dos enlaces WAN calculada a média de no mínimo 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, o uso de CPU ou memória acima destes limites, o roteador deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
h) Possuir hora ajustada com o relógio do ON (Observatório Nacional) e sincronizado através protocolo NTP ou SNTP versão 4;
i) Sem franquia de consumo de dados mensais.
2.4 Os serviços/produtos ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial
- ABNT, INMETRO, MTE. - atentando-se rigorosamente aos critérios descritos na Portaria nº 595/2013 IMETRO, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1- A contratada terá 60 dias, a partir da assinatura do contrato, para a entrega do serviço ativado e operacional.
3.2- Os serviços de instalação serão executados nos seguintes endereços:
a- Campus I- Avenida Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nº 2195, Pq. das Acácias 77425-500, Fone: 3612-7687.
b- Campus II - Av. Rio de Janeiro nº 1585, 77403-090 Centro, 77403-090 Fone: 3612-7531.
c- Centro Administrativo - Avenida Pará, quadra 20, lote 01, n. 2432, Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX CEP:77423-250, Fone:3612-7581.
d- Clínica de Odontologia - Av. Pará entre ruas 07 e 08 nº 1544, quadra 14 lote 04, Centro.
e- Escritório Modelo - Avenida Rio Grande do Sul, esquina com Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00-X, Xxxxxx 000, Xxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 A CONTRATADA obriga–se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do Instrumento Convocatório e deste Contrato.
4.2 Toda e qualquer alteração e/ou modificação de forma qualitativa ou quantitativa dos serviços poderão ser feitas pela CONTRATADA somente com o consentimento expresso e por escrito da CONTRATANTE.
4.3 A Contratada deverá ainda, aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à execução dos serviços, até o limite legal, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
4.4 Correrão por conta da contratada todas as despesas de materiais, mão-de-obra, ferramentas, transporte das cadeiras, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução da prestação de serviços.
4.5 Os serviços prestados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
4.6 Faz parte da prestação do serviço, além da porta de interconexão global de forma dedicada, o transporte do sinal da prestadora do serviço até a instalação da Fundação UNIRG, seja, cabos, modens e/ou fibras ópticas necessários para conclusão do serviço. Faz parte, inclusive, o fornecimento dos cabos, devidamente conectados e nas dimensões e características adequadas, de interconexão dos equipamentos da prestadora (roteador) até os equipamentos de rede da Fundação Campus I, II e Centro Administrativo.
4.7 A prestadora é responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho, a segurança e a operacionalidade dos serviços contratados.
4.8 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4.9 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1- Pelos SERVIÇOS CONTRATADOS, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes de sua proposta ou negociado, em conformidade com as condições fixadas previamente no respectivo EDITAL.
5.2 Por tratar-se de serviço contínuo, o pagamento será efetuado mensalmente conforme apresentação de Nota Fiscal que será conferida e atestada por responsável da Fundação UNIRG, depois de verificada a regularidade fiscal da empresa contratada.
5.3 Será compensada com os pagamentos pendentes pela Administração à Contratada, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza, qualquer obrigação financeira imposta à contratada em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
6.1- O valor total para o presente Contrato é de R$ (valor da proposta da licitante vencedora). O preço é referente ao Pregão Presencial nº. 036/2016.
6.2 O valor contratado permanecerá fixo e irreajustável, salvo no caso de prorrogação ou reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, não sendo admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros, distrações ou má interpretação por parte da licitante, na apresentação da proposta, como justificativas ou reivindicações de quaisquer acréscimos, pagamento adicional ou solicitações de reembolsos ou indenizações de qualquer natureza.
6.3 O reajuste de preços, quando for o caso, ocorrerá de acordo com o Índice de Serviço de Telecomunicações (IST), na forma regulamentada pela Anatel e com os demais dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO E RECURSOS
7.1- A despesa decorrente da contratação, objeto desta licitação, correrá à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento da Fundação UNIRG – Dotações Orçamentárias nº. 0004.0401.12.364.1241.2083 (Manutenção da Administração Geral) e 0004.0401.12.364.1241.2106 (Manutenção das Atividades da Reitoria) e elemento de despesa 3.3.9.0.39-5500.00.000 (Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica).
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1- Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estipuladas neste Contrato.
8.2- Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos bens objeto do contrato, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
8.3- Cumprir e fazer cumprir o disposto no Edital e Termo de Referência.
8.4- Anotar em registro próprio e notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
8.5- Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a instalação dos equipamentos e demais informações que esta venha a solicitar para o desempenho dos serviços contratados.
8.6- Atestar a execução do objeto do Contrato por meio do responsável designado;
8.7- Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.8- Permitir acesso ao (s) representantes (s) da Contratada às suas dependências para a execução de serviços, quando necessário.
8.9- Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo (s) representantes (s) da contratada.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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8.10- Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom funcionamento.
8.11- Tornar disponível as instalações e os equipamentos necessários à prestação de serviço, quando for o caso.
8.12- Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1– Cumprir fielmente o presente Contrato, de forma que os serviços e materiais contratados sejam entregue em perfeito estado e condições de uso, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, OBSERVANDO as normas adotadas pela Contratante, em especial os termos do Instrumento Convocatório da respectiva Licitação e deste Contrato;
9.2– Entregar o objeto rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial e na sua proposta, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados;
9.3– Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, transporte, instalação ou de materiais empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente o objeto do contrato.
9.4- Emitir Nota Fiscal referente aos serviços prestados, para fins de atesto e liquidação pela CONTRATANTE.
9.5- A CONTRATADA obriga-se a manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato, sob pena de rescisão e suspensão dos pagamentos devidos até a comprovação da regularidade documental mencionada.
9.6- É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, dos serviços que forem adjudicados em consequência deste contrato.
9.7- Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e quaisquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do fornecimento, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
9.8 Iniciar a prestação dos serviços no prazo máximo 60 (sessenta) dias consecutivos após a assinatura do contrato.
9.9 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração desta IES;
9.10 Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços contratados e assistência técnica que efetuar, de acordo com as especificações constantes deste Edital e seus anexos;
9.11 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer, serem sanadas em até 24h (vinte e quatro horas) contadas do recebimento da solicitação.
9.12 Xxxxxxxx e utilizar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, toda a competente e indispensável mão-de-obra habilitada, adequadamente selecionada e necessária, atendidas, sempre e regularmente, todas as exigências legais pertinentes, como ônus trabalhistas, encargos sociais, tributos, indenizações e seguros contra acidentes;
9.13 A contratada deverá providenciar o aterramento de seus equipamentos, quando necessário;
9.14 A contratada deverá fornecer todos os acessos, dispositivos, cabos, roteadores e infra-estrutura para permitir a chegada e a saída dos circuitos nas unidades da Fundação UNIRG;
9.15 Prestar à CONTRATANTE, sempre que necessário esclarecimento sobre os serviços de assistência técnica, esta devendo ser fornecida no prazo de 12 horas a contar da comunicação, a serem executados e peças e componentes a serem empregados, fornecendo toda e qualquer orientação que possa ser dada para acompanhamento e apreciação dos mesmos.
9.16 Instalação e configuração de todos os equipamentos necessários para o funcionamento correto dos links de acesso à internet, fornecidos pela Contratada;
9.17 Manutenção dos links de acesso à internet e de todos os equipamentos Fornecidos pela contratada;
9.18 Configuração de Roteador com todos os acessórios realizados pela contratada;
9.19 Conexão a Internet, com fibra óptica, incluindo todos os equipamentos necessários à execução do serviço conforme este Termo de Referência;
9.20 A CONTRATADA deverá fornecer sistema de monitoramento pela WEB do tráfego interno e externo em tempo real, suporte e gerenciamento remoto pró-ativo compartilhado;
9.21 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e aplicativos necessários ao monitoramento do tráfego interno e externo em tempo real, suporte e gerenciamento remoto pró-ativo;
9.22 A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos necessários à implantação e funcionamento do serviço;
9.23 A CONTRATADA deve possuir equipe técnica de prontidão 24 (vinte e quatro) horas para correção de possíveis falhas no sistema e telefone para suporte e veículo de apoio para possíveis contatos;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1- A fiscalização do contrato será exercida por representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da vigência do contrato e tudo dará ciência à Contratada, conforme artigo 67 da Lei 8.666/93.
10.2- A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade do licitante vencedor pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato em conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1- Este contrato somente sofrerá alterações ante circunstâncias de fatos supervenientes, consoante disposição do Artigo 65 da Lei 8.666/93, por meio de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1- Em conformidade com o estabelecido nos Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Contratada que descumprir as condições deste instrumento, bem como as do Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I. Pelo atraso injustificado multa de mora de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
II. Pela inexecução total ou parcial das condições deste CONTRATO, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação, a juízo da Administração;
c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2- A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que mesma fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação UNIRG, ser-lhe-á concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, poderá a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
12.3- As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
12.4- A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa, após instauração de Processo Administrativo com ampla defesa.
12.5- As multas e penalidades serão aplicadas sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis, ou processo administrativo.
12.6- No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 0,5% (meio por cento ao mês), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1- A contratação terá vigência de 12 (doze) meses a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado de acordo com a legislação vigente.
13.2- Garantia de utilização mínima de 99,35% da banda contratada no caso de internet dedicada e a média mensal da velocidade não deve ser inferior a 80% da velocidade em caso de internet banda larga não dedicada.
13.3- Deverão ser garantidos o desempenho e os níveis de serviços contratados;
13.4- Garantia que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela contratada;
13.5- Disponibilização de meios para aferir a velocidade dos links instalados;
13.6- Suporte Técnico Gratuito pelo telefone, reposição de hardware no próximo dia útil e garantia de funcionamento dos termos supracitados, a partir do recebimento definitivo do serviços e equipamentos.
13.7- O Atendimento para reativação dos links do serviço de acesso IP deverá ser realizado 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, com início das tratativas nunca maior que 06 (seis) horas;
13.8- Havendo alguma eventual paralisação do serviço do acesso IP, o licitante vencedor se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos Links do serviço de acesso IP (entende-se por reativação do serviço de acesso IP a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive, substituição de equipamentos, ajustes e reparos nos equipamentos);
13.9- O serviço de acesso IP deverá ter a disponibilidade de 99,35%.
13.10- Os serviços prestados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
13.11- A prestadora deverá ter autorização e/ou concessão da Agência Reguladora dos Serviços de Telecomunicações (ANATEL) para prestar os serviços especificados, conforme Resolução nº410 de 11 de Julho de 2005 da ANATEL, ou posterior alteração.
13.12- Faz parte da prestação do serviço, além da porta de interconexão global de forma dedicada, o transporte do sinal da prestadora do serviço até a instalação da Fundação UNIRG, seja, cabos, modens e/ou fibras ópticas necessários para conclusão do serviço. Faz parte, inclusive, o fornecimento dos cabos, devidamente conectados e nas dimensões e características adequadas, de interconexão dos equipamentos da prestadora (roteador) até os equipamentos de rede da Fundação Campus I, II e Centro Administrativo.
13.13- A prestadora é responsável pela identificação e resolução de problemas que afetem o desempenho, a segurança e a operacionalidade dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1- Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente por acordo entre as partes, mas sempre atendida a conveniência Administrativa.
14.2- Caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial, mas sempre por meio de processo administrativo com ampla defesa, quando ocorrer a inexecução total ou parcial do Contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, observados os art. 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS TRIBUTOS
15.1- É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
15.2- A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora, descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
15.3- Caberá à CONTRATADA toda responsabilidade pelos demais ônus e obrigações decorrentes da Legislação Trabalhista, Previdenciária e Tributária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1- A Contratada deverá ainda aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários à realização do objeto contratual, até o limite de 25% do valor inicial deste Contrato, sempre precedido de justificativa e formalizado através de termo de aditamento contratual.
16.2- A Contratada não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional ao fornecimento efetivamente realizado.
16.3- As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
16.4- Reger-se-á o presente Contrato, e ainda os casos omissos, as disposições constantes nas Leis nº 10.520/2002, nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Edital do Pregão Presencial nº 036/2016 e Processo Administrativo nº 2016.02.011244.
16.5- A publicação resumida do instrumento do contrato ou de seus aditamentos, em obediência ao Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, será de responsabilidade do Departamento de Compras e Suprimentos, de acordo com a Portaria nº 378/2011 da Fundação UNIRG.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
17.1- Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, elegem as partes como foro, a Comarca de Gurupi/TO, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2- Por estarem justos e contratados firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito de direito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, reconhecendo a CONTRATADA os direitos da administração, previstos no artigo 58, da Lei nº. 8.666/93.
Gurupi/TO, aos dias do mês de de .
FUNDAÇÃO UNIRG
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx
CONTRATANTE
EMPRESA
Representante CONTRATADA
Testemunhas:
1 CPF
2 CPF
PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/2016 XXXXX XXX
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES).
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR
Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar do Pregão Presencial nº. 036/2016 da Fundação UNIRG, que a Empresa (razão social da licitante):
a) Não se encontra suspensa temporariamente de participar de licitações ou de contratar com o Poder Público;
b) Não está impedida de transacionar com a administração pública municipal ou qualquer das entidades da administração pública;
c) Não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Poder Público;
d) Não se encontra, nos termos da legislação em vigor e/ou do Pregão Presencial nº 036/2016, sujeita a qualquer fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2016.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A não apresentação da Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Licitar é meramente exemplificativa é caso de inabilitação sendo que a mesma deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
ANEXO IV
(MODELO DE DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS LICITANTES).
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
(razão social da Empresa), inscrita no CNPJ sob
nº. , com sede no endereço declara que
cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal que trata da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assim sendo, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2016.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A não apresentação da Declaração do Menor é caso de inabilitação sendo que a mesma deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
ANEXO V
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
(nome da empresa/consórcio) , inscrita no CNPJ sob nº. - sediada no (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 036/2016, da Fundação UNIRG.
(nome do Município e Estado), de de 2016.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
XXXXX XX: MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS
À Fundação UNIRG
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no (a)
, em conformidade com o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2016.
Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a venda/serviços do produto descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | ** deve o proponente especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características do produto e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas. | (...) | (...) | (valor em algarismo) | (valor em algarismo) |
TOTAL GLOBAL: R$ ... (valor em algarismo e por extenso). |
Dados da empresa:
Razão Social: ; CGC (MF) nº: ;
Inscrição Estadual nº: ; Endereço: ; Fone: Fax (se houver): ; CEP: Cidade: Estado: ; Banco Agência nº: Conta nº: .
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: ; Profissão: Estado Civil: ; RG nº: CPF nº: ; Endereço completo: ; Cargo/Função ocupada: ; Fone: ;
Prazo de validade da proposta: dias (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
Local da execução do serviço: Campus I –Avenida Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx nº 2195, Pq. das Acácias 77425-500, Fone: 3612-7687; Campus II –Av. Rio de Janeiro nº 1585, 77403- 090 Centro, 77403-090 Fone: 3612-7531; Centro Administrativo – Xxxxxxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00, n. 2432, Engenheiro Xxxxxx Xxxx XX CEP:77423-250, Fone:3612-7581; Clínica de Odontologia - Av. Pará entre ruas 07 e 08 nº 1544, quadra 14 lote 04, Centro; Escritório Modelo - Avenida Rio Grande do Sul, esquina com Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxx 00-X, Xxxxxx 000, xxxxxx.
Prazo para execução do serviço: 60 dias contados da assinatura do contrato.
Cidade/UF, de de .
(Assinatura, nome, cargo, RG do representante legal e carimbo da empresa)
OBS.: O Modelo de Proposta de Preços é meramente exemplificativo e deverá ser apresentado no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido na mencionada Lei.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
(nome do Município e Estado), de de 2016.
(Nome da empresa e assinatura do representante legal)
Obs.: A Declaração é meramente exemplificativa e deverá ser apresentada no papel timbrado ou carimbo padronizado da empresa, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
À Fundação UNIRG.
Comissão Permanente de Licitação. Gurupi-TO.
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa
.........................................................................................., estabelecida
............................................................................, n.º ...................., bairro
............................................, cidade. ,
estado............................................, CNPJ n.º , é/foi
nosso fornecedor de (descrever os serviços), cumprindo sempre e pontualmente com as obrigações assumidas, no tocante aos serviços solicitados ou produtos entregues, pelo que declaramos estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente.
(nome do Município e Estado), de de 2016.
Assinatura do Representante Legal da Empresa nome completo, cargo, telefone, RG e CPF
OBS.: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o mesmo possua todas as informações constantes deste modelo, devendo ser apresentada em papel timbrado da Empresa que atesta, não sendo necessária a transcrição do cabeçalho da Fundação UNIRG.