EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRONICO Nº 003/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRONICO Nº 003/2024
O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, Estado do Rio grande do Sul, com sede na Rua Dr. Monteiro, nº.199, Bairro: Centro, inscrito no CNPJ sob número 88.860.366/0001-81, através da Secretaria Municipal da Fazenda – Setor de Licitações, torna público, a realização de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº.14.133/21, da lei Complementar 126/2006 e alterações posteriores, e Portaria nº.286/2024 e demais legislações aplicáveis e de acrodo com as condições fixadas neste instrumento.
JULGAMENTO: MENOR PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO/FECHADO ABERTURA: 12 / 06 / 2024.
HORA: 09h01min
1. OBJETO DA LICITAÇÃO , VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1.1 – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação de ruas com blocos de concreto, recuperação e recapeamento asfáltico, baseado no contrato de finanaciamento à infraestrutura e ao saneamento – FINISA nº.0621134-61 e de acordo com as ruas abaixo:
Pavimentação com blocos de concreto intertravados dos seguintes trechos de ruas em leito natural (chão
batido):
- Rua Xxxxxx X. Xxxxxxx: Entre as Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – 1.994,65m²
- Rua Dr. Xxxxxx: Entre as Ruas Xxx Xxxxxxx e Av. da Saudade – 2.002,58m²
- Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: Entre a Rua Xxxxx Xxxxxx e Travessa Wilmar Conceição – 2.777,81m²
- Rua Xxxxxx Xxxxxxxx: Entre as Ruas Xxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx - 1.494, 54 m² -
- Rua Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx: Entre a Rua Xxxxx Xxxxxx e Avenida da Saudade 1,873,80m² - R$ 282.657,51
- Rua Travessa Xxxxx Xxxxx: Entre as Ruas Emílio Jacinto Garcia e Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx – 547,52m² - 81.327,18
- Rua Travessa Xxxxx X. xx Xxxxx: Entre a Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Avenida da Saudade – 546,23m² - 80.718,40 Totalizando blocos intertravados 11.237,13m²
Recapeamento asfáltico e recuperação de rua sobre pavimentação existente de pedras irregulares:
- Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, entre as Ruas Dr. Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx; 5.344,67m² .
a) Memorial descritivo - Anexo ao processo.
b) Planilha orçamentária geral – Anexo ao processo
c) Cronogram físico-financeiro – Anexo ao processo
d) Detalhamento do BDI - Anexo ao proceso
e) Detalhamento dos encargos sociais – Anexo ao processo
1.2 – O valor estimado para execução dos serviços é R$ 2.224,920,68 (Dois milhões, duzentos e vinte e quatro reais mil e novecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos)
1.3 As despesas da presente Licitação correrão por conta do seguinte recurso finaceiros e dotação orçamentária:
Fonte 5419 – Desdobrada 5458
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 A Concorrência Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases;
2.2 – O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ , sendo os trabalhos conduzidos pelo "Agente de Contratação", com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema Concorrência Eletrônico;
2.3 – Impugnação e esclarecimento até 07 / 06 / 2024 às 09h00min 2.4 – Recebimento das propostas até 12 / 06 / 2024 às 09h00min; 2.5 – Abertura das propostas: 12 / 06 / 2024 às 09h01min;
2.6 – Início da sessão de disputa de preços: Imediatamente após aceitação das propostas;
2.7 – Referência de tempo: Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário oficial de Brasília-DF;
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos;
3.2 Estará impedido de participar da presente licitação:
a) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo de licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica.
c) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
d) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei 6.404 de 15 de novembro de 1976, concorrendo entre si.
e) Pessoa física ou jurídica que, nos 5(cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadoras a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
f) E demais condições no art. 14 e 15 da Lei nº. 14.133/21 e alterações;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
4.1 O certame será conduzido pelo AGENTE DE CONTRATAÇÃO, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Elaborar a ata de sessão;
j) Encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar, homologar e autorizar a contratação;
5. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES:
5.1 – O licitante deverá estar previamente credeciado perante o Portal de Compras Públicas, provedor do sistema utilizado para realização de concorrência eletrônica pelo município de Arroio Grande, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 – O credenciamento para o acesso ao sistema ocorrerá pela atricuição de chave de identificação e de senha pessoal e intrasferível.
5.3 O Credeciamentodo lictante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou sem representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a concorr~encia pública.
5.4 O uso da senha de aesso ao sistema eletrônico é de exclusivaidade responsailidade do liictante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município de Arroio Grande/RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6. DA PARTICIPAÇÃO:
6.1 A participação na Concorrência Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, emitido nos termos do subitem 5.1 deste edital e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limites estabelecidos;
6.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital;
6.3 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
6.4 Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 As licitantes benefíciados concedido pelo Artigo 4º da Lei Federal nº. 14.133/21, xxxxxxx declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do benefício.
6.5.1 – As licitantes que se declarem o enquadramento e NÃO comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções prevista no edital e legislação pertinente.
6.5.2 – Os licitantes que se declarem enquadrados e NÃO estiverem, poderão estar sujeitas às sanções previstas no edital e legislação pertinente.
6.6 A comprovação dos requisitos tratada no item 6.5 se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigida no item 12.4.1 inciso III.
6.7 As empresas que declararem o enquadramento não poderão ter valores superiores ou contratos celebrados com outras administração somada ultrapassem a receita bruta máxima de R$ 4.800.000,00
6.8 – COMO CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SSITEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
6.8.1 - Declaração conhecimento do edital
6.8.2 – Declaração de proposta econônimica
6.8.3 – Declaração de Não Emprego de Menores.
6.8.4 – Declaração de Não Emprego de trabalho degradante
6.8.5 – Declaração de cumprimento dos requisitos para habilitação
6.8.6 – Declaração de inexistência de fato superviniente
7. DAS IMPUGNAÇÕES
7.1 As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas exclusivamente no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ em até três dias úteis antes da hora e data fixada para a abertura das propostas, de acordo com o item 2.3 do edital;
7.2 As impugnações/esclarecimentos serão respondidas pelo Agente de Contratação no prazo de 24 horas após seu recebimento. Se a decisão for pelo provimento, o Edital deverá ser retificado, na forma do art. 164, da Lei 14.133/21, ou cancelado, conforme o caso;
7.3 Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital;
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
8.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema e que deverão ser inseridasa até a data e horário definido para abertura, deverão conter:
8.1.1 Preço Global, de acordo com o item 1 do edital, expresso em reais, com até 02 (duas) casas decimais, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até a efetiva entrega do objeto licitado;
8.2 A proposta deverá obedecer ainda aos seguintes critérios:
8.2.1 Indicar o prazo de validade, que deverá ser de sessenta dias;
8.2.2 Nos preços propostos serão consideradas todas as obrigações previdenciárias, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributárias, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre a execução do serviço, objeto desta licitação;
8.3 – As empresas deverão marcar e cumprir com todas as obrigações declaradas no momento do preenchimento,o não cumprindo poderá sofrer sanções.
8..3.1 – Caberá ao pregoeiro a necessidade de abertura de diligência para apresentação de documentos complementares para devido preenchimento.
8.4 Não serão levadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste edital;
8.5 O Município é considerado consumidor final, sendo que a licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, da Constituição Federal de 1988;
8.6 Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as exigências do presente edital e da lei pertinente às licitações, no todo ou em parte;
b) sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado.
9. ABERTURA, ACEITAÇÃO E DISPUTA DE LANCE
9.1 Até o horário previsto neste edital, serão recebidas as propostas. Após, terá início a sessão pública do concorrência eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando ao Agente de Contratção a avaliar sua aceitabilidade;
9.2 Aberta a etapa competitiva, conforme determinação do subitem 2.6 deste edital para "início da sessão de disputa de preços", os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances;
9.3 Os lances ofertados serão pelo PREÇO GLOBAL, cotados em reais, com no máximo 02 (DUAS) casas decimais; A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema eletrônico;
9.5 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.6 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.7 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando ao Agente de contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da concorrênciao será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa às licitantes, mediante a diligências no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.8 Será adotado para envio de lances na concorrência eletrônico o modo de disputa “ABERTO/FECHADO” em que os licitantes apresentarão lances públicos e acordo com as condições no item 9.8.1 a 9.8.11
9.8.1 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 15(quinze) minutos, improrrogáveis.
9.8.2 Encerrado o prazo, o sistema encmainhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10(dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.8.3 Encerrada a sessão dos lances, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores com valores até 10% superior áquela possam ofertar uma lance final e fechado em até 5(cinco) minutos que será sigilioso até o encerramento deste prazo.
9.8.4 Encerrado o prazo de que trata o item 9.8.4, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores áquelapossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.8.5 Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que tratao item 9.8.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramentpo do prazo.
9.8.6 Encerrados os prazo estabelecidos nos itens 9.8.4 e 9.8.5, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
9.8.7 Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 9.8.4 e 9.8.5, haverá o reínicio da etapa fechada para que os demais licitantes até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigilos até o encerramento deste prazo, obeservado, após esta etapa, o disposto no item 9.8.6.
9.8.8 Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o agente de contratação poderá auxilliada pela equipe de apoio, mediante justificativa , admitiro reínicio da etapa fechada, nos termo do disposto no 9.8.7.
9.8.9 Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critários de desempate previsto no art.44 e 45 da lei complementar nº123/2006 e alterações posteriores
9.8.10 Os critérios de desempate serão aplicadas nos termos do item 9.8.9, caso não haja envio de lances após ínicio da fase competitiva.
9.8.11 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o agente de contratação encaminhará, pelo sistema eletrônico, pedido de negociação, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.9 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar e após aceitação, será solicitado no prazo máximo de duas horas os seguintes documentos:
a) Proposta atualizada de acordo com o item 8, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa.
b) Planilha de custo detalhada, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa.
c) Xxxxxxxxx físico – financeiro, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa
d) Detalhamento dos encargos sociais, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa
e) Detalhamento do BDI, devendo estar assinada pelo representante legal da empresa
9.9.1- As duas horas serão consideradas dentro dos seguintes horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, podendo ser prorrogado mediante a solicitação da empresa e aceitação do pregoeiro.
9.9.2 – A não apresentação de acordo com o item 9.9.1, a empresa será desclassificada.
10 RECURSOS:
10.1 Ao final da sessão de lances, qualquer licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro, poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, será concedido 10(dez) minutos após a sessão de lances e após a empresa arremetante habilitada a intenção de recurso, devendo juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do(s) item(ns), pela autoridade competente, ao vencedor do certame;
10.3 Não serão reconhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atendam as condições estabelecidas neste edital;
10.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
10.4.1 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no subitem 10.1, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Arroio Grande;
10.5 – As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Agente Contratação, no endereço eletrônico
10.6 Os recursos contra a decisão ao Agente de Contratação não terão efeito suspensivo;
10.7 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.8 Decididos os possíveis recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o respectivo item para a licitante vencedora do certame;
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
11.1 No julgamento observar-se-á o disposto no artigo 33º.,da Lei nº. 14.133/21;
11.2 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações dos serviços, e benefícios de Micro e Pequenas Empresas de trata o artigo 4º da Lei 14.133/2021 e demais condições definidas neste edital.
12 DA HABILITAÇÃO:
12.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o Agente de Contratação efetuará a habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, na forma da Lei;
12.2 Os documentos exigidos para habilitação, serão encaminhados via ao portal de compras públicas, poderá ser encmainhadas por duas formas para análise, de acordo com as condições abaixo:
a) Juntamente com proposta ajustada e dentro do prazo, de acordo com o item 9.9 deste edital.
b) Ou posterior anexar proposta atualizada, será concedido um prazo de duas horas dentro dos horários observados no item 9.9.1 deste edital para apresentação da documentação, de acordo com os docuemntos exigidos deste item.
12.3 A proposta e os itens 12.4.1 inciso III enviado por assinatura digital será dispensado o encaminhamento por caixa postal.
12.4 A proposta sendo assinada em manuscrito e os itens 12.4.1 inciso I , 12.4.4 inciso I e 12.4.5 inciso I em fotocópia, o pregoeiro analisando a situação e ver necessidade, poderá fazer diligência e solicitar por caixa postal ou apresentar no setor de licitações as originais para devida análise
12.3.1 - A documentação citada no item citada no item 12.4 deverá ser remetido para o seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO GRANDE
Rua DR. Monteiro nº 199 – CENTRO CEP: 96.330/000
A/C SETOR DE LICITAÇÕES
CONTÉM PROPOSTA E HABILITAÇÃO REFERENTE AO CP Nº 003/2024
12.5 Os documentos de habilitação serão os seguintes:
12.4.1 Habilitação Jurídica:
I Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor,
II. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
III. Declaração sob as penas da Lei, firmada por profissional devidamente registrado no CRC ou representante legal, atestando enquadramento como ME ou EPP, caso tenha utilizado-se dos benefícios de que trata o artigo 4º da Lei 14.133/2021;
Obs.: Caso a Declaração citada no item 12.4.1.III, não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no Ato Constitutivo, a mesma deverá vir acompanhada de “Procuração” que conceda poder ao signatário da Declaração.
12.4.2 Habilitação Fiscal:
I. Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
III. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, conforme legislação tributária do Município sede da empresa que ora se habilita para este certame;
IV.Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
12.4.3 Habilitação Trabalhistas:
I. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Titulo VII-A da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
12.4.4 Qualificação econômica-financeira:
I. Certidão negativa de falência ou execução patrimonial, expedida em prazo não superior 60 (sessenta) dias da data de expedição.
12.4.5 – Qualificação técnica:
I. Deverá ser apresentado, no mínimo, 01(UM) atestado técnico-operacional, em nome da empresa (sociedade comercial), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que executou menos uma obra compatível com objeto licitado de no mínimo 50% de 16.581,80 metros quadrados de pavimentação.
II. Deverá ser apresentado, no mínimo, 01(UM) atestado técnico-profissional, devidamente registrado no órgão competente, comprovando que executou pelo menos uma obra compatível com objeto licitado de no mínimo 50% de 16.581,80 metros quadrados de pavimentação
III. Comprovação que o profissional técnico indicado no atestado técnico profissional tem vinculo com a empresa mediante por: (sociedade, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço).
IV. Comprovação de regularidade da empresa no órgão competente.
V. Comprovação de regularidade do profissional no órgão competente.
VI. As empresas emitirão a DECLARAÇÃO DE VISTORIA , atestando que vistoriou o local de execução de serviços para identificarem as características especiais e dificuldades que, portuventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, conseqüentemente, como certo, o prévio e total conhecimento das condições sobre os locais pertinentes à execução dos serviços, onde as mesmas estão ciente de todo os serviços a ser executado.
a) Será facultativo às empresas interessadas legais, devidamente identificadas e qualificadas, vistoriar o local de execução dos serviços. Entretanto, é recomendável que a empresa realize a vistoria antes de apresentar a sua proposta de preço, pois não serão aceitas quaisquer alegações posteriores por desconhecimento das condições existentes.
b) A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa interessada juntamente com o fiscal da obra, servidor da prefeitura municipal devidamente registrado no Conselho Regional de engenharia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
c) O agendamento da vistoria deverá ser efetuado previamente, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min.
d) O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia 08 / 05 / 2024, estendendo-se até o dia 11 / 06 / 2024.
JUSTIFICATIVA DA VISTORIA:
A justificativa para que as empresas vistoriem as ruas a serem pavimentadas antes de ofertarem uma proposta reside na necessidade de obter informações precisas e detalhadas sobre as condições reais do local. Essa vistoria prévia permite que as empresas avaliem os desafios e particularidades do ambiente em que realizarão o trabalho de pavimentação, possibilitando uma análise mais precisa dos custos, prazos e recursos necessários para a execução do projeto.
Ao vistoriar as ruas, as empresas podem identificar questões como o estado atual da pavimentação, possíveis interferências com redes subterrâneas, características do solo, topografia, acessibilidade, entre outros fatores relevantes. Essas informações são essenciais para elaborar uma proposta que leve em consideração todos os aspectos técnicos e logísticos envolvidos na execução da obra.
Dessa forma, a vistoria prévia das ruas a serem pavimentadas permite que as empresas compreendam melhor o escopo do trabalho, antecipem possíveis desafios e riscos, e apresentem propostas mais alinhadas com a realidade do local. Isso contribui para a elaboração de orçamentos mais precisos e para a garantia de que a empresa esteja adequadamente preparada para executar o projeto de forma eficiente e dentro dos parâmetros estabelecidos.
12.5 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada. Os expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou também cópia reprográfica autenticada. Entretanto, sujeitar-se-ão a verificação de suas autenticidades através de consulta realizada pelo Pregoeiro;
12.6 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social).
OBS.:
a) As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
13 DA ADJUDICAÇÃO:
13.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
13.2 – Não serão aceitos dos itens licitados, em desacordo com as especificações do edital;
13.3 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
13.4 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a autoridade competente proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante.
Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
14 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO :
14.1 - O licitante vencedor deverá apresentar garantia da proposta nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e
§ 1º do art. 96 da le14.133/21, (Caução dinheiro, Seguro Garantia ou Fiança Bancária) equivalente a 2% (dois por cento) do valor Global vencedor, em até cinco dias úteis após homologação do certame, como condição de assinatura do contrato.
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorzada pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministérios da Economia.
b) Seguro-grantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição finaceira devidamene autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
14.1.1- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07 (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2(dois por cento).
14.1.1.1 - O atraso superior a 25(vinte e cinco) dias autoriza a administração a promover a resscisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem no inciso I do art. 137 da Lei nº. 14.133/21.
15 DAS PENALIDADES
15.1 – Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
15.2 - Manter comportamento inadequado durante a concorrência: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 2 anos;
15.3- Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação.
15.4 – As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato
16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições previstas neste Edital;
16.2 – Não será concedido, em hipótese nenhuma, prazo para apresentação de documentação e proposta exigidas neste Edital e não apresentadas na reunião de recebimento;
16.3 – Não serão admitidas, em quaisquer momentos, substituições de propostas ou documentos anexados à habilitação;
16.4 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação;
16.5 – Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de telefones para contato;
16.6 – Em qualquer fase desta licitação, o pregoeiro poderá promover diligências e inclusive solicitar a apresentação de documentos às licitantes, com o intuito de melhor instruir o procedimento licitatório;
16.7 – Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão permanente de licitações;
16.8 – A participação nesta licitação implicará em plena aceitação aos termos e condições deste Edital, bem como das normas administrativas vigentes;
16.9 – A licitante deverá manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições exigidas na fase de habilitação;
16.10 – Após a fase de julgamento e habilitação, a autoridade competente poderá fazer algumas ações de acordo com o artigo 71 da Lei 14.133/2021.
16.11 – O Edital poderá ser adquirido junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
16.12 – Demais documentos como planta e planilha de cada rua poderá ser solicitado por e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Vice – Prefeito em Exercício
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETIVO: O presente memorial tem por objetivo descrever as técnicas de execução e os materiais a serem empregados no serviço de terraplenagem, implantação de meio-fio pré moldado, base de brita graduada e pavimentação com UNISTEIN (blocos intertravados de concreto) em trechos das Ruas especificadas em projeto, como também a recuperação e recapeamento asfáltico da Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, entre a Rua Dr. Monteiro e Severo Feijó, no município de Arroio Grande
- RS, conforme projetos em anexo.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS- 1 - SERVIÇOS PRELIMINARES
Os serviços preliminares consistirão em instalação de placa de obra e limpeza da área pavimentada de acordo com as ruas mencionadas no projeto básico, serviços esses que a firma contratada deverá inicialmente providenciar, antes da execução de qualquer serviço, e de acordo com a presente instrução.
1.1 Placa de obra
Deverá fornecer e assentar a placa de obra no início da mesma; em local indicado pelo fiscal da Prefeitura Municipal de Arroio Grande - RS. As placas deverão ser confeccionadas conforme especificação da planilha orçamentária.
2 - PAVIMENTAÇÃO DA VIA –UNISTEIN
2.1. Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura.
Será retirada uma camada de 20 cm de material e conformada a via , o qual será construído, com auxílio de motoniveladora. A compactação da via será feita com equipamento compressor, na umidade ótima, com Proctor 100%, para posteriormente receber a base de saibro.
2.2. Preparo de base com saibro (aquisição, transporte, espalhamento e compactação) - 5cm
Foi considerado uma camada de saibro de 5,0cm de espessura, compactada, atendendo as especificações. O material deverá ser de fornecedor idôneo,colocado no local da obra, para melhorar a capacidade de suporte do pavimento final. Dentre as características destacam-se, livre de entulho de obra, plásticos, material orgânico e etc.. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 10m³, a cargo da empresa contratada. O qual será construído, com auxílio de motoniveladora. A compactação da via será feita com equipamento compressor, na umidade ótima, com Proctor 100%.
2.3 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada de brita graduada, dmt até 30km
Neste item foi considerado a execução de brita graduada nos locais apresentados em planta de recuperação do pavimento, em uma camada de 20cm ( até o nível do pavimento de pedra irregular existente). O transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 30,0 Km e empolamento de 20% .
2.4 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada de brita graduada, dmt do excedente
Neste item foi considerado a execução de brita graduada nos locais apresentados em planta de recuperação do pavimento, em uma camada de 20cm ( até o nível do pavimento de pedra irregular existente). O transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 18,0 Km e empolamento de 20%.
2.5. Execução de base ou sub-base para pavimentação de brita graduada 5cm-exclusive carga e transporte
Foi considerado uma camada de brita graduada com 5 cm de espessura, compactada, atendendo as especificações. O material deverá ser de fornecedor idôneo,colocado no local da obra, para melhorar a capacidade de suporte do pavimento final. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 10m³, a cargo da empresa contratada. A compactação da via será feita com equipamento compressor, na umidade ótima, com Proctor 100%.
2.6 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada de brita graduada, dmt até 30km
Neste item foi considerado a execução de meio-fio nos locais apresentados em planta de recuperação do pavimento, em uma camada de 20cm ( até o nível do pavimento de pedra irregular existente). O transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 30,0 Km
2.7 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada de brita graduada, dmt do excedente
Neste item foi considerado a execução de meio-fio nos locais apresentados em planta de recuperação do pavimento, em uma camada de 20cm ( até o nível do pavimento de pedra irregular existente). O transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 18,0 Km
2.8. Assentamento de guia (meio – fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, para vias urbanas (uso viário).
Todo meio fio fornecido, também denominado como guias, será de concreto simples com as dimensões apresentadas em projeto anexo e com resistência mínima à compressão de 20 Mpa. Serão abertas valas conforme dimensões das guias. O fundo será apiloado, sobre os quais serão assentadas as guias de maneira a representar a forma, o alinhamento e o nível previstos no projeto. O assentamento do meio-fio (guia) será no alinhamento do passeio, ficando nivelado a 15 cm do pavimento pronto e rebaixado, ou seja, ao nível deste pavimento, no acesso à garagens, rampas de acessibilidade e outras.
Após a conclusão do pavimento, estes meios-fios deverão ser rejuntados com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, conforme planta.
2.9 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada de brita graduada, dmt até 30km
Neste item foi considerado a execução de piso intertravado nos locais apresentados em planta de recuperação do pavimento, em uma camada de 20cm ( até o nível do pavimento de pedra irregular existente). O transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 30,0 Km
2.10 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada de brita graduada, dmt do excedente
Neste item foi considerado a execução de piso intertravado nos locais apresentados em planta de recuperação do pavimento, em uma camada de 20cm ( até o nível do pavimento de pedra irregular existente). O transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 18,0 Km
2.11. Execução de via em piso intertravado.
Os blocos deverão ser produzidos por processos que assegurem peças de
concreto, homogêneas e compactas, de modo que atendam ao conjunto de exigências das normas NBR-9780, NBR-9781. Os blocos serão intertravados tipo unistein, com espessura de 8 cm e resistência característica igual ou superior a 35 Mpa.
As peças de concreto não devem apresentar fraturas, trincas ou defeitos que possam prejudicar o seu assentamento e a sua resistência. Devem ser transportadas, manipuladas e empilhadas com as devidas precauções, para não terem suas características prejudicadas. O sub-leito será uma camada de areia (colchão) com 6 cm de espessura, compactada, com as devidas declividades, que servirá de base para receber o pavimento novo.
A camada de assentamento será espalhada e sarrafeada antes do assentamento dos blocos de concreto, deve ter espessura uniforme em toda superfície de pavimentação.
Em caso de chuva com forte intensidade antes da colocação dos blocos, a camada de areia deve ser retirada e substituída por areia com umidade natural.
O posicionamento e alinhamento dos blocos ao longo da via deverá ser feito com linhas longitudinais e transversais fixadas e esticadas com estaca, varetas ou blocos. As linhas transversais e longitudinais deverão ser esquadrejadas. É importante verificar a correção no alinhamento dos blocos a partir da linha longitudinal e das linhas transversais dispostas a cada 5,0 m. O assentamento dos blocos deverá ser no formato espinha de peixe, de acordo com a NBR 15953/2011 da ABNT, não sendo aceito outro formato. O arremate dos blocos junto às guias deverá ser feito com blocos cortados (meia peça) com guilhotina ou outra ferramenta que propicie o corte regular das peças (quando necessário).
O rejuntamento dos blocos deverá ser feito com areia fina ou pó de brita, com grãos menores que 2,5 mm.
Na hora da colocação, o material precisa estar seco.
O material deverá ser colocado em camadas finas de modo que não cubra os blocos e prejudique o espalhamento. O espalhamento é feito com vassourão até que as juntas sejam completamente preenchidas. A compactação será feita com placa vibratória em passadas nas duas direções até obter-se o resultado satisfatório, conforme planta.
CONSIDERAÇÕES
O presente memorial descritivo destina-se a estabelecer as etapas necessárias, juntamente com sua descrição para os serviços propostos. A empresa contratada para realizar a obra deverá obedecer aos projetos e demais documentos constantes deste memorial e no caso de divergências em relação aos mesmos, a empresa deverá pleitear e receber oficialmente o aceite das alterações a serem procedidas. Junto à obra ficará a placa da obra, uma via do projeto e memorial descritivo devidamente aprovado pelas autoridades competentes e uma via da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do executor dos serviços. Todos os materiais e serviços a executar deverão satisfazer as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
3 - PAVIMENTAÇÃO DA VIA –ASFÁLTICA
3.1 – Escavação mecanizada de pavimento: h=50cm
Será utilizada retroescavadeira para escavação do pavimento onde se encontra danificado, com dimensões conforme planta em anexo, atendendo a profundidade de 50cm, para posterior colocação de pedra rachão (30cm) e brita graduada(20cm) e recebimento do pavimento asfáltico.
3.2 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada
Neste item foi considerado o transporte dos volumes de escavação e demolição do pavimento. Foi considerado o transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 1,0 Km e empolamento de 20%.
3.3 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada de pedra rachão, dmt até 30km
Neste item foi considerado a execução de pedra rachão nos locais apresentados em planta de recuperação do pavimento, em uma camada de 30cm. O transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 30,0 Km e empolamento de 10%.
3.4 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada de pedra rachão, dmt do excedente
Neste item foi considerado a execução de pedra rachão nos locais apresentados em planta de recuperação do pavimento, em uma camada de 30cm. O transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 9,1 Km e empolamento de 10%.
3.5 – Execução e compactação de base e sub base para pavimentação de Pedra Rachão, exclusive escavação, carga e transporte.
Neste item foi considerada a execução da base com pedra rachão, conforme dimensões em planta, e compactação, utilizando rolo compactador, numa camada de 30 cm.
Esta camada deverá ser regularizada de compactada conforme preconiza a especificação de serviço DAER-ES-P 03/91.
3.6 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada de brita graduada, dmt até 30km
Neste item foi considerado a execução de brita graduada nos locais apresentados em planta de recuperação do pavimento, em uma camada de 20cm ( até o nível do pavimento de pedra irregular existente). O transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 30,0 Km e empolamento de 20% .
3.7 – Transporte com caminhão basculante 14 m³ em rodovia pavimentada de brita graduada, dmt do excedente
Neste item foi considerado a execução de brita graduada nos locais apresentados em planta de recuperação do pavimento, em uma camada de 20cm ( até o nível do pavimento de pedra irregular existente). O transporte deste material em caminhões basculantes de 14m³, a cargo da empresa contratada.
Foi considerada uma DMT 9,1 Km e empolamento de 20% .
3.8 – Execução e compactação de base e sub base para pavimentação de brita graduada simples, exclusive carga e transporte.
Neste item foi considerado a execução da base com brita graduada, conforme dimensões em planta, e compactação do mesmo com Proctor energia modificada 100%, utilizando rolo compactador, numa camada de 20 cm.
Esta camada deverá ser regularizada de compactada conforme preconiza a especificação do DNIT 141/2010 – ES utilizando a faixa granulométrica A, B, C ou D.
Deverão ser apresentados os ensaios previamente a execução da medição conforme já descrito no item “Laudos/ testes a serem apresentados” deste documento.
3.9 – Execução de Imprimação com Asfalto Diluído CM-30
A execução da imprimação consiste na aplicação de uma camada de material asfáltico sobre a superfície da base concluída, antecedendo a execução do revestimento betuminoso CBUQ, com finalidade de tapa buraco.
No que se refere ao ligante asfáltico, esse não deve ser distribuído quando a temperatura ambiente for inferior a 10 ºC, ou em dias de chuva, ou quando a superfície que irá recebê-lo apresentar qualquer sinal de excesso de umidade. Além disso, todo carregamento que chegar à obra deve apresentar, por parte do fabricante/distribuidor, certificado de resultados de análise dos ensaios de caracterização exigidos por Norma Técnica, correspondente à data de fabricação ou ao dia de carregamento para transporte com destino ao canteiro de serviço.
Ainda assim, é responsabilidade da executante a proteção dos serviços e materiais contra a ação destrutiva das águas pluviais, do tráfego e de outros agentes que possam danificá-los.
Logo, o serviço de impermeabilização, além de permitir condições necessárias de aderência entre si e o revestimento a ser executado sobre o mesmo, confere a coesão superficial da via.
4.0 - Reperfilamento prévio 3 cm
Obs: Para os serviços de execução de binder e capa de rolamento, deverá ser executada a varrição prévia do pavimento.
Será executada uma camada de reperfilamento asfáltico com 3,0 cm de espessura em todo pavimento, cuja execução se fará por processo mecânico, utilizando vibroacabadora utilizando uma mistura a quente, Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ), do tipo BINDER, o qual visa regularizar e unificar a superfície do pavimento para receber a camada de rolamento.
O material adotado para a realização deste serviço foi o Concreto Betuminoso Usinado à Quente (CBUQ), espessura de 3,0 cm, do tipo BINDER, o qual possui uma graduação mais aberta comparado à capa de rolamento, porém para a necessidade de enchimento, homogeneização da área e correção estrutural, o mesmo satisfaz perfeitamente.
A compactação do material utilizado para esse fim, deverá ser feita de forma mecânica com o auxilio de um rolo liso vibratório do tipo Tanden. O serviço de compactação deve ser realizado de forma sucessiva até que a superfície, a qual sofreu processo de recuperação, encontre-se em homogeneidade com a superfície existente.
De acordo com a NORMA DNIT 031/2006 – ES, DENER-ME 083, a mistura executada em usina apropriada, compõe as características específicas compostas de agregado mineral graduado, material de enchimento, ligante betuminoso, espalhamento e compressão a quente.
Referente à usinagem, tanto agregados como ligantes são previamente aquecidos para após serem misturados. E a mistura aplicada sobre a superfície impressa, e/ou pintada, produzirá, após a compressão, uma camada flexível, podendo ser empregada no revestimento, na base, na regularização ou no reforço do pavimento.
O controle de usinagem deverá ser realizado através de coleta de amostras, ensaios e determinações feitas de maneira aleatória, na usina e na pista. E a composição de concreto betuminoso deverá satisfazer os requisitos do quadro abaixo, acompanhado das respectivas tolerâncias no que diz respeito à granulometria e aos percentuais do ligante betuminoso.
A faixa usada deverá ser aquela, cujo diâmetro máximo seja igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada de revestimento, e as percentagens de betume se referem à mistura de agregados, considerada como 100%, admitindo-se – para todos os tipos – a fração retida entre duas peneiras consecutivas não sendo permitidos resultados inferiores a 4 % do total.
Além das particularidades acima, a empresa vencedora da licitação e contratada para executar o serviço deverá realizar os ensaios visando o Controle Tecnológico do Material e Qualidade do Pavimento aplicado, conforme já descrito no item “Laudos/ testes a serem apresentados” deste documento.
É importante salientar que todo carregamento de ligante betuminoso que chegar ao local destinado para aplicação, deve apresentar o Certificado de Qualidade (Ensaios de especificação) correspondente à data de fabricação e dia de carregamento e transporte para o canteiro de serviço. Deverá conter, também, indicação clara da procedência, do tipo, da quantidade do seu conteúdo e da distância de transporte entre a fonte de produção e o canteiro de serviço.
Para fins de comprovação de qualidade e aplicação, conforme NBR 031/2006 – ES, para que se tenha um Controle de Qualidade do Cimento Asfáltico, deverá ser realizado – pela empresa contratada, e entregue a empresa contratante – os ensaios;
Lembrando que, o não cumprimento das exigências acima, dá o direito da contratante solicitar reparos e, caso necessário, esse pode vir a solicitar que venha a ser refeito o serviço sem quaisquer custos adicionais ao contrato vigente.
4.1 - Transporte com caminhão basculante 10 m³ de binder para pavimento urbano
O transporte desse material será feito através de um caminhão basculante 10 m³, especifico para transporte de massa asfáltica, em vias pavimentadas. E a DMT considerada é da Usina mais próxima ao local da obra que é a DMT de 39,1 km, conforme anexo.
4.2 - Transporte de CAP com caminhão com capacidade de 30.000L em rodovia pavimentada para distâncias médias de transportes superiores a 10km
Neste item, o orçamentista considerou o transporte do CAP com caminhão com capacidade de 30.000L, da Refinaria mais próxima até a usina adotada em projeto. A DMT admitida, para fins de cálculo, é de 329 Km , por vias pavimentadas, conforme Trajeto 01.
4.3- Pintura de Ligação com Emulsão RR-2C
Será aplicada uma pintura de ligação com emulsão RR-2C sobre a superfície de base de pavimentação existente com o objetivo de conferir a coesão superficial, impermeabilizar e permitir condições de aderência as camadas.
Confirme Norma DNIT 165/2013 – Emulsões Asfalticas para Pavimentação, a emulsão asfáltica modificada RR- 2C deverá ser levemente aquecida, entre 50ºC a 70°C, para atender à faixa de viscosidade medida entre 100 a 250s SF na temperatura de 50°C. O aquecimento deverá ser feito diretamente no caminhão espargidor, evitando reaquecimentos sucessivos e nunca ultrapassar a temperatura de 70°C.
Na aplicação da pintura de ligação, a diluição da emulsão água deve ser realizada conforme o projeto de dosagem, utilizando-se água limpa e sempre adicionando água à emulsão e nunca o contrario.
Emulsões diluídas nunca devem ser estocadas ou misturadas com emulsões puras.
4.4 Construção do pavimento com aplicação de CBUQ, capa de rolamento, com espessura de 3,0cm; inclusive transporte
Obs: Para os serviços de execução de binder e capa de rolamento, deverá ser executada a varrição prévia do pavimento.
De acordo com a NORMA DNIT 031/2006 – ES, DENER-ME 083, a mistura executada em usina apropriada, compõe as características específicas compostas de agregado mineral graduado, material de enchimento, ligante betuminoso, espalhamento e compressão a quente.
Referente à usinagem, tanto agregados como ligantes são previamente aquecidos para após serem misturados. E a mistura aplicada sobre a superfície impressa, e/ou pintada, produzirá, após a compressão, uma camada flexível, podendo ser empregada no revestimento, na base, na regularização ou no reforço do pavimento.
O controle de usinagem deverá ser realizado através de coleta de amostras, ensaios e determinações feitas de maneira aleatória, na usina e na pista. E a composição de concreto betuminoso deverá satisfazer os requisitos do quadro abaixo, acompanhado das respectivas tolerâncias no que diz respeito à granulometria e aos percentuais do ligante betuminoso.
A faixa usada deverá ser aquela, cujo diâmetro máximo seja igual ou inferior a 2/3 da espessura da camada de revestimento, e as percentagens de betume se referem à mistura de agregados, considerada como 100%, admitindo-se – para todos os tipos – a fração retida entre duas peneiras consecutivas não sendo permitidos resultados inferiores a 4 % do total.
Assim, a reconstrução do pavimento asfáltico da Rua Basílio Conceição consiste na aplicação de uma mistura a quente, usinada, de agregado mineral graduado, material de enchimento e ligante betuminoso, espalhado e compactado a quente, denominado CBUQ, a qual deverá apresentar distribuições granulométricas enquadradas na Faixa C da ABNT, sendo essa indicada para camadas de rolamento.
Visando a garantia da qualidade e a eficiência do material aplicado, é indispensável que o Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) não seja executado em dias chuvosos ou que apresentem temperaturas abaixo de 10°C, além disso, a temperatura da mistura deverá ser medida em todo o caminhão na chegada desse à via, e logo após o seu espalhamento. A espessura da camada deverá ser medida tanto após o espalhamento, quanto após a compressão, e essa deve ser de 3,0 cm.
E por ultimo, não menos importante, visando à massa específica aparente, essa – após a compressão – deverá ser determinada, bem como calculado o grau de compactação dessa massa, comprovando que se encontra dentro da Faixa C, conforme descrito acima.
A liberação para retorno de fluxo de trânsito somente poderá ser restabelecida, após o material betuminoso atingir a temperatura ambiente (do ar).
Além das particularidades acima, a empresa vencedora da licitação e contratada para executar o serviço deverá realizar os ensaios visando o Controle Tecnológico do Material e Qualidade do Pavimento aplicado, conforme já descrito no item “Laudos/ testes a serem apresentados” deste documento.
É importante salientar que todo carregamento de ligante betuminoso que chegar ao local destinado para aplicação, deve apresentar o Certificado de Qualidade (Ensaios de especificação) correspondente à data de fabricação e dia de carregamento e transporte para o canteiro de serviço. Deverá conter, também, indicação clara da procedência, do tipo, da quantidade do seu conteúdo e da distância de transporte entre a fonte de produção e o canteiro de serviço.
Para fins de comprovação de qualidade e aplicação, conforme NBR 031/2006 – ES, para que se tenha um
Controle de Qualidade do Cimento Asfáltico, deverá ser realizado – pela empresa contratada, e entregue a empresa contratante – os ensaios;
Lembrando que, o não cumprimento das exigências acima, dá o direito da contratante solicitar reparos e, caso necessário, esse pode vir a solicitar que venha a ser refeito o serviço sem quaisquer custos adicionais ao contrato vigente.
4.5 - Transporte com caminhão basculante 10 m³, em via urbana pavimentada.
O transporte desse material será feito através de um caminhão basculante 10 m³, especifico para transporte de massa asfáltica, em vias pavimentadas. A DMT utilizada é da Usina mais próxima ao local da obra, DMT é de 39,1 km, conforme anexo.
4.6 - Transporte de CAP com caminhão com capacidade de 30.000L em rodovia pavimentada para distâncias médias de transportes superiores a 10km
Neste item, o orçamentista considerou o transporte do CAP com caminhão com capacidade de 30.000L, da Refinaria mais próxima até a usina adotada em projeto. A DMT admitida, para fins de cálculo, é de 329 Km , por vias pavimentadas.
OBS: Se faz necessário, antes de começar o recapeamento asfáltico a adequação dos esgotos pluviais, visto que as redes são antigas, onde deverão ser feitas a rede com tubulação nas passadas de pedras e a execução de bocas de lobo. Fazer uma avaliação prévia junto a Prefeitura Municipal de Arroio Grande. A execução deste serviço fica por conta da Secretaria de Obras de Arroio Grande.
Arroio Grande, 25 de março de 2024.
Carolina Canhada de Albuquerque
Arquiteta e Urbanista CAU 56533 - 4
1 – JUSTIFICATIVA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E BLOCOS INTERTRAVADOS:
Baseado no Estudo Técnico Preliminar(ETP), justifica-se que deverá ser uma única empresa para executar a pavimentação com unistein e pavimentação asfáltica, pois ao concentrar os serviços em uma única empresa, a administração pode obter melhores condições de valores, garantindo preços mais competitivos e otimizando os recursos públicos.
Além disso, a contratação de uma única empresa para realizar ambos os tipos de pavimentação irá proporcionar uma maior uniformidade e padronização na execução dos serviços, evitando possíveis descompassos entre diferentes prestadores de serviço. Isso pode resultar em um acabamento mais homogêneo e durável nas vias pavimentadas contribuindo para a qualidade e durabilidade das obras, haja vista que algumas das vias a serem pavimentadas com blocos de concreto fazem ligação com a via a ser recapeada com asfalto.
Por fim, ao centralizar a contratação em uma única empresa, a administração pública também pode simplificar o processo de gerenciamento e fiscalização das obras, facilitando a coordenação e acompanhamento dos trabalhos.
Com todas essas vantagens em mente, a contratação de uma única empresa para executar a pavimentação com unistein e pavimentação asfáltica em ruas distintas representa a melhor opção para garantir eficiência, economia e qualidade na realização dessas importantes obras de infraestrutura urbana.
A solução adotada, além disso, implica em uma baixa manutenção, conforme mencionado ao longo das justificativas para escolha de cada cenário. A contratação se dará em conformidade com os serviços previstos no termo de referência, especificações técnicas, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Ademais, os serviços serão executados conforme normas técnicas vigentes e recomendações dos fabricantes para o tipo de serviço a que se destinam. Todos os testes e eventuais atendimentos no período de garantia deverão ser realizados pela contratada, sem ônus ao contratante.
2 – JUSTIFICATIVA DO SERVIÇO:
2.1 – É comprovado que a pavimentação de ruas promove uma melhora da mobilidade urbana, melhora a qualidade de vida dos moradores e a saúde pública ao reduzir poeira e lama provocadas por intempéries, e tende a aumentar o valor das propriedades nas proximidades, uma vez que melhoram o ambiente urbano incentivando o desenvolvimento local. Outro ponto importante é a melhora da estética urbana, promovendo um ambiente mais organizado e agradável para moradores e visitantes.
Além dos pontos mencionados, a pavimentação ajuda a controlar o escoamento de águas pluviais e prevenir inundações a partir da implementação de sistemas de drenagem mais eficientes, como bocas de lobo, sarjetas e galerias subterrâneas que direcionam a água de forma controlada.
Desse modo, a contratação de uma empresa especializada para a pavimentação visa auxiliar a administração pública na garantia da melhora de qualidade de vida dos moradores e desenvolvimento social e econômico da cidade.
3 - DESCRIÇÕES DO SERVIÇO A SER REALIZADO:
3.1 – A empresa deverá executar os serviços de acordo com Projeto Gráfico, Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo.
3.2 Os serviços a serem realizados deverão, obrigatoriamente, estarem em conformidade com o Edital de Licitação e instruções da Secretaria Municipal de Planejamento, observando-se todas as especificações técnicas vigentes, bem como os demais elementos técnicos descritos neste projeto.
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / .
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNCIPAL DE ARROIO GRANDE E A EMPRESA , CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº / .
O MUNICÍPIO DE ARROIO GRANDE, Entidade de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura localizada na Rua Dr. Xxxxxxxx, n.º 199, nesta cidade de Arroio Grande – RS, CNPJ: 88.860.366/0001-81, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Médico, portador do CPF n.º
, RG n.º , residente e domiciliado nesta cidade, na Xxx Xxx Xxxxx XX, x.x 0000, xxxxxxxxx
CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica/física de direito privado, inscrita no CNPJ/CPF sob o n°.
--------, com sede na Rua/Avenida ---------, n°. ------, Cidade , ora denominada CONTRATADA, firmam entre si o
que segue:
Este Termo de Contrato vincula-se ao Concorrência Pública nº e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição, além das clausulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA, para a execução dos serviços prestados na Cláusula 2ª deste Contrato, deverá possuir Certidão de Regularidade com a Fazenda Federal, Municipal e Estadual, Certidão de Regularidade com o INSS, Certidão de Regularidade com o FGTS e Débitos Trabalhistas, e Contrato Social registrado no órgão competente acompanhado de inscrição no CNPJ/MF, com prazo de validade em vigor, bem como as demais citadas no Edital da Concorrência Pública n. 003/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de pavimentação de ruas com blocos de concreto, recuperação e recapeamento asfáltico, baseado no contrato de financiamento à infraestrututra e ao saneamento – FINISA nº. 0621134-61, conforme especificações no anexo I do edital e de acordo com as ruas abaixo:
Pavimentação com blocos de concreto intertravados dos seguintes trechos de ruas em leito natural (chão
batido):
- Rua Xxxxxx X. Xxxxxxx: Entre as Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – 1.994,65m²
- Rua Dr. Xxxxxx: Entre as Ruas Xxx Xxxxxxx e Av. da Saudade – 2.002,58m²
- Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: Entre a Rua Xxxxx Xxxxxx e Travessa Wilmar Conceição – 2.777,81m²
- Rua Xxxxxx Xxxxxxxx: Entre as Ruas Xxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx - 1.494, 54 m² -
- Rua Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx: Entre a Rua Xxxxx Xxxxxx e Avenida da Saudade 1,873,80m² - R$ 282.657,51
- Rua Travessa Xxxxx Xxxxx: Entre as Ruas Emílio Jacinto Garcia e Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx – 547,52m² - 81.327,18
- Rua Travessa Xxxxx X. xx Xxxxx: Entre a Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Avenida da Saudade – 546,23m² - 80.718,40 Totalizando blocos intertravados 11.237,13m²
Recapeamento asfáltico e recuperação de rua sobre pavimentação existente de pedras irregulares:
- Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, entre as Ruas Dr. Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx; 5.344,67m
CLÁUSULA TERCEIRA – O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, no Edital da Concorrência Pública n.º , nos termos da proposta constante no Processo e que não contrariem o interesse público nos casos omissos.
§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
4.1 - O contrato a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará em 150 (Cento e cinquenta) dias corridos.
4.1.1 – O prazo de execução será de 120 (Cento e vinte) dias após a emissão da ordem de serviço.
4.2 - A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3 - PRAZO:
4.3.1 - O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
4.4 - PRORROGAÇÃO:
4.4.1 - O prazo de execução dos serviços somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 107,da Lei n° 14.133/21 e no contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 A Contratante pagará a Contratada pelos serviços o valor total de R$ . , ( ), e serão pagos conforme a evolução da obra, mediante Boletim de Medição, Relatório fotográfico e Nota Fiscal.
5.1.1 Para o recebimento do último pagamento, a CONTRATADA, sem prejuízo dos demais documentos já estabelecidos neste instrumento contratual, deverá apresentar: Certidão negativa do INSS do CEI da obra; Certidão negativa do FGTS;
Certidão negativa de débito/ infrações trabalhistas e débito de notificação fiscal para depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social (CS) da Lei Complementar nº 110/2001.
Parágrafo único - O preço deverá estar incluído quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
CLÁUSULA SEXTA – O serviço será executado conforme os projetos e memoriais descritivos anexos ao Processo Licitatório.
§ 1º A contratada se obriga ainda:
a) Xxxxxxxx e exigir o uso de uniformes e Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para todos os seus funcionários, conforme legislação pertinente;
b) A substituir pessoa ou empregado cuja permanência no local de execução do objeto, esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos;
c) A refazer as suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência as normas técnicas vigentes e em desacordo com o projeto;
d) Após a conclusão dos trabalhos, remover entulhos, restos de material e lixos de qualquer natureza provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação;
e) A cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre proteção individual de seus funcionários;
f) Sinalizar e iluminar convenientemente, as suas expensas, o trecho de execução da obra ou serviço, de acordo com as normas vigentes do DETRAN, bem como as em vigor na Prefeitura Municipal de Arroio Grande;
g) A efetuar o registro das obras no CREA, de acordo com a legislação em vigor;
h) Executar o contrato conforme especificações deste projeto básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste projeto básico e em sua proposta;
i) Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
j) Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
k) Submeter previamente por escrito, à contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam as especificações no memorial descritivo.
l) Xxxxxx preposto aceito pela contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado após cada de etapa concluída que deverão constar obrigatoriamente no cronograma físico financeiro apresentado pela Contratada e mediante relatório de execução emitido pela fiscal de obra e contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente Contrato correrá por conta da Dotação Orçamentário do presente exercício, cujo recurso trata-se de contrato de financiamento – Finisa:
Fonte 5419 – Desdobrada 5458
CLÁUSULA NONA – O CONTRATANTE, não se obriga por eventuais acidentes e/ou danos causados ou sofridos pela CONTRATADA no exercício da atividade ora ajustada, bem como todas as obrigações que a CONTRATADA ou seus prepostos venham a assumir com terceiros, serão de sua exclusiva responsabilidade, inclusive os encargos sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATADA compromete-se a manter, durante o período de execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas na licitação, bem como cumprir as Portarias e Resoluções do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA responderá em caso de inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo do Contrato, e pagamento de perdas e danos aos quais der causa, ressalvados as hipóteses consideradas pela ordem jurídica como caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA não poderá subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
a)Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 125 da Lei nº 14.1333, de 2021.
b) A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
c)Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contrato e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, estará previsto o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, conforme previsto no artigo 124, da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, para cada ordem de serviço o CONTRATADO deverá recolher e apresentar ART do responsável indicado conforme dados constantes na ordem de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE fiscalizará o objeto licitado, O fiscal responsável pela obra será Xxxxxxxxx, Sr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – CAU nº.A151697-3 e o Fiscal de Contrato será o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito na matrícula nº 514870.
Sofrendo alguma alteração no memorial descritivo, suspende a obra e encaminha ao setor de engenharia e jurídico para ter as devidas orientações para dar continuidade ao serviço.
Só será prorrogado o prazo de execução da obra, mediante solicitação da empresa ou setor de engenharia com a devida justificativa e documento encaminhado para o setor jurídico para análise da prorrogação.
O não cumprimento do item anterior ou descumprimento do objeto licitado, os fiscais deverão encaminhar para comissão permanente de infrações em licitações – CPIL
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A CONTRATANTE exercerá as seguintes obrigações:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, pelo servidor designada na cláusula anterior, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem, com como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente ou setor responsável para as providências cabíveis.
c) Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
d) Xxxxx à contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma físico-financeiro.
e) Fornecer por escrito as informações necessárias para desenvolvimento dos serviços objeto do contratado.
f) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL E DAS SANÇÕES:
19.1- Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, sujeita-se a Contratada às seguintes penalidades previstas nos artigos 155 e 156 da Lei 14.133/21 e suas alterações, a critério da Administração:
19.1 .1 – Advertência por escrito, quando dar causa á inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidades mais grave.
19.1.2 - O atraso injustificado na execução das obras sujeitará a contratada à multa de mora prevista abaixo:
a) Multa de 1% (um por cento) até 3%(três por cento) do valor da etapa da obra, quando do primeiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
b) multa de 3,1% (três e um décimo por cento) até 6%(seis por cento) do valor da etapa da obra, quando do segundo atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, valor que será descontado dos pagamentos das etapas eventualmente devidas;
c) multa de 6,1% (Seis e um décimo por cento) até 10%(dez por cento) do valor do contrato, quando do terceiro atraso em quaisquer das etapas da obra, previstas no cronograma físico-financeiro, cumulado a pena de rescisão contratual.
d) multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato e rescisão contratual, pela inexecução total ou parcial do contrato, tendo como embasamento os motivos elencados no parágrafo 3° do art.156 da Lei 14.133/21, podendo ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, conforme previsão do artigo 138 da mesma lei; ou ainda, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do parágrafo 5° art.90 da Lei 14.133/21.
19.1.2.1 - A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura Municipal de Arroio Grande rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
19.1.2.2- A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou da Garantia de Execução do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente
19.1.2.3 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, que será descontada pela Prefeitura Municipal de Arroio Grande dos pagamentos eventualmente devidos, ou cobrada judicialmente.
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, baseado no parágrafo 4º art. 156 da Lei 14.133/21;
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo de 05 (cinco) anos, baseado no parágrafo 5° e 6° do art.156 da Lei 14.133/21.
19.2 - As multas previstas poderão ser aplicadas cumulativamente às penalidades de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - O material utilizado e a prestação de serviços necessários à execução da obra que não estejam rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste edital, no projeto apresentado e na proposta, caracterizam a inexecução da obrigação assumida, sujeitando o infrator, caso não corrija a irregularidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis, às penalidades arroladas na cláusula 19 , deste instrumento convocatório.
19.4 - Sempre que não houver prejuízos concretos para a Prefeitura, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a critério exclusivo da Administração.
19.5 - Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente instrumento aplicar-se- ão ás soluções preconizadas pela Legislação Brasileira e, ainda, que o negócio jurídico foi celebrado em estrita observância ao disposto na Lei de Licitação supra citada e demais normais pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – É de responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto licitado. A sua inadimplência não transfere ao Município de Arroio Grande a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar seu objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo resultante do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e acompanhamento do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro desta Comarca de Xxxxxx Xxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas, ou questões oriundas do presente contrato, por mais privilegiado que outro seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente em quatro vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.
Arroio Grande, ---- de de 2024.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Contratada