EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024 – CPL/DP
A Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, conforme consta no Processo Administrativo nº 2024.0206.001/2024 - SEMAFIN, no presente Edital e seus anexos.
A Licitação reger-se-á pelas disposições Lei n.º 14.133/2023, Decreto Municipal n° 004/2023, Decreto Municipal nº 001/2024, Decreto Municipal nº 008/2024, e Lei Complementar n.º 123/2006, e suas alterações, sendo em tudo regida pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus respectivos anexos.
DADOS DO CERTAME | |
Órgão Solicitante: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAFIN. | |
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças de veículos pesados pertencentes a frota da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA. | |
Início da Sessão Eletrônica: Dia 31/07/2024 às 09h00min. | |
Sistema Eletrônico Utilizado: BR CONECTADO Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Endereço para retirada do Edital: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/MA, ou pelos sites “xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx” ou “xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx” | |
VALOR ESTIMADO, MÁXIMO, DE REFERÊNCIA OU SIGILOSO | ☒ Valor: R$ 1.154.307,29 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil trezentos e sete reais e vinte e nove centavos) ☒ Estimado ☐ Máximo ☐ Referência ☐ Orçamento Sigiloso |
NATUREZA DO OBJETO: | ☐ AQUISIÇÃO |
☒ SERVIÇO ☐ OBRAS E SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA | |
PARTICIPAÇÃ O – MEI / ME / EPP | ☐ Licitação Exclusiva para MEI / ME / EPP – Art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006. ☐ Licitação com itens/grupos cotas de até 25% reservadas para MEI / ME / EPP – Art. 48, III da Lei Complementar nº 123/2006. ☒ Licitação de Ampla Participação. |
Prazo para envio da Proposta Adequada/Documentação: 02 (duas) HORAS. | |
INFORMAÇÕES | |
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | |
Xxxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX. | |
OBS1: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, ficará a sessão adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo site e hora, salvo as disposições em contrário. OBS2: Para todas as referências de tempo será obrigatoriamente o horário de Brasília – DF. OBS3: Os pedidos de esclarecimentos/impugnações e as respostas aos mesmos serão realizadas e divulgadas exclusivamente em campo próprio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e vinculará os participantes e a administração. |
DEFINIÇÕES DA PARTE ESPECÍFICA | ||
As seguintes informações específicas sobre a Licitação deverão complementar, suplementar ou modificar as disposições presentes na Parte Geral. Sempre que ocorra conflito, as disposições aqui contidas prevalecem sobre aquelas. | ||
Referências da Parte Geral | Item | Definições da Parte Específica |
MODO DE DISPUTA | 7.10 | ☐ ABERTO ☒ ABERTO E FECHADO ☐ FECHADO E ABERTO |
FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA | 2 | ☒ POR GRUPO |
☐ POR ITEM ☐ POR GRUPO, e POR ITEM. ☐ GLOBAL | ||
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | 3 | ☒ MENOR PREÇO: Não há intervalo mínimo. ☐ MAIOR DESCONTO: Intervalo de % . |
INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS | 4.1 | ☐ REGISTRO DE PREÇOS. Na licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do disposto na Lei nº. 14.133/2021, art. 82. ☒ INFORMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Item 17 do Termo de Referência |
CONSÓRCIO | SEÇÃO III | ☐ Poderão participar empresas em consórcio, observadas as normas constantes na SEÇÃO III da Parte Geral deste Edital. ☒ Não poderão participar desta licitação consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição. A vedação a participação de consórcio neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante a qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto a competitividade. |
VALIDADE DA PROPOSTA | A proposta comercial terá validade mínima de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública. 1. Na proposta deverá conter os dados da empresa |
(razão social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, telefone/celular, e-mail, banco, número da conta e a respectiva agência), nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, com indicação do cargo na empresa, CPF e RG, prazo de validade da Proposta, prazo de entrega, valor global da Proposta, expresso em algarismo e por extenso, em conformidade com as especificações previstas no Projeto Básico. 2. Deverá conter planilha orçamentária com a descrição detalhada dos ITENS cotados, de acordo com as especificações constantes no Projeto Básico, ANEXO I – Termo de Referência deste Edital, com a indicação da unidade, quantidade, marca, fabricante e modelo do produto, quando couber, preço unitário e total de cada ITEM, em algarismo, em moeda corrente nacional. 2.1. Orçamento detalhado, assinado na última folha pelo responsável técnico do licitante e rubricado nas demais, com preço unitário e total, em algarismos, e o valor global da proposta em algarismos e por extenso, em real, já incluídos todos os custos seja qual for o seu título ou natureza (frete, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas etc.). | ||
DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA PROPOSTA | ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item do Projeto Básico. | |
CAPITAL SOCIAL OU PATRIMÔNIO LÍQUIDO (admita a atualização para esta data através de índices oficiais) | 17. | ☒ Comprovante, na forma da lei, de registro ou arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso, de: ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente; |
☒ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, caso a licitante que apresentar índice econômico igual ou inferior a 01 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente; ☐ patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item/lote pertinente. ☐ capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente. ☐ Não haverá exigência quanto à comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo. | ||
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | Item 14.4 do Termo de Referência | |
DEMAIS DOCUMENTOS QUALIFICAÇÃO TÉCNICA | ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item XXX do Termo de Referência. | |
LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS: | SEÇÃO XV | ☒ NÃO ☐ SIM |
POSSIBILIDADE DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: | SEÇÃO XV | ☒ NÃO ☐ SIM |
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS: | SEÇÃO XII | ☒ NÃO ☐ SIM – Prazo para entrega da amostra na forma do item do Termo de Referência/Projeto Básico |
VISITA TÉCNICA: | SEÇÃO XIII | ☒ NÃO ☐ SIM, FACULTATIVA, na forma do item XX do Termo de Referência. |
PERMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO | ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item da Minuta do Contrato | |
GARANTIA DE EXECUÇÃO | ☒ NÃO ☐ SIM, na forma do item da Minuta do Contrato. | |
ANEXOS | 47.8 | Integram este Edital, e dele fazem parte integrante, além dos Anexos mencionados na Parte Geral deste edital, os seguintes documentos: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Estudo Técnico Preliminar; Anexo III - Minuta do Contrato; Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços Readequada. (ATENÇÃO) |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES |
PARTE GERAL
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição/serviços do objeto descrito no campo DADOS DO CERTAME deste Edital, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência.
1.1. Havendo divergência entre as especificações deste objeto descritas no sistema eletrônico do BR CONECTADO e as especificações constantes deste Edital, serão consideradas como válidas as do Edital, sendo estas a que os licitantes deverão se ater no momento da elaboração da proposta.
2. A Parte Específica determinará a forma de apresentação das propostas, que poderá ser da seguinte forma:
2.1. MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE (grupo de itens): Para esta forma de apresentação das propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.2. MENOR PREÇO POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.3. MENOR PREÇO POR GRUPO/LOTE e POR ITEM: Para esta forma de apresentação de propostas faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos/lotes e itens forem de seu interesse. Em se tratando de GRUPO/LOTE, o licitante deverá oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2.4. MENOR PREÇO GLOBAL.
3. A Parte Específica determinará o critério de julgamento empregado na seleção da proposta mais vantajosa para a administração, que poderão ser menor preço ou maior desconto.
3.1. A Parte Específica também determinará o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
SEÇÃO II - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. No campo DADOS DO CERTAME deste Edital consta os dados orçamentários referentes a contratação.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados como fornecedores no sistema do BR CONECTADO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto n.º 8.538/2015.
5.4. Não poderão disputar esta licitação:
5.4.1.Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.2.Autor do anteprojeto, do Termo de Referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
5.4.3.Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
5.4.4.Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.4.5.Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou
que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.4.6.Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
5.4.7.Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.4.8.Agente público do órgão ou entidade licitante;
5.4.9.Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
5.4.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.4.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.4.2 e 5.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
5.8. O disposto nos itens 5.4.2 e 5.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do Termo de Referência e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
5.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
5.10. A vedação de que trata o item 5.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
NOTA: Caso a Parte Específica deste Edital permita a participação de empresas em consórcio, deverão ser observadas as seguintes normas:
1. Deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, após declaração do vencedor, com indicação da empresa-líder que deverá atender às condições de liderança estipuladas no edital e será representante das consorciadas perante a Administração;
2. Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no ato convocatório;
3. A capacidade técnica do consórcio será representada pela soma da capacidade técnica das empresas consorciadas;
4. Para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital e quanto ao capital social exigido, deverá ser comprovado pelo somatório dos capitais das empresas consorciadas, na proporção de sua respectiva participação.
5. O capital do consórcio será calculado da seguinte forma:
a) Cada percentual de participação será multiplicado pelo capital social mínimo;
b) Os resultados assim obtidos serão comparados com os respectivos capitais de cada um dos membros do consórcio, que deverão, individualmente, comprovar capital maior ou igual ao valor obtido no subitem 4.
6. As empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
7. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
8. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, a empresa brasileira observada o disposto no item 1;
9. Antes da celebração do contrato, deverá ser promovida à constituição e o registro do consórcio.
SEÇÃO IV - DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto neste Edital.
6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.3.1.Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.3.2.Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.3.3.Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.3.4.Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021.
6.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3 ou 6.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
6.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
6.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO V - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. Durante a fase de lances, a Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será indicada no portal de compras.
7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.15. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.16. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.17. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.18. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.19. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.20. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.21. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.22. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.23. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO E ABERTO”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.24. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.21, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.25. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.26. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.27. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.28. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.29. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.30. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.31. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.32. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.33. No caso de desconexão com a Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.34. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.35. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.36. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação, do porte da entidade empresarial.
7.37. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.38. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.39. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.40. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.41. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.42. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, nesta ordem:
7.42.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.42.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.42.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.42.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.43. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.43.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7.43.2. Empresas brasileiras;
7.43.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.44. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.44.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.44.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.44.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.45. A Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.46. A não apresentação de documentação complementar e/ou proposta adequada dentro do prazo estabelecido ensejará na desclassificação da proposta.
7.47. Após a negociação do preço, a Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
SEÇÃO VIII - DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 05% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
8.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
8.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
8.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO IX - DA NEGOCIAÇÃO
9. A Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento, o valor estimado para a contratação e as demais condições estabelecidas neste Edital.
9.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO X – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto na
IN SEGES nº 73/2022, podendo ser solicitado ao licitante a apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços para análise quanto a exequibilidade da proposta.
10.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
10.2.1. Contiver vícios insanáveis;
10.2.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Termo de Referência;
10.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
10.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
10.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
10.3. No caso de bens e serviços em geral, considerar-se-á a inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
10.3.1. Poderá ser aberto prazo para apresentação de planilha de custo e formação de preços, sob pena de desclassificação, à empresa que descumprir o item 10.3 do Edital, momento em que deverá demonstrar que o custo da empresa não ultrapassada o da proposta e que existem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
10.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.5. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha, no prazo de 2 (duas) horas, por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
10.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
10.8. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
10.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
10.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
10.13. A sessão poderá ser suspensa para análise da proposta de preços e/ou da documentação de habilitação, momento em que deverá ser indicado a data e horário de retomada da sessão;
10.13.1. A remarcação da sessão, quando não divulgado no ato que a suspendeu, deverá respeitar o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre a comunicação via sistema e a abertura da sessão;
SEÇÃO XI - DA HABILITAÇÃO
11. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
11.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.2.2. Constatada a existência de sanção, a Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.2.3. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo designado no campo “DADOS DO CERTAME”, sob pena de inabilitação.
12. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para a Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxx Xxxxx/XX.
13. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
14. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971;
g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
h) No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
i) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
16. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Conjunta Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa do Estado e Certidão Negativa quanto a Tributos Estaduais;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa de Dívida Ativa relativa aos Tributos (ISS e TLVF) e apresentação do licenciamento para localização e Funcionamento empresarial;
f) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
g.1) As microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação;
g.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em Lei;
17. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 02 (dois) exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1) Publicados em Diário Oficial ou;
b.2) Publicados em Jornal de grande circulação ou;
b.3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
b.4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, na forma do artigo 6º, da IN nº 11 de 05/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - BREI, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
c) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a empresa deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;
d) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Real ou Presumido deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do recibo de entrega da escrituração contábil digital – SPED CONTABIL, nos termos da INRFB 1.420/2013;
f) A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá apresentar juntamente com o Balanço Patrimonial, cópia do termo de opção ao simples nacional;
g) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta.
• Nos casos em que o empresário esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, poderá participar desde que apresente o plano de recuperação homologado em juízo.
18. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
18.1. As exigências de qualificação técnica dos licitantes serão aquelas discriminadas na Parte Específica deste Edital.
18.2. Documentos a serem exigidos na Parte Específica deste Edital, para atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso, de acordo com a natureza do objeto.
19. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
19.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
20. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
21. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
22. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
23. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
24. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
25. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
25.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
26. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA
27. A exigência de amostra será aquela discriminada na Parte Específica deste Edital.
SEÇÃO XIII - DA VISITA TÉCNICA
28. A exigência de visita técnica será discriminada na Parte Específica deste Edital.
28.1. O atestado de vistoria, caso exigido, poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, que conhece as condições locais para execução do objeto, ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assumindo total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE.
SEÇÃO XIV - DO RECURSO
29. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
30. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
31. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
32. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
33. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será de 30 (trinta) minutos.
34. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
35. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
36. Os recursos deverão ser encaminhados, exclusivamente, em campo próprio do sistema.
37. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
38. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
39. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
40. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
41. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
42. A vista dos autos do processo administrativo fica franqueada aos interessados.
SEÇÃO XV - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
43. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
43.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
43.1.1. A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
43.1.2. A justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
43.2. A Ata de Registro de Preços será assinada e disponibilizada no Portal da Transparência.
43.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência/Projeto Básico, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
43.4. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
43.5. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
43.6. Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
SEÇÃO XVI - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
44. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
44.1.1. Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
44.1.2. Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
44.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
44.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
44.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
44.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
44.3.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
44.3.2. Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
44.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
44.4.1. Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
44.4.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
SEÇÃO XVII - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
45. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
45.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
45.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
45.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
45.1.2.4. Deixar de apresentar amostra;
45.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
45.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração.
45.1.5. Fraudar a licitação;
45.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
45.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
45.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
45.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada.
45.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
45.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
45.2.1. Advertência;
45.2.2. Multa;
45.2.3. Impedimento de licitar e contratar e
45.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
45.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
45.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
45.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
45.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
45.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
45.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
45.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
45.4.1. Para as infrações previstas nos itens 45.1.1 45.1.2a 45.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
45.4.2. Para as infrações previstas nos itens 45.1.4 a Erro! Fonte de referência não e ncontrada., a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
45.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
45.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
45.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 45.1.1, 45.1.2 e 45.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
45.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 45.1.4 a Erro! Fonte d e referência não encontrada., bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens
45.1.1 a 45.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
45.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 45.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 2022.
45.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
45.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
45.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
45.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
45.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
SEÇÃO XVIII - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
46. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
46.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos/impugnações serão divulgadas exclusivamente em campo próprio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx e vinculará os participantes e a Administração.
47. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, mediante petição a ser enviada exclusivamente em campo próprio do sistema, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até as 23h59min, no horário oficial de Brasília-DF.
47.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
47.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
47.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
SEÇÃO XIX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
48. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
48.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeiro.
48.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
48.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
48.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
48.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
48.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
48.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
48.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
ANEXO I | Termo de Referência |
ANEXO II | Estudo Técnico Preliminar |
ANEXO III | Minuta do Contrato |
ANEXO IV | Modelo de Proposta de Preços Readequada (ATENÇÃO) |
Xxx Xxxxx/MA, 15 de julho de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS COMUNS, LEI 14.233/2021.
Processo Administrativo Nº 2024.0319.001/2024 - SEMAFIN
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência visa contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças em veículos pesados para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA., conforme tabela, condições e exigências estabelecidas neste instrumento
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
2. ESPECIFICAÇÕES E ESTIMATIVA DE CONSUMO
2.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.154.307,29 (um milhão, cento e cinquenta e quatro mil trezentos e sete reais e vinte e nove centavos) conforme custos unitários descritos nas tabela constantes do ANEXO I deste Termo de Referência.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A fundamentação da presente contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ORGANIZAÇÃO
4.1. A Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx optou pela não elaboração do Plano Anual de Contratações, por essa razão a presente demanda não possui alinhamento com o planejamento da organização.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto e especificação do serviço encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Os requisitos da contratação, como critérios de sustentabilidade, encontram-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
7. DA VISTORIA
7.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
8. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
10. DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
10.1. Em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, incisos I e III, alterados pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, esta licitação terá:
10.1.1. Os itens com valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), deverão ser de participação exclusiva de Microempresas – ME, Empresas de pequeno porte
– EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI;
10.1.2. Reserva de Cota de até 25% (vinte e cinco por cento) para Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedor Individual – MEI.
10.1.3. Na licitação, deverá ser assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, que ofertar lance até 5% (cinco por cento) superior ao melhor lance, nos termos do
§2º do art. 44 da LC 123/2006;
10.1.4. Na licitação, deverá ser assegurado a prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no ÂMBITO REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do §3º do art. 48 da LC 123/2006, para fomento do comércio local/regional e promoção do desenvolvimento econômico e social.
11. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do início da vigência que consta descrita no instrumento contratual, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
11.1.1. O objeto do presente termo de referência é enquadrado como contínuo, sendo a vigência plurianual mais vantajosa conforme descrito em Estudo Técnico Preliminar.
11.1.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
11.2. Havendo necessidade o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. O instrumento contratual oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
Forma de execução
12.2. O serviço objeto será CONTINUADO.
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1. Os preços propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer fretes, impostos, taxas, contribuições ou obrigações trabalhistas, fiscal e previdenciário a que estiver sujeito, e demais custos que incidam, direta ou indiretamente, na execução do objeto a ser contratado;
13.2. A proposta de preço deverá conter a discriminação detalhada dos serviços ofertados, quantidade solicitada, o valor unitário (numérico), valor total (numérico e por extenso), prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias e prazo de execução dos serviços.
14. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
14.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
14.1.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
14.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
14.1.3. No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
14.1.4. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
14.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
14.1.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
14.1.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
14.1.8. No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
14.1.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
14.2. A REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
14.2.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, independente se a fase de habilitação irá ou não anteceder as fases de apresentação de propostas e lances.
14.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), através do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, comprovando possuir situação cadastral ativa para com a Fazenda Federal, ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
14.2.3. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, comprovando possuir Inscrição Habilitada no cadastro de contribuintes estadual, ou Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal quando se tratar de prestador de serviço.
14.2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
14.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
14.2.5.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, mediante a Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa, de Débitos e Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos da Dívida Ativa, expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
14.2.6.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
14.2.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal;
14.2.8. Prova de regularidade com a justiça trabalhista, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por órgão competente da Justiça do Trabalho (conforme Art. 3° da Lei Nº 12.440/2011);
14.2.9. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
14.2.10. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar
n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização.
14.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, que será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
14.3.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial em caso de pessoas físicas, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública ou que esteja dentro do prazo de validade constante da própria certidão;
14.3.1.1. Caso admitida participação de Pessoas Físicas ou Sociedade Simples, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Insolvência Civil, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, desde que admitida a sua participação na licitação.
14.3.2. Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado de Exercício (DRE) e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
14.3.2.1. Os documentos referidos no item acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
14.3.2.2. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura
ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso, devidamente registrado na forma da lei.
14.3.2.3. As sociedades empresárias enquadradas nas regras da Instrução Normativa RFB nº 2003, de 18 de janeiro de 2021, que dispões sobre a Escrituração Contábil Digital – ECD, para fins fiscais e previdenciários poderão apresentar o balanço patrimonial e os termos de abertura e encerramento do livro diário, em versão digital, obedecidas as normas do parágrafo único do art. 2º da citada instrução quanto a assinatura digital nos referidos documentos, quanto a Certificação de Segurança emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de Chaves Públicas – Brasileiras – ICP – Brasil.
14.3.3. Declaração, assinada por Profissional área Contábil devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos nos termos do §1º, art. 69 da Lei 14.133/2021, aplicando fórmulas da seguinte forma:
𝐿𝐺 =
Índice de Liquidez Geral (≥ 1,00):
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
Índice de Liquidez Corrente (≥ 1,00):
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝐿𝐶 =
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑆𝐺 =
Índice de Solvência Geral (≥ 1,00):
𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
14.3.4. Da análise dos documentos apresentados serão calculados os índices Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (LG), que deverão apresentar resultado igual ou superior a 1 (um).
14.3.5. As empresas que apresentarem resultado do quociente de capacidade econômico-financeira menor do que o exigido, quando de sua habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor total dos seus itens ofertados, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices oficiais.
14.3.6. O Microempreendedor Individual (MEI) que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123 de 2006 estará dispensado da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício;
14.4. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
14.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
14.4.1.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições peculiares da contratação.
14.4.2. Comprovação de aptidão para execução de objeto de complexidade operacional e, se for o caso, complexidade tecnológica, equivalente ou superior com o desta contratação, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
14.4.3. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados ou certidões deverão comprovar que a empresa executou, satisfatoriamente, objeto compatível com o da presente licitação ou com o item pertinente de seu interesse, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto licitado e o executado pela licitante.
14.4.3.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
14.4.3.2. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ou certidões, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
14.4.3.3. Somente poderão ser aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser prestado em prazo inferior.
14.4.3.4. Os atestados ou certidões que não possuírem as informações mínimas para a sua análise serão objeto de diligência.
14.5. Além das declarações constantes dos itens específicos acima a licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações, sob pena de inabilitação:
14.5.1. Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021);
14.5.2. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, na forma da lei (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021);
14.5.3. Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, na forma da lei (art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021).
15. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução
15.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
15.1.1. Início da execução do objeto: 10 dias da assinatura do contrato;
15.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
Local e Horário da Prestação dos Serviços
15.2. Os serviços serão prestados nos endereços(s) e horário(s) determinados na ordem de serviços
Materiais a serem disponibilizados
15.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
15.4. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
16.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
16.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
16.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para
esse fim, conforme endereço eletrônico informado pela contratada na sua proposta comercial.
16.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
16.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
16.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
16.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
16.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração
16.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (art. 117, §1º da Lei nº 14.133, de 2021).
16.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
16.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
16.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
16.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação
tempestiva ou à prorrogação contratual.
Fiscalização Administrativa
16.10. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
16.10.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
Gestor do Contrato
16.11. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
16.12. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
16.13. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
16.14. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
16.15. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
16.16. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
16.17. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxx deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
ANEXO ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO | |
ÓRGÃO | 02 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
UNIDADE | 04 122 0001 2002 0000- MANUT E FUNC DA SEC DE ADM E FINANÇAS. |
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa jurídica |
DOTAÇÃO | 3.3.90.30 – Material de consumo |
ANEXO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO | |
ÓRGÃO | 02 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
UNIDADE | 04 122 0001 2013 0000- MANUT E FUNC DA SEC DE OBRAS E URBANISMO |
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa jurídica |
DOTAÇÃO | 3.3.90.30 – Material de consumo |
ANEXO MDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | |
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO | |
ÓRGÃO | 02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE | 12 122 0150 2004 0000- MANUT E FUNC DA SEC DE EDUCAÇÃO |
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Júridica |
DOTAÇÃO | 3.3.90.30 – Material de consumo |
ANEXO QESE
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | |
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO | |
ÓRGÃO | 02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE | 12 361 0164 2055 0000 MANUT DE ATIVIDADES QESE |
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
DOTAÇÃO | 3.3.90.30 – Material de consumo |
ANEXO PNATE
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | |
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRO | |
ÓRGÃO | 02 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE | 12 361 0021 2007 0000 MANUT DE ATIVIDADES DO PROG PNATE |
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
DOTAÇÃO | 3.3.90.30 – Material de consumo |
ANEXO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
01 PREFEITURA MUNICIPAL | |
ÓRGÃO | 02 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
UNIDADE | 10 301 0056 2029 0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DE SAÚDE – FMS |
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
DOTAÇÃO | 3.3.90.30 – Material de consumo |
ANEXO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
01 PREFEITURA MUNICIPAL | |
ÓRGÃO | 02 11 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE | 08 244 0486 2039 – MANUTENÇÃO DO FUNDO DEASSISTÊNCIA SOCIAL |
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
DOTAÇÃO | 3.3.90.30 – Material de consumo |
ANEXO FUNDEB
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
01 PREFEITURA MUNICIPAL | |
ÓRGÃO | 02 09 FUNDEB |
UNIDADE | 12 361 0021 2020 000 – FUNDEB 30% |
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
DOTAÇÃO | 3.3.90.30 – Material de consumo |
ANEXO FUNDEB
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
01 PREFEITURA MUNICIPAL | |
ÓRGÃO | 02 09 FUNDEB |
UNIDADE | 12 365 0041 2022 000 – FUNDEB 30% CRECHE |
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
DOTAÇÃO | 3.3.90.30 – Material de consumo |
17.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O objeto será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega ou execução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
18.2. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
18.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
18.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
18.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
18.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
18.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
19. DOS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO
19.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma da seção anterior, prorrogáveis por igual período.
19.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.2.1. o prazo de validade;
19.2.2. a data da emissão;
19.2.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
19.2.4. o período respectivo de execução do contrato;
19.2.5. o valor a pagar; e
19.2.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
19.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação das certidões de regularidade junto à Receita Federal do Brasil/Previdência, Trabalhistas, FGTS, Estado (dívida ativa e tributos), Município (dívida ativa e tributos), nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.5. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
19.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
19.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação fiscal.
19.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior.
19.10. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
19.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.12.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
19.13. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Xxx Xxxxx - XX, 28 de maio de 2024.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Assessora Administrativa Matrícula nº 3968-1
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe do Setor de Transporte Matrícula nº 3374-1
Responsáveis pela Elaboração do Termo de Referência
Aprovo o Termo de Referência XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Matrícula nº 3383-1
ANEXO I
PLANILHAS DE SERVIÇOS E PEÇAS
LOTE I
VEÍCULOS PESADOS SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. TOTAL | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de lanternagem / Pintura | hora | 260 | R$ 100,00 | R$ 26.000,00 |
2 | Serviços de Injeção Eletrônica | hora | 270 | R$ 120,00 | R$ 32.400,00 |
3 | Serviços de Mecânica Geral | hora | 530 | R$ 220,00 | R$ 116.600,00 |
4 | Serviços de Elétrica Geral | hora | 405 | R$ 180,00 | R$ 72.900,00 |
5 | Serviços de Retífica Geral | hora | 210 | R$ 150,00 | R$ 31.500,00 |
TOTAL | R$ 279.400,00 |
PEÇAS VEÍCULOS PESADOS | ||
ITEM | MODELO VEÍCULO | V. TOTAL |
1 | Caçamba Iveco Tector 260e28 OXQ-6246 2013 PAC2 00XX0XXX0X0000000 | R$ 158.317,50 |
2 | IVECO DAILY CIYCLASS 70C16 2011 - NXF4271 93ZL68B8429956 | R$ 179.343,12 |
3 | VW 13190 CAÇAMBA PSX-3841 2017/18 0000X0000XX000000 | R$ 194.711,00 |
4 | ONIBUS VW 15190 2011 - NXF9714 0000000X0XX000000 | R$ 208.066,17 |
5 | AGRALE VOLARE MICROONIBUS V8L OXR1985 2012 - 00XX00X00XX000000 | R$ 134.469,50 |
TOTA GERAL | R$ 874.907,29 |
DIVISÃO POR SECRETARIA
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PESADOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. TOTAL | SEMAFIN | SEMED |
1 | Serviços de lanternagem / Pintura | hora | 260 | 100 | 160 |
2 | Serviços de Injeção Eletrônica | hora | 270 | 100 | 170 |
3 | Serviços de Mecânica Geral | hora | 530 | 250 | 280 |
4 | Serviços de Elétrica Geral | hora | 405 | 205 | 200 |
5 | Serviços de Retífica Geral | hora | 210 | 110 | 100 |
RELAÇÃO DE PEÇAS
A relação das peças será acessada por meio do link abaixo:
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. Trata o presente estudo sobre a análise da demanda apresentada para contratação de empresa para prestação de serviços automotivos (manutenção preventiva e corretiva) através de serviços mecânico, hidráulico, elétrico, lanternagem, pintura e capotaria para veículos leves e pesados de diversas marcas e modelos, e das máquinas pesadas pertencentes a Prefeitura Municipal de Dom Pedro (MA) e ainda, fornecimento de peças/acessórios automotivos, destinados aos referidos veículos.
1.2. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos leves e pesados e das máquinas pesadas da Prefeitura Municipal de Dom Pedro (MA), com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos e máquinas, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento, com segurança, das demandas de operacionalização do serviço de transporte, na locomoção de autoridades e servidores, bem como na distribuição de expedientes e outras atividades para as quais é necessária a utilização de veículos oficiais, e perfeito funcionamento das máquinas para desempenhar os serviços de limpeza e manutenção das vias públicas e das vias primarias, e, consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes.
1.3. Enquadramento de Serviço Comum para efeito da Lei nº. 14.133/2021: Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes ao município de Dom Pedro (MA) e definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021.
1.4. Nesse sentido, podemos entender a importância do serviço licitado no presente estudo, para garantir o bom desenvolvimento de todas as atividades executadas por esta Administração Pública.
1.5. Portanto, a contratação de empresa para prestação de serviços automotivos (manutenção preventiva e corretiva) através de serviços mecânico, elétrico, lanternagem, pintura e capotaria nos veículos de diversas marcas e modelos pertencentes a Prefeitura Municipal de Dom Pedro (MA), mediante sistema de registro de preços se justifica como uma medida para preservar as necessidades municipais, evidenciando o compromisso da administração pública com os seus servidores e a sociedade, eficiência operacional e a economia a longo prazo na gestão dos recursos públicos, uma vez que a administração não é obrigada a contratar os itens registrados, o que lhe garante autonomia na contenção de gastos.
2. ÁREA REQUISITANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SECRETÁRIA: XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. O objeto a ser contratado se enquadra na categoria de bens e serviços comuns que trata o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021, pois possui padrão de desempenho e qualidade objetivamente definidos e especificações reconhecidas e usuais no mercado, devendo, portanto, ser licitado na modalidade pregão na forma eletrônica.
- A fixação do prazo de vigência originário do contrato em 12 (doze) meses com possibilidade de prorrogação por igual período e valor original do contrato sendo suprimido qualquer saldo remanescente, visa maior vantagem econômica ao município, projetando para o caso concreto:
- Para a pretensa contratação, é imperioso estabelecer requisitos cristalinos para garantir a qualidade, eficiência e segurança dos serviços prestados.
- -Entre as exigências que devem ser feitas, deve se exigir que a empresa a ser contratada tenha experiência comprovada na prestação de serviços de manutenção automotiva, especialmente no tipo de veículo (ex: automóveis, ônibus, caminhões) e nas marcas específicas da frota, verificando se a mesma possui certificações, licenças e registros necessários para atuar legalmente no setor de manutenção de veículos.
- - A empresa deve possuir uma estrutura adequada, incluindo oficina equipada com ferramentas e equipamentos para realizar os serviços de manutenção.
- A licitante a ser contratada deve possuir um estoque atualizado para a reposição de peças originais ou equivalentes de qualidade reconhecida pelo mercado.
- Exigir que a empresa tenha uma equipe de profissionais qualificados, sendo mecânicos, eletricistas automotivos, técnicos em eletrônica, entre outros, com formação técnica mínima e experiência relevante.
- No ato da contratação, fazer constar informações sobre os procedimentos de manutenção preventiva e corretiva que a empresa realizará, incluindo inspeções, testes, troca de óleo, filtros, freios, suspensão, alinhamento, balanceamento, entre outros.
- Realizar inspeções para verificar se a empresa segue as recomendações dos fabricantes dos veículos em relação aos intervalos de manutenção e aos padrões de qualidade das peças utilizadas.
- A empresa deverá oferecer garantias para os serviços realizados e para as peças substituídas, conforme previsto pela legislação vigente aplicável a matéria.
- Exigir que empresa possua seguro para cobrir eventuais danos causados durante a execução dos serviços de manutenção.
- Exigir que a empresa adote práticas sustentáveis, como descarte adequado de resíduos e uso de materiais ecológicos sempre que possível.
- A empresa deve possuir políticas e procedimentos de segurança no trabalho para proteger seus funcionários e evitar acidentes durante as atividades de manutenção.
- Os serviços de manutenção corretiva, engloba: Diagnóstico e reparo de problemas emergenciais ou falhas inesperadas nos veículos e máquinas, substituição de peças danificadas ou desgastadas, reparo de sistemas mecânicos, elétricos e eletrônicos e serviços de emergência 24 horas, quando necessário.
- Os serviços de manutenção Preventiva, engloba: inspeções regulares conforme o cronograma recomendado pelo fabricante, troca de óleo e filtros, verificação e ajuste de sistemas de freios, suspensão, direção, entre outros, lubrificação de componentes móveis, testes de desempenho e diagnósticos preventivos e demais medidas previstas nos manuais de manutenção dos veículos.
- A reposição de Peças, engloba: fornecimento e instalação de peças de reposição genuínas ou de qualidade equivalente, estoque adequado de peças para minimizar o tempo de inatividade do equipamento, garantia de qualidade nas peças substituídas.
- É importante que o contrato detalhe claramente quais serviços estão incluídos, os critérios de qualidade das peças de reposição e as responsabilidades tanto do provedor de serviços quanto do cliente. Além disso, é recomendável que haja uma comunicação aberta para relatar e resolver problemas de maneira eficaz e garantir o bom funcionamento contínuo dos veículos e máquinas.
- Ao contratar uma empresa especializada para execução dos serviços pretendidos, é de suma importância estabelecer padrões de desempenho e qualidade para garantir a eficácia e confiabilidade dos serviços prestados, devendo ser adotadas algumas regras:
- Verificar a qualificação e experiência da prestadora, observando as certificações e qualificações dos técnicos e mecânicos responsáveis pela execução dos serviços, aferir a experiência comprovada na manutenção de veículos leves, pesados e máquinas pesadas, e exigir que haja treinamento contínuo da equipe para atualização em novas tecnologias e práticas de manutenção.
- Estabelecer prazos para atendimento e resolução de problemas rotineiros e emergenciais, evidenciando a disponibilidade de serviços de emergência 24 horas, se necessário. O cumprimento dos prazos estabelecidos, resultarão numa maior eficiência na execução dos serviços, reduzindo o tempo de inatividade dos veículos e máquinas
- Utilização de ferramentas e equipamentos adequados para diagnóstico e reparo, assim como peças de qualidade, com fornecimento e instalação de peças genuínas ou equivalentes, oferecendo garantia de qualidade das peças substituídas, com disponibilidade de um estoque adequado de para reduzir o tempo de espera.
- Os padrões de Segurança, também devem ser observados, com adesão a regulamentos de segurança aplicáveis à manutenção de veículos e máquinas, e cumprimento das normas de segurança do trabalho.
- Deverão ser produzidos relatórios detalhados sobre o estado do veículo ou máquina, incluindo as atividades realizadas e quaisquer problemas detectados.
- Sendo mantido registros precisos de todas as intervenções de manutenção realizadas.
- Estabelecer níveis de satisfação dos serviços prestados, englobando não só o cumprimento de prazos, como a qualidade dos serviços executados e das peças substituídas.
- É de fundamental importância que esses padrões sejam claramente definidos no contrato de prestação de serviços para estabelecer parâmetros eficazes para avaliar o desempenho da empresa contratada.
- Os possíveis impactos ambientais estão dispostos no item 13 do presente estudo.
- A futura contratada deve realizar procedimentos adequados para a coleta, armazenamento e disposição de resíduos gerados durante os serviços de manutenção,
- Deve haver uma priorização dos processos de reciclagem e reutilização de peças e materiais sempre que possível.
- O uso de peças de reposição e materiais de manutenção que devem ser ambientalmente sustentáveis, optando por produtos certificados como sendo de baixo impacto ambiental ou de origem sustentável.
- A empresa deve adotar medidas para reduzir o consumo de energia em suas operações, como o uso de equipamentos mais eficientes e utilização de energia sustentável, podendo utilizar energia solar.
- Manter a manutenção adequada e em dias dos veículos e máquinas para garantir que eles operem com eficiência energética, reduzindo a emissão de gases poluentes.
- Considerar a proximidade da empresa em relação ao local onde os serviços serão realizados, a fim de reduzir as emissões de carbono associadas ao transporte, adotando práticas de transporte sustentável, coma consolidação de rotas e rotinas para reduzir viagens desnecessárias. Os serviços de manutenção dos veículos e máquinas deverão ser prestados em oficina mecânica própria do potencial contratado situada a um raio de no máximo de 30 Km do Município de Dom Pedro/Ma em linha reta. Estima-se que dentro desse perímetro pré- estabelecido encontre-se um número razoável de empresas e fornecedores com condições de atender a Administração sem que haja comprometimento da competitividade do certame, incentivando a disputa de preços por melhores condições, ainda, há de se considerar o fato de que no Perímetro urbano do Município não há empresas com mão de obra específica/especializada em determinados serviços, principalmente no que tange a equipamentos mais sofisticados. Considerando à necessidade de que o futuro fornecedor da mão de obra e da reposição de peças, ofereça condições de infraestrutura logística capazes de
dar atendimento com maior tempestividade (devera preferencialmente a empresa contratada executar os serviços in loco dentro do perímetro do Município) atendendo ás necessidades da administração municipal, tais como o imediato fornecimento, instalação, concerto, manutenção e reparo dos bens da municipalidade, os deslocamentos com equipamentos, veículos leves e pesados devem ser preferencialmente evitados, por conta do fator de risco em estradas de grande circulação, evitando-se que servidores tenham desperdício de tempo e de outros recursos no acompanhamento da execução dos serviços. Essa condição se faz necessária para atender o critério da economicidade e da eficiência no serviço, não visando impedir a competitividade do certame, mas sim buscar formas de não onerar os cofres públicos do Município.
4. QUANTITATIVO ESTIMADO
4.1. As quantidades estimadas foram definidas baseadas na experiência de utilização dos mesmos, foram realizadas análises das últimas aquisições deste Órgão do referido objeto (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023 – SEMAFIN, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2022– CPL/DP). A relação de peças necessárias, bem como o quantitativo dos serviços estarão no anexo I do presente ETP.
Pontua-se, ainda, que os quantitativos poderão ser aumentados, reduzidos ou mesmo suprimidos em face da real necessidade ou de eventual limitação orçamentária, sempre de modo a maximizar a qualidade e eficiência na aplicação do erário público. Referido quantitativo será confirmado até o momento da finalização do termo de referência.
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
5.1. Existem diversas alternativas mercadológicas para a prestação de manutenção preventiva e corretiva de veículos. Algumas delas incluem:
a) Oficinas mecânicas independentes: Estabelecimentos especializados na prestação de serviços de manutenção automotiva. Podem ser de pequeno, médio ou grande porte e oferecer uma variedade de serviços, desde trocas de óleo até reparos mais complexos.
b) Concessionárias de veículos: Muitas concessionárias oferecem serviços de manutenção para os veículos que comercializam. Podem oferecer programas de manutenção preventiva, além de realizar reparos corretivos.
c) Redes de franquias: Existem redes de franquias especializadas em serviços automotivos que oferecem manutenção preventiva e corretiva. Essas franquias podem oferecer um padrão de qualidade e serviços em várias localidades.
d) Serviços móveis: Empresas que oferecem serviços de manutenção automotiva diretamente no local do cliente, como em sua casa ou local de trabalho. Essa modalidade oferece conveniência e economia de tempo para os proprietários de veículos.
e) Plataformas online: Existem plataformas online que conectam proprietários de veículos a profissionais de manutenção automotiva. Os clientes podem solicitar serviços específicos e receber orçamentos de diferentes prestadores de serviços.
f) Clubes de serviços: Alguns clubes oferecem programas de manutenção preventiva para seus membros, onde os proprietários de veículos podem pagar uma taxa fixa mensal ou anual para receber serviços de manutenção regulares.
5.2. Essas são apenas algumas das alternativas disponíveis no mercado para a prestação de serviços de manutenção automotiva.
5.3. Diante das necessidades apontadas neste estudo, o atendimento à solução exige a contratação de empresa especializada, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto pretendido.
5.4. Foram analisadas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração. Não se observou maiores variações quanto à execução do objeto no que se refere ao papel da empresa a qual se pretende contratar. Assim, a variação se dá pela modalidade de licitação aplicada a cada caso, a depender da permissibilidade normativa.
5.5. Os itens a serem licitados se referem a serviços comuns e de ampla disponibilidade no mercado, dada a sua baixa complexidade.
5.6. Logo, a prestação de serviço com a aquisição dos materiais objeto do presente ETP se constitui, no atual cenário, em objeto de frequente aquisição por órgãos públicos, em todas as suas esferas. Sendo assim, verifica-se a ampla disponibilidade de empresas aptas a prestação de serviços e fornecimento das peças, conforme os requisitos estabelecidos quando da elaboração do Termo de Referência.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. A solução proposta envolve a prestação de serviços de manutenção de veículos leves e pesados e máquinas pesadas com fornecimento de peças, por meio de contratação de empresa especializada para tais fins.
6.2. O Prefeitura Municipal de Dom Pedro (MA) não possui oficinas e nem material humana habilitado e qualificado para a execução dos serviços para atendimento do interesse administrativo.
6.3. Assim a solução mais viável para a contratação será a prestação de serviços e fornecimento dos itens por meio de fornecedores habilitados mediante processo licitatório por Pregão Eletrônico, por se tratar de itens comuns.
6.4. A prestação dos serviços será realizada de forma continuada, tendo em vista que a manutenção dos veículos e máquinas não podem sofres descontinuidade tendo em vista dos veículos serem essenciais para o eficiente funcionamento da administração pública.
6.5. A execução será acompanhada por criteriosa fiscalização para que sejam alcançados todos os objetivos da contratação em tela, sendo realizado constante monitoramento da empresa contratada, incluindo avaliações de desempenho, verificação da qualidade das peças utilizadas, cumprimento dos prazos, entre outros aspectos.
6.6. A empresa contratada deve possuir uma equipe técnica altamente qualificada, com experiência comprovada na manutenção de uma ampla variedade de veículos leves, pesados e máquinas, com instalações adequadas e equipamentos modernos para realizar diagnósticos precisos e reparos de alta qualidade, mantendo-se atualizada com as tecnologias mais recentes em veículos e equipamentos, garantindo que sua equipe esteja capacitada para lidar com sistemas complexos.
6.7. Os serviços devem ser detalhados os custos de mão de obra, peças de reposição, taxas de serviço e quaisquer encargos adicionais que possam surgir. É importante que a empresa ofereça uma estrutura de preços competitiva, mas sem comprometer a qualidade dos serviços prestados.
6.8. A empresa deve estabelecer um plano de manutenção preventiva personalizado para cada veículo ou máquina, levando em consideração as recomendações do fabricante e as condições operacionais específicas. As manutenções programadas devem incluir inspeções regulares, trocas de óleo, lubrificação de componentes, testes de desempenho e outras atividades necessárias para garantir a confiabilidade e segurança do equipamento.
6.9. A manutenção preventiva regular ajuda a evitar falhas inesperadas e minimiza o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, aumentando a produtividade.
6.10. A manutenção adequada ajuda a prolongar a vida útil dos equipamentos, reduzindo a necessidade de substituição precoce e os custos associados.
6.11. Embora haja custos associados à contratação de uma empresa especializada, os benefícios de evitar falhas e prolongar a vida útil dos veículos resultarão em economias significativas a longo prazo.
6.12. A contratação de uma empresa especializada, resulta numa alta qualidade e integridade dos serviços prestados.
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor estimado para contratação foi baseado na contratação anterior realizada pelo Municipio de Dom Pedro, e está descrita no anexo II do presente ETP.
7.2. O valor estimado total para a pretensa contratação é de R$ 3.098.037,92 (TRÊS MILHÕES, NOVENTA E OITO MIL, TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS), sendo R$ 2.162.337,92 (DOIS MILHÕES, CENTO E SESSENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) para peças, e R$ 935.700,00 (NOVECENTOS E TRINTA E CINCO MIL E SETECENTOS REAIS) para serviços de manutenção.
7.3. No valor estimado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos dos produtos efetivamente fornecidos.
8. JUSTIFICATIVA DO PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A solução foi parcelada em lotes separados, tendo em vista que o parcelamento da solução é tecnicamente viável, tendo em vista que os serviços devem ser executados por empresas especializadas para realizar manutenção de veículos leves, veículos pesados e máquinas pesadas, e também configura-se economicamente viável tendo em vista que aumenta a competividade, abrangendo vária empresa especializadas que terão oportunidade de disputar a licitação, resultando na oferta de propostas mais vantajosas, em pleno atendimento ao que preceitua o artigo 82, § 1º da lei federal 14.133/2021.
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
9.1. Não se aplica a presente contratação.
10. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
10.1. A elaboração do PCA no Município de Dom Pedro/MA é facultativa, conforme o descrito no art. 5º do Decreto Municipal nº 007/2024, que regulamenta a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Dom Pedro – MA.
11. RESULTADOS PRETENDIDOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
11.1. Com a presente contratação a Prefeitura Municipal de Dom Xxxxx xxxxxx alcançar, sob os aspectos da economicidade, eficácia, eficiência e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais, e financeiros disponíveis, inclusive do ponto de vista da sustentabilidade ambiental, os seguintes benefícios:
a) Manter a frota de veiculos leves e pesados e as máquinas pesadas em pelno fincionamento, evitando paralização na circulação dos veiculos, o que causaria problemas e transtornos no cotidiano da adminitração pública.
b) Ao manter a frota de veiculos e máquinas em pleno funcionamento, a administração vai aumentar a eficiência operacional e reduzir custos administrativos.
c) Manter a cidade limpa e as estradas de material primário em bom estado de conservação e trafegabilidade.
d) Maior eficiência, segurança e conforto no transporte de doentes e alunos, tendo em vista que os veiculos estarão em bom estado de conservação e com a manutenção em dias.
12. REGISTRANDO AS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
12.1. Já existe contratação desta natureza no órgão, não sendo necessária adequação do ambiente organizacional.
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
13.1. Esta contratação observará as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material.
13.2. A CONTRATADA, para a execução dos serviços, objeto do presente Estudo Técnico, deverá observar as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010 e no Decreto nº 7.746/2012, no que couber.
13.3. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para execução de serviços.
13.4. A CONTRATADA deverá realizar a pré-separação dos resíduos recicláveis descartados durante a execução de serviços.
13.5. O objeto desse estudo para processos licitatórios deve observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos estabelecidos na Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos – e na Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA. Assim é de responsabilidade das empresas licitantes para que adotem prática de descarte correto do óleo contaminado utilizado em seu negócio, combustíveis e descarte de embalagens de óleos lubrificantes pós-consumo, e demais assuntos relacionados
ao objeto da contratação, conforme Resolução nº 362, de 23/06/2005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
14. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
14.1. A viabilidade da contratação de uma empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos leves, pesados e máquinas com reposição de peças justifica-se com base nos elementos colhidos ao longo de todo o processo de elaboração deste estudo técnico preliminar.
Durante a análise do mercado, identificou-se que é plenamente viável a seleção de uma empresa que possui uma equipe técnica altamente qualificada, com experiência comprovada e conhecimento especializado na manutenção de veículos e máquinas similares, assim como uma estrutura física e operacional que irá suprir todas as necessidades para uma satisfatória execução dos serviços a ser contratados. A expertise técnica, física e operacional mostrou-se fundamental para garantir a eficácia e confiabilidade dos serviços prestados.
A possibilidade de uma prestação de serviços eficiente e de qualidade foi demonstrada dentro do estudo, tendo em vista que foram estabelecidos critérios para a contratação alcance seus objetivos de manter em pleno funcionamento e em perfeito estado toda a frota de veículos do municipio.
Foi verificada por meio do presente estudo, que a pretensa contratação vai resultar em substancial redução de custos, também sendo comprovada a viabilidade econômica.
Dessa forma, concluímos que a solução indicada é a mais adequada e requeremos a continuidade do processo para efetivar a contratação, visando o atendimento da necessidade a que se destina.
15. RESPONSÁVEIS
Xxx Xxxxx (MA), 27 de março de 2024.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Chefe do setor de transporte Matrícula nº 3374-1
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Assessora Administrativa Matrícula nº 3968-1
De Acordo. Encaminhe-se os autos ao Setor Competente
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Administração e Finanças Matrícula nº 3383-1
ANEXO I
RELAÇÃO DE PEÇAS VEÍCULOS LEVES
FIAT GRAND SIENA 1.6 16V 2014 - OXW6316 0XX000000X0000000 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | 3265 | CABO FREIO ESTAC TS LE GRAND SIENA 13/ | IKS | PC |
.2 | 3264 | CABO FREIO ESTAC TS LD GRAND SIENA 13/ | IKS | PC |
.3 | OX175D | ELEMENTO FILTRO LUBR ETORQ | MAHLE | PC |
.4 | WK58 | FILTRO COMBS DOBLO/SIENA GASOL | MANN | PC |
.5 | ACP906 | FILTRO CABINE GRAD SIENA 12/ | TECFIL | PC |
.6 | ARL4154 | ELEMENTO FILTRO AR STR/SIENA ETORQ | TECFIL | PC |
.7 | 70306E19BR | OLEO LUBR PETRONAS SYNTIUM 300 20W50 SL 1L | PETRONAS | LT |
.8 | 12972 | LAMPADA FAROL H7 12V 55W | PHILIPS | PC |
.9 | 12258 | LAMPADA FAROL H1 12V | PHILIPS | PC |
.10 | 12496 | LAMPADA 1 POLO 12V P21W AMARELA | PHILIPS | PC |
.11 | 12498 | LAMPADA 1 POLO 12V P21W | PHILIPS | PC |
.12 | 12961 | LAMPADA PINGO 12V W5W | PHILIPS | PC |
.13 | GP30130 | AMORTECEDOR DT SIENA 07/ | COFAP | PC |
.14 | GB48125 | AMORTECEDOR TS GRAND SIENA 12/ | COFAP | PC |
.15 | 106305 | COXIM AMORT DT GRAND SIENA 12/ | GETOFLEX | PC |
.16 | CXC03135 | COXIM AMORT TS GRAND SIENA 12/ | COFAP | PC |
.17 | BFX875 | COXIM CAMBIO SIENA/STRADA 11/ LE | BORFLEX | PC |
.18 | BFX876 | COXIM CAMBIO SIENA/STRADA 11/ TS | BORFLEX | PC |
.19 | BFX874 | COXIM MOTOR GRAND SIENA 13/ LD | BORFLEX | PC |
.20 | 50156402 | BICO INJETOR SIENA ETORQ 1.6 16V | MANGET | PC |
.21 | F000ZS0243 | BOBINA IGNICAO ETORQ 1.6/8 PINOS | BOSCH | PC |
.22 | 580314383 | KIT BOMBA COMBS SIENA 12/ | BOSCH | KT |
.23 | 1121439 | MOTOR PARTIDA GRAND SIENA 1.6 | BOSCH | PC |
.24 | 124325058 | ALTERNADOR 14V 90A GRAND SIENA 1.6 13/ | XXXXX | PC |
.25 | VKM32081A | TENSOR CORREIA ALTERNADOR GRAND SIENA 1.6 | SKF | PC |
.26 | 6PK1385DAY | CORREIA ALTERNADOR GRAND SIENA 1.6 | DAYCO | PC |
.27 | 20248 | BOMBA DAGUA ETORQ 1.6/8 | SCHADEK | PC |
.28 | 10296 | BOMBA OLEO LUBR ETORQ 1.6/8 16V | SCHADEK | PC |
.29 | BC745J | BRONZINA CENTRAL ETORQ 1.6/8 STD | MAHLE | JG |
.30 | BB670J | BRONZINA BIELA ETORQ 1.6/8 STD | MAHLE | JG |
.31 | 35676 | JOGO JUNTAS MOT C/RET ETORQ 1.6 | ELRING | JG |
.32 | PA9655 | KIT MOTOR ETORQ 1.6 4JG | MAHLE | KT |
.33 | RA1398 | VALVULA ADM ETORQ 1.6 1.8 | RIC | PC |
.34 | RE1399 | VALVULA ESC ETORQ 1.6 1.8 | RIC | PC |
.35 | RMM93198 | RADIADOR SIENA 1.6 2T | BERH | PC |
.36 | G1324 | RESERVATORIO DAGUA RADIARO GRAND SIENA | GONEL | PC |
.37 | 698601R | ELETROVENTILADOR SIENA 1.6 | VALEO | PC |
.38 | BKR7E | VELA GAS RESISTENT ETORQ 1.6 / 1.8 | NGK | PC |
.39 | SCT66 | KIT CABO VELA SIENA ETORQ | NGK | KT |
.40 | 6665 | CABO MARCHA ENGATE GRAND SIENA ESSENCE 13/ | TUBA | PC |
.41 | 6657 | CABO MARCHA SELECAO GRAND SIENA ESSENCE 13/ | TUBA | PC |
.42 | 5110329100 | CILINDRO MESTR EMBRE SIENA 1.6 12/ | LUK | PC |
.43 | ZA3105532 | ATUADOR EMBR SIENA ETORQ | FTE | PC |
.44 | 228072 | KIT EMBRE SIENA 1.6 ETORQ | VALEO | KT |
.45 | VT46090 | VALVULA TERMOST SIE ETORQ 1.6 | TEM | PC |
.46 | JARB0011 | BARRA AXIAL STR/SIENA 10/ | TRW | PC |
.47 | 335378 | TERMINAL DIREC GRAND SIENA LD | VIEMAR | PC |
.48 | 335377 | TERMINAL DIREC GRAND SIENA LE | VIEMAR | PC |
.49 | PS959 | PIVO SUSP GRAND SIENA 10/ | TRW | PC |
.50 | KSC03116S | KIT BATENTE AMORT DT GRAND SIENA | COFAP | KT |
.51 | KSC03214S | KIT BATENTE AMORT TS GRAND SIENA | COFAP | KT |
.52 | IMM0321148 | LANTERNA TS FIXA GRAND SIENA 13/ LD | MAGNETI | PC |
.53 | IMM0322149 | LANTERNA TS FIXA GRAND SIENA 13/ LE | MAGNETI | PC |
.54 | IMM0321150 | LANTERNA TS MOVEL GRAND SIENA 13/ LD | MAGNETI | PC |
.55 | IMM0322151 | LANTERNA TS MOVEL GRAND SIENA 13/ LE | MAGNETI | PC |
.56 | IMM0321146 | FAROL GRAND SIENA LD | MAGNETI | PC |
.57 | IMM0322147 | FAROL GRAND SIENA LE | MAGNETI | PC |
.58 | AL630 | CUBO RD DT GRAND SIENA 12/ | IMA | PC |
.59 | NKF8070 | CUBO RD TS GRAND SIE C/ROL | NAKATA | PC |
.60 | BAH0015E | ROLAMENTO DT GRAND SIENA | SKF | PC |
.61 | 3559 | KIT ENGREN TENSOR CORRENTE MOTOR | APLIC | KT |
.62 | 93107 | BOMBA HIDRAULICA DIRECAO GRAND SIENA 1.6 | AMPRE | PC |
.63 | A0039376S | CAIXA DIREC HIDR GRAN SIE 13/ | TRW | PC |
.64 | PD1482 | PASTILHA FREIO GRAN SIENA 12/ | FRASLE | JG |
.65 | RCDI00800 | DISCO FREIO GRAN SIE 12/ | TRW | PC |
.66 | FI330CPA | SAPATA FREIO TS C/ GR SIENA 12/ | FRASLE | PC |
.67 | XXXX00000 | XXXXXX XXXXX TS GR SIENA 12/ | TRW | PC |
.68 | BJC03048M | BANDEJA INF DT GR SIENA 12/ LD COFAP | COFAP | PC |
.69 | BJC03049M | BANDEJA INF DT GR SIENA 12/ LE COFAP | COFAP | PC |
.70 | M60AX | BATERIA AUTOMOTIVA 60AP ALTA | MOURA | PC |
.71 | JTSB0007 | BIELETA DT GR SIE/UNO 10/ LD/LE | TRW | PC |
.72 | 13730 | RETROVISOR GRAND SIE LE MANUAL | COFRAN | PC |
.73 | 13721 | RETROVISOR GRAND SIE LD MANUAL | COFRAN | PC |
.74 | MCEFIAT101 | MOLA ESPIRAL DT GRAND SIENA 1.6 13/ | COFAP | PC |
.75 | AL330 | MOLA ESPIRAL TS GRAND SIENA 13/ | ALIPERT | PC |
.76 | PK12139 | VIDRO PARABRISA GRAND SIENA | PILKINGTON | PC |
.77 | FY129385 | VIDRO VIGIA GRAN SIENA | FUYAL | PC |
GM SPIN 1.8 2014 - OXS0205 0XXXX00X0XX000000 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | GP30410 | AMORTECEDOR DIANT SPIN 12/ LE | COFAP | PC |
.2 | GP30411 | AMORTECEDOR DIANT SPIN 12/ LD | COFAP | PC |
.3 | 16594 | AMORTECEDOR TAMPA TRAS SPIN | COFAP | PC |
.4 | GB27585 | AMORTECEDOR TRAS TURBOGAS SPIN | COFAP | PC |
.5 | BJC04142M | BANDEJA INF DT COBALT / SPIN 12/ LD | COFAP | PC |
.6 | BJC04141M | BANDEJA INF DT COBALT / SPIN 12/ LE | COFAP | PC |
.7 | JARB0039 | BARRA DIR AXIAL SPIN 12/ | TRW | PC |
.8 | 103706 | XXXXX DT MOTOR SPIN 12/ LD | GETOFLEX | PC |
.9 | 25186044 | KIT CABO ENGATE/SELECAO SPIN 13/ | IKS | KT |
.10 | RCCE001470 | CILINDRO MESTR EMBR SPIN 12/ | TER | PC |
.11 | 280750508 | CORPO BORBOLETA SPIN 12/ | BOSCH | PC |
.12 | 5PK1795COT | CORREIA POLY V SPIN 12/ | CONTINENTAL | PC |
.13 | 143691 | XXXXX CAMBIO SPIN 13/ | GETOFLEX | PC |
.14 | 212466 | COXIM AMORT DT SPIN 12/ | AXIOS | PC |
.15 | BFX3025 | COXIM AMORT TS SPIN 12/ LD | BORFLEX | PC |
.16 | BFX3024 | COXIM AMORT TS SPIN 12/ LE | BORFLEX | PC |
.17 | AL553 | CUBO RD DT SPIN 12/ C/ROLAMENTO | IMA | PC |
.18 | RI700042 | EVAPORADOR ACD SPIN 13/ | XXXXX | PC |
.19 | 20830 | FAROL SPIN 13/ CROMADO LD | RUFATO | PC |
.20 | 20831 | FAROL SPIN 13/ CROMADO LE | RUFATO | PC |
.21 | ARL8829 | ELEMENTO FILTRO AR SPIN 12/ | TECFIL | PC |
.22 | ACP126 | FILTRO CABINE SPIN 13/ | TECFIL | PC |
.23 | FI047 | FILTRO COMBS STRADA/DOBLO | MAGNET | PC |
.24 | PSL619 | FILTRO LUBR S10 GASOL | TECFIL | PC |
.00 | 000000 | OLEO LUBR MOBIL SINTETIC 3000 XE 5W30 1L | MOBIL | LT |
.26 | GM94738281 | GUIA PARACHOQUE TS SPIN 12/ LE | GM | PC |
.27 | GM94738282 | GUIA PARACHOQUE TS SPIN 12/ LD | GM | PC |
.28 | AL1473 | JUNTA HOMOC SPIN 13/ | IMA | PC |
.29 | VT5254 | PONTA JUNTA HOMOC SPIN 12/ | VETOR | PC |
.30 | 112444 | BUCHA BAND DT SPIN 12/ MENOR | AXIOS | PC |
.31 | 112445 | BUCHA BAND DT SPIN 12/ MAIOR | AXIOS | PC |
.32 | MB1226 | BUCHA ESTAB DT SPIN 12/ 19MM | MOBENSANI | PC |
.33 | JTSB0081 | BIELETA DT SPIN 12/ LD/LE | TRW | PC |
.34 | 3000001153 | KIT EMBRE SPIN 12/ 205MM | SACHS | KT |
.35 | KSC04115S | KIT BATENTE AMORT TS SPIN 13/ | COFAP | KT |
.36 | KSC04116S | KIT BATENTE AMORT DT SPIN 13/ | COFAP | KT |
.37 | V5010X40 | ELETROVENTILADOR SPIN 12/ | GATE | PC |
.38 | 36061D | LANTERNA TS SPIN 12/ BORDA PRET LD | FITAN | PC |
.39 | 36061E | LANTERNA TS SPIN 12/ BORDA PRET LE | FITAN | PC |
.40 | 22705 | PARACHOQUE DT SPIN 12/ S/F | RUFATO | PC |
.41 | PD1347 | PASTILHA FREIO DT SPIN 12/ | FRASLE | JG |
.42 | CB417CPA | SAPATA FREIO TS C/ SPIN 12/ | XXXXXX | JG |
.43 | 494705 | ALTERNADOR 12V SPIN 12/ 100A | VALEO | PC |
.44 | ZA3103B2 | ATUADOR EMBR SPIN 12/ | FTE | PC |
.45 | BI0067MM | BOBINA IGNICAO CORSA 5 PINOS | MAGNET | PC |
.46 | BMM0162 | BOMBA DAGUA SPIN 12/ | MAGNETI | PC |
.47 | 92110 | BOMBA HIDR SPIN 12/ | AMPRI | PC |
.48 | RCDI07530 | DISCO FREIO DT HILUX 09/ | TRW | PC |
.49 | N93035 | PIVO SUSP SPIN 12/ LE/LD | NAKATA | PC |
.50 | RV2234 | RADIADOR SPIN 12/ 2 TUBOS | VISCONDE | PC |
.51 | 290CEC | REGULADOR FREIO SPIN TS 12/ LD | CECCARELLI | PC |
.52 | 291CEC | REGULADOR FREIO SPIN TS 12/ LE | CECCARELLI | PC |
.53 | 563644 | ROLAMENTO DT SPIN 12/ | FAG | PC |
.54 | T010226 | SENSOR NIVEL COMBS SPIN 12/ | TSA | PC |
.55 | RPTA02290 | XXXXXX XXXXX TS SPIN 12/ | TRW | PC |
.56 | TC5052 | TAMPA RESERV AGUA COBALT/SPIN | TANCLICK | PC |
.57 | TC5014S | TAMPA TANQUE COBALT/SPIN | TANCLICK | PC |
.58 | PVF2218G | PALHETA LIMPADOR S10 12/ VTO | VTO | JG |
.59 | N93024 | TERMINAL DIREC SPIN 12/ LD/LE | NAKATA | PC |
.60 | AL877 | TRIZETA SPIN 12/ 22DTS | IMA | PC |
.61 | NJH01877D | TULIPA SPIN 12/ LE/LD 22DT | NAKATA | PC |
.62 | BPR6EYD | VELA GAS RESIST GM/FIAT | NGK | PC |
.63 | M60AX | BATERIA AUTOMOTIVA 60AP | MOURA | PC |
.64 | SK13912 | VIDRO PARAB SPIN 12/16 | SEKURIT | PC |
.65 | SK19513 | VIDRO VIGIA SPIN 12/16 | SUKURIT | PC |
.66 | 867978 | RETROVISOR LE SPIN 12/ | GM | PC |
.67 | 868078 | RETROVISOR LD SPIN 12/ | GM | PC |
FIAT GRAND SIENA 1.6 16V 2015 - PSI9573 0XX00000XX0000000 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | 3265 | CABO FRIEO ESTAC TS LE GRAND SIENA 13/ | IKS | PC |
.2 | 3264 | CABO FRIEO ESTAC TS LD GRAND SIENA 13/ | IKS | PC |
.3 | OX175D | ELEMENTO FILTRO LUBR ETORQ | MAHLE | PC |
.4 | WK58 | FILTRO COMBS DOBLO/SIENA GASOL | MANN | PC |
.5 | ACP906 | FILTRO CABINE GRAD SIENA 12/ | TECFIL | PC |
.6 | ARL4154 | ELEMENTO FILTRO AR STR/SIENA ETORQ | TECFIL | PC |
.7 | 70306E19BR | OLEO LUBR PETRONAS SYNTIUM 300 20W50 SL 1L | PETRONAS | LT |
.8 | 12972 | LAMPADA FAROL H7 12V 55W | PHILIPS | PC |
.9 | 12258 | LAMPADA FAROL H1 12V | PHILIPS | PC |
.10 | 12496 | LAMPADA 1 POLO 12V P21W AMARELA | PHILIPS | PC |
.11 | 12498 | LAMPADA 1 POLO 12V P21W | PHILIPS | PC |
.12 | 12961 | LAMPADA PINGO 12V W5W | PHILIPS | PC |
.13 | GP30130 | AMORTECEDOR DT SIENA 07/ | COFAP | PC |
.14 | GB48125 | AMORTECEDOR TS GRAND SIENA 12/ | COFAP | PC |
.15 | 16582 | AMORTECEDOR TAMPA TRAS GRAND SIENA | COFAP | PC |
.16 | 106305 | COXIM AMORT DT GRAND SIENA 12/ | GETOFLEX | PC |
.17 | CXC03135 | COXIM AMORT TS GRAND SIENA 12/ | COFAP | PC |
.18 | BFX875 | COXIM CAMBIO SIENA/STRADA 11/ LE | BORFLEX | PC |
.19 | BFX876 | COXIM CAMBIO SIENA/STRADA 11/ TS | BORFLEX | PC |
.20 | BFX874 | COXIM MOTOR GRAND SIENA 13/ LD | BORFLEX | PC |
.21 | 50156402 | BICO INJETOR SIENA ETORQ 1.6 16V | MANGET | PC |
.22 | F000ZS0243 | BOBINA IGNICAO ETORQ 1.6/8 PINOS | BOSCH | PC |
.23 | 580314383 | KIT BOMBA COMBS SIENA 12/ | BOSCH | KT |
.24 | 1121439 | MOTOR PARTIDA GRAND SIENA 1.6 | BOSCH | PC |
.25 | 124325058 | ALTERNADOR 14V 90A GRAND SIENA 1.6 13/ | XXXXX | PC |
.26 | VKM32081A | TENSOR CORREIA ALTERNADOR GRAND SIENA 1.6 | SKF | PC |
.27 | 6PK1385DAY | CORREIA ALTERNADOR GRAND SIENA 1.6 | DAYCO | PC |
.28 | 20248 | BOMBA DAGUA ETORQ 1.6/8 | SCHADEK | PC |
.29 | 515452 | CABECOTE MOTOR ETORQ 1.6 SIENA 13/ | GESTE | PC |
.30 | 10296 | BOMBA OLEO LUBR ETORQ 1.6/8 16V | SCHADEK | PC |
.31 | BC745J | BRONZINA CENTRAL ETORQ 1.6/8 STD | MAHLE | JG |
.32 | BB670J | BRONZINA BIELA ETORQ 1.6/8 STD | MAHLE | JG |
.33 | 35676 | JOGO JUNTAS MOT C/RET ETORQ 1.6 | ELRING | JG |
.34 | PA9655 | KIT MOTOR ETORQ 1.6 4JG | MAHLE | KT |
.35 | RA1398 | VALVULA ADM ETORQ 1.6 1.8 | RIC | PC |
.36 | RE1399 | VALVULA ESC ETORQ 1.6 1.8 | RIC | PC |
.37 | RMM93198 | RADIADOR SIENA 1.6 2T | BERH | PC |
.38 | G1324 | RESERVATORIO DAGUA RADIARO GRAND SIENA | GONEL | PC |
.39 | 698601R | ELETROVENTILADOR SIENA 1.6 | VALEO | PC |
.40 | BKR7E | VELA GAS RESISTENT ETORQ 1.6 / 1.8 | NGK | PC |
.41 | SCT66 | KIT CABO VELA SIENA ETORQ | NGK | KT |
.42 | 6665 | CABO MARCA ENGATE GRAND SIENA ESSENCE 13/ | TUBA | PC |
.43 | 6657 | CABO MARCA SELECAO GRAND SIENA ESSENCE 13/ | TUBA | PC |
.44 | 200194 | ALAVANCA CAMBIO COMPLETO GRAND SIENA 13/ | REVIAN | PC |
.45 | 5110329100 | CILINDRO MESTR EMBRE SIENA 1.6 12/ | LUK | PC |
.46 | ZA3105532 | ATUADOR EMBR SIENA ETORQ | FTE | PC |
.47 | 228072 | KIT EMBRE SIENA 1.6 ETORQ | VALEO | KT |
.48 | VT46090 | VALVULA TERMOST SIE ETORQ 1.6 | TEM | PC |
.49 | JARB0011 | BARRA AXIAL STR/SIENA 10/ | TRW | PC |
.50 | 335378 | TERMINAL DIREC GRAND SIENA LD | VIEMAR | PC |
.51 | 335377 | TERMINAL DIREC GRAND SIENA LE | VIEMAR | PC |
.52 | PS959 | PIVO SUSP GRAND SIENA 10/ | TRW | PC |
.53 | KSC03116S | KIT BATENTE AMORT DT GRAND SIENA | COFAP | KT |
.54 | KSC03214S | KIT BATENTE AMORT TS GRAND SIENA | COFAP | KT |
.55 | IMM0321148 | LANTERNA TS FIXA GRAND SIENA 13/ LD | MAGNETI | PC |
.56 | IMM0322149 | LANTERNA TS FIXA GRAND SIENA 13/ LE | MAGNETI | PC |
.57 | IMM0321150 | LANTERNA TS MOVEL GRAND SIENA 13/ LD | MAGNETI | PC |
.58 | IMM0322151 | LANTERNA TS MOVEL GRAND SIENA 13/ LE | MAGNETI | PC |
.59 | IMM0321146 | FAROL GRAND SIENA LD | MAGNETI | PC |
.60 | IMM0322147 | FAROL GRAND SIENA LE | MAGNETI | PC |
.61 | AL630 | CUBO RD DT GRAND SIENA 12/ | IMA | PC |
.62 | NKF8070 | CUBO RD TS GRAND SIE C/ROL | NAKATA | PC |
.63 | BAH0015E | ROLAMENTO DT GRAND SIENA | SKF | PC |
.64 | 3559 | KIT ENGREN TENSOR CORRENTE MOTOR | APLIC | KT |
.65 | 93107 | BOMBA HIDRAULICA DIRECAO GRAND SIENA 1.6 | AMPRE | PC |
.66 | A0039376S | CAIXA DIREC HIDR GRAN SIE 13/ | TRW | PC |
.67 | PD1482 | PASTILHA FREIO GRAN SIENA 12/ | FRASLE | JG |
.68 | RCDI00800 | DISCO FREIO GRAN SIE 12/ | TRW | PC |
.69 | FI330CPA | SAPATA FREIO TS C/ GR SIENA 12/ | FRASLE | PC |
.70 | XXXX00000 | TAMBOR FREIO TS GR SIENA 12/ | TRW | PC |
.71 | BJC03048M | BANDEJA INF DT GR SIENA 12/ LD COFAP | COFAP | PC |
.72 | BJC03049M | BANDEJA INF DT GR SIENA 12/ LE COFAP | COFAP | PC |
.73 | M60AX | BATERIA AUTOMOTIVA 60AP ALTA | MOURA | PC |
.74 | JTSB0007 | BIELETA DT GR SIE/UNO 10/ LD/LE | TRW | PC |
.75 | 13730 | RETROVISOR GRAND SIE LE MANUAL | COFRAN | PC |
.76 | 13721 | RETROVISOR GRAND SIE LD MANUAL | COFRAN | PC |
.77 | MCEFIAT101 | MOLA ESPIRAL DT GRAND SIENA 1.6 13/ | COFAP | PC |
.78 | AL330 | MOLA ESPIRAL TS GRAND SIENA 13/ | ALIPERT | PC |
.79 | PK12139 | VIDRO PARABRISA GRAND SIENA | PILKINGTON | PC |
.80 | FY129385 | VIDRO VIGIA GRAN SIENA | FUYAL | PC |
FIAT GRAND SIENA 1.6 16V 2014 - OXX4397 0XX000000X0000000 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | 3265 | CABO FRIEO ESTAC TS LE GRAND SIENA 13/ | IKS | PC |
.2 | 3264 | CABO FRIEO ESTAC TS LD GRAND SIENA 13/ | IKS | PC |
.3 | OX175D | ELEMENTO FILTRO LUBR ETORQ | MAHLE | PC |
.4 | WK58 | FILTRO COMBS DOBLO/SIENA GASOL | MANN | PC |
.5 | ACP906 | FILTRO CABINE GRAD SIENA 12/ | TECFIL | PC |
.6 | ARL4154 | ELEMENTO FILTRO AR STR/SIENA ETORQ | TECFIL | PC |
.7 | 70306E19BR | OLEO LUBR PETRONAS SYNTIUM 300 20W50 SL 1L | PETRONAS | LT |
.8 | 12972 | LAMPADA FAROL H7 12V 55W | PHILIPS | PC |
.9 | 12258 | LAMPADA FAROL H1 12V | PHILIPS | PC |
.10 | 12496 | LAMPADA 1 POLO 12V P21W AMARELA | PHILIPS | PC |
.11 | 12498 | LAMPADA 1 POLO 12V P21W | PHILIPS | PC |
.12 | 12961 | LAMPADA PINGO 12V W5W | PHILIPS | PC |
.13 | GP30130 | AMORTECEDOR DT SIENA 07/ | COFAP | PC |
.14 | GB48125 | AMORTECEDOR TS GRAND SIENA 12/ | COFAP | PC |
.15 | 16582 | AMORTECEDOR TAMPA TRAS GRAND SIENA | COFAP | PC |
.16 | 106305 | COXIM AMORT DT GRAND SIENA 12/ | GETOFLEX | PC |
.17 | CXC03135 | COXIM AMORT TS GRAND SIENA 12/ | COFAP | PC |
.18 | BFX875 | COXIM CAMBIO SIENA/STRADA 11/ LE | BORFLEX | PC |
.19 | BFX876 | COXIM CAMBIO SIENA/STRADA 11/ TS | BORFLEX | PC |
.20 | BFX874 | COXIM MOTOR GRAND SIENA 13/ LD | BORFLEX | PC |
.21 | 50156402 | BICO INJETOR SIENA ETORQ 1.6 16V | MANGET | PC |
.22 | F000ZS0243 | BOBINA IGNICAO ETORQ 1.6/8 PINOS | BOSCH | PC |
.23 | 580314383 | KIT BOMBA COMBS SIENA 12/ | BOSCH | KT |
.24 | 1121439 | MOTOR PARTIDA GRAND SIENA 1.6 | BOSCH | PC |
.25 | 124325058 | ALTERNADOR 14V 90A GRAND SIENA 1.6 13/ | XXXXX | PC |
.26 | VKM32081A | TENSOR CORREIA ALTERNADOR GRAND SIENA 1.6 | SKF | PC |
.27 | 6PK1385DAY | CORREIA ALTERNADOR GRAND SIENA 1.6 | DAYCO | PC |
.28 | 20248 | BOMBA DAGUA ETORQ 1.6/8 | SCHADEK | PC |
.29 | 515452 | CABECOTE MOTOR ETORQ 1.6 SIENA 13/ | GESTE | PC |
.30 | 10296 | BOMBA OLEO LUBR ETORQ 1.6/8 16V | SCHADEK | PC |
.31 | BC745J | BRONZINA CENTRAL ETORQ 1.6/8 STD | MAHLE | JG |
.32 | BB670J | BRONZINA BIELA ETORQ 1.6/8 STD | MAHLE | JG |
.33 | 35676 | JOGO JUNTAS MOT C/RET ETORQ 1.6 | ELRING | JG |
.34 | PA9655 | KIT MOTOR ETORQ 1.6 4JG | MAHLE | KT |
.35 | RA1398 | VALVULA ADM ETORQ 1.6 1.8 | RIC | PC |
.36 | RE1399 | VALVULA ESC ETORQ 1.6 1.8 | RIC | PC |
.37 | RMM93198 | RADIADOR SIENA 1.6 2T | BERH | PC |
.38 | G1324 | RESERVATORIO DAGUA RADIARO GRAND SIENA | GONEL | PC |
.39 | 698601R | ELETROVENTILADOR SIENA 1.6 | VALEO | PC |
.40 | BKR7E | VELA GAS RESISTENT ETORQ 1.6 / 1.8 | NGK | PC |
.41 | SCT66 | KIT CABO VELA SIENA ETORQ | NGK | KT |
.42 | 6665 | CABO MARCA ENGATE GRAND SIENA ESSENCE 13/ | TUBA | PC |
.43 | 6657 | CABO MARCA SELECAO GRAND SIENA ESSENCE 13/ | TUBA | PC |
.44 | 200194 | ALAVANCA CAMBIO COMPLETO GRAND SIENA 13/ | REVIAN | PC |
.45 | 5110329100 | CILINDRO MESTR EMBRE SIENA 1.6 12/ | LUK | PC |
.46 | ZA3105532 | ATUADOR EMBR SIENA ETORQ | FTE | PC |
.47 | 228072 | KIT EMBRE SIENA 1.6 ETORQ | VALEO | KT |
.48 | VT46090 | VALVULA TERMOST SIE ETORQ 1.6 | TEM | PC |
.49 | JARB0011 | BARRA AXIAL STR/SIENA 10/ | TRW | PC |
.50 | 335378 | TERMINAL DIREC GRAND SIENA LD | VIEMAR | PC |
.51 | 335377 | TERMINAL DIREC GRAND SIENA LE | VIEMAR | PC |
.52 | PS959 | PIVO SUSP GRAND SIENA 10/ | TRW | PC |
.53 | KSC03116S | KIT BATENTE AMORT DT GRAND SIENA | COFAP | KT |
.54 | KSC03214S | KIT BATENTE AMORT TS GRAND SIENA | COFAP | KT |
.55 | IMM0321148 | LANTERNA TS FIXA GRAND SIENA 13/ LD | MAGNETI | PC |
.56 | IMM0322149 | LANTERNA TS FIXA GRAND SIENA 13/ LE | MAGNETI | PC |
.57 | IMM0321150 | LANTERNA TS MOVEL GRAND SIENA 13/ LD | MAGNETI | PC |
.58 | IMM0322151 | LANTERNA TS MOVEL GRAND SIENA 13/ LE | MAGNETI | PC |
.59 | IMM0321146 | FAROL GRAND SIENA LD | MAGNETI | PC |
.60 | IMM0322147 | FAROL GRAND SIENA LE | MAGNETI | PC |
.61 | AL630 | CUBO RD DT GRAND SIENA 12/ | IMA | PC |
.62 | NKF8070 | CUBO RD TS GRAND SIE C/ROL | NAKATA | PC |
.63 | BAH0015E | ROLAMENTO DT GRAND SIENA | SKF | PC |
.64 | 3559 | KIT ENGREN TENSOR CORRENTE MOTOR | APLIC | KT |
.65 | 93107 | BOMBA HIDRAULICA DIRECAO GRAND SIENA 1.6 | AMPRE | PC |
.66 | A0039376S | CAIXA DIREC HIDR GRAN SIE 13/ | TRW | PC |
.67 | PD1482 | PASTILHA FREIO GRAN SIENA 12/ | FRASLE | JG |
.68 | RCDI00800 | DISCO FREIO GRAN SIE 12/ | TRW | PC |
.69 | FI330CPA | SAPATA FREIO TS C/ GR SIENA 12/ | FRASLE | PC |
.70 | XXXX00000 | TAMBOR FREIO TS GR SIENA 12/ | TRW | PC |
.71 | BJC03048M | BANDEJA INF DT GR SIENA 12/ LD COFAP | COFAP | PC |
.72 | BJC03049M | BANDEJA INF DT GR SIENA 12/ LE COFAP | COFAP | PC |
.73 | M60AX | BATERIA AUTOMOTIVA 60AP ALTA | MOURA | PC |
.74 | JTSB0007 | BIELETA DT GR SIE/UNO 10/ LD/LE | TRW | PC |
.75 | 13730 | RETROVISOR GRAND SIE LE MANUAL | COFRAN | PC |
.76 | 13721 | RETROVISOR GRAND SIE LD MANUAL | COFRAN | PC |
.77 | MCEFIAT101 | MOLA ESPIRAL DT GRAND SIENA 1.6 13/ | COFAP | PC |
.78 | AL330 | MOLA ESPIRAL TS GRAND SIENA 13/ | ALIPERT | PC |
.79 | PK12139 | VIDRO PARABRISA GRAND SIENA | PILKINGTON | PC |
.80 | FY129385 | VIDRO VIGIA GRAN SIENA | FUYAL | PC |
FIAT UNO VIVACE 1.0 2013 - PSI9905 0XX00000XX0000000 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | M60AX | BATERIA AUTOMOTIVA 60AP ALTA | MOURA | PC |
.2 | F000BL0600 | ALTERNADOR 14C 55/110A | BOSCH | PC |
.3 | 8000090P | MOTOR PARTIDA 12V UNO 10/ | DELCO | PC |
.4 | GP32823PS | AMORTECEDOR DT NOV UNO 10/ LD | COFAP | PC |
.5 | GP32822PS | AMORTECEDOR DT NOV UNO 10/ LE | COFAP | PC |
.6 | 106305 | COXIM AMORT DT UNO/GRAND SIENA 12/ | GETOFLEX | PC |
.7 | MCEFIAT104 | MOLA ESPIRAL DT UNO 10/ | COFAP | PC |
.8 | RPDI04540 | DISCO FREIO UNO 10/ | TRW | PC |
.9 | PD85 | PASTILHA FREIO DT UNO 10/ | FRASLE | JG |
.10 | BJC03048M | BANDEJA INF DT GR SIENA 12/ LD | COFAP | PC |
.11 | BJC03049M | BANDEJA INF DT GR SIENA 12/ LE | COFAP | PC |
.12 | PS959 | PIVO SUSP UNO/GRAND SIENA 10/ | TRW | PC |
.13 | 111038 | BUCHA BANDEJA INF P DT UNO 10/ | AXIOS | PC |
.14 | MB4418 | BUCHA ESTAB DT UNO 10/ 16MM | MOBENSANI | PC |
.15 | 19711 | BOMBA HIDR UNO 10/ | AMPRE | PC |
.16 | 16900447S | CAIXA DIRECAO HIDRAULICA UNO 10/ | TRW | PC |
.17 | 680382K | BARRA AXIAL UNO 10/ C/COIF | VIEMAR | KT |
.18 | JTSB0007 | BIELETA DT GR SIE/UNO 10/ LD/LE | TRW | PC |
.19 | 335378 | TERMINAL DIREC UNO/GRAND SIENA LD | VIEMAR | PC |
.20 | 335377 | TERMINAL DIREC UNO/GRAND SIENA LE | VIEMAR | PC |
.21 | NJH312029 | PONTA JUNTA HOMOCINETICA UNO VIVACE 10/ | NAKATA | PC |
.22 | NJH135350 | TRIZETA TRIPOIDE 21D ELO32 UNO 10/ | NAKATA | PC |
.23 | NKF8083 | CUBO RODA DT UNO 10/ | NAKATA | PC |
.24 | VKBC3577 | ROLAMENTO DT UNO/GRAND SIENA 10/ | SKF | PC |
.25 | NKF8087 | CUBO RODA TS UNO 10/ C/ABS | NAKATA | PC |
.26 | 16482 | AMORTECEDOR TAMPA TRAS NOV UNO | COFAP | PC |
.27 | GB48091 | AMORTECEDOR TS NOV UNO | COFAP | PC |
.28 | 306512 | COXIM AMORT TS UNO 10/ | GETOFLEX | PC |
.29 | MCEFIAT97 | MOLA ESPIRAL TS UNO 10/ | COFAP | PC |
.30 | MB491 | BUCHA EIXO TS UNO 10/ | MOBENSANI | PC |
.31 | FI330CPA | SAPATA FREIO TS C/ GR SIENA 12/ | FRASLE | JG |
.32 | XXXX00000 | TAMBOR FREIO TS GR SIENA 12/ | TRW | PC |
.33 | ATE6986 | CILINDRO FREIO TS UNO VIV 10/ D/E | ATE | PC |
.34 | 106294 | COXIM CAMBIO UNO 10/ | GETOFLEX | PC |
.35 | 106293 | COXIM MOTOR UNO 10/ | GETOFLEX | PC |
.36 | MB4440 | COXIM MOTOR UNO 10/ LD | MOBENSANI | PC |
.37 | 106295 | COXIM CAMBIO UNO 10/ LATERAL | GETOFLEX | PC |
.38 | 50191002 | BICO INJETOR UNO 1.0 10/ | MANGETI | PC |
.39 | SCT65 | KIT CABO VELA UNO VIVACE 1.0 10/ | NGK | KT |
.40 | F000ZS0235 | BOBINA IGNICAO UNO 10/ | BOSCH | PC |
.41 | 580314383 | KIT BOMBA COMBS UNO/SIENA 12/ | BOSCH | PC |
.42 | F000TE159A | REFIL BOMBA COMBS UNIVERS FLEX | BOSCH | PC |
.43 | BMM0773 | BOMBA DAGUA UNO 10/ | MAGNETI | PC |
.44 | 700866R | ELETROVENTILADOR RAD UNO 10/ | VALEO | PC |
.45 | RMM1047RFT | RADIADOR UNO 10/ | MAGNETI | PC |
.46 | G1322 | RESERVATORIO DAGUA UNO 10/ | GONEL | PC |
.47 | W610 | FILTRO LUBR PALIO/UNO | MANN | PC |
.48 | WK58 | FILTRO COMBS DOBLO/SIENA GASOL | MANN | PC |
.49 | ACP906 | FILTRO CABINE GRAD SIENA 12/ | TECFIL | PC |
.50 | ARL4152 | ELEMENTO FILTRO AR UNO 10/ | TECFIL | PC |
.51 | 70306E19BR | OLEO LUBR PETRONAS SYNTIUM 300 20W50 SL 1L | PETRONAS | LT |
.52 | 6901 | CILINDRO MESTR FR UNO VIVACE 10/ | ATE | PC |
.53 | 12496 | LAMPADA 1 POLO 12V P21W AMARELA | PHILIPS | PC |
.54 | 12498 | LAMPADA 1 POLO 12V P21W | PHILIPS | PC |
.55 | 12499 | LAMPADA 2 POLOS 12V P21/5W | PHILIPS | PC |
.56 | 12342 | LAMPADA FAROL H4 12V 60/55W | PHILIPS | PC |
.57 | IMM0321134 | FAROL NOV UNO 10/ LD | MANGNETI | PC |
.58 | IMM0322135 | FAROL NOV UNO 10/ LE | MANGNETI | PC |
.59 | 46085 | LANTERNA TS NOV UNO LD | VALEO | PC |
.60 | 46084 | LANTERNA TS NOV UNO LE | VALEO | PC |
.61 | 7478 | INTERRUPTOR FRIEO UNO 10/ | MARFLEX | PC |
.62 | 833300 | KIT EMBRE UNO VIVACE 10/ | VALEO | PC |
.63 | 13681 | RETROVISOR UNO 10/ LD MAN | COFRAN | PC |
.64 | 13690 | RETROVISOR UNO 10/ LE MAN | COFRAN | PC |
.65 | PKJ13170 | VIDRO PARABRISA UNO 10/ | PILKINGTON | PC |
.66 | K1919 | VIDRO VIGIA UNO 10/ | AGC | PC |
FIAT DUCATO 2013 AMBULANCIA PTA4479 - 00X000X0000000000 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | PD652B | PASTILHA FREIO DUCATO MULT JET | FRASLE | JG |
.2 | RCDI01880 | DISCO FREIO DT DUCATO ARO 16 | TRW | PC |
.3 | BTH1011CC | ROLAMENTO DT DUC16/DAILY | SKF | PC |
.4 | 3480119 | COIFA LADO RODA ARO16 | ROCH | PC |
.5 | 1430521 | PARAFUSO RD DT/TS DUCAT ARO 16 | ROCH | PC |
.6 | PS1012 | PIVO SUSP DUCATO 02/..1000/1400KG | TRW | PC |
.7 | JARB0018 | BARRA AXIAL DUCATO TDS | TRW | PC |
.8 | N96016 | TERMINAL DIREC DUCATO/JUNP/BOXER | NAKATA | PC |
.9 | 5115482 | BUCHA BAND SUP DT DUCATO | AXIOS | PC |
.10 | 5125481 | BUCHA BAND DT P/DT DUCATO | AXIOS | PC |
.11 | 5115483 | BUCHA BAND DT P/TS DUCATO | AXIOS | PC |
.12 | GP52948M | AMORTECEDOR DT DUCATO | COFAP | PC |
.13 | MB9273A | COXIM AMORT DT DUCATO 02/ LD | MOBENSANI | PC |
.14 | MB9274A | COXIM AMORT DT DUCATO 02/ LE | MOBENSANI | PC |
.15 | BTC03101 | BIELETA DT DUCATO | COFAP | PC |
.16 | 5415484 | BUCHA ESTAB DT DUCATO | AXIOS | PC |
.17 | MAZI-M313 | MANGA EIXO DT DUCATO ARO 16 LD | MAZI | PC |
.18 | MAZI-M312 | MANGA EIXO DT DUCATO ARO 16 LE | MAZI | PC |
.19 | NJH04080T | TRIZETA DUCATO 2.3 10/ 29DTS | NAKATA | PC |
.20 | AL1178 | JUNTA HOMOC COMPL LD DUCATO | IMA | PC |
.21 | AL1176 | JUNTA HOMOC COMPL LE DUCATO | IMA | PC |
.22 | PD501 | PASTILHA DE FREIO TS DUCATO/JUMPER | FRASLE | JG |
.23 | RCDI10940 | DISCO FREIO TS DUCATO ARO 16 10/ | TRW | PC |
.24 | FC40784S01 | ROLAMENTO TS DUCATO ARO 15/16 | SNR | PC |
.25 | GL12831 | AMORTECEDOR TS DUCATO | COFAP | PC |
.26 | MB4421 | BUCHA FEIXE TS DUCATO P/DT | MOBENSANI | PC |
.27 | FT36320 | FEIXE TS DUCATO 3 MOLAS | TABULEIRO | PC |
.28 | M100QD | BATERIA AUTOMOTIVA 100AP BAIXA | MOURA | PC |
.29 | PSL657 | FILTRO LUBR DUCATO 09/ | TECFIL | PC |
.30 | PU723X | ELEMENTO FILTRO COMBS DUCATO | MANN | PC |
.31 | ARS1013 | ELEMENTO FILTRO AR DUCATO TDS | TECFIL | PC |
.00 | 000000 | OLEO LUBR MOBIL SINTETIC 3000 XE 5W30 1L | MOBIL | LT |
.33 | CT1148 | CORREIA DENT 178 DUCATO 10/ | CONTITECH | PC |
.34 | 6PK1070 | CORREIA POLY VALTERNADOR DUCATO 10/ | CONTITECH | PC |
.35 | APV1074 | POLIA LISA ALT DUCATO MULT 2.3 | DAYCO | PC |
.36 | V55881 | TENSOR CORREIA DENTADA DUCATO MULTJET | CONTINENTAL | PC |
.37 | DYV1075 | TENSOR CORREIA ALTERNADOR DUCATO 10/ | DAYCO | PC |
.38 | 5211888 | COXIM MOTOR DUCATO 03/ | AXIOS | PC |
.39 | 5801555580 | RADIADOR OLEO DUCATO 2.3 IMP | FIAT | PC |
.40 | 13470 | RETROVISOR DUCATO LE | COFRAN | PC |
.41 | 13461 | RETROVISOR DUCATO LD | COFRAN | PC |
.42 | 718220 | JUNTA TAMP VALV DUCATO MULT | ELRING | PC |
.43 | 389430 | JUNTA CABEC DUCATO MULT | ELRING | PC |
.44 | CFO35265 | LANTERNA TS DUCATO 05/ LD | COFRAN | PC |
.45 | CFO35275 | LANTERNA TS DUCATO 05/ LE | COFRAN | PC |
.46 | T010203 | SENSOR NIVEL COMBS DUCATO 2.3 | TSA | PC |
.47 | 18533 | RESERVATORIO DAGUA DUCATO 2.3 | FLORIO | PC |
.48 | RV2852 | RADIADOR DUCATO 2.3 10/ | VISCONDE | PC |
.49 | V8390106 | RESISTENCIA VENTILADOR DUCATO 2.3 | GATE | PC |
.50 | V5020638 | ELETROVENTILADOR DUCATO 2.3 10/ | GATE | PC |
.51 | PVF23 | PALHETA LIMPADOR DUCATO | VTO | PC |
.52 | 78494 | PARAFUSO CABEC DUCATO/DAILY CURTO | SABO | PC |
.53 | 78493 | PARAFUSO CABEC DUCATO/DAILY LONGO | SABO | PC |
.54 | TC1062 | TAMPA MOTOR DUCATO 10/ | CLICK | PC |
.55 | PA9345-STD | KIT MOTOR P&A DUCATO 2.3 MULTJET 2JG | MAHLE | KT |
.56 | 1512193ML3R | JOGO JUNTAS MOT DUCATO MULTJET 2.3 | BASTOS | JG |
.57 | BB472J-STD | BRONZINA BIELA DUCATO STD | MAHLE | JG |
.58 | BC678J-STD | BRONZINA CENTRAL DUCATO STD | MAHLE | JG |
.59 | RE2384 | VALVULA ESC DUCATO 2.3 | RIC | PC |
.60 | RA2383 | VALVULA ADM DUCATO 2.3 | RIC | PC |
.61 | 10332 | BOMBA OLEO LUBR MOTOR 2.3 JTD 16V 10/ | SCHADEK | PC |
.62 | HNZ5663 | POLIA ALTERNADOR ESTR DUCATO 2.3 | ZEN | PC |
.63 | T165 | POLIA MOTOR DUCATO 2.3 TRIADE | TRIADE | PC |
.64 | 8000567 | MOTOR PARTIDA DUCATO 2.3 12V | DELCO REMY | PC |
.65 | 55235402 | CILINDRO MESTRE EMBR DUCATO 2.3 06/16 | FIAT | PC |
.66 | 55200626 | CILINDRO AUXILIAR EMBR DUCATO 2.3 06/16 | FIAT | PC |
.67 | 200087 | GARFO EMBRE DUCATO 05/ | REVIAM | PC |
.68 | 6315 | KIT EMBRE DUCATO MULT | SACHS | KT |
.69 | 251824 | CHAVE SETA DUCATO 06/ | VALEO | PC |
.70 | 9401169 | FUNDO IGUINICAO DUCATO 06/ | FACOBRAS | PC |
.71 | 97003 | BOMBA HIDR DUCATO | AMPRI | PC |
.72 | 53039880250 | TURBINA DUCATO 2.3 09/ | BORG WARNER | PC |
.73 | 580464089 | BOMBA ELETRICA DUCATO | BOSCH | PC |
.74 | 439339 | ALTERNADOR DUCATO 12V 120A | VALEO | PC |
.75 | 20250I | BOMBA DAGUA DUCATO MULTJET 2.3 | SCHADEK | PC |
.76 | 2714J19 | VIDRO PARABRISA DUCATO 99/16 | PILKINGTON | PC |
GM MONTANA AMBULANCIA 2018 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | GP30373 | AMORTECEDOR DT LE/LD MONTANA 10/ | COFAP | PC |
.2 | 221039 | COXIM AMORT DT MONTANA 03/ | AXIOS | PC |
.3 | KSC04113S | KIT BATENTE AMORTECEDOR DT MONTANA 03/ | COFAP | KT |
.4 | MCECHE1013M | MOLA ESPIRAL DT MONTANA 11/ | COFAP | PC |
.5 | JTSB0003 | BIELETA DT LE/LD MONTANA 04/ | TRW | PC |
.6 | 680067 | BARRA AXIAL MONTANA 11/ | VIEMAR | PC |
.7 | N93042 | PIVO INFERIOR DT LE/LD MONTANA 11/ | NAKATA | PC |
.8 | BJC04118M | BANDEJA DIANT LD MONTANA 11/ | COFAP | PC |
.9 | BJC04119M | BANDEJA DIANT LE MONTANA 11/ | COFAP | PC |
.10 | N93026 | TERMINAL DIREC LE/LD MONTANA 11/ | NAKATA | PC |
.11 | 803775 | ROLAMENTO RODA DT MONTANA | FAG | PC |
.12 | AL504 | CUBO RODA DT MONTANA | IMA | PC |
.13 | NJH55499 | PONTA JUNTA HOMOCINETICA MONTANA 1.4 10/ | NAKATA | PC |
.14 | MB1227 | BUCHA ESTABILIZADOR DT 22MM MONTANA 11/ | MOBENSANI | PC |
.15 | 94737496 | BUCHA BANDEJA MONTANA 11/ | GM | PC |
.16 | 78644 | BUCHA BANDEJA PARTE DT MONTANA 11/ | MOBENSANI | PC |
.17 | PD82 | PASTILHA FREIO DT MONTANA 11/ | FRASLE | JG |
.18 | RCDI05800 | DISCO FREIO DT MONTANA 03/ | TRW | PC |
.19 | 3001233 | PARAFUSO RODA DT/TS MONTANA TDS | ZM | PC |
.20 | GBL1252 | AMORTECEDOR TS LE/LD MONTADA 03/ | COFAP | PC |
.21 | KSC04121S | BATENTE MOLA TS MONTANA TDS | COFAP | PC |
.22 | MCECHE118M | MOLA ESPIRAL TS MONTANA 03/ | COFAP | PC |
.23 | LT80016 | BUCHA EIXO TS MONTANA 03/ | AXIOS | PC |
.24 | NKF8174 | CUBO RODA TS COMPLETO MONATANA 11/ | NAKATA | PC |
.25 | CB46CP | SAPATA FREIO TS MONTANA 11/ | FRASLE | JG |
.26 | RPTA00510 | XXXXXX XXXXX TS MONTANA TDS | TRW | PC |
.27 | 7630 | CILINDRO FREIO TS MONTANA TDS | ATE | PC |
.28 | 6954 | CILINDRO MESTRE FREIO MONTANA 11/ | ATE | PC |
.29 | 94766503 | XXXXX XXXXX XXXXXXX 12/ | GM | PC |
.30 | 10305 | BOMBA OLEO MOTOR 1.4 MONTANA 10/ | SCHADEK | PC |
.31 | T629 | POLIA MOTOR MONTANA 1.4 10/ | TRIADE | PC |
.32 | 24588463 | FILTRO LUBR S10 FLEX/MONTANA/AGILE | GM | PC |
.33 | KL582 | FILTRO COMBS STRADA/DOBLO/MONTANA | MAHLE | PC |
.34 | ACP003 | FILTRO CABINE MONTANA 11/ | TECFIL | PC |
.35 | ARL8832 | ELEMENTO FILTRO AR MONTANA 11/ | TECFIL | PC |
.00 | 000000 | OLEO LUBR MOBIL SINTETIC 3000 XE 5W30 1L | MOBIL | LT |
.37 | CYT303 | TENSOR CORREIA DENTADA MONTANA 1.4 | DAYCO | PC |
.38 | CT874 | CORREIA DENTADA 111D MONTANA 04/ | CONTINENTAL | PC |
.39 | SGA01MT | BALANCINHO VALVULAS ROLETADO MONTANA 1.4/1.8 | SGARIONI | PC |
.40 | 205 | JOGO TUCHO VALVULAS HIDR MONTANA 1.4 | APLIC | JG |
.41 | FJ10732 | BICO INJETOR MPFI MONTANA 1.4 FLEX | DELPHI | PC |
.42 | BI0067MM | BOBINA INGUINICAO 5 PINOS MONTANA 1.4 10/ | MAGNETI | PC |
.43 | SCG73 | KIT CABOS VELAS MONTANA 1.4 11/ | NGK | KT |
.44 | 6PK1795COT | CORREIA ALTERNADOR MONTANA 1.4 09/ | CONTINENTAL | PC |
.45 | 90411025 | TENSOR CORREIA MONTANA 11/ | GM | PC |
.46 | F000TE159A | REFIL BOMBA COMBS UNIVERS FLEX | BOSCH | PC |
.47 | BPR7ED | VELA BICOMBUSTIVEL MONTANA 1.4 11/ | NGK | PC |
.48 | 280750508 | CORPO BORBOLETA MONTANA 11/ | BOSCH | PC |
.49 | R71050 | SENSOR PRESSAO MAP MONTANA 1.4 11/ | MTE | PC |
.50 | R70305 | SENSOR ROTACAO MOTOR MONTANA 1.4 08/ | MTE | PC |
.51 | 2010836 | SENSOR TEMPERATURA MONTANA 1.4 16/ | IGUACU | PC |
.52 | 258006827 | SONDA LAMBDA AGILE/MONTANA 1.4 10/ | BOSCH | PC |
.53 | BMM0167A | BOMBA DAGUA MONTANA 1.4 | MAGNETI | PC |
.54 | G1253 | RESERVATORIO DAGUA RAD MONTANA 11/ | GONEL | PC |
.55 | RMM2067001 | RADIADOR MOTOR MONTANA 10/ | BERH | PC |
.56 | N0878001MM | MOTOR VENTILADOR RADIADOR MONTANA C/ACD | MAGNETI | PC |
.57 | 13057 | MANGUEIRA INF RAD MONTANA 1.4 10/ | CAUPLAS | PC |
.58 | MM8173 | MANGUEIRA SUP RAD MONTANA 10/ | JAMAICA | PC |
.59 | MG123 | TUBO REFRIGERACAO MONTANA 09/ | MG | PC |
.60 | 314792 | VALVULA TERMOSTATICA MONTANA 1.4 | WAHLER | PC |
.61 | CS10040 | COMPRESSOR ACD MONTANA 1.4 | DELPHI | PC |
.62 | GRX1271 | COXIM MOTOR TS MONTANA 08/ | GETOFLEX | PC |
.63 | GTX1163 | COXIM MOTOR LE MONTANA 08/ | GETOFLEX | PC |
.64 | 5211913 | COXIM CAMBIO INFERIOR MONTANA 08/ | AXIOS | PC |
.65 | GM2607C | COLETOR C/CATALIZADOR MONTANA 1.4 09/ | MASTRA | PC |
.66 | 92109 | BOMBA HIDRAULICA AGILE/MONTANA 11/ | AMPRI | PC |
.67 | NCDH30001 | CAIXA DIRECAO HIDRAULICA MONTANA 11/ | NAKATA | PC |
.68 | 52109 | RESERVATORIO HIDRAULICO MONTANA 11/ | AMPRI | PC |
.69 | 10440 | ALAVANCA FREIO ESTACIONAMENTO MONTANA 11/ | FINDER | PC |
.70 | 94777018 | CABO FREIO ESTACIONAMENTO MONTANA 11/ | GM | PC |
.71 | 154827 | KIT CABO MARCHA MONTANA 11/ | CABOVEL | KT |
.72 | 1102031 | ATUADOR EMBREAGEM MONTANA 08/ | FTE | PC |
.73 | 2117715 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM MONTANA 08/ | FTE | PC |
.74 | 228322 | KIT EMBREAGEM MONTANA 1.4 11/ | VALEO | KT |
.75 | M60AX | BATERIA AUTOMOTIVA 60AP ALTA | MOURA | PC |
.76 | 494705 | ALTERNADOR AGILE/MONTANA C/ADC 13/ | VALEO | PC |
.77 | 61008975P | MOTOR PARTIDA 12V 13D MONTANA 1.4 15/ | DELCO | PC |
.78 | S9115PR | REGULADOR ALTERNADOR MONTANA 11/ | VALEO | PC |
.79 | 501581 | ROTOR ALTERNADOR MONTANA 11/ | VALEO | PC |
.80 | DNI2172 | CHAVE LUZ AGILE/MONTANA 10/ | DNI | PC |
.81 | 0000000 | COMUTADOR INGUINICAO MONTANA 10/ | FACOBRAS | PC |
.82 | 7488 | INTERRUPTOR FREIO MONTANA TDS | MARFLEX | PC |
.83 | IK4819 | INTERRUPTOR RE MONTANA TDS | IKRO | PC |
.84 | D22153 | INTERRUPTOR XXXXX XXXX XXXXXXX | VDO | PC |
.85 | 12499 | LAMPADA 2 POLOS 12V P21/5W | PHILIPS | PC |
.86 | 12498 | LAMPADA 1 POLO 12V P21W | PHILIPS | PC |
.87 | 12496 | LAMPADA 1 POLO 12V P21W AMARELA | PHILIPS | PC |
.88 | 12258 | LAMPADA FAROL H1 12V | PHILIPS | PC |
.89 | 12972 | LAMPADA FAROL H7 12V 55W | PHILIPS | PC |
.90 | FG561LE | FAROL AGILE/MONTANA 10/ LE | ORGUS | PC |
.91 | FG561LD | FAROL AGILE/MONTANA 10/ LD | ORGUS | PC |
.92 | 460450 | LANTERNA TS MONTANA LD FUME | ARTEB | PC |
.93 | 460452 | LANTERNA TS MONTANA LE FUME | ARTEB | PC |
.94 | SD13 | JOGO PALHETA LIMPADOR MONTANA 11/ | DYNA | JG |
.95 | 40022 | XXXXXXXX XXXXX X/XXX XXXXXXX 00/ | AUTOTRAVI | PC |
.96 | 1783-I | PARACHOQUE DT MONTANA 10/20 | DTS | PC |
.97 | J81038 | GRADE RADIADOR MONTANA 10/ | XXXXXX | PC |
.98 | 7184729 | VIDRO PARABRISA MONTANA 10/ | FANAVID | PC |
RENALT MASTER AMBULANCIA 2020 PTS4I73 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | LX1883 | ELEMENTO FILTRO AR MASTER 13/ | MAHLE | PC |
.2 | P718/1X | ELEMENTO FILTRO COMBS MASTER 05/ | MANN | PC |
.3 | OX389/1D | ELEMENTO FILTRO LUBR MASTER 13/ | MAHLE | PC |
.4 | CU24182 | FILTRO CABINE MASTER 2.3 13/ | MANN | PC |
.0 | 000000 | OLEO LUBR MOBIL SINTETIC 3000 XE 5W30 1L | MOBIL | LT |
.6 | GP33291 | AMORTECEDOR DT LE/LE MASTER 13/ | COFAP | PC |
.7 | 543207065 | COXIM AMORTECEDOR DT LE/LE MASTER 13/ | RENALT | PC |
.8 | SK942S | KIT BATENTE AMORT DT MASTER 13/ | SAMPEL | KT |
.9 | N99210 | BARRA AXIAL LE/LE 253MM MASTER 13/ | NAKATA | PC |
.10 | 335511 | TERMINAL DIRECAO LD MASTER 13/ | VIEMAR | PC |
.11 | 335512 | TERMINAL DIRECAO LE MASTER 13/ | VIEMAR | PC |
.12 | 503287 | PIVO INFERIOR LD MASTER 13/ | VIEMAR | PC |
.13 | 503286 | PIVO INFERIOR LE MASTER 13/ | VIEMAR | PC |
.14 | BTC18110 | BIELETA DT LE/LD MASTER 13/ | COFAP | PC |
.15 | NFDH8241 | FLEXIVEL FREIO DT MASTER 13/ | NORFLEX | PC |
.16 | AL448 | TRIZETA TRIPOIDE 27D MASTER 13/ | IMA | PC |
.17 | NKF8210 | CUBO RODA DT MASTER 13/ | NAKATA | PC |
.18 | VKBC20032 | ROLAMENTO DT MASTERE 13/ | SKF | PC |
.19 | PD1439B | PASTILHA FREIO DT MASTER 13/ | FRASLE | JG |
.20 | HF843C | DISCO FREIO DT MASTER 2.3 13/ | HIPER | PC |
.21 | PD1440B | PASTILHA FREIO TS MASTER 13/ | Frasle | JG |
.22 | HF843D | DISCO FREIO TS MASTER 2.3 13/ | HIPER | PC |
.23 | FC41922S04 | ROLAMENTO TS MASTER 2.3 13/ | SNR | PC |
.24 | GB48291 | AMORTECEDOR TS LE/LD MASTER 13/ | COFAP | PC |
.25 | 26079 | CABO FREIO DT MASTER 13/ | TUBA | PC |
.26 | 26078 | CABO FREIO TS LE/LD MASTER 13/ | TUBA | PC |
.27 | NT20578126 | RADIADOR MOTOR MASTER 2.3 13/ | NOTUS | PC |
.28 | 144104495r | TURBINA MOTOR MASTER 2.3 | RENAULT | PC |
.29 | UB0802 | BOMBA DAGUA MASTER 13/ | URBA | PC |
.30 | 921209063R | ELETROVENTILADOR RAD MENOR MASTER 13/ | RENALT | PC |
.31 | 921201371R | ELETROVENTILADOR RAD MAIOR MASTER 13/ | RENAULT | PC |
.32 | T405 | POLIA MOTOR MASTER 2.3 13/ | TRIADE | PC |
.33 | 813265 | COMPRESSOR ACD MASTER 2.3 13/ | XXXXX | PC |
.34 | 814179 | CONDENSADOR ACD MASTER 2.3 13/ | XXXXX | PC |
.35 | 5100225100 | ATUADOR EMBREAGEM MASTER 05/ | LUK | PC |
.36 | RK9045 | CILINDRO MESTRE EMBR MASTER 13/ | XXXXX | PC |
.37 | 26209 | XXX XXXX MARCHA RENALT MASTER 2.3 14/ | TUBA | KT |
.38 | M100QD | BATERIA AUTOMOTIVA 100AP BAIXA | MOURA | PC |
.39 | RT8438 | TENSOR CORREIA ALTERNADOR MASTER 2.3 | ROLTENS | PC |
.40 | 7PK1970COT | CORREIA ALTERNADOR MASTER 2.3 16V 13/ | CONTINENTAL | PC |
.41 | GA762 | REGULADOR ALTERNADOR MASTER 2.3 13/ | XXXXX | PC |
.42 | 1ER010117101 | FAROL LD RENALT MASTER 13/ | HELLA | PC |
.43 | 1ER010117091 | FAROL LE RENALT MASTER 13/ | HELLA | PC |
.44 | 32056E | LANTERNA TS LE MASTER 13/ | FITAN | PC |
.45 | 32056D | LANTERNA TS LD MASTER 13/ | FITAN | PC |
.46 | 32177D | LANTERNA PISCA RETROVISOR LD MASTER 13/ | FITAN | PC |
.47 | 32177E | LANTERNA PISCA RETROVIDOR LE MASTER 13/ | FITAN | PC |
.48 | 12972 | LAMPADA FAROL BAIXO H7 12V | PHILIPS | PC |
.49 | 12258 | LAMPADA FAROL H1 12V | PHILIPS | PC |
.50 | 12499 | LAMPADA 2 POLOS P21/5W 12V | PHILIPS | PC |
.51 | 12498 | LAMPADA 1 POLO P21 12V | PHILIPS | PC |
.52 | 11127 | VIDRO PARABRISA MASTER 13/ | AGC | PC |
RENALT MASTER AMBULANCIA 2021/22 ROC5G86 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | LX1883 | ELEMENTO FILTRO AR MASTER 13/ | MAHLE | PC |
.2 | P718/1X | ELEMENTO FILTRO COMBS MASTER 05/ | MANN | PC |
.3 | OX389/1D | ELEMENTO FILTRO LUBR MASTER 13/ | MAHLE | PC |
.4 | CU24182 | FILTRO CABINE MASTER 2.3 13/ | MANN | PC |
.0 | 000000 | OLEO LUBR MOBIL SINTETIC 3000 XE 5W30 1L | MOBIL | LT |
.6 | GP33291 | AMORTECEDOR DT LE/LE MASTER 13/ | COFAP | PC |
.7 | 543207065 | COXIM AMORTECEDOR DT LE/LE MASTER 13/ | RENALT | PC |
.8 | SK942S | KIT BATENTE AMORT DT MASTER 13/ | SAMPEL | KT |
.9 | N99210 | BARRA AXIAL LE/LE 253MM MASTER 13/ | NAKATA | PC |
.10 | 335511 | TERMINAL DIRECAO LD MASTER 13/ | VIEMAR | PC |
.11 | 335512 | TERMINAL DIRECAO LE MASTER 13/ | VIEMAR | PC |
.12 | 503287 | PIVO INFERIOR LD MASTER 13/ | VIEMAR | PC |
.13 | 503286 | PIVO INFERIOR LE MASTER 13/ | VIEMAR | PC |
.14 | BTC18110 | BIELETA DT LE/LD MASTER 13/ | COFAP | PC |
.15 | NFDH8241 | FLEXIVEL FREIO DT MASTER 13/ | NORFLEX | PC |
.16 | AL448 | TRIZETA TRIPOIDE 27D MASTER 13/ | IMA | PC |
.17 | NKF8210 | CUBO RODA DT MASTER 13/ | NAKATA | PC |
.18 | VKBC20032 | ROLAMENTO DT MASTERE 13/ | SKF | PC |
.19 | PD1439B | PASTILHA FREIO DT MASTER 13/ | FRASLE | JG |
.20 | HF843C | DISCO FREIO DT MASTER 2.3 13/ | HIPER | PC |
.21 | PD1440B | PASTILHA FREIO TS MASTER 13/ | Frasle | JG |
.22 | HF843D | DISCO FREIO TS MASTER 2.3 13/ | HIPER | PC |
.23 | FC41922S04 | ROLAMENTO TS MASTER 2.3 13/ | SNR | PC |
.24 | GB48291 | AMORTECEDOR TS LE/LD MASTER 13/ | COFAP | PC |
.25 | 26079 | CABO FREIO DT MASTER 13/ | TUBA | PC |
.26 | 26078 | CABO FREIO TS LE/LD MASTER 13/ | TUBA | PC |
.27 | NT20578126 | RADIADOR MOTOR MASTER 2.3 13/ | NOTUS | PC |
.28 | 144104495r | TURBINA MOTOR MASTER 2.3 | RENAULT | PC |
.29 | UB0802 | BOMBA DAGUA MASTER 13/ | URBA | PC |
.30 | 921209063R | ELETROVENTILADOR RAD MENOR MASTER 13/ | RENALT | PC |
.31 | 921201371R | ELETROVENTILADOR RAD MAIOR MASTER 13/ | RENAULT | PC |
.32 | T405 | POLIA MOTOR MASTER 2.3 13/ | TRIADE | PC |
.33 | 813265 | COMPRESSOR ACD MASTER 2.3 13/ | XXXXX | PC |
.34 | 814179 | CONDENSADOR ACD MASTER 2.3 13/ | XXXXX | PC |
.35 | 5100225100 | ATUADOR EMBREAGEM MASTER 05/ | LUK | PC |
.36 | RK9045 | CILINDRO MESTRE EMBR MASTER 13/ | XXXXX | PC |
.37 | 26209 | XXX XXXX MARCHA RENALT MASTER 2.3 14/ | TUBA | KT |
.38 | M100QD | BATERIA AUTOMOTIVA 100AP BAIXA | MOURA | PC |
.39 | TR8438 | TENSOR CORREIA ALTERNADOR MASTER 2.3 | ROLTENS | PC |
.40 | 7PK1970COT | CORREIA ALTERNADOR MASTER 2.3 16V 13/ | CONTINENTAL | PC |
.41 | GA762 | REGULADOR ALTERNADOR MASTER 2.3 13/ | XXXXX | PC |
.42 | 1ER010117101 | FAROL LD RENALT MASTER 13/ | HELLA | PC |
.43 | 1ER010117091 | FAROL LE RENALT MASTER 13/ | HELLA | PC |
.44 | 32056E | LANTERNA TS LE MASTER 13/ | FITAN | PC |
.45 | 32056D | LANTERNA TS LD MASTER 13/ | FITAN | PC |
.46 | 32177D | LANTERNA PISCA RETROVISOR LD MASTER 13/ | FITAN | PC |
.47 | 32177E | LANTERNA PISCA RETROVIDOR LE MASTER 13/ | FITAN | PC |
.48 | 12972 | LAMPADA FAROL BAIXO H7 12V | PHILIPS | PC |
.49 | 12258 | LAMPADA FAROL H1 12V | PHILIPS | PC |
.50 | 12499 | LAMPADA 2 POLOS P21/5W 12V | PHILIPS | PC |
.51 | 12498 | LAMPADA 1 POLO P21 12V | PHILIPS | PC |
.52 | 11127 | VIDRO PARABRISA MASTER 13/ | AGC | PC |
MERCEDE BENZ SPRINTER 415 2018 PTP5339 - 0XX000000XX000000 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | LX1845 | ELEMENTO FILTRO AR SPRINTER 12/ | MAHLE | PC |
.2 | HU7010Z | ELEMENTO FILTRO LUBR SPRINTER 09/ | MANN | PC |
.3 | LAK1002 | FILTRO CABINE MB SPRINTER 12/ | MAHLE | PC |
.4 | WK820/18 | FILTRO COMBS SPRINTER 12/ | MANN | PC |
.0 | 000000 | OLEO LUBR MOBIL SINTETIC 3000 XE 5W30 1L | MOBIL | LT |
.6 | PD662 | PASTILHA FREIO DT SPRINTER 311/415 12/ | FRASLE | JG |
.7 | BD0190 | DISCO FREIO DT SPRINTER 415/515 12/ | FREMAX | PC |
.8 | GL13749 | AMORTECEDOR DT SPRINTER 415/515 12/ | COFAP | PC |
.9 | N95006 | BARRA AXIAL SPRINTER 12/ | NAKATA | PC |
.10 | BTC02202 | BIELETA DIANTEIRA LD SPRINTER 12/ | COFAP | PC |
.11 | BTC02203 | BIELETA DIANTEIRA LE SPRINTER 12/ | COFAP | PC |
.12 | N95015 | PIVO SUSPENSAO DT LE/LD SPRINTER 12/ | NAKATA | PC |
.13 | MB576 | BUCHA SAPATA MB SPRINTER TDS | MOBENSANI | PC |
.14 | N95011 | TERMINAL DIRECAO LE/LE SPRINTER 12/ | NAKATA | PC |
.15 | PD663 | PASTILHA FREIO TS SPRINTER 311/415 12/ | XXXXXX | JG |
.16 | RCDI09780 | DISCO FREIO TS SPRINTER 415/515 12/ | TRW | PC |
.17 | GB48282 | AMORTECEDOR TS SPRINTER 415 12/ | COFAP | PC |
.18 | JTSB0125 | BIELETA TRASEIRA SPRINTER TDS | TRW | PC |
.19 | R77 | BUCHA MOLA TRAS P/DT SPRINTER | REI | PC |
.20 | R788 | BUCHA MOLA TRAS P/TS SPRINTER | REI | PC |
.21 | R3044 | ROLAMENTO CARDAN SPRINTER 415 12/ | REI | PC |
.22 | 1228 | XXXXX XXXXXXXX XXXX ALTERNADO SPRINTER 12/ | NYTRON | PC |
.23 | 6PK2210DAY | CORREIA ALTERNADOR SPRINTER 415/515 12/ | DAYCO | PC |
.24 | APV2982 | TENSOR CORREIA ALTERNADOR MB 415 12/ | DAYCO | PC |
.25 | F000BL0732 | ALTERNADOR SPRINTER 415 12/ | BOSCH | PC |
.26 | 588031 | POLIA ALTERNADOR SPRINTER 12/ | VALEO | PC |
.27 | 599296 | REGULADOR ALTERNADOR SPRINTER 12/ | VALEO | PC |
.28 | GA1419 | RETIFICADOR ALTERNADOR SPRINTER 415 12/ | XXXXX | PC |
.29 | F000AL0903 | MOTOR PARTIDA SPRINTER 415 2.2 12/ | BOSCH | PC |
.30 | M100QD | BATERIA AUTOMOTIVA 100AP BAIXA | MOURA | PC |
.31 | R7608 | SENSOR EGPS 415 2.2 12/ | MTE | PC |
.32 | R70300 | SENSOR FASE SPRINTER 415/515 12/ | MTE | PC |
.33 | R7147 | SENSOR PRESSAO MAP 415 12/ | MTE | PC |
.34 | R70301 | SENSOR ROTACAO 415/515 | MTE | PC |
.35 | R4085 | SENSOR TEMPERATURA 415/515 2.2 12/ | MTE | PC |
.36 | R970550057 | SONDA LAMBDA MB SPRINTER 415 2.2 12/ | MTE | PC |
.37 | 7475 | INTERRUPTOR FREIO SPRINTER TDS | MARFLEX | PC |
.38 | 7538 | INTERRUPTOR RÉ SPRINTER | MARFLEX | PC |
.39 | A651070498700800001 | BICO INJETOR SPINTER 12/ MB | MB | PC |
.40 | PA9788 | KIT PISTAO E ANEIS MOTOR OM651LA EURO 5 | MAHLE | JG |
.41 | 16130MLR | JOGO JUNTAS MOTOR C/RET SPRINTER 2.2 EURO 5 | BASTOS | JG |
.42 | 10313 | BOMBA OLEO MOTOR SPRINTER 2.2 12/ | SCHADEK | PC |
.43 | M0480878-STD | BROZINA CENTRAL SPRINTER 415 2.2 12/ | MAHLE | JG |
.44 | B0480769 | BROZINA BIELA SPRINTER 415 2.2 12/ | MAHLE | JG |
.45 | 124410 | CABO MARCHA ENGATE / SELECAO SPRINTER 415/ | CABOVEL | KT |
.46 | KG19005401 | CILINDRO MESTR EMBRE SPRINTER | FTE | PC |
.47 | ZA360832 | ATUADOR EMBRE SPRINTER | FTE | PC |
.48 | 6243247330 | KIT EMBREAGEM SPINTER 415/515 12/ | LUK | KT |
.49 | 4150660100 | VOLANTE MOTOR BI-MASSA 415/515 12/ | LUK | KT |
.50 | 1932552 | HELICE C/EMBREAGEM VISCOSA SPRINTER 415 12/ | MODEFER | KT |
.51 | NKBA05377 | BOMBA DAGUA MOTOR SPRINTER 415/515 12/ | NAKATA | PC |
.52 | 906520064 | MANGUEIRA INF RAD SPRINTER 415/515 12/ | MB | PC |
.53 | VT44987 | VALVULA TERMOSTATICA SPRINTER 415 2.2 12/ | MTE | PC |
.54 | 734926 | RADIADOR MB SPRINTER 415/515 12/ | XXXXX | PC |
.55 | 1012 | RESERVATORIO DAGUA MOTOR SPRINTER 12/ | RESERPLASTIC | PC |
.56 | TC9315 | TAMPA RESERVATORIO DAGUA SPRINTER 12/ | TANCLICK | PC |
.57 | T440 | POLIA VIRAB MOTOR SPRINTER 415 2.2 12/ | TRIADE | PC |
.58 | 813157 | COMPRESSOR ACD SPRINTER 415 12/ | XXXXX | PC |
.59 | 818173 | CONDENSADOR ACD SPRINTER 415/515 13/ | XXXXX | PC |
.60 | 38015D | LANTERNA PISCA RETROVISOR LD SPRINTER 12/ | FITAN | PC |
.61 | 38015E | LANTERNA PISCA RETROVISOR LE SPRINTER 12/ | FITAN | PC |
.62 | 38016D | LANTERNA TRAS LE SPRINTER 12/ | FITAN | PC |
.63 | 38016E | LANTERNA TRAS LD SPRINTER 12 | FITAN | PC |
.64 | F378 | FAROL LD SPRINTER 12/ | XXXX | XX |
.65 | F377 | FAROL LE SPRINTER 12/ | XXXX | XX |
.66 | 12336 | LAMPADA FAROL H3 12V 55W | PHILIPS | PC |
.67 | 12972 | LAMPADA FAROL BAIXO H7 12V | PHILIPS | PC |
.68 | 12258 | LAMPADA FAROL H1 12V | PHILIPS | PC |
.69 | 12499 | LAMPADA 2 POLOS P21/5W 12V | PHILIPS | PC |
.70 | 12498 | LAMPADA 1 POLO P21 12V | PHILIPS | PC |
.71 | PVF2624 | PALHETA LIMPADOR MB SPRINTER 12/ | VETOR | JG |
FIAT TORO 2.0 DIESEL 2017/2018 PIZ5916 - 000000000XXX00000 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | PD1512 | PASTILHA FREIO DT TORO/RENEGADE | FRASLE | JG |
.2 | RCDI10760 | DISCO FRIEO DT TORO 17/ | TRW | PC |
.3 | GP33252 | AMORTECEDOR DT LE TORO 2.0 16/ | COFAP | PC |
.4 | GP33251 | AMORTECEDOR DT LD TORO 2.0 16/ | COFAP | PC |
.5 | KSC03130S | KIT BATENTE AMORTECEDOR DT TORO 16/ | COFAP | KT |
.6 | MB4453A | COXIM AMORTECEDOR DT C/ROL TORO 16/ | MOBENSANI | PC |
.7 | VKBC6655 | CUBO RODA DT TORO TDS 16/ | SKF | PC |
.8 | NJH25654S | JUNTA HOMOCINETICA LD TORO 2.0 DIESEL 16/ | NAKATA | PC |
.9 | NJH27357S | JUTNA HOMOCINETICA LE TORO 2.0 DIESEL 16/ | NAKATA | PC |
.10 | NJH23358T | TRIZETA TRIPOIDE 26D TORO 2.0 | NAKATA | PC |
.11 | 335554 | TERMINAL DIRECAO LD TORO 16/ | VIEMAR | PC |
.12 | 335555 | TERMINAL DIRECAO LE TORO 16/ | VIEMAR | PC |
.13 | 680565 | BARRA AXIAL TORO 16/ | VIEMAR | PC |
.14 | BJC52002M | BANDEJA DT LE/LD TORO 16/ | COFAP | PC |
.15 | 5548 | KIT BUCHA ESTABILIZADOR DT TORO 16/ | BORFLEX | KT |
.16 | 8311 | BUCHA BANDEJA DT P/DT TORO 16/ | SAMPEL | PC |
.17 | 8312 | BUCHA BANDEJA DT P/TS TORO 16/ | SAMPEL | PC |
.18 | N99250 | PIVO LE/LD TORO 16/ | NAKATA | PC |
.19 | BTC52001 | BIELETA DT LE/LD TORO 16/ | COFAP | PC |
.20 | NF2130 | MANGUEIRA FREIO DT LE/LD TORO 16/ | NORFLEX | PC |
.21 | BD3623 | XXXXXX XXXXX TS TORO 2.0 16/ | FREMAX | PC |
.22 | FI485CPA | SAPATA FREIO TS TORO 2.0 16/ | FRASLE | JG |
.23 | KSC03126S | KIT BATENTE AMORTECEDOR TS TORO 16/ | COFAP | KT |
.24 | 5516 | COXIM AMORTECEDOR TS TORO 16/ | BORFLEX | PC |
.25 | GL13715 | AMORTECEDOR TS TORO 16/ | COFAP | PC |
.26 | NKF8192 | CUBO RODA TS TORO 2.0 4X4 16/ | NAKATA | PC |
.27 | K1045 | CILINDRO RODA TS LE/LD TORO 16/ | KATHO | PC |
.28 | SVR2031 | SENSOR ABS TRASEIRO TORO 16/ | SENSORALTO | PC |
.29 | FNM095Q | CABO FREIO TS LE/LD TORO 16/ | EFRARI | PC |
.30 | BTS20BR339 | BRACO TIRANTE TRAS LD TORO 2.0 16/ | BEST | PC |
.31 | BTS20BR340 | BRACO TIRANTE TRAS LE TORO 2.0 16/ | BEST | PC |
.32 | FI348 | BIELETA TS LE/LD TORO 2.0 16/ | GRAZZI | PC |
.33 | 37955 | COXIM TRASEIRO CAMBIO TORO 2.0 | VGER | PC |
.34 | MB4469 | COXIM TS CAMBIO TORO 2.0 | MOBENSANI | PC |
.35 | 37780 | COXIM MOTOR LE TORO 2.0 16/ | VGER | PC |
.36 | 37475 | COXIM MOTOR TORO 2.0 LE DIESEL 16/ | VGER | PC |
.37 | 37305 | COXIM MOTOR TORO 2.0 LD DIESEL | VGER | PC |
.38 | 37270 | COXIM MOTOR HIDR TORO 2.0 16/ | VGER | PC |
.39 | 1146 | COXIM CAMBIO TORO 2.0 16/ | SAMPEL | PC |
.40 | XXX000000 | ELETROVENTILADOR TORO 2.0 16/ | FORCECAR | PC |
.41 | 1305 | POLIA XXXX XXXXXXX ALTERNADOR TORO 2.0 | NYTRON | PC |
.42 | HNZ5708 | POLIA ALTERNADOR TORO 2.0 DIESEL 16/ | ZEM | PC |
.43 | CT1105K3 | KIT CORREIA DENTADA C/TENSOR TORO 2.0 DIESEL | CONTINENTAL | KT |
.44 | 6PK1340DAY | CORREIA ALTERNADOR TORO 2.0 16/ | DAYCO | PC |
.45 | LX4365 | ELEMENTO FILTRO AR TORO 16/ | MAHLE | PC |
.46 | ACP907 | FILTRO CABINE TORO/COMPASS 16/ | TECFIL | PC |
.47 | HU8006Z | ELEMENTO FILTRO LUBRIFICANTE TORO 2.0 16/ | MANN FILTER | PC |
.48 | PU7005 | ELEMENTO FILTRO COMBUSTIVEL TORO 2.0 16/ | MANN FILTER | PC |
.00 | 000000 | OLEO LUBR MOBIL SINTETIC 3000 XE 5W30 1L | MOBIL | LT |
.50 | M75LX | BATERIA AUTOMOTIVA 75A | MOURA | PC |
.51 | EBC1042 | BOMBA COMBUSTIVEL ELETRICA TORO 2.0 16/ | VETOR | PC |
.52 | 1004011217 | INDUZIDO MOT PART TORO 2.0 | BOSCH | PC |
.53 | ZM893 | CHAVE MAGNETICA MOT PART TORO 2.0 | ZM | PC |
.54 | T010250 | SENSOR NIVEL COMBUSTIVEL TORO 2.0 16/ | TSA | PC |
.55 | 1724 | SENSOR PRESSAO MAP TORO 2.0 | DS | PC |
.56 | 281004456 | SONDA LAMBIDA TORO 2.0 16/ | BOSCH | PC |
.57 | BA126600 | REGULADOR VOLTAGEM TORO 2.0 16/ | DENSO | PC |
.58 | BA121580 | RETIFICADOR ALTERNADOR TORO 2.0 | DENSO | PC |
.59 | RI700507 | EVAPORADOR ACD TORO 16/ | XXXXX | PC |
.60 | ACP221 | COMPRESSOR ACD TORO 2.0 | MEHLE | PC |
.61 | T449 | POLIA MOTOR TORO 2.0 16/ | TRIADE | PC |
.62 | G1326 | RESERVATORIO DAGUA TORO 16/ | GONEL | PC |
.63 | VC161L | CARCACA VALVULA TERMOSTATICA TORO 2.0 16/ | VALCLEI | PC |
.64 | 20274 | BOMBA DAGUA TORO 2.0 16/ | SCHADEK | PC |
.65 | BC261470 | RADIADOR TORO 2.0 DIESEL | DENSO | PC |
.66 | 748591 | JUNTA TAMPA VALVULAS TORO 2.0 16V 16/ | ELRING | PC |
.67 | 758680 | JUNTA CABECOTE TORO 2.0 16V DIESEL 16/ | ELRING | PC |
.68 | 748530 | JUNTA COLETOR ESCAPE TORO 2.0 16V | ELRING | PC |
.69 | 434500 | RETENTOR COMANDO VALV TORO 2.0 16/ | ELRING | PC |
.70 | 199191 | RETENTOR VOLANTE MOTOR TORO 2.0 DIESEL | ELRING | PC |
.71 | CO2007 | TAMPA FILTRO LUBRIFICANTE TORO 2.0 DIESEL | VALCLEI | PC |
.72 | 72888 | KIT EMBREAGEM TORO 2.0 16/ | ISAPA | KT |
.73 | 4150697100 | VOLANTE MOTOR TORO 2.0 DIESEL | LUK | PC |
.74 | 2107115 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM TORO 2.0 16/ | XXXXX | PC |
.75 | RK7078 | ATUADOR EMBREAGEM TORO 2.0 16/ | RIKKO | PC |
.76 | FNM091Q | CABO CAPO TORO 16/ | EFRARI | PC |
.77 | IMM0321211 | FAROL BIODO LD TORO 16/ | MAGNETI | PC |
.78 | IMM0322212 | FAROL BIODO LE TORO 16/ | MAGNETI | PC |
.79 | 35053E | LANTERNA TS LE PARACHOQUE TORO 16/ | FITAM | PC |
.80 | 35053D | LANTERNA TS LD PARACHOQUE TORO 16/ | FITAM | PC |
.81 | IMM0321213 | LANTERNA TS DIREITO TORO 16/ | MAGNETI | PC |
.82 | IMM0321214 | LANTERNA TS ESQUERDO TORO 16/ | MAGNETI | PC |
.83 | RTXE26CR | RETROVISOR LE FIAT TORO 16/ | METAGAL | PC |
.84 | RTXE27CR | RETROVISOR LD FIAT TORO 16/ | METAGAL | PC |
.85 | 13172 | GRADE SUPERIOR CROMADA TORO 16/ | PRATKAR | PC |
CHEVROLET/S10 2.0 DIESEL 2022 RPB6F69 - 01294847470 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | PD1512 | PASTILHA FREIO DT TORO/RENEGADE | FRASLE | JG |
.2 | RCDI10760 | DISCO FRIEO DT TORO 17/ | TRW | PC |
.3 | GP33252 | AMORTECEDOR DT LE TORO 2.0 16/ | COFAP | PC |
.4 | GP33251 | AMORTECEDOR DT LD TORO 2.0 16/ | COFAP | PC |
.5 | KSC03130S | KIT BATENTE AMORTECEDOR DT TORO 16/ | COFAP | KT |
.6 | MB4453A | COXIM AMORTECEDOR DT C/ROL TORO 16/ | MOBENSANI | PC |
.7 | VKBC6655 | CUBO RODA DT TORO TDS 16/ | SKF | PC |
.8 | NJH25654S | JUNTA HOMOCINETICA LD TORO 2.0 DIESEL 16/ | NAKATA | PC |
.9 | NJH27357S | JUTNA HOMOCINETICA LE TORO 2.0 DIESEL 16/ | NAKATA | PC |
.10 | NJH23358T | TRIZETA TRIPOIDE 26D TORO 2.0 | NAKATA | PC |
.11 | 335554 | TERMINAL DIRECAO LD TORO 16/ | VIEMAR | PC |
.12 | 335555 | TERMINAL DIRECAO LE TORO 16/ | VIEMAR | PC |
.13 | 680565 | BARRA AXIAL TORO 16/ | VIEMAR | PC |
.14 | BJC52002M | BANDEJA DT LE/LD TORO 16/ | COFAP | PC |
.15 | 5548 | KIT BUCHA ESTABILIZADOR DT TORO 16/ | BORFLEX | KT |
.16 | 8311 | BUCHA BANDEJA DT P/DT TORO 16/ | SAMPEL | PC |
.17 | 8312 | BUCHA BANDEJA DT P/TS TORO 16/ | SAMPEL | PC |
.18 | N99250 | PIVO LE/LD TORO 16/ | NAKATA | PC |
.19 | BTC52001 | BIELETA DT LE/LD TORO 16/ | COFAP | PC |
.20 | NF2130 | MANGUEIRA FREIO DT LE/LD TORO 16/ | NORFLEX | PC |
.21 | BD3623 | XXXXXX XXXXX TS TORO 2.0 16/ | FREMAX | PC |
.22 | FI485CPA | SAPATA FREIO TS TORO 2.0 16/ | FRASLE | JG |
.23 | KSC03126S | KIT BATENTE AMORTECEDOR TS TORO 16/ | COFAP | KT |
.24 | 5516 | COXIM AMORTECEDOR TS TORO 16/ | BORFLEX | PC |
.25 | GL13715 | AMORTECEDOR TS TORO 16/ | COFAP | PC |
.26 | NKF8192 | CUBO RODA TS TORO 2.0 4X4 16/ | NAKATA | PC |
.27 | K1045 | CILINDRO RODA TS LE/LD TORO 16/ | KATHO | PC |
.28 | SVR2031 | SENSOR ABS TRASEIRO TORO 16/ | SENSORALTO | PC |
.29 | FNM095Q | CABO FREIO TS LE/LD TORO 16/ | EFRARI | PC |
.30 | BTS20BR339 | BRACO TIRANTE TRAS LD TORO 2.0 16/ | BEST | PC |
.31 | BTS20BR340 | BRACO TIRANTE TRAS LE TORO 2.0 16/ | BEST | PC |
.32 | FI348 | BIELETA TS LE/LD TORO 2.0 16/ | GRAZZI | PC |
.33 | 37955 | COXIM TRASEIRO CAMBIO TORO 2.0 | VGER | PC |
.34 | MB4469 | COXIM TS CAMBIO TORO 2.0 | MOBENSANI | PC |
.35 | 37780 | COXIM MOTOR LE TORO 2.0 16/ | VGER | PC |
.36 | 37475 | COXIM MOTOR TORO 2.0 LE DIESEL 16/ | VGER | PC |
.37 | 37305 | COXIM MOTOR TORO 2.0 LD DIESEL | VGER | PC |
.38 | 37270 | COXIM MOTOR HIDR TORO 2.0 16/ | VGER | PC |
.39 | 1146 | COXIM CAMBIO TORO 2.0 16/ | SAMPEL | PC |
.40 | XXX000000 | ELETROVENTILADOR TORO 2.0 16/ | FORCECAR | PC |
.41 | 1305 | POLIA XXXX XXXXXXX ALTERNADOR TORO 2.0 | NYTRON | PC |
.42 | HNZ5708 | POLIA ALTERNADOR TORO 2.0 DIESEL 16/ | ZEM | PC |
.43 | CT1105K3 | KIT CORREIA DENTADA C/TENSOR TORO 2.0 DIESEL | CONTINENTAL | KT |
.44 | 6PK1340DAY | CORREIA ALTERNADOR TORO 2.0 16/ | DAYCO | PC |
.45 | LX4365 | ELEMENTO FILTRO AR TORO 16/ | MAHLE | PC |
.46 | ACP907 | FILTRO CABINE TORO/COMPASS 16/ | TECFIL | PC |
.47 | HU8006Z | ELEMENTO FILTRO LUBRIFICANTE TORO 2.0 16/ | MANN FILTER | PC |
.48 | PU7005 | ELEMENTO FILTRO COMBUSTIVEL TORO 2.0 16/ | MANN FILTER | PC |
.00 | 000000 | OLEO LUBR MOBIL SINTETIC 3000 XE 5W30 1L | MOBIL | LT |
.50 | M75LX | BATERIA AUTOMOTIVA 75A | MOURA | PC |
.51 | EBC1042 | BOMBA COMBUSTIVEL ELETRICA TORO 2.0 16/ | VETOR | PC |
.52 | 1004011217 | INDUZIDO MOT PART TORO 2.0 | BOSCH | PC |
.53 | ZM893 | CHAVE MAGNETICA MOT PART TORO 2.0 | ZM | PC |
.54 | T010250 | SENSOR NIVEL COMBUSTIVEL TORO 2.0 16/ | TSA | PC |
.55 | 1724 | SENSOR PRESSAO MAP TORO 2.0 | DS | PC |
.56 | 281004456 | SONDA LAMBIDA TORO 2.0 16/ | BOSCH | PC |
.57 | BA126600 | REGULADOR VOLTAGEM TORO 2.0 16/ | DENSO | PC |
.58 | BA121580 | RETIFICADOR ALTERNADOR TORO 2.0 | DENSO | PC |
.59 | RI700507 | EVAPORADOR ACD TORO 16/ | XXXXX | PC |
.60 | ACP221 | COMPRESSOR ACD TORO 2.0 | MEHLE | PC |
.61 | T449 | POLIA MOTOR TORO 2.0 16/ | TRIADE | PC |
.62 | G1326 | RESERVATORIO DAGUA TORO 16/ | GONEL | PC |
.63 | VC161L | CARCACA VALVULA TERMOSTATICA TORO 2.0 16/ | VALCLEI | PC |
.64 | 20274 | BOMBA DAGUA TORO 2.0 16/ | SCHADEK | PC |
.65 | BC261470 | RADIADOR TORO 2.0 DIESEL | DENSO | PC |
.66 | 748591 | JUNTA TAMPA VALVULAS TORO 2.0 16V 16/ | ELRING | PC |
.67 | 758680 | JUNTA CABECOTE TORO 2.0 16V DIESEL 16/ | ELRING | PC |
.68 | 748530 | JUNTA COLETOR ESCAPE TORO 2.0 16V | ELRING | PC |
.69 | 434500 | RETENTOR COMANDO VALV TORO 2.0 16/ | ELRING | PC |
.70 | 199191 | RETENTOR VOLANTE MOTOR TORO 2.0 DIESEL | ELRING | PC |
.71 | CO2007 | TAMPA FILTRO LUBRIFICANTE TORO 2.0 DIESEL | VALCLEI | PC |
.72 | 72888 | KIT EMBREAGEM TORO 2.0 16/ | ISAPA | KT |
.73 | 4150697100 | VOLANTE MOTOR TORO 2.0 DIESEL | LUK | PC |
.74 | 2107115 | CILINDRO MESTRE EMBREAGEM TORO 2.0 16/ | XXXXX | PC |
.75 | RK7078 | ATUADOR EMBREAGEM TORO 2.0 16/ | RIKKO | PC |
.76 | IMM0321211 | FAROL BIODO LD TORO 16/ | MAGNETI | PC |
.77 | IMM0322212 | FAROL BIODO LE TORO 16/ | MAGNETI | PC |
.78 | 35053E | LANTERNA TS LE PARACHOQUE TORO 16/ | FITAM | PC |
.79 | 35053D | LANTERNA TS LD PARACHOQUE TORO 16/ | FITAM | PC |
.80 | IMM0321213 | LANTERNA TS DIREITO TORO 16/ | MAGNETI | PC |
.81 | IMM0321214 | LANTERNA TS ESQUERDO TORO 16/ | MAGNETI | PC |
.82 | RTXE26CR | RETROVISOR LE FIAT TORO 16/ | METAGAL | PC |
.83 | RTXE27CR | RETROVISOR LD FIAT TORO 16/ | METAGAL | PC |
RELAÇÃO DE PEÇAS VEÍCULOS PESADOS
Caçamba Iveco Tector 260e28 OXQ-6246 2013 PAC2 00XX0XXX0X0000000 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | FD88 | XXXX XXXXX DT/TS 23220 /TECTOR | FRASLE | JG |
.2 | 3526DUR | TAMBOR FREIO DT/TS VW/IVECO 10F | DURAMETAL | PC |
.3 | MO006 | MOLA RET SAPATA VW/CGO AZUL | MASTER | PC |
.4 | MO002 | MOLA SUST SAPATA AZUL VW/CARR | MASTER | PC |
.5 | AM322AS | REGULADOR FREIO MAN 28EST RET VW | MASTER | PC |
.6 | 7338BAYF | RETENTOR CUBO TS TRACAO | SABO | PC |
.7 | 4002263 | KIT PARAF RD TRASEIRO VW/FORD 10F 22X97 | ZM | KT |
.8 | 580/572-TIK | ROLAMENTO TS EXTERNO TRACAO | TINKEM | PC |
.9 | 594A/592A-TIK | ROLAMENTO TS INTERNO TRACAO | TINKEM | PC |
.10 | HCZ124 | CRUZETA CARDAN TECTOR 260E28 6X4 CARDANZINHO | STAHL | PC |
.11 | CZ264 | CRUZETA CARDAN TRACAO CGO/23220 | STAHL | PC |
.12 | 5401051 | PONTEIRA CARDAN 23220/5438X 45MM | SPICER | PC |
.13 | 532261KX | LUVA CARDAN 23220 5438X | SPICER | PC |
.14 | R253R | ROLAMENTO CARDAN 50MM | SUPORTE REI | PC |
.15 | 20233 | TENSOR CORREIA TECTOR ELETRONICO | LNG | PC |
.16 | 8PK1230 | CORREIA ALTERNADOR TECTOR 260E28 | CONTINENTAL | PC |
.17 | UB0731 | BOMBA DAGUA MOTOR CUMMINS | URBA | PC |
.18 | 1932401 | EMBREAGEM VISCOSA TECTOR | MODEFER | PC |
.19 | EG589001MM | RADIADOR IVECO TECTOR 260E28 | BERH | PC |
.20 | EG590001MM | INTERCOOLER IVECO TECTOR 260E28 | BERH | PC |
.21 | 995 | RESERVATORIO DAGUA TECTOR 260E28 | RESERPLASTIC | PC |
.22 | 46350283 | VOLANTE MOT 24250/TECTOR | CIMPAL | PC |
.23 | 6071 | KIT EMBRE IVECO TECTOR | SACHS | KT |
.24 | 29126 | CILINDRO AUX EMBRE TECTOR/EUROCGO | LNG | PC |
.25 | R6141 | COXIM TS MOTOR IVECO TECTOR | SUPORTE REI | PC |
.26 | 504009140 | SUPORT COXIM TS MOTOR TECTOR LD | IVECO | PC |
.27 | CS009 | CABECOTE MOTOR ISB 6 S/VALV | MARINGA | PC |
.28 | VA0210151 | VALVULA ADM CUMMINS B 4/6 | CLEVITE | PC |
.29 | VE0210150 | VALVULA ESC CUMMINS B 4/6 | CLEVITE | PC |
.30 | 2996845 | KIT MOTOR P&A TECTOR 260E28 STD | IVECO | KT |
.31 | C21100 | CAMISA MOTOR CUMMINS B CLEVITE STD | CLEVITE | PC |
.32 | M21666 | BRONZINA CENTRAL ISB TECTOR STD | CLEVITE | JG |
.33 | B21505 | BRONZINA BIELA CUMMINS ISB | CLEVITE | JG |
.34 | 5294713 | JOGO JUNTAS MOT CUM ISB6 INF CUMMINS | CUMMINS | JG |
.35 | 4089781 | JOGO JUNTAS MOT CUM ISB6 SUP CUMMINS | CUMMINS | JG |
.36 | 10247 | BOMBA OLEO LUBR CUMMINS ISB 5.9 | SCHADEK | PC |
.37 | 504070038 | JUNTA TAMP VALV TECTOR 260E28 | IVECO | PC |
.38 | 504070040 | JUNTA MANCAL BALANCIM TECTOR 260E28 | IVECO | PC |
.39 | 5319364 | RETENTOR POLIA MOT 24250/816 ISB CUMMINS | CUMMINS | PC |
.40 | 4890833 | RETENTOR VOL MOT ISB / ISF CUMMINS | CUMMINS | PC |
.41 | W95026 | FILTRO LUBR CUMMINS ELET 4/6 | MAN | PC |
.42 | RC376 | FILTRO COMBS 1317E/24250 | PARKER | PC |
.43 | R120LJ10MAQII | FILTRO SEPARA DAGUA IVECO | PARKER | PC |
.44 | LX1716 | ELEMENTO FILTRO AR VW/IVECO | MAHLE | PC |
.45 | CF1552 | ELEMENTO SEG VW/IVECO | MAN | PC |
.46 | 4324101202 | FILTRO SECADOR AR R/FINA | WABCO | PC |
.00 | 000000 | OLEO LUBR MOBIL MX CI4 15W40 20L | MOBIL | BD |
.48 | U630XKIT | FILTRO ARLA IVECO/VOLVO | MAN | PC |
.49 | M150BD | BATERIA AUTOMOTIVA 150AP | MOURA | PC |
.50 | GF017314 | LANTERNA TS MB 1620 C/VIGIA C/CONECTOR | GF | PC |
.51 | GF017313 | LANTERNA TS MB 1620 S/VIGIA C/CONECTOR | GF | PC |
.52 | 13972 | LAMPADA FAROL H7 24V 70W | PHILIPS | PC |
.53 | 13499 | LAMPADA 02 POLOS 24V P21/5W | PHILIPS | PC |
.54 | 13498 | LAMPADA 01 POLO 24V P21W | PHILIPS | PC |
.55 | 54422 | FAROL IVECO TECTOR 10/ LD | LNG | PC |
.56 | 54421 | FAROL IVECO TECTOR 10/ LE | LNG | PC |
.57 | 81082 | RETROVISOR IVECO TECTOR LE COMPLETO | LNG | PC |
.58 | F042303078 | ALTERNADOR 24V STRALES/TECTOR 90A | BOSCH | PC |
.59 | 54630 | LANTERNA PISCA STRALIS/TECTOR 08/ LD | LNG | PC |
.60 | PVC2662 | PALHETA LIMPADOR ATEGO/TECTOR | VETOR | PC |
.61 | 1205863 | VIDRO PARAB IVECO TECTOR VFA | FANAVID | PC |
.62 | 54629 | LANTERNA PISCA STRALIS/TECTOR 08/ LE | LNG | PC |
.63 | 212049/11-TIK | ROLAMENTO DT INT 23220/2428 | TINKEM | PC |
.64 | 3782/20-TIK | ROLAMENTO DT EXT 23220/2428 | TINKEM | PC |
.65 | VA088X-10 | EMBUCHAMENTO IVECO 45.10 | XXXXXXXX | JG |
.66 | PD3310 | TERMINAL DIRECAO IVECO LD | DRIVEWAY | PC |
.67 | PD3309 | TERMINAL DIRECAO IVECO LE | DRIVEWAY | PC |
.68 | MX5012 | SEMI EIXO TS 240/MS245 41X8 LONG | MAX GEAR | PC |
.69 | 78225C/551- TIK | ROLAMENTO INT PINHAO 240 | TINKEM | PC |
.70 | 98400 | ROLAMENTO RELOGIO 23220 240 | MERITOR | PC |
.71 | 55206C/437- TIK | ROLAMENTO EXT PINH 240 | TINKEM | PC |
.72 | A11205X2728A | RETENTOR PINHAO 145/168 TRACADO | MERITOR | PC |
.73 | 2687BRGEP | RETENTOR PINHAO VW/FORD 240 | SABO | PC |
.74 | 501013 | BALANCA TRUCK ASA DELTA 9X50 | OBENAUS | PC |
.75 | 71700009 | BUCHA TIRANTE C/P VW/CGO | SUSPENSYS | PC |
.76 | ZL 4390 | REPARO CENTRAL TENSOR V VW/IVECO | ZL BRASIL | PC |
.77 | 504016818 | COMPRESSOR AR TECTOR 260E28 IVECO | IVECO | PC |
.78 | 4324159222 | REPARO SECAD APU AR TECTOR 260E28 | WABCO | JG |
IVECO DAILY CIYCLASS 70C16 2011 - NXF4271 93ZL68B8429956 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | BTH1011CC | ROLAMENTO DT DUCATO ARO 16/DAILY | SKF | PC |
.2 | PD139 | PASTILHA FREIO DT DAILY 70C16 | FRASLE | JG |
.3 | HF72G | DISCO FREIO DAILY 70C16 08/ | HIPPER | PC |
.4 | 7562578 | KIT PISTAO PINCA DAILY | ROCHE | KT |
.5 | 504347752 | FLEXIVEL CILINDRO MESTRE DAILY | IVECO | PC |
.6 | 42556837 | CILINDRO MESTRE XXXXX DAILY 08/11 | IVECO | PC |
.7 | FN2025 | FLEXIVEL FREIO DT LE/LE DAILY | NORFLEX | PC |
.8 | GL12814 | AMORTECEDOR DT DAILY 70C16 | COFAP | PC |
.9 | BCR3251 | BUCHA BAND INF/SUP DT DAILY 33MM | BCR | PC |
.10 | BCR3252 | BUCHA BAND SUP TS DAILY 38MM | BCR | PC |
.11 | BAC10617NA | BUCHA ESTAB DT DAILY 36MM | MARCAPE | PC |
.12 | 335279 | TERMINAL BARRA TIRANTE DAILY 08/ | VIEMAR | PC |
.13 | 335407 | TERMINAL DIREC DAILY 09/ | VIEMAR | PC |
.14 | 680442 | BARRA AXIAL LE/LE DAILY 11/ | VIEMAR | PC |
.15 | 93812734 | BARRA TORCAO DT IVECO DAILY | IVECO | PC |
.16 | PS1013 | PIVO SUSP DAILY/MICRO | TRW | PC |
.17 | 500053839 | XXXX XXXXX TS DAILY 70C16 | IVECO | JG |
.18 | 908 | SAPATA FREIO TS DAILY 70C16 | LUSAR | PC |
.19 | 5801264059 | XXXXXX XXXXX TS DAILY 70C16 | MAXIPARTS | PC |
.20 | AM104 | REGULADOR FREIO MAN 24EST FORD/VW | MASTER | PC |
.21 | R1246 | BUCHA FEIXE TS 8150/DAILY | REI | PC |
.22 | IV04929 | MOLA 1 FEIXE TS CITY CLASS 7 TON | FAMA | PC |
.23 | L13473 | AMORTECEDOR TS IVECO CITYCLASS | COFAP | PC |
.24 | 81650250 | CUICA FREIO 16X24 16MM | SCHULZ | PC |
.25 | MO202AS | MOLA CUICA ESTAC 16X24 | MASTER | PC |
.26 | 3001890 | PARAFUSO RD TS IVECO DAILY | ZM | PC |
.27 | 2901802 | PORCA RD F4000/DAILY C/OSCIL CH27 | ZM | PC |
.28 | 802731 | ROLAMENTO TS EXT F4000 /98 | MERITOR | PC |
.29 | 3982/20-KOY | ROLAMENTO TS INT F4000 /98 | KOYO | PC |
.30 | 7375BY | RETENTOR CUBO TS F4000/DAILY | SABO | PC |
.31 | BA2039702 | SEMI EIXO TS LD IVECO DAILY 08/ | SPICER | PC |
.32 | BA2079303 | SEMI EIXO TS LE IVECO DAILY 08/ | SPICER | PC |
.33 | BA401394X | KIT PINHAO COROA 8X37 SPICER | SPICER | PC |
.34 | 464111 | RETENTOR PINHAO F4000 96/11 DAILY | SPICER | PC |
.35 | 5263X | CRUZETA CARD F4/710/VW | SPICER | PC |
.36 | R6100R | ROLAMENTO CARDAN 40MM DAILY | REI | PC |
.37 | 78494 | PARAFUSO CABEC DUCATO/DAILY CURTO | SABO | PC |
.38 | 78493 | PARAFUSO CABEC DUCATO/DAILY LONGO | SABO | PC |
.39 | NT20575136 | RADIADOR BRASADO IVECO DAILY 70C16 | NOTUS | PC |
.40 | R6107 | COXIM RAD DAILY 70C16 | REI | PC |
.41 | 20536 | EMBREAGEM ELETROMAGNETICA DAILY 70C16 | LNG | PC |
.42 | NKBA14012 | BOMBA DAGUA DAILY 70C16 08/17 | NAKATA | PC |
.43 | 6PK1755 | CORREIA POLY V DAILY 70C16 | DAYCO | PC |
.44 | 1828223 | TENSOR COR ALT DAILY 3.0 08/ | ROCHE | PC |
.45 | M100QD | BATERIA AUTOMOTIVA 100AP BAIXA | MOURA | PC |
.46 | HNZ5663 | POLIA ALTERNADOR IVECO DAILY 3.0 | ZEM | PC |
.47 | 124325122 | ALTERNADOR 14V 50/110A IVECO 3.0 | XXXXX | PC |
.48 | F000AL0149 | MOTOR PARTIDA 12V DAILY 08/ | BOSCH | PC |
.49 | 10098993 | CHAVE SETA/LIMPADOR IVECO DAILY | KOSTAL | PC |
.50 | 281002937 | SENSOR PRESSAO FLAUTA 70C16 3.0 | BOSCH | PC |
.51 | 281002778 | SENSOR ROTACAO 70C16 3.0 | BOSCH | PC |
.52 | 580464077 | BOMBA ELETRICA 8150 DELIVERY/DAILY | BOSCH | PC |
.53 | R6131 | COXIM DT MOTOR DAILY 70C16 | REI | PC |
.54 | R6132 | COXIM TS MOTOR DAILY O8/ | REI | PC |
.55 | R882263 | LANTERNA TS LE IVECO CITYCLASS | KHELLER | PC |
.56 | L882262 | LANTERNA TS LD IVECO CITYCLASS | KHELLER | PC |
.57 | FF342LE | FAROL DT LE IVECO CITYCLASS | ORGUS | PC |
.58 | FF342LD | FAROL DT LD IVECO CITYCLASS | ORGUS | PC |
.59 | 233009 | KIT EMBRE DAILY 70C16 | VALEO | KT |
.60 | 513007110 | KIT CIL MEST/AUX EMBR IVECO DAILY | LUK | KT |
.61 | 4150221100 | VOLANTE BIMASSA DAILY 70C16 08/ | LUK | PC |
.62 | 5801972899 | KIT CABOS MARCHA ENG/SELEC CITYCLASS | IVECO | KT |
.63 | ARS8236 | ELEMENTO FILTRO AR DAILY 08/ | TECFIL | PC |
.64 | RC811 | FILTRO COMBS DAILY 3.0 08/ | XXXXXX | PC |
.65 | WK8542 | FILTRO COMBS IVECO DAILY | MANN | PC |
.66 | W9009 | FILTRO LUBR IVECO DAILY E 3.0 08/ | MANN | PC |
.67 | 1190020 | OLEO LUBR TEXACO PREMIUM 15W40 4L | TEXACO | BD |
.68 | MM100620E | TURBINA MOTOR IVECO DAILY 3.0 08/11 | MWM | PC |
VW 13190 CAÇAMBA PSX-3841 2017/18 0000X0000XX000000 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | REL815 | ELEMENTO FILTRO LUBR 13190 12/ | XXXXXX | PC |
.2 | REC153 | ELEMENTO FILTRO COMBS MAN D08/10 | XXXXXX | PC |
.3 | R120LJ10MAQII | FILTRO SEPAR DAGUA 13180E 12/ | XXXXXX | PC |
.4 | CA9369C | ELEMENTO FILTRO AR 13180 CONST/CARGO | FRAM | PC |
.5 | LXS296 | ELEMENTO SEG 13180E/1317E | MAHLE | PC |
.6 | 4324101202 | FILTRO SECADOR AR R/FINA WABCO | WABCO | PC |
.0 | 000000 | OLEO LUBR MOBIL MX CI4 15W40 20L | MOBIL | BD |
.8 | FH177F | CABECOTE FILTRO SEP 13180E COMPLETO | MIRADOR | PC |
.9 | PE066 | BOMBA ELETRICA MB 13190/710 11/ | MIRADOR | PC |
.10 | 39590/20-KOY | ROLAMENTO TS EXT 13180 | KOYO | PC |
.11 | 47686/20-KOY | ROLAMENTO TS INT 13180 | KOYO | PC |
.12 | 02485BY | RETENTOR CUBO TS 13180 | SABO | PC |
.13 | 4002060 | KIT PARAF RD TS 12140/FGO 20X92 | ZM | KT |
.14 | MO006 | MOLA RET SAPATA VW/CGO AZUL | MASTER | PC |
.15 | MO002 | MOLA SUST SAPATA AZUL VW/CARR/3° | MASTER | PC |
.16 | PA135 | SAPATA FREIO TS 13180 FD87 | MASTER | PC |
.17 | AM322AS | REGULADOR FREIO MAN 28EST RET VW | MASTER | PC |
.18 | 43428 | CUICA FREIO HAST/LONG 30/30 16MM | LNG | PC |
.19 | KT202 | REPARO CUICA 24X30 | MASTER | KT |
.20 | MO203AS | MOLA CUICA ESTACIONAMENTO 30" | MASTER | PC |
.21 | FD87 | XXXX XXXXX 13180 TS | FRASLE | JG |
.22 | VW63070-1 | MOLA 1 FEIXE TS 13180 | FAMA | PC |
.23 | VW63070-2 | MOLA 2 FEIXE TS 13180 | FAMA | PC |
.24 | VW63070-3 | MOAL 3 FEIXE TS 13180 | FAMA | PC |
.27 | 695414 | SUPORT FEIXE TS VW 13180 DT/LD | FAMA | PC |
.28 | 695413 | SUPORT FEIXE TS VW 13180 DT/LE | FAMA | PC |
.29 | 695416 | SUPORT FEIXE TS VW 13180 TS/LD | FAMA | PC |
.30 | 695415 | SUPORT FEIXE TS VW 13180 TS/LE | FAMA | PC |
.31 | 8232DUR | XXXXXX XXXXX TS 12140/13180 8F | DURAMETAL | PC |
.32 | 02686BRGEP | RETENTOR PINHAO 13180 | SABO | PC |
.33 | 101989A | SEMI EIXO TS 13180 39X12 | MERITOR | PC |
.34 | 43069 | CRUZETA DIF CGO 1317 | MERITOR | PC |
.35 | 169CPL | REPARO CILINDRO RED FORD/VW | SUK | PC |
.36 | 5275X | CRUZETA CARDAN D12/13180 | SPICER | PC |
.37 | 428307 | GARFO CARDAN 5275X D12/VW/FORD | SPICER | PC |
.38 | RVL616 | LUVA CARDAN D12000/13180 | STAHL | PC |
.39 | RPT617 | PONTEIRA CARDAN 13180 45MM | STAHL | PC |
.40 | CF1002 | ABRACADEIRA CARDAN C/ABA 5263/275X | CENTRAFIX | PC |
.41 | CF01T | PARAFUSO ABRAC CARD 3/8 VW | CENTRAFIX | PC |
.42 | R252R | ROLAMENTO CARDAN 45MM | REI | PC |
.43 | 5003992 | TERMINAL CAMBIO VW 13180 | SPICER | PC |
.44 | 4300119 | RETENTOR SAIDA CAMB 23/24/13190 | XXXXX | PC |
.45 | 4300204 | RETENTOR MORINGA 15180E | EATON | PC |
.46 | 3003938 | EIXO PILOTO CAMBIO 13190 | XXXXX | PC |
.47 | 45285A/20-TIK | ROLAMENTO CAMBIO PESADO | TINKEM | PC |
.48 | 4301477 | ENGRENAGEM 5 EX TALH 13190 | XXXXX | PC |
.49 | 4304401 | ENGRENAGEM 4 EX TALH 24250 | EATON | PC |
.50 | 4304063 | ENGRENAGEM 3 EX TALH 24250 | EATON | PC |
.51 | 3001990 | KIT JUNTA CAMBIO 13190/23220 | EATON | KT |
.52 | 1403591 | PORCA EX ENTALH 710/13180 | ROCH | PC |
.53 | 1048123 | KIT EMBRE 24250 CONST 395M | EATON | KT |
.54 | K033409 | CILINDRO AUX EMBRE VW 13/24E 34MM | KNORR | PC |
.55 | K0112700062 | REPARO CIL AUX EMBR CONST 34MM | KNORR | JG |
.56 | K045092 | MIDI SERVO 13180/24250 CONST M14 | KNORR | PC |
.57 | K0124040061 | REPARO MID SERVO EMBR CONST | KNORR | JG |
.58 | 46350283 | VOLANTE MOT 13190/24250 CONST | CIMPAL | PC |
.59 | 8200297M | MOTOR PARTIDA 24V 29MT | DELCO | PC |
.60 | M100HE | BATERIA AUTOMOTIVA 100AP ALTA | MOURA | PC |
.61 | F000BL0755 | ALTERNADOR 24V OM906/13180 CONST | XXXXX | PC |
.62 | F00M131852 | ROTOR ALT OM906 24V 80A | BOSCH | PC |
.63 | F00M130112 | ESTATOR ALT 24V 80A OM904/CONST | BOSCH | PC |
.64 | 8PK1275COT | CORREIA POLY V 13190/24250 MAN | CONTINATAL | PC |
.65 | 4PK1407SF | CORREIA POLY V ELASTICA ACD MAN | GATES | PC |
.66 | F00MA45253 | REGULADOR ELETR MBB/CUM 24V 80A | BOSCH | PC |
.67 | 10098994 | CHAVE SETA 13190 CONSTELLATION | KOSTAL | PC |
.68 | 2R2941509A | CHAVE ALERTA CONSTELLATION | VW | PC |
.69 | 2S2906048A | INTERRUPTOR FREIO MOTOR COSTELLATION | VW | PC |
.70 | 7467 | INTERRUPTOR FREIO CONST | MARFLEX | PC |
.71 | RV3005 | RADIADOR 13190/24280 MAN | VISCONDE | PC |
.72 | 10022184 | CONDENSADOR AR 13190/24280 | REFRIJET | PC |
.73 | GMBA6607 | BOMBA DAGUA 13190 MAN | GMB | PC |
.74 | 437 | RESERVATORIO DAGUA CONSTELL | RESERPLASTIC | PC |
.75 | 398299 | VIDRO PARAB CONSTELLATION 06/ | FANAVID | PC |
.76 | 39829991 | VIDRO PORTA LE CONSTELLATION 06/ | FANAVID | PC |
.77 | 39829992 | VIDRO PORTA LD CONSTELLATION 06/ | FANAVID | PC |
.78 | 903G | BRACO LIMP CONSTELLATION 06/ | GRANERO | PC |
.79 | PVC2401 | PALHETA LIMPADOR CONST 06/17 | VETOR | PC |
.80 | W912 | ESPELHO RETROV LAT VW CONST CONV | BEPO | PC |
.81 | 49094 | TUBO FLEXIVEL ESCARP VW 24250 3.1/2X500 | LNG | PC |
.82 | F208 | FAROL VW CONST 06/ LD | XXXX | PC |
.83 | F207 | FAROL VW CONST 06/ LE | NINO | PC |
.84 | PL08960001 | LANTERNA INDIC DIREC CONST | PRADOLUX | PC |
.85 | 13342 | LAMPADA FAROL H4 24V 60/55W | PHILIPS | PC |
.86 | 13499 | LAMPADA 02 POLOS 24V P21/5W | PHILIPS | PC |
.87 | 13498 | LAMPADA 01 POLO 24V P21W | PHILIPS | PC |
.88 | LD1379 | LANTERNA TS QUADRADA VW MOD LD | GAUER | PC |
.89 | LE1378 | LANTERNA TS QUADRADA VW MOD LE | GAUER | PC |
.90 | LT612LD | LANTERNA PISCA DT VW COSTELLATION LD | ORGUS | PC |
.91 | LT612LE | LANTERNA PISCA DT VW COSTELLATION LE | ORGUS | PC |
.92 | 4027 | SIRENE RE INTERMITENTE 12/24V | DNI | PC |
.93 | VA015X-STD | EMBUCHAMENTO 13180 STD | VANNUCCI | JG |
.94 | N220 | TERMINAL DIR 13180/23220 LD | NAKATA | PC |
.95 | N221 | TERMINAL DIR 13180/23220 LE | NAKATA | PC |
.96 | ZL9152 | BARRA CURTA VW 13180/15180 CONST | ZL BRASIL | PC |
.97 | R603 | BUCHA ESTAB DT 13180 | REI | PC |
.98 | R1201 | BUCHA OLHAL ESTAB DT 13180/23220 | REI | PC |
.99 | 45095 | AMORTECEDOR DT 13/24250 | COFAP | PC |
.100 | 39581/20-KOY | ROLAMENTO DT INT 13180/CGO | KOYO | PC |
.101 | 3585/25-KOY | ROLAMENTO DT EXT F TDS/13180 | KOYO | PC |
.102 | 02483BGE | RETENTOR CUBO DT 13180 | SABO | PC |
.103 | 1422367 | PORCA EX DT 12140/18310 | ROCH | PC |
.104 | 4002061 | KIT PARAF RD DT 12140/13190 20X90 | ZM | KT |
.105 | VW63060-1 | MOLA 1 FEIXE DT 13180 | FAMA | PC |
.106 | VW63060-2 | MOLA 2 FEIXE DT 13180 | FAMA | PC |
.107 | VW63060-3 | MOLA 3 FEIXE DT 13180 | FAMA | PC |
.108 | R638 | BUCHA FEIXE DT 12140/13180 | REI | PC |
.109 | B27352 | AMORTECEDOR CAB CONSTELLATION | COFAP | PC |
.110 | R1216 | COXIM FRONTAL CAB CONST INF | REI | PC |
.111 | R1217 | COXIM FRONTAL CAB CONST SUP | REI | PC |
.112 | 16179 | AMORTECEDOR CAPO CONSTELLATION | COFAP | PC |
.113 | R1249 | COXIM DT MOTOR 13190/24280 MAN | REI | PC |
.114 | R1248 | COXIM TS MOTOR 13190 MAN | REI | PC |
ONIBUS VW 15190 2011 - NXF9714 0000000X0XX000000 | |||
REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
905411880013 | FILTRO LUBR X10 4 CIL MWM | MWM | PC |
RC353HP | FILTRO COMBS VW/VOLVO MWM | PARKER | PC |
R120LJ10MAQII | FILTRO SEPAR DAGUA 13180E 12/ | XXXXXX | PC |
CA9369C | ELEMENTO FILTRO AR 13180 CONST/CARGO | FRAM | PC |
LXS296 | ELEMENTO SEG 13180E/1317E | MAHLE | PC |
4324101202 | FILTRO SECADOR AR R/FINA WABCO | WABCO | PC |
119035 | OLEO LUBR MOBIL MX CI4 15W40 20L | MOBIL | BD |
FH177F | CABECOTE FILTRO SEP 13180E COMPLETO | MIRADOR | PC |
PE066 | BOMBA ELETRICA MB 13190/710 11/ | MIRADOR | PC |
07338BAYF | RETENTOR CUBO TS TRACAO 23220/2428 | SABO | PC |
MV373 | TRAVA ARAN 14220/24250 | MVV | PC |
4002263 | KIT PARAF RD TS VW/FORD 10F 22X97 | ZM | KT |
MO006 | MOLA RET SAPATA VW/CGO AZUL | MASTER | PC |
MO002 | MOLA SUST SAPATA AZUL VW/CARR/3° | MASTER | PC |
PA208 | SAPATA FREIO TS 15190 P/LONA 4710WI | MASTER | PC |
AM322AS | REGULADOR FREIO MAN 28EST RET VW | MASTER | PC |
43428 | CUICA FREIO HAST/LONG 30/30 16MM | LNG | PC |
KT202 | REPARO CUICA 24X30 | MASTER | KT |
MO203AS | MOLA CUICA ESTACIONAMENTO 30" | MASTER | PC |
4710WI | LONA FREIO FD/VW ONIBUS TS | FRASLE | JG |
VW63070-1 | MOLA 1 FEIXE TS 13180 | FAMA | PC |
VW63070-2 | MOLA 2 FEIXE TS 13180 | FAMA | PC |
VW63070-3 | MOAL 3 FEIXE TS 13180 | FAMA | PC |
VW63070-6 | MOLA TIRANTE FEIXE TS 13180 | FAMA | PC |
PI076 | XXXX XXXX TIRANTE FEIXE TS 13180 | FAMA | PC |
45096 | AMORTECEDOR TS VW ONIBUS | COFAP | PC |
3654P | TAMBOR FREIO TS 15190 ONIBUS | FRUM | PC |
02687BRGEP | RETENTOR PINHAO VW/FORD 240 | SABO | PC |
101632 | SEMI EIXO TS 240/MS245 41X8 C | MERITOR | PC |
101176 | SEMI EIXO TS 240/MS245 41X8 L | MERITOR | PC |
78225C/551-TIK | ROLAMENTO INT PINHAO 240 | TINKEM | PC |
802603 | ROLAMENTO EXT PINHAO 240 | MERITOR | PC |
98400 | ROLAMENTO RELOGIO 23220 240 | MERITOR | PC |
169CPL | REPARO CILINDRO RED FORD/VW | SUK | PC |
7600077RTF | VALVULA SOLENOIDE VW/FORD 24V | PARKER | PC |
5275X | CRUZETA CARDAN D12/13180 | SPICER | PC |
428307 | GARFO CARDAN 5275X D12/VW/FORD | SPICER | PC |
RVL616 | LUVA CARDAN D12000/13180 | STAHL | PC |
RPT617 | PONTEIRA CARDAN 13180 45MM | STAHL | PC |
CF1002 | ABRACADEIRA CARDAN C/ABA 5263/275X | CENTRAFIX | PC |
CF01T | PARAFUSO ABRAC CARD 3/8 VW | CENTRAFIX | PC |
R252R | ROLAMENTO CARDAN 45MM | REI | PC |
5003992 | TERMINAL CAMBIO VW 13180 | SPICER | PC |
4300119 | RETENTOR SAIDA CAMB 23/24/13190 | EATON | PC |
4300204 | RETENTOR MORINGA 15180E | EATON | PC |
3003938 | EIXO PILOTO CAMBIO 13190 | XXXXX | PC |
3001990 | KIT JUNTA CAMBIO 13190/23220 | EATON | KT |
1403591 | PORCA EX ENTALH 710/13180 | ROCH | PC |
000000XX0 | KIT EMBRE 13180/15180 CONST | EATON | KT |
9700519062 | REPARO SERVO EMBR 1620E/VW | WABCO | JG |
9700511280 | SERVO EMBRE COMPL VW/MBB | WABCO | PC |
RCCE00700 | CILINDRO MESTR EMBRE VW MOD | TRW | PC |
46350283 | VOLANTE MOT 13190/24250 CONST | CIMPAL | PC |
8200297M | MOTOR PARTIDA 24V 29MT | DELCO | PC |
M100HE | BATERIA AUTOMOTIVA 100AP ALTA | MOURA | PC |
F000BL0755 | ALTERNADOR 24V OM906/13180 CONST | BOSCH | PC |
F00M131852 | ROTOR ALT OM906 24V 80A | BOSCH | PC |
F00M130112 | ESTATOR ALT 24V 80A OM904/CONST | BOSCH | PC |
8PK1390COT | CORREIA POLY V 15190 | CONTINENTAL | PC |
F00MA45253 | REGULADOR ELETR MBB/CUM 24V 80A | BOSCH | PC |
10098994 | CHAVE SETA 13190 CONSTELLATION | KOSTAL | PC |
2R2941509A | CHAVE ALERTA CONSTELLATION | VW | PC |
2S2906048A | INTERRUPTOR FREIO MOTOR COSTELLATION | VW | PC |
7467 | INTERRUPTOR FREIO CONST | MARFLEX | PC |
RV3005 | RADIADOR 13190/24280 MAN | VISCONDE | PC |
961207310086 | BOMBA DAGUA X12 | MWM | PC |
16290RR | RESERVATORIO DAGUA CAIO FOZ | RESERPLASTIC | PC |
K007446 | VALVULA PEDAL L1620E/VW | KNORR | PC |
9730110070 | VALVULA RELE VW MOD | WABCO | PC |
I90269 | VALVULA 2 VIAS UNIV | KNORR | PC |
I90268 | VALVULA DESCARGA RAPIDA VW 3X16 | KNORR | PC |
DPM93V | VALVULA MANECO VW CONSTELLATION | KNORR | PC |
40778299 | VIDRO PARABRISA CAIO FOZ 2500 15190 | AGC | PC |
903G | BRACO LIMP CONSTELLATION 06/ | GRANERO | PC |
PVC2401 | PALHETA LIMPADOR CONST 06/17 | VETOR | PC |
5783416126 | FAROL VW BUS CAIO C/MEIA | IAM | PC |
5783416127 | FAROL VW BUS CAIO S/MEIA | IAM | PC |
1286ACR | LANTERNA INDIC DIREC BUS CAIO | MULTILIGHT | PC |
13342 | LAMPADA FAROL H4 24V 60/55W | PHILIPS | PC |
13499 | LAMPADA 02 POLOS 24V P21/5W | PHILIPS | PC |
13498 | LAMPADA 01 POLO 24V P21W | PHILIPS | PC |
SILO458 | LANTERNA TS FREIO 125MM ONIBUS CAIO | SILO | PC |
SILO459 | LANTERNA TS PISCA 125MM ONIBUS CAIO | SILO | PC |
3526DUR | TAMBOR FREIO DT/TS 23220 10F | DURAMETAL | PC |
FD88 | XXXX XXXXX TS 23220/ DT 15190 | FRASLE | JG |
VA024XA-STD | EMBUCHAMENTO DT 23220 / 15190 BUS | VANNUCCI | JG |
N220 | TERMINAL DIR 13180/23220 LD | NAKATA | PC |
N221 | TERMINAL DIR 13180/23220 LE | NAKATA | PC |
ZL9152 | BARRA CURTA VW 13180/15180 CONST | ZL BRASIL | PC |
R603 | BUCHA ESTAB DT 13180 | REI | PC |
R1201 | BUCHA OLHAL ESTAB DT 13180/23220 | REI | PC |
45095 | AMORTECEDOR DT 13/24250 | COFAP | PC |
3782/20-KOY | ROLAMENTO DT EXT 23220/2428 KOYO | KOYO | PC |
212049/11-KOY | ROLAMENTO DT INT 23220/2428 | KOYO | PC |
2484BGE | RETENTOR CUBO DT 23220 | SABO | PC |
1422367 | PORCA EX DT 12140/18310 | ROCH | PC |
1825429 | TAMPA CUBO DT 13180/23220 | ROCH | PC |
4002261 | KIT PARAF RD DT VW/FORD 10F 22X90 | ZM | KT |
VW64050-1 | MOLA 1 FEIXE DT 16220/24250 | FAMA | PC |
VW64050-2 | MOLA 2 FEIXE DT 16220/24250 | FAMA | PC |
VW64050-3 | MOLA 3 FEIXE DT 16220/24251 | FAMA | PC |
110408300 | PINO FEIXE DT VW/CGO LONG | IRMA | PC |
110408400 | PINO FEIXE DT VW/CGO CURTO | IRMA | PC |
21588 | BUCHA FEIXE DT 24250/2428 BRONZE | IRMA | PC |
R622 | COXIM DT MOTOR 13180/23210 PESAD | REI | PC |
R1204 | COXIM TS MOTOR 24250E C/PINO | REI | PC |
80512 | JOGO JUNTAS MOT 4.12 C/ RET | SABO | JG |
K9206 | KIT MOTOR MWM 4.12 STD | MAHLE | KT |
BB1090P | BRONZINA BIELA 4.12/6.12 STD | MAHLE | JG |
BC1149P | BRONZINA CENTRAL 4.12 STD | MAHLE | JG |
AE112P | ARRUELA ENCOST MOT X10/12 STD | MAHLE | JG |
10240 | BOMBA OLEO LUBR 4.12/6.12 | SCHADEK | PC |
7003221C1 | VALVULA ADM 4.12 MWM | MWM | PC |
VE0130239 | VALVULA ESC 4.12/612 | MAHLE | PC |
905292010099E | TURBINA MOTOR C/VALVULA | MWM | PC |
AGRALE VOLARE MICROONIBUS V8L OXR1985 2012 - 00XX00X00XX000000 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | FD58 | LONA FREIO DT/TS 8 FUROS DELIVERY | FRASLE | JG |
.2 | PA019 | SAPATA FREIO DT/TS 8150 FD58 | MASTER | PC |
.3 | MO003 | MOLA RET SAPATA MAIOR VERM 710/8150 | MASTER | PC |
.4 | MO009 | MOLA SUST SAP PRETA 8150 | MASTER | PC |
.5 | 07375BY | RETENTOR CUBO TS F4000 | SABO | PC |
.6 | 368A-362A-KOY | ROLAMENTO TS EXT F4000 /98 | KOYO | PC |
.7 | 3982-20-KOY | ROLAMENTO TS INT F4000 /98 | KOYO | PC |
.8 | MX5025 | SEMI EIXO TS 8120/8150/VOLARE 00/ 35X12 | MAX GEAR | PC |
.9 | 469-453X-KOY | ROLAMENTO CX SAT 8150/X10 | KOYO | PC |
.10 | 804049-10-KOY | ROLAMENTO INT PINHAO 8150 | KOYO | PC |
.11 | 89448-10-KOY | ROLAMENTO EXT PINH D40/F4000/VW | KOYO | PC |
.12 | BA402117X | KIT PINHAO COROA 7X41 8150 DEL | SPICER | KT |
.13 | MX401450 | KIT ENGREN DIF 8120/50/9150 | MAX GEAR | KT |
.14 | 5004468 | LUVA DIF 5263X 8150/815 | SPICER | PC |
.15 | 08339BRAGE | RETENTOR PINHAO 816E | SABO | PC |
.16 | 8535DUR | TAMBOR FREIO TS 8120 03/. FD58/9 6F | DURAMETAL | PC |
.17 | 4001831 | KIT PARAF RD DT/TS VOLARE A8 | ZM | PC |
.18 | 2901802 | PORCA RD F4000 C/OSCIL CH27 | ZM | PC |
.19 | L12476 | AMORTECEDOR TS 7100/8150/815 | COFAP | PC |
.20 | 81650250 | CUICA FREIO 16X24 16MM | SCHULZ | PC |
.21 | VW62040-1 | MOLA 1 FEIXE TS 7100/8150 | FAMA | PC |
.22 | VW62040-2 | MOLA 2 FEIXE TS 7100/8150 | FAMA | PC |
.23 | VW62040-3 | MOLA 3 FEIXE TS 7100/8150 | FAMA | PC |
.24 | R1246 | BUCHA FEIXE TS 8150 | REI | PC |
.25 | 00188BA | RETENTOR CUBO DT 8150 | SABO | PC |
.26 | 15106-250X- KOY | ROLAMENTO DT EXT 8150/D60 | KOYO | PC |
.27 | 25590-522-KOY | ROLAMENTO DT INT 8120/D60 | KOYO | PC |
.28 | L12477 | AMORTECEDOR DT 7100/8150/DEL PLUS | COFAP | PC |
.29 | VA040XA-STD | EMBUCHAMENTO 815/DELIV | VANNUCCI | JG |
.30 | PD3136 | TERMINAL DIR 6.80/0000 XX | XXXXXXXX | PC |
.31 | PD3135 | TERMINAL DIR 6.80/8150 LE | DRIVEWAY | PC |
.32 | N9177 | BARRA CURTA VOLARE A8 /07 | NAKATA | PC |
.33 | R604A | BUCHA ESTAB DT VW 8150 27MM | REI | PC |
.34 | VW07852-1 | MOLA 1 FEIXE DT VW 8150/CGO | FAMA | PC |
.35 | VW07852-2 | MOLA 2 FEIXE DT VW 8150/CGO | FAMA | PC |
.36 | R262 | BUCHA FEIXE DT 8140 | REI | PC |
.37 | AM101 | REGULADOR FREIO MAN 24EST FORDVW | MASTER | PC |
.38 | 5263X | CRUZETA CARD F4/710/VW | SPICER | PC |
.39 | 26311 | TERMINAL CAMBIO 8150 5263X | LNG | PC |
.40 | LV1043 | LUVA CARDAN CARG/608/8150 | MECPAR | PC |
.41 | PT1018 | PONTEIRA CARDAN 815/8150 40MM | MECPAR | PC |
.42 | R251R | ROLAMENTO CARDAN 40MM | REI | PC |
.43 | 284468 | SILICONE PRETO ALTA 598 RESIST | LOCTITE | PC |
.44 | ORBIFIX4 | COLA TRAVA ROSCA | ORBI | PC |
.45 | ARS3003 | ELEMENTO FILTRO AR CASE/VOLARE | TECFIL | PC |
.46 | ASR203 | ELEMENTO SEG CASE/VOLARE | TECFIL | PC |
.47 | W95026 | FILTRO LUBR CUMMINS ELET 4/6 | MANN | PC |
.48 | RC828 | FILTRO COMBS 8160 ADVANT | XXXXXX | PC |
.49 | R120LJ10MAQII | FILTRO SEPAR DAGUA 13180E 12/ | XXXXXX | PC |
.50 | 4324101202 | FILTRO SECADOR AR R/FINA | WABCO | PC |
.00 | 000000 | OLEO LUBR MOBIL MX CI4 15W40 20L | MOBIL | BD |
.52 | VBD341 | BOMBA DAGUA CUMMINS ISF 3.8 | VETORE | PC |
.53 | 8PK2015 | CORREIA POLY V VW 8160 | GATES | PC |
.54 | 4897031 | POLIA XXXX XXXXXXX ISBE | CUMMINS | PC |
.55 | APV3087 | TENSOR COR ALT F4000 99/11 | DAYCO | PC |
.56 | 5302030 | CARTER MOTOR ISF 3.8 | CUMMINS | PC |
.57 | 2881748 | KIT MOTOR P&A ISF 3.8 160 | CUMMINS | KT |
.58 | 5290108 | JOGO JUNTAS INFERIOR ISF 3.8 | CUMMINS | JG |
.59 | 5290107 | JOGO JUNTAS SUPERIOR ISF 3.8 | CUMMINS | JG |
.60 | 5298256 | BUCHA BIELA ISF | CUMMINS | JG |
.61 | 5338313 | JOGO BRONZINA BIELA ISF 3.8 STD | CUMMINS | JG |
.62 | 5290097 | JOGO BRONZINA CENTRAL ISF 3.8 STD | CUMMINS | JG |
.63 | 5525373 | BOMBA OLEO MOTOR ISF 3.8 | CUMMINS | PC |
.64 | 3478TH | VIDRO PARABRISA DT VOLARE W8/V8L C/INTINERARIO | THERMOGLASS | PC |
.65 | 13499 | LAMPADA 02 POLOS 24V P21/5W | PHILIPS | PC |
.66 | 13498 | LAMPADA 01 POLO 24V P21W | PHILIPS | PC |
.67 | 13258 | LAMPADA FAROL H1 24V | PHILIPS | PC |
.68 | R1200 | COXIM TS MOTOR 8160 | REI | PC |
.69 | 6126 | KIT EMBRE 8160/816E 330MM | SACHS | KT |
.70 | 3495108 | COIFA ALAVANC VOLARE | ROCH | PC |
.71 | k012570 | VALVULA SECAD APU VOLARE | KNORR | pc |
.72 | I90268 | VALVULA DESCARGA RAPIDA VW 3X16 | KNORR | PC |
.73 | 9730110070 | VALVULA RELE VW MOD/VOLARE | WABCO | PC |
.74 | 2208 | LANTERNA PISCA FRONTAL VOLARE V5/V8 CRISTAL | BALMAZ | PC |
.75 | FV1428 | FAROL ALTO VOLARE V5/V8 05/ | NINO | PC |
.76 | FV1426 | FAROL BAIXO VOLARE V5/V8 05/ C/MEIA LUZ | NINO | PC |
.77 | M100HE | BATERIA AUTOMOTIVA 100AP ALTA | MOURA | PC |
.78 | 124655102 | ALTERNADOR 24V VOLARE/VOLV | BOSCH | PC |
.79 | 8200357 | MOTOR PARTIDA VOLARE/VOLV 24V | DELCO REMY | PC |
RELAÇÃO DE PEÇAS MÁQUINAS PESADAS
RETROESCAVADEIRA JCB 3C 2014 - 0X0000X00XXXX0000 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | K2257 | KIT MOTOR S4/P4 101. 06MM | MAHLE | KT |
.2 | 10021 | BOMBA OLEO LUBR S4T/P4000 | SCHADEK | PC |
.3 | 70992498 | VALV. ALIVIO MOTOR S4T | MWM | PC |
.4 | SBB375J010 | BRONZINA BIELA 4236/Q20B/S4/P4 | MAHLE | JG |
.5 | SBC285J | BRONZINA CENTR. 4236/Q20B/S4T STD | MAHLE | JG |
.6 | 80349 | JOGO JUNTAS MOT C/RET P4000 AGRIC SABO | SABO | JG |
.7 | 424808 | ARRUELA ENCOSTO MOT PERK/MAX STD | MWM | JG |
.8 | 7005972C91 | BIELA MOTOR Q20B/S4/P4000 | MWM | PC |
.9 | 70250069 | CAIXA DISTRIBUICAO S4/P4000 | MWM | PC |
.10 | TVM5738 | TUCHO VALVULA D10/Q20B/S4 | MAHLE | PC |
.11 | VA0570657 | VALVULA ADM S4/P4000 | MAHLE | PC |
.12 | VE0570122 | VALVULA ESC S4/P4000 | MAHLE | PC |
.13 | PSL900 | FILTRO LUBR.D10/20 TECFIL | TECFIL | PC |
.14 | KX23 | FILTRO COMBS.CAV CURTO M LEVE | MAHLE | PC |
.15 | AP7108 | ELEMENTO FILTRO AR F4000/ JCB | TECFIL | PC |
.00 | 0000000 | XXXX XXXX XXXXXX XX0 XXX00 0X | XXXXXX | XX |
.17 | 70992502 | TAMPA VALVULAS S4 MWM | MWM | PC |
.18 | S4050E | CABECOTE MOTOR P4000 | MWM | PC |
.20 | 70740373 | PARAFUSO POLIA MOTOR S4 | MWM | PC |
.21 | M100HE | BATERIA AUTOMOTIVA 100AP MOURA | MOURA | PC |
.22 | 3M | COLA JUNTAS 3M | 3M | PC |
.23 | 284468 | SILICONE PRETO ALTA 598 RESIST LOCTITE | LOCTITE | PC |
.24 | ORBIFIX4 | COLA TRAVA ROSCA ORBI QUIMICA | ORBI | PC |
.25 | UB0325 | BOMBA DAGUA COM POLIA | URBA | PC |
.26 | B257953A1 | BOMBA HIDR PRINCIPAL JCB | MEDAL | PC |
.27 | 193233 | HELICE MOTOR 6PAS MODEFER | MODEFER | PC |
.28 | 13AV1350GAT | CORREIA V 13AV1350 | GATES | PC |
.29 | 124325107 | ALTERNADOR 12V 90A | BOSCH | PC |
.30 | CSBT70 | CABO BATERIA 70MM 300V | CONTACT | MT |
.32 | 933A081030 | CHAVE MAGNETICA MOTOR PARTT JF 12V | BOSCH | PC |
.33 | 1987BE0127 | IMPULSOR MOTOR PART JF 10DTS | BOSCH | PC |
.34 | AR121 | INDUZIDO MOT PART D20/MBB JF | ARIELO | PC |
.35 | 31760 | BOBINA CAMPO MT PART JF 12V | BOBINALTO | PC |
.36 | 8010203 | MOTOR PARTIDA JF 12V | ZM | PC |
.37 | 12336 | LAMPADA FAROL H3 12V 55W | PHILIPS | PC |
.38 | 12498 | LAMPADA 1 POLO 12V P21W | PHILIPS | PC |
.39 | 72111RE | BOMBA COMBS P4000 | MWM | PC |
RETROESCAVADEIRA CASE 580M 2011 - XXXX000XXXXX00000 | ||||
ITEM | REFERÊNCIA | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/PEÇAS | MARCA | UND |
.1 | B257953A1 | BOMBA HIDR PRINCIPAL CASE 580M/L | MEDAL | PC |
.2 | 3967447 | CABECOTE MOTOR 4B C/VALV | CUMMINS | PC |
.3 | 5306463 | KIT MOTOR P&A CASE 580M 4BT | CUMMINS | KT |
.4 | 3939374 | PINO PISTAO CASE 580M 4BT | CUMMINS | PC |
.5 | C21100 | CAMISA MOTOR CUMMINS B STD | CLEVITE | PC |
.6 | 80954 | JOGO JUNTAS MOT C/RET 4BT | SABO | JG |
.7 | 3939371 | BUCHA BIELA CASE 580M 4BT | CUMMINS | PC |
.8 | 5338322 | BRONZINA BIELA CASE 580M 4BT STD | CUMMINS | JG |
.9 | VA0210151 | VALVULA ADM CUMMINS B 4/6 | MAHLE | PC |
.10 | VE0210150 | VALVULA ESC CUMMINS B 4/6 | MAHLE | PC |
.11 | M21502 | BRONZINA CENTRAL 4BT F2/3/4 STD | CLEVITE | JG |
.12 | 10167 | BOMBA OLEO LUBR CUMMINS 4BT 3.9 | SCHADEK | PC |
.13 | 3957543 | RADIADOR OLEO CUM B | CUMMINS | PC |
.14 | 3901049 | CARTER MOTOR CUMMINS 4B | CUMMINS | PC |
.15 | 4039338 | TUBINA CASE 580M C/VALV | HOLSET | PC |
.16 | 60425SI | JUNTA TAMP VALV CUMMINS 4BT | SPALL | PC |
.17 | 87710155 | RETENTOR SEMI EIXO DT DUPLO LE/LD | CASE | PC |
.18 | 85805988 | BUCHA SEMI EIXO DT LE/LD | CASE | PC |
.19 | 144457A1 | TERMINAL DIRECAO C/ARTICULACAO LE/LD | CASE | PC |
.20 | D149726 | BUCHA ARTICULACAO EX DT PART/TS | CASE | PC |
.21 | D149725 | BUCHA ARTICULACAO EX DT PART/DT | CASE | PC |
.22 | 5263X | CRUZETA CARDAN RETRO 580M | SPICER | PC |
.23 | 87456900 | JOGO DE SERVICO | CASE | PC |
.24 | 311569A1 | RETENTOR CUBO DT RETRO 580M | CASE | PC |
.25 | 84529088 | BUCHA MANGA EIXO DT RETRO 580M | CASE | PC |
.26 | PH3900 | FILTRO LUBR 4BT/F4000 99/11 | FRAM | PC |
.27 | WK723 | FILTRO COMBS 4BT/F4000 99/11 | MANN | PC |
.28 | R26A50 | FILTRO SEPARA DAGUA 4BT/F4000 99/ | XXXXXX | PC |
.29 | ARS8889 | ELEMENTO FILTRO AR RET 580M | TECFIL | PC |
.00 | 000000 | OLEO LUBR MOBIL MX CI4 15W40 20L | MOBIL | BD |
.00 | 000000000 | ALTERNADOR 14V F3/4000 99/ 90A | BOSCH | PC |