TERMO DE CONTRATO Nº 02/2021
PROCESSO Nº 23746.000110/2021-66
TERMO DE CONTRATO Nº 02/2021
TERMO DE CONTRATO Nº 02/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA E A EMPRESA PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE DE FROTA.
10463763-21 -
000.000.000-00,
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA, Instituição de Ensino Superior, sob a forma de Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Educação, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, criada pela Lei Nº 12.818/2013, aqui denominada simplesmente UFSB, com sede na xxxxxxx XX-000 Xx-00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ sob nº 18.560.547/0001-07, neste ato representada pela Magnífica Reitora Sra. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DA LUZ, portadora do Registro de Identidade sob o nº órgão emissor SSP/RS, inscrita no CPF/MF sob o nº doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº
brasileira, casada,
26813241-0
05.340.639/0001-30, com sede na Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, sala 03, Centro de Apoio II, Alphaville, XXX 00.000-000, no Município de Santana de Parnaíba - SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sua Coordenadora de Licitações, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portadora do Registro de Identidade nº
260.464.618/80,
Rua Açu, nº 47, Loteamento Alphaville Empresarial,
expedido pela SSP/SP, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº residente à
CEP: 13.098-335, Campinas - SP
, tendo em vista o que consta no Processo nº 23746.000110/2021- 66 e em observância às disposições da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2019, do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 01/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de Administração, Gerenciamento e Controle de Frota, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
GRUPO 01 | ||||||||
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Qtd | Valor Estimado Mensal (Unitário) | Taxa Mínima de Desconto | Valor Unitário com desconto | Valor Estimado Anual | Valor Estimado Total (30 Meses) |
1 | Serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota, com implantação, intermediação e administração por meio de sistema informatizado integrado, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou micro processado de gerenciamento em rede de postos credenciados para aquisição de combustíveis em geral, lubrificantes, aditivos e óleos para abastecer os veículos, embarcações, geradores máquinas e equipamentos da Universidade Federal do Sul da Bahia, incluídos aqueles locados, ou cedidos. Catser 25372. | R$/mês | 30 | R$ 36.356,70 | 3,55% | R$ 35.066,04 | R$ 420.792,45 | R$ 1.051.981,11 |
2 | Serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota, com implantação, intermediação e administração por meio de sistema informatizado integrado, com tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético ou micro processado de gerenciamento em rede de estabelecimentos credenciados para manutenção corretiva e preventiva, incluindo o fornecimento de peças de reposição e acessórios originais, genuínos ou similares, serviços de revisão de rotina, prestação de serviços de limpeza interna e lavagem externa, lubrificação, reboque, guincho e serviços de mecânica geral (funilaria, pintura, elétrica, ar condicionado, óleo e filtros, alinhamento, balanceamento e reparos). Catser 25372. | R$/mês | 30 | R$ 33.475,60 | 11,80% | R$ 29.525,48 | R$ 354.305,75 | R$ 885.764,38 |
TOTAL | 30 | R$ 69.832,30 | - | R$ 64.591,52 | R$ 775.098,20 | R$ 1.937.745,49 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da In SEGES/MP nº 05/2017, atentando em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1.Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2.Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5.Seja comprovado que ovalor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6.Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; 2.1.7.Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 64.591,52 (sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor anual de R$ 775.098,20 (setecentos e setenta e cinco mil, noventa e oito reais e vinte centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26450
Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 171382 Elementos de Despesa: 339039 e 339030 Plano Interno: M20RKG01SBN
4.2. Nos exercícios seguintes, correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8.XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 11.1.2.Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Subseção Judiciária de Itabuna - Justiça Federal para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos por conciliação, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itabuna, Bahia
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
MINGANTI:2 Dados: 2021.03.05
MINGANTI:26046461880
10:22:57 -03'00'
6046461880
GUIMARAES DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DA LUZ:57521239091
XXXXX XXXXXXXX
LUZ:57521239091
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=34028316000103, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=ARCORREIOS, ou=RFB e-CPF A3,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda
cn=XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX DA LUZ:57521239091
Dados: 2021.03.08 16:54:01 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx da Luz
Universidade Federal do Sul da Bahia
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 46, quarta-feira, 10 de março de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 153164 - UFSM
Número do Contrato: 115/2020.
Nº Processo: 23081.029641/2020-41.
Tomada de Preços. Nº 19/2020. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Contratado: 04.631.940/0001-30 - CONSTRUTORA PASQUALOTTO LTDA. Objeto:
Prorrogação do contrato de requalificação da fachada e hidrantes da incubadora tecnológica de santa maria - itsm. Vigência: 12/04/2021 a 09/08/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 255.554,18. Data de Assinatura: 08/02/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 08/02/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2021 - UASG 153164 - UFSM
Número do Contrato: 64/2018.
Nº Processo: 23081.044104/2017-25.
Concorrência. Nº 6/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA. Contratado: 18.914.483/0001-03 - MTX CONSTRUCOES LTDA. Objeto: Prorrogação do contrato de obra de edificação do centro de pesquisa em farmacos do centro de ciências da saúde - ccs - ufsm. Vigência: 13/03/2021 a 11/05/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.799.817,29. Data de Assinatura: 26/02/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 26/02/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2021 - UASG 153164
Nº Processo: 23081063753202021. Objeto: Contratação DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA POR CFTV (CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO), NO
CAMPUS DA UFSM EM CACHOEIRA DO SUL/RS.. Total de Itens Licitados: 11. Edital: 10/03/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0.000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx, - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/03/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/03/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O edital completo está disponível em xxxx.xxxx.xx.
JAYME WORST
Coordenador de Licitações (SIASGnet - 03/03/2021) 153164-15238-2021NE800349
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Faço pública a retificação do Edital N. 030/2021, de prorrogação de validade de Concursos Públicos e Seleções Públicas para Docentes, publicado no DOU de 02/03/2021, na Seção 3, páginas 82 e 83.
- No Anexo I - Prorrogação de prazo de validade - Concursos Públicos para Docentes Inclui-se:
. Nº Edital/ Ano . | Área | Data de homologação no DOU | Prazo de validade inicial | Prazo de validade após prorrogação, prevista no Edital de abertura | Período de suspensão pela LC nº 173/2020 | Dias de suspensão | Novo prazo de validade (a partir de 01/01/2021) | |
Início | Fim | |||||||
. 063/2018 | Química Farmacêutica e Síntese e Caracterização de Fármacos | 24/10/2018 | 24/10/2019 | 24/10/2020 | 20/03/2020 | 24/10/2020 | 214 | 03/08/2021 |
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Reitor
AVISO DE RETIFICAÇÃO
Faço pública a retificação do Edital de Seleção Pública N. 019/2021, publicado no DOU de 24/02/2021, na Seção 3, páginas 60 a 63, válida para a área de Ciências Agrárias/Agronomia/Agrometeorologia.
- No item 1. QUADRO DE VAGAS, em Requisitos para assinatura do contrato: Onde se lê: "Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal e Mestrado em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou
Fitotecnia ou Produção Vegetal".
Leia-se: "Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Agronômica ou Engenharia Florestal ou Licenciatura em Ciências Agrárias e Mestrado em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Fitotecnia ou Produção Vegetal".
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Reitor
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho, 2018/2018 - sindpd/sp - sind empreg em empr proc dados, de serv. De comput. E de tecn da informação e dos trabal em proc dados, serv de comput, inform e tecnol da informação do est.sp (fls. 561/579), e conforme a cláusula sétima do contrato em referência.
(COMPRASNET 4.0 - 05/03/2021).'
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho, 2019/2019 - sindpd/sp - sind empreg em empr proc dados, de serv. De comput. E de tecn da informação e dos trabal em proc dados, serv de comput, inform e tecnol da informação do est.sp (fls. 635/636), e conforme a cláusula sétima do contrato nº 120/2018.
os valores serão repactuados conforme a variação dos valores na planilha de custo e formação de preços alterando o valor mensal de r$ 39.632,49 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos) para r$ 40.872,73 (quarenta mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), a partir de janeiro de 2019.
(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2021).'
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho, 2019/2019 - sindpd/sp - sind empreg em empr proc dados, de serv. De comput. E de tecn da informação e dos trabal em proc dados, serv de comput, inform e tecnol da informação do est.sp (fls. 635/636), e conforme a cláusula sétima do contrato nº 120/2018.
os valores serão repactuados conforme a variação dos valores na planilha de custo e formação de preços alterando o valor mensal de r$ 39.632,49 (trinta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos) para r$ 40.872,73 (quarenta mil, oitocentos e setenta e dois reais e setenta e três centavos), a partir de janeiro de 2019.
(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2021).'
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2020 - UASG 153031
Nº Processo: 2308911785981. Objeto: Locação de Caçambas. Total de Itens Licitados:
1. Edital: 10/03/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000 - 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/03/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 22/03/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Caçambas, conforme exigências contidas no edital e seus anexos.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro (SIASGnet - 09/03/2021) 153031-15250-2021NE800864
CAMPUS DIADEMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021
Nº do Contrato: 07/2020. N° Processo: 23089.020452/2019-07. Contratada CNPJ: 33.131.079/0001-49 CARL ZEISS DO BRASIL LTDA. - Objeto: Prorrogar a vigência do contrato por 3 meses, de 02/03/2021 a 01/06/2021, para atender as necessidades da Universidade Federal de São Paulo - Campus Diadema. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e alterações, Lei 10520/02, Decreto 9507/18 e demais cominações legais. Vigência: 02/03/2021 a 01/06/2021. Valor Total: R$ 40.451,00. Fonte: 8100000000 - 2019NE802883. Data de
Assinatura: 23/02/2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2021 - UASG 158720 - UFESBA
Nº Processo: 23746.000110/2021-66.
Pregão Nº 1/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA.
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto: Serviços continuados de administração, gerenciamento e controle de frota.. Fundamento Legal: . Vigência: 08/03/2021 a 08/09/2023. Valor Total: R$ 2.094.951,00. Data de Assinatura: 08/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2021).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DIVISÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2021 - UASG 153035 - UFTM
Número do Contrato: 03/2016.
Nº Processo: 23085.002109/2015-89.
Pregão Eletrônico nº 59/2015. Contratante: 25.437.484/0001-61 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO. Contratada: 00.604.122/0001-97 - TRIVALE ADMINISTRACAO
LTDA. OBJETO: Prorrogação, em caráter excepcional, da vigência do contrato firmado entre as partes, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 02/03/2021 a 01/03/2022, ou até que o competente processo licitatório para nova contratação esteja concluído e em vigor. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Data de assinatura: 01/03/2021. Valor do Termo Aditivo: R$ 268.449,48. Vigência: 02/03/2021 a 01/03/2022 ou até que o competente processo licitatório para nova contratação, esteja concluído e em vigor.
(COMPRASNET 4.0 - 01/03/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2021 - UASG 153035 - UFTM
Número do Contrato: 18/2018.
Nº Processo: 23085.000901//18--41.
Pregão. Nº 2/2018. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIANGULO MINEIRO. Contratado: 65.494.742/0001-66 - WEGH ASSESSORIA E LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA -
EPP. Objeto: A prorrogação da vigência do contrato firmado entre as partes, nos termos previstos em sua cláusula segunda, por mais 12 (doze) meses, ou seja, de 31/05/2021 até 31/05/2022 e alteração do endereço da contratante para: xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX CEP: 04.108-000. Vigência: 31/05/2021 a 31/05/2022. Valor Total: R$ 272.217,60. Data de Assinatura: 09/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 09/03/2021).
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2021 - UASG 153036 - UFVJM
Número do Contrato: 5/2020.
Nº Processo: 23086.003770/2020-69.
Pregão. Nº 1/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FED.VALES JEQUITINHONHA E MUCURI.
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Contratado: 13.050.599/0001-10 - A & R COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Alterar o valor do contrato de r$ 114.391,33 (cento e quatorze mil trezentos e noventa e um reais e trinta e três centavos) para r$ 90.287,06 (noventa mil, duzentos e oitenta e sete reais e seis centavos), em razão das seguintes alterações: supressão de do item execução de reparos nos laboratórios do campus i, no importe de r$ 23.227,38 (vinte e três mil duzentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos) do item 2.3 da