TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2021
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 65/2021
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, através do Departamento Municipal de Licitações e Contratos, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 18 de Maio de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado (RS), sito na Av. das Hortênsias, nº 2029, a Comissão Permanente de Licitações se reunirá com a finalidade de realizar a TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO,
cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, e, no que couber, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais regras dispostas no presente edital.
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de soluções de meios eletrônicos de pagamentos, captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações realizadas com cartões de crédito e débito, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, conformidade com o projeto básico (Anexo 02).
2 – DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 13/05/2021, terceiro dia que antecede a data de recebimento das propostas, os seguintes documentos:
2.1 Formulário para cadastro de Fornecedores (disponível no site do Município de Gramado em Licitações: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx) devidamente preenchido.
2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.2.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
2.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acom- panhado de documentos de eleição de seus administradores.
2.2.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expe - dido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2.4 Cópia dos documentos de identidade e CPF dos gerentes e/ou diretores.
2.2.5 Cópia do registro de inscrição estadual e/ou municipal.
2.2.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
2.3 REGULARIDADE FISCAL
2.3.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
2.3.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
2.3.3 Prova de Regularidade Estadual;
2.3.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
2.3.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
2.4 REGULARIDADE TRABALHISTA
2.4.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
2.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
2.5.1 Atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa licitante executou serviço compatível com o ob- jeto da presente licitação.
2.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
2.6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes e/ou balanços provisórios, com indicação do número do Livro Diário, cópias do Termo de Abertura e Fechamento, e comprovante de inscrição do Livro Diário na Junta Comercial.
2.6.2 No caso de empresa dispensada do balanço, comprovante da opção contábil (Simples, Presumido e etc) acompanhada de declaração do contador da empresa indicando a Lei Federal adotada para a empresa).
2.6.3 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribui - dor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data desig - nada para a apresentação do documento.
2.7 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx ou pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.8 As cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital.
2.9 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste
xxxxxx, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.10 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
2.11 O prazo de que trata o item 2.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.12 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.13 Os documentos constantes no item 2, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
3 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
3.1 – Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo do presente edital, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
MUNICÍPIO DE GRAMADO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2021
Envelope nº 01 – DOCUMENTOS Nome Completo do Proponente
E-mail de contato do Proponente
MUNICÍPIO DE GRAMADO TOMADA DE PREÇO Nº 01/2021
Envelope nº 02 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente E-mail de contato do Proponente
4 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
4.1 O envelope nº 01 deverá conter os seguintes documentos:
4.1.1 Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Gramado, devidamente atualizado até o prazo limite para cadastro (Item 2 do edital) com todas as certidões constantes no corpo do instrumento dentro do prazo de validade.
4.1.1.1 Caso alguma certidão de regularidade fiscal tenha vencido no período posterior a data limite do cadastro (Item 2 do edital) até a data de abertura do certame, a empresa poderá incluir a referida certidão atualizada dentro do envelope
de habilitação, ou apresentar a mesma com restrição no referido envelope e fazer uso do Benefício da Lei Complementar n.º 123/06, desde que comprove tal situação apresentando também declaração em nome do responsável legal da empresa atestando sua condição de beneficiário.
4.1.1.2 É obrigatória a atualização do Certificado de Registro Cadastral – CRC para empresas já cadastradas que possuem certidões vencidas ou que vencerão até a data limite para cadastro (Item 2 do edital), vedada a utilização do Benefício da Lei 123/2019 no envelope de habilitação apenas como forma de dispensa da atualização do CRC.
4.1.2 Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou satisfatoriamente serviço compatí- vel com o licitado.
4.1.3 Declaração de ciência e concordância com todos os termos do presente edital e de seus anexos (Modelo – Anexo 05)
4.1.4 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 (Modelo – Anexo 03).
4.1.5 Declaração de que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou con- tratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos super - venientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório (Modelo
– Anexo 04).
5 – DA PROPOSTA
5.1 O envelope nº 02 deverá conter a proposta, rubricada em todas as páginas e assinada na última via pelo representante legal da empresa, constando expressamente:
5.1.1 Indicação do percentual ofertado para taxa de desconto para operações com cartão de débito;
5.1.2 Indicação do percentual ofertado para taxa de desconto para operações com cartão de crédito em até 6 (seis) parcelas;
5.1.3 Indicação do percentual ofertado para taxa de desconto para operações com cartão de crédito, com parcelamentos de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas.
5.2 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
5.3 Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.4 Para efeitos de julgamento de propostas, serão aceitas duas casas após a vírgula.
5.5 Estarão automaticamente desclassificadas as empresas que apresentarem percentuais superiores à:
I – 0,99% para operações com cartão débito;
II – 2,70% para operações com cartão crédito em até 6 (seis) parcelas;
III – 2,90% para operações com cartão crédito com parcelamentos de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas.
5.6 O licitante vencedor será remunerado no percentual licitado, estabelecendo-se como
vencedora a proposta que obtiver o menor valor percentual obtido por meio da soma apurada na fórmula constante no item 6.1 do edital.
6 – DO JULGAMENTO
6.1 O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitações levando em consideração o MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO obtido por meio da soma dos percentuais das operações dispostas nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3, além dos demais critérios estabelecidos no presente edital, visando a escolha da proposta mais vantajosa para o Município de Gramado.
6.1.1 A apuração do percentual de desconto far-se-á da seguinte forma:
Valor: Op. com Débito + Op. com Crédito em até 6 parcelas + Op. com Crédito de 7 a 12 parcelas
6.1.2 Estarão automaticamente desclassificadas as empresas que apresentarem o percentual de desconto (valor resultante da soma determinada no item 6.1.1) com valor superior a 6,59% e os percentuais das operações superiores a:
I – 0,99% para operações com cartão débito;
II – 2,70% para operações com cartão crédito em até 6 (seis) parcelas;
III – 2,90% para operações com cartão crédito com parcelamentos de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas.
6.2 A presente licitação será processada e julgada com a observância das disposições legais, em especial as da Lei Federal nº 8.666/93.
6.3 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
6.4 Surgindo algum impasse ou dúvida, para a Comissão de Licitações, poderá ela amparar-se em Pareceres de outros órgãos, ou de técnicos, vinculados ou não ao Município; bem assim, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar o processo.
6.5 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx .
7 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
7.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 2.8, deste edital.
7.1.1 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor.
7.1.2 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
7.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
7.2.1 A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de até 03 (dias) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
7.2.2 Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 2.8 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item.
7.2.3 Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
7.3 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.4 O disposto no item 7, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
8 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
8.1 Somente serão aceitas as propostas cujo percentual de desconto (valor resultante da soma determinada no item 6.1.1) não seja superior a 6,59% e os percentuais das operações não excedam a:
8.1.1 0,99% para operações com cartão débito;
8.1.2 2,70% para operações com cartão crédito em até 6 (seis) parcelas;
8.1.3 2,90% para operações com cartão crédito com parcelamentos de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas.
8.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com o presente edital, bem como as que dispuserem preços/percentuais superestimados ou inexequíveis.
9 – DOS PRAZOS
9.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
9.2 Os serviços de que tratam este processo serão iniciados mediante solicitação formal da secretaria competente, e deverão ser executados de acordo com o cronograma e/ou
Projeto Básico.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 A licitante vencedora deverá efetuar os depósitos em conta-corrente a ser indicada pelo Município, conforme os seguintes prazos:
10.1.1 Nos pagamentos com cartão de crédito: 30 (trinta) dias mais 1 (um) dia;
10.1.2 Nos pagamentos com cartão de débito: 1 (um) dia útil.
10.2 O depósito dos valores recebidos pela licitante vencedora deverão ser disponibilizados em conta-corrente a ser indicada pelo Município de Gramado.
10.3 O atraso na transferência de valores acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido.
11 – PENALIDADES
11.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
11.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
11.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
11.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
11.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
11.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
11.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
11.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, o licitante vencedora poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
12 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 O licitante vencedor deverá executar os serviços em conformidade com o Projeto Básico (Anexo 02).
12.2 Para operar no recebimento de débitos e dívidas tributárias e não tributárias, o licitante vencedor deverá ceder, no mínimo, 3 (três) máquinas operadoras de cartões de débito e crédito, a contar da assinatura do contrato até o mês de dezembro de 2021. A partir de janeiro de 2022, o licitante vencedor deverá disponibilizar uma máquina de débito até o término do contrato.
12.3 As máquinas operadoras de cartões deverão ser cedidas pelo licitante vencedor com isenção integral de aluguel.
12.4 As máquinas operadoras de cartões disponibilizadas deverão aceitar, no mínimo, as bandeiras VISA, MASTERCARD e ELO.
12.5 Consistem em obrigações do licitante vencedor:
12.5.1 Fornecer nota fiscal para a prestação de serviço, sobre sua remuneração, com relatório das faturas que servirão de base de calculo.
12.5.2 Oferecer a possibilidade de consulta on line das operações efetuadas.
12.5.3 Fornecer senha de acesso ao sistema para o Gestor ou Fiscal do Contrato possibilitando a consulta de extratos e das demais informações necessárias.
12.5.4 Isentar taxa de adesão ao sistema e dos valores de locação dos equipamentos, instalação e configuração dos mesmos.
12.5.5 Emitir extratos financeiros e ou relatórios periódicos, com a descrição das operações realizadas, com o valor bruto recebido e o desconto praticado decorrente da taxa de administração.
12.5.6 Creditar em favor do Município os valores totais recebidos, deduzida a Taxa de Administração aplicável, no prazo acordado.
12.5.7 Fornecer bobinas de impressão dos comprovantes de pagamento para as máquinas durante todo o período de contrato.
12.5.8 Fornecer por empréstimo, no mínimo 3 máquinas, para operacionalização das transações e dos respectivos serviços, nos períodos solicitados.
12.5.9 Prestar todas informações e esclarecimentos com dedicação, presteza e zelo necessários.
12.5.10 Prestar treinamento do fiscal do contrato e dos demais servidores indicados pelo Município quanto à operacionalização das máquinas.
12.5.11 Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços.
12.5.12 Prever o fornecimento (via contratação de terceiros, caso necessário) do processamento da transação, assim como se responsabilizar pela VPN entre cliente final e a processadora, caso não seja utilizada uma x25 própria do cliente final (via
contratação de terceiros, caso necessário).
12.5.13 Prestar manutenção e/ou substituir as máquinas sempre que necessário, sem custo para a Contratante.
12.5.14 Fornecer a tecnologia para a operação das transações realizadas com os cartões de crédito e débito.
12.5.15 Disponibilizar ao Município, arquivo retorno com as informações mínimas que seguem: CPF do pagador, valor recebido, data de vencimento e número sequencial da operação.
12.6 São obrigações do Município:
12.6.1 Cumprir os prazos e valores de pagamentos preestabelecidos no termo contratual;
12.6.2 Arcar com as despesas de taxa de administração recorrente das operações realizadas com os cartões de crédito e débito.
12.6.3 Xxxxxxxx a contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
12.7 Todas as despesas decorrentes das operações devem estar incluídas no percentual da taxa de administração, não cabendo por parte da contratante remunerar quaisquer outros serviços ou terceiros, envolvidos na operação.
12.8 É vedado ao licitante vencedor utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município, além de cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município.
13 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A empresa vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
13.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento.
13.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
13.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
13.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
13.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
13.9 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), desde que sejam enviados acompanhados do
comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente. Ainda, deverá ser encaminhado o contrato social da empresa e, se for o caso, procuração.
13.10 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
13.11 O presente Edital poderá ser acessado no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
13.12 São anexos a este processo:
Anexo 01 – Minuta do Contrato Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Declaração de Empregador Anexo 04 – Declaração de Idoneidade
Anexo 05 – Declaração de Ciência e Concordância
Gramado (RS), 03 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DO CONTRATO N.º /2021
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado pela Secretária Municipal da Fazenda, a Sra. SÔNIA SPERB MOLON, denominado CONTRATANTE, e por outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na xxx x.x , Xxxxxx , Xxxxxxxxx xx
/ , XXX , representada pelo Sr. , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Tomada de Preços n.º /2021, e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de soluções de meios eletrônicos de pagamentos, captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações realizadas com cartões de crédito e débito, em atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Fazenda, conformidade com o projeto básico (Anexo 02 do edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO os seguintes percentuais:
2.1.1 % ( por cento), sobre o valor de operação com cartão de débito;
2.1.2 % ( por cento), sobre o valor de operação com cartão de crédito é até 6 (seis) parcelas;
2.1.3 % ( por cento), sobre o valor de operação com cartão de crédito com parcelamentos de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas.
2.2 O CONTRATANTE deverá efetuar os depósitos dos valores em conta-corrente a ser indicada pelo Município, conforme os prazos a seguir dispostos:
2.2.1 Nos pagamentos com cartão de crédito: 30 (trinta) dias mais 1 (um) dia;
2.2.2 Nos pagamentos com cartão de débito: 1 (um) dia útil.
2.3 O depósito dos valores recebidos pela licitante vencedora deverão ser disponibilizados em conta-corrente a ser indicada pelo Município de Gramado.
2.4 O atraso na transferência de valores acarretará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços objeto do presente instrumento deverão ser executados pela CONTRATADA de acordo com todos os detalhamentos constantes no Projeto Básico (anexo 02 do edital).
3.2 Para operar no recebimento de débitos e dívidas tributárias e não tributárias, a CONTRATADA deverá ceder, no mínimo, 3 (três) máquinas operadoras de cartões de débito e crédito, a contar da assinatura do contrato até o mês de dezembro de 2021. A partir de janeiro de 2022, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma máquina de débito até o término do contrato.
3.3 As máquinas operadoras de cartões deverão ser cedidas pela CONTRATADA com isenção integral de aluguel.
3.4 As máquinas operadoras de cartões disponibilizadas deverão aceitar, no mínimo, as
bandeiras VISA, MASTERCARD e ELO.
3.5 Consistem em obrigações da CONTRATADA:
3.5.1 Fornecer nota fiscal para a prestação de serviço, sobre sua remuneração, com relatório das faturas que servirão de base de calculo.
3.5.2 Oferecer a possibilidade de consulta on line das operações efetuadas.
3.5.3 Fornecer senha de acesso ao sistema para o Gestor ou Fiscal do Contrato possibilitando a consulta de extratos e das demais informações necessárias.
3.5.4 Isentar taxa de adesão ao sistema e dos valores de locação dos equipamentos, instalação e configuração dos mesmos.
3.5.5 Emitir extratos financeiros e ou relatórios periódicos, com a descrição das operações realizadas, com o valor bruto recebido e o desconto praticado decorrente da taxa de administração.
3.5.6 Creditar em favor do Município os valores totais recebidos, deduzida a Taxa de Administração aplicável, no prazo acordado.
3.5.7 Fornecer bobinas de impressão dos comprovantes de pagamento para as máquinas durante todo o período de contrato.
3.5.8 Fornecer por empréstimo, no mínimo 3 máquinas, para operacionalização das transações e dos respectivos serviços, nos períodos solicitados.
3.5.9 Prestar todas informações e esclarecimentos com dedicação, presteza e zelo necessários.
3.5.10 Prestar treinamento do fiscal do contrato e dos demais servidores indicados pelo Município quanto à operacionalização das máquinas.
3.5.11 Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços.
3.5.12 Prever o fornecimento (via contratação de terceiros, caso necessário) do processamento da transação, assim como se responsabilizar pela VPN entre cliente final e a processadora, caso não seja utilizada uma x25 própria do cliente final (via contratação de terceiros, caso necessário).
3.5.13 Prestar manutenção e/ou substituir as máquinas sempre que necessário, sem custo para a Contratante.
3.5.14 Fornecer a tecnologia para a operação das transações realizadas com os cartões de crédito e débito.
3.5.15 Disponibilizar ao Município, arquivo retorno com as informações mínimas que seguem: CPF do pagador, valor recebido, data de vencimento e número sequencial da operação.
3.6 São obrigações do CONTRATANTE:
3.6.1 Cumprir os prazos e valores de pagamentos preestabelecidos no termo contratual;
3.6.2 Arcar com as despesas de taxa de administração recorrente das operações realizadas com os cartões de crédito e débito.
3.6.3 Xxxxxxxx a contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
3.7 Todas as despesas decorrentes das operações devem estar incluídas no percentual da taxa de administração, não cabendo por parte da contratante remunerar quaisquer outros serviços ou terceiros, envolvidos na operação.
3.8 É vedado à CONTRATADA utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o Município, além de cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da
CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
4.2 Os serviços de que tratam o presente instrumento serão iniciados mediante solicitação formal da Secretaria competente, após a assinatura do termo contratual, e deverão ser executados de acordo com os detalhamentos contidos no Projeto Básico (anexo 02).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente instrumento correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do município:
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
6.1.1 Advertência.
6.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
6.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
6.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
6.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
6.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
6.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
6.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
6.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
6.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
6.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA
vencedora o contraditório e a ampla defesa.
6.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar- se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito ao CONTRATADA
indenização de qualquer espécie quando:
7.1.1 A CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
7.1.2 A parte CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
7.1.3 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
7.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Gramado nomeia como fiscal do contrato , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado/RS, de de 2021.
SÔNIA SPERB MOLON
Secretária Municipal da Fazenda
Contratante
Matrícula n.º
Fiscal do Contrato
Contratada
Visto:
ANEXO 02 PROJETO BÁSICO
Prestação de serviços de soluções de meios eletrônicos de pagamentos, captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações realizadas com car- tões de crédito e débito.
DOS FATOS:
Necessidade de contratação de empresa operadora de cartões de crédito, débito e parcelado (em até 12 vezes), que disponibilize os serviços de transações eletrônicas e cedência de máquinas para operações relacionadas a recebimento de pagamentos no débito e crédito parcelado para viabilizar recebimentos decorrentes da Lei Municipal RE- FIS 2021, com vigência até dezembro de 2021. Valor estimado da dívida ativa do Municí- pio em R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), nesta data. A partir de janeiro de 2022, apenas recebimento cartão débito a vista, lançamento anual tributário e não tribu- tário estimado em R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) ao ano, tendo como pa- gamento via cartão de débito uma das formas possíveis de recolhimento.
DOS SERVIÇOS
A empresa a ser contratada, deverá atender aos seguintes serviços:
Constitui objeto dos serviços a contratação de empresa de soluções de meios ele- trônicos de pagamentos, captura, transmissão, processamento e liquidação financeira das transações realizadas com cartões de crédito, débito e parcelamento. Para a realiza- ção dos serviços apontados será necessário cedência de no mínimo 3 máquinas opera- doras de cartão de crédito e débito, a partir da assinatura do contrato até dezembro de 2021, mantendo a partir de janeiro 2022, 01(uma) máquina de débito até o término do contrato. A operação deve aceitar, no mínimo, as bandeiras (VISA, MASTERCARD e ELO, obrigatoriamente), para operar no recebimento de débitos e dívidas tributárias e não tributárias no período especificado acima, com a ISENÇÃO DE ALUGUEL DOS EQUIPAMENTOS.
DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar as seguintes qualificações técnicas:
a) O contratado deve estar em dia com os recolhimentos fiscais do município, Esta- do e com a União, possuindo cadastro no banco de dados de fornecedores da Prefeitura e apresentando a documentação solicitada para comprovação de quitação de todos os encargos.
b) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de socieda- de por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Dire- toria.
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funciona - mento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Ban- co Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
f) Prova de regularidade fiscal quanto a dívida ativa da União.
g) Prova de regularidade fiscal quanto à quitação de Tributos Estaduais administra- dos pela Secretaria da Receita Estadual ,
h) Prova de regularidade fiscal quanto ao débito municipal do domicílio ou sede da proponente, ou equivalente, na forma da Lei.
i) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social.
j) Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art.7º da Constitui- ção Federal.
k) Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação ( procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas -CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em todas as eta- pas deste credenciamento, e para o exercício de direitos assunção de obrigações de- correntes do contrato.
l) Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em ori- ginal, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em ór- gão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão de Licitações ou Pre- gão, mediante exibição do original.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A operadora deverá fornecer nota fiscal para a prestação de serviço, sobre sua remuneração, com relatório das faturas que servirão de base de calculo.
b) A operadora deverá oferecer a possibilidade de consulta on line das operações efetuadas.
c) Fornecer senha de acesso ao Gestor ou Fiscal do Contrato ao sistema para con- sulta de extratos e demais informações necessárias.
d) Isentar taxa de adesão ao sistema e dos valores de locação dos equipamentos, instalação e configuração dos mesmos.
e) Emitir extratos financeiros e ou relatórios periódicos, com a descrição das opera - ções realizadas, com o valor bruto recebido e o desconto praticado decorrente da taxa de administração;
f) Creditar em favor do contratante, os valores totais recebidos, deduzida a Taxa de Administração aplicável, no prazo acordado;
g) Fornecer bobinas de impressão dos comprovantes de pagamento para as máqui - nas durante todo o período de contrato
h) Fornecer por empréstimo, no mínimo 3 máquinas , para operacionalização das transações, dos respectivos serviços, nos períodos solicitados;
i) Prestar todas informações e esclarecimentos com dedicação, presteza e zelo que se fizerem necessário;
j) Realizar treinamento operacional das máquinas com fiscal do contrato e aos de- mais servidores a serem indicados pela contratante.
k) Recolher os encargos fiscais decorrentes da prestação de serviços;
l) Prever o fornecimento( via contratação de terceiros ,se necessário) do processa -
mento da transação assim como se responsabilizar pela VPN entre cliente final e a pro- cessadora, caso não seja utilizada uma x25 própria do cliente final (via contratação de terceiros, se necessário).
m) Dar manutenção e/ou substituir as máquinas sempre que necessário, sem custo para a Contratante.
n) Fornecer a tecnologia para a operação das transações realizadas com os cartões de crédito e débito.
o) Disponibilizar à contratante, arquivo retorno com as informações mínimas que se- guem: CPF do pagador, Valor recebido, data de vencimento e número sequencial da operação.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Cumprir os prazos e valores de pagamentos preestabelecidos no termo contratu - al;
b) Arcar com as despesas da taxa de administração recorrentes das operações rea- lizadas com os cartões de crédito, débito e parcelado;
c) Xxxxxxxx a contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuais dúvidas.
a) CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
a) Todas as despesas decorrentes da operação devem estar inclusas no percentual da taxa de administração, não cabendo por parte da contratante remunerar quaisquer outros serviços ou terceiros, envolvidos na operação.
b) O contrato de prestação de serviços será válido por 12 meses podendo ser reno- vado, e interrompido a qualquer tempo sem indenização. O contrato entrará em vigor a partir de sua assinatura.
c) Caso a empresa descumpra alguma das cláusulas previstas, receberá notificação formal e, em caso de reincidência, poderá o contrato ser anulado pelo não-cumprimento do exigido, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Prédio Administrativo, secretária da Fazenda, área de tributação, localizado na Xx xxx Xxxxxxxxxx, 0000, no centro de Gramado.
DO VALOR
A proposta deverá contemplar os percentuais abaixo definidos:
REMUNERAÇÃO MENSAL A OPERADORA | |
Operação com cartão de débito | Teto máximo de 0,99% |
Operação com cartões de crédito parcelado até 6x | Teto máximo de 2,70% |
Operação com cartões de crédito parcelado de 07 até 12x | Teto máximo de 2,90% |
DO PAGAMENTO
Deverá a contratada efetuar os depósitos em conta corrente a ser indicada pela contratante, nos pagamentos a crédito em 30 dias + 1 dia, e nas operações com cartões de débito em 1 dia útil.
DO ORÇAMENTO
A receita prevista nesta contratação deverá ser depositada na conta a ser infor- mada pela Secretaria da Fazenda.
Órgão: 05 Secretaria Municipal da Fazenda; unidade: 01 Gestão, Manutenção e Serviços da Secretaria; Projeto/Atividade: 2.010 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Ju- rídica – (150) 3.3.90.39.00.00.00.00.0001
Unidade: Secretaria Municipal da Fazenda
DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS
A prestação de serviços iniciará na data de assinatura do termo contratual, tendo a vigência de 12 meses, podendo ser renovável ou podendo ser interrompido a qualquer tempo, sem indenização pela Contratante.
Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos:
x | Pelo Contratado, máquinas e bobi- nas | x | Pelo Município demais materiais |
Os Servidores que irão fiscalizar a execução dos serviços são Mariluse Pulsz Fer- reira e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, ambos pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Gramado/RS, 27 de abril de 2021.
Secretária Responsável: Xxxxx Xxxxxx X. Molon
DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,
, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a empresa ___________________, inscrita no CNPJ sob
o nº ________________ está ciente e concorda com todas as disposições
previstas no Edital da Tomada de Preços nº __/2021 e em seus anexos, bem como se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados durante o processo licitatório.
(LOCAL) , em de de 2021.
EMPRESA
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)