Conjunto de Soluções Cloud da Callidus Termos e Condições Adicionais
Conjunto de Soluções Cloud da Callidus Termos e Condições Adicionais
Este Suplemento constitui parte de um contrato para Serviços Cloud da Callidus, celebrado entre a SAP e a Callidus, sendo apenas aplicável aos produtos Cloud da Callidus que o Cliente subscreveu (o “Serviço Cloud”). Quaisquer documentos referidos neste Suplemento encontram-se disponíveis mediante pedido. O facto de um Serviço Cloud ser referido no presente Suplemento não implica que o Cliente o tenha subscrito, a menos que o Cliente tenha subscrito esse Serviço num Formulário de Encomenda.
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Utilizadores Ativos” é uma métrica de definição do preço que mede cada Utilizador que inicia sessão no Serviço Cloud num mês do calendário; o Cliente não está autorizado a exceder o número de Utilizadores Ativos, licenciados ao abrigo do presente documento, num mês do calendário. Para fins de esclarecimento, assim que um Utilizador se tornar um Utilizador Ativo para o período de 30 dias, o número de vezes que tal Utilizador pode iniciar sessão durante esse período de 30 dias é ilimitado.
1.2 “Armazenamento de Dados” designa o total global de todo o espaço em disco necessário para processar e armazenar a totalidade dos dados do Cliente (quer sejam dados de entrada não processados ou dados processados dos Serviços Cloud), em todas as pastas de ficheiros, módulos e ambientes.
1.3 “Taxa Fixa” designa uma taxa fixada para o Serviço Cloud ou para Serviços a Pedido.
1.4 “Utilizadores Nomeados” é uma métrica de definição do preço para um Serviço Cloud que conta o número de Utilizadores Autorizados específicos que têm acesso de início de sessão ao Serviço Cloud durante o período de vigência em vigor no momento (quer seja o Período de Vigência Inicial ou o Período de Renovação).
1.5 “Operação” designa uma tarefa central, realizada no Serviço Cloud. A título de exemplo, Operações poderão ser, nomeadamente (i) o cálculo (mesmo que de zero dólares), declaração, modelação, ajuste ou pagamento de comissões a beneficiários, (ii) a integração, movimentação ou rescisão de mediadores, intermediários, agentes ou outros membros de um canal, ou (iii) outros fluxos de trabalho ou análises empresariais, fornecidos por um Serviço Cloud.
1.6 “Taxa de Plataforma” designa a Taxa Fixa relativa a um Serviço Cloud, que fornece um preço para o Serviço Cloud encomendado no Formulário de Encomenda.
1.7 “Posição” designa um local ou função na hierarquia organizacional do Cliente, quer seja interna
ou um canal externo autorizado, que poderá ser preenchido por uma pessoa ou entidade.
1.8 “Utilizadores” é uma métrica de definição do preço para um Serviço Cloud, que conta (i) o número de Posições na hierarquia organizacional de um Cliente, quer seja interna ou um canal externo autorizado, que podem constituir o objeto de uma Operação; e (ii) na medida em que sejam diferentes das Posições, o número de Utilizadores Nomeados. Não obstante o disposto na frase anterior, uma vez que se aplica a uma subscrição Litmos, o termo “Utilizadores” designará qualquer pessoa, terceiro ou entidade que tenha acesso de início de sessão aos Serviços Cloud.
2. TERMOS ADICIONAIS
2.1 Serviço Callidus E-Signature by DocuSign. Relativamente ao Serviço Callidus E-Signature by DocuSign, ao assinar o Formulário de Encomenda, o Cliente aceita estar vinculado pelos Termos e Condições da DocuSign, disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx-xxx- conditions/reseller (e por todas as políticas e anexos adicionais neles incorporados por referência.) Em conformidade com isso, o Cliente assumirá a responsabilidade por quaisquer violações dos termos e condições acima mencionados, estando obrigado a indemnizar a Callidus por quaisquer responsabilidades, custos e despesas em que a Callidus possa incorrer como resultado de tais violações.
O CLIENTE ACEITA AINDA ADERIR AOS TERMOS E CONDIÇÕES DISPOSTOS NO ANEXO A, ANEXADO E INCORPORADO POR REFERÊNCIA AO PRESENTE DOCUMENTO (PROCESSO DE
SUPORTE PARA O SERVIÇO DE ASSINATURA ELETRÓNICA DA DOCUSIGN) E RECONHECE QUE O SLA (ANEXO D DO FORMULÁRIO DE ENCOMENDA) NÃO É APLICÁVEL AO SERVIÇO CALLIDUS
E-SIGNATURE BY DOCUSIGN. Na medida em que exista um conflito entre estes Termos Especiais de Utilização para o Serviço Callidus E-Signature by DocuSign e quaisquer termos do Contrato, estes Termos Especiais de Utilização regularão o Serviço DocuSign.
2.2 CallidusCloud Connect Enterprise. O CallidusCloud Connect Enterprise permite que o Cliente mapeie e transfira dados do Cliente de uma aplicação SaaS para outra, por meio de serviços Web ou por transferência de ficheiros disponibilizada pela aplicação SaaS de origem e de destino (“Interoperação”), desde que a aplicação de origem ou de destino seja uma aplicação Callidus licenciada e a outra seja licenciada ao Cliente por um terceiro, pelo que a Interoperação com as aplicações desse terceiro dependa da disponibilidade continuada da API e do programa da aplicação de terceiros. A utilização está limitada apenas a seis aplicações de terceiros.
2.3 Serviço Landing Pad. Caso o Cliente tenha licenciado o Serviço Cloud Landing Pad and Commissions, o Cliente tem de licenciar o número e o tipo de Ambientes Não Produtivos para o Landing Pad de modo a espelhar os licenciados para o Serviço Cloud Commissions. Adicionalmente, cada ambiente Landing Pad (independentemente de ser Produtivo ou Não Produtivo) exige um mínimo de 500 gigabytes (GB) de Armazenamento de Dados, para poder funcionar.
2.4 Lightning Commissions. Relativamente ao Serviço Lightning Commissions, o Cliente dá permissão à Callidus para extrair os dados do Cliente das instâncias de Commissions do Cliente, e para a Callidus transferir, por via eletrónica, esses dados como dados encriptados para as organizações do Cliente de Salesforce, de modo a permitir que o Cliente aceda aos seus dados na aplicação Salesforce. O acesso, por parte do Cliente, aos respetivos Dados do Cliente na aplicação Salesforce e a utilização da aplicação Salesforce serão regulados pelo contrato entre o Cliente e a Salesforce, sem qualquer responsabilidade para a Callidus.
2.5 Túnel VPN Restrito
(a) O Túnel VPN Restrito está limitado exclusivamente às portas e endereços de rede para os serviços de transferência de dados Oracle GoldenGate. O Túnel VPN Restrito permite que o Cliente utilize exclusivamente os serviços Oracle GoldenGate.
(b) O Cliente é responsável pela manutenção, do lado do Cliente, do Túnel VPN Restrito. O Cliente é ainda responsável por assegurar que os seus empregados, contratados e Utilizadores Autorizados cumprem as políticas de segurança internas do Cliente.
(c) O Cliente tem de configurar a VPN Restrita de acordo com as diretrizes da Xxxxxxxx e os Níveis de Serviço e Créditos de Nível de Serviço da Callidus, estipulados no Contrato, não serão aplicáveis caso o Cliente não cumpra estes requisitos.
(d) Os fornecedores de implementação externos do Cliente apenas poderão configurar a VPN Restrita em nome do Cliente com o consentimento prévio, por escrito, da Callidus, sob reserva de o Cliente acordar, com esses fornecedores externos, termos substancialmente semelhantes aos estipulados no Contrato.
(e) O Cliente não pode optar por rejeitar estas ou quaisquer outras configurações do Túnel VPN e/ou atualizações do Túnel VPN, que sejam realizadas ao abrigo de manutenção geral ou urgente.
2.6 Serviço RevSym RevRec
(a) Relativamente ao Serviço RevSym RevRec, “Volume de Receitas” designa as receitas máximas agregadas que o Cliente aplica através do respetivo Livro de Contabilidade Principal no Serviço RevSym RevRec, durante um Ano de Vigência. Um “Livro de Contabilidade” é uma orientação ou previsão para a qual são configuradas regras no Serviço Cloud que o Cliente subscreveu, tais como, ASC 606 ou ASC 605, e o “Livro de Contabilidade Principal” é o Livro de Contabilidade referido pelo Cliente.
(b) Aquando do vencimento do Ano de Vigência em vigor no momento, se o Volume de Receitas efetivo do Cliente para o Ano de Vigência prestes a vencer exceder o escalão de preços em vigor no momento, a Taxa a Pedido do Cliente, relativa ao Serviço RevSym
RevRec, será deslocada para o escalão de preços mais alto correspondente a esse maior Volume de Receitas, para o Ano de Vigência consecutivo imediato (quer seja um Ano Subsequente ou um Ano de Renovação), e a Callidus faturará, e o Cliente efetuará o pagamento, da Taxa a Pedido mais alta revista para esse Ano de Vigência. O Cliente tem a obrigação, independente e em boa-fé, de adquirir um Escalão mais alto no início de um Ano de Vigência, caso o seu Volume de Receitas efetivo, relativo ao Ano de Vigência prestes a vencer, tenha excedido o respetivo Escalão para esse Ano de Vigência. O acima disposto não impede o Cliente de mudar para um escalão de preços mais alto que corresponda ao provável Volume de Receitas mais alto estimado para o Ano de Vigência imediato.
2.7 Thunderbridge AI for Commissions. Esta aplicação disponibiliza recomendações orientadas por AI para o Cliente analisar. O Cliente deve ter uma subscrição para o Serviço Cloud Thunderbridge Analytics (Limited, Starter ou Enterprise) para utilizar com a respetiva subscrição do Thunderbridge AI for Commissions. O Thunderbridge AI for Commissions Ver. 2017.4 não fornece permissões baseadas em regras que permitam ao Cliente restringir ou filtrar a visualização de dados, de modo a fornecer apenas um subconjunto de dados a determinados utilizadores. No momento em que a Callidus, de modo geral, lançar uma versão atualizada do Thunderbridge AI for Commissions com permissões baseadas em regras que permitam ao Cliente restringir ou filtrar a visualização de dados, a Callidus disponibilizará a versão atualizada ao Cliente.
2.8 Thunderbridge Analytics Enterprise. Este Serviço Cloud é uma plataforma de análise que utiliza, como origem dos dados, determinados Serviços Cloud da Callidus anteriormente (ou simultaneamente) licenciados ao Cliente pela Callidus num Formulário de Encomenda, e conforme limitado na presente Secção. Os Serviços Cloud da Callidus em questão, disponíveis para serem subscritos pelo Cliente a partir da Data de Entrada em Vigor do Formulário de Encomenda, são: Serviço Cloud Commissions; a subscrição do Cliente do Thunderbridge Analytics Enterprise concede ao Cliente o direito de utilizar, como origens de dados, os Serviços Cloud que ele subscrever, quando forem disponibilizados, de modo geral, como origens de dados Thunderbridge Analytics pela Callidus, durante todo o Período de Subscrição do Thunderbridge Analytics Enterprise, do Cliente.
2.9 O Thunderbridge Analytics Limited é uma plataforma de análise que utiliza, como origem de dados, um único Serviço Cloud da Callidus, disponibilizado com essa finalidade (atualmente Workflow e Thunderbridge AI for Commissions) e anteriormente (ou simultaneamente) licenciado ao Cliente pela Callidus, num Formulário de Encomenda. O Thunderbridge Analytics Limited fornece apenas Visualizações de Dados e Dashboards pré-construídos, sem que o Cliente possa criar ou gravar quaisquer Visualizações de Dados ou Dashboards.
Uma “Visualização de Dados” designa uma apresentação gráfica, filtrável e pesquisável, de dados do Cliente, retirados de uma origem de dados. Um “Dashboard” designa uma coleção de Visualizações de Xxxxx, configurável pelo utilizador.
2.10 O Thunderbridge Analytics Starter é uma plataforma de análise que utiliza, como origem dos dados, um único Serviço Cloud da Callidus anteriormente (ou simultaneamente) licenciado ao Cliente pela Callidus num Formulário de Encomenda, e conforme limitado na presente Secção; o único Serviço Cloud da Callidus em questão é Commissions.
(a) Pressupostos de Utilização:
A Taxa de Plataforma limita a utilização, por parte do Cliente, do Thunderbridge Starter, ao que se segue:
1. 5 Utilizadores Nomeados;
2. 1 Origem de Dados de Serviço Cloud da Callidus;
3. Dados de 2 unidades empresariais da Origem de Dados de Serviço Cloud da Callidus;
4. 24 meses de âmbito de dados históricos da Origem de Dados de Serviço Cloud da Callidus.
2.11 Túnel VPN
(a) O Cliente é responsável pela manutenção, do lado do Cliente, do Túnel VPN. O Cliente é ainda responsável por assegurar que os seus empregados, contratados e Utilizadores Autorizados cumprem as políticas de segurança internas do Cliente.
(b) O Cliente tem de configurar a VPN de acordo com as diretrizes da Callidus e os Níveis de Serviço e Créditos de Nível de Serviço da Callidus, estipulados no Contrato, não serão aplicáveis caso o Cliente não cumpra estes requisitos.
(c) Os fornecedores de implementação externos do Cliente apenas poderão configurar a VPN em nome do Cliente com o consentimento prévio, por escrito, da Callidus, sob reserva de o Cliente acordar, com esses fornecedores externos, termos substancialmente semelhantes aos estipulados no Contrato.
(d) O Cliente não pode optar por rejeitar configurações do Túnel VPN e/ou atualizações do Túnel VPN, que sejam realizadas ao abrigo de manutenção geral ou urgente.
3. DADOS/CONTEÚDO DO CLIENTE
3.1 Acesso da UE. O Acesso da UE não está disponível para o Serviço Cloud.
ANEXO A: Processo de Suporte para o Serviço de Assinatura Eletrónica da DocuSign
1. SUPORTE DE NÍVEL 1 FORNECIDO PELA CALLIDUS
O Cliente receberá o seguinte Suporte de Nível 1, diretamente da Xxxxxxxx:
O Nível 1 inclui serviços e suporte ao cliente básicos, tais como, disponibilizar informações gerais sobre produtos e aquisições e responder a perguntas básicas sobre funções de produtos, como, por exemplo, início de sessão e reposição de palavras-passe perdidas. Estas consultas serão abordadas num intervalo de tempo comercialmente razoável, assim que a Xxxxxxxx receber o pedido de Nível 1 do Cliente.
Todas as consultas de Nível 1 serão tratadas pela organização de suporte da Callidus. Na eventualidade de o Cliente ter de notificar problemas de Nível 1 (ou seja, problemas de DocuSign específicos da Callidus), poderá igualmente fazê-lo, contactando diretamente a Callidus em xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx ou pelo telefone (000) 000-0000, durante o horário de expediente normal. Não obstante o acima disposto ou qualquer disposição em contrário, todos os tipos adicionais de pedidos de suporte serão abordados pela DocuSign, através do processo de envio definido em seguida.
2. ENVIO DE UM PEDIDO DE SUPORTE PARA ABORDAR PROBLEMAS DE SUPORTE DE NÍVEL 2 E 3
O Cliente reconhece que: com exceção do Suporte de Nível 1, qualquer outro suporte será prestado pela DocuSign. O Suporte de Nível 2 e 3 inclui o envio de um pedido de suporte, por parte da Xxxxxxxx, que será enviado à DocuSign no prazo de 24 horas após a receção do aviso do Cliente relativo a um problema de Suporte de Nível 2 ou 3. Na eventualidade de o Cliente ter de notificar um problema de Nível 2 ou 3, poderá fazê-lo contactando diretamente a Callidus em xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx ou pelo telefone (000) 000-0000.
Após a análise e classificação, por parte da Xxxxxxxx, do pedido do Cliente como problema de Nível 2 ou 3, a Xxxxxxxx enviará um pedido de suporte com uma descrição do problema, para análise e resolução por parte da DocuSign. A DocuSign é exclusivamente responsável por analisar e responder ao pedido de suporte enviado, num tempo limite de quatro (4) horas após a receção do problema de suporte.
3. SUPORTE DE NÍVEL 2 E NÍVEL 3 PRESTADO PELA DOCUSIGN
3.1 Suporte de Nível 2:
O Nível 2 inclui informações sobre produtos e suporte avançados, por exemplo, falha total do serviço. Todas as consultas de suporte de Nível 2 têm de ser enviadas primeiro à Callidus, como acima referido (Envio de Pedido de Suporte). Em seguida, a Xxxxxxxx enviará um pedido de suporte à DocuSign para um pedido de suporte de Nível 2.
3.2 Suporte de Nível 3:
O Nível 3 inclui personalização de Serviços de Subscrição, correções de erros e “bugs” e respostas a outras avarias de produto dos Serviços de Subscrição, e os restantes serviços e suporte técnicos que não possam ser solucionados com o Suporte de Nível 1 ou 2, ou conforme de outro modo acordado, por escrito, pelas partes. Todas as consultas de suporte de Nível 3 têm de ser enviadas primeiro à Xxxxxxxx, por meio do processo acima referido (Envio de Pedido de Suporte). Em seguida, a Xxxxxxxx enviará um pedido de suporte à DocuSign para um pedido de suporte de Nível 3.