MODELO DE DOCUMENTO
* MODELO DE DOCUMENTO
XXXXX XX – CONTRATO DE PATROCÍNIO
TERMO DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº XXX/XXXX, QUE CELEBRAM ENTRE SI A COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS) E XXXX.
A COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS (POTIGÁS), Sociedade de Economia Mista do Estado do Rio Grande do Norte, com Sede Social na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxx/XX (XXX 00.000-505), representada por seus Diretores infra-assinados, na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada PATROCINADORA, e, de outro lado XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, situada na XXXX, neste ato representada por seu Responsável Legal infra assinado, aqui denominada BENEFICIÁRIA, firmam como justo e acordado, com base no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da POTIGÁS, na Lei Federal nº13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, e Instrução Normativa SECOM-PR Nº 01, de 8 de maio de 2009, este CONTRATO DE PATROCÍNIO, com as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Concessão de PATROCÍNIO pela POTIGÁS para o projeto XXXX, a ser realizado no período de XXXXX, em XXXXX, promovido pela empresa BENEFICIÁRIA.
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1.2. As diretrizes para a PATROCINADORA e para a BENEFICIÁRIA são as estabelecidas no Edital Natural Como Fazer o Bem 2023/2024 e no presente CONTRATO de PATROCÍNIO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONTRAPARTIDAS:
2.1. A PATROCINADORA terá, como contrapartidas do seu investimento:
a) XXXXX.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO PATROCÍNIO:
3.1. O valor do PATROCÍNIO é de R$ XXX (XXX reais), a ser depositado na conta corrente bancária indicada pela BENEFICIÁRIA, em até 20 (vinte) dias corridos após o recebimento do Título de Incentivo, ou outro documento equivalente que produza os mesmos efeitos, emitido pela Secretaria de Estado da Tributação (SET) ou Fundação Xxxx Xxxxxxx (FJA) e de apresentação dos documentos descritos no item 4.2.5 do Edital. Caso a data de pagamento recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
3.2. Caso o PATROCÍNIO envolva recursos próprios, os valores serão pagos, seguindo o cronograma acordado com a PATROCINADORA, após autorização formal da fiscalização e recebimento dos respectivos documentos fiscais, e será depositado na conta corrente indicada pela BENEFICIÁRIA, 20 (vinte) dias corridos após a apresentação da documentação citada. Caso a data de pagamento recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
(Caso o contrato não envolva recursos incentivados, as cláusulas são as seguintes:)
3.3. O valor do PATROCÍNIO é de R$ XXX (XXX reais), a ser depositado na conta corrente bancária indicada pela BENEFICIÁRIA, em parcela única, 20 (vinte) dias corridos após a conclusão do projeto e recebimento dos respectivos documentos de comprovação de prestação de contas e documentos fiscais e de apresentação dos documentos descritos no item 4.2.5 do Edital. Caso a data de pagamento recaia sobre os dias 10, 20 ou 25 de determinado mês, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil seguinte.
3.4. Caso sejam constatadas irregularidades na prestação de contas ou na apresentação dos documentos do item anterior, o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação, pela contratada, dos documentos devidamente corrigidos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Dentre os recursos financeiros necessários ao atendimento desde CONTRATO, o valor de XX (XXX reais) é proveniente de incentivo fiscal por meio da Lei Estadual de Incentivo à Cultura Câmara Cascudo (Lei Estadual 7.799/1999) / do Programa de Incentivo RN+ Esporte e Lazer Professor Xxxxxxxxx Xxxxx (Decreto Estadual 30.901/2021).
4.2. O valor de XX (XXX reais) é oriundo de receita própria da PATROCINADORA, proveniente da venda de gás natural e estão previstos e disponíveis no Plano Orçamentário da POTIGÁS, relativo ao(s) exercício(s) de 2024, na conta Despesas e Custos Operacionais – Item 2.2.10.3. (retirado em caso de não utilização de recursos próprios)
5. CLÁUSULA QUARTA – COTA ÚNICA:
5.1. Este PATROCÍNIO independe de outras cotas, não existindo ônus adicionais para a PATROCINADORA.
6. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA:
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6.1. A vigência do presente CONTRATO é de XX meses, contados a partir da sua data de assinatura, podendo este prazo ser prorrogado, mediante termo aditivo, firmado entre as partes, condicionada esta prorrogação à avaliação da PATROCINADORA.
7. CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO:
7.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido na hipótese de superveniência de norma legal, determinação de autoridade pública ou no caso de ocorrência de caso fortuito e/ou força maior que torne impraticáveis as operações ora ajustadas, devendo a BENEFICIÁRIA restituir, imediatamente e independente de aviso, à PATROCINADORA o valor pago.
7.2. Poderá ser rescindido ainda caso não seja possível, por qualquer que seja o motivo, a emissão do Título de Incentivo, ou outro documento que produza os mesmos efeitos, pela Secretaria de Tributação ou Fundação Xxxx Xxxxxxx.
8. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA:
8.1. Apresentar, mensalmente ou quando solicitado, durante a vigência do presente CONTRATO, os documentos que comprovam a habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista.
8.2. Garantir que as contrapartidas estabelecidas na cláusula segunda do presente CONTRATO
sejam fielmente cumpridas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.3. Apresentar, durante o prazo de vigência do presente CONTRATO, na oportunidade que a PATROCINADORA entender pertinente, relatório que comprove as contrapartidas concedidas em decorrência do investimento realizado, anexando os comprovantes e registros publicitários pertinentes, bem como a descrição das atividades executadas, denominado de Relatório de Acompanhamento.
8.4. As logomarcas da PATROCINADORA deverão estar de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos no momento da assinatura deste CONTRATO, sendo vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
8.5. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir as obrigações ajustadas neste CONTRATO, no todo ou em parte, a terceiros, sem a prévia e expressa anuência da outra parte, bem como este CONTRATO não poderá servir de garantia bancária ou aval fiduciário.
8.6. A BENEFICIÁRIA fica obrigada a devolver os valores eventualmente pagos, caso não seja realizado o Projeto por ela mesma apresentado quando da inscrição no Edital Natural Como Fazer o Bem ou se o mesmo for cancelado por quaisquer motivos.
8.7. A BENEFICIÁRIA fica obrigada a apresentar, ao final do prazo de realização do projeto correspondente ao patrocínio objeto do presente CONTRATO, a prestação de contas da aplicação dos recursos fornecidos pela PATROCINADORA, por meio do Relatório Final.
9. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
9.1. Fica estipulado que será devida multa correspondente a até 10% do valor do presente CONTRATO, caso a BENEFICIÁRIA infrinja cláusulas contratuais e itens editalícios.
9.2. No caso de a BENEFICIÁRIA ser considerada inadimplente, a PATROCINADORA poderá, ainda, proceder a inscrição desta no cadastro de inadimplentes do SIAFI e no cadastro informativo de créditos não quitados (CADIN), quando a BENEFICIÁRIA não apresentar a prestação de contas final ou parcial dos recursos recebidos nos prazos regulamentares.
9.3. Pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO a PATROCINADORA poderá ainda aplicar a sanção à BENEFICIÁRIA de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, devendo ser concedido a esta última o direito à ampla defesa.
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10. CLÁUSULA NONA – DO FORO:
10.1. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Natal/RN, com renúncia expressa de qualquer outro, para quaisquer questões decorrentes deste CONTRATO.
Assim, por estarem de comum acordo, a PATROCINADORA e a BENEFICIÁRIA firmam este instrumento contratual, que reconhecem válido e eficaz, para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas capazes e idôneas, que também assinam e dão cumprimento às exigências e formalidades legais.
Signatário(s) deste documento:
PELA CONTRATANTE | ||
Nome Diretor(a) Diretor(a) | Nome Diretor(a) Diretor(a) | |
PELA CONTRATADA | ||
Nome do responsável legal Cargo do responsável legal CPF : | ||
TESTEMUNHAS | ||
Nome CPF: | Nome CPF: |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente de Comunicação e Marketing, em 13/09/2023, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
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