PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2017.0106.1405/SELIC-PMM REF.: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IL-004/2017-SELIC/PMM
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2017.0106.1405/SELIC-PMM REF.: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº IL-004/2017-SELIC/PMM
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE Nº: CLS-001-2017-IL-SELIC-PMM-SEPLAF
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MELGAÇO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MELGAÇO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 04.876.470/0001-74, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 68.490-000, neste ato representada pelo Ordenador de Despesas, o Exmº Sr. Prefeito XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, agente político, portador do RG nº 4684033 PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº: 912.201.832-34, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 68.490-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
CONTRATADO: MAIA PRODUCAO DE SOFTWARES LTDA - ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 03.279.735/0001-94, localizada na Travessa Lomas Valentinas, nº 2.625, Xxxx 000, Bairro: Marco, Belém/PA, CEP:66.095-771, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, técnico em informática, portador do RG nº: 2336616 SSP/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx XX. 000 xx 0000, residencial Xxxxxx xx Xxxx, bloco I-2, Apto. 306, Bairro: Guanabara, Ananindeua/PA, CEP: 67013-760.
LOCAL: Lavrado e assinado aos 16 de janeiro de 2017, na Sede da Prefeitura Municipal de Melgaço, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - CEP: 68.490-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Software, realizado através de processo de Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no artigo 25, inciso II c/c artigo 13, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1Constitui objeto deste Contrato: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA, USO E SUPORTE TÉCNICO PARA SISTEMA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA PARA O MUNICÍPIO DE MELGAÇO, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017.
1.2 Por se tratar de um sistema que funciona em navedores de internet, objeto do contrato descobra-se conforme detalhado a seguir:
1.2.1 O presente CONTRATO tem por objeto o serviço de assistência técnica e locação do Programa de Computador para CONTROLE DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL, composto de aplicativos de uso via internet e de BANCOS DE DADOS a serem utilizados pelo DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, e/ou quem mais a CONTRATANTE julgar necessário, para melhor atendimento dos seus munícipes e proporcionar rapidez, eficiência e segurança no atendimento, armazenamento e processamento das informações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1O presente Contrato prescinde de Licitação realizada na modalidade Inexigibilidade nº IL-004/2017-SELIC/PMM e tem sua fundamentação na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, HOMOLOGADO pelo Exmº Sr. Prefeito Municipal de Melgaço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPRODUÇÃO E DA PROPRIEDADE
3.1Obriga-se o CONTRATANTE, na pessoa de seus representantes, empregados, gerentes ou procuradores, a não fornecer ou tornar disponível a terceiros, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, qualquer material, documentação e/ou cópia dos sistemas, nem mesmo modificar as suas características, sem o prévio e expresso consentimento da Contratada.
3.2A CONTRATANTE não poderá, de forma alguma, comercializar ou fornecer a documentação técnica e códigos fontes do projeto para outra entidade ou empresa, exceto os executáveis de cada sistema para unidades ligadas a administração municipal como órgãos da administração pública direta e indireta e instituto de seguridade social.
3.3O Sistema fornecido é de propriedade da CONTRATADA, reconhecendo que o mesmo contém segredos de fabricação, que deverão ser integralmente protegidos;
3.4A CONTRATANTE compromete-se a:
3.4.1 Tomar todas as medidas de segurança perante o seu pessoal e terceiros, para que não seja violado o segredo do Sistema Fornecido;
3.4.2 Comunicar imediatamente à CONTRATADA em caso de ocorrer reprodução do Sistema fornecido por terceiros, levando de imediato e formalmente ao seu conhecimento, para que possa tomar as atitudes convenientes para defender o seu direito de propriedade;
3.4.3 Não utilizar as especificações do Sistema por sua própria conta, ou por terceiros, com vistas a criar outro com a mesma destinação.
3.5A CONTRATANTE como responsável pela supervisão, administração e controle do uso do Sistema, se obriga a tratar como segredo industrial confidencial, quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, modelagem de banco de dados, fluxogramas, diagramas lógicos, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste contrato, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros;
3.6A CONTRATANTE deverá proteger o Sistema e suas informações, mediante métodos não menos rigorosos do que aqueles por ela usados para proteger as suas próprias invenções, fórmulas, processos e modelos sigilosos contra a divulgação a terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E LEGAL
4.1A manutenção corretiva dos Sistemas Aplicativos nos termos deste contrato, caracteriza-se pela execução, nas instalações da Contratada, das seguintes atividades:
4.1.1 Execução de alterações em programas de computador, visando a correção de erros de lógica que possam surgir em virtude de situações atípicas e a adequação a questões legais que venham mudar procedimentos de execução dos sistemas.
4.1.2 Execução de alterações e ajustes nas especificações originais do sistema e em seus programas de computador, que se fizerem necessárias em função de alterações na legislação federal reguladora das atividades abrangidas pelo sistema aplicativo, desde que, em tempo hábil, o CONTRATANTE comunique, por escrito, à contratada, a necessidade de tais modificações; Ficam aqui excluídas das alterações pactuadas como “Atualização”, obrigações assumidas pelo Contratante junto a Sindicatos e Associações, tais como convenções Coletivas de Trabalho;
4.1.3 Envio ao Contratante dos programas alterados e documentação
correspondente que permita sua instalação e uso.
4.2 A interpretação legal das normas editadas pelo governo e sua implementação no sistema objeto desta prestação de serviços serão efetuadas com base no entendimento majoritário dos usuários da empresa, doutrinadores e jurisprudência pátria.
4.3 Os serviços de manutenção serão executados sempre sobre a última versão do Sistema desenvolvido pela Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O valor global deste contrato é de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), a serem pagos da seguinte forma:
7.1.1 R$ 0,00 (zero real), pelos serviços de implantação, conversão de dados, customização do sistema e treinamento dos usuários e
7.1.2 R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) mensais, quitados em 12 (doze) parcelas pagas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente.
5.2 A quitação da parcela mensal poderá ser efetivada através de crédito em conta bancária indicada pelo contratado, valendo o depósito bancário como recibo de quitação de pagamento.
5.3 No caso de ocorrer atraso no pagamento, será devida atualização financeira com base na variação do IGP/FGV ou na sua ausência, pelo índice que venha substituí-lo, ocorridas entre a data do efetivo pagamento, ressalvado a hipótese de o atraso ter sido responsabilidade da Contratada..
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
6.1 Na renovação do Contrato, a periodicidade de atualização de preços será objeto de negociação entre as partes, tendo por princípio seguir a mesma periodicidade de atualização de contratos mercantis, de forma a manter o equilíbrio financeiro da prestação de serviços frente à inflação ocorrida.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS TRIBUTOS
7.2 Os tributos devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato, inclusive aqueles incidentes diretamente sobre a atividade de prestação de serviços de informática, particularmente o ISS, constituem ônus da Contratada, na forma em que a norma tributária os define.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA
8.1 A Contratada oferece garantia de funcionamento do sistema, dentro das especificações originais ou ajustadas através de manutenção evolutiva / adaptativa, durante todo o prazo de validade do contrato.
8.2 Esta garantia compreende a alteração de programas de computador visando eliminar erros de lógica que possam surgir eventualmente em virtude de situações atípicas; essas alterações serão realizadas sempre sobre a última versão do sistema liberada pela Contratada.
8.3 A Contratada não oferece garantia por danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüentes que possam advir do mau uso do sistema contratado, bem como não se responsabiliza por danos causados ao sistema por vírus de computador, falhas de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos, poluentes ou outros assemelhados.
8.4 A Contratada se responsabiliza por danos ou prejuízos causados por falhas ou falta de cópias de segurança (backup´s). A segurança dos arquivos oriundos da utilização dos “Softwares” é de sua inteira responsabilidade.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer parte, por inadimplemento de suas cláusulas e condições, sendo que a parte inocente deverá primeiro notificar a parte inadimplente, judicial ou extrajudicialmente, determinando que a inadimplência seja sanada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
9.2Decorrido este prazo e não tendo sido sanada a inadimplência, a parte inocente poderá considerar o presente contrato rescindido.
9.3Este contrato também poderá ser rescindido por qualquer uma das partes desde que a interessada comunique tal propósito à outra parte com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
9.4A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão à conta de dotação orçamentária própria, do vigente orçamento e demais disposições contidas na Lei Federal nº 4.320/64, de 17/03/64, em combinação com inciso V, do art. 55, da Lei Federal nº 8666/93, em combinação com o § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000.
10.1.1 Dotação Orçamentária: 10 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGAÇO - 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEPLAF - 04.123.0038.2.016 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - 3.3.3.9.0.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRADA:
a) Iniciar os serviços na data da emissão da Autorização de Fornecimento.
b) Permitir que os prepostos do MUNICÍPIO inspecionem a qualquer tempo e hora o andamento dos serviços;
c) Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE;
d) O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a CONTRATADA colocar a serviço;
e) É da CONTRATADA a responsabilidade pelos danos que possam afetar o MUNICÍPIO ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado, bem como realizar às suas expensas a reparação dos mesmos;
f) Instalar os sistemas, objeto deste contrato, e treinar a CONTRATANTE na utilização dos mesmos;
g) Prestar suporte na operacionalização dos sistemas, objeto deste contrato, ao usuário que esteja efetivamente trabalhando com o sistema;
h) Xxxxxx informado o técnico da contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias;
i) Prestar, às suas expensas, as manutenções e atualizações que se fizerem necessárias nos Sistemas, causadas por problemas originados das fontes dos seus programas;
j) Tratar como confidenciais, informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante à terceiros;
k) Responsabilizar-se por todos os encargos sociais e trabalhistas;
l) Apresentar as guias de recolhimento do FGTS e do INSS, devidamente quitadas, mensalmente, juntamente com as notas fiscais de prestação de serviço;
m) Providenciar o afastamento imediato, do(s) local(is) de execução do serviço objeto deste Contrato, de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela Contratante;
n) Liberar imediatamente as senhas mensais dos sistemas após o pagamento referente ao mês anterior.
11.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela locação dos Sistemas objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados;
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes;
d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização dos sistemas licenciados, incluindo:
I - assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
II - manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no caso de falha da máquina;
III - dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
e) Constituir servidor na qualidade de fiscal para acompanhamento da execução do contrato administrativo consoantes ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
f) Notificar, formalmente a Contratada quaisquer irregularidades que comprovam declínio na qualidade dos serviços propensos a gerar prejuízos ao Erário.
g) Providenciar o pagamento no prazo avençado em clausula especifica do futuro contrato administrativo, mediante nota fiscal devidamente empenhada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
12.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
12.1.1 advertência verbal ou escrita;
12.1.2 multas;
12.1.3 declaração de inidoneidade e,
12.1.4 suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
12.2 A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
12.3 As multas e as demais penalidades previstas são de 02% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos
previstos em lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa.
12.4 De qualquer sanção imposta, a CONTRATADA poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso ao CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
12.5 a CONTRATADA não incorrerá na multa prevista nas multas previstas, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 O presente contrato tem o prazo de vigência a contar da data de sua assinatura ate 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelas partes por períodos iguais e sucessivos, até atingir o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, nos termos do inciso IV, do art. 57, da lei Federal n. 8666/93, ressalvando-se as hipóteses de rescisão definidas na Cláusula Décima Primeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GESTOR DO CONTRATO
14.1 Fica designado como Gestor do presente Contrato o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
14.2 O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências pertinentes à execução do contrato, indicando dia, mês e ano, nome de funcionários porventura envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Este Contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
15.2 Este ato cumpre o § único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ANEXOS
16.1 Integram o presente contrato:
16.1.1 todas as peças que formaram o procedimento licitatório;
16.1.2 a proposta apresentada pela Contratada e
16.1.3 as eventuais correspondências trocadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A Contratada está autorizada a divulgar, a qualquer tempo, sem necessidade de qualquer tipo de remuneração, em “homepages” e quaisquer outros meios, que o CONTRATANTE é seu cliente e utiliza seus “Softwares”.
17.2 Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos, tácitos ou expressos firmados anteriormente.
17.3 As partes por si, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamento do Software LOCADO ou ADQUIRIDO, ou dados gerais em razão do presente contrato, de que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer
pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo se houver consentimento expresso, em conjunto das mesmas. A responsabilidade das partes com relação à quebra de sigilo será proporcional aos efeitos do prejuízo causado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -DO FORO
18.1 O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o da Comarca de Melgaço.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado, assinando o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Melgaço, Estado do Pará, em 16 de janeiro de 2017.
MUNICÍPIO DE MELGAÇO XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal | MAIA PRODUCAO DE SOFTWARES LTDA - ME XXXX XXXXXXX XXXX Xxxxx-Administrador |
Testemunhas: | |
1)Nome: CPF: 000.000.000-00 | 2)Nome: CPF: 000.000.000-00 |