EXTRATO
EXTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA.
Contrato celebrado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IGREJINHA - IPREMI representado neste ato pelo seu Diretor de Administração Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxx 00, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o nº 03.467.153/0001-31, doravante denominado IPREMI, e PERFIL COMPUTACIONAL LTDA., com endereço à Rua barão do Rio Branco, nº 459 – 2º Andar – bairro Centro na cidade de Farroupilha-RS – CEP: 95180-000, inscrita no CNPJ(MF) nº 02.543.216/0001-29 e com Inscrição estadual nº 045/0051536, representada por XXXX XXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade/SSP-RS 067955946 e inscrita no CPF(MF) sob nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, para executar o fornecimento dos equipamentos e serviços descritos nas Cláusulas: Primeira – Do Objeto e Terceira – Da Garantia e Suporte.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de 03 (três) unidades de Desktops, com as seguintes características:
Computador Estação de Trabalho – ao valor unitário de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinqüenta reais) marca DELL/OPTIPLEX 790 COM MONITOR DELL E 1909W.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CERTIFICAÇÕES
[...]
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA E SUPORTE
- O equipamento ora contratado deverá possuir garantia de 03 anos, a contar da data da efetiva entrega dos equipamentos para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local. O tempo de atendimento deve ser de no máximo um dia útil;
- O fabricante do equipamento deverá prover assistência técnica em todo território brasileiro.
- Carta do Fabricante endereçado à Prefeitura Municipal de Igrejinha atestando que o licitante está autorizado a comercializar os produtos e garantias propostos.
- O fabricante do equipamento deverá dispor de um numero telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
- Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no web-site do fabricante do equipamento;
- O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema atendimento de suporte técnico via Chat, através da Internet;
- O fabricante do equipamento deverá possuir um sistema de diagnóstico de hardware através do web-site. – diagnóstico remoto.
Não serão aceitos Equipamentos que não pertençam a linha corporativa.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
O valor total na ordem de R$ 8.550,00 (oito mil quinhentos e cinqüenta reais) será pago 30 (trinta) dias após à entrega do equipamentos, desde que todas as condições apresentadas neste contrato tenham sido atendidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
14 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IGREJINHA
00.000.0000.0000 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente de informática. 3.4.4.9.0.52.35.00 – Equipamento s de Processamento de Dados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES:
A Contratada fica obrigada a cumprir todas as cláusulas deste contrato, observado o que consta no inciso XIII do artigo 55 da Lei n° 8.666/93, que dispõe: “a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”, sem prejuízo das demais obrigações enumeradas no art. 55 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES:
No caso do não cumprimento de qualquer Cláusula deste Contrato, por parte da CONTRATADA, poderão ser aplicadas pelo CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva proposta;
c) Multa de até 2% ( dois por cento) sobre o valor da respectiva proposta, por dia de atraso no prazo previsto no item 2.2 do Edital.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido:
1 - Por ato unilateral da Administração nos casos enumerados nos incisos I e XII e XVII do Art. 78 da Lei nº 8.666/93 e, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste Contrato;
2 - Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA VINCULAÇÃO:
O presente contrato acha-se estritamente vinculado ao Edital de Licitação constante do preâmbulo deste e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
Executado o contrato, o seu objeto será recebido de acordo com a Lei nº 8.666/93 e alterações.
A contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço em desacordo com
o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO:
As partes elegem o Foro de Igrejinha, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SITUAÇÕES NÃO PREVISTAS:
Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 8.666/93 34 alterações subseqüentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VIGÊNCIA:
Este contrato entrará em vigor a contar do dia de sua assinatura.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentárias, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
Igrejinha/RS, 10 de outubro de 2011.
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Igrejinha – IPREMI. (Contratante)
Perfil Computacional Ltda. (Contratada)
EMPENHO Nº :318 – 10/11/2011 VALOR: 8.550,00
PAGO COM XXXXXX Xx 000000 – B. BRASIL – AG.: 1188-6 – C/C: 6.708-3 DEPOSITADO NA CONTA: 5.186-1 – AG.: 0486-3 – BANCO DO BRASIL – PERFIL COMPUTACIONAL LTDA.